DJ_17_04_2023.html
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3703/2023
Data da disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000311-35.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8eac05
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000311-35.2022.5.13.0033
RECORRENTE: JANEOFA SCHUMACHER
RECORRIDO: ROGERIO SILVA DE LIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 7880862),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome da advogada LÍVIA SILVEIRA
AMORIM, inscrita na OAB, seccional da Paraíba, sob o n° 14.641.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.
fe02304; recurso apresentado em 05.04.2023 – Id. 7880862).
Regular a representação processual (Id. 5a317d7).
Em relação ao preparo, a parte recorrente requer a concessão dos
benefícios da justiça gratuita, a fim de isentá-la no pagamento das
custas e depósitos recursais, aduzindo que não possui condições
de arcar com as despesas processuais.
Analiso.
O disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz
à conclusão de que o benefício da justiça gratuita tem como
destinatário a pessoa física em situação financeira precária, não se
fazendo distinção se empregado ou empregador.
Na hipótese dos autos, a reclamada/empregadora é pessoa física e
a mera declaração de hipossuficiência já se revela suficiente para a
concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula
463, I, do TST.
Defiro pois, à recorrente o benefício da gratuidade judiciária,
dispensando-a do recolhimento das custas e depósito recursal.
Em decorrência da concessão da gratuidade, a cobrança dos
honorários de sucumbência devidos pela recorrente/empregadora
deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
divergência jurisprudencial.
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício não foram satisfeitos, sendo, em consequência,
indevidas as verbas rescisórias deferidas no acórdão.
Em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, inviável o
seguimento do recurso quanto ao tema, visto que no procedimento
sumaríssimo não é cabível o exame por divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 189 da CLT.
Em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, inviável o
seguimento do recurso quanto ao tema, visto que no procedimento
sumaríssimo não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000719-25.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03e1944
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000719-25.2022.5.13.0001 – 1ª
TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: PAULO VICTOR SILVA SANTOS , TAM LINHAS
AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 - ID. 9dbb22d ; recurso
apresentado tempestivamente em 05.04.2023 – ID. 9b925be.
Representação processual regular - IDs. A17f4f0; 128d60a.
Preparo satisfeito – IDs. 1Ab714b; fa5c581.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 4f2e3c1 ):
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO
A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária.
Examino.
Em sua petição inicial (ID 6e5c0f9), o demandante afirma ter sido
contratado diretamente pela primeira demandante, CONTAX S/A, à
época LIQ CORP S/A., para prestar serviços em favor da
demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
O contrato de trabalho havido entre o demandante e a CONTAX S/A
ocorreu no período de 7/10/2019, registro na CTPS (ID 74de74f) a
11/10/2022, já com a projeção do aviso prévio, como contido na
sentença (ID 5959bb0).
Em audiência, o demandante assim dispôs, sobre a prestação se
serviços à empresa demandada de forma subsidiária (ID 6e3f051):
que trabalhava na célula da LATAM, sempre trabalhou nessa célula;
que nenhum funcionário da LATAM ficava por lá fiscalizando; que
todos os supervisores e coordenadores eram da própria LIQ; que
não recebia ordens de ninguém da LATAM.
Na contestação (ID 4d1bb13), a TAM Linhas Aéreas S/A defende
ter travado uma relação meramente civil com a empregadora do
demandante, não podendo, assim, ser responsabilizada por direitos
trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações, aduz
que eventual condenação deve se limitar ao período em que houve
comprovada prestação de serviços da reclamante em seu favor.
Como visto, apesar de a companhia aérea denominar o negócio
entre as partes como mera relação cível, não há controvérsia
acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas S/A descentralizou
suas atividades de call center, utilizando-se de mão de obra
fornecida pela primeira demandada, conforme se verifica nos
sucessivos aditivos do contrato juntado aos autos (ID's b227fc2,
d17e190, 11b5491 e 11b5491)
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da
responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante
prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
Quanto a esse aspecto, a sentença menciona tão somente a ficha
de empregado,dela transcrevendo-se (ID 5959bb0):
O documento de ID. 3a49f7e comprova que a parte reclamante
trabalhou na operação da TAM, estando configurada a
terceirização. Destarte, a TAM deve figurar como responsável
subsidiária, por força do art. 5º-A, §5º, da Lei 6.019/74, e Súmula
331 do C. TST, independentemente de dolo ou culpa.
Pois bem.
O exame em conjunto dos registros contidos na ficha de empregado
do demandante (ID 3a49f7e) e das fichas financeiras do
demandante (ID 7174a90), corroboram, em parte, a narrativa
contida na peça de ingresso e no depoimento prestado pelo
demandante quanto ao período de prestação de seus serviços em
favor da TAM Linhas Aéreas S/A, não tendo o autor realizado prova
oral para desconstituir a prova documental citada.
O registro do empregado expressamente consigna o trabalho do
demandante em favor da TAM Linhas Aéreas S/A a partir de
1/1/2021 até o final do contrato de trabalho com a demandada
principal (ID 3a49f7e) e as fichas financeiras registram a existência
do trabalho do demandante em favor da TAM desde o ano de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Assim, no particular, pequeno acerto é necessário na sentença para
delimitar a responsabilidade da TAM Linhas Aéreas S/A ao período
de 1/1/2020 a 11/10/2022.
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral",
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho - TST.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
podem chegar a ocorrer.
O apelo não merece admissão.
Visto que a violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial
não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896, § 9º, da CLT,
que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 - ID. 9dbb22d ; recurso
apresentado tempestivamente em 05.04.2023 – ID. F8412c2.
Representação processual regular – ID. 479ae48 .
Preparo (custas pagas – ID. 7cfdbe4 ; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, XXXV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Como visto, apesar de a companhia aérea denominar o negócio
entre as partes como mera relação cível, não há controvérsia
acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas S/A descentralizou
suas atividades de call center, utilizando-se de mão de obra
fornecida pela primeira demandada, conforme se verifica nos
sucessivos aditivos do contrato juntado aos autos (ID's b227fc2,
d17e190, 11b5491 e 11b5491)
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da
responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante
prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
Quanto a esse aspecto, a sentença menciona tão somente a ficha
de empregado,dela transcrevendo-se (ID 5959bb0):
O documento de ID. 3a49f7e comprova que a parte reclