Você está aqui: Página Inicial > Arquivos > Diario Eletronico > DJ_16_08_2023.html
Conteúdo

DJ_16_08_2023.html

última modificação 16/08/2023 19h32

text/html DJ_16_08_2023.html — 35224 KB

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3788/2023 Data da disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000084-32.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000084-32.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000084-32.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000084-32.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Notificação
Processo Nº ROT-0000143-29.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JULIANA BRITO DOS SANTOS
CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA BRITO DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ab51d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000143-29.2022.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JULIANA BRITO DOS SANTOS CASTRO
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO
Notificada acerca do agravo de instrumento em recurso de revista
da reclamada (ID. 9a7c97d), a parte autora interpôs recurso de
revista adesivo (ID. 85e7c63).
Com efeito, prescreve o § 2º do art. 997 do novo CPC, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho, que “o recurso adesivo
fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as
mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e
julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa”.
Além disso, disciplina o inciso III do mencionado artigo que o
recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do
recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Dessa forma, denegado seguimento ao recurso de revista (recurso
principal – decisão de ID. 8c51dbf), não se conhece do recurso
adesivo, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC,
cabendo sua análise ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, acaso
dê provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,
observando que há AIRR pendente de remessa ao TST.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000817-77.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CESAR BRASIL DE LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR BRASIL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7963c5e
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
RORSum 0000817-77.2022.5.13.0011 – SEGUNDA TURMA
EMBARGANTE: CÉSAR BRASIL DE LIMA
EMBARGADO: KAIROS SEGURANÇA LTDA.
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por CÉSAR BRASIL DE LIMA em
face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade de recurso de revista.
O embargante sustenta que houve omissão em relação a majoração
dos honorários sucumbenciais, nos limites do art. 971-A da CLT, em
razão da improcedência total dos pleitos recursais.
Alega, ainda, que a hipótese encontra-se lastreada a partir de
Julgados desde E. Tribunal, que admitem e determinam a
majoração dos honorários sucumbenciais quando da atuação do
causídico em sede de segundo grau.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão, conforme pretendido, uma vez que referido despacho
expôs com clareza os fundamentos pelos quais não poderia ser
admitido o recurso interposto, senão vejamos:
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a alegada violação dos dispositivos constitucionais citados.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de eventual divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST. Inexistindo, assim, a suscitada violação dos dispositivos
constitucionais apontados, inviável o seguimento do presente apelo
revisional.
Dessa forma, as questões suscitadas nos embargos nitidamente
não ensejam qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade,
mero inconformismo do embargante com a denegação do apelo.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Rejeito, pois, os embargos de declaração ora apresentados.
CONCLUSÃO GERAL
Nesse contexto, CONHEÇO dos embargos de declaração
apresentados e, no mérito, REJEITO-O.
Publique-se.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a144caf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000217-59.2023.5.13.0031
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS
LTDA ,TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 – Id.
bbc0224; recurso apresentado em 07.08.2023 - Id.967971d ).
Regular a representação processual (Ids. eec7555).
Preparo satisfeito (custas – Id. 326d626); depósito recursal – Id.
ef81107 e 3d5af0e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte do
reclamante/recorrido, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (Id. 1071edf):
No caso, verifica-se que o reclamante foi contratada pela CONTAX,
na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo,em7/02/2021, conforme registrado em sua CTPS digital
(fl. 15), sendo informado como último dia trabalhado 1º/02/2023 (fl.
4).Em seguida, a RAPPI insiste na alegação de que jamais existiu
relação de emprego entre ela e o reclamante. Afirma que apenas
mantém contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A,
primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que o
reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que
tais serviços foram exclusivos.É incontroversa a prestação de
serviços da CONTAX para essas empresas, TAM LINHAS AÉREAS
S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e tendo o reclamante
sido admitido pela empresa prestadora de serviços durante o
período do pacto firmado com as empresas tomadoras dos
serviços,presume-se que o trabalho por ele desempenhado foi em
prol da tomadora. E, conforme pontuado, não há absolutamente
nenhum indício apto a afastar esta presunção.A prova documental
carreada aos autos deixa evidente que as reclamadas foram mesmo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
beneficiárias dos serviços prestados pela parte autora, conforme se
verifica na ficha de registro colacionada ao processo, na qual está
registrada a informação de que o reclamante exerceu
suasatribuições nas seguintes seções01/03/2021 CALLCENTER -
RAPPI - RAPPI - CHAT
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra possível ofensa ao art. 93, IX, da
CF, visto que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 5271b0f),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na com
escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º e 5º
andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso ((decisão publicada em 28.07.2023 – Id.
bbc0224; recurso apresentado em 08.08.2023 – Id. 5271b0f).
Regular a representação processual (Id. 9293815 ).
Preparo satisfeito (custas – Id.9293815; depósito recursal – Id.
1d14c21).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de
serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - matéria comum nos
recursos da TAM LINHAS AÉREAS S.A., BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A E RAPPIBRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.TAM LINHAS AÉREAS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
insistem na sua alegação de que jamai sexistiu relação de emprego
entre eles e o reclamante. Afirmam que apenas mantém contrato de
prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX), primeira
reclamada. Acrescentam que não há prova deque o reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.De logo, registra-se que o caso em
análise não trata de reconhecimento devínculo de emprego entre o
reclamante e as reclamadas. A pretensão do autor e a sua
condenação em primeira instância limita-se apenas à sua
responsabilidade subsidiária.Desde a peça inicial, o reclamante
alega que foi contratado pela LIQ CORP S.A. (CONTAX) para
prestar serviços terceirizados para a TAM LINHAS AÉREAS
S.A.,BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.Em nenhum momento foi
mencionado um suposto contrato de trabalho direto com as
reclamadas citadas,muito menos existe pedido nessa direção.A
matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, naordem jurídica brasileira, mantida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.No caso,
verifica-se que o reclamante foi contratada pela CONTAX, na
função de Operador de Telemarketing Ativo e Receptivo, em
17/02/2021, conforme registrado em sua CTPS digital (fl. 15), sendo
informado como último dia trabalhado 1º/02/2023 (fl. 4).Em sua
defesa, a empresa assevera TAM Linhas Aéreas não haver nos
autos prova que confirma a prestação de serviço do reclamante em
seu favor ao tempo em que afirma ter sempre fiscalizado e exigido
da empresa prestadora de serviço o cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias, conforme prova documental e, por
isso, pugna pelo não reconhecimento de qualquer responsabilidade
ante a ausência de culpa in elegendo ou in vigilando.Não obstante
sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a empresa das suas
alegações, já que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe
prestavam serviço.O Banco Santander, por sua vez, alega que a
legalidade do contrato de terceirização, bem com a inexistência de
vínculo empregatício com o reclamante (fl. 128).Em seguida, a
RAPPI insiste na alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e o reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que o reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.É incontroversa a prestação de serviços
da CONTAX para essas empresas, TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e tendo o reclamante
sido admitido pela empresa prestadora de serviços durante o
período do pacto firmado com as empresas tomadoras dos serviços,
presume-se que o trabalho por ele desempenhado foi em prol da
tomadora. E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum
indício apto a afastar esta presunção.A prova documental carreada
aos autos deixa evidente que as reclamadas foram mesmo
beneficiárias dos serviços prestados pela parte autora, conforme se
verifica na ficha de registro colacionada ao processo, na qual está
registrada a informação de que o reclamante exerceu suas
atribuições nas seguintes seções: 17/02/2021 CALLCENTER -
SANTANDER - SANTANDER - 01/03/2021 CALLCENTER - RAPPI
- RAPPI – CHAT 01/06/2021 CALLCENTER - SANTANDER -
SANTANDER -01/08/2022 CALLCENTER - LATAM - TAM –
SERVIÇOSInsta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF
324, quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017) e, nesse sentido, fixou a TESE 725 assim expressa: É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. Observa-se que,
diferentemente do que alegam as recorrentes, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF.Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pelas
referidas empresas como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo o reclamante laborado em
proveito destas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária das recorrentes.Nada a reformar.HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE - REQUERIDOS
PELA TAM LINHAS AÉREAS S.A. e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A Busca a TAM LINHAS AÉREAS S.A. a condenação
da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no
mesmo percentual em que foi condenada (10%), considerando que
a gratuita judiciária concedida não isenta o beneficiário de tal
pagamento (fl. 1446) O , por sua vez, insurge-se contra BANCO
SANTANDER a suspensão de exigibilidade dos honorários
advocatícios devidos pelo reclamante, porque ausente a
comprovação de que os créditos obtidos na presente demanda ou
outra nessa especializada não são capazes de suportar os
honorários em questão (fl. 1485). Analisa-se.Examinando o rol
petitório exordial, verifica-se que todos os pedidos formulados pelo
reclamante foram julgados procedentes, ainda que em menor
extensão do que aquela pretendida, tendo em vista que apenas o
pedido de férias + 1/3 referentes ao período 2021/2022 foi
indeferido, todavia o pleito de férias simples 2022/2023, acrescidas
de 1/3 foi deferido pela juízo de origem.Em outras palavras, houve
sucumbência parcial do reclamante, mas nãorecíproca.Sobre o
tema, colhe-se a doutrina de Marcos César Rampazzo Filho e
Youssef Said Cahali, sobre a definição de sucumbência parcial e
sucumbência recíproca, mediante citação de julgamento da 1ª
Turma deste Regional, em acórdão da lavra do e. Des. LEONARDO
JOSÉ VIDERES TRAJANO:"... para aplicação dos honorários
advocatícios de sucumbência nas demandas trabalhistas, que, via
de regra, apresentam múltiplos pedidos, faz-se necessário efetuar a
distinção entre sucumbência recíproca e sucumbência parcial.No
ponto, Marcos César Rampazzo Filho destaca primorosa lição de
Youssef SaidCahali, ao anotar que "a sucumbência recíproca
pressupõe existência, simultânea, demais de uma demanda (e.g.
ação principal e reconvenção), cada uma com um únicopedido, ou a
existência de vários pedidos cumulados em um único p
edido.Quando há pluralidade de demandas, cada uma delas,
isoladamente considerada, ensejará a sucumbência. A
sucumbência será recíproca, desse modo, se cada parte tiver dado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
causa a uma das demandas. Na hipótese, porém, onde existam, em
uma mesma demanda,diversos pedidos cumulados, 'acolhido um
deles e rejeitado o outro, caracteriza-se a mútua (ou recíproca)
sucumbência. Para que aconteça a sucumbência recíproca em
demanda com múltiplos pedidos, todavia, é necessário que os
pedidos sejam separáveis segundo o título ou fundamento'. (In
Honorários de Sucumbência Reciproca e Parcial no Processo
Trabalhista - Reforma Trabalhista Ponto a Ponto,Editora LTR, p.
304). Já para a conceituação da sucumbência parcial, Marcos
César Rampazzo Filho, realça doutrina de Youssef Said Cahali e
Piero Pajardi, sustentando que "a sucumbência recíproca,
entretanto, não se confunde com a denominada sucumbência
parcial, que,segundo Cahali, acontece quando há o 'acolhimento
parcial do pedido em relação ao quantum pretendido'. Em
complemento, afirma Piero Pajardi, que, na sucumbência parcial,
'ocorre a situação de uma vitória do autor, porém em extensão
menor que o petitum inicial'. Seria, então, parcial a sucumbência,
por exemplo, quando o autor postulasse o pagamento de
determinada quantia, mas, fosse deferido o pagamento só de
metade da quantia pretendida. É relevante consignar que parte da
doutrina italiana, com a qual concordamos, entende que a
sucumbência parcial é inconciliável com o princípio da causalidade,
porque o acolhimento parcial do pedido do autor não afasta a
conclusão de que o réu perdedor deu causa ao processo, nem
diminui as despesas processuais." (In Honorários de Sucumbência
Recíproca e Parcial no Processo Trabalhista - Reforma Trabalhista
Ponto a Ponto, Editora LTr, p. 304). Efetuada a distinção entre
honorários advocatícios de sucumbência recíproca e parcial, éde se
notar e anotar que a Lei 13.467/2017 não fixou nenhum dispositivo
contemplando a possibilidade do pagamento de honorários
sucumbenciais parciais.Na verdade, o parágrafo 3º do artigo 791-A
da CLT, de forma expressa, limita-se,unicamente, a contemplar a
hipótese de honorários sucumbenciais recíprocos.Sobre o tema, o
magistério de Estêvão Mallet e Flávio Higa é preciso ao advertir que
"O instituto da sucumbência recíproca - capitular e intracapitular -
sem compensação,constitui ferramenta poderosa no afã de aplacar
a veiculação de pretensões descabidas,mas convém utilizá-la de
modo escrupuloso, colmatando lacunas que o texto do parágrafo
em questão não tratou com denodo". (In Os Honorários
Advocatícios Após a Reforma Trabalhista - Revista do Tribunal
Superior o Trabalho, ano 83, nº 4, outubro a dezembro 2017, pag.
83). E, na sequência, os renomados juristas exemplificam como
devem ser interpretadas as lacunas do artigo 791 da CLT,
pontificando que "A primeira delas diz respeito à decadência em
parte mínima do pedido - entendido em seu conjunto e não de cada
pedido isoladamente -, caso em que não faz sentido falar em
sucumbência recíproca, e a prudência recomenda determinar ao
outro (sucumbente na quase totalidade) que pague, por inteiro, os
honorários de sucumbência, como já ocorre no processo civil (art.
86, parágrafo único). Assim, se o autor pede A, B, C, D, E, F,G e H -
como é tão comum no processo do trabalho, correspondendo o
pedido H a reflexos do pedido G em DSR, o indeferimento desse
pedido não altera a sucumbência do réu, a quem deve ser atribuído
o pagamento dos honorários(In Os Honorários Advocatícios Após a
Reforma Trabalhista integralmente." - Revistado Tribunal Superior
do Trabalho, ano 83, nº 4, outubro a dezembro 2017, p. 83)."
(TRTda 13ª Região - 1ª Turma - Recurso ordinário em procedimento
sumaríssimo nº 0000074-06.2018.5.13.0012 - Red. Des. Leonardo
José Videres Trajano - Julgamento: 18/07/2018- Publicação: DJe
25/07/2018) grifei.Na mesma direção, cumpre transcrever o
seguinte aresto jurisprudencial,veiculado no Informativo TST n.º
238, de 31.05.2021:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE
INFRAÇÃO. LIDE NÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE
EMPREGO. SÚMULA Nº 219, IV, DO TST.CONTRARIEDADE.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS.
SUCUMBÊNCIA PARCIAL E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
DISTINÇÃO. CUMULAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE PEDIDOS.
ACOLHIMENTO DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO.SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
REQUISITOS. FIXAÇÃO. I. Conforme entendimento consolidado no
item IV da Súmula nº 219 do TST, "nas lides que não derivem de
relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos
honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do
Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90)". II. No caso dos
autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso
ordinário interposto pela parte autora da ação anulatória de auto de
infração para acolher o pedido sucessivo de redução do valor da
multa. Instado a se manifestar, em embargos de declaração, acerca
do dever de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, nos
termos do art. 85, § 2º, do CPC de 2015, o Tribunal Regional adotou
tese de que se aplica ao caso a legislação trabalhista anterior à
vigência da Lei nº 13.467/2017. III. Nesse con texto, há que se
conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº
219,IV, do TST e afronta ao art. 85, § 2º, CPC de 2015, pois a ação
anulatória de auto de infração caracteriza-se como lide não derivada
da relação de emprego, razão por que se aplicam a ela, quanto aos
honorários de advogado, as disposições dos arts. 85 e seguintes do
CPC de 2015. Observa seque a violação a que alude o art. 896, "c",
da CLT consuma-se também quando se deixa de aplicar a lei
reguladora do caso concreto. IV. O provimento do recurso de revista
da parte autora (OGMO) tem por corolário lógico o arbitramento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
honorários advocatícios sucumbenciais e de honorários de
sucumbência recursal, nos termos dos arts. 85, caput, § 2º e §11 e
86 do CPC de 2015, observando-se os parâmetros e percentuais
específicos de honorários devidos pela fazenda pública (parte ré),
previstos no art. 85, §§ 3º a 6º, do CPC de 2015. Oportuno
diferenciar sucumbência recíproca de sucumbência parcial, de
forma a apreciar os encargos devidos sob o prisma do princípio da
causalidade. A sucumbência recíproca,consagrada no art. 86 do
CPC de 2015, ocorre quando - pela pluralidade de demandas,
ações conexas reunidas, ação e reconvenção ecumulação de
pedidos - autor e réu, em uma mesma relação p rocessual,tenham
pretensões individualmente consideradas vencidas em sua
integralidade. A sucumbência parcial, por sua vez, dá-se quando
uma pretensão não é reconhecida em sua integralidade,
concedendo o juízo medida mais reduzida em relação ao pedido.
Na sucumbência parcial, o vencido, que deu causa ao processo
(princípio da causalidade), não é parcialmente sucumbente, mas
vencido no todo, pois o acolhimento da pretensão do vencedor,
ainda que em medida menor, não altera o fato de que o vencido deu
causa ao processo, devendo arcar com asdespesas. Nesse sentido,
Piero Pajardi, em sublime lição, esclarece que,"na sucumbência
parcial ocorre a situação de uma vitória do autor,porém em medida
mais reduzida em relação ao petitum inicial. Neste caso, não há um
julgamento consequente de uma investida da parte doréu; há, isto
sim, o acolhimento da demanda do autor.DO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.Da extensão da responsabilidade subsidiária
quanto às verbas deferidas (MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A E DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A)A reclamada (TAM) sustenta, ainda, que sua
responsabilização deve ser restrita às obrigações tipicamente
trabalhistas e recolhimento das contribuições previdenciárias, nos
termos da Lei nº 6.019/1974. Alega que todas e quaisquer multas e
indenizações são de responsabilidade da primeira reclamada.
Pugna pela limitação temporal da responsabilidade subsidiária ao
período em que o autor lhe prestou serviços em caráter de
exclusividade.Por sua vez, o BANCO SANTANDER pede que, caso
mantida a responsabilidade subsidiária do recorrente, o banco pede
que eventual condenação seja limitada ao período em que restar
comprovado que o reclamante efetivamente prestou serviços dos
quais tenha ele se beneficiado.Analisa-se.Com efeito, as parcelas
objeto da condenação dizem respeito a obrigações eminentemente
trabalhistas, devidas no curso do contrato de trabalho ou em
decorrência de sua dissolução e do não pagamento, no prazo legal,
das verbas rescisórias.A extensão da responsabilidade patrimonial
do tomador de serviços é ampla, abrangendo "todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do
TST.Quanto ao requerimento de delimitação temporal da
responsabilidade do tomador de serviços, restou demonstrado que
a prestação de serviços do reclamante em benefício da TAM
LINHAS AÉREAS ocorreu no período de 1º/08/2022 até o término
do contrato de trabalho, ocorrido em 1º/2/2023 (fls. 1012). Enquanto
que o reclamante prestou serviços para o BANCO no setor
CALLCENTER - SANTANDER - SANTANDER, nos períodos
SANTANDER de: 17/02/2021a 28/02/2021 e 1º/6/2021 a
31/7/2022.Todavia, nesse ponto, a magistrada de primeiro grau já
delimitou a responsabilidade de cada empresa tomadora de
serviços, in verbis:"Pois bem, é incontroversa a existência de
contrato de prestação de serviços entre a primeira e os demais
reclamados, conforme documentos juntados aos autos. A fich de
empregado anexada aos autos pela primeira reclamada traz a
informação de que o reclamante era atendente júnior e prestou
serviços às seguintes empresas, nos seguintes períodos (id.
5d7c75f): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., de 17/02/2021 a
28/02/2021 e de 01/06/2021 a 31/07/2021; RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA., de 01/03/2021 a
31/05/2021; e TAM LINHAS AEREAS S/A, de 01/08/2022 a
01/02/2023.(...) Assim, se existirem créditos devidos ao empregado
prestador de serviços, a responsabilidade primária será da empresa
locadora, primeira reclamada, como consequência de sua posição
de empregadora. Sendo esta incapaz de satisfazer os débitos
trabalhistas, serão responsabilizados os tomadores, limitados aos
seguintes períodos: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., de
17/02/2021 a 28/02/2021 e de 01/06/2021 a 31/07/2021; RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.,de 01/03/2021 a
31/05/2021; e TAM LINHAS AEREAS S/A, de 01/08/2022 a
01/02/2023 (id. 5D7c75f)." (destaques acrescidos). Como visto, a
responsabilidade das recorrentes TAM LINHAS AÉREASS/A e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A já se encontra delimitada
apenas ao período em que o reclamante prestou serviços em favor
das empresas citadas.Nada a deferir.Da notificação exclusiva
Registre-se que todas as publicações referentes ao presente
processo,destinadas à TAM LINHAS AÉREAS S.A., estão dirigidas
ao advogado Dr. Fábio Rivelli, inscrito na OAB/SP nº. 297.608,
conforme se observa na autuação do feito, o que torna
desnecessário qualquer pronunciamento a esse respeito.Conclusão
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário da
TAMLINHAS AÉREAS S.A.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 0852032),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso 28.07.2023 – Id. bbc0224; recurso
apresentado em 09.08.2023 – Id. a2871ec).
Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.
3821a0e; procuração – Id. 3821a0e).
Preparo satisfeito (custas pagas: Ids. 2365A0b e 8d427d3; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88 ;
c) violação do art. 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a responsabilização subsidiária aplicada à
tomadora de serviços, sob o argumento de que a administração dos
serviços contratados e sua execução eram obrigações da
contratada ora recorrente e não da recorrida RAPPI
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
É incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para essas
empresas, TAM LINHAS AÉREAS S.A., BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, e tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora
de serviços durante o período do pacto firmado com as empresas
tomadoras dos serviços, presume-se que o trabalho por ele
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF
324, quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com aredação que lhe deu a Lei
13.429/2017)Observa-se que, diferentemente do que alegam as
recorrentes, os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com
as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a Tese emitida pelo STF.Assim, considerando
que a CONTAX foi contratada pelas referidas empresas como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito destas, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária das
recorrentes.Nada a reformar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa à Constituição ou à Súmula
nº 331/TST, porquanto a laborista foi contratada pela primeira
reclamada e, por meio de um contrato de prestação de serviços,
trabalhava para as empresas que foram condenadas
subsidiariamente.
Pelos fundamentos expostos na decisão, fica evidente que, uma vez
que reconhecida a prestação de serviços por intermediação de mão
de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte
do empregador principal, resta configurada a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST ou ao art.
5º, II da CF, inviável o seguimento do Apelo.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo referente à matéria.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005 e art. 172 da Lei
11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A turma julgadora salientou acerca do tema:
O fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não a
isenta da responsabilidade pelo pagamento das verbas resilitórias e,
consequentemente, das penalidades previstas nos arts. 467 e 477
da CLT.Registre-se, por fim, que a Súmula nº 388 do TST não se
aplica às empresas em recuperação judicial, mas tão somente à
massa falida.Em assim sendo, correta a sentença que deferiu a
multa do art. 467 da CLT, diante do não pagamento dos títulos
rescisórios incontroversos descritos na sentença. Sem reforma
quanto ao tópico.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Por outro lado, ante os termos do acórdão, não se vislumbra
eventual violação ao art. 114, I, da CF.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a144caf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000217-59.2023.5.13.0031
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS
LTDA ,TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 – Id.
bbc0224; recurso apresentado em 07.08.2023 - Id.967971d ).
Regular a representação processual (Ids. eec7555).
Preparo satisfeito (custas – Id. 326d626); depósito recursal – Id.
ef81107 e 3d5af0e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte do
reclamante/recorrido, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (Id. 1071edf):
No caso, verifica-se que o reclamante foi contratada pela CONTAX,
na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo,em7/02/2021, conforme registrado em sua CTPS digital
(fl. 15), sendo informado como último dia trabalhado 1º/02/2023 (fl.
4).Em seguida, a RAPPI insiste na alegação de que jamais existiu
relação de emprego entre ela e o reclamante. Afirma que apenas
mantém contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A,
primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que o
reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que
tais serviços foram exclusivos.É incontroversa a prestação de
serviços da CONTAX para essas empresas, TAM LINHAS AÉREAS
S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e tendo o reclamante
sido admitido pela empresa prestadora de serviços durante o
período do pacto firmado com as empresas tomadoras dos
serviços,presume-se que o trabalho por ele desempenhado foi em
prol da tomadora. E, conforme pontuado, não há absolutamente
nenhum indício apto a afastar esta presunção.A prova documental
carreada aos autos deixa evidente que as reclamadas foram mesmo
beneficiárias dos serviços prestados pela parte autora, conforme se
verifica na ficha de registro colacionada ao processo, na qual está
registrada a informação de que o reclamante exerceu
suasatribuições nas seguintes seções01/03/2021 CALLCENTER -
RAPPI - RAPPI - CHAT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra possível ofensa ao art. 93, IX, da
CF, visto que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 5271b0f),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na com
escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º e 5º
andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso ((decisão publicada em 28.07.2023 – Id.
bbc0224; recurso apresentado em 08.08.2023 – Id. 5271b0f).
Regular a representação processual (Id. 9293815 ).
Preparo satisfeito (custas – Id.9293815; depósito recursal – Id.
1d14c21).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de
serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - matéria comum nos
recursos da TAM LINHAS AÉREAS S.A., BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A E RAPPIBRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.TAM LINHAS AÉREAS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
insistem na sua alegação de que jamai sexistiu relação de emprego
entre eles e o reclamante. Afirmam que apenas mantém contrato de
prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX), primeira
reclamada. Acrescentam que não há prova deque o reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.De logo, registra-se que o caso em
análise não trata de reconhecimento devínculo de emprego entre o
reclamante e as reclamadas. A pretensão do autor e a sua
condenação em primeira instância limita-se apenas à sua
responsabilidade subsidiária.Desde a peça inicial, o reclamante
alega que foi contratado pela LIQ CORP S.A. (CONTAX) para
prestar serviços terceirizados para a TAM LINHAS AÉREAS
S.A.,BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.Em nenhum momento foi
mencionado um suposto contrato de trabalho direto com as
reclamadas citadas,muito menos existe pedido nessa direção.A
matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, naordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.No caso,
verifica-se que o reclamante foi contratada pela CONTAX, na
função de Operador de Telemarketing Ativo e Receptivo, em
17/02/2021, conforme registrado em sua CTPS digital (fl. 15), sendo
informado como último dia trabalhado 1º/02/2023 (fl. 4).Em sua
defesa, a empresa assevera TAM Linhas Aéreas não haver nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
autos prova que confirma a prestação de serviço do reclamante em
seu favor ao tempo em que afirma ter sempre fiscalizado e exigido
da empresa prestadora de serviço o cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias, conforme prova documental e, por
isso, pugna pelo não reconhecimento de qualquer responsabilidade
ante a ausência de culpa in elegendo ou in vigilando.Não obstante
sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a empresa das suas
alegações, já que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe
prestavam serviço.O Banco Santander, por sua vez, alega que a
legalidade do contrato de terceirização, bem com a inexistência de
vínculo empregatício com o reclamante (fl. 128).Em seguida, a
RAPPI insiste na alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e o reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que o reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.É incontroversa a prestação de serviços
da CONTAX para essas empresas, TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e tendo o reclamante
sido admitido pela empresa prestadora de serviços durante o
período do pacto firmado com as empresas tomadoras dos serviços,
presume-se que o trabalho por ele desempenhado foi em prol da
tomadora. E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum
indício apto a afastar esta presunção.A prova documental carreada
aos autos deixa evidente que as reclamadas foram mesmo
beneficiárias dos serviços prestados pela parte autora, conforme se
verifica na ficha de registro colacionada ao processo, na qual está
registrada a informação de que o reclamante exerceu suas
atribuições nas seguintes seções: 17/02/2021 CALLCENTER -
SANTANDER - SANTANDER - 01/03/2021 CALLCENTER - RAPPI
- RAPPI – CHAT 01/06/2021 CALLCENTER - SANTANDER -
SANTANDER -01/08/2022 CALLCENTER - LATAM - TAM –
SERVIÇOSInsta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF
324, quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017) e, nesse sentido, fixou a TESE 725 assim expressa: É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. Observa-se que,
diferentemente do que alegam as recorrentes, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF.Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pelas
referidas empresas como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo o reclamante laborado em
proveito destas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária das recorrentes.Nada a reformar.HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE - REQUERIDOS
PELA TAM LINHAS AÉREAS S.A. e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A Busca a TAM LINHAS AÉREAS S.A. a condenação
da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no
mesmo percentual em que foi condenada (10%), considerando que
a gratuita judiciária concedida não isenta o beneficiário de tal
pagamento (fl. 1446) O , por sua vez, insurge-se contra BANCO
SANTANDER a suspensão de exigibilidade dos honorários
advocatícios devidos pelo reclamante, porque ausente a
comprovação de que os créditos obtidos na presente demanda ou
outra nessa especializada não são capazes de suportar os
honorários em questão (fl. 1485). Analisa-se.Examinando o rol
petitório exordial, verifica-se que todos os pedidos formulados pelo
reclamante foram julgados procedentes, ainda que em menor
extensão do que aquela pretendida, tendo em vista que apenas o
pedido de férias + 1/3 referentes ao período 2021/2022 foi
indeferido, todavia o pleito de férias simples 2022/2023, acrescidas
de 1/3 foi deferido pela juízo de origem.Em outras palavras, houve
sucumbência parcial do reclamante, mas nãorecíproca.Sobre o
tema, colhe-se a doutrina de Marcos César Rampazzo Filho e
Youssef Said Cahali, sobre a definição de sucumbência parcial e
sucumbência recíproca, mediante citação de julgamento da 1ª
Turma deste Regional, em acórdão da lavra do e. Des. LEONARDO
JOSÉ VIDERES TRAJANO:"... para aplicação dos honorários
advocatícios de sucumbência nas demandas trabalhistas, que, via
de regra, apresentam múltiplos pedidos, faz-se necessário efetuar a
distinção entre sucumbência recíproca e sucumbência parcial.No
ponto, Marcos César Rampazzo Filho destaca primorosa lição de
Youssef SaidCahali, ao anotar que "a sucumbência recíproca
pressupõe existência, simultânea, demais de uma demanda (e.g.
ação principal e reconvenção), cada uma com um únicopedido, ou a
existência de vários pedidos cumulados em um único p
edido.Quando há pluralidade de demandas, cada uma delas,
isoladamente considerada, ensejará a sucumbência. A
sucumbência será recíproca, desse modo, se cada parte tiver dado
causa a uma das demandas. Na hipótese, porém, onde existam, em
uma mesma demanda,diversos pedidos cumulados, 'acolhido um
deles e rejeitado o outro, caracteriza-se a mútua (ou recíproca)
sucumbência. Para que aconteça a sucumbência recíproca em
demanda com múltiplos pedidos, todavia, é necessário que os
pedidos sejam separáveis segundo o título ou fundamento'. (In
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Honorários de Sucumbência Reciproca e Parcial no Processo
Trabalhista - Reforma Trabalhista Ponto a Ponto,Editora LTR, p.
304). Já para a conceituação da sucumbência parcial, Marcos
César Rampazzo Filho, realça doutrina de Youssef Said Cahali e
Piero Pajardi, sustentando que "a sucumbência recíproca,
entretanto, não se confunde com a denominada sucumbência
parcial, que,segundo Cahali, acontece quando há o 'acolhimento
parcial do pedido em relação ao quantum pretendido'. Em
complemento, afirma Piero Pajardi, que, na sucumbência parcial,
'ocorre a situação de uma vitória do autor, porém em extensão
menor que o petitum inicial'. Seria, então, parcial a sucumbência,
por exemplo, quando o autor postulasse o pagamento de
determinada quantia, mas, fosse deferido o pagamento só de
metade da quantia pretendida. É relevante consignar que parte da
doutrina italiana, com a qual concordamos, entende que a
sucumbência parcial é inconciliável com o princípio da causalidade,
porque o acolhimento parcial do pedido do autor não afasta a
conclusão de que o réu perdedor deu causa ao processo, nem
diminui as despesas processuais." (In Honorários de Sucumbência
Recíproca e Parcial no Processo Trabalhista - Reforma Trabalhista
Ponto a Ponto, Editora LTr, p. 304). Efetuada a distinção entre
honorários advocatícios de sucumbência recíproca e parcial, éde se
notar e anotar que a Lei 13.467/2017 não fixou nenhum dispositivo
contemplando a possibilidade do pagamento de honorários
sucumbenciais parciais.Na verdade, o parágrafo 3º do artigo 791-A
da CLT, de forma expressa, limita-se,unicamente, a contemplar a
hipótese de honorários sucumbenciais recíprocos.Sobre o tema, o
magistério de Estêvão Mallet e Flávio Higa é preciso ao advertir que
"O instituto da sucumbência recíproca - capitular e intracapitular -
sem compensação,constitui ferramenta poderosa no afã de aplacar
a veiculação de pretensões descabidas,mas convém utilizá-la de
modo escrupuloso, colmatando lacunas que o texto do parágrafo
em questão não tratou com denodo". (In Os Honorários
Advocatícios Após a Reforma Trabalhista - Revista do Tribunal
Superior o Trabalho, ano 83, nº 4, outubro a dezembro 2017, pag.
83). E, na sequência, os renomados juristas exemplificam como
devem ser interpretadas as lacunas do artigo 791 da CLT,
pontificando que "A primeira delas diz respeito à decadência em
parte mínima do pedido - entendido em seu conjunto e não de cada
pedido isoladamente -, caso em que não faz sentido falar em
sucumbência recíproca, e a prudência recomenda determinar ao
outro (sucumbente na quase totalidade) que pague, por inteiro, os
honorários de sucumbência, como já ocorre no processo civil (art.
86, parágrafo único). Assim, se o autor pede A, B, C, D, E, F,G e H -
como é tão comum no processo do trabalho, correspondendo o
pedido H a reflexos do pedido G em DSR, o indeferimento desse
pedido não altera a sucumbência do réu, a quem deve ser atribuído
o pagamento dos honorários(In Os Honorários Advocatícios Após a
Reforma Trabalhista integralmente." - Revistado Tribunal Superior
do Trabalho, ano 83, nº 4, outubro a dezembro 2017, p. 83)."
(TRTda 13ª Região - 1ª Turma - Recurso ordinário em procedimento
sumaríssimo nº 0000074-06.2018.5.13.0012 - Red. Des. Leonardo
José Videres Trajano - Julgamento: 18/07/2018- Publicação: DJe
25/07/2018) grifei.Na mesma direção, cumpre transcrever o
seguinte aresto jurisprudencial,veiculado no Informativo TST n.º
238, de 31.05.2021:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE
INFRAÇÃO. LIDE NÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE
EMPREGO. SÚMULA Nº 219, IV, DO TST.CONTRARIEDADE.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS.
SUCUMBÊNCIA PARCIAL E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
DISTINÇÃO. CUMULAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE PEDIDOS.
ACOLHIMENTO DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO.SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
REQUISITOS. FIXAÇÃO. I. Conforme entendimento consolidado no
item IV da Súmula nº 219 do TST, "nas lides que não derivem de
relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos
honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do
Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90)". II. No caso dos
autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso
ordinário interposto pela parte autora da ação anulatória de auto de
infração para acolher o pedido sucessivo de redução do valor da
multa. Instado a se manifestar, em embargos de declaração, acerca
do dever de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, nos
termos do art. 85, § 2º, do CPC de 2015, o Tribunal Regional adotou
tese de que se aplica ao caso a legislação trabalhista anterior à
vigência da Lei nº 13.467/2017. III. Nesse con texto, há que se
conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº
219,IV, do TST e afronta ao art. 85, § 2º, CPC de 2015, pois a ação
anulatória de auto de infração caracteriza-se como lide não derivada
da relação de emprego, razão por que se aplicam a ela, quanto aos
honorários de advogado, as disposições dos arts. 85 e seguintes do
CPC de 2015. Observa seque a violação a que alude o art. 896, "c",
da CLT consuma-se também quando se deixa de aplicar a lei
reguladora do caso concreto. IV. O provimento do recurso de revista
da parte autora (OGMO) tem por corolário lógico o arbitramento de
honorários advocatícios sucumbenciais e de honorários de
sucumbência recursal, nos termos dos arts. 85, caput, § 2º e §11 e
86 do CPC de 2015, observando-se os parâmetros e percentuais
específicos de honorários devidos pela fazenda pública (parte ré),
previstos no art. 85, §§ 3º a 6º, do CPC de 2015. Oportuno
diferenciar sucumbência recíproca de sucumbência parcial, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
forma a apreciar os encargos devidos sob o prisma do princípio da
causalidade. A sucumbência recíproca,consagrada no art. 86 do
CPC de 2015, ocorre quando - pela pluralidade de demandas,
ações conexas reunidas, ação e reconvenção ecumulação de
pedidos - autor e réu, em uma mesma relação p rocessual,tenham
pretensões individualmente consideradas vencidas em sua
integralidade. A sucumbência parcial, por sua vez, dá-se quando
uma pretensão não é reconhecida em sua integralidade,
concedendo o juízo medida mais reduzida em relação ao pedido.
Na sucumbência parcial, o vencido, que deu causa ao processo
(princípio da causalidade), não é parcialmente sucumbente, mas
vencido no todo, pois o acolhimento da pretensão do vencedor,
ainda que em medida menor, não altera o fato de que o vencido deu
causa ao processo, devendo arcar com asdespesas. Nesse sentido,
Piero Pajardi, em sublime lição, esclarece que,"na sucumbência
parcial ocorre a situação de uma vitória do autor,porém em medida
mais reduzida em relação ao petitum inicial. Neste caso, não há um
julgamento consequente de uma investida da parte doréu; há, isto
sim, o acolhimento da demanda do autor.DO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.Da extensão da responsabilidade subsidiária
quanto às verbas deferidas (MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A E DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A)A reclamada (TAM) sustenta, ainda, que sua
responsabilização deve ser restrita às obrigações tipicamente
trabalhistas e recolhimento das contribuições previdenciárias, nos
termos da Lei nº 6.019/1974. Alega que todas e quaisquer multas e
indenizações são de responsabilidade da primeira reclamada.
Pugna pela limitação temporal da responsabilidade subsidiária ao
período em que o autor lhe prestou serviços em caráter de
exclusividade.Por sua vez, o BANCO SANTANDER pede que, caso
mantida a responsabilidade subsidiária do recorrente, o banco pede
que eventual condenação seja limitada ao período em que restar
comprovado que o reclamante efetivamente prestou serviços dos
quais tenha ele se beneficiado.Analisa-se.Com efeito, as parcelas
objeto da condenação dizem respeito a obrigações eminentemente
trabalhistas, devidas no curso do contrato de trabalho ou em
decorrência de sua dissolução e do não pagamento, no prazo legal,
das verbas rescisórias.A extensão da responsabilidade patrimonial
do tomador de serviços é ampla, abrangendo "todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do
TST.Quanto ao requerimento de delimitação temporal da
responsabilidade do tomador de serviços, restou demonstrado que
a prestação de serviços do reclamante em benefício da TAM
LINHAS AÉREAS ocorreu no período de 1º/08/2022 até o término
do contrato de trabalho, ocorrido em 1º/2/2023 (fls. 1012). Enquanto
que o reclamante prestou serviços para o BANCO no setor
CALLCENTER - SANTANDER - SANTANDER, nos períodos
SANTANDER de: 17/02/2021a 28/02/2021 e 1º/6/2021 a
31/7/2022.Todavia, nesse ponto, a magistrada de primeiro grau já
delimitou a responsabilidade de cada empresa tomadora de
serviços, in verbis:"Pois bem, é incontroversa a existência de
contrato de prestação de serviços entre a primeira e os demais
reclamados, conforme documentos juntados aos autos. A fich de
empregado anexada aos autos pela primeira reclamada traz a
informação de que o reclamante era atendente júnior e prestou
serviços às seguintes empresas, nos seguintes períodos (id.
5d7c75f): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., de 17/02/2021 a
28/02/2021 e de 01/06/2021 a 31/07/2021; RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA., de 01/03/2021 a
31/05/2021; e TAM LINHAS AEREAS S/A, de 01/08/2022 a
01/02/2023.(...) Assim, se existirem créditos devidos ao empregado
prestador de serviços, a responsabilidade primária será da empresa
locadora, primeira reclamada, como consequência de sua posição
de empregadora. Sendo esta incapaz de satisfazer os débitos
trabalhistas, serão responsabilizados os tomadores, limitados aos
seguintes períodos: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., de
17/02/2021 a 28/02/2021 e de 01/06/2021 a 31/07/2021; RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.,de 01/03/2021 a
31/05/2021; e TAM LINHAS AEREAS S/A, de 01/08/2022 a
01/02/2023 (id. 5D7c75f)." (destaques acrescidos). Como visto, a
responsabilidade das recorrentes TAM LINHAS AÉREASS/A e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A já se encontra delimitada
apenas ao período em que o reclamante prestou serviços em favor
das empresas citadas.Nada a deferir.Da notificação exclusiva
Registre-se que todas as publicações referentes ao presente
processo,destinadas à TAM LINHAS AÉREAS S.A., estão dirigidas
ao advogado Dr. Fábio Rivelli, inscrito na OAB/SP nº. 297.608,
conforme se observa na autuação do feito, o que torna
desnecessário qualquer pronunciamento a esse respeito.Conclusão
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário da
TAMLINHAS AÉREAS S.A.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 0852032),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso 28.07.2023 – Id. bbc0224; recurso
apresentado em 09.08.2023 – Id. a2871ec).
Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.
3821a0e; procuração – Id. 3821a0e).
Preparo satisfeito (custas pagas: Ids. 2365A0b e 8d427d3; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88 ;
c) violação do art. 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a responsabilização subsidiária aplicada à
tomadora de serviços, sob o argumento de que a administração dos
serviços contratados e sua execução eram obrigações da
contratada ora recorrente e não da recorrida RAPPI
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
É incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para essas
empresas, TAM LINHAS AÉREAS S.A., BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, e tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora
de serviços durante o período do pacto firmado com as empresas
tomadoras dos serviços, presume-se que o trabalho por ele
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF
324, quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com aredação que lhe deu a Lei
13.429/2017)Observa-se que, diferentemente do que alegam as
recorrentes, os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com
as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a Tese emitida pelo STF.Assim, considerando
que a CONTAX foi contratada pelas referidas empresas como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito destas, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária das
recorrentes.Nada a reformar.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa à Constituição ou à Súmula
nº 331/TST, porquanto a laborista foi contratada pela primeira
reclamada e, por meio de um contrato de prestação de serviços,
trabalhava para as empresas que foram condenadas
subsidiariamente.
Pelos fundamentos expostos na decisão, fica evidente que, uma vez
que reconhecida a prestação de serviços por intermediação de mão
de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte
do empregador principal, resta configurada a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST ou ao art.
5º, II da CF, inviável o seguimento do Apelo.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo referente à matéria.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005 e art. 172 da Lei
11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A turma julgadora salientou acerca do tema:
O fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não a
isenta da responsabilidade pelo pagamento das verbas resilitórias e,
consequentemente, das penalidades previstas nos arts. 467 e 477
da CLT.Registre-se, por fim, que a Súmula nº 388 do TST não se
aplica às empresas em recuperação judicial, mas tão somente à
massa falida.Em assim sendo, correta a sentença que deferiu a
multa do art. 467 da CLT, diante do não pagamento dos títulos
rescisórios incontroversos descritos na sentença. Sem reforma
quanto ao tópico.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Por outro lado, ante os termos do acórdão, não se vislumbra
eventual violação ao art. 114, I, da CF.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000099-80.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RECORRIDO CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
- VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a709ca
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000099-80.2023.5.13.0032 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: CIL – COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.
RECORRIDO: VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que
todas as futuras notificações sejam procedidas em nome da
Advogada Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE
18.855, CPF/MF nº 780.457.624-20, brasileira, casada, integrante
de Urbano Vitalino Advogados, com escritório na Avenida Visconde
de Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/PE, CEP nº 50.050-540, sob
pena de nulidade, de acordo com a súmula nº 427 do TST”.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva da mencionada advogada, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – A reclamante, após a interposição do recurso de revista pela
reclamada, sem que tenha sido notificada para se manifestar nos
autos e antes de apreciada a admissibilidade recursal, atravessou
petição pleiteando “que não seja admitido o recurso de revista
apresentado”, a “aplicação de multa, por utilização e recurso com
fim procrastinatório”, a “majoração dos honorários sucumbenciais” e
o “retorno do processo ao juiz de 1 grau para início da fase de
cumprimento de sentença” (ID. c0113a9).
Considerando que não é este o momento oportuno para
manifestação da reclamante, até porque não lhe foi aberto prazo
para tal finalidade, e observando os princípios constitucionais do
devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa,
assegurados aos litigantes em nosso ordenamento jurídico, nos
termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da CF, indefiro o pedido da
autora, eis que a interposição de recurso de revista é um direito
constitucional assegurado as partes.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
915aaca; recurso de revista interposto em 26.07.2023 – ID.
163bc19).
Representação processual formalizada (ID. 970c4d3).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. d32b1d7,
0564be4, 2a1af9f e b5d6013; apólice de seguro garantia judicial, em
conformidade com o art. 899, § 11, da CLT e o art. 5º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019 – ID. 928547d).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, XXXVI, LIV e LV, e 93, inciso IX, da
CF; e
b) violação ao Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019.
Argumenta que a Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária
da empregada gestante, entretanto, quando o texto constitucional
fala de “confirmação da gravidez”, refere-se ao momento em que a
autora deixa de ter qualquer dúvida quanto ao seu estado
gravídico.
Aduz que a inequívoca certeza da recorrida de que se encontrava
realmente em estado gestacional ocorreu apenas quando a autora
já havia sido desligada da empresa, convergindo ao entendimento
de que a recorrente não poderia ter ciência da gravidez da
empregada, eis que não havia nem mesmo como a própria autora
saber de sua gravidez, por consequência se não houve a
confirmação da gravidez anteriormente à dispensa, mas depois
dela, não foi ilícita a rescisão do contrato sem justa causa.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões do recuso
ordinário contra o qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido da recorrente CIL – COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA LTDA. para que todas as futuras notificações sejam
procedidas em nome da Advogada Dra. Carla Elisangela Ferreira
Alves Teixeira, OAB/PE 18.855, CPF/MF nº 780.457.624-20,
brasileira, casada, integrante de Urbano Vitalino Advogados, com
escritório na Avenida Visconde de Suassuna, nº 639, Boa Vista,
Recife/PE, CEP nº 50.050-540. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva da
mencionada advogada, com a consequente alteração do endereço
indicado.
b) INDEFIRO o pedido formulado pela autora, constante no ID
c0113a9.
c) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000299-93.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RIVAILDO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f3cbc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000299-93.2023.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RIVAILDO DIAS RIBEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID. -
b7aab88; recurso apresentado em 07.08.2023 – ID. 7dcfd8c).
Regular a representação processual (ID. 25e5650).
Preparo satisfeito (Ids. ce8f8d3 e e11e32d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o autor não comprovou a prestação de
serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratada pela
CONTAX S.A., para exercer a função de operadora de
telemarketing.
Nas razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou
que "não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de
serviços em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode
presumir que esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de
contrato entre a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de
contrato de prestação de serviços".
A recorrente, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o
que poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada
de relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela parte autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado,
não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a principal beneficiária dos serviços
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
prestados pela parte autora, conforme se verifica na ficha de
registro colacionada ao caderno processual, na qual está registrada
a informação de que o reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, na seção "Callcenter - Latam - tam" (fl.1.172).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID. -
b7aab88; recurso apresentado em 08.08.2023 – ID. 6D61f49).
Regular a representação processual (ID. 1e79152 e c06c2f8).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. e51f1c9; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas
à sua empregadora CONTAX, razão pela qual aquela não pode ser
responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Nas razões recursais, a reclamada CONTAX se insurge contra a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
condenação subsidiária da segunda reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Não há interesse recursal da prestadora de serviços, na medida em
que não se pode pleitear direito alheio em nome próprio.
Sem embargo do exposto, a litisconsorte interpôs recurso ordinário
em que busca o afastamento da condenação subsidiária, ocasião
em que o tema será analisado especificamente.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas da empresa Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada),
pois a condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
a) contrariedade à Súmula nº 388 do TST;
b) afronta aos arts. 114, I da Constituição e 6º, § 4º da Lei nº
11.101/2005; art. 172 da Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há que se falar em aplicação da multa
prevista no art. 467 da CLT, posto que se encontra em recuperação
judicial, de modo que está impossibilitada de efetuar qualquer
pagamento fora do juízo universal.
O acórdão, sobre a matéria, destacou:
O Juízo de origem deferiu a multa, destacando que, não tendo a
parte reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias
incontroversas, na data do comparecimento à primeira audiência,
devida a multa prevista no art. 467 da CLT.
De fato, o TST editou a Súmula 388 que dispõe quanto à não
sujeição da massa falida ao pagamento das multas dos artigos 467
e 477 da CLT. Todavia, o verbete em questão não prevê isenção de
tal pagamento para empresas em recuperação judicial, como
pretende a recorrente, impedindo, assim, a sua responsabilização
pelo pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.
Nenhuma reforma merece o julgado neste sentido.
Como bem destacado no acórdão, o fato da recorrente estar em
recuperação judicial não a isenta do cumprimento das obrigações
trabalhistas.
Assim, a multa do art. 467 da CLT foi aplicada por ter a recorrente
reconhecido serem devidas as verbas rescisórias, argumentando
que o não pagamento se deu porque se trata de empresa em
recuperação judicial.
Incontroversas as verbas rescisórias, devida a penalidade
insculpida no art. 467 da CLT, sem que haja afronta ao art. 114, I da
Constituição, tampouco violação à Súmula nº 388 do TST, eis que
exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts.
467 e 477 da CLT .
Por outro lado, se isso não fosse suficiente, ante a restrição do art.
896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese a análise de violação à
legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000475-17.2019.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
AGRAVADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8e7020
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000475-17.2019.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
- AVIANCA
RECORRIDOS: OCEANAIR LINHAS AÉREA S.A. FALIDO EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AVB HOLDING S.A., SYNERGY
GROUP CORP, SPSYN PARTICIPAÇÕES LTDA., REDSTAR
LIMITED CORP E ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 - ID.
e7f337a; recurso interposto em 08.08.2023 - ID. 499af9a).
Regular a representação processual (ID. 8f2caff).
Preparo satisfeito (IDs. 8899044 e c817b9e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO OFÍCIO AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. DO
ENRIQUECIMENTO ILEGAL
Alegações:
a) violação dos arts. 3º, I, 5°, II e XXII, e 170 da CF;
b) violação do art. 884 do CC.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão que manteve
a decisão de liberação dos valores depositados a título de garantia
da execução. Alega que seria ônus do reclamante a juntada aos
autos de declaração, pelo juízo da falência, do valor que a
reclamante possui habilitado no processo falimentar, evitando o
pagamento em dobro e seu consequente enriquecimento ilícito.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000530-66.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DORALICE CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
RECORRIDO DORALICE CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a96a77
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000530-66.2022.5.13.0027 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA.
RECORRIDA(S): DORALICE CHAVES DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
0876cc4 ; recurso interposto em 28.07.2023 - ID. 367be21).
Regular a representação processual (IDs. 31841E0).
Preparo satisfeito (IDs. a30bc91, 929d455, ca83b1f).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIII, LIV, LV, e 93, IX, da CF
b) violação dos arts. 489, I a III, e 1.022, I e II do CPC; 832 e 897-A
da CLT.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão de embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional, alegando que o
acórdão questionado não se debruçou de maneira satisfatória sobre
a abertura de MEI por parte da recorrida em nome de sua mãe e
também acerca da informação trazida em resposta ao ofício
expedido à Municipalidade, local onde a reclamante trabalhava
simultaneamente.
O Órgão Julgador, no acórdão de embargos de declaração (ID.
876c8b5), consignou:
(…)
No caso dos autos, não há, no acórdão recorrido, qualquer vício
ensejador da oposição de embargos de declaração, encontrando-se
a parte embargante, na realidade, inconformada com o julgado.
Ora, o acórdão embargado deixou bem claro que (ID. 9b72972):
(...)
Em sua exordial, a reclamante alega que foi admitida pela
reclamada em 13/12/2017, por meio de contrato de prestação de
serviços, na função de LÍDER DE VENDAS, laborando, de forma
ininterrupta, até 11/05/2022, quando foi imotivadamente demitida.
Alega que não houve assinatura da CTPS, e que recebia como
remuneração a quantia de R$ 500,00 reais mensais,equivalente a
soma das comissões que a reclamada lhe pagava.
Diz que, ao ser contratada, recebeu uma equipe de,
aproximadamente 200 revendedoras, para impulsioná-las a fazer
vendas. Sustenta que possuía um setor de atuação préestabelecido
pela reclamada, onde coordenava a sua equipe de revendedores,
não podendo mourejar em setor diferente do seu, ou seja, havia
limitação territorial imposta pela Jequiti no ato da contratação.
A reclamada, por sua vez, se defendeu, asseverando que, na
verdade, o caso concreto trata-se de uma atividade comercial
autônoma de distribuição e vendas de produtos cosméticos de
várias marcas, sem subordinação ou exclusividade, recebendo a
autora os frutos da comercialização.
Sobre o tema, assim decidiu o MM. Juízo de origem (Id. 54C41a1):
(...)
O cerne da questão gira em torno de saber se há elementos, nos
autos, que possam conduzir à existência de um liame de emprego
entre as partes litigantes.
Inicialmente destaco que, na forma do art. 373, II, do CPC, a
reclamada, ao invocar fato impeditivo do direito da autora, atraiu
para si o ônus da prova de que a reclamante seria autônoma, do
qual não se desvencilhou a contento.
Sabe-se que o art. 3º da CLT define que empregado "é toda pessoa
física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador,
sob a dependência deste e mediante salário". Dessa definição
extraem-se os elementos que a integram, e que, no caso concreto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
serão aqui examinados, quais sejam: pessoalidade, onerosidade,
subordinação e continuidade.
Pois bem.
Restou inconteste nos autos que a reclamante laborava como líder
de vendas da SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS
DE HIGIENE PESSOAL LTDA., sendo tal fato confessado pela
própria reclamada em contestação.
Como se pode observar, a prestação de serviços, como líder de
vendas, constitui fato incontroverso nos autos, situação que atrai
para a reclamada o ônus de provar o fato impeditivo do direito
vindicado na inicial, qual seja, a autonomia atribuída à reclamante,
apta a afastar a presunção da existência de contrato de emprego,
conforme art. 373, II, do CPC. De tal encargo, entendo que a
reclamada não se desvencilhou satisfatoriamente, senão vejamos.
De suma importância a prova deponencial:
(...)
Analisando o conjunto probatório acostado aos autos, não há dúvida
de que a autora estava inserida na dinâmica empresarial da sua
tomadora, prestando serviços relacionados à sua atividade fim.
Havia, por parte da demandada, uma expectativa com relação às
tarefas a serem desempenhadas pelas líderes, conforme se
depreende dos depoimentos acima transcritos.
Como visto, a líder administrava pessoalmente os serviços de
inúmeras consultoras, seguindo as normas impostas pela empresa,
que fiscalizava seu serviço. A líder apresentava-se como um elo
entre as consultoras e a gerente da reclamada, a quem prestava
auxílio, mediante o recebimento de salário, caracterizando a
existência de vínculo de emprego entre as partes.
Restando suficientemente comprovado nos autos que a atividade
desenvolvida pela reclamante extrapolava a simples revenda
efetuada de modo autônomo, abrangendo a captação de novas
consultoras e o fornecimento a elas de assistência no
desenvolvimento das vendas, atuando em caráter auxiliar à da
gerente, esta última incontroversamente empregada da reclamada,
estas constatações acabam por reforçar a presença da
subordinação.
Logo, o conjunto probatório revela que o trabalho realizado pela
reclamante, na condição de líder (executiva de vendas), era de fato
subordinado, ainda que sob o ponto de vista estrutural, já que a ela
eram repassadas tarefas intimamente ligadas à atividade fim da
empresa.
Tem-se que a subordinação, enquanto requisito caracterizador da
relação de emprego, vem sendo apreciada pela doutrina e
jurisprudência fora de seus modelos convencionais, privilegiando a
participação do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços.
Por outro lado, denota-se a presença do requisito pessoalidade a
partir do próprio critério de escolha da líder, que, conforme
CONTRATO PARA FORMAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO
(Id. E62db35, pág. 3, cláusula 1ª), deveria ser, necessariamente,
"consultor(a) Jequiti ativa".
Com relação ao requisito da onerosidade, não há dúvidas de que as
atividades exercidas pela reclamante, enquanto líder, eram
remuneradas com base na produtividade, já que tal fato está
incontroverso nos autos.
De igual forma, incontroversa está a presença do requisito da não
eventualidade, porquanto a demandada confessa o tempo de
prestação de serviços da autora em seu favor.
Saliente-se que, ante o cenário fático delineado, irrelevante se
apresenta a existência de contrato formal de cunho cível/comercial
perpetrado entre as partes, ou o cadastro da autora como
microempreendedora individual, já que, na seara juslaboral, vige o
princípio da primazia da realidade, segundo o qual o plano fático se
sobrepõe ao das formalidades.
Cabe destacar ainda que a existência de controle de horários não
se trata de requisito para o reconhecimento do vínculo de emprego,
consoante expressa previsão legal (vide art. 62 da CLT), razão pela
qual a autora tinha condições de possuir outro emprego.
Da mesma forma, desde que presentes os requisitos
caracterizadores da relação de emprego, a permissão da
empregadora para a revenda de produtos de empresas
concorrentes não tem o condão de descaracterizá-la. Por outro
lado, per si como é consabido, a exclusividade não se trata de
requisito para o reconhecimento do liame de emprego.
Da mesma forma, desde que presentes os requisitos
caracterizadores da relação de emprego, a permissão da
empregadora para a revenda de produtos de empresas
concorrentes não tem o condão de descaracterizá-la. Como
também o fato de a reclamante possuir vínculo de emprego com
órgão público não impede de a mesma laborar para a reclamada,
tendo em vista que, como é consabido, a exclusividade não se trata
de requisito para o reconhecimento do liame de emprego.
Por fim, no próprio CONTRATO PARA FORMAÇÃO DE REDES DE
DISTRIBUIÇÃO, ID. E62db35, nota-se que à reclamante incumbia:
(...)
Veja-se que o contrato já mencionado traz várias obrigações ao
contratado (líder), entre elas questões de cadastro prévio ativo
como consultora (cláusula 1ª), comportamento (cláusula 8ª),
coordenação e gestão (cláusula 3ª), representação (cláusula 1ª),
tributária (cláusula 9ª), de prestação de contas (cláusula 4ª) e de
sigilo (cláusula 3ª), tudo a evidenciar um trabalho de forma
subordinada, levando ainda em consideração que a reclamante
estava inserida dentro da estrutura organizacional da empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
demandada, gerindo aspectos essenciais à finalidade econômica da
reclamada.
Ademais, os áudios degravados, juntados pela reclamante (Id.
33F7e75), demonstram claramente a existência do controle da
empresa, através da figura do "gerente", sobre os "líderes de
venda", o que reforça mais ainda a tese da exordial.
Não é demais destacar que esta Corte possui precedentes sobre o
caso, envolvendo a mesma empresa, inclusive da Primeira Turma, o
qual este Relator participou do julgamento ( ).
Nessa linha, é de se manter a sentença que reconheceu Proc. n.
0000003- 17.2022.5.13.0027 o vínculo empregatício entre as partes
com a condenação da empresa ao pagamento das verbas daí
decorrentes.
(...)
(destaques nossos)
Pois bem.
Da transcrição acima demonstrada, verifica-se que restou
fundamentado e bem explicado no acórdão a existência de vínculo
empregatício entre a autora e a reclamada, restando comprovados
pelo conjunto probatório dos autos todos os requisitos autorizadores
para sua configuração.
Nesse sentir, essa Turma examinou toda a matéria trazida à
apreciação e fundamentou, de forma suficiente e clara, a sua
conclusão, com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e
relevantes para a solução da lide, configurando-se efetiva prestação
jurisdicional, nos moldes dos artigos 93, IX, da CF e 832 da CLT.
(…)”
A Colenda Turma assentou no acórdão embargado que restou
inconteste nos autos que a reclamante laborava como líder de
vendas, sendo tal fato confessado pela própria reclamada em
contestação, que a recorrida administrava pessoalmente os serviços
de inúmeras consultoras, seguindo as normas impostas pela
empresa, e fiscalizava o serviço. Asseverou ainda o Órgão Julgador
que houve a presença do requisito pessoalidade a partir do próprio
critério de escolha da líder, que, conforme CONTRATO PARA
FORMAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO (Id. E62db35, pág. 3,
cláusula 1ª), deveria ser, necessariamente, "consultor(a) Jequiti
ativa".
Pontuou, no acórdão embargado (ID. 9b72972): (…) “Como também
o fato de a reclamante possuir vínculo de emprego com órgão
público não impede de a mesma laborar para a reclamada, tendo
em vista que, como é consabido, a exclusividade não se trata de
requisito para o reconhecimento do liame de emprego.” (…).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de ofensa dos demais textos legais e constitucionais
suscitados.
Portanto, as alegações das recorrentes são meras manifestações
de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
2.3 VÍNCULO DE EMPREGO – LÍDER DE VENDAS – DISSENSO
JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICO
Alegação:
a) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que a relação jurídica firmada entre a autora e
a reclamada iniciou-se por uma situação meramente comercial,
decorrente do contrato de distribuição com objetivo de revenda dos
produtos cosméticos da marca Jequiti, quando a autora cadastrou-
se para atuar como consultora de vendas. Diz que a autora tinha
emprego fixo, trabalhando em jornada integral para a
municipalidade, conforme resposta do ofício enviado e que era
evidente que seu trabalho como Líder se afigurava com algo
eventual e sem qualquer rigor obrigacional.
A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou na ementa do
acórdão (ID. 9b72972):
(…)
Analisando o conjunto probatório acostado aos autos, não há dúvida
de que a autora estava inserida na dinâmica empresarial da sua
tomadora, prestando serviços relacionados à sua atividade fim.
Havia, por parte da demandada, uma expectativa com relação às
tarefas a serem desempenhadas pelas líderes, conforme se
depreende dos depoimentos acima transcritos.
Como visto, a líder administrava pessoalmente os serviços de
inúmeras consultoras, seguindo as normas impostas pela empresa,
que fiscalizava seu serviço. A líder apresentava-se como um elo
entre as consultoras e a gerente da reclamada, a quem prestava
auxílio, mediante o recebimento de salário, caracterizando a
existência de vínculo de emprego entre as partes.
Restando suficientemente comprovado nos autos que a atividade
desenvolvida pela reclamante extrapolava a simples revenda
efetuada de modo autônomo, abrangendo a captação de novas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
consultoras e o fornecimento a elas de assistência no
desenvolvimento das vendas, atuando em caráter auxiliar à da
gerente, esta última incontroversamente empregada da reclamada,
estas constatações acabam por reforçar a presença da
subordinação.
Logo, o conjunto probatório revela que o trabalho realizado pela
reclamante, na condição de líder (executiva de vendas), era de fato
subordinado, ainda que sob o ponto de vista estrutural, já que a ela
eram repassadas tarefas intimamente ligadas à atividade fim da
empresa.
Tem-se que a subordinação, enquanto requisito caracterizador da
relação de emprego, vem sendo apreciada pela doutrina e
jurisprudência fora de seus modelos convencionais, privilegiando a
participação do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços.
Por outro lado, denota-se a presença do requisito pessoalidade a
partir do próprio critério de escolha da líder, que, conforme
CONTRATO PARA FORMAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO
(Id. E62db35, pág. 3, cláusula 1ª), deveria ser, necessariamente,
"consultor(a) Jequiti ativa".
Com relação ao requisito da onerosidade, não há dúvidas de que as
atividades exercidas pela reclamante, enquanto líder, eram
remuneradas com base na produtividade, já que tal fato está
incontroverso nos autos.
De igual forma, incontroversa está a presença do requisito da não
eventualidade, porquanto a demandada confessa o tempo de
prestação de serviços da autora em seu favor.
Saliente-se que, ante o cenário fático delineado, irrelevante se
apresenta a existência de contrato formal de cunho cível/comercial
perpetrado entre as partes, ou o cadastro da autora como
microempreendedora individual, já que, na seara juslaboral, vige o
princípio da primazia da realidade, segundo o qual o plano fático se
sobrepõe ao das formalidades.
Cabe destacar ainda que a existência de controle de horários não
se trata de requisito para o reconhecimento do vínculo de emprego,
consoante expressa previsão legal (vide art. 62 da CLT), razão pela
qual a autora tinha condições de possuir outro emprego.
Da mesma forma, desde que presentes os requisitos
caracterizadores da relação de emprego, a permissão da
empregadora para a revenda de produtos de empresas
concorrentes não tem o condão de descaracterizá-la. Por outro
lado, per si como é consabido, a exclusividade não se trata de
requisito para o reconhecimento do liame de emprego.
(...)
Note-se que, considerando os elementos fáticos e probatórios dos
autos, esta Corte Regional decidiu, mantendo intacta a decisão de
origem quanto à configuração do vínculo empregatício na hipótese
vertente, porque evidenciada a presença dos elementos
estabelecidos nos arts. 2º e 3º da CLT.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.4 DELIMITAÇÃO DOS VALORES APRESENTADOS COM A
INICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5, II da CF
b) violação aos arts. 141 e 492 do CPC
Sustenta a recorrente que o acórdão não delimitou os valores ao
conteúdo liquidatório dos pedidos.
O Órgão Julgador assim decidiu:
(…)
Inicialmente, requer a reclamada a delimitação da condenação aos
valores apresentados na inicial, informando que a sentença não o
fez.
Entretanto, sem razão.
O § 2º do art. 12 da instrução normativa nº41 do C.TST dispõe
sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela
Lei n. 13.467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840,
§1º e 2º da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no
que couber o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC.
Pelo que se depreende do disposto nesta norma, o pedido precisa
ser líquido, mas a exigência de valor certo não significa
propriamente a sua liquidação, tratando-se, assim, de mera
estimativa.
Tratando-se, pois, de estimativa, não há que se cogitar de limitação
ao montante postulado.
Nada a modificar.
(...)
Diante dos termos do julgado, não vislumbro possível violação aos
dispositivos constitucional e legais invocados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com a atual, iterativa e notória
jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto a este tópico
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000646-38.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES - ME
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO HIGOR MAYCON DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO SANGUINETTI SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9846ab3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000646-38.2022.5.13.0006
RECORRENTE: PAULO ROGERIO SANGUINETTI SOARES - ME
RECORRIDO: HIGOR MAYCON DA SILVA OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
2df7ec0 ; recurso de revista interposto em 04.08.2023 – ID. c9bcb48
).
Regular a representação processual (ID. 2b4bfe9 ).
Preparo recursal (deferido os benefícios da gratuidade judicial id.
c46fbec ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não tem como prosperar.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
LABOR EM PERÍODO CLANDESTINO. ÔNUS DA PROVA DA
RECORRIDA. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 818 da CLT; 373 do CPC
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000646-38.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES - ME
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO HIGOR MAYCON DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR MAYCON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9846ab3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000646-38.2022.5.13.0006
RECORRENTE: PAULO ROGERIO SANGUINETTI SOARES - ME
RECORRIDO: HIGOR MAYCON DA SILVA OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
2df7ec0 ; recurso de revista interposto em 04.08.2023 – ID. c9bcb48
).
Regular a representação processual (ID. 2b4bfe9 ).
Preparo recursal (deferido os benefícios da gratuidade judicial id.
c46fbec ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não tem como prosperar.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
LABOR EM PERÍODO CLANDESTINO. ÔNUS DA PROVA DA
RECORRIDA. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 818 da CLT; 373 do CPC
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000040-32.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRIDO MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 407304d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000040-32.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
6b26c43; recurso apresentado em 08.08.2023 – ID. E9727d4).
Regular a representação processual (IDs. 4e9e3b7 e 4ca9a9d).
Preparo satisfeito (IDs. 606ed1c e 801c5d4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação ao art. 14, §1º da Lei nº 5.584/70, e da Lei nº 1060/50;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a concessão da justiça gratuita, sob
o argumento de não ter o autor comprovado o preenchimento dos
requisitos legais para deferimento do benefício.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou (ID. d394ee1):
Gratuidade judiciária
O recorrente entende ser indevida a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao reclamante, à luz do art. 14 da Lei nº 5.584/1970
c/c art. 5º, inciso LXXIV, da CF, sustentando que a mera declaração
de insuficiência financeira não preenche os requisitos para
deferimento, já que a reclamante, durante todo o período não
prescrito, percebeu salário muito superior à dobra do mínimo legal.
Sem razão.
A sentença adotou o entendimento reiterado e preponderante desta
Turma
Julgadora, fundamentado na interpretação sistemática dos
dispositivos legais que tratam do citado benefício, em especial, o
art. 99, § 3º, do CPC, segundo o qual a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais sem prejuízo da subsistência própria e de sua família.
Assim, mantenho a gratuidade judiciária.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Denego seguimento.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma da decisão, para que sejam majorados os
honorários sucumbenciais a serem pagos aos patronos do réu.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
Honorários sucumbenciais
Sucumbente no objeto da lide, deve o reclamante arcar com
honorários de sucumbência, em prol dos patronos do demandado,
na forma do art. 791-A da CLT, cujo percentual ora arbitro em 10%
sobre o valor da causa, considerando os requisitos desse mesmo
dispositivo, especialmente o grau de complexidade.
Cumpre esclarecer que a inconstitucionalidade declarada no
julgamento da ADI 5.766, pelo STF, referiu-se apenas ao trecho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
prevê a dedução dos créditos trabalhistas para o pagamento da
despesa, e não à obrigação em si, de modo que, mesmo sendo
beneficiária da justiça gratuita, a parte autora deve arcar com
honorários advocatícios sucumbenciais, os quais ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados. Ao contrário, a condenação
obedece aos parâmetros do dispositivo apontado como violado.
Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido
a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos
pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames
legais ou constitucionais.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000233-19.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcd7955
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000233-19.2023.5.13.0029
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27/07/2023 Id. b4883a0; recurso interposto
tempestivamente em 08/08/2023 – Id. a08cc8a .
Representação processual regular - Id. 91196f2.
Preparo satisfeito - Ids.dc6361b e 17603fa.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que qualquer discussão sobre o contrato firmado
entre as empresas que desenvolvem aplicativos de mobilidade e os
motoristas particulares parceiros compete à Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Da Incompetência da Justiça do Trabalho, Suscitada pela
Reclamada em Contrarrazões
De início, destaco que a presente matéria está sendo apreciada
como mérito recursal, porque o tema em discussão foi objeto da
decisão originária, ora recorrida, chegando ao Tribunal em sede
revisional, mediante contrarrazões em recurso ordinário (ID.
be5867f).
O juízo de origem rejeitou a preliminar suscitada pela reclamada e
declarou a competência material desta Especializada para a
apreciação do feito, por entender que a alegação de uma relação
laboral atrai a competência da Justiça do Trabalho para aferir, ou
não, a ocorrência do vínculo empregatício.
A recorrida, em sede de contrarrazões, renova a preliminar de
incompetência material desta Justiça Especializada, aduzindo que a
pretensão em exame decorre de contrato de cunho eminentemente
civil.
Sem razão a demandada.
Isso porque a competência material é fixada em decorrência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
causa de pedir e do pedido e, no caso sob exame, a narrativa da
peça de ingresso é no sentido de que a relação jurídica existente
entre as partes possui natureza empregatícia, o que é o bastante
para atrair a atuação da Justiça do Trabalho, que é
constitucionalmente competente para dirimir as controvérsias
acerca das relações de trabalho, nos exatos termos do art. 114 da
Lei Fundamental da República.
Eventual inexistência da relação jurídica alegada na peça vestibular,
à luz das provas posteriormente produzidas, resultará na
improcedência da ação, e não na incompetência material desta
Justiça Especializada.
Inclusive, a temática posta no presente apelo já vem sendo
enfrentada por esta Turma, que reconhece, de forma pacífica, a
competência da Justiça Laboral para o julgamento das ações que
buscam o reconhecimento do vínculo de emprego com empresas de
passageiros por aplicativo e o pagamento dos direitos trabalhistas
suprimidos.
À guisa de exemplo, destaca-se recente precedente desta Turma:
Como se sabe, a jurisdição, enquanto manifestação do poder
estatal, é una, alcançando todo o território nacional. Entretanto, para
que seja melhor administrada, há de ser exercida por diversos
órgãos especializados. A competência, por sua vez, resulta da
escolha de determinados critérios para distribuir a jurisdição entre
os referidos órgãos. É, pois, a medida da jurisdição, o âmbito dentro
do qual o juiz exerce a jurisdição, "a quantidade de jurisdição cujo
exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos" (Enrico Tulio
Liebman, in Manual de direito processual civil. 2ª ed. Rio de Janeiro:
Forense, 1985, p. 55). E, entre os vários critérios determinativos de
distribuição da jurisdição, a doutrina classificou-os em três espécies:
o critério objetivo, o critério funcional e o critério territorial. O critério
objetivo é aquele que considera a lide posta em juízo como dado
relevante à distribuição da competência, subdividindo-se em razão
da pessoa, da matéria e do valor da causa. Dessa forma, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário para identificação da competência
objetiva em razão da pessoa, da matéria e do valor da causa, com
base na análise das partes, da causa de pedir e dos pedidos,
respectivamente. Portanto, definindo-se a competência em razão da
matéria pela natureza da relação jurídica controvertida, "é a causa
de pedir que contém a afirmação do direito discutido, o dado a ser
levado em consideração para a identificação do juízo
competente"(Fredie Didier Jr., in Curso de direito processual civil:
introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de
conhecimento - 18. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 216). No
presente caso, basta uma simples leitura da petição inicial para
inferir-se que a causa de pedir exordial versa especificamente sobre
o alegado vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls.
2-18 do PDF), atraindo, pois, a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide, conforme regra prevista no
art. 114, I, da CF. De todo modo, eventual inexistência da relação
de emprego alegada na petição inicial resultará na improcedência
da demanda, e não na incompetência material desta Justiça
Especializada. Entendimento em sentido contrário importaria em
afastar a competência da Justiça do Trabalho em todas as
demandas em que o vínculo empregatício alegado na petição inicial
fosse impugnado em contestação, bastando ao reclamado suscitar
a natureza comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida,
o que foge à razoabilidade lógico-jurídica. (...) (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000716-
95.2022.5.13.0025, Redator(a): Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 13/12/2022, Publicação: DJe 16/12/2022)
Logo, por estar a decisão de primeiro grau alinhada ao
entendimento desta Corte, deve-se manter irretocável o
reconhecimento da competência desta Justiça para apreciação da
matéria controvertida posta na lide.
A Turma Julgadora asseverou que, a competência material é fixada
em decorrência da causa de pedir e do pedido e, no caso sob
exame, a narrativa da peça de ingresso é no sentido de que a
relação jurídica existente entre as partes possui natureza
empregatícia, o que é o bastante para atrair a atuação da Justiça do
Trabalho, que é constitucionalmente competente para dirimir as
controvérsias acerca das relações de trabalho, nos exatos termos
do art. 114 da Lei Fundamental da República.
Destacou que, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
peça vestibular, à luz das provas posteriormente produzidas,
resultará na improcedência da ação, e não na incompetência
material desta Justiça Especializada.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro “violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou em seus
Embargos de Declaração:
A reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA opõe a medida saneadora,
apontando a existência de omissão, contradição e obscuridade no v.
acórdão regional.
Sustenta que o acórdão atacado encontra-se omisso em relação a
importantes pontos defensivos delineados em sede de
contrarrazões.
Argumenta que houve omissão e obscuridade no julgado, em
relação ao real núcleo produtivo da Reclamada que, ao contrário do
quanto sustentado, NÃO É A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE, mas sim, o desenvolvimento de incrementos de
tecnologia para, nesse caso específico, aproximar passageiros e
motoristas, com módica taxa de intermediação cobrada.".
Acrescenta que "v. acórdão fere a livre iniciativa e a livre
concorrência, asseguradas pela Carta Maior, quando impõe à
Embargante objeto social não condizente com a real vocação da
empresa: implementos de TECNOLOGIA.".
Lembra ser importante a integração do julgado acerca das
premissas incontroversas à justa resolução do feito em contraponto
com a suposta subordinação defendida no v. aresto, tais como,
dentre outras: a autonomia na prestação dos serviços, a
inexistência de salário, a eventualidade do labor prestado.
Em síntese, a embargante aduz omissão em relação aos requisitos
caracterizadores da relação de emprego alegando que
houve"OMISSÃO DO JULGADO ACERCA DOS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS QUE APONTAM A INEXISTÊNCIA DE LIAME DE
EMPREGO NO CASO CONCRETO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO.
PRIMADO DA LEGALIDADE INOBSERVADO.",bem como
houve"(...) omissão do julgado acerca de provas e fatos impeditivos
- modificativos e extintivos do direito perseguido pela embargada
(...)"
Assim, pretende o acolhimento dos presentes embargos com o
objetivo de sanar as omissões levantadas e, da mesma forma,
necessário para fins de prequestionamento.
À análise.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No caso vertente, o acórdão discorreu claramente sobre as razões
que levaram a Turma Julgadora a reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT).
Na verdade, observa-se da decisão impugnada que ali foram
expostas as razões deste Órgão Julgador, com precisa discussão a
respeito dos elementos probatórios que firmaram a sua convicção.
Diferentemente do que foi alegado pela embargante, há
pronunciamento expresso desta Segunda Turma quanto à natureza
das atividades da empresa, para efeito da análise do vínculo de
emprego entre as partes.
Acerca da questão, convém transcrever trechos do acórdão que
bem ilustram a apreciação desta Turma Julgadora (fls. 2274/2299):
Logo, a solução da lide impõe uma reflexão acerca das mudanças
ocorridas nas últimas décadas, com o aprofundamento da revolução
tecnológica, que criou novas formas de relações no universo laboral
através de plataformas digitais que dirigem e fiscalizam a prestação
de serviços voltada ao consumidor final. Outrossim, a tecnologia e a
inteligência artificial estão reinventando os modelos de negócios de
tal forma que o tradicional modo de pactuação existente na
legislação trabalhista vigente, vinculado ao modelo de produção
fordista, não mais atende aos anseios da sociedade moderna.
Entendo que a aplicação da CLT não pode se restringir às situações
que se amoldam à realidade da época de sua origem, devendo ser
utilizada a hermenêutica para evoluir e flexibilizar a interpretação do
conceito tradicional descrito nos artigos 2º e 3º da CLT, a fim de
descortinar a real natureza jurídica inerente às novas relações de
trabalho, máxime diante da ausência de previsão legislativa em
hipóteses como a do caso presente.
Não se olvida que essas novas formas de organização empresarial
e de prestação de serviços apresentam vantagens, inclusive,
possibilitando o sustento de famílias num contexto social de elevado
desemprego, porém, o trabalho on demand, por meio de
plataformas tecnológicas, também tem sido utilizado por grandes
empresas para a redução de suas estruturas produtivas e,
principalmente, dos custos operacionais, fomentando a
informalidade e a supressão de direitos trabalhistas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Logo, a caracterização do liame empregatício entre os
trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais depende da
análise casuística de cada situação, o que, em razão da
complexidade da matéria, pode ensejar consequências distintas.
Passemos, portanto, ao exame da hipótese trazida à apreciação
desta Corte, a fim de investigar a presença dos elementos fático-
jurídicos da relação emprego, quais sejam: prestação de trabalho
por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e
subordinação jurídica.
Em primeiro lugar, restou incontroverso que o reclamante, pessoa
física, prestou serviços de transporte por intermédio da plataforma
digital 99 TECNOLOGIA LTDA, inserida no polo passivo desta ação.
A pessoalidade também está evidenciada nos autos, visto que, para
atuar como "motorista pop da 99", o autor teve que efetuar um
cadastro individual na plataforma, fornecendo foto, dados e
documentos pessoais (fl. 27), bem como, ao longo da prestação de
serviços, se submeteu a avaliações individualizadas pelos usuários
do serviço, as quais serviram de base para o controle de qualidade
do trabalho prestado (fl. 73).
O próprio "Termo de Uso Motorista 99" (ID. d48c4f0) atesta o
caráter intuitu personae da relação, ao dispor o seguinte:
3.3. O perfil do Motorista Parceiro é exclusivo e intransferível. O
Motorista Parceiro compromete-se, mediante aceitação dos Termos,
a não compartilhar sua Conta com terceiros, sendo vedada a
transferência de sua Conta, sob pena de cancelamento imediato da
Conta do Motorista Parceiro, além de encaminhamento do caso às
autoridades públicas para análise de eventuais penalidades
criminais e civis aplicáveis. (destaques acrescidos)
Nesse aspecto, releva destacar que a infungibilidade da prestação
de serviços no que se refere ao obreiro não se confunde com a
possibilidade de compartilhamento de veículos cadastrados no
sistema eletrônico da plataforma, pois esse é apenas uma
ferramenta de trabalho.
Resta evidenciado, portanto, que a demandada mantém vínculo
personalíssimo com cada condutor cadastrado na sua plataforma,
independentemente da propriedade do veículo utilizado.
A onerosidade, por sua vez, está manifestada pela inequívoca
expectativa de pagamento ao final de cada viagem realizada pelo
motorista, tudo em conformidade com a política de preços
estabelecida unilateralmente pelos algoritmos da empresa, que
retém uma parcela do valor adimplido pelo cliente final.
Já o requisito da não eventualidade apresenta um dos conceitos
mais controvertidos no âmbito do Direito do Trabalho, tendo sido
criadas diversas teorias sobre o tema, dentre elas: a teoria do
evento, dos fins do empreendimento e da fixação jurídica ao
tomador de serviços.
(...)
No caso vertente, o extrato de corridas juntado aos autos com a
defesa (ID. a74649e revela que a prestação de serviços do
reclamante com a utilização da plataforma ré não se deu em
situações pontuais, mas sim de forma reiterada e permanente, com
intervalos de, no máximo, poucos dias entre uma viagem e outra,
mesmo porque as regras estabelecidas nos termos de uso da ré
exigem a ativação constante dos motoristas, sob pena de punições
que podem chegar até a suspensão ou ao cancelamento da conta.
Saliente-se que, ainda que a ativação do reclamante na plataforma
se dê com pequenas soluções de continuidade, tal fato não se
confunde com a eventualidade. Inclusive, com a edição da Lei
13.467/17, foi criada a modalidade de contrato de trabalho
intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), que admite a possibilidade de
pausas entre a prestação de serviços e até de recusa do
empregado ao trabalho, com subsistência jurídica da relação de
emprego.
A presença da não eventualidade na relação jurídica existente entre
as partes fica ainda mais clarividente sob a ótica da teoria dos fins
do empreendimento, que enquadra como não eventual o
trabalhador cujas atividades estão inseridas nos fins da empresa, ou
seja, são necessárias à atividade do empregador.
Embora a parte ré, em sua peça defensiva, sustente ser "uma
empresa de tecnologia que atua no mundo da mobilidade
urbana, não podendo ser considerada uma empresa de
transporte", é fato notório que sua atividade-fim é o transporte
de passageiros, em torno do qual gira toda a organização
produtiva da empresa, que direciona o trabalho dos motoristas
em prol do seu empreendimento.
Outrossim, os lucros da ré derivam exclusivamente da retenção
de um percentual das corridas realizadas, e não da utilização
do aplicativo em si, que é ofertado gratuitamente aos
motoristas.
A criação de aplicativos e algoritmos para viabilizar a
exploração de uma atividade econômica não altera o objeto
social do empreendimento, mesmo porque, nos tempos de
hoje, o uso das ferramentas tecnológicas são essenciais ao
lançamento e à manutenção de uma empresa no mercado.
O desenvolvimento e o uso de tecnologias pela reclamada se
destinam apenas à operacionalização do serviço de transporte
privado por ela ofertado.
Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, é
irrefutável que o labor do autor, enquanto motorista, é
indispensável à própria razão de ser da empresa reclamada,
sendo lógico concluir pela não eventualidade dos serviços
prestados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Finalmente, a subordinação jurídica é o elemento que confere ao
empregador o direito de comandar e dirigir a prestação de serviços
do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as regras
estipuladas pelo empregador.
Ocorre que, na atualidade, a subordinação jurídica nem sempre se
manifesta na acepção clássica da época do sistema de produção
fordista/taylorista, no qual havia a emanação de ordens diretas e
presenciais ao empregado por parte dos superiores hierárquicos ou
gestores. O poder diretivo empresarial evolui e se adapta às novas
formas de organização e de gestão laboral.
No caso específico dos aplicativos de transporte, a subordinação
obreira não emana da atuação humana, mas de sistemas digitais
coordenados por algorítimos, que dirigem, fiscalizam e avaliam a
prestação de serviços, emergindo a subordinação da simples
inserção do trabalhador nos limites da plataforma.
Trata-se de uma subordinação compatível com as inovações
tecnológicas e com o mundo do trabalho contemporâneo.
O parágrafo único do art. 6º da CLT, acrescido pela Lei 13.467, trata
especificamente da subordinação por meios telemáticos,
estabelecendo que "Os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio".
Logo, os motoristas podem, ou não, se cadastrarem na plataforma,
porém, uma vez cadastrados, ficam sujeitos ao modo organizacional
da plataforma e vinculados aos comandos do aplicativo.
Assim, no caso das aplicações de transporte, o poder diretivo da
empresa se manifesta pela direção da prestação de serviços
através da inserção obrigatória do motorista nas regras do
aplicativo. (grifei)
Quanto à alegação que o acórdão fere livre iniciativa e a livre
concorrência asseguradas pela Carta Magna, não existe omissão a
ser sanada, tampouco matéria a ser prequestionada. O presente
litígio centra-se no reconhecimento de vínculo empregatício, nos
termos da CLT, art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas
pelo embargante (arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88)
não repercutem na esfera contratual individual.
Na verdade, considerando as razões expostas nos embargos, o que
se sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante
com o entendimento adotado por esta Corte, pretendendo, pois,
uma reanálise de fatos e provas, a fim de reconsiderar a decisão
proferida, pois em contrariedade aos seus interesses, e não às
provas dos autos.
Ocorre que os embargos declaratórios não se destinam à
rediscussão da matéria já apreciada a pretexto de qualquer
inconformismo da parte que não se enquadre nos preceitos
específicos contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do
CPC.
Nesse passo, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou do
enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso competente
para reformá-la.
Destaco, ainda, que, nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do
entendimento já consolidado do STJ, o Juiz não está obrigado a
rebater todos os argumentos/teses ventilados pelas partes, quando
já houver encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pela embargante.
Enfim, o acórdão é coerente, não havendo vício que o macule,
estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a multa aplicada por embargos
protelatórios.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que não houve condenação em multa,
restando, portando, ausente de prequestionamento, a teor da
Súmula 297 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000233-19.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcd7955
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000233-19.2023.5.13.0029
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27/07/2023 Id. b4883a0; recurso interposto
tempestivamente em 08/08/2023 – Id. a08cc8a .
Representação processual regular - Id. 91196f2.
Preparo satisfeito - Ids.dc6361b e 17603fa.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que qualquer discussão sobre o contrato firmado
entre as empresas que desenvolvem aplicativos de mobilidade e os
motoristas particulares parceiros compete à Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Da Incompetência da Justiça do Trabalho, Suscitada pela
Reclamada em Contrarrazões
De início, destaco que a presente matéria está sendo apreciada
como mérito recursal, porque o tema em discussão foi objeto da
decisão originária, ora recorrida, chegando ao Tribunal em sede
revisional, mediante contrarrazões em recurso ordinário (ID.
be5867f).
O juízo de origem rejeitou a preliminar suscitada pela reclamada e
declarou a competência material desta Especializada para a
apreciação do feito, por entender que a alegação de uma relação
laboral atrai a competência da Justiça do Trabalho para aferir, ou
não, a ocorrência do vínculo empregatício.
A recorrida, em sede de contrarrazões, renova a preliminar de
incompetência material desta Justiça Especializada, aduzindo que a
pretensão em exame decorre de contrato de cunho eminentemente
civil.
Sem razão a demandada.
Isso porque a competência material é fixada em decorrência da
causa de pedir e do pedido e, no caso sob exame, a narrativa da
peça de ingresso é no sentido de que a relação jurídica existente
entre as partes possui natureza empregatícia, o que é o bastante
para atrair a atuação da Justiça do Trabalho, que é
constitucionalmente competente para dirimir as controvérsias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
acerca das relações de trabalho, nos exatos termos do art. 114 da
Lei Fundamental da República.
Eventual inexistência da relação jurídica alegada na peça vestibular,
à luz das provas posteriormente produzidas, resultará na
improcedência da ação, e não na incompetência material desta
Justiça Especializada.
Inclusive, a temática posta no presente apelo já vem sendo
enfrentada por esta Turma, que reconhece, de forma pacífica, a
competência da Justiça Laboral para o julgamento das ações que
buscam o reconhecimento do vínculo de emprego com empresas de
passageiros por aplicativo e o pagamento dos direitos trabalhistas
suprimidos.
À guisa de exemplo, destaca-se recente precedente desta Turma:
Como se sabe, a jurisdição, enquanto manifestação do poder
estatal, é una, alcançando todo o território nacional. Entretanto, para
que seja melhor administrada, há de ser exercida por diversos
órgãos especializados. A competência, por sua vez, resulta da
escolha de determinados critérios para distribuir a jurisdição entre
os referidos órgãos. É, pois, a medida da jurisdição, o âmbito dentro
do qual o juiz exerce a jurisdição, "a quantidade de jurisdição cujo
exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos" (Enrico Tulio
Liebman, in Manual de direito processual civil. 2ª ed. Rio de Janeiro:
Forense, 1985, p. 55). E, entre os vários critérios determinativos de
distribuição da jurisdição, a doutrina classificou-os em três espécies:
o critério objetivo, o critério funcional e o critério territorial. O critério
objetivo é aquele que considera a lide posta em juízo como dado
relevante à distribuição da competência, subdividindo-se em razão
da pessoa, da matéria e do valor da causa. Dessa forma, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário para identificação da competência
objetiva em razão da pessoa, da matéria e do valor da causa, com
base na análise das partes, da causa de pedir e dos pedidos,
respectivamente. Portanto, definindo-se a competência em razão da
matéria pela natureza da relação jurídica controvertida, "é a causa
de pedir que contém a afirmação do direito discutido, o dado a ser
levado em consideração para a identificação do juízo
competente"(Fredie Didier Jr., in Curso de direito processual civil:
introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de
conhecimento - 18. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 216). No
presente caso, basta uma simples leitura da petição inicial para
inferir-se que a causa de pedir exordial versa especificamente sobre
o alegado vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls.
2-18 do PDF), atraindo, pois, a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide, conforme regra prevista no
art. 114, I, da CF. De todo modo, eventual inexistência da relação
de emprego alegada na petição inicial resultará na improcedência
da demanda, e não na incompetência material desta Justiça
Especializada. Entendimento em sentido contrário importaria em
afastar a competência da Justiça do Trabalho em todas as
demandas em que o vínculo empregatício alegado na petição inicial
fosse impugnado em contestação, bastando ao reclamado suscitar
a natureza comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida,
o que foge à razoabilidade lógico-jurídica. (...) (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000716-
95.2022.5.13.0025, Redator(a): Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 13/12/2022, Publicação: DJe 16/12/2022)
Logo, por estar a decisão de primeiro grau alinhada ao
entendimento desta Corte, deve-se manter irretocável o
reconhecimento da competência desta Justiça para apreciação da
matéria controvertida posta na lide.
A Turma Julgadora asseverou que, a competência material é fixada
em decorrência da causa de pedir e do pedido e, no caso sob
exame, a narrativa da peça de ingresso é no sentido de que a
relação jurídica existente entre as partes possui natureza
empregatícia, o que é o bastante para atrair a atuação da Justiça do
Trabalho, que é constitucionalmente competente para dirimir as
controvérsias acerca das relações de trabalho, nos exatos termos
do art. 114 da Lei Fundamental da República.
Destacou que, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
peça vestibular, à luz das provas posteriormente produzidas,
resultará na improcedência da ação, e não na incompetência
material desta Justiça Especializada.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro “violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou em seus
Embargos de Declaração:
A reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA opõe a medida saneadora,
apontando a existência de omissão, contradição e obscuridade no v.
acórdão regional.
Sustenta que o acórdão atacado encontra-se omisso em relação a
importantes pontos defensivos delineados em sede de
contrarrazões.
Argumenta que houve omissão e obscuridade no julgado, em
relação ao real núcleo produtivo da Reclamada que, ao contrário do
quanto sustentado, NÃO É A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE, mas sim, o desenvolvimento de incrementos de
tecnologia para, nesse caso específico, aproximar passageiros e
motoristas, com módica taxa de intermediação cobrada.".
Acrescenta que "v. acórdão fere a livre iniciativa e a livre
concorrência, asseguradas pela Carta Maior, quando impõe à
Embargante objeto social não condizente com a real vocação da
empresa: implementos de TECNOLOGIA.".
Lembra ser importante a integração do julgado acerca das
premissas incontroversas à justa resolução do feito em contraponto
com a suposta subordinação defendida no v. aresto, tais como,
dentre outras: a autonomia na prestação dos serviços, a
inexistência de salário, a eventualidade do labor prestado.
Em síntese, a embargante aduz omissão em relação aos requisitos
caracterizadores da relação de emprego alegando que
houve"OMISSÃO DO JULGADO ACERCA DOS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS QUE APONTAM A INEXISTÊNCIA DE LIAME DE
EMPREGO NO CASO CONCRETO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO.
PRIMADO DA LEGALIDADE INOBSERVADO.",bem como
houve"(...) omissão do julgado acerca de provas e fatos impeditivos
- modificativos e extintivos do direito perseguido pela embargada
(...)"
Assim, pretende o acolhimento dos presentes embargos com o
objetivo de sanar as omissões levantadas e, da mesma forma,
necessário para fins de prequestionamento.
À análise.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No caso vertente, o acórdão discorreu claramente sobre as razões
que levaram a Turma Julgadora a reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT).
Na verdade, observa-se da decisão impugnada que ali foram
expostas as razões deste Órgão Julgador, com precisa discussão a
respeito dos elementos probatórios que firmaram a sua convicção.
Diferentemente do que foi alegado pela embargante, há
pronunciamento expresso desta Segunda Turma quanto à natureza
das atividades da empresa, para efeito da análise do vínculo de
emprego entre as partes.
Acerca da questão, convém transcrever trechos do acórdão que
bem ilustram a apreciação desta Turma Julgadora (fls. 2274/2299):
Logo, a solução da lide impõe uma reflexão acerca das mudanças
ocorridas nas últimas décadas, com o aprofundamento da revolução
tecnológica, que criou novas formas de relações no universo laboral
através de plataformas digitais que dirigem e fiscalizam a prestação
de serviços voltada ao consumidor final. Outrossim, a tecnologia e a
inteligência artificial estão reinventando os modelos de negócios de
tal forma que o tradicional modo de pactuação existente na
legislação trabalhista vigente, vinculado ao modelo de produção
fordista, não mais atende aos anseios da sociedade moderna.
Entendo que a aplicação da CLT não pode se restringir às situações
que se amoldam à realidade da época de sua origem, devendo ser
utilizada a hermenêutica para evoluir e flexibilizar a interpretação do
conceito tradicional descrito nos artigos 2º e 3º da CLT, a fim de
descortinar a real natureza jurídica inerente às novas relações de
trabalho, máxime diante da ausência de previsão legislativa em
hipóteses como a do caso presente.
Não se olvida que essas novas formas de organização empresarial
e de prestação de serviços apresentam vantagens, inclusive,
possibilitando o sustento de famílias num contexto social de elevado
desemprego, porém, o trabalho on demand, por meio de
plataformas tecnológicas, também tem sido utilizado por grandes
empresas para a redução de suas estruturas produtivas e,
principalmente, dos custos operacionais, fomentando a
informalidade e a supressão de direitos trabalhistas.
Logo, a caracterização do liame empregatício entre os
trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais depende da
análise casuística de cada situação, o que, em razão da
complexidade da matéria, pode ensejar consequências distintas.
Passemos, portanto, ao exame da hipótese trazida à apreciação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
desta Corte, a fim de investigar a presença dos elementos fático-
jurídicos da relação emprego, quais sejam: prestação de trabalho
por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e
subordinação jurídica.
Em primeiro lugar, restou incontroverso que o reclamante, pessoa
física, prestou serviços de transporte por intermédio da plataforma
digital 99 TECNOLOGIA LTDA, inserida no polo passivo desta ação.
A pessoalidade também está evidenciada nos autos, visto que, para
atuar como "motorista pop da 99", o autor teve que efetuar um
cadastro individual na plataforma, fornecendo foto, dados e
documentos pessoais (fl. 27), bem como, ao longo da prestação de
serviços, se submeteu a avaliações individualizadas pelos usuários
do serviço, as quais serviram de base para o controle de qualidade
do trabalho prestado (fl. 73).
O próprio "Termo de Uso Motorista 99" (ID. d48c4f0) atesta o
caráter intuitu personae da relação, ao dispor o seguinte:
3.3. O perfil do Motorista Parceiro é exclusivo e intransferível. O
Motorista Parceiro compromete-se, mediante aceitação dos Termos,
a não compartilhar sua Conta com terceiros, sendo vedada a
transferência de sua Conta, sob pena de cancelamento imediato da
Conta do Motorista Parceiro, além de encaminhamento do caso às
autoridades públicas para análise de eventuais penalidades
criminais e civis aplicáveis. (destaques acrescidos)
Nesse aspecto, releva destacar que a infungibilidade da prestação
de serviços no que se refere ao obreiro não se confunde com a
possibilidade de compartilhamento de veículos cadastrados no
sistema eletrônico da plataforma, pois esse é apenas uma
ferramenta de trabalho.
Resta evidenciado, portanto, que a demandada mantém vínculo
personalíssimo com cada condutor cadastrado na sua plataforma,
independentemente da propriedade do veículo utilizado.
A onerosidade, por sua vez, está manifestada pela inequívoca
expectativa de pagamento ao final de cada viagem realizada pelo
motorista, tudo em conformidade com a política de preços
estabelecida unilateralmente pelos algoritmos da empresa, que
retém uma parcela do valor adimplido pelo cliente final.
Já o requisito da não eventualidade apresenta um dos conceitos
mais controvertidos no âmbito do Direito do Trabalho, tendo sido
criadas diversas teorias sobre o tema, dentre elas: a teoria do
evento, dos fins do empreendimento e da fixação jurídica ao
tomador de serviços.
(...)
No caso vertente, o extrato de corridas juntado aos autos com a
defesa (ID. a74649e revela que a prestação de serviços do
reclamante com a utilização da plataforma ré não se deu em
situações pontuais, mas sim de forma reiterada e permanente, com
intervalos de, no máximo, poucos dias entre uma viagem e outra,
mesmo porque as regras estabelecidas nos termos de uso da ré
exigem a ativação constante dos motoristas, sob pena de punições
que podem chegar até a suspensão ou ao cancelamento da conta.
Saliente-se que, ainda que a ativação do reclamante na plataforma
se dê com pequenas soluções de continuidade, tal fato não se
confunde com a eventualidade. Inclusive, com a edição da Lei
13.467/17, foi criada a modalidade de contrato de trabalho
intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), que admite a possibilidade de
pausas entre a prestação de serviços e até de recusa do
empregado ao trabalho, com subsistência jurídica da relação de
emprego.
A presença da não eventualidade na relação jurídica existente entre
as partes fica ainda mais clarividente sob a ótica da teoria dos fins
do empreendimento, que enquadra como não eventual o
trabalhador cujas atividades estão inseridas nos fins da empresa, ou
seja, são necessárias à atividade do empregador.
Embora a parte ré, em sua peça defensiva, sustente ser "uma
empresa de tecnologia que atua no mundo da mobilidade
urbana, não podendo ser considerada uma empresa de
transporte", é fato notório que sua atividade-fim é o transporte
de passageiros, em torno do qual gira toda a organização
produtiva da empresa, que direciona o trabalho dos motoristas
em prol do seu empreendimento.
Outrossim, os lucros da ré derivam exclusivamente da retenção
de um percentual das corridas realizadas, e não da utilização
do aplicativo em si, que é ofertado gratuitamente aos
motoristas.
A criação de aplicativos e algoritmos para viabilizar a
exploração de uma atividade econômica não altera o objeto
social do empreendimento, mesmo porque, nos tempos de
hoje, o uso das ferramentas tecnológicas são essenciais ao
lançamento e à manutenção de uma empresa no mercado.
O desenvolvimento e o uso de tecnologias pela reclamada se
destinam apenas à operacionalização do serviço de transporte
privado por ela ofertado.
Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, é
irrefutável que o labor do autor, enquanto motorista, é
indispensável à própria razão de ser da empresa reclamada,
sendo lógico concluir pela não eventualidade dos serviços
prestados.
Finalmente, a subordinação jurídica é o elemento que confere ao
empregador o direito de comandar e dirigir a prestação de serviços
do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as regras
estipuladas pelo empregador.
Ocorre que, na atualidade, a subordinação jurídica nem sempre se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
manifesta na acepção clássica da época do sistema de produção
fordista/taylorista, no qual havia a emanação de ordens diretas e
presenciais ao empregado por parte dos superiores hierárquicos ou
gestores. O poder diretivo empresarial evolui e se adapta às novas
formas de organização e de gestão laboral.
No caso específico dos aplicativos de transporte, a subordinação
obreira não emana da atuação humana, mas de sistemas digitais
coordenados por algorítimos, que dirigem, fiscalizam e avaliam a
prestação de serviços, emergindo a subordinação da simples
inserção do trabalhador nos limites da plataforma.
Trata-se de uma subordinação compatível com as inovações
tecnológicas e com o mundo do trabalho contemporâneo.
O parágrafo único do art. 6º da CLT, acrescido pela Lei 13.467, trata
especificamente da subordinação por meios telemáticos,
estabelecendo que "Os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio".
Logo, os motoristas podem, ou não, se cadastrarem na plataforma,
porém, uma vez cadastrados, ficam sujeitos ao modo organizacional
da plataforma e vinculados aos comandos do aplicativo.
Assim, no caso das aplicações de transporte, o poder diretivo da
empresa se manifesta pela direção da prestação de serviços
através da inserção obrigatória do motorista nas regras do
aplicativo. (grifei)
Quanto à alegação que o acórdão fere livre iniciativa e a livre
concorrência asseguradas pela Carta Magna, não existe omissão a
ser sanada, tampouco matéria a ser prequestionada. O presente
litígio centra-se no reconhecimento de vínculo empregatício, nos
termos da CLT, art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas
pelo embargante (arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88)
não repercutem na esfera contratual individual.
Na verdade, considerando as razões expostas nos embargos, o que
se sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante
com o entendimento adotado por esta Corte, pretendendo, pois,
uma reanálise de fatos e provas, a fim de reconsiderar a decisão
proferida, pois em contrariedade aos seus interesses, e não às
provas dos autos.
Ocorre que os embargos declaratórios não se destinam à
rediscussão da matéria já apreciada a pretexto de qualquer
inconformismo da parte que não se enquadre nos preceitos
específicos contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do
CPC.
Nesse passo, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou do
enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso competente
para reformá-la.
Destaco, ainda, que, nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do
entendimento já consolidado do STJ, o Juiz não está obrigado a
rebater todos os argumentos/teses ventilados pelas partes, quando
já houver encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pela embargante.
Enfim, o acórdão é coerente, não havendo vício que o macule,
estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a multa aplicada por embargos
protelatórios.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que não houve condenação em multa,
restando, portando, ausente de prequestionamento, a teor da
Súmula 297 do TST.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000949-64.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HEVELY ARTUR GOMES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO HEVELY ARTUR GOMES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f7daa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000949-64.2022.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: HEVELY ARTUR GOMES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
459d3cb; recurso apresentado em 07.08.2023 – ID. c5266e4).
Regular a representação processual (ID. f3b1677).
Preparo satisfeito (IDs. c7edab0 e 835c96c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
a) contrariedade à Súmula nº 294 do TST;
b) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXIX, da CF;
c) violação ao art. 487, III, do CPC e art. 11 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente,
quinquenal. Sustenta o recorrente a inaplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI1 do TST, uma vez que a ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na
interrupção do prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para
todos os efeitos da ação coletiva.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
...
Da análise dos autos, constata-se que, no início de 2014, ocorreu a
majoração da hora-aula dos professores do reclamado, de 45
minutos para 50 minutos.
Em decorrência disso, o sindicato da categoria ajuizou ação civil
coletiva em 19.03.2014, constando, dentre os pedidos, a declaração
da nulidade da referida alteração contratual (proc nº 0040200-
98.2014.5.13.0025 - ID. 34Cd946 e 26323f8).
Pois bem.
Acerca das causas que interrompem a prescrição, dispõe o Código
Civil, em seu art. 203, que "a prescrição pode ser interrompida por
qualquer interessado". Ademais, rege o parágrafo único do art. 202
do CC que "a prescrição interrompida recomeça a correr da data do
ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
interromper".
Em complemento a tal regramento, temos a disposição contida na
OJ nº 359 da SDI-I do TST, definindo que "a ação movida por
sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a
prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad
causam".
Com efeito, o ajuizamento de ação coletiva tem o condão de romper
com a inércia dos titulares dos direitos ali defendidos, no caso, os
substituídos, interrompendo o curso da prescrição.
Noutra toada, o fato de o reclamante ter escolhido renunciar à ação
coletiva (right to opt out) não influi na interrupção da prescrição, mas
tão somente no momento de retomada do seu curso.
Sobre a questão, confira-se elucidativo precedente do TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA
VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.
CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM
CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca
desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,
mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação
coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos
idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do
código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de
2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade
ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao
ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do
prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na
espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em
julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa
do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a
ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda
visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e
suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na
sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada
da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,
qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva
ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência
desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da
orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de
que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe
tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que
a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por
ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para
cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em
julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,
que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação
coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o
trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o
ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento
da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,
parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário
conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021 - grifo nosso.
No presente caso, em consulta aos autos da ação coletiva no site
do TST, verifica-se que a referida demanda ainda não transitou em
julgado, constando como último andamento: " 17/04/2023 -
Publicado intimação em 17/04/2023", para os recorridos
apresentarem contrarrazões ao Recurso Extraordinário.
Por todo o exposto, considerando que a renúncia individual aos
efeitos do processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, devendo ser considerada, no caso em apreço, a data
do ajuizamento da presente demanda, não subsiste prescrição, seja
parcial ou total, a ser pronunciada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO. ANOTAÇÃO DA CTPS
Alegações:
a) violação à Súmula 12 do TST;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
b) violação ao art. 373 do CPC;
c) violação aos arts. 29 e 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o acórdão teria afastado as anotações
realizadas na CTPS sem a existência de prova robusta que o
justificasse. Entende que a decisão violou os dispositivos legais
supramencionados e que haveria divergência jurisprudencial sobre
o tema, afirmando que as provas colacionadas aos autos não são o
suficiente para elidir a presunção relativa de veracidade das
anotações constantes da CTPS.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
No caso dos autos, entendo que o reclamante logrou êxito em
comprovar o suposto período clandestino de labor.
Isso porque, a testemunha ouvida a seu convite, Sr. Antônio de
Pádua Bezerra Leite, disse que trabalhou como professor nas
Unidades Sul de Tambaú. Declarou que o reclamante começou a
trabalhar para a reclamada em 2013, logo após as férias de julho do
ano de 2013, atuando como professor de Língua portuguesa. Disse
que também era professor de Língua portuguesa e dividia a
disciplina com o reclamante. Relatou que o reclamante foi
contratado para substituir uma Professora chamada Karla que teria
assumido outra série.
A reclamada em suas razões recursais, sustenta que as
informações prestadas pela testemunha são contraditórias e
carecem de credibilidade. Alega que o reclamante não substituiu a
professora Karla, uma vez que esta não se fastou de suas
obrigações e nem sofreu alteração na sua carga horária.
Na sentença, o magistrado de origem analisou a questão de forma
precisa, fornecendo detalhadamente as suas razões de decidir, de
modo que se perfilha da linha de raciocínio desenvolvida, a qual se
incorpora a este voto como razões de decidir (ID c94f39a):
Em sua petição inicial, o reclamante relata que foi contratado em
01/08/2013 pela reclamada, para laborar nas unidades Sul e
Tambaú, mas sua CTPS somente foi anotada em 29/01/2014,
motivo pelo qual persegue o reconhecimento do vínculo clandestino
e a respectiva retificação da data de início do contrato na CTPS.
A parte reclamada apresentou contestação, na qual nega o labor
clandestino. Assim, cabia ao reclamante o ônus processual de suas
alegações, nos termos do art. 818, I, da CLT, do qual, no
entendimento desta Vara do Trabalho, desincumbiu-se a contento.
Isso porque a prova testemunhal produzida no processo socorre o
direito autoral.
A única testemunha do processo, de nome Antônio de Pádua
Bezerra Leite, relatou em seu depoimento o seguinte: 1) o
reclamante foi contratado pela reclamada logo após as férias do ano
de 2013, aproximadamente em agosto; 2) o reclamante prestou
serviços nas unidades, Tambaú e Sul, e se recorda disso porque
dividiam a disciplina Língua Portuguesa; 3) o reclamante entrou no
meio do ano para substituir a professora Karla; 4) acredita que a
professora Karla assumiu outra série.
Ora, a testemunha Antônio esclareceu que o reclamante foi
contratado em 2013, que passou a dividir as turmas com ele, em
substituição à professora Karla.
Observe-se que a alegação da defesa de que a testemunha faltou
com a verdade não procede, vez que o Sr. Antônio não mencionou
que a professora Karla foi demitida, mas apenas que assumiu outra
série. Desse modo, os contracheques de não atestam que a
testemunha ID. 2e4ba18 e seguintes mentiu em Juízo.
Assim, como a reclamada não juntou qualquer contraprova para
invalidar o depoimento testemunhal, admite-se que a data de início
do contrato de trabalho do reclamante nas duas unidades da
reclamada, Sul e Tambaú, ocorreu em 01 /08/2013, conforme prova
testemunhal deste processo. Dessa forma, deverá a reclamada
retificar a data de admissão na CTPS da reclamante para o dia
01/08/2013.
(…)
Por estas razões, mantém-se o reconhecimento de vínculo
empregatício entre as partes a partir de 01.08.2013.
Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que foi suficientemente
comprovado, pela reclamante, que as anotações constantes da
CTPS não condiziam com a verdadeira duração do contrato de
trabalho.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS
Alegações:
a) violação ao artigo 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos artigos 320 e 611-A da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada
pelo recorrido não constitui qualquer ilicitude ou prejuízo, bem como
que encontra previsão na convenção coletiva da categoria. Assim,
entende que a decisão violou os dispositivos legais e
constitucionais, ao decidiu em contrário ao que determinava a
norma coletiva.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Ao dispor sobre a remuneração dos professores, estabeleceu a
CLT, em seu art. 320, que esta será fixada pelo número de aulas
semanais, na conformidade dos horários.
Por sua vez, consta da cláusula 23ª da CCT da categoria:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO REGIME DE TRABALHO
E DAS CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORES - Os professores
serão contratados por hora aula, com exceção dos professores do
ensino superior, que serão contratados por hora-atividade
acadêmica, sendo de direito dos professores as seguintes
condições: a) Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o
trabalho letivo com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos,
excetuando-se as aulas ministradas em cursos de informática que
terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos (ID. db8a1f0).
Como pontuado pelo juízo originário (ID. c94f39a), o "texto
normativo estabeleceu como parâmetro o limite de cada hora-aula
em no máximo 50 minutos, mas esse fato não impede a pactuação
de duração inferior, como de fato ocorreu entre as partes, uma vez
que, quando de sua contratação, a parte reclamante tinha o tempo
da hora-aula limitado a 45 minutos".
Logo, quando o empregador modificou o tempo da hora-aula, sem o
consentimento do autor e sem a contraprestação pecuniária
respectiva, incorreu em ofensa ao princípio da vedação à alteração
contratual unilateral lesiva ao trabalhador, positivado no art. 468 da
CLT:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
Nesse sentido, confira-se recente precedente desta Corte:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO LESIVA
DO PACTUADO. PROFESSOR. HORAS AULAS. AUMENTO DO
TEMPO À DISPOSIÇÃO SEM O CORRESPONDENTE
ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. Sendo incontroversa, tanto a
alteração contratual, quanto o período em que esta ocorreu, a
discussão em deslinde se circunscreve ao plano na licitude da
alteração contratual perpetrada pela empresa demandada. Nos
moldes do art. 468, caput, da CLT, verifica-se que a prejudicialidade
da alteração contratual em análise é inequívoca, pois o acréscimo
em cinco minutos por hora-aula majorou, por razões lógicas, o
tempo dos professores, incluindo a reclamante. Portanto, imperioso
concluir que o acréscimo da duração da hora-aula resultou
diretamente no aumento do tempo da reclamante à disposição do
reclamado, sem o respectivo acréscimo salarial. DIFERENÇA
SALARIAL. REFLEXOS. MULTA FUNDIÁRIA. EMPREGADO
ATIVO NA EMPRESA. Considerando que a reclamante afirmou
categoricamente que mantém com a empresa reclamada contrato
de trabalho ativo, não há que se falar em reflexos da diferença
salarial sobre a multa de 40% sobre o FGTS, devendo os mesmos
serem extirpados da condenação. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE IMEDIATA. Presentes os
requisitos do art. 300 do CPC, faz-se necessária a concessão da
tutela de urgência, determinando-se que a reclamada implemente
em folha de pagamento da autora, a diferença salarial no importe de
11,11% sobre o valor das horas aulas, no prazo de 10 dias a partir
da cientificação da presente decisão, sob pena de multa diária no
valor de R$1.000,00, reversível à reclamante e limitada a 10 dias.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. TRT 13ª Região -
1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000641-
31.2022.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022
Imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-aula
resultou diretamente no aumento do tempo do reclamante à
disposição do reclamado, restando clara a consequência lesiva que
torna ilícita a alteração contratual.
Por fim, quanto à tese de variações de horário no registro de ponto
não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de
dez minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), não é a hipótese, já que
a majoração de cinco minutos ocorria a cada "hora-aula" ministrada.
Pelo exposto, correta a sentença que deferiu o pagamento das
diferenças salariais pleiteadas, com os respectivos reflexos.
Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que o acréscimo da
duração da hora-aula resultou diretamente no aumento do tempo do
reclamante à disposição do reclamado, restando clara a
consequência lesiva que torna ilícita a alteração contratual.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000152-89.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO VALDELY ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 728a239
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000152-89.2022.5.13.0034
– SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RECORRIDO: VALDELY ARAÚJO CAVALCANTI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – Id.
7179097; recurso apresentado em 07.08.2023 – Id. 57c76e2).
Regular a representação processual (Ids. 7282518 e eb6d6c9).
Preparo satisfeito (Ids. 7a88d6c e 8fcd7cf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PROCESSO SELETIVO. PERÍODO DE TREINAMENTO.
Alegações:
a) ofensa ao art. 5º, II, XXXV, LIV, LV da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 4º da CLT;
c) contrariedade ao art. 348 do CPC;
d) divergência jurisprudencial
Volta-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício durante o período de treinamento, violando os
preceitos acima mencionados.
Assim decidiu a Turma:
...
A meu sentir, aquilo que a reclamada chama de processo seletivo é,
na verdade, período de treinamento, ainda que houvesse ciência
aos candidatos quanto à possibilidade de não serem efetivados.
A integração do tempo dispensado com treinamento à relação
empregatícia é tema bastante recorrente nesta Corte e tem sido
solucionada no sentido de que, por se tratar de tempo à disposição
do empregador, em que o treinando permanece aprendendo e
praticando os procedimentos que farão parte de suas atribuições,
em horários e locais estabelecidos pela empresa, tal interregno -
que antecede à contratação formal efetivada - integra a relação de
trabalho desde a origem, à luz do disposto no art. 4º da CLT.
Isso porque esse período tem por finalidade adaptar o trabalhador
ao ambiente de trabalho e às exigências da empresa, com estrutura
organizacional e modus operandi próprios. Por uma questão de bom
senso e pragmatismo, é óbvio que o treinando, como acontece em
contratos por experiência, já executa, embora em sede probatória,
os serviços para os quais já está capacitado, razão pela qual o
período de treinamento deve ser considerado como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais.
Não se afigura razoável que um processo seletivo se prolongue por
tanto tempo, como aquele exigido pela demandada, além de
submeter o candidato a uma jornada igual àquela cumprida pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
empregados já contratados.
Ademais, não há falar em confusão entre processo seletivo e
período de treinamento, porque são situações totalmente distintas,
embora complementares. Aquele tem por finalidade a escolha do
candidato. Já o período de treinamento destina-se a aferir a
capacidade funcional do treinando, enquanto executa os serviços a
seu cargo, na fase probatória.
Portanto, considerando o contexto processual, sobretudo os
elementos de prova existentes em inúmeros outros processos que
aportaram neste Regional, não há dúvida de que, no período de
treinamento, o promovente estava indiscutivelmente à disposição da
empresa e submetida a todas as suas diretrizes.
Tem-se, assim, por configurada a existência do liame contratual a
partir do início do treinamento, sob pena de inadmissível prejuízo
para o trabalhador, em razão do que mantenho a sentença nesse
ponto.
Tendo em vista os termos do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível,
nesses casos, o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Quanto à alegada violação dos dispositivos constitucionais
invocados, não viabiliza o apelo por seu caráter eminentemente
genérico, redundando em infringência reflexa, o que não se
coaduna com o disposto no § 9º do art. 896 do Texto Consolidado.
Ainda, constata-se que o acórdão questionado decorre de uma
análise puramente factual, de modo que o presente recurso de
revista esbarra na impossibilidade de reexame dos fatos e provas,
sendo esta a exegese da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Denega-se.
DA NULIDADE DA PERÍCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º LIV e LV da CF;
b) ofensa aos arts. 239, 431-A, 474 e 485, IV, § 3º do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente a nulidade da perícia, alegando irregularidade
na citação, em afronta aos princípios do contraditório e da ampla
defesa.
Sobre o tema, entendeu a Turma Julgadora:
A recorrente renova a alegação de nulidade do laudo pericial, em
razão da ausência de intimação da data da realização da perícia e
das respostas aos quesitos apresentados.
Observa-se, entretanto, que as partes foram cientificadas em
audiência que deveriam acompanhar no PJe o agendamento da
perícia, conforme trecho da ata a seguir transcrito (ID. 6B5e760):
O perito nomeado informará nos autos o dia e hora designados para
a realização da perícia, devendo as partes acompanhar pelo PJe o
referido agendamento e outras diligências relativas ao trabalho
pericial, não sendo necessária, portanto, a intimação para tal.
Contra tal decisão, não houve nenhuma insurgência das partes no
momento oportuno.
Assim, tendo o perito nomeado informado a data da realização do
exame pericial nos autos com mais de um mês de antecedência,
possibilitando a participação dos assistentes técnicos das partes,
em atendimento ao art. 466, § 2º, do CPC, não há nulidade sob tal
aspecto (ID. 003F132).
Constata-se, por outro lado, que o laudo pericial menciona que "não
foram verificados quesitos formulados pela reclamada" (ID.
9D1792a).
Ocorre que a parte reclamada apresentou oportunamente seus
quesitos, tendo impugnado o laudo pericial em razão da ausência
das respostas (ID. 9aa4bf7 e ID. 773Cca4).
Não obstante o equívoco do perito e a omissão do juiz de origem
sobre tal ponto, a análise das perguntas formuladas pela reclamada
revela que o laudo pericial fornece as informações necessárias às
indagações relacionadas à apreciação do nexo de causalidade
entre o adoecimento do autor e o seu labor, de modo que se mostra
desnecessária a complementação da prova pericial. Não há
nenhum fato novo ou dúvida concreta a ser esclarecida.
Portanto, entendo que as circunstâncias e aspectos específicos da
doença que acometeu o autor e o labor desempenhado na
reclamada foram abordados pelo perito no laudo pericial, mostrando
-se suficientes à apreciação do pleito, conforme será examinado no
mérito do recurso.
Nesses termos, a ausência de resposta aos questionamentos
apresentados pela reclamada não tem o condão de ensejar a
nulidade processual diante do princípio da ampla devolutividade,
que permite à instância revisora rever os elementos de
convencimento produzidos nos autos e, se for o caso, reformar a
sentença, caso se constate eventual equívoco na valoração das
provas.
Rejeito, portanto, a alegação de nulidade do laudo pericial.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade aos preceitos
constitucionais invocados.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) ofensa aos artigos 7º, XXVIII, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a doença da reclamante não guarda
qualquer relação com a atividade laborativa, tampouco restou
comprovada a prática de ato ilícito pela empresa, sendo indevida a
indenização por danos morais.
Acerca do tema, vejamos trecho do julgamento:
A responsabilidade por acidentes de trabalho está positivada no art.
7º, XXVIII, da CF, segundo o qual o dever de indenizar surge
quando o empregador agir com culpa ou dolo.
Isso, evidentemente, não afasta a aplicação do art. 927, parágrafo
único, do Código Civil, nas hipóteses de risco excepcional, mas
impede sua utilização generalizada, para além de sua incidência
nas próprias relações civis.
Resta saber se o reclamante foi vítima, ou não, de uma lesão, bem
como, em caso positivo, se existe nexo de causalidade ou
concausalidade com o trabalho e se a reclamada concorreu com
algum grau de culpa.
O autor prestou serviços à reclamada, no período de 03/08/2018 a
18/06 /2021, na função de atendente (ID. ID. 4e21b67).
Na inicial, ele diz que, em razão da função desempenhada, foi
acometido de lesão nas cordas vocais, apresentado DISFONIA a
partir de 18/10/2019, que foi se agravando no decorrer do contrato
de trabalho, gerando sua incapacidade laborativa e o gozo de
auxílio-doença.
No laudo pericial produzido nos autos, há análise da atividade
exercida pelo demandante, destacando a alta demanda vocal e o
uso prolongado da voz, conduzindo à conclusão de que o autor
apresentou um passado de disfonia funcional relacionada com a
atividade laboral, nos termos da discussão abaixo transcrita (ID.
9D1792a):
O laudo pericial aponta que a disfonia pode ter origem em causas
orgânicas, funcionais ou psíquicas, mas conclui que a disfonia que
acometeu o autor teve relação com a função desempenhada na
reclamada, de acordo com as seguintes premissas: 1) a alta
demanda vocal exigida na função exercida na reclamada associada
aos atestados médicos que demonstram a disfonia funcional à
época; 2) ausência de alterações na voz ao deixar de exercer a
função; e 3) não constatação de alterações nas pregas vocais na
avaliação física.
Nesses termos, não evidenciadas outras possíveis causas para o
surgimento da disfonia, merecem relevo os atestados e laudos
médicos emitidos à época do adoecimento, constatando a disfonia
funcional do autor e indicando diversos afastamentos do labor
exercido na reclamada, até mesmo por tempo indeterminado, além
do gozo de benefícios previdenciários nos períodos de 19/10/2019 a
05/12/2019, 09/01/2020 a 24/01/2020, 28/01/2020 a 02/03/2020 e
31/08/2020 a 15/05/2021 (ID. 4facba5 e ss; ID. 1068017).
Diante desse cenário, apesar de o perito afirmar nas respostas aos
quesitos do reclamante que "não se pode dizer que a patologia foi
adquirida em razão da função", prevalece a sua conclusão de que o
adoecimento do autor teve relação com a atividade laboral, pois
demonstrado que foi acometido de disfonia apenas no período em
que laborou na função de operador de telemarketing.
Patente, pois, a responsabilidade da empresa, que, ciente dos
atestados e exames médicos apresentados pelo reclamante durante
o período contratual, não comprovou a adoção de medidas
destinadas a retirá-lo da situação de risco e resguardá-lo da
exposição aos agentes que potencializaram a sua enfermidade.
Sob esse prisma, encontram-se presentes, na espécie, a ofensa ao
bem jurídico (saúde), o nexo de causalidade e a conduta antijurídica
da empresa, esta consubstanciada na sua postura negligente, em
deixar de oferecer o ambiente de trabalho seguro e adequado ao
empregado.
Patente, pois, a responsabilidade da empresa pelo adoecimento do
autor relacionado à função desempenhada.
Diante do contexto probatório dos autos, foi reconhecido o nexo de
causalidade e a presença dos elementos ínsitos à responsabilidade
civil, razão pela qual não se verifica a alegada ofensa constitucional.
De outra parte, considerando o disposto no art. 896, § 9º, da CLT,
não será admitido recurso de revista por divergência jurisprudencial.
Observa-se, ademais, que a Turma Julgadora firmou
convencimento quanto ao fato do desenvolvimento de doença
ocupacional do autor, e, nesse sentido, uma suposta modificação na
decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000314-40.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446bde8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000314-40.2023.5.13.0005
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS SILVA
JUNIOR E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/07/2023, –
acd6389; recurso apresentado em 08/08/2023 – 30bd4a7). Regular
a representação processual (Id.bedab5e).
Preparo satisfeito (custas – Id.ba9d2f1; depósito recursal – Id.
e7f9a1d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 1c08241)
Ilegitimidade passiva da recorrenteAlega a TAM que nunca foi
empregadora da parte reclamante, não podendo ser considerada
responsável, ainda que subsidiária, pelos créditos trabalhistas
postulados na inicial, pois manteve, tão somente, contrato de
prestação de serviços com a empregadora da parte demandante,
não possuindo qualquer ingerência sobre o contrato de trabalho.Ao
exame.A legitimidade ad causam, como sabemos, é condição da
ação, a ser aferida in status assertionis, ou seja, deve ser verificada
abstratamente, sem incursões no cerne da demanda, bastando a
simples análise das circunstâncias delineadas na exordial.Ao
contrário do referido pela parte recorrente, não há pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício entre a parte autora e a
reclamada recorrente, centrando-se a presente ação apenas no
reconhecimento de responsabilidade subsidiária da ré, na qualidade
de tomadora dos serviços da parte autora.Assim, sendo a
reclamada apontada na exordial como tomadora dos serviços e
responsável indireta pelo adimplemento dos direitos vindicados, tem
-se por existente a pertinência subjetiva entre a causa de pedir e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
providência judicial que se busca na demanda, estando, por isso,
preenchido o requisito da legitimidade.Nada a reformar, no
aspecto.2. Responsabilidade da tomadora de serviçosA recorrente
pretende afastar a sua responsabilização, ao argumento de que não
existiu prova de prestação de serviço pela parte autora em favor da
recorrente, afirmando, ainda, que a primeira reclamada não
prestava serviços com exclusividade à segunda reclamada, o que
afastaria a responsabilização da tomadora, ainda que subsidiária,
sobre as verbas deferidas na sentença.Além disso, assevera ter
tomado todos os cuidados ao contratar a primeira reclamada,
inexistindo qualquer irregularidade.Subsidiariamente, requer que a
sua responsabilização recaia apenas sobre verbas de natureza
salarial, visto que eventuais multas e indenizações devem ser
arcadas exclusivamente pela empregadora, bem como que se limite
ao período em que, comprovadamente, tenha havido prestação de
serviços da reclamante em favor da recorrente.Por fim, requer que,
em caso de manutenção da condenação em seu desfavor, seja
assegurado o benefício de ordem, executando-se, primeiramente, a
1ª reclamada (empregadora), depois os seus sócios
(desconsideração da personalidade jurídica), para, então, buscar-se
a satisfação do crédito sobre o patrimônio da recorrente.
Analiso.Na petição inicial, a parte reclamante alega ter sido
contratada diretamente pela primeira reclamada, CONTAX S.A.,
para prestar serviços em favor da segunda demandada, TAM
LINHAS AÉREAS S.A.Afirma que, ao final do contrato de trabalho,
findo por iniciativa da reclamada, a CONTAX S.A. não efetuou
corretamente o pagamento das verbas rescisórias pertinentes.Ao
contestar (ID. f43635b), a TAM LINHAS AÉREAS S.A. defende ter
travado uma relação meramente civil com a empregadora do
reclamante, não podendo, assim, ser responsabilizada por direitos
trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações, aduz
que eventual condenação deve se limitar ao período em que houve
comprovada prestação de serviços da reclamante em seu
favor.Como visto, apesar de a companhia aérea denominar como
mera relação cível, não há controvérsia acerca do fato de que a
TAM LINHAS AÉREAS descentralizou suas atividades de call
center, utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira
reclamada, CONTAX S.A, conforme se verifica nos sucessivos
aditivos do contrato juntado aos autos (ID. dff5e59, 1da01cf,
f719759, 8ae01a8, 30c4ee8 e a6e5fe0).A relação jurídica mantida
entre as a TAM LINAS AÉREAS S.A. e a CONTAX S.A. era,
portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que atrai a
aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula n. 331 do
TST.Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo
5º-A, §5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão
sobre a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do
contratante, salvo no caso de órgão da Administração Pública, o
que não é o caso dos autos.Independentemente do título dado à
relação entre as empresas reclamadas, o certo é que a tomadora de
serviços se beneficiou do contrato na medida que tais serviços
foram prestados pela autora, em favor dela, tomadora, motivo pelo
qual deve ser responsabilizada subsidiariamente.Aliás a matéria foi
tratada por esta 1ª Turma, no processo n. 0000109-
45.2022.5.13.0005 (RORSum), de relatoria da Desembargadora
Margarida Alves de Araújo Silva, bem assim do processo n.
0000675-31.2021.5.13.0004, de relatoria do Desembargador Carlos
Coelho de Miranda Freire, cujas sessões de julgamento, realizadas
em maio de 2022, participei enquanto vogal, sendo mantida, em
ambas as ações, a decisão de primeiro grau que reconheceu a
responsabilidade subsidiária da TAM, segunda reclamada.Assim,
considerando que a CONTAX S.A. foi contratada pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A. como prestadora de serviços, conforme contratos
acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor
desta.Quanto à prova da prestação de serviços da reclamante
especificamente em favor da companhia aérea, vê-se em seu
cadastro funcional que sempre laborou para "CALLCENTER LATAM
TAM" (ID. e51f7dd).Desse modo, está efetivamente provado o labor
da reclamante em favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A. durante
toda a contratualidade, razão pela qual deve ser mantida a
responsabilidade subsidiária da companhia aérea em relação a
esse período.Quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do
tomador de serviços, temos que é ampla, abrangendo "todas as
verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do
TST.Por fim, a companhia aérea não possui interesse recursal no
pleito de determinação de execução dos sócios da CONTAX S.A.
antes do acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que
a referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
podem chegar a ocorrer.Diante do quanto exposto, a sentença não
merece reforma.3. Impugnação aos cálculosA recorrente impugna
os cálculos de liquidação, no tocante ao valor do salário utilizado
como base de cálculo. Requer seja considerado o valor constante
na ficha funcional do autor, R$ 1.212,00.No ponto, a reclamada tem
razão, ao menos em parte.Apesar de o autor, na inicial, ter afirmado
perceber salário no valor de R$ 1.360,00, o TRCT, não impugnado
especificamente nesse ponto, comprova que o reclamante percebia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
salário de R$ 1.315,41 (ID. 39b83a2).Assim, deve a planilha de
cálculos ser retificada, utilizando-se como base de cálculos o valor
do salário mensal de R$ 1.315,41, conforme
TRCT.CONCLUSÃOIsso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário, para determinar a retificação da planilha de
cálculos, fazendo constar como base de cálculos o valor do salário
mensal de R$ 1.315,41.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000396-83.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DANNIEL ADDSON DE ALMEIDA
BORGES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e8cb04
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000396-83.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: DANNIEL ADDSON DE ALMEIDA BORGES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
ae3694a; recurso interposto em 08.08.2023 - ID. 966980b).
Regular a representação processual (ID. 17142d9).
Preparo satisfeito (IDs. 40Be724, 530b737).
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF
b) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que o caso em tela não se trata de relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
empregatícia ou de trabalho e que a consequência lógica é o
reconhecimento de que não há competência a D. Justiça do
Trabalho para a apreciação da presente contenda.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
2.1 INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
SUSCITADA PELA RECLAMADA EM SEDE DE
CONTRARRAZÕES
Peço vênia para adotar como razões de decidir os fundamentos
utilizados pelo e. desembargador relator, passando a aspeá-los.
"Em suas contrarrazões, a reclamada renova a alegação de
incompetência material desta Justiça Especializada para apreciar a
demanda, sob o argumento de que a relação jurídica entre as partes
é puramente comercial, assumindo um caráter civil.
Não lhe assiste razão.
Inicialmente, esclareço que aprecio esta matéria no mérito do
recurso porque envolve tema já analisado na sentença, aqui
devolvido a título de revisão.
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão.
Isto porque somente a este ramo especializado do Judiciário
compete decidir sobre a existência ou inexistência de uma relação
calcada na CLT, bem como sobre suas consequências jurídicas.
Diferentemente, se a causa de pedir, considerada em abstrato
(conforme alegada na inicial), assenta-se numa relação de cunho
administrativo ou comercial, a pretensão desborda para a esfera da
jurisdição comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência.
Afinal, se o julgador concluir pela inexistência do contrato de
trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista, nada
mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada."
(...)
Assentou a Turma Julgadora que a competência material é fixada
mediante análise da causa de pedir e do pedido, competindo à
Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas relacionadas ao
pretenso reconhecimento de relação de emprego.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
3.3 DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE AS
PARTES. MOTORISTA PARCEIRO. APLICATIVO. TRABALHO
AUTÔNOMO. VIOLAÇÃO AOS PRIMADOS DA LIVRE INICIATIVA,
LIVRE CONCORRÊNCIA E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII 5º, II, XIII e 170, caput, I, IV e
parágrafo único, da CF
b) divergência jurisprudencial
A recorrente insurge-se contra o reconhecimento de vínculo de
emprego e assevera que existe entre ela e os motoristas
cadastrados uma relação comercial de mútuo interesse, de parceria,
sem qualquer espécie de subordinação entre as partes, não se
podendo simplesmente assumir que a relação seja de trabalho,
muito menos de emprego.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID 7abee5f) :
(…)
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º.
Esse modelo impõe um enquadramento compulsório,
independentemente de manifestação volitiva em contrário, quando o
prestador dos serviços executar o seu mister com pessoalidade,
habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A solução do
presente litígio passa pela verificação do cumprimento de tais
requisitos, a partir do enquadramento na situação fática acima
relatada. Destaque-se, de logo, que a situação descrita nos
presentes autos não discrepa da narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilida de subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que,
havendo prestação dos serviços inserida na atividade empresarial
preponderante, a descaracterização do trabalho eventual ou
episódico atrai a habitualidade, enquanto elemento conceitual da
prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis: "Art. 442-B ... § 3 o
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a
prestação de serviços, com subordinação, não é contínua,
ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e
de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor.
Além do mais, o senso comum nos apresenta a perspectiva de que
os motoristas trabalham de forma ininterrupta a fim de conseguir
ganhos razoáveis, como é o caso dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis: Art. 1 o Considera-se
serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não
remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de
qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que
tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo único. O serviço
voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista previdenciária ou afim. Art. 2º O serviço
voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão
entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço
voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu
exercício.
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo
suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo
que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincando nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
(…)
Oportuno registrar que a referida subordinação por algoritmos
(organização do trabalho por programação) já tem previsão, no
mínimo por analogia, na CLT, considerando que a Lei nº
12.551/2011 alterou o art. 6º da CLT, para equiparar os efeitos
jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e
informatizados à exercida por meios pessoais e diretos, in verbis:
"Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e
supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio."
O termo telemática resulta da junção das palavras telecomunicação
(serviços de telefonia, fibra óptica, satélite, cabo, etc.) e informática
(GPS, softwares, computadores, sistemas de redes, periféricos
etc.), e se refere a qualquer sistema que transmite dados pela rede,
seja em
formato de texto, imagem ou som. Em outras palavras, telemática é
a tecnologia que permite a comunicação à distância entre serviços
de informática por meio de redes de telecomunicações.
Na organização do trabalho por programação, com subordinação
aos algoritmos, o foco está na programação pela apresentação de
metas, regras e medidas dos resultados do trabalho por meio de
indicadores estatísticos, onde os trabalhadores são unidades
capazes de reagir aos sinais que eles recebem em função da
programação realizada.
Ademais, quando um indivíduo trabalha de forma autônoma, sua
força de trabalho e o produto daquele trabalho permanecem sob
seu domínio, gerindo seu próprio trabalho com seus próprios
clientes, o que não ocorre no caso dos autos. O reclamante sequer
tinha a liberdade de escolher qual cliente da reclamada iria atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
demandada.
Outrossim, as condições do serviço eram definidas, unilateralmente,
sem qualquer autonomia ou participação do reclamante, a exemplo,
dos requisitos do veículo a ser utilizado para cada tipo de serviço;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
as qualificações exigidas do motorista; o percentual a ser retido pela
reclamada; o trajeto a ser realizado, com a devida quilometragem, e
o horário a ser cumprido, sempre monitorado por GPS; bem como,
o preço a ser cobrado pela corrida.
Desse modo, não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo
dos motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pela reclamada, ultrapasse-se o
traço delimitador da proteção laboral, só sendo possível
descaracterizar o liame laboral na hipótese de, no plano fático,
demonstra-se o descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego.
(...)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3.4 MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
PROCRASTINATÓRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV da CF
A recorrente se insurge contra a aplicação da multa aplicada por
terem sido considerados procrastinatórios os embargos
declaratórios opostos.
Sustenta que fez uso do referido remédio processual sem o escopo
de retardar a marcha processual, mas com o fito de exercer seu
direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, razão por
que requer a exclusão da penalidade aplicada.
A decisão fustigada assim definiu (ID. f6b830d):
(…)
No caso, o que sobressai da peça recursal é o objetivo da parte em
reformar a decisão deste Colegiado, pois proferida em
contrariedade aos seus interesses, e não em contrariedade às
provas dos autos.
Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos
caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,
os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos
de seu convencimento de forma clara e precisa.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.
(…)
Como se infere da decisão turmária, a multa foi aplicada porque a
ora recorrente, em diversos outros feitos em que figura como
reclamada e a matéria ora em questão tem sido discutida, ela vem
opondo embargos declaratórios com o fim de que a matéria seja
alvo de nova análise meritória, o que não pode ser feita por meio da
via processual eleita.
Nesse contexto, não há que se falar em afronta em violação aos
ditames constitucionais invocados.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000209-85.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1efe78
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000209-85.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: JOSINALDO PEREIRA SALES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 – ID.
83a9316 ; recurso apresentado em 09.08.2023 - ID. 631d690 ).
Regular a representação processual (ID. 6b5be6c).
Satisfeito o preparo (IDs. c4f46b6 e 410f0b7 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437, do TST;
b) violação dos arts. 818, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535, §§
5º e 7º, do CPC;
c) violação arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que negou
provimento ao seu recurso ordinário e manteve a decisão que julgou
procedente a condenação ao pagamento de progressão por
antiguidade.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
32f83db ):
Da progressão horizontal por antiguidade
Inconformado com a decisão de origem, o reclamante defende que,
conforme dispõe o art. 461 da CLT, deve existir regra de alternância
na concessão das promoções por antiguidade e merecimento,
dentro de cada categoria profissional. Aduz que o plano de cargos e
salários da empresa reclamada, PES/2010, definiu que as
progressões salariais, dentro do mesmo processo, podem ocorrer
por merecimento ou por antiguidade. Acrescenta que a progressão
por tempo de exercício no cargo foi regulamentada pela Resolução
n.º 7, de 14.04.2010, e atualizada pela Resolução n.º 18, de
16.12.2014. Afirma que a empresa delimita que somente 10% dos
recursos serão destinados à progressão por antiguidade e, após,
informa que o empregado terá que esperar que os demais em
condições de concorrência recebam nível pelo mesmo motivo para
que venha a ser contemplado novamente. Por fim, esclareceu que
desde sua admissão na reclamada, em 2016, há sete anos, nunca
recebeu um nível por antiguidade, apenas níveis por merecimento.
O demandante argumenta ainda que "a CBTU possui maior
habilidade para demonstrar o orçamento financeiro disponível, os
empregados promovidos a cada ano os elegíveis e situação
específica vivenciada pelo recorrente, inclusive no que toca à ordem
de promoção na Unidade de seu trabalho" (ID. 98abfc9 - Pág 817
PDF).
Antes de mais nada, deve-se frisar que o poder diretivo patronal não
isenta o empregador de observar as regras por ele mesmo criadas,
às quais tenha aderido voluntariamente o empregado, sendo
plenamente discutível a transparência de seu procedimento e a
observância da norma que vincula as partes.
No caso em apreço, o Programa de Emprego e Salário foi instituído
em 01.04.2010 (PES 2010). Quando da admissão do reclamante,
em 12.07.2016, esse plano já estava em vigência, de forma que as
diretrizes contidas no documento são de observância obrigatória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
pelas partes.
O PES 2010 estabelece o direito às progressões horizontais da
seguinte forma (ID. 91b0ae3 - Pág. 405 PDF):
2.2. Progressão Salarial
É a movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do
mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e
está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por
merecimento e 10% à melhoria por antiguidade.
2.2.1. Progressão Salarial por Merecimento
É a progressão salarial baseada no resultado obtido pelo
empregado na avaliação anual de competências e habilidades,
conforme Norma Administrativa.
2.2.2. Progressão por Antiguidade.
É a progressão salarial baseada no tempo de exercício no
cargo, conforme Norma Administrativa.
(Destaquei.)
Na época, foram editadas duas normas internas, a Resolução de
Diretoria nº 006/2010, sobre progressão salarial por merecimento
(ID. 8bc1b70), e a de nº 007/2010, tratando da progressão salarial
por antiguidade (ID. 1323b4d). Nesta última, estava previsto o
seguinte:
4.2- O interstício para a Progressão Salarial por Antiguidade será de
01 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte, com vigência a
partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao período de apuração.
4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida mediante
observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;
4.3.2- Maior idade.
4.4 - Em caso de empate, utilizar-se-á a média final obtida na
Avaliação por Competências e Habilidades no mesmo interstício a
que se refere à Progressão Salarial por Antiguidade.
4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por
Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.
4.6. - A publicação dos empregados contemplados com a
Progressão Salarial por Antiguidade será realizada no mês de
dezembro com reflexos financeiros a partir de janeiro do ano
subsequente.
A Resolução nº 18/2014, por sua vez, atualizou a norma
administrativa precedente, mantendo praticamente o mesmo texto,
com pequenas alterações apenas para torná-lo mais compreensível,
como visto abaixo (ID. d902617):
4.2- O interstício para a Progressão Salarial por Antiguidade será de
01 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte, com vigência a
partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao período de apuração.
4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida ao empregado,
exclusivamente, por tempo de serviço prestado à CBTU,
mediante observância dos seguintes critérios, em ordem de
prioridade:
4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;
4.3.2- Maior idade.
4.4 - Em caso de empate, conceder-se-á, para concessão da
Progressão Salarial por Antiguidade, o empregado que tiver obtido a
maior média final na Avaliação por Competências e Habilidades no
interstício em referência.
4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por
Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.
(Destaquei.)
Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o
preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover
progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há
dúvida de que sobre ela recai o ônus de demonstrar que observou
fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por
que atribuí-lo ao reclamante.
Acontece que a reclamada não juntou aos autos nenhum
documento que trouxesse esclarecimentos significativos sobre a
observância de tais critérios.
Os documentos juntados que tocam mais de perto a questão das
progressões foram os seguintes:
- uma planilha de controle de concessão de progressão por
antiguidade relativa aos empregados da companhia em João
Pessoa, com a longa lista de empregados desta localidade,
inclusive o autor, na qual se observam alguns contemplados com
promoções dessa natureza e, em relação a ele, a constatação de
que, embora admitido em 12.07.2016, não recebeu promoção por
antiguidade uma única vez (ID. de5f864);
- diversas resoluções do diretor de administração e finanças,
informando o quantitativo de empregados beneficiados com
progressões salariais por merecimento e por antiguidade, sem
indicação nominal nem outros esclarecimentos (ID. d4be6b9 e
seguintes);
- resoluções do superintendente da CBTU, divulgando o resultado
de progressões salariais por antiguidades, sem contemplar o
demandante (ID. c84af3f e seguintes).
Da análise de tais peças, observa-se que foram poucos os
empregados beneficiados com progressões horizontais por
antiguidade, nesse rol estando excluído o reclamante, inexistindo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ademais, meios de obter informações precisas sobre as razões de
concessão do benefício a alguns poucos e nenhuma ao reclamante.
Registre-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a
proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha
de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar
o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por
antiguidade.
Em todo caso, mesmo que tal prova estivesse nos autos, convém
destacar que a jurisprudência pacífica do TST já sedimentou o
entendimento de que a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério orçamentário ou outro qualquer além do
requisito temporal, como visto nas ementas abaixo:
(...) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. Esta Corte firmou entendimento pacífico, após a
apreciação do processo E-ARR-5966-56.2010.5.12.0026 pela SDI
-1 em sua composição plena (Rel. Min. Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 24/10/2014), de que as promoções por
antiguidade estão condicionadas apenas ao requisito objetivo
temporal, razão pela qual a vinculação do direito a outros
critérios, como, por exemplo, à deliberação da Diretoria e
disponibilidade orçamentária, viola o teor do art. 129 do Código
Civil de 2002. Acrescente-se que a teor do que dispõe a Orientação
Jurisprudencial Transitória 71 da SDI-1 do TST (aplicada por
analogia), a deliberação da diretoria como requisito necessário para
a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de
condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento
da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.
Precedentes. (...) (RR-957-18.2015.5.12.0001, 8ª Turma, Relator
Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT 16/11/2020).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO.
RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL
(SÚMULA 422, I, DO TST). A reclamada insurge-se contra a
incorporação da gratificação de função ao patrimônio jurídico do
reclamante, ao passo que o comando judicial foi no sentido do
pagamento de diferenças de gratificação pelo efetivo exercício de
função correspondente e da sua integração ao salário . A ausência
de vínculo entre a decisão recorrida e as razões da revista atrai a
incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não
provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
PES/2010. CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . Demonstrada possível
violação dos arts. 122 do Código Civil e 818 da CLT, impõe-se o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010.
CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . A jurisprudência desta
Corte tem entendido em casos análogos que, preenchido o requisito
temporal, os empregados públicos fazem jus à progressão
horizontal por antiguidade, não se admitindo a concessão
vinculada à prévia dotação orçamentária, por se tratar de
condição puramente potestativa. Precedentes . Recurso de
revista conhecido e provido (Destaques acrescidos - RRAg-1573-
60.2017.5.06.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 13/11/2020).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCS. AUSÊNCIA DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA . A
jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que
as progressões por antiguidade decorrem de requisitos objetivos,
fixados pela própria empresa, centrados no aspecto temporal, razão
por que não se submetem a condições puramente potestativas,
sujeitas ao arbítrio exclusivo de uma das partes, tais como
avaliações de desempenho, deliberação da diretoria, existência de
prévia dotação orçamentária. Assim sendo, a decisão agravada foi
proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,
caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão
pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido (Ag-AIRR-1630-54.2017.5.06.0018, 3ª Turma, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 18/12/2020).
Portanto, merece reforma a decisão de origem para que seja
reconhecido o direito do autor a progressões horizontais por
antiguidade, com alternância bianual, convindo frisar que o tema já
foi objeto de apreciação nesta segunda instância, a exemplo do que
se observa na ementa abaixo, extraída de acórdão de relatoria do
Desembargador Paulo Maia, que teve julgamento unânime da 1ª
Turma deste Regional:
(...) PES 2010. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
DEFERIMENTO. Evidenciado que a reclamada não comprovou os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
fatos impeditivos ao direito do autor quanto ao direito à progressão
por antiguidade, nos termos previstos no PES 2010 e na Resolução
da Diretoria nº 018 de 2014, que estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, é devida a concessão dos
níveis de progressão por antiguidade, alternadamente, às
promoções por merecimento, obedecendo ao critério bianual.
Recurso não provido. (Processo 0000670-69.2022.5.13.0005,
Sessão de Julgamento realizada em 19/12/2022).
A bem da verdade, esta 2ª Turma apreciou recentemente um caso
semelhante (mencionado na sentença) e não reconheceu o direito à
promoção, tendo o acórdão da lavra do eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva recebido a seguinte ementa:
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. ALTERNÂNCIA NÃO
OBRIGATÓRIA. ART. 461, § 3º, DA CLT. PEDIDO INDEFERIDO.
Na espécie, o Juízo de origem impôs à reclamada a obrigação de
efetivar a progressão horizontal do reclamante pelo critério da
antiguidade, amparando-se em normativos internos da empresa
pública federal, que tratam do direito questionado. A sentença deve
ser reformada. O reclamante fundamenta o pedido, de forma
equivocada, no art. 461, § 3º, da CLT, defendendo a
obrigatoriedade de alternância entre as promoções por antiguidade
e merecimento, concluindo que a reclamada age de forma ilegal, ao
não conceder uma delas. Na verdade, essa disposição é antiga,
anterior à reforma trabalhista ocorrida no final de 2017. Após esse
marco, o preceito recebeu uma nova redação, estabelecendo que,
para as empresas que tenham pessoal organizado em quadro de
carreira ou que adotem plano de cargos e salários, as promoções
poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por
apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.
Portanto, não há mais obrigatoriedade de alternância. Conquanto o
PES 2010 preveja formalmente os dois tipos de promoções,
remetendo a regulamentação das vantagens a normas
administrativas posteriores, a verdade é que, de acordo com a
ordem jurídica vigente, o empregador não está mais compelido à
alternância. É óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento
de arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve
ser isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções. No
caso, verifica-se que, no período não alcançado pela prescrição, o
reclamante recebeu progressões de forma bienal, em 2017, 2019,
2021, dentro do programa de movimentação horizontal projetado
pela empresa. Não há notícia de preterição. Não há lacunas nos
períodos de promoção. Não há prova de que outros empregados da
categoria tenham recebido promoções em condições mais
vantajosas. Nesses termos, inexiste direito do reclamante à
promoção por antiguidade. Os pedidos, principal e acessório,
devem ser julgados improcedentes. Mantida a concessão da
gratuidade judiciária ao demandante. (ROT 0000925-
49.2022.5.13.0030; julgamento 28/03/2023; DEJT 31/03/2023.)
Registro que participei do julgamento acima referido, cuja votação
foi unânime. Ressalto, entretanto, que no presente recurso não
existe invocação da mudança legislativa ou da nova redação do art.
461, § 3º, da CLT. A discussão se restringe a examinar a legalidade
do procedimento da reclamada à luz do próprio plano de carreiras.
Ademais, refletindo melhor sobre o assunto, é preciso deixar claro
que a Lei 13.467/2017 não extinguiu a promoção alternada por
antiguidade e merecimento, apenas flexibilizou a antiga regra,
permitindo que os planos de cargos e salários possam estabelecer
promoções por ambos os critérios ou por apenas um deles. Mas é
fato incontroverso, nos presentes autos, que o PES instituído pela
reclamada continua em vigor. Logo, se o próprio plano instituído por
regulamento empresarial prevê alternância de critérios de
promoção, está ele em harmonia com a nova redação do art. 461, §
3º, da CLT.
Atualmente, as DUAS TURMAS deste Tribunal têm deferido
promoções por antiguidade em ações congêneres movidas em face
da CBTU, de que são exemplo as seguintes ementas:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU. PES 2010.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DEFERIMENTO.
Evidenciado nos autos que a reclamada não comprovou os fatos
impeditivos ao direito do autor quanto à progressão por antiguidade,
nos termos previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria n.
18 de 2014, que estabeleceu critérios para a concessão da
progressão em questão, é devida a concessão dos níveis de
progressão por antiguidade, alternadamente, às promoções por
merecimento, obedecendo ao critério bianual. Recurso ordinário não
provido. (TRT da 13ª Região - 1ª Turma - Recurso ordinário
trabalhista nº 0000206-36.2023.5.13.0029 - Rel. Des. Paulo Maia
Filho - Julgamento: 04/07/2023 - Publicação: DJe 10/07/2023.)
RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA
ÔNUS DA PROVA. As progressões por antiguidade decorrem
precipuamente do aspecto temporal, regulamentadas pela própria
empresa com base em requisitos objetivos, razão pela qual não se
submetem a condições puramente potestativas (art. 122 do CC),
tampouco à existência de prévia dotação orçamentária. Ademais,
incumbia à reclamada demonstrar a destinação anual de 1% do
valor da folha salarial para concessão das progressões horizontais,
sendo 90% para progressões por merecimento e 10% para
promoções por antiguidade, por se tratar de fato impeditivo do
direito do autor, nos termos do art. 818, II, da CLT, encargo do qual
não se desvencilhou, limitando-se a juntar resoluções
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
administrativas que somente revelam a quantidade final de
progressões concedidas anualmente por merecimento e por
antiguidade, inservíveis à comprovação do efetivo cumprimento dos
percentuais fixados no regulamento empresarial. Recurso ordinário
a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso ordinário trabalhista nº 0000186-29.2023.5.13.0002 - Relª.
Desª. Herminegilda Leite Machado - Julgamento: 04/07/2023 -
Publicação: DJe 10/07/2023.)
RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE
PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMADA.
Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e Salário
instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de concessão de
progressão por antiguidade, observados os critérios estabelecidos
pela empregadora, a ausência de concessão desse benefício ao
longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal de que o
trabalhador não preenche os requisitos normativos para tanto.
Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso parcialmente provido. (TRT da 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000257-
38.2023.5.13.0032 - Rel. Des. Leonardo José Videres Trajano -
Julgamento: 04/07/2023 - Publicação: DJe 06/07/2023.)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU. PROGRESSÃO
POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA.
DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. Inexiste
ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do empregado
a ter implementada a progressão por antiguidade, com base em
norma interna. Observe-se que a situação posta retrata relação de
emprego vigente desde 1998 e o direito obreiro às promoções por
antiguidade é assegurado por normas internas criadas antes da
reforma trabalhista, época em que vigente a obrigatoriedade da
alternância dos critérios de progressões entre antiguidade e
merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas na CLT, art.
461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos para a
construção dos planos de cargos e salários, não representam a
derrogação das normas empresariais que, voluntariamente,
estabelecem critérios fixos e determinados para as promoções de
empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas internas já citadas
e colacionadas aos autos sequer foram revogadas, permanecendo
válidas e aplicáveis à relação contratual analisada, de modo que os
direitos nela previstos incorporam-se ao contrato de trabalho (art.
468 da CLT c/c Súmula 51 do TST), assegurando ao trabalhador à
progressão por antiguidade postulada e não concedida pela ré.
Assim, uma vez assegurado ao trabalhador o direito à progressão,
não pode o empregador, por liberalidade, descumprir o
regulamento, que passa a vincular ambos os lados, patrão e
empregado. Ademais, a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do
requisito temporal. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso desprovido. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
ordinário trabalhista nº 0000973-80.2022.5.13.0006 - Rel. Des.
Wolney de Macedo Cordeiro - Julgamento: 30/05/2023 - Publicação:
DJe 02/06/2023.)
Assim, reconheço que o reclamante atendeu às condições para
obter as promoções por antiguidade e, por conseguinte, condeno a
reclamada a conceder as progressões horizontais nessa
modalidade (1%), alternadamente, à promoção por merecimento
concedida, obedecendo ao critério bianual.
Enfatize-se que o reclamante reconhece, na peça de ingresso, ter
recebido promoção por merecimento.
Em consequência, condeno a reclamada ao pagamento da
diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, com os seus reflexos nas férias mais 1/3, 13os salários
FGTS, adicional de periculosidade (rubrica "adic. risco de vida) e
horas extras observada a prescrição quinquenal já declarada na
sentença, incidente apenas sobre a obrigação de pagar.
Indefiro os reflexos no repouso semanal remunerado devido à
condição de mensalista do empregado.
Indefiro também os reflexos em "anuênio/triênio/quiquênio" e em
VPNI passivo e VPNI função, pois não consta nas fichas financeiras
do empregado o pagamento de tais parcelas (ID. a5eca23 e
seguintes).
Defere-se ainda o pedido para impor obrigação de fazer à
reclamada, no sentido de implantar a progressão horizontal por
antiguidade, através de critérios bianuais, na forma do PES 2010,
no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob
pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art. 536, § 1º, do
CPC).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354).
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071).
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000221-65.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO LAYSLA KELLY BEZERRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612de5b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000221-65.2023.5.13.0009
RECORRENTE: JOSÉ CICERO DA SILVA
RECORRIDO: LAYSLA KELLY BEZERRA DAS CHAGAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 – Id.
ef23ac8; recurso apresentado em 09.08.2023 – Id. 3324f94).
Regular a representação processual (Id. 8c09617).
Preparo dispensado (Id. babb7e9 - Beneficiário da Justiça Gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Nota-se que a recorrente sequer interpôs embargos de declaração
visando esclarecer suposta omissão e contradição da decisão
recorrida.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XII, da CF;
b) violação aos arts. 3º, 818 da CLT; 373, I, do CPC; e à Lei nº
9.608/98.
Argumenta o recorrente não terem sido preenchidos os requisitos
caracterizadores de vínculo de emprego.
A Turma acerca da matéria assim se posicionou:
(…)A controvérsia diz respeito à existência ou não de vínculo
empregatício entre as partes litigantes.…É cediço que o
reconhecimento de vínculo de emprego pressupõe a prestação de
serviço por pessoa física, de forma pessoal, não eventual, mediante
pagamento e de forma subordinada (artigo 3º da CLT).A única
testemunha inquirida nos autos, SHEILA MARIA CORDEIRO DE
LIMA, foi apresentada pela reclamante, havendo aquela declarado
que a autora exercia a função de recepcionista, tendo sido
contratada pelo reclamado, com remuneração de R$ 1.400,00.
Informou ainda que a reclamante realizava as alegadas atividades
de limpeza e de pagamentos. Negou o fato de a reclamante realizar
programa no local de trabalho:…Com relação à conversa por meio
do aplicativo WhatsApp, trata-se de mero indício do que foi alegado
pelo reclamado. Até porque a única testemunha ouvida informou
que a reclamante não realizava programas.Além disso, nota-se,
que o texto constante no print está descontextualizado, dando
margem a outras interpretações. Caso o reclamado quisesse dar
efetiva força probante a ele, deveria ter providenciado a anexação
dos diálogos de forma completa. No mais, as fotografias
colacionadas nos autos de forma sigilosa não são suficientes para
demonstrar que a reclamante realizava "programas".Também
destaco que o próprio reclamado informou que "pegou o celular da
Senhora Layla e disse que somente iria devolver quando recebesse
o dinheiro (...) quando retornou para sua casa e recebeu o dinheiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
no dia seguinte" (ID. ae676cc - Pág. 37 PDF). Esse fato dá
credibilidade a assertiva da reclamante de que o demandado pegou
fotografias pessoais de seus arquivos pessoais, que nada têm a ver
com a presente demanda (ID. ae676cc).Como se observa, a única
testemunha trouxe informações consistentes com a tese de que o
reclamante prestou serviços para o reclamado.Diante disso,
mantenho a sentença, que reconheceu a existência de liame
empregatício entre os litigantes, bem como a condenação do
reclamado ao pagamento das verbas rescisórias.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação ao texto constitucional mencionado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação de legislação
infraconstitucional.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000416-78.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f4e2dc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000416-78.2023.5.13.0032
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27/07/2023 Id. 791b7d3 ; recurso interposto
tempestivamente em 08/08/2023 – Id. 624e281 .
Representação processual regular - Id. ff2b884 .
Preparo satisfeito - Ids. 4829fde e a91fd7b.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que qualquer discussão sobre o contrato firmado
entre as empresas que desenvolvem aplicativos de mobilidade e os
motoristas particulares parceiros compete à Justiça Comum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A recorrente renova a preliminar de incompetência material desta
justiça especializada aduzindo que a demanda é de cunho
exclusivamente comercial (contratação de uso de aplicativo).
Ocorre que esta Segunda Turma já vem enfrentando a temática
posta neste apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em
face de empresas de passageiros por aplicativo, inclusive
envolvendo também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é
pacífico em reconhecer a competência da justiça trabalhista para o
julgamento da matéria levantada nesta ação, que busca o
reconhecimento do vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de
direitos trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
Rejeito a preliminar.
A Turma Julgadora entendeu que, se a parte reclamada se
contrapõe ao reconhecimento do vínculo empregatício, aduzindo
uma relação de natureza não trabalhista, o eventual acolhimento de
tal alegação resultará apenas no indeferimento da pretensão do
autor, sem que isso implique em deslocamento de competência.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou:
Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre as partes litigantes.
O juízo singular ao se pronunciar sobre o direito, afastou a formação
de vínculo de emprego entre as partes.
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
Nessa perspectiva, é possível estabelecer um roteiro genérico para
descrever a atuação empresarial da reclamada e de outras
plataformas digitais de transporte.
O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no sentido de
oferecer aos consumidores, geralmente por meio de aparelhos
celulares, o serviços de transporte, mediante pagamento de valor
previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados pela
própria empresa.
Para a execução dos serviços requisitados pelos consumidores
finais, a empresa cadastra motoristas, mediante a observância de
determinados critérios e exigências previamente estabelecidos e
geridos pelos algoritmos.
O motorista cadastrado receberá o valor dos serviços, devidamente
descontados das taxas arbitradas pela empresa, consistentes em
percentual a incidir sobre o montante cobrado dos consumidores
finais, também estabelecidos pelas diretrizes algorítmicas.
O veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as
despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de responsabilidade
dos motoristas integrantes das plataformas digitais.
O desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas que,
em situações extremas, poderá descredenciá-los.
Não existe determinação explícita quanto ao número de horas
trabalhadas, tampouco delimitação dos dias da prestação dos
serviços.
O auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,
depende diretamente da quantidade de serviço prestado.
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo
único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração
de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o
prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício.
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincando nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade
e subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte. O insuspeito grupo editorial britânico The
Economist, em relatório publicado em 10 de abril do corrente ano,
intitulado de The future of work - Labour gains, explicita o caráter
dependente dos trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme
se vê do seguinte trecho:
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiro equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da
figura do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstanciava em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e, na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a multa aplicada por embargos
protelatórios.
O Órgão julgador, quando da análise dos embargos de declaração,
firmou o seguinte posicionamento:
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
No caso, o que sobressai da peça recursal é o objetivo da parte em
reformar a decisão deste Colegiado, pois proferida em
contrariedade aos seus interesses, e não em contrariedade às
provas dos autos.
Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos
caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,
os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos
de seu convencimento de forma clara e precisa.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.
Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Registro, ainda, desnecessária a oitiva da parte contrária (art. 897-
A, § 2º, da CLT), dada a não necessidade de imprimir efeito
modificativo ao acórdão embargado.
A Turma julgadora constatou a inexistência de omissões no acórdão
guerreado, concluindo, assim, tratar-se de embargos
procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de 2% sobre
o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000416-78.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f4e2dc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000416-78.2023.5.13.0032
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27/07/2023 Id. 791b7d3 ; recurso interposto
tempestivamente em 08/08/2023 – Id. 624e281 .
Representação processual regular - Id. ff2b884 .
Preparo satisfeito - Ids. 4829fde e a91fd7b.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que qualquer discussão sobre o contrato firmado
entre as empresas que desenvolvem aplicativos de mobilidade e os
motoristas particulares parceiros compete à Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A recorrente renova a preliminar de incompetência material desta
justiça especializada aduzindo que a demanda é de cunho
exclusivamente comercial (contratação de uso de aplicativo).
Ocorre que esta Segunda Turma já vem enfrentando a temática
posta neste apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em
face de empresas de passageiros por aplicativo, inclusive
envolvendo também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é
pacífico em reconhecer a competência da justiça trabalhista para o
julgamento da matéria levantada nesta ação, que busca o
reconhecimento do vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de
direitos trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
Rejeito a preliminar.
A Turma Julgadora entendeu que, se a parte reclamada se
contrapõe ao reconhecimento do vínculo empregatício, aduzindo
uma relação de natureza não trabalhista, o eventual acolhimento de
tal alegação resultará apenas no indeferimento da pretensão do
autor, sem que isso implique em deslocamento de competência.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou:
Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre as partes litigantes.
O juízo singular ao se pronunciar sobre o direito, afastou a formação
de vínculo de emprego entre as partes.
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
Nessa perspectiva, é possível estabelecer um roteiro genérico para
descrever a atuação empresarial da reclamada e de outras
plataformas digitais de transporte.
O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no sentido de
oferecer aos consumidores, geralmente por meio de aparelhos
celulares, o serviços de transporte, mediante pagamento de valor
previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados pela
própria empresa.
Para a execução dos serviços requisitados pelos consumidores
finais, a empresa cadastra motoristas, mediante a observância de
determinados critérios e exigências previamente estabelecidos e
geridos pelos algoritmos.
O motorista cadastrado receberá o valor dos serviços, devidamente
descontados das taxas arbitradas pela empresa, consistentes em
percentual a incidir sobre o montante cobrado dos consumidores
finais, também estabelecidos pelas diretrizes algorítmicas.
O veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as
despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de responsabilidade
dos motoristas integrantes das plataformas digitais.
O desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas que,
em situações extremas, poderá descredenciá-los.
Não existe determinação explícita quanto ao número de horas
trabalhadas, tampouco delimitação dos dias da prestação dos
serviços.
O auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,
depende diretamente da quantidade de serviço prestado.
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo
único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração
de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o
prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício.
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincando nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade
e subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte. O insuspeito grupo editorial britânico The
Economist, em relatório publicado em 10 de abril do corrente ano,
intitulado de The future of work - Labour gains, explicita o caráter
dependente dos trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme
se vê do seguinte trecho:
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiro equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da
figura do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstanciava em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e, na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a multa aplicada por embargos
protelatórios.
O Órgão julgador, quando da análise dos embargos de declaração,
firmou o seguinte posicionamento:
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
No caso, o que sobressai da peça recursal é o objetivo da parte em
reformar a decisão deste Colegiado, pois proferida em
contrariedade aos seus interesses, e não em contrariedade às
provas dos autos.
Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos
caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,
os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos
de seu convencimento de forma clara e precisa.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.
Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Registro, ainda, desnecessária a oitiva da parte contrária (art. 897-
A, § 2º, da CLT), dada a não necessidade de imprimir efeito
modificativo ao acórdão embargado.
A Turma julgadora constatou a inexistência de omissões no acórdão
guerreado, concluindo, assim, tratar-se de embargos
procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de 2% sobre
o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000767-09.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- DANIELA COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f83ff
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000767-09.2022.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S/A, CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS e DANIELA COSTA RIBEIRO
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
40120e9; recurso apresentado em 04.08.2023 - ID. 0a7e299).
Regular a representação processual (ID. f3d4d17).
Preparo regular (IDs. b81f18e e 21d30ba).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. DA ATIVIDADE
PREPONDERANTE DA EMPREGADORA DA RECLAMANTE.
LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DA CONVENÇÃO COLETIVA
JUNTADA NÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE
REPRESENTATIVIDADE PELA EMPREGADORA DA
RECORRIDA.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, 8º, II e 170 da CF;
b) afronta aos arts. 2º, § 2º, 3º, 9º, 511, 570, 611, § 1º, da CLT;
c) violação ao art. 1º, da Resolução nº. 3.954/2011;
d) violação ao art. 4º-A, §2º da Lei 13.429/17; art. 5º-A da Lei nº
6.019/74;
e) contrariedade às Súmulas 239 e 374 do TST;
f) contrariedade à decisão vinculante do STF (TEMAS 725 e 383);
g) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão merece ser reformado, uma vez
que reconheceu a existência de grupo econômico entre as
demandadas e manteve o enquadramento sindical do recorrido na
categoria dos financiários sob o fundamento de “fraude trabalhista”.
Afirma que, de forma equivocada, pois não há pedido nesse
sentido, a Turma Julgadora reconheceu o vínculo empregatício com
a tomadora dos serviços, que sequer atua no ramo financeiro. Aduz
ainda que o acórdão contraria o novo entendimento acerca da
possibilidade de terceirização de atividade-fim, reconhecida em
decisão recente pelo STF. Acrescenta que, ainda que se entenda
pelo enquadramento da recorrida na categoria dos financiários,
ainda assim, não há se se falar na aplicação das normas coletivas
apresentadas aos autos, porquanto ausente a representatividade
patronal, em clara violação ao princípio da territorialidade, já que
não abrange o Estado da Paraíba.
Acerca da matéria, assim se posicionou a Turma Julgadora:
As recorrentes não se conformam com o reconhecimento da
existência de grupo econômico entre as reclamadas e a
consequente condenação solidária das rés.
Cumpre esclarecer que o contrato de trabalho vigorou de
17.11.2015 a 06.07.2022.
A atual redação do art. 2º, §2º, da CLT, instituída pela Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
13.467/2017, dispõe que sempre que uma ou mais empresa,
embora tendo cada uma delas, personalidade jurídica própria,
estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou
ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia,
integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente
pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Os contratos sociais e estatuto social, anexados aos autos
(ID.e268c42 - Fls. 57), confirmam o Sr. José Roberto Lamacchia,
como diretor, e a Sra. Leila Mejdalani Pereira, Diretora
Superintendente da ADOBE. Por sua vez, a segunda reclamada
CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
também tem como presidente a senhora Leila Mejdalani Pereira e,
como secretário, o Sr. José Roberto Lamacchia (ID. dba6ad4 - Fls.
104).
No caso em análise, o conjunto probatório comprovou a comunhão
de interesses das reclamadas, considerando não apenas a
identidade de acionistas e de seu corpo diretivo, como também a
cooperação recíproca no desenvolvimento de suas atividades
empresariais.
Com base nos elementos acima, conclui-se pela formação de grupo
econômico entre as reclamadas, o que enseja a responsabilidade
solidária das rés.
Mantenho o reconhecimento.
2.1.3 ENQUADRAMENTO SINDICAL. CCT APLICÁVEL
A recorrente pugna pela reforma da sentença de origem com o
"afastamento da aplicação da Teoria do Distinguishing, posto não se
aplicar no caso em tela, haja vista a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal", alegando que a recorrida não desenvolvia
atividades de financiários, insistindo na tese de que o STF proferiu
decisão vinculante quanto ao tema terceirização de todas as
atividades por parte do tomador, no qual decidiu pela validade da
terceirização de quaisquer atividades deste.
Considerando-se que o âmbito de eficácia da convenção coletiva de
trabalho é definido de acordo com a atividade preponderante da
empresa (art. 511, §2º, da CLT) e o trabalho do empregado
decorrerá da atividade empresarial ali desenvolvida, esse aspecto é
o que atrai a representação das entidades sindicais de cada
categoria.
Na instrução processual, a reclamante declarou; que tinha como
função de analista de atendimento; tinha como atividades
"atendimento ao cliente, prospecção de cliente, liberação de conta
corrente" (não lembrando de outras atividades); não manuseava
dinheiro; a loja possuia caixa eletrônico; e que foi contratada pela
Adobe .
Disse o preposto que a reclamante (00:14:00), como analista junior
(por um ano e meio), "organizava filas, entrega senhas, copiava
documentos, fazia panfletagem externa e interna, realizava
cobrança, divulgação de marcas e formação de banco de cadastro".
Como analista pleno, disse que a autora "realizava as mesmas
atividades, tirava dúvidas de clientes, e auxiliava diretamente o
coordenador da filial", que não fazia vendas de produtos, nem fazia
empréstimos, e nem análise de crédito. Declarou que ela teve
metas quando participou da política de gratificações, quando das
campanhas de cobrança e cadastro de matrículas do "cliente FAM",
metas distribuídas pela ADOBE.
A primeira testemunha da reclamante, a Sra. JOSINELIA PEREIRA
DOS SANTOS, declarou (00:46:35) laborar na função de "analista
de crédito", realizando as seguintes atividades: "trabalhavam com
crédito, crédito pessoal, abertura de contas, maquinetas de cartão e
atendimento ao público", tendo como público alvo clientes para a
CREFISA. Que utilizavam sistemas da CREFISA, a exemplo do
"sistema de cobrança", e que tinham acesso a dados financeiros
dos clientes.
A segunda testemunha ouvida a rogo pela autora, sr. BRENO
OLIVEIRA DE VERAS, declarou (01:27:08) que laborou com a
reclamante na função de analista de atendimento, realizando as
atividades de "venda de empréstimos, atendimento ao público,
portabilidade, cartão de crédito"; que não vendia outros produtos;
que tinha metas, estas estipuladas pelo operador regional da
CREFISA; utilizando os seguintes sistema da CREFISA "Central de
Negócios" "COB" "FIDELITY"; realizava a prospecção de clientes
via telemarketing para vendas de produtos da CREFISA.
A testemunha apresentada pela reclamada, sr. CHARLES VALERIO
DA SILVA, (01:47:45), declarou que laborou com a reclamante de
maio/2021 a junho/2022; que as atividades desenvolvidas pela
autora, como analista pleno da filial, "era fazer ligações e
agendamento prévio de clientes para a filial e subir propostas para a
cliente CREFISA, para contratação de empréstimo pessoal", e na
ausência dele, participava de reuniões, e puxava agendamentos de
outras analistas ("companheiras dela"). Que houve um curto período
("04 a 05 meses") de metas correspondentes à realização de
matrículas de alunos da FAM (Faculdade das Américas), "uma por
mês". Que havia também metas de faturamento.
Da análise dos depoimentos prestados em juízo, verifica-se que o
carro-chefe da ADOBE era a prospecção de clientes para a
CREFISA, essencialmente visando a "contratação de empréstimo",
como reconheceu a testemunha apresentada pela empresa
declarando, ainda, haver metas de faturamento.
Portanto, correto o posicionamento do magistrado sentenciante ao
reconhecer que a ADOBE (primeira reclamada) exercia serviço
essencial na atividade-fim da CREFISA (segunda reclamada),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
restando claro que a atividade econômica preponderante das
empresas se confundiam (atividade econômica do ramo financiário),
ocorrendo apenas uma formal fragmentação do processo
econômico-produtivo, que foi terceirizado pela segunda reclamada
para a primeira reclamada, praticando aquela todo o processo de
promoção (publicidade), cadastro, recolhimento de documentos e
venda dos seus produtos financeiros.
Não restam dúvidas de que, apesar de os funcionários serem
registrados formalmente pela ADOBE, prestavam, quase que
exclusivamente, serviços na atividade de promoção e venda dos
serviços e produtos financeiros da CREFISA, a exemplo de
financiamento e empréstimos, como confirmado pela testemunha da
empresa.
Portanto, correta a identificação das atividades da primeira
reclamada ADOBE como tipicamente financiárias, inseridas sem
sombra de dúvidas no objeto social da instituição financeira em
favor da qual ela formalmente prestava serviço, cujas atividades são
inerentes às das empresas financeiras.
O fato de a ADOBE prestar outros tipos de serviços e a outras
empresas, a exemplo de matrículas em universidades, por si só não
tem o condão de afastar as demais atividades ora reconhecidas
como tipicamente financeiras.
A ação civil pública invocada pelas reclamadas na contestação,
reconhecendo a legalidade da terceirização e da relação entre
ADOBE e a CREFISA, que tramitou perante o Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (ID. 8ebe522), não tem aplicação ao caso
em exame. Ora, na presente ação não se discute a legalidade da
terceirização em si, mas, sim, o eventual uso do ajuste como forma
de fraudar a legislação laboral.
Repita-se que a decisão proferida na ação coletiva mencionada na
peça de defesa não é aplicada ao presente caso, diante dos limites
da coisa julgada prevista no art. 16 da Lei nº 7.347/85.
No caso dos autos, as convenções coletivas em questão foram
celebradas, de um lado, pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF/CUT, e
de outro, pela FENACREFI – Federação Interestadual das
Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento, restando,
portanto, patente a representatividade dos entes coletivos
envolvidos em face da CREFISA.
Considerando não se tratar de aplicação de norma coletiva para
uma categoria diferenciada, ainda que não tenha a demandada
participado da celebração das referidas convenções, teria que
obrigatoriamente observá-las quanto aos seus empregados, que
estão inseridos na categoria profissional que pactuou tais
normativos, e são representados pela CONTRAF/CUT.
Ora, a aplicabilidade das normas legais e coletivas afetas a tal
categoria é mera decorrência da decisão de origem que reconheceu
as atividades desenvolvidas pela reclamante como as de financiária,
cujo entendimento foi mantido nesta Corte, conforme
fundamentação supra, bem como os reflexos que porventura se
façam presentes.
Assim, correto estender à reclamante todas as vantagens
trabalhistas devidas aos empregados da CREFISA, à luz do
princípio constitucional da
isonomia.
Como se vê, o entendimento da Turma foi no sentido de que os
elementos probatórios dos autos demonstram a existência de grupo
econômico na hipótese vertente decorrente da comunhão de
interesses das reclamadas, com a utilização de empresa interposta
(ADOBE), que contratou mão de obra para trabalhar para a
instituição financeira CREFISA S/A, retirando proveito do labor de
tais empregados, porém sem lhes garantir os direitos da categoria
dos financiários, restando assim, constatada fraude à legislação
trabalhista, pelo que manteve o reconhecimento do vínculo
empregatício diretamente com o tomador de serviços, bem assim o
seu enquadramento como financiária, fazendo jus a todas
vantagens dos instrumentos normativos acostados aos autos.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DAS RECLAMADAS
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
40120e9; recurso apresentado em 07.08.2023 - ID. b2c7a5f).
Regular a representação processual (ID. 8793272).
Preparo dispensado (ID. a0c7e15).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA.
INVALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO E COMPENSAÇÃO
DE JORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 4º da CLT;
b) contrariedade às Súmulas nºs 85 e 338 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pelo pagamento das horas extras, inclusive do
intervalo intrajornada suprimindo, defendendo a invalidade dos
registros de ponto e banco de horas.
Vejamos o que diz o acórdão sobre a questão:
Ao dirimir a controvérsia, o magistrado sentenciante pontuou haver,
claramente, um conflito de versões entre o depoimento da
reclamante e testemunhas, assim como nos das testemunhas com
a realidade dos autos, "pois as folhas de ponto, de forma clara,
mostram que havia registro de horas extras que foram
compensadas" (Fls. 1586).
Some-se a isso que de acordo com a teoria de distribuição do ônus
da prova, tendo o empregador apresentado os controles de jornada,
cumpre ao obreiro a produção de provas no sentido de afastar a sua
validade.
Ocorre que a recorrente, laborou em 05 postos de trabalhos
distintos, no estado da Paraíba e de Pernambuco, como declarou o
preposto da ADOBE. Entretanto as testemunhas por ela
apresentadas, somente laboraram conjuntamente, a primeira por 03
meses e a segunda por cerca de 06, tornando frágil a validade da
prova produzida.
Ademais, os controles de ponto, embora em relação ao "Saldo
Compensação Dia", contido no final da página encontra-se zerado,
o juízo de origem considerou compensadas apenas as horas extras
alegadas como excedentes a jornada de 44 horas semanais
registrada nos controles, diante as várias ausências e folgas
constantes dos controles, fixando o labor extraordinário em 14 horas
extras semanais, ou seja, as laboradas além da jornada
reconhecida para o enquadramento da obreira como financiária.
Em relação à supressão intrajornada, o fato de existir período em
que há pré-assinalação do período de descanso, por si só, não
invalida os demais registros efetivados pela obreira, diante da sua
confissão de que "registrava o ponto por aparelho biométrico" e que
"não era proibido registrar o ponto fora do horário comercial", bem
assim diante da previsão normativa, no sentido de que o intervalo
legal para categoria seria de 30 minutos (Cláusula 26ª - Fls. 289),
tempo médio de descanso declarado pelas testemunhas.
Portanto, sem mais delongas, mantenho a validade dos controles de
jornada, para todos os fins, inclusive em relação ao intervalo
intrajornada, assim como a condenação das horas extras, nos
termos esposados na sentença de origem.
Prejudicada a insurgência em relação à natureza salarial das horas
extras correspondentes à supressão, vez que não reconhecida a
parcela.
Nego provimento ao pleito.
A partir da análise do contexto probatório dos autos, entendeu a
Turma Julgadora pela validade dos controles de ponto para todos
os fins, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, mantendo apenas
as horas extras já deferidas pelo Juízo originário.
Assim, pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não
vislumbro contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco à norma
legal citada pela recorrente.
Em verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Denega-se.
DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º XXXVI, da CF;
b) ofensa ao art. 384 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Entende a recorrente que, considerando a existência de horas
extras não pagas, é devido o intervalo previsto no art. 384 da CLT.
O acórdão assim decidiu:
O Juízo a quo, considerou válidos os controles de jornada
apresentados aos autos, inclusive em relação aos intervalos
intrajornada ali registrados de aproximadamente 1 hora. Tal
entendimento foi mantido por esta instância revisora (item anterior).
Ora, a reforma trabalhista trazida pela Lei n.º 13.467/2017, revogou
o art. 384 da CLT.
Nesse sentido, dispõe o art. 1º da Instrução Normativa n.º 41/2018
do TST, que:
A aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das
Leis do Trabalho, alteradas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de
2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata,
sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou
consolidadas sob a égide da lei revogada.
Nesse raciocínio, a aplicação das normas processuais da CLT
alteradas pela reforma trabalhista deve ter incidência imediata, ou
seja, a partir de 11.11.2017, em todos os contratos, limitando,
assim, o intervalo do art. 384 da CLT a partir da vigência da Lei n.º
13.467/2017.
Assim, pelo menos em tese, a obreira teria direito ao referido
intervalo no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, ou seja,
de 17.11.2015 a 11.11.2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Entretanto, quando da apreciação do pleito de horas extras,
conforme dito, os controles de jornada foram considerados válidos,
inclusive em relação ao intervalo intrajornada, tendo a obreira
gozado o período de uma hora, tempo superior ao previsto na
norma citada.
Portanto, considerando que a obreira não laborou por seis horas
contínuas, sem intervalo, antes da sobrejornada reconhecida
alhures, o pleito deve ser indeferido.
A Turma Julgadora entendeu que a autora faria jus ao pagamento
do intervalo previsto no artigo 384 da CLT até o início de vigência
da Lei nº 13.467/2017, que excluiu o art. 384 da CLT, tendo em
vista o entendimento do TST de que o dispositivo em comento foi
recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Todavia,
considerando a validade dos controles de ponto, bem como que a
autora não laborou por seis horas contínuas sem intervalo,
entendeu pelo indeferimento do pleito.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária. Para se chegar a conclusão diversa,
necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice
na Súmula nº 126/TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao recurso.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV e 7º, X da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Defende a recorrente a impossibilidade da condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais por ser beneficiária da
Justiça Gratuita. Diz, ainda, que o acórdão regional afronta recente
decisão proferida pelo STF, nos autos da ADI nº 5766.
Entendeu a Turma Julgadora o seguinte:
A questão sobre a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT,
de fato, encontra-se superada por força da recente decisão do STF
na ADI 5766, que a declarou.
No julgamento da referida ADI, prevaleceu o voto divergente do
Ministro Edson Fachin, que, durante o julgamento, assim dispôs:
a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos
trabalhistas, ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a
situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no
momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício
do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça.
E, nos termos do quanto decidido pelo STF, foi extirpado o seguinte
trecho do art. 791-A, § 4º, da CLT: "desde que não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa", passando então o referido dispositivo legal a ter a
seguinte redação:
Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Logo, à hipótese, aplica-se apenas a condição de suspensão de
exigibilidade dos honorários devidos pela demandante, não
havendo como se afastar a sua condenação ao pagamento da
verba, mesmo sob o pálio da gratuidade judiciária.
Dessa forma, sucumbente a reclamante, mantenho a condenação
nos moldes fixados na sentença, qual seja, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A da CLT).
Nada a prover quanto ao tema.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado, tampouco ofensa à ADI 5766.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da autora.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista de ambas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
partes. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000454-17.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 497fe08
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000454-17.2023.5.13.0024 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANDERSON ALBUQUERQUE SOARES
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 - ID.
849a85d; recurso apresentado em 27.07.2023 – ID. 0a3a4f8).
Regular a representação processual (ID. b0fd774).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 1290806).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO PELA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação aos arts 5º, XXIII; 170, III e 193, da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que sendo constatada e reconhecida a
doença ocupacional do reclamante após a demissão, como no caso
em tela, e conforme se constata nos autos, faz-se necessário o
reconhecimento do direito do obreiro à indenização pela
estabilidade provisória, nos moldes da Súmula 378, item II, do TST.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 0a3a4f8):
É cediço que a indenização substitutiva da garantia do emprego
encontra disciplina no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e na Súmula nº
378 do C. TST, que assim dispõem:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida,
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
(grifos acrescidos)
Súmula nº 378 do TST
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTOS
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a
despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade
com a execução do contrato de emprego. (grifos acrescidos)
No caso dos autos, entretanto, embora tenha sido reconhecido o
nexo de causalidade entre a doença que acometeu os ombros do
reclamante e as atividades desempenhadas na ré, não se verifica
durante o contrato de trabalho, afastamento superior a 15 dias
em virtude do acometimento de bursite nos ombros, situação
que afasta o direito ora vindicado. Esclareço que o único
afastamento superior a 15 dias ocorrido durante o contrato de
trabalho, foi consequência da cirurgia de apêndice (Fls.: 359).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Para o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de
acidente do trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparado, na
forma do art. 118 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula nº 378, item II, do
TST, exige-se o preenchimento de apenas dois requisitos: a
ocorrência de acidente do trabalho/doença ocupacional e o
afastamento por período superior a 15 dias em virtude da
concessão de benefício previdenciário.
No caso em exame, o autor não usufruiu de qualquer benefício
previdenciário decorrente da doença nos ombros (a qual se
reconheceu o nexo de causalidade), deixando de cumprir, assim,
com requisito objetivo inafastável para o deferimento do pedido.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à aquisição do
direito à estabilidade acidentária, não merece reforma a sentença.
A Turma julgadora salientou que se exige “o preenchimento de
apenas dois requisitos: a ocorrência de acidente do trabalho/doença
ocupacional e o afastamento por período superior a 15 dias em
virtude da concessão de benefício previdenciário”.
Pôs em relevo que “no caso em exame, o autor não usufruiu de
qualquer benefício previdenciário decorrente da doença nos ombros
(a qual se reconheceu o nexo de causalidade), deixando de cumprir,
assim, com requisito objetivo inafastável para o deferimento do
pedido”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a contrariedade e violações invocadas, tampouco as divergências
apontadas.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, II, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000343-15.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000343-15.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000343-15.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESIANE MACHADO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000099-61.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000099-61.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA FERREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000259-86.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000259-86.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOARES EDUARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000846-73.2022.5.13.0029
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000351-55.2023.5.13.0009
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000260-86.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WENNVER MONTEIRO FARIAS DA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNVER MONTEIRO FARIAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000875-44.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ALAN NEWTON SERVOLO BENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN NEWTON SERVOLO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000931-46.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000931-46.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000707-93.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA
NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000707-93.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA
NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000046-56.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000046-56.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000211-06.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000099-58.2023.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GILMARCOS ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000223-47.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUCIANO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000223-47.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRIDO LUCIANO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000004-59.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ATITUDE SERVIÇOS
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000418-85.2021.5.13.0010
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO LUIZ VENANCIO SOBRINHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VENANCIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000625-50.2022.5.13.0010
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE H.D.S.F.
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO A.L.A.C.
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- H.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 69ed406.
Processo Nº ROT-0000108-32.2023.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710fda1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000108-32.2023.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA
RECORRIDO: JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
d7ccb4c; recurso interposto em 08.08.2023 - ID. 1ccaf56).
Regular a representação processual (ID. d9b52dc).
Preparo satisfeito (IDs. a72578a, 3ab8df0, 64fd7fc, 9ff5904,
9a6271e e bb9d05e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e à OJ 359 da SDI1 do
TST;
b) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que houve prescrição, posto que há pedidos
que envolvem prestações sucessivas resultantes de alteração do
contrato de trabalho. Pontua que o reclamante renunciou à ação
coletiva, pelo que não pode trazer nenhum efeito em seu favor,
inclusive de interrupção da prescrição.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
A análise dos autos revela que o pedido se refere a diferenças
salariais provenientes do aumento da hora-aula, desacompanhado,
porém, da remuneração respectiva, sendo patente que a situação
persiste e se renova a cada mês. Tal modificação contratual
ocorreu no início de 2014, tendo o sindicato da categoria
ajuizado ação civil coletiva em 19.03.2014, impugnando a
referida alteração.
Como se sabe, o sindicato tem ampla legitimidade para pleitear em
juízo os direitos daqueles que integram a categoria que representa,
sendo dispensável a autorização dos substituídos. Ademais, sua
legitimidade se estende a toda a categoria, não apenas aos
profissionais filiados.
Com efeito, a prescrição foi efetivamente interrompida,
segundo o disposto no art. 203 do Código Civil e na Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do TST, que estabelece que "a
ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima ad causam".
Outrossim, necessário se faz registrar que o art. 202, parágrafo
único, do Código Civil estabelece que "a prescrição interrompida
recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último
ato do processo para a interromper".
Ocorre que a citada ação coletiva - tombada sob número 0040200-
98.2014.5.13.0025 - ainda não transitou em julgado, pois está
pendente de julgamento o agravo de instrumento em recurso de
revista, o que implica dizer que, na época do ajuizamento da
presente demanda, em 09.08.2022, a prescrição ainda estava
interrompida.
Acresça-se, ainda, que a renúncia individual aos efeitos do
processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese vertente, com
o próprio ajuizamento da reclamação individual, não subsiste
prescrição, quinquenal ou bienal, parcial ou total, a ser pronunciada
no presente caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.
CPC/1973. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA
PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao
agravo do autor para determinar o reexame do recurso de revista da
reclamada (CELPA). RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.
CPC/1973. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA
ANTERIOR COM IDÊNTICO OBJETO. LITISPENDÊNCIA. Da
exegese da Súmula nº 268 do TST extrai-se que a aplicação da
interrupção da prescrição, em face do ajuizamento de nova ação
com idêntico objeto, não fica condicionada ao resultado da
demanda anterior, mas apenas à constatação de sua efetiva
propositura. Para tanto, admite-se a incidência do referido instituto
no processo do trabalho, ainda que arquivada a reclamação
trabalhista, ou seja, o feito extinto sem resolução do mérito. Em
sendo coletiva a primeira ação, portanto, de natureza especial, nem
mesmo a eventual improcedência dos pedidos prejudicará a
possibilidade de ajuizamento de posterior ação individual por aquele
que, originalmente, figurou como substituído. Incide, na hipótese, a
chamada coisa julgada secundum eventum litis, segundo a qual a
coisa julgada produzirá efeitos erga omnes se procedente a ação
coletiva, a fim de beneficiar os titulares de direitos subjetivos
individuais integrantes da comunidade; mas, em havendo
declaração de improcedência, não prejudicará a propositura de
posterior pretensão individual a ser formulada pelo próprio detentor
do direito, mitigando, nesse particular, os efeitos da coisa julgada.
Nessas condições, assegura-se a interrupção da prescrição, ainda
que constatada a ilegitimidade ad causam do substituto processual,
conforme dicção da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-I,
cuja aplicabilidade comporta entendimento extensivo, e não
restritivo à situação especificamente descrita. Ademais, uma vez
incidente, o instituto da interrupção alcança tanto a prescrição
extintiva quanto à parcial quinquenal.
Nesse contexto, o biênio para propositura da ação individual será
contado a partir do trânsito em julgado ou da renúncia do
interessado sobre os efeitos da ação coletiva e o cômputo da
prescrição quinquenal há de considerar a primeira condição
interruptiva, qual seja, a data do ajuizamento da ação coletiva.
Outrossim, a ação coletiva ajuizada pelo sindicato na qualidade de
substituto processual, atuando em nome próprio, não induz
litispendência com a reclamação individual, pois inexiste, na
hipótese, identidade de partes. O artigo 104 da Lei nº 8.078/90
estabelece que as ações coletivas previstas no artigo 81, I, II e
parágrafo único, da referida lei, não induzem litispendência para as
ações individuais, e, por conseguinte, não fazem coisa julgada.
Correta a decisão regional. Recurso de revista de que não se
conhece. (...). TST; RR 0000939-42.2015.5.08.0119; Sétima Turma;
Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT 14/08/2020. (grifei)
Dessa forma, tendo o autor optado por manejar ação individual,
excluindose, portanto, da abrangência da ação coletiva, a
prescrição antes interrompida começa a fluir a partir do ajuizamento
da presente demanda, sendo patente que não há como ser
decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou
quinquenal, seja parcial ou total.
Isso posto, rejeito a arguição.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV, e 7º, XXVI, da CF;
b) violação dos arts. 320, 611-A e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e
884 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o ajuste de valor da hora-aula havido
entre os litigantes ocorreu para que fossem lecionadas aulas de até
50 minutos, na forma prevista pela CCT da categoria. Assinala que
a exigência de uma jornada inferior àquela ajustada não pode lhe
imputar um prejuízo, pois houve a observância dos limites do
contrato firmado.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Como se sabe, o parâmetro adotado pelo legislador
infraconstitucional para fixação da contraprestação pecuniária
devida aos professores consiste na adoção da hora-aula, conforme
dispõe a regra prevista no art. 320, da CLT, caput, ao determinar
que "a remuneração dos professores será fixada pelo número de
aulas semanais, na conformidade dos horários".
No presente caso, o reclamante narra que foi contratado em
01.02.1999 laborando até 01.02.2021 na unidade Geo Tambaú, e
de 01.02.2001 a 09.05.2021 na Geo Sul. Afirma que houve
alteração contratual lesiva vez que foi contratado para horas-aula de
45 (quarenta e cinco) minutos e assim trabalhou até dezembro de
2013, mas a partir de janeiro do ano de 2014, a reclamada, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
forma unilateral e sem qualquer negociação coletiva ou individual,
resolveu elevar o tempo da hora-aula para 50 (cinquenta) minutos,
representando aumento de 11,11% sem alteração no valor da hora-
aula.
Por sua vez, a prova documental acostada com a petição inicial
demonstrou que, no período anterior a 2014, a hora-aula
adotada pelo reclamado correspondia a quarenta e cinco
minutos, acrescida para cinquenta minutos a partir do ano
letivo de 2014.
Em sua defesa, a parte reclamada não nega a modificação de
critérios, mas afirma que não houve redução salarial e tampouco
alteração ilícita do contrato de trabalho, haja vista que a referida
alteração contratual decorreu de autorização contida na cláusula
23ª da norma coletiva de trabalho firmada entre os representantes
sindicais dos litigantes, que contém previsão de que a hora-aula da
categoria tem duração máxima de 50 minutos.
Logo, incontroversa tanto a alteração contratual quanto o
período em que esta ocorreu (2014).
Desta feita, a discussão em deslinde se circunscreve ao plano na
licitude da alteração contratual perpetrada pela empresa
demandada.
(…)
A prejudicialidade da alteração contratual em análise é
inequívoca, pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula
majorou, por razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo o
reclamante, no reclamado.
Portanto, independentemente de se tratar de professor polivalente,
imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-aula
resultou diretamente no aumento do tempo do reclamante à
disposição do reclamado.
De outro lado, a remuneração extraordinária do período
suplementar destinado ao planejamento e às reuniões em nada se
confunde com os cinco minutos acrescidos a cada hora-aula.
Dessa forma, demonstrada a alteração contratual lesiva ao
trabalhador, impõe-se investigar a duração da hora-aula
prevista nas normas coletivas da categoria profissional.
Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea "a", das
convenções coletivas de trabalho acostadas com a contestação,
"considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de idiomas e cursos de informática,
que terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos".
Da própria redação literal da norma, infere-se que se trata da
duração máxima, ou seja, do parâmetro limite da hora-aula daquela
categoria de profissionais. Em outras palavras, a previsão normativa
estipula que as instituições de ensino, signatárias da convenção,
devem pactuar com seus professores uma hora-aula de, no
máximo, 50 minutos, nada impedindo que acordem, por exemplo,
uma duração de 30, 40 ou 45 minutos. O que se impossibilita, com
a norma, é a previsão de hora-aula superior a 50 minutos, apenas.
Além disso, importante notar que a norma coletiva invocada foi
pactuada em 2012; contudo, só dois anos depois, em 2014, o
reclamado procedeu ao aumento na duração da hora-aula de seus
professores, revelando que a alteração contratual não era
consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão
unilateral da instituição de ensino.
Reitere-se, por oportuno, que a consequência lesiva decorrente
da alteração contratual na duração da hora-aula dos
professores decorre diretamente do acréscimo do tempo à
disposição do reclamado sem o respectivo acréscimo salarial.
Ante o exposto, comprovada a alteração contratual unilateral
patronal lesiva ao reclamante, irretocável a decisão de origem.
Diferentemente do que sustenta o reclamado, o autor poderia ativar-
se em vinte e quatro horas-aula semanais (art. 320, caput, da CLT),
e não durante vinte e quatro horas por semana, considerando a
redução ficta da hora-aula dos professores.
Esclareça-se, por relevante, que a tolerância nas variações de
horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos deve
observar o limite máximo de dez minutos diários (art. 58, § 1º, da
CLT), o que não ocorre na hipótese vertente.
Por fim, não subsiste a alegação do recorrente de que, a partir de
maio do ano de 2015, houve uma reestruturação interna das
unidades de ensino, tendo havido majoração salarial em proveito do
autor, inclusive com uma mudança na rubrica, fazendo-se constar
expressamente "50 min", razão pela qual pede a limitação de
eventual condenação a maio/2015.
Isso porque a majoração não foi concomitante com o aumento da
duração da hora-aula, deixando de ter com este qualquer relação de
causa e efeito com aquele. A dois, porque não foi implantada para
contemplar um maior tempo de trabalho, mas sim para corrigir as
distorções salariais decorrentes do tempo, que seriam as mesmas
se a hora-aula continuasse sendo de 45 minutos. Demais disso,
consta dos autos o instrumento coletivo (Id. df96d1c) que
determinou o reajuste de 9.5% a ser aplicado em maio de 2015.
Tem-se, portanto, que o aumento salarial ocorrido em maio de
2015, 9.5%, foi dado em cumprimento a este e não como parte de
pagamento das diferenças salariais devidas e cobradas na inicial,
como pretende a recorrente.
No entendimento desta Relatoria, o reajuste previsto em norma
coletiva e/ou eventual reestruturação administrativa posterior nada
tiveram a ver com o elastecimento da duração do trabalho.
(…)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Portanto, nada a reparar.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000955-96.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000955-96.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000319-56.2023.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000319-56.2023.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000720-68.2022.5.13.0014
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000238-56.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO RAYLSON SOARES MAGALHAES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON SOARES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000376-42.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALESSANDRA PRIVAT DE LIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA PRIVAT DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000376-42.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALESSANDRA PRIVAT DE LIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000376-42.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALESSANDRA PRIVAT DE LIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000156-65.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO RAFAEL GUEDES DE OLIVEIRA
CORREIA GONDIM
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RECORRIDO CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GUEDES DE OLIVEIRA CORREIA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000156-65.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO RAFAEL GUEDES DE OLIVEIRA
CORREIA GONDIM
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RECORRIDO CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000102-38.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSELANDA ALVES DE MEIRELES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANDA ALVES DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000116-73.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO AMARANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000116-73.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000318-02.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000180-10.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000750-67.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EDSON APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
ADVOGADO CARLESANDRO AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 55259/GO)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO EDSON APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
ADVOGADO CARLESANDRO AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 55259/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON APRIGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000965-94.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO RENATO LINS GUERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LINS GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000065-11.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000065-11.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000245-30.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000245-30.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000679-34.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ROOSEWELT HADLLER DE
MENDONCA FELIX
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROOSEWELT HADLLER DE MENDONCA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000679-34.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ROOSEWELT HADLLER DE
MENDONCA FELIX
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000269-45.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000269-45.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000046-71.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DANIEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO DANIEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000216-64.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELLA CAVALCANTE BARRETO PEDROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000216-64.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000216-64.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000695-19.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RECORRIDO JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO BEZERRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000695-19.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RECORRIDO JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000575-79.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DOROTÉIA DE MENEZES ALMEIDA
(Representada por ALEXANDRE
ADEMÁRIO DE ALMEIDA LIRA)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DO SOCORRO
MIRANDA
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DO SOCORRO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000922-06.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA DE FATIMA TARGINO DE
ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA TARGINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 811e57d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000922-06.2021.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA TARGINO DE ARAÚJO
RECORRIDO: C&A MODAS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27/07/2023 ID - ea6241c; recurso
apresentado tempestivamente em 07/08/2023 ID. - 5561d94.
Representação processual regular – ID.e4574e8.
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – ID. 7bcf67b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
O recorrente suscita a nulidade do acórdão proferido, ao argumento
de que esta Turma incorreu em erro de fato quando da apreciação
da prova.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
420536c):
Do acidente de trabalho / dano moral
(...)
Analisando os autos, vê-se que, de um lado, a autora pretende a
condenação da empresa ao pagamento indenizatório, sob a
alegativa de que sofreu acidente quando estava trabalhando e que
as sequelas decorrentes lhe causaram diminuição da sua
capacidade de trabalho. Na outra banda, a empregadora garante
que jamais incorreu em culpa no infortúnio sofrido pela autora e que
ela, ao retornar ao trabalho, logo foi relocou para outro setor, onde a
mesma trabalhasse sentada. Rebate veementemente a hipótese de
culpa objetiva. Pois bem. Não havendo controvérsia sobre a
ocorrência do acidente de trabalho em si, o cerne da questão cinge-
se em saber se a empresa tem culpa e responsabilidade pelo
acidente. O Código Civil de 2002 previu duas espécies de
responsabilidade, a subjetiva, que pressupõe dolo ou culpa do autor
do dano, e a objetiva, que independe da conduta culposa do agente
desencadeadora da lesão e se pauta na teoria do risco.
Nos casos de responsabilidade objetiva, a obrigação de
compensação pelos prejuízos sofridos prescinde de comprovação
de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente para tanto, em regra, a
demonstração do dano sofrido e do nexo de causalidade.
(…)
Assim, o infortúnio experimentado pelo trabalhador deve estar
relacionado diretamente com a espécie de risco criada pela
atividade do empregador.
(…)
Pelo depoimento acima, vê-se que a reclamante afirmou que o
acidente por ela sofrido ocorreu quando a mesma ia passando
apressadamente, com "coisas" na mão, e bateu seu joelho em uma
mesa do ambiente de trabalho. Reconheceu também que a loja
possui escadas rolantes e elevador. Afirmou também a empregada
que não tem conhecimento de que nenhuma colega de trabalho
tenha sofrido igual acidente. Ora, tal afirmativa revela que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ambiente de trabalho da autora é seguro, caso contrário, seria
comum a ocorrência de infortúnio dessa natureza. Já o preposto da
empresa, afirmou, em depoimento, que a loja possui elevador e
escadas rolantes que apoiam todos os pavimentos do
estabelecimento, ou seja, não tem piso com acesso somente por
escadas. As partes não apresentaram testemunhas.
Inobstante a conclusão do laudo pericial (Id.d20c5de), ter atestado a
existência de nexo de causalidade entre a lesão sofrida pela
reclamante e o acidente de trabalho ocorrido na reclamada, os
fatores que compõem a demanda, não indicam culpa da empresa,
nem tampouco sua responsabilidade. Já em relação a conclusão da
profissional Fisioterapeuta, no sentido de que a reclamante
apresenta limitações parciais em realizar atividades que exijam
esforços nos membros inferiores, os autos revelam que, ao retornar
ao trabalho, a empresa procedeu à readaptação da autora em outro
setor, que era adequado às suas necessidades. Registre-se, por
oportuno, que a teoria de risco é aplicável quando se trata de
empregador que explora atividade de risco, com maior risco ou
probabilidade de acidente, apontando a responsabilidade pelos
supostos danos à empresa por causa da atividade por ela
desenvolvida. Já no caso de não haver risco na atividade da
empresa ou nas atividades desenvolvidas pelo empregado, como é
o caso dos autos, é de se considerar a aplicação da
responsabilidade subjetiva à empregadora e, consequentemente, a
necessidade, por parte da empregada, em comprovar a culpa da
empresa para que a mesma seja responsabilizada pelos danos
causados. Assim, no caso dos autos, cabia à reclamante
comprovar, sem sombra de dúvidas, que a empresa teve culpa pelo
acidente ocorrido e os danos por ela sofridos, nos termos do art. 7º,
XXVIII/ CF. Importante registrar que a reclamante foi contratada
pela empresa para exercer a função de Operadora de caixa, cujas
atividades e tarefas laborativas não induzem qualquer risco de
acidente de trabalho. Outrossim, a "batida" que a reclamante teve
em seu joelho em determinada mobília da empresa, pode-se dizer
que foi "obra do acaso".
Frise-se, ainda, que o acidente ocorrido com a recorrente no
ambiente da empresa, é considerado acidente de trabalho para fins
previdenciários, porém, não tem o condão autorizativo de lançar
culpa e responsabilidade à empregadora, já que suas atividades
não são consideradas de risco, afastando, portanto, a aplicação da
responsabilidade objetiva. Assim, a prova da culpa do demandado
constitui pressuposto necessário do dano indenizável, pois,
segundo essa concepção, a responsabilidade do causador do dano
somente se configura se agiu com dolo ou culpa.
Neste sentido, nota-se que o ocorrido no joelho direito da
empregada (pancada na mobília ao caminhar) foi causado por fato
atípico à empresa, tendo em vista que nenhuma relação guarda
com a atividade desenvolvida pela reclamante.
(…)
Observe-se que a reclamante pretende atribuir culpa à empresa
também pela queda sofrida em sua residência, sob o argumento de
que a referida queda aconteceu em consequência da pancada no
joelho sofrido no ambiente de trabalho há mais de quatro anos
atrás. Na verdade, há de se ter muita cautela no exame e
apreciação dos fatos e provas em demandas nesse aspecto, para
não se banalizar o instituto indenizatório, e "plantar" culpa e
responsabilidade à parte demandada. Diante desse cenário, vê-se
que o agravamento da lesão da empregada, ocorreu por fatores
totalmente distantes do ambiente de trabalho da recorrente, não
atraindo qualquer responsabilidade à empresa.
(…)
Com efeito, não assiste razão à reclamante, pois não houve
comprovação de ato ilícito praticado pela empresa na ocorrência do
acidente ou ainda agravamento do dano ou das sequelas, por
eventual ação ou omissão dolosa ou culposa da empresa. Nada
para reformar.
Quando dos embargos de declaração, a Turma entendeu que (ID.
4449e10):
Consoante se vê do relato acima, a reclamante pretende o reexame
das provas dos autos, apontando equívoco por parte desta Turma
Revisora, em sua apreciação e valoração, com intuito de alcançar o
reconhecimento de acidente de trabalho e culpa da empregadora, e
consequente indenização moral. Lança nas razões aclaratórias, que
o julgador incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo em
vista que não apreciou as provas como deveria ter feito. Ora, ao
afirmar, na inicial, que foi vítima de acidente de trabalho enquanto
desempenhava suas atividades laborais, teria a empregada, que
comprovar de forma induvidosa suas alegativas, bem como,
rechaçar os documentos constantes nos autos, a exemplo, do laudo
pericial que não lhe socorreu. No caso dos autos, restou
demonstrado que a reclamada não pode se responsabilizar pelo
acidente em que, evidentemente, a reclamante "bateu" o joelho em
uma mesa, porque não teve o cuidado necessário, e não porque a
empresa dispunha de organização errada. Não tem razão a
embargante.
(…) Ora, sabe-se que ocorre omissão num julgado quando ele é
silente a respeito de algum ponto aventado nas razões de recurso; a
contradição se dá quando os fundamentos da própria decisão se
contradizem; e a obscuridade ocorre quando há falta de clareza que
acarreta a difícil compreensão do texto, podendo decorrer de um
defeito na redação ou mesmo da má-formulação de conceitos.
Nenhuma destas hipóteses se vislumbra no presente caso. No caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
dos autos, não há, no acórdão recorrido, qualquer vício ensejador
da oposição de embargos de declaração, nem tampouco negativa
de prestação jurisdicional, encontrando se a parte embargante, na
realidade, inconformada com o julgado.
(…) O acórdão embargado, deixou claro que o acidente ocorrido
com a recorrente no ambiente da empresa, é considerado acidente
de trabalho para fins previdenciários, porém, não tem o condão
autorizativo de lançar culpa e responsabilidade à empregadora, já
que suas atividades não são consideradas de risco, afastando,
portanto, a aplicação da responsabilidade objetiva. Quanto a
alegativa dos aclaratórios de que o acórdão "errou" ao não
reconhecer que a embargante sofreu uma queda em sua residência
por culpa do acidente sofrido na empresa, não se apresenta com
crédito, uma vez que, o acórdão deixou bem claro que a queda
sofrida em sua residência não tem nenhuma ligação com a suposta
obrigatoriedade de utilizar as escadas da empresa, que segundo
sua ótica, estaria agravando sua situação. Não é demais lembrar
que a reclamante sequer teria retornado ao trabalho quando
lesionou pela segunda vez seu joelho. Chega a ser hilário, quando a
empregada pretende atribuir culpa à empresa até pela queda
sofrida em sua própria residência, quando sequer, teria retornado
ao trabalho.
(…) Na verdade, verifica-se que o acórdão embargado expôs os
fundamentos suficientes à compreensão do julgado. Com isso,
percebe-se que o embargante forçadamente, pretende à sua ótica e
exclusiva vontade subjetiva, longe pois, da realidade apresentada
nos autos, que seja reconhecida a responsabilidade e culpa da
empresa, para fins de que a empregada receba indenização por
dano moral. Para tanto, elegeu a via inadequada, conforme já
mencionado acima. Por fim, consigne-se que cabe ao Magistrado
decidir e expor os fundamentos relevantes e pertinentes ao caso,
tendo em vista que não está obrigado a se manifestar sobre todas
as alegações e teses levantadas pelas partes (artigo 131 do CPC).
(…) As insurgências da parte embargante não se coadunam com as
hipóteses que autorizam a oposição do presente recurso. Ademais,
no que toca ao seu declarado intuito prequestionatório, tem-se que,
sob o rótulo de "prequestionamento", resta claro o intento de
rediscutir a matéria já julgada, acerca da qual mantém seu
inconformismo, olvidando, todavia, não serem os embargos
declaratórios a via adequada para tal mister. Em virtude do exposto,
REJEITO os embargos de declaração.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
apontadas, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.
Alegações:
a) afronta aos artigos 818 e 832, da CLT;
b) afronta aos artigos 373 e 489, II do CPC;
c) violação art. 93, IX da CF;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento
de que o dano e o nexo causal restaram comprovados nos autos.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, assinalou que
(ID. 420536c):
Do acidente de trabalho / dano moral
(...)
Analisando os autos, vê-se que, de um lado, a autora pretende a
condenação da empresa ao pagamento indenizatório, sob a
alegativa de que sofreu acidente quando estava trabalhando e que
as sequelas decorrentes lhe causaram diminuição da sua
capacidade de trabalho.
(…)
Pois bem. Não havendo controvérsia sobre a ocorrência do acidente
de trabalho em si, o cerne da questão cinge-se em saber se a
empresa tem culpa e responsabilidade pelo acidente.
(…)
Pelo depoimento acima, vê-se que a reclamante afirmou que o
acidente por ela sofrido ocorreu quando a mesma ia passando
apressadamente, com "coisas" na mão, e bateu seu joelho em uma
mesa do ambiente de trabalho. Reconheceu também que a loja
possui escadas rolantes e elevador. Afirmou também a empregada
que não tem conhecimento de que nenhuma colega de trabalho
tenha sofrido igual acidente. Ora, tal afirmativa revela que o
ambiente de trabalho da autora é seguro, caso contrário, seria
comum a ocorrência de infortúnio dessa natureza. Já o preposto da
empresa, afirmou, em depoimento, que a loja possui elevador e
escadas rolantes que apoiam todos os pavimentos do
estabelecimento, ou seja, não tem piso com acesso somente por
escadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
(…) Inobstante a conclusão do laudo pericial (Id.d20c5de), ter
atestado a existência de nexo de causalidade entre a lesão sofrida
pela reclamante e o acidente de trabalho ocorrido na reclamada, os
fatores que compõem a demanda, não indicam culpa da empresa,
nem tampouco sua responsabilidade. Já em relação a conclusão da
profissional Fisioterapeuta, no sentido de que a reclamante
apresenta limitações parciais em realizar atividades que exijam
esforços nos membros inferiores, os autos revelam que, ao retornar
ao trabalho, a empresa procedeu à readaptação da autora em outro
setor, que era adequado às suas necessidades.
(...) Assim, no caso dos autos, cabia à reclamante comprovar, sem
sombra de dúvidas, que a empresa teve culpa pelo acidente
ocorrido e os danos por ela sofridos, nos termos do art. 7º, XXVIII/
CF. Importante registrar que a reclamante foi contratada pela
empresa para exercer a função de Operadora de caixa, cujas
atividades e tarefas laborativas não induzem qualquer risco de
acidente de trabalho. Outrossim, a "batida" que a reclamante teve
em seu joelho em determinada mobília da empresa, pode-se dizer
que foi "obra do acaso".
Frise-se, ainda, que o acidente ocorrido com a recorrente no
ambiente da empresa, é considerado acidente de trabalho para fins
previdenciários, porém, não tem o condão autorizativo de lançar
culpa e responsabilidade à empregadora, já que suas atividades
não são consideradas de risco, afastando, portanto, a aplicação da
responsabilidade objetiva. Assim, a prova da culpa do demandado
constitui pressuposto necessário do dano indenizável, pois,
segundo essa concepção, a responsabilidade do causador do dano
somente se configura se agiu com dolo ou culpa.
Neste sentido, nota-se que o ocorrido no joelho direito da
empregada (pancada na mobília ao caminhar) foi causado por fato
atípico à empresa, tendo em vista que nenhuma relação guarda
com a atividade desenvolvida pela reclamante.
(…)
Observe-se que a reclamante pretende atribuir culpa à empresa
também pela queda sofrida em sua residência, sob o argumento de
que a referida queda aconteceu em consequência da pancada no
joelho sofrido no ambiente de trabalho há mais de quatro anos
atrás. Na verdade, há de se ter muita cautela no exame e
apreciação dos fatos e provas em demandas nesse aspecto, para
não se banalizar o instituto indenizatório, e "plantar" culpa e
responsabilidade à parte demandada. Diante desse cenário, vê-se
que o agravamento da lesão da empregada, ocorreu por fatores
totalmente distantes do ambiente de trabalho da recorrente, não
atraindo qualquer responsabilidade à empresa.
(…)
Com efeito, não assiste razão à reclamante, pois não houve
comprovação de ato ilícito praticado pela empresa na ocorrência do
acidente ou ainda agravamento do dano ou das sequelas, por
eventual ação ou omissão dolosa ou culposa da empresa. Nada
para reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a violação alegada.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000045-17.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ac96a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000045-17.2023.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RECORRIDO: ALICE DE OLIVEIRA ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/07/2023 ID.
05a6fb8; recurso apresentado em 03/08/2023 ID - 45e42c0).
Regular a representação processual (Id.a776edf).
Preparo dispensado (Ids.66c2042, 7f9ad84 e 3b41902).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que afastou a
dispensa por justa causa, ao argumento de que, antes da pena
máxima aplicada, a reclamante já havia sofrido diversas medidas
disciplinares, sem, contudo, corrigir o comportamento desidioso.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID.0c7e9d3):
(…)
...a obreira se encontrava afastada de suas atividades por
recomendação médica, o que afasta, de plano, o “especial fato” que
alega a empregadora ter ensejado à dispensa motivada. Sem contar
que demais atos, que a empresa os tratou como desidiosos, além
de terem sido praticados por motivos diversos e não reiterados, não
se revestem de gravidade suficiente a fazer desaparecer a
confiança e a boa-fé entre empregado e empregador.
(…) Recurso provido para afastar a justa causa imposta à obreira e,
por consequência, condenar a empresa a pagar à reclamante,
observados os limites do pedido: aviso prévio, 13º salário
proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS sobre as verbas
rescisórias, multa de 40% sobre os valores de FGTS, saldo de
salário (5 dias) e multa do art. 477 da CLT
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO INSS - COTA PATRONAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e 97 da CF;
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que o entendimento deste Regional se mostra equivocado, ao
argumento de que, em matéria tributária/previdenciária, não cabe ao
intérprete alterar, reduzir ou aumentar o que está expresso na lei.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Convém frisar que o trecho transcrito nas razões recursais (ID.
45e42c0 – fls.273), não se presta ao fim colimado, porquanto não
pertence ao acórdão recorrido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000045-17.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ac96a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000045-17.2023.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RECORRIDO: ALICE DE OLIVEIRA ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/07/2023 ID.
05a6fb8; recurso apresentado em 03/08/2023 ID - 45e42c0).
Regular a representação processual (Id.a776edf).
Preparo dispensado (Ids.66c2042, 7f9ad84 e 3b41902).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que afastou a
dispensa por justa causa, ao argumento de que, antes da pena
máxima aplicada, a reclamante já havia sofrido diversas medidas
disciplinares, sem, contudo, corrigir o comportamento desidioso.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID.0c7e9d3):
(…)
...a obreira se encontrava afastada de suas atividades por
recomendação médica, o que afasta, de plano, o “especial fato” que
alega a empregadora ter ensejado à dispensa motivada. Sem contar
que demais atos, que a empresa os tratou como desidiosos, além
de terem sido praticados por motivos diversos e não reiterados, não
se revestem de gravidade suficiente a fazer desaparecer a
confiança e a boa-fé entre empregado e empregador.
(…) Recurso provido para afastar a justa causa imposta à obreira e,
por consequência, condenar a empresa a pagar à reclamante,
observados os limites do pedido: aviso prévio, 13º salário
proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS sobre as verbas
rescisórias, multa de 40% sobre os valores de FGTS, saldo de
salário (5 dias) e multa do art. 477 da CLT
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO INSS - COTA PATRONAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e 97 da CF;
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que o entendimento deste Regional se mostra equivocado, ao
argumento de que, em matéria tributária/previdenciária, não cabe ao
intérprete alterar, reduzir ou aumentar o que está expresso na lei.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Convém frisar que o trecho transcrito nas razões recursais (ID.
45e42c0 – fls.273), não se presta ao fim colimado, porquanto não
pertence ao acórdão recorrido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000130-12.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f963e51
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000130-12.2023.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: JULIANA DA SILVA CAVALCANTE E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 – ID.
063e589; recurso apresentado em 08.08.2023 – ID. f1f62fc).
Regular a representação processual (ID. 85b8c03).
Preparo satisfeito (IDs. 364Da73, 5E0b26e e cfc57fe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
entre a recorrida e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de
nenhuma natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos.
Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. bfd4256):
Responsabilidade subsidiária
As recorrentes afirmam que a TAM apenas travou contrato de
prestação de serviços com a primeira reclamada, jamais existindo
prestação de serviços em favor da segunda reclamada de forma
direta e como única beneficiária, uma vez que a CONTAX prestava
serviços a diversas empresas.
Afirmam que não resultam caracterizados requisitos como
pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. Esclarecem que
"tomou todos os cuidados na hora de contratar a empresa CONTAX
S.A., e nenhum fato desabonador foi constatado".
Quanto às verbas impostas, iniciam por alegar que jamais
contrataram com a reclamante, não sendo possível a
responsabilização da segunda reclamada nas verbas próprias do
contrato de trabalho, como verbas rescisórias e diferenças de FGTS
e 40%, obrigações personalíssimas do empregador.
Defendem a inaplicabilidade da Súmula 331 do TST e pedem para
que eventual responsabilidade seja restringida ao período de efetiva
comprovação de prestação de serviços em seu favor.
Vejamos.
A parte autora alega que foi contratada pela 1ª reclamada em 13 de
outubro de 2015, para exercer a função de operadora de
telemarketing. Diz que foi dispensada imotivadamente em 09 de
janeiro de 2023, sem receber devidamente as verbas rescisórias,
pois calculadas com base no salário e 2022, não registrada a data
final do aviso prévio na CTPS e ausentes os recolhimentos
fundiários de junho de 2020 a maio de 2022
Pois bem.
Os documentos anexados pela segunda reclamada (ID. fade77d -
pág. 743 do PDF unificado) comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
reclamadas no período contratual.
Já a ficha de registro do empregado da autora (ID. 34145a6 - pág.
1378 do PDF unificado) indica que a reclamante prestou serviços na
seção de "CALLCENTER LATAM - TAM - SERVIÇOS", desde
01.01.2021, o que torna inequívoco que a segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, foi a tomadora dos serviços prestados pelo
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornouse irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
(…)
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de
que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para
prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira
subsidiária caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in
eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda
reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na
sentença, uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância
fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das obrigações ali
estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se podendo falar em
violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto à limitação da responsabilidade da segunda reclamada ao
período em que comprovadamente houve a prestação de serviços,
a ficha de registro de empregado demonstra que a reclamante
ingressou nos quadros da primeira reclamada em outubro de 2015,
no entanto apenas prestou serviços ao call center da LATAM a
partir de 01.01.2021 até o término da contratualidade, razão pela
qual merece reforma a sentença, para determinar a limitação da
responsabilidade subsidiária da TAM ao período de 01.01.2021 até
o término do contrato.
Quanto ao pedido de observação do benefício de ordem, tem-se
que, certamente, quando da execução, este será observado, a fim
de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,
inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a segunda
reclamada, TAM.
Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo adimplemento das
verbas devidas ao autor.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000872-92.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE SELMA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO SELMA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d963f7c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000872-92.2022.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ESPÓLIO DE ZULEIDE FONSECA DE LIMA e
OUTROS
RECORRIDOS: BLUECOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO DA
ÁREA DA SAÚDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR e SELMA
FERREIRA DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – ID.
6d7a971; recurso apresentado em 24.07.2023 – ID. 80fb2a5).
Regular a representação processual (ID. 941f191).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. f2db347).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do acórdão que negou a existência
de relação de emprego entre a reclamante e a BLUECOOP por
entender tratar-se de mero vínculo de cooperação. Afirma que o
acórdão recorrido estaria em desconformidade com julgado do TRT
da 2ª Região, destacando o trecho em que se atesta que “a
responsabilidade solidária não se presume”, arguindo que deveria
ser promovida a sua exclusão e dos demais reclamados do polo
passivo da demanda.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, inviável o
seguimento do recurso quanto ao tema, visto que no procedimento
sumaríssimo não é cabível o exame por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000872-92.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE SELMA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO SELMA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d963f7c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000872-92.2022.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ESPÓLIO DE ZULEIDE FONSECA DE LIMA e
OUTROS
RECORRIDOS: BLUECOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO DA
ÁREA DA SAÚDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR e SELMA
FERREIRA DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – ID.
6d7a971; recurso apresentado em 24.07.2023 – ID. 80fb2a5).
Regular a representação processual (ID. 941f191).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. f2db347).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do acórdão que negou a existência
de relação de emprego entre a reclamante e a BLUECOOP por
entender tratar-se de mero vínculo de cooperação. Afirma que o
acórdão recorrido estaria em desconformidade com julgado do TRT
da 2ª Região, destacando o trecho em que se atesta que “a
responsabilidade solidária não se presume”, arguindo que deveria
ser promovida a sua exclusão e dos demais reclamados do polo
passivo da demanda.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, inviável o
seguimento do recurso quanto ao tema, visto que no procedimento
sumaríssimo não é cabível o exame por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000855-10.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CESAR GABRIEL DE MIRANDA
PELIZ(OAB: 29485/GO)
RECORRIDO ELMA ARAUJO CUNHA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO LIGIA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM
COSTA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO THAIS BALBINO GOMES
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b22b8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000855-10.2022.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDO: ELMA ARAÚJO CUNHA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/07/2023 ID - fd4c2ff
; recurso apresentado em 03/08/2023 ID - 37de834).
Regular a representação processual (IDS. - 4b09a35 e 4cb9b13 ).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SALÁRIO BASE
Alegações:
a) violação à Súmula Vinculante nº 4, do STF;
b) violação ao art. 37, caput, da CF;
c) violação ao arts. 8º e 192, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão que a
condenou ao pagamento do adicional de insalubridade calculado
sobre o salário-base da autora. Alega que tal adicional deve incidir
sobre o salário-mínimo, conforme jurisprudência pacífica do TST,
ainda que exista norma interna mais benéfica.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos (ID.
62e717e):
Aduz a reclamada, que até que sobrevenha nova legislação
tratando sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, este
deve ser pago com base no salário mínimo, como, inclusive, já
decidido por este Egrégio Tribunal. Diante disso, requer que a base
de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade leve em
consideração o valor do salário-mínimo. Sem razão.
Ocorre que os contracheques colacionados demonstram que o
percentual de 20% que vinha sendo pago à reclamantes era
calculado sobre o salário-base, a exemplo dos comprovantes de
pagamentos acostados (Id.6f499fc e segs.).
Nesse sentido, tem se posicionado este Regional, consoante
julgados abaixo transcritos: RECURSO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RISCOS BIOLÓGICOS. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não tendo a
reclamada trazido aos autos elementos capazes de desconstituir a
prova pericial produzida no Juízo de origem, a qual demonstrou que
a reclamante esteve exposta a riscos biológicos, sem a utilização de
equipamentos de proteção individual, faz-se necessária a
manutenção da condenação da empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade. Recurso não provido. RECURSO DA
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE
CÁLCULO. A empresa reclamada pagava à reclamante, até a
supressão, o adicional de insalubridade calculado pelo salário-base.
Assim, em face da condição mais benéfica ao trabalhador, o
restabelecimento do adicional deve observar, também, o salário-
base. Recurso parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Recurso Ordinário nº 0000653-21.2017.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) do Trabalho Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 02/05/2018, Publicação: DJe 07/05/2018) (grifei)
PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO
ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial
destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento, quando
a demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos
ou especiais para o seu esclarecimento. Assim, constatando-se que
as conclusões apresentadas no laudo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho se deu em ambiente insalubre, faz jus o
trabalhador ao adicional de insalubridade em grau máximo.
INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE
SALÁRIO BASE. REGULAMENTO INTERNO. Comprovado nos
autos que a empresa possui regulamento próprio, através da Norma
Operacional DGP Nº 03/2017, a qual estabelece a forma de cálculo
do adicional de insalubridade, deve ser determinada a incidência do
pagamento do referido adicional sobre o salário base recebido pelo
empregado. Recurso a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0001581-
94.2016.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) do Trabalho
Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento: 02/04/2018,
Publicação: DJe 10/04/2018) Dessa forma, impõe-se a manutenção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
da sentença, com a incidência sobre a mesma base de cálculo, de
modo a preservar o direito adquirido dos reclamantes. Nada a
alterar. Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada.
Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que a
hipótese dos autos tinha uma peculiaridade que o distinguia de
hipóteses similares envolvendo a matéria, ou seja, a empresa já
pagava o adicional de insalubridade tomando como parâmetro o
salário-base da empregada, razão pela qual não poderia se alterar
essa base de cálculo para o salário-mínimo, sob pena de afronta
aos princípios da irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual
lesiva, pelo que manteve a sentença que reconheceu o direito da
autora ao pagamento do mencionado adicional calculado sobre o
respectivo salário-base.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000221-96.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CAROLINE REIS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b86f018
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum0000221-96.2023.5.13.0031
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AEREAS S/A
RECORRIDOS: CAROLINE REIS DOS SANTOS E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 6380c57),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/07/2023, Id.
78008fe ; recurso apresentado em 09/08/2023 - Id.- 06e75f0).
Regular a representação processual (Id. bb9ee41)
Preparo satisfeito (Id b035057 e a7c49d7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 2fe7315):
RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS
AÉREASResponsabilidade subsidiáriaA tese recursal da TAM é, em
suma, no sentido de que não pode ser responsabilizada
subsidiariamente pelo adimplemento da obrigação judicial, porque a
autora não comprovou ter lhes prestado qualquer serviço, já que foi
contratada pela CONTAX S/A, e por não existir exclusividade na
prestação de serviço da autora para a recorrente.Vejamos.A parte
autora alega que foi contratada pela 1ª reclamada em 07 de outubro
de 2019, para exercer a função de operadora de telemarketing. Diz
que foi dispensada imotivadamente em 09 de janeiro de 2023,
trabalhando até 01 de fevereiro de 2023, e recebeu em 16 de
fevereiro de 2023 a quantia de R$ 945,37, sem quitação do restante
das verbas rescisórias.Pois bem.Os documentos anexados pela
segunda reclamada (ID. 47e9523 - pág. 882 do PDF unificado)
comprovam a existência do contrato de prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, firmado entre as reclamadas no período
contratual.Já a ficha de registro do empregado da autora (ID.
0eb6be9 - pág. 819 do PDF unificado) indica que a reclamante
prestou serviços na seção de "CALLCENTER LATAM - TAM -
SERVIÇOS" a partir de 01.01.2021, o que torna inequívoco que a
segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, foi a tomadora dos
serviços prestados pela reclamante, em razão da terceirização,
sendo sua real empregadora a CONTAX S.A., conforme demais
documentos adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico,
demonstrativos de pagamento mensal, contrato de trabalho a título
de experiência, aditivo ao contrato de trabalho, termo de
autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de
serviços da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em
favor da segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços
havida entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.Portanto, a reclamante, enquanto empregada da
CONTAX S/A, executava serviços em favor da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.A questão em deslinde foi alvo de manifestação da
Excelsa Corte Federal, relevando destacar que, a partir do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou
-se irrestrita a possibilidade da terceirização das atividades
empresariais, não importando mais a diferenciação das atividades
em "atividade-meio" ou "atividade-fim".Significa dizer que ficou
assegurada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade,
meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a
contratante e o empregado da contratada.O julgamento com
repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido no dia 30/08/2018,
gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de repercussão geral):É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.Já a ADPF julgada culminou
com a seguinte decisão:Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria
e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido e
firmou a seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer
atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego
entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na
terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a
capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder
subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas,
bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da
Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta assentada, o Relator
esclareceu que a presente decisão não afeta automaticamente os
processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada.
Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
30.8.2018.Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a
tese jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o
julgamento do RE n. 958.252.Há de se ressaltar que, fixada a tese
pela Suprema Corte em matéria de repercussão geral, sua
aplicação passa a ser obrigatória aos processos judiciais em curso
em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e
a aplicação da Súmula n. 331 do C. TST à luz desses
precedentes.Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias
decisões da Corte Maior, permaneceu válida a condenação
subsidiária da empresa contratante em relação aos trabalhadores
que lhe prestem serviços, mantendo a disposição já constante da
Súmula n. 331 do C. TST nesse mesmo sentido.Verifica-se,
portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a obrigações
eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de trabalho e do
não pagamento, no prazo legal, tais como verbas rescisórias,
diferenças salariais e FGTS.Não procede a argumentação da
primeira reclamada, no sentido de que o pagamento, pela segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
reclamada, do contrato para prestação de serviços terceirizados à
empresa tomadora, já contemplaria o pagamento dos empregados
que realizarão os serviços, e que a condenação da segunda
reclamada de maneira subsidiária caracteriza um bis in idem, eis
que, neste caso, as relações comerciais havidas entre as empresas
não são oponíveis aos empregados, sendo certo que, se inexistente
a culpa in eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando,
pois a empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a
execução dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais
obrigações sob a cômoda alegação de que não era a real
empregadora do trabalhador.Portanto, afigura-se inafastável a
responsabilização subsidiária da segunda reclamada, relativamente
aos créditos trabalhistas reconhecidos na sentença, uma vez que se
encontrava no seu dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno
cumprimento das obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do
TST), não se podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.Quanto à
limitação da responsabilidade da segunda reclamada ao período em
que comprovadamente houve a prestação de serviços, a ficha de
registro de empregado demonstra que a reclamante ingressou nos
quadros da primeira reclamada em 07.10.2019, no entanto, apenas
prestou serviços ao call center da LATAM a partir de 01.01.2021,
razão pela qual se impõe acolher a insurgência recursal para limitar
a responsabilidade subsidiária da LATAM ao período de 01.01.2021
até o término do contrato de trabalho.Quanto ao pedido de
observação do benefício de ordem, tem-se que, certamente, quando
da execução, este será observado, a fim de que sejam excutidos
todos os bens da primeira reclamada, inclusive seus sócios, antes
de se voltar contra a segunda reclamada, TAM.Assim, é de ser
mantida a condenação da segunda reclamada, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo adimplemento das verbas
devidas ao autor, devendo-se limitar a condenação a partir de
01.01.2021 até o término do contrato de trabalho.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/07/2023, Id.
4d25b0a ; recurso apresentado em 10/08/2023 - Id.- 6d1e31c ).
Regular a representação processual (ID. 4cb60ee ).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.2346fda ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
termos:
Analiso.Considerando que a responsabilidade subsidiária, acaso
levada a efeito, creditará à litisconsorte o direito de regresso contra
a primeira reclamada, entendo que se afigura presente o interesse
recursal desta última ao debate da matéria.Entretanto, curvo-me ao
entendimento desta C. 1ª Turma, nos termos da decisão do
desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, no processo 0000182-
86.2023.5.13.0003, publicada em 13/06/2023, verbis:[...] nesse
tópico, a recorrente CONTEX carece de legitimidade para
representar as empresas relacionadas, porque não está autorizada
por lei para tal mister, motivo pelo qual, as extensas razões
recursais, nessa seara, são natimortas. Há vedação está previsa no
artigo 18 do Código de Processo Civil: Ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico [...]O mesmo entendimento se aplica a tese
recursal de bis in idem proveniente da condenação, porque a RAPPI
BRASIL e TAM efetuaram o pagamento do contrato da prestação de
serviços de forma integral - novamente ausente o requisito da
legitimidade.Mesmo se assim não fosse, a tese é estéril, porque vai
de encontro é contra legem e também destoa da Súmula 331 do
TST. O ato jurídico perfeito citado no recurso tem efeito apenas
entre as reclamadas e não atingindo o direito da reclamante.Deste
modo, suscito a presente prefacial e não conheço da pretensão da
CONTAX, relativa à responsabilidade subsidiária a que foi
condenada a segunda reclamada, em virtude de sua ilegitimidade.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos do
acórdão regional, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação ao art. 5°, caput, da CF;
b) violação às Sumulas nºs 219 e 329.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da Justiça
Gratuita.
Vejamos o teor do Acórdão:
Analiso.Ao contrário do que tentam fazer crer as recorrentes, a
sucumbência é o critério para auferir a verba honorária, conforme se
encontra plasmado no artigo 791-A, da CLT, pelo que se mostra
correta a condenação da verba em questão.O art. 791-A da CLT,
aplicável à espécie, prevê o requisito da sucumbência para a
incidência da verba honorária, que é o caso dos autos.Sobre o
inconformismo da CONTAX em relação à condenação ao
pagamento da verba honorária, em virtude de estar a empregada
amparada por advogado particular, tal alegativa não encontra apoio
legal, nem mesmo para obstacular a concessão dos benefícios da
justiça gratuita, tampouco para afastar a condenação dos
honorários advocatícios.Quanto ao percentual dos honorários
advocatícios, a Lei n. 13.467/2017 trouxe nova disciplina acerca dos
honorários advocatícios, como se pode observar do art. 791-A da
CLT, in verbis:Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa
própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o
mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por
cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa.§ 1o Os honorários são devidos
também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a
parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua
categoria.§ 2o Ao fixar os honorários, o juízo observará:I - o grau de
zelo do profissional;II - o lugar de prestação do serviço;III - a
natureza e a importância da causa;IV - o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço§ 3o Na hipótese de
procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência
recíproca, vedada a compensação entre os honorários.4o Vencido o
beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.Conforme se vê acima, é facultado ao
julgador fixar o percentual a ser pago a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, a exemplo de grau de zelo do profissional, lugar de
prestação do serviço, natureza e importância da causa, dentre
outros aspectos.Observa-se que as disposições contidas no art. 791
-A da CLT são de fácil entendimento, de modo que não carecem de
maiores comentáriosEntendo que consideradas as peculiaridades
do presente feito, que exigiu prova documental, despendendo
tempo para impugnação e análise do acervo probatório das
reclamadas, no entanto com matéria simples, deve ser mantido o
percentual de 10% fixado em sentença, pois observa a qualidade do
trabalho do causídico assim como o tempo de dedicação exigido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
no caso afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. A recorrente requer
que a incidência dos juros e correção monetária seja limitada à data
do pedido da recuperação judicial.
Vejamos o que diz o Acórdão:
Vejamos.Ao contrário do que sustenta a recorrente, não há
dispositivo legal que autorize tal forma de atualização dos débitos
de empresas em recuperação judicial.Nesse sentido, inclusive, o
entendimento reiterado nesta Corte:AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há excesso
de execução tampouco desrespeito ao plano de recuperação
judicial da empresa executada quanto à incidência de juros de mora
e correção monetária após a data de decretação da recuperação
judicial, nos termos da Lei 11.101/2005 e art. 46 do ADCT. Agravo
de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0065200-05.2010.5.13.0005, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 07/06/2022, Publicação: DJe 13/06/2022)AGRAVO DE
PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a limitação
de incidência dos juros de mora e correção monetária após a data
do deferimento do pedido de recuperação judicial, nos termos da Lei
11.101/2005 e art. 46 do ADCT. Agravo de Petição provido. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000551-
20.2018.5.13.0015, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 13/10/2021, Publicação: DJe
19/10/2021)Nada a prover quanto ao tópico.
O cerne da controvérsia consiste em saber se pode haver incidência
de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após o
pedido de recuperação judicial.
A Lei n° 11.101/2005, ao dispor, em seu artigo 9º, II, que a
habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor
atualizado "até a data da decretação da falência ou do pedido de
recuperação judicial", não quer dizer que aí cessa a incidência da
correção monetária.
O propósito de tal dispositivo foi tão somente fixar parâmetros para
expedição da certidão de habilitação do crédito perante o Juízo
universal, dentre os quais se encontra a individualização do
montante.
Com efeito, o referido dispositivo apenas estabelece que a
habilitação do crédito, na recuperação judicial, dá-se pelo valor
atualizado até o respectivo pedido, não havendo, porém, nenhuma
limitação quanto à incidência de juros de mora e correção durante
este período.
A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até
a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores
submetidos ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão
dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.
Nada a deferir.
Inviável pois, o processamento da Revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000234-73.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a64868
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000234-73.2023.5.13.0006
- PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: MILLENA OLIVEIRA DA SILVA, OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outro
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações, intimações e notificações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27/07/2023 - Id. 425aa40; recurso
apresentado em 07/08/2023 - Id. 5efc094.
Representação processual regular - Id. e69c2ad.
Preparo devidamente realizado - Ids. e312338, 67222b1, e81b5ca e
5caae99.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação da Súmula nº 331 (item III) do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que o contrato de natureza civil celebrado entre as reclamadas foi
apenas de franquia.
Alega que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, salientando que a sua verdadeira empregadora
é a reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Assim, considerando que a LIQ CORP S.A., atual CONTAX S.A., foi
contratada pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora de
serviços, conforme contrato acostado aos autos, impõe-se a
manutenção do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente sobre verbas trabalhistas referentes aos empregados
daquela que laboraram em favor desta.
(…)
Assim, a responsabilidade subsidiária pela condenação de primeiro
grau da TAM LINHAS AÉREAS S/A deve ser limitada aos períodos
de 09/2021 até 11/2021 e de 01/2022 até o final do vínculo de
emprego.
(…)
A recorrente diz que não pode ser responsabilizada por títulos de
natureza indenizatória e rescisórias devidas à reclamante, porque
não há previsão legal nesse sentido.
O pedido da LATAM é estéril, porque não se coaduna com o item VI
da Súmula 331 do TST:
VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período
da prestação laboral.
Além disso, o § 5º do artigo 5º-A da Lei 6.019/1974 não veda a
condenação ampla da recorrente.
(…)
Frente os argumentos elencados, não vinga a defesa com espeque
nos artigos 279 e 927 do CC.
(...)
A demandada pede, como tese acessória e se mantida sua
condenação subsidiária, a compensação de todos os valores pagos
pela prestação de serviços com a primeira demandada, ou seja, a
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
O pedido não está inserido no contexto da presente ação e na
verdade, não cabe a esta Justiça do Trabalho apreciar litígios de
natureza cível entre empresas que firmaram contrato para
prestação de serviços.
Não há o que ser modificado nessa fração.
(…)
A companhia aérea não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S.A. antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
podem chegar a ocorrer.
O mesmo se aplica ao pleito referente ao benefício de ordem,
desconsideração da personalidade jurídica (Provimento 1/2006, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho).
Pedido denegado.
(…)”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante os itens IV e
VI da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, verifica-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, em razão do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte
Trabalhista.
Outrossim, a alegada infringência aos dispositivos
infraconstitucionais apontados e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, em face da restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27/07/2023 - Id. 425aa40; recurso
apresentado em 07/08/2023 - Id. e27e7d6.
Representação processual regular - Ids. 20a3217 e 52dd4bb.
Preparo devidamente realizado. As custas processuais foram pagas
- Ids. 0dc55d5 e 7419122. O depósito recursal resta isento, por se
tratar de empresa em recuperação judicial, a teor do art. 899, § 10,
da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação do art. 2º, § 2º, da Norma Consolidada;
- violação da Súmula nº 331 (item III) do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária da tomadora dos
serviços terceirizados pelo cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora analisou a matéria em epígrafe e chegou à
seguinte conclusão:
"(…)
Apenas a título de esclarecimento, verifica-se que a sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
detectou inadimplemento de títulos trabalhistas derivados do
contrato de trabalho sob análise, assim, independente do
pagamento da tomadora de serviços a empresa prestadora, a dívida
subsiste, inclusive por culpa da CONTAX.
O mesmo entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem
proveniente da condenação, porque a TAM efetuou o pagamento do
contrato da prestação de serviços de forma integral - novamente
ausente o requisito da legitimidade.
Mesmo se assim não fosse, a tese é estéril, porque é contra legem
e também destoa da Súmula 331 do TST. O ato jurídico perfeito
citado no recurso tem efeito apenas entre as reclamadas e não
atingindo o direito do reclamante.
Pedido denegado".
A insurgência não prospera, tendo em vista que ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico, conforme dispõe o art. 18 do Código de
Processo Civil. A recorrente carece de legitimidade para representar
a tomadora dos serviços terceirizados.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional e súmula mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Por fim, a suscitada violação do dispositivo infraconstitucional
apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA NORMA
CONSOLIDADA. JUROS DE MORA. DESONERAÇÃO DA FOLHA
DE PAGAMENTO
Alegações:
- violação dos arts. 467 e 477 da Norma Consolidada, 9º, inciso II,
da Lei nº 11.101/2005 e 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/2011;
- divergência jurisprudencial.
Os argumentos não prosperam, tendo em vista que a suscitada
violação dos dispositivos infraconstitucionais apontados e o
pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado, nos termos da fundamentação supra.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, “caput”, inciso II, 133 da Constituição
Federal;
- violação dos arts. 8º e 791-A, § 2º, da Norma Consolidada;
- violação das Leis nºs 5.584/1970 e 8.906/1994;
- violação das Súmulas nºs 219 e 329 do Tribunal Superior do
Trabalho.
A recorrente sustenta que não houve o preenchimento dos
requisitos legalmente enumerados para o deferimento dos
honorários advocatícios sucumbenciais. Reivindica, ainda, a
exclusão ou redução do percentual fixado para esta finalidade.
O Órgão Julgador adotou o seguinte entendimento quanto à matéria
em comento:
“(…)
Nesse contexto, tendo sido a presente reclamação trabalhista
ajuizada em 2022, já na vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis
as novas regras atinentes aos honorários advocatícios, sendo estes
devidos em favor do advogado da parte vencedora em razão da
mera sucumbência.
Aliás, em vários processos, na sua peça de contestação, a própria
reclamada requer honorários advocatícios sucumbenciais no
patamar de 15%, na hipótese de insucesso da reclamante.
Logo, não pode agora, se escudar em tese diversa.
O pleito de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais
também não pode frutificar, primeiro porque a recorrente não aponta
qual a distorção da sentença com o § 2º, do artigo 791-A, da CLT,
ademais, a causa é de média complexidade, sendo totalmente
cabível honorários advocatícios sucumbenciais de 10% em desfavor
da reclamante, inclusive nos termos do § 2º do artigo 791-A, da
CLT. Ademais, como já mencionado, a própria recorrente pede
honorários advocatícios sucumbenciais de 15%.
Não há o que ser modificado nessa fração”.
Desse modo, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais e súmulas apontados, tendo em vista os
mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a fixação dos honorários advocatícios
sucumbenciais teve por embasamento os critérios previstos em lei,
sendo enfatizado que a causa é de média complexidade.
Outrossim, a suscitada violação das normas infraconstitucionais
citadas não é cabível, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos presentes recursos de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000164-62.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c0aad
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000164-62.2023.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDAS: HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA e CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/
SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 – ID.
08ea8f6; recurso apresentado em 08.08.2023 - ID. eded562).
Regular a representação processual (ID. cb97d3e).
Preparo satisfeito (IDs. da1b2f1, 3781b8f, 18233d0 e 3ad4bc8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Alega que o autor não se desvencilhou do
ônus de comprovar a responsabilidade da recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
É incontroverso que a segunda reclamada (TAM) contratou a
primeira (CONTAX) para lhe prestar serviços, não havendo
dúvida sobre a configuração da terceirização narrada na
exordial. Em todo caso, tem-se o contrato firmado entre as
empresas no ID. b73b43f.
A ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que
o reclamante laborou desde sua admissão, em 26/10/2020,
prestando serviços na seção DIR MULTISSETOR IV, sendo que
o labor em favor da TAM só teve início em 01/01/2021 (ID.
cf30b58).
A reclamada principal, por sua vez, em sua defesa, diz que a TAM
foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui albergada, e
que analisou e fiscalizou rigorosamente o cumprimento do contrato
firmado entre as empresas, incluindo o cumprimento da legislação
trabalhista e fiscal (item IV. 2 - ID. 5995b25).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei n.º 6.019/1974 (acrescido pela Lei n.º 13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST (...)
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei n.º 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada
pela recorrente como prestadora de serviços, conforme
contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que a
parte reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
(…)
Nada a modificar neste particular.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000195-98.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9fc353
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000195-98.2023.5.13.0031
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: KAROLAYNY ROCHA DA SILVA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/07/2023, – 3f1893a
; recurso apresentado em 08/08/2023 – 8714a22 ).
Regular a representação processual (Id.009b67c ).
Preparo satisfeito (custas – Id.55f31a1 ; depósito recursal – Id.
8de9716 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 8a34fdb )
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM,
ARGUIDA PELA TAM
A recorrente alega ilegitimidade passiva para responder pela
demanda, eis que inexistiu vínculo laboral entre eles e a autora.
A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente, mediante simples análise das
circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela parte, sem incursões
no âmago da lide.
Na hipótese vertente, o reclamante indicou a recorrente para
compor o polo passivo da demanda, em razão de ser beneficiária da
prestação de serviços.
A relação jurídica hipoteticamente deduzida na causa de pedir,
indicando a recorrente como responsável pelo adimplemento dos
créditos postulados na petição inicial, é suficiente para aferição, em
abstrato, da qualidade de parte legítima para atuar no polo passivo.
Rejeito a preliminar.
MÉRITO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Da responsabilidade subsidiária e consectários
A tese recursal da litisconsorte recorrente (TAM: 3aac1ef) é, em
suma, no sentido de que não pode ela ser responsabilizada
subsidiariamente pelo adimplemento da obrigação judicial, porque o
autor não comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que foi
contratado pela CONTAX S/A, e por não existir exclusividade na
prestação de serviço do autor para a recorrente.
Ao exame.
A matéria já é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em
vista os inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha
relatoria, abordando o tema em questão.
De acordo com a inicial, o demandante foi contratado pela primeira
reclamada, CONTAX S/A, em 15/01/2021, para prestar seus
serviços como atendente de telemarketing, sendo dispensado por
justa causa em 10/01/2023, computado o tempo de aviso prévio.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
empresas reclamadas no período contratual, demonstrando que a
TAM foi tomadora dos serviços da reclamante.
A ficha de registro de empregado da autora (ID. 5fbb45a) indica que
a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER - TAM"
ao longo de todo o período laboral, o que torna inequívoco que a
empresa referida foi, de fato, tomadora dos serviços prestados pela
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, dentre outros).
Portanto, inconteste que a reclamante, enquanto empregado da
CONTAX S.A., executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada.
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo da tomadora de serviços (tais como
diferença salariais, FGTS, férias e multas dos artigos 467 e 477 da
CLT), sob o argumento de que não manteve vínculo empregatício,
eis que comprovado que a reclamante prestou serviço à tomadora
de serviços.
Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se por
apreciada, salvo com relação ao pedido de que em eventual
execução seja observado o benefício de ordem. Quanto a este,
nada a deferir, eis que a recorrente foi condenada de forma
subsidiária, e a questão relativa ao redirecionamento da execução é
matéria a ser analisada e decidida na fase própria, de execução da
sentença.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada (pessoa jurídica), antes de se voltar contra a recorrente
TAM LINHAS AÉREA.
Quanto à alegação de dificuldade de impugnação direta ao mérito,
por não ter o reclamante, sido seu empregado, não subsiste.
Primeiro, porque há documento comprovando que o autor prestou
serviço à empresa, tomadora de serviços. Segundo, porque à
recorrente foi observado o devido processo legal, tendo exercido
seu direito de ampla defesa.
Nada a modificar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000195-98.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9fc353
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000195-98.2023.5.13.0031
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: KAROLAYNY ROCHA DA SILVA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/07/2023, – 3f1893a
; recurso apresentado em 08/08/2023 – 8714a22 ).
Regular a representação processual (Id.009b67c ).
Preparo satisfeito (custas – Id.55f31a1 ; depósito recursal – Id.
8de9716 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 8a34fdb )
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM,
ARGUIDA PELA TAM
A recorrente alega ilegitimidade passiva para responder pela
demanda, eis que inexistiu vínculo laboral entre eles e a autora.
A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente, mediante simples análise das
circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela parte, sem incursões
no âmago da lide.
Na hipótese vertente, o reclamante indicou a recorrente para
compor o polo passivo da demanda, em razão de ser beneficiária da
prestação de serviços.
A relação jurídica hipoteticamente deduzida na causa de pedir,
indicando a recorrente como responsável pelo adimplemento dos
créditos postulados na petição inicial, é suficiente para aferição, em
abstrato, da qualidade de parte legítima para atuar no polo passivo.
Rejeito a preliminar.
MÉRITO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Da responsabilidade subsidiária e consectários
A tese recursal da litisconsorte recorrente (TAM: 3aac1ef) é, em
suma, no sentido de que não pode ela ser responsabilizada
subsidiariamente pelo adimplemento da obrigação judicial, porque o
autor não comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que foi
contratado pela CONTAX S/A, e por não existir exclusividade na
prestação de serviço do autor para a recorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ao exame.
A matéria já é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em
vista os inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha
relatoria, abordando o tema em questão.
De acordo com a inicial, o demandante foi contratado pela primeira
reclamada, CONTAX S/A, em 15/01/2021, para prestar seus
serviços como atendente de telemarketing, sendo dispensado por
justa causa em 10/01/2023, computado o tempo de aviso prévio.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
empresas reclamadas no período contratual, demonstrando que a
TAM foi tomadora dos serviços da reclamante.
A ficha de registro de empregado da autora (ID. 5fbb45a) indica que
a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER - TAM"
ao longo de todo o período laboral, o que torna inequívoco que a
empresa referida foi, de fato, tomadora dos serviços prestados pela
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, dentre outros).
Portanto, inconteste que a reclamante, enquanto empregado da
CONTAX S.A., executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada.
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo da tomadora de serviços (tais como
diferença salariais, FGTS, férias e multas dos artigos 467 e 477 da
CLT), sob o argumento de que não manteve vínculo empregatício,
eis que comprovado que a reclamante prestou serviço à tomadora
de serviços.
Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se por
apreciada, salvo com relação ao pedido de que em eventual
execução seja observado o benefício de ordem. Quanto a este,
nada a deferir, eis que a recorrente foi condenada de forma
subsidiária, e a questão relativa ao redirecionamento da execução é
matéria a ser analisada e decidida na fase própria, de execução da
sentença.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada (pessoa jurídica), antes de se voltar contra a recorrente
TAM LINHAS AÉREA.
Quanto à alegação de dificuldade de impugnação direta ao mérito,
por não ter o reclamante, sido seu empregado, não subsiste.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Primeiro, porque há documento comprovando que o autor prestou
serviço à empresa, tomadora de serviços. Segundo, porque à
recorrente foi observado o devido processo legal, tendo exercido
seu direito de ampla defesa.
Nada a modificar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000951-44.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 240c05f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –0000951-44.2022.5.13.0031
RECORRENTE: JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer as
notificações/publicações sejam efetuadas, de forma exclusiva, ao
advogado Fernando De Oliveira Souza - OAB/SP 247.435 e
OAB/PB 50.307-A, com escritório na Av. Agamenon Magalhães
4779, 3º andar - sala 302, Ilha do Leite, Recife – PE.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como único
representante do autor no sistema do PJE, pelo que nada deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 - ID.
67e6f95; recurso interposto em 10.08.2023 - ID. 028ef86).
Regular a representação processual (ID. bcd47bc).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. f204667).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-
lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA NORMATIVA.
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 51 e 359 do TST;
b) violação do art. 5º, XXIX, XXXIV e XXXVI, da CF;
c) violação dos arts. 468, caput, da CLT; 6º, caput, da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
4.657/1942; e 6º, § 2º, da LICC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
RECURSO ORDINÁRIO. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA
DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO. SENTENÇA
NORMATIVA DO TST. POSSIBILIDADE. O C. TST alterou a
cláusula 28 do ACT 2017/2018 estabelecendo a possibilidade de
cobrança de mensalidade (e de coparticipação) por parte dos
empregados para custear o plano de saúde, visando estabelecer o
equilíbrio financeiro-atuarial e a existência do próprio plano de
saúde. Por ter decorrido de decisão judicial, tem-se que o presente
caso não se enquadra na hipótese de alteração contratual lesiva
pelo empregador (artigo 468 da CLT). Não há ofensa, também, ao
artigo 5º, XXXVI, da CF. Recurso desprovido.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência notória,
atual e iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE
ISENÇÃO DE MENSALIDADE COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES
PAGOS. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO O
PLANO DE SAÚDE COM FUNDAMENTO NA DECISÃO
PROFERIDA PELO TST NO DC-1000295-05.2017.5.00.0000.
SÚMULA 296, I, DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se
dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as
Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias
a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou
a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT.
Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência
jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da
Súmula 296, I, do TST. A c. Sexta Turma desproveu o agravo e
manteve a decisão mediante a qual o Relator denegou seguimento
ao recurso de revista do autor. Como fundamento, ressaltou ter
ficado registrado na decisão monocrática que " o TRT decidiu por
aplicar o que restou decidido expressamente pelo TST no Dissídio
Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, pois ficou consignado, que "o
benefício aos empregados ativos, aos aposentados e aos
dependentes, sem a cobrança de mensalidade, mas apenas de
coparticipação, tornou-se insustentável ao longo dos anos. Esse foi
o principal fundamento para a procedência parcial do Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, instaurado para revisão da
cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que regia o benefício ".
Assim, reafirmou a conclusão de que " a questão atinente à
alteração nas condições do pagamento do plano de saúde, que foi
negociada por meio de dissídio coletivo, não viola o direito
adquirido, conforme alega o recorrente, pois a decisão recorrida
observou os termos em que foi negociada e decidida por esta c.
Corte Superior por meio do DC-1000295-05.2017.5.00.0000 ". O
único aresto apresentado com fim de demonstrar tese contrária,
proveniente da 3ª Turma, não se reveste de especificidade, por ser
distinto o contexto fático, fundado em tese de impossibilidade, com
base na Súmula 51, I, do TST, de alteração das condições do plano
de saúde, inclusive quanto à forma de custeio, e manutenção após
a aposentadoria, sem adotar tese específica sobre a peculiaridade
declinada no acórdão embargado, concernente à observância do
quanto decidido em Dissídio Coletivo, incidindo o óbice da Súmula
296, I, do TST. A invocação de ofensa a dispositivo legal ou
constitucional não se insere nos permissivos do art. 894, II, da CLT.
Também não viabiliza o processamento do apelo a alegação de
contrariedade à Súmula 51 do TST por falta de indicação expressa
do item do verbete que teria sido violado, composto,
respectivamente, de dois, a época da prolação do acórdão turmário
e da interposição dos embargos. Precedentes. Decisão agravada
mantida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-Ag-RR-1079-
96.2019.5.12.0031, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT
28/01/2022).AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº
1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO
ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E
COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E
APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos
autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de
Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da
categoria profissional, por determinação de sentença normativa
proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a
cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos
e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.
Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência
jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao
julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção
de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença
Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho
2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança
de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,
após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada
a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições
inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação
contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual
poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,
foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites
quando da existência de alteração das condições econômicas no
momento da execução do contrato, nos termos da teoria da
imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a
viabilidade econômica necessária para manutenção do referido
benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se
que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de
decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de
garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,
resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se
falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de
trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em
consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de
instrumento não provido (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/11/2022).RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº
1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO
ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE
MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
DA ATIVA E APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios
Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva
Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT
2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da
coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da
ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.
Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se
consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança
de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada
não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da
CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em
sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal
Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de
mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto
que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais
circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em
sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de
revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §
7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido (RR-976-
82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).
Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e
notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000340-82.2017.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c66081
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000340-82.2017.5.13.0026 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA RODRIGUES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicado em 25.07.2023 – ID. ea7195a;
recurso de revista interposto em 03.08.2023 – ID. c909dd5).
Regular a representação processual (ID. c050f1d).
O juízo está garantido.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; DOS PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL; E
DA COISA JULGADA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 93, inciso
XI, da CF;
b) violação ao art. 833 da CLT;
c) violação ao art. 494, incisos I e II, do CPC.
Argumenta o recorrente que existe erro material no cálculo pericial,
o qual gera enriquecimento ilícito da agravada.
Aduz que houve negativa de prestação jurisdicional, gerando
prejuízo ao executado, ao não reconhecer e determinar a perita que
cumpra o acórdão de ID c594ab4, observando os valores nele
constante em sua fundamentação, valores estes que devem ser a
base de cálculo das horas extras e não a quantia aleatória utilizada
pela perita.
Afirma que houve o ferimento a prestação jurisdicional e que não
foram observados os princípios constitucionais da legalidade, da
ampla defesa, do devido processo legal e da ofensa a coisa julgada.
A 1ª Turma deste Regional ao julgar a matéria objeto de
questionamento da recorrente decidiu da seguinte forma (ID.
c1beb23):
MÉRITO
O agravante alega a ocorrência de erro material nos cálculos
apresentados pela perita (ID. 754a456), ao argumento de que na
referida conta não foram observadas diretrizes fixadas em acórdão
que julgou o agravo de petição (ID. c594ab4), especificamente no
que se refere à base de cálculo a ser adotada.
Da análise dos autos, verifica-se que o agravante já havia suscitado
tal matéria (base de cálculo majorada) em seus embargos à
execução (ID. cbbece8), que foram julgados e rejeitados, conforme
sentença inserta ao ID. 3a609c4, não tendo sido alterada a decisão
em relação à referida matéria por decisões posteriores, tendo
havido o trânsito em julgado da referida sentença, conforme
certidão acostada ao ID. 2a865d1.
Após a adequação dos cálculos para ajustes relativos à forma de
correção monetária e inclusão dos reflexos das horas extras sobre a
gratificação semestral, nos moldes definidos nos acórdãos
constantes dos IDs. c594ab4 e d3fce16, o agravante apresentou
impugnação aos cálculos, que foi rejeitada, conforme sentença
inserta ao ID. 7490846, cujos fundamentos transcrevo a seguir:
Analiso inicialmente a impugnação do Banco do Brasil.
A pretensão do banco, referente à limitação temporal dos reflexos
das horas extras sobre a gratificação semestral, foi repelida na
sentença da primeira impugnação aos cálculos, lançada no ID.
802ca54, na sentença dos embargos à execução, inserida no ID.
3a609c4, e no acórdão do ID. c594ab4 – que confirmou as
sentenças anteriores neste particular, sendo certo que o trânsito em
julgado, após a negativa de provimento do AI interposto perante o
TST, deu-se em 05.05.2022, conforme certidão do ID. 2a865d1.
Neste ponto, é manifestamente infundado o incidente. Advirto o
executado que novas intervenções dessa índole não serão
toleradas e acarretarão a aplicação das penalidades processuais
cabíveis.
No que respeita ao abatimento do valor levantado, não tem razão o
reclamado. É o que se vê da manifestação do banco no ID
e0a3a8a.
Logo, rejeito a impugnação do banco, segundo os moldes da
planilha acostada aos autos no ID. .
Dessa decisão o agravante apresentou embargos de declaração
(ID. 5a59e22), que foram rejeitados, conforme sentença constante
do ID. 49cda2d e cujos fundamentos transcrevo:
Como cediço, os embargos são o instrumento cabível, para sanar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
omissão, contradição, obscuridade, erro material ou erro manifesto
quanto à análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, segundo
se infere dos Artigos 1022 do CPC c/c Art. 897-A da CLT.
Somente se concretizadas alguma das hipóteses de cabimento
supra, os aclaratórios devem ser acolhidos.
In casu, a parte embargante não tem razão alguma ao apontar os
supostos erros materiais presentes na conta.
A bem da verdade, a embargante procura, neste embargos,
questionar a base de cálculo adotada pela perita, sem que
anteriormente tivesse apresentado esta matéria na impugnação
apresentada (vide IDs. 89b0d06). É nitidamente uma inovação
recursal e com o agravante de ressuscitar temas já definitivamente
decididos - de fato, quanto à base de cálculo, não é demais notar
que a questão foi objeto de decisão do juízo na sentença de
embargos à execução, oportuna e devidamente liquidada, além que
acobertada pela res judicata. Em suma, a pretensão do banco não
se coaduna com a estreita via dos embargos de declaração,
consubstanciando, além disso, uma evidente tentativa de tumultuar
o procedimento.
No tocante aos valores a serem abatidos, a conduta da instituição
bancária causa espanto. Na sua impugnação do ID. 89b0d06, a
entidade bancária alegou que a soma a ser deduzida seria a de R$
407.669,21. Em seguida, após provocação do juízo, no ID.
e0a3a8a, reconheceu a correção do valor apontado em alvará,
dando conta de que seria esta a cifra a ser corretamente abatida,
isto é, a de R$ 381.574,76. Agora, em frontal contraposição ao que
afirmara anteriormente, volta a pedir o decréscimo da importância
de R$ 407.669,21. Mas, é de se repelir a pretensão do banco, pelas
razões já explicitamente declinadas na sentença do ID. 7490846.
Não há mesmo omissão, contradição, obscuridade ou erro material
sobre a questão, a permitir o acolhimento deste inusitado ED.
Resta pouco mais do que óbvio o intuito tumultuário e
procrastinatório do devedor, que intenta ilicitamente impedir a
liberação dos valores devidos à credora, os quais já foram
devidamente acertados pelas decisões dos IDs. 3a609c4/d3fce16,
com trânsito em julgado que se operou em 05.05.2022, segundo se
infere da certidão do ID. 2a865d1.
É forçoso, neste caso, a imposição de multa ao embargante, nos
termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, tendo em vista o evidente
caráter protelatório deste recurso.
É o entendimento deste julgador.
Do exposto, verifica-se que as matérias veiculadas no presente
agravo de petição já foram apreciadas pelo Juízo de primeiro grau,
bem como por esta Colenda Turma.
Ressalte-se ainda que, conforme petição acostada ao ID. 6f728b8,
o agravante, retificando os termos de sua impugnação aos cálculos
(ID. 89b0d06), reconhece a ocorrência de preclusão quanto aos
reflexos sobre a gratificação semestral, bem como a incidência da
coisa julgada.
Não se verifica, assim, a ocorrência de erro material, como alega o
agravante, mas de reiteração de matérias já apreciadas por
decisões transitadas em julgado, atingidas, portanto, pela preclusão.
Consoante a regra inserta nos arts. 505, caput, do CPC e 836,
caput, da CLT, nenhum juiz decidirá novamente as questões já
decididas relativas à mesma lide, restando vedado aos órgãos da
Justiça do Trabalho conhecer de questões anteriormente decididas.
Outrossim, dispõe o art. 507 do CPC ser vedado à parte discutir no
curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se
operou a preclusão, de modo que a recalcitrância do agravante
justifica a manutenção da multa aplicada pelo Juízo na sentença
acostada ao ID. 49cda2d.
Considerando os fundamentos já expendidos, há que se reconhecer
improcedentes as pretensões recursais do agravante, em razão da
incidência da preclusão.
O art. 896, § 2º, da CLT prescreve o seguinte:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pois bem.
Diante deste contexto, não vislumbro, no caso dos autos, a “ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal”, eis que não há
nenhum elemento no acórdão que indique “lesão ou ameaça a
direito” e que prejudique “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e
a coisa julgada”, assim como não há elementos que caracterizem a
inobservância do “devido processo legal”, do “contraditório e ampla
defesa” previstos no art. 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF.
Da mesma forma também não há que se falar em violação ao art.
93, inciso XI, da CF, como argui o recorrente, tendo em vista que a
regra ali alojada se refere aos “tribunais com número superior a
vinte e cinco julgadores”, o que não é o caso deste Regional.
Também não há nenhuma demonstração de que houve “negativa
de prestação jurisdicional”, como argumenta o recorrente, tendo em
vista que a decisão Turmária foi pública e fundamentada,
demonstrando as razões dos julgadores que concluíram em acordar
aquela decisão.
Em suma, em que pese os argumentos do recorrente, não
vislumbro violação às normas constitucionais apontadas, até porque
o caso dos autos não se refere a interpretação ou aplicação de
dispositivo constitucional, ou até mesmo de norma
infraconstitucional, pois, como decidiu a Turma não se verifica “a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ocorrência de erro material, como alega o agravante, mas de
reiteração de matérias já apreciadas por decisões transitadas em
julgado, atingidas, portanto, pela preclusão”, não podendo ser
objeto de decisão “novamente as questões já decididas relativas à
mesma lide, restando vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho
conhecer de questões anteriormente decididas”, nos moldes dos
arts. 505, caput, do CPC e 836, caput, da CLT” (ID. c1beb23).
Some-se a isso o fato de que, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT,
não é possível a admissibilidade da revista por violação a
dispositivos infraconstitucionais como pleiteia o recorrente.
A bem da verdade, o recorrente mostra-se inconformado com a
decisão da Turma que negou provimento ao seu agravo de petição
e, por consequência, decidiu de forma contrária a sua pretensão.
Inviável, pois, o prosseguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000634-44.2020.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER SOARES RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e02f45c
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
AP 0000634-44.2020.5.13.0022 - SEGUNDA TURMA
EMBARGANTE: WALTER SOARES RODRIGUES NETO
EMBARGADO: AMBEV S.A.
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por WALTER SOARES
RODRIGUES NETO (ID. f1dfe1a) em face da decisão proferida por
esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade de recurso de
revista.
O embargante reitera a alegação de violação à coisa julgada. Alega
que há determinação expressa em decisão cognitiva quanto ao
parâmetro de correção monetária a ser utilizado, qual seja juros de
1% ao mês, de forma simples e pro rata die, bem como que o
Regional teve entendimento diverso da coisa julgada e vai de
encontro com a decisão do STF qual possui força vinculante.
É o breve relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só serão admitidos contra decisão
proferida em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em
caso de omissão.
Pois bem, na espécie, o embargante aponta omissão referente à
alegação de violação à coisa julgada, com relação à modulação dos
efeitos da decisão do STF, por ocasião do julgamento da ADC nº
58.
Todavia, sem razão.
A hipótese não revela omissão, já que a decisão fora expressa
quanto as razões da denegação da Revista, senão vejamos:
Pretende o recorrente a reforma dos cálculos efetuados, a fim de
que sejam aplicados, além da correção monetária, os juros no
período pré-judicial. Aduz que a decisão afronta os dispositivos
constitucionais mencionados.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou:
"(…) A respeito do índice de correção monetária aplicável, em
consulta aos autos do processo principal (processo nº 0130106-
11.2014.5.13.0022), verifica-se que foi julgado no TST, já em fase
de execução, o agravo de instrumento em recurso de revista, cuja
decisão transitou em julgado em 15/03/2022, na qual se deu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
provimento ao recurso de revista para "adequar o acórdão regional
à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e determinar que,
para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial,
devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária),
observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não
ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos
eventualmente já realizados independentemente do índice de
correção aplicado" (destacou)
Diversamente da alegação do exequente, ora agravante, a decisão
do TST já determina a incidência da taxa Selic, esta incluindo juros
e correção monetária, conforme se extrai do trecho acima transcrito.
Com isso, a rigor, operou-se o trânsito em julgado no tocante aos
índices de atualização monetária aplicáveis, em razão do que não
procede a insurgência recursal nesse ponto.
Especificamente quanto aos juros, o juiz de primeiro grau, na
sentença proferida na fase cognitiva, limitou-se a determinar a
incidência dos juros na forma da lei, o que não foi objeto de
insurgência recursal nos autos principais.
Se o magistrado não decidiu expressamente quais juros seriam
aplicáveis, não há falar em preclusão, conforme vem decidindo o
Supremo Tribunal Federal. Isto é, para que o cálculo não seja
afetado pela decisão proferida nas ADCs 58 e 59, é preciso que a
coisa julgada tenha se formado antes daquela decisão e tenha sido
expressa acerca dos índices aplicáveis, não se admitindo padrões
genéricos de remissão à lei.
Nas citadas ADCs, como se sabe, o STF decidiu que, nos
processos em curso na Justiça do Trabalho, deve ser aplicado,
como índice de correção monetária, o IPCA-E, na fase pré-judicial.
E, conforme posteriormente esclarecido em sede de embargos de
declaração, deve ser aplicada apenas a taxa Selic, nesta embutida
a correção monetária e os juros moratórios, a partir do ajuizamento
da ação. Aquele Tribunal expressamente decidiu que eventual
incidência de outro índice de atualização monetária cumulado com a
Selic representaria bis in idem.
Na modulação dos efeitos, a Corte Maior apontou a incidência do
entendimento aos processos em que a sentença não tenha
consignado expressamente os juros aplicáveis.
(…)
Este é o caso dos autos.
Como já mencionado, há decisão do TST nos autos principais,
transitada em julgado, quanto ao índice de correção monetária e
juros aplicáveis. Na referida decisão, determina-se a aplicação da
decisão proferida no Supremo Tribunal, com os seguintes
fundamentos:
(…)
Sendo assim, tal como decidiu o TST - e, quanto a isto, não há mais
espaço para discussão nos autos -, é plenamente aplicável o
entendimento do Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante,
nas ADCs 58 e 59, em cujo julgamento ficou assentado que:
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação,
para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º,
e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
(art. 406 do Código Civil)...
(…) Portanto, está correto o juiz de primeiro grau ao ordenar o
integral cumprimento da decisão advinda do Tribunal Superior do
Trabalho, transitada em julgado, em que se determina a adequação
do "acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal
e determinar que, para a atualização dos créditos decorrentes da
condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e
correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença,
que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os
pagamentos eventualmente já realizados independentemente do
índice de correção aplicado".
Não há espaço para aplicação dos juros de 1% ao mês previstos no
§ 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991, como pretende o agravante,
porque em franca ofensa ao que decidido pelo TST nos presentes
autos.
Especificamente quanto à Selic, é sabido que há três formas de
aplicação do índice: a) Selic simples; b) Selic composta; e c) Selic
"da Receita Federal". A primeira corresponde à contagem mediante
simples soma dos respectivos índices mensais; a segunda promove
o cálculo da Selic de forma composta, utilizando-se multiplicador tal
como se faz com a conta de juros compostos; a terceira, da Receita
Federal, faz o cômputo da Selic da mesma forma que o órgão do
Governo procede para o cálculo dos tributos que lhe são devidos.
Este Tribunal utiliza este último índice, que também foi aplicado nos
cálculos originários, razão por que não há adequação a fazer nas
contas". (destacou)
Com efeito, estabelece o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado, in
verbis: “§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
norma da Constituição Federal.”
O Órgão Julgador salientou que a decisão proferida pelo Tribunal
Superior do Trabalho, transitada em julgado, determinou a
adequação do acórdão regional à tese vinculante do Supremo
Tribunal Federal, a fim de que para a atualização monetária sejam
aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa Selic (juros e correção monetária).
Pontuou que não há mais espaço para discussão nos autos, sendo
plenamente aplicável o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
com caráter vinculante, nas ADCs 58 e 59, tendo em vista o trânsito
em julgado da decisão proferida pela Corte Superior Trabalhista.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra, na hipótese, ofensa direta e literal aos preceitos
constitucionais citados. Aplicabilidade da Súmula 333 do TST ao
presente caso.
Ademais, tendo em vista a restrição no art. 896, § 2º da CLT,
incabível recurso de revista na hipótese de dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
Note-se que a decisão deixa claro que, o julgado está em
consonância com a jurisprudência do C. TST, o que, a teor da
inteligência da Súmula 333 do TST, impede a admissão da Revista.
Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do
recurso de revista expôs com clareza os fundamentos da decisão,
revelando, na verdade, mero inconformismo do embargante com a
denegação do apelo.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Assim, não há inexistência de omissões a sanear, rejeito os
embargos opostos.
CONCLUSÃO
Nesse contexto, CONHEÇO dos embargos de declaração
apresentados e, no mérito, REJEITO-O.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000679-78.2021.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae10d52
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000679-78.2021.5.13.0033 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: MSC CRUISES S.A., MSC CRUZEIROS DO
BRASIL LTDA. E MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
RECORRIDO: DANIEL VENÂNCIO DA CONCEIÇÃO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
6d557df; recurso interposto em 08.08.2023 - ID. 5f512d0).
Regular a representação processual (IDs. e184b4b, 77256ac,
6e10da7, 6cd9d53).
Preparo satisfeito (IDs. 43236df e 8cd966f ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 489, caput, inciso II e § 1º, IV, 1.013 e 1.022,
do CPC;
c) violação ao art. 832 e 897-A da CLT.
As recorrentes alegam que houve negativa de prestação
jurisdicional porquanto, mesmo incitado pela apresentação de
embargos declaratórios,o v. acórdão restou omisso sobre aspectos
fáticos tratados no recurso, os quais, ao menos em tese, teriam o
condão de alterar a conclusão do julgado, circunstância que
ocasionou patente transgressão aos preceitos acima elencados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Informam que opuseram embargos de declaração sobre os
seguintes pontos: DA AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO DA
AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA; INCIDÊNCIA DO ART.
94 DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DIREITO DO
MAR (DECRETO 99.165/1990) C/C ART. 651, §2º, CLT;
INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO
CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO DO MARÍTIMO;
INAPLICABILIDADE DA LEI 7.064/82 A EMPRESAS
ESTRANGEIRAS: ART. 14. INOCORRÊNCIA DE
TRANSFERÊNCIA; DO TAC FIRMADO COM O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO e DOS ACORDOS COLETIVOS
INTERNACIONAIS FIRMADOS COM SINDICATO; DA
AUTONOMIA SINDICAL (ART. 8º, III, CF/88). RECONHECIMENTO
DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLTIVAS (ART. 7º, XXVI,
CF/88). PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
(ART. 611-A, CLT).
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
As insurgências da parte embargante não se coadunam com as
hipóteses que autorizam a oposição do presente recurso, uma vez
que expressamente a Corte Regional registrou que a decisão
recorrida deve ser elucidada conforme precedente do Pleno, que foi
transcrito e dispõe o seguinte:
[...] Neste ponto, chamo atenção para o fato de ser incontroverso,
nos autos, o fato de a seleção para a prestação de serviços ter
ocorrido no Brasil e de ter o autor recebido um documento que o
habilitaria para o início do labor, além, claro, das passagens aéreas
necessárias nos contratos em que o embarque se deu fora do Brasil
[...] o inciso II, artigo 3º, da Lei nº 7.064/82 quanto à "aplicação da
legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for
incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do
que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a
cada matéria". Nesse sentido, reitere-se que há provas que
apontam para contratação e labor ainda em território nacional e que
nada há nos autos que aponte para a existência de uma legislação
mais vantajosa que a brasileira para o reclamante. Destaco que os
instrumentos normativos internacionais e acordos adunados com
tradução em português não se aplicam ao autor, porque lhe são
menos benéficos do que a legislação brasileira. Cite-se, a propósito,
que os acordos coletivos adunados aos autos, com tradução
pública, consignam que cada marítimo terá direito a um período de
10 horas consecutivas de folga, em cada período de 24 horas, e 77
horas de descanso, no período de sete dias. Apontando, ainda, que
esse período de 24 horas terá início no momento em que o
funcionário começar a trabalhar imediatamente após um período de,
pelo menos, 06 horas consecutivas de folga (fls. 569). Assim, de
logo, percebe-se fixação de intervalo interjornada inferior ao
assegurado pela legislação brasileira, que é mais benéfica,
portanto, ao trabalhador. Pontue-se, ainda, que, segundo o
"princípio do centro de gravidade, ou, como chamado no direito
norte-americano, as most significant relationship regras de Direito
Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente,
quando, observadas as circunstâncias do caso, verifica-se que a
causa tem uma ligação muito mais forte com outro direito. É o que
se denomina 'válvula de escape', permitindo, pois, ao aplicador do
direito uma maior liberdade para decidir o direito cabível no caso
concreto"1. Portanto, de acordo com o princípio do centro de
gravidade (most significant relation ship), aplica-se ao caso em
apreço a legislação brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte"
com a relação jurídica formada entre as partes litigantes Portanto,
de acordo com o princípio do centro de gravidade (most significant
relationship), aplica-se ao caso em apreço a legislação brasileira,
por ter uma "ligação muito mais forte" com a relação jurídica
formada entre as partes litigantes.
Reporto-me, a propósito do tema, ao acórdão da lavra do
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, no processo 0130289
-03.2014.5.13.0015, no qual ele aborda o tema de forma bastante
esclarecedora, com a propriedade que lhe é peculiar. Consta em
referido texto a alusão a um parecer da lavra do Ministro
aposentado do TST, Pedro Paulo Teixeira Manus, chamando a
atenção para o fato de que o Direito Internacional Privado utiliza os
chamados elementos de conexão para dirimir dúvidas existentes
quanto ao ordenamento jurídico aplicável a determinado caso,
considerando que "cada Estado fixa em seu ordenamento interno
quais seriam as razões que fariam com que uma norma
internacional pudesse ser adotada, em prejuízo da norma de direito
interno". (Grifei)
Nesse contexto, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser
sanada, uma vez que afastada a aplicação da legislação
estrangeira, com fundamento no princípio da norma mais favorável
e do centro de gravidade - que afasta a aplicação das normas de
Direito Privado, sendo irrelevante a questão da bandeira dos navios
e desnecessária a menção a cada convenção e norma internacional
invocada pelas embargantes, uma vez que devidamente
fundamentada a decisão embargada.
Deve a parte, portanto, buscar o remédio processual adequado.
Para efeito de prequestionamento, não há violação de nenhum
dispositivo legal, constitucional ou outro em vigor em nosso
ordenamento jurídico, levantados pelas partes, bem como às
decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à
exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as
partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão
recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do
prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Desse
modo, rejeitam-se os embargos de declaração da postulante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações das recorrentes são meras manifestações
de inconformismo meritório.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de ofensa dos demais textos legais e constitucionais
suscitados.
DA AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
BRASILEIRO E INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA
Alegações:
a) afronta aos arts. 5º, caput, e inciso XXXVI, e 178, da CF;
b) violação ao art. 94, da Convenção das Nações Unidas sobre o
Direito do Mar (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5/1987 e
promulgada pelo Decreto nº 99.165/1990) e Convenção 97, da OIT;
c) transgressão aos arts. 8º e 651, § 2º, da CLT;
d) violação aos arts. 274, 279 e 281, do Código Bustamante;
e) violação ao art. 840 do CC;
f) violação ao art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85;
g) violação ao art. 14, da Lei 7.064/82;
h) divergência jurisprudencial.
As recorrentes se insurgem em face da declaração de competência
da justiça brasileira para apreciar a demanda, bem como suscitam a
inaplicabilidade da legislação trabalhista brasileira à hipótese
vertente.
A Turma julgadora, no que diz respeito ao tema, destacou:
A matéria já foi amplamente analisada nesta Corte, que, de forma
reiterada, vem decidido pela manutenção da competência desta
Especializada, bem como a aplicação da legislação pátria.
Portanto, valho-me dos bem-postos fundamentos sobre o tema,
adotados pelo Des. Edvaldo de Andrade, ao relatar o Recurso
ordinário do Processo n. 0000726-44.2018.5.13.0005 (Julgado em
25/06/2019):
As reclamadas aduzem, em linhas gerais, não ser aplicável a
legislação brasileira, porque, "independentemente do local da
contratação ou mesmo da prestação dos serviços, as normas
trabalhistas aplicadas aos tripulantes, empregados de empresas
internacionais de cruzeiros marítimos é a MLC e os Acordos
Coletivos Internacionais ou, sucessivamente, a legislação interna do
País de registro da bandeira do navio e jamais a CLT". Aduzem que
o contrato celebrado entre as partes é internacional e que a
empresa contratante não possui sede no Brasil. Por tudo isso,
reiteram a incompetência da justiça brasileira para análise do feito.
Citam uma série de dispositivos normativos e legais que entendem
violados, inclusive alegados TAC firmados com o MPT.
Passo à análise.
Nos termos da defesa, o reclamante manteve dois contratos de
trabalho distintos com as reclamadas, no período de 2016 a 2017
(fls. 403/404). Sendo o primeiros deles com embarque na cidade de
Salvador-BA. Referida circunstância, por si só, traz indício de que a
contratação e início de labor do autor ocorreram no Brasil. Aliado a
isso, a prova oral dos autos também confirma a contratação em
território nacional. Nos presentes autos, não foi produzida prova
testemunhal, tendo havido apenas a oitiva das partes. E pelo teor
do que exposto pelo preposto das rés é possível aferir a ocorrência
de contratação em solo brasileiro, isso porque o preposto expõem o
seguinte: "que as capacitadores indicam os profissionais que estão
habilitados e estes podem ser contratados mediante inscrição a
vagas disponíveis nas empresas do setor; que o tripulante uma vez
sendo aprovado seu recrutamento a reclamada envia uma carta de
recrutamento ao candidato e a capacitadora vai fazer a
intermediação do envio de documentos do candidato para a
companhia; que as reclamadas não mantiveram contato anterior
com o reclamante na fase de recrutamento, já que tudo isso foi feito
pela empresa Rosa dos Ventos; que para o embarque são exigidos
do candidato a carta de recrutamento, passaporte, carteira de
marítimo e documentos de vacinação obrigatórios; que as
reclamadas fazem o custeio das passagens aéreas do tripulante até
o local do embarque" (fls. 1540).
Estas informações corroboram aquelas indicadas pelo reclamante,
em depoimento, ao expor "que cerca de 01 a 02 meses do términos
dos cursos, recebeu um email da reclamada para que embarcasse
em navio da empresa no porto de Salvador; que no segundo
contrato recebeu passagem aérea para a Cidade de Hamburgo na
Alemanha, onde embarcou em outro cruzeiro; que ao embarcar nas
duas ocasiões apresentou os certificados e a documentação médica
necessária; que o contrato celebrado com a reclamada foi enviado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
previamente por email, assinado, escaneado e devolvido pelo
mesmo veículo" (fls. 1539).
Neste ponto, chamo atenção para o fato de ser incontroverso, nos
autos, o fato de a seleção para a prestação de serviços ter ocorrido
no Brasil e de ter o autor recebido um documento que o habilitaria
para o início do labor, além, claro, das passagens aéreas
necessárias nos contratos em que o embarque se deu fora do
Brasil. E, ainda, que o início do primeiro contrato se deu no Brasil.
Neste cenário, entendo que a competência da justiça laboral
brasileira se impõe, seguindo-se o que dispõe o inciso II, artigo 3º,
da Lei nº 7.064/82 quanto à "aplicação da legislação brasileira de
proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o
disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação
territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria".
Nesse sentido, reitere-se que há provas que apontam para
contratação e labor ainda em território nacional e que nada há nos
autos que aponte para a existência de uma legislação mais
vantajosa que a brasileira para o reclamante.
Destaco que os instrumentos normativos internacionais e acordos
adunados com tradução em português não se aplicam ao autor,
porque lhe são menos benéficos do que a legislação brasileira. Cite-
se, a propósito, que os acordos coletivos adunados aos autos, com
tradução pública, consignam que cada marítimo terá direito a um
período de 10 horas consecutivas de folga, em cada período de 24
horas, e 77 horas de descanso, no período de sete dias. Apontando,
ainda, que esse período de 24 horas terá início no momento em que
o funcionário começar a trabalhar imediatamente após um período
de, pelo menos, 06 horas consecutivas de folga (fls. 569). Assim, de
logo, percebe-se fixação de intervalo interjornada inferior ao
assegurado pela legislação brasileira, que é mais benéfica,
portanto, ao trabalhador.
Pontue-se, ainda, que, segundo o "princípio do centro de gravidade,
ou, como chamado no direito norte-americano, as most significant
relationship regras de Direito Internacional Privado deixarão de ser
aplicadas, excepcionalmente, quando, observadas as circunstâncias
do caso, verifica-se que a causa tem uma ligação muito mais forte
com outro direito. É o que se denomina 'válvula de escape',
permitindo, pois, ao aplicador do direito uma maior liberdade para
decidir o direito cabível no caso concreto"1.
Portanto, de acordo com o princípio do centro de gravidade (most
significant relationship), aplica-se ao caso em apreço a legislação
brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte" com a relação
jurídica formada entre as partes litigantes.
Portanto, de acordo com o princípio do centro de gravidade (most
significant relationship), aplica-se ao caso em apreço a legislação
brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte" com a relação
jurídica formada entre as partes litigantes.
Reporto-me, a propósito do tema, ao acórdão da lavra do
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, no processo 0130289
-03.2014.5.13.0015, no qual ele aborda o tema de forma bastante
esclarecedora, com a propriedade que lhe é peculiar.
Consta em referido texto a alusão a um parecer da lavra do Ministro
aposentado do TST, Pedro Paulo Teixeira Manus, chamando a
atenção para o fato de que o Direito Internacional Privado utiliza os
chamados elementos de conexão para dirimir dúvidas existentes
quanto ao ordenamento jurídico aplicável a determinado caso,
considerando que "cada Estado fixa em seu ordenamento interno
quais seriam as razões que fariam com que uma norma
internacional pudesse ser adotada, em prejuízo da norma de direito
interno".
Transcrevo significativa passagem do acórdão redigido pelo
Desembargador:
De acordo com o art. 3º, da Lei nº 7.064/82, aplica-se,
independentemente da legislação do local da prestação de serviços,
a lei brasileira quando mais favorável no conjunto de normas em
relação a cada matéria. Assim sendo, com base no princípio da
norma mais favorável (art. 7º, caput, da CF), o Juiz do Trabalho,
como forma de decidir o conflito, aplicará a legislação do país que
for mais benéfica ao trabalhador. Portanto, serão garantidos aos
empregados contratados no Brasil para prestarem serviços no
exterior, os direitos da legislação trabalhista brasileira, desde que
mais favorável.
Desse modo, na forma do art. 3º, II, da Lei nº 7.064/82 (1), o conflito
de direito internacional privado, concernente à aplicação da norma
trabalhista, resolve-se pelo princípio da norma mais favorável,
consideradas, em conjunto, as disposições regulativas de cada
matéria ou instituto, consagrando-se a teoria do conglobamento
mitigado ou por institutos, ainda que a prestação de serviços ocorra
no exterior, nessa trilha, o TST cancelou a sua súmula nº 207.
Hodiernamente, a referida lei é estendida a todos os empregados
(brasileiros e estrangeiros) contratados no Brasil para prestar
serviços no exterior.
Com essa alteração da lei, abrangendo todos os empregados, a
Súmula nº 207 do TST foi cancelada, pois atualmente há lei
específica que trata sobre todos os empregados contratados no
Brasil para prestarem serviços no exterior. Hoje vigora, portanto, o
princípio da norma mais favorável. Se a lei estrangeira for mais
favorável, será ela aplicada, o que não restou provado nos autos.
Cabe frisar que será respeitada a Teoria do Conglobamento
Mitigado ou Conglobamento por Institutos, pois o intérprete aplicará,
no conjunto, cada um dos institutos jurídicos mais benéficos
previstos na legislação. (destacado)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Refere-se o magistrado, ainda, ao princípio do centro de gravidade,
já citado aqui, em linhas anteriores, e pontua, com propriedade,
sobre o disposto no art. 9º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro,
que diz: "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do
país em que se constituírem", e no art. 435 do Código Civil, cujo
texto estabelece: "reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em
que foi proposto".
Adverte, ainda, "que a lei do pavilhão ou da bandeira, em seu
caráter absoluto, está ontologicamente ligada a embarcações
militares oficiais, com o escopo de resguardar a soberania da
nação, e não a 'bandeiras mercantes de conveniência', quando a
bandeira do navio é distinta da nacionalidade do empregador, como
é a hipótese de navios privados estrangeiros, que somente
representarão prolongamento do território do país cuja bandeira
ostentem se navegarem em alto-mar, não sendo extensão do
território do país de sua bandeira quando navegam em águas
territoriais brasileiras."
Diante dessas considerações, entendo que o conjunto probatório
dos autos indica que o reclamante foi contratado no Brasil, razão
pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064/82, regendo-se ele pelo
disposto na legislação brasileira.
Acerca do tema, este Tribunal já se posicionou diversas vezes,
tanto em acórdãos da lavra do e. Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, a exemplo do já citado, como de outros
desembargadores das duas Turmas, consoante ementas abaixo:
Tal entendimento se alinha com a atual jurisprudência do C. TST,
que, em decisão publicada em 13.03.2015, assim se pronunciou no
julgamento do AgR-AIRR 130321- 42.2013.5.13.0015, oriundo deste
Tribunal:
Por tais fundamentos, mantém-se a sentença no tópico.
Em relação ao presente tema, as recorrentes lograram êxito em
demonstrar divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de
revista, por intermédio dos arestos oriundos dos Tribunais
Regionais do Trabalho da 2ª, 6ª e 12ª Regiões.
Nos arestos apresentados como divergentes, diferente do presente
caso, a Turma, com base na Lei do Pavilhão, afastou à aplicação da
jurisdição brasileira, nos seguintes termos:
RECURSO ORDINÁRIO. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO.
BANDEIRA ESTRANGEIRA. GENTE DO MAR. CONFLITO DE
LEIS NO ESPAÇO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI DO PAVILHÃO
(CÓDIGO DE BUSTAMANTE). Tendo o trabalhador prestado
serviços a bordo de embarcação estrangeira (em águas nacionais
e/ou internacionais), é aplicável a aplicação da Lei do Pavilhão, nos
termos da Convenção de Havana (Código de Bustamante),
ratificada por meio do Decreto nº 18.871/1929, que dispõe em seu
art. 281 que 'As obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem
interna do navio ". Independentemente subordinam-se à lei do
pavilhão do local da contratação ou do país no qual se executam os
serviços, a relação de trabalho dos tripulantes de embarcação é
regida pela Lei do Pavilhão. Sendo a embarcação de bandeira
italiana, a legislação brasileira não é aplicável à presente hipótese.
Nesse contexto, independentemente das alegações de ofensas a
textos legais e constitucionais, bem como de violações às
Convenções mencionadas, a revista merece seguimento no
presente tópico, na forma do art. 896, “a”, da CLT.
Registre-se que, se há pronunciamento sobre o capítulo, mas este
não examinou todos os fundamentos lançados, não há trânsito em
julgado, autorizando assim a aplicação do efeito devolutivo em
profundidade ao juízo ad quem, como se depreende do art. 1.034,
parágrafo único, do CPC.
Assim, conhecido o recurso em determinado capítulo/tema, mas, se
nem todos os fundamentos são analisados, não há omissão, sendo,
desnecessário opor embargos de declaração, pois ditos
fundamentos podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad
quem.
INOCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. NÃO CONFIGURADA A
HIPÓTESE DE EMPREGADO EXPATRIADO. TERMO DE AJUSTE
DE CONDUTA FIRMADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA. DOS ACORDOS COLETIVOS INTERNACIONAIS
FIRMADOS COM SINDICATO. AUTONOMIA SINDICAL E
RECONHECIMENTO DOS ACORDOS E CONVENÇÕES
COLETIVAS. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O
LEGISLADO
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 3º, II e 14, da Lei 7.064/82;
b) violação aos arts. 5º, XXXVI, 7º, XXVI e 8º, III, da CF;
c) violação ao art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85;
d) violação ao art. 840, do CC;
e) violação ao art. 611-A, da CLT.
Em três tópicos distintos, as reclamadas tratam de temas relativos à
contratação do reclamante, no intuito de demonstrar que a decisão
Colegiada deixou de observar que as relações de trabalho a bordo
dos navios sempre foram regulamentadas por acordos coletivos
internacionais mais favoráveis aos trabalhadores e TAC's firmados
com o MPT e que o Regional embora tenha reconhecido que o
autor foi contratado para laborar a bordo de navio de cruzeiro em
águas internacionais e nacionais, concluiu que a contratação foi
realizada no Brasil e, portanto, sujeita à legislação brasileira.
Observa-se que o trecho do recurso mencionado pelas recorrentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
é o mesmo que se reporta à aplicação da legislação brasileira e
competência da Justiça de Trabalho, de modo que os temas
enfocados são entrelaçados e as matérias foram decidida
conjuntamente, de modo que a contratação à luz da legislação
pátria ou internacional será analisado como um topo e não com
tópicos em separado, uma vez que o reconhecimento da aplicação
da legislação brasileira ou estrangeira à hipótese implica apreciação
dos demais aspectos questionados.
Portanto, em face da aplicação do efeito devolutivo em
profundidade , como se depreende do art. 1.034, parágrafo único,
do CPC/2015, conhecido o recurso quanto à aplicação da legislação
brasileira e jurisdição da Justiça do Trabalho, os demais aspectos
que se relacionam diretamente com a matéria, apesar de tratados
no recurso em tópicos separados, podem ser verificados pelo juízo
de admissibilidade ad quem.
CONCLUSÃO DOS RECURSOS DAS RECLAMADAS
RECEBO em parte o Recurso de Revista das reclamadas, com
relação ao tema “COMPETÊNCIA JURISDICIONAL E
APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA”, por divergência
jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
CONCLUSÃO GERAL
a) ADMITO, em parte, o Recurso de Revista interposto pelas
reclamadas, com relação ao tema “DA COMPETÊNCIA
JURISDICIONAL E APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA”, por divergência jurisprudencial.
b) Vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
d) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte
inadmitida, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se
(s) parte(s)agravada(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s)
agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000679-78.2021.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae10d52
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000679-78.2021.5.13.0033 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: MSC CRUISES S.A., MSC CRUZEIROS DO
BRASIL LTDA. E MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
RECORRIDO: DANIEL VENÂNCIO DA CONCEIÇÃO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
6d557df; recurso interposto em 08.08.2023 - ID. 5f512d0).
Regular a representação processual (IDs. e184b4b, 77256ac,
6e10da7, 6cd9d53).
Preparo satisfeito (IDs. 43236df e 8cd966f ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 489, caput, inciso II e § 1º, IV, 1.013 e 1.022,
do CPC;
c) violação ao art. 832 e 897-A da CLT.
As recorrentes alegam que houve negativa de prestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
jurisdicional porquanto, mesmo incitado pela apresentação de
embargos declaratórios,o v. acórdão restou omisso sobre aspectos
fáticos tratados no recurso, os quais, ao menos em tese, teriam o
condão de alterar a conclusão do julgado, circunstância que
ocasionou patente transgressão aos preceitos acima elencados.
Informam que opuseram embargos de declaração sobre os
seguintes pontos: DA AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO DA
AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA; INCIDÊNCIA DO ART.
94 DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DIREITO DO
MAR (DECRETO 99.165/1990) C/C ART. 651, §2º, CLT;
INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO
CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO DO MARÍTIMO;
INAPLICABILIDADE DA LEI 7.064/82 A EMPRESAS
ESTRANGEIRAS: ART. 14. INOCORRÊNCIA DE
TRANSFERÊNCIA; DO TAC FIRMADO COM O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO e DOS ACORDOS COLETIVOS
INTERNACIONAIS FIRMADOS COM SINDICATO; DA
AUTONOMIA SINDICAL (ART. 8º, III, CF/88). RECONHECIMENTO
DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLTIVAS (ART. 7º, XXVI,
CF/88). PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
(ART. 611-A, CLT).
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
As insurgências da parte embargante não se coadunam com as
hipóteses que autorizam a oposição do presente recurso, uma vez
que expressamente a Corte Regional registrou que a decisão
recorrida deve ser elucidada conforme precedente do Pleno, que foi
transcrito e dispõe o seguinte:
[...] Neste ponto, chamo atenção para o fato de ser incontroverso,
nos autos, o fato de a seleção para a prestação de serviços ter
ocorrido no Brasil e de ter o autor recebido um documento que o
habilitaria para o início do labor, além, claro, das passagens aéreas
necessárias nos contratos em que o embarque se deu fora do Brasil
[...] o inciso II, artigo 3º, da Lei nº 7.064/82 quanto à "aplicação da
legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for
incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do
que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a
cada matéria". Nesse sentido, reitere-se que há provas que
apontam para contratação e labor ainda em território nacional e que
nada há nos autos que aponte para a existência de uma legislação
mais vantajosa que a brasileira para o reclamante. Destaco que os
instrumentos normativos internacionais e acordos adunados com
tradução em português não se aplicam ao autor, porque lhe são
menos benéficos do que a legislação brasileira. Cite-se, a propósito,
que os acordos coletivos adunados aos autos, com tradução
pública, consignam que cada marítimo terá direito a um período de
10 horas consecutivas de folga, em cada período de 24 horas, e 77
horas de descanso, no período de sete dias. Apontando, ainda, que
esse período de 24 horas terá início no momento em que o
funcionário começar a trabalhar imediatamente após um período de,
pelo menos, 06 horas consecutivas de folga (fls. 569). Assim, de
logo, percebe-se fixação de intervalo interjornada inferior ao
assegurado pela legislação brasileira, que é mais benéfica,
portanto, ao trabalhador. Pontue-se, ainda, que, segundo o
"princípio do centro de gravidade, ou, como chamado no direito
norte-americano, as most significant relationship regras de Direito
Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente,
quando, observadas as circunstâncias do caso, verifica-se que a
causa tem uma ligação muito mais forte com outro direito. É o que
se denomina 'válvula de escape', permitindo, pois, ao aplicador do
direito uma maior liberdade para decidir o direito cabível no caso
concreto"1. Portanto, de acordo com o princípio do centro de
gravidade (most significant relation ship), aplica-se ao caso em
apreço a legislação brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte"
com a relação jurídica formada entre as partes litigantes Portanto,
de acordo com o princípio do centro de gravidade (most significant
relationship), aplica-se ao caso em apreço a legislação brasileira,
por ter uma "ligação muito mais forte" com a relação jurídica
formada entre as partes litigantes.
Reporto-me, a propósito do tema, ao acórdão da lavra do
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, no processo 0130289
-03.2014.5.13.0015, no qual ele aborda o tema de forma bastante
esclarecedora, com a propriedade que lhe é peculiar. Consta em
referido texto a alusão a um parecer da lavra do Ministro
aposentado do TST, Pedro Paulo Teixeira Manus, chamando a
atenção para o fato de que o Direito Internacional Privado utiliza os
chamados elementos de conexão para dirimir dúvidas existentes
quanto ao ordenamento jurídico aplicável a determinado caso,
considerando que "cada Estado fixa em seu ordenamento interno
quais seriam as razões que fariam com que uma norma
internacional pudesse ser adotada, em prejuízo da norma de direito
interno". (Grifei)
Nesse contexto, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser
sanada, uma vez que afastada a aplicação da legislação
estrangeira, com fundamento no princípio da norma mais favorável
e do centro de gravidade - que afasta a aplicação das normas de
Direito Privado, sendo irrelevante a questão da bandeira dos navios
e desnecessária a menção a cada convenção e norma internacional
invocada pelas embargantes, uma vez que devidamente
fundamentada a decisão embargada.
Deve a parte, portanto, buscar o remédio processual adequado.
Para efeito de prequestionamento, não há violação de nenhum
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
dispositivo legal, constitucional ou outro em vigor em nosso
ordenamento jurídico, levantados pelas partes, bem como às
decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à
exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as
partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos
todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão
recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do
prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Desse
modo, rejeitam-se os embargos de declaração da postulante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações das recorrentes são meras manifestações
de inconformismo meritório.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de ofensa dos demais textos legais e constitucionais
suscitados.
DA AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
BRASILEIRO E INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA
Alegações:
a) afronta aos arts. 5º, caput, e inciso XXXVI, e 178, da CF;
b) violação ao art. 94, da Convenção das Nações Unidas sobre o
Direito do Mar (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5/1987 e
promulgada pelo Decreto nº 99.165/1990) e Convenção 97, da OIT;
c) transgressão aos arts. 8º e 651, § 2º, da CLT;
d) violação aos arts. 274, 279 e 281, do Código Bustamante;
e) violação ao art. 840 do CC;
f) violação ao art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85;
g) violação ao art. 14, da Lei 7.064/82;
h) divergência jurisprudencial.
As recorrentes se insurgem em face da declaração de competência
da justiça brasileira para apreciar a demanda, bem como suscitam a
inaplicabilidade da legislação trabalhista brasileira à hipótese
vertente.
A Turma julgadora, no que diz respeito ao tema, destacou:
A matéria já foi amplamente analisada nesta Corte, que, de forma
reiterada, vem decidido pela manutenção da competência desta
Especializada, bem como a aplicação da legislação pátria.
Portanto, valho-me dos bem-postos fundamentos sobre o tema,
adotados pelo Des. Edvaldo de Andrade, ao relatar o Recurso
ordinário do Processo n. 0000726-44.2018.5.13.0005 (Julgado em
25/06/2019):
As reclamadas aduzem, em linhas gerais, não ser aplicável a
legislação brasileira, porque, "independentemente do local da
contratação ou mesmo da prestação dos serviços, as normas
trabalhistas aplicadas aos tripulantes, empregados de empresas
internacionais de cruzeiros marítimos é a MLC e os Acordos
Coletivos Internacionais ou, sucessivamente, a legislação interna do
País de registro da bandeira do navio e jamais a CLT". Aduzem que
o contrato celebrado entre as partes é internacional e que a
empresa contratante não possui sede no Brasil. Por tudo isso,
reiteram a incompetência da justiça brasileira para análise do feito.
Citam uma série de dispositivos normativos e legais que entendem
violados, inclusive alegados TAC firmados com o MPT.
Passo à análise.
Nos termos da defesa, o reclamante manteve dois contratos de
trabalho distintos com as reclamadas, no período de 2016 a 2017
(fls. 403/404). Sendo o primeiros deles com embarque na cidade de
Salvador-BA. Referida circunstância, por si só, traz indício de que a
contratação e início de labor do autor ocorreram no Brasil. Aliado a
isso, a prova oral dos autos também confirma a contratação em
território nacional. Nos presentes autos, não foi produzida prova
testemunhal, tendo havido apenas a oitiva das partes. E pelo teor
do que exposto pelo preposto das rés é possível aferir a ocorrência
de contratação em solo brasileiro, isso porque o preposto expõem o
seguinte: "que as capacitadores indicam os profissionais que estão
habilitados e estes podem ser contratados mediante inscrição a
vagas disponíveis nas empresas do setor; que o tripulante uma vez
sendo aprovado seu recrutamento a reclamada envia uma carta de
recrutamento ao candidato e a capacitadora vai fazer a
intermediação do envio de documentos do candidato para a
companhia; que as reclamadas não mantiveram contato anterior
com o reclamante na fase de recrutamento, já que tudo isso foi feito
pela empresa Rosa dos Ventos; que para o embarque são exigidos
do candidato a carta de recrutamento, passaporte, carteira de
marítimo e documentos de vacinação obrigatórios; que as
reclamadas fazem o custeio das passagens aéreas do tripulante até
o local do embarque" (fls. 1540).
Estas informações corroboram aquelas indicadas pelo reclamante,
em depoimento, ao expor "que cerca de 01 a 02 meses do términos
dos cursos, recebeu um email da reclamada para que embarcasse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
em navio da empresa no porto de Salvador; que no segundo
contrato recebeu passagem aérea para a Cidade de Hamburgo na
Alemanha, onde embarcou em outro cruzeiro; que ao embarcar nas
duas ocasiões apresentou os certificados e a documentação médica
necessária; que o contrato celebrado com a reclamada foi enviado
previamente por email, assinado, escaneado e devolvido pelo
mesmo veículo" (fls. 1539).
Neste ponto, chamo atenção para o fato de ser incontroverso, nos
autos, o fato de a seleção para a prestação de serviços ter ocorrido
no Brasil e de ter o autor recebido um documento que o habilitaria
para o início do labor, além, claro, das passagens aéreas
necessárias nos contratos em que o embarque se deu fora do
Brasil. E, ainda, que o início do primeiro contrato se deu no Brasil.
Neste cenário, entendo que a competência da justiça laboral
brasileira se impõe, seguindo-se o que dispõe o inciso II, artigo 3º,
da Lei nº 7.064/82 quanto à "aplicação da legislação brasileira de
proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o
disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação
territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria".
Nesse sentido, reitere-se que há provas que apontam para
contratação e labor ainda em território nacional e que nada há nos
autos que aponte para a existência de uma legislação mais
vantajosa que a brasileira para o reclamante.
Destaco que os instrumentos normativos internacionais e acordos
adunados com tradução em português não se aplicam ao autor,
porque lhe são menos benéficos do que a legislação brasileira. Cite-
se, a propósito, que os acordos coletivos adunados aos autos, com
tradução pública, consignam que cada marítimo terá direito a um
período de 10 horas consecutivas de folga, em cada período de 24
horas, e 77 horas de descanso, no período de sete dias. Apontando,
ainda, que esse período de 24 horas terá início no momento em que
o funcionário começar a trabalhar imediatamente após um período
de, pelo menos, 06 horas consecutivas de folga (fls. 569). Assim, de
logo, percebe-se fixação de intervalo interjornada inferior ao
assegurado pela legislação brasileira, que é mais benéfica,
portanto, ao trabalhador.
Pontue-se, ainda, que, segundo o "princípio do centro de gravidade,
ou, como chamado no direito norte-americano, as most significant
relationship regras de Direito Internacional Privado deixarão de ser
aplicadas, excepcionalmente, quando, observadas as circunstâncias
do caso, verifica-se que a causa tem uma ligação muito mais forte
com outro direito. É o que se denomina 'válvula de escape',
permitindo, pois, ao aplicador do direito uma maior liberdade para
decidir o direito cabível no caso concreto"1.
Portanto, de acordo com o princípio do centro de gravidade (most
significant relationship), aplica-se ao caso em apreço a legislação
brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte" com a relação
jurídica formada entre as partes litigantes.
Portanto, de acordo com o princípio do centro de gravidade (most
significant relationship), aplica-se ao caso em apreço a legislação
brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte" com a relação
jurídica formada entre as partes litigantes.
Reporto-me, a propósito do tema, ao acórdão da lavra do
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, no processo 0130289
-03.2014.5.13.0015, no qual ele aborda o tema de forma bastante
esclarecedora, com a propriedade que lhe é peculiar.
Consta em referido texto a alusão a um parecer da lavra do Ministro
aposentado do TST, Pedro Paulo Teixeira Manus, chamando a
atenção para o fato de que o Direito Internacional Privado utiliza os
chamados elementos de conexão para dirimir dúvidas existentes
quanto ao ordenamento jurídico aplicável a determinado caso,
considerando que "cada Estado fixa em seu ordenamento interno
quais seriam as razões que fariam com que uma norma
internacional pudesse ser adotada, em prejuízo da norma de direito
interno".
Transcrevo significativa passagem do acórdão redigido pelo
Desembargador:
De acordo com o art. 3º, da Lei nº 7.064/82, aplica-se,
independentemente da legislação do local da prestação de serviços,
a lei brasileira quando mais favorável no conjunto de normas em
relação a cada matéria. Assim sendo, com base no princípio da
norma mais favorável (art. 7º, caput, da CF), o Juiz do Trabalho,
como forma de decidir o conflito, aplicará a legislação do país que
for mais benéfica ao trabalhador. Portanto, serão garantidos aos
empregados contratados no Brasil para prestarem serviços no
exterior, os direitos da legislação trabalhista brasileira, desde que
mais favorável.
Desse modo, na forma do art. 3º, II, da Lei nº 7.064/82 (1), o conflito
de direito internacional privado, concernente à aplicação da norma
trabalhista, resolve-se pelo princípio da norma mais favorável,
consideradas, em conjunto, as disposições regulativas de cada
matéria ou instituto, consagrando-se a teoria do conglobamento
mitigado ou por institutos, ainda que a prestação de serviços ocorra
no exterior, nessa trilha, o TST cancelou a sua súmula nº 207.
Hodiernamente, a referida lei é estendida a todos os empregados
(brasileiros e estrangeiros) contratados no Brasil para prestar
serviços no exterior.
Com essa alteração da lei, abrangendo todos os empregados, a
Súmula nº 207 do TST foi cancelada, pois atualmente há lei
específica que trata sobre todos os empregados contratados no
Brasil para prestarem serviços no exterior. Hoje vigora, portanto, o
princípio da norma mais favorável. Se a lei estrangeira for mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
favorável, será ela aplicada, o que não restou provado nos autos.
Cabe frisar que será respeitada a Teoria do Conglobamento
Mitigado ou Conglobamento por Institutos, pois o intérprete aplicará,
no conjunto, cada um dos institutos jurídicos mais benéficos
previstos na legislação. (destacado)
Refere-se o magistrado, ainda, ao princípio do centro de gravidade,
já citado aqui, em linhas anteriores, e pontua, com propriedade,
sobre o disposto no art. 9º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro,
que diz: "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do
país em que se constituírem", e no art. 435 do Código Civil, cujo
texto estabelece: "reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em
que foi proposto".
Adverte, ainda, "que a lei do pavilhão ou da bandeira, em seu
caráter absoluto, está ontologicamente ligada a embarcações
militares oficiais, com o escopo de resguardar a soberania da
nação, e não a 'bandeiras mercantes de conveniência', quando a
bandeira do navio é distinta da nacionalidade do empregador, como
é a hipótese de navios privados estrangeiros, que somente
representarão prolongamento do território do país cuja bandeira
ostentem se navegarem em alto-mar, não sendo extensão do
território do país de sua bandeira quando navegam em águas
territoriais brasileiras."
Diante dessas considerações, entendo que o conjunto probatório
dos autos indica que o reclamante foi contratado no Brasil, razão
pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064/82, regendo-se ele pelo
disposto na legislação brasileira.
Acerca do tema, este Tribunal já se posicionou diversas vezes,
tanto em acórdãos da lavra do e. Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, a exemplo do já citado, como de outros
desembargadores das duas Turmas, consoante ementas abaixo:
Tal entendimento se alinha com a atual jurisprudência do C. TST,
que, em decisão publicada em 13.03.2015, assim se pronunciou no
julgamento do AgR-AIRR 130321- 42.2013.5.13.0015, oriundo deste
Tribunal:
Por tais fundamentos, mantém-se a sentença no tópico.
Em relação ao presente tema, as recorrentes lograram êxito em
demonstrar divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de
revista, por intermédio dos arestos oriundos dos Tribunais
Regionais do Trabalho da 2ª, 6ª e 12ª Regiões.
Nos arestos apresentados como divergentes, diferente do presente
caso, a Turma, com base na Lei do Pavilhão, afastou à aplicação da
jurisdição brasileira, nos seguintes termos:
RECURSO ORDINÁRIO. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO.
BANDEIRA ESTRANGEIRA. GENTE DO MAR. CONFLITO DE
LEIS NO ESPAÇO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI DO PAVILHÃO
(CÓDIGO DE BUSTAMANTE). Tendo o trabalhador prestado
serviços a bordo de embarcação estrangeira (em águas nacionais
e/ou internacionais), é aplicável a aplicação da Lei do Pavilhão, nos
termos da Convenção de Havana (Código de Bustamante),
ratificada por meio do Decreto nº 18.871/1929, que dispõe em seu
art. 281 que 'As obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem
interna do navio ". Independentemente subordinam-se à lei do
pavilhão do local da contratação ou do país no qual se executam os
serviços, a relação de trabalho dos tripulantes de embarcação é
regida pela Lei do Pavilhão. Sendo a embarcação de bandeira
italiana, a legislação brasileira não é aplicável à presente hipótese.
Nesse contexto, independentemente das alegações de ofensas a
textos legais e constitucionais, bem como de violações às
Convenções mencionadas, a revista merece seguimento no
presente tópico, na forma do art. 896, “a”, da CLT.
Registre-se que, se há pronunciamento sobre o capítulo, mas este
não examinou todos os fundamentos lançados, não há trânsito em
julgado, autorizando assim a aplicação do efeito devolutivo em
profundidade ao juízo ad quem, como se depreende do art. 1.034,
parágrafo único, do CPC.
Assim, conhecido o recurso em determinado capítulo/tema, mas, se
nem todos os fundamentos são analisados, não há omissão, sendo,
desnecessário opor embargos de declaração, pois ditos
fundamentos podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad
quem.
INOCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. NÃO CONFIGURADA A
HIPÓTESE DE EMPREGADO EXPATRIADO. TERMO DE AJUSTE
DE CONDUTA FIRMADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA. DOS ACORDOS COLETIVOS INTERNACIONAIS
FIRMADOS COM SINDICATO. AUTONOMIA SINDICAL E
RECONHECIMENTO DOS ACORDOS E CONVENÇÕES
COLETIVAS. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O
LEGISLADO
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 3º, II e 14, da Lei 7.064/82;
b) violação aos arts. 5º, XXXVI, 7º, XXVI e 8º, III, da CF;
c) violação ao art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85;
d) violação ao art. 840, do CC;
e) violação ao art. 611-A, da CLT.
Em três tópicos distintos, as reclamadas tratam de temas relativos à
contratação do reclamante, no intuito de demonstrar que a decisão
Colegiada deixou de observar que as relações de trabalho a bordo
dos navios sempre foram regulamentadas por acordos coletivos
internacionais mais favoráveis aos trabalhadores e TAC's firmados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
com o MPT e que o Regional embora tenha reconhecido que o
autor foi contratado para laborar a bordo de navio de cruzeiro em
águas internacionais e nacionais, concluiu que a contratação foi
realizada no Brasil e, portanto, sujeita à legislação brasileira.
Observa-se que o trecho do recurso mencionado pelas recorrentes
é o mesmo que se reporta à aplicação da legislação brasileira e
competência da Justiça de Trabalho, de modo que os temas
enfocados são entrelaçados e as matérias foram decidida
conjuntamente, de modo que a contratação à luz da legislação
pátria ou internacional será analisado como um topo e não com
tópicos em separado, uma vez que o reconhecimento da aplicação
da legislação brasileira ou estrangeira à hipótese implica apreciação
dos demais aspectos questionados.
Portanto, em face da aplicação do efeito devolutivo em
profundidade , como se depreende do art. 1.034, parágrafo único,
do CPC/2015, conhecido o recurso quanto à aplicação da legislação
brasileira e jurisdição da Justiça do Trabalho, os demais aspectos
que se relacionam diretamente com a matéria, apesar de tratados
no recurso em tópicos separados, podem ser verificados pelo juízo
de admissibilidade ad quem.
CONCLUSÃO DOS RECURSOS DAS RECLAMADAS
RECEBO em parte o Recurso de Revista das reclamadas, com
relação ao tema “COMPETÊNCIA JURISDICIONAL E
APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA”, por divergência
jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
CONCLUSÃO GERAL
a) ADMITO, em parte, o Recurso de Revista interposto pelas
reclamadas, com relação ao tema “DA COMPETÊNCIA
JURISDICIONAL E APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA”, por divergência jurisprudencial.
b) Vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
d) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte
inadmitida, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se
(s) parte(s)agravada(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s)
agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000443-61.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DM LINGERIE S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRENTE MARIA JUSSARA FELIPE DE
PONTES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO MARIA JUSSARA FELIPE DE
PONTES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO DM LINGERIE S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM LINGERIE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a19c46
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
RO 0000443-61.2022.5.13.0011 – PRIMEIRA TURMA
EMBARGANTE: DM LINGERIE S/A
EMBARGADA: MARIA JUSSARA FELIPE DE PONTES
Trata-se de Embargos de declaração opostos por DM LINGERIE
S/A, em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em
exame de admissibilidade de recurso de revista.
A embargante sustenta que houve omissão em relação à alegação
de ofensa contra o inciso LXXVIII do artigo 5º da CF (princípio da
duração razoável do processo) e contra o artigo 282, § 2º do CPC.
Como também não expressou motivação acerca da indicação de
violação contra os artigos 200 e 223 do CPC.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Essa, porém, não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
obscuridade na análise dos temas apreciados. É o que se observa
da leitura dos trechos transcritos a seguir:
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LXXVIII, e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 e 897-A da CLT e 200, 223, 282, § 2º, 489
e 1022 do CPC.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. Ca8dc06):
(…)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos arts.
93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Além disso, verifica-se que as demais violações não se enquadram
ao disposto na Súmula nº 459 do TST.
Vê-se, assim, que o despacho denegatório expõe com clareza os
fundamentos que justificam o não seguimento da revista. Logo, não
se pode falar em omissões.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo das embargantes com o não seguimento da revista.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000630-36.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECORRIDO WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df86482
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000630-36.2022.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES
RECORRIDO(S): WENDEL SILVA DE ABREU e EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 – ID.
7672f37 ; recurso interposto em 08.09.2023 – ID. 06c8818).
Regular a representação processual (IDs. 612bf6c).
Preparo satisfeito (IDs. 8240186, 11c248c).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF
b) violação aos arts. 489, §1º, IV e VI do CPC; 818 e 897-A da CLT
A recorrente suscita a negativa de prestação jurisdicional, alegando
que o acórdão questionado não se debruçou de maneira satisfatória
sobre o cumprimento do encargo probatório do reclamante, quanto
a demonstração nos autos da suposta “colaboração mútua entre as
reclamadas” e quanto ao fundamento atacado do acórdão
embargado, quando afirmou sem lastro em prova nos autos, que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
empresas (consorciadas) reunidas perceberiam vantagem
econômica razoável, já que a reclamação não é movida contra as
empresas consorciadas, mas contra o consórcio, que não tem
personalidade jurídica e tampouco aufere ganhos econômicos com
as atividades desenvolvidas individualmente por cada consorciada.
Sustenta que o Consórcio não tem contrato social, porque não é
sociedade e sequer tem personalidade jurídica, que não é empresa
e, como tal, não poderia restar evidente a alegada colaboração de
empresas, notadamente porque o polo passivo da demanda é
formado pelo consórcio recorrente e uma das empresas
consorciadas que o compõe. Alega ainda que há a necessidade da
prova da alegada relação de coordenação.
O Órgão Julgador, no acórdão de embargos de declaração (ID.
f9d04de), consignou:
(…)
E diante do quanto foi posto no relatório sobre o objeto dos
embargos do reclamado fica evidente o questionamento da
valoração que foi dada à prova.
Permito-me, no entanto, tecer algumas considerações sobre o tema
central dos autos, atinente à caracterização do grupo econômico e
existência de responsabilidade solidária.
Em primeiro lugar, é relevante destacar, acerca da valoração da
prova, que vigora no sistema processual brasileiro o princípio do
livre convencimento motivado, ou da persuasão racional,
consubstanciado no art. 371, do CPC/2015, de aplicação subsidiária
na esfera trabalhista, consoante o art. 769 da CLT.
Dessa forma, cabe ao órgão jurisdicional valorar livremente os
elementos de prova contidos nos autos, desde que esteja
suficientemente fundamentado o posicionamento assumido.
Na presente hipótese, os parâmetros utilizados foram
absolutamente claros: há nos autos a prova de que as empresas
uniram-se por meio de consórcio e que, malgrado mantida a
personalidade jurídica distinta, havia submissão à coordenação de 1
empresa líder. Transcrevo das razões de decidir:
O Consórcio Navegantes é liderado pela Viação São Jorge Ltda., a
quem compete a coordenação dos trabalhos, com a assunção dos
compromissos e responsabilidades, dispondo de poderes para
quitar, transigir, firmar ou modificar acordos e dispor ou renunciar a
direitos, após deliberação prévia das consorciadas (Cláusulas
Quarta e Nona do Contrato de Consórcio).
A teor do contrato de consórcio, as empresas consorciadas deverão
realizar os serviços necessários à completa execução do objeto da
avença, participando dos lucros e das perdas, dos aportes dos
recursos financeiros necessários, dos tributos e outros encargos
incidentes sobre os serviços e as obras objeto da avença, assim
como todas as demais despesas e desembolsos, quando for de
responsabilidade destas, obedecida a proporção de suas
respectivas participações (Cláusula Quinta do Contrato de
Consórcio). Há, ainda, a previsão contratual de direito de regresso
de qualquer consorciada perante as demais na hipótese de
assunção de obrigações comuns de responsabilidade do Consórcio.
No caso em apreciação, as empresas consorciadas, entre elas a
Empresa de Transporte Mandacaruense Ltda. e a Empresa de
Transportes Marcos da Silva Ltda., obrigaram-se, de forma
solidária, a prestarem serviço de transporte público de passageiro,
por ônibus, ao Município de João Pessoa, e, em contrapartida, são
remuneradas, auferindo lucro comum. (ID. ea7b666).
Portanto, é indene de dúvidas que há nos autos a comprovação do
fato constitutivo do direito do autor: a existência do consórcio e a
coordenação exercida por uma das empresas sobre as demais no
âmbito da execução dos serviços licitados, com referência aos
documentos de ID. 3Df67ed e ID. 9a5d711.
Daí a razão para a leitura feita sobre os dispositivos legais que
tratam da licitação, por meio de consórcio, aplicando-se, sim, ao
caso em julgamento as regras da responsabilidade solidária a que
aludem o inciso V do art. 33 da Lei n. 8.666/1993; o art. 19, § 2º, da
Lei n. 8.987/95 e o art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, tendo em conta o
manifesto interesse integrado que une as empresas consorciadas
em torno dos lucros advindos da exploração das linhas cedidas pela
Prefeitura, como, de resto, foi esclarecido no acórdão.
Tanto é verdade que a empresa Marcos da Silva assumiu as linhas
da consorciada Mandacaruense apenas e tão somente para não
haver descumprimento de contrato e a consequente extinção da
avença.
Além disso, foi referenciada jurisprudência atual no âmbito do TST,
segundo a qual: a existência de um grupo de sociedades articuladas
em consórcio, com finalidade comum para obtenção de lucro,
caracteriza a existência de grupo econômico no que tange à
aplicação das leis trabalhistas, nos termos do artigo 2º, § 2º, da
CLT.
E ainda foram citados julgamentos no âmbito do Regional,
especificamente pela 1ª Turma, nos quais a responsabilidade do
consórcio é definida como aplicável.
No tocante aos precedentes referidos no recurso ordinário, que
afastam a responsabilidade solidária que foi atribuída ao consórcio,
há trecho no acórdão avaliando o seu conteúdo e a possível
repercussão sobre estes autos: foi dito que não ostentavam o poder
de vinculação, prevalecendo, na hipótese, a manifestação do livre
convencimento motivado a que alude o art. art. 371, do CPC/2015,
de aplicação subsidiária na esfera trabalhista, consoante o art. 769
da CLT (ID. ea7b666 - Pág. 8).
Sendo assim, a técnica utilizada, como tal, não se apresenta em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
desconformidade com nenhum dos dispositivos legais citados pelo
embargante.
Assim, não há qualquer vício que macule o julgamento.
Demais disso, apesar de competir ao magistrado fundamentar suas
decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a
teses ou a entendimentos que não comportem maiores
esclarecimentos, em virtude da conclusão lógico sistemática
adotada no julgamento. Inexiste omissão quando o julgador, em
relação às provas dos autos, as analisa e delas extrai
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto probatório,
como é o caso dos autos.
Incólume, portanto, a legislação referenciada pela parte nos seus
embargos.
(…)”
No decisium que resolveu o recurso ordinário, o Órgão Julgador
assinalou (ID. ea7b666):
(…)
No pertinente aos documentos contidos nos autos, tem-se que
demonstram a união das empresas em consórcio, nominado
Consórcio Navegantes, especificamente para participarem de
licitação e, sendo o consórcio o vencedor, as empresas obrigaram-
se a atender especificamente as condições estabelecidas no
Contrato de Concessão do Serviço de Transporte Público de
Passageiros, por ônibus, celebrado com Município de João Pessoa,
cabendo-lhes o desempenho das obrigações comuns necessárias à
prestação do serviço, vigendo o contrato de consórcio até o integral
cumprimento da avença com o ente público (Cláusulas Primeira,
Terceira e Dezessete do Contrato de Consórcio).
O Consórcio Navegantes é liderado pela Viação São Jorge Ltda., a
quem compete a coordenação dos trabalhos, com a assunção dos
compromissos e responsabilidades, dispondo de poderes para
quitar, transigir, firmar ou modificar acordos e dispor ou renunciar a
direitos, após deliberação prévia das consorciadas (Cláusulas
Quarta e Nona do Contrato de Consórcio).
A teor do contrato de consórcio, as empresas consorciadas deverão
realizar os serviços necessários à completa execução do objeto da
avença, participando dos lucros e das perdas, dos aportes dos
recursos financeiros necessários, dos tributos e outros encargos
incidentes sobre os serviços e as obras objeto da avença, assim
como todas as demais despesas e desembolsos, quando for de
responsabilidade destas, obedecida a proporção de suas
respectivas participações (Cláusula Quinta do Contrato de
Consórcio). Há, ainda, a previsão contratual de direito de regresso
de qualquer consorciada perante as demais na hipótese de
assunção de obrigações comuns de responsabilidade do Consórcio.
No caso em apreciação, as empresas consorciadas, entre elas a
Empresa de Transporte Mandacaruense Ltda. e a Empresa de
Transportes Marcos da Silva Ltda., obrigaram-se, de forma
solidária, a prestarem serviço de transporte público de passageiro,
por ônibus, ao Município de João Pessoa, e, em contrapartida, são
remuneradas, auferindo lucro comum.
Para a completa execução do contrato de concessão pública de
transporte é necessário, o trabalho dos empregados das empresas
consorciadas.
Evidencia-se, portanto, a existência de um grupo de empresas,
cada uma delas com personalidade jurídica própria e autonomia
jurídico negocial, favorecidas pelo contrato de trabalho dos seus
empregados para a execução de atividade econômica com
coordenação comum, gerando, por conseguinte, a
responsabilização solidária das empresas consorciadas porque,
mesmo distintas, e com quadro societário diverso, exploram
conjuntamente determinado negócio.
É a inteligência que se faz do inciso V do art. 33 da Lei n.
8.666/1993, ao estabelecer a responsabilidade solidária das
empresas consorciadas, no seguinte teor:
Art. 33 - Quando permitida na licitação a participação de empresas
em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
[...]
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados
em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do
contrato.
Ademais, o art. 19, § 2º, da Lei n. 8.987/95, assim dispõe:
Art. 19. Quando permitida, na licitação, a participação de empresas
em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
[...]
§ 2.º A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder
concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem
prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
E, após edição da Lei 13.467/2017, o art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT,
restou assim disposto:
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada
uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
relação de emprego.
§ 3º - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de
sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a
demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de
interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Portanto, a cláusula 6.6. do contrato social não é hábil a afastar a
responsabilidade das reclamadas pela insolvência de débitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
trabalhistas da primeira reclamada, integrante do grupo econômico
que formou o CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES, uma vez que a solidariedade resulta de dispositivo
legal e não pode ser afastada por meio de contrato entre
particulares.
(...)
A Colenda Turma assentou no acórdão embargado que nos
documentos contidos nos autos, tem-se que demonstram a união
das empresas em consórcio, nominado Consórcio Navegantes, que
este é liderado pela Viação São Jorge Ltda., a quem compete a
coordenação dos trabalhos e que evidencia-se a existência de um
grupo de empresas, cada uma delas com personalidade jurídica
própria e autonomia jurídico negocial, favorecidas pelo contrato de
trabalho dos seus empregados para a execução de atividade
econômica com coordenação comum, gerando, por conseguinte, a
responsabilização solidária das empresas consorciadas porque,
mesmo distintas, e com quadro societário diverso, exploram
conjuntamente determinado negócio e participam dos lucros e
perdas.
Pontuou ainda, no acórdão que resolveu os embargos de
declaração (ID. f9d04de ): (…) os parâmetros utilizados foram
absolutamente claros: há nos autos a prova de que as empresas
uniram-se por meio de consórcio e que, malgrado mantida a
personalidade jurídica distinta, havia submissão à coordenação de 1
empresa líder”. (…) e que é “indene de dúvidas que há nos autos a
comprovação do fato constitutivo do direito do autor: a existência do
consórcio e a coordenação exercida por uma das empresas sobre
as demais no âmbito da execução dos serviços licitados, com
referência aos documentos de ID. 3Df67ed e ID. 9a5d711. “
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de ofensa dos demais textos legais e constitucionais
suscitados.
Portanto, as alegações das recorrentes são meras manifestações
de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
2.3 GRUPO ECONÔMICO. NÃO PRESUNÇÃO DE
SOLIDARIEDADE.
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, §§ 2º E 3º, da CLT
b) violação ao §1º, do artigo 278, da lei nº 6.404/76
c) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que o acórdão recorrido não demonstrou a
necessária subordinação da Marcos da Silva (1ª Reclamada) em
relação ao Consórcio Navegantes (Recorrente), tal como exige a
parte final do § 2º do art. 2º da CLT, ou ainda, acerca da
configuração de interferência gerencial, financeira ou relação de
coordenação entre as reclamadas.
Sustenta ainda que é Consórcio sem possuir personalidade jurídica
e sem presunção de solidariedade.
A Turma Julgadora assentou, conforme já transcrito no item 2.2, (ID.
ea4b666) que cabia as empresas consorciadas o desempenho das
obrigações comuns necessárias à prestação do serviço, vigendo o
contrato de consórcio até o integral cumprimento da avença com o
ente público (Cláusulas Primeira, Terceira e Dezessete do Contrato
de Consórcio, que o Consórcio Navegantes é liderado pela Viação
São Jorge Ltda., a quem compete a coordenação dos trabalhos e
que as empresas consorciadas, entre elas a Empresa de Transporte
Mandacaruense Ltda. e a Empresa de Transportes Marcos da Silva
Ltda., obrigaram-se, de forma solidária, a prestarem serviço de
transporte público de passageiro, por ônibus, ao Município de João
Pessoa, e, em contrapartida, são remuneradas, auferindo lucro
comum.
A tese adotada pelo Órgão acerca da constituição do grupo
econômico traduz, no seu entender, com base no conjunto
probatório, a melhor aplicação que se pode dar aos dispositivos
legais pertinentes, o que torna inviável o processamento da revista,
além de impedir o seu seguimento por supostas lesões à legislação
ordinária. Além disso, a não presunção de solidariedade prevista
para os consórcios não tem caráter absoluto e a Turma Julgadora
considerou a existência de uma empresa líder, como exigido pela
decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do
TST, (Ag-E-ARR – 8300-19.2011.5.21.0013), trazida pela própria
recorrente.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000569-14.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO SALLES ARAUJO DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALLES ARAUJO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73c919d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000569-14.2022.5.13.0011 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FRANCISCO SALLES ARAUJO DE LUCENA
RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRELIMINARMENTE
Inicialmente, pede o recorrente que todas as publicações e
intimações sejam efetivadas em nome do advogado FERNANDO
DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 com endereço profissional
à Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4779, 3º andar, Sala
302, Ilha do Leite, CEP 50070-160, Recife-PE, sob pena de
nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE, de forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 – ID.
3bb4cf8; recurso apresentado em 08.08.2023 – ID. f9594b0).
Regular a representação processual (ID. f8ee730).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 96dd8ae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 71, § 4º e 74, § 2º da CLT;
b) contrariedade às súmulas 338 e 437, do TST.
Afirma o recorrente que a exposição fática na causa de pedir
referente às horas extras foram elencadas em outro tópico, não
estando caracterizada inovação recursal. Postula a condenação da
reclamada nas horas extras postuladas, inclusive para o intervalo
intrajornada, defendendo a ausência de juntada dos controles de
frequência.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
...
Ocorre que, ao formular o pedido de horas extras, na exordial, a
parte autora fundamenta o seu pleito na manipulação dos horários
consignados no registro de jornada, e, ainda, na supressão do
intervalo intrajornada.
Observe-se que o autor, na exordial, somente estabelece o
transporte da sua equipe de trabalho, como premissa fática (causa
de pedir), para formular o pedido de diferenças salariais, por
acúmulo de função (ID. 5be8fef, fls. 14).
Assim, quanto ao tema, tem-se que, ao apresentar a sua pretensão
de reforma, inova o demandante, por meio de suas razões
recursais, especialmente ao asseverar que, procedendo ao
transporte de sua equipe de trabalho, realizava um período de 35 a
45 minutos, o qual não era registrado nos cartões de ponto (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
f73b44f, fls. 270).
Ainda que assim não fosse, não se extrai do arcabouço probatório
produzido que cumpria ao reclamante a obrigação de proceder ao
transporte de sua equipe de trabalho.
A única assertiva trazida pela prova testemunhal acerca da matéria
se limita à afirmação da testemunha conduzida pela parte autora, no
sentido de que, no exercício do trabalho externo, "geralmente ficava
cerca de três ou quatro funcionários no mesmo carro, em cada
equipe" (ID.0047aa7, fls. 251); o que não conduz à ilação de que,
ao demandante, cumpria o transporte da equipe, antes do registro
de início da jornada de trabalho, ou mesmo, após a realização do
registro de saída.
Outrossim, esclareça-se que, eventualmente, o fato de o autor se
deslocar,
em veículo fornecido pela empresa, ao seu posto de trabalho, não
configura tempo à disposição do empregador.
Nesse aspecto, regula o art. 58, § 2º da CLT, in litteris:
Por todo o exposto, não merece prosperar a irresignação recursal.
Colhe-se da fundamentação acima exposta que o pedido de
reforma da decisão, com fundamento no transporte de empregados
da empresa é inovatório. Além disso, entendeu a Turma que não
logrou êxito o autor em comprovar o tempo à disposição do
empregador, indeferindo o pedido de horas extras.
Pelas razões expostas no acórdão guerreado, não se verifica
afronta às súmulas mencionadas, tampouco aos indigitados
preceitos legais.
Na hipótese, verifica-se que a Turma julgadora firmou
convencimento, quanto à matéria, com base no contexto probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula nº 126/TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000844-27.2021.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE IMPERIANO MEIRA NETO
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO JOSE IMPERIANO MEIRA NETO
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b68805
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000844-27.2021.5.13.0001 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: JOSÉ IMPERIANO MEIRA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – ID.
6010491; recurso de revista interposto em 20.06.2023 – ID.
1c3d424).
Regular a representação processual (procuração – ID. 439f73f, e
substabelecimento – ID. e602c2b).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. bdda261 e
c6606eb; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal art. 899, § 10, da CLT).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 489, inciso II, do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que “opôs embargos de declaração com o fito
de prequestionamento da matéria, mediante ID 06a5f2d, e suscitou
ao Tribunal Regional o pronunciamento expresso sobre as violações
apontadas para prequestionamento e omissões”. No entanto,
nenhum dos questionamentos apresentados ao Egrégio Regional,
por meio dos embargos de declaração ao acórdão de ID 630c953,
foram respondidos, pelo que comprovadamente houve negativa de
prestação jurisdicional em violação ao art. 93, IX da CF/88, CPC/art.
489 e CLT/Art. 832” (IDs. 1c3d424 – Págs. 44/47).
Afirma que “não obstante os questionamentos”, “em sua decisão
dos embargos declaratórios o tribunal não enfrentou a matéria
aventada, mas, ao contrário, limitou-se em aduzir que ‘[…]não está
obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pelas partes’, e
sequer se debruçou sobre as violações que sua omissão de
prestação jurisdicional acarretaria” (ID. 1c3d424 – Pág. 47).
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração
opostos pela reclamada, ora recorrente, decidiu da seguinte forma
(ID. 630c953):
MÉRITO
Os embargos de declaração não merecem acolhida, pelas razões
que seguem.
Como se sabe, sem a presença dos vícios elencados no artigo 897-
A da CLT, é incabível a revisão do julgado por meio do remédio
processual eleito pela parte reclamada.
No caso dos autos, todavia, o que se vê é que a empresa
demandada, insatisfeita com aspectos da decisão colegiada que lhe
foram desfavoráveis, utiliza-se de forma equivocada de embargos
de declaração, para, na verdade, obter nova análise de mérito de
suas razões recursais, prática que não encontra acolhida no
remédio processual por ela eleito. Senão, vejamos.
A embargante, com veemência e repetidamente, invoca o instituto
do prequestionamento, alegando a suposta ocorrência de diversas
violações a dispositivos legais, inclusive constitucionais, para, em
seguida, quanto aos temas relativos às horas extras e ao dano
moral, renovar teses meritórias que foram expressamente
enfrentadas no julgamento dos recursos ordinários interpostos pelos
litigantes.
Por exemplo, quanto às horas extras, a parte insiste, em síntese,
que o reclamante laborava externamente, de modo que a sua
situação contratual esteve inserida na hipótese prevista no inciso I
do artigo 62 da CLT.
Ora, a Corte, no tópico "Horas extras" (ID. 90ebd8f, pp. 8 a 11),
rechaçou, de forma fundamentada e clara, a pretensão patronal de
indeferimento do pedido de horas extras, tendo enfrentado de forma
direta todas as alegações da reclamada, inclusive no que diz
respeito ao alegado labor externo.
Foi posto na fundamentação que o acervo probatório, seja
documental, seja oral, foi favorável à tese do reclamante, de que a
hipótese dos autos não se enquadra na exceção de que trata o
artigo 62, I, da CLT.
Vale ser esclarecido, ainda quanto às horas extras, que se equivoca
a parte, quando alega omissão do Colegiado quanto aos critérios
para apuração da verba, que elenca em suas razões de embargos.
Isso porque o enfrentamento de recursos segue o princípio tantum
devolutum quantum apellatum, de modo que cumpre ao recorrente
abordar a fundamentação da decisão que pretende atacar, sob
pena de deixar prevalecer as conclusões da decisão impugnada.
Da leitura do recurso da reclamada, observa-se facilmente que sua
insurgência, no que se refere às horas extras (ID. d8d92a6, pp. 15-
20), foi basicamente construída sobre a alegação de trabalho
externo, sem controle de jornada, que, como visto, não prevaleceu
em Juízo.
O único pedido sucessivo ali contido diz respeito à tentativa de
exclusão dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal
remunerado, pleito analisado e indeferido no acórdão de forma
fundamentada.
Deve ser ressaltado que a sentença foi proferida de forma ilíquida,
de modo que, no momento oportuno, quando da manifestação
acerca dos cálculos a serem elaborados, poderá a reclamada, se
assim pretender, formular impugnação.
Portanto, quanto às horas extras, inexistem vícios a serem sanados.
Também com relação à indenização por danos morais, a reclamada
busca revolver discussão de mérito.
Esta Corte manteve a condenação da empresa ao pagamento de
indenização por danos morais, em virtude de suspensão do
recebimento de parcelas do seguro-desemprego e por desligamento
irregular do plano de saúde. Todavia, reduziu o patamar
indenizatório dos R$ 80.000,00, fixados na primeira instância, para
R$ 10.000,00.
A abordagem da demandada nos embargos de declaração quanto
ao tema envolve tão somente o mérito da questão, argumentando
que não ficou comprovado o dano alegado e defendendo que no
caso dos autos não se configura o dano in re ipsa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ora, o enfrentamento da matéria foi aprofundado, fundamentado e
não deixou lacunas.
O que pretende a embargante, repita-se, é que a Corte se debruce
mais uma vez sobre as suas teses recursais, buscando o
afastamento da condenação na verba reparadora, artifício que não
merece ser tutelado, por não haver previsão para esse tipo de
prática no ordenamento legal que regra as hipóteses de cabimento
dos embargos de declaração.
Estabelecidas essas premissas, tem-se que não prospera a
alegação de omissões sob o enfoque tratado nos embargos, pois a
valoração dos elementos ponderáveis lançados nos autos, ou
mesmo a interpretação dos dispositivos legais debatidos pelas
partes, expressa atividade própria do julgador, exercida em
observância ao princípio da persuasão racional, não havendo falar
em omissão pelo simples fato de que o entendimento sustentado na
deliberação é diverso daquele almejado pelos sujeitos processuais
envolvidos.
Com efeito, a correção de eventual error in judicando, se a
embargante o entende caracterizado, não se amolda à finalidade
dos embargos de declaração.
A empresa demonstra, na verdade, como já ressaltado, uma mera
insatisfação pelo fato de suas teses jurídicas não terem sido
acolhidas nesta instância, o que, diga-se, não constitui motivo a
justificar o manejo dos embargos de declaração.
Não há, portanto, nenhuma dificuldade à intelecção dos
fundamentos adotados na decisão impugnada, afigurando-se
descabida a alegação de omissão, mormente quando se refere à
necessidade de que o órgão julgador aponte suposta afronta ao
direito em sua própria decisão.
Não é demais lembrar que este Regional não tem função consultiva,
não tendo obrigação de responder questionários dos litigantes ou
esclarecer eventuais incorreções ou injustiças contidas no
pronunciamento jurisdicional.
Se porventura a parte entender que houve erro de julgamento, má
apreciação da prova ou incorreta interpretação das normas
jurídicas, deve lançar mão do remédio próprio, não cabendo a este
Colegiado atuar como órgão revisor de sua própria decisão.
Em arremate, no que tange à pretensão para que haja manifestação
explícita acerca das teses jurídicas defendidas pela embargante,
tem-se que como a decisão embargada se erigiu com base em
argumentos lógico-jurídicos, a partir dos quais a Corte desenvolveu
teses jurídicas inteligíveis sobre todos os aspectos da lide, tem-se
por consubstanciado e satisfeito o instituto do prequestionamento
como condicionante para habilitar o manejo de instrumento recursal
subsequente, na forma preconizada no item I da Súmula 297 do
TST.
Acrescente-se que nem a falta de referência a dispositivos legais
nem as supostas ofensas à lei ensejam a necessidade de
prequestionamento, como já pacificado pelo TST nas Orientações
Jurisprudenciais 118 e 119, abaixo transcritas:
118. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997)
Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida,
desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo
legal para ter-se como prequestionado este.
119. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA
NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 297 DO TST.
INAPLICÁVEL (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e
18.11.2010
É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada
houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula
n.º 297 do TST.
Seria verdadeiro contrassenso, se, para garantir o acesso das
partes às instâncias superiores, esta Turma tivesse que se
manifestar sobre o universo de dispositivos de lei pretensamente
malferidos em seu pronunciamento jurisdicional.
Assim, estando ausentes os pressupostos de admissibilidade dos
embargos, constantes no art. 897-A da CLT, impõe-se a rejeição
dos presentes embargos declaratórios.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pela
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pela recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta e/ou contrariedade
suscitadas pela recorrente, até porque tais afrontas não se constata
no acórdão impugnado.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
2.3 – DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
a) violação aos arts. 5º, incisos II e LV, 7º, inciso XIII, e 93 da CF;
b) violação aos arts. 9º, 10, 141, 333, inciso I, 371, 373, inciso I,
489, § 1º, inciso IV, e 492 do CPC;
c) violação aos arts. 59, 62, inciso I, 818, inciso I, e 832 da CLT;
d) violação aos arts. 927 e 944 do CC;
e) contrariedade às Súmulas 85 e 338, item I, do TST;
f) contrariedade a OJ 23 da SDI-1 do TST; e
g) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que o acórdão não determinou os parâmetros
da futura liquidação do julgado, ocasionando erro in judicando,
razão pela qual se faz necessária a reforma do julgado.
Aduz que são visíveis as falhas no julgado e que os vícios na
decisão poderiam ter sido sanados de ofício, pois as omissões
apontadas, seja por que configuram nítida violação de dispositivos
de lei seja por que configuram erro material passível de ser corrigido
de ofícios.
Afirma que não pode prevalecer a condenação em horas extras,
pois a situação dos autos “se encaixa na disposição do inciso I do
artigo 62 da CLT, sendo que o Recorrido perfazia jornada externa e
às poucas vezes que comparecia à empresa não descaracterizada
a natureza externa da sua prestação de serviço, o que, por
consequência, a aplicação do item I da súmula 338 do TST não
pode ocorrer ao presente caso! , o que, mantendo-se a
condenação, configura-se violação inciso I do artigo 62 da CLT e ao
item I da súmula 338 do TST, além do art. 818 da CLT e art. 373,
inciso I do CPC)” [sic] (ID. 1c3d424 – Pág. 61).
Sobre o tema, assim afirmou a Turma (ID. 90ebd8f):
RECURSO DA RECLAMADA
[…]
Horas extras
A demandada não se conforma com a sua condenação ao
pagamento de horas extras. Alega que a jornada do reclamante,
contratado como promotor de vendas, era externa, e que ele atuava
sem controle de jornada. Afirma que as atividades laborais do autor
eram incompatíveis com a fixação de horário de trabalho. Sustenta
que a prova oral corroborou a tese de defesa nesse sentido. Requer
que sejam afastadas as horas extras deferidas na primeira
instância. Sucessivamente, impugna o deferimento da repercussão
das horas suplementares sobre o repouso semanal remunerado.
Sem razão.
A reclamada ampara-se no que preceitua o artigo 61, I, da CLT, que
exclui do regime de jornada de 8 horas diárias de trabalho, “os
empregados que exercem atividade externa incompatível com a
fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na
Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de
empregados”.
Como se vê, para o enquadramento do empregado naquela
condição exceptiva, não basta que ele labore externamente, mas
também que haja incompatibilidade entre as suas atividades
laborais e o controle da jornada.
Não é essa a situação dos autos.
Em primeiro lugar, nem mesmo a alegação de que o trabalho do
autor era exclusivamente externo se sustenta, diante da prova oral
produzida durante a audiência de instrução (ata ID. 99b7122).
A testemunha da própria empresa, a Sra. Ana Kelly Floro Lemos,
que declarou perante o magistrado de origem que exercia as
mesmas funções do autor, afirmou :
que as atividades da depoente e do reclamante eram internas e
externas; […] que o foco do trabalho era externo, sendo que o
interno era mais “o básico” […] que antes da pandemia tinham o
hábito de ir para a empresa, apesar de não haver obrigatoriedade
disso; que durante a pandemia o trabalho era 100% home office;
que era comum encontrar o reclamante na sede da empresa; […]
que havia uma mesa individual para os executivos de venda na
sede da reclamada; (grifei) [TEXTO ORIGINAL]
Como se vê, ainda que predominante externo, o labor do
reclamante era também interno, o que fragiliza o argumento recursal
de impossibilidade de controle de jornada.
Mas não é só.
Depreende-se de trechos do depoimento da mesma testemunha
elementos que demonstram que, diferentemente do que sustenta a
demandada, o controle da jornada não só era possível, como
ocorria de fato. Senão, vejamos:
que era comum encontrar o reclamante na sede da empresa; que a
ferramenta utilizada era SFA e também o MAP; que tinham acesso
a essas ferramentas tanto na sede da empresa quanto
remotamente, por exemplo, no cliente ou em casa; […] que dentro
do MAP eram colocadas as visitas do dia; que há possibilidade de
se fazer o pré-agendamento das visitas no MAP, mas a depoente
costumava lançar apenas depois das visitas feitas; que o supervisor
tem acesso às informações lançadas o MAP; […] que não havia
obrigatoriedade de lançar no MAP as visitas no dia em que eram
feitas; que além de fazer o apontamento das visitas, também havia
a necessidade de fazer os relatórios de prospecção e oportunidades
de vendas, também utilizando a ferramenta MAP; que a supervisora
gostava de saber do andamento das visitas e a depoente sempre
teve o hábito de deixar a supervisora ciente do andamento das
visitas, por contrato direto (telefone, whatsapp), além daquelas
informações que constariam no MAP; (grifei) [TEXTO ORIGINAL]
Os sistemas de registro de visitas SFA e MAP também foram
mencionados pela testemunha do reclamante, e, como se vê, a
partir da leitura do depoimento da testemunha patronal, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
deles, é possível que os supervisores tenham acesso ao andamento
das visitas realizadas durante o dia de trabalho.
Chama a atenção o último trecho destacado na transcrição acima,
em que a testemunha deixou claro que a sua supervisora “gostava
de saber do andamento das visitas”, e que as comunicações entre a
depoente e a superior hierárquica também ocorriam por meio de
chamadas telefônicas e de mensagens por aplicativos.
Ou seja, colhem-se da prova oral produzida pela própria empresa
elementos que levam à conclusão de que a hipótese dos autos não
se enquadra na exceção de que trata o inciso I do artigo 62 da CLT.
Ultrapassada essa questão, resta enfrentar a insurgência patronal
quanto ao reconhecimento da existência do labor extraordinário
alegado na inicial.
Como se sabe, a Súmula 338 do TST, em seu item I, estabelece
que é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados
o registro da jornada de trabalho, e que a não apresentação
injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de
veracidade da jornada de trabalho.
No caso concreto, é evidente que cabia à reclamada ter trazido aos
autos os documentos de frequência, relativos ao labor do autor, se
pretendia impugnar a alegação de labor extraordinário, providência
que não adotou, o que autoriza o acolhimento da alegação de que o
reclamante extrapolava os limites legais da jornada de trabalho.
Até porque a prova oral apresenta evidências da existência de labor
extraordinário. Senão, vejamos.
A testemunha do reclamante, Sra. Denilza Leandro da Silva,
afirmou haver visto o autor chegar à empresa entre 18 e 19 horas,
isso quando ela, testemunha, permanecia na sede da reclamada
para participar de reuniões (ata ID. 99b7122, p. 2).
A reclamada, em seu recurso, impugna tal declaração, sob o
argumento principal de que a testemunha não exercia a mesma
função que o demandante.
Ocorre que, diante de tal informação, o juízo de origem determinou
que a reclamada juntasse os controles de jornada daquela
testemunha, que foram acostados no ID. ced1953.
Da análise daqueles documentos, verifica-se que, de fato, no
período objeto da condenação em horas extras, iniciado em março
de 2019, a testemunha permaneceu na empresa em horários que
ultrapassaram as 18 horas, chegando, até mesmo, às 19 horas ou
mais.
Diante desse quadro, fulmina-se a alegação de que a Sra. Denilza
não poderia testemunhar a presença do autor no ambiente da
empresa, após as 18 horas, por não trabalharem no mesmo setor.
Além disso, a própria testemunha da reclamada, apesar de haver
afirmado que não havia necessidade de o trabalho se estender para
depois das 17h30, disse também, em seu interrogatório, acreditar
que “o reclamante teve um pouco de aumento do tempo de
trabalho, quando assumiu a totalidade dos clientes da Paraíba, com
a transferência da depoente para Pernambuco” (ata ID. 99b7122, p.
4).
Assim, não tendo a reclamada, repita-se, apresentado os controles
de frequência, e à luz das evidências trazidas pela prova
testemunhal quanto ao tema, reputa-se correto o reconhecimento
da existência de labor extraordinário.
No mais, não há, seja nos contracheques (ID. 61f2c10), seja nas
fichas financeiras (IDs. 885a25e a 1c01eae), documentos trazidos
aos autos pela reclamada, nenhum registro de pagamento de horas
extras.
Também não existe nenhuma prova de eventual compensação de
jornada de trabalho.
Diante de todo esse quadro, impõe-se confirmar a condenação da
reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos.
Cumpre ainda ressaltar que é descabida a pretensão posta pela
empresa em pedido alternativo, de que sejam excluídos os reflexos
das horas extras sobre o repouso semanal remunerado.
Ao contrário do que defende a reclamada, decidiu acertadamente o
magistrado de primeira instância quanto ao aspecto, pois de acordo
com a Súmula Nº 172 do TST, “Computam-se no cálculo do
repouso semanal remunerado a horas extras habitualmente
prestadas”.
Esclareça-se que não há determinação na sentença de repercussão
do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras,
sobre outras verbas, de modo que é descabida a alegação de que o
deferimento dos reflexos sobre o RSR afronta o entendimento
contido na OJ Nº 394 da SDI-1 do TST.
Sem reforma quanto à matéria, do ponto de vista da pretensão
recursal da demandada.
Apreciando os Embargos de Declaração opostos pela reclamada,
ora recorrente, a Turma assim se pronunciou sobre o tema em
debate (ID. 630c953):
MÉRITO
Os embargos de declaração não merecem acolhida, pelas razões
que seguem.
Como se sabe, sem a presença dos vícios elencados no artigo 897-
A da CLT, é incabível a revisão do julgado por meio do remédio
processual eleito pela parte reclamada.
No caso dos autos, todavia, o que se vê é que a empresa
demandada, insatisfeita com aspectos da decisão colegiada que lhe
foram desfavoráveis, utiliza-se de forma equivocada de embargos
de declaração, para, na verdade, obter nova análise de mérito de
suas razões recursais, prática que não encontra acolhida no
remédio processual por ela eleito. Senão, vejamos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
A embargante, com veemência e repetidamente, invoca o instituto
do prequestionamento, alegando a suposta ocorrência de diversas
violações a dispositivos legais, inclusive constitucionais, para, em
seguida, quanto aos temas relativos às horas extras e ao dano
moral, renovar teses meritórias que foram expressamente
enfrentadas no julgamento dos recursos ordinários interpostos pelos
litigantes.
Por exemplo, quanto às horas extras, a parte insiste, em síntese,
que o reclamante laborava externamente, de modo que a sua
situação contratual esteve inserida na hipótese prevista no inciso I
do artigo 62 da CLT.
Ora, a Corte, no tópico “Horas extras” (ID. 90ebd8f, pp. 8 a 11),
rechaçou, de forma fundamentada e clara, a pretensão patronal de
indeferimento do pedido de horas extras, tendo enfrentado de forma
direta todas as alegações da reclamada, inclusive no que diz
respeito ao alegado labor externo.
Foi posto na fundamentação que o acervo probatório, seja
documental, seja oral, foi favorável à tese do reclamante, de que a
hipótese dos autos não se enquadra na exceção de que trata o
artigo 62, I, da CLT.
Vale ser esclarecido, ainda quanto às horas extras, que se equivoca
a parte, quando alega omissão do Colegiado quanto aos critérios
para apuração da verba, que elenca em suas razões de embargos.
Isso porque o enfrentamento de recursos segue o princípio tantum
devolutum quantum apellatum, de modo que cumpre ao recorrente
abordar a fundamentação da decisão que pretende atacar, sob
pena de deixar prevalecer as conclusões da decisão impugnada.
Da leitura do recurso da reclamada, observa-se facilmente que sua
insurgência, no que se refere às horas extras (ID. d8d92a6, pp. 15-
20), foi basicamente construída sobre a alegação de trabalho
externo, sem controle de jornada, que, como visto, não prevaleceu
em Juízo.
O único pedido sucessivo ali contido diz respeito à tentativa de
exclusão dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal
remunerado, pleito analisado e indeferido no acórdão de forma
fundamentada.
Deve ser ressaltado que a sentença foi proferida de forma
ilíquida, de modo que, no momento oportuno, quando da
manifestação acerca dos cálculos a serem elaborados, poderá
a reclamada, se assim pretender, formular impugnação. (grifei)
Portanto, quanto às horas extras, inexistem vícios a serem sanados.
Pois bem.
Observa-se que o Colegiado, ao analisar todo o conjunto probatório
dos autos, notadamente a prova testemunhal, sobressai a certeza
de que existia não só a possibilidade, mas o efetivo controle da
jornada de trabalho do reclamante, o qual desenvolvia suas
atividades externamente, todavia “colhem-se da prova oral
produzida pela própria empresa elementos que levam à conclusão
de que a hipótese dos autos não se enquadra na exceção de que
trata o inciso I do artigo 62 da CLT”, como constatado pela Turma
julgadora (ID. 90ebd8f).
Desta forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos dispositivos legais mencionados pela
recorrente.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo
do presente apelo revisional.
Assim, inviável o seguimento do recurso revista.
2.4 – DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso V, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 333, inciso I, do CPC;
d) violação aos arts. 927 e 944 do CC; e
e) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que não restou “comprovado nos autos o
suporto dano extrapatrimonial causado, não sendo caso de danos
presumidos, e, ainda assim, acaso provados, o que não ocorreu nos
presentes autos, requerendo a reforma in totum da indenização
para fins de excluir a indenização moral” (ID 1c3d424 – Pág. 76).
Afirma que o valor arbitrado para fins de indenização por dano
moral deve ser minorado, “merecendo acompanhar a extensão dos
danos alegados, tendo o valor arbitrado de R$ 10.000,00 reais ser
reformado e minorado, para cumprimento do disposto no art. 944 do
CC c/c art. 5º, V, da CF/88, requerendo que seja reduzido ao
patamar mínimo entendido por esta Corte, para fins de que seja
razoável e proporcional aos danos alegados” (ID 1c3d424 – Pág.
76).
A Turma decidiu a matéria que lhe foi posta da seguinte forma (ID.
90ebd8f):
RECURSO DA RECLAMADA
[…]
Indenização por danos morais. Seguro-desemprego
A reclamada busca também o indeferimento da indenização por
danos morais, que teve como razão de pedir os problemas
relacionados ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego.
Neste ponto, contudo, a sua insurgência não merece acolhida.
Conforme decidido no tópico anterior, não cabe a reparação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
material postulada pelo autor, pois restou comprovado o
recebimento de todas as parcelas do benefício.
Por outro lado, há elementos nos autos que autorizam a
manutenção da reparação extrapatrimonial. Explica-se.
A reclamada admitiu que, por questões técnicas inerentes à própria
empresa e sem qualquer participação do reclamante, houve atraso
no pagamento das últimas duas parcelas do seguro-desemprego.
Embora não tenha sido comprovada a devolução de valores,
anunciada na inicial, o documento acostado no ID. 49240bf
demonstra que, de fato, o reclamante foi notificado para restituir as
três primeiras quotas do benefício.
Além disso, a 4ª e a 5ª parcelas foram pagas com atraso
considerável de três meses cada uma, consoante pode ser
constatado a partir da análise da cronologia da liberação de valores,
descrita no capítulo anterior do apelo patronal.
Sob tais circunstâncias, o dano se caracteriza como in re ipsa,
presume-se naturalmente.
Afinal, em um momento de incertezas, o reclamante, então
desempregado, viu-se diante da possibilidade de não mais poder
contar com os recursos provenientes do seguro-desemprego e
ainda ser obrigado a devolver valores recebidos.
Assim, mesmo que o pior cenário não tenha se concretizado, pois,
como já visto, no final, ele percebeu integralmente o benefício, a
angústia vivenciada pelo autor, causada por equívoco em que
confessadamente incorreu a reclamada, não consistiu de mero
aborrecimento, mas sim de fato que trouxe indiscutível abalo no seu
equilíbrio emocional, com potencial para ensejar a concessão da
verba reparadora postulada.
Por todo esse quadro, mantém-se o deferimento dos danos morais
em virtude da suspensão temporária do seguro-desemprego.
Mais adiante, em tópico apartado, será analisado o pedido
alternativo de redução do valor da verba.
Indenização por danos morais. Desligamento do plano de saúde
A empresa insurge-se contra a sua condenação ao pagamento de
indenização por danos morais, em virtude do cancelamento
indevido do plano de saúde.
Sem razão.
Da análise do documento reproduzido na conversa de WhatsApp
juntada no ID. 5378bf8, p. 5, constata-se que, por força de
negociação coletiva, os empregados dispensados pela reclamada,
que tenham trabalhado nela de 10 a 15 anos, devem ser mantidos
como beneficiários do plano de saúde corporativo por 4 meses após
o desligamento.
No caso dos autos, o autor laborou para a demandada entre
01.09.2008 e 21.01.2021, de modo que fez jus à sua manutenção
como usuário do plano até 21.05.2021.
O reclamante afirmou, na petição inicial, haver sido informado do
cancelamento de seu plano de saúde em 19.04.2021, e que ele só
teria sido reativado em 28.04.2021.
Já a empresa, na contestação (ID. 4e36fe6, p. 18), admitiu que o
plano de saúde do reclamante ficou indisponível, mas apenas no
período compreendido entre 21.05.2021 e 25.05.2021, informação
que renova nas razões recursais.
Ocorre que, ainda na fase instrutória, ao se manifestar sobre
documentos acostados aos autos pelo reclamante, que
comprovaram o seu desligamento prematuro do plano de saúde, a
empresa mudou a sua versão, tendo registrado que (mantidos os
destaques do original): “[…] o reclamante e seus dependentes
ficaram sem o plano de saúde pelo período de apenas 10 (dez)
dias”; e que “o reclamante e seus dependentes só vieram a
necessitar do plano em 27/04/2021, sendo imediatamente
restabelecido em 28/04/2021” (ID. 3bc5b7b, p. 8) .
Vale ser ressaltado que, diferentemente do que está alegado no
trecho contido no final da transcrição acima, da leitura dos
documentos acostados pelo autor (IDs. 5378Bf8, 51243e5 e
0fa62f6) verifica-se que, desde o dia 19.04.2021, o reclamante
manteve contato com o departamento de recursos humanos da
reclamada, por meio da empregada identificada como Nataly,
revelando a necessidade de ter acesso aos serviços do plano de
saúde, em virtude do fato de que a sua esposa seria submetida a
uma cirurgia no dia 10.05.2021 e que, naquele momento, não
conseguia autorização para realizar exames pré-operatórios.
E mesmo que não fosse assim, como visto, a própria empresa
admitiu que houve, de fato, a necessidade de utilização do plano,
quando ele estava suspenso, não importando, nesse contexto, se o
fato se deu apenas um dia antes do restabelecimento do direito do
ex-empregado.
Prevalece no âmbito desta Turma julgadora o entendimento de que
o cancelamento indevido do plano de saúde só caracteriza ofensa
ao patrimônio moral do trabalhador se houver a necessidade de sua
utilização no período da indisponibilidade, o que, como visto, restou
cabalmente comprovado no caso dos autos.
Diante desse quadro, revela-se incensurável o deferimento dos
danos morais quanto ao aspecto.
A seguir, será enfrentado o pleito alternativo de redução do patamar
indenizatório.
Valor da indenização por danos morais
O Juízo de origem fixou a indenização por danos morais, em virtude
da suspensão do pagamento dos seguro-desemprego e do
cancelamento temporário do plano de saúde, em R$ 80.000,00,
valor que a reclamada reputa excessivo e cuja redução busca em
pleito alternativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
O pedido de minoração da verba merece ser acolhido.
Pelo que foi exposto nos dois tópicos anteriores desta decisão, fica
evidente, sem nenhum esforço, que a conduta ilícita da reclamada
não atingiu patamar de gravidade que justifique o arbitramento da
verba em tal patamar.
Embora o reclamante tenha sido afastado dos benefícios do plano
de saúde, temporariamente, e tenha ocorrido atraso no recebimento
das duas últimas parcelas do seguro-desemprego, há que se levar
em consideração que a empresa reconheceu a sua
responsabilidade pelas irregularidades e providenciou a solução dos
problemas.
Diante desse quadro, o valor fixado pela primeira instância é
exorbitante e comporta redução.
Considerada a natureza das irregularidades, que tiveram impacto
em aspectos relacionados à saúde do reclamante e de seus
dependentes, bem como em seu sustento, reduz-se a indenização
por danos morais para R$ 10.000,00, valor que se afigura adequado
às peculiaridades do caso concreto, mostra-se razoável e
proporcional à gravidade da ilicitude praticada, além de atender ao
caráter pedagógico e punitivo que norteia o instituto da reparação
civil por danos extrapatrimoniais.
A Turma, no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo
reclamado posicionou-se da seguinte forma, quanto ao tema em
epígrafe (ID. 630c953):
Também com relação à indenização por danos morais, a reclamada
busca revolver discussão de mérito.
Esta Corte manteve a condenação da empresa ao pagamento de
indenização por danos morais, em virtude de suspensão do
recebimento de parcelas do seguro-desemprego e por desligamento
irregular do plano de saúde. Todavia, reduziu o patamar
indenizatório dos R$ 80.000,00, fixados na primeira instância, para
R$ 10.000,00.
A abordagem da demandada nos embargos de declaração quanto
ao tema envolve tão somente o mérito da questão, argumentando
que não ficou comprovado o dano alegado e defendendo que no
caso dos autos não se configura o dano in re ipsa.
Ora, o enfrentamento da matéria foi aprofundado, fundamentado e
não deixou lacunas.
O que pretende a embargante, repita-se, é que a Corte se debruce
mais uma vez sobre as suas teses recursais, buscando o
afastamento da condenação na verba reparadora, artifício que não
merece ser tutelado, por não haver previsão para esse tipo de
prática no ordenamento legal que regra as hipóteses de cabimento
dos embargos de declaração.
Estabelecidas essas premissas, tem-se que não prospera a
alegação de omissões sob o enfoque tratado nos embargos, pois a
valoração dos elementos ponderáveis lançados nos autos, ou
mesmo a interpretação dos dispositivos legais debatidos pelas
partes, expressa atividade própria do julgador, exercida em
observância ao princípio da persuasão racional, não havendo falar
em omissão pelo simples fato de que o entendimento sustentado na
deliberação é diverso daquele almejado pelos sujeitos processuais
envolvidos.
Com efeito, a correção de eventual error in judicando, se a
embargante o entende caracterizado, não se amolda à finalidade
dos embargos de declaração.
A empresa demonstra, na verdade, como já ressaltado, uma mera
insatisfação pelo fato de suas teses jurídicas não terem sido
acolhidas nesta instância, o que, diga-se, não constitui motivo a
justificar o manejo dos embargos de declaração.
Não há, portanto, nenhuma dificuldade à intelecção dos
fundamentos adotados na decisão impugnada, afigurando-se
descabida a alegação de omissão, mormente quando se refere à
necessidade de que o órgão julgador aponte suposta afronta ao
direito em sua própria decisão.
Não é demais lembrar que este Regional não tem função consultiva,
não tendo obrigação de responder questionários dos litigantes ou
esclarecer eventuais incorreções ou injustiças contidas no
pronunciamento jurisdicional.
Se porventura a parte entender que houve erro de julgamento, má
apreciação da prova ou incorreta interpretação das normas
jurídicas, deve lançar mão do remédio próprio, não cabendo a este
Colegiado atuar como órgão revisor de sua própria decisão.
Em arremate, no que tange à pretensão para que haja manifestação
explícita acerca das teses jurídicas defendidas pela embargante,
tem-se que como a decisão embargada se erigiu com base em
argumentos lógico-jurídicos, a partir dos quais a Corte desenvolveu
teses jurídicas inteligíveis sobre todos os aspectos da lide, tem-se
por consubstanciado e satisfeito o instituto do prequestionamento
como condicionante para habilitar o manejo de instrumento recursal
subsequente, na forma preconizada no item I da Súmula 297 do
TST.
Acrescente-se que nem a falta de referência a dispositivos legais
nem as supostas ofensas à lei ensejam a necessidade de
prequestionamento, como já pacificado pelo TST nas Orientações
Jurisprudenciais 118 e 119, abaixo transcritas:
118. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997)
Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida,
desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo
legal para ter-se como prequestionado este.
119. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 297 DO TST.
INAPLICÁVEL (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e
18.11.2010
É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada
houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula
n.º 297 do TST.
Seria verdadeiro contrassenso, se, para garantir o acesso das
partes às instâncias superiores, esta Turma tivesse que se
manifestar sobre o universo de dispositivos de lei pretensamente
malferidos em seu pronunciamento jurisdicional.
Assim, estando ausentes os pressupostos de admissibilidade dos
embargos, constantes no art. 897-A da CLT, impõe-se a rejeição
dos presentes embargos declaratórios.
Vê-se, assim, que o acórdão analisou as razões do deferimento da
indenização por dano moral pretendida pelo reclamante, em
conformidade com as provas carreadas aos autos e as normas que
regem a matéria, não se vislumbrando nenhum fato que caracterize
a violação dos dispositivos constitucionais e/ou legais mencionados
pela recorrente.
Nesse contexto, considerando o conjunto probatório colacionado
aos autos, a Turma julgadora entendeu que há elementos
probatórios que justificam a concessão da indenização por dano
moral pretendida pelo autor, motivo pelo qual manteve a decisão de
primeiro grau que deferiu a indenização por dano moral.
No que se refere ao processamento do apelo extraordinário, no
tocante à revisão do valor arbitrado a título de indenização por
danos morais, somente se mostra pertinente nas hipóteses em que
o quantum fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante
elevado.
No caso, a Turma considerou a gravidade da conduta do agente e a
intensidade do sofrimento causado, observando os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, inclusive a decisão Turmária
já reduziu o valor da indenização, que havia sido arbitrada em R$
80.000,00 pelo Juízo de 1º grau, “em virtude da suspensão do
pagamento dos seguro-desemprego e do cancelamento temporário
do plano de saúde” (ID. 90ebd8f), e foi reduzida para R$ 10.000,00.
Some-se a isso o fato de que a decisão, ao fixar o valor da
indenização por dano moral, não chegou a corresponder a duas
remunerações do reclamante, pois, conforme se depreende do
TRCT colacionado aos autos, a última remuneração do autor foi R$
6.225,08 (ID 857c4d4 – Pág. 1), o que demonstra que o valor
arbitrado respeitou os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Desta forma, não vislumbro a ofensa aos dispositivos
constitucionais e legais mencionados pelo recorrente, pelo contrário,
a decisão confere ao trabalhador o direito a percepção de
indenização por dano moral, no estrito cumprimento ao art. 5º,
inciso V, da CF, bem como observou o disposto nos arts. 818 da
CLT, 333, inciso I, do CPC, 927 e 944 do CC.
Ademais, na hipótese de entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3 – CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000809-37.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ALESSANDRA MORAIS
MIGUEL(OAB: 139019/SP)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0fe533
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000809-37.2022.5.13.0032
RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA
RECORRIDO: HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA – ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.07.2023 - ID.
e1bc67b; recurso interposto em 08.08.2023 - ID. 6B03ce3).
Regular a representação processual (ID. 3aaf0bc).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 298cfd5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VALIDADE DA ESCALA 12X36. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 444 do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 389 do CPC; e 59-A da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que os substituídos estavam trabalhando em
escalas 12X36 sem norma coletiva com o sindicato recorrente, bem
assim inexistia acordo individual escrito.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O cerne da controvérsia sob exame reside em saber se anotação
feita na ficha de registro dos empregados/enfermeiros, sobre a
existência de trabalho no sistema de 12x36 é bastante para
legalizar a contratação sob referido regime.
Precisa ser inicialmente destacado que, na ficha de empregado de
cada um dos empregados-enfermeiros processualmente
substituídos na presente demanda, está contido na área relativa ao
horário a indicação de “12x36”.
Sendo assim, como os enfermeiros apuseram sua assinatura nas
fichas de registro de empregados, advém a convicção de que entre
empregador e laborista houve ajuste tácito para cumprimento de
jornada laboral de 12x36.
A discussão em apreço diz respeito a direito referente a lapso
temporal subsequente à edição da Lei nº 13.467/2017, pelo que
deve ser analisada sob a
égide dos artigos 59, § 6º, 59-A e 59-B da CLT, que assim dispõe:
...
Por exegese conglobada desses artigos, especialmente em razão
da disposição contida nos artigos 59, § 6º e 59-B da CLT, sobressai
a convicção de que o ajuste tácito constitui forma legal de
estabelecimento da jornada laboral de 12x36.
Este Eg. TRT 13a Região, partindo da premissa de que a jornada
de trabalho de 12x36 é mais benéfica para o empregado, firmou
entendimento no sentido de considerar válida contratação da
espécie após a edição da Lei nº 13.467/97, ainda que levada a
efeito por meio de acordo individual tácito. Vejamos:
Igual entendimento é adotado por outros Regionais. Vejamos:
Sendo assim, os enfermeiros processualmente substituídos no
processo sob exame, porque expressamente contratados para
trabalhar sob o regime de 12x36 desde a admissão, mercê da
concordância não fazem jus às horas excedentes da oitava hora
diária e da quadragésima quarta hora semanal.
O Órgão julgador, ao apreciar os embargos de declaração,
salientou:
(…)
Já, em relação às teses recursais relativas à ilegalidade da jornada
de trabalho de 12x36 em razão da falta de acordo individual de
trabalho, porque a assinalação de jornada da espécie na ficha de
registro de empregado não supre a necessidade do acordo entre as
partes; e, ainda, à inexistência de norma coletiva entre abril/2020 e
setembro/2021 a amparar a jornada de trabalho de 12x36, a
decisão embargada externou a seguinte convicção ((Id. 7475f02 -
págs. 3/4):
É de se ter em vista, ainda, que o julgador não está obrigado a
responder todas as alegações das partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se
obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a
responder um a um todos os seus argumentos.
Isso porque, a teor da regra cogente inserta no artigo 93, inciso IX,
da Constituição Federal, o julgador tem a obrigação de expor,
fundamentadamente, as razões que levaram à formação de seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
convencimento.
Na linha de entendimento de que não há necessidade de enfrentar
todas as alegações expostas pelas partes, trago as seguintes
decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal:
Não há dúvida, de que o v. acórdão enfrentou a matéria inerente ao
recurso ordinário de forma pertinente. Bem ou mal, à exaustão ou
não, a matéria foi decidida, não havendo por isso que se falar em
omissão a ser suprida.
Isto posto, REJEITO os Embargos de Declaração.
A Turma julgadora ressaltou que: “Precisa ser inicialmente
destacado que, na ficha de empregado de cada um dos
empregados-enfermeiros processualmente substituídos na presente
demanda, está contido na área relativa ao horário a indicação de
“12x36”. Sendo assim, como os enfermeiros apuseram sua
assinatura nas fichas de registro de empregados, advém a
convicção de que entre empregador e laborista houve ajuste tácito
para cumprimento de jornada laboral de 12x36.”
Assinalou ainda que: “A discussão em apreço diz respeito a direito
referente a lapso temporal subsequente à edição da Lei nº
13.467/2017, pelo que deve ser analisada sob a égide dos artigos
59, § 6º, 59-A e 59-B da CLT.”
Pontuou também que: “Este Eg. TRT 13a Região, partindo da
premissa de que a jornada de trabalho de 12x36 é mais benéfica
para o empregado, firmou entendimento no sentido de considerar
válida contratação da espécie após a edição da Lei nº 13.467/97,
ainda que levada a efeito por meio de acordo individual tácito.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se, por fim, que os arestos reproduzidos nas razões
recursais não se prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de
Turmas do TST, contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ISABELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA
ALVES CARVALHO
ADVOGADO EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:
5020/RN)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO LEONARDO RODRIGUES
CARVALHO
ADVOGADO EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:
5020/RN)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA ALVES CARVALHO
- LEONARDO RODRIGUES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77fb038
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000867-21.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LEONARDO RODRIGUES CARVALHO E
JÉSSICA EMANUELLE TEIXEIRA ALVES CARVALHO
RECORRIDA: ISABELA CRISTINA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 - ID.
1b66fb4; recurso apresentado em 08.08.2023 – ID. a095a53).
Regular a representação processual (ID. A132dd2).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Preparo satisfeito (IDs. A6c71a5, 2077606, 898f11a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação à Súmula 338, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta os recorrentes que este Regional não se pronunciou
sobre questões relevantes para a completa solução da controvérsia,
mesmo tendo sido instado a fazê-lo, incorrendo em manifesta e
flagrante negativa de prestação jurisdicional, pois não emitiu tese
expressa sobre matéria ou vertente importante para o deslinde das
controvérsias, o que implica em nulidade do r. decisum.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração
opostos pelo reclamado, ora recorrente, decidiu da seguinte forma
(ID. Bec6981):
EMBARGOS DOS RECLAMADOS
1. Contradição e omissão quanto às horas extras
Da simples leitura das razões dos aclaratórios dos reclamados, no
que tange às supostas contradições e omissões na apreciação do
tema das horas extras, percebe-se facilmente que se trata, apenas,
de insurgências contra as conclusões constantes do acórdão, por
total inconformismo da parte, mais especificamente no que tange ao
reconhecimento de que a reclamante estava submetida a horas
extras diárias, gozando de 1 hora de intervalo intrajornada, bem
como em relação à aplicação do disposto na Súmula 338 do TST
para o caso específico.
Não ocorre, na decisão impugnada, nenhum defeito a requerer o
pretendido aperfeiçoamento jurisdicional.
Com efeito, este Colegiado apreciou com clareza, coesão e de
forma bastante fundamentada a questão relativa a horas extras e
intervalo intrajornada, para concluir, ao final, por reconhecer a
jornada de trabalho da reclamante como sendo: na segunda-feira,
das 08 h às 19 h; de terça a sexta, das 07h30 às 19 h, e, nos
sábados, das 07h30 às 12 h, sempre com 1 hora de intervalo,
condenando, assim, os reclamados ao pagamento das horas que
excederem a oitava diária e/ou quadragésima quarta semanal,
como extraordinárias, com adicional de 50%, mais reflexos sobre
RSR, férias + 1/3, décimos terceiros salários e FGTS.
A argumentação tecida pelos reclamados ataca o exame dos fatos e
provas adunados aos autos, feito por este Colegiado, visando, na
verdade, nova análise da matéria, à luz da tese por eles defendida.
Com efeito, a pretensão de correção de eventual error in judicando,
se os embargantes entendem caracterizado, não se amolda à
finalidade dos embargos de declaração.
Mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento, os
embargos de declaração não se prestam a rediscutir matérias já
apreciadas no momento do julgamento. Para que haja o
prequestionamento referido na Súmula 297 do TST, basta que
exista tese explícita sobre a matéria na decisão, o que efetivamente
ocorreu na hipótese analisada.
Concluo, assim, que os embargos de declaração opostos pelos
reclamados detêm o nítido intuito de reforma da decisão embargada
e não visam a aclarar ou esclarecer os fundamentos da decisão,
mas, sim, provocar nova análise da matéria controvertida, finalidade
para a qual, repito, não se prestam os embargos de declaração.
Trecho dos segundo Embargos de Declaração (ID. 79Bc589):
Contradição e omissão quanto às horas extras e intervalo
intrajornada, bem como omissão na análise da impossibilidade de
laborar entre 7h30 e 8 h, acompanhando a criança na
brinquedoteca.
Primeiramente, observo que os reclamados opõem novos embargos
de declaração contra os fundamentos do acórdão de ID. 340eefc
que julgou o recurso ordinário da reclamante.
Ocorre que contra tal decisão as partes já haviam oposto embargos
de declaração (no ID. 4812a1e), os quais foram julgados no ID.
bec6981, de modo que não é cabível mais nenhuma impugnação,
mediante embargos de declaração, em face daquele acórdão que
julgou o recurso ordinário da autora, uma vez que já se configurou a
preclusão consumativa, só sendo cabíveis aclaratórios em face do
acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração das
partes.
Assim, não são cabíveis novos embargos de declaração contra
aquele acórdão que julgou o recurso ordinário, contra o qual já
haviam sido opostos embargos de declaração tanto pela reclamante
quanto pelos reclamados.
Mesmo que assim não fosse, da simples leitura das razões dos
novos aclaratórios dos reclamados, no que tange às supostas
contradições e omissões na apreciação do tema das horas extras e
intervalo intrajornada, percebe-se facilmente que se trata, apenas,
de renovação das mesmas insurgências contra as conclusões
constantes do acórdão que julgou o recurso ordinário da autora, por
total inconformismo dos reclamados, sem que tenha ocorrido, na
decisão impugnada, nenhum defeito a requerer o pretendido
aperfeiçoamento jurisdicional, como já consignado no acórdão de
ID. bec6981, que julgou os primeiros embargos dos embargantes, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
cujos fundamentos remeto.
Constata-se, assim, que os embargantes buscam, na verdade, uma
forma de submeter, uma vez mais, sua pretensão recursal à nova
apreciação pela segunda instância, dando uma roupagem artificial
ao que seria omissão ou contradição, quando não se verifica
nenhuma dessas hipóteses.
O Órgão Julgador prestou a tutela de forma exaustiva e clara, com
premissas harmônicas entre si e com a conclusão, não havendo
omissão ou contradição a ensejar aperfeiçoamento jurisdicional.
A nova peça de embargos de declaração dos embargados revela
manifesto intuito procrastinatório dos embargantes, com o objetivo
de elastecer a marcha processual.
Os embargos, na forma como apresentados, constituem ofensa ao
caráter ético do processo, motivo pelo qual imponho aos
reclamados a obrigação de pagar multa de 2% sobre o valor
atualizado da causa, em favor da parte embargada, com
fundamento no art. 1.026, § 2°, do CPC.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 74, § 2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 338, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se os recorrentes em face do acórdão que os condenou
ao pagamento das horas extras e reflexos. Alegam que é irrazoável
acatar elevada sobrejornada, quando o conjunto probatório
produzido na instrução não corrobora com a sobrejornada alegada.
Ademais, afirmam que não é lógico exigir que o empregador
doméstico mantenha controles de ponto quando empresas com
menos de 20 empregados são dispensadas dessa obrigação.
Sobre o tema, a Turma julgadora decidiu o seguinte (ID. 340Ebfc):
Horas extras e intervalo intrajornada
A reclamante pede a reforma da sentença, para que sejam
condenados os reclamados ao pagamento de horas extras, por
labor em sobrejornada e por descumprimento do intervalo
intrajornada.
Tem parcial razão a recorrente.
Na petição inicial, a reclamante alegou que trabalhava na seguinte
jornada: na segunda, das 08 h às 19/20 h; de terça a sexta, das
07h30 às 19/20 h, e, nos sábados, das 07h30 às 12 h, sempre com
30/40 minutos de intervalo.
Na defesa, os reclamados negaram o labor em sobrejornada, mas
não apresentaram os cartões de ponto.
O art. 12 da LC n. 150/2015 prevê que "É obrigatório o registro do
horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio
manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo". Ou seja, é
obrigação legal do empregador doméstico o registro da jornada de
trabalho do seu empregado.
Transposto o tema para o ambiente judicial, o empregador
doméstico tem o encargo processual de exibir os controles de ponto
do empregado, sempre que há a alegação de cumprimento de
horas extraordinárias. A razão é simples: o empregador detém a
prova, cabendo-lhe o ônus de apresentá-la em juízo, de modo a
dirimir questionamentos sobre a jornada de trabalho.
De forma análoga, tendo em vista a obrigação do empregador
doméstico de anotação da jornada do empregado doméstico, aplica-
se o mesmo raciocínio disposto na súmula nº 338 do TST para as
empresas que têm a obrigação de anotar a jornada dos seus
empregados, de modo que a não apresentação injustificada dos
controles de frequência pelo empregador doméstico gera a
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho do
empregado, a qual somente pode ser elidida por prova em contrário,
considerando-se inválidos, como meio de prova, os cartões de
ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes.
No presente caso, os reclamados, embora estivessem obrigados a
manter o controle da jornada de trabalho da autora, não o fizeram,
recaindo, portanto, a presunção de veracidade sobre a jornada
indicada na peça inicial.
Tal presunção poderia ter sido elidida por prova em contrário, mas
isso não ocorreu quanto ao labor em sobrejornada. As provas
apresentadas nos autos, na verdade, acabam por fortalecer ainda
mais a veracidade da jornada indicada na exordial, pois a segunda
testemunha da reclamante disse que encontrava-se com a autora,
na brinquedoteca, por volta das 07h30, corroborando o horário de
início da jornada de trabalho indicado na exordial entre terça-feira e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
sábado, além de que ambas as testemunhas da reclamante
confirmaram que ela morava na casa dos reclamados, durante a
semana, saindo para sua casa, no interior do Estado, via de regra,
somente nos sábados depois do almoço.
O próprio "print" da conversa de WhatsApp apresentado pelos
reclamados, anexado sob o ID e2fd7dd, favorece a tese autoral, ao
revelar que seu labor ocorria até por volta das 19 h.
Quanto ao intervalo intrajornada, especificamente, entendo, no
entanto, que não há como se reconhecer o descumprimento do
desse lapso mínimo de descanso, tendo em vista que a função
principal da autora estava centrada nos cuidados com a criança, e
esta ia diariamente para a escola. Além disso, na residência,
também havia uma faxineira, em alguns dias na semana, conforme
revelou a prova oral, e a reclamante não sofria fiscalização quanto
ao tempo de usufruto do intervalo intrajornada, do que se infere que
tinha plenas condições de gozar integralmente da pausa para
descanso e refeição.
Neste ponto, vertente sobre o intervalo intrajornada, cito precedente
de minha relatoria no processo nº 0000575-45.2022.5.13.0003,
recentemente julgado por esta 2ª Turma, que tem a seguinte
ementa:
(…)
Neste contexto, deve ser reformada a sentença, para reconhecer a
jornada de trabalho da reclamante como sendo: na segunda-feira,
das 08 h às 19 h; de terça a sexta, das 07h30 às 19 h, e, nos
sábados, das 07h30 às 12 h, sempre com 1 hora de intervalo.
Assim, condeno os reclamados ao pagamento das horas que
excederem a oitava diária e/ou quadragésima quarta semanal,
como extraordinárias, com adicional de 50%, mais reflexos sobre
RSR, férias + 1/3, décimos terceiros salários e FGTS, pelo labor em
sobrejornada.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos a
idêntico título (horas extras), conforme o recibo de ID. 1ff4469.
Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que “ tendo
em vista a obrigação do empregador doméstico de anotação da
jornada do empregado doméstico, aplica-se o mesmo raciocínio
disposto na súmula nº 338 do TST para as empresas que têm a
obrigação de anotar a jornada dos seus empregados, de modo que
a não apresentação injustificada dos controles de frequência pelo
empregador doméstico gera a presunção relativa de veracidade da
jornada de trabalho do empregado, a qual somente pode ser elidida
por prova em contrário, considerando-se inválidos, como meio de
prova, os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e
saída uniformes.”
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000082-31.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ba91f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000082-31.2023.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE
RESTAURANTES S/A.
RECORRIDO: DIMAS DA SILVA FERNANDES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
13784b7; recurso interposto em 08.08.2023 - ID. 8b5ed37).
Regular a representação processual (ID. e28d73f).
Preparo satisfeito (IDs. ac53a84, ee63e23, 9c4c9d7, 21106e6,
2870090 e 02e9ff3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação do art. 62, II, da CLT.
Sustenta a recorrente que o autor não era submetido ao controle de
ponto e/ou horário de trabalho, enquadrando-se na excludente do
art. 62, II, da CLT. Assinala que o reclamante possuía total
autonomia para deliberar sobre a ordem e horário dos serviços e,
por conseguinte, sobre sua jornada de trabalho. Pontua que o autor
percebia gratificação de função, com remuneração superior ao valor
do salário em 40%.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT,
destina-se aos casos em que o empregado assume a figura de
representante do empregador, no âmbito do estabelecimento em
que trabalha. A hipótese resta configurada quando se constata que
o trabalhador desenvolveu atribuições que demonstrem poderes de
gestão ou autonomia organizacional ou administrativa e não quando
estas contêm conteúdo ocupacional característico de uma chefia
intermediária. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
apelo.”
(…)
O art. 62 da CLT excetua do regime de horas extras os gerentes, os
considerados exercentes de cargos de gestão, aos quais se
equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial.
(…)
Para que o empregado esteja excetuado da jornada normal de
trabalho, nos moldes do inciso II do art. 62 da CLT, deve restar
demonstrado nos autos, que, realmente ele detinha poderes de
mando e gestão, ressaltando que, nos termos dos artigos 818 da
CLT e 373, I, do CPC, compete à reclamada o ônus de provar que o
reclamante exercia, de fato, cargo de fidúcia especial, com amplos
poderes gerenciais.
(…)
Como é cediço, a regra contida no art. 62, inciso II, da CLT destina-
se aos empregados de alto escalão, geralmente em empresas de
grande porte, onde se faz necessária a delegação de poderes, com
a descentralização da gestão. Tais empregados gozam de uma
fidúcia especial e, com frequência, confundem-se com os
empregadores, representando-os, inclusive. Todavia, não é essa a
hipótese dos autos.
Isso porque emerge dos autos que o autor não possuía as
características típicas dos altos empregados, de poder de
mando e gestão, aptas a dispensar o controle de jornada.
Vejamos a prova deponencial (Id.d9bc38f):
O autor disse: "que o restaurante iniciava às 10h, na abertura do
shopping, mas não sabe informar quando encerrava, pois dependia
do movimento; que o depoente trabalhava das 07h às 18h, saía às
vezes às 17h, mas saía sempre às 18h; que às vezes nem chegava
a gozar de intervalo, mas no máximo gozava de 30 minutos;"
Já a preposta assim afirmou:
[...] que o reclamante trabalhava no horário inicial, das 08h às
16h/16h20min; que ninguém fixou o horário de trabalho do
reclamante; que o restaurante conta atualmente com 62
empregados;que na época do reclamante havia mais de 20
funcionários;que nas fichas de Bruno e Débora não consta horário
de trabalho, pois exercem cargo gerencial, mas na ficha do
reclamante consta horário de trabalho, pois ele é da manutenção;
que o reclamante não tinha subordinados; que o reclamante não
poderia contratar,demitir, punir funcionários, fiscalizar outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
funcionários, autorizar gastos da empresa;[...] (grifo nosso)
Observe-se que o próprio preposto da empresa, afirma que o
reclamante não tinha poder de mando a caracterizar cargo de
confiança.
A testemunha do autor, Sr. Felipe Cabral disse: "[...] que o depoente
usufruía 01 hora de intervalo para refeição; que o reclamante tinha
01 hora de intervalo, mas costumava ser interrompido por conta das
manutenções; que a interrupção do intervalo do reclamante ocorria
em dias alternados; [...]".
Na verdade, a empresa não apresentou elementos capazes de
suportar sua tese e consequente pretensão em ser reconhecido
o reclamante como inserido na exceção do art. 62, II, da CLT.
Pelo contrário, as provas dos autos indicam que o reclamante
não gerenciava a empresa ré, não exercendo cargo de gestão.
In casu, restou comprovado que o autor não tinha nenhum
poder decisório, como admitir ou demitir pessoal, nem
tampouco aplicar advertências aos empregados subordinados.
(…)
No caso em estudo, além do prova oral ter colaborado com a
tese do reclamante, qual seja, que não exercia cargo de
confiança nos moldes sugeridos pela empregadora, também
confirmou a sobrejornada praticada pelo autor, quando
prorrogava seu horário diário, bem como, quando era
suprimido seu horário de descanso, e a empresa não sustentou
sua tese de que o empregado era detentor das prerrogativas de
quem exercer cargo de confiança, nem tampouco, apresentou
os controles de ponto, já que possui número de empregados
suficientes a exigir essa documentação.
Desse modo, não há outro caminho, senão a manutenção da bem
posta sentença recorrida.
Nada para reformar.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000079-79.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRASILEIRO DOURADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3688ba2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000079-79.2023.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ BRASILEIRO DOURADO JUNIOR
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.23 - ID. 44abdf4;
recurso apresentado em 09.08.2023 – ID. 3d3b0a6).
Regular a representação processual (ID. 6ec2408).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 133D91e).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 EBSERH – PRERROGATIVAS FAZENDA PÚBLICA
Alegações:
a) violação ao art. 173, § 2º
b) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que não há como se aceitar a tese trazida na
decisão recorrida no sentido de que empresa prestadora de serviço
público próprio do Estado, detém os privilégios processuais da
Administração Direta, pois afronta dispositivo constitucional, visto
que, o direito à equiparação à Fazenda Pública é privilégio
concedido à União federal e suas autarquias, não abrangendo as
empresas públicas, sendo estas sujeitas ao regime jurídico próprio
das empresas privadas.
A Turma Julgadora assim decidiu (ID 445d040):
(…)
Das prerrogativas de fazenda pública
De início, o recorrente impugna a concessão dos benefícios de
fazenda púbica à reclamada.
Sem razão.
Em conformidade com a Súmula nº 41 deste Regional, a reclamada,
por se tratar de empresa prestadora de serviço público próprio do
Estado, detém os privilégios processuais da Administração Direta.
Tal prerrogativa, mesmo em se tratando de empresa pública, foi-lhe
atribuída em face da essencialidade dos serviços públicos
prestados, em regime não concorrencial.
Portanto, nada a deferir.
(...)
O Tribunal Pleno do C. TST, ao examinar o Processo E-RR-252-
19.2017.5.13.0002, no dia 20/3/2023, firmou tese no sentido de que
a EBSERH, por ter como finalidade a prestação de serviços
públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, além de não
atuar em regime de concorrência e não reverter lucros à União, faz
jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referente as
prerrogativas processuais.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
2.3 TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE. ENFERMIDADES.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, inciso III, 5º, incisos XXXV e LXXIV, 6º,
93, 97, 173, § 2º, 197, 226, 227 e 229, todos da CF
b) divergência jurisprudencial
Sustenta o recorrente que negar a transferência de unidade
organizacional representa negar o direito a proteção da família e
principalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, pois o
art. 226, da Constituição Federal, faz da família a base de toda a
sociedade, e garante a “especial proteção do Estado”.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assinalou:
(…)
Da análise dos autos, verifica-se que o autor foi admitido pela
reclamada em 01/09/2015, para exercer o cargo de médico
psiquiatra, com lotação no Hospital das Clínicas da Universidade
Federal de Pernambuco - HC/UFPE, na cidade de Recife - PE (fls.
03).
Em 27/12/2021, o reclamante formulou inscrição no banco de
oportunidades ocupando a 1ª posição.
O pedido da inicial se fundamenta na alegação do seu estado de
saúde, que enseja uma apreciação e ponderação de valores
constitucionalmente garantidos (fl.5).
Na inicial, o autor relata que, no segundo semestre de 2021, foi
diagnosticado com as doenças acima citadas, "conforme Relatório
Médico em anexo, emitido dia 18/01 /2023, pelo médico
cardiologista Fábio Petrucci" (fl. 03).
Destaca que a sua "TRANSFERÊNCIA para esta capital paraibana
é ESSENCIAL PARA O TRATAMENTO DA SAÚDE do reclamante.
Isto porque esse deslocamento semanal para a cidade de Recife,
com a manutenção de duas moradias, o afastamento de sua
esposa, acaba por impedir a manutenção de hábitos saudáveis para
auxiliar na redução do peso do autor e, consequentemente, no
tratamento para a HIPERTENSÃO, DISLIPIDEMIA e DOENÇA
CARDÍACA que o afetam" (fl. 04). Aduz que os problemas de saúde
que o afetam, na realidade, são provenientes desta vida que vem
levando com a execução do trabalho na cidade de Recife/PE,
enquanto reside, com sua esposa, nesta capital paraibana.
Em relação à alegada doença, foi colacionado aos autos um laudo,
emitido por médico cardiologista, datado de 18/01/2023, no qual
consta que ele foi diagnosticado com "doença (fl. 34). arterial
coronária com estenose significativa no primeiro ramo diagonal" Foi
apresentado, ainda, um exame de angiotomografia das artérias
coronárias, que, por seu turno, concluiu pela existência de uma
"redução luminal significativa no ramo diagonal" (fl. 36).
Contudo, os documentos médicos acostados à exordial não
comprovam, à margem de dúvidas, grave estado de saúde do autor.
Além disso, o diagnóstico não demonstra gravidade da
enfermidade, não havendo óbice para que, mesmo que se precise
de algum tipo de tratamento, seja feito na cidade de Recife, centro
médico de grande importância na nossa região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Considerada a narrativa exposta na inicial, se a situação tivesse a
gravidade alegada, demandaria, salvo melhor juízo, tratamento
cirúrgico, bem como afastamento previdenciário para sua realização
adequada, circunstância em que o demandante poderia estar com
seus familiares. O que não ocorreu.
Nesse contexto, a ausência de prescrição de procedimento
destinado a tratar a doença alegada, bem como a inexistência de
afastamento do trabalho em razão da mencionada moléstia afasta a
gravidade do quadro descrito na exordial. Afora isso, nada impede
que o recorrente passe a realizar o referido tratamento e
acompanhamento, caso seja necessário, na cidade de Recife, onde
labora.
Embora a situação pessoal do interessado sensibilize esta Relatora,
diante da distância diária percorrida, o reclamante quando prestou
concurso público tinha plena ciência do seu local de trabalho -
Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco -
HC/UFPE, na cidade de Recife - PE, e das dificuldades que
encontraria, e mesmo assim optou por prestar serviços em
município diverso do de sua família.
Aqui, importante frisar que o caso não é de tratar de forma
demasiadamente fria a situação de vida pela qual passa o obreiro.
Ocorre que na vida há, como estas, muitas outras situações
similares de estresse, mas em razão delas não pode o Judiciário se
imiscuir na estrutura organizacional de uma empresa. Há que haver
uma situação contundente, grave, em que realmente se encontre
provada a imprescindibilidade da mudança, o que, contudo, não
ocorre nestes autos.
Outrossim, ao contrário do que afirma o recorrente, não se
vislumbra, no caso, ofensa a qualquer dos princípios constitucionais
apontados.
Nesse contexto, pela interpretação dos elementos de prova dos
autos, a postulação exordial não atrai a garantia fundamental do
direito à saúde e à vida, porque não comprovada a existência de
comprometimento da saúde física do reclamante, tampouco a
necessidade de tratamento a ser realizado no seio familiar.
Ademais, o fato de que em outras demandas houve deferimento de
pedidos semelhantes, isso não vincula o Julgador, pois a
diversidade de julgamentos decorre do fato de que os Órgãos
Julgadores desta Corte analisam cada caso de acordo com as
provas neles produzidas.
Por todas essas considerações, mantém-se a sentença revisanda.
E, ante a manutenção da improcedência já declarada na origem,
nega-se o pleito de concessão de tutela de urgência.
Nada a alterar.
(...)
Asseverou a Colenda Turma que deve haver uma situação
contundente, grave, em que realmente se encontre provada a
imprescindibilidade da mudança, o que, contudo, não ocorreu nos
autos. Assinalou também não haver ofensa a qualquer dos
princípios constitucionais apontados.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
2.4 CONCESSÃO TUTELA DE URGÊNCIA
Requer o recorrente a imediata transferência/mudança de unidade
organizacional da autora para o Hospital Universitário Lauro
Wanderley da Universidade Federal da Paraíba – HULW/UFPB, na
cidade de João Pessoa – PB, até, pelo menos, o julgamento final
deste processo.
Ante manutenção da improcedência já declarada na sentença e no
acórdão do recurso ordinário e da ausência de comprovação de
mudança fática da última análise, nega-se o pleito de concessão de
tutela de urgência.
Além disso, quanto ao exame do tema em sede de recurso de
revista, a insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente
observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000870-92.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WEVERTTON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO WEVERTTON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d876e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000870-92.2022.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: NORFIL S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL
RECORRIDO: WEVERTTON RODRIGUES SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27/07/2023 - Id. 748c123; recurso
apresentado em 08/08/2023 - Id. 9648210.
Representação processual regular através da procuração existente
nos autos - Id. 4071ab1.
Preparo recursal devidamente realizado - Ids. b5efdc9, 90a91bb,
a7e36d0, 7acd99b e 38e3827.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 794 da Norma Consolidada e 489, § 1º, inciso
IV, do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes tratados em seus embargos de declaração não foram
analisados no acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, nos seguintes termos:
“(…)
Diversamente do alegado pelo embargante, o acórdão embargado
encontra-se satisfatoriamente fundamentado. O Colegiado firmou o
entendimento proposto no voto de que diante da falta de higidez dos
cartões de ponto colacionados quanto a entrada e a saída dos
empregados do reclamada, é indício de que o registro da jornada de
trabalho pela chegada antecipada para esclarecimentos em
decorrência da troca de turno, também não era lançada nos cartões
de ponto, por orientação da empresa. Outrossim, foi afirmado que,
de acordo com a prova oral, a empresa orientava os empregados a
não registrar a entrada antecipada para os esclarecimentos de troca
de turno.
O que na verdade se vislumbra é a busca da reapreciação da
matéria por parte do embargante no intuito de obter decisão que lhe
seja favorável, não sendo este o meio processual adequado.
Nesse passo, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise do percentual arbitrado a título de honorários
sucumbenciais, deve manejar o recurso competente para reformá-
la.
Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da
matéria já apreciada, a pretexto de que o julgado incorreu em
omissão, contradição ou obscuridade, ou qualquer outra
insatisfação da parte, que não se adeque aos preceitos dos
embargos.
(…)
Ainda urge esclarecer que, havendo análise explícita da questão
controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo
legal e constitucional invocado pelas partes, tendo-se por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
prequestionada a matéria, de acordo com a Súmula nº 297 do
TST.
(…)
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL”. (destacou)
Dessa forma, fica afastada a alegada violação dos arts. 93, inciso
IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, inciso IV, do Código de
Processo Civil, tendo em vista que os seus ditames foram
devidamente observados, por ocasião da prolação do acórdão
questionado.
Ademais, observa-se que a pretensão da parte é apenas ver
apreciada matéria já decidida com o objetivo de obter um
pronunciamento jurisdicional que lhe seja favorável. Contudo, não
se configura no acórdão questionado nenhum vício ou falha
previstos em lei.
Outrossim, constata-se que a alegada violação do art. 794 da
Norma Consolidada e o pretenso dissenso jurisprudencial não são
cabíveis na presente preliminar, em sede do recurso de revista,
diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior
do Trabalho.
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
fica prejudicado, no tocante à preliminar em tela, nos termos da
fundamentação supra.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegação:
- violação do art. 483, alínea “d”, da Norma Consolidada.
A recorrente afirma que não existe excesso de horas extras com
pendência de pagamento e nem a sobrecarga de trabalho,
ocasionada ao reclamante sem a devida contraprestação. Argui que
a rescisão do contrato de trabalho se deu por iniciativa do
empregado.
O Órgão Julgador analisou a matéria em tela e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Irrelevante se as horas extraordinárias foram reconhecidas
judicialmente ou não ocasionaram sobrecarga de trabalho ao
reclamante.
O fato é que houve o descumprimento das regras contratuais pelo
empregador, ou seja, faltou com seus deveres legais junto ao
empregado. Especialmente, porque a empresa contratou um
empregado que, em tese, iria ocupar um cargo com um grau de
responsabilidade. Então, ao descumprir uma obrigação basilar, que
é o pagamento de horas extras, autoriza o reconhecimento da
rescisão indireta.
Cabe lembrar novamente que a remuneração é a principal e única
fonte de renda do trabalhador e, como tal, ostenta caráter alimentar
por excelência.
As horas extras compõem a remuneração do empregado, e, no
caso dos autos, elas não foram regularmente remuneradas,
causando prejuízo ao reclamante, o que comporta a rescisão
contratual pela via oblíqua.
A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000964-64.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROBIERY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da576e7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000964-64.2022.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
RECORRIDO: ROBIERY GONÇALVES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações sejam encaminhadas, exclusivamente, a advogada
Tatiana Guimarães Ferraz Andrade - OAB/SP 242.236, com
endereço profissional situado na Avenida Nicolas Boer, nº 301, sala
406, Água Branca, São Paulo/SP, CEP: 01140-060.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
2e7a370; recurso interposto em 08.08.2023 - ID. 14ed9ba).
Regular a representação processual (IDs. d666d4a e 0e9f5e6).
Preparo satisfeito (IDs. 78dc36f e 72240e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, XIII, XXXV e XXXVI, 22, XI, 93, IX,
e 170, II e IV, da CF;
b) violação dos arts. 489, II, do CPC; 832 e 895, §1º, IV, da CLT; e
422 do CC.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No caso vertente, o acórdão discorreu claramente sobre as razões
que levaram a Turma Julgadora a reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT).
Na verdade, observa-se da decisão impugnada que ali foram
expostas as razões deste Órgão Julgador, com precisa discussão a
respeito dos elementos probatórios que firmaram a sua convicção.
Diferentemente do que foi alegado pela embargante, há
pronunciamento expresso desta Segunda Turma quanto à natureza
das atividades da empresa, bem como acerca dos requisitos
necessários à configuração do vínculo empregatício entre as partes.
Acerca da questão, convém transcrever trechos do acórdão que
bem ilustram a apreciação desta Turma Julgadora (fls. 2523/2526):
Logo, a solução da lide impõe uma reflexão acerca das mudanças
ocorridas nas últimas décadas, com o aprofundamento da revolução
tecnológica, que criou novas formas de relações no universo laboral
através de plataformas digitais que dirigem e fiscalizam a prestação
de serviços voltada ao consumidor final. Outrossim, a tecnologia e a
inteligência artificial estão reinventando os modelos de negócios de
tal forma que o tradicional modo de pactuação existente na
legislação trabalhista vigente, vinculado ao modelo de produção
fordista, não mais atende aos anseios da sociedade moderna.
Entendo que a aplicação da CLT não pode se restringir às situações
que se amoldam à realidade da época de sua origem, devendo ser
utilizada a hermenêutica para evoluir e flexibilizar a interpretação do
conceito tradicional descrito nos artigos 2º e 3º da CLT, a fim de
descortinar a real natureza jurídica inerente às novas relações de
trabalho, máxime diante da ausência de previsão legislativa em
hipóteses como a do caso presente.
Não se olvida que essas novas formas de organização empresarial
e de prestação de serviços apresentam vantagens, inclusive,
possibilitando o sustento de famílias num contexto social de elevado
desemprego, porém, o trabalho on demand, por meio de
plataformas tecnológicas, também tem sido utilizado por grandes
empresas para a redução de suas estruturas produtivas e,
principalmente, dos custos operacionais, fomentando a
informalidade e a supressão de direitos trabalhistas.
Portanto, a caracterização do liame empregatício entre os
trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais depende da
análise casuística de cada situação, o que, em razão da
complexidade da matéria, pode ensejar consequências distintas.
Passemos, portanto, ao exame da hipótese trazida à apreciação
desta Corte, a fim de investigar a presença dos elementos fático-
jurídicos da relação emprego, quais sejam: prestação de trabalho
por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e
subordinação jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Em primeiro lugar, restou incontroverso que o reclamante, pessoa
física, presta serviços de transporte por intermédio da plataforma
digital IFOOD, inserida no polo passivo desta ação.
A pessoalidade também está evidenciada nos autos, visto que, para
atuar como entregador do IFOOD, o autor teve que efetuar um
cadastro individual na plataforma, fornecendo "(i) dados pessoais
(nome, CPF, e-mail e telefone celular); (ii) dados bancários de uma
conta corrente ou conta poupança de sua titularidade (verificar
bancos aceitos em: https://midi.as/cadastropassoapasso
(https://midi.as/cadastropassoapasso)) (iii) uma foto de rosto
("selfie") tirada instantaneamente no momento do seu cadastro por
meio do seu smartphone, que esteja visível e com boa nitidez e (iv)
uma foto do(s) documento(s) pertinente(s), como, Carteira Nacional
de Habilitação - CNH ou RG", bem como se submetia a avaliações
individualizadas pelos clientes finais do serviço e pelos
estabelecimentos parceiros, as quais serviam de base para o
controle de qualidade do trabalho prestado (ID c40e77a).
O próprio "TERMOS E CONDIÇÕES DE USO IFOOD PARA
ENTREGADORES" (ID.c40e77a - FLS. 910) atesta o caráter intuitu
personae da relação, ao dispor o seguinte:
Seu perfil é de uso pessoal e intransferível (aluguel e empréstimo
de conta) A conta só poderá ser usada por você. Não compartilhe
com outras pessoas seu e-mail de login ou senha, pois caso sua
conta seja utilizada por outras pessoas, ela poderá ser desativada
de forma permanente.
A onerosidade, por sua vez, está manifestada pela inequívoca
expectativa de pagamento ao final de cada entrega realizada pelo
profissional, tudo em conformidade com a política de preços
estabelecida unilateralmente pelos algoritmos da empresa, no
termos de uso da IFOOD.
A propósito, é irrelevante que os ganhos dos fretistas sejam
custeados pelos usuários do serviço e apenas repassados pela ré,
porquanto é plenamente possível que o trabalhador receba
remuneração de terceiros.
Já o requisito da não eventualidade apresenta um dos conceitos
mais controvertidos no âmbito do Direito do Trabalho, tendo sido
criadas diversas teorias sobre o tema, dentre elas: a teoria do
evento, dos fins do empreendimento e da fixação jurídica ao
tomador de serviços.
Para o doutrinador e Ministro Maurício Godinho Delgado, " a
conduta mais sensata, nesse contexto, é valer-se o operador
jurídico de uma aferição convergente e combinada das distintas
teorias em cotejo com o caso concreto estudado, definindo-se a
ocorrência ou não de eventualidade pela conjugação predominante
de enfoques propiciados pelas distintas teorias." (Delgado, Maurício
Godinho. Curso de direito do trabalho. 15ª ed. São Paulo: LTr, 2016
– Pág.304).
Sob o prisma da teoria do evento, considera-se eventual o
trabalhador contratado em decorrência de algum acontecimento
episódico ou fortuito ensejador da prestação de serviços transitórios
na empresa.
No caso vertente, o relatório de rotas juntado aos autos (ID.
d50d25f), revela que a prestação de serviços do reclamante com a
utilização da plataforma ré não se deu em situações pontuais, mas
sim com reiteração e permanência, mesmo porque as regras
estabelecidas nos termos de uso da demandada exigem, ainda que
de forma velada, a ativação constante dos entregadores, sob pena
de punição, tanto que estabelece que a empresa se reserva ao
direito de alterar unilateralmente o status de disponibilidade do
entregador para offline quando constatar que este não se mostra
disponível para a realização de entregas (ID c40e77a).
Saliente-se que, ainda que a ativação do reclamante na plataforma
tenha se dado, em alguns meses, com pequenas soluções de
continuidade, tal fato não se confunde com a eventualidade.
Inclusive, com a edição da Lei 13.467/17, foi criada a modalidade de
contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), que admite
a possibilidade de pausas entre a prestação de serviços e até de
recusa do empregado ao trabalho, com subsistência jurídica da
relação de emprego.
A presença da não eventualidade na relação jurídica existente entre
as partes fica ainda mais clarividente sob a ótica da teoria dos fins
do empreendimento, que enquadra como não eventual o
trabalhador cujas atividades estão inseridas nos fins da empresa, ou
seja, são necessárias à atividade do empregador.
Embora a parte ré, em sua peça defensiva, sustente ser "uma
empresa de tecnologia que atua no novo mercado de "ONLINE-TO-
OFFLINE", mais conhecido como mercado O2O" , apenas
conectando fornecedores de serviços ou produtos aos
consumidores finais, do exame do sítio do IFOOD na internet, extrai
-se que, na realidade, a plataforma apresenta dois tipos de planos -
o básico e o plus -, que ofertam serviços distintos.
No plano básico, mediante o pagamento de uma mensalidade de
R$100,00, acrescida de um percentual de 12% sobre os valores dos
pedidos e de uma taxa extra de 3,5%, caso o pagamento seja
efetuado pelo aplicativo, a plataforma atua como facilitadora, dando
publicidade ao parceiro e fazendo a cobrança dos clientes.
Já no plano plus, além dos serviços de propaganda e cobrança, o
aplicativo ainda faz a entrega de mercadorias. Neste caso, a
comissão sobre pedidos delivery sobe para 23% e, a mensalidade,
para R$130,00.
Assim, tem-se que, nessa segunda forma de atuação, o aplicativo
deixa de servir apenas como mídia e cobrador do parceiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
passando efetivamente a prestar o serviço de entrega, cujo
pagamento é parcialmente repassado ao entregador que lhe presta
serviços.
Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, é irrefutável
que o labor do autor, enquanto fretista, é indispensável à
consecução das finalidades do empreendimento, sendo lógico
concluir pela não eventualidade dos serviços prestados.
Finalmente, a subordinação jurídica é o elemento que confere ao
empregador o direito de comandar e dirigir a prestação de serviços
do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as regras
estipuladas pelo empregador.
Ocorre que, na atualidade, a subordinação jurídica nem sempre se
manifesta na acepção clássica da época do sistema de produção
fordista/taylorista, no qual havia a emanação de ordens diretas e
presenciais ao empregado por parte dos superiores hierárquicos ou
gestores. O poder diretivo empresarial evolui e se adapta às novas
formas de organização e de gestão laboral.
No caso específico dos aplicativos de entrega, a subordinação
obreira não emana da atuação humana, mas de sistemas digitais
coordenados por algorítimos, que dirigem, fiscalizam e avaliam a
prestação de serviços, emergindo a subordinação da simples
inserção do trabalhador nos limites da plataforma.
Trata-se de uma subordinação compatível com as inovações
tecnológicas e com o mundo do trabalho contemporâneo.
O parágrafo único do art. 6º da CLT, acrescido pela Lei 13.467, trata
especificamente da subordinação por meios telemáticos,
estabelecendo que "Os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio".
Logo, os entregadores podem, ou não, se cadastrarem na
plataforma, porém, uma vez cadastrados, ficam sujeitos ao modo
organizacional da plataforma e vinculados aos comandos do
aplicativo.
(…)
Como se vê, o autor, enquanto entregador cadastrado no aplicativo,
não possuía qualquer margem decisória em relação ao preço
cobrado pelas viagens, quanto à escolha dos clientes, tampouco no
que tange à forma de prestação de serviços. Tudo era decidido pelo
algoritmo do aplicativo, que limitava o agir do profissional, retirando-
lhe o poder de escolha quanto aos aspectos mais basilares da
prestação de serviços.
O aplicativo fixa as regras e o prestador de serviços e o cliente final
a elas aderem num típico contrato de adesão, sem a possibilidade
de negociação de preços ou do modo de consecução da atividade.
Ora, estando o entregador de aplicativo inserido num processo
produtivo no qual sequer dispõe de ingerência na precificação do
seu trabalho e no modo de prestação dos serviços, não há como se
falar em autonomia.
(…)
Destaque-se que o fato do reclamante poder definir os seus
horários de trabalho e de folgas e a faculdade de recusar entregas,
por si só, não desnatura a subordinação, que se encontra mais
flexibilizada, na atualidade, justamente em razão das novas formas
de controle oferecidas pela evolução tecnológica.
Além disso, conforme explanado anteriormente, o contrato de
trabalho intermitente criado pela Reforma Trabalhista confere ao
trabalhador ampla liberdade na escolha das oportunidades de
ativação no trabalho, além da faculdade de recusar o serviço
ofertado pelo empregador.
Portanto, a suposta "liberdade" do entregador na eleição dos
momentos de conexão no aplicativo não afasta a caracterização da
relação empregatícia, permitindo, pelo contrário, o seu
enquadramento na hipótese do art. 452-A, da CLT (contrato de
trabalho intermitente).
E nem se alegue que a utilização de outras plataformas digitais de
entrega desnaturam o liame empregatício. Primeiro porque a
exclusividade não é pressuposto da relação de emprego.
Em segundo lugar, é da própria essência do contrato de trabalho
intermitente a possibilidade de vinculação do empregado a mais de
um patrão, já que não há a exigência de uma jornada laboral fixa,
podendo o obreiro optar por prestar serviços àquele tomador que
fizer a melhor oferta de trabalho sem que isso desnature a
subordinação, tampouco acarrete penalização.
Diversamente do que defende a reclamada, também não há que se
falar em impossibilidade de configuração do contrato de trabalho
intermitente, por inaplicabilidade do caput e do § 1º, do art. 452-A,
da CLT ao caso.
Ora, se o liame empregatício está sendo declarado judicialmente,
por óbvio, a parte demandada descumpriu a legislação trabalhista,
não podendo se valer de sua própria torpeza para afastar o direito
que assiste ao reclamante.
Outrossim, entendo que os chamados de entrega correspondem às
convocações a que se refere o § 1º, do art. 452-A, da CLT.
Saliente-se, por derradeiro, que não se está a afirmar abstratamente
que toda e qualquer relação firmada entre os entregador e as
plataformas digitais de entrega configurará um vínculo de emprego.
Todavia, no caso em apreço, conforme demonstrado, restaram
satisfeitos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.
(…)
Diante de tudo que foi exposto, acolhe-se a irresignação autoral e
dá-se provimento ao apelo para reconhecer o vínculo empregatício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
entre as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A
da CLT).
Quanto à alegação que o acórdão fere livre iniciativa e a livre
concorrência asseguradas pela Carta Magna, não existe omissão a
ser sanada, tampouco matéria a ser prequestionada. O presente
litígio centra-se no reconhecimento de vínculo empregatício, nos
termos da CLT, art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas
pelo embargante (arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88)
não repercutem na esfera contratual individual.
Na verdade, considerando as razões expostas nos embargos, o que
se sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante
com o entendimento adotado por esta Corte, pretendendo, pois,
uma reanálise de fatos e provas, a fim de reconsiderar a decisão
proferida, pois em contrariedade aos seus interesses, e não às
provas dos autos.
Ocorre que os embargos declaratórios não se destinam à
rediscussão da matéria já apreciada a pretexto de qualquer
inconformismo da parte que não se enquadre nos preceitos
específicos contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do
CPC.
Nesse passo, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou do
enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso competente
para reformá-la.
Destaco, ainda, que, nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do
entendimento já consolidado do STJ, o Juiz não está obrigado a
rebater todos os argumentos/teses ventilados pelas partes, quando
já houver encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pela embargante.
Enfim, o acórdão é coerente, não havendo vício que o macule,
estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Noutro aspecto, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as custas,
conforme se percebe na transcrição a seguir:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para: (...).
Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$
400,00, calculadas sobre o montante provisoriamente arbitrado para
a condenação."
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto às demais alegadas ofensas constitucionais e legais
mencionadas, bem como em relação ao dissenso pretoriano,
incabível a sua análise na hipótese, conforme inteligência da
Súmula 459 do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, XIII, XXXV e XXXVI, 22, XI, 93, IX,
e 170, II e IV, da CF;
b) violação dos arts. 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“Portanto, a caracterização do liame empregatício entre os
trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais depende da
análise casuística de cada situação, o que, em razão da
complexidade da matéria, pode ensejar consequências distintas.
Passemos, portanto, ao exame da hipótese trazida à apreciação
desta Corte, a fim de investigar a presença dos elementos fático-
jurídicos da relação emprego, quais sejam: prestação de trabalho
por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e
subordinação jurídica.
Em primeiro lugar, restou incontroverso que o reclamante, pessoa
física, presta serviços de transporte por intermédio da plataforma
digital IFOOD, inserida no polo passivo desta ação.
A pessoalidade também está evidenciada nos autos, visto que,
para atuar como entregador do IFOOD, o autor teve que efetuar um
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
cadastro individual na plataforma, fornecendo "(i) dados pessoais
(nome, CPF, e-mail e telefone celular); (ii) dados bancários de uma
conta corrente ou conta poupança de sua titularidade (verificar
bancos aceitos em: https://midi.as/cadastropassoapasso
(https://midi.as/cadastropassoapasso)) (iii) uma foto de rosto
("selfie") tirada instantaneamente no momento do seu cadastro por
meio do seu smartphone, que esteja visível e com boa nitidez e (iv)
uma foto do(s) documento(s) pertinente(s), como, Carteira Nacional
de Habilitação - CNH ou RG", bem como se submetia a avaliações
individualizadas pelos clientes finais do serviço e pelos
estabelecimentos parceiros, as quais serviam de base para o
controle de qualidade do trabalho prestado (ID c40e77a).
O próprio "TERMOS E CONDIÇÕES DE USO IFOOD PARA
ENTREGADORES" (ID.c40e77a - FLS. 910) atesta o caráter intuitu
personae da relação, ao dispor o seguinte:
Seu perfil é de uso pessoal e intransferível (aluguel e empréstimo
de conta) A conta só poderá ser usada por você. Não compartilhe
com outras pessoas seu e-mail de login ou senha, pois caso sua
conta seja utilizada por outras pessoas, ela poderá ser desativada
de forma permanente.
A onerosidade, por sua vez, está manifestada pela inequívoca
expectativa de pagamento ao final de cada entrega realizada pelo
profissional, tudo em conformidade com a política de preços
estabelecida unilateralmente pelos algoritmos da empresa, no
termos de uso da IFOOD.
A propósito, é irrelevante que os ganhos dos fretistas sejam
custeados pelos usuários do serviço e apenas repassados pela ré,
porquanto é plenamente possível que o trabalhador receba
remuneração de terceiros.
Já o requisito da não eventualidade apresenta um dos conceitos
mais controvertidos no âmbito do Direito do Trabalho, tendo sido
criadas diversas teorias sobre o tema, dentre elas: a teoria do
evento, dos fins do empreendimento e da fixação jurídica ao
tomador de serviços.
Para o doutrinador e Ministro Maurício Godinho Delgado, "a conduta
mais sensata, nesse contexto, é valer-se o operador jurídico de uma
aferição convergente e combinada das distintas teorias em cotejo
com o caso concreto estudado, definindo-se a ocorrência ou não de
eventualidade pela conjugação predominante de enfoques
propiciados pelas distintas teorias." (Delgado, Maurício Godinho.
Curso de direito do trabalho. 15ª ed. São Paulo: LTr, 2016 –
Pág.304).
Sob o prisma da teoria do evento, considera-se eventual o
trabalhador contratado em decorrência de algum acontecimento
episódico ou fortuito ensejador da prestação de serviços transitórios
na empresa.
No caso vertente, o relatório de rotas juntado aos autos (ID.
d50d25f), revela que a prestação de serviços do reclamante com a
utilização da plataforma ré não se deu em situações pontuais, mas
sim com reiteração e permanência, mesmo porque as regras
estabelecidas nos termos de uso da demandada exigem, ainda que
de forma velada, a ativação constante dos entregadores, sob pena
de punição, tanto que estabelece que a empresa se reserva ao
direito de alterar unilateralmente o status de disponibilidade do
entregador para offline quando constatar que este não se mostra
disponível para a realização de entregas (ID c40e77a).
Saliente-se que, ainda que a ativação do reclamante na plataforma
tenha se dado, em alguns meses, com pequenas soluções de
continuidade, tal fato não se confunde com a eventualidade.
Inclusive, com a edição da Lei 13.467/17, foi criada a modalidade de
contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), que admite
a possibilidade de pausas entre a prestação de serviços e até de
recusa do empregado ao trabalho, com subsistência jurídica da
relação de emprego.
A presença da não eventualidade na relação jurídica existente entre
as partes fica ainda mais clarividente sob a ótica da teoria dos fins
do empreendimento, que enquadra como não eventual o
trabalhador cujas atividades estão inseridas nos fins da empresa, ou
seja, são necessárias à atividade do empregador.
Embora a parte ré, em sua peça defensiva, sustente ser "uma
empresa de tecnologia que atua no novo mercado de "ONLINE-TO-
OFFLINE", mais conhecido como mercado O2O", apenas
conectando fornecedores de serviços ou produtos aos
consumidores finais, do exame do sítio do IFOOD na internet, extrai
-se que, na realidade, a plataforma apresenta dois tipos de planos -
o básico e o plus -, que ofertam serviços distintos.
No plano básico, mediante o pagamento de uma mensalidade de
R$100,00, acrescida de um percentual de 12% sobre os valores dos
pedidos e de uma taxa extra de 3,5%, caso o pagamento seja
efetuado pelo aplicativo, a plataforma atua como facilitadora, dando
publicidade ao parceiro e fazendo a cobrança dos clientes.
Já no plano plus, além dos serviços de propaganda e cobrança, o
aplicativo ainda faz a entrega de mercadorias. Neste caso, a
comissão sobre pedidos delivery sobe para 23% e, a mensalidade,
para R$130,00.
Assim, tem-se que, nessa segunda forma de atuação, o aplicativo
deixa de servir apenas como mídia e cobrador do parceiro,
passando efetivamente a prestar o serviço de entrega, cujo
pagamento é parcialmente repassado ao entregador que lhe presta
serviços.
Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, é irrefutável
que o labor do autor, enquanto fretista, é indispensável à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
consecução das finalidades do empreendimento, sendo lógico
concluir pela não eventualidade dos serviços prestados.
Finalmente, a subordinação jurídica é o elemento que confere ao
empregador o direito de comandar e dirigir a prestação de serviços
do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as regras
estipuladas pelo empregador.
Ocorre que, na atualidade, a subordinação jurídica nem sempre se
manifesta na acepção clássica da época do sistema de produção
fordista/taylorista, no qual havia a emanação de ordens diretas e
presenciais ao empregado por parte dos superiores hierárquicos ou
gestores. O poder diretivo empresarial evolui e se adapta às novas
formas de organização e de gestão laboral.
No caso específico dos aplicativos de entrega, a subordinação
obreira não emana da atuação humana, mas de sistemas digitais
coordenados por algorítimos, que dirigem, fiscalizam e avaliam a
prestação de serviços, emergindo a subordinação da simples
inserção do trabalhador nos limites da plataforma.
Trata-se de uma subordinação compatível com as inovações
tecnológicas e com o mundo do trabalho contemporâneo.
O parágrafo único do art. 6º da CLT, acrescido pela Lei 13.467, trata
especificamente da subordinação por meios telemáticos,
estabelecendo que "Os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio".
Logo, os entregadores podem, ou não, se cadastrarem na
plataforma, porém, uma vez cadastrados, ficam sujeitos ao modo
organizacional da plataforma e vinculados aos comandos do
aplicativo.
Assim, no caso das aplicações de entrega, o poder diretivo da
empresa se manifesta pela direção da prestação de serviços
através da inserção obrigatória do trabalhador nas regras do
aplicativo.
Destaco algumas premissas extraídas do conjunto fático-probatório
dos autos que são incompatíveis com o trabalho autônomo alegado
pela ré:
1) a existência de padrões e requisitos para o cadastramento do
profissional no aplicativo;
2) a seleção dos clientes pela reclamada, que indica o entregador
mais próximo para a prestação do serviço;
3) a exigência de ativação contínua dos entregadores;
4) a avaliação contínua da performance dos fretistas, por meio das
notas atribuídas pelos clientes finais e parceiros;
5) a fixação unilateral dos parâmetros da prestação de serviços e do
funcionamento da atividade econômica, como ocorre, por exemplo,
com a precificação das entregas no âmbito da plataforma digital;
6) a aplicação de sanções, como o descadastramento definitivo do
profissional que receber avaliações continuamente negativas e a
maior demora na distribuição de serviços aos trabalhadores que
recusarem entregas.
Como se vê, o autor, enquanto entregador cadastrado no aplicativo,
não possuía qualquer margem decisória em relação ao preço
cobrado pelas viagens, quanto à escolha dos clientes, tampouco no
que tange à forma de prestação de serviços. Tudo era decidido pelo
algoritmo do aplicativo, que limitava o agir do profissional, retirando-
lhe o poder de escolha quanto aos aspectos mais basilares da
prestação de serviços.
O aplicativo fixa as regras e o prestador de serviços e o cliente final
a elas aderem num típico contrato de adesão, sem a possibilidade
de negociação de preços ou do modo de consecução da atividade.
Ora, estando o entregador de aplicativo inserido num processo
produtivo no qual sequer dispõe de ingerência na precificação do
seu trabalho e no modo de prestação dos serviços, não há como se
falar em autonomia.
Inclusive, no ponto, pertine transcrever as considerações tecidas
pelo Ilmo. Ministro Relator Maurício Godinho Delgado acerca da
denominada "economia de compartilhamento ", nos autos do RR –
100353-02.2017.5.01.006:
No caso, nós temos o que? Primeiro, uma pessoa humana,
executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado,
essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma
entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada,
de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso
da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o
previsto originalmente na CLT.
Destaque-se que o fato do reclamante poder definir os seus
horários de trabalho e de folgas e a faculdade de recusar entregas,
por si só, não desnatura a subordinação, que se encontra mais
flexibilizada, na atualidade, justamente em razão das novas formas
de controle oferecidas pela evolução tecnológica.
Além disso, conforme explanado anteriormente, o contrato de
trabalho intermitente criado pela Reforma Trabalhista confere ao
trabalhador ampla liberdade na escolha das oportunidades de
ativação no trabalho, além da faculdade de recusar o serviço
ofertado pelo empregador.
Portanto, a suposta "liberdade" do entregador na eleição dos
momentos de conexão no aplicativo não afasta a caracterização da
relação empregatícia, permitindo, pelo contrário, o seu
enquadramento na hipótese do art. 452-A, da CLT (contrato de
trabalho intermitente).
E nem se alegue que a utilização de outras plataformas digitais de
entrega desnaturam o liame empregatício. Primeiro porque a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
exclusividade não é pressuposto da relação de emprego.
Em segundo lugar, é da própria essência do contrato de trabalho
intermitente a possibilidade de vinculação do empregado a mais de
um patrão, já que não há a exigência de uma jornada laboral fixa,
podendo o obreiro optar por prestar serviços àquele tomador que
fizer a melhor oferta de trabalho sem que isso desnature a
subordinação, tampouco acarrete penalização.
Diversamente do que defende a reclamada, também não há que se
falar em impossibilidade de configuração do contrato de trabalho
intermitente, por inaplicabilidade do caput e do § 1º, do art. 452-A,
da CLT ao caso.
Ora, se o liame empregatício está sendo declarado judicialmente,
por óbvio, a parte demandada descumpriu a legislação trabalhista,
não podendo se valer de sua própria torpeza para afastar o direito
que assiste ao reclamante.
Outrossim, entendo que os chamados de entrega correspondem às
convocações a que se refere o § 1º, do art. 452-A, da CLT.
Saliente-se, por derradeiro, que não se está a afirmar abstratamente
que toda e qualquer relação firmada entre os entregador e as
plataformas digitais de entrega configurará um vínculo de emprego.
Todavia, no caso em apreço, conforme demonstrado, restaram
satisfeitos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.
No mesmo sentido, já decidiu esta Turma, nos autos dos processos
de n. 0000204-24.2022.5.13.0022 e 0000462-04.2022.5.13.0032
envolvendo a mesma reclamada.
Com efeito, ainda acerca do tema envolvendo os prestadores de
serviços e as plataformas digitais de transporte e entrega, pertine
transcrever a ementa do recentíssimo julgado da 8ª Turma do
Colendo TST, de Relatoria do Ministro Alexandre de Sousa Agra
Belmonte, nos autos do RRAg-100853-94.2019.5.01.0067:
(…)
Diante de tudo que foi exposto, acolhe-se a irresignação autoral e
dá-se provimento ao apelo para reconhecer o vínculo empregatício
entre as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A
da CLT).”
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000251-49.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WELLIGTON GONZAGA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bada077
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000251-49.2023.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRIDO: WELLIGTON GONZAGA DA SILVA JÚNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
101bce5; recurso interposto em 08.08.2023 - ID. F3134ed).
Regular a representação processual (IDs. 64C6ce1 e aac877b).
Preparo satisfeito (IDs. 94A8615 e 17409da).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que qualquer discussão sobre o contrato firmado
entre as empresas que desenvolvem aplicativos de mobilidade e os
motoristas particulares parceiros compete à Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 2Eee7a9):
Da Incompetência da Justiça do Trabalho, Suscitada pela
Reclamada em Contrarrazões
De início, destaco que a presente matéria está sendo apreciada
como mérito recursal, porque o tema em discussão foi objeto da
decisão originária, ora recorrida, chegando ao Tribunal em sede
revisional, mediante contrarrazões em recurso ordinário (ID.
B0d354f ).
O juízo de origem rejeitou a preliminar suscitada pela reclamada e
declarou a competência material desta Especializada para a
apreciação do feito, por entender que a alegação de uma relação
laboral atrai a competência da Justiça do Trabalho para aferir, ou
não, a ocorrência do vínculo empregatício.
A recorrida, em sede de contrarrazões, renova a preliminar de
incompetência material desta Justiça Especializada, aduzindo que a
pretensão em exame decorre de contrato de cunho eminentemente
civil.
Sem razão a demandada.
Isso porque a competência material é fixada em decorrência da
causa de pedir e do pedido e, no caso sob exame, a narrativa da
peça de ingresso é no sentido de que a relação jurídica existente
entre as partes possui natureza empregatícia, o que é o bastante
para atrair a atuação da Justiça do Trabalho, que é
constitucionalmente competente para dirimir as controvérsias
acerca das relações de trabalho, nos exatos termos do art. 114 da
Lei Fundamental da República.
Eventual inexistência da relação jurídica alegada na peça vestibular,
à luz das provas posteriormente produzidas, resultará na
improcedência da ação, e não na incompetência material desta
Justiça Especializada.
Inclusive, a temática posta no presente apelo já vem sendo
enfrentada por esta Turma, que reconhece, de forma pacífica, a
competência da Justiça Laboral para o julgamento das ações que
buscam o reconhecimento do vínculo de emprego com empresas de
passageiros por aplicativo e o pagamento dos direitos trabalhistas
suprimidos.
À guisa de exemplo, destaca-se recente precedente desta Turma:
(…)
Logo, por estar a decisão de primeiro grau alinhada ao
entendimento desta
Corte, deve-se manter irretocável o reconhecimento da competência
desta Justiça para apreciação da matéria controvertida posta na
lide.
A Turma Julgadora asseverou que, a competência material é fixada
em decorrência da causa de pedir e do pedido e, no caso sob
exame, a narrativa da peça de ingresso é no sentido de que a
relação jurídica existente entre as partes possui natureza
empregatícia, o que é o bastante para atrair a atuação da Justiça do
Trabalho, que é constitucionalmente competente para dirimir as
controvérsias acerca das relações de trabalho, nos exatos termos
do art. 114 da Constituição Federal.
Destacou que, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
peça vestibular, à luz das provas posteriormente produzidas,
resultará na improcedência da ação, e não na incompetência
material desta Justiça Especializada.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro “violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou:
Do Reconhecimento do Vínculo de Emprego
O juízo a quo julgou improcedente a demanda, por entender que no
contexto fático apresentado inexiste os requisitos imprescindíveis ao
reconhecimento de vínculo de emprego, na forma do art. 3º da CLT.
(ID. 6476Ec9).
O reclamante insurge-se em face da sentença, aduzindo que a sua
relação com a reclamada contém todos os requisitos preconizados
pelo art. 3º da CLT para caracterizar vínculo de natureza
empregatícia, inclusive no que diz respeito à subordinação.
Argumenta que a questão deve ser analisada sob a perspectiva dos
novos modelos de organização do trabalho e que deve ser
considerado que o poder empregatício também se manifesta por
programação em sistemas, algoritmos e redes, não se limitando a
dimensão clássica/conservadora e usual de controle baseado no
modelo taylorista/fordista, acatada pelo juízo a quo.
Diante disso, requer que seja reconhecido o vínculo de emprego e
os consectários daí decorrentes, nos termos definidos na exordial.
Ao exame.
A controvérsia dos autos reside em verificar se a relação jurídica
havida entre as partes configurou-se, ou não, como vínculo de
emprego.
A real natureza jurídica da relação envolvendo os prestadores de
serviços e as empresas de transporte por aplicativo é um tema que
vem sendo amplamente debatido nas cortes de diversos países.
(…)
Entendo que a aplicação da CLT não pode se restringir às situações
que se amoldam à realidade da época de sua origem, devendo ser
utilizada a hermenêutica para evoluir e flexibilizar a interpretação do
conceito tradicional descrito nos artigos 2º e 3º da CLT, a fim de
descortinar a real natureza jurídica inerente às novas relações de
trabalho, máxime diante da ausência de previsão legislativa em
hipóteses como a do caso presente.
Não se olvida que essas novas formas de organização empresarial
e de prestação de serviços apresentam vantagens, inclusive,
possibilitando o sustento de famílias num contexto social de elevado
desemprego, porém, o trabalho on demand, por meio de
plataformas tecnológicas, também tem sido utilizado por grandes
empresas para a redução de suas estruturas produtivas e,
principalmente, dos custos operacionais, fomentando a
informalidade e a supressão de direitos trabalhistas.
Logo, a caracterização do liame empregatício entre os
trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais depende da
análise casuística de cada situação, o que, em razão da
complexidade da matéria, pode ensejar consequências distintas.
Passemos, portanto, ao exame da hipótese trazida à apreciação
desta Corte, a fim de investigar a presença dos elementos fático-
jurídicos da relação emprego, quais sejam: prestação de trabalho
por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e
subordinação jurídica.
Em primeiro lugar, restou incontroverso que o reclamante, pessoa
física, prestou serviços de transporte por intermédio da plataforma
digital 99 TECNOLOGIA LTDA, inserida no polo passivo desta ação.
A pessoalidade também está evidenciada nos autos, visto que, para
atuar como "motorista pop da 99", o autor teve que efetuar um
cadastro individual na plataforma, fornecendo foto, dados e
documentos pessoais, bem como, ao longo da prestação de
serviços, se submeteu a avaliações individualizadas pelos usuários
do serviço, as quais serviram de base para o controle de qualidade
do trabalho prestado.
O próprio "Termo de Uso Motorista 99" (ID. 672163e) atesta o
caráter intuitu personae da relação, ao dispor o seguinte:
(…)
Nesse aspecto, releva destacar que a infungibilidade da prestação
de serviços no que se refere ao obreiro não se confunde com a
possibilidade de compartilhamento de veículos cadastrados no
sistema eletrônico da plataforma, pois esse é apenas uma
ferramenta de trabalho.
Resta evidenciado, portanto, que a demandada mantém vínculo
personalíssimo com cada condutor cadastrado na sua plataforma,
independentemente da propriedade do veículo utilizado.
A onerosidade, por sua vez, está manifestada pela inequívoca
expectativa de pagamento ao final de cada viagem realizada pelo
motorista, tudo em conformidade com a política de preços
estabelecida unilateralmente pelos algoritmos da empresa, que
retém uma parcela do valor adimplido pelo cliente final.
Já o requisito da não eventualidade apresenta um dos conceitos
mais controvertidos no âmbito do Direito do Trabalho, tendo sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
criadas diversas teorias sobre o tema, dentre elas: a teoria do
evento, dos fins do empreendimento e da fixação jurídica ao
tomador de serviços.
(…)
Sob o prisma da teoria do evento, considera-se eventual o
trabalhador contratado em decorrência de algum acontecimento
episódico ou fortuito ensejador da prestação de serviços transitórios
na empresa.
No caso vertente, o extrato de corridas juntado aos autos com a
defesa (ID. 0269286) revela que a prestação de serviços do
reclamante com a utilização da plataforma ré não se deu em
situações pontuais, mas sim de forma reiterada e permanente, com
intervalos de, no máximo, poucos dias entre uma viagem e outra,
mesmo porque as regras estabelecidas nos termos de uso da ré
exigem a ativação constante dos motoristas, sob pena de punições
que podem chegar até a suspensão ou ao cancelamento da conta.
Saliente-se que, ainda que a ativação do reclamante na plataforma
se dê com pequenas soluções de continuidade, tal fato não se
confunde com a eventualidade. Inclusive, com a edição da Lei
13.467/17, foi criada a modalidade de contrato de trabalho
intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), que admite a possibilidade de
pausas entre a prestação de serviços e até de recusa do
empregado ao trabalho, com subsistência jurídica da relação de
emprego.
A presença da não eventualidade na relação jurídica existente entre
as partes fica ainda mais clarividente sob a ótica da teoria dos fins
do empreendimento, que enquadra como não eventual o
trabalhador cujas atividades estão inseridas nos fins da empresa, ou
seja, são necessárias à atividade do empregador.
Embora a a parte ré, em sua peça defensiva, sustente ser "uma
empresa de tecnologia que atua no mundo da mobilidade urbana,
não podendo ser considerada uma empresa de transporte", é fato
notório que sua atividade-fim é o transporte de passageiros, em
torno do qual gira toda a organização produtiva da empresa, que
direciona o trabalho dos motoristas em prol do seu
empreendimento.
Outrossim, os lucros da ré derivam exclusivamente da retenção de
um percentual das corridas realizadas, e não da utilização do
aplicativo em si, que é ofertado gratuitamente aos motoristas.
A criação de aplicativos e algoritmos para viabilizar a exploração de
uma atividade econômica não altera o objeto social do
empreendimento, mesmo porque, nos tempos de hoje, o uso das
ferramentas tecnológicas são essenciais ao lançamento e à
manutenção de uma empresa no mercado.
O desenvolvimento e o uso de tecnologias pela reclamada se
destinam apenas à operacionalização do serviço de transporte
privado por ela ofertado.
Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, é irrefutável
que o labor do autor, enquanto motorista, é indispensável à própria
razão de ser da empresa reclamada, sendo lógico concluir pela não
eventualidade dos serviços prestados.
Finalmente, a subordinação jurídica é o elemento que confere ao
empregador o direito de comandar e dirigir a prestação de serviços
do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as regras
estipuladas pelo empregador.
Ocorre que, na atualidade, a subordinação jurídica nem sempre se
manifesta na acepção clássica da época do sistema de produção
fordista/taylorista, no qual havia a emanação de ordens diretas e
presenciais ao empregado por parte dos superiores hierárquicos ou
gestores. O poder diretivo empresarial evolui e se adapta às novas
formas de organização e de gestão laboral.
No caso específico dos aplicativos de transporte, a subordinação
obreira não emana da atuação humana, mas de sistemas digitais
coordenados por algorítimos, que dirigem, fiscalizam e avaliam a
prestação de serviços, emergindo a subordinação da simples
inserção do trabalhador nos limites da plataforma.
Trata-se de uma subordinação compatível com as inovações
tecnológicas e com o mundo do trabalho contemporâneo.
O parágrafo único do art. 6º da CLT, acrescido pela Lei 13.467, trata
especificamente da subordinação por meios telemáticos,
estabelecendo que "Os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio".
Logo, os motoristas podem, ou não, se cadastrarem na plataforma,
porém, uma vez cadastrados, ficam sujeitos ao modo organizacional
da plataforma e vinculados aos comandos do aplicativo.
Assim, no caso das aplicações de transporte, o poder diretivo da
empresa se manifesta pela direção da prestação de serviços
através da inserção obrigatória do motorista nas regras do
aplicativo.
Destaco algumas premissas extraídas do conjunto fático-probatório
dos autos que são incompatíveis com o trabalho autônomo alegado
pela ré:
(…)
Como se vê, o autor, enquanto motorista cadastrado no aplicativo,
não possuía nenhuma margem decisória em relação ao preço
cobrado pelas corridas, quanto à escolha dos passageiros e
trajetos, tampouco no que tange à forma de prestação de serviços.
Tudo é decidido pelo algoritmo do aplicativo, que limita o agir do
profissional, retirando-lhe o poder de escolha quanto aos aspectos
mais basilares da prestação de serviços.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ora, estando o motorista de aplicativo inserido num processo
produtivo no qual sequer dispõe de ingerência na precificação do
seu trabalho e no modo de prestação dos serviços, não há como se
falar em autonomia.
O fato do reclamante poder definir os seus horários de trabalho e de
folgas e a faculdade de recusar corridas, por si só, não desnatura a
subordinação, que se encontra mais flexibilizada, na atualidade, em
razão das novas formas de controle oferecidas pela evolução
tecnológica.
Além disso, conforme explanado anteriormente, o contrato de
trabalho intermitente criado pela Reforma Trabalhista confere ao
trabalhador ampla liberdade na escolha das oportunidades de
ativação no trabalho, além da faculdade de recusar o serviço
ofertado pelo empregador.
Portanto, a suposta "liberdade" do motorista na eleição dos
momentos de conexão no aplicativo não afasta a caracterização da
relação empregatícia, permitindo, pelo contrário, o seu
enquadramento na hipótese do art. 452-A, da CLT (contrato de
trabalho intermitente).
E nem se alegue que a utilização de outras plataformas digitais de
transporte desnaturam o liame empregatício. Primeiro porque, a
exclusividade não é pressuposto da relação de emprego.
Em segundo lugar, é da própria essência do contrato de trabalho
intermitente a possibilidade de vinculação do empregado a mais de
um patrão, já que não há a exigência de uma jornada laboral fixa,
podendo o obreiro optar por prestar serviços àquele tomador que
fizer a melhor oferta de trabalho sem que isso desnature a
subordinação, tampouco acarrete penalização.
Destaque-se que não se está a afirmar abstratamente que toda e
qualquer relação firmada entre os motoristas e as plataformas
digitais de transporte privado configurará um vínculo de emprego.
Todavia, no caso em apreço, conforme demonstrado, restaram
satisfeitos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT c/c artigo 443, §
3º da CLT.
No mesmo sentido, já decidiram as Turmas deste Regional e da
Corte Máxima Trabalhista no julgamento de casos semelhantes.
Vejamos:
(…)
Diante de tudo que foi exposto, acolhe-se a irresignação autoral e
dá-se provimento ao apelo para reconhecer o vínculo empregatício
entre as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A
da CLT).
Com fulcro nos elementos probatórios contidos nos autos, o Órgão
Julgador chegou à conclusão da existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000101-59.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RONALDY VICTOR DE CARVALHO
FONSECA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TASSIA NICOLLI PIRES
BARBOSA(OAB: 30259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c0d5aa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000101-59.2023.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA
RECORRIDO: RONALDY VICTOR DE CARVALHO FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 - ID.
8a903c3; recurso apresentado em 07.08.2023 - ID. fca3438).
Regular a representação processual (ID. 7a30222).
Preparo dispensado (não há condenação em pecúnia em face do
recorrente).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
FALSO TESTEMUNHO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões
recursais não se prestam ao fim colimado, porquanto não tratam do
tema em apreço.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Convém salientar que o Órgão julgador, no acórdão de embargos
de declaração, acolheu “A ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PROCESSUAL, por incompetência absoluta do juízo da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa para apreciar a lide, determinando a
redistribuição do feito ao juízo prevento, 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no qual deve ser conduzido o processo da maneira
considerada mais adequada para a solução da lide.
Desse modo, o conhecimento do recurso se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000077-03.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c429d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000077-03.2023.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: LUCIANO FERREIRA DAVID
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já encontra-se devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/07/2023 ID -
13e88f0; recurso interposto em 08/08/2023 id - 05e349c).
Regular a representação processual (Id.8e97f8d).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Preparo satisfeito (Ids. d23434d e c0c5255).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão proferido, que
entendeu pela competência dessa justiça Especializada para o
julgamento do presente feito.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 2add3d9):
(…)
De início, destaco que a presente matéria está sendo apreciada
como mérito recursal, porque o tema em discussão foi objeto da
decisão originária, ora recorrida, chegando ao Tribunal em sede
revisional (ID. 0f425a2).
O juízo de origem rejeitou a preliminar suscitada pela reclamada e
declarou a competência material desta Especializada para a
apreciação do feito, por entender que a alegação de uma relação
laboral atrai a competência da Justiça do Trabalho para aferir, ou
não, a ocorrência do vínculo empregatício.
(…) Sem razão a demandada. Isso porque a competência material é
fixada em decorrência da causa de pedir e do pedido e, no caso sob
exame, a narrativa da peça de ingresso é no sentido de que a
relação jurídica existente entre as partes possui natureza
empregatícia, o que é o bastante para atrair a atuação da Justiça do
Trabalho, que é constitucionalmente competente para dirimir as
controvérsias acerca das relações de trabalho, nos exatos termos
do art. 114 da Lei Fundamental da República. Eventual inexistência
da relação jurídica alegada na peça vestibular, à luz das provas
posteriormente produzidas, resultará na improcedência da ação, e
não na incompetência material desta Justiça Especializada.
Inclusive, a temática posta no presente apelo já vem sendo
enfrentada por esta Turma, que reconhece, de forma pacífica, a
competência da Justiça Laboral para o julgamento das ações que
buscam o reconhecimento do vínculo de emprego com empresas de
passageiros por aplicativo e o pagamento dos direitos trabalhistas
suprimidos.
(…) Logo, por estar a decisão de primeiro grau alinhada ao
entendimento desta Corte, deve-se manter irretocável o
reconhecimento da competência desta Justiça para apreciação da
matéria controvertida posta na lide.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado
individuais aplicativo de celular “99”.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. 2add3d9):
O juízo a quo reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. A
reclamada insurge-se em face da sentença, aduzindo que o
conjunto probatório aponta para a inexistência de vínculo de
emprego por não se verificar na relação entre a 99 TECNOLOGIA
LTDA e o motorista-parceiro os requisitos preconizados pelo art. 3º
da CLT. Diante disso, requer que seja afastado o vínculo de
emprego e os consectários daí decorrentes. Ao exame. A
controvérsia dos autos reside em verificar se a relação jurídica
havida entre as partes configurou-se, ou não, como vínculo de
emprego. A real natureza jurídica da relação envolvendo os
prestadores de serviços e as empresas de transporte por aplicativo
é um tema que vem sendo amplamente debatido nas cortes de
diversos países.
(…)
No Brasil, como não poderia deixar de ser, a questão ainda é
bastante controvertida, restando pendente de conclusão definitiva.
Isso porque, o direito do trabalho pátrio adota uma posição binária
em relação ao reconhecimento do vínculo empregatício. Isto é, a
prestação pessoal de serviços pode ser enquadrada nos termos dos
artigos 2º e 3º da CLT e, por conseguinte, atrair a aplicação da
legislação protecionista, ou, então, situar-se fora de tais limites
normativos e afastar-se de qualquer tipo de proteção social.
(…)
Entendo que a aplicação da CLT não pode se restringir às situações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
que se amoldam à realidade da época de sua origem, devendo ser
utilizada a hermenêutica para evoluir e flexibilizar a interpretação do
conceito tradicional descrito nos artigos 2º e 3º da CLT, a fim de
descortinar a real natureza jurídica inerente às novas relações de
trabalho, máxime diante da ausência de previsão legislativa em
hipóteses como a do caso presente. (…)
Logo, a caracterização do liame empregatício entre os
trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais depende da
análise casuística de cada situação, o que, em razão da
complexidade da matéria, pode ensejar consequências distintas.
(...)
Em primeiro lugar, restou incontroverso que o reclamante, pessoa
física, prestou serviços de transporte por intermédio da plataforma
digital 99 TECNOLOGIA LTDA, inserida no polo passivo desta ação.
A pessoalidade também está evidenciada nos autos, visto que, para
atuar como "motorista pop da 99", o autor teve que efetuar um
cadastro individual na plataforma, fornecendo foto, dados e
documentos pessoais (fl. 29), bem como, ao longo da prestação de
serviços, se submeteu a avaliações individualizadas pelos usuários
do serviço, as quais serviram de base para o controle de qualidade
do trabalho prestado (fl. 75).
(…)
Sob o prisma da teoria do evento, considera-se eventual o
trabalhador contratado em decorrência de algum acontecimento
episódico ou fortuito ensejador da prestação de serviços transitórios
na empresa. No caso vertente, o extrato de corridas juntado aos
autos com a defesa (ID. 6b51619) revela que a prestação de
serviços do reclamante com a utilização da plataforma ré não se
deu em situações pontuais, mas sim de forma reiterada e
permanente, com intervalos de, no máximo, poucos dias entre uma
viagem e outra, mesmo porque as regras estabelecidas nos termos
de uso da ré exigem a ativação constante dos motoristas, sob pena
de punições que podem chegar até a suspensão ou ao
cancelamento da conta. Saliente-se que, ainda que a ativação do
reclamante na plataforma se dê com pequenas soluções de
continuidade, tal fato não se confunde com a eventualidade.
Inclusive, com a edição da Lei 13.467/17, foi criada a modalidade de
contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), que admite
a possibilidade de pausas entre a prestação de serviços e até de
recusa do empregado ao trabalho, com subsistência jurídica da
relação de emprego.
(…) Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, é
irrefutável que o labor do autor, enquanto motorista, é indispensável
à própria razão de ser da empresa reclamada, sendo lógico concluir
pela não eventualidade dos serviços prestados.
(…)
No caso específico dos aplicativos de transporte, a subordinação
obreira não emana da atuação humana, mas de sistemas digitais
coordenados por algorítimos, que dirigem, fiscalizam e avaliam a
prestação de serviços, emergindo a subordinação da simples
inserção do trabalhador nos limites da plataforma. Trata-se de uma
subordinação compatível com as inovações tecnológicas e com o
mundo do trabalho contemporâneo. O parágrafo único do art. 6º da
CLT, acrescido pela Lei 13.467, trata especificamente da
subordinação por meios telemáticos, estabelecendo que "Os meios
telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se
equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
Logo, os motoristas podem, ou não, se cadastrarem na plataforma,
porém, uma vez cadastrados, ficam sujeitos ao modo organizacional
da plataforma e vinculados aos comandos do aplicativo. Assim, no
caso das aplicações de transporte, o poder diretivo da empresa se
manifesta pela direção da prestação de serviços através da
inserção obrigatória do motorista nas regras do aplicativo.
(…)
Como se vê, o autor, enquanto motorista cadastrado no aplicativo,
não possuía nenhuma margem decisória em relação ao preço
cobrado pelas corridas, quanto à escolha dos passageiros e
trajetos, tampouco no que tange à forma de prestação de serviços.
Tudo é decidido pelo algoritmo do aplicativo, que limita o agir do
profissional, retirando-lhe o poder de escolha quanto aos aspectos
mais basilares da prestação de serviços. Ora, estando o motorista
de aplicativo inserido num processo produtivo no qual sequer dispõe
de ingerência na precificação do seu trabalho e no modo de
prestação dos serviços, não há como se falar em autonomia. O fato
do reclamante poder definir os seus horários de trabalho e de folgas
e a faculdade de recusar corridas, por si só, não desnatura a
subordinação, que se encontra mais flexibilizada, na atualidade, em
razão das novas formas de controle oferecidas pela evolução
tecnológica. Além disso, conforme explanado anteriormente, o
contrato de trabalho intermitente criado pela Reforma Trabalhista
confere ao trabalhador ampla liberdade na escolha das
oportunidades de ativação no trabalho, além da faculdade de
recusar o serviço ofertado pelo empregador.
(…)
No caso dos autos, conforme relatado, tais requisitos foram
cumpridos, o que nos conduz à manutenção da sentença acerca do
reconhecimento da relação de emprego. Doutra banda, a
reclamada, ao final do recurso, caso este Regional entenda pela
manutenção da sentença atacada, impugna a média semanal de R$
400,00, arbitrada na sentença, sob alegação de que é exorbitante e
sem qualquer relação com a documentação carreada aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Contudo, não merece análise a pretensão, porque a matéria não
fora deduzida previamente no primeiro grau, tratando-se, no atual
momento processual, de manifesta inovação recursal. Nada a
reformar no ponto, portanto.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000015-72.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO POLIANA BARBARA PINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f59b6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000015-72.2023.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: TIM S/A E POLIANA BARBARA PINTO DOS
SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 – ID. -
2729dad; recurso apresentado em 09.08.2023 – ID. 1e4869c).
Regular a representação processual (ID. c0206da).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. 295537f; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da CF/88;
b) afronta ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a autora nunca prestou serviços à TIM S/A,
mas à sua empregadora CONTAX, razão pela qual aquela não pode
ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
A princípio, entende-se que não há interesse recursal por parte da
recorrente, para impugnar a sentença no aspecto, uma vez que a
legitimidade para tanto é da TIM S.A. (segunda reclamada).
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas à litisconsorte
passiva, não havendo interesse da reclamada principal (CONTAX)
para a insurgência contra este capítulo da decisão.
Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o requisito
recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento do apelo
quanto ao aspecto.
A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa TIM.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas da empresa TIM S/A (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
DA JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação ao art. 482 da CLT.
Defende a recorrente o abandono do emprego como motivo
ensejador da ruptura contratual
A Turma Julgadora assim decidiu:
No caso em apreço, a recorrente não logrou êxito em comprovar o
alegado abandono de emprego, ao passo que a prova oral
produzida pela reclamante não deixou margem de dúvida de que a
dispensa se deu sem justa causa, em setembro/2022.
Portanto, não comprovado o abandono do emprego, deve ser tida
como real a dispensa imotivada da autora, com data
correspondente ao final do aviso prévio, com o pagamento das
verbas rescisórias fixadas na sentença.
Ademais, não merece amparo a alegação da recorrente de que os
valores devidos a título de verbas rescisórias e FGTS em atraso
estão habilitados no quadro geral de credores, no processo em
trâmite no Juízo universal, posto que não apresentou prova acerca
de tal fato.
Sentença mantida quanto a este aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT.
Afirma a recorrente ser descabida a condenação na multa do art.
477 da CLT, uma vez que não houve qualquer irregularidade, bem
como que o autor já estar devidamente habilitado nos autos da
Recuperação.
Decidiu a Turma sobre o tema:
A multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal, fato inconteste nos autos, pois a
recorrente, na peça contestatória, afirma que, de fato, não efetuou o
pagamento das verbas rescisórias a tempo e modo, alicerçada na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
tese de abandono de emprego e na alegação de que as verbas
rescisórias e o FGTS devidos estão habilitados no quadro geral de
credores, no processo em trâmite no Juízo universal.
Na espécie, como já relatado, a reclamada CONTAX não logrou
êxito em comprovar o abandono de emprego alegado, e, portanto,
restou inconteste que deu causa ao desenlace contratual,
assumindo uma postura que atrai a responsabilidade pelo
pagamento das parcelas rescisórias inerentes ao despedimento
injusto, inclusive a multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Sem reformas.
O Órgão julgador assinalou que a empregadora não adimpliu os
títulos inerentes à ruptura do vínculo empregatício no prazo legal,
tampouco logrou comprovar o abandono do emprego. Nesse
contexto, condenou-a ao pagamento da multa do art. 477 da CLT.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000233-40.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f4cdc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000233-40.2023.5.13.0022
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
cb887d9 ; recurso interposto em 08.08.2023 - ID. 2622ded ).
Regular a representação processual (ID. 694bdc2 ).
Preparo satisfeito (IDs. c6e8975 e de68750 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No que se refere à tese de incompetência material desta Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Especializada, de fato o acórdão restou omisso, pelo que se passa
à apreciação da temática.
A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que este órgão julgador é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré, e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Destaca-se, inclusive, acórdão de relatoria do Desembargador
Edvaldo de Andrade, extraído do ROT nº. 0000683-
11.2021.5.13.0003, julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, e 114, I e IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a Justiça do Trabalho não é competente
para apreciar a matéria, sob o argumento de que não há, na
hipótese, relação de trabalho.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou no acórdão dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
embargos de declaração:
[...]
A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que este órgão julgador é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré, e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Destaca-se, inclusive, acórdão de relatoria do Desembargador
Edvaldo de Andrade, extraído do ROT nº. 0000683-
11.2021.5.13.0003, julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação de legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais sobre os temas em apreço não se prestam ao fim
colimado, porquanto não tratam acerca de “DECISÃO SURPRESA”
nem de “NULIDADE PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA”.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em exame, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 170, caput, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts.3º e 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º, 3º e 6º da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do reconhecimento do
vínculo empregatício. Assinala que não foram configurados os
elementos ensejadores da relação de emprego. Sustenta que é fato
notório que a UBER não possui carros nem realiza direta ou
indiretamente serviço de transporte.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
(…)
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
(…)
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º (…)
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
(...)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
(…)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação juslaboral",
na visão da autora, o que subtrai o enquadramento legal é a
autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não seja
observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
(…)
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores.
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000233-40.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f4cdc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000233-40.2023.5.13.0022
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 – ID.
cb887d9 ; recurso interposto em 08.08.2023 - ID. 2622ded ).
Regular a representação processual (ID. 694bdc2 ).
Preparo satisfeito (IDs. c6e8975 e de68750 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No que se refere à tese de incompetência material desta Justiça
Especializada, de fato o acórdão restou omisso, pelo que se passa
à apreciação da temática.
A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que este órgão julgador é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré, e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Destaca-se, inclusive, acórdão de relatoria do Desembargador
Edvaldo de Andrade, extraído do ROT nº. 0000683-
11.2021.5.13.0003, julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, e 114, I e IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a Justiça do Trabalho não é competente
para apreciar a matéria, sob o argumento de que não há, na
hipótese, relação de trabalho.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou no acórdão dos
embargos de declaração:
[...]
A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que este órgão julgador é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré, e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Destaca-se, inclusive, acórdão de relatoria do Desembargador
Edvaldo de Andrade, extraído do ROT nº. 0000683-
11.2021.5.13.0003, julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação de legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais sobre os temas em apreço não se prestam ao fim
colimado, porquanto não tratam acerca de “DECISÃO SURPRESA”
nem de “NULIDADE PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA”.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em exame, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 170, caput, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts.3º e 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º, 3º e 6º da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do reconhecimento do
vínculo empregatício. Assinala que não foram configurados os
elementos ensejadores da relação de emprego. Sustenta que é fato
notório que a UBER não possui carros nem realiza direta ou
indiretamente serviço de transporte.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
(…)
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
(…)
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º (…)
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
(...)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(…)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação juslaboral",
na visão da autora, o que subtrai o enquadramento legal é a
autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não seja
observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
(…)
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores.
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000438-35.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d07780f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000438-35.2023.5.13.0001–
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28.07.2023 – Id. be811f9; recurso
apresentado tempestivamente em 09.08.2023 – ID. ae405e5.
Representação processual regular (IDs. ac9f42f, 6fbbc6c, 13af14e)
Entrementes, a empresa recorrente/executada não garantiu o juízo,
não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência
do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Diferentemente do que a ora recorrente aduz, a execução em
debate tem sim caráter monetário, conforme se infere do trecho do
acórdão que decidiu o agravo de petição (ID. 710b70d):
Por outro lado, me reportando à contraminuta ofertada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
agravado, a execução provisória até a penhora em nenhum
momento prejudica o devedor solvente, como o próprio recorrido se
declara, porque não libera valores, mormente tratando-se de
entidade bancária de reconhecida pujança econômica que pode,
inclusive, realizar depósito do valor da dívida trabalhista, que em
maio do ano em curso estava no importe de R$ 97.702,40,
montante totalmente irrisório para entidade bancária. Rejeito as
demais alegação da contraminuta patronal, inclusive pela não
aplicabilidade ao caso concreto do art. 659, § 2º do CPC/74.”
Não se trata, pois, o caso em tela, de ausência de condenação
pecuniária que inexigisse a garantia do juízo.
É, portanto, ônus da parte comprovar a efetivação, não cabendo ao
Poder Judiciário diligenciar no interesse do litigante.
2 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000324-09.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO SARA RAQUEL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 28600/PB)
ADVOGADO JOELMA CARINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28672/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA ALVES
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7602a52
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000324-09.2023.5.13.0030
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA ALVES E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/07/2023, Id.
faa76de ; recurso apresentado em 09/08/2023 - Id.- b236c3a ).
Regular a representação processual (ID. 56e1ecc E 4d22754 ).
Preparo satisfeito (empresa em recuperação judicial - isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 477 e 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa dos arts. 467 e 477 da
CLT, o órgão julgador salientou no Acórdão (Id. d073771 ):
Multa do art. 477 da CLT
A reclamada CONTAX alega que o comando sentencial entendeu
pela aplicação da multa art. 477 da CLT, mas que a norma
insculpida no referido dispositivo é punitiva e, assim, não permite
aplicação ampliativa.
Requer a exclusão de referida penalidade, alegando ainda que as
verbas devidas foram reconhecidas somente em Juízo.
Diz não ser cabível a multa do art. 477 da CLT, pois tal condenação
fere frontalmente a norma contida no § 4º do art. 6º da Lei
11.101/2005, e, portanto, implicaria violação constitucional da
competência da Justiça do Trabalho, art. 114, I, da CF, pois estaria,
de certo modo, reformando a r. decisão proferida por um Juízo
competente, o da Justiça Comum.
A insurgência não merece guarida.
A multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal, fato inconteste nos autos, pois a
recorrente confirma o não pagamento, alegando que as verbas
estão habilitadas no Juízo Universal.
Na espécie, como já relatado, a CONTAX incorreu em ato faltoso,
assumindo uma postura que atrai a responsabilidade pelo
pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
O fato de a empresa estar em recuperação judicial não impede a
sua responsabilização pelo pagamento da multa prevista no art. 477
da CLT, tendo a jurisprudência do TST já se firmado no sentido de
que somente a massa falida não se sujeita às penalidades previstas
nos artigos 467 e 477 da CLT, não se estendendo o benefício à
empresa em recuperação judicial, conforme preconiza a Súmula nº
388 do TST.
Sem reformas.
Multa do art. 467 da CLT
A recorrente sustenta também não ser cabível a multa do art. 467
da CLT, pois tal condenação fere frontalmente a norma contida no §
4º do art. 6º da Lei 11.101/2005, e, portanto, implicaria violação
constitucional da competência da Justiça do Trabalho, art. 114, I, da
CF, pois estaria, de certo modo, reformando a r. decisão proferida
por um Juízo competente, o da Justiça Comum.
Não prospera.
O fato de a empresa estar em recuperação judicial também não
impede a sua responsabilização pelo pagamento da multa prevista
no art. 467 da CLT, pois não há dispositivo legal eximindo a
empresa de efetuar o pagamento das verbas rescisórias
incontroversas, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho,
nesses casos.
Inclusive, a jurisprudência do TST já se firmou no sentido de que
somente a massa falida não se sujeita às penalidades previstas nos
artigos 467 e 477 da CLT, não se estendendo o benefício à
empresa em recuperação judicial, conforme preconiza a Súmula nº
388 da Corte Superior Trabalhista, in verbis:
SÚM-388 MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT.
INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais
nºs 201 e 314 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
A massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à
multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex Ojs da SBDI-I nºs 201
- DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Não há o que ser reformado na sentença, portanto, quanto ao tema.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000324-09.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA
ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO SARA RAQUEL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 28600/PB)
ADVOGADO JOELMA CARINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28672/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7602a52
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000324-09.2023.5.13.0030
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA ALVES E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/07/2023, Id.
faa76de ; recurso apresentado em 09/08/2023 - Id.- b236c3a ).
Regular a representação processual (ID. 56e1ecc E 4d22754 ).
Preparo satisfeito (empresa em recuperação judicial - isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 477 e 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa dos arts. 467 e 477 da
CLT, o órgão julgador salientou no Acórdão (Id. d073771 ):
Multa do art. 477 da CLT
A reclamada CONTAX alega que o comando sentencial entendeu
pela aplicação da multa art. 477 da CLT, mas que a norma
insculpida no referido dispositivo é punitiva e, assim, não permite
aplicação ampliativa.
Requer a exclusão de referida penalidade, alegando ainda que as
verbas devidas foram reconhecidas somente em Juízo.
Diz não ser cabível a multa do art. 477 da CLT, pois tal condenação
fere frontalmente a norma contida no § 4º do art. 6º da Lei
11.101/2005, e, portanto, implicaria violação constitucional da
competência da Justiça do Trabalho, art. 114, I, da CF, pois estaria,
de certo modo, reformando a r. decisão proferida por um Juízo
competente, o da Justiça Comum.
A insurgência não merece guarida.
A multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal, fato inconteste nos autos, pois a
recorrente confirma o não pagamento, alegando que as verbas
estão habilitadas no Juízo Universal.
Na espécie, como já relatado, a CONTAX incorreu em ato faltoso,
assumindo uma postura que atrai a responsabilidade pelo
pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
O fato de a empresa estar em recuperação judicial não impede a
sua responsabilização pelo pagamento da multa prevista no art. 477
da CLT, tendo a jurisprudência do TST já se firmado no sentido de
que somente a massa falida não se sujeita às penalidades previstas
nos artigos 467 e 477 da CLT, não se estendendo o benefício à
empresa em recuperação judicial, conforme preconiza a Súmula nº
388 do TST.
Sem reformas.
Multa do art. 467 da CLT
A recorrente sustenta também não ser cabível a multa do art. 467
da CLT, pois tal condenação fere frontalmente a norma contida no §
4º do art. 6º da Lei 11.101/2005, e, portanto, implicaria violação
constitucional da competência da Justiça do Trabalho, art. 114, I, da
CF, pois estaria, de certo modo, reformando a r. decisão proferida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
por um Juízo competente, o da Justiça Comum.
Não prospera.
O fato de a empresa estar em recuperação judicial também não
impede a sua responsabilização pelo pagamento da multa prevista
no art. 467 da CLT, pois não há dispositivo legal eximindo a
empresa de efetuar o pagamento das verbas rescisórias
incontroversas, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho,
nesses casos.
Inclusive, a jurisprudência do TST já se firmou no sentido de que
somente a massa falida não se sujeita às penalidades previstas nos
artigos 467 e 477 da CLT, não se estendendo o benefício à
empresa em recuperação judicial, conforme preconiza a Súmula nº
388 da Corte Superior Trabalhista, in verbis:
SÚM-388 MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT.
INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais
nºs 201 e 314 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
A massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à
multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex Ojs da SBDI-I nºs 201
- DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Não há o que ser reformado na sentença, portanto, quanto ao tema.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000488-93.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b33fff
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000488-93.2022.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28.07.2023 - Id. dcc6a6c. Recurso
apresentado em 08.08.2023 - Id. 1c8de97.
Representação processual regular - Ids. 782a5da e f754320.
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos - Id. e2bdf9a.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA E SEUS
ASPECTOS INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO
INTERVALO INTRAJORNADA PARA A RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal
- violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 200,
inciso V, 253 da Norma Consolidada
- violação da Súmula nº 438 do Tribunal Superior do Trabalho
- divergência jurisprudencial
O recorrente afirma que o trabalho realizado na empresa ocorreu
com a exposição a calor acima dos limites de tolerância, sem o
intervalo intrajornada para a recuperação térmica, mesmo após
08/12/2019, sendo um fato incontroverso nos presentes autos.
Alega que resta necessária a reforma do acórdão questionado para
que sejam concedidas as horas extras, conforme postulação
realizada na exordial.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
O laudo pericial contido no Processo Nº 0000759-
39.2021.5.13.0034, ora utilizado como prova, foi elaborado à luz dos
parâmetros referidos na NR 15, sendo conclusivo no sentido de ter
o demandante, no exercício de suas atividades em favor da
demandada, ficado exposto ao agente físico calor, acima do limite
de tolerância previsto no Quadro 1 da NR 15, tendo classificado a
insalubridade em grau médio durante o período trabalhado em
razão do agente calor (ID 73646c1 - fls. 21/45).
(…)
A despeito da impositividade das normas regulamentadoras do MTE
e da importância, para fins de saúde do trabalhador, da concessão
de intervalos térmicos àqueles que atuam com exposição ao calor e
ao frio acima dos limites de tolerância, há de se atentar, no entanto,
que desde a entrada em vigor da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 9 de
dezembro de 2019, não há mais previsão na NR 15 de intervalos
térmicos para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de
tolerância, de modo que carece de fundamentação normativa
qualquer condenação nesse sentido.
(...)
Ressalto que, no futuro, caso pactuados tais intervalos em acordos
individuais, normas coletivas ou novamente previstos em normas
regulamentadores do MTE, deverão ser garantidos aos empregados
submetidos ao calor além dos limites de tolerância o seu usufruto,
como medida de manutenção da saúde do trabalhador.
Dessarte, reformo a decisão de primeiro grau para deferir o
pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de
intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora extra
(acréscimo de 50%), no período de 4/7/2018 a 8/12/2019.
Devido o pagamento dos minutos suprimidos, com acréscimo de
50%, sem a incidência de quaisquer reflexos, nos termos do § 4° do
artigo 71 da CLT, em tudo observada a jornada de trabalho
registrada nos cartões de ponto.
A quantificação dos títulos deferidos deverá ser feita com a
observância da evolução salarial do autor e inclusão na base de
cálculo do valor referente ao adicional de insalubridade. Deverão
ser observados, ainda, os períodos de afastamento do demandante,
porventura comprovados nos autos, bem assim a prescrição
parcial.
(…)”.
Como visto acima, a limitação da condenação pautou-se no exame
pericial realizado nos autos de reclamatória anterior, e nos limites
impostos pela norma regulamentar do Ministério do Trabalho.
Como é sabido, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao
alegado dissenso jurisprudencial. Logo, o seguimento do presente
apelo revisional encontra-se prejudicado diante da incidência do
óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000691-58.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO JERONIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRIDO GABU MAX SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d6869
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000691-58.2022.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.
RECORRIDOS: JERÔNIMO DE OLIVEIRA e GABU MAX
SERVIÇOS EIRELI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 – ID.
019a000; recurso apresentado em 07.08.2023 – ID. 9376492).
Regular a representação processual (ID. e077884).
Preparo efetuado (IDs. 230ae95, f8b7e21 e d73bd0a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, do TST;
b) violação do art. 3º, da CLT.
A Segunda Turma deste Regional manteve a decisão a quo que
reconheceu a responsabilidade subsidiária da INDAIÁ BRASIL
ÁGUAS MINERAIS LTDA quanto às obrigações trabalhistas
oriundas do presente feito, com esteio na Súmula nº 331, do TST.
Acerca da matéria, eis os motivos de decidir nos quais se amparou
o acórdão recorrido, in verbis: (ID. c81ff12):
Examinando os presentes autos, verifica-se que as reclamadas
firmaram "contrato de prestação de serviços de carga e descarga"
(fls. 165-203)
Trata-se de pacto civil entre empresas, juridicamente lícito, como já
resume o item III da Súmula nº 331 do TST, segundo o qual não
forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços
de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e
limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade
-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a
subordinação direta.
Entretanto, como também dispõe a mesma Súmula, no item IV, o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
E este é exatamente o caso em análise. A parte reclamante
persegue primariamente o adimplemento dos débitos trabalhistas
pela sua própria empregadora. Apenas subsidiariamente pede a
condenação da recorrente às parcelas que foram deferidas, pelas
razões já explanadas.
Registre-se que a própria Lei nº 6.019/1974, com as alterações
realizadas pela Lei nº 13.429/2017, prevê a responsabilidade
subsidiária do tomador de serviços, na hipótese de inadimplência da
empresa prestadora, independentemente da demonstração de culpa
in vigilando. Esse pressuposto somente se exige quando se trata de
ente público, o que não é o caso.
Portanto, reconhecida a prestação de serviços em favor da segunda
reclamada até a indevida dispensa sem justa causa ocorrida em
05.07.2021, ocasião em que o reclamante encontrava-se
alegadamente no curso do período estabilitário previsto no art. 118
da Lei n.º 8.213/1991, deverá a tomadora de serviços ser
responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento das verbas
devidas até o término da garantia obreira no emprego.
Isso porque a tomadora de serviços responde subsidiariamente
"pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer
a prestação de serviços" (art. 5º-A, § 5º, da Lei n.º 6.019/1974),
abrangendo igualmente a estabilidade provisória no emprego
surgida durante o referido período, ainda que projetada para o
futuro (Súmula n.º 331, VI, do C. TST).
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
TRANSCENDÊNCIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO
SUBSIDIÁRIA. Delimitação do acórdão recorrido: Com relação ao
alcance da responsabilidade subsidiária, ressalto que esta abrange
todas as parcelas decorrentes da condenação, inclusive verbas
rescisórias e salários relativos ao período em que foi reconhecida a
estabilidade, não havendo fundamento na invocação do caráter
personalíssimo e/ou punitivo de algumas verbas, para os fins de
limitação da responsabilidade subsidiária, inteligência que decorre
da Súmula nº 331, VI, do C. TST. Acrescenta-se que as verbas
rescisórias são devidas em razão do trabalho em favor da tomadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
de serviços, e pelo período ali trabalhado, não a eximindo de
responsabilidade o fato de o contrato de trabalho ter findado após o
término da contratação firmada entre as reclamadas. Não há
transcendência política, pois não constatado o desrespeito à
jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do
Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não
se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social
constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica,
pois não se discute questão nova em torno de interpretação da
legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência
econômica quando, a despeito dos valores da causa e da
condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a
matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque
de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à
jurisprudência desta Corte Superior (Súmula nº 331, VI, do TST).
Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-
A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (...). TST; AIRR 0101297-51.2017.5.01.0018; Sexta
Turma; Relª Min. Kátia Magalhães Arruda; DEJT 13/12/2019.
Nada a reformar, no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações legais e constitucionais apontadas.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que as
decisões são originárias de Turma do TST e/ou, ainda, não
possuem a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência do art. 896, “a” da
CLT e Súmula nº 337/TST.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA DOENÇA OCUPACIONAL. DO DANO MORAL. DA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DA DESCONSIDERAÇÃO DO
LAUDO PERICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT;
b) violação ao art. 373, I do CPC;
c) violação ao art. 118 da Lei nº 8.213/1991;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que das provas constantes nos autos é possível
verificar-se que não há qualquer sinal de nexo de concausalidade
entre o labor do recorrido e sua doença, pois o reclamante é
portador de doença crônico-degenerativa que nada tem a ver com
as atividades que desempenhava na reclamada. Afirma ainda que
não foi comprovada sua culpa, o que tornaria impossível a
condenação em danos morais.
Acerca da matéria, eis os motivos de decidir nos quais se amparou
o acórdão recorrido, in verbis: (ID. c81ff12):
Nesse quadro, verifica-se que as doenças que acometeram o
reclamante (hérnia umbilical e epicondilite lateral) não caracterizam
hipótese de doença profissional (em que o nexo causal da doença
com a atividade é presumido de modo absoluto).
Resta, por conseguinte, perquirir se as moléstias em análise
enquadram-se no conceito de doença do trabalho, pois, como visto
acima, nem toda "doença relacionada ao trabalho" pode ser
considerada uma "doença do trabalho", já que tais enfermidades
podem se desenvolver e apresentar o mesmo estágio evolutivo e de
gravidade, com, sem ou apesar da participação do trabalho.
Imprescindível, portanto, examinar o nexo de causalidade ou de
concausalidade.
No presente caso, o perito médico designado pelo magistrado de
origem, após exame clínico realizado em 22.11.2022, identificando
a incapacidade laboral temporária retratada na prova documental
acostada aos autos (fl. 304).
Mais à frente, o Sr. Perito apurou que "a participação dos membros
superiores ocorre em todo o processo de atuação, com a presença
de esforços repetitivos e peso. Correlaciona o fato de usar pistolas
de aquecimento de plástico para moldar os produtos. Refere que
em primeiro momento na carga e descarga tem apoio em dorso e
abdômen" (fl. 306).
Ao final, concluiu o Jus Perito pela existência de nexo de
concausalidade entre a profissiografia e o agravo, atestando que a
"atividade laboral do reclamante caracterizava a presença de fatores
de risco ocupacional capaz de levar dano. Pode se afirmar que a
exposição a esse risco alterou a evolução natural da doença (com a
ressalva de seus quadros genético hereditário, degenerativos e
multicausal). Pode se afirmar que a concausa teria atuado apenas
de modo temporário na doença do autor. O autor apresenta
capacidade laboral preservada, mesmo que com alterações ao
exame físico caracterizando atividade da doença" (fl. 310).
Cumpre esclarecer que a matéria em exame é de caráter técnico e
o perito nomeado pelo juízo de origem é médico, e, além da
formação clínica, possui título de especialista em ortopedia e
traumatologia pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e
Traumatologia, bem como pós-graduação em Perícias Médicas pela
Fundação Unimed, encontrando-se habilitado para o cumprimento
do encargo que lhe foi atribuído.
Destarte, constata-se que em virtude das condições de trabalho
(participação dos membros superiores em todo o processo de
atuação, com a presença de esforços repetitivos e peso, e, apoio no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
dorso e abdômen no momento de carga e descarga), o reclamante
foi acometido das lesões que possuem nexo concausal com a
relação de emprego.
Por outro lado, se o reclamante houvesse adquirido suas
enfermidades nos seus antigos empregos ou em outras atividades
alheias ao contrato de trabalho, certo é que o exame admissional
realizado junto à parte reclamada consideraria o autor inapto para o
trabalho, inviabilizando sua contratação, o que não ocorreu, tanto é
que o reclamante fora admitido e laborou por mais de dez anos em
favor das reclamadas.
Ademais, consoante visto em linhas volvidas, as doenças
ocupacionais podem decorrer de mais de uma causa (concausas),
ligadas ou não ao trabalho desenvolvido.
Concausa, na lição de Sérgio Cavalieri Filho (in Programa de
Responsabilidade Civil, 8ª ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 58), é
"outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado.
Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o
reforça, tal como um rio menor que deságua em outro maior,
aumentando-lhe o caudal".
Também dissertando sobre o nexo concausal, leciona Sebastião
Geraldo de Oliveira (in Indenizações por acidente do trabalho ou
doença ocupacional - 5. ed. rev., ampl. e atual. - São Paulo : LTr,
2009, p. 140), que "o nexo concausal aparece com frequência no
exame das doenças ocupacionais. A doença oriunda de causas
múltiplas não perde o enquadramento como patologia ocupacional,
se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente
para a sua eclosão ou agravamento, conforme prevê o art. 21, I, da
Lei n. 8.213/91".
Diante dessa previsão legal, aplica-se na hipótese a teoria da
equivalência das condições ou da conditio sine qua non, como
ocorre no Direito Penal, pois tudo o que concorre para o
adoecimento é considerado causa, já que não se deve criar
distinção entre a causa e condição.
Não há necessidade de se precisar qual das causas foi aquela que
efetivamente gerou a doença, como ocorre na aplicação da teoria
da concausalidade adequada, pois todas as condições ou causas
têm valoração equivalente. É necessário apenas que a causa
laboral contribua diretamente para a enfermidade, mas não que
contribua decisivamente.
Nesse sentido, a regra prevista no art. 21, I, da Lei n.º 8.213/1991,
dispõe que também se equipara ao acidente de trabalho: "o
acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa
única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para
redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido
lesão que exija atenção médica para a sua recuperação".
Portanto, as condições diversas que agravam ou contribuem para
os malefícios da causa laboral podem caracterizar a doença
ocupacional.
Assim, a cumulação entre o trabalho e algum fator preexistente,
concomitante ou superveniente, a exemplo da contribuição de
natureza pessoal, caracterizará a concausa e, por conseguinte, a
doença do trabalho.
Nessas hipóteses, observe-se que a evolução desfavorável das
moléstias, por certo, não ocorreria sem a exposição aos fatores
ocupacionais durante o período em que o reclamante se ativou em
condições desfavoráveis à sua higidez física.
Registre-se que embora o juiz não se encontre adstrito ao laudo
pericial, cumpre salientar que decidir com apoio na perícia é o
normal, pois o magistrado, em regra, não possui conhecimentos
técnicos para apurar os fatos sem a ajuda do auxiliar da justiça.
Por outro lado, a parte reclamada não produziu nenhuma prova,
documental ou oral, capaz de infirmar a conclusão do laudo pericial,
sucumbindo em seu encargo probatório.
Ao contrário. A segunda reclamada, regularmente intimada para se
manifestar sobre o laudo, concordou expressamente com a
conclusão pericial, encontrando-se "de acordo com o Laudo
Pericial" (fl. 320).
Dessarte, reputa-se válida a conclusão pericial, porquanto não fora
invalidada por prova em sentido contrário, sendo certo que todas as
questões suscitadas pelas partes foram suficientemente
respondidas e esclarecidas pelo expert nomeado pelo juízo de
origem.
Como se sabe, é dever do empregador assegurar a redução dos
riscos inerentes ao trabalho, por meio de medidas saúde, higiene e
segurança, nos termos do art. 7º, XXII, da CF.
Com efeito, a negligência do empregador em não prover um
ambiente de trabalho mais saudável e indene de riscos ambientais,
contribuiu para que o reclamante viesse a ser acometido das
moléstias ocupacionais em questão, revelando, pois, a culpa
patronal.
Em consequência disso e considerando o dano ocorrido, é o
empregador responsável pelos prejuízos ocasionados ao autor, em
função do trabalho a que era submetido, pois a parte reclamada é a
detentora do poder de direção dos métodos através dos quais a
atividade econômica é desenvolvida, não sendo admissível que
aufira lucros com o labor do reclamante e mantenha-se indene de
responsabilidade quando houver prejuízo ou sofrimento causados
ao trabalhador que contribuiu para o progresso do seu
empreendimento.
Assim, conclui-se não ter a parte reclamada atendido de forma
plena a todos os objetivos almejados nas normas de segurança e
medicina do trabalho, nem demonstrado a efetiva neutralização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
riscos ocupacionais.
Constitui dever do contratante da mão de obra, assegurar a plena
efetividade dos programas de saúde e segurança no trabalho, com
a eliminação das más condições ambientais que possam trazer
riscos à higidez física dos trabalhadores, o que não foi observado
no presente caso.
Irretocável, pois, a sentença recorrida ao reconhecer a natureza
ocupacional das doenças que acometeram o reclamante.
(…)
Dos danos morais
A segunda reclamada não se conforma com a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais, impugnando a
existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho,
bem como a incapacidade laboral obreira.
Diante da proteção constitucional e infraconstitucional destinada aos
direitos da personalidade (arts. 5º, V e X, da CF, e 11 e seguintes
do Código Civil), infere-se que os danos morais se caracterizam por
efetivas violações à dignidade humana e aos direitos da
personalidade propriamente ditos, seja no aspecto intrínseco
(honra, intimidade, privacidade, bem-estar, higidez mental etc.), seja
no aspecto extrínseco (imagem, boa fama, estética etc.).
No caso de doenças ocupacionais, o sofrimento, a dor, a aflição, as
dificuldades cotidianas resultantes da moléstia, as limitações para
determinadas atividades e a angústia são presumidas, pois ocorrem
"in re ipsa", ou seja, decorrem do próprio fato.
Ademais, é dever do empregador manter a higidez e a segurança
no meio ambiente de trabalho, cuja proteção é consagrada
constitucionalmente, nos termos do art. 200, VIII, da Magna Carta.
A parte reclamada, portanto, não observou os deveres de redução
dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF), segundo os
quais a parte empregadora deve proceder de maneira idônea e
diligente durante toda a execução do contrato de trabalho.
Em sendo negligente neste aspecto, caracterizada está a culpa da
contratante, pelo que se impõe o dever de reparação civil, nos
termos do art. 7º, XXVIII, da CF, arts. 186 e 927 do Código Civil de
2002, c/c o art. 8º da CLT.
Registre-se, por fim, que mesmo nas hipóteses de doenças
ocupacionais que tenham gerado apenas incapacidade temporária é
cabível o deferimento da indenização dos danos morais, quando
presentes os pressupostos da responsabilidade civil, ainda que sem
comprometimento permanente da capacidade funcional.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
Danos morais. Doença ocupacional. O quadro fático descrito pelo
regional revela claramente a presença dos requisitos legais para
responsabilização civil da empregadora, na medida em que restou
provado que o ambiente de trabalho foi fator de concausa para o
agravamento de condição preexistente da reclamante e que as
medidas adotadas pela reclamada não foram eficazes para evitar o
agravamento da doença. 2. Danos morais. Valor da condenação. O
regional reduziu o valor arbitrado à indenização por danos morais
levando em consideração a capacidade financeira das partes, bem
como a gravidade e a extensão do dano perpetrado, de natureza
leve, destacando que se trata de incapacidade temporária que
perdurou por curto período. Diante desse contexto, ilesos os artigos
5º, caput, V, X e XXVIII, da CF; e 186, 927 e 944 do CC. (...).
Agravo de instrumento conhecido e não provido. TST; AIRR
0011549-18.2018.5.15.0039; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da
Costa; DEJT 03/05/2021.
Apelo desprovido, no tópico examinado.
No caso em tela, a Turma entendeu que “mesmo nas hipóteses de
doenças ocupacionais que tenham gerado apenas incapacidade
temporária é cabível o deferimento da indenização dos danos
morais, quando presentes os pressupostos da responsabilidade
civil, ainda que sem comprometimento permanente da capacidade
funcional”.
Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,
não vislumbro as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que, para se chegar à
conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o
que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Finalmente, evidencio que o acórdão se apresenta exarado em
sintonia com a legislação vigente e com a jurisprudência atual,
iterativa e notória do C.TST, o que é bastante para afastar a
possibilidade de revisão por meio do recurso extraordinário,
inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do que dispõem o
art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E LEI
13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM
CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05.10.1988, ABRANGIDO
PELO ART 19, CAPUT, DO ADCT. SUBSEQUENTE LEI DE
IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONVERSÃO
DE REGIMES JURÍDICOS, DO CELETISTA PARA O
ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RESIDUAL.
PERÍODO REFERENTE AO REGIME CELETISTA. OJ 138 DA
SBDI-1/TST. 2. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DOENÇA OCUPACIONAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADOECIMENTO DO OBREIRO EM RAZÃO DA INTOXICAÇÃO
POR PESTICIDA DDT. 3. DOENÇA OCUPACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR COMPROVADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 4. DOENÇA
OCUPACIONAL. INTOXICAÇÃO POR PESTICIDA DDT.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO.
CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE
OBSERVADOS. MANUTENÇÃO. A indenização resultante de
acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe
a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do
dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do
acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e
emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral,
em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência
do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que
se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das
condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as
hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa
presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa
tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença
ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é
presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção
sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do
estabelecimento em que ocorreu o malefício. A Constituição Federal
de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do
trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia
qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à
coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo
e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão
que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos
ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de
medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o
empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do
trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou
ocupacional, na maioria das vezes, "são eventos perfeitamente
previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis
e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém,
imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima"
(MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a
saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a
higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano
são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua
intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida,
também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente
tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim,
agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer
tutela ainda mais forte e específica da Constituição da República,
que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se
que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas
indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de
lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do
pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese , o Tribunal
Regional, com base no contexto fático-probatório dos autos,
mormente os laudos periciais judicial e toxicológico, registrou que as
patologias físicas e psíquicas que acometem o Reclamante são de
natureza ocupacional, decorrentes de intoxicação pelo pesticida
DDT, em níveis acima do normal, manuseados nas atividades
desenvolvidas na Funasa - no exercício do cargo de Guarda de
Endemias , cuja função era de "borrifador" -, restando incontroversa
a existência de nexo causal entre o trabalho prestado em favor da
Reclamada e a moléstia da qual o Reclamante é portador
(intoxicação crônica pelo DDT). A esse respeito, confira-se o
seguinte trecho do acórdão recorrido, que bem elucida a questão
posta em discussão: "(...) considerando o arrazoado explicativo
contido no laudo quanto à lesividade dos inseticidas utilizados pela
reclamada, bem ainda, sopesando o tempo em que o reclamante
trabalhou exposto ao produto químico e os resultados dos exames
toxicológicos apresentados, não há como negar a existência de
relação direta (nexo causal) entre as atividades desenvolvidas e a
contaminação do obreiro . [...] cotejando-se os exames médicos
apresentados pelo autor, é incontroversa a presença de intoxicação
crônica por DDT no organismo do obreiro, havendo elementos
suficientes para embasar o direito do reclamante, eis que notórios
os efeitos deletérios à saúde do trabalhador ". A culpa da
Reclamada pelo adoecimento do Autor restou evidenciada no
contexto probatório uma vez que foi negligente em relação ao dever
de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do
trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres
anexos ao contrato de trabalho, pois as más condições de trabalho
foram decisivas para a o surgimento da patologia. O TRT afirmou
que " no caso em exame, ao alegar que cumpria a legislação
pertinente à medicina e higiene do trabalho, a Reclamada atraiu
para si o encargo probatório, contudo, dele não se desincumbiu a
contento (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC), pois não fez prova de
que fornecia os equipamentos de proteção individual adequados e
necessários ao substituído, para o exercício de sua função,
conforme asseverado em defesa. Aliás, a contaminação é a maior
prova de que isso não ocorreu. Ao revés, sua culpa restou patente ".
Ademais, as eventuais medidas adotadas pela empregadora,
gestora do meio ambiente de trabalho, foram claramente
insuficientes para evitar o agravamento das patologias. A esse
respeito, o Tribunal regional foi enfático ao afirmar que a conduta da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Reclamada causou o desenvolvimento da enfermidade que
acometeu a Reclamante, em razão de sua negligência no
cumprimento das normas de segurança do trabalho, explicitando
que: "(...) o pesticida DDT não poderia mais ser utilizado em
lavouras no Brasil desde 1985, no entanto, confessa a Ré ter feito
uso do produto até, pelo menos, 1990 (ainda que por outra
finalidade), cuja informação de que referido "veneno" estaria
permitido em campanhas no combate a vetores de moléstias como
a malária e a leishmaniose, bem como o uso emergencial na
agricultura, não sinaliza a isenção de responsabilidade da Ré, pela
contaminação dos empregados e ex-empregados por exposição
direta (inalação) ao inseticida, em tempo prolongado, sendo notória
a toxicidade do produto à saúde das pessoas, fato que deveria
justificar a suspensão da utilização do pesticida por parte da Ré no
combate às endemias, a fim de zelar pela saúde de toda a
população, e não apenas dos seus empregados, todavia,
simplesmente ignorou a nocividade do DDT à saúde humana, e não
tendo atentado para tais fatos, incorreu em culpa grave ". Como
visto, o vasto conjunto probatório produzido nos autos e assentado
no acórdão recorrido não deixa dúvidas de que o Reclamante
apresenta problema de saúde em decorrência do labor para a
Reclamada. A partir das premissas fáticas lançadas na decisão
recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o
trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram
para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou
produziram lesão que exige atenção médica para a sua
recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos
sofridos. Anote-se que, em relação ao dano moral , a existência
de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de
trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação
de sua condição física, ainda que temporária), geradora de
indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há
necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano
moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da
ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela
jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (art. 1º, III,
da CF). Constatado o nexo causal e o dano, e considerando-se que
o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a
dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que
ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da
Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos
que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa
empresarial). Como visto, a decisão recorrida está devidamente
fundamentada na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis
as assertivas recursais de que o Reclamante não comprovou o
caráter ocupacional da patologia, a existência de dano ou a conduta
atribuída ao empregador. Embora não se desconheça que, segundo
o art. 436 do CPC/1973 (art. 479 do CPC/2015), o juiz não esteja
adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova
técnica não foi infirmada pelos demais elementos de prova
constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional
quanto à constatação da concausalidade entre a enfermidade que
acomete o Obreiro e os préstimos laborais na Empregadora. Desse
modo, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise
da prova, corroborada pelo julgado do TRT, que se fazem presentes
os requisitos fáticos das indenizações por danos morais e materiais
por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em
recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por
não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo
rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo
de instrumento desprovido" (AIRR-658-64.2018.5.14.0006, 3ª
Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT
14/08/2023). (Grifou-se)
"(…) B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA
LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA
OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
NEXO CONCAUSAL. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. A indenização
resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou
ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do
fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo
fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o
patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse
sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria
circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo
causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter
ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial,
excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não
se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral -
em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -,
tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente
do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o
empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a
dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que
ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a
mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais
de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima
e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São
bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela
Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de
circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte
e específica da Constituição da República, que se agrega à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do
empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações
por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões
vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento
pelo INSS do seguro social. No caso dos autos , o Autor é portador
de doenças degenerativas na coluna e ombro, e a discussão dos
autos cinge-se em perquirir se existe nexo concausal entre as
mencionadas enfermidades e as atividades que o Obreiro
desempenhava na Reclamada. De acordo com o trecho do laudo
pericial transcrito no acórdão, em razão das referidas patologias, o
Reclamante apresenta incapacidade laborativa parcial e definitiva
para as atividades executadas junto a Reclamada. O Juízo de
primeira instância reconheceu a responsabilidade civil da
Empregadora por entender que as atividades exercidas pelo
Reclamante na Reclamada contribuíram para o agravamento das
suas patologias. Assim, julgou parcialmente procedentes os pedidos
de indenizações correlatos e condenou a Reclamada ao pagamento
de indenização por danos materiais, morais e estéticos , bem como
determinou o restabelecimento do convênio médico. O Tribunal
Regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pela
Reclamada, entendeu pela inexistência de doença ocupacional.
Todavia, considerando-se as premissas fáticas transcritas no
acórdão recorrido, tem-se que a matéria comporta enquadramento
jurídico diverso, pois, como visto, o trabalho de mantenedor,
prestado para a Reclamada desde 1998, apesar de não ser fator
único, agravou as patologias das quais o Autor é portador na
coluna e no ombro . No que diz respeito ao elemento culpa, tem
-se que, uma vez constatados a patologia ocupacional e o
dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a
direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do
estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a
premissa da culpa presumida da Reclamada e,
consequentemente, a configuração dos elementos que
caracterizam a responsabilidade civil (dano, nexo concausal e
culpa empresarial) da Reclamada e ensejam o dever de
indenizar pelos danos morais suportados pelo Autor. Assim,
presentes o dano (doenças ocupacionais na coluna e ombro); o
nexo de concausalidade e a incidência da culpa presumida, tem-se
como consequência a declaração da responsabilidade civil da
Reclamada pelos danos decorrentes da doença ocupacional - nos
limites delimitados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e
provido no aspecto. (...)" (RRAg-1001570-84.2015.5.02.0361, 3ª
Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT
14/08/2023). (Grifou-se)
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000444-67.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ERISSON SOUSA CABRAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISSON SOUSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583f634
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000444-67.2023.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ERISSON SOUSA CABRAL
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.07.2023 – ID.
625ef0c; recurso apresentado em 08.08.2023 - ID. 13b6f34).
Regular a representação processual (ID. e1cae17).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 536f728).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF
Alega o recorrente que os requisitos ensejadores do
reconhecimento do vínculo empregatício foram satisfeitos.
A matéria foi decidida por este Regional nos termos seguintes (ID.
5c6c131):
(...)
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Em que pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e.
Relator, entendo que a sentença deve ser mantida, porquanto
ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo
empregatício.
Com efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento
adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se
analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa
demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação
direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco
exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava diretamente o modo como
eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que
eram os próprios usuários do sistema que se encarregavam de
formular as avaliações.
Quanto à existência de normas para utilização da plataforma, é
certo que a organização e estruturação de tarefas existem em
qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo
ou não, sendo irrazoável considerar orientações e sugestões dadas
para o aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da
empresa na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas prestadores de
serviços, circunstância que situa ambos na condição de
consumidores dessa ferramenta.
A propósito, à míngua de prova oral nestes autos, porquanto as
partes resolveram aproveitar material probatório emprestado
produzido em outras ações, transcrevo análise do tema em debate
procedida em face do julgamento do processo nº 0000405-
17.2021.5.13.0033 (envolvendo a mesma empresa ), cuja relatoria
coube a este 99 TECNOLOGIA LTDA. magistrado, nos seguintes
termos:
(...)
Assim, mantém-se a sentença, porquanto evidenciada, no caso, a
ausência do preenchimento dos requisitos para configuração da
relação empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT. Diante
do acolhimento da tese da reclamada no sentido do não
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,
desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões
recursais relacionados à tal questão em face da manifesta
incompatibilidade.
Por fim, improcedente a postulação, não cabe condenação da
reclamada em honorários advocatícios de sucumbência.
A sentença, portanto, deve ser mantida.
(…)
A Turma, a partir do cotejo probatório dos autos, rechaçou o vínculo
empregatício intentado em decorrência da ausência de
preenchimento dos requisitos configuradores do liame laboral,
notadamente, a subordinação jurídica entre as partes, não se
vislumbrando, diante disso, possível ofensa aos textos legais
mencionais.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº AP-0000289-49.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caba57f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ratifico a homologação da desistência do(s) recurso(s) interposto(s)
nos autos, em conformidade com os termos já lançados no ID.
c9958e3, com a devida movimentação no sistema PJE.
Devolvam-se os autos à origem, imediatamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000289-49.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caba57f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ratifico a homologação da desistência do(s) recurso(s) interposto(s)
nos autos, em conformidade com os termos já lançados no ID.
c9958e3, com a devida movimentação no sistema PJE.
Devolvam-se os autos à origem, imediatamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000917-84.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
AGRAVADO MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000917-84.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
AGRAVADO MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000917-84.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
AGRAVADO MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000487-73.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUARDO MORAIS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MORAIS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-73.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUARDO MORAIS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº AIAP-0122400-28.2014.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
AGRAVADO NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4c7e4
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento em agravo de petição, interposto
nos autos da execução trabalhista movida por NATHALIA DA SILVA
BARBOSA, em face de EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
e DELER CONSULTORIA S.A. (ID. b7ebe2d).
Verifico que o presente processo já foi analisado anteriormente
neste Regional, na fase de conhecimento, quando interposto agravo
de instrumento em recurso ordinário, tendo como relator o
Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE (ID.
30e5aaa).
O caso, portanto, é de prevenção, nos termos do art. 54, caput, do
Regimento Interno deste Regional. Considerando que o
Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
encontra-se aposentado, impõe-se a remessa dos autos ao
gabinete por ele antes ocupado, nos termos do art. 59 do RI, no
caso, o Gabinete da Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Cumpra-se.
GDUD/MCAC
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0122400-28.2014.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
AGRAVADO NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4c7e4
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento em agravo de petição, interposto
nos autos da execução trabalhista movida por NATHALIA DA SILVA
BARBOSA, em face de EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
e DELER CONSULTORIA S.A. (ID. b7ebe2d).
Verifico que o presente processo já foi analisado anteriormente
neste Regional, na fase de conhecimento, quando interposto agravo
de instrumento em recurso ordinário, tendo como relator o
Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE (ID.
30e5aaa).
O caso, portanto, é de prevenção, nos termos do art. 54, caput, do
Regimento Interno deste Regional. Considerando que o
Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
encontra-se aposentado, impõe-se a remessa dos autos ao
gabinete por ele antes ocupado, nos termos do art. 59 do RI, no
caso, o Gabinete da Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM.
Cumpra-se.
GDUD/MCAC
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000550-86.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FERNANDO CLAUDINO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO DANIEL BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000550-86.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FERNANDO CLAUDINO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO DANIEL BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000418-38.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 14:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000418-38.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 14:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000475-59.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 14:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000475-59.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 14:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000409-95.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 14:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000409-95.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 14:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000102-74.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE HENRIQUE LIMA MADRID
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE LIMA MADRID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/08/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000102-74.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE HENRIQUE LIMA MADRID
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/08/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000437-63.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRENTE JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 14:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000437-63.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRENTE JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 14:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000274-71.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000274-71.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000506-89.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000506-89.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000563-07.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000563-07.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000590-71.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRENTE WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMISSON DOS SANTOS COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000590-71.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000619-49.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIO LUCAS DE OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUCAS DE OLIVEIRA SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000619-49.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIO LUCAS DE OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº AP-0130064-79.2015.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO ROBSON DE MELO FERNANDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/08/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº AP-0130064-79.2015.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO ROBSON DE MELO FERNANDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE MELO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/08/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº ROT-0000684-53.2022.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE LUCIANA ALDA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO LUCIANA ALDA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/08/2023 09:30 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000684-53.2022.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE LUCIANA ALDA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO LUCIANA ALDA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/08/2023 09:30 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000176-92.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILENE MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687e194
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte recorrida (ID.
8e96c2e), pugnando pela prioridade processual conforme previsão
contida na Lei nº 13.146/2005 (art. 9º, VII).
Da análise dos autos, observa-se que a tramitação preferencial já
se encontra registrada nos autos, posto que indicada desde o
pedido inicial.
A prioridade processual requerida está sendo observada nestes
autos, não tendo os autos sido encaminhados para inclusão em
pauta de julgamento em razão do afastamento desta magistrada
decorrente das férias.
Assim, determino a inclusão do processo em pauta para julgamento
imediatamente após o retorno desta magistrada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000176-92.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687e194
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte recorrida (ID.
8e96c2e), pugnando pela prioridade processual conforme previsão
contida na Lei nº 13.146/2005 (art. 9º, VII).
Da análise dos autos, observa-se que a tramitação preferencial já
se encontra registrada nos autos, posto que indicada desde o
pedido inicial.
A prioridade processual requerida está sendo observada nestes
autos, não tendo os autos sido encaminhados para inclusão em
pauta de julgamento em razão do afastamento desta magistrada
decorrente das férias.
Assim, determino a inclusão do processo em pauta para julgamento
imediatamente após o retorno desta magistrada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000501-60.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAURICIO ANTONIO GOMES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANTONIO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000501-60.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAURICIO ANTONIO GOMES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000552-08.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON FLOR EVANGELISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FLOR EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000552-08.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON FLOR EVANGELISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000160-47.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
RECORRIDO ANDRIUS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - CONDUTOR SOCORRISTA. CONTRATOS DE
AUTÔNOMO COM SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. CONTRATOS
SUCESSIVOS POR PRAZO DETERMINADO. NÃO
OBSERVÂNCIA DO INTERVALO LEGAL MÍNIMO. INVALIDADE
CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE UNICIDADE
CONTRATUAL POR PRAZO INDETERMINADO. Com esteio no
contexto fático e probatório dos autos, se percebe que o autor se
ativava em serviços que não eram de caráter eventual, muito
menos, transitório, e portanto, os contratos de trabalho do autor,
firmados como autônomo, com nítida subordinação jurídica, se
mostraram inválidos em sua integralidade, bem como, os firmados
por prazo determinado, com intervalos menores que seis meses,
não se amoldam às hipóteses legais do art. 443, § 2º, da CLT.
Ademais, não havendo instrumento coletivo a corroborar a
modalidade de avença firmada entre as partes, se mostrou
escorreita o entendimento do juízo a quo, ao considerar inválidos os
contratos firmados anteriormente e reconhecer a unicidade
contratual por prazo indeterminado, determinando o pagamento das
verbas rescisórias correlatas, considerando a incidência dos arts.
451 e 452, caput, ab initio, da CLT. Recurso ordinário patronal não
provido na espécie.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
prejudicial de mérito arguida pelo recorrente, bem como,
CONHECER do recurso ordinário do reclamado e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO, somente para reformar a sentença
arbitrando honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
advogado do reclamado no percentual de 15% sobre o valor que
resultar dos pedidos indeferidos em sua integralidade, sob condição
suspensiva de exigibilidade, considerando que houve sucumbência
recíproca na presente demanda. Custas processuais e honorários
advocatícios, conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010,
consoante o princípio da extrapetição (art.322, §1º, do CPC), e o
efeito devolutivo em profundidade, ínsito ao recurso ordinário em
apreço.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000160-47.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
RECORRIDO ANDRIUS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIUS VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - CONDUTOR SOCORRISTA. CONTRATOS DE
AUTÔNOMO COM SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. CONTRATOS
SUCESSIVOS POR PRAZO DETERMINADO. NÃO
OBSERVÂNCIA DO INTERVALO LEGAL MÍNIMO. INVALIDADE
CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE UNICIDADE
CONTRATUAL POR PRAZO INDETERMINADO. Com esteio no
contexto fático e probatório dos autos, se percebe que o autor se
ativava em serviços que não eram de caráter eventual, muito
menos, transitório, e portanto, os contratos de trabalho do autor,
firmados como autônomo, com nítida subordinação jurídica, se
mostraram inválidos em sua integralidade, bem como, os firmados
por prazo determinado, com intervalos menores que seis meses,
não se amoldam às hipóteses legais do art. 443, § 2º, da CLT.
Ademais, não havendo instrumento coletivo a corroborar a
modalidade de avença firmada entre as partes, se mostrou
escorreita o entendimento do juízo a quo, ao considerar inválidos os
contratos firmados anteriormente e reconhecer a unicidade
contratual por prazo indeterminado, determinando o pagamento das
verbas rescisórias correlatas, considerando a incidência dos arts.
451 e 452, caput, ab initio, da CLT. Recurso ordinário patronal não
provido na espécie.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
prejudicial de mérito arguida pelo recorrente, bem como,
CONHECER do recurso ordinário do reclamado e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO, somente para reformar a sentença
arbitrando honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
advogado do reclamado no percentual de 15% sobre o valor que
resultar dos pedidos indeferidos em sua integralidade, sob condição
suspensiva de exigibilidade, considerando que houve sucumbência
recíproca na presente demanda. Custas processuais e honorários
advocatícios, conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010,
consoante o princípio da extrapetição (art.322, §1º, do CPC), e o
efeito devolutivo em profundidade, ínsito ao recurso ordinário em
apreço.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000246-81.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
AGRAVADO MARICELIO SOARES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KZA CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
arguida pelo reclamante em sede de contraminuta, CONHECER do
agravo de instrumento patronal ora interposto, e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000246-81.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
AGRAVADO MARICELIO SOARES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
arguida pelo reclamante em sede de contraminuta, CONHECER do
agravo de instrumento patronal ora interposto, e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000973-86.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para afastar da condenação a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
indenização por danos morais; e 2) CONHECER do recurso
ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
reclamante em honorários sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre os pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva
de exigibilidade, e minorar para 10% os honorários sucumbenciais a
cargo das partes reclamadas. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos
anexa que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000973-86.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para afastar da condenação a
indenização por danos morais; e 2) CONHECER do recurso
ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
reclamante em honorários sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre os pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva
de exigibilidade, e minorar para 10% os honorários sucumbenciais a
cargo das partes reclamadas. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos
anexa que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000973-86.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para afastar da condenação a
indenização por danos morais; e 2) CONHECER do recurso
ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
reclamante em honorários sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre os pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva
de exigibilidade, e minorar para 10% os honorários sucumbenciais a
cargo das partes reclamadas. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos
anexa que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000207-96.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANY SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e no mérito,
quanto ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S.A,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para para condenar a parte reclamante a pagar, em
favor dos advogados da parte reclamada, honorários sucumbenciais
no percentual de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes,
sob condição suspensiva de exigibilidade, e para reduzir o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
percentual dos honorários sucumbenciais devidos pelas reclamadas
para o percentual de 10%. Observar-se-á quanto à correção
monetária a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo
as diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000207-96.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e no mérito,
quanto ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S.A,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para para condenar a parte reclamante a pagar, em
favor dos advogados da parte reclamada, honorários sucumbenciais
no percentual de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes,
sob condição suspensiva de exigibilidade, e para reduzir o
percentual dos honorários sucumbenciais devidos pelas reclamadas
para o percentual de 10%. Observar-se-á quanto à correção
monetária a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo
as diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000207-96.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e no mérito,
quanto ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S.A,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para para condenar a parte reclamante a pagar, em
favor dos advogados da parte reclamada, honorários sucumbenciais
no percentual de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes,
sob condição suspensiva de exigibilidade, e para reduzir o
percentual dos honorários sucumbenciais devidos pelas reclamadas
para o percentual de 10%. Observar-se-á quanto à correção
monetária a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo
as diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000518-46.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:
a)CONHECER do agravo de instrumento interposto pela TIM S/A e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; b) CONHECER do agravo
de petição, da executada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000518-46.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:
a)CONHECER do agravo de instrumento interposto pela TIM S/A e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; b) CONHECER do agravo
de petição, da executada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000518-46.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:
a)CONHECER do agravo de instrumento interposto pela TIM S/A e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; b) CONHECER do agravo
de petição, da executada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000924-88.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DJALMA LENS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000924-88.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DJALMA LENS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA LENS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000585-89.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
AGRAVADO I.L.M.
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d962191.
Processo Nº AIRO-0000585-89.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
AGRAVADO I.L.M.
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0cc7166.
Processo Nº ROT-0000118-79.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MARÍTIMO.
SERVIÇOS PRESTADOS EM CRUZEIRO MARÍTIMO
INTERNACIONAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO
CENTRO DE GRAVIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA E DA NORMA
MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA DA
LEGISLAÇÃO PÁTRIA (LEI Nº 7.064/1982; ART. 9º DA LINDB E
ART. 435 DO CC). CONTRATO DE TRABALHO CONSTITUÍDO
NO BRASIL. AJUSTE FIRMADO DEPOIS DA INTERNALIZAÇÃO
DA CONVENÇÃO Nº 186 DA OIT. IRRELEVÂNCIA. À luz dos
princípios da persuasão racional e da primazia da realidade,
constata-se que o reclamante comprovou ter sido recrutado,
selecionado, treinado e contratado no Brasil, para ativar-se a bordo
de navios cruzeiros, tanto em navegação de cabotagem, como em
águas internacionais e nacionais, sendo aplicável a legislação
brasileira, com esteio nos arts. 1º, caput; 2º, inciso III, e 3º, inciso II,
todos da Lei nº 7.064/1982, considerando que o referido diploma
legal preconiza os princípios do centro de gravidade da relação
jurídica, que tem como elemento de conexão ou de atração o local
de constituição do contrato, e da norma mais favorável. Outrossim,
o art. 9º da LINDB dispõe que as obrigações serão regidas pela lei
do país em que se constituírem, bem como o art. 435 do CC dita
que é considerado celebrado o contrato no lugar em que fora
proposto. Além do que a lei do pavilhão ou da bandeira, em seu
caráter absoluto, está ontologicamente ligada a embarcações
militares oficiais, com o escopo de resguardar a soberania da
nação, e não a "bandeiras mercantes de conveniência", como é a
hipótese de navios privados estrangeiros, que somente
representarão prolongamento do território do país cuja bandeira
ostentem, se navegarem em alto-mar, não sendo extensão do
território do país de sua bandeira, quando navegam em águas
territoriais brasileiras. Doutra banda, a ratificação da Convenção nº
186 da OIT - que trata do trabalho marítimo, internalizada por meio
do Decreto nº 10.671/2021, publicado em 12.04.2021, obrigando a
República Federativa do Brasil, no plano jurídico internacional, a
contar de 07.05.2021 - é irrelevante. Isso porque, o preâmbulo da
mencionada norma internacional realça que, nos termos do artigo
19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, "de
modo algum a adoção de qualquer Convenção ou Recomendação
pela Conferência ou a ratificação de qualquer Convenção por
qualquer Membro poderá afetar lei, decisão, costume ou acordo que
assegure condições mais favoráveis aos trabalhadores do que as
condições previstas pela Convenção ou Recomendação". Recurso
patronal não provido nesse aspecto. MARÍTIMO. TRIPULANTE DE
NAVIO DE CRUZEIRO. CONTRACHEQUE QUE DISCRIMINA O
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO. Observa-se que
os contracheques contemplam rubrica específica de quitação de
jornada extraordinária. Vale dizer, não houve pagamento de salário
complessivo no particular. Destarte, reforma-se a sentença, para
determinar-se a dedução dos valores pagos como horas extras nos
contracheques. Recurso ordinário do reclamado provido nesse
ponto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MARÍTIMO. NAVIO
DE CRUZEIRO. EXIGÊNCIA DE TESTE DE HIV. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. O C. TST tem entendido ser abusiva a
exigência de teste de HIV, como condição à admissão de tripulante
de navio de cruzeiro, sob o fundamento de que a enfermidade não
impede o embarque e a prestação de serviços, até porque idêntica
comprovação não é requerida dos passageiros, que se submetem a
circunstâncias de navegação e confinamento semelhantes (Ag-
RRAg-1760-26.2017.5.06.0121, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 15/03/2023). No caso específico dos
autos, as reclamadas negam que teriam exigido exame negativo de
HIV do reclamante, de sorte que o ônus da prova do fato
constitutivo do direito cabe ao autor (art. 818, I, da CLT). Entretanto,
a par do ônus probatório, a prova produzida pelo reclamante veio a
corroborar a tese da defesa. Logo, mantém-se a improcedência do
pedido de reparação por danos morais. Recurso ordinário do
reclamante não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO SEGUNDO RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS, NÃO CONHECER do recurso, por preclusão
consumativa, em arguição de ofício pelo Relator; EM RELAÇÃO AO
PRIMEIRO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM
PARTE, para determinar a dedução dos valores pagos como horas
extras nos contracheques às fls. 853/863, e, EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, CONHECER do
recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000118-79.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MARÍTIMO.
SERVIÇOS PRESTADOS EM CRUZEIRO MARÍTIMO
INTERNACIONAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO
CENTRO DE GRAVIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA E DA NORMA
MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA DA
LEGISLAÇÃO PÁTRIA (LEI Nº 7.064/1982; ART. 9º DA LINDB E
ART. 435 DO CC). CONTRATO DE TRABALHO CONSTITUÍDO
NO BRASIL. AJUSTE FIRMADO DEPOIS DA INTERNALIZAÇÃO
DA CONVENÇÃO Nº 186 DA OIT. IRRELEVÂNCIA. À luz dos
princípios da persuasão racional e da primazia da realidade,
constata-se que o reclamante comprovou ter sido recrutado,
selecionado, treinado e contratado no Brasil, para ativar-se a bordo
de navios cruzeiros, tanto em navegação de cabotagem, como em
águas internacionais e nacionais, sendo aplicável a legislação
brasileira, com esteio nos arts. 1º, caput; 2º, inciso III, e 3º, inciso II,
todos da Lei nº 7.064/1982, considerando que o referido diploma
legal preconiza os princípios do centro de gravidade da relação
jurídica, que tem como elemento de conexão ou de atração o local
de constituição do contrato, e da norma mais favorável. Outrossim,
o art. 9º da LINDB dispõe que as obrigações serão regidas pela lei
do país em que se constituírem, bem como o art. 435 do CC dita
que é considerado celebrado o contrato no lugar em que fora
proposto. Além do que a lei do pavilhão ou da bandeira, em seu
caráter absoluto, está ontologicamente ligada a embarcações
militares oficiais, com o escopo de resguardar a soberania da
nação, e não a "bandeiras mercantes de conveniência", como é a
hipótese de navios privados estrangeiros, que somente
representarão prolongamento do território do país cuja bandeira
ostentem, se navegarem em alto-mar, não sendo extensão do
território do país de sua bandeira, quando navegam em águas
territoriais brasileiras. Doutra banda, a ratificação da Convenção nº
186 da OIT - que trata do trabalho marítimo, internalizada por meio
do Decreto nº 10.671/2021, publicado em 12.04.2021, obrigando a
República Federativa do Brasil, no plano jurídico internacional, a
contar de 07.05.2021 - é irrelevante. Isso porque, o preâmbulo da
mencionada norma internacional realça que, nos termos do artigo
19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, "de
modo algum a adoção de qualquer Convenção ou Recomendação
pela Conferência ou a ratificação de qualquer Convenção por
qualquer Membro poderá afetar lei, decisão, costume ou acordo que
assegure condições mais favoráveis aos trabalhadores do que as
condições previstas pela Convenção ou Recomendação". Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
patronal não provido nesse aspecto. MARÍTIMO. TRIPULANTE DE
NAVIO DE CRUZEIRO. CONTRACHEQUE QUE DISCRIMINA O
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO. Observa-se que
os contracheques contemplam rubrica específica de quitação de
jornada extraordinária. Vale dizer, não houve pagamento de salário
complessivo no particular. Destarte, reforma-se a sentença, para
determinar-se a dedução dos valores pagos como horas extras nos
contracheques. Recurso ordinário do reclamado provido nesse
ponto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MARÍTIMO. NAVIO
DE CRUZEIRO. EXIGÊNCIA DE TESTE DE HIV. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. O C. TST tem entendido ser abusiva a
exigência de teste de HIV, como condição à admissão de tripulante
de navio de cruzeiro, sob o fundamento de que a enfermidade não
impede o embarque e a prestação de serviços, até porque idêntica
comprovação não é requerida dos passageiros, que se submetem a
circunstâncias de navegação e confinamento semelhantes (Ag-
RRAg-1760-26.2017.5.06.0121, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 15/03/2023). No caso específico dos
autos, as reclamadas negam que teriam exigido exame negativo de
HIV do reclamante, de sorte que o ônus da prova do fato
constitutivo do direito cabe ao autor (art. 818, I, da CLT). Entretanto,
a par do ônus probatório, a prova produzida pelo reclamante veio a
corroborar a tese da defesa. Logo, mantém-se a improcedência do
pedido de reparação por danos morais. Recurso ordinário do
reclamante não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO SEGUNDO RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS, NÃO CONHECER do recurso, por preclusão
consumativa, em arguição de ofício pelo Relator; EM RELAÇÃO AO
PRIMEIRO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS,
CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM
PARTE, para determinar a dedução dos valores pagos como horas
extras nos contracheques às fls. 853/863, e, EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, CONHECER do
recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000118-79.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MARÍTIMO.
SERVIÇOS PRESTADOS EM CRUZEIRO MARÍTIMO
INTERNACIONAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO
CENTRO DE GRAVIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA E DA NORMA
MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA DA
LEGISLAÇÃO PÁTRIA (LEI Nº 7.064/1982; ART. 9º DA LINDB E
ART. 435 DO CC). CONTRATO DE TRABALHO CONSTITUÍDO
NO BRASIL. AJUSTE FIRMADO DEPOIS DA INTERNALIZAÇÃO
DA CONVENÇÃO Nº 186 DA OIT. IRRELEVÂNCIA. À luz dos
princípios da persuasão racional e da primazia da realidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
constata-se que o reclamante comprovou ter sido recrutado,
selecionado, treinado e contratado no Brasil, para ativar-se a bordo
de navios cruzeiros, tanto em navegação de cabotagem, como em
águas internacionais e nacionais, sendo aplicável a legislação
brasileira, com esteio nos arts. 1º, caput; 2º, inciso III, e 3º, inciso II,
todos da Lei nº 7.064/1982, considerando que o referido diploma
legal preconiza os princípios do centro de gravidade da relação
jurídica, que tem como elemento de conexão ou de atração o local
de constituição do contrato, e da norma mais favorável. Outrossim,
o art. 9º da LINDB dispõe que as obrigações serão regidas pela lei
do país em que se constituírem, bem como o art. 435 do CC dita
que é considerado celebrado o contrato no lugar em que fora
proposto. Além do que a lei do pavilhão ou da bandeira, em seu
caráter absoluto, está ontologicamente ligada a embarcações
militares oficiais, com o escopo de resguardar a soberania da
nação, e não a "bandeiras mercantes de conveniência", como é a
hipótese de navios privados estrangeiros, que somente
representarão prolongamento do território do país cuja bandeira
ostentem, se navegarem em alto-mar, não sendo extensão do
território do país de sua bandeira, quando navegam em águas
territoriais brasileiras. Doutra banda, a ratificação da Convenção nº
186 da OIT - que trata do trabalho marítimo, internalizada por meio
do Decreto nº 10.671/2021, publicado em 12.04.2021, obrigando a
República Federativa do Brasil, no plano jurídico internacional, a
contar de 07.05.2021 - é irrelevante. Isso porque, o preâmbulo da
mencionada norma internacional realça que, nos termos do artigo
19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, "de
modo algum a adoção de qualquer Convenção ou Recomendação
pela Conferência ou a ratificação de qualquer Convenção por
qualquer Membro poderá afetar lei, decisão, costume ou acordo que
assegure condições mais favoráveis aos trabalhadores do que as
condições previstas pela Convenção ou Recomendação". Recurso
patronal não provido nesse aspecto. MARÍTIMO. TRIPULANTE DE
NAVIO DE CRUZEIRO. CONTRACHEQUE QUE DISCRIMINA O
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO. Observa-se que
os contracheques contemplam rubrica específica de quitação de
jornada extraordinária. Vale dizer, não houve pagamento de salário
complessivo no particular. Destarte, reforma-se a sentença, para
determinar-se a dedução dos valores pagos como horas extras nos
contracheques. Recurso ordinário do reclamado provido nesse
ponto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MARÍTIMO. NAVIO
DE CRUZEIRO. EXIGÊNCIA DE TESTE DE HIV. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. O C. TST tem entendido ser abusiva a
exigência de teste de HIV, como condição à admissão de tripulante
de navio de cruzeiro, sob o fundamento de que a enfermidade não
impede o embarque e a prestação de serviços, até porque idêntica
comprovação não é requerida dos passageiros, que se submetem a
circunstâncias de navegação e confinamento semelhantes (Ag-
RRAg-1760-26.2017.5.06.0121, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 15/03/2023). No caso específico dos
autos, as reclamadas negam que teriam exigido exame negativo de
HIV do reclamante, de sorte que o ônus da prova do fato
constitutivo do direito cabe ao autor (art. 818, I, da CLT). Entretanto,
a par do ônus probatório, a prova produzida pelo reclamante veio a
corroborar a tese da defesa. Logo, mantém-se a improcedência do
pedido de reparação por danos morais. Recurso ordinário do
reclamante não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO SEGUNDO RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS, NÃO CONHECER do recurso, por preclusão
consumativa, em arguição de ofício pelo Relator; EM RELAÇÃO AO
PRIMEIRO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS,
CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM
PARTE, para determinar a dedução dos valores pagos como horas
extras nos contracheques às fls. 853/863, e, EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, CONHECER do
recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000481-30.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRENTE ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA
ADVOGADO ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRIDO AMARAL CLEDSON DOS SANTOS
RAFAEL
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS
DE PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. PEDIDO REJEITADO. PREPARO RECURSAL
AUSENTE. DESERÇÃO DO RECURSO. Aberta a diligência para
saneamento do preparo recursal, deixou a recorrente de comprovar
o recolhimento de depósito recursal e pagamento de custas, sequer
houve comprovação robusta da alegada hipossuficiência
econômica. Recurso não conhecido por falta de preparo recursal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário da reclamada ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . Presença do advogado Antônio Edvaldo Bezerra pela
recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000481-30.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA
ADVOGADO ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRIDO AMARAL CLEDSON DOS SANTOS
RAFAEL
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL CLEDSON DOS SANTOS RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. PEDIDO REJEITADO. PREPARO RECURSAL
AUSENTE. DESERÇÃO DO RECURSO. Aberta a diligência para
saneamento do preparo recursal, deixou a recorrente de comprovar
o recolhimento de depósito recursal e pagamento de custas, sequer
houve comprovação robusta da alegada hipossuficiência
econômica. Recurso não conhecido por falta de preparo recursal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário da reclamada ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . Presença do advogado Antônio Edvaldo Bezerra pela
recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000392-40.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRENTE CRISTIANO CAMPELLO
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CRISTIANO CAMPELLO
CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CAMPELLO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito está
assegurado em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. Recurso autoral provido
no particular, para reformar a sentença e afastar a prescrição total.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE,
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para afastar a prescrição pronunciada na sentença e , na forma do
CPC, art. 1.013, § 4º, condenar a ré: 1) a pagar as diferenças
salariais decorrentes do adicional por tempo de serviço (anuênios),
apurando o incremento anual do percentual de 2% sobre o salário-
base por cada ano trabalhado, bem como seus reflexos, limitados
ao período não prescrito, ou seja, entre 25.04.2018 até a efetiva
liquidação do julgado; 2) a promover a implantação em
contracheque do autor, no prazo de 30 dias, a contar da intimação
específica, após o trânsito em julgado, do anuênio no percentual de
32% sobre o salário-base, sob pena de multa diária de R$1.000,00
até o limite de 30 dias, nos termos do art. 652, "d", da CLT,
combinado com art. 536 do CPC, em caso de descumprimento, e;
3) a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono do reclamante no patamar de 10% sobre o valor da causa;
e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,
REJEITAR as preliminares de não conhecimento do recurso por
deserção e ilegitimidade recursal, arguida em contrarrazões pelo
reclamante, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas processuais invertidas, devidas pela
reclamada, fixadas em R$2.000,00, calculadas sobre o valor de
R$100.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000392-40.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRENTE CRISTIANO CAMPELLO
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CRISTIANO CAMPELLO
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito está
assegurado em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. Recurso autoral provido
no particular, para reformar a sentença e afastar a prescrição total.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE,
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para afastar a prescrição pronunciada na sentença e , na forma do
CPC, art. 1.013, § 4º, condenar a ré: 1) a pagar as diferenças
salariais decorrentes do adicional por tempo de serviço (anuênios),
apurando o incremento anual do percentual de 2% sobre o salário-
base por cada ano trabalhado, bem como seus reflexos, limitados
ao período não prescrito, ou seja, entre 25.04.2018 até a efetiva
liquidação do julgado; 2) a promover a implantação em
contracheque do autor, no prazo de 30 dias, a contar da intimação
específica, após o trânsito em julgado, do anuênio no percentual de
32% sobre o salário-base, sob pena de multa diária de R$1.000,00
até o limite de 30 dias, nos termos do art. 652, "d", da CLT,
combinado com art. 536 do CPC, em caso de descumprimento, e;
3) a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono do reclamante no patamar de 10% sobre o valor da causa;
e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,
REJEITAR as preliminares de não conhecimento do recurso por
deserção e ilegitimidade recursal, arguida em contrarrazões pelo
reclamante, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas processuais invertidas, devidas pela
reclamada, fixadas em R$2.000,00, calculadas sobre o valor de
R$100.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000964-12.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON LAURINDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JEFFERSON LAURINDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PERICULOSIDADE.
INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. Não havendo
armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do
autor, para limpeza de mantas, que ultrapassassem a quantidade
prevista no item 16.6, da NR-16, não faz jus o reclamante à
percepção do adicional de periculosidade. Recurso não provido, no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso patronal para excluir da
apuração do adicional de insalubridade o período em que o
reclamante esteve afastado em virtude da licença previdenciária de
24.06.2021 a 23.07.2021; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
interposto pelo reclamante para majorar o adicional de
insalubridade, deferido em primeiro grau de jurisdição, para o
percentual de 40%. Tudo conforme planilha de cálculo anexa que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000964-12.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON LAURINDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JEFFERSON LAURINDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LAURINDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PERICULOSIDADE.
INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. Não havendo
armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do
autor, para limpeza de mantas, que ultrapassassem a quantidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
prevista no item 16.6, da NR-16, não faz jus o reclamante à
percepção do adicional de periculosidade. Recurso não provido, no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso patronal para excluir da
apuração do adicional de insalubridade o período em que o
reclamante esteve afastado em virtude da licença previdenciária de
24.06.2021 a 23.07.2021; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
interposto pelo reclamante para majorar o adicional de
insalubridade, deferido em primeiro grau de jurisdição, para o
percentual de 40%. Tudo conforme planilha de cálculo anexa que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000066-59.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE
TESTEMUNHAS. IMEDIATO PROTESTO EM AUDIÊNCIA.
JULGAMENTO DESFAVORÁVEL À DEMANDADA. O cerceio de
defesa ocorre quando se cria óbice à parte para produção
probatória, destinada a esclarecer fatos relevantes ao deslinde da
controvérsia judicial. No caso, o magistrado de origem dispensou o
depoimento das partes e a inquirição de testemunhas, sob protestos
de ambas as partes. Logo, considerando que ao reclamado não foi
garantido o amplo direito à produção da prova oral, resta
configurado o cerceamento do direito de defesa, atraindo a
aplicação do art. 794 da CLT. Preliminar acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo
reclamado, para anular o processo e determinar a remessa dos
autos à Vara de origem, para reabertura da instrução, tomando-se
os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes e, na
sequência, efetuar novo julgamento do feito, como entender de
direito. Decide-se, ainda, DECLARAR PREJUDICADOS os recursos
do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A e o adesivo do autor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000066-59.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LOURENCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE
TESTEMUNHAS. IMEDIATO PROTESTO EM AUDIÊNCIA.
JULGAMENTO DESFAVORÁVEL À DEMANDADA. O cerceio de
defesa ocorre quando se cria óbice à parte para produção
probatória, destinada a esclarecer fatos relevantes ao deslinde da
controvérsia judicial. No caso, o magistrado de origem dispensou o
depoimento das partes e a inquirição de testemunhas, sob protestos
de ambas as partes. Logo, considerando que ao reclamado não foi
garantido o amplo direito à produção da prova oral, resta
configurado o cerceamento do direito de defesa, atraindo a
aplicação do art. 794 da CLT. Preliminar acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo
reclamado, para anular o processo e determinar a remessa dos
autos à Vara de origem, para reabertura da instrução, tomando-se
os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes e, na
sequência, efetuar novo julgamento do feito, como entender de
direito. Decide-se, ainda, DECLARAR PREJUDICADOS os recursos
do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A e o adesivo do autor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000146-38.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CARLA DE ALCANTARA
OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DE ALCANTARA OLIVEIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EBSERH. HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. EMPREGADA
ATUANDO COMO ENFERMEIRA AUDITORA. CONTATO COM
PROFISSIONAIS E PACIENTES DO ESTABELECIMENTO
HOSPITALAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO EM
GRAU MÉDIO. É notório que o contágio por agentes biológicos,
exatamente os existentes no interior de um hospital, ocorre não
apenas através do contato direto com os pacientes portadores de
doenças infecto-contagiosas, mas também pelo ar. Ora, se a
atividade da reclamante ocorre de forma diária e rotineira, mantendo
contato com os profissionais de saúde e com pacientes, inclusive
ingressando nas alas de doenças infectocontagiosas do nosocômio,
o risco de contágio por exposição a agentes biológicos existe.
Contudo, na função exercida pela reclamante não é o risco
acentuado do grau máximo que pressupõe o contato físico
permanente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas ou área de isolamento. Para a concessão do
adicional de insalubridade no grau médio não existe a necessidade
do contato físico com pacientes. A mera permanência do
profissional no ambiente hospitalar durante a execução dos seus
serviços de maneira majoritária já atrai a aplicação do Anexo 14 da
NR 15, dando direito a insalubridade em grau médio. Recurso
ordinário autoral provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para, reformando a sentença: 1) determinar que a
reclamada restabeleça o pagamento do adicional de insalubridade
no importe de 20% do salário-base da autora, com repercussão
sobre 13º salários, férias+1/3 e FGTS, obrigação de fazer que deve
ser cumprida no prazo de 15 dias, após a publicação da presente
decisão, independentemente do trânsito em julgado e de notificação
da ré, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias,
nos termos do art. 652, "d", da CLT, combinado com art. 536 do
CPC; 2) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças
salariais retroativas a partir de janeiro/2022 até a implantação
efetiva do pagamento do respectivo adicional de insalubridade à
autora, com reflexos apenas sobre 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS, sendo que, em relação aos reflexos do FGTS, estes valores
devem ser depositados na conta vinculada da autora. Honorários
advocatícios sucumbenciais, ora invertidos, devidos pela reclamada
ao advogado da parte adversa, no patamar de 10% sobre o valor da
causa. Inversão do ônus da sucumbência dos honorários periciais,
que ficam mantidos em R$800,00, também a cargo da reclamada.
Custas processuais invertidas e dispensadas, em face da aplicação
das prerrogativas da Fazenda Pública em favor da EBSERH, nos
termos da Súmula Regional 41 deste Tribunal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000146-38.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CARLA DE ALCANTARA
OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EBSERH. HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. EMPREGADA
ATUANDO COMO ENFERMEIRA AUDITORA. CONTATO COM
PROFISSIONAIS E PACIENTES DO ESTABELECIMENTO
HOSPITALAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO EM
GRAU MÉDIO. É notório que o contágio por agentes biológicos,
exatamente os existentes no interior de um hospital, ocorre não
apenas através do contato direto com os pacientes portadores de
doenças infecto-contagiosas, mas também pelo ar. Ora, se a
atividade da reclamante ocorre de forma diária e rotineira, mantendo
contato com os profissionais de saúde e com pacientes, inclusive
ingressando nas alas de doenças infectocontagiosas do nosocômio,
o risco de contágio por exposição a agentes biológicos existe.
Contudo, na função exercida pela reclamante não é o risco
acentuado do grau máximo que pressupõe o contato físico
permanente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas ou área de isolamento. Para a concessão do
adicional de insalubridade no grau médio não existe a necessidade
do contato físico com pacientes. A mera permanência do
profissional no ambiente hospitalar durante a execução dos seus
serviços de maneira majoritária já atrai a aplicação do Anexo 14 da
NR 15, dando direito a insalubridade em grau médio. Recurso
ordinário autoral provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para, reformando a sentença: 1) determinar que a
reclamada restabeleça o pagamento do adicional de insalubridade
no importe de 20% do salário-base da autora, com repercussão
sobre 13º salários, férias+1/3 e FGTS, obrigação de fazer que deve
ser cumprida no prazo de 15 dias, após a publicação da presente
decisão, independentemente do trânsito em julgado e de notificação
da ré, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias,
nos termos do art. 652, "d", da CLT, combinado com art. 536 do
CPC; 2) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças
salariais retroativas a partir de janeiro/2022 até a implantação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
efetiva do pagamento do respectivo adicional de insalubridade à
autora, com reflexos apenas sobre 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS, sendo que, em relação aos reflexos do FGTS, estes valores
devem ser depositados na conta vinculada da autora. Honorários
advocatícios sucumbenciais, ora invertidos, devidos pela reclamada
ao advogado da parte adversa, no patamar de 10% sobre o valor da
causa. Inversão do ônus da sucumbência dos honorários periciais,
que ficam mantidos em R$800,00, também a cargo da reclamada.
Custas processuais invertidas e dispensadas, em face da aplicação
das prerrogativas da Fazenda Pública em favor da EBSERH, nos
termos da Súmula Regional 41 deste Tribunal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000717-62.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE
INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E CONCEDE
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. HIPÓTESE NÃO
PREVISTA EM LEI. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO. Considerando que o despacho que indefere o pleito
recursal de gratuidade judiciária e concede prazo à parte ré para
regularização do preparo não se enquadra na hipótese legal para
interposição do agravo de instrumento, prevista no artigo 897, "b",
da CLT, que contempla apenas a hipótese de decisão que denega
seguimento ao recurso, revela-se patente o descabimento do
agravo de instrumento manejado pela parte demandada, razão por
que não deve ser conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. PEDIDO
REJEITADO. PREPARO RECURSAL AUSENTE. DESERÇÃO DO
RECURSO. Aberta a diligência para saneamento do preparo
recursal, deixou o recorrente de comprovar o recolhimento das
custas processuais e do depósito recursal, tampouco houve
comprovação da alegada hipossuficiência econômica. Recurso não
conhecido por falta de preparo recursal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento do reclamado, por inadequação da via eleita, bem
como, do recurso ordinário do reclamado, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000717-62.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE
INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E CONCEDE
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. HIPÓTESE NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PREVISTA EM LEI. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO. Considerando que o despacho que indefere o pleito
recursal de gratuidade judiciária e concede prazo à parte ré para
regularização do preparo não se enquadra na hipótese legal para
interposição do agravo de instrumento, prevista no artigo 897, "b",
da CLT, que contempla apenas a hipótese de decisão que denega
seguimento ao recurso, revela-se patente o descabimento do
agravo de instrumento manejado pela parte demandada, razão por
que não deve ser conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. PEDIDO
REJEITADO. PREPARO RECURSAL AUSENTE. DESERÇÃO DO
RECURSO. Aberta a diligência para saneamento do preparo
recursal, deixou o recorrente de comprovar o recolhimento das
custas processuais e do depósito recursal, tampouco houve
comprovação da alegada hipossuficiência econômica. Recurso não
conhecido por falta de preparo recursal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento do reclamado, por inadequação da via eleita, bem
como, do recurso ordinário do reclamado, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000299-59.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido,
no particular.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Conforme previsto no art. 791-A,
§ 2º, da CLT, ao fixar os honorários sucumbenciais, o juiz observará
o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dessarte,
considerando a natureza e complexidade da causa e o trabalho
exigido para sua integralização dada a extensão do feito, com
participação na audiência e interposição do presente recurso, a
majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para o
percentual de 10% se apresenta consentâneo com as diretrizes do
art. 791-A, §2º, percentual este normalmente fixado por este
regional em processos análogos. Recurso do reclamante provido,
no aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para condenar o
autor a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos
procuradores da reclamada, fixados em 10%, calculado sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT); e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do autor para majorar os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono do autor
para 10% sobre o valor da condenação. Determina-se que, na
elaboração dos cálculos, apenas a Selic, a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST),
não havendo correção monetária e juros na fase pré-processual,
nem contagem de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR
0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). Custas processuais
pela reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000299-59.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido,
no particular.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Conforme previsto no art. 791-A,
§ 2º, da CLT, ao fixar os honorários sucumbenciais, o juiz observará
o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dessarte,
considerando a natureza e complexidade da causa e o trabalho
exigido para sua integralização dada a extensão do feito, com
participação na audiência e interposição do presente recurso, a
majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para o
percentual de 10% se apresenta consentâneo com as diretrizes do
art. 791-A, §2º, percentual este normalmente fixado por este
regional em processos análogos. Recurso do reclamante provido,
no aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para condenar o
autor a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos
procuradores da reclamada, fixados em 10%, calculado sobre o
valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT); e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do autor para majorar os honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono do autor
para 10% sobre o valor da condenação. Determina-se que, na
elaboração dos cálculos, apenas a Selic, a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST),
não havendo correção monetária e juros na fase pré-processual,
nem contagem de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR
0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). Custas processuais
pela reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000441-72.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSEMAR MEDEIROS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
AGRAVADO JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
89296621453
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
AGRAVADO DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR MEDEIROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS.
BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA
PROPRIEDADE PELO EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA. No
nosso ordenamento jurídico a propriedade dos móveis transfere-se
pela tradição, de acordo com o que prescrevem os arts. 1.226 e
1.267, do Código Civil. Assim, quem detém a posse do bem móvel
considera-se seja seu legítimo dono, a não ser que se demonstre o
contrário através de robusta prova documental, o que não foi o caso
dos autos. O único documento apresentado pelo terceiro
embargante é uma declaração subscrita por ele, documento este
que não é capaz de comprovar, por si só, a propriedade do bem
constrito. O terceiro embargante poderia vindicar essa propriedade
se demonstrasse a existência de um justo título, qual seja: a nota
fiscal dos bens em seu nome ou mesmo um contrato de
arrendamento ou de locação dos bens móveis. Assim, considerando
que o agravante não conseguiu demonstrar que os bens
penhorados nos autos da ação principal são de sua propriedade,
mantém-se a decisão que julgou improcedente os embargos de
terceiro por ele ajuizado, bem como a constrição judicial sobre os
bens móveis. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por JOSEMAR MEDEIROS DE
OLIVEIRA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no
valor de R$44,26, pelo agravado JOÃO DE DEUS DE OLIVEIRA,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000441-72.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSEMAR MEDEIROS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
AGRAVADO JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
89296621453
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
AGRAVADO DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFINI ROBERTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS.
BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA
PROPRIEDADE PELO EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA. No
nosso ordenamento jurídico a propriedade dos móveis transfere-se
pela tradição, de acordo com o que prescrevem os arts. 1.226 e
1.267, do Código Civil. Assim, quem detém a posse do bem móvel
considera-se seja seu legítimo dono, a não ser que se demonstre o
contrário através de robusta prova documental, o que não foi o caso
dos autos. O único documento apresentado pelo terceiro
embargante é uma declaração subscrita por ele, documento este
que não é capaz de comprovar, por si só, a propriedade do bem
constrito. O terceiro embargante poderia vindicar essa propriedade
se demonstrasse a existência de um justo título, qual seja: a nota
fiscal dos bens em seu nome ou mesmo um contrato de
arrendamento ou de locação dos bens móveis. Assim, considerando
que o agravante não conseguiu demonstrar que os bens
penhorados nos autos da ação principal são de sua propriedade,
mantém-se a decisão que julgou improcedente os embargos de
terceiro por ele ajuizado, bem como a constrição judicial sobre os
bens móveis. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por JOSEMAR MEDEIROS DE
OLIVEIRA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no
valor de R$44,26, pelo agravado JOÃO DE DEUS DE OLIVEIRA,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000441-72.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSEMAR MEDEIROS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
AGRAVADO JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
89296621453
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
AGRAVADO DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA 89296621453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS.
BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA
PROPRIEDADE PELO EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA. No
nosso ordenamento jurídico a propriedade dos móveis transfere-se
pela tradição, de acordo com o que prescrevem os arts. 1.226 e
1.267, do Código Civil. Assim, quem detém a posse do bem móvel
considera-se seja seu legítimo dono, a não ser que se demonstre o
contrário através de robusta prova documental, o que não foi o caso
dos autos. O único documento apresentado pelo terceiro
embargante é uma declaração subscrita por ele, documento este
que não é capaz de comprovar, por si só, a propriedade do bem
constrito. O terceiro embargante poderia vindicar essa propriedade
se demonstrasse a existência de um justo título, qual seja: a nota
fiscal dos bens em seu nome ou mesmo um contrato de
arrendamento ou de locação dos bens móveis. Assim, considerando
que o agravante não conseguiu demonstrar que os bens
penhorados nos autos da ação principal são de sua propriedade,
mantém-se a decisão que julgou improcedente os embargos de
terceiro por ele ajuizado, bem como a constrição judicial sobre os
bens móveis. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por JOSEMAR MEDEIROS DE
OLIVEIRA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no
valor de R$44,26, pelo agravado JOÃO DE DEUS DE OLIVEIRA,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000914-04.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
RECORRENTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RECORRIDO RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
RECORRIDO EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA CONSIGNANTE. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA AJUIZADA FORA DO PRAZO DO ART. 477 DA
CLT. MULTA DO ART. 477, §8º. CABIMENTO. Conforme
entendimento prevalecente na jurisprudência, o empregador, para
se eximir da responsabilidade pela multa do art. 477, § 8º, da CLT,
deve ajuizar a ação de consignação em pagamento na fluência do
prazo para quitação das verbas rescisórias e demais obrigações
advindas da extinção contratual. Recurso não provido no particular.
RECURSO ORDINÁRIO DO CONSIGNATÁRIO. SEGURO-
DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. OBTENÇÃO DE
NOVO EMPREGO. DEFERIMENTO PROPORCIONAL. Verificado
que o empregado fazia jus ao seguro-desemprego após a dispensa
imotivada e que o obstáculo à percepção do benefício residiu em
conduta do empregador, a hipótese se subsume à previsão do item
II da Súmula 389 do TST, sendo devida a indenização substitutiva.
Contudo, considerando a admissão do empregado em um novo
emprego (causa de suspensão do benefício, na forma do art. 7º, I,
da lei n.º 7.998/1990), o deferimento da indenização deve ocorrer de
maneira proporcional. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
patronal para que seja a sentença reparada de modo a constar,
como valor da diferença de verbas rescisórias, o somatório das
parcelas reputadas pelo juízo a quo como descontos indevidos -
"Desconto Refeição/Vale Alimentação" (R$144,00), "Adiantamento
Ajuda de Custo" (R$73,00) e "Mensalidade Plano de Saúde"
(R$30,00) -, resultando o total de R$247,00; CONHECER do
recurso ordinário obreiro e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para condenar a parte consignante ao pagamento da
indenização substitutiva do seguro-desemprego em valor
equivalente ao que seria percebido pelo trabalhador durante o
período em que esteve desempregado (11.11.2022 a 06.02.2023).
A correção monetária deverá se processar na forma da decisão do
Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000914-04.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
RECORRENTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RECORRIDO RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
RECORRIDO EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA CONSIGNANTE. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA AJUIZADA FORA DO PRAZO DO ART. 477 DA
CLT. MULTA DO ART. 477, §8º. CABIMENTO. Conforme
entendimento prevalecente na jurisprudência, o empregador, para
se eximir da responsabilidade pela multa do art. 477, § 8º, da CLT,
deve ajuizar a ação de consignação em pagamento na fluência do
prazo para quitação das verbas rescisórias e demais obrigações
advindas da extinção contratual. Recurso não provido no particular.
RECURSO ORDINÁRIO DO CONSIGNATÁRIO. SEGURO-
DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. OBTENÇÃO DE
NOVO EMPREGO. DEFERIMENTO PROPORCIONAL. Verificado
que o empregado fazia jus ao seguro-desemprego após a dispensa
imotivada e que o obstáculo à percepção do benefício residiu em
conduta do empregador, a hipótese se subsume à previsão do item
II da Súmula 389 do TST, sendo devida a indenização substitutiva.
Contudo, considerando a admissão do empregado em um novo
emprego (causa de suspensão do benefício, na forma do art. 7º, I,
da lei n.º 7.998/1990), o deferimento da indenização deve ocorrer de
maneira proporcional. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
patronal para que seja a sentença reparada de modo a constar,
como valor da diferença de verbas rescisórias, o somatório das
parcelas reputadas pelo juízo a quo como descontos indevidos -
"Desconto Refeição/Vale Alimentação" (R$144,00), "Adiantamento
Ajuda de Custo" (R$73,00) e "Mensalidade Plano de Saúde"
(R$30,00) -, resultando o total de R$247,00; CONHECER do
recurso ordinário obreiro e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para condenar a parte consignante ao pagamento da
indenização substitutiva do seguro-desemprego em valor
equivalente ao que seria percebido pelo trabalhador durante o
período em que esteve desempregado (11.11.2022 a 06.02.2023).
A correção monetária deverá se processar na forma da decisão do
Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-69.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CORREIOS
SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE
SAÚDE EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA.
INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. As
modificações impugnadas pela parte autora, ocorridas a partir 12 de
março de 2018, decorreram da sentença normativa no Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que estabeleceu nova
redação à cláusula 28 do ACT 2017/2018, para instituir a cobrança
de mensalidade do plano de saúde. Assim, não se tratou de edição
de norma coletiva posterior que teria modificado condições mais
benéficas estabelecidas no regulamento empresário (manutenção
do plano de saúde sem pagamento de mensalidade), mas, sim, de
repactuação do plano de saúde, com base no poder normativo e no
juízo de equidade adotados pelo TST, em razão de onerosidade
excessiva e de desequilíbrio econômico que traziam risco de
extinção completa do benefício, o que afasta a aplicação do art. 468
da CLT e da Súmula nº 51 do TST. Precedentes do C. TST nesse
sentido. Recurso provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para: a) reconhecer a licitude das cobranças de
mensalidade e coparticipação efetuadas pela parte ré e, por
conseguinte, julgar improcedente o pedido de declaração de
ilegalidade da cobrança de mensalidade do benefício Correios
Saúde ocorrida a partir de abril de 2018, sem o pagamento de
mensalidade e com coparticipação nos percentuais estabelecidos
em norma da reclamada, com a manutenção das condições
pactuadas; b) excluir a condenação da ré ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor e; c)
condenar o reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência em favor da parte ré, os quais ficam fixados em 10%
sobre o valor da causa, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade, somente podendo ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, a credora
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade (art. 791-A, § 4º,
da CLT). Custas processuais de responsabilidade do reclamante,
porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-55.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde, em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico, acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PERICULOSIDADE.
INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. Não havendo
armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do
autor, para limpeza de mantas, que ultrapassassem a quantidade
prevista no item 16.6, da NR-16, não faz jus o reclamante à
percepção do adicional de periculosidade. Recurso não provido, no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO. Por fim, considerando o efeito devolutivo pleno do
recurso ordinário, de ofício, determinar que a correção monetária
seja aplicada de modo a observar a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida pelo STF nos autos das
ADCs 58 e 59, bem como a proferida pela SDI-1 do TST no Proc.
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme
planilha de cálculo anexa que integra a presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-55.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde, em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico, acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PERICULOSIDADE.
INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. Não havendo
armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do
autor, para limpeza de mantas, que ultrapassassem a quantidade
prevista no item 16.6, da NR-16, não faz jus o reclamante à
percepção do adicional de periculosidade. Recurso não provido, no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO. Por fim, considerando o efeito devolutivo pleno do
recurso ordinário, de ofício, determinar que a correção monetária
seja aplicada de modo a observar a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida pelo STF nos autos das
ADCs 58 e 59, bem como a proferida pela SDI-1 do TST no Proc.
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme
planilha de cálculo anexa que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000403-54.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WAGNER DIEGO TRIGUEIRO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DIEGO TRIGUEIRO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE PROVA
ACERCA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Considerando a presunção de veracidade decorrente da revelia
operada em favor da parte autora, detém o juiz total liberdade na
valoração da prova, bastando expor, em seus fundamentos, as
razões de seu convencimento. É o que se extrai da aplicação do
princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão
racional, previsto no art. 371 do CPC, trazidos, em caráter
subsidiário, ao processo do trabalho. Registre-se, que a simples
aplicação da revelia aplicada à reclamada, tendo em vista a sua
ausência nos autos processuais, não tem o condão de tornar como
verdadeiras todas as alegações postas na exordial. In casu, dos
elementos carreados pelo obreiro, nenhum elo apresenta com a
efetiva prestação de serviços com a reclamada. Juntou o autor,
apenas cópia de um outro contrato, o de aluguel de criptomoedas,
atuando como cliente/empresa, e não como colaborador. O que se
apresenta, pelo menos em tese, é a intenção do reclamante em
reaver possíveis prejuízos financeiros sofridos em face de
equivocadas aplicações financeiras por ele realizada, tomando
como mote uma possível relação empregatícia, que sequer se
mostra verossímil, diante da ausência de elementos mais
convincentes de sua existência. Mantém-se a improcedência do
pleito de reconhecimento de vínculo empregatício. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000816-13.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEBORAH MARIANNY GONDIM
ONOFRE
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
RECORRENTE CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO DEBORAH MARIANNY GONDIM
ONOFRE
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH MARIANNY GONDIM ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA
MATÉRIA. REJEIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Uma
vez proferida a decisão, não cabe ao órgão julgador proferir nova
análise de teses e alegações suscitadas nos autos, muito menos de
fatos e provas, pois tais possibilidades não estão contempladas
dentre as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do
CPC. A pretensão da embargante encontra óbice, portanto, na
dicção do art. 494 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do
Trabalho, sendo imperiosa a rejeição dos embargos. Caracterizado
seu caráter procrastinatório, deve a embargante arcar com o
pagamento de multa correspondente a 1% sobre o valor da
condenação, com amparo no art. 1.026, § 2º, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, CONDENAR a empresa embargante a pagar à parte
embargada multa correspondente a 1% sobre o valor da
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000816-13.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEBORAH MARIANNY GONDIM
ONOFRE
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
RECORRENTE CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO DEBORAH MARIANNY GONDIM
ONOFRE
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR GFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA
MATÉRIA. REJEIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Uma
vez proferida a decisão, não cabe ao órgão julgador proferir nova
análise de teses e alegações suscitadas nos autos, muito menos de
fatos e provas, pois tais possibilidades não estão contempladas
dentre as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do
CPC. A pretensão da embargante encontra óbice, portanto, na
dicção do art. 494 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do
Trabalho, sendo imperiosa a rejeição dos embargos. Caracterizado
seu caráter procrastinatório, deve a embargante arcar com o
pagamento de multa correspondente a 1% sobre o valor da
condenação, com amparo no art. 1.026, § 2º, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, CONDENAR a empresa embargante a pagar à parte
embargada multa correspondente a 1% sobre o valor da
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000856-04.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE NIVALDO DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO NIVALDO DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE
PROVA. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a
decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova
produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma
vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000902-90.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISAEL XAVIER DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO PROMAC VEICULOS MAQUINAS E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO ARTHUR LEMOS DE AGUIAR(OAB:
42138/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA
MATÉRIA. REJEIÇÃO. Uma vez proferida a decisão, não cabe ao
órgão julgador proferir nova análise de teses e alegações
suscitadas nos autos, muito menos de fatos e provas, pois tais
possibilidades não estão contempladas dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A pretensão do
embargante encontra óbice, portanto, na dicção do art. 494 do CPC,
de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, sendo imperiosa
a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000902-90.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISAEL XAVIER DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO PROMAC VEICULOS MAQUINAS E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO ARTHUR LEMOS DE AGUIAR(OAB:
42138/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA
MATÉRIA. REJEIÇÃO. Uma vez proferida a decisão, não cabe ao
órgão julgador proferir nova análise de teses e alegações
suscitadas nos autos, muito menos de fatos e provas, pois tais
possibilidades não estão contempladas dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A pretensão do
embargante encontra óbice, portanto, na dicção do art. 494 do CPC,
de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, sendo imperiosa
a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000766-09.2022.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO PAULA BARTZ DE ANGELIS(OAB:
65343/RS)
ADVOGADO MARCELO ADAIME DUARTE(OAB:
62293/RS)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida,
impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na
peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso, por ofensa ao
princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamado em
contrarrazões e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Paula de Andelis pelo
reclamante e presença do advogado Gustavo César Oliveira pelo
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000766-09.2022.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO PAULA BARTZ DE ANGELIS(OAB:
65343/RS)
ADVOGADO MARCELO ADAIME DUARTE(OAB:
62293/RS)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida,
impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na
peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso, por ofensa ao
princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamado em
contrarrazões e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Paula de Andelis pelo
reclamante e presença do advogado Gustavo César Oliveira pelo
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-48.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRENTE C.M.T.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
RECORRIDO C.M.T.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f95b43.
Processo Nº ROT-0000210-48.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
RECORRENTE C.M.T.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
RECORRIDO C.M.T.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4e4fb25.
Processo Nº ROT-0000154-97.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE GEOVANE FRAZAO DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO CARLA EMANUELA ZULMIRA DA
SILVA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEOVANE FRAZAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS.
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT.
INCIDÊNCIA. As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo
estipulado no § 6º do art. 477 da CLT. Assim, comprovada a
ausência de quitação das parcelas resilitórias dentro do prazo legal,
forçosa a incidência da penalidade disposta no § 8° da referida
norma celetista. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Caroline Guimarães
pelo recorrente e presença do advogado Vitor Araruna pela
recorrida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000154-97.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE GEOVANE FRAZAO DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO CARLA EMANUELA ZULMIRA DA
SILVA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA EMANUELA ZULMIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS.
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT.
INCIDÊNCIA. As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo
estipulado no § 6º do art. 477 da CLT. Assim, comprovada a
ausência de quitação das parcelas resilitórias dentro do prazo legal,
forçosa a incidência da penalidade disposta no § 8° da referida
norma celetista. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Caroline Guimarães
pelo recorrente e presença do advogado Vitor Araruna pela
recorrida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000471-38.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITOR CAMPOS FREIRE
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO LIDIANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CAMPOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000471-38.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITOR CAMPOS FREIRE
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO LIDIANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000134-27.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA MARIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
Contax S/A, para excluir da condenação a indenização por danos
morais e a multa por embargos protelatórios; NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pela Tam Linhas Aéreas S/A;
e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.
Custas ajustadas, conforme nova planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000134-27.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
Contax S/A, para excluir da condenação a indenização por danos
morais e a multa por embargos protelatórios; NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pela Tam Linhas Aéreas S/A;
e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.
Custas ajustadas, conforme nova planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000134-27.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
Contax S/A, para excluir da condenação a indenização por danos
morais e a multa por embargos protelatórios; NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pela Tam Linhas Aéreas S/A;
e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.
Custas ajustadas, conforme nova planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000400-14.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A., apenas para reconhecer a existência de
erro material na planilha de cálculos (Id. 92205fa) e determinar a
sua retificação, a fim de que seja excluída a parcela da contribuição
previdenciária patronal, em conformidade com o teor da sentença; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. Custas inalteradas. Nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000400-14.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A., apenas para reconhecer a existência de
erro material na planilha de cálculos (Id. 92205fa) e determinar a
sua retificação, a fim de que seja excluída a parcela da contribuição
previdenciária patronal, em conformidade com o teor da sentença; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. Custas inalteradas. Nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000400-14.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A., apenas para reconhecer a existência de
erro material na planilha de cálculos (Id. 92205fa) e determinar a
sua retificação, a fim de que seja excluída a parcela da contribuição
previdenciária patronal, em conformidade com o teor da sentença; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. Custas inalteradas. Nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000161-53.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto;
e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. E DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A para excluir da responsabilidade subsidiária a
condenação referente aos títulos do período anterior a 01/01/2021.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000161-53.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto;
e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. E DAR PROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PARCIAL ao recurso interposto pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A para excluir da responsabilidade subsidiária a
condenação referente aos títulos do período anterior a 01/01/2021.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000161-53.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto;
e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. E DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A para excluir da responsabilidade subsidiária a
condenação referente aos títulos do período anterior a 01/01/2021.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000161-53.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto;
e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. E DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A para excluir da responsabilidade subsidiária a
condenação referente aos títulos do período anterior a 01/01/2021.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000168-96.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO ANTONIO FARIAS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 32948/PE)
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO ANTONIO FARIAS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 32948/PE)
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração opostos pelo
RECLAMANTE e pela RECLAMADA para, sanando omissão,
prestar os esclarecimentos acima expostos e determinar que se
cumpra a decisão embargada de acordo com os fundamentos
destes aclaratórios.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000168-96.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO ANTONIO FARIAS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 32948/PE)
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO ANTONIO FARIAS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 32948/PE)
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração opostos pelo
RECLAMANTE e pela RECLAMADA para, sanando omissão,
prestar os esclarecimentos acima expostos e determinar que se
cumpra a decisão embargada de acordo com os fundamentos
destes aclaratórios.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000293-76.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RECORRIDO SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada para
excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000293-76.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RECORRIDO SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada para
excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-41.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO NARYELLEN GOMES COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARYELLEN GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao tema
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse, suscitada de
ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
TAM LINHAS AÉREAS S/A e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De ofício, determinar a
correção dos cálculos de liquidação, para que, além do IPCA-E, na
fase pré-judicial, seja acumuladamente aplicada a TR (a título de
juros). Planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-41.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO NARYELLEN GOMES COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao tema
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse, suscitada de
ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
TAM LINHAS AÉREAS S/A e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De ofício, determinar a
correção dos cálculos de liquidação, para que, além do IPCA-E, na
fase pré-judicial, seja acumuladamente aplicada a TR (a título de
juros). Planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-41.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO NARYELLEN GOMES COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao tema
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse, suscitada de
ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
TAM LINHAS AÉREAS S/A e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De ofício, determinar a
correção dos cálculos de liquidação, para que, além do IPCA-E, na
fase pré-judicial, seja acumuladamente aplicada a TR (a título de
juros). Planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-41.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO NARYELLEN GOMES COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao tema
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse, suscitada de
ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
TAM LINHAS AÉREAS S/A e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De ofício, determinar a
correção dos cálculos de liquidação, para que, além do IPCA-E, na
fase pré-judicial, seja acumuladamente aplicada a TR (a título de
juros). Planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000744-60.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO JOANDERSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. Custas processuais de execução nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000744-60.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO JOANDERSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. Custas processuais de execução nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000744-60.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO JOANDERSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. Custas processuais de execução nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-32.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
RECORRIDO MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando
equívoco do setor de cálculos deste Regional, anexar novo
demonstrativo, desta feita, observando-se o comando sentencial e
os cálculos da 1ª instância, para o cálculo apenas da diferença de
aviso prévio. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-32.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
RECORRIDO MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando
equívoco do setor de cálculos deste Regional, anexar novo
demonstrativo, desta feita, observando-se o comando sentencial e
os cálculos da 1ª instância, para o cálculo apenas da diferença de
aviso prévio. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-05.2020.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RECORRIDO JOSE REGINALDO IVO DE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. INTUITO PROCRASTINATÓRIO.
MULTA APLICADA. Considerando não demonstrados vícios a
inquinar a decisão embargada, inexiste razão para que se acolham
os embargos de declaração opostos. Outrossim, a discordância da
embargante quanto aos fundamentos e conclusão da decisão
deverá ser discutida pela via processual adequada, não podendo se
pretender a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de
declaração. Embargos procrastinatórios. Multa aplicada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada e, por considerá-los
procrastinatórios, condenar a embargante a pagar multa de 2%
sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.026, §
2°, do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-05.2020.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RECORRIDO JOSE REGINALDO IVO DE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO IVO DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. INTUITO PROCRASTINATÓRIO.
MULTA APLICADA. Considerando não demonstrados vícios a
inquinar a decisão embargada, inexiste razão para que se acolham
os embargos de declaração opostos. Outrossim, a discordância da
embargante quanto aos fundamentos e conclusão da decisão
deverá ser discutida pela via processual adequada, não podendo se
pretender a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de
declaração. Embargos procrastinatórios. Multa aplicada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada e, por considerá-los
procrastinatórios, condenar a embargante a pagar multa de 2%
sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.026, §
2°, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-65.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA CBTU. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. VALOR DO ADICIONAL. PROPORCIONALIDADE COM
O DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. REDUÇÃO. PROVIMENTO
PARCIAL. Configura-se o direito ao acréscimo salarial quando o
acúmulo de funções decorre de alteração contratual lesiva ao
empregado, pela exigência do desempenho de atividades que
impliquem atribuições absolutamente estranhas àquelas inerentes à
função originariamente contratada, gerando desequilíbrio contratual.
No caso em exame, o acúmulo está evidenciado pelo exercício
simultâneo de duas funções distintas previstas no regulamento
empresarial, sem que isto tenha sido objeto de contratação ou de
compensação financeira. É preciso observar, porém, que as únicas
leis que tratam do acúmulo de funções são específicas de duas
categorias, os radialistas e os artistas profissionais, e não há um
parâmetro único para a fixação do percentual a ser acrescido ao
salário para todos os casos. Na espécie, não houve acréscimo na
jornada de trabalho após o acúmulo de funções e não se trata de
acréscimo de atribuições com responsabilidade superior às da
função contratada, isto é, são atribuições diferentes, mas com igual
nível de exigência técnica e de responsabilidade. Feitas essas
considerações, penso que a melhor analogia a ser feita no caso
concreto, porque melhor atende a um critério de proporcionalidade
do reequilíbrio contratual, é a utilização do patamar mínimo
estabelecido pela Lei 6.615/1978, correspondente a 10% (dez por
cento) sobre o salário do cargo efetivo exercido pelo demandante.
Recurso provido parcialmente.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PLANILHA DE
CÁLCULOS. EQUÍVOCO. REFAZIMENTO. Constatando-se que a
planilha de cálculos que integra a sentença padece de um dos
vícios indicados pelo recorrente, a conta de liquidação deve ser
retificada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por ausência de dialeticidade, arguida pelo
reclamante em contrarrazões, e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a) reduzir o
adicional por acúmulo de funções para 10% (dez por cento) sobre o
salário do cargo efetivo do reclamante (salário-base + piso
superior); b) excluir da condenação os reflexos do adicional por
acúmulo de funções sobre o adicional de periculosidade; c) excluir
dos cálculos as contribuições patronais, mantida a cota-parte do
reclamante; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
RECLAMANTE para corrigir a base de cálculo do adicional por
acúmulo de funções do mês de janeiro/2020, para R$ 9.351,00. Ao
mesmo tempo, de ofício, determino que, além do IPCA-E, na fase
pré-judicial, seja acumuladamente aplicada a TR (a título de juros).
Custas processuais ajustadas de conformidade com os novos
cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Presença da advogada Ana Esther de Lucena Brito pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-65.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA CBTU. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. VALOR DO ADICIONAL. PROPORCIONALIDADE COM
O DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. REDUÇÃO. PROVIMENTO
PARCIAL. Configura-se o direito ao acréscimo salarial quando o
acúmulo de funções decorre de alteração contratual lesiva ao
empregado, pela exigência do desempenho de atividades que
impliquem atribuições absolutamente estranhas àquelas inerentes à
função originariamente contratada, gerando desequilíbrio contratual.
No caso em exame, o acúmulo está evidenciado pelo exercício
simultâneo de duas funções distintas previstas no regulamento
empresarial, sem que isto tenha sido objeto de contratação ou de
compensação financeira. É preciso observar, porém, que as únicas
leis que tratam do acúmulo de funções são específicas de duas
categorias, os radialistas e os artistas profissionais, e não há um
parâmetro único para a fixação do percentual a ser acrescido ao
salário para todos os casos. Na espécie, não houve acréscimo na
jornada de trabalho após o acúmulo de funções e não se trata de
acréscimo de atribuições com responsabilidade superior às da
função contratada, isto é, são atribuições diferentes, mas com igual
nível de exigência técnica e de responsabilidade. Feitas essas
considerações, penso que a melhor analogia a ser feita no caso
concreto, porque melhor atende a um critério de proporcionalidade
do reequilíbrio contratual, é a utilização do patamar mínimo
estabelecido pela Lei 6.615/1978, correspondente a 10% (dez por
cento) sobre o salário do cargo efetivo exercido pelo demandante.
Recurso provido parcialmente.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PLANILHA DE
CÁLCULOS. EQUÍVOCO. REFAZIMENTO. Constatando-se que a
planilha de cálculos que integra a sentença padece de um dos
vícios indicados pelo recorrente, a conta de liquidação deve ser
retificada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por ausência de dialeticidade, arguida pelo
reclamante em contrarrazões, e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a) reduzir o
adicional por acúmulo de funções para 10% (dez por cento) sobre o
salário do cargo efetivo do reclamante (salário-base + piso
superior); b) excluir da condenação os reflexos do adicional por
acúmulo de funções sobre o adicional de periculosidade; c) excluir
dos cálculos as contribuições patronais, mantida a cota-parte do
reclamante; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
RECLAMANTE para corrigir a base de cálculo do adicional por
acúmulo de funções do mês de janeiro/2020, para R$ 9.351,00. Ao
mesmo tempo, de ofício, determino que, além do IPCA-E, na fase
pré-judicial, seja acumuladamente aplicada a TR (a título de juros).
Custas processuais ajustadas de conformidade com os novos
cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Ana Esther de Lucena Brito pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000207-15.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da condenação a multa
do art. 467 da CLT e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A., para limitar sua
responsabilidade subsidiária ao período contratual iniciado em
01/01/2021 até o final do pacto laboral, em 08/02/2023, e para
condenar a reclamante no pagamento de honorários sucumbenciais
em favor dos advogados das reclamadas, no percentual de 10%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, cuja
exigibilidade deve ficar suspensa, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT. Custas alteradas conforme planilha de cálculo integrante
desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000207-15.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da condenação a multa
do art. 467 da CLT e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A., para limitar sua
responsabilidade subsidiária ao período contratual iniciado em
01/01/2021 até o final do pacto laboral, em 08/02/2023, e para
condenar a reclamante no pagamento de honorários sucumbenciais
em favor dos advogados das reclamadas, no percentual de 10%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, cuja
exigibilidade deve ficar suspensa, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT. Custas alteradas conforme planilha de cálculo integrante
desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000207-15.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da condenação a multa
do art. 467 da CLT e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A., para limitar sua
responsabilidade subsidiária ao período contratual iniciado em
01/01/2021 até o final do pacto laboral, em 08/02/2023, e para
condenar a reclamante no pagamento de honorários sucumbenciais
em favor dos advogados das reclamadas, no percentual de 10%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, cuja
exigibilidade deve ficar suspensa, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT. Custas alteradas conforme planilha de cálculo integrante
desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000861-26.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE A.P.D.P.N.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE M.C.M.D.A.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
RECORRIDO M.C.M.D.A.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
RECORRIDO A.P.D.P.N.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO E.C.I.E.E.L.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f0cc3f8.
Processo Nº ROT-0000861-26.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE A.P.D.P.N.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE M.C.M.D.A.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
RECORRIDO M.C.M.D.A.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
RECORRIDO A.P.D.P.N.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO E.C.I.E.E.L.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.I.E.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bc91d0a.
Processo Nº ROT-0000861-26.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE A.P.D.P.N.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE M.C.M.D.A.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
RECORRIDO M.C.M.D.A.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
RECORRIDO A.P.D.P.N.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO E.C.I.E.E.L.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.D.P.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e4fc748.
Processo Nº ROT-0000969-49.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDIFICIO ARIZONA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO ARIZONA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DESLOCAMENTO A SERVIÇO DO RECLAMADO. NÃO
COMPROVAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO
CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA. Hipótese em que a ocorrência
do acidente de trânsito é incontroversa, tendo acontecido dentro da
jornada laboral, contudo fora do ambiente de trabalho. Nesses
termos, considerando que o ônus da prova recai sobre o
reclamante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, cabia a
ele demonstrar, de forma inequívoca, que se encontrava, no
momento do acidente, executando ordem, realizando serviço sob
autoridade da empresa ou prestando espontaneamente serviços a
esta, para lhe evitar prejuízo ou lhe proporcionar proveito (art. 21 da
Lei nº 8.213/1991). Não tendo se desincumbido do encargo
probatório, não há como considerar que o acidente ocorrido se
enquadra como acidente de trabalho nos termos da legislação
descrita. Recurso provido para julgar improcedente o pedido
formulado na presente ação.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente ação, invertendo
a condenação em honorários advocatícios, impondo ao reclamante
tal ônus, no importe de 10% sobre o valor da causa, aplicada a
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas
processuais invertidas, no valor de R$ 1.286,00, incidentes sobre o
valor da causa (R$ 64.300,11), dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Felipe Mendonça pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000969-49.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDIFICIO ARIZONA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DESLOCAMENTO A SERVIÇO DO RECLAMADO. NÃO
COMPROVAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO
CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA. Hipótese em que a ocorrência
do acidente de trânsito é incontroversa, tendo acontecido dentro da
jornada laboral, contudo fora do ambiente de trabalho. Nesses
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
termos, considerando que o ônus da prova recai sobre o
reclamante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, cabia a
ele demonstrar, de forma inequívoca, que se encontrava, no
momento do acidente, executando ordem, realizando serviço sob
autoridade da empresa ou prestando espontaneamente serviços a
esta, para lhe evitar prejuízo ou lhe proporcionar proveito (art. 21 da
Lei nº 8.213/1991). Não tendo se desincumbido do encargo
probatório, não há como considerar que o acidente ocorrido se
enquadra como acidente de trabalho nos termos da legislação
descrita. Recurso provido para julgar improcedente o pedido
formulado na presente ação.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente ação, invertendo
a condenação em honorários advocatícios, impondo ao reclamante
tal ônus, no importe de 10% sobre o valor da causa, aplicada a
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas
processuais invertidas, no valor de R$ 1.286,00, incidentes sobre o
valor da causa (R$ 64.300,11), dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Felipe Mendonça pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000104-08.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conhecer quanto ao aspecto; no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000104-08.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRIDO AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conhecer quanto ao aspecto; no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000104-08.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conhecer quanto ao aspecto; no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000104-08.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conhecer quanto ao aspecto; no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000972-86.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLISSON MURYLO BORGES
ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON MURYLO BORGES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA.
CONTRATO DE TRABALHO. SUSPENSÃO. PRAZO
PRESCRICIONAL BIENAL. CONTAGEM DURANTE O
BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A concessão de benefício
previdenciário, na modalidade auxílio-doença, suspende o contrato
de trabalho, não havendo como se considerar extinto o pacto laboral
enquanto estiver em vigor o benefício. Dessa forma, não
transcorridos dois anos entre a cessação do auxílio-doença e o
ajuizamento da presente ação, não incide na hipótese a prescrição
bienal. Recurso ordinário provido para, afastando a prescrição
bienal aplicada, determinar o retorno dos autos à vara de origem,
para reabertura da instrução processual, possibilitando a produção
de prova pericial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para, afastando a
prescrição bienal aplicada quanto à pretensão relativa ao vínculo
com o reclamado INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E
GESTÃO DE SAÚDE - INSAUDE, determinar o retorno dos autos à
vara de origem para reabertura da instrução processual,
possibilitando a produção de prova pericial.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000972-86.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLISSON MURYLO BORGES
ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA.
CONTRATO DE TRABALHO. SUSPENSÃO. PRAZO
PRESCRICIONAL BIENAL. CONTAGEM DURANTE O
BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A concessão de benefício
previdenciário, na modalidade auxílio-doença, suspende o contrato
de trabalho, não havendo como se considerar extinto o pacto laboral
enquanto estiver em vigor o benefício. Dessa forma, não
transcorridos dois anos entre a cessação do auxílio-doença e o
ajuizamento da presente ação, não incide na hipótese a prescrição
bienal. Recurso ordinário provido para, afastando a prescrição
bienal aplicada, determinar o retorno dos autos à vara de origem,
para reabertura da instrução processual, possibilitando a produção
de prova pericial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para, afastando a
prescrição bienal aplicada quanto à pretensão relativa ao vínculo
com o reclamado INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E
GESTÃO DE SAÚDE - INSAUDE, determinar o retorno dos autos à
vara de origem para reabertura da instrução processual,
possibilitando a produção de prova pericial.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000972-86.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLISSON MURYLO BORGES
ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA.
CONTRATO DE TRABALHO. SUSPENSÃO. PRAZO
PRESCRICIONAL BIENAL. CONTAGEM DURANTE O
BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A concessão de benefício
previdenciário, na modalidade auxílio-doença, suspende o contrato
de trabalho, não havendo como se considerar extinto o pacto laboral
enquanto estiver em vigor o benefício. Dessa forma, não
transcorridos dois anos entre a cessação do auxílio-doença e o
ajuizamento da presente ação, não incide na hipótese a prescrição
bienal. Recurso ordinário provido para, afastando a prescrição
bienal aplicada, determinar o retorno dos autos à vara de origem,
para reabertura da instrução processual, possibilitando a produção
de prova pericial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para, afastando a
prescrição bienal aplicada quanto à pretensão relativa ao vínculo
com o reclamado INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E
GESTÃO DE SAÚDE - INSAUDE, determinar o retorno dos autos à
vara de origem para reabertura da instrução processual,
possibilitando a produção de prova pericial.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-85.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAISSA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para reconhecer o direito da recorrente
à isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias
referentes à sua quota-parte. Quanto ao recurso interposto pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A., DAR PARCIAL PROVIMENTO para
determinar a retificação da planilha de cálculos, a fim de deduzir os
diversos saques realizados pela obreira no curso do contrato, na
sua conta de FGTS, como se observa do extrato do FGTS acostado
aos autos no id. 07da246. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos anexa..
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-85.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAISSA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para reconhecer o direito da recorrente
à isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias
referentes à sua quota-parte. Quanto ao recurso interposto pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A., DAR PARCIAL PROVIMENTO para
determinar a retificação da planilha de cálculos, a fim de deduzir os
diversos saques realizados pela obreira no curso do contrato, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
sua conta de FGTS, como se observa do extrato do FGTS acostado
aos autos no id. 07da246. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos anexa..
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-85.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAISSA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para reconhecer o direito da recorrente
à isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias
referentes à sua quota-parte. Quanto ao recurso interposto pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A., DAR PARCIAL PROVIMENTO para
determinar a retificação da planilha de cálculos, a fim de deduzir os
diversos saques realizados pela obreira no curso do contrato, na
sua conta de FGTS, como se observa do extrato do FGTS acostado
aos autos no id. 07da246. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos anexa..
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000044-53.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO MARCOS VENICIO COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. MOMENTO DA
COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES JÁ IMPLANTADAS. A
condenação imposta na sentença coletiva consiste nas diferenças
salariais decorrentes de progressões por antiguidade que deveriam
ocorrer a cada três anos, mas só foram implementadas
posteriormente. Autorizada a compensação das movimentações
funcionais de mesma natureza, concedidas por meio de acordos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
coletivos, estas devem observar a época em que houve a
promoção, ainda que, na conta de liquidação, os ajustes sejam
feitos ao final. A ordem dos fatores, desde que observada a devida
atualização do crédito e do débito, não há de alterar o produto.
Assim, porque observada tal peculiaridade, reputo correta a
metodologia aplicada nos cálculos homologados. Agravo de petição
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas de execução na
forma do art. 789-A, IV, da CLT pela executada, dispensadas ante
as prerrogativas da Fazenda Pública.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000096-06.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA
DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Restando demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no
desempenho de suas atividades, a uma situação de risco
proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade
física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de
periculosidade pretendido, devendo a sentença ser reformada no
aspecto, para dela se excluir a condenação respectiva. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
conclusões do experto quanto à ausência de insalubridade. Recurso
adesivo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, alegada pelo reclamante e, quanto ao MÉRITO, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA, para JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários
periciais, no valor R$ 800,00, que serão suportados pela União (art.
790-B, §4º, da CLT), e excluir da condenação os honorários
advocatícios devidos pela reclamada; e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. Custas processuais
invertidas para o reclamante, no importe de R$ 1.174,00, calculadas
sobre R$ 58.700,00, valor da causa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000096-06.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA
DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Restando demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no
desempenho de suas atividades, a uma situação de risco
proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade
física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de
periculosidade pretendido, devendo a sentença ser reformada no
aspecto, para dela se excluir a condenação respectiva. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
conclusões do experto quanto à ausência de insalubridade. Recurso
adesivo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, alegada pelo reclamante e, quanto ao MÉRITO, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA, para JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários
periciais, no valor R$ 800,00, que serão suportados pela União (art.
790-B, §4º, da CLT), e excluir da condenação os honorários
advocatícios devidos pela reclamada; e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. Custas processuais
invertidas para o reclamante, no importe de R$ 1.174,00, calculadas
sobre R$ 58.700,00, valor da causa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000100-40.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCICLEIDE DA CRUZ
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
RECORRIDO LUCICLEIDE DA CRUZ
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE e,
de igual modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO
DA RECLAMADA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000100-40.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCICLEIDE DA CRUZ
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
RECORRIDO LUCICLEIDE DA CRUZ
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE e,
de igual modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO
DA RECLAMADA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000112-43.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
AGRAVADO WANUSA ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da parte
executada para determinar a retificação da conta de liquidação
quanto à base de cálculo da indenização substitutiva da garantia
provisória de emprego e para excluir as contribuições
previdenciárias. Custas processuais no importe de R$ 44,26, na
forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000112-43.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
AGRAVADO WANUSA ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANUSA ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da parte
executada para determinar a retificação da conta de liquidação
quanto à base de cálculo da indenização substitutiva da garantia
provisória de emprego e para excluir as contribuições
previdenciárias. Custas processuais no importe de R$ 44,26, na
forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000262-53.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SUPRESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MENOS DE DEZ
ANOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETALIAÇÃO POR
AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. I - Com o advento do § 2º do art. 468 da CLT (Lei nº
13.467/2017), não é mais assegurada ao empregado a manutenção
do pagamento da gratificação, independentemente do tempo de
exercício da respectiva função. Desse modo, em se tratando de
empregado que não implementou, antes da vigência da Lei nº
13.467/2017, o requisito temporal de 10 (dez) anos no exercício da
gratificação a que alude a Súmula 372, I, do TST, não há que se
falar em manutenção da função de confiança como medida
impositiva, já que, sendo faculdade do empregador, implicaria em
nítida interferência do Poder Judiciário na esfera privada. II - Nada
obstante, restando evidenciada a conduta retaliatória do
empregador, que suprimiu a função gratificada do autor em face do
ajuizamento de reclamação trabalhista anterior, na qual fora
postulado o pagamento das 7ª e 8ª horas extraordinárias
decorrentes da jornada por ele exercida, configurado o abuso do
poder potestativo, equiparando-se ao ato ilícito previsto no art. 187
do Código Civil, impondo-se, assim, a condenação ao pagamento
de indenização por dano moral. III - Tendo por referência a
jurisprudência deste Regional em casos similares, entendo que o
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) atende ao princípio da
razoabilidade.IV - Recurso da autora parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva , DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
autora para condenar o réu a pagar indenização por danos morais
no montante de 100.000,00 (cem mil reais), nos termos da
fundamentação. Quanto ao recurso do reclamado, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas revertidas em
desfavor do réu, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre
R$100.000,00 (cem mil reais), valor da condenação. Honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamada ao patrono do
reclamante no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Maria Clara Holanda pelo
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000262-53.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SUPRESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MENOS DE DEZ
ANOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETALIAÇÃO POR
AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. I - Com o advento do § 2º do art. 468 da CLT (Lei nº
13.467/2017), não é mais assegurada ao empregado a manutenção
do pagamento da gratificação, independentemente do tempo de
exercício da respectiva função. Desse modo, em se tratando de
empregado que não implementou, antes da vigência da Lei nº
13.467/2017, o requisito temporal de 10 (dez) anos no exercício da
gratificação a que alude a Súmula 372, I, do TST, não há que se
falar em manutenção da função de confiança como medida
impositiva, já que, sendo faculdade do empregador, implicaria em
nítida interferência do Poder Judiciário na esfera privada. II - Nada
obstante, restando evidenciada a conduta retaliatória do
empregador, que suprimiu a função gratificada do autor em face do
ajuizamento de reclamação trabalhista anterior, na qual fora
postulado o pagamento das 7ª e 8ª horas extraordinárias
decorrentes da jornada por ele exercida, configurado o abuso do
poder potestativo, equiparando-se ao ato ilícito previsto no art. 187
do Código Civil, impondo-se, assim, a condenação ao pagamento
de indenização por dano moral. III - Tendo por referência a
jurisprudência deste Regional em casos similares, entendo que o
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) atende ao princípio da
razoabilidade.IV - Recurso da autora parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva , DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
autora para condenar o réu a pagar indenização por danos morais
no montante de 100.000,00 (cem mil reais), nos termos da
fundamentação. Quanto ao recurso do reclamado, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas revertidas em
desfavor do réu, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre
R$100.000,00 (cem mil reais), valor da condenação. Honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamada ao patrono do
reclamante no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Maria Clara Holanda pelo
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000171-85.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A a fim de: a) condenar a reclamante no pagamento de
honorários sucumbenciais em favor dos advogados das
reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, independentemente do
recebimento de crédito neste ou em outro processo; b) utilizar o
salário mínimo vigente à época como base de cálculo na apuração
da diferença do FGTS. Custas ajustadas conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000171-85.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A a fim de: a) condenar a reclamante no pagamento de
honorários sucumbenciais em favor dos advogados das
reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, independentemente do
recebimento de crédito neste ou em outro processo; b) utilizar o
salário mínimo vigente à época como base de cálculo na apuração
da diferença do FGTS. Custas ajustadas conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000171-85.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A a fim de: a) condenar a reclamante no pagamento de
honorários sucumbenciais em favor dos advogados das
reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, independentemente do
recebimento de crédito neste ou em outro processo; b) utilizar o
salário mínimo vigente à época como base de cálculo na apuração
da diferença do FGTS. Custas ajustadas conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000214-13.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO FERNANDO DE AZEVEDO
MAIA
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO DE AZEVEDO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000214-13.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO FERNANDO DE AZEVEDO
MAIA
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000337-31.2020.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE U.F.(.
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE I.L.M.
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
RECORRIDO I.L.M.
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 74f500c.
Processo Nº ROT-0000337-31.2020.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE U.F.(.
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE I.L.M.
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
RECORRIDO I.L.M.
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e884c63.
Processo Nº ROT-0000371-31.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. CULPA DO EMPREGADOR.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto fático-probatório dos
autos demonstrado, por meio de elucidativo e competente laudo
médico pericial, que as atividades laborais desempenhadas pela
parte autora contribuíram para o aparecimento de sua enfermidade,
resta configurado o nexo causal entre a doença e o labor. A prova
técnica, inclusive neste aspecto, é conclusiva, afirmando haver
relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho exercido pelo
empregado na reclamada. Quanto à responsabilidade da empresa,
a culpa do empregador pode ser caracterizada pela negligência, na
medida em que não é bastante a elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, mas é
indispensável a efetiva fiscalização e controle na proteção da saúde
dos trabalhadores, com fornecimento de um ambiente de trabalho
hígido e seguro. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000371-31.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. CULPA DO EMPREGADOR.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto fático-probatório dos
autos demonstrado, por meio de elucidativo e competente laudo
médico pericial, que as atividades laborais desempenhadas pela
parte autora contribuíram para o aparecimento de sua enfermidade,
resta configurado o nexo causal entre a doença e o labor. A prova
técnica, inclusive neste aspecto, é conclusiva, afirmando haver
relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho exercido pelo
empregado na reclamada. Quanto à responsabilidade da empresa,
a culpa do empregador pode ser caracterizada pela negligência, na
medida em que não é bastante a elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, mas é
indispensável a efetiva fiscalização e controle na proteção da saúde
dos trabalhadores, com fornecimento de um ambiente de trabalho
hígido e seguro. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000126-50.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO DEVIDA. CONFORMIDADE COM O § 2º DO ART.
791-A, DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS
VINCENDAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 292, §2º, DO
CPC. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, nas
reclamações trabalhistas, está atualmente prevista na CLT, art. 791-
A, que estabelece o arbitramento de tais honorários entre o
percentual mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa. O referido dispositivo legal, em seu § 2º, prevê também que,
ao fixar os honorários advocatícios sucumbenciais, o juízo
observará o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso em
apreço, analisando a complexidade da causa, o trabalho realizado e
o tempo exigido para o serviço do patrono da demandante (art. 791-
A, § 2º, da CLT), entendo que exsurge razoável majorar o
percentual originalmente fixado em 5% ao percentual de 10%.
Ademais, o art. 292, § 2º, da CLT dispõe que o valor das prestações
vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por
tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 ano, e tal
dispositivo, considerando a jurisprudência firmada e sedimentada
hodiernamente pelo TST, pode ser aplicado de forma analógica aos
honorários advocatícios sucumbenciais sobre as parcelas ou
prestações vincendas, no limite das primeiras 12 prestações
vincendas. Recurso ordinário obreiro parcialmente provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante para que em sua liquidação, seja incluída a condenação
da reclamada a título honorários advocatícios sucumbencias no
percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, bem como, sua condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais sobre as 12 primeiras parcelas vincendas e
incidentes sobre o acréscimo da remuneração de trato sucessivo,
em decorrência da progressão vertical deferida, com fulcro na
aplicação analógica do art. 292, §2º, do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . Presença do advogado Adilson Queiroz Filhi pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000126-50.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO DEVIDA. CONFORMIDADE COM O § 2º DO ART.
791-A, DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS
VINCENDAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 292, §2º, DO
CPC. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, nas
reclamações trabalhistas, está atualmente prevista na CLT, art. 791-
A, que estabelece o arbitramento de tais honorários entre o
percentual mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa. O referido dispositivo legal, em seu § 2º, prevê também que,
ao fixar os honorários advocatícios sucumbenciais, o juízo
observará o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso em
apreço, analisando a complexidade da causa, o trabalho realizado e
o tempo exigido para o serviço do patrono da demandante (art. 791-
A, § 2º, da CLT), entendo que exsurge razoável majorar o
percentual originalmente fixado em 5% ao percentual de 10%.
Ademais, o art. 292, § 2º, da CLT dispõe que o valor das prestações
vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por
tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 ano, e tal
dispositivo, considerando a jurisprudência firmada e sedimentada
hodiernamente pelo TST, pode ser aplicado de forma analógica aos
honorários advocatícios sucumbenciais sobre as parcelas ou
prestações vincendas, no limite das primeiras 12 prestações
vincendas. Recurso ordinário obreiro parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante para que em sua liquidação, seja incluída a condenação
da reclamada a título honorários advocatícios sucumbencias no
percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, bem como, sua condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais sobre as 12 primeiras parcelas vincendas e
incidentes sobre o acréscimo da remuneração de trato sucessivo,
em decorrência da progressão vertical deferida, com fulcro na
aplicação analógica do art. 292, §2º, do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . Presença do advogado Adilson Queiroz Filhi pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000410-68.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RECORRIDO EMERSON VIEIRA DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INSALUBRIDADE. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA
EXISTÊNCIA DE AGENTE INSALUBRE NO AMBIENTE DE
TRABALHO. NÃO FORNECIMENTO ADEQUADO DE EPIs.
ADICIONAL DEVIDO. A existência de prova técnica afirmando a
exposição do empregado a agentes insalubres, aliado ao não
fornecimento necessário e adequado de EPIs, enseja o
reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada, REJEITAR as
preliminares de nulidade processual, e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para reformar a sentença para: 1) excluir
as obrigações de pagar horas extras e reflexos; intervalo
intrajornada; indenização por falta de inscrição RAIS; 2) afastar a
obrigação de retificar à função na CTPS obreira; 3) suspender o
bloqueio de valores da reclamada junto ao DNIT. Observa-se-á,
quanto à atualização dos valores, na fase processual própria, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
reduzidas para R$200,00, calculadas sobre o novo valor atribuído à
condenação, R$10.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000410-68.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RECORRIDO EMERSON VIEIRA DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON VIEIRA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INSALUBRIDADE. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA
EXISTÊNCIA DE AGENTE INSALUBRE NO AMBIENTE DE
TRABALHO. NÃO FORNECIMENTO ADEQUADO DE EPIs.
ADICIONAL DEVIDO. A existência de prova técnica afirmando a
exposição do empregado a agentes insalubres, aliado ao não
fornecimento necessário e adequado de EPIs, enseja o
reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada, REJEITAR as
preliminares de nulidade processual, e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para reformar a sentença para: 1) excluir
as obrigações de pagar horas extras e reflexos; intervalo
intrajornada; indenização por falta de inscrição RAIS; 2) afastar a
obrigação de retificar à função na CTPS obreira; 3) suspender o
bloqueio de valores da reclamada junto ao DNIT. Observa-se-á,
quanto à atualização dos valores, na fase processual própria, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
reduzidas para R$200,00, calculadas sobre o novo valor atribuído à
condenação, R$10.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000857-56.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para condenar a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre os pedidos
julgados improcedentes, devidos pela autora ao advogado da parte
adversa, não se efetuando a cobrança enquanto não for revogado o
benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a
obrigação após dois anos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000857-56.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para condenar a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre os pedidos
julgados improcedentes, devidos pela autora ao advogado da parte
adversa, não se efetuando a cobrança enquanto não for revogado o
benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a
obrigação após dois anos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000409-83.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RECORRIDO FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INSALUBRIDADE. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA
EXISTÊNCIA DE AGENTE INSALUBRE NO AMBIENTE DE
TRABALHO. NÃO FORNECIMENTO ADEQUADO DE EPIs.
ADICIONAL DEVIDO. A existência de prova técnica afirmando a
exposição do empregado a agentes insalubres, aliado ao não
fornecimento necessário e adequado de EPIs, enseja o
reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada, REJEITAR as
preliminares de nulidade processual, e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para reformar a sentença para: 1) excluir
as obrigações de pagar horas extras e reflexos, inclusive o intervalo
intrajornada; 2) afastar a obrigação de retificar à função na CTPS
obreira; 3) suspender o bloqueio de valores da reclamada junto ao
DNIT. Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, na fase
processual própria, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Custas reduzidas para R$300,00, calculadas
sobre o novo valor atribuído à condenação, R$15.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000409-83.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RECORRIDO FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INSALUBRIDADE. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA
EXISTÊNCIA DE AGENTE INSALUBRE NO AMBIENTE DE
TRABALHO. NÃO FORNECIMENTO ADEQUADO DE EPIs.
ADICIONAL DEVIDO. A existência de prova técnica afirmando a
exposição do empregado a agentes insalubres, aliado ao não
fornecimento necessário e adequado de EPIs, enseja o
reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada, REJEITAR as
preliminares de nulidade processual, e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para reformar a sentença para: 1) excluir
as obrigações de pagar horas extras e reflexos, inclusive o intervalo
intrajornada; 2) afastar a obrigação de retificar à função na CTPS
obreira; 3) suspender o bloqueio de valores da reclamada junto ao
DNIT. Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, na fase
processual própria, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Custas reduzidas para R$300,00, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
sobre o novo valor atribuído à condenação, R$15.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000397-29.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIEL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para julgar improcedente o pleito
autoral, afastando da condenação o adicional de insalubridade, bem
como os reflexos daí decorrentes. Honorários periciais, minorados
para R$800,00, observado o limite previsto no ATO TRT13 SGP N.º
20, de 07 de março de 2022, ficando a parte autora isenta do seu
recolhimento face à concessão da gratuidade de justiça ao obreiro,
devendo ser a verba paga na forma da Resolução nº 247/2019 do
CSJT e do ato deste Regional já citado. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor atribuído à
causa, a serem suportados pela parte autora, ficando, contudo, sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). Custas pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000397-29.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIEL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para julgar improcedente o pleito
autoral, afastando da condenação o adicional de insalubridade, bem
como os reflexos daí decorrentes. Honorários periciais, minorados
para R$800,00, observado o limite previsto no ATO TRT13 SGP N.º
20, de 07 de março de 2022, ficando a parte autora isenta do seu
recolhimento face à concessão da gratuidade de justiça ao obreiro,
devendo ser a verba paga na forma da Resolução nº 247/2019 do
CSJT e do ato deste Regional já citado. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor atribuído à
causa, a serem suportados pela parte autora, ficando, contudo, sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). Custas pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000186-63.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADENERSON ALVES ESCOREL MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS E 13º
SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA DE VERBA FIXA. A
gratificação semestral tem natureza jurídica de verba fixa, ou seja,
salarial, devendo, pois, fazer parte da base de cálculo da
participação nos lucros ou resultados - PLR e 13º salário. Recurso
patronal não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VENDA DE
PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS PERTENCENTES ÀS EMPRESAS
DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. IMPROCEDÊNCIA. Na
hipótese dos autos, inexiste prova de pactuação contratual entre as
partes para pagamento de comissões, pela venda de produtos das
empresas coligadas ao grupo Bradesco. À luz do disposto no
parágrafo único do art. 456 da CLT, "a falta de prova ou inexistindo
cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se
obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição
pessoal." Assim, considerando que a parte autora não era
empregado comissionista, estava incluída em suas atribuições a
venda de produtos e serviços do grupo Bradesco, de modo que,
ausente norma legal ou contratual que ampare o pleito, deve ser
mantida imutável a sentença. Recurso obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela parte reclamada; CONHECER do recurso interposto pela parte
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000186-63.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS E 13º
SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA DE VERBA FIXA. A
gratificação semestral tem natureza jurídica de verba fixa, ou seja,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
salarial, devendo, pois, fazer parte da base de cálculo da
participação nos lucros ou resultados - PLR e 13º salário. Recurso
patronal não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VENDA DE
PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS PERTENCENTES ÀS EMPRESAS
DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. IMPROCEDÊNCIA. Na
hipótese dos autos, inexiste prova de pactuação contratual entre as
partes para pagamento de comissões, pela venda de produtos das
empresas coligadas ao grupo Bradesco. À luz do disposto no
parágrafo único do art. 456 da CLT, "a falta de prova ou inexistindo
cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se
obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição
pessoal." Assim, considerando que a parte autora não era
empregado comissionista, estava incluída em suas atribuições a
venda de produtos e serviços do grupo Bradesco, de modo que,
ausente norma legal ou contratual que ampare o pleito, deve ser
mantida imutável a sentença. Recurso obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela parte reclamada; CONHECER do recurso interposto pela parte
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000815-98.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILVAN DE OLIVEIRA VITOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ROMILDO BARBOSA BRASILINO
JUNIOR 70347226418
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RECORRIDO LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RECORRIDO ROMILDO BARBOSA BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DE OLIVEIRA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO NÃO
COMPROVADA. DIFERENÇAS DEVIDAS. Ao compulsar os autos,
verifica-se que o TRCT encontra-se apócrifo, bem como não há
comprovação de quitação do valor ali consignado, mas apenas
comprovantes de depósitos diversos que, somados, não importam
no valor total da rescisão contratual. Dessa forma, considerando
que o empregado foi dispensado imotivadamente e não percebeu
corretamente os valores a que fazia jus por ocasião do desenlace
contratual, são devidas as verbas rescisórias correlatas, cujo
pagamento não restou evidenciado. Recurso ordinário obreiro
parcialmente provido, na espécie.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação o
pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio
indenizado, 13º salário de 2020, férias vencidas dos períodos
2018/2019 e 2019/2020 (sem aplicação da dobra), e proporcionais,
relativas a 2021, todas acrescidas do terço constitucional, e multa
do art. 477, §8º, da CLT, deduzindo-se do total obtido os valores
constantes nos depósitos de ID. 41b19e4 - Fls. 117, 118 e 119,
conforme fundamentação supra. Honorários advocatícios e custas
processuais majorados, tudo conforme planilha de cálculos em
anexo. Observa-se, em relação à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-
1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . Presença da advogada Ivoneide Queiroz pelos
reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000815-98.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILVAN DE OLIVEIRA VITOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ROMILDO BARBOSA BRASILINO
JUNIOR 70347226418
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RECORRIDO LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RECORRIDO ROMILDO BARBOSA BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO BARBOSA BRASILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO NÃO
COMPROVADA. DIFERENÇAS DEVIDAS. Ao compulsar os autos,
verifica-se que o TRCT encontra-se apócrifo, bem como não há
comprovação de quitação do valor ali consignado, mas apenas
comprovantes de depósitos diversos que, somados, não importam
no valor total da rescisão contratual. Dessa forma, considerando
que o empregado foi dispensado imotivadamente e não percebeu
corretamente os valores a que fazia jus por ocasião do desenlace
contratual, são devidas as verbas rescisórias correlatas, cujo
pagamento não restou evidenciado. Recurso ordinário obreiro
parcialmente provido, na espécie.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação o
pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio
indenizado, 13º salário de 2020, férias vencidas dos períodos
2018/2019 e 2019/2020 (sem aplicação da dobra), e proporcionais,
relativas a 2021, todas acrescidas do terço constitucional, e multa
do art. 477, §8º, da CLT, deduzindo-se do total obtido os valores
constantes nos depósitos de ID. 41b19e4 - Fls. 117, 118 e 119,
conforme fundamentação supra. Honorários advocatícios e custas
processuais majorados, tudo conforme planilha de cálculos em
anexo. Observa-se, em relação à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-
1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . Presença da advogada Ivoneide Queiroz pelos
reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000815-98.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILVAN DE OLIVEIRA VITOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ROMILDO BARBOSA BRASILINO
JUNIOR 70347226418
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RECORRIDO LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RECORRIDO ROMILDO BARBOSA BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO NÃO
COMPROVADA. DIFERENÇAS DEVIDAS. Ao compulsar os autos,
verifica-se que o TRCT encontra-se apócrifo, bem como não há
comprovação de quitação do valor ali consignado, mas apenas
comprovantes de depósitos diversos que, somados, não importam
no valor total da rescisão contratual. Dessa forma, considerando
que o empregado foi dispensado imotivadamente e não percebeu
corretamente os valores a que fazia jus por ocasião do desenlace
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
contratual, são devidas as verbas rescisórias correlatas, cujo
pagamento não restou evidenciado. Recurso ordinário obreiro
parcialmente provido, na espécie.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação o
pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio
indenizado, 13º salário de 2020, férias vencidas dos períodos
2018/2019 e 2019/2020 (sem aplicação da dobra), e proporcionais,
relativas a 2021, todas acrescidas do terço constitucional, e multa
do art. 477, §8º, da CLT, deduzindo-se do total obtido os valores
constantes nos depósitos de ID. 41b19e4 - Fls. 117, 118 e 119,
conforme fundamentação supra. Honorários advocatícios e custas
processuais majorados, tudo conforme planilha de cálculos em
anexo. Observa-se, em relação à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-
1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . Presença da advogada Ivoneide Queiroz pelos
reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000530-89.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT Nº
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura, verificada no momento da
jornada do reclamante, é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula nº 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que
justifique fazer jus o obreiro à concessão de um intervalo para
recuperação térmica. Ademais, considerando que o contrato de
trabalho do reclamante compreendeu período posterior à edição da
Portaria SEPRT nº 1.359/2019, que alterou a Portaria n°
3.214/1978, e extinguiu a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho, constante no
Anexo 3 da NR-15, reforça-se a inviabilidade de concessão das
horas extras pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000530-89.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT Nº
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura, verificada no momento da
jornada do reclamante, é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula nº 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que
justifique fazer jus o obreiro à concessão de um intervalo para
recuperação térmica. Ademais, considerando que o contrato de
trabalho do reclamante compreendeu período posterior à edição da
Portaria SEPRT nº 1.359/2019, que alterou a Portaria n°
3.214/1978, e extinguiu a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho, constante no
Anexo 3 da NR-15, reforça-se a inviabilidade de concessão das
horas extras pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000240-05.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AUREANITA ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO AUREANITA ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREANITA ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPREGADA QUE LABOROU
EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO
DA PARAÍBA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Os cálculos
apresentados pelas partes violaram a coisa julgada, porquanto a
cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no Dissídio
Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, havia estabelecido que o
direito reconhecido teria vigência a contar da publicação do
respectivo acórdão, ocorrida em 14.12.2017. Já a decisão,
prolatada na ação de cumprimento nº 0000345-06.2022.5.13.0002,
também transitada em julgado, fixou genericamente que as horas
extras pretendidas se referiam aos anos de 2017 e 2018, não
especificando o mês a partir do qual a verba seria devida em 2017.
Considerando que o substrato jurídico da condenação é a sentença
normativa, a liquidação há de observar que o direito somente é
devido, a contar de 14.12.2017. Destarte, em atenção à coisa
julgada - preceito de ordem pública (art. 337, VII, e § 5º, do CPC),
correta a decisão de origem que determinou que os cálculos
obedeçam a coisa julgada, procedendo a apuração da verba a partir
de 14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos agravos de petição apresentados pela partes e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição da autora, para
determinar que os cálculos das horas extras observem o divisor
180; bem assim, determinar de ofício que a apuração das contas
observe os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas
ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC. E, em relação ao agravo da
executada, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$ 44,26, pelos
executados, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000240-05.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AUREANITA ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO AUREANITA ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPREGADA QUE LABOROU
EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO
DA PARAÍBA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Os cálculos
apresentados pelas partes violaram a coisa julgada, porquanto a
cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no Dissídio
Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, havia estabelecido que o
direito reconhecido teria vigência a contar da publicação do
respectivo acórdão, ocorrida em 14.12.2017. Já a decisão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
prolatada na ação de cumprimento nº 0000345-06.2022.5.13.0002,
também transitada em julgado, fixou genericamente que as horas
extras pretendidas se referiam aos anos de 2017 e 2018, não
especificando o mês a partir do qual a verba seria devida em 2017.
Considerando que o substrato jurídico da condenação é a sentença
normativa, a liquidação há de observar que o direito somente é
devido, a contar de 14.12.2017. Destarte, em atenção à coisa
julgada - preceito de ordem pública (art. 337, VII, e § 5º, do CPC),
correta a decisão de origem que determinou que os cálculos
obedeçam a coisa julgada, procedendo a apuração da verba a partir
de 14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos agravos de petição apresentados pela partes e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição da autora, para
determinar que os cálculos das horas extras observem o divisor
180; bem assim, determinar de ofício que a apuração das contas
observe os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas
ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC. E, em relação ao agravo da
executada, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$ 44,26, pelos
executados, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000907-46.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RECORRENTE GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAC COMERCIO DE REVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DESVIO DE FUNÇÃO.
PROFISSIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO. DIFERENÇA
SALARIAL DEVIDA. AJUSTE DE CÁLCULO. PROVIMENTO
PARCIAL. Configurado o alegado desvio de função, pela prova
produzida nos presentes autos, faz jus à reclamante às diferenças
salariais relativas ao período em que desenvolveu a função de
profissional de arquitetura e urbanismo, diversa daquela para a qual
foi contratada. Contudo, tendo em vista a necessidade de ajuste de
cálculo, quanto ao período em que se faz devida a verba, e do
termo inicial para o seu pagamento, impõe-se o provimento parcial
do apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE. MARCO INICIAL DA DIFERENÇA
SALARIAL. INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Diante do
provimento parcial do recurso da reclamada, no sentido de
estabelecer como marco para deferimento da diferença salarial a
data do contrato de prestação de serviços como responsável
técnica, firmado entre as partes, no curso do pacto laboral, não há
como acolher a pretensão recursal para concessão da verba desde
o início do contrato de trabalho. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em relação
ao recurso ordinário da reclamada, DEFERIR o benefício da justiça
gratuita à reclamada, REJEITAR a preliminar de deserção do apelo
por ausência de preparo recursal, suscitada pela reclamante, em
contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
refazimento dos cálculos de diferenças salariais e reflexos,
utilizando-se a data 13.05.2019 como marco inicial para pagamento
da verba, bem como, a quantia de R$ 4.000,00, como salário
devido; em relação ao recurso ordinário da reclamante,
CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Os cálculos devem ser atualizados para inclusão da multa de 5%
sobre o valor da causa aplicada pelo juízo de origem, por embargos
protelatórios, em flagrante infração à legislação invocada (art. 793-
B, VII, da CLT), nos termos do art. 793-C da CLT (ID. 064cbb5 - Fls.
393). Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
reduzidas, apuradas sobre o novo valor da condenação, porém
dispensadas, tudo consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000907-46.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RECORRENTE GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ANDRADE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DESVIO DE FUNÇÃO.
PROFISSIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO. DIFERENÇA
SALARIAL DEVIDA. AJUSTE DE CÁLCULO. PROVIMENTO
PARCIAL. Configurado o alegado desvio de função, pela prova
produzida nos presentes autos, faz jus à reclamante às diferenças
salariais relativas ao período em que desenvolveu a função de
profissional de arquitetura e urbanismo, diversa daquela para a qual
foi contratada. Contudo, tendo em vista a necessidade de ajuste de
cálculo, quanto ao período em que se faz devida a verba, e do
termo inicial para o seu pagamento, impõe-se o provimento parcial
do apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE. MARCO INICIAL DA DIFERENÇA
SALARIAL. INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Diante do
provimento parcial do recurso da reclamada, no sentido de
estabelecer como marco para deferimento da diferença salarial a
data do contrato de prestação de serviços como responsável
técnica, firmado entre as partes, no curso do pacto laboral, não há
como acolher a pretensão recursal para concessão da verba desde
o início do contrato de trabalho. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em relação
ao recurso ordinário da reclamada, DEFERIR o benefício da justiça
gratuita à reclamada, REJEITAR a preliminar de deserção do apelo
por ausência de preparo recursal, suscitada pela reclamante, em
contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar o
refazimento dos cálculos de diferenças salariais e reflexos,
utilizando-se a data 13.05.2019 como marco inicial para pagamento
da verba, bem como, a quantia de R$ 4.000,00, como salário
devido; em relação ao recurso ordinário da reclamante,
CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Os cálculos devem ser atualizados para inclusão da multa de 5%
sobre o valor da causa aplicada pelo juízo de origem, por embargos
protelatórios, em flagrante infração à legislação invocada (art. 793-
B, VII, da CLT), nos termos do art. 793-C da CLT (ID. 064cbb5 - Fls.
393). Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
reduzidas, apuradas sobre o novo valor da condenação, porém
dispensadas, tudo consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-03.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-03.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-03.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000098-67.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
reclamada; CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000098-67.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
reclamada; CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000253-64.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
parte reclamante para: a) condenar a empregadora ao pagamento
da indenização substitutiva do seguro-desemprego, na forma da
Súmula 389, item II, do TST, no montante das parcelas a que faria
jus à empregada, observadas a extensão e a natureza do vínculo,
bem como as disposições do art. 26, da LC n.º 150/2015 e art. 9º, §
2º, art. 17, § 3º, arts. 44 e 47 da Resolução CODEFAT n.º
957/2022; b) majorar para 10% os honorários advocatícios
sucumbenciais a cargo da reclamada. A correção monetária deverá
se processar na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal nas
ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede
de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-
Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-
E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa Selic.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000253-64.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
parte reclamante para: a) condenar a empregadora ao pagamento
da indenização substitutiva do seguro-desemprego, na forma da
Súmula 389, item II, do TST, no montante das parcelas a que faria
jus à empregada, observadas a extensão e a natureza do vínculo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
bem como as disposições do art. 26, da LC n.º 150/2015 e art. 9º, §
2º, art. 17, § 3º, arts. 44 e 47 da Resolução CODEFAT n.º
957/2022; b) majorar para 10% os honorários advocatícios
sucumbenciais a cargo da reclamada. A correção monetária deverá
se processar na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal nas
ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede
de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-
Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-
E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa Selic.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000357-65.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON MACIEL ANDRADE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACIEL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000357-65.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON MACIEL ANDRADE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-25.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO SIMPLICIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, em relação
ao recurso ordinário da reclamada, CONHECER do recurso, e no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; em relação ao recurso
ordinário do reclamante, CONHECER, e no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO ao apelo para majorar os honorários sucumbenciais,
devidos pela reclamada aos procuradores do autor, ao percentual
de 10% sobre o valor da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-25.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, em relação
ao recurso ordinário da reclamada, CONHECER do recurso, e no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; em relação ao recurso
ordinário do reclamante, CONHECER, e no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO ao apelo para majorar os honorários sucumbenciais,
devidos pela reclamada aos procuradores do autor, ao percentual
de 10% sobre o valor da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000006-14.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000006-14.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000543-43.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISRAEL VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL VIEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000543-43.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISRAEL VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000245-54.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SONIA MARIA BATISTA RAMALHO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA BATISTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPREGADA QUE LABOROU
EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO
DA PARAÍBA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Os cálculos
apresentados pelas partes violaram a coisa julgada, porquanto a
cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no Dissídio
Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, havia estabelecido que o
direito reconhecido teria vigência a contar da publicação do
respectivo acórdão, ocorrida em 14.12.2017. Já a decisão,
prolatada na ação de cumprimento nº 0000345-06.2022.5.13.0002,
também transitada em julgado, fixou genericamente que as horas
extras pretendidas se referiam aos anos de 2017 e 2018, não
especificando o mês a partir do qual a verba seria devida em 2017.
Considerando que o substrato jurídico da condenação é a sentença
normativa, a liquidação há de observar que o direito somente é
devido, a contar de 14.12.2017. Destarte, em atenção à coisa
julgada - preceito de ordem pública (art. 337, VII, e § 5º, do CPC),
correta a decisão de origem que determinou que os cálculos
obedeçam a coisa julgada, procedendo a apuração da verba a partir
de 14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000). Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição apresentado pela autora, e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela executada, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
termos do art. 790-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000245-54.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SONIA MARIA BATISTA RAMALHO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPREGADA QUE LABOROU
EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO
DA PARAÍBA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Os cálculos
apresentados pelas partes violaram a coisa julgada, porquanto a
cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no Dissídio
Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, havia estabelecido que o
direito reconhecido teria vigência a contar da publicação do
respectivo acórdão, ocorrida em 14.12.2017. Já a decisão,
prolatada na ação de cumprimento nº 0000345-06.2022.5.13.0002,
também transitada em julgado, fixou genericamente que as horas
extras pretendidas se referiam aos anos de 2017 e 2018, não
especificando o mês a partir do qual a verba seria devida em 2017.
Considerando que o substrato jurídico da condenação é a sentença
normativa, a liquidação há de observar que o direito somente é
devido, a contar de 14.12.2017. Destarte, em atenção à coisa
julgada - preceito de ordem pública (art. 337, VII, e § 5º, do CPC),
correta a decisão de origem que determinou que os cálculos
obedeçam a coisa julgada, procedendo a apuração da verba a partir
de 14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000). Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição apresentado pela autora, e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela executada, nos
termos do art. 790-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-05.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FABIA KELY DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA KELY DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante FABIA KELY DE SOUZA
SANTOS e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-05.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FABIA KELY DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante FABIA KELY DE SOUZA
SANTOS e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000065-14.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: OMISSÃO. SANEAMENTO. Hipótese em que se
configura a necessidade de aprimoramento da decisão colegiada,
para saneamento de omissão, nos termos do art. 897-A da CLT,
sem produção de efeito modificativo. Embargos declaratórios
parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, sem imprimir efeito modificativo, para reconhecer a
omissão no que diz respeito à análise dos reflexos das horas extras,
deferidas no processo n.º 0000823-85.2021.5.13.0022, sobre a
verba de representação, porém indeferir a repercussão pretendida.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000065-14.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: OMISSÃO. SANEAMENTO. Hipótese em que se
configura a necessidade de aprimoramento da decisão colegiada,
para saneamento de omissão, nos termos do art. 897-A da CLT,
sem produção de efeito modificativo. Embargos declaratórios
parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, sem imprimir efeito modificativo, para reconhecer a
omissão no que diz respeito à análise dos reflexos das horas extras,
deferidas no processo n.º 0000823-85.2021.5.13.0022, sobre a
verba de representação, porém indeferir a repercussão pretendida.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-31.2021.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA
ERNESTO LUIS DE O JUNIOR
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RECORRIDO JECONIAS DANTAS COSTA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA ERNESTO LUIS DE O
JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.
IMPUGNAÇÃO PELA PARTE ADVERSA. CARÁTER
PROCRASTINATÓRIO. MULTA. Tendo o autor manifestado, à luz
do art. 99, § 3º, do CPC, sua hipossuficiência econômica, no intuito
de requerer a concessão do benefício da justiça gratuita, tal
declaração se presume verdadeira, sendo descabida a impugnação
da parte contrária, por contrariar a jurisprudência prevalente nesta
Corte Regional. Como não foi veiculada nenhuma falha sanável
mediante a oposição do presente remédio, tendo este caráter
nitidamente protelatório, é imperiosa sua rejeição, com a
consequente condenação da embargante ao pagamento de multa
de 1% sobre o valor da causa, sob autorização do art. 1.026, § 2º,
do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, CONDENAR a empresa embargante a pagar à parte
embargada multa correspondente a 1% sobre o valor da causa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-31.2021.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA
ERNESTO LUIS DE O JUNIOR
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RECORRIDO JECONIAS DANTAS COSTA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- JECONIAS DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.
IMPUGNAÇÃO PELA PARTE ADVERSA. CARÁTER
PROCRASTINATÓRIO. MULTA. Tendo o autor manifestado, à luz
do art. 99, § 3º, do CPC, sua hipossuficiência econômica, no intuito
de requerer a concessão do benefício da justiça gratuita, tal
declaração se presume verdadeira, sendo descabida a impugnação
da parte contrária, por contrariar a jurisprudência prevalente nesta
Corte Regional. Como não foi veiculada nenhuma falha sanável
mediante a oposição do presente remédio, tendo este caráter
nitidamente protelatório, é imperiosa sua rejeição, com a
consequente condenação da embargante ao pagamento de multa
de 1% sobre o valor da causa, sob autorização do art. 1.026, § 2º,
do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, CONDENAR a empresa embargante a pagar à parte
embargada multa correspondente a 1% sobre o valor da causa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000518-67.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ERIDA MICHELE DE ANDRADE
MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDA MICHELE DE ANDRADE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000518-67.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ERIDA MICHELE DE ANDRADE
MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000819-62.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AFONSO CARLOS SOUTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO AFONSO CARLOS SOUTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CARLOS SOUTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. Constatada a presença de omissão no julgado,
pois esta Corte deixou de analisar o pleito de compensação entre
horas extras e gratificação funcional, à luz da OJ 70 da SDI-1
Transitória - TST, é imperiosa a necessidade de aperfeiçoamento
da prestação jurisdicional. Embargos parcialmente acolhidos,
sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos, para suprir a omissão verificada no
acórdão, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000819-62.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AFONSO CARLOS SOUTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO AFONSO CARLOS SOUTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. Constatada a presença de omissão no julgado,
pois esta Corte deixou de analisar o pleito de compensação entre
horas extras e gratificação funcional, à luz da OJ 70 da SDI-1
Transitória - TST, é imperiosa a necessidade de aperfeiçoamento
da prestação jurisdicional. Embargos parcialmente acolhidos,
sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos, para suprir a omissão verificada no
acórdão, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-81.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE
PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a
decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova
produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma
vez que tal possibilidade não está elencada dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-81.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE
PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a
decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova
produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma
vez que tal possibilidade não está elencada dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000963-36.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO KELSON MONTEIRO NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESE NÃO
CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao
órgão julgador rever o posicionamento adotado, uma vez que tal
possibilidade não está elencada dentre aquelas previstas nos arts.
897-A da CLT e 1.022 do CPC, além do que essa pretensão
encontra óbice na dicção do art. 494 do CPC. Tampouco se
justificam os embargos de declaração com a finalidade de
prequestionamento, porque a decisão contém pronunciamento
explícito sobre os pontos relevantes da causa, inserindo-se na
previsão do item I da Súmula 297 do TST. A necessidade de
enfrentamento de questões, para fins de interposição de recurso de
natureza extraordinária, somente se justifica quando há lacunas a
serem supridas, o que não é o caso. Embargos declaratórios
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000963-36.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO KELSON MONTEIRO NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON MONTEIRO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESE NÃO
CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao
órgão julgador rever o posicionamento adotado, uma vez que tal
possibilidade não está elencada dentre aquelas previstas nos arts.
897-A da CLT e 1.022 do CPC, além do que essa pretensão
encontra óbice na dicção do art. 494 do CPC. Tampouco se
justificam os embargos de declaração com a finalidade de
prequestionamento, porque a decisão contém pronunciamento
explícito sobre os pontos relevantes da causa, inserindo-se na
previsão do item I da Súmula 297 do TST. A necessidade de
enfrentamento de questões, para fins de interposição de recurso de
natureza extraordinária, somente se justifica quando há lacunas a
serem supridas, o que não é o caso. Embargos declaratórios
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001019-39.2018.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
AGRAVADO FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não se verifica a
existência de vícios na decisão embargada, sendo patente o
propósito da embargante de rediscutir os fundamentos expendidos
na decisão colegiada e obter nova análise de mérito, pretensão que
não se harmoniza com a finalidade da medida integrativa.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000571-12.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE
MELO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário). A
última hipótese ajusta-se ao caso dos autos, pois embora o autor
recebesse remuneração superior a 40% do teto de benefícios do
RGPS, prestou declaração de hipossuficiência de que não está em
condições de pagar as despesas processuais. É o que basta para a
concessão da gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido,
para afastar a deserção reconhecida na primeira instância e
conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º,
DA CLT. INCIDÊNCIA. JORNADA NÃO EXTRAPOLADA. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. Para se configurar a função de confiança,
como fator exceptivo da jornada de trabalho de seis horas do
bancário (art. 224, § 2º, da CLT), é necessária a demonstração
inequívoca de atribuição de um grau diferenciado de
responsabilidade e o exercício de uma parcela, ainda que limitada,
do poder empregatício, não bastando a simples percepção de
gratificação de função superior a um terço do salário. A fidúcia
especial atribuída ao empregado há de se distinguir da confiança
comum que se faz presente em relação a todos os empregados da
instituição bancária, podendo ser traduzida pelo exercício de
funções de chefia, supervisão, coordenação, fiscalização e outras
de nível hierárquico intermediário ou superior. Evidenciado nos
autos que as atividades desempenhadas pela reclamante exigiam
fidúcia especial, há de se reconhecer que a jornada normal deveria
ser de oito horas diárias. Entretanto, considerando que as provas
indicam que não era ultrapassada a jornada ordinária, são indevidas
as horas extras pleiteadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para deferir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
gratuidade judicial ao reclamante, dispensá-lo do recolhimento de
custas processuais e depósito recursal, afastar a deserção
declarada na primeira instância e conhecer do recurso ordinário
interposto pelo autor, porque presentes os requisitos de
admissibilidade; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000571-12.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE
MELO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário). A
última hipótese ajusta-se ao caso dos autos, pois embora o autor
recebesse remuneração superior a 40% do teto de benefícios do
RGPS, prestou declaração de hipossuficiência de que não está em
condições de pagar as despesas processuais. É o que basta para a
concessão da gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido,
para afastar a deserção reconhecida na primeira instância e
conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º,
DA CLT. INCIDÊNCIA. JORNADA NÃO EXTRAPOLADA. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. Para se configurar a função de confiança,
como fator exceptivo da jornada de trabalho de seis horas do
bancário (art. 224, § 2º, da CLT), é necessária a demonstração
inequívoca de atribuição de um grau diferenciado de
responsabilidade e o exercício de uma parcela, ainda que limitada,
do poder empregatício, não bastando a simples percepção de
gratificação de função superior a um terço do salário. A fidúcia
especial atribuída ao empregado há de se distinguir da confiança
comum que se faz presente em relação a todos os empregados da
instituição bancária, podendo ser traduzida pelo exercício de
funções de chefia, supervisão, coordenação, fiscalização e outras
de nível hierárquico intermediário ou superior. Evidenciado nos
autos que as atividades desempenhadas pela reclamante exigiam
fidúcia especial, há de se reconhecer que a jornada normal deveria
ser de oito horas diárias. Entretanto, considerando que as provas
indicam que não era ultrapassada a jornada ordinária, são indevidas
as horas extras pleiteadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para deferir a
gratuidade judicial ao reclamante, dispensá-lo do recolhimento de
custas processuais e depósito recursal, afastar a deserção
declarada na primeira instância e conhecer do recurso ordinário
interposto pelo autor, porque presentes os requisitos de
admissibilidade; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-46.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INGRID FALCONI DE CARVALHO
GONCALVES
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RECORRIDO PEDRO CALIXTO DE FREITAS
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID FALCONI DE CARVALHO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, arguida pelo reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-46.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INGRID FALCONI DE CARVALHO
GONCALVES
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RECORRIDO PEDRO CALIXTO DE FREITAS
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CALIXTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, arguida pelo reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000897-84.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO ANDERSON GUERRA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
caracterização da insalubridade. PLANILHA DE CÁLCULO DO PJE-
CALC. SELIC. CAMPO ADEQUADO. JUROS. A decisão do STF
proferida nas ADCs 58 e 59 impôs a utilização apenas da taxa Selic,
na fase judicial, como índice único de recomposição dos débitos
trabalhistas, englobando juros e correção monetária, fazendo
desaparecer do cenário do processo do trabalho os juros de mora
propriamente ditos, previstos na CLT, art. 883, e na Lei nº
8.177/1991, art. 39, § 1º. Levando em conta que a taxa Selic
representa intrinsecamente taxa de juros, bem como que o STF
proibiu a cumulação dela (Selic) com outro índice de correção
monetária ou de juros, deve-se dar provimento ao recurso, nesta
parte, para que a Selic figure na planilha do PJe-Calc no campo
alusivo aos juros. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para determinar a retificação
dos cálculos a fim de que a Selic seja contada no campo relativo
aos juros. Custas processuais ajustadas, de conformidade com os
novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000897-84.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO ANDERSON GUERRA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GUERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto à
caracterização da insalubridade. PLANILHA DE CÁLCULO DO PJE-
CALC. SELIC. CAMPO ADEQUADO. JUROS. A decisão do STF
proferida nas ADCs 58 e 59 impôs a utilização apenas da taxa Selic,
na fase judicial, como índice único de recomposição dos débitos
trabalhistas, englobando juros e correção monetária, fazendo
desaparecer do cenário do processo do trabalho os juros de mora
propriamente ditos, previstos na CLT, art. 883, e na Lei nº
8.177/1991, art. 39, § 1º. Levando em conta que a taxa Selic
representa intrinsecamente taxa de juros, bem como que o STF
proibiu a cumulação dela (Selic) com outro índice de correção
monetária ou de juros, deve-se dar provimento ao recurso, nesta
parte, para que a Selic figure na planilha do PJe-Calc no campo
alusivo aos juros. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para determinar a retificação
dos cálculos a fim de que a Selic seja contada no campo relativo
aos juros. Custas processuais ajustadas, de conformidade com os
novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131141-45.2014.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ARETHA SOBREIRA MAIA
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
AGRAVADO SUELIO VIEIRA GALVAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETHA SOBREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DE SALÁRIO.
BLOQUEIO PARCIAL. MEDIDA DESPROPORCIONAL.
REJEIÇÃO. Considerando as alterações introduzidas pelo Código
de Processo Civil de 2015, no tocante à relativização da
impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria (art.
833, IV), entende-se possível o bloqueio de um percentual razoável
dos rendimentos do devedor de créditos alimentares, inclusive os
resultantes de sentença trabalhista. Contudo, muito mais do que
simplesmente discutir teses jurídicas, os tribunais existem para
fazer justiça no caso concreto, devendo examinar todas as
circunstâncias que envolvem a contenda. Por isso, antes de se
determinar a penhora sobre salários, é imprescindível averiguar se
tal medida pode comprometer a subsistência do devedor, afetando
sua dignidade, sempre tendo em mira um critério de
proporcionalidade. Sendo essa exatamente a hipótese dos autos,
em que a sócia executada comprovou receber remuneração inferior
a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, qualquer
bloqueio de salário deve ser suspenso, enquanto mantida referida
situação fática. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para suspender a
decisão que determinou a penhora imediata dos rendimentos da
agravante, enquanto mantida a situação de fato retratada nos autos.
Custas de execução nos termos do art 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131141-45.2014.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ARETHA SOBREIRA MAIA
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
AGRAVADO SUELIO VIEIRA GALVAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO VIEIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DE SALÁRIO.
BLOQUEIO PARCIAL. MEDIDA DESPROPORCIONAL.
REJEIÇÃO. Considerando as alterações introduzidas pelo Código
de Processo Civil de 2015, no tocante à relativização da
impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria (art.
833, IV), entende-se possível o bloqueio de um percentual razoável
dos rendimentos do devedor de créditos alimentares, inclusive os
resultantes de sentença trabalhista. Contudo, muito mais do que
simplesmente discutir teses jurídicas, os tribunais existem para
fazer justiça no caso concreto, devendo examinar todas as
circunstâncias que envolvem a contenda. Por isso, antes de se
determinar a penhora sobre salários, é imprescindível averiguar se
tal medida pode comprometer a subsistência do devedor, afetando
sua dignidade, sempre tendo em mira um critério de
proporcionalidade. Sendo essa exatamente a hipótese dos autos,
em que a sócia executada comprovou receber remuneração inferior
a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, qualquer
bloqueio de salário deve ser suspenso, enquanto mantida referida
situação fática. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para suspender a
decisão que determinou a penhora imediata dos rendimentos da
agravante, enquanto mantida a situação de fato retratada nos autos.
Custas de execução nos termos do art 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000475-81.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR. DOENÇA DEGENERATIVA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO CAUSAL E CULPA
DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Considerando
que não foi demonstrada culpa da empresa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças de origem multicausal que acometeram o
trabalhador, além de não restar evidenciado o nexo entre as
patologias e as atividades laborais, não há falar em
responsabilidade civil do empregador. Sentença mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000475-81.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR. DOENÇA DEGENERATIVA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO CAUSAL E CULPA
DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Considerando
que não foi demonstrada culpa da empresa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças de origem multicausal que acometeram o
trabalhador, além de não restar evidenciado o nexo entre as
patologias e as atividades laborais, não há falar em
responsabilidade civil do empregador. Sentença mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000452-09.2020.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIELA FIGUEIRA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA FIGUEIRA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-19.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-19.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIANO DA SILVA MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000226-21.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRENTE ALINE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO ALINE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para: a)
condenar a reclamada ao pagamento dos vales-alimentação do
período de 10.12.2018 a 30.06.2019, observados os valores
previstos nas normas coletivas e os dias efetivamente trabalhados;
e b) majorar o valor da indenização por danos morais para o
montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas majoradas,
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000226-21.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRENTE ALINE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO ALINE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para: a)
condenar a reclamada ao pagamento dos vales-alimentação do
período de 10.12.2018 a 30.06.2019, observados os valores
previstos nas normas coletivas e os dias efetivamente trabalhados;
e b) majorar o valor da indenização por danos morais para o
montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas majoradas,
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0055800-96.2012.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HUMBERTO DE ALBUQUERQUE
GOMES
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE DE SOUZA(OAB:
78783/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF
NAS ADCS 58 E 59. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS
CÁLCULOS. Constatando-se nos autos que não foram fielmente
observadas as diretrizes ora vigentes para atualização dos cálculos,
consoante entendimento do STF, em conformidade com a decisão
proferida nas ações declaratórias de constitucionalidade 58 e 59,
impõe-se determinar a retificação da conta, observando-se na fase
pré-processual, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei
n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Agravo parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição do reclamante, para
determinar a reelaboração da conta de liquidação, desta feita
adotando como critérios de atualização da dívida, na fase pré-
judicial, a aplicação do IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput,
da Lei n.º 8.177/1991); e na fase judicial, somente a taxa Selic.
Custas de execução no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV
do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000283-23.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para acrescer à condenação o pagamento, como
extras, das horas em espera constantes dos controles de jornada
acostados aos autos, que ultrapassem o labor diário de 8 horas,
com o adicional de 50% e, dada a habitualidade, reflexos em
repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com 1/3, aviso
prévio, FGTS e acréscimo rescisório de 40%; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada.
Custas acrescidas conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000283-23.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para acrescer à condenação o pagamento, como
extras, das horas em espera constantes dos controles de jornada
acostados aos autos, que ultrapassem o labor diário de 8 horas,
com o adicional de 50% e, dada a habitualidade, reflexos em
repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com 1/3, aviso
prévio, FGTS e acréscimo rescisório de 40%; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada.
Custas acrescidas conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-87.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RECORRIDO MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA DATA DA
AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE CONFIGURADA. Conforme determina a regra prevista
no art. 385, § 1º, do CPC, "se a parte, pessoalmente intimada para
prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não
comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-
lhe-á a pena". Destarte, a simples publicação no DEJT de despacho
antecipando a realização da audiência de instrução não se revela
suficiente à declaração da confissão ficta, pois deve a parte ser
intimada pessoalmente, conforme determina a legislação
processual. Assim, resta configurado o cerceamento do direito de
defesa e via de consequência, impõe-se a nulidade dos atos
processuais praticados em prejuízo à parte. Recurso a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, para declarar a nulidade dos atos processuais praticados a
partir do ID. f827b31 (audiência de instrução), determinando o
retorno dos autos ao Juízo de origem, para reabertura da instrução
processual e posterior julgamento como entender de direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Rogério Capistrano pela
recorrida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-87.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RECORRIDO MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA DATA DA
AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE CONFIGURADA. Conforme determina a regra prevista
no art. 385, § 1º, do CPC, "se a parte, pessoalmente intimada para
prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não
comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-
lhe-á a pena". Destarte, a simples publicação no DEJT de despacho
antecipando a realização da audiência de instrução não se revela
suficiente à declaração da confissão ficta, pois deve a parte ser
intimada pessoalmente, conforme determina a legislação
processual. Assim, resta configurado o cerceamento do direito de
defesa e via de consequência, impõe-se a nulidade dos atos
processuais praticados em prejuízo à parte. Recurso a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, para declarar a nulidade dos atos processuais praticados a
partir do ID. f827b31 (audiência de instrução), determinando o
retorno dos autos ao Juízo de origem, para reabertura da instrução
processual e posterior julgamento como entender de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Rogério Capistrano pela
recorrida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000807-61.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE TRINDADE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
AGRAVADO MARACANA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JOAO GABRIEL GIL
RODRIGUES(OAB: 26832/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRINDADE DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NOVO
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA A DECISÃO DENEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DO PRIMEIRO APELO. UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. No caso, a reclamada, inconformada com a
decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário, opôs
embargos de declaração e, depois da rejeição dos aclaratórios,
apresentou novo recurso ordinário. Após, interpôs agravo de
instrumento, visando a destrancar o primeiro apelo. Ocorre que,
segundo o princípio da unirrecorribilidade, não se admite a
interposição sucessiva de dois recursos ordinários em face da
mesma sentença. Ademais, o fato de ter interposto novo apelo,
ainda que incabível, acarreta a ocorrência de preclusão, uma vez
que, diante do não conhecimento do recurso ordinário, deveria a ré
ter interposto, de imediato, o agravo de instrumento, via adequada
para atacar decisão que nega seguimento a recurso na origem. E,
ainda que ultrapassado tal entrave, o recurso se encontra
manifestamente intempestivo. Agravo de instrumento não
conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC.
CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se
presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,
deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA
E DE PERGUNTAS DO ADVOGADO DO AUTOR.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Ao Magistrado,
cabe possibilitar a ambas as partes a oportunidade de manifestação
e produção das provas pertinentes à solução da demanda, em
observância ao que consta na Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso
LV, assegurando aos litigantes a ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes. In casu, é inegável o prejuízo processual
da parte, em virtude do indeferimento da oitiva de testemunha, e de
perguntas que seriam essenciais para o deslinde da causa.
Preliminar acolhida para determinar a reabertura da instrução.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento
interposto pela reclamada, suscitada de ofício, e dele NÃO
CONHECER, por preclusão consumativa e por intempestividade;
DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento do reclamante, para:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
1) conceder o benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-
o do pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo autor; e, em relação ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante, ACOLHER A PRELIMINAR DE
NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, declarando nula a sentença e determinando o retorno
dos autos à Vara de origem para que seja reaberta a fase cognitiva,
com posterior e novo julgamento, como se entender de direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000807-61.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE TRINDADE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
AGRAVADO MARACANA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JOAO GABRIEL GIL
RODRIGUES(OAB: 26832/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARACANA ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NOVO
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA A DECISÃO DENEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DO PRIMEIRO APELO. UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. No caso, a reclamada, inconformada com a
decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário, opôs
embargos de declaração e, depois da rejeição dos aclaratórios,
apresentou novo recurso ordinário. Após, interpôs agravo de
instrumento, visando a destrancar o primeiro apelo. Ocorre que,
segundo o princípio da unirrecorribilidade, não se admite a
interposição sucessiva de dois recursos ordinários em face da
mesma sentença. Ademais, o fato de ter interposto novo apelo,
ainda que incabível, acarreta a ocorrência de preclusão, uma vez
que, diante do não conhecimento do recurso ordinário, deveria a ré
ter interposto, de imediato, o agravo de instrumento, via adequada
para atacar decisão que nega seguimento a recurso na origem. E,
ainda que ultrapassado tal entrave, o recurso se encontra
manifestamente intempestivo. Agravo de instrumento não
conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC.
CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se
presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,
deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA
E DE PERGUNTAS DO ADVOGADO DO AUTOR.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Ao Magistrado,
cabe possibilitar a ambas as partes a oportunidade de manifestação
e produção das provas pertinentes à solução da demanda, em
observância ao que consta na Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso
LV, assegurando aos litigantes a ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes. In casu, é inegável o prejuízo processual
da parte, em virtude do indeferimento da oitiva de testemunha, e de
perguntas que seriam essenciais para o deslinde da causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Preliminar acolhida para determinar a reabertura da instrução.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento
interposto pela reclamada, suscitada de ofício, e dele NÃO
CONHECER, por preclusão consumativa e por intempestividade;
DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento do reclamante, para:
1) conceder o benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-
o do pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo autor; e, em relação ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante, ACOLHER A PRELIMINAR DE
NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, declarando nula a sentença e determinando o retorno
dos autos à Vara de origem para que seja reaberta a fase cognitiva,
com posterior e novo julgamento, como se entender de direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000807-61.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE TRINDADE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
AGRAVADO MARACANA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JOAO GABRIEL GIL
RODRIGUES(OAB: 26832/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E TRANSPORTE MM - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NOVO
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA A DECISÃO DENEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DO PRIMEIRO APELO. UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. No caso, a reclamada, inconformada com a
decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário, opôs
embargos de declaração e, depois da rejeição dos aclaratórios,
apresentou novo recurso ordinário. Após, interpôs agravo de
instrumento, visando a destrancar o primeiro apelo. Ocorre que,
segundo o princípio da unirrecorribilidade, não se admite a
interposição sucessiva de dois recursos ordinários em face da
mesma sentença. Ademais, o fato de ter interposto novo apelo,
ainda que incabível, acarreta a ocorrência de preclusão, uma vez
que, diante do não conhecimento do recurso ordinário, deveria a ré
ter interposto, de imediato, o agravo de instrumento, via adequada
para atacar decisão que nega seguimento a recurso na origem. E,
ainda que ultrapassado tal entrave, o recurso se encontra
manifestamente intempestivo. Agravo de instrumento não
conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC.
CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se
presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,
deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA
E DE PERGUNTAS DO ADVOGADO DO AUTOR.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Ao Magistrado,
cabe possibilitar a ambas as partes a oportunidade de manifestação
e produção das provas pertinentes à solução da demanda, em
observância ao que consta na Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso
LV, assegurando aos litigantes a ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes. In casu, é inegável o prejuízo processual
da parte, em virtude do indeferimento da oitiva de testemunha, e de
perguntas que seriam essenciais para o deslinde da causa.
Preliminar acolhida para determinar a reabertura da instrução.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento
interposto pela reclamada, suscitada de ofício, e dele NÃO
CONHECER, por preclusão consumativa e por intempestividade;
DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento do reclamante, para:
1) conceder o benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-
o do pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo autor; e, em relação ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante, ACOLHER A PRELIMINAR DE
NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, declarando nula a sentença e determinando o retorno
dos autos à Vara de origem para que seja reaberta a fase cognitiva,
com posterior e novo julgamento, como se entender de direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000120-50.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IGOR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000120-50.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IGOR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-66.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WEVERTON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-66.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WEVERTON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000272-61.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito às indenizações
perseguidas, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000272-61.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito às indenizações
perseguidas, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000649-32.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANA PRISCILA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar: a)
a exclusão do pagamento do adicional de insalubridade, no período
em que a autora laborou na unidade da reclamada situada no
município de Campina Grande (01/02/2023 a 05/04/2023); e b) a
exclusão da condenação da ré ao pagamento de honorários
periciais. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000649-32.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANA PRISCILA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar: a)
a exclusão do pagamento do adicional de insalubridade, no período
em que a autora laborou na unidade da reclamada situada no
município de Campina Grande (01/02/2023 a 05/04/2023); e b) a
exclusão da condenação da ré ao pagamento de honorários
periciais. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000379-08.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada,
para: a) excluir o adicional de periculosidade da condenação; b)
condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor da advogada da parte ré, no importe de
10% sobre o valor do pedido julgado improcedente (adicional de
periculosidade), observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT, tudo nos termos
da fundamentação. Custas reduzidas, em face do decréscimo
condenatório, conforme planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000379-08.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada,
para: a) excluir o adicional de periculosidade da condenação; b)
condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor da advogada da parte ré, no importe de
10% sobre o valor do pedido julgado improcedente (adicional de
periculosidade), observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT, tudo nos termos
da fundamentação. Custas reduzidas, em face do decréscimo
condenatório, conforme planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000625-71.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ABENI SILVA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar improcedente a
demanda. Afasta-se a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais. Paralelamente, a verba
honorária devida pelo autor, em favor do patrono da parte ré,
passará a ser calculada sobre o valor da causa, mantidos o
percentual e a condição de suspensão de exigibilidade, nos moldes
do art. 791-A, caput e § 4°, da CLT. Custas invertidas, a cargo do
reclamante, no valor de R$ 924,74, calculadas sobre o valor da
causa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000625-71.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ABENI SILVA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABENI SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar improcedente a
demanda. Afasta-se a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais. Paralelamente, a verba
honorária devida pelo autor, em favor do patrono da parte ré,
passará a ser calculada sobre o valor da causa, mantidos o
percentual e a condição de suspensão de exigibilidade, nos moldes
do art. 791-A, caput e § 4°, da CLT. Custas invertidas, a cargo do
reclamante, no valor de R$ 924,74, calculadas sobre o valor da
causa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000890-13.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE SANTIAGO RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para
excluir o adicional de periculosidade da condenação e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade do
pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condena-
se o autor ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono
da parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, a cargo do
autor, no importe de R$ 706,60, calculadas sobre o valor da causa
(CLT, art. 789, II), porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000890-13.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE SANTIAGO RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTIAGO RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para
excluir o adicional de periculosidade da condenação e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade do
pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condena-
se o autor ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono
da parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, a cargo do
autor, no importe de R$ 706,60, calculadas sobre o valor da causa
(CLT, art. 789, II), porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000228-57.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROMUALDO DOS SANTOS SILVA
FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO DOS SANTOS SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido pelo autor
na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
reformada a sentença, para deferir o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e
julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição
inicial, condenando a empresa demandada ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio, por todo o pacto laboral,
com reflexos em 13° salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e
acréscimo rescisório de 40%. Honorários periciais a cargo da
empresa demandada, conforme arbitramento feito pelo juízo de
origem. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, aos
patronos do reclamante, no importe de 10% do valor que resultar da
liquidação. Honorários sucumbenciais a cargo do demandante, no
montante de 5% sobre o valor do pedido julgado improcedente
(adicional de periculosidade), mantida a condição suspensiva de
exigibilidade. Critérios de atualização do crédito trabalhista,
recolhimentos previdenciários e exações fiscais, nos termos da
fundamentação. Custas invertidas para a reclamada, no importe de
R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000228-57.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROMUALDO DOS SANTOS SILVA
FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido pelo autor
na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
reformada a sentença, para deferir o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e
julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição
inicial, condenando a empresa demandada ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio, por todo o pacto laboral,
com reflexos em 13° salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e
acréscimo rescisório de 40%. Honorários periciais a cargo da
empresa demandada, conforme arbitramento feito pelo juízo de
origem. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, aos
patronos do reclamante, no importe de 10% do valor que resultar da
liquidação. Honorários sucumbenciais a cargo do demandante, no
montante de 5% sobre o valor do pedido julgado improcedente
(adicional de periculosidade), mantida a condição suspensiva de
exigibilidade. Critérios de atualização do crédito trabalhista,
recolhimentos previdenciários e exações fiscais, nos termos da
fundamentação. Custas invertidas para a reclamada, no importe de
R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000497-81.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO EMERSON BARROS DA SILVA(OAB:
28935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela parte autora na empresa reclamada a
expunha a agente insalubre, deve ser mantida a sentença que
deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso, por ofensa ao
princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000497-81.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO EMERSON BARROS DA SILVA(OAB:
28935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON RODRIGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela parte autora na empresa reclamada a
expunha a agente insalubre, deve ser mantida a sentença que
deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso, por ofensa ao
princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000455-47.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GABRIEL MENDES CAVALCANTI
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MENDES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000455-47.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GABRIEL MENDES CAVALCANTI
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000312-19.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
GARANTIA DE INDENIDADE. RETALIAÇÃO POR AJUIZAMENTO
DE AÇÃO TRABALHISTA. Restou evidenciada a relação existente
entre a supressão da gratificação e o ajuizamento da reclamação
trabalhista anterior, na qual a autora postulou o pagamento das 7ª e
8ª horas extraordinárias decorrentes da jornada por ela exercida.
Nesse contexto, a conduta retaliatória do réu configura abuso do
poder potestativo do empregador, equiparando-se ao ato ilícito
previsto no art. 187 do Código Civil, impondo-se a condenação ao
pagamento de indenização por dano moral. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PROVIMENTO ao recurso, a fim de
condenar o reclamado: a) ao pagamento da gratificação de função,
desde a supressão indevida até a rescisão contratual, ou seja, de
01.08.2022 a 14.01.2023, com reflexos em férias mais 1/3, 13º
salário e FGTS; b) ao pagamento das diferenças entre a
importância paga à autora pelo INSS durante o auxílio-doença, e o
somatório das verbas salariais fixas, incluído o valor da comissão,
pelo período de 01.08.2022 a 15.09.2022 c) ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais); d) ao pagamento da gratificação especial, utilizando-se os
critérios apresentados na exordial (base na maior remuneração
recebida na empresa com acréscimo de 20% x número de anos
trabalhados). Honorários advocatícios, em favor do patrono da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
reclamante, fixados em 10% do valor que resultar da liquidação.
Custas, pelo reclamado, no montante de 2% sobre a condenação,
provisoriamente arbitrada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000312-19.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
GARANTIA DE INDENIDADE. RETALIAÇÃO POR AJUIZAMENTO
DE AÇÃO TRABALHISTA. Restou evidenciada a relação existente
entre a supressão da gratificação e o ajuizamento da reclamação
trabalhista anterior, na qual a autora postulou o pagamento das 7ª e
8ª horas extraordinárias decorrentes da jornada por ela exercida.
Nesse contexto, a conduta retaliatória do réu configura abuso do
poder potestativo do empregador, equiparando-se ao ato ilícito
previsto no art. 187 do Código Civil, impondo-se a condenação ao
pagamento de indenização por dano moral. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PROVIMENTO ao recurso, a fim de
condenar o reclamado: a) ao pagamento da gratificação de função,
desde a supressão indevida até a rescisão contratual, ou seja, de
01.08.2022 a 14.01.2023, com reflexos em férias mais 1/3, 13º
salário e FGTS; b) ao pagamento das diferenças entre a
importância paga à autora pelo INSS durante o auxílio-doença, e o
somatório das verbas salariais fixas, incluído o valor da comissão,
pelo período de 01.08.2022 a 15.09.2022 c) ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais); d) ao pagamento da gratificação especial, utilizando-se os
critérios apresentados na exordial (base na maior remuneração
recebida na empresa com acréscimo de 20% x número de anos
trabalhados). Honorários advocatícios, em favor do patrono da
reclamante, fixados em 10% do valor que resultar da liquidação.
Custas, pelo reclamado, no montante de 2% sobre a condenação,
provisoriamente arbitrada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000284-17.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANILO JOSE DE PAIVA FELIX
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JOSE DE PAIVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000284-17.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANILO JOSE DE PAIVA FELIX
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000338-84.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LINHARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. ELEVAÇÃO DO TEMPO
DE HORA AULA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O parâmetro estabelecido em
norma coletiva, de duração máxima da hora-aula em 50 minutos,
não impede a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu
entre as partes. Assim, ao impor um acréscimo na duração da hora-
aula sem contrapartida remuneratória, o empregador impõe uma
redução salarial, em ofensa ao que dispõe o art. 468 da CLT.
Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento
dos honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Após ponderar
detidamente as peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o
percentual de 10% fixado na origem corresponde aos critérios
elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. Recurso a que se nega
provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamado.
QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000338-84.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. ELEVAÇÃO DO TEMPO
DE HORA AULA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O parâmetro estabelecido em
norma coletiva, de duração máxima da hora-aula em 50 minutos,
não impede a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu
entre as partes. Assim, ao impor um acréscimo na duração da hora-
aula sem contrapartida remuneratória, o empregador impõe uma
redução salarial, em ofensa ao que dispõe o art. 468 da CLT.
Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento
dos honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Após ponderar
detidamente as peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o
percentual de 10% fixado na origem corresponde aos critérios
elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamado.
QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000100-62.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
AGRAVADO 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
AGRAVADO RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS.
NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE VALORES. RISCO DA
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
PROVIMENTO DO AGRAVO. É plenamente possível a penhora de
salários para pagamento de crédito trabalhista. Todavia, em tais
situações, deve-se observar os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, uma vez que há evidente colisão entre direitos:
de um lado, o direito do credor à satisfação do crédito trabalhista, e
de outro, o direito do executado de quitar a dívida sem o
comprometimento da sua subsistência. No caso concreto,
considerando a quantia recebida pelo executado, inferior a dois
salários mínimos, não há como se permitir o bloqueio dos proventos
do devedor, pois isso comprometeria a sua subsistência familiar,
em evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para reformar a decisão
agravada e indeferir a penhora sobre o salário recebido pelo
agravante, determinando-se a liberação do montante já bloqueado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000100-62.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
AGRAVADO 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
AGRAVADO RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS.
NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE VALORES. RISCO DA
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
PROVIMENTO DO AGRAVO. É plenamente possível a penhora de
salários para pagamento de crédito trabalhista. Todavia, em tais
situações, deve-se observar os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, uma vez que há evidente colisão entre direitos:
de um lado, o direito do credor à satisfação do crédito trabalhista, e
de outro, o direito do executado de quitar a dívida sem o
comprometimento da sua subsistência. No caso concreto,
considerando a quantia recebida pelo executado, inferior a dois
salários mínimos, não há como se permitir o bloqueio dos proventos
do devedor, pois isso comprometeria a sua subsistência familiar,
em evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para reformar a decisão
agravada e indeferir a penhora sobre o salário recebido pelo
agravante, determinando-se a liberação do montante já bloqueado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000100-62.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
AGRAVADO 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
AGRAVADO RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS.
NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE VALORES. RISCO DA
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
PROVIMENTO DO AGRAVO. É plenamente possível a penhora de
salários para pagamento de crédito trabalhista. Todavia, em tais
situações, deve-se observar os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, uma vez que há evidente colisão entre direitos:
de um lado, o direito do credor à satisfação do crédito trabalhista, e
de outro, o direito do executado de quitar a dívida sem o
comprometimento da sua subsistência. No caso concreto,
considerando a quantia recebida pelo executado, inferior a dois
salários mínimos, não há como se permitir o bloqueio dos proventos
do devedor, pois isso comprometeria a sua subsistência familiar,
em evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para reformar a decisão
agravada e indeferir a penhora sobre o salário recebido pelo
agravante, determinando-se a liberação do montante já bloqueado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000423-94.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER MARCUZES ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000423-94.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000434-71.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEA VANESSA MEDEIROS DE
SOUZA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEA VANESSA MEDEIROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ITAÚ UNIBANCO S.A.
REGULAMENTO EMPRESARIAL. POLÍTICA SALARIAL.
CARÁTER ORIENTATIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS.
Nos termos da Circular Normativa Permanente RP-52, agora
denominada de PR 690 Administração da Remuneração Fixa, o Itaú
Unibanco fixa diretrizes acerca da sua política salarial,
estabelecendo critérios que devem ser observados pelos gestores,
na admissão e na promoção dos empregados. Extrai-se, assim, que
a normativa interna do Banco tem conteúdo meramente orientativo,
com o fito de alinhar as decisões de todos os gestores nas fixações
e aumentos salariais. Para tanto, estabelece critérios, parâmetros e
mecanismos para assegurar relativa paridade de salários e
alinhamento com o mercado. É importante destacar que não se
confunde com plano de cargos e salários - composto de faixas
salariais, percentuais de reajuste, interstício de tempo ou outros
critérios objetivos para enquadramento da remuneração devida para
cada cargo e para promoções funcionais e salariais -, o qual vincula
o empregador na tomada de decisões. Assim, rechaça-se a
alegação autoral de que faz jus às diferenças salariais pela não
observância do Banco no cumprimento dos critérios relacionados à
política salarial previstos na sua norma interna. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000434-71.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEA VANESSA MEDEIROS DE
SOUZA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ITAÚ UNIBANCO S.A.
REGULAMENTO EMPRESARIAL. POLÍTICA SALARIAL.
CARÁTER ORIENTATIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS.
Nos termos da Circular Normativa Permanente RP-52, agora
denominada de PR 690 Administração da Remuneração Fixa, o Itaú
Unibanco fixa diretrizes acerca da sua política salarial,
estabelecendo critérios que devem ser observados pelos gestores,
na admissão e na promoção dos empregados. Extrai-se, assim, que
a normativa interna do Banco tem conteúdo meramente orientativo,
com o fito de alinhar as decisões de todos os gestores nas fixações
e aumentos salariais. Para tanto, estabelece critérios, parâmetros e
mecanismos para assegurar relativa paridade de salários e
alinhamento com o mercado. É importante destacar que não se
confunde com plano de cargos e salários - composto de faixas
salariais, percentuais de reajuste, interstício de tempo ou outros
critérios objetivos para enquadramento da remuneração devida para
cada cargo e para promoções funcionais e salariais -, o qual vincula
o empregador na tomada de decisões. Assim, rechaça-se a
alegação autoral de que faz jus às diferenças salariais pela não
observância do Banco no cumprimento dos critérios relacionados à
política salarial previstos na sua norma interna. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000069-23.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATEUS HENRIQUE DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS HENRIQUE DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, constatando-se que o trabalho exercido
pelo autor na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres,
ainda que por curto período, deve ser reformada a sentença, para
deferir o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para, reformando a
sentença, julgar procedente em parte o pedido exordial,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante adicional de
insalubridade de 20%, sobre o salário mínimo, limitada a
condenação compreendido entre 27/04/2022 a 14/08/2022, com
reflexos em férias com 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% e 13º salário.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte
reclamada, em prol do advogado do reclamante, no importe de 15%
sobre o valor da condenação. Diante da sucumbência da reclamada
no objeto da perícia, inverte-se o ônus de arcar com os honorários
do perito. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no
valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00,
montante provisoriamente arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000069-23.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATEUS HENRIQUE DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, constatando-se que o trabalho exercido
pelo autor na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres,
ainda que por curto período, deve ser reformada a sentença, para
deferir o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para, reformando a
sentença, julgar procedente em parte o pedido exordial,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante adicional de
insalubridade de 20%, sobre o salário mínimo, limitada a
condenação compreendido entre 27/04/2022 a 14/08/2022, com
reflexos em férias com 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% e 13º salário.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte
reclamada, em prol do advogado do reclamante, no importe de 15%
sobre o valor da condenação. Diante da sucumbência da reclamada
no objeto da perícia, inverte-se o ônus de arcar com os honorários
do perito. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no
valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00,
montante provisoriamente arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-31.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pelo autor na empresa
reclamada não o expunha a riscos ambientais, por periculosidade
ou insalubridade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-31.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pelo autor na empresa
reclamada não o expunha a riscos ambientais, por periculosidade
ou insalubridade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000254-04.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. DEFERIMENTO.
Constatada a previsão constante na cláusula primeira da sentença
normativa, prolatada no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, estabelecendo que o direito reconhecido teria
vigência a contar da publicação do respectivo acórdão, ocorrida em
14.12.2017, necessária a retificação dos cálculos de liquidação, em
razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do CPC), para se
considerar que o direito é devido apenas a partir de 14.12.2017,
devendo ser excluído da conta o período anterior a esta data.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por inovação
recursal, suscitada em contraminuta; e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para: a) determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita excluindo da conta o período
anterior a 14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº
0000069-54.2017.5.13.0000); b) excluir a condenação ao
pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa arbitrado, por
embargos protelatórios. Custas processuais pela executada, no
valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000254-04.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. DEFERIMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Constatada a previsão constante na cláusula primeira da sentença
normativa, prolatada no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, estabelecendo que o direito reconhecido teria
vigência a contar da publicação do respectivo acórdão, ocorrida em
14.12.2017, necessária a retificação dos cálculos de liquidação, em
razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do CPC), para se
considerar que o direito é devido apenas a partir de 14.12.2017,
devendo ser excluído da conta o período anterior a esta data.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por inovação
recursal, suscitada em contraminuta; e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para: a) determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita excluindo da conta o período
anterior a 14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº
0000069-54.2017.5.13.0000); b) excluir a condenação ao
pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa arbitrado, por
embargos protelatórios. Custas processuais pela executada, no
valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000155-22.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para fixar os
honorários periciais no montante de R$2.000,00 ( dois mil reais).
Custas fixadas, a teor de planilha anexada ao presente acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000155-22.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para fixar os
honorários periciais no montante de R$2.000,00 ( dois mil reais).
Custas fixadas, a teor de planilha anexada ao presente acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000403-54.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WAGNER DIEGO TRIGUEIRO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida Braiscompany Soluções
Digitais e Treinamentos Ltda - CNPJ: 30.541.179/0001-55,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID. 4d44ada) nos termos que seguem:
EMENTA: - RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE PROVA
ACERCA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Considerando a presunção de veracidade decorrente da revelia
operada em favor da parte autora, detém o juiz total liberdade na
valoração da prova, bastando expor, em seus fundamentos, as
razões de seu convencimento. É o que se extrai da aplicação do
princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão
racional, previsto no art. 371 do CPC, trazidos, em caráter
subsidiário, ao processo do trabalho. Registre-se, que a simples
aplicação da revelia aplicada à reclamada, tendo em vista a sua
ausência nos autos processuais, não tem o condão de tornar como
verdadeiras todas as alegações postas na exordial. In casu, dos
elementos carreados pelo obreiro, nenhum elo apresenta com a
efetiva prestação de serviços com a reclamada. Juntou o autor,
apenas cópia de um outro contrato, o de aluguel de criptomoedas,
atuando como cliente/empresa, e não como colaborador. O que se
apresenta, pelo menos em tese, é a intenção do reclamante em
reaver possíveis prejuízos financeiros sofridos em face de
equivocadas aplicações financeiras por ele realizada, tomando
como mote uma possível relação empregatícia, que sequer se
mostra verossímil, diante da ausência de elementos mais
convincentes de sua existência. Mantém-se a improcedência do
pleito de reconhecimento de vínculo empregatício. Recurso não
provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 15/08/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres
Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000338-08.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRENTE MARCILIO RODRIGUES LEAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO MARCILIO RODRIGUES LEAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO RODRIGUES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000186-96.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AETOPCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO demostenes cezario de almeida(OAB:
14541/PB)
RECORRIDO MARIA IZABEL PINHEIRO DA COSTA
ABRANTES
ADVOGADO JOSE HILTON JURANDY
JUNIOR(OAB: 27176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AETOPCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho (Id. 553a71c),
proferido nos autos:
"D E S P A C H O
A empresa AETOPCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,
busca, exclusivamente, em sede recursal, a concessão da
gratuidade judicial, ao fundamento de que encerrou suas atividades
em 07/04/2017. Anexa comprovante de CNPJ e declaração de
hipossuficiência econômica.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo desta realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, comprovada, de
forma cabal, a carência de recursos financeiros, conforme
jurisprudência pacífica. Logo, é necessária a demonstração
inequívoca da precária situação financeira da parte requerente.
Na hipótese, entendo que a mera juntada do comprovante de CNPJ
com situação cadastral de baixa em 07/04/2017 não faz prova
suficiente do exaurimento patrimonial da empresa, cujo capital
social foi repassado inteiramente à sócia remanescente em
26/01/2017, conforme alteração contratual anexada (ID. 88248a4 e
ID. 561bf1c).
A declaração de pobreza assinada pela pessoa física titular também
não autoriza o deferimento da gratuidade à pessoa jurídica, ainda
que se trata de microempresa (ID. da1cad7).
Assim, ante a ausência de prova robusta da situação financeira
precária da reclamada, indefiro o pedido de gratuidade e, em
consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo à parte
reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para a realização do
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
respectivo, sob pena de não conhecimento do apelo.
Por fim, defiro à recorrente, os benefícios do §9°, do art. 899 da
CLT, considerando que consta sua condição de microempresa no
comprovante de CNPJ.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000186-96.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AETOPCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO demostenes cezario de almeida(OAB:
14541/PB)
RECORRIDO MARIA IZABEL PINHEIRO DA COSTA
ABRANTES
ADVOGADO JOSE HILTON JURANDY
JUNIOR(OAB: 27176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL PINHEIRO DA COSTA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho (Id. 553a71c),
proferido nos autos:
"D E S P A C H O
A empresa AETOPCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,
busca, exclusivamente, em sede recursal, a concessão da
gratuidade judicial, ao fundamento de que encerrou suas atividades
em 07/04/2017. Anexa comprovante de CNPJ e declaração de
hipossuficiência econômica.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo desta realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, comprovada, de
forma cabal, a carência de recursos financeiros, conforme
jurisprudência pacífica. Logo, é necessária a demonstração
inequívoca da precária situação financeira da parte requerente.
Na hipótese, entendo que a mera juntada do comprovante de CNPJ
com situação cadastral de baixa em 07/04/2017 não faz prova
suficiente do exaurimento patrimonial da empresa, cujo capital
social foi repassado inteiramente à sócia remanescente em
26/01/2017, conforme alteração contratual anexada (ID. 88248a4 e
ID. 561bf1c).
A declaração de pobreza assinada pela pessoa física titular também
não autoriza o deferimento da gratuidade à pessoa jurídica, ainda
que se trata de microempresa (ID. da1cad7).
Assim, ante a ausência de prova robusta da situação financeira
precária da reclamada, indefiro o pedido de gratuidade e, em
consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo à parte
reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para a realização do
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
respectivo, sob pena de não conhecimento do apelo.
Por fim, defiro à recorrente, os benefícios do §9°, do art. 899 da
CLT, considerando que consta sua condição de microempresa no
comprovante de CNPJ.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001284-81.2017.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDJANGO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO
28 DO CDC. À Justiça do Trabalho, aplica-se a teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no artigo
28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação envolve hipossuficientes,
da mesma forma que ocorre nos casos que envolvem direito do
consumidor, sendo bastante, pois, que a personalidade jurídica da
empresa seja um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados ao empregado. Assim, a mera inadimplência da
executada, autoriza a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, independentemente de prova de abuso
de poder, desvio de finalidade, confusão patrimonial, má
administração ou fraude. No caso concreto, restou demonstrado
que a pessoa jurídica não possui bens suficientes livres e
desembaraçados para a satisfação do crédito trabalhista, de modo
que se mostra cabível o redirecionamento da execução em face de
seus sócios. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução pela
empresa executada, no valor de R$ 44,26, conforme regra prevista
no art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001284-81.2017.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDJANGO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO
28 DO CDC. À Justiça do Trabalho, aplica-se a teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no artigo
28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação envolve hipossuficientes,
da mesma forma que ocorre nos casos que envolvem direito do
consumidor, sendo bastante, pois, que a personalidade jurídica da
empresa seja um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados ao empregado. Assim, a mera inadimplência da
executada, autoriza a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, independentemente de prova de abuso
de poder, desvio de finalidade, confusão patrimonial, má
administração ou fraude. No caso concreto, restou demonstrado
que a pessoa jurídica não possui bens suficientes livres e
desembaraçados para a satisfação do crédito trabalhista, de modo
que se mostra cabível o redirecionamento da execução em face de
seus sócios. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução pela
empresa executada, no valor de R$ 44,26, conforme regra prevista
no art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001284-81.2017.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDJANGO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO
28 DO CDC. À Justiça do Trabalho, aplica-se a teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no artigo
28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação envolve hipossuficientes,
da mesma forma que ocorre nos casos que envolvem direito do
consumidor, sendo bastante, pois, que a personalidade jurídica da
empresa seja um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados ao empregado. Assim, a mera inadimplência da
executada, autoriza a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, independentemente de prova de abuso
de poder, desvio de finalidade, confusão patrimonial, má
administração ou fraude. No caso concreto, restou demonstrado
que a pessoa jurídica não possui bens suficientes livres e
desembaraçados para a satisfação do crédito trabalhista, de modo
que se mostra cabível o redirecionamento da execução em face de
seus sócios. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução pela
empresa executada, no valor de R$ 44,26, conforme regra prevista
no art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001284-81.2017.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDJANGO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANGO DE PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO
28 DO CDC. À Justiça do Trabalho, aplica-se a teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no artigo
28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação envolve hipossuficientes,
da mesma forma que ocorre nos casos que envolvem direito do
consumidor, sendo bastante, pois, que a personalidade jurídica da
empresa seja um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados ao empregado. Assim, a mera inadimplência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
executada, autoriza a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, independentemente de prova de abuso
de poder, desvio de finalidade, confusão patrimonial, má
administração ou fraude. No caso concreto, restou demonstrado
que a pessoa jurídica não possui bens suficientes livres e
desembaraçados para a satisfação do crédito trabalhista, de modo
que se mostra cabível o redirecionamento da execução em face de
seus sócios. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução pela
empresa executada, no valor de R$ 44,26, conforme regra prevista
no art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0000475-65.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RÉU JUDITH TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITH TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000475-65.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JUDITH TOMAZ DA SILVA
Endereço: Travessa Eunilde Leite, 37
centro - ALAGOA NOVA - PB - CEP: 58125-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7745052), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA
JURÍDICA. DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM A SOLUÇÃO
OFERECIDA AO CASO. IMPROCEDÊNCIA. A ação rescisória deve
ser reservada a situações excepcionalíssimas. Trata-se de
instrumento, portanto, voltado à correção de vícios graves na
formação da coisa julgada, jamais podendo ser utilizada como
sucedâneo recursal. Logo, quando calcada no art. 966, V, do CPC,
deve observar os marcos jurisprudenciais das Súmulas 83, 298 e
410 do TST. Tais verbetes buscam impedir que a parte insatisfeita
com a coisa julgada inaugure nova fase recursal não prevista no
ordenamento. In casu, todavia, esta é claramente a intenção do
autor, o que evidencia a impertinência do seu pleito. Ademais, se a
norma é interpretada de maneira razoável, não se pode afirmar que
a decisão afronta a literalidade de disposição legal. Somente
interpretação oposta ao entendimento pacífico nos tribunais autoriza
o corte rescisório com base no art. 966, V, do CPC (Súmula 83,
TST). Pleito rescisório julgado improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 10/08/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, no sentido de dar
ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva
do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "]Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
autoral fazendo cessar os efeitos da liminar anteriormente
concedida. Prejudicado o recurso interposto no ID. 1360fde. Custas
pela autora, porém dispensadas.", contra o voto do Desembargador
UBIRATAN DELGADO, que julgava procedente o pleito, no que foi
acompanhado pelo Desembargador PAULO MAIA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004437-96.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RÉU ADMILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004437-96.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ADMILSON PEREIRA DA SILVA
Endereço: RUA FRANCISCO MOURA , 531
TREZE DE MAIO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58025-650
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº d0453fe), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO
INVOCADO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Ante a ausência, em juízo de
cognição sumária, de plausibilidade do direito invocado, há que ser
mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 10/08/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, no sentido de dar
ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva
do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo
interno.". Vencido o Desembargador UBIRATAN DELGADO, que
DAVA PROVIMENTO ao agravo interno para, concedendo a liminar
requerida pela autora, determinar o sobrestamento da execução da
sentença proferida no processo 0000391-54.2021.5.13.0026, até o
trânsito em julgado da ação rescisória.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004286-33.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE CHURRASCARIA ROQUE PETRONI
LTDA
ADVOGADO ADILSON NUNES DE LIRA(OAB:
182731/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL MATIAS RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA ROQUE PETRONI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004286-33.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Destinatário:
CHURRASCARIA ROQUE PETRONI LTDA
Endereço: ROQUE PETRONI JUNIOR, 677
JARDIM DAS ACACIAS - SAO PAULO - SP - CEP: 04707-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº aca3716), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE NÃO
COINCIDENTE COM O LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
COM O DA CONTRATAÇÃO. EMPRESA DE ATUAÇÃO EM
ÂMBITO LOCAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART. 651, §3º, DA
CLT. IMPOSSIBILIDADE.No caso dos autos, é incontroverso que a
impetrante é empresa de pequeno porte que possui seu único
estabelecimento situado no bairro Jardim das Acácias, em São
Paulo/PB e que o litisconsorte ajuizou ação contra a impetrante em
João Pessoa/PB. Tal circunstância é motivo suficiente para
autorizar o processamento do "mandamus" e a concessão da
segurança, já que, diante das peculiaridades do caso trazido a
lume, a competência é mesmo fixada pelo local da prestação de
serviços, a teor do que dispõe o caput do art. 651 da CLT, sob pena
de se inviabilizar o direito de defesa da parte reclamada. Segurança
concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 10/08/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, com
ressalva de fundamentos dos Desembargadores LEONARDO
TRAJANO e WOLNEY CORDEIRO, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA pretendida para
confirmar a liminar deferida e reconhecer a incompetência do Juízo
da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa para processar e julgar a
ação trabalhista nº 0000488-49.2023.5.13.0005, com a consequente
remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de São
Paulo/SP.Custas processuais, a cargo do litisconsorte, no importe
de R$ 20,00, dispensadas, considerando os benefícios da justiça
gratuita que ora se defere, nos termos da lei."
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004286-33.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE CHURRASCARIA ROQUE PETRONI
LTDA
ADVOGADO ADILSON NUNES DE LIRA(OAB:
182731/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL MATIAS RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004286-33.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RAFAEL MATIAS RODRIGUES
Endereço: FREDERICO CHOPIN, 417 , CASA
ROGER - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-120
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº aca3716), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE NÃO
COINCIDENTE COM O LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
COM O DA CONTRATAÇÃO. EMPRESA DE ATUAÇÃO EM
ÂMBITO LOCAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART. 651, §3º, DA
CLT. IMPOSSIBILIDADE.No caso dos autos, é incontroverso que a
impetrante é empresa de pequeno porte que possui seu único
estabelecimento situado no bairro Jardim das Acácias, em São
Paulo/PB e que o litisconsorte ajuizou ação contra a impetrante em
João Pessoa/PB. Tal circunstância é motivo suficiente para
autorizar o processamento do "mandamus" e a concessão da
segurança, já que, diante das peculiaridades do caso trazido a
lume, a competência é mesmo fixada pelo local da prestação de
serviços, a teor do que dispõe o caput do art. 651 da CLT, sob pena
de se inviabilizar o direito de defesa da parte reclamada. Segurança
concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 10/08/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, com
ressalva de fundamentos dos Desembargadores LEONARDO
TRAJANO e WOLNEY CORDEIRO, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA pretendida para
confirmar a liminar deferida e reconhecer a incompetência do Juízo
da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa para processar e julgar a
ação trabalhista nº 0000488-49.2023.5.13.0005, com a consequente
remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de São
Paulo/SP.Custas processuais, a cargo do litisconsorte, no importe
de R$ 20,00, dispensadas, considerando os benefícios da justiça
gratuita que ora se defere, nos termos da lei."
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004632-81.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004632-81.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUZA
Endereço: RUA INDIANA , 245 , Apto. 1401
VILA EUCLIDES - PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP: 19015-
550
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e8cd971), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Portanto, o mandado de segurança não pode servir para
antecipação de pronunciamento da instância revisora sobre o tema,
como substituto do recurso cabível e eficaz para sanar a suposta
violação do direito da parte, sob pena de se desrespeitarem os
princípios constitucionais do devido processo legal e do juiz natural
para a causa, que constituem garantia também da parte contrária.
Assim, considerando que o mandado de segurança não pode ser
utilizado como sucedâneo recursal, especialmente diante da
existência de recurso próprio para se discutir o acerto ou não da
decisão objeto do presente writ , impõe-se o indeferimento da
petição inicial, a teor do art. 10° da Lei n° 12.016/200,
[…]
Em síntese, pelas razões já assinaladas, não é dado à parte utilizar-
se da estreita via do mandado de segurança para se insurgir contra
ato processual passível de impugnação na via ordinária.
Por todo o exposto, é imperioso concluir que o mandado de
segurança no caso em apreço não é cabível, devendo a inicial ser
indeferida, com a extinção do processo sem resolução do mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
denegando-se a segurança.
Conclusão
Isso posto, indefiro a inicial e denego a segurança.
Custas processuais pelo impetrante, no importe de R$ 26,40, porém
dispensadas.
Intime-se o impetrante.
Dê-se ciência também ao juízo dito coator, inclusive para juntada de
cópia desta decisão nos autos da reclamação trabalhista nº
0000572-66.2022.5.13.0011.
JOAO PESSOA/PB, 14 de agosto de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho."
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000202-86.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTOS DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DE ARAUJO
COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILBERTO ARAUJO COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000202-86.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE
Endereço: RUA ENSEADA , 36 , Apto nº 201, Bloco-B
PONTA DE CAMPINA - CABEDELO - PB - CEP: 58101-640
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 61cb737), cujo teor é o seguinte:
"[…]
É, portanto, inadmissível agravo interno contra decisão monocrática
interlocutória que indefere pedido de concessão de justiça gratuita,
ainda mais quando apresentado após o trânsito em julgado da
decisão que impôs pagamento de custas processuais.
[…]
Sendo assim, como o caso sob exame não se amolda às hipóteses
de admissibilidade de recurso da espécie (TRT 13, RI, art. 211, I e
II), não , o que faço nos termos do artigo 23 do Regimento
Internoconheço do agravo interno deste Eg. TRT 13a. Região,
julgando-o extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, IV, do NCPC,
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004415-38.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004415-38.2023.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
Endereço: AVENIDA DOM MOISES COELHO , 245
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-760
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 88f7670), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DO ATO COATOR.
PERDA DO OBJETO. Considerando que o processo de origem fora
declarada a nulidade do ato coator, torna imperioso o
reconhecimento de que o provimento aqui perseguido perde
inequivocamente seu objeto, impondo-se, pois, a denegação da
segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e art.
485, VI, do novo Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 10/08/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, após o
Desembargador Relator haver encampado divergência apresentada
pelo Desembargador LEONARDO TRAJANO, DENEGAR A
SEGURANÇA, em razão da perda de objeto.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004415-38.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004415-38.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
Endereço: LINDOLFO GONCALVES CHAVES, 360 , APTO 204
JARDIM SAO PAULO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58051-200
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 88f7670), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DO ATO COATOR.
PERDA DO OBJETO. Considerando que o processo de origem fora
declarada a nulidade do ato coator, torna imperioso o
reconhecimento de que o provimento aqui perseguido perde
inequivocamente seu objeto, impondo-se, pois, a denegação da
segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e art.
485, VI, do novo Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 10/08/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, após o
Desembargador Relator haver encampado divergência apresentada
pelo Desembargador LEONARDO TRAJANO, DENEGAR A
SEGURANÇA, em razão da perda de objeto.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ORDEM do(a) MM. JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO da DIVISÃO DE
PESQUISA PATRIMONIAL, nos termos do despacho constante nos
autos (ID.24fe50c).
FAZER SABER, a quem interessar possa, nos autos do processo
em epígrafe, em tramitação na Divisão de Pesquisa Patrimonial da
Central Regional de Efetividade - TRT da 13ª Região, onde
processa-se a execução centralizada em desfavor da T M P -
TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI, CNPJ:19.442.578/0001
-26, que ficam os credores trabalhistas com crédito de natureza
alimentar convocados para manifestarem-se nos autos, até o dia
01/09/2023, acerca do interesse de firmarem acordo, utilizando-se
os valores indicados no despacho de ID.24fe50c.
Os credores já habilitados na planilha de reunião das execuções,
que se interessarem em conciliar em observância às condições
deste edital, abaixo descritas:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Deságio de 50% do valor do crédito atualizado de cada
exequente devendo a parte se manifestar, até o dia 01/09/2023,
para a devida análise e posterior homologação do acordo e, por
conseguinte, quitação integral do débito trabalhista;
Os interessados deverão se manifestar, neste piloto (0000370-
61.2018.5.13.0001), de forma expressa, devendo ficar registrado
que os pedidos que não estiverem de acordo com as condições
deste edital serão indeferidos de plano;
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência e a ordem de antiguidade do
trânsito em julgado dos processos habilitados na planilha única
de reunião das execuções.
A lista dos processos, que serão incluídos na pauta de audiência,
aprazada para a 13ª Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, será disponibilizada no dia
03/09/2023, ficando as partes cientificadas independente de
intimação.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor existente na conta judicial
e disponibilizado para tal fim.
SEDE DO JUÍZO: Central Regional de Efetividade, Fórum
Maximiano Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000405-13.2022.5.13.0023
AUTOR LEONARDO RAMOS COSTA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU P B SOBRINHO
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
RÉU PEDRO BEZERRA SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- P B SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 107dc37)
-1 (uma) Furadeira de coluna com capacidade de furo de até 2",
funcionando, avaliada em R$16.000,00(dezesseis mil reais).
-1(um) Forno para fabricação de talhadeira, faltando-lhe refratário e
maçarico avaliado em R$13.500,00( treze mil e quinhentos reais).
TOTAL DA PENHORA R$29.500,00( vinte e nove mil e quinhentos
reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.leiloespb.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ACum-0000460-92.2021.5.13.0024
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU LIVRAMENTO COMBUSTIVEIS LTDA
- ME
ADVOGADO CHARDES DEYVITH DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 29631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DRT - DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVRAMENTO COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID.
bd4b7de/a129539)
-1.457 (mil e quatrocentos e cinquenta e sete) litros de gasolina C,
no valor de R$ 4,97 (quatro reais e noventa e sete centavos) por
litro, perfazendo um montante de R$ 7.241,29 (sete mil e duzentos
e quarenta e um reais e vinte e nove centavos). Avaliação feita com
base na última nota fiscal de compra da empresa, cuja cópia vai
anexa.
Os bens penhorados estão sob a guarda do DEPOSITÁRIO: DAVID
LEITE DE ALMEIDA no endereço da empresa executada localizada
na RUA JOSÉ MARINHEIRO DE BRITO, 270, CENTRO,
LIVRAMENTO/PB - CEP: 58690-000.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.leiloespb.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias
inflamáveis, tóxicas ou explosivas), utilizando meios que
devem atender às normas de segurança conforme legislação
específica (Lei nº 10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE
17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0130605-31.2014.5.13.0010
AUTOR LUZIARIA CAMILO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FAN - DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO DIEGO PABLO DE BRITO(OAB:
12325/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 438e622)
Um terreno próprio denominado lote AZ, situado nesta cidade,
medindo 63,00m de largura na frente e nos fundos 45,00m de
comprimento de cada lado - 2.385,00 m2, limitando-se ao norte com
a rodovia PB-055-Guarabira-João Pessoa; Ao sul e ao oeste, com
área remanescente pertencente a Clodomiro Morais Frazão; e a
leste, com a rodovia PB-057, Guarabira- Araçagi, Matrícula: 9948.
Data: 15/12/2010 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarabira-
PB, com uma valor de avaliação em R$ 300.000,000(Trezentos mil
reais). Assim sendo, me dirigi ao endereço nele indicado, e sendo
ali, pude observar que no referido imóvel acima descrito encontra-se
edificado uma construção não averbada na certidão cartorária de
registro de imóveis, tratando-se de um posto de combustíveis( O
Caipira), razão social: Morais Combustíveis Limitada, com 04(quatro
bombas, loja de conveniência, restaurante e pousada com 10(dez)
dormitórios que seguem fotografados, digitalizados e anexados aos
autos. Diante destes novos achados não descriminados e avaliados
no Auto de Penhora juntado em 23/07/2019; procedo uma nova
avaliação do imóvel com suas benfeitorias utilizando o valor pela
comparação com dados de mercado assemelhados quanto ás
características intrínsecas e extrínsecas; acrescentamos que o
posto de combustíveis edificado sobre o terreno (imóvel penhorado)
tem estrutura nova, boa capacidade de armazenamento em tanques
e o local é dotado de energia elétrica, iluminação pública, água
encanada, rede coletora de esgoto. O asfalto guias e sarjetas se
estendem pelas ruas do entorno o que facilita um eventual
parcelamento do solo ou incorporação imobiliária. Levando-se em
consideração a área do terreno( tamanho, testada, profundidade,
topografia, localização) com a construção ( padrão da edificação,
acessório, conservação e benfeitorias),estabelecemos a
REAVALIAÇÃO no valor de: R$ 6.000.000,00 ( Seis Milhões de
Reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.marcotulioleiloes.com.br.
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º
ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E
DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,
IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,
endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0082900-62.1999.5.13.0010
AUTOR RUTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTOR EMERSON DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR EBERTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:1378ad1)
Uma parte de terra encravada no lugar chamado SITIO CHA DE
SANTA TEREZA , Solanea/PB, medindo dois hectares, com
benfeitorias, limitando-se ao norte, pela estrada do Covão, com
Jose Tomaz; ao sul com terras de Anisio Teodosio; ao leste
com terras de Antonio Macena da Silva Filho; e ao oeste com
terras de Jose Tomaz.
O referido imóvel está inscrito sob matricula 176, do Livro 2-A,
fls.176. Reg. 04, do Cartório Dinah Correa, com as seguintes
construções:
a) um galpão de criação de frangos abandonado, feito de
alvenaria e telhas;
b) uma casa grande-sede, em mau estado de conservação, que
não é utilizada há algum tempo;
c) duas casas pequenas de moradores, sendo uma do Sr
Aloisio, com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, e outra casa
bastante simples.
Considerando as construções do terreno penhorado, o bem é
AVALIADO em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.vlleiloes.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –
Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
9.9816-0577, E-MAIL: <viniciusvidal@live.com> e
<contato@vlleiloes.com.br>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000709-09.2022.5.13.0024
AUTOR CARLOS SEBASTIAO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO MAURO DA COSTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:1b621a2)
Uma máquina de desengrosso industrial, em bom estado de
conservação. Avaliação: Com base em pesquisa de mercado
em anúncios de venda na internet, avalia-se o bem em R$
6.500,00.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.fidelisleiloes.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, com endereço
Rua Bruno Rocha do Nascimento, S/N, Bairro Gramame, João
Pessoa, CEP 58068-213, TELEFONES: 08007304050, (083)99633-
4880, E-MAIL: contato@fidelisleiloes.com.br e
juridico2@leiloesjudiciais.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.leiloesjudiciais.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fe50c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o registro de prioridade dos processos: 0000428-
49.2019.5.13.0027 (ID.375d8ae); 0001497-
87.2017.5.13.0027(d8aa853); 001488-28.2017.5.13.0027
(ID.32805a2) e 001320-89.2018.5.13.0027(ID.5bd0e32), devendo
ser registrada a alteração na planilha reunião das execuções, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
termos da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Ademais, considerando que neste processo piloto estão reunidas
apenas as demandas trabalhistas deste Regional, ATO TRT SCR
051/2019, indefere-se o pedido de ID.066d978 (processo 0801446-
90.2021.8.15.2001- autor VALMIR JACINTO DO NASCIMENTO)
Outrossim, ante das informações prestadas no ID. 0e5fd84 e do
interesse da parte executada em formalizar acordos, determina-se
que 50% do crédito oriundo do processo de inventário 801446-
90.2021.8.15.2001 e da penhora sobre os alugueis seja utilizado
para fins de conciliação com deságio de 50% nos termos do art. 152
- F, I e II, do Provimento CGJT Nº01/2022.
Ato contínuo, publique-se edital de convocação dos credores já
habilitados na planilha de reunião das execuções, que se
interessarem em conciliar com o deságio no percentual de 50% do
valor do crédito de cada exequente devidamente atualizado,
apresentem-se, até o dia 01/09/2023, para a devida homologação
e, por conseguinte, quitação integral do débito trabalhista.
Destaca-se que os interessados deverão se manifestar de
forma expressa, neste piloto, sobre as condições do edital de
convocação, devendo ficar registrado que os pedidos que não
estiverem de acordo com o referido edital serão indeferidos de
plano.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência, conforme lista já elaborada no
Ato TRT SCR 51/2019, obedecendo a ordem de antiguidade do
trânsito em julgado e credores preferenciais.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor extraordinário disponibilizado
para tal fim.
Adverte-se as partes que a relação dos processos que serão
incluídos na pauta de audiência, aprazada para a 13ª Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista a ser realizada na
sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial, será
disponibilizada até o dia 03/09/2023, ficando as partes cientificadas
independente de intimação.
Após a publicação do edital, dê-se ciência às Varas do Trabalho e
para dar maior publicidade, solicite-se a Assessoria de
Comunicação Social a divulgação do Edital no site deste Regional.
No mais, restam prejudicados os pedidos de ID. e7b8fff,
ID.aeaa195, ID.3406064, ID.73ab63d e ID.e7cf3d7, podendo a
parte, que se interessar em conciliar, apresentar manifestação após
a publicação do EDITAL.
Por fim, pontua-se que a venda por iniciativa particular (ID.5b46540)
não está perfectibilizada e, por cautela, o crédito extraordinário
oriundo da alienação do posto só será destinado à conciliação após
a finalização de todos os procedimentos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fe50c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o registro de prioridade dos processos: 0000428-
49.2019.5.13.0027 (ID.375d8ae); 0001497-
87.2017.5.13.0027(d8aa853); 001488-28.2017.5.13.0027
(ID.32805a2) e 001320-89.2018.5.13.0027(ID.5bd0e32), devendo
ser registrada a alteração na planilha reunião das execuções, nos
termos da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Ademais, considerando que neste processo piloto estão reunidas
apenas as demandas trabalhistas deste Regional, ATO TRT SCR
051/2019, indefere-se o pedido de ID.066d978 (processo 0801446-
90.2021.8.15.2001- autor VALMIR JACINTO DO NASCIMENTO)
Outrossim, ante das informações prestadas no ID. 0e5fd84 e do
interesse da parte executada em formalizar acordos, determina-se
que 50% do crédito oriundo do processo de inventário 801446-
90.2021.8.15.2001 e da penhora sobre os alugueis seja utilizado
para fins de conciliação com deságio de 50% nos termos do art. 152
- F, I e II, do Provimento CGJT Nº01/2022.
Ato contínuo, publique-se edital de convocação dos credores já
habilitados na planilha de reunião das execuções, que se
interessarem em conciliar com o deságio no percentual de 50% do
valor do crédito de cada exequente devidamente atualizado,
apresentem-se, até o dia 01/09/2023, para a devida homologação
e, por conseguinte, quitação integral do débito trabalhista.
Destaca-se que os interessados deverão se manifestar de
forma expressa, neste piloto, sobre as condições do edital de
convocação, devendo ficar registrado que os pedidos que não
estiverem de acordo com o referido edital serão indeferidos de
plano.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência, conforme lista já elaborada no
Ato TRT SCR 51/2019, obedecendo a ordem de antiguidade do
trânsito em julgado e credores preferenciais.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor extraordinário disponibilizado
para tal fim.
Adverte-se as partes que a relação dos processos que serão
incluídos na pauta de audiência, aprazada para a 13ª Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista a ser realizada na
sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial, será
disponibilizada até o dia 03/09/2023, ficando as partes cientificadas
independente de intimação.
Após a publicação do edital, dê-se ciência às Varas do Trabalho e
para dar maior publicidade, solicite-se a Assessoria de
Comunicação Social a divulgação do Edital no site deste Regional.
No mais, restam prejudicados os pedidos de ID. e7b8fff,
ID.aeaa195, ID.3406064, ID.73ab63d e ID.e7cf3d7, podendo a
parte, que se interessar em conciliar, apresentar manifestação após
a publicação do EDITAL.
Por fim, pontua-se que a venda por iniciativa particular (ID.5b46540)
não está perfectibilizada e, por cautela, o crédito extraordinário
oriundo da alienação do posto só será destinado à conciliação após
a finalização de todos os procedimentos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bcb550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos por
MÁRCIO CLÁUDIO BATISTA DA SILVA
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bcb550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos por
MÁRCIO CLÁUDIO BATISTA DA SILVA
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001529-89.2016.5.13.0007
AUTOR PEDRO ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TESTEMUNHA Janio de Sousa Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:472dc54 e #id:b7a276b), para indicar meios de prosseguimento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-26.2022.5.13.0026
AUTOR CARMEN LUCIA PEREIRA DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCIA PEREIRA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:bfdce26), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA REGINA ALBUQUERQUE BARLAVENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d76da
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o Sr. ELSON ALBUQUERQUE BARLAVENTO (CPF:
854.537.904.82) como terceiro interessado, entretanto, indefiro o
pedido de habilitação dos advogados indicados na petição de ID.
0d9af83, tendo em vista que não veio acompanhado de procuração
específica para representá-lo em juízo.
No mais, em razão das decisões proferidas nos autos dos ETCv
0000689-78.2022.5.13.0004 ajuizados pelo terceiro interessado
(ID’s. 9Cbef8c e ca821b3), indefiro o pedido de suspensão da hasta
pública designada nos autos.
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 23/08/2023, às
09:00h, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNE FELIX LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d76da
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o Sr. ELSON ALBUQUERQUE BARLAVENTO (CPF:
854.537.904.82) como terceiro interessado, entretanto, indefiro o
pedido de habilitação dos advogados indicados na petição de ID.
0d9af83, tendo em vista que não veio acompanhado de procuração
específica para representá-lo em juízo.
No mais, em razão das decisões proferidas nos autos dos ETCv
0000689-78.2022.5.13.0004 ajuizados pelo terceiro interessado
(ID’s. 9Cbef8c e ca821b3), indefiro o pedido de suspensão da hasta
pública designada nos autos.
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 23/08/2023, às
09:00h, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência do edital de convocação de
credores com interesse em conciliar, devendo se manifestar no
processo piloto até o dia 01/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência do edital de convocação de
credores com interesse em conciliar, devendo se manifestar no
processo piloto até o dia 01/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência do edital de convocação de
credores com interesse em conciliar, devendo se manifestar no
processo piloto até o dia 01/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ficam as partes intimadas para ciência do edital de convocação de
credores com interesse em conciliar, devendo se manifestar no
processo piloto até o dia 01/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência do edital de convocação de
credores com interesse em conciliar, devendo se manifestar no
processo piloto até o dia 01/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000641-33.2019.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA
DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E
MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
numerário (#id:d4f5e47 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0064600-88.2014.5.13.0022
AUTOR SIDNEY SHELDON COSTA LOPES
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
ADVOGADO DANIELLE MEDEIROS
CARLOS(OAB: 7345/RN)
RÉU ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR PERES FERNANDES DE OLIVEIRA
- CAMILA PERES FERNANDES DE OLIVEIRA
- F T COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- KATIA DE SOUZA MARTINS FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4baf14
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda, considerando a necessidade de regularização da cadeia
dominial do imóvel, a fim de evitar eventual nulidade de futura hasta
pública, oficie-se ao Registro Geral do 2º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca da Capital para que informe os custos para
regularização do registro de propriedade da unidade autônoma nº
2001 do Condomínio do Edifício Valle Valognes, situado AVENIDA
SAPÉ, nº 1313, matrícula nº 86.608, em nome do Senhor LÉO
RICARDO PERES DE OLIVEIRA, considerando os documentos de
ID #id:b3a52ee.
Saliento que a apuração desses custos se faz necessária para que
eventual adquirente do imóvel possa registrá-lo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064600-88.2014.5.13.0022
AUTOR SIDNEY SHELDON COSTA LOPES
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
ADVOGADO DANIELLE MEDEIROS
CARLOS(OAB: 7345/RN)
RÉU ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY SHELDON COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4baf14
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda, considerando a necessidade de regularização da cadeia
dominial do imóvel, a fim de evitar eventual nulidade de futura hasta
pública, oficie-se ao Registro Geral do 2º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca da Capital para que informe os custos para
regularização do registro de propriedade da unidade autônoma nº
2001 do Condomínio do Edifício Valle Valognes, situado AVENIDA
SAPÉ, nº 1313, matrícula nº 86.608, em nome do Senhor LÉO
RICARDO PERES DE OLIVEIRA, considerando os documentos de
ID #id:b3a52ee.
Saliento que a apuração desses custos se faz necessária para que
eventual adquirente do imóvel possa registrá-lo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-69.2021.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU CHURRASCARIA CHALE DE OURO
LTDA - EPP
ADVOGADO ABRAAO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
40711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA CHALE DE OURO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aac3c3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-38.2016.5.13.0019
AUTOR EDILVA CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
AUTOR LUCICLAYBER DANIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ANA PAULA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR GILVANEIDE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR RITA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR EDILENE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR EDIMARIA FRANCISCA DE SOUZA
DOS REIS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR ALDECI ALVES TEOTONIO
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR NILZA MARIA DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU BIG CONFORTT LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU INACIO CAETANO FERREIRA NETO
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
ADVOGADO JOSE RIVALDO RODRIGUES(OAB:
7437/PB)
RÉU AURINEIDE DE ARAUJO LACERDA
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECI ALVES TEOTONIO
- ANA PAULA MARTINS DA SILVA
- EDILENE DOS SANTOS
- EDILVA CUSTODIO DA SILVA
- EDIMARIA FRANCISCA DE SOUZA DOS REIS
- GILVANEIDE BELARMINO DOS SANTOS
- LUCICLAYBER DANIEL DE MEDEIROS
- NILZA MARIA DE ANDRADE SANTOS
- RITA DE FREITAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401baca
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o resultado da hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-38.2016.5.13.0019
AUTOR EDILVA CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
AUTOR LUCICLAYBER DANIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ANA PAULA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR GILVANEIDE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR RITA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR EDILENE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR EDIMARIA FRANCISCA DE SOUZA
DOS REIS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR ALDECI ALVES TEOTONIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR NILZA MARIA DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU BIG CONFORTT LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU INACIO CAETANO FERREIRA NETO
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
ADVOGADO JOSE RIVALDO RODRIGUES(OAB:
7437/PB)
RÉU AURINEIDE DE ARAUJO LACERDA
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINEIDE DE ARAUJO LACERDA
- BIG CONFORTT LTDA - ME
- INACIO CAETANO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401baca
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o resultado da hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-03.2022.5.13.0007
AUTOR EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4e707
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente peticiona aos autos informando
interesse a adjudicação dos bens penhorados nos autos, avaliados
em R$ 70.000.00 (ID. b63a2df).
O valor total da execução atualizado até março/2023 importa em R$
71.282,54 (ID. 433f352), contudo, inclui custas e contribuições
sociais. O crédito da reclamante e honorários advocatícios
totalizam R$ 58.587,19.
Assim, como o valor da avaliação supera os créditos, concedo o
prazo de 5 (cinco) dias para a exequente informar se tem interesse
na adjudicação parcial dos bens penhorados, no limite do crédito
trabalhista, indicando quais bens deseja adjudicar, ou para que
efetue o depósito judicial do montante da diferença entre o valor de
seu crédito e o valor da avaliação, conforme o disposto no art. 876,
§ 4º, inciso I, do CPC.
Silente, à hasta pública (ID. b63a2df).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-13.2022.5.13.0023
AUTOR LEONARDO RAMOS COSTA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU P B SOBRINHO
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
RÉU PEDRO BEZERRA SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RAMOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública ID.14241d9.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000405-13.2022.5.13.0023
AUTOR LEONARDO RAMOS COSTA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU P B SOBRINHO
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
RÉU PEDRO BEZERRA SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- P B SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de hasta
pública ID.14241d9.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000524-41.2021.5.13.0012
AUTOR LEONICE FELIX SALUSTIANO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DANILO MARQUES FORMIGA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE FELIX SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f9acd
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a notificação de Id 2527c37 por oficial de justiça no
endereço: rua Antônio de Paiva Gadelha, 96, Gato Preto, Sousa,
Paraíba, nos termos do instrumento procuratório de ID. ID. e182842
- Pág. 1.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-33.2019.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e67ecf
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000687-21.2022.5.13.0033
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a76a2d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual no PJe, determino o encaminhamento
dos autos para o fluxo de sobrestamento/suspensão, com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
lançamento da movimentação “suspenso por decisão judicial”.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0133400-59.2014.5.13.0026
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU PARAIBA COMERCIO E SERVICOS
EM GERAL EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO MAMEDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34dde1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) PARAIBA COMERCIO E
SERVICOS EM GERAL EIRELI (CPF/CNPJ 19.594.219/0001-94)
no BNDT na modalidade “sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26319bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, cumpra-se a ordem de Id ebd13ce.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134700-45.2002.5.13.0004
AUTOR JUVENAL CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
- NB ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52e8df7
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “COM
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0134700-45.2002.5.13.0004
AUTOR JUVENAL CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52e8df7
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “COM
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-20.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU RAINHA DA PAZ COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6895fd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “COM
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000464-98.2022.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO SENCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENCO SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc8447
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “COM
suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “decisão judicial”, ante o
parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-13.2022.5.13.0032
AUTOR MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5986ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-13.2022.5.13.0032
AUTOR MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5986ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121200-18.2002.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCOS DE SOUSA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROSA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4dbd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “COM
garantia do débito.”
Após, reavaliem-se os bens penhorados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d4091
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DESPACHO
Cumprida a ordem judicial determinada nos autos (ID. 7f754ab),
expeça-se a Carta de Arrematação, nos exatos termos do Edital de
Alienações Judiciais (ID. ee48188).
Aguarde-se a finalização do registro da carta de arrematação e
posterior imissão na posse para liberação de valores.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d4091
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a ordem judicial determinada nos autos (ID. 7f754ab),
expeça-se a Carta de Arrematação, nos exatos termos do Edital de
Alienações Judiciais (ID. ee48188).
Aguarde-se a finalização do registro da carta de arrematação e
posterior imissão na posse para liberação de valores.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-14.2016.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a912270
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “execução frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0041000-65.1995.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45dec96
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DESPACHO
Notifique-se a União do resultado da consulta SNIPER
(#id:6048421) para manifestação, querendo, no prazo de cinco dias,
indicando novos elementos servíveis ao impulsionamento da
execução.
Silente, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “execução frustrada”, conforme
decisão de #id:747d229 .
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, situação positiva “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito”.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000460-92.2021.5.13.0024
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU LIVRAMENTO COMBUSTIVEIS LTDA
- ME
ADVOGADO CHARDES DEYVITH DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 29631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DRT - DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública ID.e2e0a73.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ACum-0000460-92.2021.5.13.0024
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU LIVRAMENTO COMBUSTIVEIS LTDA
- ME
ADVOGADO CHARDES DEYVITH DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 29631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DRT - DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVRAMENTO COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de hasta
pública ID.e2e0a73.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000677-69.2019.5.13.0004
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d9496
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de ID. e77d497 e
considerando que o parcelamento do processo 0000874-
64.2018.5.13.0002 está em dia, defiro o pedido de liberação de
valores sobejantes formulados pela parte executada (ID. 6f02b4f).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-58.2022.5.13.0003
AUTOR MARCELA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALECSANDRO CARLOS DA SILVA
LIMA
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU ALECSANDRO CARLOS DA SILVA
LIMA 01100878440
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7467c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: 0279e9e), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-32.2018.5.13.0002
AUTOR JOSE AELSON DE MELO BRITO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AELSON DE MELO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6526aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(ID.1092924), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-67.2022.5.13.0025
AUTOR JOSECLEA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DE SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSECLEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850832c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (ID.
5d4f5b3), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-46.2020.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA DA SILVA MELO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS CONFESSOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f2d32
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. 712bf6c, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
1a23bfc, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a
quitação do acordo.
5. Custas pela pró-rata, dispensadas pela autora, e a serem
recolhidas pela parte reclamada, no valor de R$ 70,00, que deverão
ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar.
6. Mantenha-se a penhora (ID. e9a677a) até a quitação do
acordo.
7. Certifique-se nos autos dos embargos de terceiro 0000508-
.2023.5.13.0001
8. Remetam-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita para
acompanhamento do acordo.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-46.2020.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA DA SILVA MELO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f2d32
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. 712bf6c, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
1a23bfc, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a
quitação do acordo.
5. Custas pela pró-rata, dispensadas pela autora, e a serem
recolhidas pela parte reclamada, no valor de R$ 70,00, que deverão
ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar.
6. Mantenha-se a penhora (ID. e9a677a) até a quitação do
acordo.
7. Certifique-se nos autos dos embargos de terceiro 0000508-
.2023.5.13.0001
8. Remetam-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita para
acompanhamento do acordo.
9. Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0047600-39.2009.5.13.0026
EXEQUENTE RUTELENE LEONARDO XAVIER
DOS SANTOS
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
EXECUTADO COMERCIAL ZENA MOVEIS -
SOCIEDADE LIMITADA
ADVOGADO THIAGO LOBO VIANA GONCALVES
NUNES(OAB: 150958/SP)
EXECUTADO NILTON CESAR DO NASCIMENTO
EXECUTADO N C DO NASCIMENTO - COUROS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTELENE LEONARDO XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d7686
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, poderá ser
determinada a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (Lei
6.830/80, art. 40).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000712-27.2023.5.13.0024
EMBARGANTE CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9822acb
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida de #id:9aea046, serve o
presente despacho para regularizar lançamento de movimentação
processual do recurso ordinário/Agravo de Petição (#id:3c085b9).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0130117-64.2014.5.13.0014
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE PARARI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
EXECUTADO SOLANGE AIRES CALUETE
GUIMARAES
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PARARI
- SOLANGE AIRES CALUETE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7faae75
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetido o Termo de Conciliação (ID. 644c634) ao Exmo.
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para
devida homologação, conforme comprovante ID. 8a38a33.
Aguarde-se o interesse da parte interessada, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8476b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requereu a penhora na boca de caixa
(#id:beba875), e considerando os termos da Recomendação TRT
SCR nº 002/2018, que dispõe que os oficiais de justiça devem se
abster de transportar valores e numerários nas diligências para
constrição desta natureza, fica a parte exequente e seu advogado
notificados para informarem, no prazo de 5 dias, os números de
telefone para contato e agendamento da diligência, a ser cumprida
com acompanhamento, devendo um deles assumir o encargo de
depositário dos valores arrecadados, bem como realizar o depósito
em conta judicial para os fins legais.
Demais disso, deverá ser observado o limite de 30% da penhora
dos valores encontrados nos caixas do estabelecimento, conforme a
Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2, do TST, e para fins de
operacionalização da diligência, dada a sua natureza e
complexidade, deve-se solicitar reforço policial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-17.2022.5.13.0008
AUTOR RAILDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c513459
proferida nos autos.
DESPACHO
Ciência da penhora (#id:e401afd) à parte executada por meio do
procurador constituído nos autos.
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Procedam-se aos necessários registros no BNDT, com alteração
para situação positiva com garantia do débito (7275).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-17.2022.5.13.0008
AUTOR RAILDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c513459
proferida nos autos.
DESPACHO
Ciência da penhora (#id:e401afd) à parte executada por meio do
procurador constituído nos autos.
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Procedam-se aos necessários registros no BNDT, com alteração
para situação positiva com garantia do débito (7275).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130605-31.2014.5.13.0010
AUTOR LUZIARIA CAMILO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FAN - DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO DIEGO PABLO DE BRITO(OAB:
12325/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIARIA CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública ID.bae8130.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ExTAC-0000895-59.2017.5.13.0007
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO TELEVISAO PARAIBA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6f3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para que o MPT indique destinação do valor
disponível nos autos (R$ 13.682,02), no prazo de 15 dias. Silente, o
valor deverá ser remetido ao FAT.
Após a destinação de valores, considerando a razoável duração do
processo, encaminhe-se o processo ao sobrestamento por 60 dias
para apuração da permanência do ilícito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0082900-62.1999.5.13.0010
AUTOR RUTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTOR EMERSON DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR EBERTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DE LIMA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:647e8c1).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0082900-62.1999.5.13.0010
AUTOR RUTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTOR EMERSON DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR EBERTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERTH DE LIMA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:647e8c1).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0082900-62.1999.5.13.0010
AUTOR RUTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTOR EMERSON DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR EBERTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE LIMA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:647e8c1).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0082900-62.1999.5.13.0010
AUTOR RUTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTOR EMERSON DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR EBERTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:647e8c1).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0082900-62.1999.5.13.0010
AUTOR RUTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTOR EMERSON DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR EBERTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:647e8c1).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0082900-62.1999.5.13.0010
AUTOR RUTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTOR EMERSON DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR EBERTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:647e8c1).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000709-09.2022.5.13.0024
AUTOR CARLOS SEBASTIAO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SEBASTIAO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:e7f7e02).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000709-09.2022.5.13.0024
AUTOR CARLOS SEBASTIAO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO MAURO DA COSTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:e7f7e02).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-43.2022.5.13.0023
AUTOR EMANUEL BERTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL BERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:d2ea322 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-47.2017.5.13.0011
AUTOR MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOHANNES MARIA FOKKELMAN
RÉU FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
RÉU REBECCA FOKKELMAN ESPIRITO
SANTO
RÉU LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FC ENGENHARIA LTDA - ME
- LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8546b07
proferido nos autos.
DESPACHO
O ofício enviado ao cartório indica que em 17/03/2023, após a
interposição de embargos, o imóvel foi vendido à Sra. GABRIELA
DA SILVEIRA BARROS HILDEBRAND.
Considerando os indícios de fraude à execução, intime-se o
exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5
dias.
Com ou sem manifestação, retornem os autos À Vara de Patos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-47.2017.5.13.0011
AUTOR MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOHANNES MARIA FOKKELMAN
RÉU FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
RÉU REBECCA FOKKELMAN ESPIRITO
SANTO
RÉU LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8546b07
proferido nos autos.
DESPACHO
O ofício enviado ao cartório indica que em 17/03/2023, após a
interposição de embargos, o imóvel foi vendido à Sra. GABRIELA
DA SILVEIRA BARROS HILDEBRAND.
Considerando os indícios de fraude à execução, intime-se o
exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5
dias.
Com ou sem manifestação, retornem os autos À Vara de Patos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-53.2019.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OLIVEIRA LIMA & COVASKI
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EMILLY SANTILLO CAETANO(OAB:
492934/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
TESTEMUNHA ALEXANDRE MARQUES CALDEIRA
TESTEMUNHA MACIEL GALDINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada/advogado acerca da
transferência de crédito residual (ID. b6d0415).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000190-85.2018.5.13.0020
AUTOR JOSE LUIS DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed69a6
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado da parte exequente, Antônio Fabiano Duarte OAB/PB
Nº 31.238 já encontra-se cadastrado no processo como terceiro
interessado, dada sua condição de arrematante.
Aguarde-se o decurso do prazo correspondente à intimação de ID.
a8045f5.
Sem oposição, expeça-se a Carta de Arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-85.2018.5.13.0020
AUTOR JOSE LUIS DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed69a6
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado da parte exequente, Antônio Fabiano Duarte OAB/PB
Nº 31.238 já encontra-se cadastrado no processo como terceiro
interessado, dada sua condição de arrematante.
Aguarde-se o decurso do prazo correspondente à intimação de ID.
a8045f5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Sem oposição, expeça-se a Carta de Arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000489-13.2023.5.13.0012
EMBARGANTE IVSON JOSE ALMEIDA MEDEIROS -
EPP
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
EMBARGADO CRISTINA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO LEONETTI(OAB:
158423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8f048
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte embargada e o advogado subscritor da petição de ID.
864f107 já encontram-se cadastrados no polo passivo da ação.
Nada a deferir, portanto.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000489-13.2023.5.13.0012
EMBARGANTE IVSON JOSE ALMEIDA MEDEIROS -
EPP
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
EMBARGADO CRISTINA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO LEONETTI(OAB:
158423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVSON JOSE ALMEIDA MEDEIROS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8f048
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte embargada e o advogado subscritor da petição de ID.
864f107 já encontram-se cadastrados no polo passivo da ação.
Nada a deferir, portanto.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR RONALDO GOMES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ab2d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
a774477, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf3226
proferido nos autos.
DESPACHO
A liberação de valores requerida na petição de ID. 97eddc4 será
efetivada após o cumprimento das determinações contidas no
despacho de ID. c7d4091.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf3226
proferido nos autos.
DESPACHO
A liberação de valores requerida na petição de ID. 97eddc4 será
efetivada após o cumprimento das determinações contidas no
despacho de ID. c7d4091.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000512-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa12673
proferida nos autos.
DECISÃO,
Para fins de regularização processual, frente a vigência do
parcelamento das Certidões de Dívida Ativa (Id b4bf6c0), inclua-se
o executado no BNDT (com suspensão da exigibilidade do débito -
7276).
Após a regularização, retorne o feito concluso para determinação de
sobrestamento, visando dar cumprimento à decisão de Id 2dc0047.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162300-89.2013.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DE FATIMA BARBOSA
BEZERRA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU JANAINA FIRMINO FORMIGA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE FATIMA BARBOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4402080
proferido nos autos.
DESPACHO
Informou o credor fiduciário BANCO BRADESCO S/A (#id:4b16a99)
que o veículo objeto de penhora, placa MOL3048, atual MOL3A48,
e gravado com alienação fiduciária, possui um saldo para quitação
no valor de R$ 130.233,69 (em 02/07/2023). Por outro lado, o valor
do veículo segundo consulta ao sítio eletrônico “Consulta Placa”
(#id:2321b34) gira em torno de R$ 17.000,00. Observa-se, ainda,
que o valor da execução remonta em R$ 43.623,66, até
31/08/2023(#id:58b35e3).
Assim sendo, vislumbra-se inviável a penhora e alienação do
referido bem.
Considerando que já houve tentativas de penhora de bens em
desfavor das partes executadas que não lograram êxito, intime-se a
parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, caso
queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132011-74.2015.5.13.0003
AUTOR GLAUBER MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU ELBENS FERNANDO SOUZA
RÉU JOELMA SILVA DO NASCIMENTO
RÉU ELBENS FERNANDO & CIA. LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00469f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:b1cf895 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-80.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU M N COSTA INDUSTRIA DE
CALCADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
ADVOGADO KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)
RÉU ISRAEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
ADVOGADO KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEZANE ALMEIDA DE SOUSA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9d26e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 23/08/2023, às 09:30 mm ,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-80.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU M N COSTA INDUSTRIA DE
CALCADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
ADVOGADO KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)
RÉU ISRAEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
ADVOGADO KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEZANE ALMEIDA DE SOUSA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEZANE ALMEIDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9d26e
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 23/08/2023, às 09:30 mm ,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131344-79.2015.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ACOLARI INDUSTRIA E COMERCIO
DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU EJC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO TAMARA GUEDES COUTO(OAB:
185085/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU LKR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO TAMARA GUEDES COUTO(OAB:
185085/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU CRGV PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO TAMARA GUEDES COUTO(OAB:
185085/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN E OUTROS
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN E
OUTROS
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
ADVOGADO ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
ADVOGADO ELENILSON DOS SANTOS
SOARES(OAB: 20255/PB)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN E
OUTROS
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU DINAMO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU SEMPER FOODS PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU SERRA LESTE INDUSTRIA
COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU VFC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOLARI INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
- ATTUALE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA
- CLAUDIMIR JOSE DE MELARE COAN
- CLAUDIMIR JOSE DE MELARE COAN E OUTROS
- COROA PARTICIPACOES LTDA
- CRGV PARTICIPACOES LTDA.
- DINAMO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
- EJC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
- ESCC - EMPRESA DE SERVICOS COMBINADOS COROA
LTDA
- GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
- GERALDO JOAO COAN
- LKR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
- QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
- RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
- RUBENS ALBERTO COAN
- RUBENS ALBERTO COAN E OUTROS
- SEMPER FOODS PARTICIPACOES S.A.
- SERRA LESTE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
- VALDOMIRO FRANCISCO COAN
- VALDOMIRO FRANCISCO COAN E OUTROS
- VFC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139e128
proferida nos autos.
DECISÃO
Incluam-se os demandados no BNDT na modalidade sem garantia.
Por fim, expeçam-se mandados e cartas precatórias executórias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130356-16.2015.5.13.0020
AUTOR SEVERINO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU JEUNESSE BEZERRA XAVIER
ADVOGADO POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO(OAB: 21448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTROS DE
IMÓVEIS - PILAR/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSARA BEZERRA XAVIER DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE INACIO BEZERRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- JEUNESSE BEZERRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1eab7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “positivo
com garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130356-16.2015.5.13.0020
AUTOR SEVERINO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JEUNESSE BEZERRA XAVIER
ADVOGADO POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO(OAB: 21448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTROS DE
IMÓVEIS - PILAR/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSARA BEZERRA XAVIER DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE INACIO BEZERRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1eab7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “positivo
com garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a61210
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias, caso queira, acerca do resultado dos mandado judiciais
cumpridos, nos termos das certidões do oficial de justiça anexada
aos autos (#id:71d3e52 /#id:308a08f).
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-16.2022.5.13.0019
AUTOR LAILA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MONICA CECILIA FERREIRA
FAUSTINO(OAB: 46902/PE)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO FERNANDES DE MEDEIROS
- ROMERIO FERNANDES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985b6ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 30/11/2023, a hasta designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-16.2022.5.13.0019
AUTOR LAILA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MONICA CECILIA FERREIRA
FAUSTINO(OAB: 46902/PE)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILA PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985b6ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 30/11/2023, a hasta designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-27.2017.5.13.0014
AUTOR CARLEISE SANTOS SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
AUTOR SUELY DELFINO SOUTO
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLEISE SANTOS SILVA
- SUELY DELFINO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be124cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a habilitação do valor da contribuição previdenciária
no processo piloto 0000492-42.2017.5.13.0023 (#id:beaa7a1),
encaminhem-se os autos à 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE para as demais providências uma vez o processo em
epigrafe ser piloto da Vara originária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-27.2017.5.13.0014
AUTOR CARLEISE SANTOS SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
AUTOR SUELY DELFINO SOUTO
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be124cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a habilitação do valor da contribuição previdenciária
no processo piloto 0000492-42.2017.5.13.0023 (#id:beaa7a1),
encaminhem-se os autos à 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE para as demais providências uma vez o processo em
epigrafe ser piloto da Vara originária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-39.2020.5.13.0002
AUTOR GILBERTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RESTAURANTE CHINA TAYWAN
LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3565d3e
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-39.2020.5.13.0002
AUTOR GILBERTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RESTAURANTE CHINA TAYWAN
LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CHINA TAYWAN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3565d3e
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0055000-87.2011.5.13.0009
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAELLA MESQUITA CERINO DE
MORAES PASSOS(OAB: 13761/RN)
EXECUTADO JOSE MICHELL DE QUEIROZ
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAELLA MESQUITA CERINO DE
MORAES PASSOS(OAB: 13761/RN)
EXECUTADO ASPER CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MICHELL DE QUEIROZ RODRIGUES
- MICHELLY DE QUEIROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31735bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para comprovar no prazo de 05 dias o
pagamento da 9ª parcela do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-82.2019.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da retirada das
restrições sobre os veículos restringidos pelo RENAJUD, conforme
certidão e extrato anexo (#id:8ada363 e #id: 592ddb2).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000820-90.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 16:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000820-90.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 16:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000594-91.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 15:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000594-91.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 15:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000871-67.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 15:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000871-67.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 15:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000122-23.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 15:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000122-23.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 15:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000758-41.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRIDO RONALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 15:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000758-41.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRIDO RONALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 15:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000642-07.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO AILDO FELIZARDO DE SOUZA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 15:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000642-07.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO AILDO FELIZARDO DE SOUZA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDO FELIZARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 15:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000877-62.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO JONAS EMANUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 15:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000877-62.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO JONAS EMANUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS EMANUEL MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 15:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000482-70.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 14:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000482-70.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 14:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000482-70.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/08/2023 14:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001538-69.2016.5.13.0001
AUTOR FRANCOIS ALVES CABOCLO
JUNIOR
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
NOVO PRESIDENTE LTDA
RÉU ECO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
RÉU PETROLEO HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
RÉU RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO
RÉU OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU FF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU IRMAOS HAMAD LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificadas as demandadas
ECO QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA - 39.611.966/0001-09; e FF
ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA ME -
07.000.707/0001-47 com endereços ignorados, de que, nos autos
do Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor
FRANCOIS ALVES CABOCLO JUNIOR foi proferida decisão,
lançada no Id.: 96d41a5, de teor seguinte:"Isso posto, decide o
Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO PESSOA/PB
ACOLHER o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica mantendo-se as empresas IRMÃOS HAMAD LTDA - CNPJ
05.020.622/0001-03; AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL NOVO
PRESIDENTE LTDA – CNPJ 35.014.002/0001-14; ECO QUÍMICA
INDUSTRIAL LTDA - 39.611.966/0001-09; e FF
ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA ME -
07.000.707/0001-47 como responsáveis pela presente execução". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001538-69.2016.5.13.0001
AUTOR FRANCOIS ALVES CABOCLO
JUNIOR
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
NOVO PRESIDENTE LTDA
RÉU ECO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
RÉU PETROLEO HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
RÉU RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO
RÉU OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU FF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
RÉU IRMAOS HAMAD LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificadas as demandadas
ECO QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA - 39.611.966/0001-09; e FF
ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA ME -
07.000.707/0001-47 com endereços ignorados, de que, nos autos
do Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor
FRANCOIS ALVES CABOCLO JUNIOR foi proferida decisão,
lançada no Id.: 96d41a5, de teor seguinte:"Isso posto, decide o
Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO PESSOA/PB
ACOLHER o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica mantendo-se as empresas IRMÃOS HAMAD LTDA - CNPJ
05.020.622/0001-03; AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL NOVO
PRESIDENTE LTDA – CNPJ 35.014.002/0001-14; ECO QUÍMICA
INDUSTRIAL LTDA - 39.611.966/0001-09; e FF
ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA ME -
07.000.707/0001-47 como responsáveis pela presente execução". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-60.2019.5.13.0001
AUTOR VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU PAULO MAX COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU FABRICA DE VELAS PETRA LTDA
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES 87394839400
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU P M BATISTA SALES COMERCIO E
REPRESENTACOES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MAX BATISTA SALES 34851046472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificadas as
demandadas PAULO MAX BATISTA SALES 34851046472 e P M
BATISTA SALES COMERCIO, com endereços ignorados, de que,
nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é
autor VALDINEA DE ARRUDA FREITAS do despacho ID 83b8717,
de teor seguinte:"O exequente requer o redirecionamento da
execução à empresa na qual o sócio da executada, Sr. PAULO
MAX BATISTA SALES, também possui participação.Defiro o pedido
e determino a instauração do incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/co art.
133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, as empresas PAULO MAX
BATISTA SALES 34851046472, CNPJ: 16.813.360/0001-42, P M
BATISTA SALES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, CNPJ:
24.328.965/0001-76, PAULO MAX BATISTA SALES34851046472,
CNPJ: 34.585.418/0001-20, PAULO MAX COMÉRCIO DE
PERFUMES LTDA,CNPJ: 35.495.068/0001-73, nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), e, citando-a, em seguida, para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada.
Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-60.2019.5.13.0001
AUTOR VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU PAULO MAX COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU FABRICA DE VELAS PETRA LTDA
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES 87394839400
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU P M BATISTA SALES COMERCIO E
REPRESENTACOES
Intimado(s)/Citado(s):
- P M BATISTA SALES COMERCIO E REPRESENTACOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificadas as
demandadas PAULO MAX BATISTA SALES 34851046472 e P M
BATISTA SALES COMERCIO, com endereços ignorados, de que,
nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é
autor VALDINEA DE ARRUDA FREITAS do despacho ID 83b8717,
de teor seguinte:"O exequente requer o redirecionamento da
execução à empresa na qual o sócio da executada, Sr. PAULO
MAX BATISTA SALES, também possui participação.Defiro o pedido
e determino a instauração do incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/co art.
133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, as empresas PAULO MAX
BATISTA SALES 34851046472, CNPJ: 16.813.360/0001-42, P M
BATISTA SALES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, CNPJ:
24.328.965/0001-76, PAULO MAX BATISTA SALES34851046472,
CNPJ: 34.585.418/0001-20, PAULO MAX COMÉRCIO DE
PERFUMES LTDA,CNPJ: 35.495.068/0001-73, nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), e, citando-a, em seguida, para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada.
Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000645-34.2023.5.13.0001
AUTOR ANYEFFERSON GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANYEFFERSON GOMES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5f7a03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131675-76.2015.5.13.0001
AUTOR EDSON CANDIDO COELHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
RÉU A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A FORTALEZA PARAIBA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 921ddc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A empresa CONPEL encontra-se em recuperação judicial, motivo
pelo qual foi expedida certidão para habilitação do crédito do
exequente perante o Juízo Universal.
Em manifestação, a referida empresa informou o pagamento dos
valores naquele Juízo, reiterando a inexistência de débitos
decorrentes desta ação, requerendo, portanto, a extinção da
execução.
Intimada para se manifestar, a parte exequente se manteve inerte.
Diante disso, entendo quitado o débito trabalhista em comento e
declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131675-76.2015.5.13.0001
AUTOR EDSON CANDIDO COELHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
RÉU A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CANDIDO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 921ddc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A empresa CONPEL encontra-se em recuperação judicial, motivo
pelo qual foi expedida certidão para habilitação do crédito do
exequente perante o Juízo Universal.
Em manifestação, a referida empresa informou o pagamento dos
valores naquele Juízo, reiterando a inexistência de débitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
decorrentes desta ação, requerendo, portanto, a extinção da
execução.
Intimada para se manifestar, a parte exequente se manteve inerte.
Diante disso, entendo quitado o débito trabalhista em comento e
declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-48.2021.5.13.0001
AUTOR LENILDO DE ARAUJO MENDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOHN LENNON DE SOUZA DOS
SANTOS
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO DE ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f8ce0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-57.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664caa5
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 6052804).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe186d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
006d7f4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe186d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
006d7f4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000465-52.2022.5.13.0001
REQUERENTE JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
REQUERIDO CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6956ea1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante os argumentos apresentados pela EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA acerca da existência
de reunião das execuções em face da EMPRESA
MANDACARUENSE, é certo que a habilitação no processo piloto
não contempla os processos que se encontrem em Cumprimento
Provisório de Sentença, motivo pelo qual indefiro o pedido da
executada.
Conforme requerido pelo exequente, utilizem-se os demais
convênios em face de todas as empresas constantes do polo
passivo.
Indefiro, por ora, a notificação do Sindicato das Empresas de
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João
Pessoa – SINTUR JP, eis que não foi apresentado motivo plausível
para tanto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000465-52.2022.5.13.0001
REQUERENTE JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
REQUERIDO CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6956ea1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante os argumentos apresentados pela EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA acerca da existência
de reunião das execuções em face da EMPRESA
MANDACARUENSE, é certo que a habilitação no processo piloto
não contempla os processos que se encontrem em Cumprimento
Provisório de Sentença, motivo pelo qual indefiro o pedido da
executada.
Conforme requerido pelo exequente, utilizem-se os demais
convênios em face de todas as empresas constantes do polo
passivo.
Indefiro, por ora, a notificação do Sindicato das Empresas de
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João
Pessoa – SINTUR JP, eis que não foi apresentado motivo plausível
para tanto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-79.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VANUZA DOS SANTOS BEZERRA
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121fef3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-79.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VANUZA DOS SANTOS BEZERRA
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA DOS SANTOS BEZERRA TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121fef3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-20.2023.5.13.0001
AUTOR SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462d84b
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes ao se manifestarem sobre o Laudo Pericial apresentado
no (Id 2986cbc), formularam novos esclarecimentos e quesitos
suplementares ao Perito Dr. José Edmilson de Souza Filho juntados
no (Id 6fedec3 e Id eb2f941), razão pela qual concedo ao Expert o
prazo de 10 dias para que preste os devidos esclarecimentos
adicionais formulados pelas mesmas.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de 05 dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais e oferecer última proposta
de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-20.2023.5.13.0001
AUTOR SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462d84b
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes ao se manifestarem sobre o Laudo Pericial apresentado
no (Id 2986cbc), formularam novos esclarecimentos e quesitos
suplementares ao Perito Dr. José Edmilson de Souza Filho juntados
no (Id 6fedec3 e Id eb2f941), razão pela qual concedo ao Expert o
prazo de 10 dias para que preste os devidos esclarecimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
adicionais formulados pelas mesmas.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de 05 dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais e oferecer última proposta
de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-95.2018.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA GOMES CRUZ
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA GOMES CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324c091
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. 387b9fd, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-98.2023.5.13.0001
AUTOR IONERY MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb32da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita .
II. Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial, suscitadas pelas partes reclamadas.
III – Rejeito os pedidos formulados por IONERY MARIA DOS
SANTOS SILVA contra MARCIA MEDEIROS OLIMPIO e CLAYTON
OLIMPIO DOS SANTOS nos termos da fundamentação supra.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 523,18, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-98.2023.5.13.0001
AUTOR IONERY MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IONERY MARIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb32da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita .
II. Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial, suscitadas pelas partes reclamadas.
III – Rejeito os pedidos formulados por IONERY MARIA DOS
SANTOS SILVA contra MARCIA MEDEIROS OLIMPIO e CLAYTON
OLIMPIO DOS SANTOS nos termos da fundamentação supra.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 523,18, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000833-27.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CABRAL DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 18/09/2023 08:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom . Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89212261036
ID da reunião: 892 1226 1036
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000832-42.2023.5.13.0001
AUTOR JANIO FERREIRA ALVES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VAR REFEIÇÕES E BEBIDAS LTDA
RÉU SUZETE CARTAXO DA SILVA
GOMES 05142637763 (BAR DO VAR
MARACAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 20/09/2023 08:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82467865820
ID da reunião: 824 6786 5820
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 995ced3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
EDVAN GONCALVES DA SILVA e WASTE COLETA DE
RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME para, quanto aos
embargos do reclamado, declarar de ofício a prescrição quinquenal
e, quanto aos embargos do autor reconhecer erro material de
digitação e, quanto primeiro período para o cálculo das horas extras
deverá ser observado o seguinte marco temporal: 19.12.2017 (corte
prescricional) a 31.12.2020, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 995ced3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
EDVAN GONCALVES DA SILVA e WASTE COLETA DE
RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME para, quanto aos
embargos do reclamado, declarar de ofício a prescrição quinquenal
e, quanto aos embargos do autor reconhecer erro material de
digitação e, quanto primeiro período para o cálculo das horas extras
deverá ser observado o seguinte marco temporal: 19.12.2017 (corte
prescricional) a 31.12.2020, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000393-31.2023.5.13.0001
EMBARGANTE DAYANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
EMBARGADO GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
EMBARGADO VALDENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
EMBARGADO PEDRO EMERSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
exarado no ID 8fdbe44, de teor seguinte:"Reconheço a dependência
em face da conexão com o processo nos termos dos artigos 54, 55
e 286, I,0130395-70.2015.5.13.0001, combinados com os arts. 55, §
1º e 58 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da
ação principal a interposição da presente ação de Embargos de
Terceiro para suspensão da execução até ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia"
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000804-11.2022.5.13.0001
REQUERENTE JORDANA MARIA CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOÃO PESSOA-
COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTÊNCIA
INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA MARIA CAVALCANTE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, dos cálculos ID
a522dba, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
RÉU JOANA MARIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOCALIZA RENT A CAR S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa DOI
ID fc3b7f0 e anexos, pelo prazo de 10 dais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000564-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDREZA MARQUES CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MARQUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000504-15.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANA PAULA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb746bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que os valores indicados pelas partes e pelo perito
são muito aproximados, determino a marcação de audiência de
conciliação telepresencial com notificação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb746bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que os valores indicados pelas partes e pelo perito
são muito aproximados, determino a marcação de audiência de
conciliação telepresencial com notificação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a369a7d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista em desfavor da devedora
subsidiária CLARO S/A, com o devido registro e utilização dos
Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a369a7d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista em desfavor da devedora
subsidiária CLARO S/A, com o devido registro e utilização dos
Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31efb6e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0019100-96.2013.5.13.0001
AUTOR ELZA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO WALKIRIA DE ANDRADE
GAIAO(OAB: 16977/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e27d91
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-32.2022.5.13.0001
AUTOR EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e6860
proferido nos autos.
DESPACHO:
A devedora subsidiária foi intimada para efetuar o pagamento da
condenação no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da
execução em seu desfavor.
Em manifestação, a TIM S.A. requereu a utilização de convênios em
face da devedora principal e dos sócios, sob o argumento de
benefício de ordem.
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem da
devedora principal que pudesse garantir a execução, mas tão-
somente pedido de utilização de convênio em face da empresa e
inclusão dos sócios para promover a execução em face deles com
tentativas de buscar algum bem.
No que tange ao esgotamento de todos os meios em face da
empresa e dos seus sócios para somente após a execução ser
redirecionada, tem-se que, conforme reiterada jurisprudência do
TST, inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, norma instituidora de
benefício de ordem que privilegie o responsável subsidiário em
detrimento dos sócios do devedor principal, como se extrai dos
seguintes arestos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA Nº 333/TST. A responsabilidade
subsidiária nada mais é que a responsabilidade solidária com
benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus
sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta
Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa responsável principal, para que a execução
recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Óbice da Súmula
nº 333/TST. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR
0010400-90.2013.5.15.0126; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 15/02/2019; Pág. 2519)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal, com a dificuldade de se
excutir os seus bens. Não é necessário que o juízo da execução
desconsidere a personalidade jurídica da sociedade devedora
principal a fim de primeiro executar bens dos sócios, para somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
depois orientar a execução contra o devedor subsidiário.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA
JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o
recurso de revista quando a questão nele trazida não foi objeto de
prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a
Súmula nº 297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da
SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR
0007651-62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de
Mello Filho; DEJT 08/02/2019; Pág. 3030)
Transcrevo também julgado deste Regional no mesmo sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP 0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26)
Assim, não há obrigatoriedade de que também sejam esgotadas as
diligências em face dos sócios da primeira executada.
Ante o exposto, indefiro o pedido da TIM S.A. e concedo o prazo de
15 dias para que seja efetuado o pagamento da dívida trabalhista,
conforme requerido. Na ausência de pagamento, utilizem-se, de
imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário em face da
referida empresa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-32.2022.5.13.0001
AUTOR EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e6860
proferido nos autos.
DESPACHO:
A devedora subsidiária foi intimada para efetuar o pagamento da
condenação no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da
execução em seu desfavor.
Em manifestação, a TIM S.A. requereu a utilização de convênios em
face da devedora principal e dos sócios, sob o argumento de
benefício de ordem.
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem da
devedora principal que pudesse garantir a execução, mas tão-
somente pedido de utilização de convênio em face da empresa e
inclusão dos sócios para promover a execução em face deles com
tentativas de buscar algum bem.
No que tange ao esgotamento de todos os meios em face da
empresa e dos seus sócios para somente após a execução ser
redirecionada, tem-se que, conforme reiterada jurisprudência do
TST, inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, norma instituidora de
benefício de ordem que privilegie o responsável subsidiário em
detrimento dos sócios do devedor principal, como se extrai dos
seguintes arestos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA Nº 333/TST. A responsabilidade
subsidiária nada mais é que a responsabilidade solidária com
benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus
sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta
Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa responsável principal, para que a execução
recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Óbice da Súmula
nº 333/TST. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR
0010400-90.2013.5.15.0126; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 15/02/2019; Pág. 2519)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal, com a dificuldade de se
excutir os seus bens. Não é necessário que o juízo da execução
desconsidere a personalidade jurídica da sociedade devedora
principal a fim de primeiro executar bens dos sócios, para somente
depois orientar a execução contra o devedor subsidiário.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA
JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o
recurso de revista quando a questão nele trazida não foi objeto de
prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a
Súmula nº 297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da
SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR
0007651-62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de
Mello Filho; DEJT 08/02/2019; Pág. 3030)
Transcrevo também julgado deste Regional no mesmo sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP 0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26)
Assim, não há obrigatoriedade de que também sejam esgotadas as
diligências em face dos sócios da primeira executada.
Ante o exposto, indefiro o pedido da TIM S.A. e concedo o prazo de
15 dias para que seja efetuado o pagamento da dívida trabalhista,
conforme requerido. Na ausência de pagamento, utilizem-se, de
imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário em face da
referida empresa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000598-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 45bfae6, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000745-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff26b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff26b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-58.2022.5.13.0001
AUTOR VINICIUS TORRES ROLIM
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS TORRES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b0443
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-58.2022.5.13.0001
AUTOR VINICIUS TORRES ROLIM
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b0443
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-84.2022.5.13.0001
AUTOR ANA AMELIA CALAZANS DA
SILVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA AMELIA CALAZANS DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, acerca da planilha de cálculos de
liquidação (Id 8b01136) no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879,
§ 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000025-61.2019.5.13.0001
AUTOR ADRIANO LUIS PEREIRA ROCHA
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
TESTEMUNHA ROSEANE BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIS PEREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do Email Id
b24900f e documentos anexos, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000239-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, para se manifestar, querendo,
acerca da planilha de cálculos (id. 373dd45) no prazo de 08 dias,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, para se manifestar, querendo,
acerca da planilha de cálculos (id. 95dbbbd) no prazo de 08 dias,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE TAVARES PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, para se manifestar, querendo,
acerca da planilha de cálculos (id. f3dd13b) no prazo de 08 dias,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000820-96.2021.5.13.0001
AUTOR LEANDRO ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seus advogados, para informar
conta bancária do autor, necessário para expedição de RPV, no
prazo de 48h, sob pena aguardar em arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001326-48.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE MARCULINO BERNARDO
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCULINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1577d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau, para limitar a sua responsabilidade da empresa NORFIL S/A
INDÚSTRIA TÊXTIL ao período da efetiva prestação dos serviços,
qual seja, 02 anos e 04 meses.
A sentença transitou em julgado em 08/08/2023.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0001638-87.2017.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Solicite-se à Caixa Econômica a transferência do depósito recursal
(id. 26448c4) para conta judicial vinculada ao processo 0001638-
87.2017.5.13.0001, bem como a vinculação do depósito recursal do
recurso de revista (id. b776eaa ) ao mencionado processo de
execução provisória.
Feito isso, a execução nestes autos deverá ser extinta, para
prosseguimento nos autos da ação de n. 0001638-
87.2017.5.13.0001 e estes, arquivados definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001326-48.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE MARCULINO BERNARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1577d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau, para limitar a sua responsabilidade da empresa NORFIL S/A
INDÚSTRIA TÊXTIL ao período da efetiva prestação dos serviços,
qual seja, 02 anos e 04 meses.
A sentença transitou em julgado em 08/08/2023.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0001638-87.2017.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Solicite-se à Caixa Econômica a transferência do depósito recursal
(id. 26448c4) para conta judicial vinculada ao processo 0001638-
87.2017.5.13.0001, bem como a vinculação do depósito recursal do
recurso de revista (id. b776eaa ) ao mencionado processo de
execução provisória.
Feito isso, a execução nestes autos deverá ser extinta, para
prosseguimento nos autos da ação de n. 0001638-
87.2017.5.13.0001 e estes, arquivados definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0001638-87.2017.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE MARCULINO BERNARDO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
EXECUTADO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
EXECUTADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EXECUTADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCULINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e0907
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal (nº 0001326-48.2016.5.13.0001) retornou do
Eg. TRT. Nele foi exarado despacho determinando a juntada de
cópia daquela ação a esta, bem como a vinculação dos depósitos
recursais a este processo.
Assim sendo, nos termos do art. 162 da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, junte
-se estes autos cópia da mencionada ação, para o processamento
da execução definitiva, retificando-se a autuação deste processo
para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”
(156.
Intime-se o exequente para informar seus dados bancários em 5
dias.
Após, conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-35.2019.5.13.0001
AUTOR IRENILZO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILZO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad900b6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0067500-15.2011.5.13.0001
AUTOR RISONETE GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAFFRON SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU ESTHER LYDIA DYER
RÉU KULICIDE BRASIL COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU BRACADIAN INVESTIMENTOS LTDA
RÉU NEW HORIZON CONSTRUCOES
LTDA
RÉU ANKOR TRADING - COMERCIO,
REPRESENTACAO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2557a36
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Ressalto que este Regional não possui acesso ao convênio SREI,
pelo que fica indeferido o pedido da exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-53.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f1320
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença prolatada nos presentes autos transitou em julgado em
16/08/2023.
Ação improcedente.
A parte autora foi condenada no pagamento dos honorários
periciais, em favor de JOSÉ FRANCISCO CASILLO CREA
160632259 1, no valor de R$ 800,00. No entanto, considerando que
o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, requisite-se ao Egrégio
Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato TRT GP nº
20/2022.
Realizado o pagamento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-53.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f1320
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença prolatada nos presentes autos transitou em julgado em
16/08/2023.
Ação improcedente.
A parte autora foi condenada no pagamento dos honorários
periciais, em favor de JOSÉ FRANCISCO CASILLO CREA
160632259 1, no valor de R$ 800,00. No entanto, considerando que
o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, requisite-se ao Egrégio
Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato TRT GP nº
20/2022.
Realizado o pagamento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-43.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA ALICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1dafb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Os cálculos foram homologados e iniciada a execução em face da
devedora principal, eis que não efetuou o pagamento do débito
trabalhista.
Inicialmente, determino a utilização dos convênios Sisbajud,
Renajud e CNIB em face da empresa ON LINE FACILITIES
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI - EPP.
Somente após o resultado dos convênios será apreciado o pedido
de redirecionamento da execução para a devedora subsidiária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-43.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA ALICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1dafb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Os cálculos foram homologados e iniciada a execução em face da
devedora principal, eis que não efetuou o pagamento do débito
trabalhista.
Inicialmente, determino a utilização dos convênios Sisbajud,
Renajud e CNIB em face da empresa ON LINE FACILITIES
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI - EPP.
Somente após o resultado dos convênios será apreciado o pedido
de redirecionamento da execução para a devedora subsidiária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d18a44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
24eb360), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d18a44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
24eb360), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2018.5.13.0001
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
RÉU KANANDA STEFANY EVANGELISTA
DOS SANTOS
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe866bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as devoluções das notificações nos autos, determino
que a Secretaria proceda às pesquisas nos convênios disponíveis
ao Poder Judiciário para identificar os endereços atuais dos
executados, especialmente no Infoseg, conforme requerido pelo
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU ALISSON FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2cc2d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
- FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO
LTDA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1d922
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito trata-se de pedido de execução provisória, sendo
que o processo principal0000127-83.2019.5.13.0001 encontra-se
no TRT em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Isso posto, determino o início da execução provisória em face dos
executados, os quais deverão ser intimados, inicialmente, para se
manifestarem sobre os cálculos de liquidação apresentados pela
parte exequente no id. 54f9ec9, no prazo de 08 (oito) dias.
Proceda a Secretaria à inclusão dos advogados do réu nos registros
processuais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1d922
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito trata-se de pedido de execução provisória, sendo
que o processo principal0000127-83.2019.5.13.0001 encontra-se
no TRT em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Isso posto, determino o início da execução provisória em face dos
executados, os quais deverão ser intimados, inicialmente, para se
manifestarem sobre os cálculos de liquidação apresentados pela
parte exequente no id. 54f9ec9, no prazo de 08 (oito) dias.
Proceda a Secretaria à inclusão dos advogados do réu nos registros
processuais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-20.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSE BATISTA SOARES
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 512b9b0
proferida nos autos.
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos trabalhistas (Id d51608b)
apresentada pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA no id. 1a3cafb.
Manifestação da parte autora no id.7bb3fbf.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
I - FUNDAMENTAÇÃO
Tempestivo o incidente processual, vez que apresentado no prazo
legal.
Insurge-se a parte reclamada no que diz respeito à aplicação dos
juros de mora e índices de atualização monetária utilizados.
A respeito da matéria peço a vênia para transcrever trechos dos
fundamentos do julgado proferido nos autos do processo 0000487-
88.2020.5.13.0031 pela C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, cujo relator foi o Desembargador Paulo
Maia Filho, Julgado em 27/05/2021 e publicado no DJe em
02/06/2021:
“Dos juros e Correção Monetária
A demandada pleiteia a não aplicação dos juros de mora para
apuração da conta de liquidação, em face da recente decisão nos
autos da Reclamação 46.023 Minas Gerais, pelo Ministro do
Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes no dia 01/03/2021,
na qual entendeu que ocorreu afronta à decisão do STF nos autos
da ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Argui que em hipótese alguma poderá ocorrer a inclusão dos juros
de mora, mas sim a aplicação da incidência do IPCAE na fase pré-
judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), na linha do que expressamente firmado no referido
julgamento desta Corte. nos autos da ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e
6021. Aduz que não se pode estabelecer a incidência dos juros
compensatórios de 1% ao mês (12% a.a.), a partir do ajuizamento
da ação nos termos do art. 883 da CLT, posto que, viola de forma
direta a decisão do STF, que limitou a aplicação da taxa SELIC que
está atualmente fixada em percentual de 2% ao ano.
A questão do índice de correção monetária aplicável à correção de
débitos trabalhistas foi recentemente decidida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), em julgamento de ações de controle
concentrado de constitucionalidade.
Ao analisar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs)
58 e 59, bem como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 5867 e 6021, o STF considerou ser inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de
débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça
do Trabalho, por não refletir o poder aquisitivo da moeda, conferindo
interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.
899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei n.13.467/2017.
O STF determinou que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar
sobre a questão, deverá ser utilizado, no âmbito da Justiça do
Trabalho, o mesmo critério de juros e correção monetária aplicado
nas condenações cíveis em geral, contido no art. 406 do Código
Civil, segundo o qual "quando os juros moratórios não forem
convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando
provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que
estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à
Fazenda Nacional", que, atualmente, é a taxa Selic.
Foi considerado ainda que o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) é o índice adequado para
medir a inflação de débitos extrajudiciais trabalhistas, por mensurar
o preço de produtos e serviços ao consumidor final.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Assim, restou convencionado que deverão ser aplicados o IPCA-E
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic.
Em modulação dos efeitos da decisão, o STF determinou que todos
os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos, mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão
ser reputados válidos, e não ensejarão qualquer rediscussão. Aos
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento, independentemente de haver sentença, deverá ser
aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção
monetária). Foi previsto ainda que a decisão tem efeito vinculante e
valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão
definitiva (trânsito em julgado) em que não haja manifestação
expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de
juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os
critérios legais).
Eis os termos da decisão proferida na ADI 5867, na qual foram
apensados os processos: ADC 59, ADC 58 e ADI 6021:
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a
ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art.
879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei
13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator,
vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski e o Ministro Marco Aurélio, que, preliminarmente,
julgava extinta a ação, sem apreciação da matéria de fundo, ante a
ilegitimidade ativa da requerente, e, vencido, acompanhava, no
mérito, o voto divergente do Ministro Edson Fachin. Por fim, por
maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento
de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer
rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo
ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR
(IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de
forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os
juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e
executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão
formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar
eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir
aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e
taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir
os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e
Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. Impedido
o Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra
Rosa Weber (Vice-Presidente). Plenário, 18.12.2020 (Sessão
realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Anote-se, por oportuno, não haver empecilho na decisão supra para
aplicação de juros ao tempo da aplicação do IPCA-E, eis que a
decisão do STF não exclui tal possibilidade.
Diversa, no entanto, é a conclusão quanto à incidência de juros
concomitante com a taxa SELIC, a qual, pela condição índice
composto, já contempla os juros em questão.
Esse o entendimento reafirmado na Reclamação Constitucional nº
46.023, através da decisão liminar proferida em 01/03/2021, pelo
Ministro Alexandre de Moraes, nos seguintes termos:
A decisão proferida por esta CORTE no julgamento conjunto da
ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Rel. Min. GILMAR
MENDES) conferiu interpretação conforme a Constituição ao art.
879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei
13.467 de 2017, no sentido de que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
(art. 406 do Código Civil).
Ocorre que, ao determinar também o pagamento de juros de mora
equivalentes aos índices de poupança, a partir do ajuizamento da
ação, o ato reclamado viola, em parte, o quanto assentado pelo
referido julgado. Isso porque a taxa SELIC é um índice composto,
isto é, serve a um só tempo como indexador de correção monetária
e também de juros moratórios, nos termos do art. 406 do Código
Civil (Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o
forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação
da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a
mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional).
Assim, a determinação conjunta de pagamento de juros de mora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
equivalentes aos índices da poupança, e de atualização monetária
pela taxa SELIC, como consta do ato ora reclamado - implica em
violação ao quanto decidido na ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI
5867 (Rel. Min. GILMAR MENDES).
Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, CONHEÇO
PARCIALMENTE da presente reclamação e, nessa parte, JULGO
PROCEDENTE o pedido para cassar a decisão reclamada somente
no que determinada a incidência de juros de mora equivalentes aos
índices de poupança, a partir do ajuizamento da ação. (Reclte:
CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA/Recldo: JUÍZA
DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ARAÇUA Relator:
MIN. ALEXANDRE DE MORAES/RECLAMAÇÃO 46.023 MINAS
GERAIS)
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário, neste
aspecto, para determinar a aplicação do IPCA-E como índice de
atualização do débito trabalhista na fase pré-judicial (juros e
correção monetária), e, a partir da citação, a incidência da taxa Selic
(sem incidência de juros).”
Com base na jurisprudência acima transcrita com a qual comungo
integralmente e se aplica ao caso concreto, além de guardar total
sintonia com a decisão do STF, rejeito os argumentos do
reclamado.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação opostos por MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA em face de MARIA JOSÉ BATISTA SOARES e, no
mérito, REJEITO os seus nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do Artigo 893, §1º da CLT e Súmula 214 do TST,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, visto que ente público,
para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar
a execução.
No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos termos do art.
100, §10º da CF/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000764-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES FLAVIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765985a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação de Id. cc43b03 e concordância do demandado
no Id. 5271d5c, autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a
processar o pedido de liberação do seguro-desemprego em favor da
autora , ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias
existente entre a rescisão contratual e a habilitação do trabalhador
ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 04/07/2023, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTORA: FLAVIA PEREIRA DE LIMA - CPF: 101.465.994-97
CTPS: 5705-14 SÉRIE: 0040/PB - PIS : 204.00276.20-2
Data de admissão: 08/10/2019 - Data de desligamento: 04/07/2023
RÉU: MANUS LANCHES LTDA - ME - CNPJ: 09.227.128/0001-67
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d23f06
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder às anotações da CTPS
do autor, fazendo constar como data de admissão 31/01/2022 e
demissão 19/05/2022, na função de operador de máquina, com
remuneração mensal de R$ 1.400,00, sob pena de multa no valor
de R$ 1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-58.2022.5.13.0001
AUTOR ARLLYTON ROBERTO MOREIRA
LINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLLYTON ROBERTO MOREIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787061a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Apresentados os cálculos conforme determinação do v. Acórdão,
somente a parte exequente se manifestou, concordando com os
valores apurados.
Isso posto, homologo, por decisão, os cálculos no id. 6641ca7 para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado ou garantir o Juízo, no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-58.2022.5.13.0001
AUTOR ARLLYTON ROBERTO MOREIRA
LINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787061a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Apresentados os cálculos conforme determinação do v. Acórdão,
somente a parte exequente se manifestou, concordando com os
valores apurados.
Isso posto, homologo, por decisão, os cálculos no id. 6641ca7 para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado ou garantir o Juízo, no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d23f06
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder às anotações da CTPS
do autor, fazendo constar como data de admissão 31/01/2022 e
demissão 19/05/2022, na função de operador de máquina, com
remuneração mensal de R$ 1.400,00, sob pena de multa no valor
de R$ 1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000764-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES FLAVIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765985a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação de Id. cc43b03 e concordância do demandado
no Id. 5271d5c, autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a
processar o pedido de liberação do seguro-desemprego em favor da
autora , ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias
existente entre a rescisão contratual e a habilitação do trabalhador
ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 04/07/2023, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTORA: FLAVIA PEREIRA DE LIMA - CPF: 101.465.994-97
CTPS: 5705-14 SÉRIE: 0040/PB - PIS : 204.00276.20-2
Data de admissão: 08/10/2019 - Data de desligamento: 04/07/2023
RÉU: MANUS LANCHES LTDA - ME - CNPJ: 09.227.128/0001-67
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3368f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o resultado negativo dos convênios realizados em
nome da executada, fica a parte exequente intimada para, no prazo
de 15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-26.2022.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb6ebf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a executada acerca do excesso do bloqueio pelo
Sisbajud, uma vez que não foi observada pela Secretaria a dedução
de 30% da dívida trabalhista (Id. ef2abc9) quando da utilização do
convênio.
Isso posto, devolva-se o valor em excesso para a executada, a qual
deverá indicar seus dados bancários em 5 dias.
Em relação ao débito remanescente, deverá ser liberado ao
exequente, juntamente com os 30% depositados pela executada,
com as retenções que houver, o qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-26.2022.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb6ebf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a executada acerca do excesso do bloqueio pelo
Sisbajud, uma vez que não foi observada pela Secretaria a dedução
de 30% da dívida trabalhista (Id. ef2abc9) quando da utilização do
convênio.
Isso posto, devolva-se o valor em excesso para a executada, a qual
deverá indicar seus dados bancários em 5 dias.
Em relação ao débito remanescente, deverá ser liberado ao
exequente, juntamente com os 30% depositados pela executada,
com as retenções que houver, o qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-60.2023.5.13.0001
AUTOR PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 445b2d5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001
AUTOR RICARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b168ec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual já indicou seus dados bancários e os do seu patrono.
Após, tendo em vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud
na modalidade teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando
comparado ao total, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodoprazodaprescriçãointercorrente(Art.11-A,
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-43.2023.5.13.0001
AUTOR MARCEL CARLOS EBRAHIM
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL CARLOS EBRAHIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 505282a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
267e442), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSÉ BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição de Id 03dc15c,
referente à contestação ao IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000572-62.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA SILVA BARBALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SILVA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal, falar
sobre os embargos de declaração opostos pela LATAM.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1943845
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
05562ee), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1943845
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
05562ee), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-34.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TASSIANA FARIAS DA NOBREGA
CAVALCANTE
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
TESTEMUNHA LUCAS HENRIQUE DE MEDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
FEDERAL NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MARCELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4195768
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.8630e7b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-34.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TASSIANA FARIAS DA NOBREGA
CAVALCANTE
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
TESTEMUNHA LUCAS HENRIQUE DE MEDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
FEDERAL NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANA FARIAS DA NOBREGA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4195768
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.8630e7b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2018.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adacdf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito os Embargos à Execução opostos pelo
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em face de FRANCISCA DE
OLIVEIRA NUNES e, no mérito, REJEITO os seus nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o prazo de eventuais recursos, deverá a parte executada
informar no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 100, §10º da
CF/88, a existência de eventual crédito para compensação dos
valores devidos nesta ação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-31.2023.5.13.0001
AUTOR GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GILSON LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que FOI
ADIADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
31/08/2023, às 09:00 horas, na sala de audiência da 1a Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045, devendo as partes comparecer,
sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária.
Link, Id e Senha de acesso à sala de audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87044621338
ID da reunião: 870 4462 1338
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000684-31.2023.5.13.0001
AUTOR GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que FOI
ADIADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
31/08/2023, às 09:00 horas, na sala de audiência da 1a Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045, devendo as partes comparecer,
sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária.
Link, Id e Senha de acesso à sala de audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87044621338
ID da reunião: 870 4462 1338
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000684-31.2023.5.13.0001
AUTOR GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que FOI
ADIADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
31/08/2023, às 09:00 horas, na sala de audiência da 1a Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045, devendo as partes comparecer,
sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária.
Link, Id e Senha de acesso à sala de audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87044621338
ID da reunião: 870 4462 1338
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0058400-38.2008.5.13.0002
AUTOR ROSANGELA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU FLAVIO ASSIS DOS SANTOS
RÉU NEIVANE RIBEIRO
RÉU ESCOLA SANTOZ RIBEIRHO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA SANTOZ RIBEIRHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0058400-
38.2008.5.13.0002, em que figura como AUTORA/exequente:
ROSANGELA DOS SANTOS SILVA, que ficam intimados os
executados ESCOLA SANTOZ RIBEIRHO LTDA - ME, FLAVIO
ASSIS DOS SANTOS e NEIVANE RIBEIRO, com endereços
incertos e não sabidos, para ciência da sentença proferida no ID.
4712dac, do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue, abaixo,
transcrito:
"DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se"
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0115000-21.2004.5.13.0002
AUTOR LUCINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MARIA NICIA ARAUJO MEDERIOS
ADVOGADO RAQUEL FORMIGA DE
MEDEIROS(OAB: 11919/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE FERMENTOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO RAQUEL FORMIGA DE
MEDEIROS(OAB: 11919/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU TADEU COATTI
Intimado(s)/Citado(s):
- TADEU COATTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0115000-
21.2004.5.13.0002, em que figura como AUTORA/exequente:
LUCINEIDE DA SILVA SANTOS, que fica intimado o executado
TADEU COATTI, com endereço incerto e não sabido, para ciência
da sentença proferida no ID. 2027dbe, cujo dispositivo segue,
abaixo, transcrito:
"Diante deste panorama e considerando que já decorreu o
interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o
exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos
executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução.
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se."
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0075600-53.2011.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
RÉU PERNAMBUCANA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem da Exma. Sra. Juíza Titular SOLANGE MACHADO
CAVALCANTI da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,
etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0075600-
53.2011.5.13.0002, que ficam intimados os réus FORMED
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, OTACÍLIO
VICENTE DA SILVA FILHO, PERNAMBUCANA COMÉRCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, AUDREI BARRETO
DA SILVA e HEVERTON BRENO MELO FERREIRA, com
endereços incertos e não sabidos, onde é reclamante/exequente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
apresentarem suas respostas ao Agravo de Petição interposto pelo
autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no prazo legal, tudo
conforme decisão a seguir transcrita:
“Mantenho integralmente a decisão ID. d9fbe6c por seus próprios
fundamentos. Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
autora (ID. d59b39e). À parte ré para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal. Os réus FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME, OTACÍLIO VICENTE DA SILVA
FILHO, PERNAMBUCANA COMÉRCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME, AUDREI BARRETO DA SILVA e
HEVERTON BRENO MELO FERREIRA devem ser intimados por
edital, haja vista o insucesso de sua localização nos endereços
indicados pela parte autora. Após, com ou sem resposta, à
apreciação da Instância Superior.”
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei
eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0075600-53.2011.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
RÉU PERNAMBUCANA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem da Exma. Sra. Juíza Titular SOLANGE MACHADO
CAVALCANTI da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,
etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0075600-
53.2011.5.13.0002, que ficam intimados os réus FORMED
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, OTACÍLIO
VICENTE DA SILVA FILHO, PERNAMBUCANA COMÉRCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, AUDREI BARRETO
DA SILVA e HEVERTON BRENO MELO FERREIRA, com
endereços incertos e não sabidos, onde é reclamante/exequente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, para, querendo,
apresentarem suas respostas ao Agravo de Petição interposto pelo
autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no prazo legal, tudo
conforme decisão a seguir transcrita:
“Mantenho integralmente a decisão ID. d9fbe6c por seus próprios
fundamentos. Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
autora (ID. d59b39e). À parte ré para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal. Os réus FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME, OTACÍLIO VICENTE DA SILVA
FILHO, PERNAMBUCANA COMÉRCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME, AUDREI BARRETO DA SILVA e
HEVERTON BRENO MELO FERREIRA devem ser intimados por
edital, haja vista o insucesso de sua localização nos endereços
indicados pela parte autora. Após, com ou sem resposta, à
apreciação da Instância Superior.”
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei
eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0075600-53.2011.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
RÉU PERNAMBUCANA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- PERNAMBUCANA COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem da Exma. Sra. Juíza Titular SOLANGE MACHADO
CAVALCANTI da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,
etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0075600-
53.2011.5.13.0002, que ficam intimados os réus FORMED
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, OTACÍLIO
VICENTE DA SILVA FILHO, PERNAMBUCANA COMÉRCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, AUDREI BARRETO
DA SILVA e HEVERTON BRENO MELO FERREIRA, com
endereços incertos e não sabidos, onde é reclamante/exequente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, para, querendo,
apresentarem suas respostas ao Agravo de Petição interposto pelo
autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no prazo legal, tudo
conforme decisão a seguir transcrita:
“Mantenho integralmente a decisão ID. d9fbe6c por seus próprios
fundamentos. Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
autora (ID. d59b39e). À parte ré para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal. Os réus FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME, OTACÍLIO VICENTE DA SILVA
FILHO, PERNAMBUCANA COMÉRCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME, AUDREI BARRETO DA SILVA e
HEVERTON BRENO MELO FERREIRA devem ser intimados por
edital, haja vista o insucesso de sua localização nos endereços
indicados pela parte autora. Após, com ou sem resposta, à
apreciação da Instância Superior.”
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei
eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0075600-53.2011.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
RÉU PERNAMBUCANA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDREI BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem da Exma. Sra. Juíza Titular SOLANGE MACHADO
CAVALCANTI da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,
etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0075600-
53.2011.5.13.0002, que ficam intimados os réus FORMED
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, OTACÍLIO
VICENTE DA SILVA FILHO, PERNAMBUCANA COMÉRCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, AUDREI BARRETO
DA SILVA e HEVERTON BRENO MELO FERREIRA, com
endereços incertos e não sabidos, onde é reclamante/exequente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, para, querendo,
apresentarem suas respostas ao Agravo de Petição interposto pelo
autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no prazo legal, tudo
conforme decisão a seguir transcrita:
“Mantenho integralmente a decisão ID. d9fbe6c por seus próprios
fundamentos. Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
autora (ID. d59b39e). À parte ré para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal. Os réus FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME, OTACÍLIO VICENTE DA SILVA
FILHO, PERNAMBUCANA COMÉRCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME, AUDREI BARRETO DA SILVA e
HEVERTON BRENO MELO FERREIRA devem ser intimados por
edital, haja vista o insucesso de sua localização nos endereços
indicados pela parte autora. Após, com ou sem resposta, à
apreciação da Instância Superior.”
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0075600-53.2011.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
RÉU PERNAMBUCANA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON BRENO MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem da Exma. Sra. Juíza Titular SOLANGE MACHADO
CAVALCANTI da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,
etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0075600-
53.2011.5.13.0002, que ficam intimados os réus FORMED
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, OTACÍLIO
VICENTE DA SILVA FILHO, PERNAMBUCANA COMÉRCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, AUDREI BARRETO
DA SILVA e HEVERTON BRENO MELO FERREIRA, com
endereços incertos e não sabidos, onde é reclamante/exequente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, para, querendo,
apresentarem suas respostas ao Agravo de Petição interposto pelo
autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no prazo legal, tudo
conforme decisão a seguir transcrita:
“Mantenho integralmente a decisão ID. d9fbe6c por seus próprios
fundamentos. Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
autora (ID. d59b39e). À parte ré para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal. Os réus FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME, OTACÍLIO VICENTE DA SILVA
FILHO, PERNAMBUCANA COMÉRCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME, AUDREI BARRETO DA SILVA e
HEVERTON BRENO MELO FERREIRA devem ser intimados por
edital, haja vista o insucesso de sua localização nos endereços
indicados pela parte autora. Após, com ou sem resposta, à
apreciação da Instância Superior.”
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei
eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001723-07.2016.5.13.0002
AUTOR JOEL ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58390fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto às demais verbas extraconcursias perseguidas nesta
ação, a saber, os honorários advocatícios assistenciais, os
honorários periciais, as custas e as contribuições previdenciárias, a
executada requereu (ID. f4f5bb2) o parcelamento da dívida, tendo
depositado (ID. f854cae) o valor correspondente a 30% dos
montantes originalmente devidos, tal como dispostos na planilha
dos cálculos de liquidação (ID. d5cdb12), comprometendo-se a
quitar o restante em seis parcelas iguais e sucessivas.
Nada obstante o depósito efetuado tenha se baseado no valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
originalmente devido, sem a devida atualização, defere-se o pedido
da devedora, uma vez que configurada a boa-fé da empresa
executada.
Estipula-se que vencimentos das parcelas sucessivas ocorram a
cada dia 15 dos seis meses vindouros (de setembro de 2023 a
fevereiro de 2024).
Determina-se a atualização dos valores devidos, deduzindo-se o
valor pago, dando-se ciência à executada, de modo que a dívida
remanescente encontrada seja quitada por meio das seis parcelas
mensais e sucessivas do parcelamento ora deferido.
Libere-se o depósito ID. f854cae em prol dos patronos do autor, que
devem informar, em cinco dias, os dados concernentes à conta
bancária de sua titularidade para efetivação da transferência
eletrônica.
Tão logo sejam realizados os demais depósitos, devem ser quitados
prioritariamente os honorários assistenciais e, logo em seguida, os
honorários do perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES,
até o exato limite de seu crédito, por meio de transferência à conta
corrente cujos dados foram informados no ID. 494e7ee.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001723-07.2016.5.13.0002
AUTOR JOEL ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58390fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto às demais verbas extraconcursias perseguidas nesta
ação, a saber, os honorários advocatícios assistenciais, os
honorários periciais, as custas e as contribuições previdenciárias, a
executada requereu (ID. f4f5bb2) o parcelamento da dívida, tendo
depositado (ID. f854cae) o valor correspondente a 30% dos
montantes originalmente devidos, tal como dispostos na planilha
dos cálculos de liquidação (ID. d5cdb12), comprometendo-se a
quitar o restante em seis parcelas iguais e sucessivas.
Nada obstante o depósito efetuado tenha se baseado no valor
originalmente devido, sem a devida atualização, defere-se o pedido
da devedora, uma vez que configurada a boa-fé da empresa
executada.
Estipula-se que vencimentos das parcelas sucessivas ocorram a
cada dia 15 dos seis meses vindouros (de setembro de 2023 a
fevereiro de 2024).
Determina-se a atualização dos valores devidos, deduzindo-se o
valor pago, dando-se ciência à executada, de modo que a dívida
remanescente encontrada seja quitada por meio das seis parcelas
mensais e sucessivas do parcelamento ora deferido.
Libere-se o depósito ID. f854cae em prol dos patronos do autor, que
devem informar, em cinco dias, os dados concernentes à conta
bancária de sua titularidade para efetivação da transferência
eletrônica.
Tão logo sejam realizados os demais depósitos, devem ser quitados
prioritariamente os honorários assistenciais e, logo em seguida, os
honorários do perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES,
até o exato limite de seu crédito, por meio de transferência à conta
corrente cujos dados foram informados no ID. 494e7ee.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-64.2023.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d32335
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, determino, preliminarmente, a retificação da
autuação, a fim de que passe a constar como reclamada a
empresaAGRIMEX AGROINDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR
S.A., inscrita sob o CNPJ de nº. 28.142.800/0041-53; no mérito,
julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta porGIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIAem face
daAGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S
A,para condená-la a pagarà parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha de cálculos em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- reflexo do DSR sobre o salário variável; 13º salário
proporcional (5/12); 13º salário (aviso prévio indenizado); média
férias indenizada; outras verbas – dias parados; terço
constitucional de férias; férias (aviso prévio indenizado); outras
verbas - compensação sábado; outras verbas – Tombo de
Bambu; descanso semanal remunerado; aviso prévio
indenizado; outras verbas – média férias indenizada; outras
verbas – valor feriado; outras verbas – corte integral; FGTS
sobre as verbas rescisórias; indenização de 40% sobre a
totalidade do FGTS devido no contrato; multa do art. 477, §8º,
da CLT; multa do art. 467 da CLT.
Ficam autorizados os descontos previstos no TRCT a título de
imposto de renda, previdência social, de adiantamento salarial e de
mensalidade sindical.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.
Por fim, declaro que os títulos reconhecidos nesta sentença,
tanto em favor do reclamante, quanto os deferidos a título de
honorários sucumbenciais detém natureza extraconcursal e,
assim como as custas e contribuições previdenciárias, não se
submetem ao plano de recuperação judicial deferido no
processonº 0169521-37.2022.8.17.2001, da 15ª Vara Cível da
Comarca de Recife/PE, Seção B.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-64.2023.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d32335
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, determino, preliminarmente, a retificação da
autuação, a fim de que passe a constar como reclamada a
empresaAGRIMEX AGROINDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR
S.A., inscrita sob o CNPJ de nº. 28.142.800/0041-53; no mérito,
julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta porGIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIAem face
daAGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S
A,para condená-la a pagarà parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha de cálculos em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- reflexo do DSR sobre o salário variável; 13º salário
proporcional (5/12); 13º salário (aviso prévio indenizado); média
férias indenizada; outras verbas – dias parados; terço
constitucional de férias; férias (aviso prévio indenizado); outras
verbas - compensação sábado; outras verbas – Tombo de
Bambu; descanso semanal remunerado; aviso prévio
indenizado; outras verbas – média férias indenizada; outras
verbas – valor feriado; outras verbas – corte integral; FGTS
sobre as verbas rescisórias; indenização de 40% sobre a
totalidade do FGTS devido no contrato; multa do art. 477, §8º,
da CLT; multa do art. 467 da CLT.
Ficam autorizados os descontos previstos no TRCT a título de
imposto de renda, previdência social, de adiantamento salarial e de
mensalidade sindical.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, em 5%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.
Por fim, declaro que os títulos reconhecidos nesta sentença,
tanto em favor do reclamante, quanto os deferidos a título de
honorários sucumbenciais detém natureza extraconcursal e,
assim como as custas e contribuições previdenciárias, não se
submetem ao plano de recuperação judicial deferido no
processonº 0169521-37.2022.8.17.2001, da 15ª Vara Cível da
Comarca de Recife/PE, Seção B.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000816-85.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 543e52b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença oposta por
ROSINALDO DA SILVA em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, em razão de sentença coletiva
proferida nos autos do processo nº0104400-70.2006.5.13.0001,
onde restou determinada a individualização das execuções.
Em diversas outras ações de cumprimento de sentença prolatada
na ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001 que tramitam nesta
Vara, foram observadas várias controvérsias, suscitadas pela parte
ré, em relação aos cálculos apresentados com a inicial.
Dito isto e diante da complexidade dos cálculos, além do fato desta
unidade contar com apenas um contador para a elaboração dos
cálculos, mormente as liquidações das sentenças proferidas pelos
dois magistrados em atuação nesta Vara, e levando-se em conta,
ainda, a busca da celeridade processual agregado ao que dispõe o
§ 6º do art. 879 da CLT, promove-se, neste ato, a designação do Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para exercer a função de perito
contábil, a quem compete juntar aos autos conta de liquidação,
conforme sentença e acórdãos proferidos na ação coletiva 0104400
-70.2006.5.13.0001, no prazo de até vinte dias, contados a partir de
sua intimação.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão homologatória
dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-29.2008.5.13.0002
AUTOR JOSINA DE SOUSA BARRETO
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU ADRIANA MARIA MONETA CABRAL
DE VASCONCELOS
RÉU ANA EMILIA BEZERRA MAGALHAES
RÉU MACEDO ASSESSORIA EM
COBRANCA LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROMERO PEDROSA
MONTEIRO(OAB: 11338/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACEDO ASSESSORIA EM COBRANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2587d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Recebe-se o agravo de petição interposto pela autora (ID.
9289b71), considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente suas
contrarrazões ao referido agravo.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0121200-15.2002.5.13.0002
AUTOR ADRIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU LEONALDO PEREIRA DA COSTA
RÉU TALLENTTUS VIDEO PRODUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
ADVOGADO WALTERLUZIA MARIA EMILIA
BRANDAO MENDES(OAB: 4788/PB)
RÉU FLAVIA DE VASCONCELOS
CORDEIRO BARBOSA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVINO CORDEIRO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE VASCONCELOS CORDEIRO BARBOSA
- TALLENTTUS VIDEO PRODUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bacfecf
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Recebe-se o agravo de petição interposto pela parte autora (ID.
a3f7f0d), considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente suas
contrarrazões ao referido agravo.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-68.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LIDIANA DA SILVA GURJAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6da8720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-68.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LIDIANA DA SILVA GURJAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA DA SILVA GURJAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6da8720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000450-46.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f430640
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Decorreu o prazo para as partes se insurgirem contra a sentença ID
6a6a810.
Considerando que a quantia bloqueada garante a integralidade do
valor executado, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos (ID 1b132ae).
Nesse sentido, concede-se, ao reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000450-46.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY LUCY FRANCA CANDIDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f430640
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Decorreu o prazo para as partes se insurgirem contra a sentença ID
6a6a810.
Considerando que a quantia bloqueada garante a integralidade do
valor executado, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos (ID 1b132ae).
Nesse sentido, concede-se, ao reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-79.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-79.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0161800-58.2014.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da sentença ID af8be57. Íntegra em
www.trt13.jus.br
“Diante deste panorama e considerando que já decorreu o
interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o
exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos
executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,
nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição
intercorrente, extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V,
do CPC.”
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000447-91.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAELA CRISTINA DA SILVA
ABREU
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA CRISTINA DA SILVA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ec695
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamante (ID. eb5701e), o
decurso de prazo da reclamada, para manifestação acerca do laudo
pericial e considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC
aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência
de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-13.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c195595
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de justiça gratuita requerido pela reclamada
nas razões recursais (ID. 634ccbd), tendo em vista que a concessão
deste benefício à pessoa jurídica somente é possível quando há
razoável comprovação de sua insuficiência de recurso. No presente
caso, os documentos acostados, por si só, não demonstram tal
situação, observando que o demonstrativo juntado (ID. bde1c2b),
sem identificação e assinatura do responsável pelas informações
prestadas, bem como se refere ao ano de 2022.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco
dias, comprove a pagamento do valor referente ao preparo do
recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena
dele não ser recebido, por deserção.
Decorrido o prazo, tornem conclusos, inclusive para apreciação do
recurso da parte autora (ID. b333556).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-13.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c195595
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de justiça gratuita requerido pela reclamada
nas razões recursais (ID. 634ccbd), tendo em vista que a concessão
deste benefício à pessoa jurídica somente é possível quando há
razoável comprovação de sua insuficiência de recurso. No presente
caso, os documentos acostados, por si só, não demonstram tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
situação, observando que o demonstrativo juntado (ID. bde1c2b),
sem identificação e assinatura do responsável pelas informações
prestadas, bem como se refere ao ano de 2022.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco
dias, comprove a pagamento do valor referente ao preparo do
recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena
dele não ser recebido, por deserção.
Decorrido o prazo, tornem conclusos, inclusive para apreciação do
recurso da parte autora (ID. b333556).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-69.2022.5.13.0032
AUTOR HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RÉU SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
- SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a76f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias, comprove
a complementação do valor referente ao preparo do recurso
ordinário, observando os novos valores constante do Ato
SEGJUD.GP nº 414, de 12 de julho de 2023, do TST, conforme
previsto no § 2º do art. 1007 do CPC, sob pena de não recebimento
do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, conclua-se o processo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-69.2022.5.13.0032
AUTOR HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RÉU SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a76f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias, comprove
a complementação do valor referente ao preparo do recurso
ordinário, observando os novos valores constante do Ato
SEGJUD.GP nº 414, de 12 de julho de 2023, do TST, conforme
previsto no § 2º do art. 1007 do CPC, sob pena de não recebimento
do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, conclua-se o processo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9723b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por EDSON ARAUJO DA SILVA
em face da CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA
LTDA, para condená-la a pagar à parte autora, os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente ao seguinte título:
- aviso prévio (30 dias); saldo de salário (27 dias); 13º
proporcional (02/12), como requerido; férias proporcionais
(02/12) + 1/3, como requerido; FGTS mais 40%; salário retido do
mês de maio/2023; indenização substitutiva referente ao café
da manhã suprimido, no importe de R$360,00; indenização por
danos morais no importe de R$1.320,00.
Condeno a primeira reclamada a proceder, após o trânsito em
julgado, a anotação do contrato na CTPS do autor, com data de
admissão em 19/04/2023 e de saída em 30/07/2023,
considerando a projeção do aviso prévio de 30 dias, na função
de servente de obras, com remuneração mensal no importe de
R$ 1.418,76, sob pena de a Secretaria suprir a omissão.
Por fim, condeno a primeira reclamada no pagamento de
honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora,
em 5% sobre o valor da condenação.
Julgo IMPROCEDENTE a ação em relação ao MUNICÍPIO DO
CONDE.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado do segundo reclamado, em 5% sobre o
valor atribuído à causa, os quais deverão ficar sob condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada, em 2% sobre o valor da
condenação.
Recolhimento das contribuições previdenciárias na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9723b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por EDSON ARAUJO DA SILVA
em face da CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA
LTDA, para condená-la a pagar à parte autora, os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente ao seguinte título:
- aviso prévio (30 dias); saldo de salário (27 dias); 13º
proporcional (02/12), como requerido; férias proporcionais
(02/12) + 1/3, como requerido; FGTS mais 40%; salário retido do
mês de maio/2023; indenização substitutiva referente ao café
da manhã suprimido, no importe de R$360,00; indenização por
danos morais no importe de R$1.320,00.
Condeno a primeira reclamada a proceder, após o trânsito em
julgado, a anotação do contrato na CTPS do autor, com data de
admissão em 19/04/2023 e de saída em 30/07/2023,
considerando a projeção do aviso prévio de 30 dias, na função
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
de servente de obras, com remuneração mensal no importe de
R$ 1.418,76, sob pena de a Secretaria suprir a omissão.
Por fim, condeno a primeira reclamada no pagamento de
honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora,
em 5% sobre o valor da condenação.
Julgo IMPROCEDENTE a ação em relação ao MUNICÍPIO DO
CONDE.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado do segundo reclamado, em 5% sobre o
valor atribuído à causa, os quais deverão ficar sob condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada, em 2% sobre o valor da
condenação.
Recolhimento das contribuições previdenciárias na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-65.2023.5.13.0002
AUTOR EVANDRO RIBEIRO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RIBEIRO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f4957
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-65.2023.5.13.0002
AUTOR EVANDRO RIBEIRO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f4957
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-52.2023.5.13.0002
AUTOR MACIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc21cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 7199783, que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando a
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-52.2023.5.13.0002
AUTOR MACIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc21cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 7199783, que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando a
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-21.2023.5.13.0002
AUTOR JACKSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU CEARA MULTY FILM EQUIPADORA
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU EQUIPADORA PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEARA MULTY FILM EQUIPADORA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2cbf1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 8abaaca.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Proceda-se, também, a exclusão da 2ª reclamada (CEARA MULTY
FILM EQUIPADORA E SERVIÇOS EIRELI) do polo passivo, em
virtude da improcedência da demanda em relação a mesma.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-21.2023.5.13.0002
AUTOR JACKSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU CEARA MULTY FILM EQUIPADORA
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU EQUIPADORA PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2cbf1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 8abaaca.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Proceda-se, também, a exclusão da 2ª reclamada (CEARA MULTY
FILM EQUIPADORA E SERVIÇOS EIRELI) do polo passivo, em
virtude da improcedência da demanda em relação a mesma.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-13.2022.5.13.0002
AUTOR ESTER DOS SANTOS SILVESTRE
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU GOMES DINIZ CLINICA DE
EMAGRECIMENTO LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES DINIZ CLINICA DE EMAGRECIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c690c70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da parte reclamante
(ID. d859463), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau
(ID. 38f0ce0), que julgou improcedente a ação trabalhista, mas
dispensou o recolhimento das custas processuais, por força da
assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquive-se o processo, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-13.2022.5.13.0002
AUTOR ESTER DOS SANTOS SILVESTRE
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU GOMES DINIZ CLINICA DE
EMAGRECIMENTO LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER DOS SANTOS SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c690c70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da parte reclamante
(ID. d859463), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau
(ID. 38f0ce0), que julgou improcedente a ação trabalhista, mas
dispensou o recolhimento das custas processuais, por força da
assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquive-se o processo, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-52.2023.5.13.0002
AUTOR JARDEL ABILIO GUEDES
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b2566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, dar provimento ao recurso, paradeterminar a dedução dos
valores de férias relativamente às faltas injustificadas, devendo o
Calculista considerar que o reclamante tinha direito a apenas 24
dias de férias, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-52.2023.5.13.0002
AUTOR JARDEL ABILIO GUEDES
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL ABILIO GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b2566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, dar provimento ao recurso, paradeterminar a dedução dos
valores de férias relativamente às faltas injustificadas, devendo o
Calculista considerar que o reclamante tinha direito a apenas 24
dias de férias, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-04.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO MANOEL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df36057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, determino, preliminarmente, a retificação da
autuação, a fim de que passe a constar como reclamada a
empresaAGRIMEX AGROINDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR
S.A., inscrita sob o CNPJ de nº. 28.142.800/0041-53; no mérito,
julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta porJOAO MANOEL RIBEIRO DA SILVAem face
daAGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S
A,para condená-la a pagarà parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha de cálculos em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- saldo de 15 dias de salário; adicional noturno; horas extras a
50%; horas extras a 100%; 13º salário proporcional (5/12); férias
proporcionais (5/12); férias vencidas período aquisitivo de
24/12/2021 a 23/12/2022; terço constitucional de férias; aviso
prévio indenizado; 13º salário (aviso prévio indenizado); férias
(aviso prévio indenizado); outras verbas – média férias
indenizadas; reflexos do DRS sobre salário variável; FGTS
sobre as verbas rescisórias; indenização de 40% sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
totalidade do FGTS devido no contrato; multa do art. 477, §8º,
da CLT; multa do art. 467 da CLT.
Ficam autorizados os descontos previstos no TRCT a título de
imposto de renda, previdência social, de adiantamento salarial, de
mensalidade sindical e insuf. Saldo.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.
Por fim, declaro que os títulos reconhecidos nesta sentença,
tanto em favor do reclamante, quanto os deferidos a título de
honorários sucumbenciais e custas processuais detém
natureza extraconcursal e não se submetem ao plano de
recuperação judicial deferido no processonº 0169521-
37.2022.8.17.2001, da 15ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE,
Seção B.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-04.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO MANOEL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df36057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, determino, preliminarmente, a retificação da
autuação, a fim de que passe a constar como reclamada a
empresaAGRIMEX AGROINDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR
S.A., inscrita sob o CNPJ de nº. 28.142.800/0041-53; no mérito,
julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta porJOAO MANOEL RIBEIRO DA SILVAem face
daAGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S
A,para condená-la a pagarà parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha de cálculos em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- saldo de 15 dias de salário; adicional noturno; horas extras a
50%; horas extras a 100%; 13º salário proporcional (5/12); férias
proporcionais (5/12); férias vencidas período aquisitivo de
24/12/2021 a 23/12/2022; terço constitucional de férias; aviso
prévio indenizado; 13º salário (aviso prévio indenizado); férias
(aviso prévio indenizado); outras verbas – média férias
indenizadas; reflexos do DRS sobre salário variável; FGTS
sobre as verbas rescisórias; indenização de 40% sobre a
totalidade do FGTS devido no contrato; multa do art. 477, §8º,
da CLT; multa do art. 467 da CLT.
Ficam autorizados os descontos previstos no TRCT a título de
imposto de renda, previdência social, de adiantamento salarial, de
mensalidade sindical e insuf. Saldo.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.
Por fim, declaro que os títulos reconhecidos nesta sentença,
tanto em favor do reclamante, quanto os deferidos a título de
honorários sucumbenciais e custas processuais detém
natureza extraconcursal e não se submetem ao plano de
recuperação judicial deferido no processonº 0169521-
37.2022.8.17.2001, da 15ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE,
Seção B.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-36.2023.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bc0aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 1f6e475, proceda-se à liberação do
crédito do reclamante e seu patrono, bem como ao registro das
parcelas no sistema.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-36.2023.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bc0aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 1f6e475, proceda-se à liberação do
crédito do reclamante e seu patrono, bem como ao registro das
parcelas no sistema.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-87.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE IREMAR DO NASCIMENTO
REGIS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON BERTOLDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59032bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a retirada do feito de pauta, argumentando que a
reclamada vem cumprindo o pagamento da pensão mensal
corretamente.
Ocorre que a audiência designada visa a tentativa de conciliação
entre as partes no sentido de ser averiguada a possibilidade de
pagamento de um valor antecipado a fim de de por fim à execução.
Este juízo tem obtido relativo sucesso em situações desse tipo, que
possibilita ao exequente receber um montante maior a curto prazo e
possibilita à empresa encerrar uma execução contra si
antecipadamente.
Portanto, fica mantida a audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000370-87.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE IREMAR DO NASCIMENTO
REGIS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON BERTOLDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IREMAR DO NASCIMENTO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59032bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a retirada do feito de pauta, argumentando que a
reclamada vem cumprindo o pagamento da pensão mensal
corretamente.
Ocorre que a audiência designada visa a tentativa de conciliação
entre as partes no sentido de ser averiguada a possibilidade de
pagamento de um valor antecipado a fim de de por fim à execução.
Este juízo tem obtido relativo sucesso em situações desse tipo, que
possibilita ao exequente receber um montante maior a curto prazo e
possibilita à empresa encerrar uma execução contra si
antecipadamente.
Portanto, fica mantida a audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-25.2023.5.13.0002
AUTOR JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 12/09/2023 às
09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85437546619
ID da reunião: 854 3754 6619
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-10.2022.5.13.0002
AUTOR PAULO LUIS BOMFIM MAGALHAES
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO GRAZIANE DE OLIVEIRA
AVELAR(OAB: 240366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3d500
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário do
reclamante Id. e7c2a1d e e0e9692, mantendo na íntegra a decisão
de Primeiro Grau Id. 3f59e67 e 8f7517f, que julgou improcedente a
ação trabalhista, condenando o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Custas processuais pelo reclamante, dispensadas, porém, ante a
gratuidade processual concedida.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à
alteração da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita,
visando a execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-10.2022.5.13.0002
AUTOR PAULO LUIS BOMFIM MAGALHAES
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO GRAZIANE DE OLIVEIRA
AVELAR(OAB: 240366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIS BOMFIM MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3d500
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário do
reclamante Id. e7c2a1d e e0e9692, mantendo na íntegra a decisão
de Primeiro Grau Id. 3f59e67 e 8f7517f, que julgou improcedente a
ação trabalhista, condenando o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante, dispensadas, porém, ante a
gratuidade processual concedida.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à
alteração da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita,
visando a execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07843a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, não se conhece
dos embargos à execução, extinguindo-se os mesmos sem
resolução do mérito.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07843a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, não se conhece
dos embargos à execução, extinguindo-se os mesmos sem
resolução do mérito.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-92.2023.5.13.0002
AUTOR EVERTON DOS SANTOS GADELHA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 12/09/2023 às
08:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82231750290
ID da reunião: 822 3175 0290
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4cdabd7.
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2022.5.13.0002
AUTOR RAFAEL MARTINIANO NETO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c64c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da manifestação da autor (ID. 74f7e7d), procedam-se às
pesquisas eletrônicas, nos termos da Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª
Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, incluam-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, inicialmente por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2022.5.13.0002
AUTOR RAFAEL MARTINIANO NETO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MARTINIANO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c64c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da manifestação da autor (ID. 74f7e7d), procedam-se às
pesquisas eletrônicas, nos termos da Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª
Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, incluam-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, inicialmente por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001699-42.2017.5.13.0002
AUTOR LEANDRO DANTAS SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALISSON FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELFA MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8bf1eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Aduz o executado Alisson Fernandes Ferreira que houve nulidade
na citação inicial da empresa executada, sob o argumento de que o
endereço para o qual foi encaminhada a notificação, qual seja, rua
enfermeira Ana Maria Barbosa de Almeida, nº 508, Jardim Cidade
Universitária, João Pessoa, estava desatualizado e que a empresa
havia se mudado desde 22/06/2015, do referido local para o
endereço Rua Adalgisa Luna de Menezes, 781, apartamento 103,
Bancários, João Pessoa, tendo no dia 21/06/2016 se mudado para
o endereço da rua Manoel ALbino Vidal, 171, Jardim Cidade
Universitária, João Pessoa (PB).
O executado juntou aos autos recibo de pagamento de aluguel no
endereço da rua Adalgisa Luna de Menezes. Porém, tal documento
não tem o condão de provar que a empresa não estava mais
localizada no endereço da Rua Ana Maria Barbosa de Almeida.
Ademais, tal recibo diz respeito a imóvel residencial, conforme nele
descrito.
De igual modo, não há comprovação, nos autos, de que a empresa
tenha feito o registro do novo endereço juntos aos órgãos
competentes, a exemplo da Receita federal e/ou da Junta
Comercial.
Vale frisar que a obrigação de informação de alteração do endereço
decorre de norma legal, no caso do Decreto-lei 5.844/1943, ainda
em vigor, que, em seu art. 195, determina, como obrigação do
contribuinte, a informação da alteração, no prazo de 30 dias.
Portanto, cotejando as provas produzidas e as normas legais acerca
da questão, tem-se que a notificação inicial da empresa e todas as
outras intimações expedidas para o mencionado endereço foram
válidas.
Diante do exposto, indefere-se o pedido do executado, ficando
mantida a penhora de parte da sua remuneração, nos temos já
expostos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001699-42.2017.5.13.0002
AUTOR LEANDRO DANTAS SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALISSON FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELFA MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DANTAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8bf1eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Aduz o executado Alisson Fernandes Ferreira que houve nulidade
na citação inicial da empresa executada, sob o argumento de que o
endereço para o qual foi encaminhada a notificação, qual seja, rua
enfermeira Ana Maria Barbosa de Almeida, nº 508, Jardim Cidade
Universitária, João Pessoa, estava desatualizado e que a empresa
havia se mudado desde 22/06/2015, do referido local para o
endereço Rua Adalgisa Luna de Menezes, 781, apartamento 103,
Bancários, João Pessoa, tendo no dia 21/06/2016 se mudado para
o endereço da rua Manoel ALbino Vidal, 171, Jardim Cidade
Universitária, João Pessoa (PB).
O executado juntou aos autos recibo de pagamento de aluguel no
endereço da rua Adalgisa Luna de Menezes. Porém, tal documento
não tem o condão de provar que a empresa não estava mais
localizada no endereço da Rua Ana Maria Barbosa de Almeida.
Ademais, tal recibo diz respeito a imóvel residencial, conforme nele
descrito.
De igual modo, não há comprovação, nos autos, de que a empresa
tenha feito o registro do novo endereço juntos aos órgãos
competentes, a exemplo da Receita federal e/ou da Junta
Comercial.
Vale frisar que a obrigação de informação de alteração do endereço
decorre de norma legal, no caso do Decreto-lei 5.844/1943, ainda
em vigor, que, em seu art. 195, determina, como obrigação do
contribuinte, a informação da alteração, no prazo de 30 dias.
Portanto, cotejando as provas produzidas e as normas legais acerca
da questão, tem-se que a notificação inicial da empresa e todas as
outras intimações expedidas para o mencionado endereço foram
válidas.
Diante do exposto, indefere-se o pedido do executado, ficando
mantida a penhora de parte da sua remuneração, nos temos já
expostos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-77.2023.5.13.0002
AUTOR EZAQUIEL LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU LOCSOLO LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZAQUIEL LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 11/09/2023 às
09:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88370555967
ID da reunião: 883 7055 5967
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000812-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61523f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência UNA (rito sumaríssimo), pelo meio
telepresencial, para o dia 05/09/2023 às 10:40 horas, sendo que as
partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83081983962
ID da reunião: 830 8198 3962
Intime-se a parte autora e cite-se o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-86.2022.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS REUNES SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9844e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou seguimento aos Agravos de Instrumentos
das reclamadas Id. 8ad9425, sendo mantidos integralmente os
termos da sentença Id. 943177d e 1b9b799, confirmada pelo
Egrégio TRT, através do acórdão Id. 1069522.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-86.2022.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS REUNES SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS REUNES SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9844e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou seguimento aos Agravos de Instrumentos
das reclamadas Id. 8ad9425, sendo mantidos integralmente os
termos da sentença Id. 943177d e 1b9b799, confirmada pelo
Egrégio TRT, através do acórdão Id. 1069522.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000731-02.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROBERTO JOSE TORRES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada para apresentar, querendo, sua
resposta à impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré
BANCO DO BRASIL S.A. (ID.s e2b0d6a e anexos), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000731-02.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROBERTO JOSE TORRES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JOSE TORRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada para apresentar, querendo, sua
resposta à impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré
BANCO DO BRASIL S.A. (ID.s e2b0d6a e anexos), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000121-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA
SPINDOLA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimado para pagar o valor devido em 48 (quarenta e oito) horas
ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração
dos pertinentes atos executórios, conforme disposto na
Consolidação de Provimentos deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000680-85.2023.5.13.0003
AUTOR ELZA MARIA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7cdfd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto,decreto a revelia e a confissão da reclamada, quanto à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
matéria de fato, na forma do artigo 844 da CLT,e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porELZA MARIA PEREIRA DE FARIASem
face deADRIANA FRANCISCO DE SOUZA, para condenar a
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à reclamante os
valores indicados no cálculo anexo, com juros e atualização
monetária, correspondentes aos seguintes títulos: indenização do
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com repercussão no
13º salário, nas férias+1/3 e no FGTS+40%; saldo de salário
referente a quatro dias do mês de maio de 2023; férias
proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; FGTS do
período trabalhado, deduzidos os valores porventura depositados
na conta vinculada, acrescido da multa rescisória de 40%;
indenização compensatória do seguro desemprego; multas
previstas nos artigos 467 e 477, § 8º da CLT; horas extras,
considerando que a autora trabalhava de segunda a sexta feira, das
8 às 17 horas, com trinta minutos de intervalo intrajornada, com o
acréscimo de 50%, considerando, como tais, aquelas que
ultrapassam oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais,
com repercussão nas parcelas referentes ao repouso semanal
remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 e FGTS+40%;
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, em trinta
minutos; indenização pelo não fornecimento do vale transporte,
levando em conta a utilização de duas passagens, por dia de
trabalho, e o valor que ultrapassa 6% do salário mensal auferido.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS da autora,
da saída ocorrida em 04/08/2023.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor da advogada da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 285,74, calculadas sobre
R$ 14.287,06, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-95.2018.5.13.0003
AUTOR MARIA DA GUIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
RÉU LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c848e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, verifico que aconteceram
bloqueios e transferências de valores retirados dos rendimentos do
executado LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO, após a
quitação do débito trabalhista, conforme extrato existente no ID
1c2fc87.
Expeça-se ofício dirigido à SEAD - Secretaria de Estado da
Administração do Governo da Paraíba, localizada no Centro
Administrativo Estadual - Avenida Dr. João da Mata, nº 200 - Bloco
3, Jaguaribe - João Pessoa/PB - CEP: 58015-90, determinado
asuspensão imediata da ordem de bloqueio dos rendimentos
mensais de LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO (CPF:
666.750.144-04 – MAT: 9099077).
Liberem-se os valores sobejantes em favor do mencionado
executado.
Em seguida, não havendo pendências, arquivem-se definitivamente
os presentes autos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-42.2023.5.13.0003
AUTOR SANDRA MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
ADVOGADO CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc9531
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
I- Analisando a petição inserida no Id 4299c39 e considerando que
as tentativas de localização de bens da executada que fossem
passíveis de penhora restaram infrutíferas, conforme resultados
negativos documentados nestes autos eletrônicos (Sisbajud,
Renajud, Infojud/DOI), aguarde-se o resultado da pesquisa CNIB (Id
f16b45f), a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
II- Obtendo resposta positiva do CNIB, a Secretaria deve fazer
conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
III- Sendo infrutífera a resposta do CNIB, expeça-se mandado de
penhora dirigido à executada, de tantos bens quantos bastem até a
total integralização da quantia devida, observando-se a ordem
prevista no art. 835 do CPC.
IV- Transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registrem-se o nome da executada no
BNDT - Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas e no
SERASAJUD.
V- Não obtendo êxito, intime-se a exequente para apresentar
diretrizes com vistas ao prosseguimento da execução, sob pena de
paralisação dos atos executórios.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-55.2023.5.13.0003
AUTOR KEZIA TAMILIS DA SILVA GONZAGA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU DOGAO 083 LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA TAMILIS DA SILVA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188356c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação das partes e considerando que o atraso de
apenas um dia do pagamento da parcela do acordo não configura a
mora ensejadora da aplicaçãoda cláusula penal, pois o pagamento
satisfez o interesse do credor e não quebrou o equilíbrio contratual,
além de demonstrar de boa-fé da devedora.
Assim, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da
vedação ao enriquecimento sem causa e da boa-fé objetiva, indefiro
o pedido de aplicação da multa por atraso no pagamento do acordo
aqui homologado.
Aguarde-se o integral cumprimento do referido acordo, devendo o
reclamado atentar para o seu cumprimento nos estritos termos
lavrados na ata de audiência ID1f2e2b3.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-55.2023.5.13.0003
AUTOR KEZIA TAMILIS DA SILVA GONZAGA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU DOGAO 083 LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOGAO 083 LANCHONETE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188356c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação das partes e considerando que o atraso de
apenas um dia do pagamento da parcela do acordo não configura a
mora ensejadora da aplicaçãoda cláusula penal, pois o pagamento
satisfez o interesse do credor e não quebrou o equilíbrio contratual,
além de demonstrar de boa-fé da devedora.
Assim, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da
vedação ao enriquecimento sem causa e da boa-fé objetiva, indefiro
o pedido de aplicação da multa por atraso no pagamento do acordo
aqui homologado.
Aguarde-se o integral cumprimento do referido acordo, devendo o
reclamado atentar para o seu cumprimento nos estritos termos
lavrados na ata de audiência ID1f2e2b3.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-92.2023.5.13.0003
AUTOR MAYKEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKEL CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3765ed3
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando que é dever do Magistrado assegurar que o direito do
trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo, para
tanto, lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação;
Considerando que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando, por fim, o contexto dos autos, bem como, o
requerimento da parte exequente (ID 7ace878), RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista no
contrato social (id 20ec01e/e2b148f). Como disciplinado pelo artigo
10-A da CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios que
tenham cedido suas cotas até o limite de 02 anos da averbação da
modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,
desde que no referido interstício tenha havida relação jurídica entre
as partes envolvidas.
2. Arrestar numerário das contas bancárias dos sócios
ARIOSVALDO RODRIGUES DE SOUZA (CPF: 467.967.974-34)
eFERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA (CPF:
055.068.024-12), via SISBAJUD, até o limite de R$ 24.856,30,
diante da ausência de patrimônio social e com fundamento no poder
geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do CPC.
Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no sistema
RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em caso de
existência de veículos de propriedade do sócio, exceto naqueles
gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já existam
restrições no sistema.
3. citar os sócios por meio postal, para que se manifestem e
requeiram as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003
AUTOR KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647e55c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
O reclamado, através das petições inseridas no Id b35c8fe e no Id
f135b5f comprova a integralização do valor incontroverso, conforme
previsto na decisão proferida no Id e032b43.
Portanto, torno sem efeito a determinação contida no despacho
exarado no Id 55fdb00, não havendo necessidade de comunicação
à seguradora, posto que o ofício não foi entregue, conforme atesta o
e-mail devolvido (Id 68512c6).
Expeçam-se os respectivos alvarás, em observância a decisão
proferida no Id e032b43, limitado-se aos valores incontroversos e
atentando-se para as contas indicadas e o contrato de honorários
existente nos autos (Id 1793b84).
Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial contábil,
devendo haver a dedução dos valores liberados em favor da
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003
AUTOR KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647e55c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
O reclamado, através das petições inseridas no Id b35c8fe e no Id
f135b5f comprova a integralização do valor incontroverso, conforme
previsto na decisão proferida no Id e032b43.
Portanto, torno sem efeito a determinação contida no despacho
exarado no Id 55fdb00, não havendo necessidade de comunicação
à seguradora, posto que o ofício não foi entregue, conforme atesta o
e-mail devolvido (Id 68512c6).
Expeçam-se os respectivos alvarás, em observância a decisão
proferida no Id e032b43, limitado-se aos valores incontroversos e
atentando-se para as contas indicadas e o contrato de honorários
existente nos autos (Id 1793b84).
Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial contábil,
devendo haver a dedução dos valores liberados em favor da
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-74.2023.5.13.0003
AUTOR SCARLAINE RAIANE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d8eec
proferido nos autos.
DECISÃO:
Ante a possibilidade de advirem modificações da sentença, INTIME-
SE a embargada (reclamado) para, conforme entenda, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, oferecer contrarrazões aos embargos de
declaração opostos.
Quanto ao requerimento da parte reclamada no ID 5931d82, diante
da certidão retro, defiro. À Secretaria para que proceda devolução
do depósito realizado, através de transferência para a conta abaixo
indicada: Banco Bradesco – CNPJ 60.746.948/0001-12 Banco 237
Agência 4040 Conta nº 1-9.
Após decurso do prazo, autos conclusos para decisão dos
Embargos de Declaração opostos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70218c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos retificados pelo perito de ID. 476a4f5, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Registre-se o início da fase de execução.
Cite-se a executada, por diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
I – Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
I.1 – Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
II – Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
II.1 – a consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
II.2 – o registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
III – após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70218c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos retificados pelo perito de ID. 476a4f5, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Registre-se o início da fase de execução.
Cite-se a executada, por diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
I – Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
I.1 – Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
II – Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
II.1 – a consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
II.2 – o registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
III – após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-87.2023.5.13.0003
AUTOR MILENA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9169e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme manifestação da Senhora Perita (Id 1e6490b), ficam as
partes, advogados e assistentes técnicos devidamente intimados
para que participem do exame técnico pericial no dia 12/09/2023,
às 08:00h, no Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do
Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo, 4ª andar
(R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-87.2023.5.13.0003
AUTOR MILENA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9169e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme manifestação da Senhora Perita (Id 1e6490b), ficam as
partes, advogados e assistentes técnicos devidamente intimados
para que participem do exame técnico pericial no dia 12/09/2023,
às 08:00h, no Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo, 4ª andar
(R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081200-47.2014.5.13.0003
AUTOR DARLITON GUEDES CHAVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU LOCUS SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fa8e3
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
I - A planilha de cálculos inserida no Id 19e803b está disponível
para visualização das partes.
II - Considerando que a execução segue, apenas, em desfavor da
devedora principal (LOCUS SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA), foi devidamente intimada acerca do
despacho (Id 7ff8f64), através de Edital (Id 117bc38), nada a deferir,
no momento, acerca da pretensão da devedora subsidiária CLARO
S/A (Id 0d8a4aa). Somente depois de esgotadas as tentativas de
satisfação do crédito exequendo pelo devedor principal é que a
execução será redirecionada em desfavor da devedora.
III - Após encerrado o prazo do edital de notificação (Id 117bc38),
não havendo pagamento espontâneo ou garantia da execução,
cumpram-se as demais determinações constantes no despacho
inserido no Id 7ff8f64.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081200-47.2014.5.13.0003
AUTOR DARLITON GUEDES CHAVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU LOCUS SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLITON GUEDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fa8e3
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
I - A planilha de cálculos inserida no Id 19e803b está disponível
para visualização das partes.
II - Considerando que a execução segue, apenas, em desfavor da
devedora principal (LOCUS SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA), foi devidamente intimada acerca do
despacho (Id 7ff8f64), através de Edital (Id 117bc38), nada a deferir,
no momento, acerca da pretensão da devedora subsidiária CLARO
S/A (Id 0d8a4aa). Somente depois de esgotadas as tentativas de
satisfação do crédito exequendo pelo devedor principal é que a
execução será redirecionada em desfavor da devedora.
III - Após encerrado o prazo do edital de notificação (Id 117bc38),
não havendo pagamento espontâneo ou garantia da execução,
cumpram-se as demais determinações constantes no despacho
inserido no Id 7ff8f64.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461c4f8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos os autos.
I- Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelo executado, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome do executado, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, o executado deve ser intimado para que se
pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade do
executado.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se o
executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome do executado no
BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461c4f8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos os autos.
I- Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelo executado, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome do executado, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, o executado deve ser intimado para que se
pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade do
executado.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se o
executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome do executado no
BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0112600-21.2010.5.13.0003
AUTOR SIMONE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764887c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
O executado, através da petição inserida no Id 890af28, requer a
utilização do SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO
PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER), com
vistas à pesquisa a respeito da existência de bens em nomes dos
executados.
Por entender razoável o pleito formulado, defiro.
Promovam-se pesquisas, conforme requerido, em relação às partes
executadas.
Concluída a diligência, intime-se a exequente para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0112600-21.2010.5.13.0003
AUTOR SIMONE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIK-COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA - ME
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764887c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
O executado, através da petição inserida no Id 890af28, requer a
utilização do SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO
PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER), com
vistas à pesquisa a respeito da existência de bens em nomes dos
executados.
Por entender razoável o pleito formulado, defiro.
Promovam-se pesquisas, conforme requerido, em relação às partes
executadas.
Concluída a diligência, intime-se a exequente para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-59.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALDO QUEIROZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
18/09/2023 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81923026132 ID da reunião: 819 2302 6132, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000799-46.2023.5.13.0003
AUTOR LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4ef28
proferido nos autos.
DESPACHO
Informado novo domicílio da primeira reclamada, retifique-se a
autuação, devendo a Secretaria expedir nova citação à mesma,
dando-lhe ciência acerca da assentada designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000823-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE NIVAN BATISTA GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVAN BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09a452
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-68.2023.5.13.0003
AUTOR THUANY CRISTINA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA LUCIA SOUSA DE LIMA LTDA
ADVOGADO SERGIO SILVA GOTTGTROY
JUNIOR(OAB: 25107/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SOUSA DE LIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
De ordem, fica V.Sa. intimada para cumprimento da obrigação de
fazer prevista na sentença proferida (Id d5958ac), qual seja:
Determino, ainda, no mesmo prazo, à empresa ANA LÚCIA SOUSA
DE LIMA LTDA, a retificação da CTPS da reclamante, a fim de
constar a admissão ocorrida em 26/07/2021, bem como, o registro
da rescisão ocorrida em 20/02/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000107-47.2023.5.13.0003
AUTOR AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ
ATACADISTA)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL (PARTES)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 24/08/2023 08:05, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, nos termos do art, 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000107-47.2023.5.13.0003
AUTOR AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ
ATACADISTA)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ ATACADISTA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL (PARTES)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 24/08/2023 08:05, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, nos termos do art, 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000107-47.2023.5.13.0003
AUTOR AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ
ATACADISTA)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES E REPRESENTACOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL (PARTES)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 24/08/2023 08:05, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, nos termos do art, 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000028-68.2023.5.13.0003
AUTOR THUANY CRISTINA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA LUCIA SOUSA DE LIMA LTDA
ADVOGADO SERGIO SILVA GOTTGTROY
JUNIOR(OAB: 25107/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SOUSA DE LIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Ante o exposto, atualize-se a conta de liquidação de Id b371c6f e,
ademais, INTIME-SE a reclamada principal ANA LÚCIA SOUSA DE
LIMA LTDA para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de
48 horas, sob pena penhora, nos termos do disposto no art. 880 da
CLT
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000514-56.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9849753
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada interpôs recurso ordinário a tempo e modo,
razão pela qual o recebo(Id 420ffe2).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Transposto referido prazo, com ou sem manifestação, remeta-
se o feito ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do
sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-77.2021.5.13.0001
AUTOR ISRAEL RENATO FELICIANO SIMAO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JBV SOULUCOES EM RECURSOS
HUMANOS EIRELI - EPP
RÉU MARIA VANCILEIDE DE HOLANDA
SARMENTO MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL RENATO FELICIANO SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c1f500
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a frustração da medidas executivas e a ausência de
indicação de meios de prosseguimento, suspenda-se o feito
conforme determinado na decisão (ID cdc43eb)
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-11.2022.5.13.0003
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68895a9
proferida nos autos.
DESPACHO:
O reclamante requer seja determinado à empresa reclamada a
comprovação dos depósitos do FGTS.
O acórdão exequendo declarou a nulidade do ato demissional do
obreiro e reconheceu a sua estabilidade provisória no emprego, nos
termos do art. 118 da Lei n. 8.213/1991. Além disso, condenou a
reclamada na obrigação de fazer consistente em reintegrar o
trabalhador ao serviço, no cargo anteriormente ocupado, a fim de
que, após a alta previdenciária, retome a prestação dos serviços
pelo interregno mínimo de doze meses.
Indefiro o pedido de comprovação dos depósitos do FGTS, pois tal
obrigação não foi fixada na decisão.
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-11.2022.5.13.0003
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68895a9
proferida nos autos.
DESPACHO:
O reclamante requer seja determinado à empresa reclamada a
comprovação dos depósitos do FGTS.
O acórdão exequendo declarou a nulidade do ato demissional do
obreiro e reconheceu a sua estabilidade provisória no emprego, nos
termos do art. 118 da Lei n. 8.213/1991. Além disso, condenou a
reclamada na obrigação de fazer consistente em reintegrar o
trabalhador ao serviço, no cargo anteriormente ocupado, a fim de
que, após a alta previdenciária, retome a prestação dos serviços
pelo interregno mínimo de doze meses.
Indefiro o pedido de comprovação dos depósitos do FGTS, pois tal
obrigação não foi fixada na decisão.
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-77.2023.5.13.0003
AUTOR AILTON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 06/09/2023 12:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89266077608 ID da reunião: 892 6607 7608 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000493-77.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AUTOR AILTON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 06/09/2023 12:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89266077608 ID da reunião: 892 6607 7608 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000715-45.2023.5.13.0003
AUTOR FABIANO MOISES DOS SANTOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MOISES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL (PARTES)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 12/09/2023 08:00, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, através de seu advogado, nos termos do art, 844
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000715-45.2023.5.13.0003
AUTOR FABIANO MOISES DOS SANTOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL (PARTES)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 12/09/2023 08:00, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, através de seu advogado, nos termos do art, 844
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0130915-24.2015.5.13.0003
AUTOR RONALDO ANTONIO DA SILVA
CASSURU
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARCA NOE DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE CARVALHO
MACIEL(OAB: 20836/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ANTONIO DA SILVA CASSURU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267b4cf
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,
escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da executada restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente
(ID. 82933cf), RESOLVO:
1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica da sócia executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, incluindo a pessoa jurídica de que a parte executada é
sócio ou administrador, conforme pesquisa SNIPER ID e7c584a.
2. arrestar numerários das contas bancárias da empresa JPN
GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA(CNPJ:
09.284.110/0001-05), via SISBAJUD com repetição programada da
ordem por 30 dias, até o limite da execução, uma vez que a
ausência de patrimônio do sócio é indicio suficiente de ter havido
desvio de bens da pessoa natural para a pessoa jurídica daí a
necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento no
poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do
CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no
sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em
caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam restrições no RENAJUD.
3. intimar a referida empresa, por meio do procurador da pessoa
natural, com fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC),
para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15
dias.
Dê-se ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação
como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000290-18.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para tomar ciência do alvará expedido
(IDc33d0e3).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000290-18.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para tomar ciência do alvará expedido
(IDc33d0e3).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000802-98.2023.5.13.0003
AUTOR ESIO AUGUSTO DE BARROS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESIO AUGUSTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 11/09/2023 às 08:30 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: ZOOMhttps://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85074517594 ID da reunião: 850 7451 7594, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000815-97.2023.5.13.0003
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO JOANA FREIRES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA FREIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13edfb0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0001411-28.2016.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido .
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000815-97.2023.5.13.0003
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO JOANA FREIRES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DA CONCEICAO FERREIRA
- JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
- JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
- MARCIA HELENA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13edfb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0001411-28.2016.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido .
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000806-38.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 05/09/2023 às 10:30 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89042816525 ID da reunião: 890 4281 6525, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001611-35.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL FRANCISCO FILHO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCO ANTONIO VIESTI
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU BRUNA ABREU VIESTI MORAES
RÉU M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO VIESTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e88cce7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001611-35.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL FRANCISCO FILHO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCO ANTONIO VIESTI
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU BRUNA ABREU VIESTI MORAES
RÉU M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e88cce7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-13.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE MARIA ABREU
PASSOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ ROMAGNA GRASSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificado JUAREZ ROMAGNA GRASSO, por seu patrono,
para tomar ciência do alvará expedido (ID03e29e2).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº PAP-0000663-49.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e022d75
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a ré, por OFICIAL DE JUSTIÇA, para que se manifeste,
no prazo de 72 horas sobre a petição id d5ae22b.
Após, venham os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA
RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por
videoconferência no dia 05/09/2023 às 08:30 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87349089991 ID da reunião: 873 4908 9991, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-91.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência instrução, a ser realizada no
dia 28/09/2023 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85317549825 ID da reunião: 853 1754 9825 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000811-60.2023.5.13.0003
AUTOR RAMON JOSE BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON JOSE BONIFACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 20/09/2023 às 08:30 horas através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: ZOOMhttps://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87159993520 ID da reunião: 871 5999 3520, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000816-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELINA SOARES VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificada para comparecer a audiência
UNA a ser realizada no dia 05/09/2023 às 09:00 horas , na sala
de audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84750055145 ID da reunião: 847 5005 5145, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000817-67.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
devidamente notificada para comparecer a audiência INAUGURAL,
a ser realizada por videoconferência no dia 20/09/2023 às 08:45
horas, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84180437916 ID da reunião: 841
8043 7916, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000356-95.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE LOURENCO DE PAIVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica citada a EMLUR, devedora subsidiária, para pagamento ou
garantia da execução, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-08.2022.5.13.0003
AUTOR FABRICIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ficam as partes intimadas para tomar ciência da planilha de RATEIO
PARCELAMENTO ART. 916 CPC ( ID b722c1c), devendo a
executada quitar as parcelas observando as datas e os valores
fixados, sob pena de vencimento antecipado das prestações
subsequentes, com aplicação da multa de 10% sobre os valores
das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos l e ll do
CPC, conforme despacho ( Id 1514d7 ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-08.2022.5.13.0003
AUTOR FABRICIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ficam as partes intimadas para tomar ciência da planilha de RATEIO
PARCELAMENTO ART. 916 CPC ( ID b722c1c), devendo a
executada quitar as parcelas observando as datas e os valores
fixados, sob pena de vencimento antecipado das prestações
subsequentes, com aplicação da multa de 10% sobre os valores
das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos l e ll do
CPC, conforme despacho ( Id 1514d7 ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000596-84.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EVANILDO VALE DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO VALE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica à parte exequente notificada para, querendo, no prazo de 5
dias, falar sobre as impugnações apresentadas, Id 7d32fc9 , Id
ee1b76e
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-26.2023.5.13.0003
AUTOR JOALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar contas,
acerca do teor do sentença id. Id c42883b, Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000596-84.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EVANILDO VALE DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO VALE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica à parte exequente notificada para, querendo, no prazo de 5
dias, falar sobre as impugnações apresentadas, Id 7d32fc9 , Id
ee1b76e
JOAO PESSOA/PB, 14 de agosto de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-26.2023.5.13.0003
AUTOR JOALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar contas,
acerca do teor do sentença id. Id c42883b, Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-52.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ANA AMALIA DE OLIVEIRA LIMA
QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia 04/09/2023
as 10:30 horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no Forum Maximiano
de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de melo,
S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB, sendo de
responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000646-13.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE LIMA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para manifestação, querendo, no prazo comum
de cinco dias, acerca da juntada do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000646-13.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para manifestação, querendo, no prazo comum
de cinco dias, acerca da juntada do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000646-13.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para manifestação, querendo, no prazo comum
de cinco dias, acerca da juntada do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para manifestação, querendo, no prazo comum
de cinco dias, acerca da juntada do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para manifestação, querendo, no prazo comum
de cinco dias, acerca da juntada do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para manifestação, querendo, no prazo comum
de cinco dias, acerca da juntada do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000819-37.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANDRE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 12/09/2023 às 08:30 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88307747998 ID da reunião: 883 0774 7998, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000820-22.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU ADEVALDO DAMIAO DE SOUZA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia 05/09/2023
às 11:00 horas, de forma presencial, na sala de audiência da 3ª
VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino,
João Pessoa-PB, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869a602
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA EM FACE DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS
AÉREAS S/A. , DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 23/03/2023; CONDENAR A
RECLAMADA A ANOTAR O REGISTRO NA CTPS DA AUTORA
PARA CONSTAR SAÍDA EM 25/04/2023 (CONSIDERADA A
PROJEÇÃO DO AVISO), NO PRAZO DE 05 DIAS, CONTADOS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO
DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA
RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA PROCEDER A
ANOTAÇÃO;
2) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A, ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (33 DIAS); FÉRIAS
PROPORCIONAIS (3/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO),
FÉRIAS 2022/2023, TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL (4/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO); FGTS COM 40% (DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA - ID. 445ba2a); 42:06:38
HORAS EXTRAS COM REFLEXOS NO AVISO PRÉVIO, 13ºS
SALÁRIOS, FÉRIAS E FGTS COM 40%; DIFERENÇAS SALARIAIS
DO ANO DE 2022 NO VALOR DE R$ 448,00;
A SECRETARIA DA VARA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO, DEVE EXPEDIR ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO FGTS
DA AUTORA E PARA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-
DESEMPREGO;
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 167,96 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 8.398,16 ,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869a602
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA EM FACE DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS
AÉREAS S/A. , DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 23/03/2023; CONDENAR A
RECLAMADA A ANOTAR O REGISTRO NA CTPS DA AUTORA
PARA CONSTAR SAÍDA EM 25/04/2023 (CONSIDERADA A
PROJEÇÃO DO AVISO), NO PRAZO DE 05 DIAS, CONTADOS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO
DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA
RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA PROCEDER A
ANOTAÇÃO;
2) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A, ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (33 DIAS); FÉRIAS
PROPORCIONAIS (3/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO),
FÉRIAS 2022/2023, TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL (4/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO); FGTS COM 40% (DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA - ID. 445ba2a); 42:06:38
HORAS EXTRAS COM REFLEXOS NO AVISO PRÉVIO, 13ºS
SALÁRIOS, FÉRIAS E FGTS COM 40%; DIFERENÇAS SALARIAIS
DO ANO DE 2022 NO VALOR DE R$ 448,00;
A SECRETARIA DA VARA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO, DEVE EXPEDIR ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO FGTS
DA AUTORA E PARA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-
DESEMPREGO;
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 167,96 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 8.398,16 ,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-77.2023.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO DE ASSIS NARCISO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3781d2e
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por JRA
CONSTRUTORA LTDA-ME nos autos da execução em que litiga
com JOSINALDO DE ASSIS NARCISO. Em síntese, suscita a parte
nulidade de citação.
Notificado, o exequente apresenta manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Conheço da exceção arguida porque preenchidos os requisitos
legais.
Defende o executado a inexistência de citação válida.
Com efeito, alega que o endereço indicado nos autos, Av.
Maroquinha Ramos, 612, Sala A, 1º andar, Torre, João Pessoa-PB,
encontra-se desatualizado, diante da sua mudança, em janeiro de
2021, para a Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto, 51,
Altiplano, Plaza Business, salas 302 e 303, João Pessoa-PB.
O endereço indicado pelo autor na inicial, é o endereço registrado
pelo reclamado junto à CAIXA para fins de recolhimentos do FGTS,
conforme extratos dos autos, no TRCT (datado de agosto de 2022),
e, inclusive, na carta de referência de 17/08/2022, id 7f50b86. Ou
seja, os documentos foram assinados em 2022, porém, sem
qualquer informação da alteração do endereço que a parte diz fazer
uso desde janeiro de 2021.
Portanto, em que pese a informação do reclamando, quanto à
alteração do seu endereço em janeiro de 2021, o mesmo continuou
a utilizar o endereço da Av. Maroquinha Ramos, 612, Sala A, 1º
andar, Torre, João Pessoa-PB em suas atividades empresariais,
conforme registros feitos nos documentos da rescisão contratual do
autor, o que também se confirma pela não devolução da notificação
emitida nos autos, cujo Status é de objeto entregue ao destinatário,
id a87e0af.
A informação de mudança de endereço ocorreu apenas quando da
tentativa de intimação da sentença proferida nos autos. Id cd2a1a2.
Porém, a mudança de endereço não foi registrada junto à Receita
Federal, id da7934b, cuja informação era do endereço anterior e
indicado nos autos, o que ensejou a intimação por edital.
É da parte a responsabilidade por manter atualizado o seu endereço
junto aos órgãos competentes e também indicá-los quando das
assinaturas de documentos, o que não foi observado pelo
reclamado à época das intimações.
Portanto, não há qualquer nulidade a ser declarada porque
notificada a parte em endereço por ela informado e registrado
também na Receita Federal e nos documentos da rescisão
contratual.
A informação do novo endereço foi feita após as intimações, e
apenas deve ser observada a partir dessa informação. Atualizado o
endereço na autuação.
Exceção rejeitada.
DIANTE DO EXPOSTO, não havendo nulidade a ser declarada,
REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por JRA
CONSTRUTORA LTDA-ME nos autos da execução em que litiga
com JOSINALDO DE ASSIS NARCISO.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-77.2023.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO DE ASSIS NARCISO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ASSIS NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3781d2e
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por JRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CONSTRUTORA LTDA-ME nos autos da execução em que litiga
com JOSINALDO DE ASSIS NARCISO. Em síntese, suscita a parte
nulidade de citação.
Notificado, o exequente apresenta manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Conheço da exceção arguida porque preenchidos os requisitos
legais.
Defende o executado a inexistência de citação válida.
Com efeito, alega que o endereço indicado nos autos, Av.
Maroquinha Ramos, 612, Sala A, 1º andar, Torre, João Pessoa-PB,
encontra-se desatualizado, diante da sua mudança, em janeiro de
2021, para a Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto, 51,
Altiplano, Plaza Business, salas 302 e 303, João Pessoa-PB.
O endereço indicado pelo autor na inicial, é o endereço registrado
pelo reclamado junto à CAIXA para fins de recolhimentos do FGTS,
conforme extratos dos autos, no TRCT (datado de agosto de 2022),
e, inclusive, na carta de referência de 17/08/2022, id 7f50b86. Ou
seja, os documentos foram assinados em 2022, porém, sem
qualquer informação da alteração do endereço que a parte diz fazer
uso desde janeiro de 2021.
Portanto, em que pese a informação do reclamando, quanto à
alteração do seu endereço em janeiro de 2021, o mesmo continuou
a utilizar o endereço da Av. Maroquinha Ramos, 612, Sala A, 1º
andar, Torre, João Pessoa-PB em suas atividades empresariais,
conforme registros feitos nos documentos da rescisão contratual do
autor, o que também se confirma pela não devolução da notificação
emitida nos autos, cujo Status é de objeto entregue ao destinatário,
id a87e0af.
A informação de mudança de endereço ocorreu apenas quando da
tentativa de intimação da sentença proferida nos autos. Id cd2a1a2.
Porém, a mudança de endereço não foi registrada junto à Receita
Federal, id da7934b, cuja informação era do endereço anterior e
indicado nos autos, o que ensejou a intimação por edital.
É da parte a responsabilidade por manter atualizado o seu endereço
junto aos órgãos competentes e também indicá-los quando das
assinaturas de documentos, o que não foi observado pelo
reclamado à época das intimações.
Portanto, não há qualquer nulidade a ser declarada porque
notificada a parte em endereço por ela informado e registrado
também na Receita Federal e nos documentos da rescisão
contratual.
A informação do novo endereço foi feita após as intimações, e
apenas deve ser observada a partir dessa informação. Atualizado o
endereço na autuação.
Exceção rejeitada.
DIANTE DO EXPOSTO, não havendo nulidade a ser declarada,
REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por JRA
CONSTRUTORA LTDA-ME nos autos da execução em que litiga
com JOSINALDO DE ASSIS NARCISO.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000650-47.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EVA LETICIA RODRIGUES CALIXTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA LETICIA RODRIGUES CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2f431
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento da sentença do processo
0104400-70.2006.5.13.0001.
Intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, apresentar defesa
bem como cálculos substitutivos, se for o caso.
Com a juntada da defesa, intime-se o autor para impugnação em 08
dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-02.2020.5.13.0029
AUTOR ROMILDO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1802c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo
0000621-95.2017.5.13.0007 (ID 76fb683), intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar o interesse em conciliar com o deságio
no percentual de 30% do valor do crédito devidamente atualizado,
devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0000621-95.2017.5.13.0007, até o dia 25/08/2023, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do débito
trabalhista.
Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de
habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº
0000621-95.2017.5.13.0007, conforme peça processual (ID
b574465), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0000621-95.2017.5.13.0007)”, até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-38.2022.5.13.0004
AUTOR CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e972cec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recebo a manifestação Id 7916201, como impugnação ao cálculos
de liquidação, devendo ser retificado o tipo de petição no sistema
PJE.
Intime-se a reclamada para manifestação, bem como, comprovar a
implantação no contracheque da reclamante do adicional de
insalubridade em grau máximo (40%), nos termos da sentença Id
4bd728d.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 em favor da perita
TATYANA ANDRADE DE LIMA TRINDADE, a ser pago pela parte
reclamada.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-38.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AUTOR CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e972cec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recebo a manifestação Id 7916201, como impugnação ao cálculos
de liquidação, devendo ser retificado o tipo de petição no sistema
PJE.
Intime-se a reclamada para manifestação, bem como, comprovar a
implantação no contracheque da reclamante do adicional de
insalubridade em grau máximo (40%), nos termos da sentença Id
4bd728d.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 em favor da perita
TATYANA ANDRADE DE LIMA TRINDADE, a ser pago pela parte
reclamada.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-13.2022.5.13.0004
AUTOR JIMES GOMES DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JIMES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b8d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da coisa julgada sobre o acordo celebrado no id: 77f23ca,
devolvam-se os autos à Contadoria para se atualizar o crédito
exequendo, desta vez devendo haver o destaque dos honorários
advocatícios avençados em R$ 3.300,00, importe a ser deduzido do
crédito do autor.
Em outras palavras, deverá haver a atualização desde a data de
07/11/2022 dos valores de R$ 11.000,00 (devido exclusivamente ao
autor) e de R$ 3.300,00 (devido a título de honorários advocatícios),
além das custas e da contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-13.2022.5.13.0004
AUTOR JIMES GOMES DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b8d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da coisa julgada sobre o acordo celebrado no id: 77f23ca,
devolvam-se os autos à Contadoria para se atualizar o crédito
exequendo, desta vez devendo haver o destaque dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
advocatícios avençados em R$ 3.300,00, importe a ser deduzido do
crédito do autor.
Em outras palavras, deverá haver a atualização desde a data de
07/11/2022 dos valores de R$ 11.000,00 (devido exclusivamente ao
autor) e de R$ 3.300,00 (devido a título de honorários advocatícios),
além das custas e da contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-64.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO ELOI DE MOURA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f53553
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA
SOCIAL para se manifestar acerca dos valores bloqueados
mediante o SISBAJUD (ID 24d9cfb, ID 8a06898), no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131924-18.2015.5.13.0004
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b718e41
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a resposta da solicitação de
indisponibilidade de bens (CNIB).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-06.2023.5.13.0004
AUTOR CHARLYS WEMERSON FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac9535
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da perita médica, devendo a Secretaria anexar aos
autos o histórico previdenciário do reclamante, incluindo
requerimentos, benefícios e laudos médicos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-06.2023.5.13.0004
AUTOR CHARLYS WEMERSON FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLYS WEMERSON FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac9535
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da perita médica, devendo a Secretaria anexar aos
autos o histórico previdenciário do reclamante, incluindo
requerimentos, benefícios e laudos médicos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-32.2019.5.13.0004
AUTOR ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
RÉU TNB REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144d253
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer o processamento concomitante do incidente de
desconsideração inversa da empresa TNB Representação
Comercial LTDA -ME (CNPJ: 18.727.765/0001-93) com o incidente
de desconsideração inversa das empresas do grupo SLIM (ID:
83fbbf6).
O pedido de desconsideração inversa da empresa TNB
Representação Comercial LTDA -ME (CNPJ: 18.727.765/0001-93)
em relação aos seus sócios, Thiago Nunes Bezerril e Ziljomar
Nunes da Silva, será analisado primeiramente por este juízo.
Isso porque a desconsideração inversa das empresas SLIM SAUDE
PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (CNPJ
33.386.401/0001-80), SLIM LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLINICAS LTDA (CNPJ 46.167.293/0001-05) e SLIM CLINIC
ESPECIALIDADES MÉDIAS LTDA (CNPJ 46.188.149/0001-47),
das quais o Sr. Ziljomar Nunes da Silva (CPF: 133.045.854-00)
figura como sócio, pressupõe a insuficiência de bens do referido
sócio .
Oportuno lembrar que se em relação ao Sr. Thiago Nunes Bezerril
já houve a comprovação de sua insuficiência de bens, uma vez que
já consta como executado neste processo. O mesmo não se pode
dizer em relação ao Sr. Ziljomar Nunes da Silva, pois sequer foi
incluído no polo passivo, o que poderá ocorrer após a decisão sobre
o incidente de desconsideração inversa da empresa TNB
Representação Comercial LTDA -ME.
Portanto, por ora, indefiro a instauração de incidente de
desconsideração inversa das empresas SLIM SAUDE
PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (CNPJ
33.386.401/0001-80), SLIM LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLINICAS LTDA (CNPJ 46.167.293/0001-05) e SLIM CLINIC
ESPECIALIDADES MÉDIAS LTDA. (CNPJ 46.188.149/0001-47).
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0066400-79.2012.5.13.0004
AUTOR EDUARDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f36edd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a disponibilização de novos
depósitos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-11.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7863e
proferido nos autos.
Vistos, etc
Atendo ao pedido do requerente (ID 3e43a14) concedendo 10 dias
corridos para os devidos esclarecimentos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bfd6e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não comprovando a parte reclamada a entrega do Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP atualizado ao reclamante, nos
termos da sentença Id de409cc dos autos principais (0000422-
09.2022.5.13.0004, libere-se o saldo Id 4308f6f em favor da parte
autora, observando-se dedução do percentual de 30% referente aos
honorários contratuais (contrato Id be84458) e dados bancários
indicados Id df80638.
Após, persistindo o descumprimento da obrigação de fazer,
prossiga-se a execução com apuração da multa determinada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bfd6e5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
D E S P A C H O
Não comprovando a parte reclamada a entrega do Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP atualizado ao reclamante, nos
termos da sentença Id de409cc dos autos principais (0000422-
09.2022.5.13.0004, libere-se o saldo Id 4308f6f em favor da parte
autora, observando-se dedução do percentual de 30% referente aos
honorários contratuais (contrato Id be84458) e dados bancários
indicados Id df80638.
Após, persistindo o descumprimento da obrigação de fazer,
prossiga-se a execução com apuração da multa determinada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051000-25.2012.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669cfc0
proferido nos autos.
Vistos etc
Fale o reclamante sobre a petição de id #id:623d077 . Prazo de 05
dias.
Suspenda-se, por ora, a remessa do alvará de id #id:677762a à
CAIXA. O reclamado deverá, de logo, indicar conta para eventual
necessidade de transferência do depósito recursal. Prazo de 05
dias.
Após conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051000-25.2012.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669cfc0
proferido nos autos.
Vistos etc
Fale o reclamante sobre a petição de id #id:623d077 . Prazo de 05
dias.
Suspenda-se, por ora, a remessa do alvará de id #id:677762a à
CAIXA. O reclamado deverá, de logo, indicar conta para eventual
necessidade de transferência do depósito recursal. Prazo de 05
dias.
Após conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-69.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f502528
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO :BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A. (tramitação ID #id:565e282 ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0136600-43.2014.5.13.0004
AUTOR JEANE BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LELIA SANTANA PRAXEDES DO
REGO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LELIA SANTANA PRAXEDES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead436d
proferido nos autos.
Vistos, etc
Atenda-se ao pleito. Encaminhe-se os autos à CEJUSC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-41.2022.5.13.0004
AUTOR TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA TELES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad280db
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:18a5017 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-41.2022.5.13.0004
AUTOR TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad280db
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:18a5017 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-24.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU JOSINALDO ARAUJO DO
NASCIMENTO 03525981406
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941eef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da advogada do reclamante, tendo em vista
que este Juízo não realiza audiências híbridas, facultando-se a
advogada substabelecer outro causídico ou requerer o adiamento
da audiência por motivos médicos, se for o caso, anexando o
respectivo atestado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-24.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU JOSINALDO ARAUJO DO
NASCIMENTO 03525981406
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ARAUJO DO NASCIMENTO 03525981406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941eef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da advogada do reclamante, tendo em vista
que este Juízo não realiza audiências híbridas, facultando-se a
advogada substabelecer outro causídico ou requerer o adiamento
da audiência por motivos médicos, se for o caso, anexando o
respectivo atestado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130248-35.2015.5.13.0004
AUTOR MARCIO GOMES PIRES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
DEPOSITÁRIO CENTRO EDUCACIONAL EVOLUIR
UNIDADE CRUZ DAS ARMAS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af69d32
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Não fornecida a documentação solicitada ao terceiro interessado,
dê-se continuidade à execução.
Com efeito, cumpram-se as determinações do despacho do id:
0d3bfac, de maneira a liberar ao exequente os importes penhorados
junto ao Centro Educacional Evoluir, observando-se os dados
bancários informados no id: 35a3ca0.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130248-35.2015.5.13.0004
AUTOR MARCIO GOMES PIRES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
DEPOSITÁRIO CENTRO EDUCACIONAL EVOLUIR
UNIDADE CRUZ DAS ARMAS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af69d32
proferido nos autos.
DESPACHO
Não fornecida a documentação solicitada ao terceiro interessado,
dê-se continuidade à execução.
Com efeito, cumpram-se as determinações do despacho do id:
0d3bfac, de maneira a liberar ao exequente os importes penhorados
junto ao Centro Educacional Evoluir, observando-se os dados
bancários informados no id: 35a3ca0.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130248-35.2015.5.13.0004
AUTOR MARCIO GOMES PIRES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
DEPOSITÁRIO CENTRO EDUCACIONAL EVOLUIR
UNIDADE CRUZ DAS ARMAS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CESAR PAULINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af69d32
proferido nos autos.
DESPACHO
Não fornecida a documentação solicitada ao terceiro interessado,
dê-se continuidade à execução.
Com efeito, cumpram-se as determinações do despacho do id:
0d3bfac, de maneira a liberar ao exequente os importes penhorados
junto ao Centro Educacional Evoluir, observando-se os dados
bancários informados no id: 35a3ca0.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-51.2021.5.13.0004
AUTOR MARIANA GABRIELLA DA SILVA
PERES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ROSANA FERREIRA SANTOS
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU FLAMBOYANT COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS
NATURAIS LTDA - ME
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU CONCEICAO VICENTE FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA GABRIELLA DA SILVA PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a772a1
proferido nos autos.
Vistos, etc
Notifique-se a autora para que indique conta bancária e percentual
pactuado com o Advogado, que deverá comprovar contrato de
honorários advocatícios, para liberação de valor;
Após, diante do silêncio da parte ao disposto no item 3 do despacho
ID 6690e6a aplique-se a pena da prescrição intercorrente no prazo
do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005200-04.1994.5.13.0004
AUTOR CICERO PAULINO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DE FRANCA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR COSMO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOSE LOPES DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR INALDO SEBASTIAO DE ASSIS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTINO GOMES
AUTOR MANOEL FERNANDES
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOAO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOAO RANGEL
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ERNANI DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SERVE BEM ADMINISTRACAO DE
BENS LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b073a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos autos já consta o resultado da pesquisa ao Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro - CCS, conforme sequencias Id
f97f154 e Id f1c6088, ficando indeferida a sua renovação.
Ciência à parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0036800-81.2010.5.13.0004
EXEQUENTE EUNICE ITALIANO DA NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ANTONIA BISPO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE GONCALVES DA NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA MARLI MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA GENUINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA LUIZA BUSTORFF
FEODRIPPE MARTINS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA BISPO DA SILVA
- EUNICE ITALIANO DA NOBREGA
- FRANCISCA GENUINO DOS SANTOS
- JOSE GONCALVES DA NOBREGA
- MARIA LUIZA BUSTORFF FEODRIPPE MARTINS
- MARIA MARLI MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335d383
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para, no
prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequenciale7fe1ca – Fls. 1499-1555), oposta porEUNICE
ITALIANO DA NOBREGA e OUTROS (sequencial ac53348 – Fls.
1563-1568).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004
AUTOR GILSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 83b96ee, agendando a
perícia psicológica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004
AUTOR GILSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 83b96ee, agendando a
perícia psicológica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000786-44.2023.5.13.0004
AUTOR DEYVISSON KELVIN CARLOS SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA E SICILIANO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à reclamada da petição de id b673b3c, pelo prazo de 5 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000484-15.2023.5.13.0004
EMBARGANTE JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
EMBARGADO JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAL CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO TULIO DE ARAUJO LUCENA(OAB:
22856/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:3c992c6 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000523-12.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO JOSE FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:4b9657d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL, acostado aos autos (tramitação ID #id:6f9591a ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UGO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL, acostado aos autos (tramitação ID #id:6f9591a ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL, acostado aos autos (tramitação ID #id:6f9591a ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000327-76.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação apresentada pela executada. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000751-21.2022.5.13.0004
AUTOR EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:4431999 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000751-21.2022.5.13.0004
AUTOR EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:4431999 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000751-21.2022.5.13.0004
AUTOR EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:4431999 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000184-53.2023.5.13.0004
AUTOR GUSTAVO SALOMAO MIGUEL
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SALOMAO MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:42a1e05 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000184-53.2023.5.13.0004
AUTOR GUSTAVO SALOMAO MIGUEL
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:42a1e05 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000763-98.2023.5.13.0004
REQUERENTES VALCEMIR ALVES DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA(OAB: 12042/PE)
REQUERENTES ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311fad5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000763-98.2023.5.13.0004
REQUERENTES VALCEMIR ALVES DE MORAIS
ADVOGADO EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA(OAB: 12042/PE)
REQUERENTES ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCEMIR ALVES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311fad5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-37.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE RAMON CANDIDO DE
ANDRADE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
MORUMBI PRIVE
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RAMON CANDIDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:b39fdd6 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000004-37.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE RAMON CANDIDO DE
ANDRADE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
MORUMBI PRIVE
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:b39fdd6 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000306-03.2022.5.13.0004
AUTOR LUAN SALVADOR FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIOGO MELO DE ARAUJO
70675630460
ADVOGADO BARBARA RAMOS SALDANHA DA
SILVA(OAB: 55298/PE)
ADVOGADO IONE MACIEL SILVA(OAB: 10368/RN)
RÉU AILTON MARTINS DE BARROS
ADVOGADO IONE MACIEL SILVA(OAB: 10368/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SALVADOR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho Id 21ba2f2 atendido.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000701-58.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU EDVALDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, concede-se prazo
de 5 dias para que a parte autora informe o novo endereço da
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº MSCiv-0000780-37.2023.5.13.0004
IMPETRANTE INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL
ADVOGADO RAPHAEL FRANKLIN MOURA DA
SILVA(OAB: 102440/RS)
IMPETRADO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE
URBANA E AMBIENTAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de id #id:72f9096
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000185-82.2016.5.13.0004
AUTOR JARDER ALBERTO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDER ALBERTO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c6e41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2022.5.13.0004
AUTOR EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES GOMES DOS SANTOS 05072801489
- IVALDO RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c0633
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência aos reclamados para que se pronunciem acerca do pedido
proposto pelo autor ID 1c7b005. 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-50.2022.5.13.0004
AUTOR LUANA SANTOS
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ee068
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a data da liquidação constante na planilha de
cálculo (ID fe72959) é posterior à data do deferimento do
processamento da recuperação judicial, torno sem efeito as
notificações expedidas (ID 54721c2, ID 4aa5cac), determinando-se
a atualização dos cálculos para 29/11/2022.
Após, cumpra-se o despacho (ID 20fd7db), com a expedição da
Certidão de Habilitação de Crédito e arquivamento dos autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-50.2022.5.13.0004
AUTOR LUANA SANTOS
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ee068
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a data da liquidação constante na planilha de
cálculo (ID fe72959) é posterior à data do deferimento do
processamento da recuperação judicial, torno sem efeito as
notificações expedidas (ID 54721c2, ID 4aa5cac), determinando-se
a atualização dos cálculos para 29/11/2022.
Após, cumpra-se o despacho (ID 20fd7db), com a expedição da
Certidão de Habilitação de Crédito e arquivamento dos autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-39.2023.5.13.0004
EXEQUENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA FIRMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b72e9b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. A presente ação deverá ser iniciada na fase de execução.
02. Autoriza-se, portanto, a exclusão da movimentação de “Iniciada
a liquidação”. Encaminhe-se cópia deste despacho à TI, mediante
Chamado Ocomon para as devidas providências.
03. Notifiquem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias,
ajustarem data, hora e local para o cumprimento da obrigação de
fazer, conforme Acórdão prolatado nos autos principais 0000895-
92.2022.5.13.0004 (ID 0ac5a10). Eventual descumprimento deverá
ser comunicado nos autos em igual prazo.
04. Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD (ID 3088f3e).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-39.2023.5.13.0004
EXEQUENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b72e9b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. A presente ação deverá ser iniciada na fase de execução.
02. Autoriza-se, portanto, a exclusão da movimentação de “Iniciada
a liquidação”. Encaminhe-se cópia deste despacho à TI, mediante
Chamado Ocomon para as devidas providências.
03. Notifiquem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias,
ajustarem data, hora e local para o cumprimento da obrigação de
fazer, conforme Acórdão prolatado nos autos principais 0000895-
92.2022.5.13.0004 (ID 0ac5a10). Eventual descumprimento deverá
ser comunicado nos autos em igual prazo.
04. Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD (ID 3088f3e).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-26.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DAMIAO SIMAO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SIMAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe0d66a
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva do processo
0000206-42.2022.5.13.0006, na qual foi a executada AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA, de forma principal, e de forma subsidiária a
AUTARQUIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,
condenadas a pagarem aos substituídos o valor relativo à
indenização substitutiva do PIS referente ao ano-base de 2020.
Notificados, apenas o segundo reclamado apresenta defesa, na
qual sustenta que os honorários sucumbenciais já estão sendo
executados na ação coletiva.
Na consulta ao processo 0000206-42.2022.5.13.0006 observa-se a
execução dos honorários sucumbenciais incidentes sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
total dos créditos ali deferidos, o que inclui o do exequente. As
ações são patrocinadas pelos mesmos advogados.
Assiste razão ao executado ao defender que a cobrança também
nestes autos implica e “bis in indem”, ou seja, em duplicidade, razão
pela qual indefiro a pretensão inicial neste aspecto.
Diante do exposto, constando o exequente na relação de
substituídos beneficiários do título executivo, e não havendo
impugnação ao seu valor, HOMOLOGO o cálculo apresentado com
a inicial, exceto em relação aos honorários sucumbenciais pela
razões já apresentadas, devendo ser intimada a executada principal
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagamento, no prazo de 05
dias, do valor de R$1.212,00 ao exequente e custas processuais de
R$24,24, sob pena de penhora.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-26.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DAMIAO SIMAO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe0d66a
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva do processo
0000206-42.2022.5.13.0006, na qual foi a executada AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA, de forma principal, e de forma subsidiária a
AUTARQUIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,
condenadas a pagarem aos substituídos o valor relativo à
indenização substitutiva do PIS referente ao ano-base de 2020.
Notificados, apenas o segundo reclamado apresenta defesa, na
qual sustenta que os honorários sucumbenciais já estão sendo
executados na ação coletiva.
Na consulta ao processo 0000206-42.2022.5.13.0006 observa-se a
execução dos honorários sucumbenciais incidentes sobre o valor
total dos créditos ali deferidos, o que inclui o do exequente. As
ações são patrocinadas pelos mesmos advogados.
Assiste razão ao executado ao defender que a cobrança também
nestes autos implica e “bis in indem”, ou seja, em duplicidade, razão
pela qual indefiro a pretensão inicial neste aspecto.
Diante do exposto, constando o exequente na relação de
substituídos beneficiários do título executivo, e não havendo
impugnação ao seu valor, HOMOLOGO o cálculo apresentado com
a inicial, exceto em relação aos honorários sucumbenciais pela
razões já apresentadas, devendo ser intimada a executada principal
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagamento, no prazo de 05
dias, do valor de R$1.212,00 ao exequente e custas processuais de
R$24,24, sob pena de penhora.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-16.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO YAGO BLOHEM SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 17521/RN)
ADVOGADO LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RÉU SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990034f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a Decisão dos Embargos de Declaração (ID
a73ca6b), deixo de apreciar a manifestação apresentada pela
reclamada (ID 3a78561).
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-16.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO YAGO BLOHEM SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 17521/RN)
ADVOGADO LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RÉU SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SAMPAIO BIENIEK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990034f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a Decisão dos Embargos de Declaração (ID
a73ca6b), deixo de apreciar a manifestação apresentada pela
reclamada (ID 3a78561).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-98.2023.5.13.0004
AUTOR GILMAR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
RÉU NUTRIR PRODUTOS LACTEOS
LTDA.
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ed2e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : NUTRIR PRODUTOS LACTEOS LTDA.(tramitação
ID #id:835033e ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-51.2021.5.13.0004
AUTOR CARLITO FERNANDES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706afd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000136-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:4aec2ca ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000136-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:4aec2ca ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000147-26.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:e5be696 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000147-26.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:e5be696 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000657-39.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FRANCO DE FREITAS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos documentos enviados pelo INSS (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000657-39.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos documentos enviados pelo INSS (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000578-07.2016.5.13.0004
AUTOR ANDRE MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
RÉU AURORA REGINA PINHEIRO
NORONHA (ESPÓLIO DE)
ADVOGADO FERNANDA DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 11253/RN)
RÉU EMILIO BORGES REZENDE
RÉU AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)
ADVOGADO RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE
PAZ(OAB: 9044/MA)
RÉU DALMO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDA DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 11253/RN)
RÉU PLINIO MEDEIROS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente para tomar ciência do despacho do id:
b2aa8d7.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000258-10.2023.5.13.0004
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à parte exequente da nova conta de liquidação retificada (id:
11b0e46). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000258-10.2023.5.13.0004
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à parte executada da nova conta de liquidação retificada (id:
11b0e46). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000821-04.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR NASCIMENTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO VICTOR NASCIMENTO MARTINS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/09/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000026-97.2020.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EXEQUENTE CELSA FERNANDES VIEIRA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421a879
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000026-97.2020.5.13.0005
EXEQUENTE CELSA FERNANDES VIEIRA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSA FERNANDES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421a879
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-81.2022.5.13.0005
AUTOR SONIDELANDE MARCAL FERREIRA
DUARTE
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU EDMILSON DE SOUZA BARRETO
04155072432
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS SANTOS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIDELANDE MARCAL FERREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1088258
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-93.2021.5.13.0005
AUTOR CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77dbc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas. Infoseg indisponível.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-86.2020.5.13.0005
AUTOR LEONARDO JOHNNYS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
03159455408
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
CUSTOS LEGIS Ministério Público da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Policia
Federal na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOHNNYS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbafc49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-06.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762b507
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de inclusão do sócio retirante indicado na petição
retro.
Tome a Secretaria as providências necessárias para tanto, citando-
se o devedor para pagar ou garantir a execução, no prazo legal e
sob as penas do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000002-06.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762b507
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de inclusão do sócio retirante indicado na petição
retro.
Tome a Secretaria as providências necessárias para tanto, citando-
se o devedor para pagar ou garantir a execução, no prazo legal e
sob as penas do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-77.2020.5.13.0005
AUTOR YGOR PHIYLLYPPE BEZERRA
ARAUJO SOBRINHO DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR PHIYLLYPPE BEZERRA ARAUJO SOBRINHO DE
BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b96f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante para que, em dez dias, requeira o que
entender de direito para o impulsionamento da execução, à vista
daquilo que já foi feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-17.2022.5.13.0005
AUTOR ANDRIELE KELLY DE LIMA ALMEIDA
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU LEANDRO LUCIO DE SOUZA
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA LARISSA RAQUEL CALIXTO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO (DETRAN-PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de16e0f
proferido nos autos.
DESPACHO
As medidas apontadas pelo credor são inócuas considerando que já
se fez nos presentes autos.
Contudo, obtenha-se junto ao PREVJUD o extrato CNIS dos
devedores, a fim de se detectar pagamentos decorrentes de
vínculos de emprego por parte dos devedores.
Com a resposta, conclusos
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-17.2022.5.13.0005
AUTOR ANDRIELE KELLY DE LIMA ALMEIDA
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU LEANDRO LUCIO DE SOUZA
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA LARISSA RAQUEL CALIXTO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO (DETRAN-PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE KELLY DE LIMA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de16e0f
proferido nos autos.
DESPACHO
As medidas apontadas pelo credor são inócuas considerando que já
se fez nos presentes autos.
Contudo, obtenha-se junto ao PREVJUD o extrato CNIS dos
devedores, a fim de se detectar pagamentos decorrentes de
vínculos de emprego por parte dos devedores.
Com a resposta, conclusos
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-81.2022.5.13.0005
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE
SALES
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7376d73
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da credora, oficie-se ao INSS, com vistas a bloquear
10% da aposentadoria da devedora, a ser recolhido em conta de
depósito judicial em favor desta Vara, mensalmente, até a efetiva
quitação do presente débito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-81.2022.5.13.0005
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE
SALES
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7376d73
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da credora, oficie-se ao INSS, com vistas a bloquear
10% da aposentadoria da devedora, a ser recolhido em conta de
depósito judicial em favor desta Vara, mensalmente, até a efetiva
quitação do presente débito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-08.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d7aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso dos 10 dias, a contar do envio do e-mail
retro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Findo o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos para a
destituição do perito e outras medidas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-05.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5226c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino:
a) a apuração da multa cominada no despacho de id a97a30b que
deverá ser imediatamente alvo de bloqueio via SISBAJUD;
b) o encaminhamento de representação ao Ministério Público
Federal contra o gerente administrativo nominado da certidão de id
1a557f2, pela prática do crime de desobediência à ordem judicial;
c) nos termos do art. 524, § 5o, do CPC, apresente o autor seus
cálculos de liquidação.
Publique-se.
Intime-se o reclamado, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-98.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f1982
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao sindicato-autor quanto a petição e documentos de Id
4c97d7f, por cinco dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000638-30.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BRUNA BELARMINO SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fafb96d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Não impugnados, HOMOLOGO os cálculos contidos na peça
exordial.
Por esta decisão, fica a devedora intimada para pagar ou garantir a
execução, no prazo e forma do art. 880 da CLT, sob pena de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000638-30.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BRUNA BELARMINO SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BELARMINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fafb96d
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados, HOMOLOGO os cálculos contidos na peça
exordial.
Por esta decisão, fica a devedora intimada para pagar ou garantir a
execução, no prazo e forma do art. 880 da CLT, sob pena de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000860-66.2021.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO GABRIELA ALMEIDA MATOS(OAB:
437895/SP)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
INFORMATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bead6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente, cumpre ser destacado que a presente ação de
produção de provas diz respeito à coleta dos documentos listados
na inicial nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da
demanda, i.e, 23/11/2021. Assim, o período em análise vai de
23/11/2016 até 23/11/2021. Nada mais.
Outrossim, o sindicato-autor colacionou relações no Id 9fbe7ad que
devem ser consideradas para os fins deste procedimento.
Sendo assim, determino que a empresa-requerida, em 20 dias,
apresente a documentação dos empregados ali listados, sob pena
de aplicação da multa já consignada nestes autos. A petição deverá
vir acompanhada de lista com os nomes dos empregados cujos
documentos estão sendo apresentados, para fins de confrontação
por parte do sindicato.
CUMPRA-SE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000860-66.2021.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO GABRIELA ALMEIDA MATOS(OAB:
437895/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bead6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente, cumpre ser destacado que a presente ação de
produção de provas diz respeito à coleta dos documentos listados
na inicial nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da
demanda, i.e, 23/11/2021. Assim, o período em análise vai de
23/11/2016 até 23/11/2021. Nada mais.
Outrossim, o sindicato-autor colacionou relações no Id 9fbe7ad que
devem ser consideradas para os fins deste procedimento.
Sendo assim, determino que a empresa-requerida, em 20 dias,
apresente a documentação dos empregados ali listados, sob pena
de aplicação da multa já consignada nestes autos. A petição deverá
vir acompanhada de lista com os nomes dos empregados cujos
documentos estão sendo apresentados, para fins de confrontação
por parte do sindicato.
CUMPRA-SE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001524-73.2016.5.13.0005
AUTOR JONATA HERBERT ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- ELLETROSEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d9c71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos à execução da CLARO S/A
e HOMOLOGO por sentença, os novos cálculos de Id 162cf47, para
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão, fica a embargante intimada para pagar ou garantir
o juízo, no prazo e sob as cominações do art. 880 da CLT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001524-73.2016.5.13.0005
AUTOR JONATA HERBERT ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA HERBERT ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d9c71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos à execução da CLARO S/A
e HOMOLOGO por sentença, os novos cálculos de Id 162cf47, para
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Por esta decisão, fica a embargante intimada para pagar ou garantir
o juízo, no prazo e sob as cominações do art. 880 da CLT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
- PLASTICOS CVS INDUSTRIA - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a27f23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, ACOLHO os Embargos Declaratórios
ofertados por CL INDUSTRIA LTDA para corrigir erro material na
apuração das horas extras e reflexos.
Planilha anexa.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a27f23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, ACOLHO os Embargos Declaratórios
ofertados por CL INDUSTRIA LTDA para corrigir erro material na
apuração das horas extras e reflexos.
Planilha anexa.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000375-95.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUIZ ANTONIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee52ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000375-95.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUIZ ANTONIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee52ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-54.2023.5.13.0005
AUTOR ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc740fe
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em que pesem os princípios da celeridade, economia processual,
simplicidade e instrumentalidade das formas, que regem o Processo
do trabalho, a audiência inicial revela-se imprescindível ao
transcurso regular da demanda, havendo, na ocasião, a
possibilidade de composição entre as partes litigantes, ou mesmo, o
desfecho prejudicial ocasionado pela ausência de quaisquer das
partes. Situações definidas pelos artigos 844 e 846 da CLT, em
plena vigência.
Logo, mantenho a audiência designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-54.2023.5.13.0005
AUTOR ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc740fe
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em que pesem os princípios da celeridade, economia processual,
simplicidade e instrumentalidade das formas, que regem o Processo
do trabalho, a audiência inicial revela-se imprescindível ao
transcurso regular da demanda, havendo, na ocasião, a
possibilidade de composição entre as partes litigantes, ou mesmo, o
desfecho prejudicial ocasionado pela ausência de quaisquer das
partes. Situações definidas pelos artigos 844 e 846 da CLT, em
plena vigência.
Logo, mantenho a audiência designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-12.2018.5.13.0005
AUTOR JOSINALDA CAHINO SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDA CAHINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af87051
proferido nos autos.
Concedo o prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051700-81.2001.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EURICELIA DANTAS BORJA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU ITALO BORJA DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU S DANTAS CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - ME
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EURICELIA DANTAS BORJA
- ITALO BORJA DOS SANTOS
- S DANTAS CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb75007
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051700-81.2001.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EURICELIA DANTAS BORJA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU ITALO BORJA DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU S DANTAS CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - ME
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb75007
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-63.2020.5.13.0005
AUTOR CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
RÉU GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HB RESTAURANTE E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU LORD GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU ATIB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU MARCOS KAMIMURA
RÉU BTSA RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011db9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente acerca da CARTA PRECATÓRIA
NOTIFICATÓRIA Nº0148/2023 devolvida, bem como, para que, em
dez dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da
execução, em face do que dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-49.2020.5.13.0005
AUTOR MARIA QUITERIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
ENFERMAGEM EIRELI
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA QUITERIA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d408fec
proferido nos autos.
Cumpra-se o despacho Id 5fdc2f9.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-49.2020.5.13.0005
AUTOR MARIA QUITERIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
ENFERMAGEM EIRELI
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE ENFERMAGEM EIRELI
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d408fec
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Cumpra-se o despacho Id 5fdc2f9.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON WENDELL
NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bacb7a9
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Não obstante o despacho retro, ID. 14f19ea, do Juízo Deprecado,
nos autos do Processo CartPrecCiv 0000729-41.2023.5.21.0024,
data venia, observou este magistrado que o presente processo
tramita sem o amparo do Juízo 100% Digital, impedindo de tal forma
a prática da realização de audiência na modalidade por vídeo
conferência, nos termos do disposto no art. 3º da Resolução 354 do
CNJ e que, por decisão deste juízo, resolveu realizar a audiência na
modalidade PRESENCIAL com fulcro no art. 765 da CLT e 139, VIII
do CPC, referendados através da decisão proferida pela Ministra
Corregedora Geral da Justiça do Trabalho nos autos da Consulta
Administrativa n. 0000077.85.2023.2.00050.
Dessa forma, por se tratar de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL deverão as partes e testemunhas prestar seu(s)
depoimento(s) nessa modalidade, inclusive no tocante aquelas que
prestarão depoimento por CPI.
Em despacho proferido nos autos do processo principal (ATOrd
0000383-72.2023.5.13.0005), restou facultada a parte que não
puder se fazer presente à audiência presencial no Juízo Deprecado,
carrear aos autos rol de quesitos a serem questionados à
testemunha a ser ouvida por CPI.
Apresentada(s) a(s) pergunta(s) pela(s) parte(s), encaminhe(m)-se
ao Juízo Deprecado, mantendo-se a restrição necessária.
Informada nos autos a data da audiência PRESENCIAL pelo Juízo
Deprecado, intimem-se as partes, via DEJT.
Cumprida a CPI, mantenha(m)-se o(s) depoimento(s) colhido(s) de
forma restrita.
Após, conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Em homenagem à celeridade e economia processual, dou ao
presente despacho força de ofício, para os devidos fins.
Tome a Secretaria as providências de praxe, inclusive com
disponibilização de link de acesso ao processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON WENDELL
NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bacb7a9
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Não obstante o despacho retro, ID. 14f19ea, do Juízo Deprecado,
nos autos do Processo CartPrecCiv 0000729-41.2023.5.21.0024,
data venia, observou este magistrado que o presente processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
tramita sem o amparo do Juízo 100% Digital, impedindo de tal forma
a prática da realização de audiência na modalidade por vídeo
conferência, nos termos do disposto no art. 3º da Resolução 354 do
CNJ e que, por decisão deste juízo, resolveu realizar a audiência na
modalidade PRESENCIAL com fulcro no art. 765 da CLT e 139, VIII
do CPC, referendados através da decisão proferida pela Ministra
Corregedora Geral da Justiça do Trabalho nos autos da Consulta
Administrativa n. 0000077.85.2023.2.00050.
Dessa forma, por se tratar de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL deverão as partes e testemunhas prestar seu(s)
depoimento(s) nessa modalidade, inclusive no tocante aquelas que
prestarão depoimento por CPI.
Em despacho proferido nos autos do processo principal (ATOrd
0000383-72.2023.5.13.0005), restou facultada a parte que não
puder se fazer presente à audiência presencial no Juízo Deprecado,
carrear aos autos rol de quesitos a serem questionados à
testemunha a ser ouvida por CPI.
Apresentada(s) a(s) pergunta(s) pela(s) parte(s), encaminhe(m)-se
ao Juízo Deprecado, mantendo-se a restrição necessária.
Informada nos autos a data da audiência PRESENCIAL pelo Juízo
Deprecado, intimem-se as partes, via DEJT.
Cumprida a CPI, mantenha(m)-se o(s) depoimento(s) colhido(s) de
forma restrita.
Após, conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Em homenagem à celeridade e economia processual, dou ao
presente despacho força de ofício, para os devidos fins.
Tome a Secretaria as providências de praxe, inclusive com
disponibilização de link de acesso ao processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE IVO FELIPE PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO FELIPE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a77721
proferido nos autos.
DESPACHO
À Secretaria para integral cumprimento das determinações
constantes no despacho Id 30cfb9c.
Após, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos
nos termos do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-45.2022.5.13.0005
AUTOR RERK JAVICK DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- RERK JAVICK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea34b36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131208-85.2015.5.13.0005
AUTOR CARLA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA - ME
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA
RÉU SEVERINO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604b434
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas PREVJUD realizadas, suprindo a necessidade de Ofíciar
o INSS.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0103600-49.2014.5.13.0005
AUTOR ROSA MARIA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE NAILSON COSTA MARTINS -
ME
RÉU ANTONIO DE CASSIO ANDRADE DA
COSTA
RÉU CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU CHURRASCARIA E CERVEJARIA
PONTO DO CUPIM LTDA - ME
RÉU ANTONIO DE CASSIO ANDRADE DA
COSTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231c771
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-11.2023.5.13.0005
AUTOR DENIZE CASSEMIRO TEIXEIRA
CANDIDO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
RÉU KING SPORT'S LTDA
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE CASSEMIRO TEIXEIRA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded2786
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o reclamante acerca da certidão exarada pelo Oficial de
Justiça, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000689-41.2023.5.13.0005
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IDELMA RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 50339/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 149e94a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - isto posto, considerando o conjunto fático
probatório carreado ao processo, os fundamentos expendidos os
quais fazem parte deste dispositivo como se neste estivessem
transcritos, e o mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTES os embargos de terceiros manejados por ANA
LÚCIA GONÇALVES BITENCOURT em desfavor de ITALO
JONES MIGUEL DA SILVA E SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, e determino a Secretaria do Juízo, que
proceda ao levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel
objeto do litígio e aos registros cartorários, no CNIB inclusive,
inibindo-se qualquer tipo ou espécie de constrição/restrição e aos
registros concernentes a indisponibilidade do referido bem, no que
pertine ao processo originário, devendo oficiar ao cartório
competente, pela via postal.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”
dispensadas.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas e providências
de praxe.
Intimem-se.
Cópia desta sentença, nos autos do processo originário.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000689-41.2023.5.13.0005
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IDELMA RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 50339/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 149e94a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - isto posto, considerando o conjunto fático
probatório carreado ao processo, os fundamentos expendidos os
quais fazem parte deste dispositivo como se neste estivessem
transcritos, e o mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTES os embargos de terceiros manejados por ANA
LÚCIA GONÇALVES BITENCOURT em desfavor de ITALO
JONES MIGUEL DA SILVA E SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, e determino a Secretaria do Juízo, que
proceda ao levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel
objeto do litígio e aos registros cartorários, no CNIB inclusive,
inibindo-se qualquer tipo ou espécie de constrição/restrição e aos
registros concernentes a indisponibilidade do referido bem, no que
pertine ao processo originário, devendo oficiar ao cartório
competente, pela via postal.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”
dispensadas.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas e providências
de praxe.
Intimem-se.
Cópia desta sentença, nos autos do processo originário.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000660-88.2023.5.13.0005
AUTOR LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f81cc75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.382,18, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 952,87, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-88.2023.5.13.0005
AUTOR LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f81cc75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.382,18, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 952,87, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-31.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SFERA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a17566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOAO BATISTA SOARES DA SILVA contra SFERA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 405,91, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$162,37, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-31.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SFERA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a17566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOAO BATISTA SOARES DA SILVA contra SFERA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 405,91, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$162,37, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000416-62.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bdb140
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, não conheço dos
embargos à execução manejados por FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE
SOUSA, extingo os incidentes manejados sem julgamento do
mérito, e determino a Secretaria do Juízo que atualize a dívida e
prossiga com a execução mediante a constrição de ativos
financeiros.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000416-62.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bdb140
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, não conheço dos
embargos à execução manejados por FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE
SOUSA, extingo os incidentes manejados sem julgamento do
mérito, e determino a Secretaria do Juízo que atualize a dívida e
prossiga com a execução mediante a constrição de ativos
financeiros.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-52.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial Grafotécnico anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. 69f1fe3.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000449-52.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial Grafotécnico anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. 69f1fe3.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000449-52.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial Grafotécnico anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. 69f1fe3.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131016-61.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08dabfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora das pesquisas realizadas, em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-27.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOAO CARLOS RODRIGUES
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3a68ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-27.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOAO CARLOS RODRIGUES
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS RODRIGUES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3a68ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-16.2023.5.13.0005
AUTOR VANDERLUCIA FERREIRA GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLUCIA FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
12/09/2023 às 08:10 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88550505182
ID da reunião: 885 5050 5182
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-05.2016.5.13.0005
AUTOR JOSE DELFINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bd944f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-05.2016.5.13.0005
AUTOR JOSE DELFINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bd944f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-65.2018.5.13.0005
AUTOR KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA
VELHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TESTEMUNHA CRISTOVAO VARELA DE SOUZA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TESTEMUNHA ADRIANA COELHO MALETTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7addf
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-65.2018.5.13.0005
AUTOR KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA
VELHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TESTEMUNHA CRISTOVAO VARELA DE SOUZA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TESTEMUNHA ADRIANA COELHO MALETTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA VELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7addf
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-35.2022.5.13.0005
AUTOR ERLANY MARTINS DE SOUZA
RAMOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0153a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de prorrogação do prazo, para o cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, improrrogáveis, nos
termos do art. 880 da CLT.
Silente, proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte
executada TIM S/A (CPF/CNPJ 02.421.421/0001-11).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-35.2022.5.13.0005
AUTOR ERLANY MARTINS DE SOUZA
RAMOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANY MARTINS DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0153a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de prorrogação do prazo, para o cumprimento da
obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, improrrogáveis, nos
termos do art. 880 da CLT.
Silente, proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte
executada TIM S/A (CPF/CNPJ 02.421.421/0001-11).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-10.2022.5.13.0005
AUTOR MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições Id ff9799d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000821-98.2023.5.13.0005
AUTOR ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7555f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 20/09/2023 às 10:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Desnecessária a apreciação do pedido de tutela antecipada, ante os
termos da emenda à inicial juntada sob Id 68511d3.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-65.2022.5.13.0005
AUTOR LUANA FALCAO RODRIGUES
CORDEIRO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FALCAO RODRIGUES CORDEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfde6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
Outrossim, noticiada a decretação da recuperação judicial da
devedora principal (CONTAX), impõe-se o redirecionamento da
demanda para a devedora subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS
S/A.), consoante entendimento do TST, nestes termos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
Há depósito nos autos (Id 8110b5c), provavelmente, suficiente à
quitação da dívida, pelo que já determino:
a) Atualize-se a dívida e libere-se em prol do credor os valores
depositados nos autos, respeitado o limite do crédito apurado;
b) Se for o caso de sobra, devolva-se o saldo sobejante ao
reclamado depositante. Do contrário, constatada insuficiência,
apure-se o saldo devedor remanescente;
d) após, conclusos para decisão homologatória de cálculos de
crédito remanescente ou decretação do arquivamento do feito, com
as medidas cabíveis.
Informem o credor e seu patrono os dados bancários para
transferência dos valores. Prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-65.2022.5.13.0005
AUTOR LUANA FALCAO RODRIGUES
CORDEIRO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfde6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
Outrossim, noticiada a decretação da recuperação judicial da
devedora principal (CONTAX), impõe-se o redirecionamento da
demanda para a devedora subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS
S/A.), consoante entendimento do TST, nestes termos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
Há depósito nos autos (Id 8110b5c), provavelmente, suficiente à
quitação da dívida, pelo que já determino:
a) Atualize-se a dívida e libere-se em prol do credor os valores
depositados nos autos, respeitado o limite do crédito apurado;
b) Se for o caso de sobra, devolva-se o saldo sobejante ao
reclamado depositante. Do contrário, constatada insuficiência,
apure-se o saldo devedor remanescente;
d) após, conclusos para decisão homologatória de cálculos de
crédito remanescente ou decretação do arquivamento do feito, com
as medidas cabíveis.
Informem o credor e seu patrono os dados bancários para
transferência dos valores. Prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo de 10
dias, acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS (LAUDO
COMPLEMENTAR) lançados aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. 2321ffd.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo de 10
dias, acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS (LAUDO
COMPLEMENTAR) lançados aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. 2321ffd.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0057500-36.2014.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO CANINDE DE LIMA
RAFAEL
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU MAUREN ELIZA TONETTI SERRANO
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU PEDRO ANTONIO SERRANO
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANINDE DE LIMA RAFAEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 115ccd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057500-36.2014.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO CANINDE DE LIMA
RAFAEL
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU MAUREN ELIZA TONETTI SERRANO
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU PEDRO ANTONIO SERRANO
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
- MAUREN ELIZA TONETTI SERRANO
- PEDRO ANTONIO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 115ccd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-98.2023.5.13.0005
AUTOR ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 20/09/2023 10:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 16 de agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-14.2022.5.13.0005
AUTOR ERALDO LEONARDO DE MIRANDA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92d763
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a executada acerca do bloqueio efetuado pelo
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002021-87.2016.5.13.0005
AUTOR RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSIVAN GONCALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULISSES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6772cb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte executada,
conforme requerido pela parte exequente, Id c306c79.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-43.2023.5.13.0005
AUTOR SILVIO DE AZEVEDO LAGO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE AZEVEDO LAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
04/09/2023 às 13:00 por
vídeoconferêcia, mediante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89718544200 ID da reunião: 897 1854 4200
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001500-45.2016.5.13.0005
AUTOR ELISSANDRA GOMES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
GARCIA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24af4f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE 87689a8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-45.2016.5.13.0005
AUTOR ELISSANDRA GOMES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
GARCIA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24af4f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE 87689a8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-83.2023.5.13.0005
AUTOR GENIVAL ALLAN MENDES MARIANO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL ALLAN MENDES MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
12/09/2023 às 08:20 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84417217905
ID da reunião: 844 1721 7905
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000685-38.2022.5.13.0005
AUTOR BIANKA TAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANKA TAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id 664e454 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0119700-84.2011.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LAUDIANA DA SILVA MELO
MONTEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIANA DA SILVA MELO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437a3ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119700-84.2011.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LAUDIANA DA SILVA MELO
MONTEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437a3ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000134-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CLELIA MENESES LINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712adc7
proferido nos autos.
Despacho: O executado não observou os cálculos no ID.2422dea .
Pague-se à exequente e seu advogado.
Recolham-se os tributos.
Após, apure-se o saldo remanescente e cite-se o(a) devedor(a), na
pessoa de seu advogado constituído, para o cumprimento da
obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-11.2023.5.13.0005
AUTOR ADENILDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 520f71a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090400-14.2010.5.13.0005
AUTOR PAULO CESAR BARBOSA DE
PONTES
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BARBOSA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580b272
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte PAULO CESAR BARBOSA DE PONTES para
fornecer conta bancária para transferência de valor bloqueado, Id
0b8bbba.
Dê-se ciência à parte PAULO CESAR BARBOSA DE PONTES
acerca do teor do Protocolo PAULO CESAR BARBOSA DE
PONTES, em face do que dispõe o artigo 878(CLT), sob pena de
suspensão da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-88.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ALINE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU PIZZARIA GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ea86b
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, observa-se que a parte exequente não
apresentou o CNPJ da parte executada, o que impossibilita os atos
executórios.
Dê ciência ao exequente, para as providência cabíveis.
Após, venham os autos conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-81.2018.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AUTOR AUREANITA ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREANITA ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651eaad
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor dos Protocolos Id
3de858e/Id fdad832, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-56.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce8c1a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-91.2023.5.13.0005
AUTOR EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f151638
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-53.2023.5.13.0005
AUTOR ROBSON FAGNER APROPRIANO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FAGNER APROPRIANO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c46810e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-53.2023.5.13.0005
AUTOR ROBSON FAGNER APROPRIANO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c46810e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7ed48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos opostos pela
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7ed48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos opostos pela
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-19.2023.5.13.0005
AUTOR EZEQUIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7781713
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-19.2023.5.13.0005
AUTOR EZEQUIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7781713
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-44.2022.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22cf37b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-44.2022.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22cf37b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-42.2019.5.13.0005
AUTOR EDIJANE FREIRE DE SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARLOS DAVID BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU ALYSSON DA SILVA ALEXANDRE
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
BOMBEIROS CIVIS E SOCORRISTA
EMERGENCY FIGTHER FIRE LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretário de Administração do
Município de João Pessoa-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJANE FREIRE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id 7261534.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000612-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id 3157ab0.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000612-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id 3157ab0.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000612-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id 3157ab0.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000677-27.2023.5.13.0005
AUTOR VITOR ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a6737e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
VITOR ALVES DE ARAUJO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA .
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-27.2023.5.13.0005
AUTOR VITOR ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a6737e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
VITOR ALVES DE ARAUJO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA .
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131007-93.2015.5.13.0005
AUTOR MANUELA TAVARES GUIMARAES
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU ELSA DA SILVA MADRUGA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BVRADESCO AGENCIA 2301
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA TAVARES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b96a04
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte MANUELA TAVARES GUIMARAES para fornecer
conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-87.2022.5.13.0005
AUTOR QUITERIA PEDROSA DE BRITO
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e
Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- QUITERIA PEDROSA DE BRITO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d287e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id b779ecc.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000396-71.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f153e16
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
esclarecimento ao Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a)
perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 5adc4eb .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000396-71.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VITTOR DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f153e16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
esclarecimento ao Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a)
perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 5adc4eb .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-78.2016.5.13.0005
AUTOR LUIS CARLOS ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU EMFLOPAR - EMPREENDIMENTOS
FLORESTAIS DO PARANÁ S.A
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU CESAR ALVIM BATTISTOTTI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU JACKSON LENZI PIRES
RÉU CRISTIANO CIRIACO DELGADO
RÉU LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU LUIZ CANCELIER
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU COMPET AGRO FLORESTAL SA
RÉU ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
- LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369e5dd
proferido nos autos.
Despacho: Determino a Secretaria do Juízo que proceda à
devolução dos valores existentes nos autos em favor dos
executados NTONIO ELOI FONTANA DE PAULI e LUIZ CLAUDIO
BETTEGA DE PAULI, que informará ao processo os seus domicílios
bancários, para os fins devidos, em cinco dias, sob pena de
depósito em conta poupança na CEF.
Cumprida a diligência, arquivem-se com as cautelas e providências
de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-22.2022.5.13.0032
AUTOR FRANCIANE RENATA MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
(DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA ENGENHO APIPUCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf4446
proferido nos autos.
Despacho: A executada não observou o cálculo no ID.a1ec289.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária e custas, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0160200-27.2013.5.13.0005
AUTOR LUIZ MORENO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GRACIETE MARIA DAMIAO
RÉU GSM CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU MARCOS MELO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MORENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64c4ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000683-34.2023.5.13.0005
AUTOR ANDREA GILVANA BRITO DE
MORAIS
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GILVANA BRITO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e70676
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ANDREA
GILVANA BRITO DE MORAIS contra STUDIO HOME COMERCIO
E SERVICOS EIRELI , ACOLHER os pedidos formulados pela parte
autora contra a parte ré, para condená-la ao pagamento dos
seguintes títulos:
1 - saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS faltante e
indenização de 40% sobre saldo total, multas dos art. 467 e art.
477, §8º da CLT;
2 - reflexos do pagamento extra folha sobre 13º salário, férias + 1/3
e FGTS ao longo do contrato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
3 - Dano moral no valor de R$3.000,00.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Montante a ser apurado considerando a contraprestação mensal
indicada pelo demonstrativo CNIS Id 0e735e9, acrescida do extra
folha arbitrado em R$1.000,00.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
A CTPS deverá ser anotada pela reclamada considerando o término
do contrato reconhecido por este juízo, no prazo de 5(cinco) dias do
trânsito em julgado, devendo comprovar a baixa do contrato do
trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0133700-07.2002.5.13.0005
AUTOR JUBERLITA SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU COALCOOL DESTILARIA DE
ALCOOL DO OESTE LTDA
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
RÉU AGRICOLA BONITO SA
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLITA SANTIAGO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf0228d
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-11.2021.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA
GARCIA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
RÉU TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU OSCAR LUIS LEE JANG
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ee5201
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-07.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 444eb9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-17.2023.5.13.0005
AUTOR OZIMARIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIMARIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c6631
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se os autos em pauta de AUDIÊNCIA DE INICIAL
TELEPRESENCIAL, DE LOGO designando o dia 12/09/2023 às
08:30min, sob as cominações dos Arts. 843 e 844, ambos da CLT,
devendo a parte reclamada ser notificada por Oficial de Justiça, no
endereço informada na petição id.0bd5d99.
Segue o link de acesso a sala virtual Tópico: ATOrd 0000710-
17.2023.5.13.0005
Hora: 12 set. 2023 08:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87612472801
ID da reunião: 876 1247 2801
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06c4dd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, a fim de fazer constar na parte dispositiva da sentença,
no elenco de títulos deferidos, a multa do art. 477 da CLT, nos
termos da fundamentação do julgado, já apurada na planilha anexa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
à sentença.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06c4dd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, a fim de fazer constar na parte dispositiva da sentença,
no elenco de títulos deferidos, a multa do art. 477 da CLT, nos
termos da fundamentação do julgado, já apurada na planilha anexa
à sentença.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA MARILENE GEREMIAS DA SILVA
SANTOS
TESTEMUNHA WAGNER DA COSTA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 215d46f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
JOEL GRATAO MACHADO em face de ITAU UNIBANCO S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA MARILENE GEREMIAS DA SILVA
SANTOS
TESTEMUNHA WAGNER DA COSTA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 215d46f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
JOEL GRATAO MACHADO em face de ITAU UNIBANCO S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0056600-12.1998.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE ARAUJO DE ALMEIDA
RÉU RENAN S CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ARAUJO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA JOSE ARAUJO DE ALMEIDA
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamante acima, fica intimada da
sentença de extinção ID 3a4567b.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001100-28.2016.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO LUCAS EUGENIO
BEZERRA DIAS
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA FREITAS
PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a sócia para, no prazo de 48
horas, comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001041-69.2018.5.13.0006
AUTOR DJANILDO FRANCISCO VAZ
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd32da
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
seguimento ao AIRR interposto pelo reclamado, mantido encontra-
se o acórdão regional que deu “PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário interposto pelo reclamado para afastar da
condenação, as diferenças de horas extras decorrentes do
deferimento dos anuênios”(Id 7f3967b).
No contexto, notifique-se a reclamada para, no prazo de 30 dias,
comprovar os recolhimentos devidos à PREVI (Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), “sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00 até o efetivo cumprimento da obrigação,
nos termos da sentença Id 49fd5d2.
Sigam-se os autos à Contadoria para liquidação do
julgado(sentença e acórdão TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-69.2018.5.13.0006
AUTOR DJANILDO FRANCISCO VAZ
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANILDO FRANCISCO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd32da
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
seguimento ao AIRR interposto pelo reclamado, mantido encontra-
se o acórdão regional que deu “PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário interposto pelo reclamado para afastar da
condenação, as diferenças de horas extras decorrentes do
deferimento dos anuênios”(Id 7f3967b).
No contexto, notifique-se a reclamada para, no prazo de 30 dias,
comprovar os recolhimentos devidos à PREVI (Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), “sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00 até o efetivo cumprimento da obrigação,
nos termos da sentença Id 49fd5d2.
Sigam-se os autos à Contadoria para liquidação do
julgado(sentença e acórdão TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f610cce
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica, ID 2311e4b.
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime-se o sócio LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE,
CPF 041.937.664-03, constante das consultas SNIPER e QSA, ID
eee491b e ID 3b93a0d, respectivamente, para apresentar
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do sócio no prazo acima assinalado, intime-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLENDA GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f610cce
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica, ID 2311e4b.
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime-se o sócio LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE,
CPF 041.937.664-03, constante das consultas SNIPER e QSA, ID
eee491b e ID 3b93a0d, respectivamente, para apresentar
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do sócio no prazo acima assinalado, intime-
se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147300-09.2013.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ERNESTO DE FARIAS VITAL
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU EDSON DE FARIAS VITAL
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c83b7
proferido nos autos.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 20(vinte) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147300-09.2013.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ERNESTO DE FARIAS VITAL
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU EDSON DE FARIAS VITAL
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNESTO DE FARIAS VITAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c83b7
proferido nos autos.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 20(vinte) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000361-11.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA CONCEICAO EVANGELISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac4616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, decide este Juízo REJEITAR a impugnação
oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, nos autos
do cumprimento de sentença ajuizado por JOSEANE DA
CONCEICAO EVANGELISTA FERNANDES homologando os
cálculos elaborados pela parte exequente (id 2b2e320), para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Tudo em conformidade com
a fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes, sendo a executada inclusive para pagamento,
no prazo de 48h, sob pena de início dos atos executórios.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000361-11.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac4616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, decide este Juízo REJEITAR a impugnação
oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, nos autos
do cumprimento de sentença ajuizado por JOSEANE DA
CONCEICAO EVANGELISTA FERNANDES homologando os
cálculos elaborados pela parte exequente (id 2b2e320), para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Tudo em conformidade com
a fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes, sendo a executada inclusive para pagamento,
no prazo de 48h, sob pena de início dos atos executórios.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-35.2023.5.13.0006
AUTOR SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c44117e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar o pedido de
suspensão do andamento processual e ainda as preliminares de:
incompetência material e impossibilidade jurídica do
pedido/ilegitimidade passiva; extinção do feito pelo não atendimento
ao disposto no art. 840, § 1º da CLT; coisa julgada e falta de
interesse de agir; impugnação ao valor da causa e também de
limitação da condenação ao valor atribuído à causa, bem como o
pedido de denunciação à lide; rejeitar a prejudicial meritória de
prescrição bienal, acolher a prejudicial meritória de prescrição
quinquenal, extinguindo com resolução de mérito todas as
postulações contidas na exordial, anteriores a 30.05.2018, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, no mérito,
julgar PROCEDENTES as postulações contidas na presente AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por SANDRA ARAUJO MARIZ
MEDEIROS, em face do BANCO DO BRASIL, condenando-a
pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes do
recolhimento irregular das contribuições devidas à PREVI,
correspondente à diferença observada entre a quantia adimplida ao
reclamante a título de complemento de aposentadoria e o valor
líquido que seria devido o caso considerados nos salários de
participação as verbas salariais reconhecidas nas ações trabalhistas
nº. 0000490-60.2016.5.13.0006 e 0000989-25.2017.5.13.0001
(horas extras e diferença de horas extras anuênios e vale-
alimentação), em parcelas vencidas (desde a data da concessão do
benefício) e vincendas, até 76 anos de idade obreiro (expectativa de
vida IBGE). Também se condena a parte reclamada a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo
com a fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo
como se aqui estivesse transcrita. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser liquidada conforme os parâmetros
estabelecidos na fundamentação, e, cumprida pelo reclamado na
forma da legislação vigente. Sem incidência de Imposto de Renda
na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, por se
tratar de verba de natureza indenizatória, conforme tópico “Tópicos
Finais”. Concede-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também, pela reclamada, no importe de R$ 200,00,
incidente sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente
somente para esse efeito. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-35.2023.5.13.0006
AUTOR SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c44117e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar o pedido de
suspensão do andamento processual e ainda as preliminares de:
incompetência material e impossibilidade jurídica do
pedido/ilegitimidade passiva; extinção do feito pelo não atendimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ao disposto no art. 840, § 1º da CLT; coisa julgada e falta de
interesse de agir; impugnação ao valor da causa e também de
limitação da condenação ao valor atribuído à causa, bem como o
pedido de denunciação à lide; rejeitar a prejudicial meritória de
prescrição bienal, acolher a prejudicial meritória de prescrição
quinquenal, extinguindo com resolução de mérito todas as
postulações contidas na exordial, anteriores a 30.05.2018, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, no mérito,
julgar PROCEDENTES as postulações contidas na presente AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por SANDRA ARAUJO MARIZ
MEDEIROS, em face do BANCO DO BRASIL, condenando-a
pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes do
recolhimento irregular das contribuições devidas à PREVI,
correspondente à diferença observada entre a quantia adimplida ao
reclamante a título de complemento de aposentadoria e o valor
líquido que seria devido o caso considerados nos salários de
participação as verbas salariais reconhecidas nas ações trabalhistas
nº. 0000490-60.2016.5.13.0006 e 0000989-25.2017.5.13.0001
(horas extras e diferença de horas extras anuênios e vale-
alimentação), em parcelas vencidas (desde a data da concessão do
benefício) e vincendas, até 76 anos de idade obreiro (expectativa de
vida IBGE). Também se condena a parte reclamada a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo
com a fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo
como se aqui estivesse transcrita. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser liquidada conforme os parâmetros
estabelecidos na fundamentação, e, cumprida pelo reclamado na
forma da legislação vigente. Sem incidência de Imposto de Renda
na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, por se
tratar de verba de natureza indenizatória, conforme tópico “Tópicos
Finais”. Concede-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também, pela reclamada, no importe de R$ 200,00,
incidente sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente
somente para esse efeito. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-90.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU GR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICALTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR LOG TRANSPORTES E LOGISTICALTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae48b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita; declarar à que à parte reclamante
cabe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto
que à parte reclamada, os fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos do direito da parte autora e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por MARCELO DOS SANTOS SILVA, em face da GR
LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ nº
11.502.623/0003-40. Tudo de acordo com a fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Em razão da sucumbência total do reclamante nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, que ficam com
a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Concede-se à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamante, no
importe de R$2.378,00, calculadas sobre o valor arbitrado à exordial
de R$118.887,00, porém dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-90.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU GR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICALTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae48b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita; declarar à que à parte reclamante
cabe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto
que à parte reclamada, os fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos do direito da parte autora e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por MARCELO DOS SANTOS SILVA, em face da GR
LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ nº
11.502.623/0003-40. Tudo de acordo com a fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Em razão da sucumbência total do reclamante nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, que ficam com
a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Concede-se à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamante, no
importe de R$2.378,00, calculadas sobre o valor arbitrado à exordial
de R$118.887,00, porém dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE REGINA DE AMORIM CORREA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48e93ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR a impugnação à liquidação apresentada
pelo BANCO DO BRASIL SA, nos autos da ação de cumprimento
de sentença movido pela substituída SIDIA MARIA DA SILVA
CAROLINO, e ainda HOMOLOGAR os cálculos elaborados pela
parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tudo
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Defere-se à
parte exequente o benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000433-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE REGINA DE AMORIM CORREA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA DE AMORIM CORREA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48e93ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR a impugnação à liquidação apresentada
pelo BANCO DO BRASIL SA, nos autos da ação de cumprimento
de sentença movido pela substituída SIDIA MARIA DA SILVA
CAROLINO, e ainda HOMOLOGAR os cálculos elaborados pela
parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tudo
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Defere-se à
parte exequente o benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0066500-91.2013.5.13.0006
AUTOR WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA
- ME
RÉU GENESIS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU VALTUTE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c9b99
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta da Caixa Econômica e do 7º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital - SP.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 10 dias, ficando advertido de que a sua
inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-08.2020.5.13.0006
AUTOR VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU VIVA SUA FARMACIA DE
MANIPULACAO LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU ALEXANDRE BRITO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e09fe2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Determina-se a inscrição dos executados no Serasajud até o
pagamento do débito exequendo ou ulterior deliberação.
Além das pesquisas aos convênios Sniper e Infoseg(Ids 20eb21e e
6104636) que informam a composição societária da empresa,
notifique-se a autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se
quanto ao interesse do Incidente da Desconsideração da
Personalidade Jurídica.
Também, consultem-se o CCS , PREVJUD e CENSEC, esta
pesquisa anteriormente determinada no despacho Id e659c95.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-08.2020.5.13.0006
AUTOR VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU VIVA SUA FARMACIA DE
MANIPULACAO LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU ALEXANDRE BRITO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BRITO DA SILVA
- VIVA SUA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e09fe2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Determina-se a inscrição dos executados no Serasajud até o
pagamento do débito exequendo ou ulterior deliberação.
Além das pesquisas aos convênios Sniper e Infoseg(Ids 20eb21e e
6104636) que informam a composição societária da empresa,
notifique-se a autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se
quanto ao interesse do Incidente da Desconsideração da
Personalidade Jurídica.
Também, consultem-se o CCS , PREVJUD e CENSEC, esta
pesquisa anteriormente determinada no despacho Id e659c95.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-09.2018.5.13.0006
AUTOR JUNIO JACKSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
96655950597
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO JACKSON FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d1c2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Pesquisa SISBAJUD negativa.
Promovam-se pesquisas em nome dos executados ARES BRASIL
SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA,
CNPJ: 12.561.284/0001-74; TULIO CARVALHO DUARTE, CPF:
096.172.467-67; LEANDRO GONCALVES CORREIA, CPF:
966.559.505-97; LEANDRO GONCALVES CORREIA
96655950597, CNPJ: 33.968.985/0001-00, através das ferramentas
SNIPER, INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD e incluam-se os
executados no CNIB e SERASA.
Inclua-se PLANA CONSULTING & LEARNING CNPJ:
33.968.985/0001-00 no BNDT.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000653-93.2023.5.13.0006
AUTOR GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUIS MEIRELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 474ecb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
incompetência material desta Especializada para julgar a ação e de
impugnação à justiça gratuita; acolher a preliminar de
incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; declarar prescritas as
pretensões da parte autora, anteriores a 05.07.2018, extinguindo
tais postulações com resolução do mérito e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º
salários de todo período imprescrito; b) férias + 1/3 também de toda
contratualidade; c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor,
já que com o contrato se encontra vigente. Condena-se, ainda, a
reclamada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS
do reclamante (física ou digital), fazendo constar admissão em,
05.07.2018, na função de motorista, com salário médio de R$300,00
(trezentos reais) semanais, no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo e, se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-93.2023.5.13.0006
AUTOR GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 474ecb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
incompetência material desta Especializada para julgar a ação e de
impugnação à justiça gratuita; acolher a preliminar de
incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; declarar prescritas as
pretensões da parte autora, anteriores a 05.07.2018, extinguindo
tais postulações com resolução do mérito e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º
salários de todo período imprescrito; b) férias + 1/3 também de toda
contratualidade; c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor,
já que com o contrato se encontra vigente. Condena-se, ainda, a
reclamada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS
do reclamante (física ou digital), fazendo constar admissão em,
05.07.2018, na função de motorista, com salário médio de R$300,00
(trezentos reais) semanais, no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo e, se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-60.2023.5.13.0006
AUTOR JOELSON FELIPE DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU SONIA ALEXANDRINO JUSTINO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU WS COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
RÉU WALBER DE FIGUEIREDO VIEIRA
01183807457
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA ALEXANDRINO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
HERACLITO DE ALMEIDA, 18, FUNCIONARIOS, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58079-330
SONIA ALEXANDRINO JUSTINO
RUA HERACLITO DE ALMEIDA , 18, FUNCIONARIOS, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58079-330
WALBER DE FIGUEIREDO VIEIRA 01183807457
EUCLIDES DE ALCANTARA LIRA, 263, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58059-120
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Advogados do RÉU: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,
GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
da ata de audiência sob id. 215c845:
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 16 de agosto de 2023, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número
0000597-60.2023.5.13.0006, supramencionada.
Às 08:50, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante JOELSON FELIPE DE LIMA DA
SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA, OAB 295012A/PB.
Ausente a parte reclamada WS COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME e ausente seu(a) advogado(a).
Ausente a parte reclamada SONIA ALEXANDRINO JUSTINO e
ausente seu(a) advogado(a).
Presente a parte reclamada WALBER DE FIGUEIREDO VIEIRA
01183807457, na pessoa do Sr. WALBER DE FIGUEIREDO
VIEIRA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GUSTAVO
DO NASCIMENTO LEITE, OAB 27977/PB.
Instalada a audiência.
CONCILIAÇÃO REJEITADA.
Trata-se de petição (ID: 0c68e5e) em que o advogado da reclamada
SONIA ALEXANDRINO JUSTINO informa que há outra audiência
aprazada na 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux-PB no dia de
hoje, porém agendada em período anterior ao da marcação da
audiência de INICIAL desta 6ª VT/JPA e requer, por fim, o
adiamento da presente.
Ante à comprovação realizada pela demandada sob id. 3c6ef1a,
defere-se tal pleito.
Para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL designa-se
a data de 30/08/2023, às 11h05min, ficando o autor ciente que sua
ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada a
revelia em caso de ausência imotivada das reclamadas, nos termos
do art. 844 da CLT.
O link para participação da próxima audiência é o seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83586034232
Cientes os presentes.
Intime-se a reclamada ausente.
Audiência encerrada às 09:06h.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por RONER RIBEIRO DA SILVA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000527-82.2019.5.13.0006
AUTOR JOAQUIM BATISTA FILHO
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU DEYNAH DELLOMO ANDRADE
SOARES FIALHO
RÉU ACADEMIA DE COMERCIO
EPITACIO PESSOA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU JOAO BOSCO LINS GUIMARAES
RÉU CRISTIAN ROCHA GALDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO QUEIROZ DE
MELO(OAB: 28197/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d321574
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DESPACHO
Conforme certidão do INSS, a única dependente habilitada a
pensão por morte do reclamante é a cônjuge MARIA DO
SOCORRO DA SILVA BATISTA , CPF nº 067.754.604-14, assim
defiro o pedido de sua inclusão no polo ativo.
Intime-se para indicar conta para transferência dos valores
existentes nos autos bem como se manifestar acerca da certidão
cartorária ID3d6f347 no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-88.2017.5.13.0006
AUTOR ROSANGELA PERIASSU DE
FREITAS
ADVOGADO JESSICA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 22352/PB)
ADVOGADO GISELA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 17311/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SOUZA BRITO COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA PERIASSU DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5106c
proferido nos autos.
DESPACHO
Pesquisa SISBAJUD negativa.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado
mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos
termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-02.2017.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON LIMA BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO CLAUDIO MACHADO DA
CUNHA(OAB: 138408/MG)
PERITO RAQUEL LAROCA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40889f2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em razão do ATO TRT SCR 039/2020 que trata da reunião das
execuções em face da reclamada BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA, sendo o processo PILOTO 0000731-
40.2017.51.13.0025 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, determina-se:
Altere-se o BNDT para POSITIVA com suspensão da exigibilidade
do débito.
Sobrestem-se os autos até a quitação do processo com controle de
prazo no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000802-02.2017.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON LIMA BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO CLAUDIO MACHADO DA
CUNHA(OAB: 138408/MG)
PERITO RAQUEL LAROCA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40889f2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em razão do ATO TRT SCR 039/2020 que trata da reunião das
execuções em face da reclamada BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA, sendo o processo PILOTO 0000731-
40.2017.51.13.0025 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, determina-se:
Altere-se o BNDT para POSITIVA com suspensão da exigibilidade
do débito.
Sobrestem-se os autos até a quitação do processo com controle de
prazo no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o sócio LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE, acerca da instauração do incidente de desconsideração
da pessoa jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC,
com adequação às peculiaridades do processo trabalhista, bem
como para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000393-16.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FERRAZ APOLINARIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LMV CONSTRUTORA INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte Ré para, no prazo legal,
contraminutar o Recurso Ordinário manejado pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000393-16.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FERRAZ APOLINARIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- DIB ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte Ré para, no prazo legal,
contraminutar o Recurso Ordinário manejado pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000166-26.2023.5.13.0006
REQUERENTE JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da sentença e cálculos ID
113b808 e ID. 46462b3.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000166-26.2023.5.13.0006
REQUERENTE JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da sentença e cálculos ID
113b808 e ID. 46462b3.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000043-28.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contraminutar o Recurso Ordinário manejado pelo Réu.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000923-54.2022.5.13.0006
AUTOR EDNALDO GOES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contraminutar o Recurso Ordinário manejado pelo Réu.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000569-29.2022.5.13.0006
AUTOR JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado acerca do documento id: 570247d (DV
inválido).
Ademais, explica-se que ao confeccionar o alvará anterior, tentamos
com o código indicado (007), porém o sistema não aceitou. Ainda
que ante a indicação de ser conta poupança, cujos códigos são 013
ou 1288, foi feito o alvará, só que o sistema não aceitou o DV 2,
tendo sido aceito pelo sistema SIF, apenas o DV 5. Favor indicar
os dados corretos, no prazo de 2 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000825-35.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DA SILVA CAETANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDSON DA SILVA CAETANO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 01/09/2023 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000825-35.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DA SILVA CAETANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDSON DA SILVA CAETANO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 25/09/2023 08:45 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110178077
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000825-35.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DA SILVA CAETANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDSON DA SILVA CAETANO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 01/09/2023 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000711-96.2023.5.13.0006
AUTOR ODEIR SOUZA ALVES
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU REGINALDO LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LUIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição id: 89edafe, bem como, nos 5 dias posteriores a
parte deve comprovar nos autos a anotação realizada, nos termos
do item 8 do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0124700-77.2002.5.13.0006
AUTOR ADVANGILSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9b6f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos sem decisão modificativa quanto: ao agravo de
petição ID. a6c3184, ao Recurso de Revista ID. 3571625 e ao
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista ID. 6d6582a.
Quanto ao Recurso extraordinário foi admitido e determinado a
remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal ID. e0cc90e.
Apreciado o Recurso Extraordinário pelo STF, foi negado
seguimento ID. 7cf5c2b.
Atualizados os cálculos.
intime-se a PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE
VAL E SEGURANCA para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0124700-77.2002.5.13.0006
AUTOR ADVANGILSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVANGILSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9b6f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos sem decisão modificativa quanto: ao agravo de
petição ID. a6c3184, ao Recurso de Revista ID. 3571625 e ao
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista ID. 6d6582a.
Quanto ao Recurso extraordinário foi admitido e determinado a
remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal ID. e0cc90e.
Apreciado o Recurso Extraordinário pelo STF, foi negado
seguimento ID. 7cf5c2b.
Atualizados os cálculos.
intime-se a PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE
VAL E SEGURANCA para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-57.2023.5.13.0006
AUTOR RAISSA CATAO RAMALHO CABRAL
ADVOGADO RAISSA CATAO RAMALHO
CABRAL(OAB: 19949/PB)
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA CATAO RAMALHO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8864117
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-82.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
- MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5cd026
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamante eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-82.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA RODRIGUES COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5cd026
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamante eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-74.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5b5146
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte recorrida/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-90.2023.5.13.0006
AUTOR WILSON CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para ciência da petição id: 2afbf0c e
documentos anexados, pelo prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-40.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-40.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANAINA PONTES DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 23 de agosto de 2023, às 14:00hs, nos
estabelecimentos do ATACADÃO (Unidade João Pessoa/PB),
localizado na Avenida Dr. Manoel Lopes de Carvalho, 200 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ernesto Geisel, João Pessoa–PB
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO
E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 23 de agosto de 2023, às 14:00hs, nos
estabelecimentos do ATACADÃO (Unidade João Pessoa/PB),
localizado na Avenida Dr. Manoel Lopes de Carvalho, 200 -
Ernesto Geisel, João Pessoa–PB
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000716-89.2021.5.13.0006
EXEQUENTE CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada para se
manifestar acerca dos embargos a execução opostos, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº HTE-0000820-62.2023.5.13.0022
REQUERENTES WALYSSON RODRIGO CAPITULINO
DE FRANCA
Advogado(a) LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
REQUERENTES FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
Advogado(a) ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
- WALYSSON RODRIGO CAPITULINO DE FRANCA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 22/08/2023
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 22/08/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85330591251
ID da Reunião: 85330591251
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000736-61.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MOURA FIDELES
Advogado(a) JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Advogado(a) RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MOURA FIDELES
- AVON COSMETICOS LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 25/08/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/08/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87895290729
ID da Reunião: 87895290729
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000289-73.2023.5.13.0022
REQUERENTE WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
REQUERIDO CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f4bc65
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA, eis que preenchidos
os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000289-73.2023.5.13.0022
REQUERENTE WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
REQUERIDO CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f4bc65
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA, eis que preenchidos
os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001569-89.2017.5.13.0022
AUTOR LUIZ HENRIQUE BIAZUS URACK
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE BIAZUS URACK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f18ce
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001561-
09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-35.2018.5.13.0022
AUTOR ANTONIO RAPOSO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAPOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5959b51
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Decorrido o prazo supramencionado, faça-se uso do sistema
SERASAJUD para fins de inclusão da empresa executada e de
seus responsáveis legais em seu cadastro de inadimplentes.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-70.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA ENRIQUE MARTINS
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU STUDIO PRO CACHOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO PRO CACHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b365752
proferida nos autos.
DECISÃO
Não garantida a execução, deixo de receeber o Agravo de Petição
intesposto pela parte STUDIO PRO CACHOS, eis que deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-70.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA ENRIQUE MARTINS
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU STUDIO PRO CACHOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ENRIQUE MARTINS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b365752
proferida nos autos.
DECISÃO
Não garantida a execução, deixo de receeber o Agravo de Petição
intesposto pela parte STUDIO PRO CACHOS, eis que deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-55.2022.5.13.0022
AUTOR LARISSA TORRES SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68ae66
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos nas petições acostadas aos autos (tramitação ID
1d2b3e9 c/c ID f66f0e4), fim de que possa gerar seus jurídicos e
legais efeitos.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 815,43, proporcional
aos valores da planilha de cálculo id.: 7d11891, e custas
processuais, no valor de R$ 210,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de trinta dias após a
quitação da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, o RECLAMANTE dá quitação plena, geral e
irrevogável do contrato de trabalho, do objeto da presente ação,
bem como o FGTS + 40%.
Proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-55.2022.5.13.0022
AUTOR LARISSA TORRES SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TORRES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68ae66
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos nas petições acostadas aos autos (tramitação ID
1d2b3e9 c/c ID f66f0e4), fim de que possa gerar seus jurídicos e
legais efeitos.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 815,43, proporcional
aos valores da planilha de cálculo id.: 7d11891, e custas
processuais, no valor de R$ 210,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de trinta dias após a
quitação da última parcela do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Cumprido o acordo, o RECLAMANTE dá quitação plena, geral e
irrevogável do contrato de trabalho, do objeto da presente ação,
bem como o FGTS + 40%.
Proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002233-57.2016.5.13.0022
AUTOR GILVANIA LOPES DE MOURA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PALOMA CASTRO COUTINHO(OAB:
33594/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA LOPES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b48f1
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002233-57.2016.5.13.0022
AUTOR GILVANIA LOPES DE MOURA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PALOMA CASTRO COUTINHO(OAB:
33594/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b48f1
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002233-57.2016.5.13.0022
AUTOR GILVANIA LOPES DE MOURA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PALOMA CASTRO COUTINHO(OAB:
33594/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b48f1
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-50.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE LIMA
DANTAS
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 738781a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Adesivo interposto por NHOLANDA REESE
PRIME COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, apresentar as
contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Egrégio TRT.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1be741
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 7470c82, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1be741
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 7470c82, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0001119-83.2016.5.13.0022
EXEQUENTE KLEYTON ARAUJO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROMUALDO BRAGA ROLIM
NETO(OAB: 15546/PB)
EXECUTADO ATTUALI COMERCIO E SERVICOS
DE MOVEIS EIRELI - ME
EXECUTADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON ARAUJO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88ea748
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-28.2023.5.13.0022
AUTOR DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU EMANUELLE MENEZES HONORATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4027ebd
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 023a817, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-28.2023.5.13.0022
AUTOR DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU EMANUELLE MENEZES HONORATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE MENEZES HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4027ebd
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 023a817, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3edd996
proferida nos autos.
DECISÃO :Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamada noId 34454d5, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3edd996
proferida nos autos.
DECISÃO :Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamada noId 34454d5, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-25.2022.5.13.0022
AUTOR EDVANIA ALBUQUERQUE DE
ARAUJO
ADVOGADO MICHELLA FONTOURA
MARQUES(OAB: 22223/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ALBUQUERQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990df68
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias. É
importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Portanto, após o prazo acima estabelecido, intime-se a(o)
reclamante para que se pronuncie acerca das diligencias efetuadas,
oportunidade em que deverá indicar bens da executada passíveis
de constrição ou outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-92.2021.5.13.0022
AUTOR ANA LUCIA NUNES FEITOSA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ALISSON BELARMINO DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA NUNES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac0c98
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias. É
importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Portanto, após o prazo acima estabelecido, intime-se a(o)
reclamante para que se pronuncie acerca da diligencia efetuada,
oportunidade em que deverá indicar bens da executada passíveis
de constrição ou outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e60fec4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Indefiro o pedido da parte exequente de liberação da parte
incontroversa, pois a sua planilha está diferente da planilha pelo do
executada por ocasião da interposição do agravo de petição.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANERY SILVA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e60fec4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Indefiro o pedido da parte exequente de liberação da parte
incontroversa, pois a sua planilha está diferente da planilha pelo do
executada por ocasião da interposição do agravo de petição.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-38.2021.5.13.0001
AUTOR MARILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILSON DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeb8828
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000701-04.2023.5.13.0022
EMBARGANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EMBARGADO JOSENILDO QUEIROZ TAVARES
ADVOGADO DEBORA FONTES DE
CARVALHO(OAB: 18389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO QUEIROZ TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0f8bfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de embargos de terceiro opostos pela Caixa Econômica
Federal nos quais busca o cancelamento da ordem de
indisponibilidade emitida por esse juízo nos autos do processo nº
0001005-76.2018.5.13.0022,protocolo nº 202210.0611.02389486-
IA-290 (id.fc4dcb5 do processo de origem), no qual litigam
JOSENILDO QUEIROZ TAVARES contra INSTITUTO
PARTICIPAR, ENSINAR, SOCIALIZAR, ARTICULAR E RESISTIR.
A embargante requer a concessão de tutela provisória cautelar de
urgência, afim de desfazer a ordem de indisponibilidade que recai
sobre o imóvel matrícula primária nº 41.631 e matrícula secundária
nº 43.725, averbação 012, até o julgamento final dos embargos,
baixando a ordem do CNIB e oficiando ao Cartório de Imóveis de
Santa Rita para que cancele as averbações correspondentes sem
qualquer ônus ao credor fiduciário;
Alega que a indisponibilidade recaiu sobre lotes de terrenos
localizados na Fazenda Mumbaba, próximo a Tibiri, distrito de Santa
Rita – PB destinados à construção do empreendimento “Novo
Bairro” de acordo com o Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, com alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal,
anexou contratos e certidões.
Sustenta que o empreendimento faz parte do Programa Minha
Casa, Minha Vida e está em vias de conclusão (99,99%).
Consequentemente, está sendo iniciada a fase de legalização dos
lotes para transferência aos beneficiários. Entretanto, segundo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
embargante, o cartório de Santa Rita lhe comunicou a
impossibilidade de proceder a averbação dos lotes aos beneficiários
enquanto não for baixada a ordem de indisponibilidade.
Aduz que a obra está em vias de conclusão, o que aumenta o risco
de invasão por grupos clandestinos e depredação da construção,
fato que já ocorreu em empreendimentos anteriores.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no qual se
pleiteia cancelamento da ordem de bloquei que recai sobre oimóvel
matrícula primária nº 41.631 e matrícula secundária nº 43.725,
averbação 012.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, garantir
que a decisão final tenha efetividade, isto é, seja capaz de gerar o
efeito prático almejado, desde que preenchidos certos requisitos.
Conforme a norma contida no caput do art. 300tutela de urgência
será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. No parágrafo 3º desse artigo se impõem um
requisito para a concessão da medida, “A tutela de urgência de
natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão”.
No caso em exame, verifica-se que a pretensão do Autor se
confunde com o mérito do pedido, de forma que a sua concessão
causaria um inevitável perigo de irreversibilidade dos efeitos da
medida, pois, segundo afirma a embargante, ensejaria a imediata
averbação dos lotes aos beneficiários do programa habitacional.
Motivo pelo qual será apreciada quando da apresentação da defesa
pela parte embargada e instrução do feito.
Diante do exposto, indefiro pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao seu
deferimento.
Deverá a secretaria notificar a parte embargada para, no prazo de
quinze dias, apresentar defesa (art. 679 do CPC).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-45.2023.5.13.0022
AUTOR JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af9abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo devolvido a esta Vara pelo Egrégio Tribunal
Regional da 13ª Região, por força do Acórdão de tramitação ID ,
que anulou a sentença a partir da audiência de Id. 4b2fb48, a fim
de que sejam realizadas as provas periciais necessárias com
apreciação dos pedidos de adicional de insalubridade e de dano
moral decorrente de doença ocupacional, determinando a
reabertura da instrução processual e a apreciação dos demais
aspectos do mérito.
Inclua-se o presente processo na pauta de audiência de instrução,
de forma híbrida, para o dia 18/09/2023 às 11:00 horas, para
continuidade do feito, notificando-se as partes, nos termos do artigo
844 da CLT.
Ciência às partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e a
reclamada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-10.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEDRO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO XAVIER DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b90636
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participa~]ao de seminário “ ENCONTRO INSTITUCIONAL” a ser
realizado no período de 13/09/2023 A 15/09/2023, a audiência UNA
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 25/09/2023 às 09:30
horas , devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e a
reclamada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000222-11.2023.5.13.0022
REQUERENTES FELIPE COSTA BATISTA
ADVOGADO GILMAR CORREIA COSTA(OAB:
5346/PB)
REQUERENTES METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE COSTA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90cdd0f
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que o acordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId d5371fb.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000222-11.2023.5.13.0022
REQUERENTES FELIPE COSTA BATISTA
ADVOGADO GILMAR CORREIA COSTA(OAB:
5346/PB)
REQUERENTES METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90cdd0f
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que o acordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId d5371fb.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a97cf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos pela Autora , no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-50.2021.5.13.0022
AUTOR GILVAN FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
ADVOGADO KAREN FRANCA SOARES DE
OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)
RÉU INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL
ADVOGADO RAPHAEL FRANKLIN MOURA DA
SILVA(OAB: 102440/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f54cf9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não obstante a presente demanda ter sido arquivada, observa-se
que há saldo na conta judicial decorrente de um bloqueio
SISBAJUD em cumprimento ao decisão de tutela antecipa e que
este saldo pertence ao INSTITUTO ACQUA - AÇÃO, CIDADANIA,
QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL.
Portanto, transfira-se o saldo da conta judicial para conta bancária
da reclamada já informada no autos do processo 0000562-
23.2021.5.13.0022.
Após, proceda-se ao registro de saneamento na conta non
PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-50.2021.5.13.0022
AUTOR GILVAN FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
ADVOGADO KAREN FRANCA SOARES DE
OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)
RÉU INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL
ADVOGADO RAPHAEL FRANKLIN MOURA DA
SILVA(OAB: 102440/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE
URBANA E AMBIENTAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f54cf9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não obstante a presente demanda ter sido arquivada, observa-se
que há saldo na conta judicial decorrente de um bloqueio
SISBAJUD em cumprimento ao decisão de tutela antecipa e que
este saldo pertence ao INSTITUTO ACQUA - AÇÃO, CIDADANIA,
QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL.
Portanto, transfira-se o saldo da conta judicial para conta bancária
da reclamada já informada no autos do processo 0000562-
23.2021.5.13.0022.
Após, proceda-se ao registro de saneamento na conta non
PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-63.2023.5.13.0022
AUTOR MARLYSSON MARDENN
FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSSON MARDENN FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d15295
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participa~]ao de seminário “ ENCONTRO INSTITUCIONAL” a ser
realizado no período de 13/09/2023 A 15/09/2023, a audiência
inicial telepresencial deverá ser remarcada para o dia 18/09/2023 às
08:05 horas , devendo as partes se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e a
reclamada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-03.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO AMARAL MORAIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO AMARAL MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fd039
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participa~]ao de seminário “ ENCONTRO INSTITUCIONAL” a ser
realizado no período de 13/09/2023 A 15/09/2023, a audiência
inicial telepresencial deverá ser remarcada para o dia 20/09/2023 às
08:05 horas , devendo as partes se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e a
reclamada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-70.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0bf720
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participa~]ao de seminário “ ENCONTRO INSTITUCIONAL” a ser
realizado no período de 13/09/2023 A 15/09/2023, a audiência UNA
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 25/09/2023 às 09
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e a
reclamada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-29.2022.5.13.0022
AUTOR JONATAS WILLIAMS DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS WILLIAMS DOS SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29af9d5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 90,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-29.2022.5.13.0022
AUTOR JONATAS WILLIAMS DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29af9d5
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 90,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036900-84.2007.5.13.0022
AUTOR ELIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNILIDER MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA - ME
RÉU CARLOS ALBERTO FARO
RÉU ANTONIO FERNANDO MEZADRI
RÉU RICARDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO PETROLLI
BAPTISTA(OAB: 262516/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca46498
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por mais noventa dias o cumprimento da carta
precatória executória.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036900-84.2007.5.13.0022
AUTOR ELIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNILIDER MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA - ME
RÉU CARLOS ALBERTO FARO
RÉU ANTONIO FERNANDO MEZADRI
RÉU RICARDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO PETROLLI
BAPTISTA(OAB: 262516/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca46498
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por mais noventa dias o cumprimento da carta
precatória executória.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-55.2020.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2114f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias. É
importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Portanto, após o prazo acima estabelecido, intime-se a(o)
reclamante para que indique bens da executada passíveis de
constrição ou outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-28.2016.5.13.0022
AUTOR LIDIANO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
ADVOGADO AURELIO CEZAR TAVARES
FILHO(OAB: 12865/PE)
TESTEMUNHA MARIANA LUCILENE CARVALHO
MARQUES
TESTEMUNHA GLORIA MARIA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA PAULA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f179e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento anexado autos, observa-se que há saldo em
conta judicial e já foi expedida certidão de crédito no juízo
falimentar.
Portanto, como a empresa GERALDO ARAÚJO TECIDOS LTDA
ainda se encontra em recuperação judicial, intime-se a executada
para indicar, no prazo de 10 (dez) em qual conta bancária ou judicial
para onde deverá ser transferido o saldo integral da conta judicial.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-28.2016.5.13.0022
AUTOR LIDIANO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
ADVOGADO AURELIO CEZAR TAVARES
FILHO(OAB: 12865/PE)
TESTEMUNHA MARIANA LUCILENE CARVALHO
MARQUES
TESTEMUNHA GLORIA MARIA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA PAULA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f179e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento anexado autos, observa-se que há saldo em
conta judicial e já foi expedida certidão de crédito no juízo
falimentar.
Portanto, como a empresa GERALDO ARAÚJO TECIDOS LTDA
ainda se encontra em recuperação judicial, intime-se a executada
para indicar, no prazo de 10 (dez) em qual conta bancária ou judicial
para onde deverá ser transferido o saldo integral da conta judicial.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-60.2020.5.13.0022
AUTOR TAMIRES MAYARA BARBOZA
SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CHEN LIJUAN
RÉU CHEN LIJUAN
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES MAYARA BARBOZA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18c643
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro o pedido noId 6b96356, uma vez que a
consulta ao convênio CENSEC já foi realizada, conformeId 3b9f7df
e restou infrutífera. Intime-se, momento em que deverá indicar, em
5 (cinco) dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-02.2021.5.13.0022
AUTOR LIDIANE DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393e716
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença tramitação id.: d6d7701, expeça-
se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Após, em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-02.2021.5.13.0022
AUTOR LIDIANE DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393e716
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença tramitação id.: d6d7701, expeça-
se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Após, em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-55.2019.5.13.0022
AUTOR FABIO RAMOS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
FILHO
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO FILHO
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23db527
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o Senhor EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
FILHO se retirou da sociedade em 06/05/2015 e não constatada
nenhuma fraude ou proveito indevido, defiro o pedido para sua
retirada do polo passivo da presente demanda.
Suspenda-se qualquer de bloqueio em nome de EMMANUEL DE
ALMEIDA FRANCO FILHO.
Não houve a transferência de nenhum valor bloqueado, nada há
para ser devolvido.
Notifique-se o sócio EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO para
apresentar defesa, produzindo as provas que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-55.2019.5.13.0022
AUTOR FABIO RAMOS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
FILHO
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RAMOS LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23db527
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o Senhor EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
FILHO se retirou da sociedade em 06/05/2015 e não constatada
nenhuma fraude ou proveito indevido, defiro o pedido para sua
retirada do polo passivo da presente demanda.
Suspenda-se qualquer de bloqueio em nome de EMMANUEL DE
ALMEIDA FRANCO FILHO.
Não houve a transferência de nenhum valor bloqueado, nada há
para ser devolvido.
Notifique-se o sócio EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO para
apresentar defesa, produzindo as provas que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-66.2022.5.13.0022
AUTOR MONALIZA KERCIA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA DALVA GUEDES ARNAUD
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALIZA KERCIA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07e0ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 027ae79.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-66.2022.5.13.0022
AUTOR MONALIZA KERCIA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA DALVA GUEDES ARNAUD
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07e0ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 027ae79.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-50.2022.5.13.0022
AUTOR IVALDO ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bc6c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-02.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME ALVES DE LIMA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e35853
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário “ ENCONTRO INSTITUCIONAL” a ser
realizado no período de 13/09/2023 A 15/09/2023, a audiência Una
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 20/09/2023 às 08:30
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante e a reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSER pelo DJ
Eletrônico e a reclamada SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA
LTDA pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000727-02.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME ALVES DE LIMA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e35853
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário “ ENCONTRO INSTITUCIONAL” a ser
realizado no período de 13/09/2023 A 15/09/2023, a audiência Una
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 20/09/2023 às 08:30
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante e a reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSER pelo DJ
Eletrônico e a reclamada SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA
LTDA pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-12.2022.5.13.0022
AUTOR DAYANE PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOAO PAULO GUIMARAES PENA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO GUIMARAES PENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d4edd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de quinze dias para o reclamado JOÃO PAULO
GUIMARÃES PENA para efetuar o pagamento das custas
processuais e contribuições previdenciárias, sob pena de constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-06.2018.5.13.0006
AUTOR ANANDA BARBARA GOMES
VASCONCELOS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA BARBARA GOMES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e740f19
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias. É
importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Não havendo sucesso no sistema acima, expeça-se ofício a
PBPREV solicitando informações acerca da existência de vínculo
empregatício ou de fonte pagadora em nome do executado(a)
Thiago Picanco Araujo, CPF: 054.848.414-70.
Após , intime-se a(o) reclamante para que se pronuncie acerca das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS 1 LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767cc51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participa~]ao de seminário “ ENCONTRO INSTITUCIONAL” a ser
realizado no período de 13/09/2023 A 15/09/2023, a audiência UNA
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 20/09/2023 às 09:30
horas , devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo a reclamante pelo DJ Eletrônico e a
reclamada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-91.2019.5.13.0022
AUTOR CARLOS EDUARDO DE FREITAS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06015ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Decorrido o prazo supramencionado, faça-se uso do sistema
SERASAJUD para fins de inclusão da empresa executada e de
seus responsáveis legais em seu cadastro de inadimplentes.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-93.2023.5.13.0022
AUTOR JULIO SERGIO ANTAS COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO SERGIO ANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db9148
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participa~]ao de seminário “ ENCONTRO INSTITUCIONAL” a ser
realizado no período de 13/09/2023 A 15/09/2023, a audiência
inicial telepresencial deverá ser remarcada para o dia 11/09/2023 às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
08:25 horas , devendo as partes se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e a
reclamada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022
REQUERENTE GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7368409
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022
REQUERENTE GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7368409
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº IAFG-0131205-45.2015.5.13.0001
REQUERENTE E.P.D.D.E.S.
ADVOGADO ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERIDO S.S.M.D.Q.
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.P.F.(.D.P.D.I.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.E.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.D.D.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 994f29e.
Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022
AUTOR MARAISA VALENTIM DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dabe06a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022
AUTOR MARAISA VALENTIM DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAISA VALENTIM DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dabe06a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000626-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- THIAGO LEITE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a1a48
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o autor acerca dos cálculos apresentados pelo reclamado,
conforme art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022
AUTOR LINDICE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51da2a3
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId e018177 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022
AUTOR LINDICE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51da2a3
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId e018177 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002030-95.2016.5.13.0022
AUTOR AILTON LUCENA DE ASSIS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DE AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE DA
PARAIBA - SINDACS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LUCENA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f35694f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista a documentação juntada pela parte exequente,
defiro o seu pedido.
Expeça-se alvará para transferência do FGTS depositado em conta
vinculada referente a este processo para a conta bancária indicada
pelo exequente.
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Efetuada a transferência, arquivem definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 289170e
proferida nos autos.
DECISÃO: Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos
expendidos quando da análise do processo.
Notifique-se a parte agravada e para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo de petição e contraminuta ao agravo de
instrumento noId 3cbaef9.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remeta-se o processo
ao Egrégio Tribunal do Trabalho da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 289170e
proferida nos autos.
DECISÃO: Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos
expendidos quando da análise do processo.
Notifique-se a parte agravada e para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo de petição e contraminuta ao agravo de
instrumento noId 3cbaef9.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remeta-se o processo
ao Egrégio Tribunal do Trabalho da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000706-26.2023.5.13.0022
REQUERENTE FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
REQUERIDO HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEINZ BURKHARD EBEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf69b2
proferido nos autos.
DESPACHO
À liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000706-26.2023.5.13.0022
REQUERENTE FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
REQUERIDO HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AGUIAR PEDROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf69b2
proferido nos autos.
DESPACHO
À liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-20.2018.5.13.0022
AUTOR RODOLFO HERMES PEREIRA
TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ISABELLE DE ARAUJO MOURA(OAB:
23895/PB)
RÉU GLEYDSON DE AZEVEDO MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO HERMES PEREIRA TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70abd17
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do dessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-14.2022.5.13.0022
AUTOR ANGELICA ALVES DAS NEVES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU FCM FARMACIA DE MANIPULACAO
LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCM FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f425e3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas, observando-se o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-14.2022.5.13.0022
AUTOR ANGELICA ALVES DAS NEVES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU FCM FARMACIA DE MANIPULACAO
LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA ALVES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f425e3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas, observando-se o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-44.2023.5.13.0022
AUTOR LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1336b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ajuizada por LIDIANE BARBOSA DE SOUSA em face de CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, tam linhas aereas, TIM S.A E RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, a pagarem à reclamante,
nos termos da fundamentação supra e a proporcionalidade e limites
estabelecidos quanto à responsabilização de cada demandada:
saldo de salário; aviso prévio indenizado e reflexos sobre décimo
terceiro, férias mais 1/3; décimo terceiro proporcional; férias mais
1/3 relativas ao período de 28/09/2021 a 27/09/2022; férias
proporcionais mais 1/3; FGTS não depositado mais multa de 40%
do FGTS; diferença salarial dos meses de 01/2021 a 07/2021 e
01/2022 a 07/2022, conforme indicado na peça de ingresso; multa
do artigo 477 da CLT; multa do artigo 467 da CLT. Conforme
planilha de cálculos que segue, autorizada a dedução de valores
comprovadamente pagos a estes títulos e os valores
confessadamente recebidos pela parte autora em depoimento,
equivalente a R$ 3.300,00 de verbas rescisórias e R$2.000,00 de
FGTS; Cestas básicas; Indenização por danos morais.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária
e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,
o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da ação, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios
(artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no
percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não
capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido
monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitado-se o bis in idem.
Em obrigação de fazer, determina-se a baixa da CTPS da autora,
com data de saída em 18/02/2023, pena de multa diária de
R$100,00 até o limite de 30 dias.
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$
19.124,05, calculadas sobre R$ 382,48.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-44.2023.5.13.0022
AUTOR LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1336b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por LIDIANE BARBOSA DE SOUSA em face de CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, tam linhas aereas, TIM S.A E RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, a pagarem à reclamante,
nos termos da fundamentação supra e a proporcionalidade e limites
estabelecidos quanto à responsabilização de cada demandada:
saldo de salário; aviso prévio indenizado e reflexos sobre décimo
terceiro, férias mais 1/3; décimo terceiro proporcional; férias mais
1/3 relativas ao período de 28/09/2021 a 27/09/2022; férias
proporcionais mais 1/3; FGTS não depositado mais multa de 40%
do FGTS; diferença salarial dos meses de 01/2021 a 07/2021 e
01/2022 a 07/2022, conforme indicado na peça de ingresso; multa
do artigo 477 da CLT; multa do artigo 467 da CLT. Conforme
planilha de cálculos que segue, autorizada a dedução de valores
comprovadamente pagos a estes títulos e os valores
confessadamente recebidos pela parte autora em depoimento,
equivalente a R$ 3.300,00 de verbas rescisórias e R$2.000,00 de
FGTS; Cestas básicas; Indenização por danos morais.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária
e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,
o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da ação, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios
(artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no
percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não
capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido
monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitado-se o bis in idem.
Em obrigação de fazer, determina-se a baixa da CTPS da autora,
com data de saída em 18/02/2023, pena de multa diária de
R$100,00 até o limite de 30 dias.
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$
19.124,05, calculadas sobre R$ 382,48.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875dd83
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas à Impugnação aos Cálculos da parte reclamada
noId 97a4068 e reclamante noId 10ff191, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos
para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875dd83
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas à Impugnação aos Cálculos da parte reclamada
noId 97a4068 e reclamante noId 10ff191, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos
para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-82.2019.5.13.0022
AUTOR TAMIRES ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee4c84
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo a
Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-93.2023.5.13.0022
EXEQUENTE WENYA SONARYA BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94feab6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-93.2023.5.13.0022
EXEQUENTE WENYA SONARYA BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WENYA SONARYA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94feab6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-76.2022.5.13.0022
AUTOR GILBERTO VIANA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU TM EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TM EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053a748
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o valor do ressarcimento das custas
processuais foram depositados em uma conta judicial à disposição
deste juízo, transfira-se o saldo da conta judicial para a conta
bancária indicada pela TM EMPREENDIMENTOS LTDA.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-62.2021.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA MARCIA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
RÉU PBCAP SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cc03f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte Autora para que se manifestar, no prazo comum de
15 dias, sobre os documentos acostados aos autos referentes
pesquisa no Sistema CCS .
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b8456
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente acerca da petição(id.f76040e) e
documentos juntados pelo BANCO BRADESCO S.A. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-79.2022.5.13.0022
AUTOR ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b09f9e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-79.2022.5.13.0022
AUTOR ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b09f9e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-98.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AUTOR JOSE GUILHERME FREITAS DE
CARVALHO
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO ANNA KARENINA GOMES PEREIRA
MARQUES MELO(OAB: 30952/PB)
RÉU JOSEANE CANDIDO GONCALVES
RÉU JOSEANE CANDIDO GONCALVES
84077425468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME FREITAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0ea6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as tentativas de localização de bens da
executada restaram frustradas e por se tratar de empresa de
natureza jurídica Empresário Individual, desnecessária a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, uma vez que não há distinção patrimonial dos bens das
pessoas física e jurídica.
Registre-se na autuação a inclusão do nome da pessoa natural de
JOSEANE CÂNDIDO GONÇALVES, CPF 840.774.254-68, no polo
passivo da ação.
Procedam-se as solicitações de bloqueios das contas das
executadas, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
Infrutíferos os bloqueios acima determinados, atualize-se a dívida e
proceda-se a penhora de bens pertencentes as executadas,
considerando-se seus valores de mercado, de forma a garantir a
presente execução;
Registre-se a inclusão de dados da executada no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-55.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PETRUCIO FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PETRUCIO FERREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22438b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117200-28.2010.5.13.0022
AUTOR ROSILEIDE DA SILVA
AUTOR CLAUDIO MARIANO DIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
RÉU ANTONIO CELESTINO DE LIMA
RÉU RGM CONSTRUTORA LTDA
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MARIANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69dcfb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte Autora para que se manifestar, no prazo comum de
15 dias, sobre os documentos acostados aos autos referentes
pesquisa no Sistema CCS .
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000362-45.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARICELIA PEREIRA RODRIGUES
HONORIO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9605ced
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-45.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARICELIA PEREIRA RODRIGUES
HONORIO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA PEREIRA RODRIGUES HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9605ced
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000815-40.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA NAZARETH MATIAS CAMPOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARETH MATIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf454f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000526-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISCA BEZERRA DA
NOBREGA GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecf96f7
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte exequentenoId
e22a4f3, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-91.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMULO LEAL ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7afd30a
proferido nos autos.
DESPACHO: Notifique-se o sindicato para tomar ciência dos
documentos acostados pela EBSERH, momento em que deverá
apresentar os cálculos em 10 (dez) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090600-67.2010.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU FRANCISCO RAMIRO ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
01117011470
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0898575
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o documento de resposta do cartório, restando
infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do(s)
devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar outros meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000360-12.2022.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE ROBERTO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c551d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para agravo de petição, expeça-se requisitório de
pequeno valor (RPV) diretamente para EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS,
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-21.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a90920
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 22/08/2023, às 08h40, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-21.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a90920
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 22/08/2023, às 08h40, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-20.2018.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d26b58
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000820-62.2023.5.13.0022
REQUERENTES WALYSSON RODRIGO CAPITULINO
DE FRANCA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
REQUERENTES FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALYSSON RODRIGO CAPITULINO DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c83d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados. Observa-se que as requerentes não
possuem advogado constituído. Assim sendo, intime-se as referidas
para juntarem aos autos as procurações de seus patronos
devidamente habilitados, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-63.2016.5.13.0022
AUTOR ERIKA DANTAS DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CILA KARLA DANTAS PONTES
VISGUEIRO
RÉU FABIO LUIZ DA SILVA VISGUEIRO
RÉU CILA CARLA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b1a60
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme extrato anexo (tramitação id.: 6b5d890), restou
constatado nos presentes autos um saldo em conta judicial na
CAIXA nº 04874378-6, decorrente de um bloqueio via BACEN-JUD.
Analisando os autos, observa-se que tal valor pertence à parte
exequente e os débitos de custas e contribuições previdenciárias,
uma vez que o alvará tramitação id.: 8b07045 não foi sacado pela
parte exequente.
Sendo assim, libere-se o crédito da parte exequente, bem como os
honorários advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências,
sob pena de ser transferido para qualquer conta a ser localizada
mediante consulta SISBAJUD.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
Após, proceda-se ao devido registros de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta non PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df54e72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação de arquivamento já foi
determinada através do despacho no Id 2bd6ade.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df54e72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação de arquivamento já foi
determinada através do despacho no Id 2bd6ade.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131304-97.2015.5.13.0006
AUTOR FLAVIANA MOURA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL HONORATO DE
CARVALHO(OAB: 16488/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU BARATINHO SUPERMERCADOS
LTDA. - EPP
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU PEDRO PAULO TEOFILO BESERRA
DE CASTRO FILHO
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA MOURA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60c7305
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131304-97.2015.5.13.0006
AUTOR FLAVIANA MOURA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL HONORATO DE
CARVALHO(OAB: 16488/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU BARATINHO SUPERMERCADOS
LTDA. - EPP
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU PEDRO PAULO TEOFILO BESERRA
DE CASTRO FILHO
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARATINHO SUPERMERCADOS LTDA. - EPP
- FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60c7305
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022
REQUERENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6447c19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Decorrido o prazo para embargos, transfira-se o crédito do
exequente, bem como os honorários advocatícios, para as contas
bancárias já indicadas.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas processuais
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022
REQUERENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6447c19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Decorrido o prazo para embargos, transfira-se o crédito do
exequente, bem como os honorários advocatícios, para as contas
bancárias já indicadas.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas processuais
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082000-91.2009.5.13.0022
AUTOR KATIA CILENE DA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR MANOEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR FRANCISCO PORTO DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR TELMA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PORTO DE ALBUQUERQUE FILHO
- IVANILDO DA SILVA SOUZA
- KATIA CILENE DA SILVA CAVALCANTE
- MANOEL FRANCISCO DA SILVA
- TELMA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda510d
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-39.2022.5.13.0022
AUTOR ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb95a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte Autora para que se manifestar, no prazo comum de
15 dias, sobre os documentos acostados aos autos referentes
pesquisa no Sistema CCS .
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107000-59.2010.5.13.0022
AUTOR VALDECI DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcb32f8
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do dessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551c078
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000814-55.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE VALTER CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b06696
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551c078
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-52.2019.5.13.0001
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO PEREIRA
MARQUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcccc70
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução do valor referente aos honorários periciais, intime-
se a executada para informar os dados da sua contra bancária para
fins de transferência do seu crédito, no prazo de 05(cinco) dias.
Em cumprimento a determinação constante do acordão (id.
c4b1a1c, fl 1969), expeça-se ofício ao TRT requisitando o
pagamento dos honorários periciais, ora arbitrados em R$1.000,00,
nos termos dos regramentos próprios.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131622-32.2015.5.13.0022
AUTOR JONATHAN COSTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CAMPOS FERREIRA
NETO(OAB: 29782/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU MONICA FERREIRA DE LIMA
URQUIZA
RÉU CARLSON CAVALCANTI BARRETO
RÉU IVONE MOURA BARRETO
RÉU GONCALO GONCALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515a8bc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre as diligências
efetuadas, requerendo o que entender de direito. Prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-61.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL ALVES SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9fb82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-
se a execução e notifiquem-se os sócios RODRIGO CASSIO
CINPAK e DIOGO CASSIO CINPAK para apresentarem defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-47.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO LAURINDO MOREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LAURINDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
27/09/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-52.2019.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AUTOR ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
83983406491
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte exequente(petição id. a0ecdb5) para
que seja utilizado o convênio PREVJUD para fins de identificar
possíveis vínculos dos executados com empresas privadas ou ente
público.
Juntado o relatório da consulta acima determinada, intime-se o
exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de
10(dez) dias.
À Secretaria para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000820-62.2023.5.13.0022
REQUERENTES WALYSSON RODRIGO CAPITULINO
DE FRANCA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
REQUERENTES FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALYSSON RODRIGO CAPITULINO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
22/08/2023 às 10:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000820-62.2023.5.13.0022
REQUERENTES WALYSSON RODRIGO CAPITULINO
DE FRANCA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
REQUERENTES FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
22/08/2023 às 10:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 89d0d3e .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 89d0d3e .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-06.2023.5.13.0022
AUTOR TANIA DE LOURDES BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA DE LOURDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de IDd0f112c .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-06.2023.5.13.0022
AUTOR TANIA DE LOURDES BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de IDd0f112c .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 89d0d3e .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 89d0d3e .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-28.2023.5.13.0022
AUTOR MARCILIO PEREIRA BARRETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO VANESSA RODRIGUES DINIZ
AIGNER(OAB: 93023/RJ)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO PEREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 19.09.2023 às 07:59 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-28.2023.5.13.0022
AUTOR MARCILIO PEREIRA BARRETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO VANESSA RODRIGUES DINIZ
AIGNER(OAB: 93023/RJ)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 19.09.2023 às 07:59 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000825-84.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ROGERIO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/09/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000826-69.2023.5.13.0022
AUTOR BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
05/09/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7e4d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 9483ad4, aguarde-se o término
do prazo para cumprimento das obrigações: Anotação da CTPS e
entrega das guias necessárias ao levantamento dos depósitos do
FGTS e à habilitação obreira no seguro-desemprego (CD/SD).
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
- MATKA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7e4d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 9483ad4, aguarde-se o término
do prazo para cumprimento das obrigações: Anotação da CTPS e
entrega das guias necessárias ao levantamento dos depósitos do
FGTS e à habilitação obreira no seguro-desemprego (CD/SD).
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc3aea9
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação anexada no ID. e7fc3c4, em que o
BANCO BRADESCO S.A. insurge-se contra o Cumprimento de
Sentença ajuizado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA,
requerendo a extinção do feito sem exame do mérito ou que a
demanda seja julgada improcedente, com condenação do
requerente no pagamento de honorários de sucumbência.
Tendo sido instado a se manifestar acerca dos pedidos formulados
na exordial, alegou o requerido a prescrição da pretensão
executória do autor, aduzindo que “o marco prescricional inicial para
a execução individual de ação coletiva é o trânsito em julgado da
sentença coletiva, conforme se verifica pelo tema repetitivo 877 do
STJ e súmula 350 do TST”.
Aponta, ainda, que aplica-se ao presente caso o prazo disposto no
art. 11-A da CLT, desenvolvendo tese a respeito da incidência da
prescrição intercorrente, uma vez que o trânsito em julgado do título
exequendo teria ocorrido já na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Sustenta também a necessidade de procuração outorgada pelo
substituído para que o sindicato possa ajuizar ação para o
cumprimento individual da sentença proferida no processo coletivo.
Além disso, aduz que a petição inicial não possui os requisitos
mínimos para a correta identificação do empregado beneficiário da
decisão em questão, tais como nome completo, RG, CPF e
endereço.
Pois bem.
PRESCRIÇÃO
De início, registro que é pacífico na jurisprudência trabalhista o
entendimento de que é quinquenal o prazo para execução individual
de sentença coletiva, contado a partir do trânsito em julgado da
decisão exequenda. Em tal sentido:
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. PRAZO E TERMO INICIAL. O prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial. Recurso obreiro a que se dá provimento. (TRT
18ª R.; AP 0010054-03.2022.5.18.0010; Relª Desª Iara Teixeira
Rios; Julg. 11/07/2023; DJEGO 12/07/2023; Pág. 137)
Tal posicionamento também é uníssono no âmbito deste Regional,
conforme expresso nos seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese na qual, pelos
efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n. 4.717/1965 à
ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente sobre a ação
principal é de cinco anos e não bienal, devendo ser contado a partir
da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. (TRT 13ª
R.; AP 0000675-19.2022.5.13.0029; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 24/05/2023; Pág. 170)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há
muito consagrado na Súmula nº 150 do E. STF, dispondo que
prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. E,
consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei nº
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
de cinco anos. Ante o exposto, definida a prescrição quinquenal
aplicável à execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional, afastando o
prazo bienal reconhecido na decisão agravada, inexiste prescrição a
ser declarada no presente caso, pois não decorridos cinco anos
entre a decisão que determinou a individualização das execuções e
o ajuizamento da presente ação. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000312-32.2021.5.13.0008; Segunda
Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 21/10/2021; Pág.
131)
No caso em apreço, considerando que o trânsito em julgado da
decisão proferida na ação coletiva ocorreu em 19.05.2018 (ID
f5df5dd) e que a presente demanda foi ajuizada em 02.05.2023, não
há que se falar em prescrição da pretensão executiva da parte
autora.
REQUISITOS DA INICIAL
No que diz respeito à suposta irregularidade de representação,
entendo que tal alegação representa a tentativa de rediscutir
matéria exaustivamente discutida na ação coletiva e já alcançada
pela preclusão máxima, ante o trânsito em julgado das decisões
nela proferidas.
Tendo em vista o consignado tanto na sentença de mérito como no
julgamento do recurso ordinário interposto pela parte ré, o sindicato
da categoria profissional, na qualidade de substituto processual,
possui legitimidade para representar seus associados,
independentemente de prévia e expressa autorização destes, pelo
que inexiste o vício apontado.
Por fim, em que pese a limitação do litisconsórcio ativo determinada
por este Juízo no despacho de ID 1e0c9e4, de fato não consta na
exordial a adequada qualificação do substituído SANDRO GONELI
MOLINA.
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados
pelo BANCO BRADESCO S.A. para:
1. Conceder o prazo de 15 dias para o exequente proceder à
adequada qualificação do substituído SANDRO GONELI MOLINA,
com indicação dos números dos documento pessoais e endereço
deste, além da juntada de cópias dos referidos documentos, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito;
2. Assinalar o prazo sucessivo de 15 dias para o executado
apresentar a ficha do empregado (registro atualizado), folhas de
ocorrência, contracheques e folhas de ponto do referido substituído,
observando o período delimitado na decisão exequenda, ou seja, de
20.02.2008 até o presente momento;
3. Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos à
contadoria para elaboração dos cálculos, ficando desde já
ressalvado que eventuais impugnações serão oportunamente
analisadas após concluída a fase de liquidação de sentença, nos
termos do posicionamento jurisprudencial consolidado neste
Regional e disposições legais aplicáveis à matéria.
4. Deve a contadoria, antes da elaboração da respectiva planilha de
cálculos, em face dos documentos apresentados, observar o
enquadramento do substituído como beneficiário da decisão
exequenda, no que respeita ao exercício de cargos/funções que
façam jus ao recebimento dos títulos deferidos na ação principal,
além da base territorial do sindicato da categoria profissional e
regras de competência previstas no art. 651 da CLT.
5. Elaborada a conta de liquidação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc3aea9
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação anexada no ID. e7fc3c4, em que o
BANCO BRADESCO S.A. insurge-se contra o Cumprimento de
Sentença ajuizado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA,
requerendo a extinção do feito sem exame do mérito ou que a
demanda seja julgada improcedente, com condenação do
requerente no pagamento de honorários de sucumbência.
Tendo sido instado a se manifestar acerca dos pedidos formulados
na exordial, alegou o requerido a prescrição da pretensão
executória do autor, aduzindo que “o marco prescricional inicial para
a execução individual de ação coletiva é o trânsito em julgado da
sentença coletiva, conforme se verifica pelo tema repetitivo 877 do
STJ e súmula 350 do TST”.
Aponta, ainda, que aplica-se ao presente caso o prazo disposto no
art. 11-A da CLT, desenvolvendo tese a respeito da incidência da
prescrição intercorrente, uma vez que o trânsito em julgado do título
exequendo teria ocorrido já na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Sustenta também a necessidade de procuração outorgada pelo
substituído para que o sindicato possa ajuizar ação para o
cumprimento individual da sentença proferida no processo coletivo.
Além disso, aduz que a petição inicial não possui os requisitos
mínimos para a correta identificação do empregado beneficiário da
decisão em questão, tais como nome completo, RG, CPF e
endereço.
Pois bem.
PRESCRIÇÃO
De início, registro que é pacífico na jurisprudência trabalhista o
entendimento de que é quinquenal o prazo para execução individual
de sentença coletiva, contado a partir do trânsito em julgado da
decisão exequenda. Em tal sentido:
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. PRAZO E TERMO INICIAL. O prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial. Recurso obreiro a que se dá provimento. (TRT
18ª R.; AP 0010054-03.2022.5.18.0010; Relª Desª Iara Teixeira
Rios; Julg. 11/07/2023; DJEGO 12/07/2023; Pág. 137)
Tal posicionamento também é uníssono no âmbito deste Regional,
conforme expresso nos seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese na qual, pelos
efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n. 4.717/1965 à
ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente sobre a ação
principal é de cinco anos e não bienal, devendo ser contado a partir
da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. (TRT 13ª
R.; AP 0000675-19.2022.5.13.0029; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 24/05/2023; Pág. 170)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há
muito consagrado na Súmula nº 150 do E. STF, dispondo que
prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. E,
consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei nº
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
de cinco anos. Ante o exposto, definida a prescrição quinquenal
aplicável à execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional, afastando o
prazo bienal reconhecido na decisão agravada, inexiste prescrição a
ser declarada no presente caso, pois não decorridos cinco anos
entre a decisão que determinou a individualização das execuções e
o ajuizamento da presente ação. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000312-32.2021.5.13.0008; Segunda
Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 21/10/2021; Pág.
131)
No caso em apreço, considerando que o trânsito em julgado da
decisão proferida na ação coletiva ocorreu em 19.05.2018 (ID
f5df5dd) e que a presente demanda foi ajuizada em 02.05.2023, não
há que se falar em prescrição da pretensão executiva da parte
autora.
REQUISITOS DA INICIAL
No que diz respeito à suposta irregularidade de representação,
entendo que tal alegação representa a tentativa de rediscutir
matéria exaustivamente discutida na ação coletiva e já alcançada
pela preclusão máxima, ante o trânsito em julgado das decisões
nela proferidas.
Tendo em vista o consignado tanto na sentença de mérito como no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
julgamento do recurso ordinário interposto pela parte ré, o sindicato
da categoria profissional, na qualidade de substituto processual,
possui legitimidade para representar seus associados,
independentemente de prévia e expressa autorização destes, pelo
que inexiste o vício apontado.
Por fim, em que pese a limitação do litisconsórcio ativo determinada
por este Juízo no despacho de ID 1e0c9e4, de fato não consta na
exordial a adequada qualificação do substituído SANDRO GONELI
MOLINA.
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados
pelo BANCO BRADESCO S.A. para:
1. Conceder o prazo de 15 dias para o exequente proceder à
adequada qualificação do substituído SANDRO GONELI MOLINA,
com indicação dos números dos documento pessoais e endereço
deste, além da juntada de cópias dos referidos documentos, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito;
2. Assinalar o prazo sucessivo de 15 dias para o executado
apresentar a ficha do empregado (registro atualizado), folhas de
ocorrência, contracheques e folhas de ponto do referido substituído,
observando o período delimitado na decisão exequenda, ou seja, de
20.02.2008 até o presente momento;
3. Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos à
contadoria para elaboração dos cálculos, ficando desde já
ressalvado que eventuais impugnações serão oportunamente
analisadas após concluída a fase de liquidação de sentença, nos
termos do posicionamento jurisprudencial consolidado neste
Regional e disposições legais aplicáveis à matéria.
4. Deve a contadoria, antes da elaboração da respectiva planilha de
cálculos, em face dos documentos apresentados, observar o
enquadramento do substituído como beneficiário da decisão
exequenda, no que respeita ao exercício de cargos/funções que
façam jus ao recebimento dos títulos deferidos na ação principal,
além da base territorial do sindicato da categoria profissional e
regras de competência previstas no art. 651 da CLT.
5. Elaborada a conta de liquidação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DINIZ DE SOUZA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1dee5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id a3eb473.
Intime-se o perito contábil para falar acerca das alegações do
executado petição de id e564e05 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1dee5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id a3eb473.
Intime-se o perito contábil para falar acerca das alegações do
executado petição de id e564e05 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-93.2021.5.13.0025
AUTOR JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810260e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(a) executado(a) MAC
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 07.238.141/0001-96.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-60.2021.5.13.0025
AUTOR HERBERT SANTOS BRASIL DE LIMA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU VIVANTE S.A.
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO GUILHERME RUSSO(OAB:
196680/SP)
TESTEMUNHA José Carlos Lima Reis Júnior
TESTEMUNHA Tiago Sousa da Costa
TESTEMUNHA DANIEL NOBRE DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- VIVANTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30b3a8c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBEREM-SE os depósitos
judiciais ID. 7e2a9aa - fls. 465 PDF e ID. 524ee48 - fls. 465 PDF
nos limites dos cálculos homologados. Havendo saldo
remanescente, intimem-se as Reclamadas para pagar no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
48 horas sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-60.2021.5.13.0025
AUTOR HERBERT SANTOS BRASIL DE LIMA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU VIVANTE S.A.
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO GUILHERME RUSSO(OAB:
196680/SP)
TESTEMUNHA José Carlos Lima Reis Júnior
TESTEMUNHA Tiago Sousa da Costa
TESTEMUNHA DANIEL NOBRE DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT SANTOS BRASIL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30b3a8c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBEREM-SE os depósitos
judiciais ID. 7e2a9aa - fls. 465 PDF e ID. 524ee48 - fls. 465 PDF
nos limites dos cálculos homologados. Havendo saldo
remanescente, intimem-se as Reclamadas para pagar no prazo de
48 horas sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000324-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE NEREIDA DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEREIDA DE MENDONCA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aacc73e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-43.2022.5.13.0025
AUTOR SUENIA EVILLYM DOS SANTOS
GALVAO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU LUCIANA DA SILVA DIORGENES
03864443407
ADVOGADO MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27779/PB)
RÉU LUCIANA DA SILVA DIORGENES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- LUCIANA DA SILVA DIORGENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da restrição RENAJUD (ID a59fd4c).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RENERSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica O patrono do reclamante intimado, para informar a
este juízo o cumprimento do acordo com relação aos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-77.2022.5.13.0025
AUTOR HEYDERICH LEITE AMARAL DE
MELO
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
RÉU FELIPE FERREIRA FRADE
RÉU WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA JUNIOR 09338912450
ADVOGADO THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA JUNIOR
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA JUNIOR
09338912450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca9143
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe o reclamante, em 48 horas, a existência de eventual
pendência quanto ao acordo celebrado. Silente, presumir-se-á a
satisfação da obrigação.
Verifique a Secretaria, ainda, pendência concernente às custas e
contribuições previdenciárias, pelo executado acordante. Havendo
pendência, intime-o para pagamento. Inexistindo, a execução do
remanescente deve prosseguir EXCLUSIVAMENTE contra o
reclamado WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA JUNIOR.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-77.2022.5.13.0025
AUTOR HEYDERICH LEITE AMARAL DE
MELO
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
RÉU FELIPE FERREIRA FRADE
RÉU WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA JUNIOR 09338912450
ADVOGADO THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDERICH LEITE AMARAL DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca9143
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe o reclamante, em 48 horas, a existência de eventual
pendência quanto ao acordo celebrado. Silente, presumir-se-á a
satisfação da obrigação.
Verifique a Secretaria, ainda, pendência concernente às custas e
contribuições previdenciárias, pelo executado acordante. Havendo
pendência, intime-o para pagamento. Inexistindo, a execução do
remanescente deve prosseguir EXCLUSIVAMENTE contra o
reclamado WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA JUNIOR.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-62.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCA MARIA FERNADES DA
SILVA
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abf0e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o pagamento das
custas processuais no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-62.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCA MARIA FERNADES DA
SILVA
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA FERNADES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abf0e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o pagamento das
custas processuais no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000929-40.2018.5.13.0026
CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO BATISTA GUEDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o consignante intimado para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação de id 5bf579b.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000417-84.2023.5.13.0025
AUTOR DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d310bc0
proferido nos autos.
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência, eis que as partes juntaram
minuta de acordo retificadora de parcelas. Contudo, são silentes a
respeito da baixa da CTPS da reclamante, que se encontra em
aberto. Não há qualquer indicação de que tal obrigação será
efetivada, nem qual seria a data da baixa, nem o prazo de seu
cumprimento.
Ficam as partes com o prazo de 24 horas para prestar as
informações a respeito de como se procederá a baixa da CTPS da
autora.
Apresentada a informação complementar, necessária à análise da
homologação ou não do acordo, venham os autos conclusos para
esta finalidade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-84.2023.5.13.0025
AUTOR DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d310bc0
proferido nos autos.
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência, eis que as partes juntaram
minuta de acordo retificadora de parcelas. Contudo, são silentes a
respeito da baixa da CTPS da reclamante, que se encontra em
aberto. Não há qualquer indicação de que tal obrigação será
efetivada, nem qual seria a data da baixa, nem o prazo de seu
cumprimento.
Ficam as partes com o prazo de 24 horas para prestar as
informações a respeito de como se procederá a baixa da CTPS da
autora.
Apresentada a informação complementar, necessária à análise da
homologação ou não do acordo, venham os autos conclusos para
esta finalidade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000289-64.2023.5.13.0025
REQUERENTES ODEMIR ALBERTO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEMIR ALBERTO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para informar a este juízo se houve
saque do FGTS através do despacho de id f03616b, para fins de
arquivamento do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000809-24.2023.5.13.0025
REQUERENTES JOICE RAIANE QUEIROGA DE
LUCENA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE RAIANE QUEIROGA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41d43a
proferido nos autos.
Vistos etc.
À luz da minuta de acordo apresentada, informem os requerentes,
em 48 horas, se haverá anotação da CTPS da obreira e, em caso
positivo, indiquem a forma de seu cumprimento, bem como se, do
valor acordado, serão retidos honorários advocatícios, eis que estes
constam na discriminação dos títulos.
Após, venham conclusos para análise da homologação ou não dos
termos propostos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-05.2016.5.13.0025
AUTOR VITORIA CAROLINA ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CAROLINA ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca8845
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor dos executados.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-75.2019.5.13.0025
AUTOR RAISSA GALDINO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
FERNANDES MEDEIROS(OAB:
6719/RN)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU FREDERICO ALEXANDRE DE
SOUSA ALVES LIMA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO ALEXANDRE DE SOUSA ALVES LIMA
- J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03dcff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie o DETRAN/RN para que suspenda a habilitação (CNH), bem
como a Polícia Federal para que suspenda o passaporte da pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
de JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR (CPF: 046.485.334-61),
conforme requerido no id.c99ccc1.
Quanto à obrigação de participação de em concursos/licitações
públicas, o BNDT já o faz, considerando que é requisito de
habilitação do licitante, conforme art. 62, III, c/c art. 368, V, ambos
da Lei 14.133/2021.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-75.2019.5.13.0025
AUTOR RAISSA GALDINO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
FERNANDES MEDEIROS(OAB:
6719/RN)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU FREDERICO ALEXANDRE DE
SOUSA ALVES LIMA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA GALDINO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03dcff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie o DETRAN/RN para que suspenda a habilitação (CNH), bem
como a Polícia Federal para que suspenda o passaporte da pessoa
de JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR (CPF: 046.485.334-61),
conforme requerido no id.c99ccc1.
Quanto à obrigação de participação de em concursos/licitações
públicas, o BNDT já o faz, considerando que é requisito de
habilitação do licitante, conforme art. 62, III, c/c art. 368, V, ambos
da Lei 14.133/2021.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-50.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ff5ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a realização do SISBAJUD, com renovação automática, em
desfavor dos executados. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem
êxito, voltem os autos conclusos para decisão de sobrestamento, no
aguardo da LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-68.2020.5.13.0025
AUTOR KLEBSON DA CUNHA CRUZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebcb734
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, no
valor de R$ 1.200,00, em favor do perito MATHEUS ALVES DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
OLIVEIRA SOARES, conforme acórdão de ID ab1ff67.
II - Diante da inexistência de créditos capazes de suportar a
despesa referente aos honorários de sucumbência, ainda que em
outro processo, em conformidade com o disposto na CLT, artigo
790-B, na Resolução nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações
constantes neste Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC,
caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a
partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-
A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de
2017, a alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.
III - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
IV - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-68.2020.5.13.0025
AUTOR KLEBSON DA CUNHA CRUZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON DA CUNHA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebcb734
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, no
valor de R$ 1.200,00, em favor do perito MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, conforme acórdão de ID ab1ff67.
II - Diante da inexistência de créditos capazes de suportar a
despesa referente aos honorários de sucumbência, ainda que em
outro processo, em conformidade com o disposto na CLT, artigo
790-B, na Resolução nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações
constantes neste Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC,
caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a
partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-
A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de
2017, a alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.
III - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
IV - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-04.2022.5.13.0025
AUTOR KATIUSKA ALEXANDRE
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU DANIELA DA SILVA CARDOSO - ME
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU PANIFICADORA INTERMARES
EIRELI
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DA SILVA CARDOSO - ME
- PANIFICADORA INTERMARES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 332e02e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
determinado(s); ainda, a não existência de pendências que
impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-04.2022.5.13.0025
AUTOR KATIUSKA ALEXANDRE
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU DANIELA DA SILVA CARDOSO - ME
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU PANIFICADORA INTERMARES
EIRELI
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUSKA ALEXANDRE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 332e02e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s); ainda, a não existência de pendências que
impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-46.2017.5.13.0025
AUTOR JACKSON JUNIO BEZERRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR SILVANO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DJALMIR FERREIRA DA SILVA
RÉU BDF CONSTRUCOES E
PAVIMENTACOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON JUNIO BEZERRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para falar acerca da certidão e
documentos de id's e8b8fe0, 1313b9f, 62e8339 e e356295 e
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-46.2017.5.13.0025
AUTOR JACKSON JUNIO BEZERRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR SILVANO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DJALMIR FERREIRA DA SILVA
RÉU BDF CONSTRUCOES E
PAVIMENTACOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para falar acerca da certidão e
documentos de id's e8b8fe0, 1313b9f, 62e8339 e e356295 e
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000550-29.2023.5.13.0025
AUTOR REBECA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b158e5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por REBECA PEREIRA SANTANA em desfavor de CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A., a
primeira de forma direta, a segunda de forma subsidiária, que
deverão pagar à reclamante as verbas contidas no TRCT de ID
bc60d07 (descontados os valores já antecipados), além da multa do
art. 477 da CLT e do recolhimento de FGTS na conta vinculada da
reclamante nos meses faltantes, tudo nos termos dos fundamentos
de sentença.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 77,14 calculadas sobre R$
3.857,08, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-29.2023.5.13.0025
AUTOR REBECA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b158e5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por REBECA PEREIRA SANTANA em desfavor de CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A., a
primeira de forma direta, a segunda de forma subsidiária, que
deverão pagar à reclamante as verbas contidas no TRCT de ID
bc60d07 (descontados os valores já antecipados), além da multa do
art. 477 da CLT e do recolhimento de FGTS na conta vinculada da
reclamante nos meses faltantes, tudo nos termos dos fundamentos
de sentença.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 77,14 calculadas sobre R$
3.857,08, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-22.2020.5.13.0025
AUTOR LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da pesquisa CENSEC (d52b958).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001601-85.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA FELIPE RANGEL PONTES LINS
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o patrono da reclamada para anexar aos autos o
contrato de honorários a fim de viabilizar a expedição de alvará de
transferência do valor de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0104300-96.2013.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
AUTOR GLEDBERG SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Sindicato notificado para indicar conta bancária de sua
titularidade para fins de expedição do RPV atinentes aos honorários
assistenciais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ACC-0000470-02.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CATAO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a93d9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1. DECLARAR prejudicada a incompetência material para
recolhimento das contribuições previdenciárias, suscitadas pela ré,
I.2. REJEITAR a inépcia da petição inicial por ausência do rol dos
substituídos, e DECLARAR a inépcia da inicial relativa ao pedido de
abstenção, pela empresa ré, de encaminhar, induzir ou coagir seus
empregados e ex-empregados a assinarem procurações ad judicia
e afins junto a advogados ou sociedades de advogados indicados
pela própria empresa, extinguindo-o sem resolução do mérito,
conforme art. 485, I, do CPC.
I.3. DECLARAR a aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017,
com ressalvas.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA nos autos da Ação Civil Coletiva ajuizada em face de
CATÃO & CIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Custas pelo sindicato autor, no importe de R$ 200,00 (duzentos
reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor dado à
causa, na inicial, porém, dispensadas, com fulcro no art. 18 da Lei
nº. 7.347/85.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000470-02.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a93d9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1. DECLARAR prejudicada a incompetência material para
recolhimento das contribuições previdenciárias, suscitadas pela ré,
I.2. REJEITAR a inépcia da petição inicial por ausência do rol dos
substituídos, e DECLARAR a inépcia da inicial relativa ao pedido de
abstenção, pela empresa ré, de encaminhar, induzir ou coagir seus
empregados e ex-empregados a assinarem procurações ad judicia
e afins junto a advogados ou sociedades de advogados indicados
pela própria empresa, extinguindo-o sem resolução do mérito,
conforme art. 485, I, do CPC.
I.3. DECLARAR a aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017,
com ressalvas.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA nos autos da Ação Civil Coletiva ajuizada em face de
CATÃO & CIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Custas pelo sindicato autor, no importe de R$ 200,00 (duzentos
reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor dado à
causa, na inicial, porém, dispensadas, com fulcro no art. 18 da Lei
nº. 7.347/85.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000031-54.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CONSIGNATÁRIO JARBAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fdc02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Preste a Secretaria da Vara as informações solicitadas pela Vara de
Feitos Especiais desta Capital, nos autos da Ação de Alvará nº
0830031-84.2023.8.15.2001, informando à aquele Juízo a
existência de crédito trabalhista, concernente às verbas rescisórias
e ao saldo da conta vinculado do obreiro falecido, Jarbas Gomes
dos Santos, a serem liberadas por este Juízo, após o julgamento da
ação de Consignação em Julgamento ajuizada nesta Justiça
Especializada, sob número 0000031-54.2023.5.13.0025, em favor
dos herdeiros do “de cujus”, nos termos do art. 1º, “caput”, da Lei
6.858/1980.
Destaco que a Ação de Consignação em Pagamento encontra-se
sobrestada, em razão da necessidade de alvará judicial como
medida a conferir legitimidade aos sucessores do falecido, inclusive,
com a regularização do polo passivo nestes autos, para receberem
os valores devidos pelo empregador.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000031-54.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO JARBAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fdc02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Preste a Secretaria da Vara as informações solicitadas pela Vara de
Feitos Especiais desta Capital, nos autos da Ação de Alvará nº
0830031-84.2023.8.15.2001, informando à aquele Juízo a
existência de crédito trabalhista, concernente às verbas rescisórias
e ao saldo da conta vinculado do obreiro falecido, Jarbas Gomes
dos Santos, a serem liberadas por este Juízo, após o julgamento da
ação de Consignação em Julgamento ajuizada nesta Justiça
Especializada, sob número 0000031-54.2023.5.13.0025, em favor
dos herdeiros do “de cujus”, nos termos do art. 1º, “caput”, da Lei
6.858/1980.
Destaco que a Ação de Consignação em Pagamento encontra-se
sobrestada, em razão da necessidade de alvará judicial como
medida a conferir legitimidade aos sucessores do falecido, inclusive,
com a regularização do polo passivo nestes autos, para receberem
os valores devidos pelo empregador.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0104300-96.2013.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
AUTOR GLEDBERG SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDBERG SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da atualização do cálculo conforme registro
no ID 1f53a7c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0104300-96.2013.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
AUTOR GLEDBERG SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da atualização do cálculo conforme registro
no ID 1f53a7c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0104300-96.2013.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
AUTOR GLEDBERG SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da atualização do cálculo conforme registro
no ID 1f53a7c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0104300-96.2013.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
AUTOR GLEDBERG SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da atualização do cálculo conforme registro
no ID 1f53a7c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0104300-96.2013.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
AUTOR GLEDBERG SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da atualização do cálculo conforme registro
no ID 1f53a7c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-12.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA REGINA PEREIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f99c3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MÁRCIA REGINA PEREIRA, conforme
fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-12.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA REGINA PEREIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA REGINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f99c3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MÁRCIA REGINA PEREIRA, conforme
fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-98.2023.5.13.0025
AUTOR ELDER LOURHAN GOMES DE
SOUSA FERNANDES
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU ESPETO DO BODE SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER LOURHAN GOMES DE SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18cd69f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do CPC. As parcelas
subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a contar da
data do depósito dos 30%. Quando do pagamento da penúltima
parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA EXECUÇÃO, com
acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Ficam notificados o reclamante e seu I. Patrono para indicarem
contas bancárias de suas titularidades, facultando-se ao patrono
anexar o contrato de honorários, para fins de liberação de valores.
III - Após o pagamento da última parcela, arquivem-se
definitivamente os autos.
IV - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do CPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-98.2023.5.13.0025
AUTOR ELDER LOURHAN GOMES DE
SOUSA FERNANDES
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU ESPETO DO BODE SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPETO DO BODE SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18cd69f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do CPC. As parcelas
subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a contar da
data do depósito dos 30%. Quando do pagamento da penúltima
parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA EXECUÇÃO, com
acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Ficam notificados o reclamante e seu I. Patrono para indicarem
contas bancárias de suas titularidades, facultando-se ao patrono
anexar o contrato de honorários, para fins de liberação de valores.
III - Após o pagamento da última parcela, arquivem-se
definitivamente os autos.
IV - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do CPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-62.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
VITORINO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800543d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-62.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
VITORINO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800543d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-30.2022.5.13.0025
AUTOR EMMYLI TAMYRES SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMYLI TAMYRES SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae4c94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130530-10.2015.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO
- SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601556e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130530-10.2015.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601556e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-21.2022.5.13.0025
EXEQUENTE DIOGINIS FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGINIS FRANCISCO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3af0a9c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo executado, id 14a5dde, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-21.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EXEQUENTE DIOGINIS FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3af0a9c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo executado, id 14a5dde, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-76.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf0d5d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 3af320a (Laudo Pericial) e ID.
852199a, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, arbitro os honorários periciais
contábeis no importe de R$ 1.500,00 a ser arcado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-76.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf0d5d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 3af320a (Laudo Pericial) e ID.
852199a, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, arbitro os honorários periciais
contábeis no importe de R$ 1.500,00 a ser arcado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000794-55.2023.5.13.0025
REQUERENTES LEONARDO GOMES ROQUE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3706ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Prazo de cinco dias às partes para apresentarem minuta do acordo
assinada pelo obreiro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000810-09.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU EDF CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 06/09/2023 11:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86406506153
ID da reunião: 864 0650 6153
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000812-76.2023.5.13.0025
AUTOR SERGIO VIANA SOBREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO VIANA SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 06/09/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86253790101
ID da reunião: 862 5379 0101
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000803-26.2023.5.13.0022
AUTOR WENDEL DOS SANTOS BARBALHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL DOS SANTOS BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 19/09/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88048579927
ID da reunião: 880 4857 9927
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000811-91.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA REGINA DA COSTA
ROSENDO
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DE ARAUJO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA REGINA DA COSTA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 04/09/2023 08:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84631765426
ID da reunião: 846 3176 5426
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000640-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMILIA DANTAS PESSOA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RÉU ESCOLA E CURSO HABILIS JP
LTDA. - EPP
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA DANTAS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21a89c
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
3b25eb1. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro conforme requerido.
Providencie a secretaria a intimação em nome de Alcides Francisco
Ribeiro Borges.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMILIA DANTAS PESSOA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RÉU ESCOLA E CURSO HABILIS JP
LTDA. - EPP
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA
- ESCOLA E CURSO HABILIS JP LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21a89c
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
3b25eb1. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro conforme requerido.
Providencie a secretaria a intimação em nome de Alcides Francisco
Ribeiro Borges.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-81.2022.5.13.0025
AUTOR POLLIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU DANIELA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLIANA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd57d1d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-92.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036a197
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o reclamante, Sindicato dos Enfermeiros no Estado da
Paraiba, atua como substituto processual da pessoa de Débora de
Souza Gouveia Morais, CPF: 075.765.974-88. Ocorre que este
substituído veio aos autos para requerer a desistência do referido
processo.
Pois bem, mesmo que a Constituição Federal (Art.8º, III, a CRFB)
autorize que o sindicato represente individualmente membro de sua
categoria, tal representação não pode contrariar o interesse do
próprio substituído, motivo pelo qual é legítima a manifestação pelo
arquivamento.
Considerando que o reclamado já foi citado, manifeste-se este
sobre o pedido de desistência formulado pela substituída.
Ato contínuo, deve a secretaria acrescentar no polo ativo da
demanda a pessoa de Débora de Souza Gouveia Morais, CPF:
075.765.974-88.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-92.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036a197
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o reclamante, Sindicato dos Enfermeiros no Estado da
Paraiba, atua como substituto processual da pessoa de Débora de
Souza Gouveia Morais, CPF: 075.765.974-88. Ocorre que este
substituído veio aos autos para requerer a desistência do referido
processo.
Pois bem, mesmo que a Constituição Federal (Art.8º, III, a CRFB)
autorize que o sindicato represente individualmente membro de sua
categoria, tal representação não pode contrariar o interesse do
próprio substituído, motivo pelo qual é legítima a manifestação pelo
arquivamento.
Considerando que o reclamado já foi citado, manifeste-se este
sobre o pedido de desistência formulado pela substituída.
Ato contínuo, deve a secretaria acrescentar no polo ativo da
demanda a pessoa de Débora de Souza Gouveia Morais, CPF:
075.765.974-88.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-61.2023.5.13.0025
AUTOR DANIEL ROMULO SILVA ROCHA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
TESTEMUNHA LESTON IZAIAS DO NASCIMENTO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ROMULO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5c0a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id 559c96e, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-61.2023.5.13.0025
AUTOR DANIEL ROMULO SILVA ROCHA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TESTEMUNHA LESTON IZAIAS DO NASCIMENTO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5c0a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id 559c96e, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-44.2021.5.13.0025
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a EXEQUENTE para no prazo de 10 dias
úteis se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de
ID. 3af88a1.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000799-77.2023.5.13.0025
AUTOR HIEGO GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIEGO GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 27/09/2023 08:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88554339047
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ID da reunião: 885 5433 9047
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0002193-66.2016.5.13.0025
AUTOR ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
TESTEMUNHA EDVANDO JUNIOR VIEIRA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado/exequente notificado da certidão id.479d501.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-24.2021.5.13.0025
AUTOR RANDERSON LOURENCO BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 15 dias
úteis apresentar seus cálculos de liquidação, bem como, a
documentação utilizada para tais fins.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000651-66.2023.5.13.0025
REQUERENTE RANDERSON LOURENCO BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON LOURENCO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimado o EXEQUENTE para no prazo de 08 dias
úteis se manifestar acerca dos cálculos de liquidação de ID.
66e653c, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000640-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMILIA DANTAS PESSOA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO
BORGES
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RÉU ESCOLA E CURSO HABILIS JP
LTDA. - EPP
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA DANTAS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data da audiência INICIAL
telepresencial, designada para o dia 28.09.2023, às 08h45, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82833053520
ID da reunião: 828 3305 3520
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000640-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMILIA DANTAS PESSOA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO
BORGES
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RÉU ESCOLA E CURSO HABILIS JP
LTDA. - EPP
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data da audiência INICIAL
telepresencial, designada para o dia 28.09.2023, às 08h45, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82833053520
ID da reunião: 828 3305 3520
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000640-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMILIA DANTAS PESSOA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO
BORGES
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RÉU ESCOLA E CURSO HABILIS JP
LTDA. - EPP
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA E CURSO HABILIS JP LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data da audiência INICIAL
telepresencial, designada para o dia 28.09.2023, às 08h45, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82833053520
ID da reunião: 828 3305 3520
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000356-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALINE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência dos comprovantes dos pagamentos do
acordo Id. 3730fbd.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001213-85.2017.5.13.0025
AUTOR IVANILDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o exequente notificado do id.930097c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000457-66.2023.5.13.0025
AUTOR KAROLAINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
RÉU PEDRO LUCENA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAINE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam notificados a autora e seu I. Patrono para indicarem contas
bancárias de suas titularidades, para fins de liberação dos valores
dos seus créditos, devendo, também, ser indicado o número do NIT
da autora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº HTE-0000794-55.2023.5.13.0025
REQUERENTES LEONARDO GOMES ROQUE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prazo de cinco dias às partes para apresentarem minuta do acordo
assinada pelo obreiro.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-49.2023.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação da reclamada (ID
c11a196).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0130850-57.2015.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
Advogado(a) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
Advogado(a) EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
Advogado(a) EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
Advogado(a) EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
Advogado(a) EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
Advogado(a) EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- ASH IMPERIO COMERCIO DE ROUPAS E VESTUARIOS
LTDA
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO - ME
- CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados
- FLAVIO MIRANDA DA SILVA CARVALHO
- FOLK STOCK COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME
- FOLK STOCK MAN COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
- IMPERIO ASH ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS - ME
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS 73930750406
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de execução"
designada para 21/09/2023 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução
Data: 21/09/2023 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89834902250
ID da Reunião: 89834902250
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
Advogado(a) MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
Advogado(a) MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
Advogado(a) HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
Advogado(a) KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
Advogado(a) HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
- DANIELLA KARLLA BARROS DE ALMEIDA
- DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE ALMEIDA
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
- NIEDSON PADILHA DA COSTA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de execução"
designada para 18/09/2023 12:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução
Data: 18/09/2023 12:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88421535153
ID da Reunião: 88421535153
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº CumSen-0000493-08.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Advogado(a) THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Advogado(a) MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a) NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de execução"
designada para 18/09/2023 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução
Data: 18/09/2023 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81313613327
ID da Reunião: 81313613327
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000575-83.2016.5.13.0026
AUTOR JAILSON DOS SANTOS DA ROCHA
Advogado(a) CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
Advogado(a) NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Advogado(a) MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Advogado(a) EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado(a) EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
Advogado(a) NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Advogado(a) MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Advogado(a) NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Advogado(a) EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
Advogado(a) MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
Advogado(a) MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Advogado(a) EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
Advogado(a) NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAARA MEDEIROS ARAUJO LIMA
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
- JAILSON DOS SANTOS DA ROCHA
- NAARA MEDEIROS ARAUJO LIMA OLIVEIRA
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de execução"
designada para 22/09/2023 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução
Data: 22/09/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83051641132
ID da Reunião: 83051641132
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº CumSen-0000132-88.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXSANDRA MEDEIROS DE
OLIVEIRA
Advogado(a) GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Advogado(a) PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA MEDEIROS DE OLIVEIRA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de execução"
designada para 21/09/2023 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução
Data: 21/09/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84915746890
ID da Reunião: 84915746890
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
Advogado(a) EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
Advogado(a) PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
Advogado(a) PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Advogado(a) PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLER DE SOUZA LIMA
- BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
- MULTITEC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME
- RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de execução"
designada para 20/09/2023 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
semana nacional de execução
Data: 20/09/2023 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82065852473
ID da Reunião: 82065852473
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº CumSen-0000548-68.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
Advogado(a) GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de conciliação"
designada para 20/09/2023 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de conciliação
Data: 20/09/2023 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86467635236
ID da Reunião: 86467635236
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000675-38.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PATRICIO SOUZA DE
OLIVEIRA
Advogado(a) IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
Advogado(a) JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Advogado(a) MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Advogado(a) NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Advogado(a) EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO SOUZA DE OLIVEIRA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de execução"
designada para 22/09/2023 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução
Data: 22/09/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81728841893
ID da Reunião: 81728841893
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000252-68.2022.5.13.0026
AUTOR CARMEM VERONICA SILVA DE
FREITAS
Advogado(a) SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Advogado(a) GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES MARANHAO
CARNEIRO DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO E VASCONCELOS
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM VERONICA SILVA DE FREITAS
- MARIA DE LOURDES MARANHAO CARNEIRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- MONTEIRO E VASCONCELOS ADVOCACIA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 13/11/2023
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 13/11/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88209497336
ID da Reunião: 88209497336
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000645-56.2023.5.13.0026
AUTOR MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(a) PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLARO S.A.
Advogado(a) BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
- PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA - ME
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 09/10/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 09/10/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83990267437
ID da Reunião: 83990267437
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000643-86.2023.5.13.0026
AUTOR SANDRO GOMES DOS SANTOS
Advogado(a) ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
Advogado(a) MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
Advogado(a) LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
Advogado(a) RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
- MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES
- SANDRO GOMES DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução"
designada para 12/09/2023 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução
Data: 12/09/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88224068531
ID da Reunião: 88224068531
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000623-70.2023.5.13.0002
AUTOR EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Advogado(a) PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Advogado(a) KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 12/09/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/09/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87660462198
ID da Reunião: 87660462198
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000838-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALYSON LUCIANO GAMA
Advogado(a) FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON LUCIANO GAMA
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 11/10/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/10/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85831429757
ID da Reunião: 85831429757
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026
AUTOR FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO
ESTA DO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
MARIA DO SOCORRO LEITE FERREIRA - CPF: 727.971.774-87,
que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA - CPF: 727.971.774-87, reclamado, na Reclamação
Trabalhista acima mencionada, em que é autor FLORIANO
MARTINS DOS SANTOS - CPF: 285.703.834-87, acerca do
seguinte transcrito abaixo:
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 1de8396):
(…) “III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
REJEITAR os embargos declaratórios interpostos por FLORIANO
MARTINS DOS SANTOS e MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA E OUTROS.
Intimem-se.”.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos dezesseis dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, técnico judiciário, digitei, e assinei de ordem
do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026
AUTOR FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO
ESTA DO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
JOÃO MARCOS LEITE FERREIRA - CPF: 283.255.594-20, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: JOÃO MARCOS LEITE FERREIRA -
CPF: 283.255.594-20, reclamado, na Reclamação Trabalhista
acima mencionada, em que é autor FLORIANO MARTINS DOS
SANTOS - CPF: 285.703.834-87, acerca do seguinte transcrito
abaixo:
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 1de8396):
(…) “III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
REJEITAR os embargos declaratórios interpostos por FLORIANO
MARTINS DOS SANTOS e MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA E OUTROS.
Intimem-se.”.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos dezesseis dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, técnico judiciário, digitei, e assinei de ordem
do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026
AUTOR FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO
ESTA DO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- DECOSAT EQUIPAMENTOS ELETRONICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
DECOSAT EQUIPAMENTOS ELETRONICO LTDA – ME - CNPJ:
10.347.982/0001-46, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado:
DECOSAT EQUIPAMENTOS ELETRONICO LTDA – ME - CNPJ:
10.347.982/0001-46, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é autor FLORIANO MARTINS DOS SANTOS -
CPF: 285.703.834-87, acerca do seguinte transcrito abaixo:
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 1de8396):
(…) “III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
REJEITAR os embargos declaratórios interpostos por FLORIANO
MARTINS DOS SANTOS e MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA E OUTROS.
Intimem-se.”.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos dezesseis dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, técnico judiciário, digitei, e assinei de ordem
do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026
AUTOR FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO
ESTA DO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LEITE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
JOAO PAULO LEITE FERREIRA BARBOSA - CPF: 047.230.474-
76, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado:
JOAO PAULO LEITE FERREIRA BARBOSA - CPF: 047.230.474-
76, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima mencionada, em
que é autor FLORIANO MARTINS DOS SANTOS - CPF:
285.703.834-87, acerca do seguinte transcrito abaixo:
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 1de8396):
(…) “III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
REJEITAR os embargos declaratórios interpostos por FLORIANO
MARTINS DOS SANTOS e MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA E OUTROS.
Intimem-se.”.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos dezesseis dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, técnico judiciário, digitei, e assinei de ordem
do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000435-05.2023.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ANA LUIZA SACRAMENTO ROCHA
BARROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199f807
proferido nos autos.
DESPACHO
Converte-se o feito para cumprimento definitivo de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000435-05.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ANA LUIZA SACRAMENTO ROCHA
BARROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA SACRAMENTO ROCHA BARROS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199f807
proferido nos autos.
DESPACHO
Converte-se o feito para cumprimento definitivo de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-90.2022.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON YURI GONCALVES DE
PAULA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YURI GONCALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d418e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Emita-se Certidão de Crédito Trabalhista, remetendo cópia ao
administrador judicial, CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL
LTDA, utilizando o e-mail contato@rjgrupoatma.com.br
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(55245 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-90.2022.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON YURI GONCALVES DE
PAULA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d418e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Emita-se Certidão de Crédito Trabalhista, remetendo cópia ao
administrador judicial, CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL
LTDA, utilizando o e-mail contato@rjgrupoatma.com.br
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
(55245 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130765-71.2015.5.13.0026
AUTOR ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO - ME
RÉU COMEPECAS - COMERCIO DE
PECAS DE MOTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05bc4b
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE
Vistos etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, requerendo a
desconsideração inversa da personalidade jurídica do executado
FRANCISCO IVAN PONTES DO NASCIMENTO, para que se traga
à lide a empresa NASCIMENTO E SANTOS LTDA, CNPJ n.
09.311.847/0001-61.
Deste modo, nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em
desfavor da(s) parte(s) indicada(s).
Retire-se o sigilo da petição de #id:9df8c59.
Cite-se a empresa indigitada na r. petição, para que apresente
manifestações e todas as provas que pretenda produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131595-37.2015.5.13.0026
AUTOR NILO CESAR BRAGA SANTIAGO DE
LIMA
ADVOGADO ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE(OAB: 10675/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO CESAR BRAGA SANTIAGO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7f972
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para atualização do crédito previdenciário, de acordo
com a ata de #id:a9fdce2 .
Juntados os cálculos, remetam-se os autos à CRE para execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131595-37.2015.5.13.0026
AUTOR NILO CESAR BRAGA SANTIAGO DE
LIMA
ADVOGADO ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE(OAB: 10675/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7f972
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para atualização do crédito previdenciário, de acordo
com a ata de #id:a9fdce2 .
Juntados os cálculos, remetam-se os autos à CRE para execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000505-27.2020.5.13.0026
AUTOR ANNA KAROLLINA SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BOLETOBANCARIO.COM
TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133b83a
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte a Secretaria os relatórios SNIPER e SISBAJUD (reiterado por
30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-27.2020.5.13.0026
AUTOR ANNA KAROLLINA SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BOLETOBANCARIO.COM
TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLLINA SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133b83a
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte a Secretaria os relatórios SNIPER e SISBAJUD (reiterado por
30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-87.2021.5.13.0026
AUTOR GIVANILDO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934e6b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
a inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD;
a intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena
de suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40,
caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000607-78.2022.5.13.0026
AUTOR JESUANY LETICIA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e814d02
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requerido na petição da parte exequente no ID 90678b8,
nada a deferir, face ao cumprimento da obrigação de fazer pela
executada, conforme ID a6f4b69.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000607-78.2022.5.13.0026
AUTOR JESUANY LETICIA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUANY LETICIA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e814d02
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requerido na petição da parte exequente no ID 90678b8,
nada a deferir, face ao cumprimento da obrigação de fazer pela
executada, conforme ID a6f4b69.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-64.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MIRIAN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ad1a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido pela parte executada na petição de ID
89dd31e. Concedo o prazo de quinze dias para efetuar o depósito
do valor da condenação, conforme planilha de cálculos de ID
446665a.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-64.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MIRIAN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ad1a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido pela parte executada na petição de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
89dd31e. Concedo o prazo de quinze dias para efetuar o depósito
do valor da condenação, conforme planilha de cálculos de ID
446665a.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-51.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
TESTEMUNHA DAIANE NAIARA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DE MENDONCA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:8020347
(ACOLHER) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada
pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de id:99df1b9,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000128-51.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
TESTEMUNHA DAIANE NAIARA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:8020347
(ACOLHER) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada
pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de id:99df1b9,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000128-51.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
TESTEMUNHA DAIANE NAIARA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FFX FORZA E FORMAZIONE INVESTIMENTOS FITNESS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:8020347
(ACOLHER) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada
pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de id:99df1b9,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000792-19.2022.5.13.0026
AUTOR LARISSA INGRID ALVES DA SILVA
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS
DE SAUDE E ODONTOLOGICOS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO DILIANO FABIO ARAUJO DA
COSTA(OAB: 11668/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS DE SAUDE E
ODONTOLOGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efcd2f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista os fundamentos acima e o que mais
dos autos consta, CONHEÇO da exceção de pré-executividade
apresentada por CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS DE SAUDE E
ODONTOLOGICOS LTDA nos autos da execução movida por
LARISSA INGRID ALVES DA SILVA, e JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos feitos pela parte excipiente.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-19.2022.5.13.0026
AUTOR LARISSA INGRID ALVES DA SILVA
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS
DE SAUDE E ODONTOLOGICOS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO DILIANO FABIO ARAUJO DA
COSTA(OAB: 11668/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA INGRID ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efcd2f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista os fundamentos acima e o que mais
dos autos consta, CONHEÇO da exceção de pré-executividade
apresentada por CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS DE SAUDE E
ODONTOLOGICOS LTDA nos autos da execução movida por
LARISSA INGRID ALVES DA SILVA, e JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos feitos pela parte excipiente.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-29.2023.5.13.0026
AUTOR WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte autora notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS ID b9d29b5, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000164-93.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS GABRIEL RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU MERG ENGENHARIA E
DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
ADVOGADO HIGOR JOSE VASCONCELOS PINHO
DE MIRANDA(OAB: 50697/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada da ata ID 41cb6cf.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026
AUTOR FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO
ESTA DO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 1de8396.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 30/08/2023 – às 11:00Solicito, por gentileza, o
agendamento de Perícia Médica presencial no consultório
médico no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João
Pessoa, PB, CEP 58034-045 em 30/8/2023 às 11h., ficando
atentos às orientações do perito, insertas no #f6532ec .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 30/08/2023 – às 11:00Solicito, por gentileza, o
agendamento de Perícia Médica presencial no consultório
médico no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João
Pessoa, PB, CEP 58034-045 em 30/8/2023 às 11h., ficando
atentos às orientações do perito, insertas no #f6532ec .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000051-81.2019.5.13.0026
AUTOR ADNALUCE IRACEMA LIRA DE
ALMEIDA DIAS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADNALUCE IRACEMA LIRA DE ALMEIDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. c2f7d3d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-81.2019.5.13.0026
AUTOR ADNALUCE IRACEMA LIRA DE
ALMEIDA DIAS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. c2f7d3d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001531-65.2016.5.13.0005
AUTOR JACILENE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
VELLOSO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 783488e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001531-65.2016.5.13.0005
AUTOR JACILENE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
VELLOSO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SA BARRETO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 783488e.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001531-65.2016.5.13.0005
AUTOR JACILENE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
VELLOSO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DO NASCIMENTO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 783488e.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000131-11.2020.5.13.0026
AUTOR MICHELL DE MEDEIROS ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000681-98.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALBERTO MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. ce3b7f0.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0175600-18.2013.5.13.0026
AUTOR WILLIAM ROBERVAL DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU CAIO ALCOLEA MARTINS
RÉU GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
RÉU MOACIR MARTINS JUNIOR
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
TERCEIRO
INTERESSADO
OZIAS ARRUDA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ROBERVAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 6e4ef69.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0175600-18.2013.5.13.0026
AUTOR WILLIAM ROBERVAL DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU CAIO ALCOLEA MARTINS
RÉU GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
RÉU MOACIR MARTINS JUNIOR
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
TERCEIRO
INTERESSADO
OZIAS ARRUDA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 6e4ef69.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2021.5.13.0026
AUTOR RAFAELA NOVAIS PIRES GOMES
DE QUEIROZ
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NOVAIS PIRES GOMES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e87fa3c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030
AUTOR FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para tomar ciência da penhora
em dinheiro realizada nos autos, para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001666-77.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ADELIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001666-77.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ADELIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001666-77.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ADELIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. d5141de.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID HENRIQUE DE MOURA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. d5141de.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0010700-18.2013.5.13.0026
AUTOR ANA CAROLINE DE JESUS DOS
SANTOS ASSIS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO
RÉU LIDINES MARINHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE DE JESUS DOS SANTOS ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
1.Como requerido pela parte executada na petição de ID 837e0b0,
notificações/intimações publicadas exclusivamente em nome do
causídico Elizeu Dantas Simões Ferreira – OAB/PB 9331.
2. Comprova a executada que os valores bloqueados no último
Sisbajud depositados no banco Itaú, são oriundos de pagamento de
salário, proceda a Secretaria com o desbloqueio de 85% do valor.
Dados bancários da parte executada LIDINÊS MARINHO na petição
de ID 4c983fe.
3.No tocante aos valores bloqueados em setembro de 2021,
considerando o trânsito em julgado do acórdão, libere-se em favor
do exequente. Atualize-se os cálculos.
4.Utilize-se das pesquisas disponíveis para identificar dados
bancários da exequente. Dados bancários do patrono da exequente
na petição de ID 1f0434f. Para o deferimento no percentual de
30%, junte-se aos autos o contrato de honorários contratuais.
5.Suspenda-se, por hora, o bloqueio via SISBAJUD nas contas da
executada LIDINÊS MARINHO. Inclua-se a restrição de circulação
do veículo Saveiro VW ano modelo 2018, placa QSK-0260,
pertencente ao executado Nivaldo Justino de Araújo, CPF:
421.938.264-04. Oficie-se o DETRAN solicitando informações
quanto ao endereço do proprietário e se existe alienação fiduciária
do bem.
6.Marque-se audiência de conciliação telepresencial, como
requerido pela parte executada na petição de ID
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0010700-18.2013.5.13.0026
AUTOR ANA CAROLINE DE JESUS DOS
SANTOS ASSIS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO
RÉU LIDINES MARINHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDINES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
1.Como requerido pela parte executada na petição de ID 837e0b0,
notificações/intimações publicadas exclusivamente em nome do
causídico Elizeu Dantas Simões Ferreira – OAB/PB 9331.
2. Comprova a executada que os valores bloqueados no último
Sisbajud depositados no banco Itaú, são oriundos de pagamento de
salário, proceda a Secretaria com o desbloqueio de 85% do valor.
Dados bancários da parte executada LIDINÊS MARINHO na petição
de ID 4c983fe.
3.No tocante aos valores bloqueados em setembro de 2021,
considerando o trânsito em julgado do acórdão, libere-se em favor
do exequente. Atualize-se os cálculos.
4.Utilize-se das pesquisas disponíveis para identificar dados
bancários da exequente. Dados bancários do patrono da exequente
na petição de ID 1f0434f. Para o deferimento no percentual de
30%, junte-se aos autos o contrato de honorários contratuais.
5.Suspenda-se, por hora, o bloqueio via SISBAJUD nas contas da
executada LIDINÊS MARINHO. Inclua-se a restrição de circulação
do veículo Saveiro VW ano modelo 2018, placa QSK-0260,
pertencente ao executado Nivaldo Justino de Araújo, CPF:
421.938.264-04. Oficie-se o DETRAN solicitando informações
quanto ao endereço do proprietário e se existe alienação fiduciária
do bem.
6.Marque-se audiência de conciliação telepresencial, como
requerido pela parte executada na petição de ID
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130850-57.2015.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
RÉU FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
RÉU ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
RÉU IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MIRANDA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - processo nº 0130850-
57.2015.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Data
início: 21/09/2023 – às 11:15h, Link para convidados: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89834902250 Id da reunião: 89834902250.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130850-57.2015.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
RÉU FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
RÉU ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
RÉU IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - processo nº 0130850-
57.2015.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Data
início: 21/09/2023 – às 11:15h, Link para convidados: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89834902250 Id da reunião: 89834902250.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130850-57.2015.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
RÉU FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
RÉU ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
RÉU IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - processo nº 0130850-
57.2015.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Data
início: 21/09/2023 – às 11:15h, Link para convidados: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89834902250 Id da reunião: 89834902250.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130850-57.2015.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
RÉU FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
RÉU ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
RÉU IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS 73930750406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - processo nº 0130850-
57.2015.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Data
início: 21/09/2023 – às 11:15h, Link para convidados: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89834902250 Id da reunião: 89834902250.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130850-57.2015.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
RÉU FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
RÉU ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
RÉU IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - processo nº 0130850-
57.2015.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Data
início: 21/09/2023 – às 11:15h, Link para convidados: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89834902250 Id da reunião: 89834902250.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130850-57.2015.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
RÉU FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
RÉU ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
RÉU IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução - processo nº 0130850-
57.2015.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Data
início: 21/09/2023 – às 11:15h, Link para convidados: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89834902250 Id da reunião: 89834902250.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-68.2022.5.13.0026
AUTOR CARMEM VERONICA SILVA DE
FREITAS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES MARANHAO
CARNEIRO DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO E VASCONCELOS
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM VERONICA SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:69fc369 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/11/2023 ÀS
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0107700-57.2009.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JANIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- J S. M CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os executados intimados para tomar ciência da
penhora em dinheiro que foi realizada nos autos, para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000857-82.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ERNANI VIANA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os executados intimados para tomar ciência da
penhora em dinheiro que foi realizada nos autos, para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-02.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OF DIGITAL GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
RÉU LAVINIA NOELY HENRIQUE DE
SOUSA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU DJANE HENRIQUE DIAS
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Bezerra Cavalcanti - Registro
de Imóveis Caaporã - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Velton Braga Serviço Notarial
e Registral - Alhandra, PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
988919f. Expeça-se ofício ao Cartório EUNAPIO TORRES
SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL-PESSOA PB , solicitando
Certidão de inteiro teor dos imóveis Matrícula 135421 e 81784.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CABRAL MARINHO 09112978477
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
988919f. Expeça-se ofício ao Cartório EUNAPIO TORRES
SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL-PESSOA PB , solicitando
Certidão de inteiro teor dos imóveis Matrícula 135421 e 81784.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CABRAL MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
988919f. Expeça-se ofício ao Cartório EUNAPIO TORRES
SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL-PESSOA PB , solicitando
Certidão de inteiro teor dos imóveis Matrícula 135421 e 81784.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000469-77.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito DIOGO DA
FONSECA SOARES o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000469-77.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito DIOGO DA
FONSECA SOARES o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0009300-32.2014.5.13.0026
AUTOR JOSUE BATISTA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU 3 D SOM E ACESSORIOS VEICULOS
LTDA - ME
RÉU JANAHYNNA SILVA WANDERLEY
RÉU MARIO ALEXANDRE RIBEIRO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem manifestação dos executados quanto ao bloqueio via sistema
SISBAJUD, expeça-se alvará à parte exequente, com retenção de
30% de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000859-81.2022.5.13.0026
AUTOR VIVIANE ALMEIDA DORE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE ALMEIDA DORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
312a4f6 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos
que o contrato de emprego foi registrado na CTPS digital da
reclamante, uma vez que a Secretaria da Vara está habilitada
apenas para realizar baixa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000859-81.2022.5.13.0026
AUTOR VIVIANE ALMEIDA DORE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
312a4f6 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos
que o contrato de emprego foi registrado na CTPS digital da
reclamante, uma vez que a Secretaria da Vara está habilitada
apenas para realizar baixa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-94.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO SABINO
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
RÉU PADARIA GUIMARAES LTDA
ADVOGADO TALUA VASCONCELOS MAIA DE
LUCENA(OAB: 18777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000645-56.2023.5.13.0026
AUTOR MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:84771d0 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL , na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia09/10/2023 às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000645-56.2023.5.13.0026
AUTOR MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:84771d0 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL , na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia09/10/2023 às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000643-86.2023.5.13.0026
AUTOR SANDRO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias. Fica
ainda ciente, do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, conforme certidão de id:195ec13, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia12/09/2023 às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000643-86.2023.5.13.0026
AUTOR SANDRO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias. Fica
ainda ciente, do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, conforme certidão de id:195ec13, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia12/09/2023 às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000623-70.2023.5.13.0002
AUTOR EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:202404b , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia12/09/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000623-70.2023.5.13.0002
AUTOR EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:202404b , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia12/09/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000640-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para, querendo, no
prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (LAUDO
PERICIAL CONTÁBIL – ID. 93ded79, 1e078cb), sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme determinado em Despacho
(ID. e816597).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000640-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para, querendo, no
prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (LAUDO
PERICIAL CONTÁBIL – ID. 93ded79, 1e078cb), sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme determinado em Despacho
(ID. e816597).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000640-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para, querendo, no
prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (LAUDO
PERICIAL CONTÁBIL – ID. 93ded79, 1e078cb), sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme determinado em Despacho
(ID. e816597).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000585-25.2019.5.13.0026
AUTOR ABRAAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fad7e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a pesquisa SISBAJUD por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000585-25.2019.5.13.0026
AUTOR ABRAAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fad7e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a pesquisa SISBAJUD por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
90d3f99 e ID 0d758d9.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001153-12.2017.5.13.0026
AUTOR JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO ME
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Ante ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da
razoabilidade, indefiro o requerido na petição da parte exequente no
ID 098ca67, quanto ao bloqueio no recebimento do benefício da
bolsa família.
Defiro o requerido quanto ao pedido de avaliação, e penhora,
levado à hasta pública, o R/REBOQUES MA MAA 750, Ano
Fabricação 2019/Ano Modelo 2019, Placa QSF7398, Chassi
930MAJJ01KG002334, pertencente à executada SETIMA MUNIZ
GALDINO, CPF: 010.291.044-84, no Endereço: RUA LUIZ CARLOS
CRISPIM PIMENT, N° 90, PREDIO, DISTRITO INDUSTRIAL -
JOAO PESSOA - PB, CEP: 58082-020.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000432-50.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para ciência do documento de #id:2076777 e
requer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-65.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIELLE MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU INSTITUTO VIVA VIDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLE MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
c01de1b e anexo. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000474-02.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA THALITA LUCENA DAS
NEVES
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THALITA LUCENA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL APROVADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
Deferida o processamento da recuperação judicial pelo Juízo
competente nos autos do Processo nº 1058558- 70.2022.8.26.0100,
que tramita perante o Juízo Empresarial da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP , atualizem-
se os cálculos até a data do pedido da recuperação judicial (art. 9ª,
II, Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito Trabalhista,
intimando a exequente para que proceda habilitação de seus
créditos no Juízo da recuperação.
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, F, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), devendo ser acrescentado o assunto ”55245 - Suspensão
do Processo / Recuperação Judicial" (CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000474-02.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA THALITA LUCENA DAS
NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL APROVADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
Deferida o processamento da recuperação judicial pelo Juízo
competente nos autos do Processo nº 1058558- 70.2022.8.26.0100,
que tramita perante o Juízo Empresarial da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP , atualizem-
se os cálculos até a data do pedido da recuperação judicial (art. 9ª,
II, Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito Trabalhista,
intimando a exequente para que proceda habilitação de seus
créditos no Juízo da recuperação.
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, F, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), devendo ser acrescentado o assunto ”55245 - Suspensão
do Processo / Recuperação Judicial" (CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000335-50.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
REQUERIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO BEZERRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000275-77.2023.5.13.0026
REQUERENTES ADRIANA CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO ROSAMYR FORMIGA
MARROCOS(OAB: 16138/PB)
REQUERENTES CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000522-58.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DAGOBERTO ANTONIO MARQUES
FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO ANTONIO MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:b4495ab
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000523-77.2022.5.13.0026
AUTOR WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a TAM LINHAS AÉREAS S/A intimada para efetuar
o depósito do saldo remanescente, conforme planilha de cálculos no
ID ee5ea62, no prazo de 48 horas, sob pena de execução e
inclusão no BNDT
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000523-77.2022.5.13.0026
AUTOR WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a TAM LINHAS AÉREAS S/A intimada para efetuar
o depósito do saldo remanescente, conforme planilha de cálculos no
ID ee5ea62, no prazo de 48 horas, sob pena de execução e
inclusão no BNDT
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000523-77.2022.5.13.0026
AUTOR WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a TAM LINHAS AÉREAS S/A intimada para efetuar
o depósito do saldo remanescente, conforme planilha de cálculos no
ID ee5ea62, no prazo de 48 horas, sob pena de execução e
inclusão no BNDT
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000513-67.2021.5.13.0026
AUTOR RAFAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
ae953ad e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000513-67.2021.5.13.0026
AUTOR RAFAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTINUA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
ae953ad e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000513-67.2021.5.13.0026
AUTOR RAFAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
ae953ad e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000059-19.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de despacho:
As partes entabularam acordo nos autos para pagamento de duas
parcelas de 50 mil reais, sendo 35 mil em favor do reclamante e 15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
mil de honorários advocatícios, por meio de transferência bancária.
A primeira parcela foi assim adimplida. No tocante à segunda, a
reclamada efetuou o depósito judicial do valor, onde a secretaria
prosseguiu com o pagamento do débito previdenciário e das custas
processuais, não observando que a totalidade do valor deveria ser
revertido em favor do autor e de seu advogado.
Destarte, intime-se a reclamada para, em cinco dias, depositar
judicialmente o valor já recolhido em favor da União (R$ 18.752,43,
previdência e custas), após pague-se o autor e seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000215-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da sentença de #id:2950238 , que sanou o erro
material e deu outras determinações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000215-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da sentença de #id:2950238 , que sanou o erro
material e deu outras determinações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000434-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Setor: VT026GAB - Operador: 6372
CumPrSe 0000434-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
Despacho:
O Sindicato autor requereu:
(…)
a) a citação do executado para apresentar resposta, bem como para
juntar aos autos os documentos necessários à liquidação do feito,
quais sejam, as fichas financeiras do empregado em referência, os
contracheques e o histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias
atuais, para possibilitar a liquidação integral do comando exequendo
e, posteriormente, seja o sindicato intimado para apresentar
cálculos."
Regularmente intimada a instituição financeira, a ré atravessa
petição (ID. 8035902), suscitando ausência de citação valida;
inadequação da via eleita, ferimento à coisa julgada, e ao devido
processo legal, liquidação por artigos em curso na ação coletiva
originária, da extinção da presente ação, duas ações em curso com
possibilidade de decisões conflitantes; da ilegitimidade passiva -
ausência de procuração específica (art. 485, IX, XI e 485, I, IV, v e
VI DO CPC); impugnação à gratuidade da justiça o sindicato que
atua em nome próprio, sucessivamente para o substituído;
inexequibilidade do título - art. 525 § 1º, III DO CPC – necessidade
de liquidação do cumprimento de sentença pelo procedimento
comum (antiga liquidação por artigos; correção monetária
consideramos as regras da ADC 58 do STF, pela modulação com
correção pelo IPCA-E até a data do ajuizamento e após SELIC, sem
aplicar juros de mora de 1% autônomo; utilização do divisor 180
conforme súmula 124 TST a TESE com repercussão geral no
julgamento do processo: IRR-849-83.2013.5.03.0138,6
considerando que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em
dezembro de 2022; dedução da gratificação de função sobre o valor
das horas extras, conforme ACT 2018/2019, cláusula renovada nos
ACTS seguintes até o vigente; honorários advocatícios calculados
no processo de execução, Por fim, aduz juntada dos documentos
solicitados e cálculo já apresentado na ação coletiva que se
encontra em fase de liquidação.
É o que importa relatar.
DECIDO
Quanto à ausência de citação valida, não há necessidade de
citação pessoal no cumprimento de sentença, salvo para expedição
de mandado de citação e penhora (art. 884, CLT).
Outrossim, pela instrumentalidade da forma e do ato, pela
apresentação da presente defesa, cumpriu o desiderato, não
havendo que se falar em nulidade, ante a ausência de prejuízo.
No tocante à inadequação da via eleita, ferimento à coisa julgada, e
ao devido processo legal, liquidação por artigos em curso na ação
coletiva originária, da extinção da presente ação, duas ações em
curso com possibilidade de decisões conflitantes, não procede suas
assertivas.
É facultada a execução coletiva nos próprios autos da demanda,
bem como é possibilitada ainda a execução individual em autos
apartados.
Nesse sentido a jurisprudência:
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LEGITIMIDADE DO SUBSTITUÍDO. ART. 97 DO CDC.
POSSIBILIDADE. O artigo 97 da Lei nº 8.078/90 ( Código de Defesa
do Consumidor), aplicado subsidiariamente na seara trabalhista por
força do art. 769 da CLT, consagra a legitimação concorrente do
Sindicato, da vítima ou seus sucessores para liquidação e execução
da sentença proferida no bojo de ação coletiva. Assim, embora o
Sindicato Profissional seja parte legítima para promover a execução
da sentença proferida em ação coletiva por ele ajuizada, tal fato não
exclui a legitimidade do empregado substituído de requerer a parte
que lhe cabe mediante ajuizamento de ação individual de liquidação
e execução de sentença coletiva. (TRT-3 - AP:
00102066520225030108 MG 0010206-65.2022.5.03.0108, Relator:
Angela C.Rogedo Ribeiro, Data de Julgamento: 17/08/2022, Oitava
Turma, Data de Publicação: 18/08/2022.)
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. COMPETÊNCIA. O exequente tem a faculdade de
ajuizar ação de execução individual de sentença proferida em ação
coletiva no seu domicílio. O fato de a ação coletiva se encontrar em
fase de liquidação não constitui óbice ao prosseguimento da
execução individual, mormente quando os atos liquidatórios daquela
demanda se encontrarem suspensos por decisão proferida em
Correição Parcial. Inteligência da Súmula nº 111 do TRT4. (TRT-4 -
AP: 00210794020175040701, Data de Julgamento: 23/11/2018,
Seção Especializada em Execução)
AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE.
Diante das características próprias da ação coletiva, a execução
individual não fica vinculada ao juiz que apreciou a demanda na
fase de conhecimento, inexistindo, nesse campo, prevenção por
competência funcional. (TRT-1 - AP: 01005253920205010065 RJ,
Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de
Julgamento: 11/08/2021, Terceira Turma, Data de Publicação:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
25/08/2021)
Na mesma linha e interpretação o c. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO
COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE
SUBSTITUTO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . Agravo de instrumento
provido para determinar o processamento do recurso de revista, em
face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º,
XXXV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO
SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL.
POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. A
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, no
precedente E- RR -1843-88.2012.5.15.0049, proferiu decisão
unânime sobre a possibilidade de o substituído promover
individualmente a execução da sentença. Fixou-se o entendimento
de que os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva
poderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de
sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo
empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva
mediante iniciativa do sindicato autor. Trata-se de legitimação
concorrente e não subsidiária, e, nesse contexto, o direito de
escolha da ação de execução, individual ou coletiva, relaciona-se
com o próprio conteúdo do direito de ação, razão pela qual a
extinção do processo, na forma como decidida na instância
ordinária, traduz desconformidade com o disposto no artigo 5º,
XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST - RR: 9689820175120026, Relator: Claudio
Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 01/06/2022, 7ª Turma,
Data de Publicação: 10/06/2022)
Outrossim, quanto ao substituto nessa ação, o sindicato asseverou:
(…)
Assim, quando da apresentação dos cálculos pelo banco naquela
ação, o próprio sindicato pedirá a exclusão do substituído da
execução coletiva ou até mesmo o banco réu pode informar a
existência desta execução e, portanto, seguirá a discussão
referente ao crédito do sr. Giliard Klévio de Oliveira Gonçalves
apenas nesta execução autônoma.”
No que concerne à ilegitimidade passiva por ausência de
procuração específica, o sindicato atua como substituto processual
dos interessados, ou seja, em nome próprio e em defesa de direito
alheio, direito esse que, ao meu sentir, trata-se de direito individual
homogêneo, pois decorrente de situação fática comum, qual seja, a
ausência de fornecimento da documentação pretendida aos
substituídos da ação coletiva.
Nesse sentido nossa jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE:
EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
DEVIDOS. Nos termos de decisão prolatada pelo Pleno dessa Corte
no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.15.0000, são cabíveis
na Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na
ação de conhecimento de liquidação de decisão genérica
proveniente de ação coletiva. Agravo de petição provido no aspecto.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA: EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AJUIZAMENTO PELO
SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO
INDIVIDUALIZADA DOS TRABALHADORES REPRESENTADOS.
Conforme consolidado pelo STF, na Tese de Repercussão Geral nº
823, os sindicatos têm legitimidade extraordinária ampla para
defender os integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções individuais de sentenças coletivas,
independentemente de autorização dos substituídos. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT-13 - AP:
00003415920205130027 0000341-59.2020.5.13.0027, Data de
Julgamento: 09/11/2021, 2ª Turma, Data de Publicação:
12/11/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE:
EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
DEVIDOS. Nos termos de decisão prolatada pelo Pleno dessa Corte
no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.15.0000, são cabíveis
na Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na
ação de conhecimento de liquidação de decisão genérica
proveniente de ação coletiva. Agravo de petição provido no aspecto.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA: EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AJUIZAMENTO PELO
SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO
INDIVIDUALIZADA DOS TRABALHADORES REPRESENTADOS.
Conforme consolidado pelo STF, na Tese de Repercussão Geral nº
823, os sindicatos têm legitimidade extraordinária ampla para
defender os integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções individuais de sentenças coletivas,
independentemente de autorização dos substituídos. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT-13 - AP:
00003355220205130027, Data de Julgamento: 26/10/2021, 2ª
Turma, Data de Publicação: 04/11/2021)
No que pertine à justiça gratuita, essa circunstância já foi dirimida
na sentença de embargos declaratórios:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
(…)
2. CONHECER e no mérito ACOLHER EM PARTE, a pretensão do
embargante, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA
em face de BANCO DO BRASIL S.A para, sanando a omissão
apontada, para deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao sindicato
autor.”
No tocante aos honorários de sucumbência na ação individual de
sentença decorrente de ação coletiva, sigo nossa jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE CONDENAÇÃO
GENÉRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
PRECEDENTE DO PLENO DO REGIONAL EM INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Conforme tese assentada pelo
Pleno deste Regional, em Incidente de Assunção de Competência,
"são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva" (IAC nº 0000060-
53.2021.5.15.0000). Aplicando-se o referido precedente, impõe-se
deferir os honorários perseguidos pela parte exequente. Recurso
parcialmente provido. PROCESSO nº 0000521-10.2022.5.13.0026
(AP)
No que se refere a inexequibilidade do título - art. 525 § 1º, III DO
CPC – necessidade de liquidação do cumprimento de sentença pelo
procedimento comum (antiga liquidação por artigos, ressalto que já
megaliquidação do título judicial, consoante infere-se da planilha de
cálculos (ID. 0029826).
Quanto à correção monetária consideramos as regras da ADC 58
do STF, pela modulação com correção pelo IPCA-E até a data do
ajuizamento e após SELIC, sem aplicar juros de mora de 1%
autônomo, o STF modulou que deve ser mantida a decisão relativa
a coisa julgada, devendo ser mantida e executadas as sentenças
transitadas e julgado que adotaram expressamente, como no
presente caso concreto, na sua fundamentação e/ou dispositivo, a
TR ou o IPCA-E e os juros de mora e 1% ao mês.
No que se refere a utilização do divisor 180 conforme súmula 124
TST a TESE com repercussão geral no julgamento do processo:
IRR-849-83.2013.5.03.0138,6 considerando que o trânsito em
julgado da ação coletiva ocorreu em dezembro de 2022, ressalto
que tá circunstância não prescinde do ajuizamento ação rescisória,
nos termos do disposto no art. 966, V, do CPC, nas hipóteses em
que a decisão rescindenda deixa de aplicar ou aplica
equivocadamente padrão decisório vinculante do Supremo Tribunal
Federal proferido antes do trânsito em julgado da decisão que se
objetiva rescindir, como no presente caso concreto onde a ação
trabalhista em questão transitou em julgado em dezembro de 2022,
ou seja posterior a TESE com repercussão geral no julgamento do
processo: IRR-849-83.2013.5.03.0138.
Nesse sentido aresto recente do TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO
CONJUNTO DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. DECISÃO
VINCULANTE DO STF ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO
A DECISÃO RESCINDENDA. NORMA JURÍDICA. AÇÃO
RESCISÓRIA AJUIZADA COM LASTRO NO ARTIGO 966, V, DO
CPC. CABIMENTO. 1. O Tribunal Regional, após indeferir o pedido
de tutela provisória consistente na suspensão da execução que se
processa nos autos da reclamação trabalhista subjacente, afastou o
cabimento da ação rescisória, julgando extinto o processo sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ao
fundamento de que a decisão rescindenda transitou em julgado em
momento posterior ao julgamento conjunto da ADPF nº 324, de
relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, e do RE nº 958.252
(Tema 725 da Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Luiz
Fux. 2. Ocorre que a Suprema Corte no julgamento da ADPF nº 324
e do RE nº 958.252 externou o conteúdo de norma jurídica
vinculante e de aplicação imediata consubstanciada na licitude da
terceirização ou de qualquer outra forma de divisão de trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, restando insubsistente a Súmula
331 do TST. 3. Portanto, considerando a ocorrência do trânsito em
julgado do acórdão rescindendo em momento posterior à decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, admite-se o cabimento da
ação rescisória, nos termos do art. 966, V, do CPC, pois, do
contrário, estar-se-ia impondo obstáculo injustificável ao exercício
do direito de ação consubstanciado na pretensão de corte rescisório
sob a perspectiva do padrão decisório vinculante materializado no
julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252. 4. Nesse
sentir, a previsão de impugnação à execução com base na
inexigibilidade de título executivo judicial fundado em lei ou ato
normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato
normativo tido pelo STF como incompatível com a Constituição
Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso
(CPC, art. 525, § 1º, III, e §§ 12 e 14), não afasta o manejo de ação
rescisória após o trânsito em julgado da decisão rescindenda (art.
975, “caput”, do CPC). 5. Com efeito, impõe-se o cabimento de
ação rescisória, nos termos do disposto no art. 966, V, do CPC, nas
hipóteses em que a decisão rescindenda deixa de aplicar ou aplica
equivocadamente padrão decisório vinculante do Supremo Tribunal
Federal proferido antes do trânsito em julgado da decisão que se
objetiva rescindir. Recurso ordinário conhecido e provido. Processo
nº TST-ROT-11492-19.2019.5.03.0000. Ministra Relatora
MORGANA DE ALMEIDA RICHA. DEJT 07.03.2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Por fim, rejeito à dedução da gratificação de função sobre o valor
das horas extras, conforme ACT 2018/2019, cláusula renovada nos
ACTS seguintes até o vigente em face de manifesta ofensa a coisa
julgada.
Noutro giro por celeridade e economia processual, intime-se a ré
para, querendo, apresentar de impugnação aos cálculos (ID.
0029826)., devendo esta ser fundamentada, com indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.
879, § 2º, daCLT).
Cumpra-se.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000434-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Setor: VT026GAB - Operador: 6372
CumPrSe 0000434-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
Despacho:
O Sindicato autor requereu:
(…)
a) a citação do executado para apresentar resposta, bem como para
juntar aos autos os documentos necessários à liquidação do feito,
quais sejam, as fichas financeiras do empregado em referência, os
contracheques e o histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias
atuais, para possibilitar a liquidação integral do comando exequendo
e, posteriormente, seja o sindicato intimado para apresentar
cálculos."
Regularmente intimada a instituição financeira, a ré atravessa
petição (ID. 8035902), suscitando ausência de citação valida;
inadequação da via eleita, ferimento à coisa julgada, e ao devido
processo legal, liquidação por artigos em curso na ação coletiva
originária, da extinção da presente ação, duas ações em curso com
possibilidade de decisões conflitantes; da ilegitimidade passiva -
ausência de procuração específica (art. 485, IX, XI e 485, I, IV, v e
VI DO CPC); impugnação à gratuidade da justiça o sindicato que
atua em nome próprio, sucessivamente para o substituído;
inexequibilidade do título - art. 525 § 1º, III DO CPC – necessidade
de liquidação do cumprimento de sentença pelo procedimento
comum (antiga liquidação por artigos; correção monetária
consideramos as regras da ADC 58 do STF, pela modulação com
correção pelo IPCA-E até a data do ajuizamento e após SELIC, sem
aplicar juros de mora de 1% autônomo; utilização do divisor 180
conforme súmula 124 TST a TESE com repercussão geral no
julgamento do processo: IRR-849-83.2013.5.03.0138,6
considerando que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em
dezembro de 2022; dedução da gratificação de função sobre o valor
das horas extras, conforme ACT 2018/2019, cláusula renovada nos
ACTS seguintes até o vigente; honorários advocatícios calculados
no processo de execução, Por fim, aduz juntada dos documentos
solicitados e cálculo já apresentado na ação coletiva que se
encontra em fase de liquidação.
É o que importa relatar.
DECIDO
Quanto à ausência de citação valida, não há necessidade de
citação pessoal no cumprimento de sentença, salvo para expedição
de mandado de citação e penhora (art. 884, CLT).
Outrossim, pela instrumentalidade da forma e do ato, pela
apresentação da presente defesa, cumpriu o desiderato, não
havendo que se falar em nulidade, ante a ausência de prejuízo.
No tocante à inadequação da via eleita, ferimento à coisa julgada, e
ao devido processo legal, liquidação por artigos em curso na ação
coletiva originária, da extinção da presente ação, duas ações em
curso com possibilidade de decisões conflitantes, não procede suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
assertivas.
É facultada a execução coletiva nos próprios autos da demanda,
bem como é possibilitada ainda a execução individual em autos
apartados.
Nesse sentido a jurisprudência:
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LEGITIMIDADE DO SUBSTITUÍDO. ART. 97 DO CDC.
POSSIBILIDADE. O artigo 97 da Lei nº 8.078/90 ( Código de Defesa
do Consumidor), aplicado subsidiariamente na seara trabalhista por
força do art. 769 da CLT, consagra a legitimação concorrente do
Sindicato, da vítima ou seus sucessores para liquidação e execução
da sentença proferida no bojo de ação coletiva. Assim, embora o
Sindicato Profissional seja parte legítima para promover a execução
da sentença proferida em ação coletiva por ele ajuizada, tal fato não
exclui a legitimidade do empregado substituído de requerer a parte
que lhe cabe mediante ajuizamento de ação individual de liquidação
e execução de sentença coletiva. (TRT-3 - AP:
00102066520225030108 MG 0010206-65.2022.5.03.0108, Relator:
Angela C.Rogedo Ribeiro, Data de Julgamento: 17/08/2022, Oitava
Turma, Data de Publicação: 18/08/2022.)
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. COMPETÊNCIA. O exequente tem a faculdade de
ajuizar ação de execução individual de sentença proferida em ação
coletiva no seu domicílio. O fato de a ação coletiva se encontrar em
fase de liquidação não constitui óbice ao prosseguimento da
execução individual, mormente quando os atos liquidatórios daquela
demanda se encontrarem suspensos por decisão proferida em
Correição Parcial. Inteligência da Súmula nº 111 do TRT4. (TRT-4 -
AP: 00210794020175040701, Data de Julgamento: 23/11/2018,
Seção Especializada em Execução)
AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE.
Diante das características próprias da ação coletiva, a execução
individual não fica vinculada ao juiz que apreciou a demanda na
fase de conhecimento, inexistindo, nesse campo, prevenção por
competência funcional. (TRT-1 - AP: 01005253920205010065 RJ,
Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de
Julgamento: 11/08/2021, Terceira Turma, Data de Publicação:
25/08/2021)
Na mesma linha e interpretação o c. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO
COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE
SUBSTITUTO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . Agravo de instrumento
provido para determinar o processamento do recurso de revista, em
face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º,
XXXV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO
SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL.
POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. A
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, no
precedente E- RR -1843-88.2012.5.15.0049, proferiu decisão
unânime sobre a possibilidade de o substituído promover
individualmente a execução da sentença. Fixou-se o entendimento
de que os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva
poderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de
sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo
empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva
mediante iniciativa do sindicato autor. Trata-se de legitimação
concorrente e não subsidiária, e, nesse contexto, o direito de
escolha da ação de execução, individual ou coletiva, relaciona-se
com o próprio conteúdo do direito de ação, razão pela qual a
extinção do processo, na forma como decidida na instância
ordinária, traduz desconformidade com o disposto no artigo 5º,
XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST - RR: 9689820175120026, Relator: Claudio
Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 01/06/2022, 7ª Turma,
Data de Publicação: 10/06/2022)
Outrossim, quanto ao substituto nessa ação, o sindicato asseverou:
(…)
Assim, quando da apresentação dos cálculos pelo banco naquela
ação, o próprio sindicato pedirá a exclusão do substituído da
execução coletiva ou até mesmo o banco réu pode informar a
existência desta execução e, portanto, seguirá a discussão
referente ao crédito do sr. Giliard Klévio de Oliveira Gonçalves
apenas nesta execução autônoma.”
No que concerne à ilegitimidade passiva por ausência de
procuração específica, o sindicato atua como substituto processual
dos interessados, ou seja, em nome próprio e em defesa de direito
alheio, direito esse que, ao meu sentir, trata-se de direito individual
homogêneo, pois decorrente de situação fática comum, qual seja, a
ausência de fornecimento da documentação pretendida aos
substituídos da ação coletiva.
Nesse sentido nossa jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE:
EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
DEVIDOS. Nos termos de decisão prolatada pelo Pleno dessa Corte
no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.15.0000, são cabíveis
na Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na
ação de conhecimento de liquidação de decisão genérica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proveniente de ação coletiva. Agravo de petição provido no aspecto.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA: EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AJUIZAMENTO PELO
SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO
INDIVIDUALIZADA DOS TRABALHADORES REPRESENTADOS.
Conforme consolidado pelo STF, na Tese de Repercussão Geral nº
823, os sindicatos têm legitimidade extraordinária ampla para
defender os integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções individuais de sentenças coletivas,
independentemente de autorização dos substituídos. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT-13 - AP:
00003415920205130027 0000341-59.2020.5.13.0027, Data de
Julgamento: 09/11/2021, 2ª Turma, Data de Publicação:
12/11/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE:
EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
DEVIDOS. Nos termos de decisão prolatada pelo Pleno dessa Corte
no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.15.0000, são cabíveis
na Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na
ação de conhecimento de liquidação de decisão genérica
proveniente de ação coletiva. Agravo de petição provido no aspecto.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA: EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AJUIZAMENTO PELO
SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO
INDIVIDUALIZADA DOS TRABALHADORES REPRESENTADOS.
Conforme consolidado pelo STF, na Tese de Repercussão Geral nº
823, os sindicatos têm legitimidade extraordinária ampla para
defender os integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções individuais de sentenças coletivas,
independentemente de autorização dos substituídos. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT-13 - AP:
00003355220205130027, Data de Julgamento: 26/10/2021, 2ª
Turma, Data de Publicação: 04/11/2021)
No que pertine à justiça gratuita, essa circunstância já foi dirimida
na sentença de embargos declaratórios:
(…)
2. CONHECER e no mérito ACOLHER EM PARTE, a pretensão do
embargante, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA
em face de BANCO DO BRASIL S.A para, sanando a omissão
apontada, para deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao sindicato
autor.”
No tocante aos honorários de sucumbência na ação individual de
sentença decorrente de ação coletiva, sigo nossa jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE CONDENAÇÃO
GENÉRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
PRECEDENTE DO PLENO DO REGIONAL EM INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Conforme tese assentada pelo
Pleno deste Regional, em Incidente de Assunção de Competência,
"são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva" (IAC nº 0000060-
53.2021.5.15.0000). Aplicando-se o referido precedente, impõe-se
deferir os honorários perseguidos pela parte exequente. Recurso
parcialmente provido. PROCESSO nº 0000521-10.2022.5.13.0026
(AP)
No que se refere a inexequibilidade do título - art. 525 § 1º, III DO
CPC – necessidade de liquidação do cumprimento de sentença pelo
procedimento comum (antiga liquidação por artigos, ressalto que já
megaliquidação do título judicial, consoante infere-se da planilha de
cálculos (ID. 0029826).
Quanto à correção monetária consideramos as regras da ADC 58
do STF, pela modulação com correção pelo IPCA-E até a data do
ajuizamento e após SELIC, sem aplicar juros de mora de 1%
autônomo, o STF modulou que deve ser mantida a decisão relativa
a coisa julgada, devendo ser mantida e executadas as sentenças
transitadas e julgado que adotaram expressamente, como no
presente caso concreto, na sua fundamentação e/ou dispositivo, a
TR ou o IPCA-E e os juros de mora e 1% ao mês.
No que se refere a utilização do divisor 180 conforme súmula 124
TST a TESE com repercussão geral no julgamento do processo:
IRR-849-83.2013.5.03.0138,6 considerando que o trânsito em
julgado da ação coletiva ocorreu em dezembro de 2022, ressalto
que tá circunstância não prescinde do ajuizamento ação rescisória,
nos termos do disposto no art. 966, V, do CPC, nas hipóteses em
que a decisão rescindenda deixa de aplicar ou aplica
equivocadamente padrão decisório vinculante do Supremo Tribunal
Federal proferido antes do trânsito em julgado da decisão que se
objetiva rescindir, como no presente caso concreto onde a ação
trabalhista em questão transitou em julgado em dezembro de 2022,
ou seja posterior a TESE com repercussão geral no julgamento do
processo: IRR-849-83.2013.5.03.0138.
Nesse sentido aresto recente do TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO
CONJUNTO DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. DECISÃO
VINCULANTE DO STF ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO
A DECISÃO RESCINDENDA. NORMA JURÍDICA. AÇÃO
RESCISÓRIA AJUIZADA COM LASTRO NO ARTIGO 966, V, DO
CPC. CABIMENTO. 1. O Tribunal Regional, após indeferir o pedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
de tutela provisória consistente na suspensão da execução que se
processa nos autos da reclamação trabalhista subjacente, afastou o
cabimento da ação rescisória, julgando extinto o processo sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ao
fundamento de que a decisão rescindenda transitou em julgado em
momento posterior ao julgamento conjunto da ADPF nº 324, de
relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, e do RE nº 958.252
(Tema 725 da Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Luiz
Fux. 2. Ocorre que a Suprema Corte no julgamento da ADPF nº 324
e do RE nº 958.252 externou o conteúdo de norma jurídica
vinculante e de aplicação imediata consubstanciada na licitude da
terceirização ou de qualquer outra forma de divisão de trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, restando insubsistente a Súmula
331 do TST. 3. Portanto, considerando a ocorrência do trânsito em
julgado do acórdão rescindendo em momento posterior à decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, admite-se o cabimento da
ação rescisória, nos termos do art. 966, V, do CPC, pois, do
contrário, estar-se-ia impondo obstáculo injustificável ao exercício
do direito de ação consubstanciado na pretensão de corte rescisório
sob a perspectiva do padrão decisório vinculante materializado no
julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252. 4. Nesse
sentir, a previsão de impugnação à execução com base na
inexigibilidade de título executivo judicial fundado em lei ou ato
normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato
normativo tido pelo STF como incompatível com a Constituição
Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso
(CPC, art. 525, § 1º, III, e §§ 12 e 14), não afasta o manejo de ação
rescisória após o trânsito em julgado da decisão rescindenda (art.
975, “caput”, do CPC). 5. Com efeito, impõe-se o cabimento de
ação rescisória, nos termos do disposto no art. 966, V, do CPC, nas
hipóteses em que a decisão rescindenda deixa de aplicar ou aplica
equivocadamente padrão decisório vinculante do Supremo Tribunal
Federal proferido antes do trânsito em julgado da decisão que se
objetiva rescindir. Recurso ordinário conhecido e provido. Processo
nº TST-ROT-11492-19.2019.5.03.0000. Ministra Relatora
MORGANA DE ALMEIDA RICHA. DEJT 07.03.2023.
Por fim, rejeito à dedução da gratificação de função sobre o valor
das horas extras, conforme ACT 2018/2019, cláusula renovada nos
ACTS seguintes até o vigente em face de manifesta ofensa a coisa
julgada.
Noutro giro por celeridade e economia processual, intime-se a ré
para, querendo, apresentar de impugnação aos cálculos (ID.
0029826)., devendo esta ser fundamentada, com indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.
879, § 2º, daCLT).
Cumpra-se.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000073-37.2022.5.13.0026
AUTOR WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 9325f79, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada REI DA
SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI, CNPJ:
38.206.100/0001-41 .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Cite-se o sócio, DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA
RODRIGUES, CPF 062.026.684-82, através do seu patrono
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
conforme procuração no ID eb83ecb, para que apresente
manifestação e todas as provas que pretenda produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000073-37.2022.5.13.0026
AUTOR WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 9325f79, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada REI DA
SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI, CNPJ:
38.206.100/0001-41 .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Cite-se o sócio, DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA
RODRIGUES, CPF 062.026.684-82, através do seu patrono
conforme procuração no ID eb83ecb, para que apresente
manifestação e todas as provas que pretenda produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000073-37.2022.5.13.0026
AUTOR WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 9325f79, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada REI DA
SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI, CNPJ:
38.206.100/0001-41 .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Cite-se o sócio, DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA
RODRIGUES, CPF 062.026.684-82, através do seu patrono
conforme procuração no ID eb83ecb, para que apresente
manifestação e todas as provas que pretenda produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000622-47.2022.5.13.0026
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-43.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se alvarás à exequente e seu patrono, honorários
sucumbenciais e contratuais no percentual de 30% conforme
contrato, para as contas indicadas na petição de ID ca41e95,
conforme de cálculos de ID 5cbc4d9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000017-43.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se alvarás à exequente e seu patrono, honorários
sucumbenciais e contratuais no percentual de 30% conforme
contrato, para as contas indicadas na petição de ID ca41e95,
conforme de cálculos de ID 5cbc4d9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000017-43.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se alvarás à exequente e seu patrono, honorários
sucumbenciais e contratuais no percentual de 30% conforme
contrato, para as contas indicadas na petição de ID ca41e95,
conforme de cálculos de ID 5cbc4d9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000017-43.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DESPACHO
Expeçam-se alvarás à exequente e seu patrono, honorários
sucumbenciais e contratuais no percentual de 30% conforme
contrato, para as contas indicadas na petição de ID ca41e95,
conforme de cálculos de ID 5cbc4d9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000017-43.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se alvarás à exequente e seu patrono, honorários
sucumbenciais e contratuais no percentual de 30% conforme
contrato, para as contas indicadas na petição de ID ca41e95,
conforme de cálculos de ID 5cbc4d9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001017-15.2017.5.13.0026
AUTOR SABRINA ALVES MARTINS
ADVOGADO KAIKE VICTOR LACERDA
LOPES(OAB: 22897/PB)
ADVOGADO INGRID MARIA VILLAR DE
CARVALHO(OAB: 22337/PB)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Desnecessário a pesquisa determinada no Despacho de ID
b3473c6, face à petição da parte autora no ID b3473c6, informando
os dados bancários da exequente. Expeçam-se os alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000384-91.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
a4f591c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000144-39.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS ADELINO DE SOUZA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ADELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
8c0bb55.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000550-26.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte reclamada da ata de audiência de id:d31144a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000838-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALYSON LUCIANO GAMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON LUCIANO GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 11/10/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85831429757
Id da reunião: 85831429757
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000106-95.2020.5.13.0026
AUTOR PAULO FLORENCO DONATO DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRO-ATIVA - SERVICOS DE
MANUTENCAO E CONSERVACAO
ESPECIALIZADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO FLAVIO ALVES LOPES(OAB:
313296/SP)
ADVOGADO ANA LAURA LEITE BARACHO(OAB:
18868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-ATIVA - SERVICOS DE MANUTENCAO E
CONSERVACAO ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte ré para, em cinco dias, indicar dados
bancários para fins de devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000421-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte adversa para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT), quanto as planilhas apresentadas pelo Sindicato autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000524-28.2023.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON ARAUJO CASTRO
SALLES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON ARAUJO CASTRO SALLES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#3e70555 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:8f9153b ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000524-28.2023.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON ARAUJO CASTRO
SALLES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#3e70555 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:8f9153b ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000505-13.2023.5.13.0029, entre partes: AUTOR:
JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA, exeqüente, contra RÉU:
SERGIO BATISTA DE ARAUJO, executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:
SERGIO BATISTA DE ARAUJO , em lugar incerto e não sabido,
para pagar, em 48 horas após o prazo deste edital, ou garantir à
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 12.679,16 de
principal, mais R$ 529,89 de INSS, mais R$ 1.267,92 de honorários
advocatícios e R$ 289,54 de custas processuais, totalizando o valor
de R$ 14.766,51, atualizados até 30/06/2023.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 16 dias do
mês de agosto de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000959-66.2018.5.13.0029
AUTOR FABIO MAURICIO ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
67651925491
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MAURICIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a643c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a consulta negativa ao CENSEC, determina o juízo:
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42faa60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça (Id 5a438fd),
cite-se o executado por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-95.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AUTOR GELSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e78d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
AMBEV S/A. - Id.7b5da28.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-95.2023.5.13.0029
AUTOR GELSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GELSON SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e78d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
AMBEV S/A. - Id.7b5da28.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000821-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE CUNHA
- MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b153d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença referente ao
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. bfc452b, para, no prazo de 08 (oito)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3acf76a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1.Relatório
A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL
apresentou defesa, em petição no Id. 8c761b0, em que impugnou o
pedido para reconhecimento de sua responsabilidade, na execução,
pela dívida trabalhista reconhecida na sentença proferida em que foi
condenada a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL.
Na defesa, arguiu preliminar processual de existência de Tema de
Repercussão Geral no STF que impõe a suspensão de processos
que discutem a responsabilização de empresas de grupo
econômico, na execução de sentença, e que não participaram da
fase de conhecimento e não constam do título judicial formado. No
mérito, a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL
argumentou que a natureza filantrópica que ostenta impossibilita de
responder por dívidas das associações. Colacionou alguns julgados.
A exequente levantou a tese de que o Tema de Repercussão Geral
não engloba a presente situação porque a CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA é tal qual uma empresa única com filiais, não havendo
distinção entre o órgão central e filiais. No mérito, sustentou que
todas as filiais da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA são
estabelecimentos de uma mesma empresa e integram a mesma
associação e, por isso, são responsáveis conjuntamente pelas
dívidas, pelo que pediu a rejeição da defesa.
É o relatório.
Decido.
2.Fundamentação
2.1 – Preliminar processual arguindo Tema 1.232 de
Repercussão Geral no STF
Com efeito, a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA é entidade sui
generis, pelo que as suas filiais guardam autonomia financeira e de
atuação. Em verdade, o termo “filial” não tem o mesmo sentido
empresarial quando se trata da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA. É
que, no caso da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, cada “filial” é
uma associação, isto é, pessoa jurídica de direito privado, conforme
se conclui a partir do §2º do artigo 13 do Decreto 8.885/2016:
§ 2º As associações estaduais e do Distrito Federal - denominadas
filiais estaduais, adotando, respectivamente, as denominações Cruz
Vermelha Brasileira - Filial, seguida da nominação do estado sede;
e Cruz Vermelha Brasileira - Filial Distrito Federal:
Assim, para fins da CRUZ VERMELHA, não se pode interpretar o
termo “filial” com o sentido empresarial, mas, é necessário ver a filial
com o sentido de associação civil, conforme a lei de regência em
epígrafe. Cada filial da CRUZ VERMELHA é, portanto, uma pessoa
jurídica distinta, isto é, uma associação. Assim, a “filial” da CRUZ
VERMELHA no Estado do Rio Grande do Sul é uma associação,
isto é, uma pessoa jurídica distinta do Órgão Central, de
conformidade com o que diz o seguinte considerando do decreto
8.885/2016.
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de
utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto n
º 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa,
composta por seu órgão central e por associações da Cruz
Vermelha existentes no País, encontra-se disciplinada no Decreto
n º 23.482, de 21 de novembro de 1933; e (destacamos)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Essa natureza pessoa jurídica de direito privado da espécie
associação das “filiais” também é perceptível a partir do Estatuto
Social da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL juntado nos autos do processo Ação de
Cumprimento nº 0131399-33.2015.5.13.0005, no Id. a74e239
daqueles autos.
Então, quando se pretende responsabilizar, na execução, a CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL, que também é
uma associação, o que se pretende é o reconhecimento da
responsabilidade de uma pessoa jurídica distinta da que foi
originariamente condenada no título judicial.
O Tema de Repercussão Geral nº 1232 no STF discute uma
questão jurídica, isto é, a possibilidade de inclusão,
especificamente, de empresa integrante de grupo econômico em
execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de
conhecimento.
O Ministro Dias Toffoli, nos autos do RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 1.387.795 MINAS GERAIS, reconheceu a
repercussão geral da questão e determinou a suspensão dos
processos que a discutem.
A discussão parte da premissa de que já há um grupo econômico
reconhecido e que há execução tramitando diante de uma das
empresas do grupo, pretendendo-se a inclusão de outras.
Em relação às associações CRUZ VERMELHA, haveria, pois, a
questão prévia de entendê-las ou não como grupo econômico
empresarial antes de se verificar se caberia a suspensão do
processo em atendimento à decisão do Ministro Dias Toffoli nos
autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.795 MINAS
GERAIS referido.
Em outras palavras, se faz necessário analisar se é adequado,
quanto às associações da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA,
entendê-las ou não como grupo econômico.
A CLT, ao tratar de grupo econômico, prescreveu o seguinte no seu
artigo 2º, no §2º:
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
relação de emprego.
A CRUZ VERMELHA é qualificada, legalmente, pelo Decreto
8.885/2016, nos seguintes termos:
Art. 2º A CVB é uma organização de utilidade internacional,
conforme ato declaratório do Presidente da República, editado em
junho de 1912, e na forma do Código Civil Brasileiro é uma
associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de
natureza filantrópica, com prazo de duração indeterminado, sendo
regida por este Estatuto e legislação federal aplicável.
Do ponto de vista econômico, a empresa atua na circulação de
produtos e serviços e visando o lucro, o que destoa dos fins da
CRUZ VERMELHA.
Dessa forma, não se poderia se inserir no conceito de grupo
econômico as relações entre as associações das CRUZ
VERMELHA e seu órgão central.
Sendo assim, o Tema 1.232 de repercussão geral não lhes dizem
respeito.
Posto isso, por não lhes dizer respeito o Tema 1.232 de
repercussão geral, rejeito a preliminar arguida, sendo possível
adentrar ao mérito do pedido da exequente para inclusão da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL nesta execução.
2.2 – Mérito
2.2.1 – Reconhecimento de responsabilidade da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL em execução em
face da associação CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A parte exequente sustenta que “(….)Conforme vaticinam os artigos
2º e 3º do Estatuto da Cruz Vermelha, aprovado pelo Decreto nº
8.885/2016, a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA se trata de
organização de utilidade internacional, estruturada como associação
civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica,
com prazo de duração indeterminado, composta de um órgão
central e de filiais estaduais e municipais.
Pois bem. O artigo 14, caput e §1º, do aludido decreto evidencia
que, apesar de terem personalidade jurídica e patrimônio próprios,
as filiais fazem parte de uma estrutura una, sendo filiadas entre si e
ao órgão central da Cruz Vermelha. INEXISTE, PORTANTO,
INDEPENDÊNCIA (...)”.
A afirmação da parte exequente é que não existe independência
entre as associações. Tal afirmação é uma afirmação de fato,
portanto.
Com efeito, do ponto de vista formal, o Decreto-lei 23.482/1983,
assim dispõe:
Art. 3º – Cada filial terá patrimônio próprio e vida e administração
locais, sem quebra, entretanto, da organização federativa a que fica
subordinada.
Art. 4º – Como orgão central, a Sociedade Cruz Vermelha Brasileira
intervirá diretamente na filial sempre que fôr preciso normalizar
perturbações, quer de ordem administrativa, quer econômica.
Art. 5º – A intervenção far-se-á por um ou mais delegados especiais
da Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira, podendo esta
suspender, desde logo, as funções administrativas dos que tiverem
concorrido ou estiferem em condições de concorrer para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
anormalidade da situação e reorganizar a filial.
Art. 6º – Dada a impossibilidade de normalizar a vida da filial, ou
reorganiza-la, a Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira cessará o
reconhecimento, promovendo a criação de outra em substituição.
O artigo 3º acima deixa claro que, formalmente, as associações são
independentes.
No mais, a aludida “intervenção” do órgão central é tão somente
para verificar se a associação está seguindo as diretrizes da CRUZ
VERMELHA. Não é uma intervenção no funcionamento, mas,
apenas de cunho norteador.
Tanto isso é verdade que, no artigo 6º, prescreve-se que, acaso não
haja possibilidade de conformação da associação aos princípios da
CRUZ VERMELHA, cessará o reconhecimento e a CRUZ
VERMELHA tratará de criar outra substituição.
É uma espécie de descredenciamento, portanto.
Assim, não há coordenação e nem subordinação das associações
pelo órgão central, mas, apenas exigência de que sigam as
diretrizes da entidade, sob pena de cessação do reconhecimento da
associação.
Assim, a premissa de que a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
ÓRGÃO CENTRAL coordena e subordina as demais associações
não tem amparo do ponto de vista normativo.
Com efeito, coordenação e subordinação são fatos afirmados pela
parte exequente que, em tese, poderiam ser demonstrados, já que
rege o princípio da primazia da realidade sobre as formas. Assim,
nada obstante, a partir das normas de regência da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA se compreender que não há
coordenação nem subordinação, tais fatos poderiam ser provados.
Nesse norte, sendo a coordenação e subordinação fatos alegados
pela parte exequente, a este incumbiu-se o ônus da prova, ex vi do
artigo 818 da CLT.
Todavia, não apresentou provas da coordenação e subordinação,
permanecendo no terreno das assertivas, o que não satisfaz para
que se possa responsabilizar a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
ÓRGÃO CENTRAL pela dívida trabalhista e consequente inclusão
nesta execução para responder passivamente.
Posto isso, decido indeferir o pleito da parte exequente para
reconhecimento de responsabilidade da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL pela dívida trabalhista,
indeferindo, via de consequência a inclusão da referida entidade
nesta execução para responder passivamente.
3.Conclusão
Posto isso, decido indeferir o pleito da parte exequente para
reconhecimento de responsabilidade da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL pela dívida trabalhista,
indeferindo, via de consequência a inclusão da referida entidade
nesta execução para responder passivamente.
Intimem-se as partes via DEJT automaticamente.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA MAROJA MESQUITA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3acf76a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1.Relatório
A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL
apresentou defesa, em petição no Id. 8c761b0, em que impugnou o
pedido para reconhecimento de sua responsabilidade, na execução,
pela dívida trabalhista reconhecida na sentença proferida em que foi
condenada a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL.
Na defesa, arguiu preliminar processual de existência de Tema de
Repercussão Geral no STF que impõe a suspensão de processos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
que discutem a responsabilização de empresas de grupo
econômico, na execução de sentença, e que não participaram da
fase de conhecimento e não constam do título judicial formado. No
mérito, a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL
argumentou que a natureza filantrópica que ostenta impossibilita de
responder por dívidas das associações. Colacionou alguns julgados.
A exequente levantou a tese de que o Tema de Repercussão Geral
não engloba a presente situação porque a CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA é tal qual uma empresa única com filiais, não havendo
distinção entre o órgão central e filiais. No mérito, sustentou que
todas as filiais da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA são
estabelecimentos de uma mesma empresa e integram a mesma
associação e, por isso, são responsáveis conjuntamente pelas
dívidas, pelo que pediu a rejeição da defesa.
É o relatório.
Decido.
2.Fundamentação
2.1 – Preliminar processual arguindo Tema 1.232 de
Repercussão Geral no STF
Com efeito, a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA é entidade sui
generis, pelo que as suas filiais guardam autonomia financeira e de
atuação. Em verdade, o termo “filial” não tem o mesmo sentido
empresarial quando se trata da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA. É
que, no caso da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, cada “filial” é
uma associação, isto é, pessoa jurídica de direito privado, conforme
se conclui a partir do §2º do artigo 13 do Decreto 8.885/2016:
§ 2º As associações estaduais e do Distrito Federal - denominadas
filiais estaduais, adotando, respectivamente, as denominações Cruz
Vermelha Brasileira - Filial, seguida da nominação do estado sede;
e Cruz Vermelha Brasileira - Filial Distrito Federal:
Assim, para fins da CRUZ VERMELHA, não se pode interpretar o
termo “filial” com o sentido empresarial, mas, é necessário ver a filial
com o sentido de associação civil, conforme a lei de regência em
epígrafe. Cada filial da CRUZ VERMELHA é, portanto, uma pessoa
jurídica distinta, isto é, uma associação. Assim, a “filial” da CRUZ
VERMELHA no Estado do Rio Grande do Sul é uma associação,
isto é, uma pessoa jurídica distinta do Órgão Central, de
conformidade com o que diz o seguinte considerando do decreto
8.885/2016.
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de
utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto n
º 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa,
composta por seu órgão central e por associações da Cruz
Vermelha existentes no País, encontra-se disciplinada no Decreto
n º 23.482, de 21 de novembro de 1933; e (destacamos)
Essa natureza pessoa jurídica de direito privado da espécie
associação das “filiais” também é perceptível a partir do Estatuto
Social da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL juntado nos autos do processo Ação de
Cumprimento nº 0131399-33.2015.5.13.0005, no Id. a74e239
daqueles autos.
Então, quando se pretende responsabilizar, na execução, a CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL, que também é
uma associação, o que se pretende é o reconhecimento da
responsabilidade de uma pessoa jurídica distinta da que foi
originariamente condenada no título judicial.
O Tema de Repercussão Geral nº 1232 no STF discute uma
questão jurídica, isto é, a possibilidade de inclusão,
especificamente, de empresa integrante de grupo econômico em
execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de
conhecimento.
O Ministro Dias Toffoli, nos autos do RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 1.387.795 MINAS GERAIS, reconheceu a
repercussão geral da questão e determinou a suspensão dos
processos que a discutem.
A discussão parte da premissa de que já há um grupo econômico
reconhecido e que há execução tramitando diante de uma das
empresas do grupo, pretendendo-se a inclusão de outras.
Em relação às associações CRUZ VERMELHA, haveria, pois, a
questão prévia de entendê-las ou não como grupo econômico
empresarial antes de se verificar se caberia a suspensão do
processo em atendimento à decisão do Ministro Dias Toffoli nos
autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.795 MINAS
GERAIS referido.
Em outras palavras, se faz necessário analisar se é adequado,
quanto às associações da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA,
entendê-las ou não como grupo econômico.
A CLT, ao tratar de grupo econômico, prescreveu o seguinte no seu
artigo 2º, no §2º:
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
relação de emprego.
A CRUZ VERMELHA é qualificada, legalmente, pelo Decreto
8.885/2016, nos seguintes termos:
Art. 2º A CVB é uma organização de utilidade internacional,
conforme ato declaratório do Presidente da República, editado em
junho de 1912, e na forma do Código Civil Brasileiro é uma
associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de
natureza filantrópica, com prazo de duração indeterminado, sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
regida por este Estatuto e legislação federal aplicável.
Do ponto de vista econômico, a empresa atua na circulação de
produtos e serviços e visando o lucro, o que destoa dos fins da
CRUZ VERMELHA.
Dessa forma, não se poderia se inserir no conceito de grupo
econômico as relações entre as associações das CRUZ
VERMELHA e seu órgão central.
Sendo assim, o Tema 1.232 de repercussão geral não lhes dizem
respeito.
Posto isso, por não lhes dizer respeito o Tema 1.232 de
repercussão geral, rejeito a preliminar arguida, sendo possível
adentrar ao mérito do pedido da exequente para inclusão da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL nesta execução.
2.2 – Mérito
2.2.1 – Reconhecimento de responsabilidade da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL em execução em
face da associação CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A parte exequente sustenta que “(….)Conforme vaticinam os artigos
2º e 3º do Estatuto da Cruz Vermelha, aprovado pelo Decreto nº
8.885/2016, a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA se trata de
organização de utilidade internacional, estruturada como associação
civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica,
com prazo de duração indeterminado, composta de um órgão
central e de filiais estaduais e municipais.
Pois bem. O artigo 14, caput e §1º, do aludido decreto evidencia
que, apesar de terem personalidade jurídica e patrimônio próprios,
as filiais fazem parte de uma estrutura una, sendo filiadas entre si e
ao órgão central da Cruz Vermelha. INEXISTE, PORTANTO,
INDEPENDÊNCIA (...)”.
A afirmação da parte exequente é que não existe independência
entre as associações. Tal afirmação é uma afirmação de fato,
portanto.
Com efeito, do ponto de vista formal, o Decreto-lei 23.482/1983,
assim dispõe:
Art. 3º – Cada filial terá patrimônio próprio e vida e administração
locais, sem quebra, entretanto, da organização federativa a que fica
subordinada.
Art. 4º – Como orgão central, a Sociedade Cruz Vermelha Brasileira
intervirá diretamente na filial sempre que fôr preciso normalizar
perturbações, quer de ordem administrativa, quer econômica.
Art. 5º – A intervenção far-se-á por um ou mais delegados especiais
da Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira, podendo esta
suspender, desde logo, as funções administrativas dos que tiverem
concorrido ou estiferem em condições de concorrer para a
anormalidade da situação e reorganizar a filial.
Art. 6º – Dada a impossibilidade de normalizar a vida da filial, ou
reorganiza-la, a Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira cessará o
reconhecimento, promovendo a criação de outra em substituição.
O artigo 3º acima deixa claro que, formalmente, as associações são
independentes.
No mais, a aludida “intervenção” do órgão central é tão somente
para verificar se a associação está seguindo as diretrizes da CRUZ
VERMELHA. Não é uma intervenção no funcionamento, mas,
apenas de cunho norteador.
Tanto isso é verdade que, no artigo 6º, prescreve-se que, acaso não
haja possibilidade de conformação da associação aos princípios da
CRUZ VERMELHA, cessará o reconhecimento e a CRUZ
VERMELHA tratará de criar outra substituição.
É uma espécie de descredenciamento, portanto.
Assim, não há coordenação e nem subordinação das associações
pelo órgão central, mas, apenas exigência de que sigam as
diretrizes da entidade, sob pena de cessação do reconhecimento da
associação.
Assim, a premissa de que a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
ÓRGÃO CENTRAL coordena e subordina as demais associações
não tem amparo do ponto de vista normativo.
Com efeito, coordenação e subordinação são fatos afirmados pela
parte exequente que, em tese, poderiam ser demonstrados, já que
rege o princípio da primazia da realidade sobre as formas. Assim,
nada obstante, a partir das normas de regência da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA se compreender que não há
coordenação nem subordinação, tais fatos poderiam ser provados.
Nesse norte, sendo a coordenação e subordinação fatos alegados
pela parte exequente, a este incumbiu-se o ônus da prova, ex vi do
artigo 818 da CLT.
Todavia, não apresentou provas da coordenação e subordinação,
permanecendo no terreno das assertivas, o que não satisfaz para
que se possa responsabilizar a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
ÓRGÃO CENTRAL pela dívida trabalhista e consequente inclusão
nesta execução para responder passivamente.
Posto isso, decido indeferir o pleito da parte exequente para
reconhecimento de responsabilidade da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL pela dívida trabalhista,
indeferindo, via de consequência a inclusão da referida entidade
nesta execução para responder passivamente.
3.Conclusão
Posto isso, decido indeferir o pleito da parte exequente para
reconhecimento de responsabilidade da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL pela dívida trabalhista,
indeferindo, via de consequência a inclusão da referida entidade
nesta execução para responder passivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimem-se as partes via DEJT automaticamente.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c16d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 05/09/2023, às 09:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e212f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa executada encontra-se com o seu
CNPJ em situação de inativo desde 23/04/2021, e as respostas
negativas de todas as tentativas de penhora via siscondj, renajud e
Cartórios de Registros de Imóveis, ainda o informado pelo INSS de
que o sócio executado não recebe nenhum benefício e não tem
vínculo com situação ativa, indefiro o solicitado pela parte
exequente na petição de Id. 5a751b0, por apresentar-se totalmente
inócua.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MELO SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec41926
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id 89a8d72
ao Id 427d9d8), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-90.2019.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS ALVES LINO
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALVES LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4fdd83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se à Vara de Sucessões da Capital, solicitando a reserva de
valores que a executada POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO - CPF: 074.811.274-09 tenha a receber na Ação de
Inventário nº 0827784-04.2021.8.15.2001 até o limite da presente
execução (R$ 4.065,88).
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24abaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao executado da petição do exequente (Id a2b1bce),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec41926
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id 89a8d72
ao Id 427d9d8), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24abaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao executado da petição do exequente (Id a2b1bce),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000566-68.2023.5.13.0029
AUTOR ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad6c4b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 16.021,81, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-68.2023.5.13.0029
AUTOR ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad6c4b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 16.021,81, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-87.2023.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU NORMATEL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46a4bfb
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO INCIDENTA DE TUTELA
PROVISÓRIA ANTECIPATÓRIA
Requerente: ESPOLIO DE JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
1 – Relatório
O ESPOLIO DE JOSINALDO SILVA DOS SANTOS diz haver saldo
do FGTS requer a tutela provisória para movimentação da conta
fundiária.
Não foi necessária justificação da parte contrária porque possível ao
Juízo a análise do requerimento a partir do que o requerente trouxe
aos autos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
2.1 – Representação do espólio autor
A senhora EVA VILMA ADELINO PEREIRA se apresentou como
cônjuge sobrevivente e representante judicial do espólio.
Trouxe certidão de casamento.
Nos termos do artigo 617 do CPC, inciso I e seguintes, o rol de
representantes do espólio se inicia pelo cônjuge ou companheiro.
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse
convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
A prevalência do cônjuge varoa sobrevivente como representante
do espólio decorre da própria lei, conforme o dispositivo em
epígrafe, de forma que está regular a representação processual do
espólio no presente caso.
2.2 – Competência da Justiça do Trabalho
Está pacificada a questão da competência material da Justiça do
Trabalho para levantamento de valores do FGTS do empregado
falecido. O julgado abaixo traz o entendimento:
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . APELO SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. FGTS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA
LEVANTAMENTO DO FGTS. SUCESSORES DO TRABALHADOR
FALECIDO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ,
ATENDIDOS. Com o cancelamento da Súmula 176 desta Corte, em
razão da superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, a
discussão quanto à competência material acerca da expedição de
alvará para saque do FGTS, quando estabelecida a relação
processual diretamente entre o trabalhador titular da conta
vinculada e a CEF, na qualidade de órgão gestor do FGTS, sem
que haja demanda entre empregado e empregador, encontra-se
superada nesta Corte. Observa-se a competência material da
Justiça do Trabalho para apreciar pretensão de ex-empregado de
expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do
FGTS junto à Caixa Econômica Federal - CEF, porquanto o pleito
decorre de uma relação emprego, o que enseja a aplicação do art.
114, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional 45/04. Ressalte-se que o fato da presente ação ter
sido proposta pelos sucessores do de cujus, trabalhador que deixou
conta vinculada do FGTS em seu nome, não tem o condão de
afastar a competência material da Justiça do Trabalho para analisar
o pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
1703020165230071, Relator: Augusto César Leite de Carvalho,
Data de Julgamento: 25/03/2020, 6ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 27/03/2020)
Não há, pois, óbice à apreciação do pleito no que toca à
competência desta Especializada.
2.2 – Requerimento de tutela provisória
Ao inventariante incumbe administrar o espólio do empregado
falecido, de modo que se trata de dever subjetivo, inclusive, cabe a
ele pagar eventuais dívidas deixadas pelo falecido ou do seu
espólio, inclusive, o cumprimento das obrigações deixadas pelo
empregado falecido vão ao encontro da preservação de sua
memória, o que cumpre os mandamentos constitucionais relativos
aos direitos individuais, além de caber ao inventariante outros
deveres afetos ao espólio a partir do diploma civil, de modo que fica
demonstrado que há interesse processual urgente do espólio do
empregado falecido na expedição de alvará judicial para
movimentação da conta fundiária.
Considero satisfeitos os requisitos para a concessão da tutela
provisória de urgência, ex vi do artigo 300 do CPC.
Sendo assim, defiro a tutela provisória antecipatória para
movimentação da conta fundiária do empregado falecido, pelo que
determino o levantamento a favor da inventariante, no que empresto
à presente decisão força de alvará judicial para tal fim.
3 – Conclusão
Sendo assim, tendo em vista o requerimento incidental de tutela
judicial da provisória antecipatória formulado pelo reclamante
ESPOLIO DE JOSINALDO SILVA DOS SANTOS, a partir dos
fundamentos acima, decido:
1)Deferir ao ESPOLIO DE JOSINALDO SILVA DOS SANTOS a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
tutela provisória antecipada para movimentação da conta fundiária
do empregado falecido.
2)Emprestar a esta decisão força de alvará judicial a favor da
inventariante do ESPOLIO DE JOSINALDO SILVA DOS SANTOS,
senhora EVA VILMA ADELINO PEREIRA, CPF 027.469.544-86, CI
1928339, SSP/PB, autorizando a CEF-CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL a proceder a liberação dos valores na conta fundiária do
empregado falecido à inventariante acima qualificada, com as
seguintes informações referentes à conta vinculada:
Empregado: JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
CTPS do empregado: 0167260006
CI do empregado: 1046922 SSP/PB
CPF do empregado: 450.973.134-53
NIT empregado: 12369841887
Empresa empregadora: NORMATEL – NORDESTE MATERIAIS
LTDA
CNPJ 05.353.545/0007-90
Data da admissão: 09.01.2001
Data da extinção do contrato de trabalho por óbito do empregado:
24.04.2023.
Intimação ao requerente feita de forma automática e pelo DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-90.2022.5.13.0004
AUTOR CARLITO FERNANDES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c2a6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.d4595f6.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9815b4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 5f04a33, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
30/08/2023 às 09:00 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
- João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, solicita do(a) reclamante os seguintes
documentos: Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS),
referentes a toda sua vida laboral e documentos médicos, de
interesse processual, especialmente exames imagenológicos,
reabilitação fisioterapêutica, prescrições médicas, de quaisquer
épocas, que não estejam acostados aos autos.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9815b4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 5f04a33, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
30/08/2023 às 09:00 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
- João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, solicita do(a) reclamante os seguintes
documentos: Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS),
referentes a toda sua vida laboral e documentos médicos, de
interesse processual, especialmente exames imagenológicos,
reabilitação fisioterapêutica, prescrições médicas, de quaisquer
épocas, que não estejam acostados aos autos.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-13.2021.5.13.0029
AUTOR JOSIANE MARIA DE ARRUDA
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DERIVALDO DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE CARVALHO BORBOREMA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1311cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o repasse de novos valores, referente ao bloqueio de
10% do salário da executada RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE, até a integralização da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-13.2021.5.13.0029
AUTOR JOSIANE MARIA DE ARRUDA
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DERIVALDO DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE MARIA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1311cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o repasse de novos valores, referente ao bloqueio de
10% do salário da executada RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE, até a integralização da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-86.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELE JOSE DA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 755f569
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id ac9c218) em
14/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-86.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELE JOSE DA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 755f569
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id ac9c218) em
14/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- COENCO SANEAMENTO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb3e155
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9e568f6 ao Id
4949fdc) em 15/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb3e155
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9e568f6 ao Id
4949fdc) em 15/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2019.5.13.0006
AUTOR SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d86776
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id 13aec7e
ao Id b1e7802 ), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2019.5.13.0006
AUTOR SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d86776
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id 13aec7e
ao Id b1e7802 ), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-65.2021.5.13.0029
AUTOR ENIO RAMOS FERMINO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU GERSON LUCENA ARAUJO JUNIOR
RÉU CASA NOVA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO RAMOS FERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29614fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GERSON
LUCENA ARAUJO JUNIOR - CPF nº 096.305.543-7, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 8.990,34, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:
61572/MG)
ADVOGADO WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA
DOMINGUES TRANM(OAB:
133406/MG)
DEPOSITÁRIO FERNANDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32469a0
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:
61572/MG)
ADVOGADO WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA
DOMINGUES TRANM(OAB:
133406/MG)
DEPOSITÁRIO FERNANDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32469a0
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-11.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA SILVA DE JESUS
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df04781
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 04/09/2023, às 13:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-17.2017.5.13.0028
AUTOR JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO JOSE VIEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 6867/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112229e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-17.2017.5.13.0028
AUTOR JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO JOSE VIEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 6867/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112229e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000002-89.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4150bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id 6359462) na qual esboça sua
concordância com à base de cálculo implantada. Lado outro, requer,
o demandante, que os autos sejam remetidos à contadoria ou que
seja nomeado perito técnico contábil, para que materialize às
parcelas vincendas.
Consta na sentença do processo principal nº 0000670-
69.2022.5.13.0005:
"3.1) diferenças de adicional de periculosidade e seus reflexos
sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, parcelas vencidas e
vincendas, tendo como marco final a data da efetiva
implantação da parcela na folha de pagamento do Autor;
3.2) diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que
deixaram de ser concedidos e reflexos férias + 1/3, 13º salários,
FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,
parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data da
efetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de
pagamento;"
Portanto, determina o juízo:
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, das
verbas deferidas na sentença do processo principal nº 0000670-
69.2022.5.13.0005 no período de 24/08/2022 até a data da efetiva
implantação no contracheque do exequente.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000002-89.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4150bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id 6359462) na qual esboça sua
concordância com à base de cálculo implantada. Lado outro, requer,
o demandante, que os autos sejam remetidos à contadoria ou que
seja nomeado perito técnico contábil, para que materialize às
parcelas vincendas.
Consta na sentença do processo principal nº 0000670-
69.2022.5.13.0005:
"3.1) diferenças de adicional de periculosidade e seus reflexos
sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, parcelas vencidas e
vincendas, tendo como marco final a data da efetiva
implantação da parcela na folha de pagamento do Autor;
3.2) diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que
deixaram de ser concedidos e reflexos férias + 1/3, 13º salários,
FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,
parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data da
efetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de
pagamento;"
Portanto, determina o juízo:
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, das
verbas deferidas na sentença do processo principal nº 0000670-
69.2022.5.13.0005 no período de 24/08/2022 até a data da efetiva
implantação no contracheque do exequente.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-23.2019.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FIRMINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FIRMINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0450728
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- C.C.N.D.E.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e9888d0.
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.F.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e9888d0.
Processo Nº ATOrd-0000654-09.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU REMAX BRAZIL
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
RÉU IMOBILIARIA OCEAN LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMOBILIARIA OCEAN LTDA
- REMAX BRAZIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8f0f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000654-09.2023.5.13.0029, ajuizada por
MARCELO BATISTA DA COSTA, parte autora, em face
deIMOBILIARIA OCEAN LTDA e REMAX BRAZIL,decide julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 85.930,00), o
que totaliza R$ 4.296,50, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$ 85.930,00), o que totaliza R$ 1.718,60, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-09.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU REMAX BRAZIL
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
RÉU IMOBILIARIA OCEAN LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8f0f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000654-09.2023.5.13.0029, ajuizada por
MARCELO BATISTA DA COSTA, parte autora, em face
deIMOBILIARIA OCEAN LTDA e REMAX BRAZIL,decide julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 85.930,00), o
que totaliza R$ 4.296,50, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$ 85.930,00), o que totaliza R$ 1.718,60, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000779-74.2023.5.13.0029
REQUERENTES HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES IVAN FARIAS BEZERRA
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, HBL VENDAS E SERVIÇOS DE ART
MED E ORTOPÉDICOS, notificada para efetuar o Pagamento da
Contribuição Previdenciária no valor de (R$ 657,34) , e Custas
Processuais (R$ 70,91), Até 31/08/2023, conforme anexos da
Planilha de Cálculos de ID. F052ad2.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU HALLISON CORREIA MEIRA
RÉU BRUNO MARCONI FERREIRA DA
SILVA
RÉU VANESSA ANNE MAIA MEDEIROS
FERNANDES LOPES
RÉU EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc43702
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se os autos a Central Regional de Efetividade para fins de
expedição de Mandado de Penhora sobre de tantos bens quantos
bastem para integralizar a presente execução, termos em que fica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
apreciada a petição de Id 133ad11.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU HALLISON CORREIA MEIRA
RÉU BRUNO MARCONI FERREIRA DA
SILVA
RÉU VANESSA ANNE MAIA MEDEIROS
FERNANDES LOPES
RÉU EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc43702
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se os autos a Central Regional de Efetividade para fins de
expedição de Mandado de Penhora sobre de tantos bens quantos
bastem para integralizar a presente execução, termos em que fica
apreciada a petição de Id 133ad11.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU COFEM CONSTRUCOES SERVICOS
TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -
ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COFEM CONSTRUCOES SERVICOS TECNOLOGIA E
LOCACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0027fbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU COFEM CONSTRUCOES SERVICOS
TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -
ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0027fbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-86.2023.5.13.0029
AUTOR JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c9630
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada da petição do reclamante (Id c3ed23a),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-86.2023.5.13.0029
AUTOR JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c9630
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada da petição do reclamante (Id c3ed23a),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-22.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959950a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc,
Trata-se de processo baixado da Instância Superior com Decisão
Id.924d008 , DENEGANDO seguimento ao Recurso de
Revista………
Considerando as disposições contidas no § 1º do artigo 899 do
Diploma Consolidado (…transitada em julgado a decisão
recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância
de depósito, em favor da parte vencedora, por simples
despacho do juiz. ((Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968))
e o trânsito em julgado da decisão/acórdão Ids.c82899e em
16/08/2023x, conforme certidão Id.c82899e, libere-se ao credor o(s)
depósito(s) recursal(ais) à disposição do Juízo e vinculada aos
autos, Ids. 24a48b8 e eef6eea, até o limite do seu crédito, conforme
planilha Id.598f33c, com as retenções e recolhimentos de estilo.
Para tanto, fica o reclamante AUTOR: DANIEL RAPOSA DE BRITO
JUNIOR intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT e indicação dos dados
bancários visando o recebimento dos valores, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241797f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos com mais vagar, observa o Juízo, a inércia
do perito médico, DR. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, quanto
as notificações retro.
Diante do acima exposto, fica o DR. JOSEMAR DOS SANTOS
SOARES, destituído do encargo público ofertado. Dê-se ciência, via
Sistema PJe. Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). ALVARO
VITORINO DE PONTES JUNIOR. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo público
ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo de 10 (dez) dias para as devidas
providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-22.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959950a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc,
Trata-se de processo baixado da Instância Superior com Decisão
Id.924d008 , DENEGANDO seguimento ao Recurso de
Revista………
Considerando as disposições contidas no § 1º do artigo 899 do
Diploma Consolidado (…transitada em julgado a decisão
recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância
de depósito, em favor da parte vencedora, por simples
despacho do juiz. ((Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968))
e o trânsito em julgado da decisão/acórdão Ids.c82899e em
16/08/2023x, conforme certidão Id.c82899e, libere-se ao credor o(s)
depósito(s) recursal(ais) à disposição do Juízo e vinculada aos
autos, Ids. 24a48b8 e eef6eea, até o limite do seu crédito, conforme
planilha Id.598f33c, com as retenções e recolhimentos de estilo.
Para tanto, fica o reclamante AUTOR: DANIEL RAPOSA DE BRITO
JUNIOR intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT e indicação dos dados
bancários visando o recebimento dos valores, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241797f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos com mais vagar, observa o Juízo, a inércia
do perito médico, DR. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, quanto
as notificações retro.
Diante do acima exposto, fica o DR. JOSEMAR DOS SANTOS
SOARES, destituído do encargo público ofertado. Dê-se ciência, via
Sistema PJe. Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). ALVARO
VITORINO DE PONTES JUNIOR. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo público
ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo de 10 (dez) dias para as devidas
providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a48de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher os embargos de declaração reconhecendo a
existência de erro material e, assim, retificar o erro material na data
de 30/01/2022, a qual fica retificada para 30/01/2023, promovendo
as alterações da fundamentação e do dispositivo da sentença
conforme disposto nos termos acima escritos.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a48de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher os embargos de declaração reconhecendo a
existência de erro material e, assim, retificar o erro material na data
de 30/01/2022, a qual fica retificada para 30/01/2023, promovendo
as alterações da fundamentação e do dispositivo da sentença
conforme disposto nos termos acima escritos.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2aab6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Não conhecer da resposta do reclamante aos embargos de
declaração.
2)Conhecer e rejeitar a impugnação quanto à questão de juros na
fase pré-judicial.
3)Conhecer e acolher os embargos de declaração constatando a
impropriedade na conta ao não utilizar a alíquota pertinente ao
CNAE da empresa, ora embargante e, por consectário, determino a
retificação dos cálculos para que seja utilizada a alíquota de 2%
para o tributo SAT.
4)Não conhecer dos embargos de declaração quanto à questão do
momento da incidência das contribuições previdenciárias.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2aab6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Não conhecer da resposta do reclamante aos embargos de
declaração.
2)Conhecer e rejeitar a impugnação quanto à questão de juros na
fase pré-judicial.
3)Conhecer e acolher os embargos de declaração constatando a
impropriedade na conta ao não utilizar a alíquota pertinente ao
CNAE da empresa, ora embargante e, por consectário, determino a
retificação dos cálculos para que seja utilizada a alíquota de 2%
para o tributo SAT.
4)Não conhecer dos embargos de declaração quanto à questão do
momento da incidência das contribuições previdenciárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-83.2023.5.13.0029
AUTOR DENIS DE LIMA ALEXANDRE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE LIMA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e818f0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB,
NEGANDO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Fica o reclamante AUTOR: DENIS DE LIMA ALEXANDRE intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000603-95.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIMONE CRISTINA DA CRUZ
GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CRISTINA DA CRUZ GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 657c107
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
A reclamante apresentou tempestiva impugnação aos cálculos da
contadoria.
A parte reclamada não apresentou resposta.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos é tempestiva, portanto, satisfeito este
requisito de admissibilidade.
2.2 - Mérito
2.2.1 – Cálculo da multa compensatória de 40% sobre valores
do FGTS
Na impugnação, a parte reclamante disse:
Desta forma, os cálculos merecem retificação no tocante à multa
do FGTS, para que este seja calculada sobre a totalidade do FGTS,
considerando a diferença devida (R$ 5.957,07) e o valor já recolhido
(R$ 9.316,91 - id. 5b04773 do processo principal), conforme
disciplinado no §1º do artigo 18 da lei nº 8.036/90. “
O comando da sentença foi no seguinte sentido:
b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do FGTS
referente ao interregno de outubro/2018 a abril/2022, acrescido
da multa de 40%, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do
autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo,
para posterior liberação por alvará, sob pena de, em não
recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor
equivalente;” (destacamos).
Atentando para a planilha de cálculo, na tabela “FGTS 8%”, o
período indicado para o cálculo do FGTS foi de 10/2018 a 04/2022.
Assim, a Contadoria do Juízo observou o comando da sentença, de
modo que não há invalidade, no cálculo, a ser decretada.
Conheço e rejeito a impugnação da exequente aos cálculos quanto
à questão da apuração da multa fundiária compensatória de 40%
sobre valores do FGTS.
2.3 – Homologação dos cálculos
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
0977e15), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Conhecer e rejeitar a impugnação da exequente aos cálculos
quanto à questão da apuração da multa fundiária compensatória de
40% sobre valores do FGTS.
2)homologar, por sentença, a conta de liquidação (Id 0977e15),
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimeme-se às partes.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-41.2021.5.13.0029
AUTOR LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CLISTENES CABRAL DE ARAUJO
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee5a79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE VASSOURAS PLANETA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d149771
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.48170fc.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d149771
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.48170fc.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-77.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bcdf5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 4.642,91, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9030638
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "…,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para sanando obscuridade apontada e, emprestando
efeito modificativo ao julgado, excluir a condenação da reclamada
quanto ao pagamento de indenização substitutiva de
segurodesemprego, conforme fundamentação retro expendida, que
deva passar a constar do v. acórdão embargado, suja parte
dispositiva deve ficar assim grafada; "Isso posto, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, condenar a reclamada na obrigação de
pagar os títulos de saldo de salário, diferença slarial, aviso prévio,
13º salários proporcionais de 2021 e 2022, férias proporcionais, com
adicional de 1/3, de 2021/2022, depósitos de Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço com indenização de 40%, horas extras, horas de
intervalo intrajornada e interjornada acrescidas do adicional
convencional e adicional noturno e reflexos destes sobre os títulos
de descanso semanal remunerado, aviso prévio, saldo de salário,
13º Salários, férias com adicional de 1/3 e FGTS + 40%; bem como
na obrigação de fazer, consistente em anotar a Carteira Profissional
Digital do reclamante, no período de 06/10/2021 a 19/06/2022, com
projeção do aviso prévio, na função de vigia e salário inicial de R$
1.212,00, nos termos definidos na fundamentação, no prazo de 10
(dez) dias, após o trânsito em julgado de decisão, sob pena de
aplicação de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), revertida em
favor do reclamante, procedendo a Secretaria a devida anotação da
CTPS. Honorários advocatícios, devidos pala reclamada, a serem
pagos ao advogado da parte autora, no percentual de 10% do valor
a ser apurado em liquidação. Custas, invertidas, pela reclamada, no
importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da causa ora
arbitrado em R$ 20.000,00"., portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-77.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bcdf5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 4.642,91, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9030638
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "…,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para sanando obscuridade apontada e, emprestando
efeito modificativo ao julgado, excluir a condenação da reclamada
quanto ao pagamento de indenização substitutiva de
segurodesemprego, conforme fundamentação retro expendida, que
deva passar a constar do v. acórdão embargado, suja parte
dispositiva deve ficar assim grafada; "Isso posto, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, condenar a reclamada na obrigação de
pagar os títulos de saldo de salário, diferença slarial, aviso prévio,
13º salários proporcionais de 2021 e 2022, férias proporcionais, com
adicional de 1/3, de 2021/2022, depósitos de Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço com indenização de 40%, horas extras, horas de
intervalo intrajornada e interjornada acrescidas do adicional
convencional e adicional noturno e reflexos destes sobre os títulos
de descanso semanal remunerado, aviso prévio, saldo de salário,
13º Salários, férias com adicional de 1/3 e FGTS + 40%; bem como
na obrigação de fazer, consistente em anotar a Carteira Profissional
Digital do reclamante, no período de 06/10/2021 a 19/06/2022, com
projeção do aviso prévio, na função de vigia e salário inicial de R$
1.212,00, nos termos definidos na fundamentação, no prazo de 10
(dez) dias, após o trânsito em julgado de decisão, sob pena de
aplicação de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), revertida em
favor do reclamante, procedendo a Secretaria a devida anotação da
CTPS. Honorários advocatícios, devidos pala reclamada, a serem
pagos ao advogado da parte autora, no percentual de 10% do valor
a ser apurado em liquidação. Custas, invertidas, pela reclamada, no
importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da causa ora
arbitrado em R$ 20.000,00"., portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000571-95.2020.5.13.0029
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO GARIBALDI DANTAS FILHO(OAB:
17834/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08fd92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido ao exequente, nos termos da petição de
Id 95441df, fica intimado o exequente para apresentar sua conta
bancária, no prazo de 05 (cinco) dias, para recebimento dos seus
créditos em parcela única.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000571-95.2020.5.13.0029
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO GARIBALDI DANTAS FILHO(OAB:
17834/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08fd92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido ao exequente, nos termos da petição de
Id 95441df, fica intimado o exequente para apresentar sua conta
bancária, no prazo de 05 (cinco) dias, para recebimento dos seus
créditos em parcela única.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366e48f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da resposta ao nosso ofício (Id
62f8ac9), para tanto, dê-se visibilidade do documento, para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366e48f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da resposta ao nosso ofício (Id
62f8ac9), para tanto, dê-se visibilidade do documento, para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAMERSON EUDES CASTRO NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN VIEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edecbea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelos executados - Id.
5399613, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CELIA LOPES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAMERSON EUDES CASTRO NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edecbea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelos executados - Id.
5399613, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b10942
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o prazo de 5( cinco) dias para comprovação da garantia da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b10942
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o prazo de 5( cinco) dias para comprovação da garantia da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334c5c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do patrono do reclamante (Id e9237a8) na qual
requer adiamento da audiência de instrução para outra data, vez
que, participará de audiência marcada anteriormente na mesma
data.
Defiro o pedido.
Fica redesignada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
para o dia 20/09/2023 às 08:40 horas.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334c5c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do patrono do reclamante (Id e9237a8) na qual
requer adiamento da audiência de instrução para outra data, vez
que, participará de audiência marcada anteriormente na mesma
data.
Defiro o pedido.
Fica redesignada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
para o dia 20/09/2023 às 08:40 horas.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-92.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ffa64
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d0bfe1e), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-92.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ffa64
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d0bfe1e), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-91.2022.5.13.0029
AUTOR ALLISON FIGUEIREDO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89623c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
não conheceu do agravo de instrumento.
Acórdão do e.TRT13 que: “…, por unanimidade, REJEITAR as
Preliminares de Nulidade Processual, por alegação de prova pericial
sem a participação do advogado do reclamante; por ausência de
prova pericial no local de trabalho; e por ausência de aptidão
técnica da perita, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas mantidas e dispensadas.”
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Solicite ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais devidos
à perita THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA.
Após, arquivem-se definitivamente os presente autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-91.2022.5.13.0029
AUTOR ALLISON FIGUEIREDO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON FIGUEIREDO DA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89623c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
não conheceu do agravo de instrumento.
Acórdão do e.TRT13 que: “…, por unanimidade, REJEITAR as
Preliminares de Nulidade Processual, por alegação de prova pericial
sem a participação do advogado do reclamante; por ausência de
prova pericial no local de trabalho; e por ausência de aptidão
técnica da perita, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas mantidas e dispensadas.”
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Solicite ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais devidos
à perita THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA.
Após, arquivem-se definitivamente os presente autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-39.2022.5.13.0029
AUTOR GENAILSON DE LIMA ALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PEGORARO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENAILSON DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18e171
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Sentença de 1º grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais ao e. TRT13
devidos aos peritos MONICA LUPION PEZZI e BRENO PICANCO
ARAUJO.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-64.2019.5.13.0029
AUTOR POLLYANNA REINALDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA REINALDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c2073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor, por EDITAL, para os fins previstos no artigo
099, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios parciais, via
SISBAJUD, (Id 0f3e2c3).
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente e seu advogado,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-39.2022.5.13.0029
AUTOR GENAILSON DE LIMA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PEGORARO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEGORARO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18e171
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Sentença de 1º grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais ao e. TRT13
devidos aos peritos MONICA LUPION PEZZI e BRENO PICANCO
ARAUJO.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU GILDETE MAXIMO BEZERRA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa23e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
04 parcela do acordo, com vencimento em 26/07/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU GILDETE MAXIMO BEZERRA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE MAXIMO BEZERRA
- MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa23e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
04 parcela do acordo, com vencimento em 26/07/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-43.2022.5.13.0029
AUTOR ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec52fed
proferida nos autos.
DECISÃO
I-O reclamado MUNICÍPIO DO CONDE/PB interpôs Recurso
Ordinário (Id 53aa09c) em 02/08/2023, portanto, dentro do prazo
legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso do reclamado MUNICÍPIO DO
CONDE/PB, no efeito devolutivo, vez que, preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-43.2022.5.13.0029
AUTOR ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec52fed
proferida nos autos.
DECISÃO
I-O reclamado MUNICÍPIO DO CONDE/PB interpôs Recurso
Ordinário (Id 53aa09c) em 02/08/2023, portanto, dentro do prazo
legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso do reclamado MUNICÍPIO DO
CONDE/PB, no efeito devolutivo, vez que, preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ CAVALCANTE
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb95c86
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c1f538f) em
10/08/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ CAVALCANTE
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ CAVALCANTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb95c86
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c1f538f) em
10/08/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f02f1cf
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
interpôs Recurso Ordinário (Id 8884c37 ao Id 6d00660) em
20/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S.A, interpôs Recurso
Ordinário (Id a584625 ao Id 26a2158) em 14/08/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f02f1cf
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
interpôs Recurso Ordinário (Id 8884c37 ao Id 6d00660) em
20/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S.A, interpôs Recurso
Ordinário (Id a584625 ao Id 26a2158) em 14/08/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28960f6
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 6b4850d ao Id c2daafc) em 21/07/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id a5f4417 ao Id 6fba2b2) em
14/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28960f6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 6b4850d ao Id c2daafc) em 21/07/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id a5f4417 ao Id 6fba2b2) em
14/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-26.2018.5.13.0029
AUTOR RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d7423
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa INFOJUD, vez que, as pesquisas
RENAJUD foram infrutíferas, termos em que fica apreciada a
petição de Id 7aaedf3.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-20.2020.5.13.0029
AUTOR MARCIO AUGUSTO CORREA
CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO AUGUSTO CORREA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7f9c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante (Id 82a96ab).
Trata-se de petição da reclamada (Id bc3d0b0 / Id b191317).
Passo a analisar.
Compulsando-se os autos, verifica-se que as contribuições para a
FUNCEF, foram devolvidas para reclamada equivocadamente.
O reclamante requer que seja feito o repasse das contribuições para
a FUNCEF diretamente à parte reclamante, dando plena quitação
das respectivas obrigações em face da CAIXA.
A CAIXA comprova o ressarcimento dos valores que lhe foram
liberados por equívoco nestes autos (contribuições para a
FUNCEF), e concorda com a liberação diretamente ao reclamante.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liberação dos valores depositados pela CAIXA
(contribuições para a FUNCEF), diretamente ao reclamante para a
conta bancária informada na petição de Id 919c6a3.
Após, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-17.2022.5.13.0029
AUTOR ANELITA BRITO CORREA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU DG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELITA BRITO CORREA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e764a15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa INFOJUD (Id 6a961ba
ao Id 00a1188), para requerer o que entender de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-27.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934a528
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante (Id 1dfd8bb), na qual informa ao
juízo que atualmente reside no Estado de São Paulo,estando em
razão de um novo Emprego, impossibilitado de participar de
audiência presencial, conforme designado em ata Id 0315d58.
Portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEMIPRESENCIAL
(PRESENCIAL e VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA) para o dia
23/08/2023 às 09:20 horas.
As partes ficam cientes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato).
As partes ficam cientes, ainda, que PODERÃO comparecer à
audiência de FORMA VIRTUAL (sala virtual) ou PRESENCIAL
(Fórum Maximiano Figueiredo). No primeiro caso, a PLATAFORMA
a ser utilizada será a ZOOM e os dados de acesso à sala virtual do
Juízo ficarão disponíveis nos autos através de CERTIDÃO DO
SERVIDOR, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão. No
segundo, tendo algum problema técnico e/ou não tiverem ou não
quiserem assumir o ônus virtual, ou seja, locais distintos,
computador individualizado em perfeitas condições de áudio e
vídeo e incomunicáveis com outras partes, pessoas, testemunhas
ou profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
As partes ficam cientes, também, que as testemunhas deverão
comparecer espontaneamente de FORMA VIRTUAL ou
PRESENCIAL, no dia designado para realização da AUDIÊNCIA
INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL, a fim de evitar futura alegação
de cerceamento do direito de defesa.
Caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados de acesso à sala
virtual, para os que optarem em comparecer virtualmente,
diretamente a seu(s) cliente(s) e testemunha(s). Havendo atraso
para o início da sessão, em razão de outra em andamento, as
partes, testemunhas e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes e seus advogados ficam mais uma vez alertados de que
todos os envolvidos na próxima audiência (partes, advogados e
testemunhas) que optarem em participar da audiência de
FORMA VIRTUAL deverão estar em locais distintos, por meio de
dispositivo de acesso (computador, notebook, tablet ou celular)
individualizado, na forma do Art 3º do Ato CSJT.GP.SG nº
45/2021.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-27.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934a528
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante (Id 1dfd8bb), na qual informa ao
juízo que atualmente reside no Estado de São Paulo,estando em
razão de um novo Emprego, impossibilitado de participar de
audiência presencial, conforme designado em ata Id 0315d58.
Portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEMIPRESENCIAL
(PRESENCIAL e VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA) para o dia
23/08/2023 às 09:20 horas.
As partes ficam cientes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato).
As partes ficam cientes, ainda, que PODERÃO comparecer à
audiência de FORMA VIRTUAL (sala virtual) ou PRESENCIAL
(Fórum Maximiano Figueiredo). No primeiro caso, a PLATAFORMA
a ser utilizada será a ZOOM e os dados de acesso à sala virtual do
Juízo ficarão disponíveis nos autos através de CERTIDÃO DO
SERVIDOR, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão. No
segundo, tendo algum problema técnico e/ou não tiverem ou não
quiserem assumir o ônus virtual, ou seja, locais distintos,
computador individualizado em perfeitas condições de áudio e
vídeo e incomunicáveis com outras partes, pessoas, testemunhas
ou profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
As partes ficam cientes, também, que as testemunhas deverão
comparecer espontaneamente de FORMA VIRTUAL ou
PRESENCIAL, no dia designado para realização da AUDIÊNCIA
INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL, a fim de evitar futura alegação
de cerceamento do direito de defesa.
Caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados de acesso à sala
virtual, para os que optarem em comparecer virtualmente,
diretamente a seu(s) cliente(s) e testemunha(s). Havendo atraso
para o início da sessão, em razão de outra em andamento, as
partes, testemunhas e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes e seus advogados ficam mais uma vez alertados de que
todos os envolvidos na próxima audiência (partes, advogados e
testemunhas) que optarem em participar da audiência de
FORMA VIRTUAL deverão estar em locais distintos, por meio de
dispositivo de acesso (computador, notebook, tablet ou celular)
individualizado, na forma do Art 3º do Ato CSJT.GP.SG nº
45/2021.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL PROJETOS, CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a324f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, para sanar a
contradição apontada, a fim de determinar a retificação dos
cálculos,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a324f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, para sanar a
contradição apontada, a fim de determinar a retificação dos
cálculos,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-82.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
16/08/2023 (ID. 77da295).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para pagar o débito constante dos autos, no prazo de
48 horas, ou requerer o seu parcelamento (CPC, art. 916), ou
garantir a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655),
sob pena de constrição de bens. O descumprimento da presente
ordem acarretará em penhora de tantos bens do devedor quantos
bastem para o integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu,PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para pagar o débito constante dos autos, no prazo de
48 horas, ou requerer o seu parcelamento (CPC, art. 916), ou
garantir a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655),
sob pena de constrição de bens. O descumprimento da presente
ordem acarretará em penhora de tantos bens do devedor quantos
bastem para o integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu,PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para pagar o débito constante dos autos, no prazo de
48 horas, ou requerer o seu parcelamento (CPC, art. 916), ou
garantir a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655),
sob pena de constrição de bens. O descumprimento da presente
ordem acarretará em penhora de tantos bens do devedor quantos
bastem para o integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu,PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MEDIO LTDA - ME
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para pagar o débito constante dos autos, no prazo de
48 horas, ou requerer o seu parcelamento (CPC, art. 916), ou
garantir a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655),
sob pena de constrição de bens. O descumprimento da presente
ordem acarretará em penhora de tantos bens do devedor quantos
bastem para o integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu,PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO INFANTIL LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para pagar o débito constante dos autos, no prazo de
48 horas, ou requerer o seu parcelamento (CPC, art. 916), ou
garantir a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655),
sob pena de constrição de bens. O descumprimento da presente
ordem acarretará em penhora de tantos bens do devedor quantos
bastem para o integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu,PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para pagar o débito constante dos autos, no prazo de
48 horas, ou requerer o seu parcelamento (CPC, art. 916), ou
garantir a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655),
sob pena de constrição de bens. O descumprimento da presente
ordem acarretará em penhora de tantos bens do devedor quantos
bastem para o integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu,PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA -
ME
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para pagar o débito constante dos autos, no prazo de
48 horas, ou requerer o seu parcelamento (CPC, art. 916), ou
garantir a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655),
sob pena de constrição de bens. O descumprimento da presente
ordem acarretará em penhora de tantos bens do devedor quantos
bastem para o integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu,PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para pagar o débito constante dos autos, no prazo de
48 horas, ou requerer o seu parcelamento (CPC, art. 916), ou
garantir a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655),
sob pena de constrição de bens. O descumprimento da presente
ordem acarretará em penhora de tantos bens do devedor quantos
bastem para o integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu,PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000593-48.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbf850
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição apresentada pela primeira parte reclamada (id:630fe43),
anexando documentação para viabilização dos cálculos.
Reconsidero o despacho de id:a232c9e para nomear como perito
contábil JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, o qual deverá
ser intimado para, no prazo de 20 dias, apresentar laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000593-48.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbf850
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição apresentada pela primeira parte reclamada (id:630fe43),
anexando documentação para viabilização dos cálculos.
Reconsidero o despacho de id:a232c9e para nomear como perito
contábil JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, o qual deverá
ser intimado para, no prazo de 20 dias, apresentar laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000425-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIUS NEY FIRMINO SERAFIM
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153dfc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para tomar ciência da petição de id:f89a331
para, querendo, manifestar-se em 5 dias.
Intime-se a parte autora para tomar ciência e, querendo, manifestar-
se sobre o recurso apresentado, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIUS NEY FIRMINO SERAFIM
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIUS NEY FIRMINO SERAFIM
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153dfc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para tomar ciência da petição de id:f89a331
para, querendo, manifestar-se em 5 dias.
Intime-se a parte autora para tomar ciência e, querendo, manifestar-
se sobre o recurso apresentado, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000426-31.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCO ANTONIO FERNANDES DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO FERNANDES DE CARVALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c593c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pelo Banco do Brasil, id:7c39372.
Aguarde-se o decurso do prazo dos embargos de declaração,
id:6212a53.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000426-31.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCO ANTONIO FERNANDES DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c593c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pelo Banco do Brasil, id:7c39372.
Aguarde-se o decurso do prazo dos embargos de declaração,
id:6212a53.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4daa310
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se constata dos autos, pela segunda oportunidade a
parte reclamante deixou de comparecer à perícia. No primeiro
agendamento (id:504edc0), o seu defensor alegou não ter ocorrido
antecedência a possibilitar manter contato com a parte autora. No
segundo (id:97c266e), novamente não compareceu, embora tenha
sido designada data com razoável antecedência.
Desta forma, diga a parte autora, no prazo de 5 dias, se pretende
produzir a prova pericial, ficando desde logo advertida que a
ausência em eventual próximo agendamento será entendida como
desinteresse na produção da prova.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000478-27.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821ad23
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:1ea7440, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000478-27.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821ad23
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:1ea7440, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000741-59.2023.5.13.0030
REQUERENTE MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 217117c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DESPACHO
Ante o teor da certidão retro, intimem-se as partes para, no prazo de
5 dias, trazer aos autos documentos relativos aos ganhos mensais
da reclamante com a sua devida indicação-localização e/ou
destaque do valor exato recebido em cada mês.
Com as respostas, retornem os autos à Contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000741-59.2023.5.13.0030
REQUERENTE MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 217117c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão retro, intimem-se as partes para, no prazo de
5 dias, trazer aos autos documentos relativos aos ganhos mensais
da reclamante com a sua devida indicação-localização e/ou
destaque do valor exato recebido em cada mês.
Com as respostas, retornem os autos à Contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-96.2021.5.13.0030
AUTOR CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2043e45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-96.2021.5.13.0030
AUTOR CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO CRUZ LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2043e45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-67.2023.5.13.0030
AUTOR VANILKA SOCORRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TCL LIMPEZA URBANA LTDA
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- TCL LIMPEZA URBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc55882
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-67.2023.5.13.0030
AUTOR VANILKA SOCORRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TCL LIMPEZA URBANA LTDA
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILKA SOCORRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc55882
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-58.2020.5.13.0030
AUTOR HEVERTON SIMOES ENEAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
AUTOR CLOTILDE DE MENESES DANTAS
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EMS SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JULIA FROTA FARIAS(OAB:
44137/CE)
ADVOGADO ROMARIO KELVI GUIMARAES
PAIVA(OAB: 39349/CE)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da parte final da decisão proferida no id:db03a92 (bloqueios
efetivados - manifestar em 5 dias).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000823-90.2023.5.13.0030
AUTOR ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO
TUPINA
ADVOGADO JOAO VITOR SENA
FIGUEIREDO(OAB: 28446/MS)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO TUPINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b329c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/09/2023, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af74de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-84.2022.5.13.0030
AUTOR ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINEA DE SOUZA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:1eac1e9.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000373-84.2022.5.13.0030
AUTOR ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:1eac1e9.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000373-84.2022.5.13.0030
AUTOR ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:1eac1e9.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000373-84.2022.5.13.0030
AUTOR ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:1eac1e9.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000561-43.2023.5.13.0030
AUTOR CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d2292
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada, opostos no id:3a56c92.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000697-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JONHATH ALEXANDRE MAIA
ANDRADE
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621b165
proferido nos autos.
DESPACHO
Por correspondência eletrônica, o Centro Judiciário de Métodos
Consensuais deSolução de Disputas (Cejusc-JT) solicitou a
remessa dos autos àquele setor, para tentativa de conciliação.
Sem prejuízo do decurso do prazo de id:146cb3b, atenda-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000697-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JONHATH ALEXANDRE MAIA
ANDRADE
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHATH ALEXANDRE MAIA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621b165
proferido nos autos.
DESPACHO
Por correspondência eletrônica, o Centro Judiciário de Métodos
Consensuais deSolução de Disputas (Cejusc-JT) solicitou a
remessa dos autos àquele setor, para tentativa de conciliação.
Sem prejuízo do decurso do prazo de id:146cb3b, atenda-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
R. VIEIRA AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EDENILSON ALTAMIRO DE LIMA
SANTOS(OAB: 409039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GUALTIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125cbae
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo autor, de liberação de valores.
Aprecio.
Ante o despacho proferido no id:2ea59a9, indefere-se, por ora, a
pretensão autoral.
Aguarde-se, pois, o integral pagamento das cotas relativas ao
parcelamento do débito (art. 916, CPC).
Ciência ao peticionante, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-34.2022.5.13.0030
AUTOR ANGELA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e0978
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas parte
executadas, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-34.2022.5.13.0030
AUTOR ANGELA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e0978
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas parte
executadas, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-38.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO EDVALDO MATIAS DA SILVA(OAB:
40164/DF)
RÉU ROSSANA CRISTINA HONORATO
DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 12/09/2023 08:10, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81460819283
ID da reunião: 814 6081 9283
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000394-26.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREWS MATHEUS BEZERRA
COSTA OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU QUINZE COMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREWS MATHEUS BEZERRA COSTA OLIVEIRA DE
LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defe9f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Concomitantemente, designa este Juízo o dia 04/09/2023, às 9h,
para comparecimento da partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-66.2023.5.13.0030
AUTOR THIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 708dad5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamadas (ids: 40a60c7/8554130), eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-66.2023.5.13.0030
AUTOR THIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 708dad5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamadas (ids: 40a60c7/8554130), eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-08.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30486be
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 12/09/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-75.2023.5.13.0030
AUTOR RUTH DE LIMA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52e274
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 12/09/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030
AUTOR DJALMA CARVALHO DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edd8ac3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030
AUTOR DJALMA CARVALHO DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CARVALHO DE MENDONCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edd8ac3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-62.2023.5.13.0030
AUTOR KESSYA BRUNA DE MEDEIROS
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8578129
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-62.2023.5.13.0030
AUTOR KESSYA BRUNA DE MEDEIROS
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSYA BRUNA DE MEDEIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8578129
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-21.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE ELETIER CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELETIER CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência do
documento alojado no anexo do id:f30404c (guia de depósito -
pagamento da parcela 6/6).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000614-34.2017.5.13.0030
AUTOR SEVERINO VENANCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU EVERALDO NOBREGA
EPAMINONDAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VENANCIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1825d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão do oficial de justiça, id:b77085d, continue-
se com a execução utilizando as demais ferramentas executórias.
Em caso de insucesso, tendo o referido processo já ficado
paralisado por mais de 2 anos, em virtude de execução frustrada,
conclusos para julgamento em relação à prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000466-13.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8984dd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DESPACHO
Por ora, intime-se a demandada para que apresente os documentos
apontados como ausentes pelo SINDICATO autor. Prazo: 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030
AUTOR FABIO JERONIMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 648da4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000472-88.2021.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d884f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade da matéria, apesar da Contadoria deste
Juízo já ter empreendido algumas planilhas de cálculo, todas
controvertidas pelas partes, chamo o feito à ordem para determinar
a realização de perícia contábil, às expensas da parte reclamada.
Para tanto, nomeio para o encargo o expert José Roberto dos
Santos Júnior, que terá o prazo de 30 dias para a confecção do
laudo. O perito deverá observar as decisões do Acórdão TRT
id:5513613 e Acórdão TST id:41b2f53.
Após, cumprida a diligência, intimem-se as partes para falarem
acerca da conta, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-23.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PIZZA TREM
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU Rodízio do Paulista
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE OLIVEIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 06/09/2023 08:50,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000825-60.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO SALES DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
RÉU LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SALES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 06/09/2023 09:10,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000690-48.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDO LUIS CLAUDINO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e5fa6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-48.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDO LUIS CLAUDINO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO LUIS CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e5fa6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-31.2023.5.13.0030
AUTOR AMANDA CAROLINA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RITA ANGELA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CAROLINA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041bcf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Concomitantemente, designa este Juízo o dia 06/09/2023, às
10h00, para comparecimento das partes perante a CENATEN,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS da parte autora, nos limites do comando
jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para o Ministério
da Educação, a fim de que, se for o caso, tome as devidas
providências em relação ao recebimento do benefício Bolsa Família
e/ou de eventual Auxílio Emergencial da parte autora AMANDA
CAROLINA COSTA DOS SANTOS, CPF 704.199.434-12, no
período do vínculo de emprego reconhecido entre as partes de
14.01.2015 até 17.04.2023.
Para as informações adicionais que se fizerem necessárias,
permanece esta Vara do Trabalho à disposição do Ministério da
Educação, por meio do endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000717-31.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9874d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão de id.22e3d9a, vez que não houve solicitação,
pela parte autora, de ingresso na sala de audiências.
Dispenso, por outro lado, o pagamento de custas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-31.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9874d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão de id.22e3d9a, vez que não houve solicitação,
pela parte autora, de ingresso na sala de audiências.
Dispenso, por outro lado, o pagamento de custas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-81.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992eb4a
proferido nos autos.
Considerando que já há designação de audiência de instrução para
o dia 18.08.2023, às 09:00 horas, mesma data e horário em que
ocorreria a audiência do presente processo, adio a audiência de
instrução para o dia 25.08.2023, às 09:00 horas.
Providencie a Secretaria a inclusão do processo na pauta do dia
25.08.2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-81.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992eb4a
proferido nos autos.
Considerando que já há designação de audiência de instrução para
o dia 18.08.2023, às 09:00 horas, mesma data e horário em que
ocorreria a audiência do presente processo, adio a audiência de
instrução para o dia 25.08.2023, às 09:00 horas.
Providencie a Secretaria a inclusão do processo na pauta do dia
25.08.2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-36.2021.5.13.0005
AUTOR FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2769f8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se constata dos autos, foi indeferido pelo Juízo de 1o
grau o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência (id.
5d58028). Entretanto, por meio do MSCiv 0000450-
23.2021.5.13.0000 , a parte promovente obteve o provimento liminar
de reintegração imediata, sob pena de aplicação de multa diária de
R$ 500,00 (limitada a R$ 10.000,00, conforme id. 5d58028).
Entendendo por descumprida a decisão liminar proferida pelo
Desembargador Relator do MS citado, o Juízo de 1o grau, através
do despacho de id:9799d7b, determinou “a execução imediata do
valor da multa fixada no MS, tendo o banco promovido garantido o
valor da execução por seguro garantia (id:5f67503).
Embora tenha sido revista, por meio da sentença de id:b4359fc, a
ordem de reintegração, entendo que a multa de R$ 10.000,00 teve
origem no descumprimento da determinação contida no MSCiv
0000450-23.2021.5.13.0000, que, acrescento, teve provimento final
favorável à parte reclamante.
Diante disso, em complementação ao despacho de id:6c79ae7,
determino que a a parte reclamada deposite, no prazo de 15 dias, o
valor originário da multa - R$ 10.000,00 - , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000377-36.2021.5.13.0005
AUTOR FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2769f8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se constata dos autos, foi indeferido pelo Juízo de 1o
grau o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência (id.
5d58028). Entretanto, por meio do MSCiv 0000450-
23.2021.5.13.0000 , a parte promovente obteve o provimento liminar
de reintegração imediata, sob pena de aplicação de multa diária de
R$ 500,00 (limitada a R$ 10.000,00, conforme id. 5d58028).
Entendendo por descumprida a decisão liminar proferida pelo
Desembargador Relator do MS citado, o Juízo de 1o grau, através
do despacho de id:9799d7b, determinou “a execução imediata do
valor da multa fixada no MS, tendo o banco promovido garantido o
valor da execução por seguro garantia (id:5f67503).
Embora tenha sido revista, por meio da sentença de id:b4359fc, a
ordem de reintegração, entendo que a multa de R$ 10.000,00 teve
origem no descumprimento da determinação contida no MSCiv
0000450-23.2021.5.13.0000, que, acrescento, teve provimento final
favorável à parte reclamante.
Diante disso, em complementação ao despacho de id:6c79ae7,
determino que a a parte reclamada deposite, no prazo de 15 dias, o
valor originário da multa - R$ 10.000,00 - , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-31.2023.5.13.0030
AUTOR AMANDA CAROLINA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RITA ANGELA DOS SANTOS
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CAROLINA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46864fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Constato erro material na decisão de id:b681aad, no que diz
respeito ao destinatário do ofício para apuração de eventual
irregularidade no recebimento do benefício Bolsa Família e/ou de
eventual Auxílio Emergencial ao longo do contrato. Retifico o
despacho de id:041bcf9, nos seguintes termos:
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Concomitantemente, designa este Juízo o dia 06/09/2023, às
10h00, para comparecimento das partes perante a CENATEN,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS da parte autora, nos limites do comando
jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para o Ministério
da Economia, a fim de que, se for o caso, tome as devidas
providências em relação ao recebimento do benefício Bolsa Família
e/ou de eventual Auxílio Emergencial da parte autora AMANDA
CAROLINA COSTA DOS SANTOS, CPF 704.199.434-12, no
período do vínculo de emprego reconhecido entre as partes de
14.01.2015 até 17.04.2023.
Encaminhe-se para o endereço eletrônico
gab.srtpb@economia.gov.br.
Para as informações adicionais que se fizerem necessárias,
permanece esta Vara do Trabalho à disposição do Ministério da
Educação, por meio do endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-31.2023.5.13.0030
AUTOR AMANDA CAROLINA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RITA ANGELA DOS SANTOS
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA ANGELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46864fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Constato erro material na decisão de id:b681aad, no que diz
respeito ao destinatário do ofício para apuração de eventual
irregularidade no recebimento do benefício Bolsa Família e/ou de
eventual Auxílio Emergencial ao longo do contrato. Retifico o
despacho de id:041bcf9, nos seguintes termos:
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Concomitantemente, designa este Juízo o dia 06/09/2023, às
10h00, para comparecimento das partes perante a CENATEN,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS da parte autora, nos limites do comando
jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para o Ministério
da Economia, a fim de que, se for o caso, tome as devidas
providências em relação ao recebimento do benefício Bolsa Família
e/ou de eventual Auxílio Emergencial da parte autora AMANDA
CAROLINA COSTA DOS SANTOS, CPF 704.199.434-12, no
período do vínculo de emprego reconhecido entre as partes de
14.01.2015 até 17.04.2023.
Encaminhe-se para o endereço eletrônico
gab.srtpb@economia.gov.br.
Para as informações adicionais que se fizerem necessárias,
permanece esta Vara do Trabalho à disposição do Ministério da
Educação, por meio do endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-93.2018.5.13.0030
AUTOR JOSE DA COSTA SANTOS
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO EXPEDIENTE DE id:8fb9a9b, PARA
PETICIONAMENTO NO PROCESSO PILOTO, QUERENDO, NO
PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000361-36.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, informar os seus dados bancários para fins de
viabilizar a expedição das RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030
AUTOR HELENA VIRGINIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tem a parte executada o prazo de 24 horas para comprovar nos
autos o pagamento da parcela prevista para o dia 15/08/2023, sob
pena de aplicação de multa e prosseguimento dos atos executorios
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f7360
proferido nos autos.
DESPACHO
Em despacho, id:c9958e3, o Desembargador relator homologou a
desistência do Agravo de petição pelas agravantes.
Considerando a provisoriedade da presente ação, intime-se o
Sindicato autor para, no prazo de 5 dias, comprovar o trânsito em
julgado na ação 0000256-20.2021.5.13.0001.
Decorrido o prazo supra, não havendo manifestação, conclusos os
autos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f7360
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Em despacho, id:c9958e3, o Desembargador relator homologou a
desistência do Agravo de petição pelas agravantes.
Considerando a provisoriedade da presente ação, intime-se o
Sindicato autor para, no prazo de 5 dias, comprovar o trânsito em
julgado na ação 0000256-20.2021.5.13.0001.
Decorrido o prazo supra, não havendo manifestação, conclusos os
autos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-55.2023.5.13.0030
AUTOR HERMOGENES CAROLINO DE
ANDRADE
ADVOGADO KLERYSTHON DE ANDRADE
CAROLINO(OAB: 24350/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894db71
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida a sentença de
primeiro grau.
Há obrigação de fazer na sentença proferida nos autos. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 31/08/2023, às 10h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional, sob
pena de multa de R$ 3.000,00.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
Anotada a CTPS pela parte reclamada, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-55.2023.5.13.0030
AUTOR HERMOGENES CAROLINO DE
ANDRADE
ADVOGADO KLERYSTHON DE ANDRADE
CAROLINO(OAB: 24350/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMOGENES CAROLINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894db71
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida a sentença de
primeiro grau.
Há obrigação de fazer na sentença proferida nos autos. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 31/08/2023, às 10h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional, sob
pena de multa de R$ 3.000,00.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
Anotada a CTPS pela parte reclamada, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-73.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANA MAZULEIDE SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MAZULEIDE SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620d46c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor, desde que a parte autora forneça, no
prazo de 5 dias, o endereço para remessa do ofício solicitado ao
aplicativo IFOOD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-54.2019.5.13.0030
AUTOR MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DA SILVA SA
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3c1ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de id:539722e, alega a parte exequente que a
parte executada GEORGE DA SILVA SA é sócio administrador da
pessoa jurídica MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA
COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI, requerendo
a sua inclusão na execução.
Consta dos autos, no id:9e92f18, relatório do CCS - Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que informa correntistas e
clientes de instituições financeiras, elencando também seus
procuradores, representantes legais ou responsáveis. Esclarece o
lugar onde os clientes de instituições financeiras mantém contas
bancárias, diretamente ou por intermédio de seus representantes
legais e procuradores.
A utilização do CCS, destaco, foi objeto do Enunciado n. 11,
aprovado na Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do
Trabalho, realizada no ano de 2010 e organizada pela ANAMATRA,
nos seguintes termos:
11. FRAUDE À EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CCS. 1. É
instrumento eficaz, para identificar fraudes e tornar a execução mais
efetiva, a utilização do Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro
Nacional (CCS), com o objetivo de busca de procurações
outorgadas a administradores que não constam do contrato social
das executadas.
No caso em apreço, verifico do referido que GEORGE DA SILVA
SA atua como procurador ou responsável financeiro da empresa
MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI nas instituições financeiras
ali elencadas.
Não é só isso.
O mandado de id:73cbf8c, direcionado à empresa MAX LIRA
SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE
SEGURANCA EIRELI, foi recebido por George da Silva Sá,
qualificado pela Oficiala de Justiça como Diretor da empresa
destinatária, conforme consta da certidão de id:da28b27.
Obviamente que a Oficiala de Justiça questionou o recebedor do
mandado, George da Silva Sá, antes de inserir seu nome e
qualificação na certidão de cumprimento da diligência.
E mais.
Embora não haja qualquer impedimento legal, é no mínimo de se
entranhar que a parte executada George da Silva Sá e a empresa
MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI sejam defendidos pela
mesma defensora, Bela. Debora Priscylla Magalhaes da Cunha
Neves, conforme instrumentos procuratórios de id: ad7efb4 e
cc7d392.
Pois bem. No meu entender, cabe a responsabilização de pessoa
jurídica não integrante do título executivo, com fulcro na teoria da
desconsideração inversa da personalidade jurídica, quando há
fortes indícios de que a parte executada, sócio oculto de outra
empresa, cria manobras com a finalidade de frustrar a satisfação do
crédito trabalhista.
Esse é o entendimento consolidado pelas turmas do E. TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. Constatado, mediante a utilização do sistema BACEN
CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), que o
sócio da executada principal atua, na condição de
representante/procurador de outras empresas perante entidade
bancária, sem constar formalmente em seu quadro societário,
razoável se presumir que se trata de sócio oculto ou de fato,
conforme vem adotado a jurisprudência, revelando-se viável a
inclusão da empresa agravante no polo passivo da execução do
presente processo, por meio de desconsideração da personalidade
jurídica inversa. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0131695-89.2015.5.13.0026, Redator (a): Desembargador(a) Carlos
Coelho De Miranda Freire, Julgamento: 02/08/2022, Publicação:
DJe 08/08/2022)AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSULTA AO BACEN
CCS. SÓCIO OCULTO. RESPONSABILIDADE. A condição de
sócio oculto, verificada mediante a utilização do sistema BACEN
CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS),
é suficiente para ensejar a obrigação pelo pagamento de dívida
trabalhista, de empresa que o constituiu como representante,
responsável, ou como procurador. Agravo de Petição não provido
(TRT da 13ª Região; Processo: 0000579-20.2020.5.13.0014; Data:
03-03-2021; Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora
Margarida Alves de Araújo Silva - 1ª Turma; Relator(a): ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA)
No caso dos autos, a execução foi iniciada contra a empresa AG2
CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, e,
após frustradas as tentativas expropriação, foi desconsiderada sua
personalidade jurídica, incluindo-se os sócios GIULIANA SOUZA
URTIGA e GEORGE DA SILVA SA, este último indicado agora pela
parte exequente como sócio oculto da empresa MAX LIRA
SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE
SEGURANCA EIRELI. Acrescento, por fim, que empresa ora
executada se encontra inapta perante a RFB.
Restam sobejamente demonstrados nos autos os indícios a
caracterizar que a parte executada George da Silva Sá figura como
sócio oculto da empresa MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA
COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI., em razão
de: a) de ter recebido intimação destinada à referida empresa,
sendo qualificado como Diretor; b) atuar como procurador e/ou
responsável financeiro, circunstância que evidencia ainda mais a
atuação dissimulada; e c) constituição de defensor único.
Destarte, retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
polo passivo da execução MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA
COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI., que deve
ser citada para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no
prazo de 15 dias (CPC, art. 135). Diante das habilitações de
advogados de id:cc7d392 e 548b320, a citação se dará pelo
DJe.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora on line da empresa ora inserida na execução,
MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI., por meio do SISBAJUD,
no limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-54.2019.5.13.0030
AUTOR MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELTON DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3c1ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de id:539722e, alega a parte exequente que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
parte executada GEORGE DA SILVA SA é sócio administrador da
pessoa jurídica MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA
COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI, requerendo
a sua inclusão na execução.
Consta dos autos, no id:9e92f18, relatório do CCS - Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que informa correntistas e
clientes de instituições financeiras, elencando também seus
procuradores, representantes legais ou responsáveis. Esclarece o
lugar onde os clientes de instituições financeiras mantém contas
bancárias, diretamente ou por intermédio de seus representantes
legais e procuradores.
A utilização do CCS, destaco, foi objeto do Enunciado n. 11,
aprovado na Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do
Trabalho, realizada no ano de 2010 e organizada pela ANAMATRA,
nos seguintes termos:
11. FRAUDE À EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CCS. 1. É
instrumento eficaz, para identificar fraudes e tornar a execução mais
efetiva, a utilização do Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro
Nacional (CCS), com o objetivo de busca de procurações
outorgadas a administradores que não constam do contrato social
das executadas.
No caso em apreço, verifico do referido que GEORGE DA SILVA
SA atua como procurador ou responsável financeiro da empresa
MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI nas instituições financeiras
ali elencadas.
Não é só isso.
O mandado de id:73cbf8c, direcionado à empresa MAX LIRA
SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE
SEGURANCA EIRELI, foi recebido por George da Silva Sá,
qualificado pela Oficiala de Justiça como Diretor da empresa
destinatária, conforme consta da certidão de id:da28b27.
Obviamente que a Oficiala de Justiça questionou o recebedor do
mandado, George da Silva Sá, antes de inserir seu nome e
qualificação na certidão de cumprimento da diligência.
E mais.
Embora não haja qualquer impedimento legal, é no mínimo de se
entranhar que a parte executada George da Silva Sá e a empresa
MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI sejam defendidos pela
mesma defensora, Bela. Debora Priscylla Magalhaes da Cunha
Neves, conforme instrumentos procuratórios de id: ad7efb4 e
cc7d392.
Pois bem. No meu entender, cabe a responsabilização de pessoa
jurídica não integrante do título executivo, com fulcro na teoria da
desconsideração inversa da personalidade jurídica, quando há
fortes indícios de que a parte executada, sócio oculto de outra
empresa, cria manobras com a finalidade de frustrar a satisfação do
crédito trabalhista.
Esse é o entendimento consolidado pelas turmas do E. TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. Constatado, mediante a utilização do sistema BACEN
CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), que o
sócio da executada principal atua, na condição de
representante/procurador de outras empresas perante entidade
bancária, sem constar formalmente em seu quadro societário,
razoável se presumir que se trata de sócio oculto ou de fato,
conforme vem adotado a jurisprudência, revelando-se viável a
inclusão da empresa agravante no polo passivo da execução do
presente processo, por meio de desconsideração da personalidade
jurídica inversa. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0131695-89.2015.5.13.0026, Redator (a): Desembargador(a) Carlos
Coelho De Miranda Freire, Julgamento: 02/08/2022, Publicação:
DJe 08/08/2022)AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSULTA AO BACEN
CCS. SÓCIO OCULTO. RESPONSABILIDADE. A condição de
sócio oculto, verificada mediante a utilização do sistema BACEN
CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS),
é suficiente para ensejar a obrigação pelo pagamento de dívida
trabalhista, de empresa que o constituiu como representante,
responsável, ou como procurador. Agravo de Petição não provido
(TRT da 13ª Região; Processo: 0000579-20.2020.5.13.0014; Data:
03-03-2021; Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora
Margarida Alves de Araújo Silva - 1ª Turma; Relator(a): ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA)
No caso dos autos, a execução foi iniciada contra a empresa AG2
CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, e,
após frustradas as tentativas expropriação, foi desconsiderada sua
personalidade jurídica, incluindo-se os sócios GIULIANA SOUZA
URTIGA e GEORGE DA SILVA SA, este último indicado agora pela
parte exequente como sócio oculto da empresa MAX LIRA
SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE
SEGURANCA EIRELI. Acrescento, por fim, que empresa ora
executada se encontra inapta perante a RFB.
Restam sobejamente demonstrados nos autos os indícios a
caracterizar que a parte executada George da Silva Sá figura como
sócio oculto da empresa MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA
COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI., em razão
de: a) de ter recebido intimação destinada à referida empresa,
sendo qualificado como Diretor; b) atuar como procurador e/ou
responsável financeiro, circunstância que evidencia ainda mais a
atuação dissimulada; e c) constituição de defensor único.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Destarte, retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
polo passivo da execução MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA
COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI., que deve
ser citada para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no
prazo de 15 dias (CPC, art. 135). Diante das habilitações de
advogados de id:cc7d392 e 548b320, a citação se dará pelo
DJe.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora on line da empresa ora inserida na execução,
MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI., por meio do SISBAJUD,
no limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000801-32.2023.5.13.0030
REQUERENTES INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES MARCIEL FONTES DA SILVA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL FONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c556aae
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000801-32.2023.5.13.0030
REQUERENTES INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES MARCIEL FONTES DA SILVA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c556aae
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000793-55.2023.5.13.0030
REQUERENTES JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8002de
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000793-55.2023.5.13.0030
REQUERENTES JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8002de
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-08.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL HENRIQUE COSTA SILVA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU RH INDUSTRIA E COMERCIO DE
AGUA EIRELI - EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ROMERIO DE HOLANDA TEIXEIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HENRIQUE COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcdba9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-08.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL HENRIQUE COSTA SILVA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU RH INDUSTRIA E COMERCIO DE
AGUA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ROMERIO DE HOLANDA TEIXEIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RH INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA EIRELI - EPP
- ROMERIO DE HOLANDA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcdba9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-89.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE WILLIAN GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d52a06f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-89.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE WILLIAN GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d52a06f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-37.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO GOMES PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO
DE SALAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO DE SALAS LTDA - ME
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab288b8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-37.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO GOMES PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO
DE SALAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab288b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-96.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
RÉU A F DA SILVA CONFECCOES
ADVOGADO INGRID NAYARA DOS SANTOS
FEITOSA(OAB: 49153/PE)
RÉU FEITOSA & LISBOA COMERCIO
LTDA - ME
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A F DA SILVA CONFECCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f753169
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte exequente (id:92c218a), por meio da qual requer
a instauração do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, para incluir as empresas FEITOSA &
LISBOA COMERCIO LTDA (19.686.747/0001-73) e AURELINALDO
FEITOSA DA SILVA EIRELI (33.663.409/0001-47) , na execução.
Consta dos autos, no id:4343f61, relatório do SNIPER - SISTEMA
NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E
RECUPERAÇÃO DE ATIVOS que informa as mencionadas
empresas tendo como sócios administrador AURELINALDO
FEITOSA DA SILVA (CPF 864.561.214-34).
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no polo
passivo da execução as empresas FEITOSA & LISBOA
COMERCIO LTDA(19.686.747/0001-73) e AURELINALDO
FEITOSA DA SILVA EIRELI (33.663.409/0001-47), que devem ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
citadas para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis,
no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata pesquisa patrimonial em nome das empresas acima
indicadas, de forma concomitante, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-96.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
RÉU A F DA SILVA CONFECCOES
ADVOGADO INGRID NAYARA DOS SANTOS
FEITOSA(OAB: 49153/PE)
RÉU FEITOSA & LISBOA COMERCIO
LTDA - ME
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f753169
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte exequente (id:92c218a), por meio da qual requer
a instauração do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, para incluir as empresas FEITOSA &
LISBOA COMERCIO LTDA (19.686.747/0001-73) e AURELINALDO
FEITOSA DA SILVA EIRELI (33.663.409/0001-47) , na execução.
Consta dos autos, no id:4343f61, relatório do SNIPER - SISTEMA
NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E
RECUPERAÇÃO DE ATIVOS que informa as mencionadas
empresas tendo como sócios administrador AURELINALDO
FEITOSA DA SILVA (CPF 864.561.214-34).
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no polo
passivo da execução as empresas FEITOSA & LISBOA
COMERCIO LTDA(19.686.747/0001-73) e AURELINALDO
FEITOSA DA SILVA EIRELI (33.663.409/0001-47), que devem ser
citadas para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis,
no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata pesquisa patrimonial em nome das empresas acima
indicadas, de forma concomitante, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-58.2022.5.13.0030
AUTOR LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c266028
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:5fda367, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-58.2022.5.13.0030
AUTOR LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c266028
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:5fda367, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000050-47.2020.5.13.0031
AUTOR SUELY DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553915c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do depósito integral efetuado pela Ré no id 60e2482,
expeçam-se os alvarás aos credores, transferindo-se para as contas
já indicadas no id 3c1d57b.
Recolham-se os tributos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Proceda-se aos lançamentos.
Cumpridas as determinações, zeradas as contas e inexistindo
outras pendências, voltem os autos conclusos para encerramento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-47.2020.5.13.0031
AUTOR SUELY DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553915c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do depósito integral efetuado pela Ré no id 60e2482,
expeçam-se os alvarás aos credores, transferindo-se para as contas
já indicadas no id 3c1d57b.
Recolham-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos.
Cumpridas as determinações, zeradas as contas e inexistindo
outras pendências, voltem os autos conclusos para encerramento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-51.2023.5.13.0031
AUTOR EXPEDITO DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9501c8a
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer a
notificação do autor para o mesmo informar o número do NIT, para
fins de recolhimento do débito previdenciário (R$ 182,28).
Indefiro o pedido.
O valor do débito previdenciário poderá ser recolhido mediante Guia
GPS, código 2909, tendo como identificador o próprio CNPJ da
requerente ou, alternativamente, mediante depósito judicial perante
a Caixa Econômica Federal, agência 0904, através dos link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo, vinculado ao presente feito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-25.2022.5.13.0031
AUTOR HOZANA FRANCIELLE DO
NASCIMENTO BORGES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd78cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela reclamante, requerendo o início
dos atos executórios em relação à segunda reclamada, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, condenada
subsidiariamente, haja vista que a primeira ré se encontra em
recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, Liq Corp S/A, e demais empresas do grupo encontram-se
em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda. resta
consolidada nos presentes autos pelo trânsito em julgado da r.
decisão que a condenou subsidiariamente em relação aos créditos
devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, existindo valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, e decorrido prazo recursal, libere-se, do
depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de
honorários aos autos, acresçam-se os honorários contratuais ao
alvará do patrono do reclamante.
Atendido o determinado supra, proceda-se a dedução dos valores
liberados e, em seguida, notifique-se a reclamada Rappi Brasil para
eventual complementação do valor do débito, no prazo de até 48
horas, sob pena de constrição de bens e valores.
Após, faça-se conclusão
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-51.2023.5.13.0031
AUTOR EXPEDITO DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO DE ARAUJO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9501c8a
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer a
notificação do autor para o mesmo informar o número do NIT, para
fins de recolhimento do débito previdenciário (R$ 182,28).
Indefiro o pedido.
O valor do débito previdenciário poderá ser recolhido mediante Guia
GPS, código 2909, tendo como identificador o próprio CNPJ da
requerente ou, alternativamente, mediante depósito judicial perante
a Caixa Econômica Federal, agência 0904, através dos link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo, vinculado ao presente feito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000810-25.2022.5.13.0031
AUTOR HOZANA FRANCIELLE DO
NASCIMENTO BORGES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA FRANCIELLE DO NASCIMENTO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd78cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela reclamante, requerendo o início
dos atos executórios em relação à segunda reclamada, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, condenada
subsidiariamente, haja vista que a primeira ré se encontra em
recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, Liq Corp S/A, e demais empresas do grupo encontram-se
em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda. resta
consolidada nos presentes autos pelo trânsito em julgado da r.
decisão que a condenou subsidiariamente em relação aos créditos
devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, existindo valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, e decorrido prazo recursal, libere-se, do
depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de
honorários aos autos, acresçam-se os honorários contratuais ao
alvará do patrono do reclamante.
Atendido o determinado supra, proceda-se a dedução dos valores
liberados e, em seguida, notifique-se a reclamada Rappi Brasil para
eventual complementação do valor do débito, no prazo de até 48
horas, sob pena de constrição de bens e valores.
Após, faça-se conclusão
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000512-33.2022.5.13.0031
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e4ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o transito em julgado da decisão proferida no processo
principal, deve o presente feito ser convertido em execução
definitiva (CumSen), registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva".
Após, cumpra-se o despacho, Id. 72bc94a.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000512-33.2022.5.13.0031
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e4ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o transito em julgado da decisão proferida no processo
principal, deve o presente feito ser convertido em execução
definitiva (CumSen), registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva".
Após, cumpra-se o despacho, Id. 72bc94a.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-57.2021.5.13.0031
AUTOR WAGNER CARNEIRO DE FARIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f429dc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, e realizada atualização da conta,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informar conta bancária de que sejam titular, agência,
operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
sucumbência. Acaso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Cumprido o determinado supra, notifique-se a reclamada para
complementação do débito, no prazo de 48 horas e em seguida
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-57.2021.5.13.0031
AUTOR WAGNER CARNEIRO DE FARIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CARNEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f429dc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, e realizada atualização da conta,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informar conta bancária de que sejam titular, agência,
operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Acaso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Cumprido o determinado supra, notifique-se a reclamada para
complementação do débito, no prazo de 48 horas e em seguida
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-21.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEL GONCALVES DE SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GONCALVES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ffb068
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes para manifestação acerca da habilitação do
crédito exequendo no processo de recuperação judicial, assim como
em que condições, valores e qual o prazo para quitação, face a
homologação do plano de pagamento, a reclamada informou na
petição retro que o crédito do autor encontra-se devidamente
habilitado, conforme imagem da lista dos credores reproduzido
naquela petição de id 117d352.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado, por lei, o início e prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a justiça do trabalho
deverá, então, expedir certidão de crédito, cabendo ao credor
habilitá-la perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter
seu crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando-se, a
partir de então, a sua satisfação, nos termos e condições
detalhadas no plano de recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
o arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-21.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEL GONCALVES DE SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ffb068
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes para manifestação acerca da habilitação do
crédito exequendo no processo de recuperação judicial, assim como
em que condições, valores e qual o prazo para quitação, face a
homologação do plano de pagamento, a reclamada informou na
petição retro que o crédito do autor encontra-se devidamente
habilitado, conforme imagem da lista dos credores reproduzido
naquela petição de id 117d352.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado, por lei, o início e prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a justiça do trabalho
deverá, então, expedir certidão de crédito, cabendo ao credor
habilitá-la perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter
seu crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando-se, a
partir de então, a sua satisfação, nos termos e condições
detalhadas no plano de recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito com
o arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-61.2022.5.13.0031
AUTOR JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré INTIMADA para, no prazo de 08 (oito) dias, querendo,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos ítens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes Reclamante e 2ª Ré TAM LINHAS AÉREAS S.A
devidamente notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela 2ª RÉ
CONTAX S.A
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes Reclamante e 2ª Ré TAM LINHAS AÉREAS S.A
devidamente notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela 2ª RÉ
CONTAX S.A
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-11.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA CELIANE DAMASCENO
MARTINS DE MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIANE DAMASCENO MARTINS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 27/09/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-38.2022.5.13.0031
AUTOR GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU MAIS PROJARDIM LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:
31010/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS PROJARDIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000840-26.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45783e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade a ausência de juntada de procuração e
rg, cpf, comprovante de residência válida outorgada ao responsável
pelo protocolo eletrônico da petição inicial.
Com efeito, consoante preconiza o artigo 104 do NCPC, "o
advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração,
salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para
praticar ato considerado urgente.
Deste modo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art. 104, NCPC),
para juntada do instrumento do mandato, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA MIRANDA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46bf5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que, decorrido o prazo fixado em
audiência para a reclamada promover os atos necessários à efetiva
reintegração da reclamante no quadro de funcionários da Fundação,
não houve até a presente data, o cumprimento da ordem judicial,
haja vista que reintegração não está associado exclusivamente ao
pagamento de salários;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Por outro lado, verifico que outros prazos, à exceção daquele fixado
em audiência, foram ultrapassados, como também há sobreposição,
o que poderá no futuro ser questionado e gerar dúvidas, razão pela
qual fica de logo estabelecido para um melhor cumprimento e
impulsionamento processual que:
a) a multa no valor de R$ 500,00, tratada na decisão de id.:
8a1353b, deve ser aplicada até o dia 04.08.2023, conforme
determinado no despacho, sendo, portanto, já devido o valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) a título de multa por descumprimento
da ordem judicial;
b) tornar sem efeito o despacho de id.: 79ff935, que fixa novo valor
de multa, pois ainda dentro do curso do prazo anteriormente fixado;
c) manter a multa fixada em audiência (id.:b38c2f6), com a
observância dos prazos em dias úteis, sendo que o cumprimento da
obrigação tem como prazo final o dia 09.08.2023, estando, portanto,
sujeita a incidência da multa diária no valor de R$ 2.000,00 no
período de 10.08.2023 a 06.11.2023.
Em que pese a reclamada informar haver reintegrado a reclamante
em seus quadros, juntando uma imagem de tela em que aparece o
nome da autora, a manifestação retro vem impugnar e informar que
até aquela data (10.08.2023) não houve o cumprimento da
obrigação de fazer, não havendo inclusive realizado pagamento de
salários, não tem ponto eletrônico ativo, não tem acesso a internet,
não foi realizado o crédito do ticket alimentação, plano de saúde
inativo, etc.
Os documentos trazidos pela reclamada não são suficientes para a
demonstração de atendimento à ordem judicial de reintegração,
ficando clara a omissão em reintegrar a autora em seu posto de
trabalho com o mesmo salário e demais vantagens oriundos do seu
cargo, inclusive com o imediato restabelecimento do seu plano de
saúde. O prazo de mais de 30 dias, sem que tenha ocorrido o
cumprimento da determinação de reintegração não corrobora a
alegação da executada de que foram adotadas providências desde
o dia 02.07.2023, o que, aliás, são três dias antes mesmo da
concessão da tutela antecipada concedida nos autos (decisão
proferida em 05.07.2023, com ciência ao reclamado em
06.07.2023).
Deste modo, como medida cautelar defiro o pedido retro de
execução da multa fixada, relativamente ao primeiro período,
tratada na alínea “a” acima, mediante bloqueio de valores em
contas bancárias da reclamada, devendo permanecer em conta
judicial até solução final do presente feito, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Cumprido o determinado supra aguarde-se a demonstração
inequívoca do cumprimento da ordem judicial e realização da
audiência aprazada no presente feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46bf5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que, decorrido o prazo fixado em
audiência para a reclamada promover os atos necessários à efetiva
reintegração da reclamante no quadro de funcionários da Fundação,
não houve até a presente data, o cumprimento da ordem judicial,
haja vista que reintegração não está associado exclusivamente ao
pagamento de salários;
Por outro lado, verifico que outros prazos, à exceção daquele fixado
em audiência, foram ultrapassados, como também há sobreposição,
o que poderá no futuro ser questionado e gerar dúvidas, razão pela
qual fica de logo estabelecido para um melhor cumprimento e
impulsionamento processual que:
a) a multa no valor de R$ 500,00, tratada na decisão de id.:
8a1353b, deve ser aplicada até o dia 04.08.2023, conforme
determinado no despacho, sendo, portanto, já devido o valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) a título de multa por descumprimento
da ordem judicial;
b) tornar sem efeito o despacho de id.: 79ff935, que fixa novo valor
de multa, pois ainda dentro do curso do prazo anteriormente fixado;
c) manter a multa fixada em audiência (id.:b38c2f6), com a
observância dos prazos em dias úteis, sendo que o cumprimento da
obrigação tem como prazo final o dia 09.08.2023, estando, portanto,
sujeita a incidência da multa diária no valor de R$ 2.000,00 no
período de 10.08.2023 a 06.11.2023.
Em que pese a reclamada informar haver reintegrado a reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
em seus quadros, juntando uma imagem de tela em que aparece o
nome da autora, a manifestação retro vem impugnar e informar que
até aquela data (10.08.2023) não houve o cumprimento da
obrigação de fazer, não havendo inclusive realizado pagamento de
salários, não tem ponto eletrônico ativo, não tem acesso a internet,
não foi realizado o crédito do ticket alimentação, plano de saúde
inativo, etc.
Os documentos trazidos pela reclamada não são suficientes para a
demonstração de atendimento à ordem judicial de reintegração,
ficando clara a omissão em reintegrar a autora em seu posto de
trabalho com o mesmo salário e demais vantagens oriundos do seu
cargo, inclusive com o imediato restabelecimento do seu plano de
saúde. O prazo de mais de 30 dias, sem que tenha ocorrido o
cumprimento da determinação de reintegração não corrobora a
alegação da executada de que foram adotadas providências desde
o dia 02.07.2023, o que, aliás, são três dias antes mesmo da
concessão da tutela antecipada concedida nos autos (decisão
proferida em 05.07.2023, com ciência ao reclamado em
06.07.2023).
Deste modo, como medida cautelar defiro o pedido retro de
execução da multa fixada, relativamente ao primeiro período,
tratada na alínea “a” acima, mediante bloqueio de valores em
contas bancárias da reclamada, devendo permanecer em conta
judicial até solução final do presente feito, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Cumprido o determinado supra aguarde-se a demonstração
inequívoca do cumprimento da ordem judicial e realização da
audiência aprazada no presente feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-93.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1159e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Reclamada para comprovar a baixa na CTPS digital do
Autor, nos termos da fundamentação da sentença de ID 00686b5,
no prazo de cinco dias.
Indefiro o requerimento do autor (v. id 166f659) de designação de
nova data para comparecimento das partes, em Secretaria, para
fins de baixa da CTPS, considerando que a baixa deverá ser
realizada de forma digital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-93.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1159e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Reclamada para comprovar a baixa na CTPS digital do
Autor, nos termos da fundamentação da sentença de ID 00686b5,
no prazo de cinco dias.
Indefiro o requerimento do autor (v. id 166f659) de designação de
nova data para comparecimento das partes, em Secretaria, para
fins de baixa da CTPS, considerando que a baixa deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
realizada de forma digital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000670-54.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FELIPE MENDONCA FERREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MENDONCA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6430f54
proferido nos autos.
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a
execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.
878, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000514-66.2023.5.13.0031
REQUERENTE ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 406ec75
proferida nos autos.
Considerando que se trata de ação de produção antecipada de
prova, assim como que houve a procedência integral do pedido,
inviabiliza-se a interposição de recurso ordinário pelas partes, nos
termos do §4º do artigo 382 do CPC.
Deste modo, nego seguimento ao apelo ordinário.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000514-66.2023.5.13.0031
REQUERENTE ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 406ec75
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Considerando que se trata de ação de produção antecipada de
prova, assim como que houve a procedência integral do pedido,
inviabiliza-se a interposição de recurso ordinário pelas partes, nos
termos do §4º do artigo 382 do CPC.
Deste modo, nego seguimento ao apelo ordinário.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-10.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MARTINS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9705a73
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-10.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9705a73
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-93.2023.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/09/2023
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000850-07.2022.5.13.0031
AUTOR LUCIA BENTO BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DANTAS DE
BARRA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
ADVOGADO NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
16103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DANTAS DE BARRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000850-07.2022.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
complemento do valor atualizado, sob pena de remessa do feito a
execução com a constrição de de bens e valores, bem como ter seu
nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas (BNDT)
e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias contados da
intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000898-63.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d795a7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-63.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d795a7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-23.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368d9ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Reclamada
CONTAX S.A. - em Recuperação Judicial.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-23.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368d9ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Reclamada
CONTAX S.A. - em Recuperação Judicial.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4745b7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do perito para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que a Ré juntou o comprovante do depósito integral
da dívida (V. ID , liberem-se os alvarás aos credores. Para tanto,
intimem-se os credores (autor, advogado e perito) para que
indiquem seus dados bancários, no prazo de cinco dias.
À atenção da Secretaria para o contrato de honorários nos autos
(25%), no id fd93a63.
Recolham-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos.
Cumpridas as determinações e zeradas as contas, voltem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4745b7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do perito para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que a Ré juntou o comprovante do depósito integral
da dívida (V. ID , liberem-se os alvarás aos credores. Para tanto,
intimem-se os credores (autor, advogado e perito) para que
indiquem seus dados bancários, no prazo de cinco dias.
À atenção da Secretaria para o contrato de honorários nos autos
(25%), no id fd93a63.
Recolham-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos.
Cumpridas as determinações e zeradas as contas, voltem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-55.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica "
DESCONHECIDO ", DEVENDO Vossa Senhoria, no
prazo de até cinco dias, informar o correto e atual endereço
da referida Reclamada, possibilitando a notificação, em
conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato
sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª
Região)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000721-65.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 20/09/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-65.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 20/09/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000656-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2f4a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da devolução da intimação da primeira Ré Arnold Nilson
Schwarzenegger Eustaquio Mirabeau - ME, no id 891a395, intime-
se o Autor para que indique o endereço atual da devedora, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-87.2022.5.13.0031
AUTOR DIANA TEODOZIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU JESSIKA FREITAS SOARES
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA FREITAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badf4ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação retro pelo autor, e considerando que o
reclamante procedeu com o recolhimento de sua quota parte da
contribuição previdenciária, proceda-se o cancelamento da
audiência de conciliação;
De logo fica a reclamada devidamente intimada para, no prazo de
até 48 horas proceder com o recolhimento da contribuição
previdenciária, incidente sobre as verbas de natureza salarial,
observada a proporcionalidade entre o valor do acordo e da
condenação transitada e julgado, sob pena de constrição de valores
e bens e demais medidas necessárias à satisfação do débito;
Aclare-se que remanesce para recolhimento da reclamada o valor
de R$ 752,44 (setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e
quatro centavos);
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-87.2022.5.13.0031
AUTOR DIANA TEODOZIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU JESSIKA FREITAS SOARES
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA TEODOZIO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badf4ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação retro pelo autor, e considerando que o
reclamante procedeu com o recolhimento de sua quota parte da
contribuição previdenciária, proceda-se o cancelamento da
audiência de conciliação;
De logo fica a reclamada devidamente intimada para, no prazo de
até 48 horas proceder com o recolhimento da contribuição
previdenciária, incidente sobre as verbas de natureza salarial,
observada a proporcionalidade entre o valor do acordo e da
condenação transitada e julgado, sob pena de constrição de valores
e bens e demais medidas necessárias à satisfação do débito;
Aclare-se que remanesce para recolhimento da reclamada o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
de R$ 752,44 (setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e
quatro centavos);
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000631-57.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO
PIMENTA(OAB: 58012/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-29.2023.5.13.0031
AUTOR NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON VASCONCELOS GUERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc6642
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhistas movida por NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO contra a PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal,
os valores correspondentes aos títulos de horas extras + 50% e
reflexos nos títulos nominados na Fundamentação, além de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos
termos da planilha de cálculos em anexo, que se integra à presente
decisão, observando-se os recolhimentos fiscais e previdenciários
nos termos legais.
Honorários advocatícios devidos pelo reclamante de 10% sobre os
pedidos indeferidos, nos termos da Fundamentação.
Honorários periciais a cargo da UNIÃO, conforme Fundamentação.
Custas processuais, conforme planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-29.2023.5.13.0031
AUTOR NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc6642
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhistas movida por NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO contra a PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal,
os valores correspondentes aos títulos de horas extras + 50% e
reflexos nos títulos nominados na Fundamentação, além de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos
termos da planilha de cálculos em anexo, que se integra à presente
decisão, observando-se os recolhimentos fiscais e previdenciários
nos termos legais.
Honorários advocatícios devidos pelo reclamante de 10% sobre os
pedidos indeferidos, nos termos da Fundamentação.
Honorários periciais a cargo da UNIÃO, conforme Fundamentação.
Custas processuais, conforme planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-90.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO ALEX DAS NEVES GERMANO
DELMONDE(OAB: 57093/DF)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c1ac6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, REJEITO a
preliminar de inépcia da inicial; REJEITO a prejudicial de mérito e,
no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista, ajuizada porFERNANDA VIRGINIO DA SILVAem face
daCONSTRUBRÁS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE
LIMPEZA LTDAe da UNIÃO, para condenar a primeira reclamada,
de forma principal, e a segunda, de forma subsidiária, a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da
presente decisão:os salários do período de estabilidade provisória
descumprido, entre o fim do aviso prévio da autora, Id. 1a6b375,
(03/02/2023), e cinco meses após a data do parto (25/09/2023),
assim como seus reflexos sobre os títulos do período da
estabilidade: 13º salário proporcional (07/12); férias proporcionais
(10/12), acrescidas de 1/3; FGTS e multa de 40%. Deve ser
observado a remuneração da reclamante citada na exordial de R$
1.813,28.
Deve a reclamada principal retificar a baixa da CTPS da reclamante,
conforme fundamentado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente “decisum”.
Tendo em vista que a UNIÃO, ente público, integra o polo passivo
desta demanda, determino que a Secretaria desta Unidade
Judiciária converta o rito processual para o ordinário.
Concedo à autora o benefício da justiça gratuita, nos termos do
art.790, §3°, da CLT.
Custas pela 1ª reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação.
Não há condenação em contribuições previdenciárias, uma vez que
as verbas aqui deferidas têm natureza indenizatória, conforme
estabelece a Lei no 8.212/91, art. 28, § 9o, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-90.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO ALEX DAS NEVES GERMANO
DELMONDE(OAB: 57093/DF)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c1ac6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, REJEITO a
preliminar de inépcia da inicial; REJEITO a prejudicial de mérito e,
no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista, ajuizada porFERNANDA VIRGINIO DA SILVAem face
daCONSTRUBRÁS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE
LIMPEZA LTDAe da UNIÃO, para condenar a primeira reclamada,
de forma principal, e a segunda, de forma subsidiária, a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da
presente decisão:os salários do período de estabilidade provisória
descumprido, entre o fim do aviso prévio da autora, Id. 1a6b375,
(03/02/2023), e cinco meses após a data do parto (25/09/2023),
assim como seus reflexos sobre os títulos do período da
estabilidade: 13º salário proporcional (07/12); férias proporcionais
(10/12), acrescidas de 1/3; FGTS e multa de 40%. Deve ser
observado a remuneração da reclamante citada na exordial de R$
1.813,28.
Deve a reclamada principal retificar a baixa da CTPS da reclamante,
conforme fundamentado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente “decisum”.
Tendo em vista que a UNIÃO, ente público, integra o polo passivo
desta demanda, determino que a Secretaria desta Unidade
Judiciária converta o rito processual para o ordinário.
Concedo à autora o benefício da justiça gratuita, nos termos do
art.790, §3°, da CLT.
Custas pela 1ª reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação.
Não há condenação em contribuições previdenciárias, uma vez que
as verbas aqui deferidas têm natureza indenizatória, conforme
estabelece a Lei no 8.212/91, art. 28, § 9o, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031
AUTOR ELAINE ALVES LOPES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU LINCOLN CARVALHO ALVES DE
BARROS 06171480401
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c6ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da Ré no id 5623f31 e o que foi
certificado pela Secretaria no id d332b50, aguarde-se o
cumprimento da 4ª (quarta) parcela do acordo pela Ré, devendo a
Secretaria observar que o valor excedente existente nos autos, no
total de R$ 5.416,17, deverá ser abatido apenas da 5ª parcela
(última) do acordo, datada para 27/09/2023, liberando-se aos
credores (Autor e advogado), por alvará, proporcionalmente.
Na ocasião deverá a Ré depositar a diferença, diretamente nas
contas bancárias dos credores (autor e advogado), para fins de
quitação da última parcela.
Ao final, a Ré deverá comprovar nos autos as parcelas depositadas
nas contas dos credores.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031
AUTOR ELAINE ALVES LOPES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU LINCOLN CARVALHO ALVES DE
BARROS 06171480401
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN CARVALHO ALVES DE BARROS 06171480401
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c6ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da Ré no id 5623f31 e o que foi
certificado pela Secretaria no id d332b50, aguarde-se o
cumprimento da 4ª (quarta) parcela do acordo pela Ré, devendo a
Secretaria observar que o valor excedente existente nos autos, no
total de R$ 5.416,17, deverá ser abatido apenas da 5ª parcela
(última) do acordo, datada para 27/09/2023, liberando-se aos
credores (Autor e advogado), por alvará, proporcionalmente.
Na ocasião deverá a Ré depositar a diferença, diretamente nas
contas bancárias dos credores (autor e advogado), para fins de
quitação da última parcela.
Ao final, a Ré deverá comprovar nos autos as parcelas depositadas
nas contas dos credores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a1c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à Autora da devolução, pelos correios, das intimação
das Reclamadas AMG PARTICIPAÇÕES LTDA, MOLDAVIA SP
PARTICIPAÇÕES LTDA e SENIOR TAXI AÉREO LTDA, para que,
no prazo de cinco dias, indique o endereço atual ou requeira o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a1c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à Autora da devolução, pelos correios, das intimação
das Reclamadas AMG PARTICIPAÇÕES LTDA, MOLDAVIA SP
PARTICIPAÇÕES LTDA e SENIOR TAXI AÉREO LTDA, para que,
no prazo de cinco dias, indique o endereço atual ou requeira o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-60.2023.5.13.0031
AUTOR MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: REVITA ENGENHARIA S.A.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 19/09/2023 09:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81911555902 , devendo Vossa Senhoria
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal. Deve ainda juntar ao presente processo
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
16 de agosto de 2023.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Informação Correios
mudou-se
Certidão
23081613255965300
000022240490
Procuração - Pessoa
Pessoa
Procuração
23081113395256500
000022198595
201130 - Revita -
AGE (Incorporação
Estatuto
23081113395213000
000022198594
28.11.2020 - AGE
Revita Engenharia -
Estatuto
23081113395088400
000022198592
20.02.2020 - AGE
Revita - Diretoria (1)
Estatuto
23081113395029700
000022198591
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23081113391280300
000022198588
Intimação Intimação
23080217081460600
000022116264
Intimação Intimação
23080217081456500
000022116263
Certidão de
Conformidade
Certidão
23080215312505200
000022114418
kit marinaldo de
Oliveira
Documento Diverso
23080213562054500
000022112573
DOCS PESSOAIS -
MARINALDO DE
Documento Diverso
23080213561469000
000022112569
CTPS digital
marinaldo
Documento Diverso
23080213561042200
000022112568
CTPS - MARINALDO
DE OLIVEIRA
Documento Diverso
23080213560623500
000022112565
CPF - MARINALDO
DE OLIVEIRA SILVA
Documento Diverso
23080213553898500
000022112561
COMPROVANTE DE
RESIDENCIA -
Documento Diverso
23080213553621700
000022112560
CNIS - Marinaldo de
Oliveira Silva
Documento Diverso
23080213553434100
000022112559
Petição Inicial Petição Inicial
23080213550049500
000022112552
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000786-60.2023.5.13.0031
- Autuação: 02/08/2023 13:57:09
RECLAMANTE/AUTOR: MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: REVITA ENGENHARIA S.A.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000798-74.2023.5.13.0031
AUTOR PAMELA KARINA DE LUCENA
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANA CLAUDIA LEITE DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KARINA DE LUCENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
ANA CLAUDIA LEITE DA NOBREGA , foi devolvida pelos
correios sob a rubrica " ENDEREÇO INCORRETO ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031
AUTOR BRUNO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f04814
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando que na consulta CENSEC, no id 70a67d5, há registro
de procuração em nome do sócio executado DANILO DANTAS
BATISTAS DO NASCIMENTO, defiro o requerimento do Exequente
no id , pelo que DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE
DESPACHO para requisitar ao 4º Ofício de Notas, Protesto de
Títulos, Registro Civil, Títulos e documentos e Pessoas Jurídicas do
Distrito Federal - Brasilândia, no prazo de 10 dias, o inteiro teor da
procuração em favor de DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO, contida no livro 00000472, folha 0197, data
28/02/2023, com o fim de instruir a presente execução nos autos do
processo nº 0000190-81.2020.5.13.0031.
Advertindo-o que o não atendimento configurar-se-á prática e ato
atentatório ao exercício da jurisdição (CPC, art. 77, IV, § 2º).
A resposta poderá ser enviada pelo malote digital ou para o e-mail
deste Juízo: vt12jpa@trt13.jus.br.
Com a vinda do expediente, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-80.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5fb927
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamada e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-80.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5fb927
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamada e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EXEQUENTE GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos
apresentada pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000766-69.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4470e92
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-70.2023.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c501c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, aplico a prescrição quinquenal aos títulos
postulados anteriores a 02/03/2018, extinguindo-os com resolução
do mérito, bem como, julgo PROCEDENTEEM PARTEa
reclamação trabalhista, proposta porLIANE MARIA DA SILVA
BARROSem face da REFRESCOS GUARARAPES LTDA, para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas,
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, adicional de insalubridade, em grau médio (20%), a
incidir sobre o salário mínimo legal, bem como os seus reflexos
sobre aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS +
40%, observado a prescrição aplicada.
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos
valores constam da planilha de cálculos, a qual integra esta
decisão.
Honorários periciais a cargo da reclamada, conforme
fundamentado.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o adicional de
insalubridade, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º,
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-70.2023.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE MARIA DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c501c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, aplico a prescrição quinquenal aos títulos
postulados anteriores a 02/03/2018, extinguindo-os com resolução
do mérito, bem como, julgo PROCEDENTEEM PARTEa
reclamação trabalhista, proposta porLIANE MARIA DA SILVA
BARROSem face da REFRESCOS GUARARAPES LTDA, para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas,
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, adicional de insalubridade, em grau médio (20%), a
incidir sobre o salário mínimo legal, bem como os seus reflexos
sobre aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS +
40%, observado a prescrição aplicada.
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos
valores constam da planilha de cálculos, a qual integra esta
decisão.
Honorários periciais a cargo da reclamada, conforme
fundamentado.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o adicional de
insalubridade, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º,
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-46.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CONSTRUCOES E SERVICOS
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a5193c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista movida por EDUARDO VIEIRA DA SILVA
contra a TOP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para condenar
o reclamado a pagar ao reclamante, no prazo legal, os valores
correspondentes aos títulos de saldo salarial de 02 dias, aviso
prévio de 30 dias, férias proporcionais (3/12) + 13º salário
proporcional (3/12), FGTS + 40%, conforme pedido e multa do art.
477, § 8º, da CLT, honorários advocatícios sucumbenciais de 5%
sobre o valor da condenação.
O reclamado deve ainda proceder ao registro do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante, nos moldes acima determinados.
Custas e contribuições previdenciárias conforme planilha de
cálculos em anexo que se integra à presente decisão.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLEIDE THEREZINHA GUERRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded2bae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, sem resolução de mérito, em relação
ao pedido de vale-transporte, conforme art. 354 e parágrafo único
c/c art. 485, I, ambos do CPC; rejeitar a impugnação ao pedido de
justiça gratuita; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por ÉRICA FERREIRA DOS SANTOS em face de VOLEIDE
THEREZINHA GUERRA TORRES, para, reconhecendo a
existência de contrato de trabalho entre as partes a partir de
22.04.2021, condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, sob
pena de execução: horas extras trabalhadas após a 8ª diária e 44ª
semanal, limitadas a seis horas diárias, com adicional de 50%, bem
como seus reflexos em aviso prévio, 13º salário proporcional 2021
(8/12) e 2022 (8/12, face a integração do aviso prévio), férias
2021/2022 e proporcionais (4/12, face a integração do aviso prévio),
ambas com terço constitucional, FGTS e contribuição indenizatória
de 3,2% nos termos do art. 22,§1º da LC 150/2015; adicional
noturno de 20% (vinte por cento) nos períodos trabalhados entre
22h e 5h.
Determinada de ofício a retificação da data de admissão contida na
CTPS física da autora e no sistema eSocial, de modo a constar o
dia 22.04.2021. Após o trânsito em julgado, serão expedidas
notificações para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo e
sob as penas a serem fixadas em momento oportuno.
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferido à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios pela reclamada, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação, a ser
apurado na fase de liquidação do julgado.
Custas processuais pela ré, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,
adicionais e reflexos em 13º salário, afastada a incidência sobre as
verbas de natureza meramente indenizatória (reflexos das horas
extras em férias, aviso prévio e FGTS), conforme estabelece a Lei
nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em
conta individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá o reclamado apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a remessa de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded2bae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, sem resolução de mérito, em relação
ao pedido de vale-transporte, conforme art. 354 e parágrafo único
c/c art. 485, I, ambos do CPC; rejeitar a impugnação ao pedido de
justiça gratuita; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por ÉRICA FERREIRA DOS SANTOS em face de VOLEIDE
THEREZINHA GUERRA TORRES, para, reconhecendo a
existência de contrato de trabalho entre as partes a partir de
22.04.2021, condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, sob
pena de execução: horas extras trabalhadas após a 8ª diária e 44ª
semanal, limitadas a seis horas diárias, com adicional de 50%, bem
como seus reflexos em aviso prévio, 13º salário proporcional 2021
(8/12) e 2022 (8/12, face a integração do aviso prévio), férias
2021/2022 e proporcionais (4/12, face a integração do aviso prévio),
ambas com terço constitucional, FGTS e contribuição indenizatória
de 3,2% nos termos do art. 22,§1º da LC 150/2015; adicional
noturno de 20% (vinte por cento) nos períodos trabalhados entre
22h e 5h.
Determinada de ofício a retificação da data de admissão contida na
CTPS física da autora e no sistema eSocial, de modo a constar o
dia 22.04.2021. Após o trânsito em julgado, serão expedidas
notificações para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo e
sob as penas a serem fixadas em momento oportuno.
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferido à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios pela reclamada, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação, a ser
apurado na fase de liquidação do julgado.
Custas processuais pela ré, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,
adicionais e reflexos em 13º salário, afastada a incidência sobre as
verbas de natureza meramente indenizatória (reflexos das horas
extras em férias, aviso prévio e FGTS), conforme estabelece a Lei
nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em
conta individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá o reclamado apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a remessa de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS 67635580400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eeee1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Retornaram os presentes autos da Central Regional de Efetividade
para apreciação da petição acostada pelo reclamante, Id. 8d44053.
Pleiteia o autor a realização dos atos executórios utilizando-se o
CPF do reclamado, haja vista tratar-se de empresário individual,
sendo desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica,
eis que a empresa individual se confunde patrimonialmente com a
própria pessoa física do empresário individual.
Defiro a pretensão do requerente e determino, de início, a
realização de pesquisa e penhora de valores utilizando-se o CPF do
empresário individual, através do sistema Sisbajud.
Por oportuno, renovo a determinação contida no despacho Id.
bbe7e8a, para inclusão dos dados do reclamado no SERASAJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eeee1
proferido nos autos.
Retornaram os presentes autos da Central Regional de Efetividade
para apreciação da petição acostada pelo reclamante, Id. 8d44053.
Pleiteia o autor a realização dos atos executórios utilizando-se o
CPF do reclamado, haja vista tratar-se de empresário individual,
sendo desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica,
eis que a empresa individual se confunde patrimonialmente com a
própria pessoa física do empresário individual.
Defiro a pretensão do requerente e determino, de início, a
realização de pesquisa e penhora de valores utilizando-se o CPF do
empresário individual, através do sistema Sisbajud.
Por oportuno, renovo a determinação contida no despacho Id.
bbe7e8a, para inclusão dos dados do reclamado no SERASAJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-86.2022.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0c947
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão e atualizada a conta de liquidação,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos.
Notifique-se também a reclamada para, em idêntico prazo, informar
conta bancária de sua titularidade com vistas ao
levantamento/transferência do saldo eventualmente remanescente
em conta judicial, decorrente do depósito recursal realizado.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-86.2022.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0c947
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão e atualizada a conta de liquidação,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos.
Notifique-se também a reclamada para, em idêntico prazo, informar
conta bancária de sua titularidade com vistas ao
levantamento/transferência do saldo eventualmente remanescente
em conta judicial, decorrente do depósito recursal realizado.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-51.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE
SALES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdede5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 25% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, providenciar o recolhimento da
contribuição previdenciária.
Custas processuais satisfeitas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Expeçam-se os alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-51.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE
SALES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdede5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 25% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, providenciar o recolhimento da
contribuição previdenciária.
Custas processuais satisfeitas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Expeçam-se os alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-52.2023.5.13.0031
AUTOR KALINE BEZERRA DE MELO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE BEZERRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c77490
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações devem observar os
procedimentos próprios dos processos eletrônicos e ser realizados
via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, mantendo-se a
audiência INICIAL na modalidade telepresencial, conforme já
designada, cujos links de acesso à sala virtual já foram devidamente
informados às partes. Aguarde-se a realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-52.2023.5.13.0031
AUTOR KALINE BEZERRA DE MELO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c77490
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações devem observar os
procedimentos próprios dos processos eletrônicos e ser realizados
via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, mantendo-se a
audiência INICIAL na modalidade telepresencial, conforme já
designada, cujos links de acesso à sala virtual já foram devidamente
informados às partes. Aguarde-se a realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6f85b
proferido nos autos.
Em face da petição retro apresentada pela autora, informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução, com
a inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-42.2022.5.13.0031
AUTOR RENAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c83b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para
informarem, no prazo de até 05 (cinco) dias, contas bancárias de
suas respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Proceda-se também a transferência dos honorários do perito para
conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.
Deve a secretaria, por fim, recolher as custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-42.2022.5.13.0031
AUTOR RENAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c83b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para
informarem, no prazo de até 05 (cinco) dias, contas bancárias de
suas respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Proceda-se também a transferência dos honorários do perito para
conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.
Deve a secretaria, por fim, recolher as custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b0b7d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial, requerendo
dispensa da sua designação para atuar no presente feito por motivo
de foro íntimo.
Defiro o pedido.
Nomeio o perito judicial JOSEMAR DOS SANTOS SOARES para
realização da pecíria, devendo atentar para as questões postas na
ata de audiência, Id. 475e62e.
O perito deverá manter prévio contato com a Secretaria do Juízo
para comunicar local, data e horário do exame pericial, devendo as
partes serem intimadas para tal finalidade, como de praxe.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b0b7d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial, requerendo
dispensa da sua designação para atuar no presente feito por motivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
de foro íntimo.
Defiro o pedido.
Nomeio o perito judicial JOSEMAR DOS SANTOS SOARES para
realização da pecíria, devendo atentar para as questões postas na
ata de audiência, Id. 475e62e.
O perito deverá manter prévio contato com a Secretaria do Juízo
para comunicar local, data e horário do exame pericial, devendo as
partes serem intimadas para tal finalidade, como de praxe.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SAMARA DE PAIVA LACERDA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE PAIVA LACERDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7283105
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado Banco
do Brasil S/A, conforme Id. 0d12d01.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SAMARA DE PAIVA LACERDA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7283105
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado Banco
do Brasil S/A, conforme Id. 0d12d01.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db530d
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, fixo os honorários do perito contador em R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais) a serem acrescidos à conta de liquidação,
a cargo da reclamada.
Ficam as partes devidamente intimadas acerca dos cálculos de
liquidação de sentença juntados ao presente feito para, querendo e
no prazo comum de 08 (oito) dias, oferecerem impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db530d
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, fixo os honorários do perito contador em R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais) a serem acrescidos à conta de liquidação,
a cargo da reclamada.
Ficam as partes devidamente intimadas acerca dos cálculos de
liquidação de sentença juntados ao presente feito para, querendo e
no prazo comum de 08 (oito) dias, oferecerem impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-15.2023.5.13.0031
AUTOR DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID OURIQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc3298
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para, mais uma
vez, adiar a audiência aprazada no presente feito, justificando,
desta vez, que estará trabalhando no dia em que a audiência foi
aprazada.
Em que pese as razões apresentadas pelo autor, ainda há cerca de
45 dias até a realização da audiência designada, tempo suficiente
para ciência ao empregador, compensação ou alteração da escala
de trabalho.
Em último caso, ainda que precise faltar o dia de trabalho, a
ausência do reclamante para comparecimento a Juízo é plenamente
justificada, conforme previsão legal contida no inciso VIII do art. 473
da CLT.
Indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-15.2023.5.13.0031
AUTOR DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc3298
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para, mais uma
vez, adiar a audiência aprazada no presente feito, justificando,
desta vez, que estará trabalhando no dia em que a audiência foi
aprazada.
Em que pese as razões apresentadas pelo autor, ainda há cerca de
45 dias até a realização da audiência designada, tempo suficiente
para ciência ao empregador, compensação ou alteração da escala
de trabalho.
Em último caso, ainda que precise faltar o dia de trabalho, a
ausência do reclamante para comparecimento a Juízo é plenamente
justificada, conforme previsão legal contida no inciso VIII do art. 473
da CLT.
Indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcfa22e
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcfa22e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000812-61.2023.5.13.0030
AUTOR GENI DA SILVA GABRIEL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CÉLIA MAGALHÃES COUTINHO
RÉU ELIENE MAGALHÃES COUTINHO
RÉU Leonardo
RÉU PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENI DA SILVA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd458ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se a reiteração de
demanda, em que o cadastro efetuado pelo advogado da parte
reclamante no sistema PJe, não individualiza os réus de forma
adequada, eis que não informa o CPF de nenhum dos 4
reclamados. Além disso, procedeu ao cadastro de dois reclamados
indicando apenas o nome LEONARDO e PAULO, falhas estas que
prejudicam o regular andamento processual.
Tais informações também não constam na petição inicial.
Na verdade, verifica-se que a presente ação reitera pedido
formulado nos autos de nº 0000389-95.2023.5.13.0032 em que os
reclamados sequer foram citados por oficial de justiça, que em sua
certidão atestou que a casa estava fechada e que os vizinhos
informaram “que a casa estava fechada, para alugar, e que a
proprietária esta bastante enferma”.
Em que pese a excepcionalidade do presente caso, eventual liame
havido entre “cuidadora de idosos” e a genitora da primeira
reclamada, sem a ocorrência de qualquer formalização contratual,
não há como uma demanda prosseguir sem que haja a correta
individualização e identificação dos réus, a fim de
perfectibilizar a relação processual.
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
informar os dados dos réus, em atendimento aos requisitos
estabelecidos no artigo 840, § 1º da CLT e, artigo 319 do CPC, sob
pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art.
321 do CPC).
O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte
sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,
pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-76.2020.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f2d4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de id fde39c8, a
instauração de IDPJ para a inclusão da empresa DSN
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, CNPJ: 29.138.111/0001-40,
no polo passivo da presente execução.
Alega, em síntese, que a empresa DSN e a executada DAVID DOS
SANTOS LIMA - EPP, CNPJ: 11.483.598/0001-33, formam um
grupo econômico, no qual as empresas são administradas por
DAVID DOS SANTOS LIMA, CPF: 036.839.204-08.
Apresenta documentos que demonstram a relação familiar entre as
empresas e indícios de que os sócios das empresas atuam em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
comum, com a mesma finalidade empresarial, elementos que são
suficientes para a instauração do incidente.
Inclua-se a empresa DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
CNPJ: 29.138.111/0001-40,no cadastro do polo passivo no PJe.
Após, promova-se à citação da mesma, através do endereço
indicado (id 6d6ad8e) para que se manifeste e requeira as provas
cabíveis no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-43.2021.5.13.0032
AUTOR SAMUEL DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c8445
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O teor da manifestação, sem razão, manejada pela Companhia
Brasileira de Distribuição(#id. 9c8c1bf) tem-se que as providências
pertinentes e adequadas foram adotadas junto a Caixa Econômica
Federal, cabendo a empresa demandada envidar e direcionar seus
esforços e tratativas do seu interesse, junto ao banco em comento.
Retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-43.2021.5.13.0032
AUTOR SAMUEL DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c8445
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O teor da manifestação, sem razão, manejada pela Companhia
Brasileira de Distribuição(#id. 9c8c1bf) tem-se que as providências
pertinentes e adequadas foram adotadas junto a Caixa Econômica
Federal, cabendo a empresa demandada envidar e direcionar seus
esforços e tratativas do seu interesse, junto ao banco em comento.
Retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca444e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:7e7560d) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
dias úteis para proceder ao depósito do pagamento da
condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, nova planilha atentando para a inclusão dos honorários
periciais e abstendo-se de realizar lançamentos referentes a
eventuais deduções, no crédito do exequente, estranhas à decisão
liquidanda (p.ex: honorários advocatícios contratuais; percentual do
Sindicato; honorários do escritório de contabilidade contratado pelo
exequente, etc.).
Se isso não suceder no prazo fixado, em se tratando de ação de
cumprimento de sentença, inicie-se a execução no presente feito de
acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca444e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:7e7560d) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
dias úteis para proceder ao depósito do pagamento da
condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, nova planilha atentando para a inclusão dos honorários
periciais e abstendo-se de realizar lançamentos referentes a
eventuais deduções, no crédito do exequente, estranhas à decisão
liquidanda (p.ex: honorários advocatícios contratuais; percentual do
Sindicato; honorários do escritório de contabilidade contratado pelo
exequente, etc.).
Se isso não suceder no prazo fixado, em se tratando de ação de
cumprimento de sentença, inicie-se a execução no presente feito de
acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2337a19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:b5d66ec, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A..
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #bcdd132.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2337a19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:b5d66ec, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A..
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #bcdd132.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000821-17.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31e2f9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 18/09/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad6cbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada SANTANDER #id:077bb86, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad6cbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada SANTANDER #id:077bb86, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-52.2022.5.13.0032
AUTOR GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0181d9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:8d7f5c8, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #bc20940.
Após, intime-se o(a) réu(ré) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação, sob pena de execução e
inclusão de seu nome no BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-52.2022.5.13.0032
AUTOR GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZEBEL PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0181d9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:8d7f5c8, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #bc20940.
Após, intime-se o(a) réu(ré) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação, sob pena de execução e
inclusão de seu nome no BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-11.2023.5.13.0032
AUTOR CLAUDIVAN CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea286a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-11.2023.5.13.0032
AUTOR CLAUDIVAN CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN CAMILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea286a6
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-93.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b7985
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:85f5a1b, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-93.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b7985
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:85f5a1b, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-93.2021.5.13.0032
AUTOR WELLTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
LTDA
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLTON SOUSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd1759b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #id:9ed7fba,
registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU: JOSICLEI CRUZ DO
NASCIMENTO LTDA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Expeça-se o alvará, atentando para os dados bancários indicados
no #db5f490.
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-93.2021.5.13.0032
AUTOR WELLTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
LTDA
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
- JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd1759b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #id:9ed7fba,
registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU: JOSICLEI CRUZ DO
NASCIMENTO LTDA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Expeça-se o alvará, atentando para os dados bancários indicados
no #db5f490.
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-16.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7bcf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:af31ad4, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A..
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #id:c8e8262.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Silente, libere-se o depósito recursal em conformidade com o § 1º
do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-16.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7bcf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:af31ad4, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A..
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #id:c8e8262.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, libere-se o depósito recursal em conformidade com o § 1º
do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032
AUTOR GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bef1301
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
759
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032
AUTOR GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bef1301
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
759
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-39.2023.5.13.0032
AUTOR JOSILANE DOS SANTOS PINHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILANE DOS SANTOS PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f0efd0
proferida nos autos.
DECISÃO
1. JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2. TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental para
obtenção de alvarás de habilitação no seguro-desemprego e saque
do FGTS, sem a oitiva da parte contrária.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
O tema central da ação é o pedido de reconhecimento da rescisão
indireta do vínculo de emprego, baseado na violação das alíneas b
do art. 483, da CLT.
O pedido de tutela em análise passa necessariamente pela
aceitação inconteste da tese da autora, e implicaria no
reconhecimento da rescisão indireta de forma imediata.
No âmbito de cognição sumária, entendo que a matéria necessita
da produção de prova, além da disponível nos autos. Assim, tenho
como prematuro o presente momento processual para atender a
pretensão em comento, ainda não se convencendo o juízo quanto à
configuração dos requisitos na forma exigida pelo art. 300, "caput",
do CPC, aplicado subsidiariamente.
Isso posto, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE
URGÊNCIA conforme fundamentação exposta, sem prejuízo de
nova análise por ocasião da audiência, quando serão colhidos
novos elementos.
3. AUDIÊNCIA
Passando aos atos ordinatórios referentes à designação de
audiência e citação, fica designado o dia 11.09.2023 às 09h00 para
a realização da AUDIÊNCIA UNA de forma presencial , sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
4. EMENDA À INICIAL
A autora deverá, no prazo de 05 dias, emendar a inicial para
esclarecer contra quem a demanda se dirige, pois a qualificação da
ré indica o DO DIA SUPERMERCADO, e a documentação anexada
indica a EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Deverá
apresentar o registro de reinserção no quadro de funcionários da ré
por meio da CTPS Digital ou documentação equivalente, e
comprovante do estado gravídico ou certidão de nascimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
filho, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos
arts. 319, II e 330, IV do CPC.
Intime-se a autora e cite-se o réu.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-47.2022.5.13.0032
AUTOR ERIVELTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 48
horas, o recolhimento das custas processuais (R$ 260,00), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf7bc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão #id:f511277 com a informação "- endereço
incorreto", intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar o endereço da parte reclamada, em atendimento
aos requisitos estabelecidos no artigo 840, §1º da CLT e, artigo 319
do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo
único do art. 321 do CPC).
Considerando que o site da Receita Federal é de acesso livre e
gratuito, deverá, ainda, a parte autora providenciar o Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral, bem como o Quadro de
Sócios e Administradores - QSA, da(s) reclamada(s).
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000645-38.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALUISIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL FILADELFIA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FILADELFIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891eb0b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
759
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000645-38.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALUISIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL FILADELFIA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891eb0b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
759
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:3f56c45, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:3f56c45, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:3f56c45, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000577-25.2022.5.13.0032
AUTOR GERALDO PEDRO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEDRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3847fa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, expeçam-
se os Requisitório de Precatório e RPVs.
Antes, porém, atualize-se a planilha de cálculos de #b0f57ba.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000830-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FERNANDO LINO DOS PASSOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LINO DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d99156
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, no prazo de
16 (dezesseis) dias, venha a apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos
respectivos cálculos apresentados.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-09.2023.5.13.0032
AUTOR ELTOM VITA SA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTOM VITA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d80ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de # não está habilitado(a) nos
presentes autos.
Deixo de verificar, ainda, documento pessoal da parte autora, capaz
de identificar quem demanda em juízo.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-91.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS SERGIO CORREIA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU BASE DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SERGIO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4404373
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 11/09/2023 às 08:00 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000664-44.2023.5.13.0032
REQUERENTE KELLYSON MORAES BRASIL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYSON MORAES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba970d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte executada renunciando ao prazo de
embargos à execução e requerendo a liberação dos depósitos
recursais efetuados nos autos principais para, depois de atualizada
a planilha proceder ao pagamento do saldo devedor.
Considerando que a empresa REQUERIDO: WHITE MARTINS
GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. não recorreu da
sentença proferida nos autos de nº 0000677-14.2021.5.13.0032,
contra ela operou-se o trânsito em julgado, devendo, portanto,
primeiramente, a presente execução provisória ser convertida em
definitiva.
DEFIRO o pedido da reclamada, devendo a secretaria providenciar
a liberação do crédito do autor, conforme dados bancários já
indicados no #id:ee10d72.
Conforme documentos juntados pela reclamada, os depósitos
recursais foram efetuados no 2º grau e atualmente o processo
principal encontra-se no TST. Não sendo possível a confecção do
alvará por meio do SISCONDJ já que essa magistrada não pode ser
alocada no 3º grau para assinatura do documento,determino a
expedição de alvará diretamente no PJe com posterior
encaminhamento ao Banco do Brasil (Agência 1618), via e-mail
(age1618.gerap@bb.com.br).
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000664-44.2023.5.13.0032
REQUERENTE KELLYSON MORAES BRASIL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba970d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte executada renunciando ao prazo de
embargos à execução e requerendo a liberação dos depósitos
recursais efetuados nos autos principais para, depois de atualizada
a planilha proceder ao pagamento do saldo devedor.
Considerando que a empresa REQUERIDO: WHITE MARTINS
GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. não recorreu da
sentença proferida nos autos de nº 0000677-14.2021.5.13.0032,
contra ela operou-se o trânsito em julgado, devendo, portanto,
primeiramente, a presente execução provisória ser convertida em
definitiva.
DEFIRO o pedido da reclamada, devendo a secretaria providenciar
a liberação do crédito do autor, conforme dados bancários já
indicados no #id:ee10d72.
Conforme documentos juntados pela reclamada, os depósitos
recursais foram efetuados no 2º grau e atualmente o processo
principal encontra-se no TST. Não sendo possível a confecção do
alvará por meio do SISCONDJ já que essa magistrada não pode ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
alocada no 3º grau para assinatura do documento,determino a
expedição de alvará diretamente no PJe com posterior
encaminhamento ao Banco do Brasil (Agência 1618), via e-mail
(age1618.gerap@bb.com.br).
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000541-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA CLAUDIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f22068
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, REJEITO a impugnação dos cálculos apresentado
pela Clinica Dom Rodrigues Ltda(#id.b4809ba), ante sua
manifesta preclusão e, homologar os cálculos (#id.#73a5715), para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Ato-contínuo, CITE-SE a parte executada, via DEJT, na pessoa do
procurador constituído, para pagar ou garantir a execução, em 48
horas, sob pena de execução.
Custas processuais ex vi legis.
Intimações devidas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000541-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA CLAUDIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f22068
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, REJEITO a impugnação dos cálculos apresentado
pela Clinica Dom Rodrigues Ltda(#id.b4809ba), ante sua
manifesta preclusão e, homologar os cálculos (#id.#73a5715), para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Ato-contínuo, CITE-SE a parte executada, via DEJT, na pessoa do
procurador constituído, para pagar ou garantir a execução, em 48
horas, sob pena de execução.
Custas processuais ex vi legis.
Intimações devidas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-52.2022.5.13.0032
AUTOR GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 9.048,73
(cálculo, #id:0b35bbd), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000646-91.2021.5.13.0032
AUTOR HYROHYTTO TIMOTEO CORIOLANO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE NOTAS D/COM DA
CAPITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000551-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO CAMILA BELTRAO OLIVEIRA
CARNEIRO(OAB: 47877/PE)
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e24a72d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução previdenciária
contra o REQUERENTES: FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
que deixou de comprovar o recolhimento previdenciário
corretamente.
Em manifestação de #id:3d71236, “pugna pela expedição de ofício
ao INSS para restituição do valor por meio de depósito judicial”.
Esclareço que a reclamada deverá requerer a restituição do valor
pago na guia, que não possui as informações necessárias,
diretamente à Receita Federal do Brasil (Av. Epitácio Pessoa, 1705
- João Pessoa-PB), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº
1717/2017. Após o decurso, sem manifestação, transfira-se o valor
bloqueado (ID 2f17ecc) ao INSS.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000551-90.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
REQUERENTES ALINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO CAMILA BELTRAO OLIVEIRA
CARNEIRO(OAB: 47877/PE)
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e24a72d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução previdenciária
contra o REQUERENTES: FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
que deixou de comprovar o recolhimento previdenciário
corretamente.
Em manifestação de #id:3d71236, “pugna pela expedição de ofício
ao INSS para restituição do valor por meio de depósito judicial”.
Esclareço que a reclamada deverá requerer a restituição do valor
pago na guia, que não possui as informações necessárias,
diretamente à Receita Federal do Brasil (Av. Epitácio Pessoa, 1705
- João Pessoa-PB), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº
1717/2017. Após o decurso, sem manifestação, transfira-se o valor
bloqueado (ID 2f17ecc) ao INSS.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 9.174,55
(cálculo, #id:4857b6d), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000845-84.2019.5.13.0032
REQUERENTE S.D.M.D.E.D.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO E.D.P.
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
REQUERIDO I.A.A.C.Q.U.E.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO ASSUR(OAB:
66337/RS)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES(OAB: 12037/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DE
FRAGA(OAB: 73222/RS)
ADVOGADO RAPHAEL FRANKLIN MOURA DA
SILVA(OAB: 102440/RS)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.A.C.Q.U.E.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b7b0e0b.
Processo Nº ATOrd-0000699-04.2023.5.13.0032
AUTOR JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac5637
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição sob ID. fcd2181, e considerando-se
que já fora expedida intimação para o outro endereço apontado pela
autora, aguarde-se a disponibilidade do cumprimento da notificação
sob ID. d8d968e enviada pelo e-carta, para fins de rastreamento do
objeto.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2023.5.13.0032
AUTOR GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:de6aecb), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-48.2023.5.13.0032
AUTOR VENILZA ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENILZA ALVES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados habilitados, para tomar ciência de que a AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em epígrafe, que
estava designada para o dia 31/082023, foi REMARCADA para o
dia 20/09/2023, às 09:40 horas, com as mesmas finalidades e
cominações contidas na ata de ID 3dda75a, conforme certificado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-48.2023.5.13.0032
AUTOR VENILZA ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados habilitados, para tomar ciência de que a AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em epígrafe, que
estava designada para o dia 31/082023, foi REMARCADA para o
dia 20/09/2023, às 09:40 horas, com as mesmas finalidades e
cominações contidas na ata de ID 3dda75a, conforme certificado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-48.2023.5.13.0032
AUTOR VENILZA ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados habilitados, para tomar ciência de que a AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em epígrafe, que
estava designada para o dia 31/082023, foi REMARCADA para o
dia 20/09/2023, às 09:40 horas, com as mesmas finalidades e
cominações contidas na ata de ID 3dda75a, conforme certificado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000888-16.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - TAM LINHAS AEREAS S/A.
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 13.630,11
(cálculo, #id:c021d15 ), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000671-36.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CONSIGNATÁRIO OSORIO LOPES ABATH FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBERTA BATISTA ABATH
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCIA ABATH AIRES DE BARROS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO CHRISTIANNE ABATH BORGES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO OSORIO LOPES ABATH NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BATISTA ABATH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000671-36.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CONSIGNATÁRIO OSORIO LOPES ABATH FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBERTA BATISTA ABATH
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCIA ABATH AIRES DE BARROS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO CHRISTIANNE ABATH BORGES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO OSORIO LOPES ABATH NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANNE ABATH BORGES
- MARCIA ABATH AIRES DE BARROS
- OSORIO LOPES ABATH FILHO
- OSORIO LOPES ABATH NETO
- ROBERTA BATISTA ABATH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813bedd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Liberados os valores aos consignatários, aguarde-se a
comprovação do recolhimento previdenciário até o dia 20/08/2023.
Sem comprovação, dê-se início à execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000671-36.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CONSIGNATÁRIO OSORIO LOPES ABATH FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBERTA BATISTA ABATH
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCIA ABATH AIRES DE BARROS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO CHRISTIANNE ABATH BORGES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
CONSIGNATÁRIO OSORIO LOPES ABATH NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813bedd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Liberados os valores aos consignatários, aguarde-se a
comprovação do recolhimento previdenciário até o dia 20/08/2023.
Sem comprovação, dê-se início à execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7185e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7185e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032
AUTOR EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCY CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0155d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Requer a parte exequente, a citação da filha da executada ora,
DE CUJUS, a Sra.Virginia Soraya Cabral Vilar, para integrar a
relação processual. Defiro(#id.8f46cf5).
Intime-se a herdeira - Sra.Virginia Soraya Cabral Vilar, para agir
na defesa de seus interesses, desta feita, observando-se o
endereço contido na sobredita petição, no prazo de 05(cinco) dias;
02- Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032
AUTOR EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DARCY CABRAL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0155d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Requer a parte exequente, a citação da filha da executada ora,
DE CUJUS, a Sra.Virginia Soraya Cabral Vilar, para integrar a
relação processual. Defiro(#id.8f46cf5).
Intime-se a herdeira - Sra.Virginia Soraya Cabral Vilar, para agir
na defesa de seus interesses, desta feita, observando-se o
endereço contido na sobredita petição, no prazo de 05(cinco) dias;
02- Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-32.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c1997
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o autor acostou novos documentos
juntamente com sua peça de impugnação, referentes à laudos
periciais como prova emprestada, a parte ré deve deve tomar
ciência acerca dos mesmos, para manifestação, no prazo até o
momento da audiência.
Faculta-se à reclamada a juntada de prova emprestada, referente à
laudos periciais, em condições análogas à dos autos.
Aguarde-se a sessão de instrução já aprazada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-32.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PONTES FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c1997
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o autor acostou novos documentos
juntamente com sua peça de impugnação, referentes à laudos
periciais como prova emprestada, a parte ré deve deve tomar
ciência acerca dos mesmos, para manifestação, no prazo até o
momento da audiência.
Faculta-se à reclamada a juntada de prova emprestada, referente à
laudos periciais, em condições análogas à dos autos.
Aguarde-se a sessão de instrução já aprazada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000337-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a4d9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deEXECUTADO: AMBIENTAL SOLUCOES
LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
efeito positivo.
A parte exequente requereu “que seja executado o
segundoReclamado, tendo em vista também a sua responsabilidade
subsidiária”.
As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra
a primeira executada no SISBAJUD e CNIB, respectivamente,
restaram negativas. O mesmo resultado alcançou a pesquisa
RENAJUD.
Assim, defere-se o redirecionamento da execução contra a segunda
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR.
A Secretaria deverá providenciar a atualização dos cálculos
#id:f2fba38, e citar a segunda reclamada, por meio de mandado
para, querendo, opor embargos à execução, nos termos do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000367-37.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PAULO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9abad2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000367-37.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PAULO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RIBEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9abad2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-54.2023.5.13.0032
AUTOR KATIA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO ANGLO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3004e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 20/09/2023 às 08h30para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-03.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB (id 535940a e id ab8f1b5), sendo certo que a efetiva
liberação será realizada pela instituição financeira a crédito da conta
indicada pela parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000366-52.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MONALISA MARQUES TRAVASSOS
SARINHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc2994
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-52.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MONALISA MARQUES TRAVASSOS
SARINHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA MARQUES TRAVASSOS SARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc2994
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c345e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c345e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000357-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f444044
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo pela reclamada
principal.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, entendo
atendida a disposição do art. 878 da CLT, determino o início da
execução contra a AMBIENTAL SOLUCOES LTDA acordo com as
diretrizes dessa Unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000357-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f444044
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo pela reclamada
principal.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, entendo
atendida a disposição do art. 878 da CLT, determino o início da
execução contra a AMBIENTAL SOLUCOES LTDA acordo com as
diretrizes dessa Unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-60.2022.5.13.0032
AUTOR JAIDY MILA SILVA DA COSTA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64dc67e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento da verba previdenciária pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-60.2022.5.13.0032
AUTOR JAIDY MILA SILVA DA COSTA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIDY MILA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64dc67e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento da verba previdenciária pela parte
executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-55.2022.5.13.0032
AUTOR VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7d561
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Tendo em vista que as anotações realizadas nos sistemas
informatizados foram regulamentadas no art. 29, § 7º da CLT, o
juízo autoriza a registro do contrato de trabalho na CTPS Digital da
parte trabalhadora.
A parte ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o efetivo
registro do contrato de trabalho no sistema informatizado e entrega
à reclamante das “guias para participação da parte reclamante no
sistema de seguro-desemprego;, sob pena de aplicação de multa no
valor de R$ 1.000,00 em favor da parte autora.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para a existência de depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-55.2022.5.13.0032
AUTOR VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7d561
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Tendo em vista que as anotações realizadas nos sistemas
informatizados foram regulamentadas no art. 29, § 7º da CLT, o
juízo autoriza a registro do contrato de trabalho na CTPS Digital da
parte trabalhadora.
A parte ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o efetivo
registro do contrato de trabalho no sistema informatizado e entrega
à reclamante das “guias para participação da parte reclamante no
sistema de seguro-desemprego;, sob pena de aplicação de multa no
valor de R$ 1.000,00 em favor da parte autora.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para a existência de depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-46.2023.5.13.0032
AUTOR ROSINALDO ILDEFONSO DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU TECAB TERMINAIS DE
ARMAZENAGENS DE CABEDELO
LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
RÉU CDR COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LUCIANO BORGES DA SILVA(OAB:
11680/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- RAIZEN ENERGIA S.A
- TECAB TERMINAIS DE ARMAZENAGENS DE CABEDELO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a2566
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata-se que a reclamada CDR COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME, na oportunidade em que apresentou suas razões finais,
anexou também documentos (cartão de ponto), conforme se verifica
no ID 695ee02.
Assim, intimem-se o autor, bem como as reclamadas TECAB
TERMINAIS DE ARMAZENAGENS DE CABEDELO LTDA e
RAIZEN ENERGIA S.A, para que tomem ciência dos referidos
documentos e apresentem as manifestações que entenderem
oportunas, no prazo de 05(cinco) dias.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
As partes serão notificadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-46.2023.5.13.0032
AUTOR ROSINALDO ILDEFONSO DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU TECAB TERMINAIS DE
ARMAZENAGENS DE CABEDELO
LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
RÉU CDR COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LUCIANO BORGES DA SILVA(OAB:
11680/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO ILDEFONSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a2566
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata-se que a reclamada CDR COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME, na oportunidade em que apresentou suas razões finais,
anexou também documentos (cartão de ponto), conforme se verifica
no ID 695ee02.
Assim, intimem-se o autor, bem como as reclamadas TECAB
TERMINAIS DE ARMAZENAGENS DE CABEDELO LTDA e
RAIZEN ENERGIA S.A, para que tomem ciência dos referidos
documentos e apresentem as manifestações que entenderem
oportunas, no prazo de 05(cinco) dias.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
As partes serão notificadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-78.2021.5.13.0032
AUTOR ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf67c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Oficia o Juízo da 9ª Vara Cível da Capital, encaminhando cópias de
decisões, nas quais dito Juízo deferiu pedido de tutela no sentido de
de que fossem suspensos todos os atos executórios em desfavor da
sócia Aluska Marinna Fernandes Moreira, ora executada.
Em que pese a respeitável decisão do Douto Juízo Comum
(#id:400177b), esta causa estranheza a este Juízo pelos motivos
que passo a expor e por entender necessários ao conhecimento
daquele Juízo:
A presente reclamatória foi promovida em face da empresa
GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ 28.923.578/0001-39, conforme exordial, tendo esta
contestado a pretensão autoral voluntariamente (#id:edaa3af -
27/04/2021), na qual se ateve a discutir estritamente os pedidos
autorais;
1.
Realizada a audiencia inicial no dia 27/04/2021- 08h25 (mesmo
dia da contestação protocolada), compareceu o Sr GUSTAVO
AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO, na condição de
representante da demandada, quando celebrou acordo com o
autor, assumindo, então, a responsabilidade das parcelas
avençadas (#id:2d78e09), estas no total de 15 (quinze);
2.
Incorrido a empresa supracitada em inadimplencia já a partir da
segunda parcela do acordo referido, manifestou-se esta,
alegando sucessão de fato e pugnando sua retirada do pólo
passivo e o redirecionamento da execução para empresa terceira
e estranha a lide, quer seja, a HGF DISTRIBUIDORA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CNPJ 28.238.518/0001-87, o que
foi indeferido em razão da homologação havida no acordo, e esta
ter natureza de decisão irrecorrível;
3.
Acostou, também, cópias de alterações contratuais, nas quais
verifica-se a transferência da administração para o Sr. Gustavo
Porto em 01/04/2020 (clausula 8ª da Quinta alteração contratual -
#id:8135c39 - Pag 4 e procuração #id:eda9104) e que tanto este
quanto a sócia Aluska Moreira são Advogados, conforme cópia
4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
de Contrato de Cessão de Quotas e outras Obrigações de
22/08/2019 (#id:742608e - Pag 5), fato este manifestado pelo
administrador em comento, perante este Juízo, quando a
celebração do acordo supramencionado;
Contrariamente ao alegado pelo sócio executado, a gestão dos
haveres e negócios da empresa reclamada não se deu à revelia
desse, conforme se verifica na procuração de 05/11/2020
(#id:bd6d893 - Pag 1), quando o Sr Gustavo Porto outorgou
plenos poderes ao Sr Herbert Moura Claudino, 7 meses após
assumir a administração da reclamada e 6 meses e 22 dias antes
de celebrar o acordo neste processo.
5.
Este Juízo diligenciou e se manifestou sobre os pedidos da
executada, conforme decisão #id:c11887e, e entendeu como
caracterizada a existência de grupo econômico entre as
empresas GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA e HGF DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS, bem como atendeu ao pedido de instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica de
ambas empresas, iniciando a execução em desfavor de seus
sócios;
6.
Houve limitação de 15% como percentual total de todas as
execuções desta unidade em desfavor sócia Aluska Moreira nos
bloqueios sobre seus proventos, cumpridos pela Secretaria de
Estado da Administração da Paraíba;
7.
Ainda, realizadas pesquisas junto ao sistema CCS do Sistema
Financeiro Nacional mostraram que o sócio Gustavo Porto tem
autorização para representar financeiramente a executada GUTTY
desde 03/12/2019, quando este figurava como simples sócio-cotista,
já que a sua formalização como administrador só ocorreu em
01/04/2020.
Destarte, entendeu este Juízo que o Senhor Gustavo Augusto
Nepomuceno Porto se trata de pessoa com grau de conhecimento
formal e jurídico não compatíveis as suas alegações de fraude por
terceiros, aduzidas aos autos, sobretudo pela ausência de
elementos probatórios factuais favoráveis a sua tese.
Importante destacar que todos os atos executórios em desfavor dos
sócios foram realizados em estrita conformidade com a legislação e
jurisprudência pertinentes.
Por fim, mesmo que de caráter provisório, com a concessão da
tutela provisória pelo Exmº Juízo da respeitável 9ª Vara Cível desta
Capital, entende este Juízo como configurado o conflito positivo de
competência sobre a matéria, o que suscito neste momento, sendo
necessária a adoção das medidas cabíveis ao caso, o que
determino desde já, sem prejuízo da continuidade dos bloqueios e
transferências de valores da executada para este processo,pela
Polícia Militar da Paraíba, restando os repasses destes ao
exequente suspensa até decisão do conflito ora arguido, devendo
estes autos permanecerem sobrestados até tal evento.
Existindo saldo de depósitos efetuados até 07/06/2023, transfiram-
se para o exequente e sua patronesse,
Oficie-se ao Juízo da 9ª Vara Cível desta capital, enviando cópias
desta decisão e das Atas de audiencias #id:cd28ac3 e #id:d73dd55
e despachos #id:8f8764d, #id:c11887e, #id:d05a32f, #id:13dcd14 .
Oficie-se ao Superior Tribunal de Justiça, encaminhando cópias
desta reclamatória, tudo em conformidade com o art. 105, I, g, C.F.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
603
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-78.2021.5.13.0032
AUTOR ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICLENES MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf67c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Oficia o Juízo da 9ª Vara Cível da Capital, encaminhando cópias de
decisões, nas quais dito Juízo deferiu pedido de tutela no sentido de
de que fossem suspensos todos os atos executórios em desfavor da
sócia Aluska Marinna Fernandes Moreira, ora executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Em que pese a respeitável decisão do Douto Juízo Comum
(#id:400177b), esta causa estranheza a este Juízo pelos motivos
que passo a expor e por entender necessários ao conhecimento
daquele Juízo:
A presente reclamatória foi promovida em face da empresa
GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ 28.923.578/0001-39, conforme exordial, tendo esta
contestado a pretensão autoral voluntariamente (#id:edaa3af -
27/04/2021), na qual se ateve a discutir estritamente os pedidos
autorais;
1.
Realizada a audiencia inicial no dia 27/04/2021- 08h25 (mesmo
dia da contestação protocolada), compareceu o Sr GUSTAVO
AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO, na condição de
representante da demandada, quando celebrou acordo com o
autor, assumindo, então, a responsabilidade das parcelas
avençadas (#id:2d78e09), estas no total de 15 (quinze);
2.
Incorrido a empresa supracitada em inadimplencia já a partir da
segunda parcela do acordo referido, manifestou-se esta,
alegando sucessão de fato e pugnando sua retirada do pólo
passivo e o redirecionamento da execução para empresa terceira
e estranha a lide, quer seja, a HGF DISTRIBUIDORA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CNPJ 28.238.518/0001-87, o que
foi indeferido em razão da homologação havida no acordo, e esta
ter natureza de decisão irrecorrível;
3.
Acostou, também, cópias de alterações contratuais, nas quais
verifica-se a transferência da administração para o Sr. Gustavo
Porto em 01/04/2020 (clausula 8ª da Quinta alteração contratual -
#id:8135c39 - Pag 4 e procuração #id:eda9104) e que tanto este
quanto a sócia Aluska Moreira são Advogados, conforme cópia
de Contrato de Cessão de Quotas e outras Obrigações de
22/08/2019 (#id:742608e - Pag 5), fato este manifestado pelo
administrador em comento, perante este Juízo, quando a
celebração do acordo supramencionado;
4.
Contrariamente ao alegado pelo sócio executado, a gestão dos
haveres e negócios da empresa reclamada não se deu à revelia
desse, conforme se verifica na procuração de 05/11/2020
(#id:bd6d893 - Pag 1), quando o Sr Gustavo Porto outorgou
plenos poderes ao Sr Herbert Moura Claudino, 7 meses após
assumir a administração da reclamada e 6 meses e 22 dias antes
de celebrar o acordo neste processo.
5.
Este Juízo diligenciou e se manifestou sobre os pedidos da
executada, conforme decisão #id:c11887e, e entendeu como
caracterizada a existência de grupo econômico entre as
empresas GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA e HGF DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS, bem como atendeu ao pedido de instauração do
6.
incidente de desconsideração da personalidade jurídica de
ambas empresas, iniciando a execução em desfavor de seus
sócios;
Houve limitação de 15% como percentual total de todas as
execuções desta unidade em desfavor sócia Aluska Moreira nos
bloqueios sobre seus proventos, cumpridos pela Secretaria de
Estado da Administração da Paraíba;
7.
Ainda, realizadas pesquisas junto ao sistema CCS do Sistema
Financeiro Nacional mostraram que o sócio Gustavo Porto tem
autorização para representar financeiramente a executada GUTTY
desde 03/12/2019, quando este figurava como simples sócio-cotista,
já que a sua formalização como administrador só ocorreu em
01/04/2020.
Destarte, entendeu este Juízo que o Senhor Gustavo Augusto
Nepomuceno Porto se trata de pessoa com grau de conhecimento
formal e jurídico não compatíveis as suas alegações de fraude por
terceiros, aduzidas aos autos, sobretudo pela ausência de
elementos probatórios factuais favoráveis a sua tese.
Importante destacar que todos os atos executórios em desfavor dos
sócios foram realizados em estrita conformidade com a legislação e
jurisprudência pertinentes.
Por fim, mesmo que de caráter provisório, com a concessão da
tutela provisória pelo Exmº Juízo da respeitável 9ª Vara Cível desta
Capital, entende este Juízo como configurado o conflito positivo de
competência sobre a matéria, o que suscito neste momento, sendo
necessária a adoção das medidas cabíveis ao caso, o que
determino desde já, sem prejuízo da continuidade dos bloqueios e
transferências de valores da executada para este processo,pela
Polícia Militar da Paraíba, restando os repasses destes ao
exequente suspensa até decisão do conflito ora arguido, devendo
estes autos permanecerem sobrestados até tal evento.
Existindo saldo de depósitos efetuados até 07/06/2023, transfiram-
se para o exequente e sua patronesse,
Oficie-se ao Juízo da 9ª Vara Cível desta capital, enviando cópias
desta decisão e das Atas de audiencias #id:cd28ac3 e #id:d73dd55
e despachos #id:8f8764d, #id:c11887e, #id:d05a32f, #id:13dcd14 .
Oficie-se ao Superior Tribunal de Justiça, encaminhando cópias
desta reclamatória, tudo em conformidade com o art. 105, I, g, C.F.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
603
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e4523
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:bafc221, requerendo adiamento
de audiência.
Tendo em vista a justificativa apresentado pelo(a) patrono(a) da
parte reclamada, defiro o adiamento requerido.
Assim, fica redesignado o dia 31/08/2023 às 10h00para a
realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e4523
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:bafc221, requerendo adiamento
de audiência.
Tendo em vista a justificativa apresentado pelo(a) patrono(a) da
parte reclamada, defiro o adiamento requerido.
Assim, fica redesignado o dia 31/08/2023 às 10h00para a
realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-67.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS SILVA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO
COMERCIO VAREJISTA - COOPVAREJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:c793f58, e
apresentar manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000902-98.2019.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO LISBOA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LISBOA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000320-34.2021.5.13.0032
AUTOR GLEIDSON DELGADO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada Empresa de Transportes Marcos da Silva
Ltda notificada para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, os
recolhimentos das contribuições previdenciárias conforme acordado
no #id:7103e3c, sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000520-70.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:d434512 , para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000136-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELISANGELA FERREIRA DA COSTA
INACIO FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:9b3708a , para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000409-64.2023.5.13.0007
AUTOR MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande /PB, Dr. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA,
em virtude da lei, etc.,
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que o reclamado, BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55,
atualmente com endereço incerto e não sabido, fica intimado acerca
do despacho proferido nos autos em 15/08/2023, a seguir transcrito:
"Vistos, etc. Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação
pelo Contador, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). O valor
das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00,
portanto, fica dispensada a manifestação da Procuradoria Geral
Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. CAMPINA
GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023. FERNANDO LUIZ DUARTE
BARBOZA, Juiz do Trabalho Substituto”. O despacho e a planilha
de cálculos podem ser acessados através dos seguintes links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308150913559390000002
2221105?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308150905046710000002
2220946?instancia=1, respectivamente.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: “transcrever DISPOSITIVO”. cujo texto completo encontra
-se disponível na tramitação processual ID: xxxxxxxxx, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK: “transcrever link do
documento”. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de publicação deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-64.2023.5.13.0007
AUTOR MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande /PB, Dr. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA,
em virtude da lei, etc.,
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que o reclamado, BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55,
atualmente com endereço incerto e não sabido, fica intimado acerca
do despacho proferido nos autos do processo acima epigrafado em
15/08/2023, a seguir transcrito: "Vistos, etc. Considerando a
elaboração dos cálculos de liquidação pelo Contador, intimem-se as
partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem,
querendo, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879,
§2º, da CLT). O valor das contribuições previdenciárias devidas é
inferior a R$ 40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de
2023. CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023. FERNANDO
LUIZ DUARTE BARBOZA, Juiz do Trabalho Substituto”. O
despacho e a planilha de cálculos podem ser acessados através
dos seguintes links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308150913559390000002
2221105?instancia=1 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308150905046710000002
2220946?instancia=1, respectivamente.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000825-48.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1aaa82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000825-48.2023.5.13.0034, em que figuram como AUTOR:
VANESSA ROCHA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
34.800,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 4.640,00 calculadas
sobre o valor da causa(R$ 232.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-48.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1aaa82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000825-48.2023.5.13.0034, em que figuram como AUTOR:
VANESSA ROCHA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
34.800,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 4.640,00 calculadas
sobre o valor da causa(R$ 232.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000811-94.2023.5.13.0024
AUTOR CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08c2221
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000811-94.2023.5.13.0024, em que figuram como AUTOR: CINTIA
PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
34.800,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 4.640,00 calculadas
sobre o valor da causa(R$ 232.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-94.2023.5.13.0024
AUTOR CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08c2221
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000811-94.2023.5.13.0024, em que figuram como AUTOR: CINTIA
PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
34.800,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 4.640,00 calculadas
sobre o valor da causa(R$ 232.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-06.2023.5.13.0007
AUTOR ANA MARIA BORGES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA BORGES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b6a02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000775-06.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: ANA
MARIA BORGES DE ARAUJO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
26/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) adicional de
insalubridade em grau médio, no período de 01/01/2022 a
03/08/2022.; b) reflexos do adicional de insalubridade em aviso
prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-06.2023.5.13.0007
AUTOR ANA MARIA BORGES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b6a02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000775-06.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: ANA
MARIA BORGES DE ARAUJO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
26/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) adicional de
insalubridade em grau médio, no período de 01/01/2022 a
03/08/2022.; b) reflexos do adicional de insalubridade em aviso
prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-07.2023.5.13.0007
AUTOR DEBORA CECILIA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CECILIA MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d0c59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000859-07.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
DEBORA CECILIA MIGUEL DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) adicional de
insalubridade em grau médio, no período de 02/09/2019 a
10/12/2019; b) reflexos do adicional de insalubridade 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS + 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-07.2023.5.13.0007
AUTOR DEBORA CECILIA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d0c59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000859-07.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
DEBORA CECILIA MIGUEL DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) adicional de
insalubridade em grau médio, no período de 02/09/2019 a
10/12/2019; b) reflexos do adicional de insalubridade 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS + 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-23.2023.5.13.0007
AUTOR EDVAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d12aca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, homologo a desistência do autor e julgo extinta a
presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VIII do CPC.
Custas pelo reclamante, dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita que ora concedo.
Retirem-se o feito da pauta de audiências.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 859f20b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000575-96.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
EDNALDO DA SILVA TAVARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) adicional de
insalubridade em grau médio, no período de 03/06/2014 a
31/12/2021; b) reflexos do adicional de insalubridade em 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% nos limites da
fundamentação.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Breno Picanço Araújo, no valor de R$1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 859f20b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000575-96.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
EDNALDO DA SILVA TAVARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) adicional de
insalubridade em grau médio, no período de 03/06/2014 a
31/12/2021; b) reflexos do adicional de insalubridade em 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% nos limites da
fundamentação.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Breno Picanço Araújo, no valor de R$1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-83.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MATHEUS DE LIMA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c282cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo 0000841-83.2023.5.13.0007 em
que é AUTOR EVERTON MATHEUS DE LIMA ARRUDA e RÉUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda. e outros
(11), decido julgo IMPROCEDENTE a demanda.
As custas processuais são de responsabilidade da parte
reclamante, no valor de R$7.472,26, calculadas sobre o valor da
causa (R$373.613,17), dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-68.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e760d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro, excepcionalmente, o pedido formulado pelo advogado do
reclamante, contido na petição Id: 630e96f. A oitiva de partes e
testemunhas não requer maiores aparatos, senão um celular de
porte médio, não se requerendo equipamento acima do padrão.
Ademais a alegação de que o autor reside em zona rural não se
aplica a realidade eis que a pandemia gerada pela COVID-19,
acelerou o mundo para o processo digital.
Assim, as partes e as testemunhas ficam cientes que têm a
faculdade de comparecer à Vara do Trabalho a fim de participar da
audiência, não sendo aceita qualquer alegação de dificuldade
de acesso ou conexão para adiamento da referida sessão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-67.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON VINICIUS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd359c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c2d4011, juntado em 15/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-67.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd359c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c2d4011, juntado em 15/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SATIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9eede
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A RÉ, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar,
no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial, antes da
audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo, porém por economia, mantenho, por
enquanto a audiência designada, que só será realizada após a
decisão da exceção.
Destarte, intime-se o autor para manifestação acerca da exceção de
incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9eede
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A RÉ, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar,
no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial, antes da
audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo, porém por economia, mantenho, por
enquanto a audiência designada, que só será realizada após a
decisão da exceção.
Destarte, intime-se o autor para manifestação acerca da exceção de
incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000735-24.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THALLES SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f8845
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
150a780, juntado em 15/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-24.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f8845
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
150a780, juntado em 15/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-75.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a8814
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
19/09/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-75.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a8814
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/09/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-04.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5454699
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
759d1c9, juntado em 15/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-04.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO AVELINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5454699
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
759d1c9, juntado em 15/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-14.2019.5.13.0007
AUTOR ANABETE RIBEIRO DO
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU SURLENE DE LIMA ALENCAR
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Estadual - C. Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal - C. Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- SURLENE DE LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73dc67
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Multa interposta à agravante no acórdão id 73df158, devidamente
calculada.
A autora requereu o início da execução na forma do art. 878 da
CLT.
À execução.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
Com fulcro no Art. 899, §1o, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Contas indicadas junto ao id 3fe3d72.
Após, quantifique-se o saldo remanescente e intimem-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação
(saldo) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-14.2019.5.13.0007
AUTOR ANABETE RIBEIRO DO
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU SURLENE DE LIMA ALENCAR
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Estadual - C. Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal - C. Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- ANABETE RIBEIRO DO NASCIMENTO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73dc67
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Multa interposta à agravante no acórdão id 73df158, devidamente
calculada.
A autora requereu o início da execução na forma do art. 878 da
CLT.
À execução.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
Com fulcro no Art. 899, §1o, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Contas indicadas junto ao id 3fe3d72.
Após, quantifique-se o saldo remanescente e intimem-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação
(saldo) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-52.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387882e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-52.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387882e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007
AUTOR CLEYTON VICTOR NERIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON VICTOR NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Os réus em cumprimento ao determinado no despacho Id: ee60571,
ficam com o prazo de cinco dias para se pronunciarem sobre a
emenda apresentada pelo autor conforme Id: 868b566.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007
AUTOR CLEYTON VICTOR NERIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Os réus em cumprimento ao determinado no despacho Id: ee60571,
ficam com o prazo de cinco dias para se pronunciarem sobre a
emenda apresentada pelo autor conforme Id: 868b566.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-77.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À ré em cumprimento ao determinado no despacho Id: 771b7d9,
fica com o prazo de cinco dias para se pronunciar sobre a emenda
apresentada pelo autor conforme Id: 85dbe04.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000526-71.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 1f9cdcb, juntados em 15/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000526-71.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 1f9cdcb, juntados em 15/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000642-61.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: f601d33, juntados em 15/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
10/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000642-61.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: f601d33, juntados em 15/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
10/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-12.2017.5.13.0007
AUTOR RAQUEL MONTEIRO SILVA
TAVARES
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MONTEIRO SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39c9d4
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 18.07.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo,
com os seguintes dados:
1. CONTA JUDICIAL: 3987.042.01527219-3 – saldo em 16/08/2023
de R$ 1.242,20.
2. Trata-se de crédito do autor referente ao valor do FGTS.
3. Em seguida o processo foi arquivado com essa pendência,
ficando o valor sofrendo correção monetária até a presente data.
4. Foi expedida notificação para indicação dos dados bancários de
seu cliente, tendo sido informados os dados bancários no
#id:9ff395f
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil, ou
quem suas vezes fizer, a liberação do saldo da conta acima
informada em favor do autor e seu patrono, observando-se ainda o
percentual de honorários contratuais indicados.
Cumpra-se via SIF.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-68.2023.5.13.0007
AUTOR JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a informar os dados
bancários do autor, para confecção de alvará destinado à
transferência de valores do FGTS. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000536-78.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9414d79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por ALEXANDRE SOUTO DE LIMA em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.400,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOAO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-78.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9414d79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por ALEXANDRE SOUTO DE LIMA em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.400,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOAO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca24a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR,com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por JOSÉ EDICARLOS DA SILVA MONTEIROem
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele, no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$28.332,06, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00;1.
Indenização por danos materiais, a ser paga em parcela única,
no valor de R$ 18.000,00;
2.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (MARLOS SÁ DANTAS WANDERLEY),
no importe de R$ 2.833,21.
Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do
perito LUCAS GOMES DUARTE.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$3.166,79 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 649,31, calculadas sobre
R$32.465,27, valor total da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca24a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR,com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por JOSÉ EDICARLOS DA SILVA MONTEIROem
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele, no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$28.332,06, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00;1.
Indenização por danos materiais, a ser paga em parcela única,
no valor de R$ 18.000,00;
2.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (MARLOS SÁ DANTAS WANDERLEY),
no importe de R$ 2.833,21.
Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do
perito LUCAS GOMES DUARTE.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$3.166,79 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 649,31, calculadas sobre
R$32.465,27, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-28.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 812a385
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porEMERSON DE LIMA SILVAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$613,89,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio),
no período de 01/05/2022 a 30/05/2022, com reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$64,27(10% sobre o valor bruto
devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS
OLIVEIRO MENEZES MAIA).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 936,94 (10% sobre a diferença entre o valor da causa
apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o
débito do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187,
do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 40,20, calculadas sobre R$
2.109,75, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-28.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 812a385
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porEMERSON DE LIMA SILVAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$613,89,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio),
no período de 01/05/2022 a 30/05/2022, com reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$64,27(10% sobre o valor bruto
devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS
OLIVEIRO MENEZES MAIA).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 936,94 (10% sobre a diferença entre o valor da causa
apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o
débito do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187,
do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 40,20, calculadas sobre R$
2.109,75, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-59.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae1cb13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porCLEYTON JONHY ALMEIDA SILVAem face
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$170,42,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade em grau médio de 20% no período de
20/12/2021 a 02/01/2022, com reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$17,98(10% sobre o valor bruto
devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 10.692,02 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 30,66, calculadas sobre R$
1.532,92, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-59.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae1cb13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porCLEYTON JONHY ALMEIDA SILVAem face
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$170,42,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade em grau médio de 20% no período de
20/12/2021 a 02/01/2022, com reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3 e FGTS + 40%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$17,98(10% sobre o valor bruto
devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 10.692,02 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 30,66, calculadas sobre R$
1.532,92, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-12.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO FELIX GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FELIX GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc29ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porRENATO FÉLIX GOMESem face deALPARGATAS S.A.,para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$17.333,10,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade em grau médio de 20% no período de
04/07/2018 a 03/04/2023, com reflexos sobreaviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.836,07(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.873,93 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 509,44, calculadas sobre R$
25.471,83, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-12.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO FELIX GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc29ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porRENATO FÉLIX GOMESem face deALPARGATAS S.A.,para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$17.333,10,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade em grau médio de 20% no período de
04/07/2018 a 03/04/2023, com reflexos sobreaviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.836,07(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.873,93 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 509,44, calculadas sobre R$
25.471,83, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-86.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed903da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 3.355,00 (5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito DAVES BARBOSA LUCAS no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13
SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-86.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed903da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 3.355,00 (5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito DAVES BARBOSA LUCAS no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13
SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-09.2021.5.13.0007
AUTOR CLAUDIO CORREIA MARQUES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ROBSON ANDRADE TENENTE
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA (ARJ
CONSTRUTORA LTDA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CORREIA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ca55a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000756-97.2023.5.13.0007
EMBARGANTE TIAGO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WAGNER DA HORA SILVA(OAB:
127733/RJ)
EMBARGADO JOSE JEAN DOMINGOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EMBARGADO MERCADINHO CEREAIS DA
JAQUEIRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO DAVID CHAVES DONATO(OAB:
142865/RJ)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b6234
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 9d99751),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000756-97.2023.5.13.0007
EMBARGANTE TIAGO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WAGNER DA HORA SILVA(OAB:
127733/RJ)
EMBARGADO JOSE JEAN DOMINGOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EMBARGADO MERCADINHO CEREAIS DA
JAQUEIRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO DAVID CHAVES DONATO(OAB:
142865/RJ)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DOMINGOS
- MERCADINHO CEREAIS DA JAQUEIRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b6234
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 9d99751),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-70.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08224bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareçam à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/09/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-36.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9419803
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/09/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 11/09/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-36.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9419803
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/09/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 11/09/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-90.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAURENTINO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e08a9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
28a6c76, juntado em 15/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-90.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e08a9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
28a6c76, juntado em 15/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-32.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON CALDAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8e5ce
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
dd2ddd1, juntado em 15/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-32.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8e5ce
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
dd2ddd1, juntado em 15/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- MONICA RABELO MACIEL GUERRA
- SILVANA RODRIGUES SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589ca37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que ainda não foi expedido mandado de penhora e
avaliação em relação aos sócios, remetam-se os presentes autos à
CRE, a fim de que seja feita a tentativa de penhora de bens móveis,
obedecendo-se dessa forma a ordem de execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589ca37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que ainda não foi expedido mandado de penhora e
avaliação em relação aos sócios, remetam-se os presentes autos à
CRE, a fim de que seja feita a tentativa de penhora de bens móveis,
obedecendo-se dessa forma a ordem de execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-28.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d347d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
637ab8c, juntado em 16/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-28.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d347d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
637ab8c, juntado em 16/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-03.2023.5.13.0007
AUTOR DEMOSTENES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMOSTENES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493c885
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. c5cf54a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000929-24.2023.5.13.0007
REQUERENTES DANIEL ANANIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
REQUERENTES J. ROBERTO COMERCIO
ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ROBERTO COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o pagamento dos honorários advocatícios, sob pena
de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste
Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-16.2022.5.13.0009
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JULIO ARDILLES
DIAS FERREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000524-16.2022.5.13.0009
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7969ddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-32.2023.5.13.0007
AUTOR IVANES SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANES SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), IVANES SANTOS
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000253-13.2022.5.13.0007
REQUERENTES OTAVIO MANOEL DE CASTRO
CUNHA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
REQUERENTES NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento da primeira parcela das contribuições
previdenciárias (R$ 920,98), sob pena de execução, conforme
previsto no acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000844-38.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELA KALINA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
RÉU JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO
RÉU JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KALINA ARAUJO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A autora informar com a maior brevidade possível o atual endereço
do primeiro réu, pois a notificação a ele encaminhada foi devolvida
pela ECT, com a rubrica de não existe o número indicado, conforme
Id: 6bca319.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000888-57.2023.5.13.0007
AUTOR JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
RÉU MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
RÉU CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O autor informar com a maior brevidade possível o atual endereço
do terceiro réu, pois a notificação a ele encaminhada foi devolvida
pela ECT, com a rubrica de não existe o número indicado, conforme
Id: 1fbe218.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000898-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS ENERGIA S.A.
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O autor informar com a maior brevidade possível o atual endereço
do primeiro réu, pois a notificação a ele encaminhada foi devolvida
pela ECT, com a rubrica de mudou-se, conforme Id: 3c01ed2.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000524-85.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU EMANUEL CANDIDO LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bce0ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
23/08/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-77.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À ré ciência dos termos da ata de audiência Id: 43e944b, devendo
apresentar sua defesa no prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000918-29.2022.5.13.0007
AUTOR PATRICK NADISON PINHEIRO
OLIVEIRA
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK NADISON PINHEIRO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18dae45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Por meio da petição de id 00c8847, a parte executada requer o
imediato desbloqueio de valores em suas contas bancárias, bem
como a extinção da execução, vez que efetuou o pagamento do
débito exequendo (saldo remanescente da condenação), conforme
comprovante de depósito de id 2b15bd4.
Nada a deferir acerca do pedido de desbloqueio de valores em suas
contas bancárias, visto que sequer houve tentativa de bloqueio,
conforme certidão de id 46f53d3.
Dados bancários do exequente e de seu advogado informados nos
autos (id 0681059).
Expeçam-se alvarás para transferência até o limite dos créditos a
quem de direito, inclusive aos senhores peritos, e proceda-se ao
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-29.2022.5.13.0007
AUTOR PATRICK NADISON PINHEIRO
OLIVEIRA
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18dae45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Por meio da petição de id 00c8847, a parte executada requer o
imediato desbloqueio de valores em suas contas bancárias, bem
como a extinção da execução, vez que efetuou o pagamento do
débito exequendo (saldo remanescente da condenação), conforme
comprovante de depósito de id 2b15bd4.
Nada a deferir acerca do pedido de desbloqueio de valores em suas
contas bancárias, visto que sequer houve tentativa de bloqueio,
conforme certidão de id 46f53d3.
Dados bancários do exequente e de seu advogado informados nos
autos (id 0681059).
Expeçam-se alvarás para transferência até o limite dos créditos a
quem de direito, inclusive aos senhores peritos, e proceda-se ao
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-91.2016.5.13.0007
AUTOR MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS -
ME
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada acima identificada, intimada
acerca do bloqueio em conta(s) bancária(s) de sua titularidade, no
valor de R$ 2.876,84. Requerer o que entender de direito no prazo
de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000242-91.2016.5.13.0007
AUTOR MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS -
ME
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada acima identificada, intimada
acerca do bloqueio em conta(s) bancária(s) de sua titularidade, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
valor de R$ 2.876,84. Requerer o que entender de direito no prazo
de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUCAS DO
NASCIMENTO SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-07.2022.5.13.0008
AUTOR EVANDRO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6bbf8a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão retro, em que narra o equívoco da
Secretaria na expedição dos alvarás ao patrono do autor (julho e
agosto), fica o mesmo intimado a proceder à devolução do valor
recebido em excesso (R$ 1.168,22), no prazo de 05 dias em conta
judicial no Banco do Brasil
(https://siscondj.trt13.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/) vinculada
ao processo, sob pena de execução mediante sistemas
conveniados.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao perito, registrem-se os
pagamentos e voltem-me conclusos para o encerramento da fase
de execução.
Aguarde-se e cumpra-se com os autos no sobrestamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-36.2023.5.13.0007
AUTOR ANA KAROLINA PEREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU GISLAINE BORGES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA PEREIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora acerca da manifestação de
#id:ed0d87c, devendo ajustar diretamente com a parte data e
horário para receber sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000405-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ZITO DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17268a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos por
JOSÉ ZITO DA SILVA contra a sentença proferida nestes autos (ID.
9b40c30), para, sanando a contradição apontada, determino que a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da
parte reclamante.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ZITO DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ZITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17268a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos por
JOSÉ ZITO DA SILVA contra a sentença proferida nestes autos (ID.
9b40c30), para, sanando a contradição apontada, determino que a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da
parte reclamante.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-56.2022.5.13.0007
AUTOR RENATA KELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
RÉU R ALBUQUERQUE DE SOUZA
DISTRIBUIDORA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R ALBUQUERQUE DE SOUZA DISTRIBUIDORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57763f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE RICARDO
OLIVEIRA PEQUENO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-76.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE ARRUDA DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU DTH SAT ELETRONICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARRUDA DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas da
sentença proferida neste processo #id:5bb39d9, para os devidos
fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000779-29.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA LUCRECIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCRECIA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27748fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-29.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA LUCRECIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27748fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-85.2022.5.13.0007
AUTOR ANA CARLA FERNANDES
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d62281
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, determino à liquidação do
julgado.
Contudo, resta comprovar nos autos a data do nascimento a fim de
que seja apurado o período estabilitário.
Desta feita, fica a autora intimada a apresentar certidão de
nascimento do(a) filho(a).
Apresentado o documento, intimem-se a parte adversa para ciência.
Por fim, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença de #id:160c8b8, com adoção das
demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-85.2022.5.13.0007
AUTOR ANA CARLA FERNANDES
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d62281
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, determino à liquidação do
julgado.
Contudo, resta comprovar nos autos a data do nascimento a fim de
que seja apurado o período estabilitário.
Desta feita, fica a autora intimada a apresentar certidão de
nascimento do(a) filho(a).
Apresentado o documento, intimem-se a parte adversa para ciência.
Por fim, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença de #id:160c8b8, com adoção das
demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRO ROGERIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ROGERIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6cb72
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitado o início da execução pelo autor, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRO ROGERIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6cb72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitado o início da execução pelo autor, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ece1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 8e4580c;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ece1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 8e4580c;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-43.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVALDO MENDES ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3793672
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-43.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVALDO MENDES ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MENDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3793672
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-88.2022.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63a4c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), portanto, intime-se a União (Procuradoria Geral
Federal - INSS) para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, oferecer
manifestação sobre a conta, sob pena de preclusão, nos termos do
art. 879, §3º, da CLT.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-88.2022.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63a4c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), portanto, intime-se a União (Procuradoria Geral
Federal - INSS) para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, oferecer
manifestação sobre a conta, sob pena de preclusão, nos termos do
art. 879, §3º, da CLT.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-91.2022.5.13.0007
AUTOR GUILHERME MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883a6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO VITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c188267
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ-JT, foi localizado o depósito do
valor da condenação (id 8188b28), o qual foi efetuado em
14/08/2023.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para eventual oposição de
embargos à execução, a expirar-se no dia 21/08/2023.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO VITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c188267
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ-JT, foi localizado o depósito do
valor da condenação (id 8188b28), o qual foi efetuado em
14/08/2023.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para eventual oposição de
embargos à execução, a expirar-se no dia 21/08/2023.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-19.2022.5.13.0007
AUTOR APARECIDA JESSICA DINIZ
MARINHO
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU THIAGO LUCENA OLIVEIRA AMORIM
ADVOGADO MARIA DEBORA PALOMA LIMA
SILVA(OAB: 28339/PB)
ADVOGADO VITORIA MARIA XAVIER
ALBUQUERQUE(OAB: 26738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUCENA OLIVEIRA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2282ecd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Exclua-se o advogado requerente do expediente de id. e89fae2 no
sistema eletrônico.
A parte ré tem mais dois advogados constituídos, conforme
procuração de id. 08f965d.
Anote-se e remetam-se os autos ao sobrestamento, conforme
determinação constante do despacho de id. 79f7a68.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-19.2022.5.13.0007
AUTOR APARECIDA JESSICA DINIZ
MARINHO
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU THIAGO LUCENA OLIVEIRA AMORIM
ADVOGADO MARIA DEBORA PALOMA LIMA
SILVA(OAB: 28339/PB)
ADVOGADO VITORIA MARIA XAVIER
ALBUQUERQUE(OAB: 26738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA JESSICA DINIZ MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2282ecd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Exclua-se o advogado requerente do expediente de id. e89fae2 no
sistema eletrônico.
A parte ré tem mais dois advogados constituídos, conforme
procuração de id. 08f965d.
Anote-se e remetam-se os autos ao sobrestamento, conforme
determinação constante do despacho de id. 79f7a68.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-59.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59a30c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:44a26c7), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-59.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59a30c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:44a26c7), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-13.2023.5.13.0007
AUTOR BRENO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c439098
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:b64ad77), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-13.2023.5.13.0007
AUTOR BRENO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c439098
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:b64ad77), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0731d9c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação(Id:284bc64) no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0731d9c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação(Id:284bc64) no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-34.2023.5.13.0014
AUTOR SALUSTIANO REGIS DA SILVA
NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 442998a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário adesivo interposto nos autos
(#id:2804baf), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-34.2023.5.13.0014
AUTOR SALUSTIANO REGIS DA SILVA
NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALUSTIANO REGIS DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 442998a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário adesivo interposto nos autos
(#id:2804baf), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-72.2023.5.13.0007
AUTOR FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a66fb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTEEM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por FABIANA DINIZ DE OLIVEIRAem face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar esta a pagar
àquele,no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão, o valor bruto de R$ 5.319,14, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada em R$R$ 5.000,00.1.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA),
no importe de R$ 531,91.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do(a)
perito(a) LORENA MENEZES DONATO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (DANIEL
TORRES PESSOA), no importe de R$ 2.968,09 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela ré, no valor de R$ 143,02, calculadas sobre R$
7.151,05, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-72.2023.5.13.0007
AUTOR FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a66fb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTEEM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por FABIANA DINIZ DE OLIVEIRAem face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar esta a pagar
àquele,no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão, o valor bruto de R$ 5.319,14, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada em R$R$ 5.000,00.1.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA),
no importe de R$ 531,91.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do(a)
perito(a) LORENA MENEZES DONATO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (DANIEL
TORRES PESSOA), no importe de R$ 2.968,09 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela ré, no valor de R$ 143,02, calculadas sobre R$
7.151,05, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d9185
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,para,
imprimindo efeitos modificativos ao julgado, corrigir o erro de cálculo
da sentença líquida, para deduzir na planilha o valor pago no campo
65 do TRCT a título de férias proporcionais 10/12 avos, na
importância de R$ 410,99.
Planilha de cálculos anexa com a correção.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos, que integram o presente dispositivo e a
sentença de ID 01bce91, como se nele estivessem transcritas.
Planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d9185
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,para,
imprimindo efeitos modificativos ao julgado, corrigir o erro de cálculo
da sentença líquida, para deduzir na planilha o valor pago no campo
65 do TRCT a título de férias proporcionais 10/12 avos, na
importância de R$ 410,99.
Planilha de cálculos anexa com a correção.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos, que integram o presente dispositivo e a
sentença de ID 01bce91, como se nele estivessem transcritas.
Planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-33.2021.5.13.0007
AUTOR RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1762efe
proferida nos autos.
DECISÃO
R.h.
Vistos etc.
Ante os termos das manifestações Id: de31770, e dos mais
elementos que dos autos constam, proceda-se o sobrestamento
deste processo, por 90 dias. Aguarde-se o trânsito em julgado da
ação: 0000819-13.2019.5.13.0024.
Caso as partes tenham conhecimento de tal julgamento antes do
prazo determinado, devem juntar a certidão de trânsito em julgado
no presente feito para as providências necessárias ao regular
andamento processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-33.2021.5.13.0007
AUTOR RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1762efe
proferida nos autos.
DECISÃO
R.h.
Vistos etc.
Ante os termos das manifestações Id: de31770, e dos mais
elementos que dos autos constam, proceda-se o sobrestamento
deste processo, por 90 dias. Aguarde-se o trânsito em julgado da
ação: 0000819-13.2019.5.13.0024.
Caso as partes tenham conhecimento de tal julgamento antes do
prazo determinado, devem juntar a certidão de trânsito em julgado
no presente feito para as providências necessárias ao regular
andamento processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008
AUTOR JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000326-45.2023.5.13.0008
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho Titular da 2ª VT
de Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO, CPF: 013.XXX.704-XX; FABRICIA FARIAS CAMPOS,
CPF: 083.012.XXX-XX; BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ:
40.730.725/0001-50; BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para oferecer(em) contrarrazões ao recurso interposto pelo parte
autora (Id. 8efcbae), no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008
AUTOR JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000326-45.2023.5.13.0008
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho Titular da 2ª VT
de Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO, CPF: 013.XXX.704-XX; FABRICIA FARIAS CAMPOS,
CPF: 083.012.XXX-XX; BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ:
40.730.725/0001-50; BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para oferecer(em) contrarrazões ao recurso interposto pelo parte
autora (Id. 8efcbae), no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008
AUTOR JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000326-45.2023.5.13.0008
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho Titular da 2ª VT
de Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO, CPF: 013.XXX.704-XX; FABRICIA FARIAS CAMPOS,
CPF: 083.012.XXX-XX; BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ:
40.730.725/0001-50; BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para oferecer(em) contrarrazões ao recurso interposto pelo parte
autora (Id. 8efcbae), no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008
AUTOR JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000326-45.2023.5.13.0008
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho Titular da 2ª VT
de Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO, CPF: 013.XXX.704-XX; FABRICIA FARIAS CAMPOS,
CPF: 083.012.XXX-XX; BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ:
40.730.725/0001-50; BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para oferecer(em) contrarrazões ao recurso interposto pelo parte
autora (Id. 8efcbae), no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008
AUTOR JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000326-45.2023.5.13.0008
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho Titular da 2ª VT
de Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO, CPF: 013.XXX.704-XX; FABRICIA FARIAS CAMPOS,
CPF: 083.012.XXX-XX; BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ:
40.730.725/0001-50; BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para oferecer(em) contrarrazões ao recurso interposto pelo parte
autora (Id. 8efcbae), no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008
AUTOR JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000326-45.2023.5.13.0008
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho Titular da 2ª VT
de Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO, CPF: 013.XXX.704-XX; FABRICIA FARIAS CAMPOS,
CPF: 083.012.XXX-XX; BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ:
40.730.725/0001-50; BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para oferecer(em) contrarrazões ao recurso interposto pelo parte
autora (Id. 8efcbae), no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR TALLES XAVIER COSTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
AUTOR RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
AUTOR ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
AUTOR THIAGO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA CNPJ: 34.984.043/0001-70, atualmente em lugar(es) incerto
e não sabido, para, FICA INTIMADA a empresa para apresentar
manifestação sobre os termos do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa e produzir as provas que entender
cabíveis, requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR TALLES XAVIER COSTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
AUTOR RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
AUTOR ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
AUTOR THIAGO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 40.722.021/0001-35, atualmente em
lugar(es) incerto e não sabido, para, FICA INTIMADA a empresa
para apresentar manifestação sobre os termos do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa e produzir as
provas que entender cabíveis, requerendo eventuais provas
adicionais e procedimentos pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000818-37.2023.5.13.0008
AUTOR ABDON DA SILVA LEITE NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDON DA SILVA LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 23/08/2023, às 10h, nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande - PB,
conforme petição de id. 7505486.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000818-37.2023.5.13.0008
AUTOR ABDON DA SILVA LEITE NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 23/08/2023, às 10h, nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida Assis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande - PB,
conforme petição de id. 7505486.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001719-49.2016.5.13.0008
AUTOR ARLINDO ANASTACIO MARANHAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALMEN TRANSPORTES E
PASSAGENS LTDA
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
RÉU SERGIO RICARDO DE SOUZA
FERNANDES DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO ANASTACIO MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamante se manifestar acerca da pesquisa de id.
866fd69 e anexos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-46.2022.5.13.0008
AUTOR WANDERLEY ALMEIDA DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY ALMEIDA DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência de valor para sua conta
vinculadado FGTS, conforme extrato/recibo juntado aos autos no
id. c7f19c4.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000986-39.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR KESLEY MARTINS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR KESLEY MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff6364c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
1. Por meio de advogado(a) habilitado(a) e com poderes especiais
para desistir, a parte autora requer a desistência da ação (ID.
d3283ce).
2. Considerando-se não ter sido apresentada contestação,
desnecessária a intervenção da parte contrária, nos termos do art.
841, §3º, da CLT.
3. Com base nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC,
HOMOLOGO a desistência da ação e extingo o processo sem
resolução do mérito.
4. Custas pela parte autora, no montante de R$299,34, equivalente
a 2% do valor dado à causa (R$14.967,00), dispensadas em razão
do deferimento da gratuidade judiciária.
5. Cancele-se a audiência. Arquivem-se os autos.
6. Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-39.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR KESLEY MARTINS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff6364c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
1. Por meio de advogado(a) habilitado(a) e com poderes especiais
para desistir, a parte autora requer a desistência da ação (ID.
d3283ce).
2. Considerando-se não ter sido apresentada contestação,
desnecessária a intervenção da parte contrária, nos termos do art.
841, §3º, da CLT.
3. Com base nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC,
HOMOLOGO a desistência da ação e extingo o processo sem
resolução do mérito.
4. Custas pela parte autora, no montante de R$299,34, equivalente
a 2% do valor dado à causa (R$14.967,00), dispensadas em razão
do deferimento da gratuidade judiciária.
5. Cancele-se a audiência. Arquivem-se os autos.
6. Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001362-69.2016.5.13.0008
AUTOR WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd30ad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente, ID 2f543a1.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para que
Seja realizada a penhora do imóvel localizado na Rua Roberto
Cavalcante Albuquerque, nº 517, Tambor - Campina Grande/PB, a
fim de garantir a satisfação da execução em curso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-48.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 5843b5f).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000772-48.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 5843b5f).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4d9b297).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4d9b297).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-31.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8bb5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-31.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8bb5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6157fbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA (Id.1d39d16),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa (reclamante) acerca do recurso
mencionado, para os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008
AUTOR ALINE DE ALMEIDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d003ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo dos
honorários periciais pela reclamada, dê-se início aos atos
executórios por meio das ferramentas eletrônicas de constrição
patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008
AUTOR ALINE DE ALMEIDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d003ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo dos
honorários periciais pela reclamada, dê-se início aos atos
executórios por meio das ferramentas eletrônicas de constrição
patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6157fbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA (Id.1d39d16),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa (reclamante) acerca do recurso
mencionado, para os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-34.2020.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON SILVA BARROS
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
RÉU ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6866581
proferida nos autos.
DECISÃO
Exclua-se o executado no BNDT.
Após , ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-34.2020.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON SILVA BARROS
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
RÉU ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6866581
proferida nos autos.
DECISÃO
Exclua-se o executado no BNDT.
Após , ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CTP ENGENHARIA DE CORROSAO LTDA
- PAULO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7156643
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7156643
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327d88b
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa vem realizando o depósito conforme ordenado no
mandado id. 57ddc7b, conforme consta no extrato id. e720c8a,
deste modo libere-se os valores depositados para o exequente.
Após, aguarde-se as próximas parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327d88b
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa vem realizando o depósito conforme ordenado no
mandado id. 57ddc7b, conforme consta no extrato id. e720c8a,
deste modo libere-se os valores depositados para o exequente.
Após, aguarde-se as próximas parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008
AUTOR LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ad51b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a executada pleiteou o parcelamento
do débito após o protocolo de bloqueio via sisbajud de id. 800a579.
No caso em destaque, a quantia devida já se encontra
integralmente garantida nos autos em decorrência da
penhoraonline realizada via sistemaSisbajud (id.a9d3cc4).
Assim, em conformidade com a disposição prevista no art. 797 do
CPC, que estabelece que a execução deve se realizar no interesse
do exequente, indefiro o pleito no que se refere ao parcelamento do
débito.
Cumpre esclarecer que fora concedido prazo para pagamento à
reclamada, dentro do qual poderia realizar o pedido de
parcelamento, mas apenas o fez após o envio da ordem de
bloqueio.
Ante o exposto, aguarde-se o prazo da notificação de Id.e22ecbf.
Não havendo manifestação, proceda-se à transferência da quantia
bloqueada ao reclamante e seu patrono, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Após, ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008
AUTOR LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISMAR DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ad51b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a executada pleiteou o parcelamento
do débito após o protocolo de bloqueio via sisbajud de id. 800a579.
No caso em destaque, a quantia devida já se encontra
integralmente garantida nos autos em decorrência da
penhoraonline realizada via sistemaSisbajud (id.a9d3cc4).
Assim, em conformidade com a disposição prevista no art. 797 do
CPC, que estabelece que a execução deve se realizar no interesse
do exequente, indefiro o pleito no que se refere ao parcelamento do
débito.
Cumpre esclarecer que fora concedido prazo para pagamento à
reclamada, dentro do qual poderia realizar o pedido de
parcelamento, mas apenas o fez após o envio da ordem de
bloqueio.
Ante o exposto, aguarde-se o prazo da notificação de Id.e22ecbf.
Não havendo manifestação, proceda-se à transferência da quantia
bloqueada ao reclamante e seu patrono, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Após, ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-90.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA RENOVATO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARLENE MARINHO DE ARAUJO
PAZ
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU JOSE FERREIRA PAZ NETTO
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA PAZ NETTO
- MARLENE MARINHO DE ARAUJO PAZ
- SUPERMERCADO CESTAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050ee42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo quitado, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-90.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA RENOVATO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARLENE MARINHO DE ARAUJO
PAZ
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU JOSE FERREIRA PAZ NETTO
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050ee42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo quitado, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-58.2023.5.13.0008
AUTOR RENATA RAMOS DE MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU ITAMARA ALVES GALDINO
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RAMOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Transcrição do(a) Decisão (ID 1a275dd): "PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
ATOrd 0000545-58.2023.5.13.0008 AUTOR: RENATA RAMOS DE
MORAIS RÉU: ITAMARA ALVES GALDINO DECISÃO Instada a
reclamada para se manifestar acerca da alegação de ausência de
cumprimento da integral do acordo em relação aos honorários
advocatícios sucumbenciais, esta quedou-se inerte. Dessa forma,
determino a aplicação da multa estabelecida. Cumpre esclarecer
que a cláusula penal de 100% incide apenas sobre o saldo devedor
de R$ 2.100,00, não sobre o total acordado, de modo que a
execução será no valor de R$ 4.200,00. Indefiro o pedido de
aplicação da multa do art. 523 do CPC ante a sua incompatibilidade
com o processo do trabalho, questão já pacificada pelo TST. Nesse
sentido: MULTA DO ART. 523 do CPC. INCOMPATIBILIDADE
COM O PROCESSO DO TRABALHO. Apreciando o tema (IRR
1786- 24.2015.5.04.0000), o TST firmou o entendimento de que a
regra do art. 523 do CPC atualmente em vigor (art. 475-j do CPC de
1973), não é compatível com as normas vigentes da CLT. Agravo
de petição não provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0001511-43.2017.5.13.0004, Redator (a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
11/08/2020. Junto ao sistema Infojud verifiquei que a empresa
possui personalidade jurídica de empresário individual, sendo de
propriedade de ITAMARA ALVES GALDINO, CPF 094.473.704-89,
RUA JOAO FRANCISCO DE ARAUJO, 74, SANTA ROSA, CEP
58416-655, Campina Grande-PB. Dessa forma, tanto a titularidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
do negócio como a responsabilidade patrimonial são da própria
pessoa física que explora a atividade Documento em sigilo ou
segredo de justiça empresária. Assim decidiu o Superior Tribunal de
Justiça: Assinado eletronicamente por: FRANCISCO DE ASSIS
BARBOSA JUNIOR - Juntado em: 16/08/2023 07:11:54 - 1a275dd
“empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer
civis quer comerciais.” (REsp. 594.832/RO). Logo, em conformidade
com o disposto na Consolidação dos Provimentos do E.TRT 13ª
Região (Art. 87 , § 1º), as buscas patrimoniais abrangerão tanto o
CNPJ quanto o CPF da titular, devendo este ser devidamente
incluído junto ao polo passivo. Proceda-se à busca patrimonial
eletrônica em face da empresa executada e sócia por meio das
ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial. Encontrados, ou
não, veículos ou imóveis situados na jurisdição deste regional,
encaminhem-se os autos à Central de Efetividade para adoção das
medidas constritivas e expropriatórias pertinentes em face de
ambas executadas. Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A
da CLT e desde que não haja garantia da execução, volvam
conclusos para inclusão das partes executadas no BNDT Havendo
depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos fiscais
necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção da
execução. CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho
Substituto Documento em sigilo ou segredo de justiça "
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008
AUTOR CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c8e12f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (a65e2e0).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (Reclamado) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008
AUTOR CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c8e12f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (a65e2e0).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (Reclamado) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA WARISSON COSTA SANTOS
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f180b67
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamado, Edson Lobato
dos Santos - ME.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA WARISSON COSTA SANTOS
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f180b67
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamado, Edson Lobato
dos Santos - ME.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-63.2023.5.13.0008
AUTOR ERITON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa5024
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada o parcelamento da dívida, com fulcro no CPC,
artigo 916.
O exequente, notificado, opõe-se à pretensão (Id 6827b9f).
A executada pleiteou o parcelamento do débito após o protocolo de
bloqueio via sisbajud, do Id b0d7de6.
Fora concedido prazo para pagamento à reclamada, dentro do qual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
poderia realizar o pedido de parcelamento, mas apenas o fez após
o envio da ordem de bloqueio.
Diante da discordância do(a) exequente em relação ao
parcelamento e do decidido pelo egrégio TRT da 13ª Região, no
Incidente de Assunção de Competência nº 0000033-
70.2021.5.13.0000, com efeito vinculante nos termos do Art. 947,
§3º, do CPC, indefiro o pedido de parcelamento da dívida.
Convém a transcrição do IAC mencionado a fim de tornar clara a
presente decisão:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021
Ante o exposto, proceda-se a liberação do valor depositado pela
executada, assim como os bloqueados via Sisbajud para o(a)
exequente, observando-se a retenção dos honorários contratuais
em favor do seu patrono conforme contrato encartado aos autos, e
as contas bancárias indicadas no ID. 9215cb6.
Proceda-se com a dedução nos cálculos e prossiga-se com a
execução.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-63.2023.5.13.0008
AUTOR ERITON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERITON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa5024
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada o parcelamento da dívida, com fulcro no CPC,
artigo 916.
O exequente, notificado, opõe-se à pretensão (Id 6827b9f).
A executada pleiteou o parcelamento do débito após o protocolo de
bloqueio via sisbajud, do Id b0d7de6.
Fora concedido prazo para pagamento à reclamada, dentro do qual
poderia realizar o pedido de parcelamento, mas apenas o fez após
o envio da ordem de bloqueio.
Diante da discordância do(a) exequente em relação ao
parcelamento e do decidido pelo egrégio TRT da 13ª Região, no
Incidente de Assunção de Competência nº 0000033-
70.2021.5.13.0000, com efeito vinculante nos termos do Art. 947,
§3º, do CPC, indefiro o pedido de parcelamento da dívida.
Convém a transcrição do IAC mencionado a fim de tornar clara a
presente decisão:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021
Ante o exposto, proceda-se a liberação do valor depositado pela
executada, assim como os bloqueados via Sisbajud para o(a)
exequente, observando-se a retenção dos honorários contratuais
em favor do seu patrono conforme contrato encartado aos autos, e
as contas bancárias indicadas no ID. 9215cb6.
Proceda-se com a dedução nos cálculos e prossiga-se com a
execução.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000649-50.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON LUCAS BARBOSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUCAS BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição da reclamada de id. 6530106 e documentos
(comprovantes de depósitos) que a acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ré intimada para se manifestar sobre a petição da
parte autora (ID. b849fbb), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000137-04.2022.5.13.0008
AUTOR SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RÉU FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ARAUJO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000137-04.2022.5.13.0008
AUTOR SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000137-04.2022.5.13.0008
AUTOR SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RÉU FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000137-04.2022.5.13.0008
AUTOR SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RÉU FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000554-20.2023.5.13.0008
REQUERENTES BRUNO SILVA LEITE
ADVOGADO MARGARENE QUEIROZ DOS
SANTOS(OAB: 26157/PB)
REQUERENTES J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ff8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado comprovante de recolhimento das custas processuais
após o prazo para manifestação acerca do bloqueio.
Proceda-se ao cancelamento do alvará emitido para recolhimento
das custas processuais e devolução à reclamada, ora intimando-a
para apresentação de conta para devolução.
Juntado aos autos recolhimento de contribuições previdenciárias
não relativas às verbas referentes ao acordo homologado, razão
pela qual determino a manutenção do bloqueio da aludida rubrica.
Ciência à executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008
AUTOR JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN BORGES DA ROCHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d4cc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recursos ordinários interpostos pela parte reclamante.
Recebo o recurso de Id.8efcbae, porque preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
Denego seguimento ao recurso ordinário de Id.ebb444b, pois
configurada a preclusão consumativa diante da dupla interposição
de recursos em face da mesma decisão.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000436-20.2018.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU JAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais incidentes sobre o acordo , no prazo de 05 dias. ATO
ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-10.2022.5.13.0008
AUTOR SHEURYNSTON WANDERSON DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEURYNSTON WANDERSON DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. c1b31e4), para, no
prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo,
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
FICA INTIMADA a reclamada para, no mesmo prazo, proceder à
liberação das guias para saque do FGTS e processamento do
seguro-desemprego. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-10.2022.5.13.0008
AUTOR SHEURYNSTON WANDERSON DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. c1b31e4), para, no
prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo,
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
FICA INTIMADA a reclamada para, no mesmo prazo, proceder à
liberação das guias para saque do FGTS e processamento do
seguro-desemprego. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000386-18.2023.5.13.0008
AUTOR LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896ec67
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-18.2023.5.13.0008
AUTOR LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896ec67
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO SIMAO DA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIMAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ciência ao autor dos documentos juntados pela
reclamada (id.97673f2), pelo prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0072400-20.2011.5.13.0008
AUTOR NIEDJA DE FATIMA CORREIA DE
MELO
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e80555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0072400-20.2011.5.13.0008
AUTOR NIEDJA DE FATIMA CORREIA DE
MELO
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DE FATIMA CORREIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e80555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-71.2022.5.13.0023
AUTOR JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd99022
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.9591997 anexo), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se os encargos previdenciários e as custas processuais.
O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Não foi inserido nos cálculos o valor correspondente aos honorários
Periciais, conforme Acórdão do dia 19/07/2023.
Atualize-se o valor e intime-se a Ré para pagamento, no prazo de
48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica.
Caso a Ré realize o pagamento, proceda-se à liberação em favor do
Perito.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-71.2022.5.13.0023
AUTOR JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd99022
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.9591997 anexo), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se os encargos previdenciários e as custas processuais.
O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Não foi inserido nos cálculos o valor correspondente aos honorários
Periciais, conforme Acórdão do dia 19/07/2023.
Atualize-se o valor e intime-se a Ré para pagamento, no prazo de
48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica.
Caso a Ré realize o pagamento, proceda-se à liberação em favor do
Perito.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-12.2023.5.13.0008
AUTOR EDNA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA ADRIANO SANTOS
TESTEMUNHA MARIANA CARVALHO
ALEXANDRINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a fornecer o endereço da
testemunha ADRIANO SANTOS posto que a intimação
encaminhada ao endereço de trabalho fora devolvida pelos Correios
sob a rubrica “desconhecido no local" (ID. d04762b). Prazo: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para apresentar contrato de honorários advocatícios, prazo
de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000052-78.2023.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2866078.
Processo Nº ATOrd-0000052-78.2023.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2866078.
Processo Nº ATSum-0000502-58.2022.5.13.0008
AUTOR MONICA MARIA FONSECA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
petição da parte autora por meio da qual denúncia o
descumprimento do acordo judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-94.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA DA GUIA CARDOSO
PEREIRA
ADVOGADO RUSEMBERG TAVARES
FERNANDES(OAB: 30070/PB)
ADVOGADO REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BARROS
COSTA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
SOARES
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente dos dados bancários da autora e de sua advogada
(ID. defe117), a serem observados quando do depósito das
parcelas do acordo judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-94.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA DA GUIA CARDOSO
PEREIRA
ADVOGADO RUSEMBERG TAVARES
FERNANDES(OAB: 30070/PB)
ADVOGADO REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BARROS
COSTA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
SOARES
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BARROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente dos dados bancários da autora e de sua advogada
(ID. defe117), a serem observados quando do depósito das
parcelas do acordo judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001163-47.2016.5.13.0008
AUTOR WEDSON ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FERNANDES
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FERNANDES
85338508400
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line parcial
do débito, conforme ID 026f9fb, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU PETRUCIA MARINHO DA COSTA
FEITOSA
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da decisão de id. 4cd038c.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000815-19.2022.5.13.0008
AUTOR MICHEL PIAUI CORDEIRO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PIAUI CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000112-54.2023.5.13.0008
AUTOR BENEDITO VALDIVINO FELIX
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU FABIO LACERDA DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
10218/PB)
ADVOGADO PABLLO ROBERTO GUEDES DE
SOUZA CHAVES OLIVEIRA(OAB:
20534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LACERDA DE CASTRO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3c543
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-54.2023.5.13.0008
AUTOR BENEDITO VALDIVINO FELIX
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU FABIO LACERDA DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
10218/PB)
ADVOGADO PABLLO ROBERTO GUEDES DE
SOUZA CHAVES OLIVEIRA(OAB:
20534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO VALDIVINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3c543
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-94.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON COSTA SILVA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU HYPEPROMO PRODUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d460d74
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerida a execução pelo reclamante (id. e48bd28).
Aguarde o reclamante o prazo concedido à reclamada para pagar,
tendo em vista que a intimação desta fora efetuada, via correios e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
no momento, não consta a entrega ao destinatário.
Ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-10.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d6958
proferido nos autos.
DESPACHO
Razões finais pela parte autora junto ao Id.962ccef.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à parte reclamada prazo de 2 (dois)
dias para apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-10.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d6958
proferido nos autos.
DESPACHO
Razões finais pela parte autora junto ao Id.962ccef.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à parte reclamada prazo de 2 (dois)
dias para apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-84.2023.5.13.0023
AUTOR EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8337b41
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 4bfadb5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-84.2023.5.13.0023
AUTOR EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8337b41
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 4bfadb5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-93.2023.5.13.0008
AUTOR SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA
DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA DE VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e71ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-93.2023.5.13.0008
AUTOR SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA
DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e71ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-72.2023.5.13.0008
AUTOR GERCINO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3867a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-72.2023.5.13.0008
AUTOR GERCINO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3867a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-68.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f66a91
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 2 dias, a quantia
de R$ 4.204,47(diferença entre o valor do débito atualizado e o
saldo em conta judicial)necessária à complementação do
pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-68.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f66a91
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 2 dias, a quantia
de R$ 4.204,47(diferença entre o valor do débito atualizado e o
saldo em conta judicial)necessária à complementação do
pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-35.2022.5.13.0008
AUTOR RAFAEL PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e8399
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 13ca84a, a qual o exequente
alega erro nos cálculos id. ade0edb.
Assiste razão o exequente, a planilha de cálculos id. ade0edb foi
elaborada deduzindo todo o valor da segunda parcela para o autor,
entretanto foi liberado apenas R$ 695,44 para o autor e R$ 4.476,51
para o advogado, assim os cálculos id. 8e13865 foram devidamente
corrigidos.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-35.2022.5.13.0008
AUTOR RAFAEL PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e8399
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 13ca84a, a qual o exequente
alega erro nos cálculos id. ade0edb.
Assiste razão o exequente, a planilha de cálculos id. ade0edb foi
elaborada deduzindo todo o valor da segunda parcela para o autor,
entretanto foi liberado apenas R$ 695,44 para o autor e R$ 4.476,51
para o advogado, assim os cálculos id. 8e13865 foram devidamente
corrigidos.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-90.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS DA SILVA LIMA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5b7524
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Trata-se de homologação de acordo firmado entre as partes.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (ID. 42ba76a) para que surta
seus efeitos jurídicos, considerando abrangidos pelo acordo o
objeto da presente ação.
3. Custas processuais pela parte ré já recolhidas quando da
interposição do recurso ordinário (ID. f6afc8b).
4. A CAIXA providenciará o cumprimento das obrigações
especificadas no termo de acordo no prazo de até 10 (dez) dias
úteis, a contar da ciência da homologação do presente acordo. A
Secretaria deverá expedir o alvará para transferência do depósito
recursal ao autor observando-se os dados bancários indicados no
item 2, alínea “a", da petição de acordo.
5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o prazo para
quitação, sem qualquer denúncia de descumprimento, presumir-se-
ão quitados o crédito do autor e os honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais.
4. Cumprido o acordo e recolhidos os encargos fiscais (FGTS e
INSS), com comprovação nos autos, no prazo de 5 dias após o
prazo para pagamento do principal, arquivem-se os autos; caso
contrário, execute-se.
5. As partes renunciam a eventuais prazos recursais.
6. Intimem-se as partes.
7. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n.º 582/2013.
8. Volvam conclusos para reversão da admissibilidade do
recurso ordinário interposto pela ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-94.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA DA GUIA CARDOSO
PEREIRA
ADVOGADO RUSEMBERG TAVARES
FERNANDES(OAB: 30070/PB)
ADVOGADO REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BARROS
COSTA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
SOARES
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332cd37
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-94.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA DA GUIA CARDOSO
PEREIRA
ADVOGADO RUSEMBERG TAVARES
FERNANDES(OAB: 30070/PB)
ADVOGADO REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BARROS
COSTA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
SOARES
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA SOARES
- TEREZINHA DE JESUS BARROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332cd37
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f594ab8.
Processo Nº ATOrd-0000397-81.2022.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON PEREIRA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11247e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.71bc0fb,
requerendo medidas coercitivas mais eficazes para cumprimento da
obrigação imposta à CBF, Em tempo, aduz que o referido clube
participará de competições oficiais, inclusive com inscrição
confirmada para a competição do CAMPEONATO PARAIBANO DA
SERIE B.
Primeiramente, deve-se registrar que já encaminhados ofícios à
CBF e FPF, contudo não informado a este juízo se cumprida a
determinação contida nos referidos expedientes.
Em que pese o cumprimento pela Secretaria da Vara do despacho
de Id.26aa399, determino que seja expedida CPN para diligenciar
junto a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o cumprimento do
ofício, devendo responder no prazo improrrogável de 10 dias, sob
pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, sem
prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis,
aplicando ao responsável multa de até vinte por cento do valor da
causa, de acordo com a gravidade da conduta, conforme preconiza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
o Art.77, Inciso IV, § 1.º, § 2.º.
Em relação à FPF, expeça-se mandado para que a mesma preste
as informações acerca do cumprimento do ofício.
Ciência à parte.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5114e26
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o autor noticia a sua reintegração e que o plano
de saúde fora restabelecido, convém determinar que sejam
processados os recursos interpostos pelas partes, cujas
contrarrazões de ambos recorridos já constam dos autos, deixando
a questão da pertinência e cobrança das astreintes para a fase de
cumprimento de sentença após trânsito em julgado da sentença de
mérito, caso confirmada nesse aspecto (reintegração) pela instância
superior.
Encaminhem-se os autos à segunda instância para processamento
dos recursos ordinários interpostos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5114e26
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o autor noticia a sua reintegração e que o plano
de saúde fora restabelecido, convém determinar que sejam
processados os recursos interpostos pelas partes, cujas
contrarrazões de ambos recorridos já constam dos autos, deixando
a questão da pertinência e cobrança das astreintes para a fase de
cumprimento de sentença após trânsito em julgado da sentença de
mérito, caso confirmada nesse aspecto (reintegração) pela instância
superior.
Encaminhem-se os autos à segunda instância para processamento
dos recursos ordinários interpostos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-93.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO EVILDO DE
NEGREIROS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62591a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-93.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO EVILDO DE
NEGREIROS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EVILDO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62591a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-50.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON LUCAS BARBOSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73e4005
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-50.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON LUCAS BARBOSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUCAS BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73e4005
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-18.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA JOSE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca1648
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-18.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA JOSE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca1648
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-71.2023.5.13.0024
AUTOR ARIANE VITAL PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b796f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O POSTO, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ARIANE VITAL
PEREIRA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais à perita MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 600,00, calculadas
sobre R$ 30.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-71.2023.5.13.0024
AUTOR ARIANE VITAL PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE VITAL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b796f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O POSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ARIANE VITAL
PEREIRA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais à perita MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 600,00, calculadas
sobre R$ 30.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-15.2023.5.13.0008
AUTOR HENRIQUE HENRIQUES DE SOUTO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE HENRIQUES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ciência à parte reclamante da petição de id. c018862 e
comprovantes de pagamento do acordo, que a acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FRANCISCO JOVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da pesquisa de id. d7f930a e anexos
para se manifestar no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0132022-85.2015.5.13.0009
AUTOR CICERO PAULO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO IAGO RODRIGUES LEAL LIMA(OAB:
39204/CE)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PAULO ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9956da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem e torno sem efeito o despacho de ID
d884406.
Defiro como requerido na petição de ID 0a8efeb, uma vez que
realmente foram liberados os pagamentos da segunda parcela e
não da terceira parcela como mencionado no despacho de ID
d884406.
Liberem-se os valores conforme requerido e aguarde-se o integral
cumprimento do acordo com os autos sobrestado.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000178-07.2018.5.13.0009
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE PRATA
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA(OAB: 9911/PB)
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e8424
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 8400532 - Ao exequente para ciência dos documentos
complementares apresentados pelo executado. Prazo de 10 (dez)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
dias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000396-98.2019.5.13.0009
AUTOR ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU ALANA LOPES FERREIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
RÉU ALANA LOPES FERREIRA - ME
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
RÉU JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA LOPES FERREIRA
- ALANA LOPES FERREIRA - ME
- JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41865ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente requer a consulta ao PREVJUD.
Defere-se o requerido. Consulte-se o convênio em busca de
benefícios em nome dos Executados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000396-98.2019.5.13.0009
AUTOR ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU ALANA LOPES FERREIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
RÉU ALANA LOPES FERREIRA - ME
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
RÉU JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41865ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente requer a consulta ao PREVJUD.
Defere-se o requerido. Consulte-se o convênio em busca de
benefícios em nome dos Executados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-64.2022.5.13.0009
AUTOR JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE FRANCA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a8aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Superada a discussão sobre os cálculos, intime-se o Autor para
indicar dados bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados,
expeça-se alvará imediatamente, inclusive destacando-se os
honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Libere-se para o perito BRENO PICANCO ARAUJO, o valor de seus
honorários (Banco do Brasil, agência 5026, conta 92606-X).
Considerando que o valor quita integralmente e ainda remanescente
um sobejante, devolva-o para a reclamada, observando a conta de
conhecimento desta Vara Especializada, a saber: conta 937-5,
agência 0041, operação 003, CEF em favor de ALPARGATAS SA -
CNPJ: 61.079.117/0164-43.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-64.2022.5.13.0009
AUTOR JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a8aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Superada a discussão sobre os cálculos, intime-se o Autor para
indicar dados bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados,
expeça-se alvará imediatamente, inclusive destacando-se os
honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Libere-se para o perito BRENO PICANCO ARAUJO, o valor de seus
honorários (Banco do Brasil, agência 5026, conta 92606-X).
Considerando que o valor quita integralmente e ainda remanescente
um sobejante, devolva-o para a reclamada, observando a conta de
conhecimento desta Vara Especializada, a saber: conta 937-5,
agência 0041, operação 003, CEF em favor de ALPARGATAS SA -
CNPJ: 61.079.117/0164-43.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000998-84.2022.5.13.0009
AUTOR CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d397339
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face potencial conciliatório dos presentes autos, demonstrado por
recentes conciliações nos autos 0000845-51.2022.5.13.0009 e
0000748-17.2023.5.13.0009, e em observância ao ATO TRT13
SCR Nº 091, inclua-se este na pauta de audiências de conciliação
da 13ª Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000998-84.2022.5.13.0009
AUTOR CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d397339
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face potencial conciliatório dos presentes autos, demonstrado por
recentes conciliações nos autos 0000845-51.2022.5.13.0009 e
0000748-17.2023.5.13.0009, e em observância ao ATO TRT13
SCR Nº 091, inclua-se este na pauta de audiências de conciliação
da 13ª Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-18.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 644d2e5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o crédito é de pequeno valor, nos termos do §3º
do art. 100 da CF, expeça-se a RPV através do GPREC e junte-se
aos autos, intimando o ente público (ou equiparado) a depositar os
valores constantes na planilha de cálculos atualizada, no prazo de 2
meses, em conta judicial à disposição deste Juízo junto à Caixa
Econômica Federal.
O não atendimento da referida ordem, no prazo legal, implicará em
sequestro de numerário suficiente para pagamento da execução,
nos termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie.
Notifiquem-se os credores paraindicar contas bancárias para
transferência dos créditos, ficando cientes desde já que tarifas
bancárias são cobradas quando da realização de transferência para
instituição financeira diversa.
Depositados os valores, expeçam-se os respectivos alvarás,
observando as retenções devidas, e registrem-se os pagamentos
no PJe e no GPREC.
Após, inexistindo pendências, certifique-se a inexistência de
valores em contas judiciais vinculadas ao processo e arquivem-se
os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-68.2023.5.13.0009
AUTOR GEOVANA MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72bbae1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-68.2023.5.13.0009
AUTOR GEOVANA MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA MARQUES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72bbae1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-38.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00756e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-38.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERISSON SOARES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00756e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE WENDEL CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO ADRINE EMMANUELY ARAUJO
LIMA(OAB: 26125/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL LUCIANO
FILHO
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- EDIFICIO RESIDENCIAL LUCIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b691f12
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE WENDEL CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO ADRINE EMMANUELY ARAUJO
LIMA(OAB: 26125/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL LUCIANO
FILHO
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WENDEL CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b691f12
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-30.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA TELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97a86c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-30.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97a86c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-93.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bdaed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-93.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bdaed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-53.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 488cba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000765-
53.2023.5.13.0009, ajuizada por RODNEY NAZARIO DA SILVA em
face de ATACADÃO S/A, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados,
para condenar os reclamados a pagar ao reclamante no prazo de
48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: horas extras;
reflexos das horas extras laboradas sobre repouso semanal
remunerado, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um
terço e FGTS + 40; período efetivamente suprimido do intervalo
para descanso e remuneração (trinta minutos), com acréscimo de
50%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-53.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODNEY NAZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 488cba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000765-
53.2023.5.13.0009, ajuizada por RODNEY NAZARIO DA SILVA em
face de ATACADÃO S/A, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados,
para condenar os reclamados a pagar ao reclamante no prazo de
48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: horas extras;
reflexos das horas extras laboradas sobre repouso semanal
remunerado, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um
terço e FGTS + 40; período efetivamente suprimido do intervalo
para descanso e remuneração (trinta minutos), com acréscimo de
50%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- LUCIANA GOMES HAZIN
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853998f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids. a5dedc7/6aef792 - ante os novos elementos aduzidos pela
executada peticionante LUCIANA GOMES HAZIN (CPF
001.730.357-52), com o fim de extinguir a presente execução, fica o
exequente intimado para apresentar manifestação, no prazo de 05
dias, sobre os pedidos do exequente.
Ao perito para eventual manifestação, ante englobar seu crédito a
redução acusada.
Por ora, suspenda-se eventuais bloqueios Sisbajud em curso.
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853998f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids. a5dedc7/6aef792 - ante os novos elementos aduzidos pela
executada peticionante LUCIANA GOMES HAZIN (CPF
001.730.357-52), com o fim de extinguir a presente execução, fica o
exequente intimado para apresentar manifestação, no prazo de 05
dias, sobre os pedidos do exequente.
Ao perito para eventual manifestação, ante englobar seu crédito a
redução acusada.
Por ora, suspenda-se eventuais bloqueios Sisbajud em curso.
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-80.2022.5.13.0009
AUTOR CASSANDRA RUBIA CUNHA DE
CARVALHO VASCONCELOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSANDRA RUBIA CUNHA DE CARVALHO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e741d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids. c24eeff e 80b0456 - Face potencial conciliatório dos presentes
autos, demonstrado por recentes conciliações nos autos 0000845-
51.2022.5.13.0009 e 0000748-17.2023.5.13.0009, face mesma
executada, e em observância ao ATO TRT13 SCR Nº 091, inclua-se
este na pauta de audiências de conciliação da 13ª Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-80.2022.5.13.0009
AUTOR CASSANDRA RUBIA CUNHA DE
CARVALHO VASCONCELOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e741d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids. c24eeff e 80b0456 - Face potencial conciliatório dos presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
autos, demonstrado por recentes conciliações nos autos 0000845-
51.2022.5.13.0009 e 0000748-17.2023.5.13.0009, face mesma
executada, e em observância ao ATO TRT13 SCR Nº 091, inclua-se
este na pauta de audiências de conciliação da 13ª Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-51.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU JOSE ROBERTO LEVINO DIAS
RÉU JOSE ROBERTO LEVINO DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ce39b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido do reclamante de Id:01ea8ad. Autorizo, em caráter
excepcional, a participação apenasde uma das testemunhas de
forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85026812432
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-21.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RODRIGUES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cee62c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/09/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-94.2020.5.13.0009
AUTOR RODOLFO PETRONIO DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU ANDRE LEONIDAS SA DO REGO
BARROS
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO PETRONIO DA ROCHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff6382
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento provisório do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0041500-85.2010.5.13.0009
AUTOR ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
92963170459
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
08388774433
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON SILVA SOUSA
- JOSE NILSON SILVA SOUSA 92963170459
- PAULO DE SOUZA ANDRE
- PAULO DE SOUZA ANDRE 08388774433
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf098d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 20 dias, indicar novos meios de execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, o mesmo não adotou medidas efetivas para o
prosseguimento da execução, conforme verifica-se em documentos
de Id fcc0e26 e Id 2c124f6.
Sendo assim, determina-se o sobrestamento da presente lide até o
dia 15/08/2025, sem prejuízo em caso de manifestação da parte
exequente nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0041500-85.2010.5.13.0009
AUTOR ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
92963170459
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
08388774433
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf098d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 20 dias, indicar novos meios de execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, o mesmo não adotou medidas efetivas para o
prosseguimento da execução, conforme verifica-se em documentos
de Id fcc0e26 e Id 2c124f6.
Sendo assim, determina-se o sobrestamento da presente lide até o
dia 15/08/2025, sem prejuízo em caso de manifestação da parte
exequente nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-41.2021.5.13.0009
AUTOR GENIVAL LOPES FERNANDES
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad9aeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, libere-se, em favor do reclamante, 100%
do saldo referente ao depósito recursal havido nos autos, sempre
em observância aos limites do crédito do obreiro e saldos dos
aludidos depósitos, devendo o(a) autor(a) e seu(sua)
advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Ato contínuo, tendo em vista que o reclamante requereu o início dos
atos executórios em petição de #id:6ef51a3, atualizem-se os
cálculos e intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes
autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT
e indisponibilidade de bens na CNIB.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Em caso de quitação integral do débito pela parte reclamada, libere-
se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-41.2021.5.13.0009
AUTOR GENIVAL LOPES FERNANDES
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL LOPES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad9aeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ante o trânsito em julgado, libere-se, em favor do reclamante, 100%
do saldo referente ao depósito recursal havido nos autos, sempre
em observância aos limites do crédito do obreiro e saldos dos
aludidos depósitos, devendo o(a) autor(a) e seu(sua)
advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Ato contínuo, tendo em vista que o reclamante requereu o início dos
atos executórios em petição de #id:6ef51a3, atualizem-se os
cálculos e intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes
autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT
e indisponibilidade de bens na CNIB.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Em caso de quitação integral do débito pela parte reclamada, libere-
se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-12.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA VALDENIA DE SOUSA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6627be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em revista aos autos, observa-se que inobstante o malote enviado
pela 6ª Vara de Campina Grande, encaminhando ofício solicitando o
valor de R$ 2.321,86, só tenha sido anexado aos autos na presente
data (id:bfd041e), é inconteste de que o mesmo tem predileção
sobre os outros pedidos de créditos protocolizados pelas outras
Varas, visto que posteriores a este.
Resta esclarecido que a 6ª Vara de Campina Grande solicitou dois
valores: R$ 2.321,86 (malote remetido em 07/07/2023 - id:bfd041e)
e R$ 2.123,31 (pedido suplementar, malote remetido em 11/07/2023
- id:63bced5), sendo que o último valor já fora transferido.
Trata-se de erro operacional que deve ser corrigido.
Assim, chamo o feito à ordem para sobrestar o ofício de
id:15dcb3e, de modo que deverá ser disponibilizado,
primeiramente, do valor à disposição dos autos (R$ 6.926,26 -
id:20482ca – conta judicial nº 3987.042.04810415-0), o
montante de R$ 2.321,86 para a 6ª Vara de Campina Grande, e
só após esta transação, o remanescente deverá ser transferido
para a 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (RT 0000579-
36.2023.5.13.0007, que tem como Autora ALTAMIRA DINAH
SOARES DE CARVALHO).
Dê-se ciência deste despacho às Unidades Judiciárias requerentes,
servindo o presente como ofício para tanto.
Por fim, no tocante ao saldo sobejante decorrente da penhora
realizada no crédito da reclamada principal BAM TERCEIRIZACAO
E SERVICOS EIRELI (conta judicial 2200114734214 - id: 980b241),
transfira-o para quitação parcial da dívida desta Executada na RT
0000077-91.2023.5.13.0009, em trâmite nesta Vara do Trabalho.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome das Executadas, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-12.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA VALDENIA DE SOUSA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDENIA DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6627be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em revista aos autos, observa-se que inobstante o malote enviado
pela 6ª Vara de Campina Grande, encaminhando ofício solicitando o
valor de R$ 2.321,86, só tenha sido anexado aos autos na presente
data (id:bfd041e), é inconteste de que o mesmo tem predileção
sobre os outros pedidos de créditos protocolizados pelas outras
Varas, visto que posteriores a este.
Resta esclarecido que a 6ª Vara de Campina Grande solicitou dois
valores: R$ 2.321,86 (malote remetido em 07/07/2023 - id:bfd041e)
e R$ 2.123,31 (pedido suplementar, malote remetido em 11/07/2023
- id:63bced5), sendo que o último valor já fora transferido.
Trata-se de erro operacional que deve ser corrigido.
Assim, chamo o feito à ordem para sobrestar o ofício de
id:15dcb3e, de modo que deverá ser disponibilizado,
primeiramente, do valor à disposição dos autos (R$ 6.926,26 -
id:20482ca – conta judicial nº 3987.042.04810415-0), o
montante de R$ 2.321,86 para a 6ª Vara de Campina Grande, e
só após esta transação, o remanescente deverá ser transferido
para a 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (RT 0000579-
36.2023.5.13.0007, que tem como Autora ALTAMIRA DINAH
SOARES DE CARVALHO).
Dê-se ciência deste despacho às Unidades Judiciárias requerentes,
servindo o presente como ofício para tanto.
Por fim, no tocante ao saldo sobejante decorrente da penhora
realizada no crédito da reclamada principal BAM TERCEIRIZACAO
E SERVICOS EIRELI (conta judicial 2200114734214 - id: 980b241),
transfira-o para quitação parcial da dívida desta Executada na RT
0000077-91.2023.5.13.0009, em trâmite nesta Vara do Trabalho.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome das Executadas, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000901-50.2023.5.13.0009
REQUERENTES AILE FERREIRA JERONIMO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed92d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000901-50.2023.5.13.0009
REQUERENTES AILE FERREIRA JERONIMO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILE FERREIRA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed92d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000917-04.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROBERTA MICHELLE DE FARIAS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41be39
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000917-04.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROBERTA MICHELLE DE FARIAS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MICHELLE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41be39
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-84.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20af76
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 13:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84553325107
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-84.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20af76
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 13:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84553325107
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-02.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f9205
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88918837382
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-02.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f9205
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88918837382
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-37.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fbb45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-37.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fbb45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO MARCIO VIRGINIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LANUCIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS VITORIAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA DOS SANTOS
- JOAO VIRGINIO DOS SANTOS JUNIOR
- LANUCIA VIRGINIO DOS SANTOS
- MARIA DAS VITORIAS SILVA DOS SANTOS
- MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS
- PAULO MARCIO VIRGINIO DA SILVA SANTOS
- ROBERIA VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999f9d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição dos herdeiros (filhos) do “de cujus” João
Virgínio dos Santos, indicados na certidão de óbito, requerendo sua
habilitação nos autos. Anexaram procurações e documentos de
identificação.
Ante a regularização do polo ativo, determino:
a) a inclusão dos herdeiros do “de cujus” na condição de terceiros
interessados;
b) a reinserção do presente feito em pauta, com a designação de
audiência UNA, notificando-se as partes e os terceiros interessados
para comparecimento, observando o teor da ata de ID. 5d71b70,
que autorizou a sessão na modalidade telepresencial para o
herdeiro João Virgínio dos Santos Júnior, residente na cidade de
Osasco-SP.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO MARCIO VIRGINIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LANUCIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS VITORIAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999f9d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição dos herdeiros (filhos) do “de cujus” João
Virgínio dos Santos, indicados na certidão de óbito, requerendo sua
habilitação nos autos. Anexaram procurações e documentos de
identificação.
Ante a regularização do polo ativo, determino:
a) a inclusão dos herdeiros do “de cujus” na condição de terceiros
interessados;
b) a reinserção do presente feito em pauta, com a designação de
audiência UNA, notificando-se as partes e os terceiros interessados
para comparecimento, observando o teor da ata de ID. 5d71b70,
que autorizou a sessão na modalidade telepresencial para o
herdeiro João Virgínio dos Santos Júnior, residente na cidade de
Osasco-SP.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO MARCIO VIRGINIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LANUCIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS VITORIAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999f9d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição dos herdeiros (filhos) do “de cujus” João
Virgínio dos Santos, indicados na certidão de óbito, requerendo sua
habilitação nos autos. Anexaram procurações e documentos de
identificação.
Ante a regularização do polo ativo, determino:
a) a inclusão dos herdeiros do “de cujus” na condição de terceiros
interessados;
b) a reinserção do presente feito em pauta, com a designação de
audiência UNA, notificando-se as partes e os terceiros interessados
para comparecimento, observando o teor da ata de ID. 5d71b70,
que autorizou a sessão na modalidade telepresencial para o
herdeiro João Virgínio dos Santos Júnior, residente na cidade de
Osasco-SP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130772-17.2015.5.13.0009
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f927c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130772-17.2015.5.13.0009
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIZANDRA LIMA DE OLIVEIRA FORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f927c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-46.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO DA SILVA FELICIANO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9320bd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000759-
46.2023.5.13.0009, ajuizada por RICARDO DA SILVA FELICIANO
em face de LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME
e WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI –
ME: 1) rejeitar o pedido de grupo econômico, quanto à
responsabilização da reclamada WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI – ME; 2) julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados, para condenar a primeira reclamada a pagar
ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: horas extras; reflexos das horas extras
laboradas sobre repouso semanal remunerado, décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS + 40%;
multa do art. 477 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará
judicial para que a reclamante possa requerer a liberação dos
depósitos do FGTS, em relação ao contrato de trabalho com a
primeira reclamada.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-46.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO DA SILVA FELICIANO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9320bd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000759-
46.2023.5.13.0009, ajuizada por RICARDO DA SILVA FELICIANO
em face de LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME
e WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI –
ME: 1) rejeitar o pedido de grupo econômico, quanto à
responsabilização da reclamada WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI – ME; 2) julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados, para condenar a primeira reclamada a pagar
ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: horas extras; reflexos das horas extras
laboradas sobre repouso semanal remunerado, décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS + 40%;
multa do art. 477 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará
judicial para que a reclamante possa requerer a liberação dos
depósitos do FGTS, em relação ao contrato de trabalho com a
primeira reclamada.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-38.2022.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu/perito ciente do alvará processado em seu favor
(conforme ID 8bf8ff3 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000652-57.2023.5.13.0023
AUTOR MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAECIO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f0a58d7).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000652-57.2023.5.13.0023
AUTOR MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f0a58d7).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000490-07.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO HENRIQUE FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FARIAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce07d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000952-61.2023.5.13.0009
REQUERENTES ANA CLAUDIA GOMES SILVA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES HSU YU LING
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71c0bcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000952-61.2023.5.13.0009
REQUERENTES ANA CLAUDIA GOMES SILVA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES HSU YU LING
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU YU LING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71c0bcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-84.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO FELIX VALDIVINO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
TESTEMUNHA THIAGO FRANÇA LIMA DINIZ
TESTEMUNHA GILMAR MONTEIRO ANDRÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FELIX VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3ea0c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-84.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO FELIX VALDIVINO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
TESTEMUNHA THIAGO FRANÇA LIMA DINIZ
TESTEMUNHA GILMAR MONTEIRO ANDRÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3ea0c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-18.2023.5.13.0009
AUTOR FILIPE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b4657
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-18.2023.5.13.0009
AUTOR FILIPE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b4657
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
- RS SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403b6b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403b6b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea7676
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para pagar o remanescente da dívida, o Executado aduz
que foi realizada alteração na planilha de condenação e por essa
razão ao somarmos a quantia paga pela reclamada chegamos ao
valor de R$ 7.040,23, comprovantes anexados no processo, ou
seja, inexiste qualquer valor de saldo remanescente a ser adimplido.
O despacho saneador de id:8c6b962 demonstrou que houve
dedução do valor do Autor em duplicidade (pela Instância Superior e
também pela Contadoria da Vara - valor de R$ 2.432,56),
prejudicando-o em seu crédito. Erro já corrigido, cujo despacho foi
bastante esclarecedor às partes, possibilitando o contraditório. Erro
material que pode ser elidido a qualquer tempo (art. 897-A, §1ºda
CLT). Mera alegação de pagamento total da dívida não pode
prosperar. Rejeita-se a pretensão do Executado.
Isto posto, intime-se para complementar a diferença no prazo de 10
dias, sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea7676
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para pagar o remanescente da dívida, o Executado aduz
que foi realizada alteração na planilha de condenação e por essa
razão ao somarmos a quantia paga pela reclamada chegamos ao
valor de R$ 7.040,23, comprovantes anexados no processo, ou
seja, inexiste qualquer valor de saldo remanescente a ser adimplido.
O despacho saneador de id:8c6b962 demonstrou que houve
dedução do valor do Autor em duplicidade (pela Instância Superior e
também pela Contadoria da Vara - valor de R$ 2.432,56),
prejudicando-o em seu crédito. Erro já corrigido, cujo despacho foi
bastante esclarecedor às partes, possibilitando o contraditório. Erro
material que pode ser elidido a qualquer tempo (art. 897-A, §1ºda
CLT). Mera alegação de pagamento total da dívida não pode
prosperar. Rejeita-se a pretensão do Executado.
Isto posto, intime-se para complementar a diferença no prazo de 10
dias, sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-09.2022.5.13.0009
AUTOR MORGANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be6854
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-09.2022.5.13.0009
AUTOR MORGANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be6854
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-39.2023.5.13.0009
AUTOR SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 757ef5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-39.2023.5.13.0009
AUTOR SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 757ef5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-90.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ADAO BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba14209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR WELLINGTON ADAO BEZERRA EM FACE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, REJEITAR A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA
ESPECIALIZADA, E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, POR FALTA DE
AMPARO FÁTICO E LEGAL, POR SEREM INERENTES AO
RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.021,74)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$404,34,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 20.217,49, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-90.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ADAO BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ADAO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba14209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR WELLINGTON ADAO BEZERRA EM FACE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, REJEITAR A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA
ESPECIALIZADA, E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, POR FALTA DE
AMPARO FÁTICO E LEGAL, POR SEREM INERENTES AO
RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.021,74)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$404,34,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 20.217,49, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000914-49.2023.5.13.0009
AUTOR ROSILENE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ae4f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000914-49.2023.5.13.0009
AUTOR ROSILENE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ae4f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-34.2023.5.13.0014
AUTOR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FRANCISCO DE PAULO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-34.2023.5.13.0014
AUTOR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-16.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f2649
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Desentranhe-se o documento (recurso adesivo) de Id 8f1371d, uma
vez que estranho aos autos.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante ao
Id b8a5531, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-16.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f2649
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Desentranhe-se o documento (recurso adesivo) de Id 8f1371d, uma
vez que estranho aos autos.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante ao
Id b8a5531, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-34.2023.5.13.0009
AUTOR VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o reclamado notificado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito previdenciário
apurado nos presentes autos (R$ 2.372,52 - planilha de Id
62a83c70), devidamente atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000291-82.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA BARBOSA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6f3f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do reclamado, conforme id. 744c000, na qual
requer a dilação de prazo para realizar a reintegração da
reclamante, em razão de alto fluxo e dos trâmites internos e
burocráticos.
Defiro o requerimento.
Fica concedido ao reclamado prazo de 10 (dez) dias para a efetiva
reintegração da reclamante, conforme sentença de id. 1d4c057, sob
pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00, em favor
da reclamante, até o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-82.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA BARBOSA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6f3f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do reclamado, conforme id. 744c000, na qual
requer a dilação de prazo para realizar a reintegração da
reclamante, em razão de alto fluxo e dos trâmites internos e
burocráticos.
Defiro o requerimento.
Fica concedido ao reclamado prazo de 10 (dez) dias para a efetiva
reintegração da reclamante, conforme sentença de id. 1d4c057, sob
pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00, em favor
da reclamante, até o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-76.2021.5.13.0007
AUTOR LUCIANO BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cf130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos et.
Os autos retornaram das Instâncias Superiores com decisão dando
provimento ao recurso ordinário da demandada (pelo TRT da 13ª
Região), para, reformando a decisão de primeiro grau, julgar
improcedente a reclamação. Honorários advocatícios, pelo autor,
cuja exigibilidade se encontra suspensa, e custas invertidas e
dispensadas.
Libere-se para a Reclamada o valor referente ao depósito recursal,
observando a conta da ré de conhecimento desta Vara
Especializada, a saber: conta 937-5, agência 0041, operação 003,
CEF em favor de ALPARGATAS SA - CNPJ: 61.079.117/0164-43.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-76.2021.5.13.0007
AUTOR LUCIANO BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cf130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos et.
Os autos retornaram das Instâncias Superiores com decisão dando
provimento ao recurso ordinário da demandada (pelo TRT da 13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Região), para, reformando a decisão de primeiro grau, julgar
improcedente a reclamação. Honorários advocatícios, pelo autor,
cuja exigibilidade se encontra suspensa, e custas invertidas e
dispensadas.
Libere-se para a Reclamada o valor referente ao depósito recursal,
observando a conta da ré de conhecimento desta Vara
Especializada, a saber: conta 937-5, agência 0041, operação 003,
CEF em favor de ALPARGATAS SA - CNPJ: 61.079.117/0164-43.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-07.2023.5.13.0009
AUTOR HERBERT GUSTAVO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f79158
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso adesivo ordinário interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-07.2023.5.13.0009
AUTOR HERBERT GUSTAVO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT GUSTAVO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f79158
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso adesivo ordinário interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-43.2023.5.13.0009
AUTOR JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BEZERRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a62aa49
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-43.2023.5.13.0009
AUTOR JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a62aa49
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-21.2023.5.13.0009
AUTOR JOACIR BARROS RIBEIRO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIR BARROS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4906d9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da parte exequente, conforme id. 428bca2,
aduzindo que a reclamada vem se utilizando de meios fraudulentos
para evitar o cumprimento da execução. Relata que “a
RECLAMADA, possui vários funcionários registrados laborando em
grandes condomínios de Campina Grande-PB, e que se utiliza de
CNPJ de terceiros para receber créditos desses contratos para
omitir da justiça e de demais credores”. Relata a existência de prints
da proprietária da empresa MAIS CONDOMÍNIOS, CNPJ
36.348.564/0001-67, citando outras demandas propostas: 0000067-
32.2023.5.13.0014 - 0000077-91.2023.5.13.0009 - 0000078-
76.2023.5.13.0009. Cita ainda conversa de cobrança (WhatsApp)
contida no processo 0000248-06.2023.5.13.0023.
A quebra de sigilo bancário somente se justifica nos casos em que
há fortes indícios de fraude à execução, quando ocorre a utilização
de empresas de fachada, visando blindar o patrimônio e frustrar o
prosseguimento da execução.
Contudo, o reclamante não juntou as provas indicadas, de forma
que não é possível verificar a identidade entre as empresas Mais
Condomínios e Bam Terceirização e Serviços EIRELI, tampouco
comprovou que as empresas funcionam no mesmo endereço,
compondo grupo econômico.
Portanto, deve o reclamante trazer aos autos as provas que
demonstrem o alegado na petição de id. 428bca2.
Quanto à baixa do contrato de trabalho na CTPS, determino que as
anotações sejam realizadas pela Secretaria da Vara, devendo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
reclamante agendar dia e horário para comparecimento com sua
CTPS.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-21.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RODRIGUES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cd894
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, antecipo a audiência UNA para o dia
12/09/2023, às 14:30 horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-14.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e6b85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelos reclamante e
reclamado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-14.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e6b85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelos reclamante e
reclamado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-73.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO CAVALCANTI DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS CPV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe06b4a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 8ecdce1.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo, nos termos da petição mencionada,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em 03 parcelas com
vencimentos nos dias: 30/08/23, 30/09/23 e 30/10/23.
Consideram-se quitadas as parcelas após 05 dias do seu
vencimento, sem que haja notícia de descumprimento. Descumprida
a parcela, consideram-se vencidas as prestações sucessivas,
dando início à execução com aplicação de multa de 100% sobre o
somatório das prestações.
Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 140,00, calculadas
sobre o valor do acordo, porém dispensadas por concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte Reclamada, no
importe de R$ 209,32 conforme planilha de cálculos de ID a8f49a8.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 322,15, pela
Reclamada, conforme planilha de cálculos de ID a8f49a8, que
devem ser recolhidas, juntamente com as custas processuais, até
30 dias após a última parcela, sob pena de execução imediata.
Tratando-se de acordo após o trânsito em julgado, são devidas as
contribuições previdenciárias pela Reclamada, na forma da OJ 376
da SDI1 do c. TST, com recolhimento no prazo de 30 dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-73.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO CAVALCANTI DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CAVALCANTI DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe06b4a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 8ecdce1.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo, nos termos da petição mencionada,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em 03 parcelas com
vencimentos nos dias: 30/08/23, 30/09/23 e 30/10/23.
Consideram-se quitadas as parcelas após 05 dias do seu
vencimento, sem que haja notícia de descumprimento. Descumprida
a parcela, consideram-se vencidas as prestações sucessivas,
dando início à execução com aplicação de multa de 100% sobre o
somatório das prestações.
Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 140,00, calculadas
sobre o valor do acordo, porém dispensadas por concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte Reclamada, no
importe de R$ 209,32 conforme planilha de cálculos de ID a8f49a8.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 322,15, pela
Reclamada, conforme planilha de cálculos de ID a8f49a8, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
devem ser recolhidas, juntamente com as custas processuais, até
30 dias após a última parcela, sob pena de execução imediata.
Tratando-se de acordo após o trânsito em julgado, são devidas as
contribuições previdenciárias pela Reclamada, na forma da OJ 376
da SDI1 do c. TST, com recolhimento no prazo de 30 dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000975-07.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE C.C.E.I.L.
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
CONSIGNATÁRIO L.O.D.S.
CONSIGNATÁRIO A.
CONSIGNATÁRIO M.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.E.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e8f7c1.
Processo Nº ATOrd-0000979-44.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELE NASCIMENTO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f9399
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, antecipo a audiência UNA para o dia
12.09.2023, às 13:30 horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-14.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebd55f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, antecipo a audiência UNA para o dia
12/09/2023, às 14:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-14.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebd55f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, antecipo a audiência UNA para o dia
12/09/2023, às 14:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-72.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIMAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU JOSIAS JOSE DA SILVA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOSE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar a
quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000897-47.2022.5.13.0009
AUTOR DENILSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/Advogado/perito ciente do alvará processado em seu
favor (conforme extratos de IDs 7248bcb /45797ee ).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000681-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f7ee4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000681-
52.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ ALBERTO MENDES em
face de ATACADÃO S/A, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
condenar as reclamadas a pagar ao reclamante no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: diferenças de
comissões; reflexos das diferenças sobre aviso prévio, férias
acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, RSRs, FGTS
8% e multa de 40%; incidência dos repousos semanais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
remunerados no cálculo das férias acrescidas de um terço, décimos
terceiros salários, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f7ee4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000681-
52.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ ALBERTO MENDES em
face de ATACADÃO S/A, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
condenar as reclamadas a pagar ao reclamante no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: diferenças de
comissões; reflexos das diferenças sobre aviso prévio, férias
acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, RSRs, FGTS
8% e multa de 40%; incidência dos repousos semanais
remunerados no cálculo das férias acrescidas de um terço, décimos
terceiros salários, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d37fe10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
débito ora executado (id. 501b8c4).
3. Libere-se o numerário depositado para a parte exequente e
suspenda os atos executórios, registrando no BNDT como positiva
com suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas
devem ser liberadas aos credores sem necessidade de nova
conclusão.
A exequente deverá indicar contas, no prazo de 5 dias, sob
pena de obtenção pela secretaria e envio a qualquer uma
localizada, com adoção do percentual de 20% de honorários,
salvo apresentação de contrato com percentual diverso.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela empresa (id.
167ad7c -olvidou as custas da base de cálculo), as demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de 18/09/2023;
18/10/2023; 20/11/2023; 18/12/2023, 18/01/2024 e 19/02/2024. O
não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes com o prosseguimento do
feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada liberação a
secretaria deverá fazer a respectiva dedução, atualização e registro
no sistema, dando ciência às partes do remanescente.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d37fe10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
débito ora executado (id. 501b8c4).
3. Libere-se o numerário depositado para a parte exequente e
suspenda os atos executórios, registrando no BNDT como positiva
com suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas
devem ser liberadas aos credores sem necessidade de nova
conclusão.
A exequente deverá indicar contas, no prazo de 5 dias, sob
pena de obtenção pela secretaria e envio a qualquer uma
localizada, com adoção do percentual de 20% de honorários,
salvo apresentação de contrato com percentual diverso.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela empresa (id.
167ad7c -olvidou as custas da base de cálculo), as demais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de 18/09/2023;
18/10/2023; 20/11/2023; 18/12/2023, 18/01/2024 e 19/02/2024. O
não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes com o prosseguimento do
feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada liberação a
secretaria deverá fazer a respectiva dedução, atualização e registro
no sistema, dando ciência às partes do remanescente.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-17.2023.5.13.0009
AUTOR ALTAIR DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8251763
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os
pleitos elencados na inicial, expeça-se ofício solicitando pagamento
do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO e arquivem
-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-17.2023.5.13.0009
AUTOR ALTAIR DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8251763
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os
pleitos elencados na inicial, expeça-se ofício solicitando pagamento
do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO e arquivem
-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-04.2023.5.13.0009
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
TESTEMUNHA JOSÉ ROBERTO
TESTEMUNHA RENAN ALCÂNTARA BARBOSA
TESTEMUNHA EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5027594
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em virtude das provas documental e oral já produzidas nos autos,
entendo desnecessária a realização de perícia médica.
Fica encerrada a instrução processual.
Concedo às parte prazo de 2 (dois) dias para apresentação de
razões finais.
Após, venham conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-04.2023.5.13.0009
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA JOSÉ ROBERTO
TESTEMUNHA RENAN ALCÂNTARA BARBOSA
TESTEMUNHA EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5027594
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em virtude das provas documental e oral já produzidas nos autos,
entendo desnecessária a realização de perícia médica.
Fica encerrada a instrução processual.
Concedo às parte prazo de 2 (dois) dias para apresentação de
razões finais.
Após, venham conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000983-81.2023.5.13.0009
EXEQUENTE THIAGO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9293be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em revista à petição inicial e aos documentos que a instruem,
verifico que o objeto da presente ação, na qual a parte autora
postula o “cumprimento de sentença”, está relacionado ao processo
nº 0000160-66.2022.5.13.0034, que tramita na 7ª Vara do Trabalho
de Campina Grande.
Assim, determino a redistribuição, por dependência, da presente
demanda para a 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, a quem
compete apreciar a matéria veiculada na petição inicial.
Dê-se ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000993-28.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO ANTONIO DA MOTA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO ANTONIO DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c047a6c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/09/2023 15:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-51.2019.5.13.0009
AUTOR PATRICIA FLAVIANA SOUSA PIRES
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FLAVIANA SOUSA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica intimada a parte reclamante para tomar ciência do EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE #id:0144eeb com proposta de conciliação.
Ademais, os credores já habilitados na planilha de reunião das
execuções, que se interessarem em conciliar com o deságio no
percentual de 30% do valor do crédito de cada exequente
devidamente atualizado, deverão se apresentar até o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
25/08/2023 para a devida homologação e, por conseguinte,
quitação integral do débito trabalhista.
Destaca-se que os interessados deverão se manifestar de
forma expressa no piloto (0000621-95.2017.5.13.0007) sobre as
condições deste edital de convocação, devendo ficar
registrado que os pedidos que não estiverem de acordo serão
indeferidos de plano.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-77.2023.5.13.0009
AUTOR WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ff8f5b4.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-77.2023.5.13.0009
AUTOR WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ff8f5b4.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130415-37.2015.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ERIKA DE MACEDO BRAZ LUCENA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e25da63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento do acordo.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro satisfeita a prestação jurisdicional.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130415-37.2015.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ERIKA DE MACEDO BRAZ LUCENA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE MACEDO BRAZ LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e25da63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento do acordo.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro satisfeita a prestação jurisdicional.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-61.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o(a) demandado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
40.105,57, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000511-22.2019.5.13.0009
AUTOR DJAIR PERES DA SILVA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR PERES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica notificado o autor do despacho de Id
fb7d401
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230815111709872000000222
24139?instancia=1.Número do documento:
23081511170987200000022224139) para se manifestar de forma
expressa no processo piloto nº. 0000621-95.2017.5.13.0007, até o
dia 25/08/2023, acerca do interesse de firmar acordo, com deságio
de 30%, utilizando-se os valores aportados aos autos de forma
extraordinária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000041-54.2020.5.13.0009
AUTOR LAELSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU JGSF PARTICIPACOES EIRELI
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON DIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica notificado o autor do despacho de Id
0246019
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230815111709865000000222
24137?instancia=1. Número do documento:
23081511170986500000022224137, para se manifestar de forma
expressa no processo piloto (0000621-95.2017.5.13.0007) até o dia
25/08/2023, para conciliar com o deságio no percentual de 30% do
valor crédito atualizado, para a devida homologação em audiência
de conciliação a ser designada para a Semana Nacional de
Execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001389-15.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA GESTORA DE
ATIVOS LTDA
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos executados, do teor despacho de id. bdcd7de
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001389-15.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA GESTORA DE
ATIVOS LTDA
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos executados, do teor despacho de id. bdcd7de
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001389-15.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA GESTORA DE
ATIVOS LTDA
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES HAZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos executados, do teor despacho de id. bdcd7de
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001389-15.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA GESTORA DE
ATIVOS LTDA
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LGH HOLDING & PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos executados, do teor despacho de id. bdcd7de
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000743-29.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intima-se a parte autora para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000980-29.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIA CAROLINE DE SA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMADA PELO DEJT:
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85796930674
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000473-05.2022.5.13.0009
AUTOR ADRIANO DE SOUSA ABEL
ADVOGADO VAMBERTO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6816/PB)
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado - Id fee96a8 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000326-97.2023.5.13.0023
AUTOR THYANNE KATLYN CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente
em lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000326-97.2023.5.13.0023, movida por THYANNE
KATLYN CABRAL DE SOUSA - CPF: 12.450.954-20, para tomar
conhecimento da sentença que julgou procedente em parte a
presente reclamação
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230815115147371000000222
24750?instancia=1).
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 16 de
agosto de 2023. Documento digitado e conferido por Rafaela
Oliveira Marques, Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-88.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada,Mais Comercio e
Locação de Veiculos ltda CNPJ: 34.984.043/0001-70, atualmente
com endereço incerto e não sabido, fica intimada da sentença que
julgou procedente em parte os pedidos da presente reclamatória. A
sentença supracitada encontra-se disponível para consulta através
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
do link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230801180951047000000221
04692?instancia=1. Prazo de 08 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000207-73.2022.5.13.0023
AUTOR RADARANNE DULCE PESSOA
MARINHO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU MARIA SILVA MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU GENIVAL FERREIRA DE MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADARANNE DULCE PESSOA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3f611
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a reclamante para que informe os seguintes dados que
possibilitarão a reclamada providenciar a devida anotação em sua
CTPS: CPF, Senha, email e número da CTPS. Prazo de 5 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-32.2023.5.13.0023
AUTOR DEYVISON GABRIEL SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON GABRIEL SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460f3ed
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se as partes reclamadas nos endereços informados. Designe
-se audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-97.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL DO NASCIMENTO
BARRETO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS
RÉU FATOR TOWERS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LEANDRO VILASBOAS
BORGES(OAB: 41937/BA)
RÉU NILTON TEIXEIRA DA SILVA
RÉU IMS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799dde6
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem, pois verificou-se que os valores
bloqueados no #id:a30f15e correspondem à crédito da empresa
FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA,
que está em recuperação judicial. Desta forma, determina-se a
devolução dos valores bloqueados para a reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-97.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL DO NASCIMENTO
BARRETO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS
RÉU FATOR TOWERS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LEANDRO VILASBOAS
BORGES(OAB: 41937/BA)
RÉU NILTON TEIXEIRA DA SILVA
RÉU IMS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DO NASCIMENTO BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799dde6
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem, pois verificou-se que os valores
bloqueados no #id:a30f15e correspondem à crédito da empresa
FATOR TOWERS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA,
que está em recuperação judicial. Desta forma, determina-se a
devolução dos valores bloqueados para a reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-02.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10d0d20
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-23.2023.5.13.0023
AUTOR SAMARA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35bc82
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de contracheques de todo o período
para a realização dos cálculos, notifique-se a reclamada para que
apresente em 10 dias a ficha financeira da reclamante, sob pena de
utilização dos contracheques constantes nos autos para os períodos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
em que não há comprovação dos valores recebidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-36.2022.5.13.0008
AUTOR LEONEL LIMA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0523d7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos vindicados em
período anterior a 15/12/2017, nos termos do artigo 487, II do CPC;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porLEONEL LIMA SILVA em desfavor dePROSEGUR
BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA
e de SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A.para condenar
as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao autor, no prazo de
até 48 Horas após a notificação dos cálculos definitivos, os valores
referentes a: 45 min extras por cada dia de efetivo serviço
acrescidos do adicional de 50%.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Inexistem contribuições previdenciárias e fiscais, eis que o título
deferido tem natureza indenizatória.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
entregar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no valor de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
que é o valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-36.2022.5.13.0008
AUTOR LEONEL LIMA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEL LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0523d7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos vindicados em
período anterior a 15/12/2017, nos termos do artigo 487, II do CPC;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porLEONEL LIMA SILVA em desfavor dePROSEGUR
BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
e de SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A.para condenar
as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao autor, no prazo de
até 48 Horas após a notificação dos cálculos definitivos, os valores
referentes a: 45 min extras por cada dia de efetivo serviço
acrescidos do adicional de 50%.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Inexistem contribuições previdenciárias e fiscais, eis que o título
deferido tem natureza indenizatória.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
entregar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no valor de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
que é o valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-81.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c182b6
proferido nos autos.
Os autos vieram conclusos para julgamento, porém constata-se que
não se encontram prontos para uma decisão de mérito.
Esclareço.
Na inicial o autor informa que foi contratado em 01.11.2021 e que
“Na data de 30 de novembro do corrente ano, o Reclamante, sem
ter nenhuma condição de manter-se trabalhando e em função de
tão longo período sem remuneração, parou de exercer sua função,
pelo que resolveu demandar a presente ação”. Ocorre que ainda
estamos no mês de agosto de 2023.
Assim sendo, levando-se em consideração a alegação de inépcia
da inicial suscitada pela primeira reclamada, em que pese ter sido
solicitado a pena de confissão ao reclamante e a ausência de três
reclamados, entendo que se faz necessário converter o julgamento
em diligência para que o autor emende a inicial, no prazo de 10
dias, para que informe corretamente o período do suposto vinculo
empregatício, sob pena do processo ser extinto sem julgamento do
mérito.
Após, com ou sem a emenda da inicial, venham os autos conclusos
para demais deliberações.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-81.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c182b6
proferido nos autos.
Os autos vieram conclusos para julgamento, porém constata-se que
não se encontram prontos para uma decisão de mérito.
Esclareço.
Na inicial o autor informa que foi contratado em 01.11.2021 e que
“Na data de 30 de novembro do corrente ano, o Reclamante, sem
ter nenhuma condição de manter-se trabalhando e em função de
tão longo período sem remuneração, parou de exercer sua função,
pelo que resolveu demandar a presente ação”. Ocorre que ainda
estamos no mês de agosto de 2023.
Assim sendo, levando-se em consideração a alegação de inépcia
da inicial suscitada pela primeira reclamada, em que pese ter sido
solicitado a pena de confissão ao reclamante e a ausência de três
reclamados, entendo que se faz necessário converter o julgamento
em diligência para que o autor emende a inicial, no prazo de 10
dias, para que informe corretamente o período do suposto vinculo
empregatício, sob pena do processo ser extinto sem julgamento do
mérito.
Após, com ou sem a emenda da inicial, venham os autos conclusos
para demais deliberações.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOANERGES RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af2e4df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se as preliminares de inépcia da inicial e de impugnação ao
valor da causa;
Homologa-se o acordo entabulado entre as partes no sentido de
que o plano de saúde fornecido pela empresa vigorará até
31/01/2024.
Extingue-se sem resolução do mérito o pedido relacionado à
estabilidade pré aposentadoria, conforme artigo 485, IV do CPC.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por BOANERGES RODRIGUES BATISTA
contra ALPARGATAS S.A para condenar a parte ré a pagar ao
autor no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado
o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização por
danos morais face à dispensa discriminatória.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Não são devidos IR ou INSS face à natureza indenizatória da verba
deferida.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação, de R$ 100.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af2e4df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se as preliminares de inépcia da inicial e de impugnação ao
valor da causa;
Homologa-se o acordo entabulado entre as partes no sentido de
que o plano de saúde fornecido pela empresa vigorará até
31/01/2024.
Extingue-se sem resolução do mérito o pedido relacionado à
estabilidade pré aposentadoria, conforme artigo 485, IV do CPC.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por BOANERGES RODRIGUES BATISTA
contra ALPARGATAS S.A para condenar a parte ré a pagar ao
autor no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado
o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização por
danos morais face à dispensa discriminatória.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Não são devidos IR ou INSS face à natureza indenizatória da verba
deferida.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação, de R$ 100.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-89.2023.5.13.0023
AUTOR JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3edd44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar parcialmente procedentea reclamação trabalhista proposta
por JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA em desfavor deTESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., para condenar a parte
reclamada a pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação
do trânsito em julgado, os valores referentes a:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- adicional de insalubridade em grau máximo, calculado à base de
40% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal durante o
período contratual de20/08/2021 a 06/12/2022 e, ainda, os reflexos
do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º
salário e FGTS + 40%, no período de20/08/2021 a 06/12/2022.
Não deverá a Contadoria apurar contribuições previdenciárias –
cota patronal.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dosHonorários
periciais, em favor do perito, Dr.EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-89.2023.5.13.0023
AUTOR JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3edd44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar parcialmente procedentea reclamação trabalhista proposta
por JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA em desfavor deTESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., para condenar a parte
reclamada a pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação
do trânsito em julgado, os valores referentes a:
- adicional de insalubridade em grau máximo, calculado à base de
40% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal durante o
período contratual de20/08/2021 a 06/12/2022 e, ainda, os reflexos
do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º
salário e FGTS + 40%, no período de20/08/2021 a 06/12/2022.
Não deverá a Contadoria apurar contribuições previdenciárias –
cota patronal.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dosHonorários
periciais, em favor do perito, Dr.EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000254-47.2022.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA LEITE NETO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ACT CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MAZZEI
RIBEIRO(OAB: 295116/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a550794
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios opostos por ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
LTDA, nos termos da Fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-47.2022.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA LEITE NETO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ACT CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MAZZEI
RIBEIRO(OAB: 295116/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a550794
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios opostos por ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
LTDA, nos termos da Fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-06.2023.5.13.0023
AUTOR ELEDSON CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eede86d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar parcialmente procedentea reclamação trabalhista proposta
por ELEDSON CAVALCANTI DOS SANTOS em desfavor deTESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., para condenar a parte
reclamada a pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação
do trânsito em julgado, os valores referentes a:
- adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal durante o
período contratual de19/01/2021 até o desligamento das atividades
da empresa reclamada o adicional de insalubridade e, ainda, os
reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias
+1/3, 13º salário e FGTS + 40%, no período de19/01/2021 até o
desligamento das atividades da empresa reclamada o adicional de
insalubridade.
Não deverá a Contadoria apurar contribuições previdenciárias –
cota patronal.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dosHonorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
periciais, em favor do perito, Dr.Cayo Farias Pereira, no importe de
R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
90,00 (noventa reais), calculadas sobre R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação
para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-06.2023.5.13.0023
AUTOR ELEDSON CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEDSON CAVALCANTI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eede86d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar parcialmente procedentea reclamação trabalhista proposta
por ELEDSON CAVALCANTI DOS SANTOS em desfavor deTESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., para condenar a parte
reclamada a pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação
do trânsito em julgado, os valores referentes a:
- adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal durante o
período contratual de19/01/2021 até o desligamento das atividades
da empresa reclamada o adicional de insalubridade e, ainda, os
reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias
+1/3, 13º salário e FGTS + 40%, no período de19/01/2021 até o
desligamento das atividades da empresa reclamada o adicional de
insalubridade.
Não deverá a Contadoria apurar contribuições previdenciárias –
cota patronal.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dosHonorários
periciais, em favor do perito, Dr.Cayo Farias Pereira, no importe de
R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
90,00 (noventa reais), calculadas sobre R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação
para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-74.2021.5.13.0023
AUTOR JULIANA SUELENE PAULINO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU JOSE ALVES NETO - ME
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SUELENE PAULINO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f847757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EXECUÇÃO EXTINTA
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados os autos e sem quaisquer pendências, ao arquivo
definitivo.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-74.2021.5.13.0023
AUTOR JULIANA SUELENE PAULINO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU JOSE ALVES NETO - ME
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f847757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EXECUÇÃO EXTINTA
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados os autos e sem quaisquer pendências, ao arquivo
definitivo.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-93.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DENILSON CORREIA
VIRGINIO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 217a0fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-93.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DENILSON CORREIA
VIRGINIO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DENILSON CORREIA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 217a0fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-12.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DE
ARAUJO SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7d05c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-12.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DE
ARAUJO SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7d05c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-96.2023.5.13.0009
AUTOR ROMULLO ALDO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532ae33
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-96.2023.5.13.0009
AUTOR ROMULLO ALDO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULLO ALDO MONTENEGRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532ae33
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-11.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BELARMINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc4471
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023
AUTOR LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1576cfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-90.2023.5.13.0023
AUTOR INGRID LOHANA SOUSA MOTA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU LFL COMERCIO E SERVICOS DE
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID LOHANA SOUSA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db57909
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
A parte reclamante atravessou petição informando o erro material
no que concerne à data de anotação da baixa da CTPS constante
do dispositivo da sentença.
Com razão.
Tratando-se de erro material, pode ser retificado a qualquer
momento.
No dispositivo da sentença constou como data de saída a data de
07.01.2021, quando o correto seria 07.12.2021.
Diante do exposto, deve o reclamante depositar sua CTPS na
secretaria desta VT para que sejam efetuadas as devidas
correções.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-85.2022.5.13.0023
AUTOR RODOLFO THAINAN SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO THAINAN SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef1f5f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-85.2022.5.13.0023
AUTOR RODOLFO THAINAN SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef1f5f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-92.2023.5.13.0023
AUTOR CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84fbe42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar parcialmente procedente a Reclamação Trabalhista
proposta porCAROLYNA ALVES DE ARAUJO em desfavor de
AEC, para:
1.determinar que a parte ré proceda à retificação da data de
admissão na CTPS da parte autora, fazendo constar 27/11/2019;
2. condenar a reclamada a pagar a reclamante no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes a:
- saldo de salário, férias proporcionais +1/3, décimo terceiro salário
proporcional e FGTS +40% referentes ao período de treinamento
reconhecido em juízo;
Deverá a Contadoria observar o salário mínimo vigente à época dos
fatos, com a devida atualização.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR na forma da lei.
Exclusão do INSS cota reclamada, tendo em vista a previsão
contida na lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e MP nº 669/2015
que alterou as alíquotas previstas inicialmente na lei, as empresas
de call center passaram a contribuir inicialmente com 2% incidente
sobre o faturamento, aumentado para 3% com a citada MP.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no importe de R$
40,00 (quarenta reais) calculadas sobre o valor provisório da
condenação, de R$ 2.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-92.2023.5.13.0023
AUTOR CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84fbe42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar parcialmente procedente a Reclamação Trabalhista
proposta porCAROLYNA ALVES DE ARAUJO em desfavor de
AEC, para:
1.determinar que a parte ré proceda à retificação da data de
admissão na CTPS da parte autora, fazendo constar 27/11/2019;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
2. condenar a reclamada a pagar a reclamante no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes a:
- saldo de salário, férias proporcionais +1/3, décimo terceiro salário
proporcional e FGTS +40% referentes ao período de treinamento
reconhecido em juízo;
Deverá a Contadoria observar o salário mínimo vigente à época dos
fatos, com a devida atualização.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR na forma da lei.
Exclusão do INSS cota reclamada, tendo em vista a previsão
contida na lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e MP nº 669/2015
que alterou as alíquotas previstas inicialmente na lei, as empresas
de call center passaram a contribuir inicialmente com 2% incidente
sobre o faturamento, aumentado para 3% com a citada MP.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no importe de R$
40,00 (quarenta reais) calculadas sobre o valor provisório da
condenação, de R$ 2.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 798e2ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 798e2ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000326-97.2023.5.13.0023
AUTOR THYANNE KATLYN CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THYANNE KATLYN CABRAL DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente notificada da
sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000816-22.2023.5.13.0023
AUTOR MAURICIO BARBOSA CAMILO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JUP FARIAS INDUSTRIA, COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BARBOSA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para tomar ciência da expedição dos
alvarás de FGTS e seguro desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000604-43.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. e2b34a2,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-43.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. e2b34a2,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-15.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AUTOR ALANE STEFANY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE STEFANY BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do despacho de Id. 2197ad8.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-15.2023.5.13.0023
AUTOR ALANE STEFANY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do despacho de Id. 2197ad8.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000660-34.2023.5.13.0023
AUTOR RENAN MATHEUS VIRGINIO
ARAGAO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MATHEUS VIRGINIO ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c48b252). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000660-34.2023.5.13.0023
AUTOR RENAN MATHEUS VIRGINIO
ARAGAO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c48b252). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000451-50.2022.5.13.0007
AUTOR WENDERSON QUIRINO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do despacho de id. 51db9eb (para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de execução).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-52.2021.5.13.0023
AUTOR JOSEMAR ANTONIO SANTINO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARIA ELENCY NEVES MARTINS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR ANTONIO SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
JOSEMAR ANTONIO SANTINO
Informar se a obrigação de fazer no tocante à assinatura de sua
CTPS já foi devidamente cumprida pela parte contrária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000108-45.2018.5.13.0023
AUTOR JOSENILDA FERNANDES
MONTEIRO SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU SUELY AVELINO ALVES
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
TESTEMUNHA ELIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA LUCICLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA FERNANDES MONTEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
AUTOR
PLANILHA DE CÁLCULOS de Id cb361ad - AGOSTO 2023 com
todos os pagamentos realizados.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000108-45.2018.5.13.0023
AUTOR JOSENILDA FERNANDES
MONTEIRO SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU SUELY AVELINO ALVES
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
TESTEMUNHA ELIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA LUCICLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY AVELINO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
RÉU
PLANILHA DE CÁLCULOS de Id cb361ad - AGOSTO 2023 com
todos os pagamentos realizados.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000407-46.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b155b45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, concederao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os
pleitos formulados por SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), com reflexos sobre décimos aviso prévio, terceiros salários,
férias acrescidas de um terço e FGTS + 40% no período laboral.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1000,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-46.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b155b45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, concederao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os
pleitos formulados por SEVERINO FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
NETO, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), com reflexos sobre décimos aviso prévio, terceiros salários,
férias acrescidas de um terço e FGTS + 40% no período laboral.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1000,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000734-88.2023.5.13.0023
REQUERENTES LINDOMAR DE QUEIROZ CABRAL
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR DE QUEIROZ CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652cd59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000734-88.2023.5.13.0023
REQUERENTES LINDOMAR DE QUEIROZ CABRAL
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652cd59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDESON ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Da documento de id. 2506690 (transferência do FGTS).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131742-72.2015.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE INACIO DA COSTA
ADVOGADO FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU ABRAÃO MOTOS E QUADRICICLOS
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FERREIRA DA COSTA FILHO
- ABRAAO FERREIRA DA COSTA FILHO EIRELI
- ABRAÃO MOTOS E QUADRICICLOS
- NORDESTE SERVICOS DE PAVIMENTAC?O E
URBANIZAC?O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb31ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê vistas à parte exequente sobre a Exceção de Pré Executividade
ajuizada pelo Sr. ABRAAO FERREIRA DA COSTA FILHO
(id.70dbebc).
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131742-72.2015.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE INACIO DA COSTA
ADVOGADO FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU ABRAÃO MOTOS E QUADRICICLOS
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE INACIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb31ae
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê vistas à parte exequente sobre a Exceção de Pré Executividade
ajuizada pelo Sr. ABRAAO FERREIRA DA COSTA FILHO
(id.70dbebc).
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000230-79.2023.5.13.0024
AUTOR VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
A Juíza Titular do Trabalho da 5a. Vara do Trabalho de Campina
Grande
Faz saber pelo presente edital de intimação, fica intimada a
reclamada MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA para ciência dos Recursos Ordinários interpostos
pela reclamada Ambev S.A. (link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230802170105659000000221
16153?instancia=1) e pelo reclamante (link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230802152131833000000221
14244?instancia=1).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000315-65.2023.5.13.0024
AUTOR JOYCE KELI SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000315-65.2023.5.13.0024
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, integrante(s) do polo passivo da ação acima indicada, em
que é autor(a) AUTOR: JOYCE KELI SILVA DOS SANTOS, para
tomar(em) ciência do despacho prolatado nos autos do processo
supra, que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, com endereço na Rua Edgar Villarim Meira, S/Nº - Liberdade -
Campina Grande - Paraíba, a qual pode ser consultada no site
https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con
sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do
processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ACPCiv-0000310-43.2023.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aecd77c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo: DEFERIR os pedidos contidos na AÇÃO CIVIL
PÚBLICA proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face do
Clínica Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral - CLIPSI, para,
condenar a ré no cumprimento das seguintes obrigações, em
caráter de antecipação de tutela de urgência, em caráter definitivo:
a) EFETUAR o pagamento dos SALÁRIOS de seus empregados até
o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado (art. 459, § 1º,
da CLT);
(b) EFETUAR o pagamento do DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO de
seus empregados na forma e prazo estabelecidos nas Leis nº
4.090/1962 e nº 4.749/1965, sendo a primeira parcela paga entre os
meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda até o dia
20 de dezembro do respectivo ano;
(c) EFETUAR O PAGAMENTO de multa cominatória (astreintes) no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por empregado e por constatação
do descumprimento, na forma do art. 84, § 4º, da Lei 8.078/1990 e
do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil.
Deverá a ré comprovar o cumprimento das obrigações de fazer no
prazo de 60 dias da prolação desta sentença, sob pena de
pagamento da multa cominatória.
Condeno ainda o réu no pagamento de indenização por danos
morais coletivos no valor de R$50.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
As empresas em recuperação judicial estão isentas do depósito
recursal, por força do art. 899, § 10, da CLT, já a dispensa do
recolhimento das custas processuais depende de demonstração
cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do
processo (Súmula nº 463, II, do TST e art. 790, § 4º, da CLT),
situação não identificada nestes autos.
Custas pela ré no valor de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$50.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000646-47.2023.5.13.0024
EMBARGANTE TRANSPORTADORA ANV DO
GRAMACHO LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
EMBARGADO ISAIAS DE SOUSA GUSTAVO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE SOUSA GUSTAVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b595155
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, POR INÉPCIA, DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE
JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO
CONHECIMENTO DA AÇÃO os embargos de Terceiro apresentada
por TRANSPORTADORA ANV DO GRAMACHO LTDA em desfavor
de ISAIAS DE SOUSA GUSTAVO, Tudo nos termos da
fundamentação supra, parte integrante desta decisão, devendo ser
de imediato liberado o prosseguimento da ação principal
relativamente a estes autos.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Certifique-se nos autos da ação de execução o teor da presente
decisão.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000646-47.2023.5.13.0024
EMBARGANTE TRANSPORTADORA ANV DO
GRAMACHO LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
EMBARGADO ISAIAS DE SOUSA GUSTAVO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA ANV DO GRAMACHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b595155
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, POR INÉPCIA, DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE
JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO
CONHECIMENTO DA AÇÃO os embargos de Terceiro apresentada
por TRANSPORTADORA ANV DO GRAMACHO LTDA em desfavor
de ISAIAS DE SOUSA GUSTAVO, Tudo nos termos da
fundamentação supra, parte integrante desta decisão, devendo ser
de imediato liberado o prosseguimento da ação principal
relativamente a estes autos.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Certifique-se nos autos da ação de execução o teor da presente
decisão.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000557-24.2023.5.13.0024
CONSIGNANTE CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
CONSIGNATÁRIO NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acefbf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo: DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos
na Ação trabalhista proposta por Nathália Inácio Bitran em face de
CMESO-Centro Médico de Saúde Ocupacional Ltda.-ME, para
condenar a ré a pagar à autora no prazo legal a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Resolvo, também, JULGAR IMPROCEDENTE a Consignação em
Pagamento oposta por CMESO-Centro Médico de Saúde
Ocupacional Ltda.-ME em face de Nathália Inácio Bitran.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita quando o Sistema PJECALC incluir a taxa Selic entre os
índices de atualização.
Custas pela consignante no valor de R$43,03, calculadas sobre o
valor da condenação de R$2.151,57.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000557-24.2023.5.13.0024
CONSIGNANTE CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
CONSIGNATÁRIO NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA INACIO BITRAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acefbf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo: DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos
na Ação trabalhista proposta por Nathália Inácio Bitran em face de
CMESO-Centro Médico de Saúde Ocupacional Ltda.-ME, para
condenar a ré a pagar à autora no prazo legal a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Resolvo, também, JULGAR IMPROCEDENTE a Consignação em
Pagamento oposta por CMESO-Centro Médico de Saúde
Ocupacional Ltda.-ME em face de Nathália Inácio Bitran.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita quando o Sistema PJECALC incluir a taxa Selic entre os
índices de atualização.
Custas pela consignante no valor de R$43,03, calculadas sobre o
valor da condenação de R$2.151,57.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA INACIO BITRAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e76d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo: DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos
na Ação trabalhista proposta por Nathália Inácio Bitran em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CMESO-Centro Médico de Saúde Ocupacional Ltda.-ME, para
condenar a ré a pagar à autora no prazo legal a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Resolvo, também, JULGAR IMPROCEDENTE a Consignação em
Pagamento oposta por CMESO-Centro Médico de Saúde
Ocupacional Ltda.-ME em face de Nathália Inácio Bitran.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
A reclamada deverá ser intimada para o pagamento da
condenação, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de constrição de bens, independentemente de
mandado de citação (art. 880, CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita quando o Sistema PJECALC incluir a taxa Selic entre os
índices de atualização.
Custas pela reclamada no valor de R$41,51, calculadas sobre o
valor da condenação de R$2.075,58.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e76d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo: DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos
na Ação trabalhista proposta por Nathália Inácio Bitran em face de
CMESO-Centro Médico de Saúde Ocupacional Ltda.-ME, para
condenar a ré a pagar à autora no prazo legal a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Resolvo, também, JULGAR IMPROCEDENTE a Consignação em
Pagamento oposta por CMESO-Centro Médico de Saúde
Ocupacional Ltda.-ME em face de Nathália Inácio Bitran.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
A reclamada deverá ser intimada para o pagamento da
condenação, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de constrição de bens, independentemente de
mandado de citação (art. 880, CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita quando o Sistema PJECALC incluir a taxa Selic entre os
índices de atualização.
Custas pela reclamada no valor de R$41,51, calculadas sobre o
valor da condenação de R$2.075,58.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-94.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIA DE FATIMA PAIVA
FERNANDES CAVALCANTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b1834b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por Lúcia de Fátima Paiva Fernandes Cavalcante em face
de Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A para
condenar a ré nas obrigações de fazer de: 1) disponibilizar o
formulário de continuidade do plano e 2) encaminhar o formulário,
devidamente preenchido pela autora, à Unimed que decidirá acerca
do direito da autora ao benefício.
A ré terá o prazo de 15 dias após a intimação para o cumprimento
de cada obrigação, sob pena de multa astreintes no valor de 1/30
do último salário da autora (R$5.794,28 - fls. 117), limitada a 90
dias.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da causa.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor dado
à causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-94.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIA DE FATIMA PAIVA
FERNANDES CAVALCANTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA PAIVA FERNANDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b1834b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por Lúcia de Fátima Paiva Fernandes Cavalcante em face
de Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A para
condenar a ré nas obrigações de fazer de: 1) disponibilizar o
formulário de continuidade do plano e 2) encaminhar o formulário,
devidamente preenchido pela autora, à Unimed que decidirá acerca
do direito da autora ao benefício.
A ré terá o prazo de 15 dias após a intimação para o cumprimento
de cada obrigação, sob pena de multa astreintes no valor de 1/30
do último salário da autora (R$5.794,28 - fls. 117), limitada a 90
dias.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da causa.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor dado
à causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-29.2022.5.13.0014
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b6125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Luiz Carlos de Melo Macedo em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$202,42, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.121,17.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-29.2022.5.13.0014
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b6125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Luiz Carlos de Melo Macedo em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$202,42, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.121,17.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-76.2022.5.13.0008
AUTOR TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0410d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por Tays Karolayne Trajano Alves em face de Sonho
Real Loterias Ltda., para condenar a réu a pagar à autora no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$420,91, calculadas sobre o valor da
condenação de R$21.045,29.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-76.2022.5.13.0008
AUTOR TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0410d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por Tays Karolayne Trajano Alves em face de Sonho
Real Loterias Ltda., para condenar a réu a pagar à autora no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$420,91, calculadas sobre o valor da
condenação de R$21.045,29.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-81.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c1642b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Carlos Antônio Nascimento Santos em face
de Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$2.142,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-81.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c1642b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Carlos Antônio Nascimento Santos em face
de Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$2.142,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-46.2023.5.13.0008
AUTOR CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85a7245
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Cartejanio dos Santos Silva em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$960,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-46.2023.5.13.0008
AUTOR CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85a7245
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Cartejanio dos Santos Silva em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$960,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-42.2023.5.13.0024
AUTOR SIMONE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
RÉU CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a8411d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
nesta Ação Trabalhista proposta por SIMONE MARIA DE ARAÚJO
em face de CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA
LTDA, e declarar satisfeita a obrigação de fazer no sentido de
proceder à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
arbitrado à condenação de R$1.500,00.
Custas pela ré no valor de R$30,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$1.500,00.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-42.2023.5.13.0024
AUTOR SIMONE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
RÉU CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARIA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a8411d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
nesta Ação Trabalhista proposta por SIMONE MARIA DE ARAÚJO
em face de CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA
LTDA, e declarar satisfeita a obrigação de fazer no sentido de
proceder à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
arbitrado à condenação de R$1.500,00.
Custas pela ré no valor de R$30,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$1.500,00.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40ca6f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO
PARCIALMENTE os pedidos formulados na Ação Trabalhista
proposta por JOÃO GUILHERME NOGUEIRA DE ANDRADE em
face do BANCO BRADESCO S.A., para condenar o réu a pagar ao
autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (art. 880, CLT).
Após o trânsito em julgado da presente decisão, o réu será intimado
a integrar a verba de representação no contracheque do autor no
prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa astreintes no
valor de 1/30avos da remuneração do autor até o limite de 90 dias.
Saliento que a verba deverá ser paga enquanto perdurar o exercício
de funções de confiança e representação do autor.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo reclamado no valor de R$1.729,81, calculadas sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
valor da condenação de R$86.490,27.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40ca6f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO
PARCIALMENTE os pedidos formulados na Ação Trabalhista
proposta por JOÃO GUILHERME NOGUEIRA DE ANDRADE em
face do BANCO BRADESCO S.A., para condenar o réu a pagar ao
autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (art. 880, CLT).
Após o trânsito em julgado da presente decisão, o réu será intimado
a integrar a verba de representação no contracheque do autor no
prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa astreintes no
valor de 1/30avos da remuneração do autor até o limite de 90 dias.
Saliento que a verba deverá ser paga enquanto perdurar o exercício
de funções de confiança e representação do autor.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo reclamado no valor de R$1.729,81, calculadas sobre o
valor da condenação de R$86.490,27.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-40.2023.5.13.0007
AUTOR ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a2b2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Alisson Brilhante do Nascimento em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-40.2023.5.13.0007
AUTOR ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a2b2f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Alisson Brilhante do Nascimento em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-78.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba5a054
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por Mateus Alves de Oliveira em face do Hospital Antônio Targino
Ltda.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Custas pelo autor no valor de R$1.363,84, calculadas sobre o valor
dado à causa de R$68.191,85, dispensadas em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-78.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba5a054
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por Mateus Alves de Oliveira em face do Hospital Antônio Targino
Ltda.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Custas pelo autor no valor de R$1.363,84, calculadas sobre o valor
dado à causa de R$68.191,85, dispensadas em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-53.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO DE JESUS CAMPOS
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE JESUS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afaf3c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulado por Antônio de Jesus Campos em face de A L
Teixeira Pinheiro Ltda., para condenar a ré a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$232,77, calculadas sobre o valor da
condenação de R$11.638,62.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-53.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO DE JESUS CAMPOS
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afaf3c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulado por Antônio de Jesus Campos em face de A L
Teixeira Pinheiro Ltda., para condenar a ré a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$232,77, calculadas sobre o valor da
condenação de R$11.638,62.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-44.2023.5.13.0024
AUTOR RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO
DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 439a0c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Raneildo Alexandrino Quirino da Costa em
face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$160,25, calculadas sobre o valor da
condenação de R$8.012,40.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000394-44.2023.5.13.0024
AUTOR RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO
DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 439a0c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Raneildo Alexandrino Quirino da Costa em
face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$160,25, calculadas sobre o valor da
condenação de R$8.012,40.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-95.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01068d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Josivanio dos Santos Brito em face de
Refrescos Guararapes Ltda., para condenar a ré a pagar ao autor
no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$2.053,13, calculadas sobre o valor da
condenação de R$102.656,40.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-95.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01068d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Josivanio dos Santos Brito em face de
Refrescos Guararapes Ltda., para condenar a ré a pagar ao autor
no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$2.053,13, calculadas sobre o valor da
condenação de R$102.656,40.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-47.2023.5.13.0024
AUTOR NIEFURES NERES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEFURES NERES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000452-47.2023.5.13.0024
AUTOR NIEFURES NERES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000365-91.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28cf65e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Centro de
Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-91.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28cf65e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Centro de
Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-28.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Laudo Pericial juntado aos autos .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000604-28.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000555-54.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445a9b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porLUCAS DE ANDRADE contra
ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuitaà parte demandante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.000,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor do perito
JOAO JORGE DI PACE TEJO, devendo ser requisitados a este
Regional.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.200,00, dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-54.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445a9b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porLUCAS DE ANDRADE contra
ALPARGATAS S.A., decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuitaà parte demandante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.000,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor do perito
JOAO JORGE DI PACE TEJO, devendo ser requisitados a este
Regional.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.200,00, dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-81.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000689-81.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000813-35.2021.5.13.0024
AUTOR LUCIANA KARINE DANTAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b3c9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LUCIANA KARINE DANTAS
DE MEDEIROS contra BANCO BRADESCO S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
inicial.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
12.000,00), em benefícios dos patronos da ré.
d) Arbitrar os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor da
perita LORENA MENEZES DONATO, e R$ 1.000,00 em favor do
perito JOAO JORGE DI PACE TEJO, a cargo da reclamante,
sucumbente no objeto das perícias.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 4.800,00, calculadas sobre o
valor dado à causa.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-35.2021.5.13.0024
AUTOR LUCIANA KARINE DANTAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA KARINE DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b3c9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LUCIANA KARINE DANTAS
DE MEDEIROS contra BANCO BRADESCO S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
12.000,00), em benefícios dos patronos da ré.
d) Arbitrar os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor da
perita LORENA MENEZES DONATO, e R$ 1.000,00 em favor do
perito JOAO JORGE DI PACE TEJO, a cargo da reclamante,
sucumbente no objeto das perícias.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 4.800,00, calculadas sobre o
valor dado à causa.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-69.2023.5.13.0024
AUTOR MAYARA PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7153e43
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-02.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2792db6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJOSE ROBERTO
FERNANDES DA SILVAcontra ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuitaà parte demandante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.500,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor do perito
JOAO JORGE DI PACE TEJO, devendo ser requisitados a este
Regional.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.400,00, dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-02.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2792db6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJOSE ROBERTO
FERNANDES DA SILVAcontra ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuitaà parte demandante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.500,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor do perito
JOAO JORGE DI PACE TEJO, devendo ser requisitados a este
Regional.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.400,00, dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-18.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ARMANDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARMANDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff3966b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-71.2022.5.13.0023
AUTOR ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee0c34
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente, do advogado e do perito, observando os limites
dos seus créditos, as incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-71.2022.5.13.0023
AUTOR ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee0c34
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente, do advogado e do perito, observando os limites
dos seus créditos, as incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-90.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6afb6
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente, observando os limites dos seus créditos, as
incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-90.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6afb6
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente, observando os limites dos seus créditos, as
incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000988-61.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 31/08/2023
11:32 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000988-61.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 31/08/2023
11:32 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000959-08.2023.5.13.0024
AUTOR CAROLAINE DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000959-08.2023.5.13.0024
AUTOR CAROLAINE DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-38.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-38.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000475-60.2023.5.13.0034
AUTOR KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0373c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por KENNEDY EDUARDO
GOMES TAVARES contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio e repercussões.
c) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado do
reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-60.2023.5.13.0034
AUTOR KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY EDUARDO GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0373c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por KENNEDY EDUARDO
GOMES TAVARES contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio e repercussões.
c) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado do
reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0214100-65.2013.5.13.0023
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1c44e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da União( Fazenda Nacional) comunicando que compete à
Procuradoria Geral Federal a competência para atuar em processos
de execução previdenciária.
Requer sua exclusão da lide e a inclusão da PGF no polo pativo.
Inclua a PGF no polo pativo, como requer a União (Fazenda
Nacional).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Intimem-se as partes para requererem o que entender de direito no
prazo de 5 dias, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-85.2023.5.13.0024
AUTOR DANIELE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU KELY CRISTINA ARRUDA DA SILVA
08737744429
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
RÉU EDVALDO DAMIAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1581a4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em virtude dos termos da petição de id:564b581, imperiosa a
manifestação da parte adversa, no prazo de 05 dias, sobre o ali
requerido, sob pena de anuência.
Feito isso, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-
me conclusos para deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-50.2023.5.13.0024
AUTOR WILLIAM DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da Decisão:
“ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada do
reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Custas no importe de
R$431,28, calculadas sobre o valor de R$21.564,19 atribuído à
causa, pela parte autora, que apenas serão dispensadas quando do
ajuizamento de nova ação, no caso de ausência justificada em 15
dias.”
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000512-20.2023.5.13.0024
AUTOR WALISSON OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS ANEL
DO BREJO LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA
E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS ANEL DO BREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes os reclamados da Decisão abaixo constante da Ata de
Audiência, do dia 16.08.2023:
"Tendo em vista a apresentação de atestado pela advogada da
reclamada, reaprazo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 12/09/2023, às 08:30h, ficando
as partes advertidas que devem comparecer sob pena de confissão
(súmula 74 do c. TST), bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão.
Link de acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84989438591
ID da reunião: 849 8943 8591
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000512-20.2023.5.13.0024
AUTOR WALISSON OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS ANEL
DO BREJO LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA
E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes os reclamados da Decisão abaixo constante da Ata de
Audiência, do dia 16.08.2023:
"Tendo em vista a apresentação de atestado pela advogada da
reclamada, reaprazo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 12/09/2023, às 08:30h, ficando
as partes advertidas que devem comparecer sob pena de confissão
(súmula 74 do c. TST), bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão.
Link de acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84989438591
ID da reunião: 849 8943 8591
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SOUZA SOARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
RÉU AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOUZA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SOUZA SOARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
RÉU AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MARMO MORALES BLANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SOUZA SOARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
RÉU AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MARMO MORALES BLANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000034-12.2023.5.13.0024
AUTOR ANNIELLY MARIA CAVALCANTE
ARAUJO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNIELLY MARIA CAVALCANTE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INSTRUÇAO TELEPRESENCIAL
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 18.09.2023, ÀS
08H30MIN, SOB PENA DE CONFISSÃO.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85338261305
ID da reunião: 853 3826 1305
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000034-12.2023.5.13.0024
AUTOR ANNIELLY MARIA CAVALCANTE
ARAUJO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INSTRUÇAO TELEPRESENCIAL
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 18.09.2023, ÀS
08H30MIN, SOB PENA DE CONFISSÃO.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85338261305
ID da reunião: 853 3826 1305
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000594-02.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000594-02.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
impugnação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000594-02.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000594-02.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
impugnação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000682-92.2023.5.13.0023
AUTOR DENIS DE SOUZA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000682-92.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000682-92.2023.5.13.0023
AUTOR DENIS DE SOUZA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000682-92.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000707-05.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MATHEUS DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000707-05.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000707-05.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000707-05.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000243-78.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS EMANOEL GOUVEIA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU HG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEONEL
FERREIRA(OAB: 14646/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f548c00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o processo presente, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas e contribuições previdenciárias sem incidência,
conforme Ata de Audiência de id. ed2dcbe.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-78.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS EMANOEL GOUVEIA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU HG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEONEL
FERREIRA(OAB: 14646/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANOEL GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f548c00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o processo presente, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas e contribuições previdenciárias sem incidência,
conforme Ata de Audiência de id. ed2dcbe.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-19.2023.5.13.0024
AUTOR MARCONE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1838161
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à
contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para se pronunciar no prazo de 8 dias, sob
pena de preclusão.
Silentes, conclua-se os autos para homologação dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-19.2023.5.13.0024
AUTOR MARCONE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1838161
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à
contadoria para liquidação do julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Após, vistas às partes para se pronunciar no prazo de 8 dias, sob
pena de preclusão.
Silentes, conclua-se os autos para homologação dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-08.2023.5.13.0024
AUTOR STEVE DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEVE DUARTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fe750
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à
contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para se pronunciar no prazo de 8 dias, sob
pena de preclusão.
Silentes, conclua-se os autos para homologação dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-08.2023.5.13.0024
AUTOR STEVE DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fe750
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à
contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para se pronunciar no prazo de 8 dias, sob
pena de preclusão.
Silentes, conclua-se os autos para homologação dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-92.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ab244
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos interpostos nos autos, porque observados os
pressupostos objetivos e subjetivos para a sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-92.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI LEANDRO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ab244
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos interpostos nos autos, porque observados os
pressupostos objetivos e subjetivos para a sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-02.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000897-02.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente apurado #id:1dffbd8 , no prazo de 2 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000857-83.2023.5.13.0024
REQUERENTES PEDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
REQUERENTES P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CEREAIS SAFRA LTDA
- P N COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUC?O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e7853f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000857-83.2023.5.13.0024
REQUERENTES PEDRO FREIRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
REQUERENTES P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e7853f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000867-30.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCONDES PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf843fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000867-30.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCONDES PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf843fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-84.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUEL JULIO FERREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL JULIO FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000941-84.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUEL JULIO FERREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000933-10.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000933-10.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-65.2023.5.13.0024
AUTOR JOYCE KELI SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELI SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43eb3e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO para afastar a nulidade do contrato de trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
declarada na sentença e julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial para: a) determinar a anotação
da CTPS da reclamante no período de 01/07/2020 e 18/03/2023,
incluído o aviso prévio indenizado, devendo a obrigação ser
cumprida pela secretaria da Vara, em caso de não ser encontrada a
reclamada para cumprimento da obrigação; b) determinar a
expedição de alvará para processamento do seguro-desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD /CD e do
carimbo de baixa da CTPS; c) condenar a reclamada a pagar à
reclamante os seguintes títulos: 1) aviso prévio indenizado de 36
dias; 3) 13os salários de 2020 (6/12), 2021, 2022 e 2023 (3/12); 3)
férias vencidas em dobro (2020/2021), férias vencidas simples de
2021/2022 e férias proporcionais a 9/12, todas com acréscimo do
1/3; 4) FGTS de todo o período trabalhado mais indenização de
40%; 5) multa do art. 467 da CLT; 6) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Condenar a reclamada ainda a pagar honorários advocatícios em
favor do advogado do reclamante equivalentes a 10% do que
resultar da liquidação. Custas processuais no importe de R$
1.000,00 calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação".
Transitado em julgado em 16/08/2023.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado, nos
termos do Acórdão.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
Silentes, conclua-se os autos para homologação dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-91.2016.5.13.0024
AUTOR GHISLAINE DO BU CHAVES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
ARREMATANTE PAULO VITOR OLIVEIRA LAURINDO
ADVOGADO AMANDA APOLINARIO DA
SILVA(OAB: 28058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITOR OLIVEIRA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1819026
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior com o seguinte Acórdão:
por unanimidade, a) CONHECER do agravo de instrumento
interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para destrancar o
agravo de petição contido; b) REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do apelo por deserção, suscitada em sede de
contrarrazões, pelo exequente; CONHECER do referido agravo e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.”.
Recurso de Revista interposto pela parte reclamada teve o
seguimento denegado.
Transitado em julgado em 16/08/2023.
Há petição do arrematante requerendo a expedição da Carta de
Arrematação, bem como, a expedição de Ofício ao CRI para a baixa
das penhoras e restrições existentes sobre o imóvel arrematado,
bem como, a expedição do Mandado de Imissão de Posse.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para as
providências que se fizerem necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-91.2016.5.13.0024
AUTOR GHISLAINE DO BU CHAVES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
ARREMATANTE PAULO VITOR OLIVEIRA LAURINDO
ADVOGADO AMANDA APOLINARIO DA
SILVA(OAB: 28058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO
- SABERES ENSINO SUPERIOR EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1819026
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior com o seguinte Acórdão:
por unanimidade, a) CONHECER do agravo de instrumento
interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para destrancar o
agravo de petição contido; b) REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do apelo por deserção, suscitada em sede de
contrarrazões, pelo exequente; CONHECER do referido agravo e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.”.
Recurso de Revista interposto pela parte reclamada teve o
seguimento denegado.
Transitado em julgado em 16/08/2023.
Há petição do arrematante requerendo a expedição da Carta de
Arrematação, bem como, a expedição de Ofício ao CRI para a baixa
das penhoras e restrições existentes sobre o imóvel arrematado,
bem como, a expedição do Mandado de Imissão de Posse.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para as
providências que se fizerem necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-91.2016.5.13.0024
AUTOR GHISLAINE DO BU CHAVES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
ARREMATANTE PAULO VITOR OLIVEIRA LAURINDO
ADVOGADO AMANDA APOLINARIO DA
SILVA(OAB: 28058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHISLAINE DO BU CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1819026
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior com o seguinte Acórdão:
por unanimidade, a) CONHECER do agravo de instrumento
interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para destrancar o
agravo de petição contido; b) REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do apelo por deserção, suscitada em sede de
contrarrazões, pelo exequente; CONHECER do referido agravo e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.”.
Recurso de Revista interposto pela parte reclamada teve o
seguimento denegado.
Transitado em julgado em 16/08/2023.
Há petição do arrematante requerendo a expedição da Carta de
Arrematação, bem como, a expedição de Ofício ao CRI para a baixa
das penhoras e restrições existentes sobre o imóvel arrematado,
bem como, a expedição do Mandado de Imissão de Posse.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para as
providências que se fizerem necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-83.2023.5.13.0024
AUTOR VANEIDE DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO NETO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d62bdb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o processo com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias,
sem incidência, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-83.2023.5.13.0024
AUTOR VANEIDE DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEIDE DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d62bdb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o processo com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias,
sem incidência, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-95.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
(Id-a9f5795).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000958-23.2023.5.13.0024
AUTOR SAMUEL TELES LOURENCO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL TELES LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000958-23.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000958-23.2023.5.13.0024
AUTOR SAMUEL TELES LOURENCO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000958-23.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000950-46.2023.5.13.0024
AUTOR JAILSON CELESTINO DE FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CELESTINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000950-46.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000950-46.2023.5.13.0024
AUTOR JAILSON CELESTINO DE FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000950-46.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-48.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-48.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0077900-19.2011.5.13.0024
AUTOR DANIEL DALONIO VILAR
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DALONIO VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c3716
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado Banco do Brasil em manifestação (Id-ad432b5)
informa existência de depósitos recursais e requer a sua devolução.
Assiste razão ao peticionante.
Devolva-se ao Banco reclamado, o saldo das contas judicias
0041.042.01515317-6 e 0041.042.01515318-4, em sua totalidade,
com transferência para conta indicada no (Id-ad432b5).
Devolva-se ainda, o saldo das contas judiciais 0041.042.01515369-
9 e 0041.042.01515374-5, ambas pertencentes à Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), com
transferência para conta indicada no (Id-a65cf56).
Após, cumpra-se a decisão Id-82f6b94.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0077900-19.2011.5.13.0024
AUTOR DANIEL DALONIO VILAR
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c3716
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado Banco do Brasil em manifestação (Id-ad432b5)
informa existência de depósitos recursais e requer a sua devolução.
Assiste razão ao peticionante.
Devolva-se ao Banco reclamado, o saldo das contas judicias
0041.042.01515317-6 e 0041.042.01515318-4, em sua totalidade,
com transferência para conta indicada no (Id-ad432b5).
Devolva-se ainda, o saldo das contas judiciais 0041.042.01515369-
9 e 0041.042.01515374-5, ambas pertencentes à Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), com
transferência para conta indicada no (Id-a65cf56).
Após, cumpra-se a decisão Id-82f6b94.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-45.2023.5.13.0024
AUTOR FLAVIO IGOR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO IGOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/09/2023 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88472278120
ID da reunião: 884 7227 8120
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-79.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3f89f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Arthur Cesar da Silva Menezes
em face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$879,11, calculadas sobre o valor da
condenação de R$43.955,26.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-79.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CESAR DA SILVA MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3f89f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Arthur Cesar da Silva Menezes
em face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$879,11, calculadas sobre o valor da
condenação de R$43.955,26.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-39.2023.5.13.0024
AUTOR LUIS CARLOS SILVA DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bea1f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais recolhidas (id.6c794a3) e sem incidência de
contribuições previdenciárias, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-39.2023.5.13.0024
AUTOR LUIS CARLOS SILVA DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bea1f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais recolhidas (id.6c794a3) e sem incidência de
contribuições previdenciárias, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-54.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3846934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Janailton Lima Silva em face de Alpargatas
S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1697,87, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-54.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3846934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Janailton Lima Silva em face de Alpargatas
S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1697,87, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12de76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Clebeson Patrick Guimarães
Aleixo em face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao
autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$357,58, calculadas sobre o valor da
condenação de R$17.878,84.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12de76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Clebeson Patrick Guimarães
Aleixo em face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao
autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$357,58, calculadas sobre o valor da
condenação de R$17.878,84.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-82.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f621c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Carmem Lúcia do Nascimento Sousa em
face de Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, a autora. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$427,90, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-82.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f621c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Carmem Lúcia do Nascimento Sousa em
face de Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, a autora. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$427,90, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-58.2023.5.13.0034
AUTOR LAPLACE BEZERRA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAPLACE BEZERRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f32d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por LAPLACE BEZERRA DE MELO em face de
ATACADÃO S.A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$2.321,23, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-58.2023.5.13.0034
AUTOR LAPLACE BEZERRA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f32d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por LAPLACE BEZERRA DE MELO em face de
ATACADÃO S.A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$2.321,23, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-37.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627e807
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Danilo Leonardo de Melo Oliveira em face
de Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$966,55, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-37.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627e807
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Danilo Leonardo de Melo Oliveira em face
de Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$966,55, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-50.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf88b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/09/2023 11:00 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649234266
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
úteis.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-50.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf88b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/09/2023 11:00 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649234266
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-15.2023.5.13.0024
AUTOR RENATO ROSENDO SILVA MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ROSENDO SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
18/09/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85600318463
ID da reunião: 856 0031 8463
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000967-82.2023.5.13.0024
AUTOR VANILSON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/09/2023 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89155619942
ID da reunião: 891 5561 9942
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000508-80.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ALBERTO RODRIGUES
VELOSO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO RODRIGUES VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87fc2c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Carlos Alberto Rodrigues Veloso
em face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Custas pela ré no valor de R$536,15, calculadas sobre o valor da
condenação de R$26.807,63.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-80.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ALBERTO RODRIGUES
VELOSO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87fc2c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Carlos Alberto Rodrigues Veloso
em face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$536,15, calculadas sobre o valor da
condenação de R$26.807,63.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-05.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA EDIONARA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDIONARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) AUTOR intimado(a) para, em 05 dias, requerer o que
entender de direito acerca das petições de ids. 0d81444 e 610095d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-78.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3fd542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Jefferson da Silva Lima em face
de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$299,78, calculadas sobre o valor da
condenação de R$14.988,90.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-78.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3fd542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Jefferson da Silva Lima em face
de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$299,78, calculadas sobre o valor da
condenação de R$14.988,90.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000999-20.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e894e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/09/2023 10:50 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87390148266
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis .
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-20.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e894e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/09/2023 10:50 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87390148266
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis .
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-46.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa3e549
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por GERALDO FARIAS DE LIMA
NETO em face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar
ao autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$453,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$22.668,00.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-46.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa3e549
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por GERALDO FARIAS DE LIMA
NETO em face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar
ao autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$453,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$22.668,00.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-69.2023.5.13.0024
AUTOR KARLEN CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a855ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por Karlen Cabral da Silva em face de Alpargatas S/A para
condenar esta a pagar ao reclamante, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$287,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$14.367,87.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-69.2023.5.13.0024
AUTOR KARLEN CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLEN CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a855ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por Karlen Cabral da Silva em face de Alpargatas S/A para
condenar esta a pagar ao reclamante, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$287,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$14.367,87.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000989-73.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55fb10
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/09/2023 10:40h na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82803367201
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis .
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-73.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55fb10
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/09/2023 10:40h na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82803367201
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis .
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000735-70.2023.5.13.0024
REQUERENTE D.P.D.S.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
REQUERIDO I.P.L.
REQUERIDO I.A.S.
REQUERIDO I.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 27b9e6f.
Processo Nº ATOrd-0000556-39.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DO CARMO MOREIRA
FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c871e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos
na Ação trabalhista proposta por Maria do Carmo Moreira Ferreira
em face de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para
condenar a ré a pagar à autora a diferença de abono pecuniário
relativa aos períodos de 2016/2017, 2017/2018, 2020/2021 e
2021/2022.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Apuração do valor devido remetido a processo regular de
liquidação.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas no valor de R$100,00, calculadas pelo valor arbitrado à
condenação de R$5.000,00, pela ré, dispensadas.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-68.2023.5.13.0024
AUTOR IZAQUE JOSE DE SALES
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUE JOSE DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una Presencial (rito
sumaríssimo): 18/09/2023 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000560-76.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5557353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Nestes termos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na
Ação trabalhista proposta por Roberta Braga Nunes de Franca em
face de Caixa Econômica Federal, para condenar a ré a pagar à
autora, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
A ré deverá ser intimada para o pagamento da condenação, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (art. 880, CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$1.685,86, calculadas sobre o valor da
condenação de R$84.293,17.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda .
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-74.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac1b41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$545,59, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.279,65.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-74.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac1b41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$545,59, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.279,65.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-58.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb7010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por EDNALDO GONCALVES DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta a pagar
ao autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$14,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 718,22.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-58.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb7010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por EDNALDO GONCALVES DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta a pagar
ao autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$14,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 718,22.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-65.2023.5.13.0024
AUTOR ROSILDA RIBEIRO LIMA PIRANGI
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfd3d93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Rosilda Ribeiro Lima Pirangi em face de
Alpargatas S.A., para condenar esta a pagar à autora, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$490,53, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.526,54.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-65.2023.5.13.0024
AUTOR ROSILDA RIBEIRO LIMA PIRANGI
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA RIBEIRO LIMA PIRANGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfd3d93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Rosilda Ribeiro Lima Pirangi em face de
Alpargatas S.A., para condenar esta a pagar à autora, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$490,53, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.526,54.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-42.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO RIBEIRO DE BRITO
MARTINS
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc7183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
nesta Ação Trabalhista proposta por Fabrício Ribeiro de Brito
Martins em face de Esse Engenharia Sinalização e Serviços
Especiais Ltda., para condenar a ré, a pagar ao autor as verbas
discriminadas na planilha de cálculo que segue anexa, tudo nos
termos da fundamentação supra.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$394,03, calculadas sobre o valor da
condenação de R$19.701,45.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-42.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO RIBEIRO DE BRITO
MARTINS
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RIBEIRO DE BRITO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc7183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
nesta Ação Trabalhista proposta por Fabrício Ribeiro de Brito
Martins em face de Esse Engenharia Sinalização e Serviços
Especiais Ltda., para condenar a ré, a pagar ao autor as verbas
discriminadas na planilha de cálculo que segue anexa, tudo nos
termos da fundamentação supra.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$394,03, calculadas sobre o valor da
condenação de R$19.701,45.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0083300-43.2013.5.13.0024
AUTOR JOSENEIDE MOTA DE SOUTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISABETE DIAS DE ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENEIDE MOTA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para apresentar conta em seu favor (as
duas contas Banco do Brasil e CEF foram devolvidas, ids.
21e7b4e e anexos.)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-09.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdce2af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Matheus Oliveira Aguiar em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$26.400,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-09.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS OLIVEIRA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdce2af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Matheus Oliveira Aguiar em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$26.400,00, calculadas sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000811-27.2023.5.13.0014
AUTOR DIEGO ALEXANDRE PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU R. F. S. SERVICOS DE
MANUTENCAO E INSTALACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52f45a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move DIEGO ALEXANDRE PEREIRA DA
COSTA, em face de R.F.S. SERVIÇOS DE MANUTENCAO E
INSTALACOES LTDA, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
saldo de salário de 07 dias, aviso prévio indenizado, 13º salário
proporcional (08/12), férias proporcionais + 1/3 (08/12), adicional de
insalubridade e reflexos, indenização por danos morais em razão da
não anotação da CTPS (R$ 16.370,00), indenização por assédio
moral (R$ 20.000,00), FGTS+40%, multas dos arts. 467 e 477 da
CLT, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
A partir da intimação desta sentença, no prazo de 5 (cinco)
dias, o autor deverá comparecer na Secretaria da 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB portando sua CTPS, para que
seja anotado o vínculo de emprego, com data de entrada em
29/05/2022, data de saída em 07/02/2023, com a projeção do
aviso para 10/03/2023.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a utilização da TR conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.152,34, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 57.616,79.
Intimem-se as partes, sendo a ré por oficial de justiça.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-08.2023.5.13.0014
AUTOR LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66561cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME
e WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI –
ME, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para condenar as
1ª e 2ª rés, solidariamente, no pagamento das seguintes parcelas:
FGTS+40%, indenização substitutiva ao seguro desemprego, multa
do art. 477 da CLT, intervalo intrajornada, adicional noturno,
indenização por danos morais e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino à Secretaria que expeça, imediatamente
(independente do prazo recursal), alvará para que o autor
saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.
A partir da intimação do trânsito em julgado, o autor deverá
entregar para a 1ª ré sua CTPS e a 1ª ré tem o prazo de 5 (cinco)
dias para cumprir a determinação, sob pena de aplicação de
multa diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 520,54, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 26.027,02.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-08.2023.5.13.0014
AUTOR LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66561cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME
e WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI –
ME, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para condenar as
1ª e 2ª rés, solidariamente, no pagamento das seguintes parcelas:
FGTS+40%, indenização substitutiva ao seguro desemprego, multa
do art. 477 da CLT, intervalo intrajornada, adicional noturno,
indenização por danos morais e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino à Secretaria que expeça, imediatamente
(independente do prazo recursal), alvará para que o autor
saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.
A partir da intimação do trânsito em julgado, o autor deverá
entregar para a 1ª ré sua CTPS e a 1ª ré tem o prazo de 5 (cinco)
dias para cumprir a determinação, sob pena de aplicação de
multa diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 520,54, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 26.027,02.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e87afc
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono do autor emenda à inicial (ID 64f38ee) para indicar novo
endereço da 2ª ré, entretanto, informa o CNPJ da filial segundo os
dados da Receita Federal.
Em face da impossibilidade do cadastro de CNPJ de filial no
sistema PJe tendo em vista que já consta autuado o CNPJ principal
da empresa, notifique-se a 2ª ré no endereço indicado pelo autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e87afc
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono do autor emenda à inicial (ID 64f38ee) para indicar novo
endereço da 2ª ré, entretanto, informa o CNPJ da filial segundo os
dados da Receita Federal.
Em face da impossibilidade do cadastro de CNPJ de filial no
sistema PJe tendo em vista que já consta autuado o CNPJ principal
da empresa, notifique-se a 2ª ré no endereço indicado pelo autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-42.2021.5.13.0014
AUTOR SUMARA LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a3b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificando-se os Sistemas SIF e SISCONJ, constatou-se que não
foram efetuados os depósitos alegados na manifestação do
devedor.
Intime-se o executado para, em 05 dias, depositar os valores
constantes dos RPV's, sob pena de bloqueio Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-42.2021.5.13.0014
AUTOR SUMARA LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUMARA LIMA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a3b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificando-se os Sistemas SIF e SISCONJ, constatou-se que não
foram efetuados os depósitos alegados na manifestação do
devedor.
Intime-se o executado para, em 05 dias, depositar os valores
constantes dos RPV's, sob pena de bloqueio Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001009-64.2023.5.13.0014
REQUERENTES ANA GILDILENE NUNES
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GILDILENE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8999abd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes,
entretanto, verifico que há procuração juntada apenas pela
primeira requerente.
Importante esclarecer que o magistrado deve cercar-se de todos os
cuidados possíveis a fim de resguardar os direitos dos
trabalhadores, ao mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para, comparecer à audiência a fim de homologar o acordo
extrajudicial, no dia 23/08/2023, às 08:26, cujo link segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82769050482
Intime-se o segundo requerente por meio de seu patrono para
regularizar a representação processual, apresentando
procuração, atos constitutivos e documentos pessoais até no
dia da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001009-64.2023.5.13.0014
REQUERENTES ANA GILDILENE NUNES
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8999abd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes,
entretanto, verifico que há procuração juntada apenas pela
primeira requerente.
Importante esclarecer que o magistrado deve cercar-se de todos os
cuidados possíveis a fim de resguardar os direitos dos
trabalhadores, ao mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para, comparecer à audiência a fim de homologar o acordo
extrajudicial, no dia 23/08/2023, às 08:26, cujo link segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82769050482
Intime-se o segundo requerente por meio de seu patrono para
regularizar a representação processual, apresentando
procuração, atos constitutivos e documentos pessoais até no
dia da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-85.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR JUNIOR COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR JUNIOR COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000445-85.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR JUNIOR COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO KETSON RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000445-85.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR JUNIOR COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000836-55.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000836-55.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-38.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-38.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000876-40.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000876-40.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000836-55.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID f552890.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000836-55.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID f552890.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000653-90.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000653-90.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-82.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO ALEXANDRE FREIRE
JANUARIO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95cac28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FABIO ALEXANDRE FREIRE
JANUARIO em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, REJEITO a preliminar de inépcia e julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: adicional de insalubridade e reflexos, intervalo
térmico e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 185,22, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 9.260,79.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-82.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO ALEXANDRE FREIRE
JANUARIO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALEXANDRE FREIRE JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95cac28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FABIO ALEXANDRE FREIRE
JANUARIO em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, REJEITO a preliminar de inépcia e julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: adicional de insalubridade e reflexos, intervalo
térmico e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 185,22, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 9.260,79.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-14.2023.5.13.0014
AUTOR LYVIA LYDIANE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa9bec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-87.2022.5.13.0014
AUTOR WIARA MORGANA COSTA GOMES
BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395b8bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição da ré (ID a25d416), redesigna-se a
audiência do tipo Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 31/08/2023 às 09:30, com a finalidade de
esclarecimento, por parte do perito, dos pontos elencados na
petição de Id cd2155a.
Intimem-se as partes e o perito.
Sugiro o acesso das partes e do perito à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85002136190
ID da reunião: 850 0213 6190
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-87.2022.5.13.0014
AUTOR WIARA MORGANA COSTA GOMES
BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIARA MORGANA COSTA GOMES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395b8bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição da ré (ID a25d416), redesigna-se a
audiência do tipo Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 31/08/2023 às 09:30, com a finalidade de
esclarecimento, por parte do perito, dos pontos elencados na
petição de Id cd2155a.
Intimem-se as partes e o perito.
Sugiro o acesso das partes e do perito à sala de audiência virtual do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85002136190
ID da reunião: 850 0213 6190
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-05.2022.5.13.0008
AUTOR DANIELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e04d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da ré ofertando proposta de acordo (ID 7396245) e
independente do prazo concedido, designa-se audiência do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
30/08/2023 às 08:25.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87507154585
ID da reunião: 875 0715 4585
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-05.2022.5.13.0008
AUTOR DANIELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e04d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da ré ofertando proposta de acordo (ID 7396245) e
independente do prazo concedido, designa-se audiência do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
30/08/2023 às 08:25.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87507154585
ID da reunião: 875 0715 4585
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-58.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANIA ROSANA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7495126
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID 16c24fb, intimem-se as partes para se
manifestarem no prazo de 2 dias.
Por ora, intime-se também o perito da suspensão da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-58.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANIA ROSANA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANIA ROSANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7495126
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID 16c24fb, intimem-se as partes para se
manifestarem no prazo de 2 dias.
Por ora, intime-se também o perito da suspensão da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
- ROCHA & CAP CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80035dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA em face de JANIO
PAULO LEITE FERREIRA para fazer constar na parte dispositiva o
acolhimento da preliminar de inépcia do pedido de pagamento dos
feriados trabalhados e para determinar o refazimento da planilha de
modo a observar os períodos demarcados para a apuração do
adicional de insalubridade e reflexos estabelecidos na sentença.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO PAULO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80035dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA em face de JANIO
PAULO LEITE FERREIRA para fazer constar na parte dispositiva o
acolhimento da preliminar de inépcia do pedido de pagamento dos
feriados trabalhados e para determinar o refazimento da planilha de
modo a observar os períodos demarcados para a apuração do
adicional de insalubridade e reflexos estabelecidos na sentença.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-83.2022.5.13.0014
AUTOR BRENDA NATALLY SOARES
FURTADO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
ADVOGADO ELISA DA SILVEIRA VARELA(OAB:
20817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO DE REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO
HENRIQUE SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da sentença de
extinção da execução no id. 2b4323c.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000518-91.2022.5.13.0014
AUTOR CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários advocatícios, a fim de
possibilitar a autuação do precatório na Coordenadoria de
Precatórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLUCIA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JOAO RAPHAEL DE LIMA BATISTA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Em cumprimento à decisão de ID. 8b88216, fica a parte exequente
intimada para comparecer à Secretaria desta Unidade Judiciária, a
partir das 10h, em dia de regular expediente forense, munida de sua
CTPS física, com vistas ao registro do vínculo de emprego no
documento profissional, conforme art. 39, § § 1º e 2º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000896-13.2023.5.13.0014
AUTOR FRANKLIN GUIMARAES FREITAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN GUIMARAES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000896-13.2023.5.13.0014
AUTOR FRANKLIN GUIMARAES FREITAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000902-20.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000902-20.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-37.2020.5.13.0014
AUTOR MARINA DE BRITO BARROS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbfe75
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo de retirada dos autos do sobrestamento, coloque-se o
processo em pauta para audiência de conciliação em execução,
conforme requerido pela parte devedora (Id. cf128d2).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-37.2020.5.13.0014
AUTOR MARINA DE BRITO BARROS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE BRITO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbfe75
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo de retirada dos autos do sobrestamento, coloque-se o
processo em pauta para audiência de conciliação em execução,
conforme requerido pela parte devedora (Id. cf128d2).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-78.2022.5.13.0014
AUTOR GENILDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada dos bloqueios efetuados via Sisbajud
(ID.6845c46 e 997fcf7 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000430-19.2023.5.13.0014
AUTOR BRENO VASCONCELOS CAMPOS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO VASCONCELOS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26738c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por BRENO VASCONCELOS CAMPOS em face de KAEL COSTA
SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo reclamante no percentual de 10%
sobre o valor dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos
termos da ADI 5766.
Perícia no valor de R$800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 188,08, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-19.2023.5.13.0014
AUTOR BRENO VASCONCELOS CAMPOS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26738c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por BRENO VASCONCELOS CAMPOS em face de KAEL COSTA
SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo reclamante no percentual de 10%
sobre o valor dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos
termos da ADI 5766.
Perícia no valor de R$800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 188,08, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001014-86.2023.5.13.0014
AUTOR WILLAMS DE ARAUJO AQUILINO
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS DE ARAUJO AQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/09/2023
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81735203312. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000543-07.2022.5.13.0014
AUTOR ROMERO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.S.ª notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias (guia GPS) ou
depositar em conta judicial o valor correspondente, conforme
Planilha de Atualização de Cálculo de Id 7ce147c, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001006-12.2023.5.13.0014
AUTOR ROSINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/09/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89209644085. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130358-04.2015.5.13.0014
AUTOR ITALO CESAR FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VANESSA DE QUEIROZ
NEVES(OAB: 21668/PB)
AUTOR ISADORA CAROLINE BATISTA
FERREIRA
ADVOGADO VANESSA DE QUEIROZ
NEVES(OAB: 21668/PB)
AUTOR LUCIANO GOLLO RODRIGUES
ADVOGADO DIANA LEITE BRASIL
CAVALCANTI(OAB: 18460/PB)
AUTOR AGLANILDO BATISTA DO CARMO
ADVOGADO DIANA LEITE BRASIL
CAVALCANTI(OAB: 18460/PB)
AUTOR EVANUSA DE FATIMA BATISTA
FERREIRA
ADVOGADO VANESSA DE QUEIROZ
NEVES(OAB: 21668/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU MARIA INES SOUSA LOPES
CANCADO
RÉU HELIO EDUARDO FRANCA LOPES
CANCADO
RÉU RODRIGO PINTO DE SOUSA
RÉU CLAUDIA SOUSA LADEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf3018
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os exequentes para indicarem meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130358-04.2015.5.13.0014
AUTOR ITALO CESAR FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VANESSA DE QUEIROZ
NEVES(OAB: 21668/PB)
AUTOR ISADORA CAROLINE BATISTA
FERREIRA
ADVOGADO VANESSA DE QUEIROZ
NEVES(OAB: 21668/PB)
AUTOR LUCIANO GOLLO RODRIGUES
ADVOGADO DIANA LEITE BRASIL
CAVALCANTI(OAB: 18460/PB)
AUTOR AGLANILDO BATISTA DO CARMO
ADVOGADO DIANA LEITE BRASIL
CAVALCANTI(OAB: 18460/PB)
AUTOR EVANUSA DE FATIMA BATISTA
FERREIRA
ADVOGADO VANESSA DE QUEIROZ
NEVES(OAB: 21668/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU MARIA INES SOUSA LOPES
CANCADO
RÉU HELIO EDUARDO FRANCA LOPES
CANCADO
RÉU RODRIGO PINTO DE SOUSA
RÉU CLAUDIA SOUSA LADEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLANILDO BATISTA DO CARMO
- EVANUSA DE FATIMA BATISTA FERREIRA
- ISADORA CAROLINE BATISTA FERREIRA
- ITALO CESAR FERREIRA BATISTA
- LUCIANO GOLLO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf3018
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os exequentes para indicarem meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-83.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALDEMIR JOSE DE LIMA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
TESTEMUNHA DIEGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a35e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte autora dos documentos juntados pela ré (ID
911ad10 - anexos) para falar, caso queira, no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-60.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS DAVI PEREIRA ALVES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAVI PEREIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceab5dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 16/08/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 226,74 (duzentos e
vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 11318d4).
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, à contadoria para atualização da condenação.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais (ID.
3cf363b), dos honorários sucumbenciais e periciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001008-79.2023.5.13.0014
REQUERENTES MICHEL DE LIMA SOARES
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a1c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 31/08/2023 ÀS 08:26, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81697476085
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001008-79.2023.5.13.0014
REQUERENTES MICHEL DE LIMA SOARES
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a1c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 31/08/2023 ÀS 08:26, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81697476085
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001010-49.2023.5.13.0014
REQUERENTES ORLAM CLADSON ESPINOLA
WENSKE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO WALKENEDY LIMA DE
ARAUJO(OAB: 28874/PB)
REQUERENTES JEANKALLI DEMETRIO CABRAL
ADVOGADO JEFFERSON EMANUEL CARDOSO
DE LIMA(OAB: 30229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANKALLI DEMETRIO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c0dfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 31/08/2023 ÀS 08:27, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86768131860
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001010-49.2023.5.13.0014
REQUERENTES ORLAM CLADSON ESPINOLA
WENSKE
ADVOGADO WALKENEDY LIMA DE
ARAUJO(OAB: 28874/PB)
REQUERENTES JEANKALLI DEMETRIO CABRAL
ADVOGADO JEFFERSON EMANUEL CARDOSO
DE LIMA(OAB: 30229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLAM CLADSON ESPINOLA WENSKE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c0dfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 31/08/2023 ÀS 08:27, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86768131860
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-68.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FRANCISCO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10936f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da ausência injustificada do reclamante à audiência, julgo
extinto o processo sem análise de mérito, nos termos do artigo 844
da CLT.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Devidas, entretanto, pelo reclamante as custas processuais
(R$673,79), ante o disposto no art. 844, § 2º, da CLT, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu
por motivo legalmente justificável.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-68.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FRANCISCO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10936f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da ausência injustificada do reclamante à audiência, julgo
extinto o processo sem análise de mérito, nos termos do artigo 844
da CLT.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Devidas, entretanto, pelo reclamante as custas processuais
(R$673,79), ante o disposto no art. 844, § 2º, da CLT, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu
por motivo legalmente justificável.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLUCIA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JOAO RAPHAEL DE LIMA BATISTA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT
Em cumprimento à decisão de ID. 8b88216, fica a parte exequente
intimada para comparecer à Secretaria desta Unidade Judiciária, a
partir das 10h, em dia de regular expediente forense, munida de sua
CTPS física, com vistas ao registro do vínculo de emprego no
documento profissional, conforme art. 39, § § 1º e 2º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº HTE-0000912-64.2023.5.13.0014
REQUERENTES DARLANE EURIQUES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO PESSOA DE MELO(OAB:
29549/PB)
REQUERENTES JOSILMA SONIA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILMA SONIA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde36cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000912-64.2023.5.13.0014
REQUERENTES DARLANE EURIQUES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO PESSOA DE MELO(OAB:
29549/PB)
REQUERENTES JOSILMA SONIA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLANE EURIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde36cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000208-95.2016.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADVOGADO SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35aca0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Município de Monteiro-PB, para comprovar, no prazo de
10 dias, o cumprimento do item 4, da ordem de Id. 287cb3a
(Despacho).
Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-98.2023.5.13.0014
AUTOR LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID.8f2a4eb) , no prazo de 10 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000355-77.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 30ffe76) , no prazo de 10 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-19.2023.5.13.0014
AUTOR THOMAZ EDSON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU VIACAO RODOVIARIO NACIONAL
LTDA
ADVOGADO PEDRO VINICIUS SA DE LIMA E
LIMA(OAB: 31218/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RODOVIARIO NACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 1.285181 e custas no valor de R$
160,00 , sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000440-15.2022.5.13.0009
AUTOR ANDERSON RANGEL MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RANGEL MORAIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU PSG CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SHIRLENE SABINA DE LIMA(OAB:
56941/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac57474
proferido nos autos.
DESPACHO
Informo que na data de hoje a Secretaria entrou novamente em
contato com o setor responsável da CEF, agência localizada no
Fórum Irineu Joffily, e obteve a informação que não há empecilho
para o saque do FGTS.
Verifico que a ata de audiência (ID. fd9a6a6) tem força de alvará
para liberação do FGTS, bem como processamento do seguro-
desemprego.
Ante o exposto, intime-se novamente o reclamante para
comparecer, munido da ata de audiência (ID. fd9a6a6), à agência
da Caixa Econômica Federal localizada no Fórum Irineu Joffily,
localizado à Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585, Liberdade,
Campina Grande - PB, CEP: 58.105.213, para levantamento do
FGTS e processamento do seguro-desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-93.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO HELENO DE BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HELENO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c06975
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o valor da RPV de ID. 3caac2b supera o limite
previsto no art. 1º, caput, da Lei estadual nº 7486/2003, devendo o
importe líquido a que tem direito o exequente ser requisitado por
meio de precatório.
Assim, determina-se o cancelamento da RPV e a expedição de RP,
devendo o exequente, por seu advogado, coligir aos autos contrato
de honorários, se houver, bem como os dados bancários
respectivos (da parte autora e do seu causídico). Prazo: 5 dias.
Intime-se a parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000288-52.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA FRANCA NEGREIRO DE
SOUSA
ADVOGADO ANA LAURA DE SOUZA FILGUEIRAS
D AMORIM(OAB: 31403/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000288-52.2023.5.13.0034
AUTOR: LARISSA FRANCA NEGREIRO DE SOUSA
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. FÁBIO MELO FEIJÃO,
Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em virtude
da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar(em)
ciência de que foi prolatada sentença, cujo texto completo encontra-
se disponível no ID. 733c6e3 dos referidos autos, podendo ser
consultada através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230427132040423000000212
61792?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu,
Francisco José Rocha Pereira, Analista Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000548-32.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA HELOISA DE ARAUJO
CAMPOS
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
ADVOGADO PALOMA DE LIMA RODRIGUES(OAB:
31023/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000548-32.2023.5.13.0034
AUTOR: MARIA HELOISA DE ARAUJO CAMPOS
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. FÁBIO MELO FEIJÃO,
Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em virtude
da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar(em)
ciência de que foi prolatada decisão, cujo texto completo encontra-
se disponível no Id. 84d2c20 dos referidos autos, podendo ser
consultada através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230629160955134000000218
23126?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu,
Francisco José Rocha Pereira, Analista Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000566-53.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. B. CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879dcff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FABIO DA SILVA OLIVEIRA EM FACE DE A. B.
CONSTRUCOES EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE NÃO-RECOLHIMENTO DE CUSTAS E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
DEVOLVER A CTPS DO RECLAMANTE DEVIDAMENTE
BAIXADA;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 464,60,
EQUIVALENTE A: SALDO DE SALÁRIO, CESTA BÁSICA E
MULTA CONVENCIONAL; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 23,67, FGTS DO PACTO ENTRE
AS PARTES; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 93,10, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
A LIQUIDAÇÃO SE DARÁ POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS
CONFORME PLANILHA ANEXA A ESTA DECISÃO E DELA
SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 11,63, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 581,37.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-53.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879dcff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FABIO DA SILVA OLIVEIRA EM FACE DE A. B.
CONSTRUCOES EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE NÃO-RECOLHIMENTO DE CUSTAS E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
DEVOLVER A CTPS DO RECLAMANTE DEVIDAMENTE
BAIXADA;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 464,60,
EQUIVALENTE A: SALDO DE SALÁRIO, CESTA BÁSICA E
MULTA CONVENCIONAL; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 23,67, FGTS DO PACTO ENTRE
AS PARTES; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 93,10, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
A LIQUIDAÇÃO SE DARÁ POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS
CONFORME PLANILHA ANEXA A ESTA DECISÃO E DELA
SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 11,63, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 581,37.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-54.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cd6950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL E, NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 900,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-54.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cd6950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL E, NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 900,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000460-91.2023.5.13.0034
REQUERENTES MARISA DA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO CANDIDO
MORAES
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CANDIDO MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1dd023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o não recolhimento do INSS e custas determinados
no acordo celebrado nos autos, retifique-se a autuação fazendo-se
constar a União no polo ativo.
Notifique-se uma ultima vez a parte ré para que apresente a
comprovação dos recolhimentos em 48 horas.
Havendo comprovação, registre-se os pagamentos e venham os
autos conclusos para sentença de extinção da execução e posterior
arquivamento dos autos.
Em caso de inércia, proceda-se consulta ao sistema SISBAJUD.
Bloqueado o valor, intime-se o executado.
Silente, recolha-se as custas, registrando o pagamento com
posterior conclusão para sentença de extinção da execução e
arquivamento dos autos.
Em sendo negativa a consulta SISBAJUD, encaminhe-se o
processo para a Central Regional de Efetividade para fins de
execução dos títulos fiscais, conforme artigo 36 do Regulamento
Geral do TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-53.2022.5.13.0007
AUTOR LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71317ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Considerando o depósito de Id a413bfc e a manifestação de Id
5028101, notifique-se a parte ré para, em 48h, pagar o valor
remanescente da condenação;
Concomitantemente, frente ao valor disponível nos autos, libere-se
ao reclamante e ao seu patrono os valores a que fazem jus;
Silente a reclamada, proceda com a consulta aos sistemas
INFOJUD, SISBAJUD E RENAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-53.2022.5.13.0007
AUTOR LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71317ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Considerando o depósito de Id a413bfc e a manifestação de Id
5028101, notifique-se a parte ré para, em 48h, pagar o valor
remanescente da condenação;
Concomitantemente, frente ao valor disponível nos autos, libere-se
ao reclamante e ao seu patrono os valores a que fazem jus;
Silente a reclamada, proceda com a consulta aos sistemas
INFOJUD, SISBAJUD E RENAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000770-34.2022.5.13.0034
AUTOR LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420e94c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Notifique-se o credor para ter ciência do expediente de Id 78876e7;
Proceda-se com a consulta aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e
RENAJUD;
Ato contínuo, em caso das consultas retornarem infrutíferas, expeça
-se mandado de penhora contra as partes executadas, remetendo-
se os autos à Central Regional de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-93.2023.5.13.0034
AUTOR RENATHA COELHO BERNARDO
CUNHA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATHA COELHO BERNARDO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cd230
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante as manifestações das partes constantes dos Ids. 086f156 e
f77b51f, quanto ao proveito da prova emprestada e a
desnecessidade de realização de perícia técnica, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-93.2023.5.13.0034
AUTOR RENATHA COELHO BERNARDO
CUNHA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cd230
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante as manifestações das partes constantes dos Ids. 086f156 e
f77b51f, quanto ao proveito da prova emprestada e a
desnecessidade de realização de perícia técnica, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000382-97.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2d11d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA EM FACE DE COENCO
SANEAMENTO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
BAIXAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
11.895,66, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, COM MULTA DO ART. 467 DA
CLT, MAIS FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 614,86, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 250,21, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.510,52.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-97.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2d11d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA EM FACE DE COENCO
SANEAMENTO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
BAIXAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
11.895,66, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, COM MULTA DO ART. 467 DA
CLT, MAIS FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 614,86, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 250,21, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.510,52.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-67.2023.5.13.0034
AUTOR ELIEZER ALVES DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18fa4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ELIEZER ALVES DINIZ EM FACE DE COENCO
SANEAMENTO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
BAIXAR E DEVOLVER A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
11.308,64, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, COM MULTA DO ART. 467 DA
CLT, MAIS FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 588,68, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 237,95, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 11.897,32.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-67.2023.5.13.0034
AUTOR ELIEZER ALVES DINIZ
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18fa4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ELIEZER ALVES DINIZ EM FACE DE COENCO
SANEAMENTO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
BAIXAR E DEVOLVER A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
11.308,64, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, COM MULTA DO ART. 467 DA
CLT, MAIS FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 588,68, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 237,95, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 11.897,32.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-66.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5098bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 23012f9, NÃO RECEBO o recurso adesivo
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-08.2022.5.13.0034
AUTOR LEONARDO FRANCKLE DE
MENEZES MACIEL
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU HYDROGEO PROJETOS E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL PINTO NOBREGA
GADELHA(OAB: 8883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FRANCKLE DE MENEZES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d337d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4f26e38, DEFIRO os pedidos de Ids.
28cbaca, e38a314 e d7b8195, com fundamento nas cláusulas
primeira e terceira do termo conciliatório de Id. 624023d.
2. À Secretaria para as providências executórias pertinentes
relativas apenas à quinta parcela do citado termo.
3. Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do acordo.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-08.2022.5.13.0034
AUTOR LEONARDO FRANCKLE DE
MENEZES MACIEL
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU HYDROGEO PROJETOS E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL PINTO NOBREGA
GADELHA(OAB: 8883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYDROGEO PROJETOS E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d337d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4f26e38, DEFIRO os pedidos de Ids.
28cbaca, e38a314 e d7b8195, com fundamento nas cláusulas
primeira e terceira do termo conciliatório de Id. 624023d.
2. À Secretaria para as providências executórias pertinentes
relativas apenas à quinta parcela do citado termo.
3. Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do acordo.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000197-59.2023.5.13.0034
AUTOR LAMISIA OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DIEGO DINIZ NUNES(OAB:
21410/PB)
RÉU ESCOLINHA INFANTIL E
FUNDAMENTAL TRAÇOS E LETRAS
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLINHA INFANTIL E FUNDAMENTAL TRAÇOS E
LETRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceeff23
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cf527e4, notifiquem-se as partes para
informar, no prazo de cinco (05) dias, o cumprimento ou não do
disposto na cláusula terceira da conciliação de Id. b76ad06,
advertindo-se que o silêncio será entendido como correto
cumprimento.
2. Executem-se as custas devidas pela ré via SISBAJUD e
RENAJUD inserindo a União no polo ativo da presente demanda.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-59.2023.5.13.0034
AUTOR LAMISIA OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DIEGO DINIZ NUNES(OAB:
21410/PB)
RÉU ESCOLINHA INFANTIL E
FUNDAMENTAL TRAÇOS E LETRAS
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMISIA OLIVEIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceeff23
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cf527e4, notifiquem-se as partes para
informar, no prazo de cinco (05) dias, o cumprimento ou não do
disposto na cláusula terceira da conciliação de Id. b76ad06,
advertindo-se que o silêncio será entendido como correto
cumprimento.
2. Executem-se as custas devidas pela ré via SISBAJUD e
RENAJUD inserindo a União no polo ativo da presente demanda.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-95.2021.5.13.0034
AUTOR ANA CAMILA FERREIA SIMOES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2f44a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6ae652b, arquivem-se os autos em
definitivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-95.2021.5.13.0034
AUTOR ANA CAMILA FERREIA SIMOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAMILA FERREIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2f44a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6ae652b, arquivem-se os autos em
definitivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000321-76.2022.5.13.0034
AUTOR PAULA VANESCA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e09bc9a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c9ff8c9, RATIFICO o despacho de Id.
ad70aab apenas para fins estatísticos, não gerando este ato
qualquer efeito jurídico.
2. Inicie-se a execução no PJe, inserindo a União no polo ativo da
presente demanda.
3. Aguarde-se o resultado das consultas eletrônicas.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000321-76.2022.5.13.0034
AUTOR PAULA VANESCA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA VANESCA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e09bc9a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c9ff8c9, RATIFICO o despacho de Id.
ad70aab apenas para fins estatísticos, não gerando este ato
qualquer efeito jurídico.
2. Inicie-se a execução no PJe, inserindo a União no polo ativo da
presente demanda.
3. Aguarde-se o resultado das consultas eletrônicas.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-69.2022.5.13.0034
AUTOR MICAELY DONATO DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48ae1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os expedientes de Ids. 730b03a, 90b5b72 e e7d82c6,
DEFIRO o pedido de Id. 3693ded, com esteio nos artigos 765 e 878
celetários.
2. Notifique-se a reclamada para que pague o valor atualizado da
condenação (Id. e7d82c6), no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
3. Descumprido, à Secretaria para as medidas executórias
pertinentes, iniciando pelo SISBAJUD e RENAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-69.2022.5.13.0034
AUTOR MICAELY DONATO DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELY DONATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48ae1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os expedientes de Ids. 730b03a, 90b5b72 e e7d82c6,
DEFIRO o pedido de Id. 3693ded, com esteio nos artigos 765 e 878
celetários.
2. Notifique-se a reclamada para que pague o valor atualizado da
condenação (Id. e7d82c6), no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
3. Descumprido, à Secretaria para as medidas executórias
pertinentes, iniciando pelo SISBAJUD e RENAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-53.2021.5.13.0034
AUTOR ROGERIO MARQUES AZEVEDO
ADVOGADO NAARA CEZAR CADE(OAB:
19628/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARQUES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7963b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 5b72bd0, com arrimo nos
artigos 765 e 878 celetários.
2. Notifique-se a reclamada para que, querendo, no prazo de 30
dias, impugne a execução.
3. Transcorrido in albis o prazo acima, expeça-se o requisitório de
pequeno valor.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000967-86.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON IURY FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc68c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento de Id. c75b903, deixando ao
TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Ao agravado para contrarrazões.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, certificando,
subam os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000967-86.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON IURY FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON IURY FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc68c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento de Id. c75b903, deixando ao
TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Ao agravado para contrarrazões.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, certificando,
subam os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-40.2022.5.13.0034
AUTOR CONSTRUTORA H. NUNES EIRELI
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU EDVAN SERAFIM DE AMANCIO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA H. NUNES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d400d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo executado,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-83.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE HENRIQUE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dade52
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 23b8647, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-27.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE DO PATROCINIO DE MOURA
GONCALVES
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MADEIREIRA LAVRADENSE LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
- MADEIREIRA LAVRADENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d1008
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Antes de determinar o cumprimento do despacho de Id. c0dabef,
notifique-se a devedora para que, no prazo de cinco (05) dias: a) se
manifeste sobre o alegado nos Ids. cd6dc7e e bd7fcf0; b) comprove
o pagamento dos valores requeridos pelo exequente.
2. Após, voltem-me conclusos os autos para deliberação.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-27.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE DO PATROCINIO DE MOURA
GONCALVES
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MADEIREIRA LAVRADENSE LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO PATROCINIO DE MOURA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d1008
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Antes de determinar o cumprimento do despacho de Id. c0dabef,
notifique-se a devedora para que, no prazo de cinco (05) dias: a) se
manifeste sobre o alegado nos Ids. cd6dc7e e bd7fcf0; b) comprove
o pagamento dos valores requeridos pelo exequente.
2. Após, voltem-me conclusos os autos para deliberação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-91.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX ALBERTO BELO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALBERTO BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEX ALBERTO BELO
Tomar ciência do despacho de Id. 262a613.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000363-91.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX ALBERTO BELO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. 262a613.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d97d0b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0305513, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d97d0b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0305513, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-20.2022.5.13.0034
AUTOR DANILO MARINHO RODRIGUES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8d6aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8218485, renove-se a notificação de Id.
d9b33c9, informando-se que novo silêncio será considerado como
renúncia aos honorários sucumbenciais.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-20.2022.5.13.0034
AUTOR DANILO MARINHO RODRIGUES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO MARINHO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8d6aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8218485, renove-se a notificação de Id.
d9b33c9, informando-se que novo silêncio será considerado como
renúncia aos honorários sucumbenciais.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-10.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA AILMA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0f5480
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. aa8ec80, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-10.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA AILMA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AILMA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0f5480
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. aa8ec80, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-39.2021.5.13.0034
AUTOR RAQUIELLY ABINEAS MOTA
NORONHA CARACAS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUIELLY ABINEAS MOTA NORONHA CARACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7419ed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os expedientes de Ids. 1b6739f e 448f69d, notifique-se a
parte exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, no prazo legal, pena de arquivamento provisório e inicio
de contagem de prazo de prescrição intercorrente.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-39.2023.5.13.0034
AUTOR VICENTE FERREIRA DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE FERREIRA DA CUNHA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a7f0ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta
porAGRO INDUSTRIAL TABU S.A (Id. ec3980e), alegando, em
suma, que o excepto Vicente Ferreira da Cunha Filho "foi contratado
e exerceu, durante todo o contrato de trabalho, suas atividades
profissionais na Zona Rural do Município de Caaporã e Alhandra,
sob jurisdição de uma das Varas do Trabalho de João Pessoa, ou
na Zona Rural do Município de Goiana, sob jurisdição de uma das
Varas do Trabalho de Goiana".
2. Notificado, o excepto concordou com a remessa dos autos a uma
das varas da Comarca de João Pessoa (Id. dde71d9).
3. A exceção merece acolhida. É que os documentos de Ids.
99fc3e2, b1416de e b013412, além da própria inicial de Id. 721dff7,
comprovam claramente que o excepto foi contratado e laborou no
município de Caaporã-PB.
4. Assim, com esteio no artigo 651, celetário, esta 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande é territorialmente incompetente para
processar e julgar a presente demanda.
5. Ipso facto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial
oposta pela excipiente AGRO INDUSTRIAL TABU S.A (Id.
ec3980e), para determinar o encaminhamento deste processo para
uma das Varas do Trabalho de João Pessoa-PB.
6. Cancele-se a audiência designada.
6. Notifiquem-se as partes.
7. Redistribuam-se os autos.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-39.2023.5.13.0034
AUTOR VICENTE FERREIRA DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a7f0ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta
porAGRO INDUSTRIAL TABU S.A (Id. ec3980e), alegando, em
suma, que o excepto Vicente Ferreira da Cunha Filho "foi contratado
e exerceu, durante todo o contrato de trabalho, suas atividades
profissionais na Zona Rural do Município de Caaporã e Alhandra,
sob jurisdição de uma das Varas do Trabalho de João Pessoa, ou
na Zona Rural do Município de Goiana, sob jurisdição de uma das
Varas do Trabalho de Goiana".
2. Notificado, o excepto concordou com a remessa dos autos a uma
das varas da Comarca de João Pessoa (Id. dde71d9).
3. A exceção merece acolhida. É que os documentos de Ids.
99fc3e2, b1416de e b013412, além da própria inicial de Id. 721dff7,
comprovam claramente que o excepto foi contratado e laborou no
município de Caaporã-PB.
4. Assim, com esteio no artigo 651, celetário, esta 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande é territorialmente incompetente para
processar e julgar a presente demanda.
5. Ipso facto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial
oposta pela excipiente AGRO INDUSTRIAL TABU S.A (Id.
ec3980e), para determinar o encaminhamento deste processo para
uma das Varas do Trabalho de João Pessoa-PB.
6. Cancele-se a audiência designada.
6. Notifiquem-se as partes.
7. Redistribuam-se os autos.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000379-45.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON SILVA ALMIRANTE
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA ALMIRANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDSON SILVA ALMIRANTE
Tomar ciência do(a) termo de audiência de Id. 081c7f0.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000902-57.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL GOMES DE CASTRO
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb01ed1
proferido nos autos.
DESPACHO
A próxima audiência terá caráter INICIAL (para tentativa de
conciliação e recebimento de defesa), sem que ainda se coletem
eventuais provas orais, portanto não subsistindo nenhum prejuízo
para as partes.
1.
MANTÉM-SE o ato no formato telepresencial, sem embargo de
que nele se deliberem alterações que o Juízo entender
2.
pertinentes, conforme facultado por regulamentação a respeito
do tema (Resolução CNJ n. 354/2020, art. 3º).
NOTIFIQUEM-SE as partes.3.
AGUARDE-SE audiência.4.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-57.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL GOMES DE CASTRO
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb01ed1
proferido nos autos.
DESPACHO
A próxima audiência terá caráter INICIAL (para tentativa de
conciliação e recebimento de defesa), sem que ainda se coletem
eventuais provas orais, portanto não subsistindo nenhum prejuízo
para as partes.
1.
MANTÉM-SE o ato no formato telepresencial, sem embargo de
que nele se deliberem alterações que o Juízo entender
pertinentes, conforme facultado por regulamentação a respeito
do tema (Resolução CNJ n. 354/2020, art. 3º).
2.
NOTIFIQUEM-SE as partes.3.
AGUARDE-SE audiência.4.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000091-54.2023.5.13.0016
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8adf13b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento de contribuições previdenciárias, extinguindo o
processo, quanto a ele, sem resolução do mérito; e julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta
porCARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAÚJOem face
deRUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO LTDA,nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos
seguintes títulos:
a) Aviso prévio indenizado (30 dias);
b) Salário retido;
c) 13o salário proporcional;
d) Férias proporcionais mais 1/3;
e) Multa do artigo 467 da CLT;
f) Multa da CLT, artigo 477, § 8º;
g) FGTS mais multa de 40%;
h) Horas extras.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.4 desta sentença.
Custas no importe de R$ 324,90, conforme planilha anexa, pelo
reclamado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-54.2023.5.13.0016
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8adf13b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento de contribuições previdenciárias, extinguindo o
processo, quanto a ele, sem resolução do mérito; e julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta
porCARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAÚJOem face
deRUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO LTDA,nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos
seguintes títulos:
a) Aviso prévio indenizado (30 dias);
b) Salário retido;
c) 13o salário proporcional;
d) Férias proporcionais mais 1/3;
e) Multa do artigo 467 da CLT;
f) Multa da CLT, artigo 477, § 8º;
g) FGTS mais multa de 40%;
h) Horas extras.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.4 desta sentença.
Custas no importe de R$ 324,90, conforme planilha anexa, pelo
reclamado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-81.2023.5.13.0016
AUTOR LAISA DA SILVA DIAS
ADVOGADO THIAGO KELPS CAVALCANTE
SILVEIRA(OAB: 31795/PB)
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 12/09/2023 08:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83908377018
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-25.2023.5.13.0016
AUTOR LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de (05)cinco dias
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-25.2023.5.13.0016
AUTOR LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de (05)cinco dias
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000074-52.2022.5.13.0016
AUTOR JOAO BENICIO DE ARAUJO NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046c715
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito, homologa-se os
cálculos de ID. 4a7f149.
Trata-se de petição do autor para cumprimento da sentença líquida
que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa
pela Fazenda Pública.
A ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública, nos termos da
Súmula 17 deste Regional.
A Recomendação nº. 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2018, em
seu Art. 1º, §3º, estabelece que a prolação de sentença líquida
contra a Fazenda Pública não dispensa a necessidade de intimação
da reclamada para os fins do Art. 535 do CPC.
Considerando que a ré está sendo patrocinada por advogados
indicados no instrumento procuratório encartado aos autos, e que
se trata o presente de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico (§1º do Art. 183 do CPC e Art. 2º da
Lei 11.419/2006).
Assim, intime-se a(s) parte(s) devedora(s) (COMPANHIA DE AGUA
E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA), por meio do DeJT, para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta)
dias úteis (Art. 535 do CPC).
Intime-se, ainda, a parte exequente para indicar as contas
bancárias que serão inseridas no RPV e RP, bem como para as
quais os valores serão transferidos, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-52.2022.5.13.0016
AUTOR JOAO BENICIO DE ARAUJO NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENICIO DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046c715
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito, homologa-se os
cálculos de ID. 4a7f149.
Trata-se de petição do autor para cumprimento da sentença líquida
que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa
pela Fazenda Pública.
A ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública, nos termos da
Súmula 17 deste Regional.
A Recomendação nº. 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2018, em
seu Art. 1º, §3º, estabelece que a prolação de sentença líquida
contra a Fazenda Pública não dispensa a necessidade de intimação
da reclamada para os fins do Art. 535 do CPC.
Considerando que a ré está sendo patrocinada por advogados
indicados no instrumento procuratório encartado aos autos, e que
se trata o presente de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico (§1º do Art. 183 do CPC e Art. 2º da
Lei 11.419/2006).
Assim, intime-se a(s) parte(s) devedora(s) (COMPANHIA DE AGUA
E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA), por meio do DeJT, para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta)
dias úteis (Art. 535 do CPC).
Intime-se, ainda, a parte exequente para indicar as contas
bancárias que serão inseridas no RPV e RP, bem como para as
quais os valores serão transferidos, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-35.2023.5.13.0016
AUTOR ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fa962
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prazo de 05 (cinco) dias para razões finais e propostas de
conciliação, caso desejem as partes.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-15.2023.5.13.0016
AUTOR DANIELIO BARROS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DRL SONDAGEM DE SOLO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELIO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f903b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2022.5.13.0016
AUTOR KTYWSCK FORMIGA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARIA DOLORES DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI FORMIGA SOARES
- KTYWSCK FORMIGA SILVA
- MARIA DOLORES DE ANDRADE CARNEIRO
- SEBASTIAO ALVES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49561f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-33.2022.5.13.0016
AUTOR JAKSON KIEVES ALVES CALADO
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU L&L ENGENHARIA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO CAMILLE RANGEL BUENO(OAB:
428349/SP)
RÉU LEANDRO MOREIRA DOS SANTOS
RÉU LILIAN DA SILVA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- L&L ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a825d39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-33.2022.5.13.0016
AUTOR JAKSON KIEVES ALVES CALADO
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU L&L ENGENHARIA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO CAMILLE RANGEL BUENO(OAB:
428349/SP)
RÉU LEANDRO MOREIRA DOS SANTOS
RÉU LILIAN DA SILVA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON KIEVES ALVES CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a825d39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-17.2023.5.13.0016
AUTOR RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para tomar ciência da
petição de ID. 4a523dc, podendo apresentar manifestação, no
prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-74.2023.5.13.0016
AUTOR LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante intimada para se manifestar sobre os
embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000005-83.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE DIEGO TRAJANO DE SOUSA
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO TRAJANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6163b78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo julgar improcedentea ação de
consignação em pagamento proposta por WLP INTERMEDIAÇÃO
E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA em face de JOSÉ
DIEGO TRAJANO DE SOUSA (Espólio), ora representado pelos
seus genitores, IVO PEREIRA DE SOUSA e DAMIANA MARIA
TRAJANO, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, e condenar àquela a pagar a estes, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente à complementação dos valores rescisórios devidos
ao trabalhador falecido.
Os valores são devidos em partes iguais aos representantes do
espólio.
Concede-se o benefício da justiça gratuita ao espólio consignatário.
Juros e correção monetária na forma do item II.1.3.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas no importe de R$ 49,26, conforme planilha anexa, pela
consignante.
Notifiquem-se as partes, sendo o genitor do consignatário por Oficial
de Justiça.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000005-83.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE DIEGO TRAJANO DE SOUSA
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLP INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6163b78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo julgar improcedentea ação de
consignação em pagamento proposta por WLP INTERMEDIAÇÃO
E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA em face de JOSÉ
DIEGO TRAJANO DE SOUSA (Espólio), ora representado pelos
seus genitores, IVO PEREIRA DE SOUSA e DAMIANA MARIA
TRAJANO, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, e condenar àquela a pagar a estes, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente à complementação dos valores rescisórios devidos
ao trabalhador falecido.
Os valores são devidos em partes iguais aos representantes do
espólio.
Concede-se o benefício da justiça gratuita ao espólio consignatário.
Juros e correção monetária na forma do item II.1.3.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas no importe de R$ 49,26, conforme planilha anexa, pela
consignante.
Notifiquem-se as partes, sendo o genitor do consignatário por Oficial
de Justiça.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-44.2023.5.13.0016
AUTOR DEUSIJUNES FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SUPORTE SONDAGENS E
INVESTIGACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIJUNES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82159a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-24.2023.5.13.0016
AUTOR MARCOS VINICIUS DE SOUSA
MATOS
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
RÉU RAQUEL DA CONCEICAO SILVA DE
SOUSA 09915073470
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DE SOUSA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8330f10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide este Juízo homologar a desistência e
extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos autos da ação
movida por MARCOS VINICIUS DE SOUSA MATOS em face de
RAQUEL DA CONCEIÇÃO SILVA DE SOUSA, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Custas dispensadas.
Notifique-se o autor.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7bf2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prazo de 05 (cinco) dias para a autora se manifestar sobre os
embargos de declaração apresentados.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-86.2020.5.13.0016
AUTOR MARCELINO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para efetuar o
pagamento do saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATOrd-0000793-28.2017.5.13.0010
AUTOR GISELMA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO LETICIA GUEDES DE MORAIS(OAB:
52919/PE)
ADVOGADO PAOLA SOUZA LIMA(OAB: 54020/PE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU GRASIELLE DE PAULA SANTOS
RÉU G&S COMERCIO DE CONFECCOES
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GRASIELLE DE PAULA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência a senhora Juíza da Vara do Trabalho
de GUARABIRA /PB, Dra. ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB,
Juíza do Trabalho Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que ficam intimados os reclamados G&S
COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME, CNPJ:
25.534.945/0001-14 e GRASIELLE DE PAULA SANTOS, CPF:
043.375.424-93, com endereços incertos e não sabidos,para tomar
ciência de que com a publicação desse edital a sócia reclamada, Sr.
GRASIELLE DE PAULA SANTOS, tem ciência da penhora
realizada no Id 51ac805, bem como passa a ser a fiel depositária do
imóvel penhorado, conforme despacho proferido nos autos, assim
transcrito: “DESPACHO Defiro o pedido de expedição de edital para
que a reclamada tenha ciência da penhora, eis que todas as
tentativas por outros meios realizadas anteriormente não lograram
êxito. No edital deverá constar, inclusive, que a reclamada, com a
publicação do referido expediente, a reclamada ficará como
depositária fiel do bem penhorado”, O qual se encontra disponível
na tramitação processual ID. ef37987, dos referidos autos, podendo
ser consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230815091218453000000222
21072?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimados
na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000319-81.2022.5.13.0010
AUTOR EVANEIDE TAVARES FERREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 995f69c, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000605-59.2022.5.13.0010
AUTOR JONATHA RAFAEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento dos honorários periciais, custas e
contribuição previdenciária, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução em caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000296-04.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS FABIO PINTO GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABIO PINTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 4832df7,
abaixo transcrita:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
qual será realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 09:30hs, nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Estação Elevatória de Solânea -PB), com sede
na Rua Cândido de Souza, 60 –Solânea/Pb."
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000296-04.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS FABIO PINTO GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 4832df7,
abaixo transcrita:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
qual será realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 09:30hs, nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Estação Elevatória de Solânea -PB), com sede
na Rua Cândido de Souza, 60 –Solânea/Pb."
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000297-86.2023.5.13.0010
AUTOR SERGIO MATHEUS TOME COSTA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MATHEUS TOME COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id f4d2317,
abaixo transcrita:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
qual será realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 09:30hs, nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Estação Elevatória de Solânea -PB), com sede
na Rua Cândido de Souza, 60 –Solânea/Pb."
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000297-86.2023.5.13.0010
AUTOR SERGIO MATHEUS TOME COSTA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id f4d2317,
abaixo transcrita:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
qual será realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 09:30hs, nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Estação Elevatória de Solânea -PB), com sede
na Rua Cândido de Souza, 60 –Solânea/Pb."
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000295-19.2023.5.13.0010
AUTOR RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id b531f86,
abaixo transcrita:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
qual será realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 11:00hs, nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Estação Elevatória de Solânea -PB), com sede
na Rua Cândido de Souza, 60 –Solânea/Pb."
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000295-19.2023.5.13.0010
AUTOR RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id b531f86,
abaixo transcrita:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
qual será realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 11:00hs, nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Estação Elevatória de Solânea -PB), com sede
na Rua Cândido de Souza, 60 –Solânea/Pb."
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000294-34.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 0720526,
abaixo transcrita:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
qual será realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 08:30hs, nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Estação Elevatória de Solânea -PB), com sede
na Rua Cândido de Souza, 60 –Solânea/Pb."
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000294-34.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 0720526,
abaixo transcrita:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
qual será realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 08:30hs, nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Estação Elevatória de Solânea -PB), com sede
na Rua Cândido de Souza, 60 –Solânea/Pb."
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000293-49.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVACIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVACIO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id a781c2d,
abaixo transcrita:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
qual será realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 09:30hs, nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Estação Elevatória de Solânea -PB), com sede
na Rua Cândido de Souza, 60 –Solânea/Pb."
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000293-49.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVACIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id a781c2d,
abaixo transcrita:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
qual será realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 09:30hs, nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Estação Elevatória de Solânea -PB), com sede
na Rua Cândido de Souza, 60 –Solânea/Pb."
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000292-64.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELO SILVIO DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO SILVIO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id cf4cdbc,
abaixo transcrita:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
qual será realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 11:00hs, nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Estação Elevatória de Solânea -PB), com sede
na Rua Cândido de Souza, 60 –Solânea/Pb."
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000292-64.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELO SILVIO DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id cf4cdbc,
abaixo transcrita:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
qual será realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 11:00hs, nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Estação Elevatória de Solânea -PB), com sede
na Rua Cândido de Souza, 60 –Solânea/Pb."
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000291-79.2023.5.13.0010
AUTOR ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id cdf9bf2,
abaixo transcrita:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
qual será realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 08:30hs, nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Estação Elevatória de Solânea -PB), com sede
na Rua Cândido de Souza, 60 –Solânea/Pb."
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000291-79.2023.5.13.0010
AUTOR ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id cdf9bf2,
abaixo transcrita:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
qual será realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 08:30hs, nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Estação Elevatória de Solânea -PB), com sede
na Rua Cândido de Souza, 60 –Solânea/Pb."
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000234-95.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição da
requisição de Id 77a9974 para as providências cabíveis.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000133-29.2020.5.13.0010
AUTOR JOSE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU A & B CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HYSAAC MANUEL SPENCER
SOBREIRA BATISTA(OAB: 4440/RN)
RÉU ANDREA PALMIERO
RÉU GIUSEPPE BRUNO
TERCEIRO
INTERESSADO
A & B CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA - Na pessoa
de GIUSEPPE BRUNO
Intimado(s)/Citado(s):
- A & B CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte reclamada ciente de que a petição id
992f7da foi indeferida.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000094-27.2023.5.13.0010
AUTOR OZEAS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZEAS DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fcaa13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
OZEAS DA SILVA FERREIRAajuizou a presente ação trabalhista
em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA, relatando, em síntese, haver sido contratado pela
reclamada em 22.09.2010 para exercer a função de leiturista,
conforme consta de sua CTPS, sendoque, em relação aos últimos
dez anos, vem exercendo a função de Cadastrador. Segue
argumentando que recebe remuneração fixada para o cargo/função
de leiturista (F.S.3), sendo que faz jus à remuneração de
Cadastrador (F.S.4), pelo desvio de função. Pugna pelo pagamento
dos títulos elencados na inicial. Juntados documentos.
Recusada a proposta conciliatória, foi recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
o autor.
Na audiência de instrução, dispensados os depoimentos pessoais
das partes, consignados os protestos da reclamada. Não houve
produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes, complementadas, pela
reclamada, em memoriais.
Recusada a proposta de conciliação.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado pela
reclamada em 22.09.2010 para exercer a função de leiturista,
conforme consta de sua CTPS, sendoque, em relação aos últimos
dez anos, vem exercendo a função de Cadastrador. Segue
argumentando que recebe remuneração fixada para o cargo/função
de leiturista (F.S.3), sendo que faz jus à remuneração de
Cadastrador (F.S.4), pelo desvio de função. Pugna pelo pagamento
dos títulos elencados na inicial. Juntados documentos.
Em defesa, a reclamada nega o direito vindicado, argumentando,
em síntese, que “…o reclamante não exerce a função pleiteada” e
que "…adota quadro organizado de carreira, o que impede o direito
a equiparação salarial".
Inicialmente, é de se ressaltar que a situação em análise trata de
desvio funcional, que difere substancialmente da equiparação
salarial, calcada nos pressupostos estabelecidos no art. 461 da
CLT. Enquanto a primeira retrata o labor em atividades inerentes a
função diversa da que exerce o empregado; a segunda trata da
desigualdade de remuneração entre empregados que exercem a
mesma função. Portanto, não buscando o reclamante equiparação
salarial, não cabe perquirir sobre os argumentos adotados pela
reclamada para rechaçar a existência de direito a equiparação
salarial.
No que tange ao desvio de função, basta que tenha havido o
trabalho em função diversa cuja remuneração seja superior àquela
para a qual fora, originalmente, contratado o empregado, para que
se configure o desvio de função ascendente, originando direito a
diferença salarial.
No caso em análise, de acordo com o PCCR da reclamada, tem-se
que, na função de leiturista, o empregado “Efetua a leitura de
hidrômetros, registrando os dados relativos ao consumo de água,
transcrevendo-os em impressos apropriados, entrega contas de
consumo de água e serventia de esgotos, bem como, comunicando
irregularidades detectadas”.Por outro lado,na função de
Cadastrador, o empregado “Efetua medições de quadras e lotes,
levantamento de dados cadastrais, preenchendo Boletim de
Cadastro de Campo e confrontando os dados de campo com os
dados existentes em arquivo, para atender aos pedidos de ligações
e manter o cadastro atualizados, faz censo, atualiza mapas e over-
lays”.
A farta documentação acostada aos autos pelo autor (Ids.25748f4 a
0c48d45), não impugnada pela reclamada, demonstra que as
atividades desempenhadas não se enquadram naquelas descritas
para a função de leiturista. Ao revés, tais documentos, mormente os
mapas apresentados, em que constam assinatura e matrícula do
autor, reforçam revelam que, de fato, exercia atividades inerentes à
função de cadastrador.
Em reforço,note-se que, na audiência de instrução realizada nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
autos do processo 0000107-26.2023.5.13.0010, cuja ata se
encontra acostada no Id.1e8ba31, a preposta da reclamada, em
seu depoimento, esclareceu que “… via de regra a atividade de
leitura dos hidrômetros é feita por funcionários terceirizados,
cabendo aos leituristas da reclamada apenas a realização de
cobranças e confirmação de leituras em caso de divergências
apontadas por auditorias ou reclamações de clientes; … ; que há
cerca de 12 leituristas na regional, sendo que alguns deles estão
exercendo cargos em comissão ou em outros atividade, a
exemplo de agente de manutenção, agente administrativo ou
atividades voltadas para a área comercial; que a área comercial
realiza atividades de medição de quadra, desenhos de mapa,
atualização de cadastro e outras; que nesse setor comercial há
leituristas e cadastradores realizando atividades idênticas”.
Assim, restou o Juízo convencido de que, no âmbito da reclamada,
as atividades de leiturista propriamente ditas são realizadas por
empregados terceirizados, ao passo que aqueles empregados
enquadrados como leituristas (F.S.3) no PCCR da reclamada, como
é o caso do reclamante, passaram, na realidade, a exercer
atividades inerentes ao cargo de cadastrador (F.S.4).
Feitas tais considerações, no entender deste Juízo, resta
comprovado o desvio de função alegado, sendo, portanto, devido o
pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio entre o
cargo de leiturista (F.S.3) e aquele efetivamente desempenhado,
qual seja, Cadastrador (F.S.4),observado o estágio (letra) em que o
reclamante já se encontra, bem como as tabelas vigentes em cada
período, enquanto perdurar a situação de labor nas referidas
condições, com reflexos em férias com acréscimo de 1/3, 13º
salários, gratificação por tempo de serviço, adicional noturno pago
em contracheque e FGTS,esse a ser depositado na conta
vinculada do autor, em razão da manutenção do contrato de
trabalho
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13ª Região, por suas duas
turmas, em situação idêntica, conforme arestos abaixo transcritos:
LEITURISTA. EMPRESA PÚBLICA. DESVIO DE FUNÇÃO.
REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Deve ser
garantida ao trabalhador a remuneração correspondente ao cargo
que efetivamente exerce quando suficientemente demonstrado o
alegado desvio de função, não sendo o caso de reenquadramento
por tratar-se de empresa pública, conforme decidido em primeira
instância. Sentença mantida. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000358-12.2022.5.13.0032, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
16/09/2022, Publicação: DJe 21/09/2022)
RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. DESVIO DE FUNÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Evidenciada nos autos a
ocorrência do desvio de função anunciada na petição inicial, faz jus
o reclamante às diferenças salariais relativas ao exercício de
atividades diversas daquelas para as quais foi contratado. Sentença
mantida no aspecto. Recurso ordinário patronal a que se nega
provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000359-94.2022.5.13.0032, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
11/10/2022, Publicação: DJe 18/10/2022)
RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Configurado o desvio de
função, são devidas ao reclamante as diferenças salariais relativas
ao período em que desenvolveu atividades diversas daquelas para
as quais foi contratado. Recurso ordinário a que se nega
provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000237-08.2022.5.13.0024, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
01/08/2022, Publicação: DJe 04/08/2022)
Deverá, ainda, a demandada, no prazo de 15 dias após o trânsito
em julgado, promovera integração em contracheque, da
remuneração relativa à faixa salarial “F.S.4”,observado o estágio
(letra) em que reclamante já se encontra,enquanto
omesmoexercer a função deCadastrador. O descumprimento de
tal obrigação implicará no pagamento de multa diária no valor de R$
100,00, até a data do efetivo cumprimento da obrigação.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo a parte
reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, bem
como as tabelas salarias relativas ao período de 05.03.2018 até a
data da efetiva integração da remuneração em contracheque,a fim
de possibilitar o procedimento liquidatório.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PBJULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada porOZEAS
DA SILVA FERREIRAem face de COMPANHIA DE AGUA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, condenando esta, a pagar ao
autor, no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor a ser
apurado em liquidação de sentença, equivalente ao título de
diferença salarial com reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3,
adicional noturno,gratificação por tempo de serviço e depósitos de
FGTS. Tudo na forma definida na fundamentação supra.
Ainda, condena-se a demandada a, no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado, promovera integração em contracheque, da
remuneração relativa à faixa salarial “F.S.4”,observado o estágio
em que reclamante já se encontra,enquanto omesmoexercer a
função deCadastrador. O descumprimento de tal obrigação
implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, até a
data do efetivo cumprimento da obrigação.
No prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da decisão,
apresentar as fichas financeiras do reclamante, bem como as
tabelas salarias relativas ao período de 05.03.2018 até a data da
efetiva implantação da remuneração em contracheque,a fim de
possibilitar o procedimento liquidatório.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Correção monetária pelo IPCAE e juros com base nas disposições
contidas no artigo 1º-F, Lei 9.494/1997.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR A.F.C.X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3dd86c0.
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR A.F.C.X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.C.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3dd86c0.
Processo Nº ACum-0000405-23.2020.5.13.0010
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS
DE NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6af8ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000405-23.2020.5.13.0010
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS
DE NEFROLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6af8ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-21.2022.5.13.0010
AUTOR ELIANE FIGUEIREDO DE LIMA
ADVOGADO INGRA DAVILA LEITE LIMA(OAB:
28313/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o Município reclamado intimado acerca do
bloqueio SISBAJUD ID e8916de, devendo se manifestar no prazo
de 05 dias, caso seja de seu interesse.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130177-15.2015.5.13.0010
AUTOR LUIZ EDUARDO MENDES TAVARES
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
RÉU CONSTRUTORA SUPORT LTDA -
EPP
RÉU ANTONIO CLAUDINO FERREIRA
FILHO
RÉU JOSIEL LOURENCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO MENDES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d188b22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-17.2019.5.13.0010
AUTOR JARDELLY ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
RÉU EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
- MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726f77c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o Banco Itáu, em atendimento à determinação
constante no despacho de Id e59c46, apresentou o expediente de
Id 75da287 comprovando o bloqueio da remuneração da executada.
A análise dos autos revela que a referida quantia já foi liberada em
favor da parte exequente, conforme alvarás de Id ce9b499 e Id
b0d3b7c.
Isso posto, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se o repasse
dos demais bloqueios.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-17.2019.5.13.0010
AUTOR JARDELLY ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
RÉU EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDELLY ALVES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726f77c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o Banco Itáu, em atendimento à determinação
constante no despacho de Id e59c46, apresentou o expediente de
Id 75da287 comprovando o bloqueio da remuneração da executada.
A análise dos autos revela que a referida quantia já foi liberada em
favor da parte exequente, conforme alvarás de Id ce9b499 e Id
b0d3b7c.
Isso posto, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se o repasse
dos demais bloqueios.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0009800-74.1999.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE MARI
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464b3ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada pelo Ministério
Público do Trabalho no ID 69e38ef requerendo a notificação do
município executado para que preste esclarecimentos acerca do
funcionamento do Núcleo de Saúde do Trabalhador instalado
naquele município
Como requer o Ministério Público do Trabalho, notifique-se o
município de Mari para, no prazo de dez (10) dias, comprovar, com
documentos, se a médica TAMARA ANDRADE RAMALHO DE
FREITAS, CRM 9852-PB, possui especialidade em medicina do
trabalho, em que moldes se deu a sua contratação para prestar
serviços no Núcleo de Saúde instalado e apresentar uma relação
com os nomes e os cargos de todos os profissionais lotados no
Núcleo de Saúde do Trabalhador.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0069300-13.1995.5.13.0010
AUTOR SEVERINO DAMIAO COUTINHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU PAULO ROMERO DE BARROS
MACHADO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALMIRO CAVALCANTI(OAB: 955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROMERO DE BARROS MACHADO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd5bf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de id. a3a3c7f, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0069300-13.1995.5.13.0010
AUTOR SEVERINO DAMIAO COUTINHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU PAULO ROMERO DE BARROS
MACHADO FILHO
ADVOGADO ALMIRO CAVALCANTI(OAB: 955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DAMIAO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd5bf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de id. a3a3c7f, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130336-55.2015.5.13.0010
AUTOR SONALLY EDIZIANI MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e467a0c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento em
desfavor de ente público.
Assim, intime-se a parte devedora ESTADO DA PARAIBA, por
meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no
prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130336-55.2015.5.13.0010
AUTOR SONALLY EDIZIANI MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY EDIZIANI MARINHO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e467a0c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento em
desfavor de ente público.
Assim, intime-se a parte devedora ESTADO DA PARAIBA, por
meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no
prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-70.2016.5.13.0010
AUTOR JULIENE DINIZ PEREIRA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fb7129
proferida nos autos.
DECISÃO
Revendo posicionamento anterior, decido homologar acordo entre
as partes, de acordo com petição conjunta apresentada no Id
0871f4f, nos seguintes termos:
Conforme descrito no termo apresentado, as partes acordam que,
para fins de quitação das parcelas relativas ao contrato de trabalho,
o reclamado TALES ARAMIS FERREIRA JULIENE DINIZ PEREIRA
pagará R$ 12.000,00 a título de crédito trabalhista, em 12 parcelas,
de R$ 1.000,00, sendo R$ 800,00 para a reclamante e R$ 200,00
para o patrono daquela, a título de honorários contratuais.
Os pagamentos serão realizados mediante depósitos a serem,
efetuados diretamente nas contas indicadas no termo de acordo,
sempre no dia 15 (ou
primeiro dia útil subsequente) de cada mês, ficando a primeira
parcela, com
vencimento no dia 15 de agosto de 2023.
As contribuições previdenciárias devidas, nos termos da OJ nº 376
do SBDI-1 - TST,no valor de R$ 144,93,deverão ser recolhidas e
comprovadas pela parte executada TALES ARAMIS FERREIRA no
prazo de 30 dias após a quitação da última parcela do acordo, sob
pena de execução.
As custas processuais, no importe de R$ 221,15 serão recolhidas e
comprovadas pela parte reclamada TALES ARAMIS FERREIRA, no
prazo de 30 dias após a quitação da última parcela do acordo, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, a reclamante dará geral e plena quitação ao
objeto da presente açãoficando estipulada multa de 50% em caso
de inadimplência em caso de inadimplência sobre as parcelas não
pagas, vencidas e vincendas, obedecida a regra do artigo 891 da
CLT.
Solicite-se ao Juízo Deprecado a suspensão dos atos executórios
constantes na CPE nº 1001108-64.2021.5.02.0411, inclusive a
hasta pública do imóvel de propriedade de TALES ARAMIS
FERREIRA, até a quitação integral do acordo.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-70.2016.5.13.0010
AUTOR JULIENE DINIZ PEREIRA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE DINIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fb7129
proferida nos autos.
DECISÃO
Revendo posicionamento anterior, decido homologar acordo entre
as partes, de acordo com petição conjunta apresentada no Id
0871f4f, nos seguintes termos:
Conforme descrito no termo apresentado, as partes acordam que,
para fins de quitação das parcelas relativas ao contrato de trabalho,
o reclamado TALES ARAMIS FERREIRA JULIENE DINIZ PEREIRA
pagará R$ 12.000,00 a título de crédito trabalhista, em 12 parcelas,
de R$ 1.000,00, sendo R$ 800,00 para a reclamante e R$ 200,00
para o patrono daquela, a título de honorários contratuais.
Os pagamentos serão realizados mediante depósitos a serem,
efetuados diretamente nas contas indicadas no termo de acordo,
sempre no dia 15 (ou
primeiro dia útil subsequente) de cada mês, ficando a primeira
parcela, com
vencimento no dia 15 de agosto de 2023.
As contribuições previdenciárias devidas, nos termos da OJ nº 376
do SBDI-1 - TST,no valor de R$ 144,93,deverão ser recolhidas e
comprovadas pela parte executada TALES ARAMIS FERREIRA no
prazo de 30 dias após a quitação da última parcela do acordo, sob
pena de execução.
As custas processuais, no importe de R$ 221,15 serão recolhidas e
comprovadas pela parte reclamada TALES ARAMIS FERREIRA, no
prazo de 30 dias após a quitação da última parcela do acordo, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, a reclamante dará geral e plena quitação ao
objeto da presente açãoficando estipulada multa de 50% em caso
de inadimplência em caso de inadimplência sobre as parcelas não
pagas, vencidas e vincendas, obedecida a regra do artigo 891 da
CLT.
Solicite-se ao Juízo Deprecado a suspensão dos atos executórios
constantes na CPE nº 1001108-64.2021.5.02.0411, inclusive a
hasta pública do imóvel de propriedade de TALES ARAMIS
FERREIRA, até a quitação integral do acordo.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-06.2018.5.13.0010
AUTOR JOSUEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JVC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Decorrido o prazo constante na decisão de id e7f31d1,
fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, indicar a
existência de causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob
pena de extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000491-57.2021.5.13.0010
AUTOR FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU SMIRLY TUANNY RODRIGUES
ANDRE BARROS MEDEIROS
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU SMIRLY TUANNY R. A. BARROS
MEDEIROS
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9687a42
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-29.2022.5.13.0010
AUTOR PAULA EDILANDIA HIGINO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e14f3b3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de ID.
9761f33 foi efetivamente cumprido, como se observa no
comprovante de quitação inserido no ID. cd47b49.
Proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
Intime-se o município executado.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-29.2022.5.13.0010
AUTOR PAULA EDILANDIA HIGINO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA EDILANDIA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e14f3b3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de ID.
9761f33 foi efetivamente cumprido, como se observa no
comprovante de quitação inserido no ID. cd47b49.
Proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
Intime-se o município executado.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010
AUTOR CLEODON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para comparecer à Vara do
Trabalho de Guarabira, no dia 18/08/2023, às 09h, munido de sua
CTPS, com vista à anotação do contrato de trabalho pela própria
secretaria, nos moldes do comando jurisdicional.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000214-70.2023.5.13.0010
AUTOR GLAYRISTON MINEIRO DA SILVA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0090bc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GLAYRISTON MINEIRO DA SILVA, devidamente qualificado na
exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa MAC-
MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA,alegando, em
síntese, argumentando haver sido contratado pela reclamada,
mediante contrato por obra certa, para trabalhar na obra de
Implantação, Pavimentação e Restauração da Rodovia PB- 103-
Trecho: Tabuleiro Dona Inês - Entroncamento da PB- 073”, sendo
que, em 18.01.2023, foi demitido “por justa causa” em razão do
término da obra, sendo que, na realidade, a obra ainda não estava
concluída. Pugna, assim, pela reversão da rescisão por justa causa
para sem justa causa, com o pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
o reclamante.
Na audiência de instrução, ouvido o depoimento do autor e
dispensado o depoimento do preposto. Inquirida uma testemunha,
O autor não produziu prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O autor alegahaver sido contratado pela reclamada, mediante
contrato por obra certa, para trabalhar na obra de “Implantação,
Pavimentação e Restauração da Rodovia PB- 103-Trecho:
Tabuleiro Dona Inês - Entroncamento da PB- 073”, sendo que, em
18.01.2023, foi demitido “por justa causa” em razão do término da
obra, sendo que, na realidade, a obra ainda não estava concluída.
Pugna, assim, pela reversão da rescisão por justa causa para sem
justa causa, com o pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em sua defesa, a reclamada argumenta que o reclamante foi
contratado por obra certa e que a rescisão contratual se deu pela
extinção normal do contrato de trabalho em razão da conclusão do
“trabalho de terraplenagem e confecção de asfalto na referida obra,
para o qual se fazia necessária a atividade de motorista de
caminhão pipa”.
A CLT disciplina, no art. 443, modalidades de contrato com prazo
determinado assim definidos aqueles contratos cuja vigência
dependa de termo prefixado ou da execução de serviços
especificados ou ainda da realização de certo acontecimento
suscetível de previsão aproximada.
A Lei n. 2.959/56 trata mais especificamente sobre o contrato por
obra certa, dispondo em seu art. 1º que “No contrato individual de
trabalho por obra certa, as inscrições na carteira profissional do
empregado serão feitas pelo construtor, desse modo constituído
em empregador, desde que exerça a atividade em caráter
permanente”.
Assim, tem-se que o contrato por obra certa é o ajuste firmado entre
uma empresa que exerça atividade de construção civil de modo
permanente e um trabalhador e tem como objeto a execução de
uma obra ou serviço predeterminados. Ou seja, no “Contrato por
Obra Certa”, o empregado é admitido para trabalhar enquanto pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
período de duração de determinada obra ou serviço, de forma que
sua vigência depende do tempo de execução de serviços
especificados.
É ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência que o trabalhador,
nesse tipo de contrato, deverá estar vinculado a uma obra
específica, devidamente discriminada, devendo ser especificada a
obra ou a fase dela que o trabalhador vai executar, sob pena desse
pacto ser considerado contrato por prazo indeterminado.
No caso em análise, o contrato de trabalho a termo acostado aos
autos no ID.6024a4c demonstra, claramente especificado, o serviço
para o qual fora contratado o autor (motorista de carro pipa), bem
como a obra a ser realizada, qual seja, “Implantação, Pavimentação
e Restauração da Rodovia PB- 103-Trecho: Tabuleiro Dona Inês -
Entroncamento da PB- 073”,conforme, inclusive, relatado pelo
reclamante na exordial.
Consta ainda, na cláusula segunda, que o contrato expirará,
independentemente de notificação ou aviso prévio, com a conclusão
da obra ou quando nela se tornarem desnecessários os serviços
próprios da função para a qual foi contratado o empregado, em
razão das circunstâncias normais do seu andamento.
Nesse sentido, quanto ao fim do contrato de trabalho, não obstante
as alegações do autor, tem-se que a testemunhaGUSTAVO
FRANÇA DE SOUZA,em seu depoimento, esclareceu que “... a
etapa de terraplanagem dessa obra durou até janeiro de 2023;
...; que trabalhava diretamente nessa obra, em Dona Inês, ali
iniciando em 2021 e na qual ainda permanece; que se encontra
neste momento em uma casa alugada pela empresa no município
de Dona Inês;... que após a terraplanagem, existe a etapa de
drenagem e meio-fio; que nessa etapa de drenagem e
colocação de meio fio não há necessidade de carros-pipa.
Assim, mesmo remanescendo alguma atividade na obra de
Implantação, Pavimentação e Restauração da Rodovia PB- 103-
Trecho: Tabuleiro Dona Inês - Entroncamento da PB- 073”,restou
comprovado que, com o fim da fase de terraplanagem,deu-se por
concluída a etapa da obra na qual se fazia necessário o serviço
para o qual fora contratado o reclamante, qual seja, motorista de
caminhão pipa, conforme expressamente consignado no contrato de
trabalho firmado entre as partes.
Feitas tais considerações, não havendo irregularidade na dispensa
do reclamante, não há como reconhecer arescisão sem justa causa
antes do término do contrato alegada, impondo-se a improcedência
do pleito formulado conforme letra “c” do rol de pedidos.
Via de consequência, improcede o pleito de condenação da
reclamada ao “... pagamento das verbas rescisórias, bem como as
multas devidas, no valor de R$ 20.651,00 (vinte mil seiscentos e
cinquenta e um reais)” formulado conforme item “d” do rol de
pedidos.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favordo patrono da reclamada, à base de 10% do
valor atribuído à causa com a inicial. Entretanto, tal verba só poderá
ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do §4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porGLAYRISTON MINEIRO DA SILVA, em face deMAC-
MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada,desde logo arbitrados em 10% sobredo valor da causa,
devidos pelo reclamante, com exigibilidade suspensa, nos termos
da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 495,62, calculadas sobre
R$ 24.781,20, valor atribuído à causa. Dispensadas.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-70.2023.5.13.0010
AUTOR GLAYRISTON MINEIRO DA SILVA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYRISTON MINEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0090bc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GLAYRISTON MINEIRO DA SILVA, devidamente qualificado na
exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa MAC-
MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA,alegando, em
síntese, argumentando haver sido contratado pela reclamada,
mediante contrato por obra certa, para trabalhar na obra de
Implantação, Pavimentação e Restauração da Rodovia PB- 103-
Trecho: Tabuleiro Dona Inês - Entroncamento da PB- 073”, sendo
que, em 18.01.2023, foi demitido “por justa causa” em razão do
término da obra, sendo que, na realidade, a obra ainda não estava
concluída. Pugna, assim, pela reversão da rescisão por justa causa
para sem justa causa, com o pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
o reclamante.
Na audiência de instrução, ouvido o depoimento do autor e
dispensado o depoimento do preposto. Inquirida uma testemunha,
O autor não produziu prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O autor alegahaver sido contratado pela reclamada, mediante
contrato por obra certa, para trabalhar na obra de “Implantação,
Pavimentação e Restauração da Rodovia PB- 103-Trecho:
Tabuleiro Dona Inês - Entroncamento da PB- 073”, sendo que, em
18.01.2023, foi demitido “por justa causa” em razão do término da
obra, sendo que, na realidade, a obra ainda não estava concluída.
Pugna, assim, pela reversão da rescisão por justa causa para sem
justa causa, com o pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em sua defesa, a reclamada argumenta que o reclamante foi
contratado por obra certa e que a rescisão contratual se deu pela
extinção normal do contrato de trabalho em razão da conclusão do
“trabalho de terraplenagem e confecção de asfalto na referida obra,
para o qual se fazia necessária a atividade de motorista de
caminhão pipa”.
A CLT disciplina, no art. 443, modalidades de contrato com prazo
determinado assim definidos aqueles contratos cuja vigência
dependa de termo prefixado ou da execução de serviços
especificados ou ainda da realização de certo acontecimento
suscetível de previsão aproximada.
A Lei n. 2.959/56 trata mais especificamente sobre o contrato por
obra certa, dispondo em seu art. 1º que “No contrato individual de
trabalho por obra certa, as inscrições na carteira profissional do
empregado serão feitas pelo construtor, desse modo constituído
em empregador, desde que exerça a atividade em caráter
permanente”.
Assim, tem-se que o contrato por obra certa é o ajuste firmado entre
uma empresa que exerça atividade de construção civil de modo
permanente e um trabalhador e tem como objeto a execução de
uma obra ou serviço predeterminados. Ou seja, no “Contrato por
Obra Certa”, o empregado é admitido para trabalhar enquanto pelo
período de duração de determinada obra ou serviço, de forma que
sua vigência depende do tempo de execução de serviços
especificados.
É ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência que o trabalhador,
nesse tipo de contrato, deverá estar vinculado a uma obra
específica, devidamente discriminada, devendo ser especificada a
obra ou a fase dela que o trabalhador vai executar, sob pena desse
pacto ser considerado contrato por prazo indeterminado.
No caso em análise, o contrato de trabalho a termo acostado aos
autos no ID.6024a4c demonstra, claramente especificado, o serviço
para o qual fora contratado o autor (motorista de carro pipa), bem
como a obra a ser realizada, qual seja, “Implantação, Pavimentação
e Restauração da Rodovia PB- 103-Trecho: Tabuleiro Dona Inês -
Entroncamento da PB- 073”,conforme, inclusive, relatado pelo
reclamante na exordial.
Consta ainda, na cláusula segunda, que o contrato expirará,
independentemente de notificação ou aviso prévio, com a conclusão
da obra ou quando nela se tornarem desnecessários os serviços
próprios da função para a qual foi contratado o empregado, em
razão das circunstâncias normais do seu andamento.
Nesse sentido, quanto ao fim do contrato de trabalho, não obstante
as alegações do autor, tem-se que a testemunhaGUSTAVO
FRANÇA DE SOUZA,em seu depoimento, esclareceu que “... a
etapa de terraplanagem dessa obra durou até janeiro de 2023;
...; que trabalhava diretamente nessa obra, em Dona Inês, ali
iniciando em 2021 e na qual ainda permanece; que se encontra
neste momento em uma casa alugada pela empresa no município
de Dona Inês;... que após a terraplanagem, existe a etapa de
drenagem e meio-fio; que nessa etapa de drenagem e
colocação de meio fio não há necessidade de carros-pipa.
Assim, mesmo remanescendo alguma atividade na obra de
Implantação, Pavimentação e Restauração da Rodovia PB- 103-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Trecho: Tabuleiro Dona Inês - Entroncamento da PB- 073”,restou
comprovado que, com o fim da fase de terraplanagem,deu-se por
concluída a etapa da obra na qual se fazia necessário o serviço
para o qual fora contratado o reclamante, qual seja, motorista de
caminhão pipa, conforme expressamente consignado no contrato de
trabalho firmado entre as partes.
Feitas tais considerações, não havendo irregularidade na dispensa
do reclamante, não há como reconhecer arescisão sem justa causa
antes do término do contrato alegada, impondo-se a improcedência
do pleito formulado conforme letra “c” do rol de pedidos.
Via de consequência, improcede o pleito de condenação da
reclamada ao “... pagamento das verbas rescisórias, bem como as
multas devidas, no valor de R$ 20.651,00 (vinte mil seiscentos e
cinquenta e um reais)” formulado conforme item “d” do rol de
pedidos.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favordo patrono da reclamada, à base de 10% do
valor atribuído à causa com a inicial. Entretanto, tal verba só poderá
ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do §4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porGLAYRISTON MINEIRO DA SILVA, em face deMAC-
MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada,desde logo arbitrados em 10% sobredo valor da causa,
devidos pelo reclamante, com exigibilidade suspensa, nos termos
da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 495,62, calculadas sobre
R$ 24.781,20, valor atribuído à causa. Dispensadas.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-93.2023.5.13.0010
AUTOR LUAN DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU MERCADINHO BOI GORDO LTDA -
EPP
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO BOI GORDO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2665012
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id a79c1b3) requerendo a
homologação por este Juízo de acordo apresentado.
Tendo em conta a proximidade da audiência telepresencial
designada (dia 24/08/2023), aguarde-se sua realização,
oportunidade em que os aspectos do acordo serão analisados pelo
Juízo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-93.2023.5.13.0010
AUTOR LUAN DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU MERCADINHO BOI GORDO LTDA -
EPP
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2665012
proferido nos autos.
Despacho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Trata-se de manifestação das partes (Id a79c1b3) requerendo a
homologação por este Juízo de acordo apresentado.
Tendo em conta a proximidade da audiência telepresencial
designada (dia 24/08/2023), aguarde-se sua realização,
oportunidade em que os aspectos do acordo serão analisados pelo
Juízo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-83.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b976ca0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
24/08/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, encaminhem-
se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme
sentença e acórdão do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-83.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b976ca0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
24/08/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, encaminhem-
se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme
sentença e acórdão do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-52.2022.5.13.0010
AUTOR BRUNO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5ef060
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
BRUNO SANTOS SILVA,nosautos do processo que move em
face deNORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA
LTDA, à vista do demonstrativo de liquidação de sentença
elaborado pela Secretaria da Vara (ID. 831888a), apresentou
impugnação aos cálculos conforme ID.0f50348.
Em síntese, alega que há erro em relação aos valores apurados a
título de indenização pelo uso de veículo próprio que não se
coadunam com o que restou deferido na sentença.
Por sua vez, a reclamadaNORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E
LOGISTICA LTDA,conforme ID.566cdd2, também apresentou
impugnação aos cálculos elaborados.
Argumenta que “...na apuração do cartão de ponto para horas
extras, considerou a partir da data 01/09/2017, mas a prescrição
ficou com data anterior a 23/09/2017, devendo ser recalculado essa
diferença.”e que “...deixou o perito de analisar a evolução salarial do
autor, razão pela qual necessário novo cálculo com base no que
dispôs a r. sentença”.
Manifestação do reclamante (ID. 3728d64) acerca da impugnação
apresentada pela reclamada. Não houve manifestação da
reclamada acerca da impugnação apresentada pelo reclamante.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Inicialmente, no que tange a impugnação do autor, observa-se a
ocorrência de equívoco em relação ao período de apuração do título
“INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO” o qual
somente foi apurado em relação ao período de setembro a
dezembro de 2017, sendo que, conforme se verifica da sentença
liquidanda, tal parcela foi deferida em relação a todo o período
imprescrito. Retifica-se a conta no particular, na forma da planilha
anexa.
Por outro lado, considerando que foi apresentada após o decurso
do prazo concedido para manifestação acerca da conta de
liquidação de sentença elaborada, deixo de receber a impugnação
aos cálculos apresentada pela reclamada por intempestiva.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
ACOLHERa IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
porBRUNO SANTOS SILVA,conforme fundamentação supra e
planilha anexa que integram o presente dispositivo.
Ainda, DECIDEesta Vara do Trabalho de Guarabira/PB NÃO
CONHECERa IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
porNORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000502-52.2022.5.13.0010
AUTOR BRUNO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5ef060
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
BRUNO SANTOS SILVA,nosautos do processo que move em
face deNORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA
LTDA, à vista do demonstrativo de liquidação de sentença
elaborado pela Secretaria da Vara (ID. 831888a), apresentou
impugnação aos cálculos conforme ID.0f50348.
Em síntese, alega que há erro em relação aos valores apurados a
título de indenização pelo uso de veículo próprio que não se
coadunam com o que restou deferido na sentença.
Por sua vez, a reclamadaNORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E
LOGISTICA LTDA,conforme ID.566cdd2, também apresentou
impugnação aos cálculos elaborados.
Argumenta que “...na apuração do cartão de ponto para horas
extras, considerou a partir da data 01/09/2017, mas a prescrição
ficou com data anterior a 23/09/2017, devendo ser recalculado essa
diferença.”e que “...deixou o perito de analisar a evolução salarial do
autor, razão pela qual necessário novo cálculo com base no que
dispôs a r. sentença”.
Manifestação do reclamante (ID. 3728d64) acerca da impugnação
apresentada pela reclamada. Não houve manifestação da
reclamada acerca da impugnação apresentada pelo reclamante.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Inicialmente, no que tange a impugnação do autor, observa-se a
ocorrência de equívoco em relação ao período de apuração do título
“INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO” o qual
somente foi apurado em relação ao período de setembro a
dezembro de 2017, sendo que, conforme se verifica da sentença
liquidanda, tal parcela foi deferida em relação a todo o período
imprescrito. Retifica-se a conta no particular, na forma da planilha
anexa.
Por outro lado, considerando que foi apresentada após o decurso
do prazo concedido para manifestação acerca da conta de
liquidação de sentença elaborada, deixo de receber a impugnação
aos cálculos apresentada pela reclamada por intempestiva.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
ACOLHERa IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
porBRUNO SANTOS SILVA,conforme fundamentação supra e
planilha anexa que integram o presente dispositivo.
Ainda, DECIDEesta Vara do Trabalho de Guarabira/PB NÃO
CONHECERa IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
porNORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014800-16.2008.5.13.0018
AUTOR PAULO WANDERLEY CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR FERNANDO PINTO RIBEIRO
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR IVANILDO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
AUTOR JOSEMIR MIGUEL DE GOIS
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
RÉU MURILO KASPAR DEININGER FILHO
ADVOGADO JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 1725/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:
5673/PB)
RÉU MURILO KASPAR DEININGER
ADVOGADO JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 1725/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:
5673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO KASPAR DEININGER
- MURILO KASPAR DEININGER FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3642885
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o juízo da Comarca de Alagoa Grande não ter se
pronunciado sobre a existência de valores disponíveis no processo
0000924-85.2004.815.0081, expeça-se ofício ao Juízo da
Cooperação Judiciária, solicitando que diligencie junto àquela
Comarca quanto ao cumprimento do ofício constante no ID
358456e.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014800-16.2008.5.13.0018
AUTOR PAULO WANDERLEY CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR FERNANDO PINTO RIBEIRO
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR IVANILDO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
AUTOR JOSEMIR MIGUEL DE GOIS
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
RÉU MURILO KASPAR DEININGER FILHO
ADVOGADO JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 1725/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:
5673/PB)
RÉU MURILO KASPAR DEININGER
ADVOGADO JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 1725/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:
5673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PINTO RIBEIRO
- IVANILDO RAMALHO DA SILVA
- JOSEMIR MIGUEL DE GOIS
- MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA
- PAULO WANDERLEY CAVALCANTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3642885
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o juízo da Comarca de Alagoa Grande não ter se
pronunciado sobre a existência de valores disponíveis no processo
0000924-85.2004.815.0081, expeça-se ofício ao Juízo da
Cooperação Judiciária, solicitando que diligencie junto àquela
Comarca quanto ao cumprimento do ofício constante no ID
358456e.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-97.2016.5.13.0018
AUTOR JOSE ISRAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
RÉU IVONE RIBEIRO PALACIO
RÉU JOSE AMERICO LOPES GOIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbe7a85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-97.2016.5.13.0018
AUTOR JOSE ISRAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
RÉU IVONE RIBEIRO PALACIO
RÉU JOSE AMERICO LOPES GOIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISRAEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbe7a85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ConPag-0000153-85.2023.5.13.0019
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO RAIMUNDO BERNARDINO DOS
PASSOS
CONSIGNATÁRIO TEREZINHA CRISTINA DE LIMA DOS
PASSOS
CONSIGNATÁRIO RAQUEL BERNARDINO DOS
PASSOS
CONSIGNATÁRIO JOSE RIAN BERNARDINO DOS
PASSOS
CONSIGNATÁRIO RENATO LEANDRO LIMA DOS
PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8794eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, onde a empresa
consignante solicita expedição de ofício ao INSS a fim de localizar
herdeiros habilitados à pensão por morte do obreiro
falecido/consignatário. INDEFERE-SE, tendo em vista que é dever
da parte diligenciar a fim de juntar documentos ao processo.
Fica, desde já, agendado o dia 30.08.2023 às 10h, para realização
da audiência UNA do presente feito, na forma TELEPRESENCIAL.
Deverá a Secretaria intimar as partes.
Assim, e à luz do art. 1o, da Lei 6858/80, assinala-se à parte
consignante o prazo preclusivo até o dia da sessão acima aprazada,
para que junte aos autos a Certidão de dependentes do trabalhador
falecido habilitados perante o INSS ou a Certidão de Inexistência de
Dependentes. Eventual inércia da parte, ensejará a extinção
prematura do feito, sem resolução de mérito, por inépcia.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-19.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
RÉU ELPAR - EMPRESA DE LIMPEZA E
PAISAGISMO LTDA -
ADVOGADO HERMANO CANANEA NOBREGA DE
AZEVEDO(OAB: 18926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa3448
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
8b173bc), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-19.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
RÉU ELPAR - EMPRESA DE LIMPEZA E
PAISAGISMO LTDA -
ADVOGADO HERMANO CANANEA NOBREGA DE
AZEVEDO(OAB: 18926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPAR - EMPRESA DE LIMPEZA E PAISAGISMO LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa3448
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
8b173bc), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-93.2023.5.13.0019
AUTOR CICERO MURILLO PEREIRA XAVIER
ADVOGADO LUCIO RENATO OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 27367-D/PE)
RÉU JRPS TRANSPORTES LTDA
RÉU GFL LOGISTICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MURILLO PEREIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf82d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de incidente de exceção de incompetência em razão do
lugar, apresentada pela parte litisconsorte GFL LOGÍSTICA LTDA.
(ID. b83d85a).
Providencie a Secretaria ao cancelamento da audiência UNA,
anteriormente aprazada para o dia 22.08.2023 às 09h30. Ato
contínuo, intime-se a parte reclamante para, no prazo preclusivo de
5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à exceção arguida, nos termos
do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-93.2023.5.13.0019
AUTOR CICERO MURILLO PEREIRA XAVIER
ADVOGADO LUCIO RENATO OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 27367-D/PE)
RÉU JRPS TRANSPORTES LTDA
RÉU GFL LOGISTICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GFL LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf82d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de incidente de exceção de incompetência em razão do
lugar, apresentada pela parte litisconsorte GFL LOGÍSTICA LTDA.
(ID. b83d85a).
Providencie a Secretaria ao cancelamento da audiência UNA,
anteriormente aprazada para o dia 22.08.2023 às 09h30. Ato
contínuo, intime-se a parte reclamante para, no prazo preclusivo de
5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à exceção arguida, nos termos
do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-32.2016.5.13.0019
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
RÉU MARIA LUCIA BEZERRA PINTO LIMA
RÉU WAMBERKSON CHARLIS BEZERRA
PINTO LIMA
RÉU WAGNER CHARLIS BEZERRA PINTO
LIMA 06866510490
RÉU WAGNER CHARLIS BEZERRA PINTO
LIMA
RÉU CONTESE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JAKELEUDO ALVES BARBOSA(OAB:
11464/PB)
RÉU WAMBERKSON CHARLIS BEZERRA
PINTO LIMA
RÉU VICENTE EMIDIO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTESE - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cdbcb7
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A proposta de acordo apresentada pelas partes nos autos será
homologada, em caráter excepcional, sem a designação de
audiência de conciliação, como de costume.
CONCILIAÇÃO:
A parte executada CONTESE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA. ME, pagará à parte reclamante a importância total de
R$6.000,00 (seis mil reais) dividida em 6 (seis) parcelas, sendo a
primeira de R$1.000,00 (um mil reais), até o dia 21.08.2023, e o
restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$1.000,00, até o dia 21.09.2023;
3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até o dia 23.10.2023;
4ª parcela, no valor de R$1.000,00, até o dia 21.11.2023;
5ª parcela, no valor de R$1.000,00, até o dia 21.12.2023;
6ª parcela, no valor de R$1.000,00, até o dia 22.01.2024.
As parcelas acima elencadas serão pagas ao exequente, através de
depósito em conta judicial na CEF, agência 4099, conforme
acordado entre as partes.
A parte exequente dá geral e plena quitação do objeto da presente
ação trabalhista, e do extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de pagar
da parcela vencida (não paga) e parcelas vincendas, considerando
que a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento
das demais para a datada parcela descumprida, na forma do art.
891 da CLT.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória,
sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Deverá a parte executada CONTESE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. ME, juntar aos autos, no prazo improrrogável de
05 (cinco) dias, o comprovante de quitação de cada obrigação de
pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o
imediato retorno à execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pela executada CONTESE, no importe de
R$120,00, calculadas sobre R$6.000,00, valor do acordo, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até o dia
30.01.2024, sob pena de execução.
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-32.2016.5.13.0019
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
RÉU MARIA LUCIA BEZERRA PINTO LIMA
RÉU WAMBERKSON CHARLIS BEZERRA
PINTO LIMA
RÉU WAGNER CHARLIS BEZERRA PINTO
LIMA 06866510490
RÉU WAGNER CHARLIS BEZERRA PINTO
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU CONTESE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JAKELEUDO ALVES BARBOSA(OAB:
11464/PB)
RÉU WAMBERKSON CHARLIS BEZERRA
PINTO LIMA
RÉU VICENTE EMIDIO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cdbcb7
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A proposta de acordo apresentada pelas partes nos autos será
homologada, em caráter excepcional, sem a designação de
audiência de conciliação, como de costume.
CONCILIAÇÃO:
A parte executada CONTESE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA. ME, pagará à parte reclamante a importância total de
R$6.000,00 (seis mil reais) dividida em 6 (seis) parcelas, sendo a
primeira de R$1.000,00 (um mil reais), até o dia 21.08.2023, e o
restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$1.000,00, até o dia 21.09.2023;
3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até o dia 23.10.2023;
4ª parcela, no valor de R$1.000,00, até o dia 21.11.2023;
5ª parcela, no valor de R$1.000,00, até o dia 21.12.2023;
6ª parcela, no valor de R$1.000,00, até o dia 22.01.2024.
As parcelas acima elencadas serão pagas ao exequente, através de
depósito em conta judicial na CEF, agência 4099, conforme
acordado entre as partes.
A parte exequente dá geral e plena quitação do objeto da presente
ação trabalhista, e do extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de pagar
da parcela vencida (não paga) e parcelas vincendas, considerando
que a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento
das demais para a datada parcela descumprida, na forma do art.
891 da CLT.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória,
sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Deverá a parte executada CONTESE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. ME, juntar aos autos, no prazo improrrogável de
05 (cinco) dias, o comprovante de quitação de cada obrigação de
pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o
imediato retorno à execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pela executada CONTESE, no importe de
R$120,00, calculadas sobre R$6.000,00, valor do acordo, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até o dia
30.01.2024, sob pena de execução.
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130162-53.2014.5.13.0019
AUTOR GILBERLANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU JUAN MANUEL QUIROS SADIR
RÉU AUGUSTO QUIROS
ADVOGADO ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:
483647/SP)
RÉU PRISCILA QUIROS
ADVOGADO ROVANIA BRAIA SPOSITO(OAB:
176087/SP)
RÉU SERPAL ENGENHARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO RENATA MARIUCCI(OAB:
193930/SP)
RÉU ARTF ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:
483647/SP)
RÉU SILVIA RAQUEL SADIR DE QUIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTF ASSESSORIA LTDA
- AUGUSTO QUIROS
- PRISCILA QUIROS
- SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f99d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do Acórdão sob ID. 9fe6c38, que deu
provimento ao Agravo de Petição dos executados, determinando a
exclusão de seus nomes do polo passivo da demanda, bem como o
levantamento das constrições judiciais havidas em suas contas
bancárias, deverá a Secretaria excluir da presente execução:
PRISCILA QUIROS, AUGUSTO QUIROS, ARTF ASSESSORIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
LTDA. e CABANHA OVIEDO.
Ato contínuo, proceda-se ao desbloqueio de valores junto ao
SISBAJUD (ID.a7e41f7 e ID.6890cd9), em nome dos executados
acima indicados.
Intime-se o exequente para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, o
que entender de direito, para o prosseguimento da presente
execução.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130162-53.2014.5.13.0019
AUTOR GILBERLANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU JUAN MANUEL QUIROS SADIR
RÉU AUGUSTO QUIROS
ADVOGADO ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:
483647/SP)
RÉU PRISCILA QUIROS
ADVOGADO ROVANIA BRAIA SPOSITO(OAB:
176087/SP)
RÉU SERPAL ENGENHARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO RENATA MARIUCCI(OAB:
193930/SP)
RÉU ARTF ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:
483647/SP)
RÉU SILVIA RAQUEL SADIR DE QUIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f99d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do Acórdão sob ID. 9fe6c38, que deu
provimento ao Agravo de Petição dos executados, determinando a
exclusão de seus nomes do polo passivo da demanda, bem como o
levantamento das constrições judiciais havidas em suas contas
bancárias, deverá a Secretaria excluir da presente execução:
PRISCILA QUIROS, AUGUSTO QUIROS, ARTF ASSESSORIA
LTDA. e CABANHA OVIEDO.
Ato contínuo, proceda-se ao desbloqueio de valores junto ao
SISBAJUD (ID.a7e41f7 e ID.6890cd9), em nome dos executados
acima indicados.
Intime-se o exequente para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, o
que entender de direito, para o prosseguimento da presente
execução.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130072-45.2014.5.13.0019
AUTOR MANOELA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
ADVOGADO Deymakson Olegário Soares(OAB:
17845/PB)
ADVOGADO DEYVSON ANTONIO OLEGARIO
SOARES(OAB: 18336/PB)
AUTOR BRUNA FEITOSA MARQUES
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
AUTOR VIVIANE DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RÉU IVANILTO DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO JULIANA SERMOUD FONSECA DE
ALBUQUERQUE LIMA(OAB:
16810/DF)
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU EDVANIA ARAUJO GOMES
06809482440
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU IVISSON BRUNO PESSOA DA
COSTA VIEIRA 12881809421
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU IVANILTO DA COSTA VIEIRA - ME
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
RÉU ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU MARIA DO CARMO ALEXANDRE
FIGUEIREDO DA COSTA
11342121430
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DA SILVA
82666490491
RÉU EDVANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU IVISSON BRUNO PESSOA DA
COSTA VIEIRA
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU MARIA DO CARMO ALEXANDRE
FIGUEIREDO DA COSTA
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ARAUJO GOMES
- EDVANIA ARAUJO GOMES 06809482440
- INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA
- IVANILTO DA COSTA VIEIRA
- IVANILTO DA COSTA VIEIRA - ME
- IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA
- IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA 12881809421
- MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA
- MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA
11342121430
- ROSELI DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c845b
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos sob ID. f5b674b, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum e preclusivo de 8 (oito) dias.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130072-45.2014.5.13.0019
AUTOR MANOELA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
ADVOGADO Deymakson Olegário Soares(OAB:
17845/PB)
ADVOGADO DEYVSON ANTONIO OLEGARIO
SOARES(OAB: 18336/PB)
AUTOR BRUNA FEITOSA MARQUES
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
AUTOR VIVIANE DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RÉU IVANILTO DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO JULIANA SERMOUD FONSECA DE
ALBUQUERQUE LIMA(OAB:
16810/DF)
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU EDVANIA ARAUJO GOMES
06809482440
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU IVISSON BRUNO PESSOA DA
COSTA VIEIRA 12881809421
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU IVANILTO DA COSTA VIEIRA - ME
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
RÉU ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU MARIA DO CARMO ALEXANDRE
FIGUEIREDO DA COSTA
11342121430
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DA SILVA
82666490491
RÉU EDVANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU IVISSON BRUNO PESSOA DA
COSTA VIEIRA
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU MARIA DO CARMO ALEXANDRE
FIGUEIREDO DA COSTA
ADVOGADO WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FEITOSA MARQUES
- MANOELA LEITE DE SOUSA
- VIVIANE DINIZ DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c845b
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos sob ID. f5b674b, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum e preclusivo de 8 (oito) dias.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-55.2023.5.13.0019
AUTOR WENDELL MAX RIBEIRO XAVIER
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL MAX RIBEIRO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83369097363
ID da reunião: 833 6909 7363
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 05/09/2023 08:15, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000093-15.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO CLARINDO NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- FRANCISCO CLARINDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial juntado
(ID. bdec107 e anexo ID. e9d55e2).
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000093-15.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO CLARINDO NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial juntado
(ID. bdec107 e anexo ID. e9d55e2).
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000488-46.2019.5.13.0019
AUTOR ELISABETE JUCA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE JUCA DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de20cb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I. RELATÓRIO
ELISABETE JUCA DE ARAUJO FERREIRA, cuja qualificação se
encontra registrada na peça vestibular, ajuizou reclamação
trabalhista em face do MUNICIPIO DE ITAPORANGA-PB,
igualmente qualificado, postulando a condenação da Edilidade, no
recolhimento dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviços – FGTS que deixaram de ser depositados em sua conta
vinculada . À causa, atribuiu o valor de R$ 50.000,00.
O Juízo de origem antecipou o julgamento da lide, declarando a
prescrição bienal e a incompetência da Justiça do Trabalho (ID
59f5823), do qual houve interposição de Recurso Ordinário,
devidamente julgado pelo Eg. TRT/13a (ID 1d944f7). Houve
interposição de novo recurso, para o TST, tendo sido provido o
Recurso de Revista, com devolução ao Juízo ‘a quo’, para novo
julgamento (ID 2944e26).
É o relatório.
Decide-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1) DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA JUSTIÇA
ESPECIALIZADA
Antes de incursionar pelo 'meritum causae' da demanda, impõe-se
destacar que a matéria da competência da justiça especializada não
comporta mais debate, uma vez que o TST, em sede de recurso de
revista, já reconheceu a competência desta Justiça Especializada,
conforme relatado acima.
II.2) DA PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO
Analisando-se os termos da contestação apresentada pela
Edilidade (ID e48d9ae), verifica-se que a principal tese defensiva é
a invocação do instituto prescricional.
De fato, a Municipalidade acionada invoca a prescrição, sob as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
modalidades trintenária, bienal e quinquenal, sendo que sob esses
ultimos aspectos não merece acolhimento a tese contestatória. É
que restou inconteste que a parte reclamante fora contratada antes
do advento da Constituição Federal de 1988, mais especificamente
em 26/06/1988, sem submissão ao concurso público.
Ora, impossível se cogitar da prescrição bienal, posto que, quando
do ajuizamento da presente demanda, o pacto empregatício ainda
se encontrava vigente. Vide, a propósito, o Acórdão juntado no ID
2944e26.
Ressalte-se, por oportuno, que, conforme a decisão do Col TST, a
implementação do regime juridico no ambito do Municipio não teve
o condão de encerrar o contrato empregatício entre as partes, que
permaneceu vigente, pelo menos até o ajuizamento da presente
demanda.
Nesse sentido, assim decidiu a Corte ‘ad quem’: “[...] por não estar
em exercício há mais de cinco anos quando da promulgação da
Constituição Federal de 1988, o recorrente não se enquadrava na
hipótese de estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Dessa forma,
considera-se inválida a transmudação automática do regime
celetista para o regime estatutário, motivo pelo qual o vínculo entre
as partes não sofreu solução de continuidade a partir da vigência
Lei nº 8.112 de 11/12/1990 (Regime Jurídico Único - RJU),
entendimento que afasta a aplicação da prescrição bienal […]”.
Deveras, conforme tem entendido o TST, não há vedação à
transmudação do regime, mas a legalidade dessa alteração estaria
condicionada ao prévio concurso público, pois assim não haveria
violação ao que estabelece o art. 37, II, da nossa Constituição
Federal de 1988.
Assim, no caso dos autos, inexistente o concurso e,
consequentemente, não havendo o reconhecimento da
transmudação do regime jurídico, permaneceu a parte reclamante
sob o regime celetista, mesmo após o advento daquela novel
legislação local.
Nesse contexto, mantendo-se íntegro o contrato até os dias atuais,
nem sequer se iniciou a fruição do prazo prescricional.
No caso sob análise, a reclamante continua trabalhando para o
município (pelo menos, até o ajuizamento da presente demanda),
não havendo que se falar em extinção do contrato de trabalho,
consequentemente, não há que se falar em prescrição bienal.
Por outro lado, há de se aplicar o entendimento uniformizado no
TST através da Súmula 362/TST, em sua nova redação, motivada
pela decisão do STF no ARE 709212, que assim dispõe:
"Súmula nº 362 do TST - FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) -
Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT
divulgado em 12, 15 e 16.06.2015: I - Para os casos em que a
ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a
prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de
contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o
término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional
já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional
que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou
cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)".
Assim, de acordo com a decisão do STF, proferida nos autos do
ARE 709212, de 13.11.2014, e o novo texto da Súmula 362, do TST
(adaptado à referida decisão), conclui-se que as relações jurídico-
trabalhistas anteriores a 13.11.2014 submetem-se, quanto aos
pleitos de depósitos de FGTS, à prescrição trintenária, ressalvados
os casos de vínculos empregatícios extintos mais de dois anos
antes da propositura da respectiva ação trabalhista.
Na situação, a autora busca o pagamento de depósitos do FGTS
não efetivados na conta vinculada desde sua contratação, em
26/06/1988, com a incidência dos juros e correção monetária e
demais índices legais.
Incide, pois, na hipótese, a prescrição trintenária, pelo que se
impõe o reconhecimento da prescrição, restando fulminada a
pretensão primígena, até 13/11/1989, trinta anos antes do
ajuizamento da presente demanda.
Extingue-se, pois, o processo, com resolução de mérito,
rejeitando-se a parte do pedido alcançada pela prescrição
acima declarada.
II.3) DA NULIDADE NA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO E
DOS PEDIDOS RELATIVOS AO F.G.T.S.
Na forma suscitada na peça vestibular, sabe-se que um trabalhador,
validamente contratado sob regime celetista, antes de 1988, sem
sujeição a concurso público, não pode ser alçado à condição de
servidor estatutário.
Neste sentido já decidiu o Eg. Supremo Tribunal Federal, quando do
julgamento da ADIn n° 1.150-2/RS. Não há se falar, assim, em
transmudação de um regime, no caso ora 'sub examen' pelo
simples advento da nova legislação local, sob pena de violação do
§2º do art. 37 da CF/88.
É conclusiva a parte final da ementa daquele julgado do STF, ao
dispor, verbis:
"[...] Ação que se julga procedente em parte, para declarar-se
inconstitucional a expressão - operando-se automaticamente a
transposição de seus ocupantes - contida no artigo 276, § 2º, da Lei
10.098, de 03.02.94, do Estado do Rio Grande do Sul, bem como
para declarar que os §§ 3º e 4º desse mesmo artigo 276 (sendo que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
o último deles na redação que lhe foi dada pela Lei 10.248, de
30.08.94) só são constitucionais com a interpretação que exclua da
aplicação deles as funções ou os empregos relativos a servidores
celetistas que não se submeteram ao concurso aludido no artigo 37,
II, da parte permanente da Constituição, ou referido no § 1º do
artigo 19 do seu ADCT [...]"
Conforme já exaustivamente exposto neste julgado (cf. item II.2
supra), prevalece a tese autoral, no sentido de que o contrato de
trabalho mantido entre as partes, embora válido, permaneceu regido
pela CLT em sua integralidade.
Neste diapasão, não tendo a Edilidade ré efetuado os depósitos
fundiários na conta vinculada da parte reclamante, ao longo do
período imprescrito, importa o acolhimento do pleito exordial, sob tal
aspecto.
Merece guarida, dessarte, o pedido primígeno, devendo, pois, a
Edilidade vindicada providenciar o recolhimento do FGTS e
comprovar o depósito nos autos, no prazo de até 30 (trinta)
dias após o trânsito em julgado da presente decisão.
Para apuração do ‘quantum debeatur’, a Contadoria considerará o
FGTS no valor equivalente a 8% - oito por cento - da remuneração
obreira, considerada esta, por arbitramento, no valor equivalente a
R$5.658,82 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta
e dois centavos), cf ficha financeira juntada no ID d82bf96, ao longo
do período imprescrito.
Eventual inércia do Município réu, nesse aspecto, ensejará a
incidência de multa, fixada à luz do § 1o do art. 536 e do 'caput' do
art. 537 do NCPC (Lei 13.105/15).
Assim, na hipótese de inércia, a reclamada incorrerá em multa
astreinte por atraso, desde já arbitrada no valor de R$15.000,00
(quinze mil reais), por dia de atraso. Na hipótese de incidência da
penalidade, tal multa será aplicada até o máximo de 30 (trinta) dias,
convertendo-se definitivamente a obrigação de fazer em obrigação
de pagar, com remessa dos autos à execução.
Em face da natureza indenizatória dos títulos deferidos, não incidem
imposto de renda e contribuições previdenciárias.
Procede, em tais termos, o pedido ora em tela.
II.4) DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Conforme §§3º e 4º, do art. 790 da CLT (com redação conferida
pela Lei n. 13.467/2017), um trabalhador hipossuficiente faz jus à
gratuidade judiciária, quando recebe salário igual ou inferior a 40%
do limite máximo dos benefícios previdenciários, ou comprovar a
insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.
No presente caso, o reclamante declarou, sob as penas da lei, não
possuir condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo
do seu sustento.
Diante da declaração e da inexistência de provas que
comprovem fraude na declaração de hipossuficiência, defiro os
benefícios da Gratuidade de Justiça à parte reclamante.
II.5) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos do art. 791-A da CLT, regra instituída pela Lei n°
13.467/2017, são devidos honorários advocatícios de sucumbência
em todas as ações trabalhistas, devidos pela parte vencida em favor
do advogado da parte vencedora.
Destarte, a presente demanda teve pretensão acolhida
parcialmente, razão pela qual cabe ao Juízo arbitrar honorários de
sucumbência.
Assim, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, arbitram-se os honorários advocatícios, a cargo da
reclamada, em benefício do patrono do demandante, no patamar de
5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
Honorários de sucumbência, a cargo do reclamado, no importe
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este Juizo o seguinte:
A) Rejeitar a prescrição bienal total e quinquenal, acolhendo a
prescrição trintenária, extinguindo o processo, com resolução de
mérito, na parte atingida (II.2);
C) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de
ELISABETE JUCA DE ARAUJO FERREIRA em face de
MUNICIPIO DE ITAPORANGA, para condenar a Edilidade ré na
obrigação de fazer consistente no recolhimento do FGTS, na conta
vinculada da autora, conforme consignado no item II.3 acima, sob
as cominações ali expostas e no pagamento dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
advocatícios, conforme item II.5 acima.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei.
Custas processuais, pela reclamada, no montante de R$ 800,00
calculadas sobre R$40.000,00, valor arbitrado à condenação, porém
dispensado o pagamento, nos termos da Lei.
Notifiquem-se as partes, observando-se as prerrogativas legais
do Município.
Nada mais
/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-46.2019.5.13.0019
AUTOR ELISABETE JUCA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ITAPORANGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de20cb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I. RELATÓRIO
ELISABETE JUCA DE ARAUJO FERREIRA, cuja qualificação se
encontra registrada na peça vestibular, ajuizou reclamação
trabalhista em face do MUNICIPIO DE ITAPORANGA-PB,
igualmente qualificado, postulando a condenação da Edilidade, no
recolhimento dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviços – FGTS que deixaram de ser depositados em sua conta
vinculada . À causa, atribuiu o valor de R$ 50.000,00.
O Juízo de origem antecipou o julgamento da lide, declarando a
prescrição bienal e a incompetência da Justiça do Trabalho (ID
59f5823), do qual houve interposição de Recurso Ordinário,
devidamente julgado pelo Eg. TRT/13a (ID 1d944f7). Houve
interposição de novo recurso, para o TST, tendo sido provido o
Recurso de Revista, com devolução ao Juízo ‘a quo’, para novo
julgamento (ID 2944e26).
É o relatório.
Decide-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1) DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA JUSTIÇA
ESPECIALIZADA
Antes de incursionar pelo 'meritum causae' da demanda, impõe-se
destacar que a matéria da competência da justiça especializada não
comporta mais debate, uma vez que o TST, em sede de recurso de
revista, já reconheceu a competência desta Justiça Especializada,
conforme relatado acima.
II.2) DA PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO
Analisando-se os termos da contestação apresentada pela
Edilidade (ID e48d9ae), verifica-se que a principal tese defensiva é
a invocação do instituto prescricional.
De fato, a Municipalidade acionada invoca a prescrição, sob as
modalidades trintenária, bienal e quinquenal, sendo que sob esses
ultimos aspectos não merece acolhimento a tese contestatória. É
que restou inconteste que a parte reclamante fora contratada antes
do advento da Constituição Federal de 1988, mais especificamente
em 26/06/1988, sem submissão ao concurso público.
Ora, impossível se cogitar da prescrição bienal, posto que, quando
do ajuizamento da presente demanda, o pacto empregatício ainda
se encontrava vigente. Vide, a propósito, o Acórdão juntado no ID
2944e26.
Ressalte-se, por oportuno, que, conforme a decisão do Col TST, a
implementação do regime juridico no ambito do Municipio não teve
o condão de encerrar o contrato empregatício entre as partes, que
permaneceu vigente, pelo menos até o ajuizamento da presente
demanda.
Nesse sentido, assim decidiu a Corte ‘ad quem’: “[...] por não estar
em exercício há mais de cinco anos quando da promulgação da
Constituição Federal de 1988, o recorrente não se enquadrava na
hipótese de estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Dessa forma,
considera-se inválida a transmudação automática do regime
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
celetista para o regime estatutário, motivo pelo qual o vínculo entre
as partes não sofreu solução de continuidade a partir da vigência
Lei nº 8.112 de 11/12/1990 (Regime Jurídico Único - RJU),
entendimento que afasta a aplicação da prescrição bienal […]”.
Deveras, conforme tem entendido o TST, não há vedação à
transmudação do regime, mas a legalidade dessa alteração estaria
condicionada ao prévio concurso público, pois assim não haveria
violação ao que estabelece o art. 37, II, da nossa Constituição
Federal de 1988.
Assim, no caso dos autos, inexistente o concurso e,
consequentemente, não havendo o reconhecimento da
transmudação do regime jurídico, permaneceu a parte reclamante
sob o regime celetista, mesmo após o advento daquela novel
legislação local.
Nesse contexto, mantendo-se íntegro o contrato até os dias atuais,
nem sequer se iniciou a fruição do prazo prescricional.
No caso sob análise, a reclamante continua trabalhando para o
município (pelo menos, até o ajuizamento da presente demanda),
não havendo que se falar em extinção do contrato de trabalho,
consequentemente, não há que se falar em prescrição bienal.
Por outro lado, há de se aplicar o entendimento uniformizado no
TST através da Súmula 362/TST, em sua nova redação, motivada
pela decisão do STF no ARE 709212, que assim dispõe:
"Súmula nº 362 do TST - FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) -
Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT
divulgado em 12, 15 e 16.06.2015: I - Para os casos em que a
ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a
prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de
contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o
término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional
já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional
que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou
cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)".
Assim, de acordo com a decisão do STF, proferida nos autos do
ARE 709212, de 13.11.2014, e o novo texto da Súmula 362, do TST
(adaptado à referida decisão), conclui-se que as relações jurídico-
trabalhistas anteriores a 13.11.2014 submetem-se, quanto aos
pleitos de depósitos de FGTS, à prescrição trintenária, ressalvados
os casos de vínculos empregatícios extintos mais de dois anos
antes da propositura da respectiva ação trabalhista.
Na situação, a autora busca o pagamento de depósitos do FGTS
não efetivados na conta vinculada desde sua contratação, em
26/06/1988, com a incidência dos juros e correção monetária e
demais índices legais.
Incide, pois, na hipótese, a prescrição trintenária, pelo que se
impõe o reconhecimento da prescrição, restando fulminada a
pretensão primígena, até 13/11/1989, trinta anos antes do
ajuizamento da presente demanda.
Extingue-se, pois, o processo, com resolução de mérito,
rejeitando-se a parte do pedido alcançada pela prescrição
acima declarada.
II.3) DA NULIDADE NA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO E
DOS PEDIDOS RELATIVOS AO F.G.T.S.
Na forma suscitada na peça vestibular, sabe-se que um trabalhador,
validamente contratado sob regime celetista, antes de 1988, sem
sujeição a concurso público, não pode ser alçado à condição de
servidor estatutário.
Neste sentido já decidiu o Eg. Supremo Tribunal Federal, quando do
julgamento da ADIn n° 1.150-2/RS. Não há se falar, assim, em
transmudação de um regime, no caso ora 'sub examen' pelo
simples advento da nova legislação local, sob pena de violação do
§2º do art. 37 da CF/88.
É conclusiva a parte final da ementa daquele julgado do STF, ao
dispor, verbis:
"[...] Ação que se julga procedente em parte, para declarar-se
inconstitucional a expressão - operando-se automaticamente a
transposição de seus ocupantes - contida no artigo 276, § 2º, da Lei
10.098, de 03.02.94, do Estado do Rio Grande do Sul, bem como
para declarar que os §§ 3º e 4º desse mesmo artigo 276 (sendo que
o último deles na redação que lhe foi dada pela Lei 10.248, de
30.08.94) só são constitucionais com a interpretação que exclua da
aplicação deles as funções ou os empregos relativos a servidores
celetistas que não se submeteram ao concurso aludido no artigo 37,
II, da parte permanente da Constituição, ou referido no § 1º do
artigo 19 do seu ADCT [...]"
Conforme já exaustivamente exposto neste julgado (cf. item II.2
supra), prevalece a tese autoral, no sentido de que o contrato de
trabalho mantido entre as partes, embora válido, permaneceu regido
pela CLT em sua integralidade.
Neste diapasão, não tendo a Edilidade ré efetuado os depósitos
fundiários na conta vinculada da parte reclamante, ao longo do
período imprescrito, importa o acolhimento do pleito exordial, sob tal
aspecto.
Merece guarida, dessarte, o pedido primígeno, devendo, pois, a
Edilidade vindicada providenciar o recolhimento do FGTS e
comprovar o depósito nos autos, no prazo de até 30 (trinta)
dias após o trânsito em julgado da presente decisão.
Para apuração do ‘quantum debeatur’, a Contadoria considerará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
FGTS no valor equivalente a 8% - oito por cento - da remuneração
obreira, considerada esta, por arbitramento, no valor equivalente a
R$5.658,82 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta
e dois centavos), cf ficha financeira juntada no ID d82bf96, ao longo
do período imprescrito.
Eventual inércia do Município réu, nesse aspecto, ensejará a
incidência de multa, fixada à luz do § 1o do art. 536 e do 'caput' do
art. 537 do NCPC (Lei 13.105/15).
Assim, na hipótese de inércia, a reclamada incorrerá em multa
astreinte por atraso, desde já arbitrada no valor de R$15.000,00
(quinze mil reais), por dia de atraso. Na hipótese de incidência da
penalidade, tal multa será aplicada até o máximo de 30 (trinta) dias,
convertendo-se definitivamente a obrigação de fazer em obrigação
de pagar, com remessa dos autos à execução.
Em face da natureza indenizatória dos títulos deferidos, não incidem
imposto de renda e contribuições previdenciárias.
Procede, em tais termos, o pedido ora em tela.
II.4) DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Conforme §§3º e 4º, do art. 790 da CLT (com redação conferida
pela Lei n. 13.467/2017), um trabalhador hipossuficiente faz jus à
gratuidade judiciária, quando recebe salário igual ou inferior a 40%
do limite máximo dos benefícios previdenciários, ou comprovar a
insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.
No presente caso, o reclamante declarou, sob as penas da lei, não
possuir condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo
do seu sustento.
Diante da declaração e da inexistência de provas que
comprovem fraude na declaração de hipossuficiência, defiro os
benefícios da Gratuidade de Justiça à parte reclamante.
II.5) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos do art. 791-A da CLT, regra instituída pela Lei n°
13.467/2017, são devidos honorários advocatícios de sucumbência
em todas as ações trabalhistas, devidos pela parte vencida em favor
do advogado da parte vencedora.
Destarte, a presente demanda teve pretensão acolhida
parcialmente, razão pela qual cabe ao Juízo arbitrar honorários de
sucumbência.
Assim, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, arbitram-se os honorários advocatícios, a cargo da
reclamada, em benefício do patrono do demandante, no patamar de
5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
Honorários de sucumbência, a cargo do reclamado, no importe
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este Juizo o seguinte:
A) Rejeitar a prescrição bienal total e quinquenal, acolhendo a
prescrição trintenária, extinguindo o processo, com resolução de
mérito, na parte atingida (II.2);
C) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de
ELISABETE JUCA DE ARAUJO FERREIRA em face de
MUNICIPIO DE ITAPORANGA, para condenar a Edilidade ré na
obrigação de fazer consistente no recolhimento do FGTS, na conta
vinculada da autora, conforme consignado no item II.3 acima, sob
as cominações ali expostas e no pagamento dos honorários
advocatícios, conforme item II.5 acima.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei.
Custas processuais, pela reclamada, no montante de R$ 800,00
calculadas sobre R$40.000,00, valor arbitrado à condenação, porém
dispensado o pagamento, nos termos da Lei.
Notifiquem-se as partes, observando-se as prerrogativas legais
do Município.
Nada mais
/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-75.2023.5.13.0019
AUTOR DIOLINA ROSENO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU JOAO NILDO LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO NILDO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb0657
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte reclamada
(ID. c4b21c9), eis que preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, no prazo preclusivo de 8 (oito)
dias, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-75.2023.5.13.0019
AUTOR DIOLINA ROSENO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU JOAO NILDO LEITE
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOLINA ROSENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb0657
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte reclamada
(ID. c4b21c9), eis que preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, no prazo preclusivo de 8 (oito)
dias, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000154-70.2023.5.13.0019
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES AUZIRA JADEILMA NUNES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5401273
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. 3bcd08, intime-se a parte
requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar procuração pela
parte requerida AUZIRA JADEILMA NUNES DO NASCIMENTO,
outorgando poderes ao patrono Dr. ALMIR FERNANDES DA
SILVA, OAB 6149/PB, para representá-la e conciliar nos autos, sob
pena de indeferimento da petição inicial, por inépcia.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES FRANZIN
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLETICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a60d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente informando que
aguarda resposta de ofício pela CBF (ID. 8b173bc). Verifica o juízo
que ofício remetido à FPF (ID. 1793fc1), fora respondido, em
02.08.2023, informando que o clube executado não encontra-se
participando de nenhuma competição estadual ou nacional (ID.
341e8bb). Destarte, desnecessária a expedição de ofício à CBF.
INDEFERE-SE o requerimento autoral.
Suspenda-se o curso da execução, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES FRANZIN
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES FRANZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a60d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente informando que
aguarda resposta de ofício pela CBF (ID. 8b173bc). Verifica o juízo
que ofício remetido à FPF (ID. 1793fc1), fora respondido, em
02.08.2023, informando que o clube executado não encontra-se
participando de nenhuma competição estadual ou nacional (ID.
341e8bb). Destarte, desnecessária a expedição de ofício à CBF.
INDEFERE-SE o requerimento autoral.
Suspenda-se o curso da execução, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº CumSen-0000160-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIZA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na Vara do Trabalho de
Patos - Paraíba, na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada o demandado
INSTITUTO GERIR, CNPJ 14.963.977/0001-19, com endereço
ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara, acima
identificado, em que é autora MARIZA FERNANDES DA SILVA, foi
proferida decisão, lançada no Id.:7a074e6, de teor seguinte: “A
hipótese não é de análise da prevenção deste Juízo, mas,
reconheço, nos termos do artigo 98, em seu §2º, inciso I, do CDC, a
competência deste Juízo para liquidação e execução desta ação de
cumprimento individual oriunda da ação coletiva 0000358-
80.2019.5.13.0011, observando que não há vinculação desta
ação de cumprimento individual à ação coletiva, pelo que fica
ressaltado o caráter individual da liquidação e execução que
aqui se processam, nos termos da sentença prolatada naquela
ação coletiva, mantendo-se o feito neste Juízo, porquanto é
Vara única. Atente-se que a parte exequente já apresentou
cálculos de liquidação. Observo que a classe judicial utilizada pela
parte, no ajuizamento, foi Execução de Certidão de Crédito
Judicial, sigla ExCCJ. Com efeito, não há tal certidão de crédito
judicial anexada à inicial, mas, infere-se dos termos da inicial que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
trata da classe cumprimento de sentença, no caso, individual, isto
é CumSen, em que haverá liquidação para posterior execução, de
modo que se faz necessária a alteração da classe processual.
Sendo assim, decido: 1) Determinar que seja alterada a classe
processual para “Cumprimento de Sentença”, CumSen. 2)
Reconhecer a competência deste Juízo para liquidação e execução
a serem procedidas neste cumprimento de sentença. 3) Intimar os
executados para que falem sobre os cálculos de liquidação da parte
exequente, observando o prazo de 8 (oito) dias. 4) Intimar a
executada principal para apresentar o PPP, no prazo de 8(oito) dias,
conforme sentença coletiva. 5) Comprovar as anotações na CTPS
no prazo de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva. Intimem-se”,
bem como da impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado da
Paraíba no id. 9d001cf, para que se manifeste, querendo. 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PAtos-PB,
na data abaixo registrada. Eu, SAMPAIO GERALDO LOPES
RIBEIRO, digitei e assino o presente edital.
PATOS/PB, 15 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000178-25.2023.5.13.0011
AUTOR ELTON RODRIGO ROMANO
VITALINO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU W R CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- W R CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na Vara do Trabalho de
Patos - Paraíba, na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada W
R CONSTRUÇÕES LTDA. com endereço ignorado, de que, nos
autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor
ELTON RODRIGO ROMANO VITALINO, foi prolatado no Id.:
404ab7e, de teor seguinte: “Por edital, cite-se a demandada para
pagar em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente
de mandado de citação”. 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de Patos-PB, na data abaixo registrada. Eu, SAMPAIO
GERALDO LOPES RIBEIRO, digitei e assino o presente edital.
PATOS/PB, 15 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2021.5.13.0011
AUTOR EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU JOSE EDLATORRES FERREIRA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- C E R LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na Vara do Trabalho de
Patos - Paraíba, na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada C
E R LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. - ME., CNPJ:
26.107.270/0001-90, com endereço ignorado, de que, nos autos do
Processo desta Vara, acima identificado, em que é autora
EVANDRIA DE FÁTIMA MENINO DE OLIVEIRA, foi exarado
despacho no Id.: b31cb74, de teor seguinte: “1 - Registre-se o novo
patrono do primeiro reclamado. 2 - Entrementes, chamo
novamente a atenção da Secretaria da Vara do Trabalho, visto
que existem obrigações de fazer para serem efetivadas pela
reclamada, para fins de anotação e baixa do contrato na CTPS,
e inscrição nos sistemas previdenciário e CAGED. 3 - Portanto,
INTIME-SE INICIALMENTE a reclamada para que cumpra a
referida obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagar R$
4.000,00 em prol da autora. 4 - Caso não cumprida a obrigação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
deve a Secretaria da Vara do Trabalho proceder a anotação,
nos termos da sentença, sendo em seguida os autos enviados
para o Setor de Cálculo para nova atualização, acrescida à
condenação o valor de R$ 4.000,00 e de indenização pelo
recolhimento previdenciário do contrato. Da nova atualização
NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DOS CÁLCULOS, VISTO QUE SE
TRATA DE MERA ATUALIZAÇÃO. 5 - Em seguida deverá haver
citação do primeiro reclamado nos termos do artigo 880 da CLT”. 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB,
na data abaixo registrada. Eu, SAMPAIO GERALDO LOPES
RIBEIRO, digitei e assino o presente edital.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000436-35.2023.5.13.0011
AUTOR GERAILDO ALEXANDRE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILDO ALEXANDRE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b0cb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id.
À secretaria para providência, inclusive quanto às determinações do
despacho de id a2bd349.
PATOS/PB, 15 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-47.2022.5.13.0011
AUTOR ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO REGIS GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 15 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000900-93.2022.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 50735f5.
Processo Nº ATOrd-0000900-93.2022.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 50735f5.
Processo Nº ATOrd-0000301-57.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA SALETE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e007aba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação ofertada por BANCO DO BRASIL S.A.; e
homologar, por sentença, os cálculos de liquidação anexados no Id.
510b077e seguintes, para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos, fixando a execução em R$ 155.021,73 (valor apurado
acrescido dos honorários periciais de R$ 2.500,00).
Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a executada ao
pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, no importe de R$ 2.500,00, nos
termos da fundamentação, já incluído na totalização acima.
Decorrido o prazo, deve a reclamada pagar o montante da
execução (R$ 155.021,73) – autorizado o desconto do valor do
depósito recursal, se houver –, ou garantir do Juízo, no prazo de 48
horas, sob pena de execução, nos termos do artigo 880 da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-57.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA SALETE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e007aba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação ofertada por BANCO DO BRASIL S.A.; e
homologar, por sentença, os cálculos de liquidação anexados no Id.
510b077e seguintes, para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos, fixando a execução em R$ 155.021,73 (valor apurado
acrescido dos honorários periciais de R$ 2.500,00).
Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a executada ao
pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, no importe de R$ 2.500,00, nos
termos da fundamentação, já incluído na totalização acima.
Decorrido o prazo, deve a reclamada pagar o montante da
execução (R$ 155.021,73) – autorizado o desconto do valor do
depósito recursal, se houver –, ou garantir do Juízo, no prazo de 48
horas, sob pena de execução, nos termos do artigo 880 da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-83.2021.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AUTOR MARIA GORETE SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23186d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos à Execução,
nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente
Requisitório de Pequeno Valor (RPV) ou Requisitório de Precatório
(RP) em desfavor do ESTADO DA PARAÍBA, no valor apurado, com
as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
(Ass. Eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-83.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA GORETE SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23186d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos à Execução,
nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente
Requisitório de Pequeno Valor (RPV) ou Requisitório de Precatório
(RP) em desfavor do ESTADO DA PARAÍBA, no valor apurado, com
as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
(Ass. Eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-49.2021.5.13.0011
AUTOR SUELIO ARAUJO DE MORAIS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO ARAUJO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de14525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e acatar as impugnações aos cálculos ofertadas pelas partes; e
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de Id. 7c9e0b5 e
seguintes – que estão em concordância com esta decisão –, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução no
valor de R$53.857,35.
A presente execução se processará mediante a expedição do
competente Requisitório de Precatório em desfavor da CAGEPA,
aplicando-se todas as prerrogativas típicas da Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0001041-49.2021.5.13.0011
AUTOR SUELIO ARAUJO DE MORAIS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de14525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e acatar as impugnações aos cálculos ofertadas pelas partes; e
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de Id. 7c9e0b5 e
seguintes – que estão em concordância com esta decisão –, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução no
valor de R$53.857,35.
A presente execução se processará mediante a expedição do
competente Requisitório de Precatório em desfavor da CAGEPA,
aplicando-se todas as prerrogativas típicas da Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-73.2019.5.13.0011
AUTOR VICTOR RAMON DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d9670e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido conhecer
e acolher a impugnação aos cálculos ofertada por PROSEGUR
BRASIL S/A e homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de
Id. 5a9b804 e seguintes – que estão em concordância com esta
decisão –, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando a
execução no valor de R$ 5.053,85.
Decorrido o prazo, deve a reclamada pagar o montante da
execução – autorizado o desconto do valor do depósito recursal, se
houver -, ou garantir do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, nos termos do artigo 880 da CLT.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-73.2019.5.13.0011
AUTOR VICTOR RAMON DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR RAMON DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d9670e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido conhecer
e acolher a impugnação aos cálculos ofertada por PROSEGUR
BRASIL S/A e homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de
Id. 5a9b804 e seguintes – que estão em concordância com esta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
decisão –, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando a
execução no valor de R$ 5.053,85.
Decorrido o prazo, deve a reclamada pagar o montante da
execução – autorizado o desconto do valor do depósito recursal, se
houver -, ou garantir do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, nos termos do artigo 880 da CLT.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EUDES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ADRIANA ALVES PEREIRA(OAB:
154847/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 06/09/2023 09:35.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000556-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EUDES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ADRIANA ALVES PEREIRA(OAB:
154847/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 06/09/2023 09:35.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº HTE-0000500-45.2023.5.13.0011
REQUERENTES JOSE REGINALDO DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO ANA LIDIA DA NOBREGA
SOUSA(OAB: 27148/PB)
REQUERENTES RUMMENIGGE DE LIMA
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 23/08/2023 10:10.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001425-85.2016.5.13.0011
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU MAURICIO MARINHO DE ARAUJO
JUNIOR
RÉU DARLLAN FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU MORADA DO SOL CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f49baf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da CPE conforme Id’s a642a2f e
3fde36f, intime-se o exequente para ciência e manifestação no
prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-06.2021.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
FILHA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER 97955191404
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER
- LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER 97955191404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b518828
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de petição interposto pela exequente (Id c999fad),
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o agravado para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto, bem como para fornecer os dados
bancários do exequente.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-06.2021.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
FILHA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER 97955191404
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b518828
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de petição interposto pela exequente (Id c999fad),
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o agravado para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto, bem como para fornecer os dados
bancários do exequente.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000298-15.2016.5.13.0011
CONSIGNANTE LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VALDECY FERNANDES DA SILVA
NETO(OAB: 13837/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
CONSIGNATÁRIO DIVINA CARLA ROBERTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954cbf6
proferido nos autos.
Despacho com força de alvará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT13 SCR
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10.
Processo foi arquivado definitivamente em 15.03.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 151/ 3600125738811-0
O valor existente é a quantia depositada em juízo pela empresa
consignante em favor do espólio da trabalhadora consignatária e
ainda não resgatada. Deve ser destinado à DEISY CARLA
ROBERTO DE LIMA, filha e única dependente cadastrada no INSS
em nome da consignatária, beneficiária de pensão por morte da ex -
empregada da consignante, segundo informação contida nos autos
do processo.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que
transfira o saldo total da conta judicial 151/ 3600125738811-0, na
data da efetivação do ato, para conta bancária nº 0861456, agência
151, do Banco do Brasil, de titularidade de DEISY CARLA
ROBERTO DE LIMA, CPF 132.667.104-95, em seguida, remetendo
comprovante da transação respectiva a este Juízo e encerrando a
referida conta judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência à beneficiária dos valores.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-11.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ADRIANA ALVES PEREIRA(OAB:
154847/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) segundo reclamado(s) ciente(s),
por seus representantes legais, da certidão juntada aos autos,
contendo informação acerca de audiência designada para
06/09/2023 09:40.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000554-11.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ADRIANA ALVES PEREIRA(OAB:
154847/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) segundo reclamado(s) ciente(s),
por seus representantes legais, da certidão juntada aos autos,
contendo informação acerca de audiência designada para
06/09/2023 09:40.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000860-14.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sintracs-PR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
informação acerca de audiência designada para 17/08/2023 08:10.
(foi encaminhado e-mail para os advogados contendo esta
informação)
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000860-14.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sintracs-PR
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/08/2023 08:10.
(foi encaminhado e-mail para os advogados contendo esta
informação)
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000236-28.2023.5.13.0011
AUTOR LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO LEONARDO BORGES
PINHEIRO(OAB: 37592/CE)
RÉU LAB VITAE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO CLARA NUNES SOARES(OAB:
30163/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BORGES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c721778
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo no qual a partes firmaram acordo,
devidamente homologado pelo Juízo (id. 5e7a55a).
Alega a parte autora que o demandado quitou, apenas, as duas
primeiras parcelas do acordo, totalizando R$ 1500,00, propondo
uma repactuação do total de RR 18.500,00 em 20 (vinte) parcelas
de R$ 925,00 reais, sendo a primeira parcela a ser paga dia 10 de
agosto e o restante a cada dia 10 nos meses subsequentes,
conforme petição no id. d2e2ba5.
Intime-se o demandado para se manifestar sobre a proposta
apresentada pelo autor, em 5 dias, ficando de logo esclarecido que
sua inércia ou não aceitação, importará na aplicação da multa
prevista no termo de conciliação e o início imediato da execução.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos imediatamente para
deliberação.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-28.2023.5.13.0011
AUTOR LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO LEONARDO BORGES
PINHEIRO(OAB: 37592/CE)
RÉU LAB VITAE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO CLARA NUNES SOARES(OAB:
30163/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB VITAE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c721778
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo no qual a partes firmaram acordo,
devidamente homologado pelo Juízo (id. 5e7a55a).
Alega a parte autora que o demandado quitou, apenas, as duas
primeiras parcelas do acordo, totalizando R$ 1500,00, propondo
uma repactuação do total de RR 18.500,00 em 20 (vinte) parcelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
de R$ 925,00 reais, sendo a primeira parcela a ser paga dia 10 de
agosto e o restante a cada dia 10 nos meses subsequentes,
conforme petição no id. d2e2ba5.
Intime-se o demandado para se manifestar sobre a proposta
apresentada pelo autor, em 5 dias, ficando de logo esclarecido que
sua inércia ou não aceitação, importará na aplicação da multa
prevista no termo de conciliação e o início imediato da execução.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos imediatamente para
deliberação.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2021.5.13.0011
AUTOR EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU JOSE EDLATORRES FERREIRA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4348de3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte autora (id. c8a29eb) e determino a
notificação da primeira demandada por edital, que tome ciência do
despacho exarado no id. b31cb74.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000808-23.2019.5.13.0011
EXEQUENTE LUCIANA BRASIL
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
EXECUTADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c306610
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Proceda-se a exclusão do advogado Dr. Rodrigo Queiroz
Fernandes, OAB 36968/GO, conforme termo de renúncia no
IDa6d4764 e habilitação do Dr. Antônio Ricardo Moreira, OAB
27647/GO (procuração IDf22247a).
2. Intime-se o autor para se manifestar em 05 (cinco) dias, acerca
da contestação ao IDPJ apresentada pelos sócios Antônio Borges
de Queiroz Neto e Eduardo Reche de Souza.
3. Após, encaminhem-se os autos ao gabinete para
decisão/julgamento.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000808-23.2019.5.13.0011
EXEQUENTE LUCIANA BRASIL
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
EXECUTADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c306610
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Proceda-se a exclusão do advogado Dr. Rodrigo Queiroz
Fernandes, OAB 36968/GO, conforme termo de renúncia no
IDa6d4764 e habilitação do Dr. Antônio Ricardo Moreira, OAB
27647/GO (procuração IDf22247a).
2. Intime-se o autor para se manifestar em 05 (cinco) dias, acerca
da contestação ao IDPJ apresentada pelos sócios Antônio Borges
de Queiroz Neto e Eduardo Reche de Souza.
3. Após, encaminhem-se os autos ao gabinete para
decisão/julgamento.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-61.2021.5.13.0011
AUTOR KAIO THAUAN DE AZEVEDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO THAUAN DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdbd31
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para prestar esclarecimentos sobre as impugnação (Id
14d6013)do reclamante e (Id 18506ef) do reclamado, caso
necessário, apresentação dos novos cálculos, no prazo de cinco
dias.
Após os autos deverão ser conclusos.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-61.2021.5.13.0011
AUTOR KAIO THAUAN DE AZEVEDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdbd31
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para prestar esclarecimentos sobre as impugnação (Id
14d6013)do reclamante e (Id 18506ef) do reclamado, caso
necessário, apresentação dos novos cálculos, no prazo de cinco
dias.
Após os autos deverão ser conclusos.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-41.2023.5.13.0011
AUTOR FRANKLEIBER PEREIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ADRIANA ALVES PEREIRA(OAB:
154847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLEIBER PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 06/09/2023 09:45.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-41.2023.5.13.0011
AUTOR FRANKLEIBER PEREIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ADRIANA ALVES PEREIRA(OAB:
154847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 06/09/2023 09:45.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000929-51.2019.5.13.0011
AUTOR WIDARLLEN SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
RÉU A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
RÉU EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
RÉU VILLAGE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
RÉU M91 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EASYFORM BRASIL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a empresa EASYFOR BRASIL SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, através de sua ilustre advogada, notificada para em
05 (cinco) dias se manifestar acerca do ofício e extratos oriundos do
Banco do Brasil (ID5e07678), os quais comprovam a efetiva
compensação (recebimento) pela empresa do valor pertinente ao
alvará questionado.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130589-74.2014.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCOS ADRIANO FORMIGA
FERREIRA
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Despacho proferido no ID542b06b, fica a
empresa executada COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
LTDA, através de seus ilustres patronos notificada para o
adimplemento do débito em 08 (oito) dias, sob pena de penhora e
demais atos executórios.
Obs: Valor constante na planilha de cálculos no ID12e9b37.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000428-58.2023.5.13.0011
AUTOR OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos no id 6cfaf7f,
contendo informação acerca de audiência designada para
20/09/2023 09:20.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº HTE-0000629-50.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES DEYLIANE CRISTINNE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/08/2023 08:20.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº HTE-0000629-50.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES DEYLIANE CRISTINNE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYLIANE CRISTINNE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/08/2023 08:20.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000733-42.2023.5.13.0011
AUTOR RAFAEL FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU W R CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 29/08/2023 08:30.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000727-35.2023.5.13.0011
AUTOR RAPHAEL WANDERLEY PAULINO
SOUSA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU LOMACON LOCACAO E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- RAPHAEL WANDERLEY PAULINO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes
legais, da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca
de audiência designada para 29/08/2023 08:35.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDA FERREIRA BRITO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU GUEDES CENTER
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES CENTER ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433b3b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Esta magistrada encontrava-se em audiência virtual de instrução no
processo 0000563-70.2023.5.13.00, designada para antes da
audiência destes autos (13h30min), e de fato, a instrução prolongou
-se até às 15h46min, comprometendo a realização da audiência
designada neste processo.
Por essa razão, à vista dos termos da certidão juntada no id
bf949a4, inclua-se o processo em pauta de instrução presencial
para o dia 05/09/2023, às 14h, na sala de audiência desta VT.
Intimem-se.
Aguarde-se.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDA FERREIRA BRITO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU GUEDES CENTER
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FERREIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433b3b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Esta magistrada encontrava-se em audiência virtual de instrução no
processo 0000563-70.2023.5.13.00, designada para antes da
audiência destes autos (13h30min), e de fato, a instrução prolongou
-se até às 15h46min, comprometendo a realização da audiência
designada neste processo.
Por essa razão, à vista dos termos da certidão juntada no id
bf949a4, inclua-se o processo em pauta de instrução presencial
para o dia 05/09/2023, às 14h, na sala de audiência desta VT.
Intimem-se.
Aguarde-se.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-79.2022.5.13.0011
AUTOR KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TESTEMUNHA LUCAS GOVEIA GOMES
TESTEMUNHA HERONILDES ALVES DANTAS
TESTEMUNHA TIAGO CAETANO REGO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- KATARINA ROSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) nesta data, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-79.2022.5.13.0011
AUTOR KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TESTEMUNHA LUCAS GOVEIA GOMES
TESTEMUNHA HERONILDES ALVES DANTAS
TESTEMUNHA TIAGO CAETANO REGO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) nesta data, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000538-53.2016.5.13.0027
AUTOR EDJANGO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-38.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL CABRAL DE FRANCA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CABRAL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7083a3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados J
F F PANIFICADORA LTDA, CNPJ: 09.299.063/0001-65, quando
decorrido o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f1765
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
documentos apresentados pelo Município de João Pessoa/PB,
juntados com a certidão retro, requerendo o que entender de direito,
com vistas ao prosseguimento efetivo da presente execução.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f1765
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
documentos apresentados pelo Município de João Pessoa/PB,
juntados com a certidão retro, requerendo o que entender de direito,
com vistas ao prosseguimento efetivo da presente execução.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-41.2016.5.13.0028
AUTOR ALCIMAR ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIMAR ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f9295
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Com base no Cadastro de Nacional de Indisponibilidade de Bens -
CNIB (ID. 984cca7, este Despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para
determinar que o 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SANTA RITA forneça, no prazo de 10 (dez) dias,
certidão dominial e descritiva dos imóveis registrados em
nome do(s) reclamado(s) - Matrícula 17.557, abaixo
identificado(s), com vistas à instrução executiva do processo supra.
ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 03.936.553/0001-
49; CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA, CNPJ: 09.429.879/0001-66 -
Matrícula:
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-83.2022.5.13.0027
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5477cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para, querendo, no prazo de 05 dias, se
manifestar sobre a penhora eletrônica ocorrida em sua conta
bancária (ID f330273).
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-83.2022.5.13.0027
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO BENICIO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5477cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para, querendo, no prazo de 05 dias, se
manifestar sobre a penhora eletrônica ocorrida em sua conta
bancária (ID f330273).
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-80.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDEMILSON DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6efdb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, forneça seus dados
bancários e do seu patrono para o recebimento do crédito.
Com a resposta, liberem-se os valores a quem de direito.
Feito isso, sem mais pendência, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-80.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDEMILSON DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMILSON DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6efdb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, forneça seus dados
bancários e do seu patrono para o recebimento do crédito.
Com a resposta, liberem-se os valores a quem de direito.
Feito isso, sem mais pendência, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-53.2023.5.13.0027
AUTOR FAUSTO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JURANDIR BENJAMIN DA SILVA
RÉU MICHELI
RÉU JURANDIR BENJAMIN DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1983cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que, na presente ação, a parte demandante ao
ajuizar a presente ação, não forneceu o endereço eletrônico e linha
telefônica móvel celular, como disciplina o art. 2º, § único, da Res.
345/2020, do CNJ e art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR
nº 001/2021, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, razão pela qual
indefere-se a opção pelo Juízo 100% digital, devendo ser
desmarcada pela secretaria desta Unidade Judiciária, no sistema
PJE.
Fica designada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) para o dia
31/08/2023, às 09:10 horas, que ocorrerá de forma
PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo os reclamados por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000219-41.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83fad9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor de R$ 378,00 de
honorários para o sindicato, até o 5º dia útil do mês de julho. O
sindicato requereu a aplicação de multa em razão do não
pagamento de honorários advocatícios até 07/07/2023.
A reclamada anexa documento no ID. a3689a5, demonstrando o
depósito dos honorários em 10/07/2023.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a parcela dos honorários foi paga um dia útil
após o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no
caso concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela por apenas um dia útil não justifica a incidência
da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo prejuízo à
credora.
Quanto aos demais termos do acordo, intime-se a reclamada para
comprovar nos autos o recolhimento ou parcelamento da dívida
perante o FGTS, bem como o recolhimento das custas processuais,
no prazo de 5 dias.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000219-41.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83fad9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor de R$ 378,00 de
honorários para o sindicato, até o 5º dia útil do mês de julho. O
sindicato requereu a aplicação de multa em razão do não
pagamento de honorários advocatícios até 07/07/2023.
A reclamada anexa documento no ID. a3689a5, demonstrando o
depósito dos honorários em 10/07/2023.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a parcela dos honorários foi paga um dia útil
após o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no
caso concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela por apenas um dia útil não justifica a incidência
da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo prejuízo à
credora.
Quanto aos demais termos do acordo, intime-se a reclamada para
comprovar nos autos o recolhimento ou parcelamento da dívida
perante o FGTS, bem como o recolhimento das custas processuais,
no prazo de 5 dias.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974dc81
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Com base no Cadastro de Nacional de Indisponibilidade de Bens -
CNIB (ID. a82f346 - Protocolo 202306.1512.02758795-IA-930), este
Despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para determinar que o
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CABEDELO/PB forneça,
no prazo de 10 (dez) dias, certidão dominial e descritiva dos
imóveis registrados (Matrícula 26.973) em nome do(s)
reclamado(s) abaixo identificado(s), com vistas à instrução
executiva do processo supra.
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ:
13.777.403/0001-93; FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA
SILVA, CPF: 024.287.794-00 - Matrícula:
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000317-31.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ebd68
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Autos baixados do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, os quais
encontram-se aguardando julgamento de Agravo Interno interposto
pelo executado em face de acórdão daquela Corte Superior que
negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista
(Id. cced769).
O substituída processual IVANCHELLY DE FATIMA SILVA e a
Fundação demandada apresentaram petição conjunta informando
da formalização de acordo (ID. b1f4164) e requerendo sua
homologação, sendo determinado por àquele Tribunal Superior a
baixa dos autos para apreciação de tal requerimento por este Juízo.
Observa-se que o valor do acordo proposto é bem aquém do valor
dos cálculos homologados por este Juízo (planilha ID. 05d2cc6),
bem como não houve manifestação do Sindicato autor.
Outrossim, em audiência realizada na data de hoje neste Juízo, nos
autos da Ação de Cumprimento nº 0000282-37.2021.5.13.0027,
onde também são partes o Sindicato proponente deste Processo e
a executada, foi determinada a realização da seguinte diligência:
"[…]
Diante do noticiado, determinou o Juiz que a parte juntasse aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
autos uma planilha da qual constasse informação quanto aos
processos em referência, a fim de que se possa realizar audiência
conjunta, com todos os benefíciários presentes, devendo a
Secretaria do Juízo intimar o representante do Ministério Público do
Trabalho para que, querendo, participe do ato processual, isso
porque vislumbrou a existência de interesse público decorrente de
possível coação para a obtenção da renúncia, haja vista que, a
exemplo da substituída nesses autos, alguns credores ainda
prestarem serviços à Fundação.
Salientou o MM não haver por parte deste Juízo qualquer
presunção de má-fé ou fraude processual, por parte da requerida,
sendo a providência acima determinada apenas por medida de
cautela e resguardo da dignidade da Justiça.
Na oportunidade, a substituída declarou que não tinha interesse na
obtenção do crédito e que a ação fora proposta sem o seu
conhecimento e autorização.
Por todas as razões acima, o Juízo deixou de homologar a
transação noticiada nos autos, devendo eles serem conclusos para
novas deliberações após o cumprimento da diligência determinada
acima por parte da requerida, tendo o patrono desta protestado
contra a medida.
A Secretaria do Juízo deverá notificar pessoalmente os beneficiários
substituídos por ocasião da designação da audiência acima
referenciada.
Audiência encerrada às 10:05.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz(a) do Trabalho"
Assim, dê-se vistas às partes do teor da determinação acima, bem
como aguarde-se a apresentação da planilha por parte da
demandada, oportunidade em que serão adotadas as providências
determinadas na referida Ata de Audiência.
Por fim, também serve a presente para regularização estatística e
procedimental junto ao sistema PJe, em razão da interposição de
Agravo de Petição, pela executada, em duplicidade (IDs. 8a185cf e
d4bc5c8), já apreciados pelo Egrégio TRT13.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000317-31.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ebd68
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Autos baixados do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, os quais
encontram-se aguardando julgamento de Agravo Interno interposto
pelo executado em face de acórdão daquela Corte Superior que
negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista
(Id. cced769).
O substituída processual IVANCHELLY DE FATIMA SILVA e a
Fundação demandada apresentaram petição conjunta informando
da formalização de acordo (ID. b1f4164) e requerendo sua
homologação, sendo determinado por àquele Tribunal Superior a
baixa dos autos para apreciação de tal requerimento por este Juízo.
Observa-se que o valor do acordo proposto é bem aquém do valor
dos cálculos homologados por este Juízo (planilha ID. 05d2cc6),
bem como não houve manifestação do Sindicato autor.
Outrossim, em audiência realizada na data de hoje neste Juízo, nos
autos da Ação de Cumprimento nº 0000282-37.2021.5.13.0027,
onde também são partes o Sindicato proponente deste Processo e
a executada, foi determinada a realização da seguinte diligência:
"[…]
Diante do noticiado, determinou o Juiz que a parte juntasse aos
autos uma planilha da qual constasse informação quanto aos
processos em referência, a fim de que se possa realizar audiência
conjunta, com todos os benefíciários presentes, devendo a
Secretaria do Juízo intimar o representante do Ministério Público do
Trabalho para que, querendo, participe do ato processual, isso
porque vislumbrou a existência de interesse público decorrente de
possível coação para a obtenção da renúncia, haja vista que, a
exemplo da substituída nesses autos, alguns credores ainda
prestarem serviços à Fundação.
Salientou o MM não haver por parte deste Juízo qualquer
presunção de má-fé ou fraude processual, por parte da requerida,
sendo a providência acima determinada apenas por medida de
cautela e resguardo da dignidade da Justiça.
Na oportunidade, a substituída declarou que não tinha interesse na
obtenção do crédito e que a ação fora proposta sem o seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
conhecimento e autorização.
Por todas as razões acima, o Juízo deixou de homologar a
transação noticiada nos autos, devendo eles serem conclusos para
novas deliberações após o cumprimento da diligência determinada
acima por parte da requerida, tendo o patrono desta protestado
contra a medida.
A Secretaria do Juízo deverá notificar pessoalmente os beneficiários
substituídos por ocasião da designação da audiência acima
referenciada.
Audiência encerrada às 10:05.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz(a) do Trabalho"
Assim, dê-se vistas às partes do teor da determinação acima, bem
como aguarde-se a apresentação da planilha por parte da
demandada, oportunidade em que serão adotadas as providências
determinadas na referida Ata de Audiência.
Por fim, também serve a presente para regularização estatística e
procedimental junto ao sistema PJe, em razão da interposição de
Agravo de Petição, pela executada, em duplicidade (IDs. 8a185cf e
d4bc5c8), já apreciados pelo Egrégio TRT13.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-78.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
RÉU SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017b990
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a devolução da
carta precatória executória de ID. 3580d49, bem como sobre a
certidão descritiva do imóvel de matrícula n. 23.508 (ID. a81bb9a),
no prazo de 10 dias.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARQUES DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3345a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Peticiona a parte exequente reiterando o pedido de suspensão da
CNH .
Com efeito, o Código de Processo Civil, no art. 139, IV, concede
poderes ao juiz para "determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária".
Impende destacar que a adoção de medidas atípicas está
condicionada à existência de indícios de que o devedor possui bens
aptos a satisfazer a obrigação constante do título executivo,
revelando-se injustificada a resistência ao cumprimento da ordem
judicial.
Nesse sentido, é a jurisprudência consolidada do TST:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CNH
E DO PASSAPORTE. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS
PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Salvador/BA, que, na fase de execução, determinou o bloqueio da
carteira de habilitação e do passaporte do impetrante. 2.
Considerando-se que a insurgência do impetrante volta-se contra
ato coator em que determinada a retenção do passaporte e da
CNH, é admissível a presente ação mandamental, nos termos do
art. 1º, da Lei nº 12.016/2009. Precedentes da SBDI-II. 3. O art. 139,
IV, do CPC de 2015 faculta ao juiz determinar as medidas
necessárias para a satisfação do comando judicial, tal como a
suspensão de CNHs e passaportes, desde que a ordem,
comprovadamente, objetive alcançar a satisfação do título
executivo. A medida não pode ser utilizada como sucedâneo
punitivo, sem que a determinação de suspensão esteja
devidamente fundamentada, demonstrando a utilidade da medida
na satisfação do crédito trabalhista, tendo em vista a necessidade
de preservação dos direitos fundamentais de primeira geração
(direito de ir e vir e direito à locomoção), que estão
constitucionalmente assegurados pelo artigo 5º, XV, da CF. 4. In
casu, não se observa no ato coator fundamentação exauriente,
concernente à existência de elementos que assegurem que o
impetrante possua patrimônio capaz de suportar a execução, mas
injustificada e comprovadamente, opõe-se ao pagamento da dívida,
adotando meios ardilosos para frustrar a execução. 5. Não há
comprovação, ainda, de que a suspensão contribuirá para a
satisfação da obrigação determinada no título executivo. Tratando-
se este de importante requisito autorizador da imposição dessa
medida atípica de execução, conforme precedentes desta Corte. De
fato, embora haja crédito a ser satisfeito no feito matriz, não se
divisa a proporcionalidade e a relação de efetividade entre a medida
de suspensão dos documentos do impetrante e a satisfação dos
créditos trabalhistas. Assim, a determinação de suspensão da CNH
e do passaporte revela-se abusiva. 6. Evidenciado o direito líquido e
certo do impetrante, concede-se a segurança para cassar a decisão
que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
CNH e do passaporte do impetrante. Precedentes do Tribunal
Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso
ordinário conhecido e provido para conceder a segurança.(TST;
ROT 0002247-90.2020.5.05.0000; Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais; Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro; DEJT
16/12/2022; Pág. 167).
Analisando-se de forma concreta o caso dos autos, constato que a
presente execução demanda a aplicação da medida atípica prevista
no artigo 139, inciso IV, do CPC, uma vez que todas as pesquisas
patrimoniais efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB,
INFOJUD, dentre outras, todas inexistosas.
Diante disso, defere-se o pedido de suspensão da CNH da parte
executada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA DO IDOSO VIVER BEM
- CIVB
- ELIDIANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3345a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Peticiona a parte exequente reiterando o pedido de suspensão da
CNH .
Com efeito, o Código de Processo Civil, no art. 139, IV, concede
poderes ao juiz para "determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária".
Impende destacar que a adoção de medidas atípicas está
condicionada à existência de indícios de que o devedor possui bens
aptos a satisfazer a obrigação constante do título executivo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
revelando-se injustificada a resistência ao cumprimento da ordem
judicial.
Nesse sentido, é a jurisprudência consolidada do TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CNH
E DO PASSAPORTE. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS
PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Salvador/BA, que, na fase de execução, determinou o bloqueio da
carteira de habilitação e do passaporte do impetrante. 2.
Considerando-se que a insurgência do impetrante volta-se contra
ato coator em que determinada a retenção do passaporte e da
CNH, é admissível a presente ação mandamental, nos termos do
art. 1º, da Lei nº 12.016/2009. Precedentes da SBDI-II. 3. O art. 139,
IV, do CPC de 2015 faculta ao juiz determinar as medidas
necessárias para a satisfação do comando judicial, tal como a
suspensão de CNHs e passaportes, desde que a ordem,
comprovadamente, objetive alcançar a satisfação do título
executivo. A medida não pode ser utilizada como sucedâneo
punitivo, sem que a determinação de suspensão esteja
devidamente fundamentada, demonstrando a utilidade da medida
na satisfação do crédito trabalhista, tendo em vista a necessidade
de preservação dos direitos fundamentais de primeira geração
(direito de ir e vir e direito à locomoção), que estão
constitucionalmente assegurados pelo artigo 5º, XV, da CF. 4. In
casu, não se observa no ato coator fundamentação exauriente,
concernente à existência de elementos que assegurem que o
impetrante possua patrimônio capaz de suportar a execução, mas
injustificada e comprovadamente, opõe-se ao pagamento da dívida,
adotando meios ardilosos para frustrar a execução. 5. Não há
comprovação, ainda, de que a suspensão contribuirá para a
satisfação da obrigação determinada no título executivo. Tratando-
se este de importante requisito autorizador da imposição dessa
medida atípica de execução, conforme precedentes desta Corte. De
fato, embora haja crédito a ser satisfeito no feito matriz, não se
divisa a proporcionalidade e a relação de efetividade entre a medida
de suspensão dos documentos do impetrante e a satisfação dos
créditos trabalhistas. Assim, a determinação de suspensão da CNH
e do passaporte revela-se abusiva. 6. Evidenciado o direito líquido e
certo do impetrante, concede-se a segurança para cassar a decisão
que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
CNH e do passaporte do impetrante. Precedentes do Tribunal
Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso
ordinário conhecido e provido para conceder a segurança.(TST;
ROT 0002247-90.2020.5.05.0000; Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais; Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro; DEJT
16/12/2022; Pág. 167).
Analisando-se de forma concreta o caso dos autos, constato que a
presente execução demanda a aplicação da medida atípica prevista
no artigo 139, inciso IV, do CPC, uma vez que todas as pesquisas
patrimoniais efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB,
INFOJUD, dentre outras, todas inexistosas.
Diante disso, defere-se o pedido de suspensão da CNH da parte
executada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131700-83.2015.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON CARLOS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA FERNANDO DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d896a66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso de agravo de petição interposto pelo
exequente, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131700-83.2015.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON CARLOS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA FERNANDO DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d896a66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso de agravo de petição interposto pelo
exequente, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc30b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Expeça-se novo alvará em favor do autor, WIDELANIO
MARCIONILO DOS SANTOS, observando os dados bancários da
nova conta do autor.
No mais, intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos
presentes autos (Planilha de cálculo id. d4cc0cb), no prazo de 5
dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc30b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Expeça-se novo alvará em favor do autor, WIDELANIO
MARCIONILO DOS SANTOS, observando os dados bancários da
nova conta do autor.
No mais, intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos
presentes autos (Planilha de cálculo id. d4cc0cb), no prazo de 5
dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-61.2022.5.13.0027
AUTOR WALDIR EUGENIO DE FREITAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR EUGENIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7053b14
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos equivocadamente para sentença.
Transitada em julgado a sentença dos presentes autos, reuquisite-
se o pagamento dos honorários periciais, mediante o sistema
SIGEO - AJJT, e após, sem mais pendências, arquivem-se os
autos.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-61.2022.5.13.0027
AUTOR WALDIR EUGENIO DE FREITAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7053b14
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos equivocadamente para sentença.
Transitada em julgado a sentença dos presentes autos, reuquisite-
se o pagamento dos honorários periciais, mediante o sistema
SIGEO - AJJT, e após, sem mais pendências, arquivem-se os
autos.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001091-32.2018.5.13.0027
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b64c2df
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Revendo os autos, verifica-se que existe no presente Juízo,
execução reunida no Processo 0000472-73.2016.5.12.0027,
estando, inclusive, o Ministério Público do Trabalho habilitado
naqueles autos, razão pela qual, deve os presentes autos serem
sobrestados até a ocorrência da disponibilização de valores no
referido processo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-46.2023.5.13.0027
AUTOR NAYGON AUGUSTO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 51423/GO)
RÉU FLAVIANO RODRIGO DA SILVA
02734361639
RÉU FLAVIANO RODRIGO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYGON AUGUSTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f69a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que a petição inicial Id 7ffbe09 possui como
endereçamento o Juízo da Vara do Trabalho de Santa Rita do
Sapucai-MG. Ato contínuo, constata-se que tanto a parte autora,
como a ré, possuem endereço na supracitada cidade, que é
pertencente ao estado de Minas Gerais.
Dessa forma, tendo em vista a possibilidade de erro na distribuição
do feito, intime-se a parte autora para ratificar, no prazo de 5 dias, o
Juízo da distribuição da ação, devendo ser alertado de que este é o
Juízo da Vara do Trabalho de Santa Rita-PB.
Cancele-se a audiência já designada, para fins de liberação da
pauta desta Unidade.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-23.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac90c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 04/09/2023, às 09:50 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367188810
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3533-6262. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-81.2018.5.13.0027
AUTOR ADEILDO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d318a81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Concordou com bloqueio realizado via
SISBAJUD (ID. f025704), equivalente a R$ 16.150,82, afirmando
tratar-se dos 52,05% da dívida.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial,
alusivo ao pagamento de 52,05% da condenação, intimando o autor
para fornecer os dados bancários destinados à transferência do
crédito.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
11/09/2023, 11/10/2023, 13/11/2023, 11/12/2023, 11/01/2024 e
12/02/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor
inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Dê-se ciência às partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-81.2018.5.13.0027
AUTOR ADEILDO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d318a81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Concordou com bloqueio realizado via
SISBAJUD (ID. f025704), equivalente a R$ 16.150,82, afirmando
tratar-se dos 52,05% da dívida.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial,
alusivo ao pagamento de 52,05% da condenação, intimando o autor
para fornecer os dados bancários destinados à transferência do
crédito.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
11/09/2023, 11/10/2023, 13/11/2023, 11/12/2023, 11/01/2024 e
12/02/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor
inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-95.2023.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68519a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-95.2023.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68519a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-55.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DA SOLIDADE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SOLIDADE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9a1ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que, na presente ação, a parte demandante ao
ajuizar a presente ação, não forneceu o endereço eletrônico e linha
telefônica móvel celular, como disciplina o art. 2º, § único, da Res.
345/2020, do CNJ e art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR
nº 001/2021, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, razão pela qual
indefere-se a opção pelo Juízo 100% digital, devendo ser
desmarcada pela secretaria desta Unidade Judiciária, no sistema
PJE.
Fica designada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) para o dia
04/09/2023, às 09:30 horas, que ocorrerá de forma
PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000339-84.2023.5.13.0027
REQUERENTES ALEXSANDRO BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERENTES LAJEDECOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAJEDECOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6afab02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000339-84.2023.5.13.0027
REQUERENTES ALEXSANDRO BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERENTES LAJEDECOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6afab02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-42.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO MONALISA REGINA DE QUEIROZ
MAIA(OAB: 9427/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4112f44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000303-42.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO MONALISA REGINA DE QUEIROZ
MAIA(OAB: 9427/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4112f44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-43.2022.5.13.0027
AUTOR WRBERSON DE MOURA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7030bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Devolva o saldo sobejante da conta BB 500127720829 para o
executado, observando os dados bancários no (ID.b897ff9);
II - Tendo em vista que o processo encontra-se quitado, encerre-se
a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-43.2022.5.13.0027
AUTOR WRBERSON DE MOURA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WRBERSON DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7030bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Devolva o saldo sobejante da conta BB 500127720829 para o
executado, observando os dados bancários no (ID.b897ff9);
II - Tendo em vista que o processo encontra-se quitado, encerre-se
a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-30.2021.5.13.0027
AUTOR HANNA REBECCA FRANCISCO DA
SILVA PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- HANNA REBECCA FRANCISCO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31121b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado RODRIGO DE ARAUJO PONTES, CPF: 040.217.454
-24, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 13.829,15.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se o
executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459f99a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a apresentação da Exceção de Pré-executividade acostada
aos autos (ID.cd45dc4) e resposta do SISBAJUD (ID.1776497),
cumpra-se:
I - INTIME-SE a parte oponente para, no prazo de 05 dias,
manifestar-se acerca da Exceção de Pré-executividade
apresentada;
II - OFICIE-SE à ECT a fim de fornecer, com a maior brevidade
possível, cópia do protocolo de recebimento da notificação
BH385961194BR ( ID.e341a81/fls.34 do caderno processual) e
BH432442500BR (ID.6d1d294/fls.61 do caderno processual);
III - Com a resposta da ECT e decorrido o prazo legal, voltem os
autos conclusos para julgamento da Exceção de Pré-executividade.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459f99a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a apresentação da Exceção de Pré-executividade acostada
aos autos (ID.cd45dc4) e resposta do SISBAJUD (ID.1776497),
cumpra-se:
I - INTIME-SE a parte oponente para, no prazo de 05 dias,
manifestar-se acerca da Exceção de Pré-executividade
apresentada;
II - OFICIE-SE à ECT a fim de fornecer, com a maior brevidade
possível, cópia do protocolo de recebimento da notificação
BH385961194BR ( ID.e341a81/fls.34 do caderno processual) e
BH432442500BR (ID.6d1d294/fls.61 do caderno processual);
III - Com a resposta da ECT e decorrido o prazo legal, voltem os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
autos conclusos para julgamento da Exceção de Pré-executividade.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-53.2022.5.13.0027
AUTOR DAPHNNE GONCALVES FEITOSA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAPHNNE GONCALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46ad5c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer o exequente a instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica na modalidade inversa.
Indefiro o incidente, uma vez que no caso em exame, a execução
tramita em face da pessoa jurídica LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME, e seus sócios, JONATAS ALENCAR
DE ANDRADE e LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR.
Ressaltando este Juízo que já foram efetuadas diversas medidas
executórias para quitação da dívida, as quais restaram infrutíferas.
Conforme pesquisa feita pelo Sniper no documento (ID 6f1c98e),
não foram encontradas outras empresas relacionadas aos sócios.
Intime-se o autor para informar, no prazo de 10 dias, outros meios
de execução.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-84.2022.5.13.0027
AUTOR ROSIMERY DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ERIVANIA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9894fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A patrona da autora, peticionou nos autos, noticiando que houve o
descumprimento do acordo, em ralação ao pagamento da 6ª
parcela e requerendo a aplicação da multa pactuada.
Analisando detidamente os autos, observa-se que as partes fizeram
uma composição, no importe de R$8.000,00, a serem pagos, em 08
parcelas de R$1.000,00, em datas previamente pactuadas entre as
partes.
Percebe-se que, excetuando a 6ª parcela, objeto da irresignação da
autora, todas as outras parcelas foram pagas tempestivamente.
Nesse particular, o ré demonstra sua boa fé, quando apresenta seu
extrato comprovando a transferência do valor da referida parcela
para a autora na data aprazada. Entretanto, por equívoco da
agência bancária, o valor foi estornado, ocasião em que a ré, ao
perceber tal operação, refez o comando e novamente depositou o
valor da parcela pactuada.
Na minha ótica, o que percebo é que a ré não foi inadimplente, eis
que o depósito ocorreu em data aprazada e no valor correto
(R$1.000,00), no entanto, por motivo alheio a sua vontade, tal valor
foi estornado e devolvido para sua conta bancária, que, ao perceber
o “equívoco”, refez toda operação, depositando novamente o valor
da parcela estornada. Considere-se, ainda, que, excetuando este
equívoco bancário, a ré sempre respeitou as datas acordadas.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
Assim, a despeito do descumprimento, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
entre a motivação e o fim perseguido.
Nesse contexto, entendo que não há justificativa para a incidência
da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada.
No mais, face o pagamento das parcelas do acordo, dá-se por
quitada a presente demanda, nesse particular.
Não há tributos a recolher, razão pela qual determino o
arquivamento da presente demanda com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-84.2022.5.13.0027
AUTOR ROSIMERY DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ERIVANIA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9894fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A patrona da autora, peticionou nos autos, noticiando que houve o
descumprimento do acordo, em ralação ao pagamento da 6ª
parcela e requerendo a aplicação da multa pactuada.
Analisando detidamente os autos, observa-se que as partes fizeram
uma composição, no importe de R$8.000,00, a serem pagos, em 08
parcelas de R$1.000,00, em datas previamente pactuadas entre as
partes.
Percebe-se que, excetuando a 6ª parcela, objeto da irresignação da
autora, todas as outras parcelas foram pagas tempestivamente.
Nesse particular, o ré demonstra sua boa fé, quando apresenta seu
extrato comprovando a transferência do valor da referida parcela
para a autora na data aprazada. Entretanto, por equívoco da
agência bancária, o valor foi estornado, ocasião em que a ré, ao
perceber tal operação, refez o comando e novamente depositou o
valor da parcela pactuada.
Na minha ótica, o que percebo é que a ré não foi inadimplente, eis
que o depósito ocorreu em data aprazada e no valor correto
(R$1.000,00), no entanto, por motivo alheio a sua vontade, tal valor
foi estornado e devolvido para sua conta bancária, que, ao perceber
o “equívoco”, refez toda operação, depositando novamente o valor
da parcela estornada. Considere-se, ainda, que, excetuando este
equívoco bancário, a ré sempre respeitou as datas acordadas.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
Assim, a despeito do descumprimento, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
Nesse contexto, entendo que não há justificativa para a incidência
da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada.
No mais, face o pagamento das parcelas do acordo, dá-se por
quitada a presente demanda, nesse particular.
Não há tributos a recolher, razão pela qual determino o
arquivamento da presente demanda com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-72.2016.5.13.0028
AUTOR EVERALDO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01aaf35
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido. Intime-se o autor acerca dos despacho exarados
nos presentes autos, inclusive, sobre as diligências necessárias
(comprovantes de despesas médicas e se pronunciar sobre a
patologia adquirida) tudo com a finalidade de liquidar a sentença.
Renovo as partes o prazo concedido no despacho anterior,
advertindo-os acerca do instituto da preclusão, caso permaneçam
silentes.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-72.2016.5.13.0028
AUTOR EVERALDO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01aaf35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido. Intime-se o autor acerca dos despacho exarados
nos presentes autos, inclusive, sobre as diligências necessárias
(comprovantes de despesas médicas e se pronunciar sobre a
patologia adquirida) tudo com a finalidade de liquidar a sentença.
Renovo as partes o prazo concedido no despacho anterior,
advertindo-os acerca do instituto da preclusão, caso permaneçam
silentes.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-83.2023.5.13.0027
AUTOR ALDECI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b24660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-83.2023.5.13.0027
AUTOR ALDECI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECI BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b24660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-98.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO NUNES
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(Prefeito de Alagoa Grande - PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8689595
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Indefere-se o pleito pelo Juízo 100% Digital, eis que, conforme já
informado, as partes não preencheram, a tempo e modo, os
requisitos constantes no art. 2º, § único, da Res. 345/2020, do CNJ
e art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021,
especificamente quanto a não disponibilização do endereço
eletrônico (e-mail) da parte autora.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-44.2020.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA EMILIANO DE
SOUZA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c683e2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Certidão (Id 14d19ee) e os alvarás (Id 8bb79e3),
consideram-se corretos os cálculos constantes na planilha (Id
bf8d059).
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do valor
apurado, em 05 dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-44.2020.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA EMILIANO DE
SOUZA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA EMILIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c683e2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Certidão (Id 14d19ee) e os alvarás (Id 8bb79e3),
consideram-se corretos os cálculos constantes na planilha (Id
bf8d059).
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do valor
apurado, em 05 dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027
AUTOR MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
TESTEMUNHA ROGERIO SILVA DE LIRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b32fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face a ausência das partes à audiência de conciliação (id.
e3eeb7c), intime-se ré para que, no prazo de 5 dias, pague a
presente demanda, no importe de R$11.015,63, sob pena de
execução.
Silente, inicie-se a execução com as consultas eletrônicas de praxe.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027
AUTOR MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
TESTEMUNHA ROGERIO SILVA DE LIRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b32fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face a ausência das partes à audiência de conciliação (id.
e3eeb7c), intime-se ré para que, no prazo de 5 dias, pague a
presente demanda, no importe de R$11.015,63, sob pena de
execução.
Silente, inicie-se a execução com as consultas eletrônicas de praxe.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-68.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(Prefeito de Alagoa Grande - PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6289a1f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Indefere-se o pleito pelo Juízo 100% Digital, eis que, conforme já
informado, as partes não preencheram, a tempo e modo, os
requisitos constantes no art. 2º, § único, da Res. 345/2020, do CNJ
e art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021,
especificamente quanto a não disponibilização do endereço
eletrônico (e-mail) da parte autora.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-08.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS DE BRITO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b4769
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora, em desconformidade com
o disciplinado no art. 2º, § único da Resolução 345/2020 do CNJ e
art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
disciplinado pela Resolução nº. 345/2020, do Conselho Nacional de
Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 08/09/2023 09:00 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-72.2016.5.13.0028
AUTOR JUVENAL ADELINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANA LARISSA FERREIRA TOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 20304/PB)
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL ADELINO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, no prazo de oito dias, apresentar
impugnação fundamentada ao cálculo (ID. ad95e37) com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-72.2016.5.13.0028
AUTOR JUVENAL ADELINO DOS SANTOS
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANA LARISSA FERREIRA TOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 20304/PB)
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, no prazo de oito dias, apresentar
impugnação fundamentada ao cálculo (ID. ad95e37) com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000387-43.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO TIAGO REGIS CAVALCANTI(OAB:
37385/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme Ata da Audiência Id f1984d0, ficam as partes intimadas a
comparecerem a nova audiência PRESENCIAL designada para o
dia 21/08/2023, às 10:10 horas.
O link para a testemunha do autor comparecer, por
videoconferência, será disponibilizado no dia 18/08/2023, por
certidão no processo.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000387-43.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO TIAGO REGIS CAVALCANTI(OAB:
37385/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme Ata da Audiência Id f1984d0, ficam as partes intimadas a
comparecerem a nova audiência PRESENCIAL designada para o
dia 21/08/2023, às 10:10 horas.
O link para a testemunha do autor comparecer, por
videoconferência, será disponibilizado no dia 18/08/2023, por
certidão no processo.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Documento ID
3bd9b4f, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o
que entender de direito, sob pena de sobrestamento dos presentes
autos.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Documento ID
3bd9b4f, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o
que entender de direito, sob pena de sobrestamento dos presentes
autos.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Documento ID
3bd9b4f, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o
que entender de direito, sob pena de sobrestamento dos presentes
autos.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADALBERTO DE SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Documento ID
3bd9b4f, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o
que entender de direito, sob pena de sobrestamento dos presentes
autos.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Documento ID
3bd9b4f, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o
que entender de direito, sob pena de sobrestamento dos presentes
autos.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Documento ID
3bd9b4f, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o
que entender de direito, sob pena de sobrestamento dos presentes
autos.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Documento ID
3bd9b4f, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o
que entender de direito, sob pena de sobrestamento dos presentes
autos.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DINIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Documento ID
3bd9b4f, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o
que entender de direito, sob pena de sobrestamento dos presentes
autos.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Documento ID
3bd9b4f, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o
que entender de direito, sob pena de sobrestamento dos presentes
autos.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-53.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA -
ME
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCELO DA SILVA ARAUJO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 22/08/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Horário: 08:00
LOCAL: Na sede da empresa JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA
- ME, situada na Rua Antônio Falcão Correia Lima, nº 41,
Centro, Pedras de Fogo-PB
Informações através do telefone da vara (83) 3533-6262 ou do e-
mail vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-53.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA -
ME
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA - ME
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 22/08/2023
Horário: 08:00
LOCAL: Na sede da empresa JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA
- ME, situada na Rua Antônio Falcão Correia Lima, nº 41,
Centro, Pedras de Fogo-PB
Informações através do telefone da vara (83) 3533-6262 ou do e-
mail vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000252-31.2023.5.13.0027
AUTOR JOSANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA LUCIENE MARCULINO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos adicionais ao laudo pericial, para se manifestarem,
no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000252-31.2023.5.13.0027
AUTOR JOSANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA LUCIENE MARCULINO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos adicionais ao laudo pericial, para se manifestarem,
no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000290-43.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE MOURA ESTRELA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TATIANNE MOURA ESTRELA GUSMAO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 23/08/2023
Horário: 17:45
LOCAL: TEXPAR – TÊXTIL DA PARAÍSA S/A, situada na
Rodovia BR230, S/A, A, Santa Rita – PB, CEP: 58.301-645
Informações através do telefone da vara (83) 3533-6262 ou do e-
mail vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-43.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -
PB SAUDE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 23/08/2023
Horário: 17:45
LOCAL: TEXPAR – TÊXTIL DA PARAÍSA S/A, situada na
Rodovia BR230, S/A, A, Santa Rita – PB, CEP: 58.301-645
Informações através do telefone da vara (83) 3533-6262 ou do e-
mail vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-58.2023.5.13.0027
AUTOR KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/09/2023
Horário: 09:00
LOCAL: Em sala disponibilizada pela 1ª Vara no Fórum da
Justiça do Trabalho de Santa Rita-PB, localizado à rua Virgínio
Veloso Borges, S/N, CEP 58300-270
Informações através do telefone da vara (83) 3533-6262 ou do e-
mail vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-58.2023.5.13.0027
AUTOR KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/09/2023
Horário: 09:00
LOCAL: Em sala disponibilizada pela 1ª Vara no Fórum da
Justiça do Trabalho de Santa Rita-PB, localizado à rua Virgínio
Veloso Borges, S/N, CEP 58300-270
Informações através do telefone da vara (83) 3533-6262 ou do e-
mail vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000254-80.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ABILIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SANDRO ABILIO FERNANDES
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000254-80.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARENTE ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PARENTE ANDRADE LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000254-80.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000926-19.2017.5.13.0027
AUTOR WELLINGTON CARLOS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da manifestação (ID
b1cc6ec) apresentada pela executada, e querendo, manifestar-se
no prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000405-64.2023.5.13.0027
AUTOR ADELINE DE SOUZA DIAS
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ESPOLIO DE ALICE DA SILVA
LEANDRO MACEDO
RÉU ALICIA XAVIER GOMES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU DARIO XAVIER MACEDO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MARLENE XAVIER MACEDO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU SONIA MARIA MACEDO E SILVA
ADVOGADO JOCIARA DE AZEVEDO SILVA(OAB:
15450/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINE DE SOUZA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id c4bf1b0, ficam as partes cientes da
próxima audiência designada, nos seguintes termos:
Tendo em vista o pedido formulado na defesa da reclamada SONIA
MARIA MACEDO E SILVA para integração ao polo passivo da
senhora Andrea Belmont Macedo, filha da senhora EVERAN
BELMONT MACEDO, defere-se o requerimento tendo em vista que
a mesma figurou como curadora da senhora ALICE DA SILVA
LEANDRO MACEDO, aceitando a senhora EVERAN BELMONT
MACEDO a notificação inicial e informando que dará ciência de toda
a demanda a sua filha para que a mesma apresente defesa até a
próxima audiência. Tudo isso em concordância com a parte autora.
Próxima audiência marcada para o dia 18/09/2023, às 08:30, de
forma PRESENCIAL.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000405-64.2023.5.13.0027
AUTOR ADELINE DE SOUZA DIAS
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ESPOLIO DE ALICE DA SILVA
LEANDRO MACEDO
RÉU ALICIA XAVIER GOMES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU DARIO XAVIER MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MARLENE XAVIER MACEDO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU SONIA MARIA MACEDO E SILVA
ADVOGADO JOCIARA DE AZEVEDO SILVA(OAB:
15450/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO XAVIER MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id c4bf1b0, ficam as partes cientes da
próxima audiência designada, nos seguintes termos:
Tendo em vista o pedido formulado na defesa da reclamada SONIA
MARIA MACEDO E SILVA para integração ao polo passivo da
senhora Andrea Belmont Macedo, filha da senhora EVERAN
BELMONT MACEDO, defere-se o requerimento tendo em vista que
a mesma figurou como curadora da senhora ALICE DA SILVA
LEANDRO MACEDO, aceitando a senhora EVERAN BELMONT
MACEDO a notificação inicial e informando que dará ciência de toda
a demanda a sua filha para que a mesma apresente defesa até a
próxima audiência. Tudo isso em concordância com a parte autora.
Próxima audiência marcada para o dia 18/09/2023, às 08:30, de
forma PRESENCIAL.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000405-64.2023.5.13.0027
AUTOR ADELINE DE SOUZA DIAS
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ESPOLIO DE ALICE DA SILVA
LEANDRO MACEDO
RÉU ALICIA XAVIER GOMES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU DARIO XAVIER MACEDO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MARLENE XAVIER MACEDO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU SONIA MARIA MACEDO E SILVA
ADVOGADO JOCIARA DE AZEVEDO SILVA(OAB:
15450/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA MACEDO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id c4bf1b0, ficam as partes cientes da
próxima audiência designada, nos seguintes termos:
Tendo em vista o pedido formulado na defesa da reclamada SONIA
MARIA MACEDO E SILVA para integração ao polo passivo da
senhora Andrea Belmont Macedo, filha da senhora EVERAN
BELMONT MACEDO, defere-se o requerimento tendo em vista que
a mesma figurou como curadora da senhora ALICE DA SILVA
LEANDRO MACEDO, aceitando a senhora EVERAN BELMONT
MACEDO a notificação inicial e informando que dará ciência de toda
a demanda a sua filha para que a mesma apresente defesa até a
próxima audiência. Tudo isso em concordância com a parte autora.
Próxima audiência marcada para o dia 18/09/2023, às 08:30, de
forma PRESENCIAL.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000405-64.2023.5.13.0027
AUTOR ADELINE DE SOUZA DIAS
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ESPOLIO DE ALICE DA SILVA
LEANDRO MACEDO
RÉU ALICIA XAVIER GOMES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU DARIO XAVIER MACEDO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MARLENE XAVIER MACEDO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU SONIA MARIA MACEDO E SILVA
ADVOGADO JOCIARA DE AZEVEDO SILVA(OAB:
15450/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE XAVIER MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id c4bf1b0, ficam as partes cientes da
próxima audiência designada, nos seguintes termos:
Tendo em vista o pedido formulado na defesa da reclamada SONIA
MARIA MACEDO E SILVA para integração ao polo passivo da
senhora Andrea Belmont Macedo, filha da senhora EVERAN
BELMONT MACEDO, defere-se o requerimento tendo em vista que
a mesma figurou como curadora da senhora ALICE DA SILVA
LEANDRO MACEDO, aceitando a senhora EVERAN BELMONT
MACEDO a notificação inicial e informando que dará ciência de toda
a demanda a sua filha para que a mesma apresente defesa até a
próxima audiência. Tudo isso em concordância com a parte autora.
Próxima audiência marcada para o dia 18/09/2023, às 08:30, de
forma PRESENCIAL.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000405-64.2023.5.13.0027
AUTOR ADELINE DE SOUZA DIAS
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ESPOLIO DE ALICE DA SILVA
LEANDRO MACEDO
RÉU ALICIA XAVIER GOMES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU DARIO XAVIER MACEDO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MARLENE XAVIER MACEDO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU SONIA MARIA MACEDO E SILVA
ADVOGADO JOCIARA DE AZEVEDO SILVA(OAB:
15450/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA XAVIER GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id c4bf1b0, ficam as partes cientes da
próxima audiência designada, nos seguintes termos:
Tendo em vista o pedido formulado na defesa da reclamada SONIA
MARIA MACEDO E SILVA para integração ao polo passivo da
senhora Andrea Belmont Macedo, filha da senhora EVERAN
BELMONT MACEDO, defere-se o requerimento tendo em vista que
a mesma figurou como curadora da senhora ALICE DA SILVA
LEANDRO MACEDO, aceitando a senhora EVERAN BELMONT
MACEDO a notificação inicial e informando que dará ciência de toda
a demanda a sua filha para que a mesma apresente defesa até a
próxima audiência. Tudo isso em concordância com a parte autora.
Próxima audiência marcada para o dia 18/09/2023, às 08:30, de
forma PRESENCIAL.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-27.2023.5.13.0027
AUTOR EVERTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme Ata da Audiência Id 653e7c3, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência UNA, presencial, que
será realizada no dia 21/08/2023, às 10:30 horas, quando as
partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000637-54.2023.5.13.0002
AUTOR METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme Ata da Audiência Id 4459b5b, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência UNA, no formato
PRESENCIAL, que será realizada no dia 17/08/2023, às 09:30
horas, quando as partes deverão comparecer, sob as penas do art.
844 da CLT.
Endereço: sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-
PB, localizada na R. Virgínio Veloso Borges - Alto da Cosibra, Santa
Rita - PB, 58300-270, Fórum da Justiça do Trabalho de Santa Rita-
PB.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000637-54.2023.5.13.0002
AUTOR METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme Ata da Audiência Id 4459b5b, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência UNA, no formato
PRESENCIAL, que será realizada no dia 17/08/2023, às 09:30
horas, quando as partes deverão comparecer, sob as penas do art.
844 da CLT.
Endereço: sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-
PB, localizada na R. Virgínio Veloso Borges - Alto da Cosibra, Santa
Rita - PB, 58300-270, Fórum da Justiça do Trabalho de Santa Rita-
PB.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000145-84.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes aos esclarecimentos do(a) Sr(a). Perito(a),Id
0767d33, para manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Audiência de encerramento da instrução e razões finais já
designada para o dia 24/08/2023, às 08:28 horas, facultando-se a
presença das partes.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000145-84.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes aos esclarecimentos do(a) Sr(a). Perito(a),Id
0767d33, para manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Audiência de encerramento da instrução e razões finais já
designada para o dia 24/08/2023, às 08:28 horas, facultando-se a
presença das partes.
SANTA RITA/PB, 14 de agosto de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000406-49.2023.5.13.0027
AUTOR RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PELO DEJT
Destinatário: RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una, de forma PRESENCIAL,
para o dia 23/08/2023 09:20 horas.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0128200-45.2012.5.13.0025
AUTOR EDMILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o autor para indicar seus dados bancários para
transferência de valor bloqueado desde 2017, no importe de R$
R$294,92, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001863-29.2017.5.13.0027
AUTOR JOSEANE VARELA COSMO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE VARELA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamante para indicar seus dados bancários para
fins de transferência de valor residual dos presentes autos, no prazo
de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000415-50.2019.5.13.0027
AUTOR ALISSON MANUEL PAULINO DE
PONTES
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MANUEL PAULINO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamante para indicar seus dados bancários para
fins de transferência de valor residual dos presentes autos, no
importe de R$2.221,83, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001251-57.2018.5.13.0027
AUTOR FERNANDO GERMANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HAGAB ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
RÉU JULIANA PIRES RAPOSO DE MATOS
SOUZA
RÉU HAZZIEL HELENO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a parte autora para indicar seus dados bancários para
fins de transferência de saldo residual no importe de R$ 134,73, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000440-68.2016.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a parte reclamante para indicar seus dados bancários
para fins de transferência das duas últimas parcelas do acordo,
pendentes de liberação, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000953-65.2018.5.13.0027
AUTOR RAINERIO VIEIRA DE AMORIM
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
TESTEMUNHA SEVERINO DOS RAMOS
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINERIO VIEIRA DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o autor para indicar seus dados bancários para fins de
transferência do valor residual existente nos presentes autos, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000182-30.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA SILVA
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0cd12
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conclusos os autos para julgamento dos embargos à Execução, de
Id. 78eda33.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-30.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0cd12
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conclusos os autos para julgamento dos embargos à Execução, de
Id. 78eda33.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-81.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CEO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcabd4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Em face a todo o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, opostos pela
executada, FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO
COUTINHO, em virtude da renuncia do crédito por parte do
substituído CÍCERO SOARES.
Devida a condenação da executada em honorários sucumbenciais,
conforme fundamentação supra, estes no importe de R$1.050,00
(um mil e cinquenta reais), promova-se a retenção da tais valores
do montante bloqueado via SISBAJUD (ID. add63e7), restituindo o
saldo remanescente ao executado.
Cumprido o determinado acima, retornem os autos para as
providências processuais devidas.
Notifiquem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-81.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CEO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CEO DO NASCIMENTO SILVA
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcabd4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face a todo o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, opostos pela
executada, FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO
COUTINHO, em virtude da renuncia do crédito por parte do
substituído CÍCERO SOARES.
Devida a condenação da executada em honorários sucumbenciais,
conforme fundamentação supra, estes no importe de R$1.050,00
(um mil e cinquenta reais), promova-se a retenção da tais valores
do montante bloqueado via SISBAJUD (ID. add63e7), restituindo o
saldo remanescente ao executado.
Cumprido o determinado acima, retornem os autos para as
providências processuais devidas.
Notifiquem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-15.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXEQUENTE VERA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para tomarem
ciência do despacho proferido integralmente no Id.50b0f8b, com os
fins previstos em lei.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000140-15.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXEQUENTE VERA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para tomarem
ciência do despacho proferido integralmente no Id.50b0f8b, com os
fins previstos em lei.
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000074-53.2021.5.13.0027
EXEQUENTE ALMIR DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do despacho de Id. 074c672, pelo
prazo de 48 horas para pagamento
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000074-53.2021.5.13.0027
EXEQUENTE ALMIR DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do despacho de Id. 074c672, pelo
prazo de 48 horas para pagamento
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000434-96.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELLE GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU VIA VAREJO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
videoconferência para o dia 05/09/2023 11:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87134280228
ID da reunião: 871 3428 0228
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000436-66.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 11/09/2023 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82424533305
ID da reunião: 824 2453 3305
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-61.2023.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 18/09/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000079-86.2023.5.13.0033
AUTOR SHEILA MARQUES MOREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb8191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR as
prefaciais; EXCLUIR da lide o Banco do Nordeste do Brasil (BNB);
e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por SHEILA MARQUES MOREIRA MEDEIROS em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, para condenar este
a pagar àquela, no prazo e forma legais, após a liquidação do
julgado, o valor concernente às seguintes verbas:
1.adicional de periculosidade pela utilização de motocicleta durante
as atividades laborais, no percentual de 30% sobre o salário base,
por todo contrato de trabalho, bem como seus reflexos sobre 13º
salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio; e
2. indenização pelo uso e desgaste do veículo, arbitrada em R$
150,00 por mês de trabalho, durante todo contrato (exceto nos
meses em que não houve prestação de serviços).
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte
reclamada, a cargo da reclamante, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância da evolução salarial constante dos contracheques e
das diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins legais. O valor a ser apurado não é
limitado ao montante expresso na inicial, considerando que foi
indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da
Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado remanescente, no importe de R$400,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-86.2023.5.13.0033
AUTOR SHEILA MARQUES MOREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb8191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR as
prefaciais; EXCLUIR da lide o Banco do Nordeste do Brasil (BNB);
e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por SHEILA MARQUES MOREIRA MEDEIROS em
face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, para condenar este
a pagar àquela, no prazo e forma legais, após a liquidação do
julgado, o valor concernente às seguintes verbas:
1.adicional de periculosidade pela utilização de motocicleta durante
as atividades laborais, no percentual de 30% sobre o salário base,
por todo contrato de trabalho, bem como seus reflexos sobre 13º
salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio; e
2. indenização pelo uso e desgaste do veículo, arbitrada em R$
150,00 por mês de trabalho, durante todo contrato (exceto nos
meses em que não houve prestação de serviços).
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte
reclamada, a cargo da reclamante, no percentual de 10% sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
valor dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância da evolução salarial constante dos contracheques e
das diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins legais. O valor a ser apurado não é
limitado ao montante expresso na inicial, considerando que foi
indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da
Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado remanescente, no importe de R$400,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-86.2023.5.13.0033
AUTOR SHEILA MARQUES MOREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARQUES MOREIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb8191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR as
prefaciais; EXCLUIR da lide o Banco do Nordeste do Brasil (BNB);
e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por SHEILA MARQUES MOREIRA MEDEIROS em
face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, para condenar este
a pagar àquela, no prazo e forma legais, após a liquidação do
julgado, o valor concernente às seguintes verbas:
1.adicional de periculosidade pela utilização de motocicleta durante
as atividades laborais, no percentual de 30% sobre o salário base,
por todo contrato de trabalho, bem como seus reflexos sobre 13º
salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio; e
2. indenização pelo uso e desgaste do veículo, arbitrada em R$
150,00 por mês de trabalho, durante todo contrato (exceto nos
meses em que não houve prestação de serviços).
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte
reclamada, a cargo da reclamante, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância da evolução salarial constante dos contracheques e
das diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins legais. O valor a ser apurado não é
limitado ao montante expresso na inicial, considerando que foi
indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da
Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado remanescente, no importe de R$400,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-61.2023.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 18/09/2023 09:30 horas, na
sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no
endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da
Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000359-57.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SEU CHICO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Certifico que, por determinação verbal do MM. Juiz da 2ª Vara de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Santa Rita, JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR, visando a
readequação da pauta, foi redesignada a audiência do processo
supra para o dia12/09/2023 às 15:30 horas, sendo mantidas as
cominações anteriores, conforme certidão de Id 53592b4. As partes
devem acessar o link disponibilizado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83809680118
ID da reunião 838 0968 0118
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000798-05.2022.5.13.0033
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 23/08/2023 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82892039545
ID da reunião: 828 9203 9545
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000798-05.2022.5.13.0033
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 23/08/2023 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82892039545
ID da reunião: 828 9203 9545
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000526-79.2020.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSELIA DE SOUZA
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU SUELENI CABRAL BARBOSA
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU SUELENI CABRAL BARBOSA
85324116491
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSELIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f0cc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a informação contida na certidão de Id.8b828c9,
intime-se o autor para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias,
dados bancários válidos de sua titularidade para nova emissão da
ordem liberatória.
Após, cumpra-se integralmente o despacho de Id.d488464.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-44.2023.5.13.0033
AUTOR MAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd284d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando o pedido da Demandada e, independente de prazos
que eventualmente estejam em curso, designo o dia 28/08/2023 às
08h50 para audiência de conciliação, por videoconferência.
A Secretaria providenciará o link de acesso à sessão.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-44.2023.5.13.0033
AUTOR MAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd284d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando o pedido da Demandada e, independente de prazos
que eventualmente estejam em curso, designo o dia 28/08/2023 às
08h50 para audiência de conciliação, por videoconferência.
A Secretaria providenciará o link de acesso à sessão.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-61.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIBETE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fdf70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. cf7a844, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. a195805, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-61.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIBETE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIBETE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fdf70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. cf7a844, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. a195805, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000714-03.2023.5.13.0022
REQUERENTE LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
REQUERIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6654475
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000714-03.2023.5.13.0022
REQUERENTE LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
REQUERIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6654475
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-40.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU DROGARIA FIDELIS COMERCIO
VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA FIDELIS COMERCIO VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 229a7db
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
7e0929b9, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-40.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU DROGARIA FIDELIS COMERCIO
VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 229a7db
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
7e0929b9, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE HILDO BARBOSA GALVAO
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
RÉU GLEDSON MENDONCA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILDO BARBOSA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Vistos, etc.
Verifica-se que, no caso dos autos, conforme se observa na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
certidão do Oficial de Justiça de Id aa16554 e Id. 6deb921, a
notificação foi infrutífera em face da parte reclamada não encontrar-
se mais no endereço indicado na peça inicial, assim como também
não foi logrado êxito ao tentar contactar o reclamado por meio
telefônico.
Diante do exposto, ao apresenta defeitos e irregularidades capazes
de dificultar o julgamento de mérito, determina-se que o autor, no
prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com
precisão novo endereço do reclamado.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-86.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
RÉU ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS MORADORES DO OLHO DAGUA DO
CAPIM-AMODC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8d78b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Tendo em vista a informação contida na petição do patrono da 2ª
reclamada, adie-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para
o dia 05/09/2023, redesignando-a para o dia 11/09/2023 às 09:30
horas, sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes, devendo a 1ª reclamada ser notificada por
Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-86.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
RÉU ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8d78b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Tendo em vista a informação contida na petição do patrono da 2ª
reclamada, adie-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para
o dia 05/09/2023, redesignando-a para o dia 11/09/2023 às 09:30
horas, sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes, devendo a 1ª reclamada ser notificada por
Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 18/09/2023 14:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87977489897
ID da reunião 879 7748 9897
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-81.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 18/09/2023 14:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045651598
ID da reunião 890 4565 1598
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-86.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
RÉU ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/09/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000370-86.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
RÉU ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS MORADORES DO OLHO DAGUA DO
CAPIM-AMODC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/09/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000439-21.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 18/09/2023 15:10
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87484851261
ID da reunião 874 8485 1261
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000140-44.2023.5.13.0033
AUTOR MAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 28/08/2023 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83215320063
ID da reunião: 832 1532 0063
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000140-44.2023.5.13.0033
AUTOR MAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 28/08/2023 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83215320063
ID da reunião: 832 1532 0063
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-44.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 610fde3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6565518
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6565518
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
SAPEENSE LTDA - EPP
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS SAPEENSE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbb41e7
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
5823949, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
SAPEENSE LTDA - EPP
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbb41e7
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
5823949, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000207-09.2023.5.13.0033
EXEQUENTE CRISTOVAO KAIQUE LEITE
BARRETO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb4d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o executado comprovou o pagamento da
ação, conforme depósito judicial de Id.d65068f, promovam-se as
liberaçõesdo crédito do exequente, honorários de
sucumbência/contratuais e encargos fiscais, observando-se a
planilha de Id. f4d30b6, por meio de alvará eletrônico de
transferência. Fica ciente o autor que deverá apresentar, no prazo
de 05(cinco) dias, os dados bancários e contrato de honorários,
para fins de expedição das ordens liberatórias.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000207-09.2023.5.13.0033
EXEQUENTE CRISTOVAO KAIQUE LEITE
BARRETO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO KAIQUE LEITE BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb4d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Considerando-se que o executado comprovou o pagamento da
ação, conforme depósito judicial de Id.d65068f, promovam-se as
liberaçõesdo crédito do exequente, honorários de
sucumbência/contratuais e encargos fiscais, observando-se a
planilha de Id. f4d30b6, por meio de alvará eletrônico de
transferência. Fica ciente o autor que deverá apresentar, no prazo
de 05(cinco) dias, os dados bancários e contrato de honorários,
para fins de expedição das ordens liberatórias.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-85.2023.5.13.0033
AUTOR JULIETE CARNEIRO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO AYSA OLIVEIRA DE LIMA
GUSMAO(OAB: 20496/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5486554
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deferida a habilitação do patrono substabelecido (Id d6aa190).
Aguarde-se audiência.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-15.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA BETANIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b88e5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Ante a inércia da executada na efetivação do pagamento da
presente, utilizem-se os sistemas eletrônicos conveniados e
pesquisas patrimoniais em desfavor daquela.
A pessoa jurídica somente poderá ser desconsiderada quando sua
personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos por ela
causados e quando frustrada a busca por bens da própria devedora.
Compulsando-se os autos, verifica-se que não foram utilizadas as
medidas constritivas disponíveis neste Juízo em nome da ré pessoa
jurídica, dessa forma, sendo o pedido do autor de Id.a7ddfa6
incabível no atual momento processual.
Assim sendo, INDEFIRO, por hora, a desconsideração da
personalidade jurídica requerida pelo autor.
Inicie-se a execução em nome da executada PANIFICADORA PAN
DELTA LTDA, utilizando-se as ferramentas SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD e CNIB.
Após, voltem os autos conclusos para nova apreciação do pedido
do reclamante.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-81.2022.5.13.0033
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff06bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o autor cumpriu ao determinado no art. 878
da CLT (Id.68edc9c), intime-se a executada para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de constrição de bens,independente de mandado
de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Tendo em vista as alegações do autor constantes no Id.8564cf4,
intime-se o réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à
devolução da CTPS do autor devidamente assinada, sob pena de
multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-81.2022.5.13.0033
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff06bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o autor cumpriu ao determinado no art. 878
da CLT (Id.68edc9c), intime-se a executada para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de constrição de bens,independente de mandado
de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Tendo em vista as alegações do autor constantes no Id.8564cf4,
intime-se o réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à
devolução da CTPS do autor devidamente assinada, sob pena de
multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130069-53.2015.5.13.0020
AUTOR EUTALIA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:
7192/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
RÉU MARIA JOSE DA SILVA 09378449425
Intimado(s)/Citado(s):
- EUTALIA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0357e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analiso que este Juízo já realizou diversas diligências executórias
visando a satisfação do crédito do devedor, porém sem obter
qualquer sucesso, conforme já analisado detalhadamente na
decisão de Id. 1db16c1.
Atente o autor que, previamente a novos pedidos, deve-se fazer
uma análise completa do processo, visando evitar demandas ao
judiciário de situações já executadas, a exemplo do Serasajud
(Id.a7cafa5) e CNIB (Id.9efe1e9), bem como o envio de petições
genéricas.
Contudo, DEFIRO o pedido quanto as pesquisas CCS e SNIPER,
por ainda não terem sido diligenciadas.
Após os resultados serem disponibilizados nos autos pela
Secretaria, intime-se o exequente para que requeira o que entender
de direito, no prazo de 10 dias, atentando quanto a apresentação de
pedidos EFETIVOS e NÃO REPETITIVOS, sob pena de retornos
dos autos ao sobrestamento e aplicação da prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000391-62.2023.5.13.0033
AUTOR EDNALDO MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c6bb97
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I – RELATÓRIO
Vistos, etc.
A parte reclamada opôs exceção de incompetência em razão do
lugar, sob a alegação de o contrato de trabalho ter se dado em local
diverso e não abrangido pela jurisdição desta Vara do Trabalho.
Impugnação à exceção apresentada pelo autor.
Decido.
II - FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, sob o
argumento de que, tendo a prestação de serviços ocorrido na
cidade de João Pessoa, o Juízo competente para apreciar o
presente feito não seria este, mas sim uma das Varas da Capital.
No caso em análise, resta incontroverso que o reclamante laborou e
foi contratado na cidade de João Pessoa-PB.
Nos termos do art. 651, caput, da CLT, a competência das Varas do
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado em outro local.
Assim, ainda que o reclamante resida nesta cidade, não há como
reconhecer que tenha dificuldades de locomoção para defender
seus direitos na cidade de João Pessoa, dada a facilidade de
transporte existente entre as duas cidades e a possibilidade de
realização de audiência por videoconferência, mormente quando a
empresa não atual em âmbito nacional, como ocorre no caso em
análise.
Nesse contexto, devem ser estritamente observados os critérios
previstos no art. 651 e parágrafos da CLT, razão pela qual a fixação
da competência em foro que não o do local do trabalho ou da
contratação viola os referidos dispositivos consolidados.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência em razão
do lugar apresentada pela reclamada, ante os termos do art. 651,
caput, da CLT, com a remessa do processo a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa/PB, e, em consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso
IV, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, remeta-se às Varas do Trabalho de
João Pessoa/PB.
Intimem-se as partes via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-62.2023.5.13.0033
AUTOR EDNALDO MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP YACHT CONSTRUCOES INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c6bb97
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I – RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
A parte reclamada opôs exceção de incompetência em razão do
lugar, sob a alegação de o contrato de trabalho ter se dado em local
diverso e não abrangido pela jurisdição desta Vara do Trabalho.
Impugnação à exceção apresentada pelo autor.
Decido.
II - FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, sob o
argumento de que, tendo a prestação de serviços ocorrido na
cidade de João Pessoa, o Juízo competente para apreciar o
presente feito não seria este, mas sim uma das Varas da Capital.
No caso em análise, resta incontroverso que o reclamante laborou e
foi contratado na cidade de João Pessoa-PB.
Nos termos do art. 651, caput, da CLT, a competência das Varas do
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado em outro local.
Assim, ainda que o reclamante resida nesta cidade, não há como
reconhecer que tenha dificuldades de locomoção para defender
seus direitos na cidade de João Pessoa, dada a facilidade de
transporte existente entre as duas cidades e a possibilidade de
realização de audiência por videoconferência, mormente quando a
empresa não atual em âmbito nacional, como ocorre no caso em
análise.
Nesse contexto, devem ser estritamente observados os critérios
previstos no art. 651 e parágrafos da CLT, razão pela qual a fixação
da competência em foro que não o do local do trabalho ou da
contratação viola os referidos dispositivos consolidados.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência em razão
do lugar apresentada pela reclamada, ante os termos do art. 651,
caput, da CLT, com a remessa do processo a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa/PB, e, em consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso
IV, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, remeta-se às Varas do Trabalho de
João Pessoa/PB.
Intimem-se as partes via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000321-45.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO PEREIRA DE PONTES
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d97d69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000321-45.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO PEREIRA DE PONTES
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d97d69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-78.2022.5.13.0033
AUTOR MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5ef6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando que a reclamada concorda com o pagamento da
execução através do bloqueio realizado pelo SISBAJUD, conforme
consta na manifestação de Id.5eb327e;
Considerando, ainda, que o autor apresentou requerimento para
liberação dos valores bloqueados, informando os dados bancários e
contrato de honorários para as providências cabíveis (Id.65c6f3b).
Determina-se:
Proceda a Secretaria à expedição dos Alvarás eletrônicos para
liberação dos créditos trabalhistas, honorários
contratuais/sucumbenciais, honorários periciais, identificando-se os
dados bancários do perito DAVES BARBOSA LUCAS no AJ-JT,
encargos previdenciários e custas processuais.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações finais.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-78.2022.5.13.0033
AUTOR MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5ef6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando que a reclamada concorda com o pagamento da
execução através do bloqueio realizado pelo SISBAJUD, conforme
consta na manifestação de Id.5eb327e;
Considerando, ainda, que o autor apresentou requerimento para
liberação dos valores bloqueados, informando os dados bancários e
contrato de honorários para as providências cabíveis (Id.65c6f3b).
Determina-se:
Proceda a Secretaria à expedição dos Alvarás eletrônicos para
liberação dos créditos trabalhistas, honorários
contratuais/sucumbenciais, honorários periciais, identificando-se os
dados bancários do perito DAVES BARBOSA LUCAS no AJ-JT,
encargos previdenciários e custas processuais.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações finais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-75.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0df9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência já designada.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-75.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0df9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência já designada.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-69.2018.5.13.0015
AUTOR ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43769a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição retro (Id 3738ec0), chamo o feito a ordem para as
seguintes determinações:
I - a retirada do cálculo (Id c2942f4), com a devida atualização, da
rubrica HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA TARCIO DANILO
BEZERRA DA SILVA, devendo a respectiva verba compor o
montante DÉBITOS DO RECLAMANTE, tendo em vista que tal
obrigação recai sobre o autor/reclamante beneficiário de justiça
gratuita (Id be89cb6), ficando sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme preceitua o art. 791-A, § 4º da CLT;
II - solicite-se o pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em
favor do perito, cujo ônus será imposto à União, em razão da
sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia e do
deferimento do pedido de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT);
III - após, tendo em vista a responsabilidade subsidiária da UNIÃO
FEDERAL (Id be89cb6), cite-se a UNIÃO FEDERAL para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar Embargos à
Execução ou, nos termos do artigo 6º, da Resolução nº 115 do CNJ,
no mesmo prazo, efetuar a compensação de eventuais débitos do
credor (art.100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal), salientando-
se, desde de logo, a dispensa de comprovação de custas prevista
no art. 790-A da CLT pelo ente público, devendo a execução de tal
encargo legal prosseguir apenas contra a reclamada principal
(KAIROS EMPREENDIMENTOS).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-69.2018.5.13.0015
AUTOR ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43769a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição retro (Id 3738ec0), chamo o feito a ordem para as
seguintes determinações:
I - a retirada do cálculo (Id c2942f4), com a devida atualização, da
rubrica HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA TARCIO DANILO
BEZERRA DA SILVA, devendo a respectiva verba compor o
montante DÉBITOS DO RECLAMANTE, tendo em vista que tal
obrigação recai sobre o autor/reclamante beneficiário de justiça
gratuita (Id be89cb6), ficando sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme preceitua o art. 791-A, § 4º da CLT;
II - solicite-se o pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em
favor do perito, cujo ônus será imposto à União, em razão da
sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia e do
deferimento do pedido de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT);
III - após, tendo em vista a responsabilidade subsidiária da UNIÃO
FEDERAL (Id be89cb6), cite-se a UNIÃO FEDERAL para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar Embargos à
Execução ou, nos termos do artigo 6º, da Resolução nº 115 do CNJ,
no mesmo prazo, efetuar a compensação de eventuais débitos do
credor (art.100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal), salientando-
se, desde de logo, a dispensa de comprovação de custas prevista
no art. 790-A da CLT pelo ente público, devendo a execução de tal
encargo legal prosseguir apenas contra a reclamada principal
(KAIROS EMPREENDIMENTOS).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b0386
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro a petição do exequente de Id 96a2926, tendo em vista que
a remoção do veículo penhorado somente se justificaria em
situações excepcionais e de grande relevância, como quando
houver grave risco de perecimento do bem objeto de constrição
judicial, ou se for inviável manter o bem na posse daquele que já
assumira o encargo de depositário. Caso contrário, deve-se evitar a
requerida remoção do bem, posto que implica em violação ao artigo
620 do CPC que preconiza que a execução deve ser feita pelo
modo menos gravoso para o devedor.
Portanto, cumpra-se a determinação contida no despacho de Id
4e82b93.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b0386
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro a petição do exequente de Id 96a2926, tendo em vista que
a remoção do veículo penhorado somente se justificaria em
situações excepcionais e de grande relevância, como quando
houver grave risco de perecimento do bem objeto de constrição
judicial, ou se for inviável manter o bem na posse daquele que já
assumira o encargo de depositário. Caso contrário, deve-se evitar a
requerida remoção do bem, posto que implica em violação ao artigo
620 do CPC que preconiza que a execução deve ser feita pelo
modo menos gravoso para o devedor.
Portanto, cumpra-se a determinação contida no despacho de Id
4e82b93.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-49.2023.5.13.0033
AUTOR PATRICIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c0b4a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Fica a parte adversa intimada acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-49.2023.5.13.0033
AUTOR PATRICIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c0b4a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Fica a parte adversa intimada acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
Intimação automática via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-29.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO
DANTAS
ADVOGADO AMANDA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 53670/PE)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c554d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de Execução individual em cumprimento de sentença do
julgado proferido na Ação Coletiva tombada sob o nº 0004100
–09.2013.5.16.0022.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Notifique-se a devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, para juntar, em 15 dias, a documentação requerida pela
parte exequente: os contracheques e controles de jornada do
período de 18.12.2006 a 06.11.2012.
Apresentada a documentação, intime-se a parte exequente para,
em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.
Após, os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT).
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-65.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24262d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram bloqueados valores através do SISBAJUD,
a exequente deve informar seus dados bancários para liberação dos
valores, isto quando decorrido o prazo para manifestação dos
executados. Caso o advogado queira o destaque dos honorários
advocatícios contratuais, deverá também informar conta bancária
apta ao recebimento do crédito, especificando o percentual ajustado
entre as partes e juntando o contrato.
Por ora, para a efetivação da penhora de bens que satisfaçam a
execução, os autos deverão ser encaminhados à CREF. A petição
de Id 99c94ca deverá ser apreciada no momento oportuno.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2018.5.13.0015
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa39ba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2018.5.13.0015
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa39ba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-49.2022.5.13.0033
AUTOR LUIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMBE CARTORIO DO 1 OFICIO DE
NOTAS ESCRIVANIA JUSTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b36f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-49.2022.5.13.0033
AUTOR LUIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMBE CARTORIO DO 1 OFICIO DE
NOTAS ESCRIVANIA JUSTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b36f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATAlc-0000412-04.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO DA SILVA
RÉU SETOR - SERVICOS TECNICOS E
OBRAS RODOVIARIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SETOR - SERVICOS TECNICOS E OBRAS RODOVIARIAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do Trabalho
Substituta respondendo pelo acervo processual da Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Trabalho de Sousa, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado(a) o(a) reclamado(a)
SETOR - SERVICOS TECNICOS E OBRAS RODOVIARIAS LTDA
, CNPJ 09.110.719/0001-50, com endereço incerto e não
sabido,nos autos da ação trabalhista acima indicada, do que
segue:fica a reclamada notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA
UNA telepresencial DESIGNADA para odia 21/09/2023 08:00
horas,via plataforma ZOOM, no âmbito da VARA DO TRABALHO
DE SOUSA/PB.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86216555321
ID da reunião: 862 1655 5321
De acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do TST, a
ausência da parte autora à audiência ensejará o arquivamento
da reclamação, e a ausência da parte ré será causa de revelia,
além de confissão quanto à matéria de fato.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 14 dias de agosto de 2023. Eu,Maria Maricely
Trigueiro de Lima, Técnico Judiciário, Matrícula 201.367.650, digito
e assino o presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº
01/07.
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000438-02.2023.5.13.0012
AUTOR EDGLE MANOEL PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do Trabalho
Substituta respondendo pelo acervo processual da Vara do
Trabalho de Sousa, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado(a) o(a) reclamado(a)
ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA, CNPJ: CNPJ:
30.809.207/0001-72 com endereço incerto e não sabido,nos
autos da ação trabalhista acima indicada, do que segue:fica a
reclamada notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
telepresencial REDESIGNADA para odia 28/09/2023 08:00
horas,via plataforma ZOOM, no âmbito da VARA DO TRABALHO
DE SOUSA/PB.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85649547081
ID da reunião: 856 4954 7081
De acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do TST, a
ausência da parte autora à audiência ensejará o arquivamento
da reclamação, e a ausência da parte ré será causa de revelia,
além de confissão quanto à matéria de fato.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 14 dias de agosto de 2023. Eu,Maria Maricely
Trigueiro de Lima, Técnico Judiciário, Matrícula 201.367.650, digito
e assino o presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº
01/07.
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000558-45.2023.5.13.0012
AUTOR IARLEY WEBSTER MARECO
ALMEIDA
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do Trabalho
Substituta respondendo pelo acervo processual da Vara do
Trabalho de Sousa, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado(a) o(a)
reclamado(a)JM SEGURANÇA DE VALORES LTDA- EPP - CNPJ:
09.437.196/0001-50 , com endereço incerto e não sabido,nos
autos da ação trabalhista acima indicada, do que segue:fica a
reclamada notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
telepresencial REDESIGNADApara o dia 28/09/2023 08:20
horas,via plataforma ZOOM, no âmbito da VARA DO TRABALHO
DE SOUSA/PB. Finalidades da audiência:tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88541347581
ID da reunião: 885 4134 7581
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua
defesa (art. 847, CLT). O não comparecimento da reclamada à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua
revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato (art. 844, CLT).
O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 16 dias de agosto de 2023. Eu,Maria Maricely
Trigueiro de Lima, Técnico Judiciário, Matrícula 201.367.650, digito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
e assino o presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº
01/07.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Notificação
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA GOMES BENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec03b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, não conheço o Embargos de Declaração opostos,
por intempestivos.
Dê-se ciência às partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec03b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, não conheço o Embargos de Declaração opostos,
por intempestivos.
Dê-se ciência às partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-84.2022.5.13.0012
AUTOR TIAGO SARAIVA DE ASSIS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO SARAIVA DE
ASSIS(OAB: 20548/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SARAIVA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8296fe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada
pela parte Exequente TIAGO SARAIVA DE ASSIS em face da
executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS e, no mérito, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os seus pedidos, nos termos da fundamentação
supra que passa a integrar o presente decisum e, por ser questão
de ordem pública, determinar a retificação dos cálculos para que
sejam observados como juros e correção monetária a SELIC.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-04.2023.5.13.0012
AUTOR ANA LUCIA VIEIRA GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba2433
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 5b822f3, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-04.2023.5.13.0012
AUTOR ANA LUCIA VIEIRA GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA VIEIRA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba2433
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 5b822f3, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-66.2023.5.13.0012
AUTOR Bruno Ferreira dos Santos
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EVANDRO PIRES
RÉU ROSENA PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- Bruno Ferreira dos Santos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a722e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos Carteira de Trabalho e Previdência Social, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-43.2021.5.13.0012
AUTOR EMERSON ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
FIDELL HUSSEIN FERREIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SIQUEIRA
LEITE(OAB: 52671/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIA LARISSA ROMANA DE FARIAS
NOGUEIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SIQUEIRA
LEITE(OAB: 52671/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELL HUSSEIN FERREIRA
- LIDIA LARISSA ROMANA DE FARIAS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15dfdd7
proferido nos autos.
Ante a manifestação de ID. 5625f9a, indefiro o pedido, tendo em
vista que apresenta os mesmos fundamentos da ação de embargos
de terceiros julgada improcedente, conforme o processo ETCiv
0000320-26.2023.5.13.0012 e certidão de trânsito em julgado de ID.
35a236e.
Assim, prossiga-se com a execução e expedição de mandado de
penhora do bem descrito na manifestação de ID. 70c1ede,
conforme despacho de ID. d6d5215 que reconheceu a fraude à
execução.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-43.2021.5.13.0012
AUTOR EMERSON ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
FIDELL HUSSEIN FERREIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SIQUEIRA
LEITE(OAB: 52671/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIA LARISSA ROMANA DE FARIAS
NOGUEIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SIQUEIRA
LEITE(OAB: 52671/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ROCHA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15dfdd7
proferido nos autos.
Ante a manifestação de ID. 5625f9a, indefiro o pedido, tendo em
vista que apresenta os mesmos fundamentos da ação de embargos
de terceiros julgada improcedente, conforme o processo ETCiv
0000320-26.2023.5.13.0012 e certidão de trânsito em julgado de ID.
35a236e.
Assim, prossiga-se com a execução e expedição de mandado de
penhora do bem descrito na manifestação de ID. 70c1ede,
conforme despacho de ID. d6d5215 que reconheceu a fraude à
execução.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-31.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc0070f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-31.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc0070f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-31.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc0070f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-51.2023.5.13.0012
AUTOR VALDEILDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROSENA PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEILDO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39189f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos Carteira de Trabalho e Previdência Social, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0031800-56.2013.5.13.0017
AUTOR NORMELIA LOPES CAMPOS
GONCALVES
ADVOGADO ROBEVALDO OLIVEIRA(OAB:
5385/PB)
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMELIA LOPES CAMPOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2c5fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte interessada, realize-se a consulta ao
SISBAJUD para localizar contas de titularidade da exequente
Normelia Lopes Campos Goncalves, CPF: 646.733.754-91.
Expeça-se o competente alvará.
Após, voltem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-76.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIA ESTRELA DE OLIVEIRA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MANUELA ESTRELA ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MARIA DA PIEDADE DA SILVA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR EDSON ANISIO ESTRELA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d1df6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc
Tendo em vista a petição do reclamante de ID78a1f63, notifique-se
o reclamado, para anotar e devolver a CTPS, no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-76.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIA ESTRELA DE OLIVEIRA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MANUELA ESTRELA ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MARIA DA PIEDADE DA SILVA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR EDSON ANISIO ESTRELA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ANISIO ESTRELA
- MARIA DA PIEDADE DA SILVA ANISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d1df6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc
Tendo em vista a petição do reclamante de ID78a1f63, notifique-se
o reclamado, para anotar e devolver a CTPS, no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84475a
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84475a
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000613-88.2017.5.13.0017
AUTOR ISABELLE TAVARES AMORIM
ADVOGADO SERGIO PEREIRA LEITAO(OAB:
37180/CE)
AUTOR CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITE
FILHO
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARTHUR KARINE ESCARIAO DE
MEDEIROS(OAB: 28994/PB)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA ALVES MATIAS(OAB:
21451/PB)
ADVOGADO LUCAS WAGNER SOARES DE
MOURA(OAB: 27145/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO SERGIO PEREIRA LEITAO(OAB:
37180/CE)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- ISABELLE TAVARES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. reintimado(a), por seu advogado, para apresentação dos
dados bancários, conforme despacho de ID. 1466ba1, para que o
faça no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000294-28.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO MAELONE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELONE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar ciência
da manifestação apresentada pela autora (ID. ad65535) para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar.
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 44bb496 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 44bb496 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte ré (ID. 030e77a) para, querendo, se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000013-43.2021.5.13.0012
AUTOR EMERSON ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
FIDELL HUSSEIN FERREIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SIQUEIRA
LEITE(OAB: 52671/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIA LARISSA ROMANA DE FARIAS
NOGUEIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SIQUEIRA
LEITE(OAB: 52671/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ROCHA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) parte reclamante, por seu advogado(a), notificado(a) a
tomar ciência dos embargos de terceiros apresentados no ID.
5625f9a para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação.
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000044-63.2021.5.13.0012
AUTOR VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU SOCIEDADE FARMACEUTICA
GONCALVES RIBEIRO LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da manifestação apresentada pela executada (ID. 4253a53)
e planilha de cálculo de ID. 5b7788a para, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, se pronunciar acerca do cumprimento do acordo.
SOUSA/PB, 15 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000091-71.2020.5.13.0012
AUTOR JARISMAR DA SILVA ALEXANDRE
DE ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU STENHAUER FAGUNDES FONSECA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENHAUER FAGUNDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 271d5b4 e
anexos dos autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000091-71.2020.5.13.0012
AUTOR JARISMAR DA SILVA ALEXANDRE
DE ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU STENHAUER FAGUNDES FONSECA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARISMAR DA SILVA ALEXANDRE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 271d5b4 e
anexos dos autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000193-25.2022.5.13.0012
AUTOR ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do resultado das pesquisas
realizadas pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 62bdd79 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000271-19.2022.5.13.0012
AUTOR DEBORA MACIEL DE ABREU
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MACIEL DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do resultado das pesquisas
realizadas pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 500d947 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000830-73.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE JADEAO SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. reintimado para tomar ciência do Despacho ID. 2004766
proferido nos autos, para providências no prazo de 10 dias.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000172-59.2016.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
AUTOR JOSE MARVIO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
RÉU CONSTRUTORA FORMIGA LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FORMIGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6b153
proferido nos autos.
Despacho com força de alvará
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT13 SCR
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10.
Processo foi arquivado definitivamente em 28.08.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 759/ 800122569433-0
O valor existente pertence ao reclamante. Cuida-se de parcela
depositada pela empresa e não resgatada pelo autor.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que
transfira o saldo total da conta judicial 759/ 800122569433-0, na
data da efetivação do ato, para conta bancária nº 0229903, agência
1594, do Banco Bradesco, de titularidade de JOSÉ MARVIO
GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 107.252.644-11, em seguida,
remetendo comprovante da transação respectiva a este Juízo e
encerrando a referida conta judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência ao reclamante.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-59.2016.5.13.0012
AUTOR JOSE MARVIO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
RÉU CONSTRUTORA FORMIGA LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARVIO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6b153
proferido nos autos.
Despacho com força de alvará
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT13 SCR
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10.
Processo foi arquivado definitivamente em 28.08.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 759/ 800122569433-0
O valor existente pertence ao reclamante. Cuida-se de parcela
depositada pela empresa e não resgatada pelo autor.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que
transfira o saldo total da conta judicial 759/ 800122569433-0, na
data da efetivação do ato, para conta bancária nº 0229903, agência
1594, do Banco Bradesco, de titularidade de JOSÉ MARVIO
GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 107.252.644-11, em seguida,
remetendo comprovante da transação respectiva a este Juízo e
encerrando a referida conta judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência ao reclamante.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-78.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AGOSTINHO GOMES NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DIOGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
De ordem da Exma. Sra Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA
DE CARVALHO SCOLARI que terá compromisso institucional com
o MPT no dia 29/08/2023, fica REDESIGNADA audiência INICIAL
para o dia 20/09/2023 às 08:00 horas, na forma telepresencial, via
plataforma ZOOM, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89424545104
ID da reunião: 894 2454 5104
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000519-48.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AGOSTINHO GOMES NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
De ordem da Exma. Sra Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA
DE CARVALHO SCOLARI que terá compromisso institucional com
o MPT no dia 29/08/2023, fica REDESIGNADA audiência INICIAL ,
para o dia 20/09/2023 às 08:10 horas, na forma telepresencial, via
plataforma ZOOM, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89424545104
ID da reunião: 894 2454 5104
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000520-33.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AGOSTINHO GOMES NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
De ordem da Exma. Sra Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA
DE CARVALHO SCOLARI que terá compromisso institucional com
o MPT no dia 29/08/2023, fica REDESIGNADA audiência INICIAL ,
para o dia 20/09/2023 às 08:20 horas, na forma telepresencial, via
plataforma ZOOM, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89424545104
ID da reunião: 894 2454 5104
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000511-71.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO ALVES RIBEIRO
ADVOGADO FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
RÉU SUPERJET SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
De ordem da Exma. Sra Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA
DE CARVALHO SCOLARI que terá compromisso institucional com
o MPT no dia 29/08/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 21/09/2023 às
09:00 horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86084967653
ID da reunião: 860 8496 7653
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000522-03.2023.5.13.0012
AUTOR F.B.L.M.
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU WALISSON ROCHA
RÉU WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- F.B.L.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
De ordem da Exma. Sra Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA
DE CARVALHO SCOLARI que terá compromisso institucional com
o MPT no dia 29/08/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 21/09/2023 às
09:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863427541
ID da reunião: 898 6342 7541
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000638-43.2022.5.13.0012
AUTOR JORGE VICENTE DE ALENCAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VICENTE DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE/DEJT
De ordem da Exma. Sra Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA
DE CARVALHO SCOLARI que terá compromisso institucional com
o MPT no dia 29/08/2023, fica REDESIGNADA audiência
INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia 26/09/2023 às
10:00 horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para,
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84104620295
ID da reunião: 841 0462 0295
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000638-43.2022.5.13.0012
AUTOR JORGE VICENTE DE ALENCAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
- INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMADO/DEJT
INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO
AVENIDA SOLON DE LUCENA , 38, CENTRO, PATOS/PB - CEP:
58700-004
De ordem da Exma. Sra Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA
DE CARVALHO SCOLARI que terá compromisso institucional com
o MPT no dia 29/08/2023, fica REDESIGNADA audiência de
INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia 26/09/2023 às
10:00 horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84104620295
ID da reunião: 841 0462 0295
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000548-98.2023.5.13.0012
AUTOR OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência INICIAL para o dia
21/09/2023 às 08:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM, para, tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das cominações previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88116176601
ID da reunião: 881 1617 6601
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000400-87.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JANILSON DA SILVA
RÉU JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA -
EIRELI
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 26/09/2023 às
08:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para
tentativa de conciliação,apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87553028847
ID da reunião: 875 5302 8847
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000526-40.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JUNIOR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LOCADORA ATALAIA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA por
videoconferência para o dia 26/09/2023 às 09:00 horas, na forma
telepresencial, via plataforma ZOOM, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das cominações previstas no art.
844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85126249265
ID da reunião: 851 2624 9265
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000527-25.2023.5.13.0012
AUTOR JUCIVAN CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVAN CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 26/09/2023 às
09:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87639660941
ID da reunião: 876 3966 0941
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000375-74.2023.5.13.0012
AUTOR RUBENS PEREIRA CANDIDO
ADVOGADO SARAH ROSEMARY DA SILVA
DANTAS(OAB: 24779/PB)
RÉU EDIVANIA BATISTA DE ANDRADE -
ME
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS PEREIRA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 27/09/2023 às
08:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81538720851
ID da reunião: 815 3872 0851
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000375-74.2023.5.13.0012
AUTOR RUBENS PEREIRA CANDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO SARAH ROSEMARY DA SILVA
DANTAS(OAB: 24779/PB)
RÉU EDIVANIA BATISTA DE ANDRADE -
ME
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA BATISTA DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 27/09/2023 às
08:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81538720851
ID da reunião: 815 3872 0851
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2022.5.13.0012
AUTOR A.B.F.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 58dd11e.
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2022.5.13.0012
AUTOR A.B.F.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 981ac8a.
Processo Nº IAFG-0000550-68.2023.5.13.0012
REQUERENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d7816d.
Processo Nº IAFG-0000550-68.2023.5.13.0012
REQUERENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.U.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6d5ee9e.
Processo Nº ATOrd-0000379-14.2023.5.13.0012
AUTOR CARLOS CELSO FORMIGA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CELSO FORMIGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência de INSTRUÇÃO por
videoconferência para o dia 27/09/2023 às 09:30 horas, na
forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das cominações
previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86270506266
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ID da reunião: 862 7050 6266
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000379-14.2023.5.13.0012
AUTOR CARLOS CELSO FORMIGA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência de INSTRUÇÃO por
videoconferência para o dia 27/09/2023 às 09:30 horas, na
forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das cominações
previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86270506266
ID da reunião: 862 7050 6266
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000481-36.2023.5.13.0012
AUTOR LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência de UNA por
videoconferência ( rito sumaríssimo) para o dia 27/09/2023 às 09:00
horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das cominações
previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84577676830
ID da reunião: 845 7767 6830
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000481-36.2023.5.13.0012
AUTOR LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência de UNA por
videoconferência ( rito sumaríssimo) para o dia 27/09/2023 às 09:00
horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das cominações
previstas no art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84577676830
ID da reunião: 845 7767 6830
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000481-36.2023.5.13.0012
AUTOR LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência de UNA por
videoconferência ( rito sumaríssimo) para o dia 27/09/2023 às 09:00
horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das cominações
previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84577676830
ID da reunião: 845 7767 6830
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000438-02.2023.5.13.0012
AUTOR EDGLE MANOEL PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLE MANOEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência INICIAL por
videoconferência para o dia 28/09/2023 às 08:00 horas, na forma
telepresencial, via plataforma ZOOM, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das cominações previstas no art.
844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85649547081
ID da reunião: 856 4954 7081
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000438-02.2023.5.13.0012
AUTOR EDGLE MANOEL PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência INICIAL por
videoconferência para o dia 28/09/2023 às 08:00 horas, na forma
telepresencial, via plataforma ZOOM, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das cominações previstas no art.
844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85649547081
ID da reunião: 856 4954 7081
SOUSA/PB, 14 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000556-75.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência INICIAL por
videoconferência para o dia 28/09/2023 às 08:10 horas, na forma
telepresencial, via plataforma ZOOM, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das cominações previstas no art.
844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620791091
ID da reunião: 896 2079 1091
SOUSA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº HTE-0000579-21.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ANDERSON ROLIM DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f93463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-16.2023.5.13.0012
AUTOR JACKSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b876c02
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de
admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
constante em id - dae31a3, em virtude de ausência de recolhimento
de depósito recursal.
Determino que a reclamada proceda ao respectivo recolhimento, no
prazo de 5 dias a partir desta intimação, sob pena de não
admissibilidade do Recurso Ordinário, nos termos do artigo 1007,
§2º do CPC.
Após, venham-me conclusos os autos para análise da
prejudicialidade do recurso adesivo interposto pela parte autora.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-16.2023.5.13.0012
AUTOR JACKSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b876c02
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de
admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
constante em id - dae31a3, em virtude de ausência de recolhimento
de depósito recursal.
Determino que a reclamada proceda ao respectivo recolhimento, no
prazo de 5 dias a partir desta intimação, sob pena de não
admissibilidade do Recurso Ordinário, nos termos do artigo 1007,
§2º do CPC.
Após, venham-me conclusos os autos para análise da
prejudicialidade do recurso adesivo interposto pela parte autora.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-34.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE SEBASTIAO DE FREITAS
FERREIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU NOVA TRANSPORTES & SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO MYLENA PINHEIRO ALVES(OAB:
29981/PB)
ADVOGADO MARCOS ANDRADE
FERREIRA(OAB: 29971/PB)
ADVOGADO HELOISE MARIA DE SOUZA
LEITE(OAB: 29947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEBASTIAO DE FREITAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA por
videoconferência (RITO SUMARÍSSIMO) para o dia 28/09/2023
às 08:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88449377807
ID da reunião: 884 4937 7807
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000410-34.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE SEBASTIAO DE FREITAS
FERREIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU NOVA TRANSPORTES & SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO MYLENA PINHEIRO ALVES(OAB:
29981/PB)
ADVOGADO MARCOS ANDRADE
FERREIRA(OAB: 29971/PB)
ADVOGADO HELOISE MARIA DE SOUZA
LEITE(OAB: 29947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA TRANSPORTES & SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA por
videoconferência (RITO SUMARÍSSIMO) para o dia 28/09/2023
às 08:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88449377807
ID da reunião: 884 4937 7807
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000350-95.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 550788f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEa
impugnação dos cálculos movida por BANCO BRADESCO S.A. em
face de DAVI PINHEIRO RIBEIROpara determinar a retificação dos
cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo nos seguintes
termos:
-excluir da condenação os reflexos da verba de representação
sobre as verbas rescisórias (13º salário proporcional, férias
vencidas+1/3, férias proporcionais+1/3, aviso prévio e multa de 40%
sobre o FGTS).
-aplicar à correção monetária e juros das contribuições
previdenciárias do segurado a decisão exarada pelo STF junto a
ADCs nº 58 e 59, através dos quais foi fixada a variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de
correção a ser utilizado na fase pré-judicial, e, a partir do
ajuizamento, a taxa Selic;
- proceder a dedução dos valores efetivamente recolhidos de INSS
cota segurado, conforme valores constantes nos holerites juntados
aos autos;
-excluir as custas processuais dos cálculos.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-95.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINHEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 550788f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEa
impugnação dos cálculos movida por BANCO BRADESCO S.A. em
face de DAVI PINHEIRO RIBEIROpara determinar a retificação dos
cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo nos seguintes
termos:
-excluir da condenação os reflexos da verba de representação
sobre as verbas rescisórias (13º salário proporcional, férias
vencidas+1/3, férias proporcionais+1/3, aviso prévio e multa de 40%
sobre o FGTS).
-aplicar à correção monetária e juros das contribuições
previdenciárias do segurado a decisão exarada pelo STF junto a
ADCs nº 58 e 59, através dos quais foi fixada a variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de
correção a ser utilizado na fase pré-judicial, e, a partir do
ajuizamento, a taxa Selic;
- proceder a dedução dos valores efetivamente recolhidos de INSS
cota segurado, conforme valores constantes nos holerites juntados
aos autos;
-excluir as custas processuais dos cálculos.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-92.2023.5.13.0012
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU JUDERLANIO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
RÉU Drink House
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA por
videoconferência (RITO SUMARÍSSIMO) para o dia 28/09/2023
às 09:00 horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82403330874
ID da reunião: 824 0333 0874
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000432-92.2023.5.13.0012
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU JUDERLANIO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
RÉU Drink House
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDERLANIO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA por
videoconferência (RITO SUMARÍSSIMO) para o dia 28/09/2023
às 09:00 horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82403330874
ID da reunião: 824 0333 0874
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000432-92.2023.5.13.0012
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU JUDERLANIO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
RÉU Drink House
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Drink House
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA por
videoconferência (RITO SUMARÍSSIMO) para o dia 28/09/2023
às 09:00 horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82403330874
ID da reunião: 824 0333 0874
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3e6da91.
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.D.A.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a774433.
Processo Nº ATSum-0000313-34.2023.5.13.0012
AUTOR CASSIANO TAVARES ESTRELA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO TAVARES ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. d0660d9 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000108-39.2022.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON LINS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 787f790 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000108-39.2022.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 787f790 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
pretenda.
SOUSA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000244-02.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAMAGNO
FERNANDES RAMALHO
ADVOGADO JULIO MELO SARMENTO
PORDEUS(OAB: 61035/PE)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMAGNO FERNANDES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d74123f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulados por FRANCISCO
RAMAGNO FERNANDES RAMALHO em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo reclamante, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-02.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAMAGNO
FERNANDES RAMALHO
ADVOGADO JULIO MELO SARMENTO
PORDEUS(OAB: 61035/PE)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d74123f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulados por FRANCISCO
RAMAGNO FERNANDES RAMALHO em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo reclamante, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000580-06.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES KAMYLA TOMAZ DE MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Acórdão 1
Notificação 3
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 215
Notificação 215
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 217
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71bcfb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e KAMYLA TOMAZ DE MORAES, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo para os fins legais.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para habilitação
em seguro desemprego e levantamento de FGTS em conta
vinculada da trabalhadora.
O pagamento dos honorários sucumbenciais deverão ser
suportados pela empregadora SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e depositados diretamente na conta do
patrono da colaboradora, conforme solicitado na exordial.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
vencimento da última parcela para recolhimento da contribuição
previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 59,95, calculadas sobre
R$2.997,96, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000580-06.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES KAMYLA TOMAZ DE MORAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLA TOMAZ DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71bcfb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e KAMYLA TOMAZ DE MORAES, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo para os fins legais.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para habilitação
em seguro desemprego e levantamento de FGTS em conta
vinculada da trabalhadora.
O pagamento dos honorários sucumbenciais deverão ser
suportados pela empregadora SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e depositados diretamente na conta do
patrono da colaboradora, conforme solicitado na exordial.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
vencimento da última parcela para recolhimento da contribuição
previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 59,95, calculadas sobre
R$2.997,96, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578
Notificação 217
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
218
Notificação 218
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 220
Notificação 220
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 225
Notificação 225
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
229
Notificação 229
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
230
Notificação 230
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
231
Notificação 231
Tribunal Pleno - 2ª Turma 234
Acórdão 234
Edital 363
Notificação 363
Secretaria Geral Judiciária 368
Notificação 368
Central de Regional de Efetividade 374
Edital 374
Notificação 390
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
426
Notificação 426
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 433
Edital 433
Notificação 436
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 468
Edital 468
Notificação 472
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 494
Notificação 494
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 519
Notificação 519
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 546
Notificação 546
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 587
Edital 587
Notificação 587
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 607
Certidão 607
Notificação 608
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 651
Notificação 651
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 684
Certidão 684
Edital 689
Notificação 691
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 734
Edital 734
Notificação 734
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 779
Edital 779
Notificação 783
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 814
Notificação 814
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 851
Notificação 851
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 887
Edital 887
Notificação 889
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 940
Edital 940
Notificação 944
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 976
Notificação 976
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1026
Edital 1026
Notificação 1027
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1048
Edital 1048
Notificação 1048
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1126
Notificação 1126
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1150
Edital 1150
Notificação 1151
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1168
Notificação 1168
Vara do Trabalho de Guarabira 1176
Edital 1176
Notificação 1176
Vara do Trabalho de Itaporanga 1199
Notificação 1199
Vara do Trabalho de Patos 1213
Edital 1213
Notificação 1215
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1228
Notificação 1228
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1268
Notificação 1268
Vara do Trabalho de Sousa 1296
Edital 1296
Notificação 1299
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203578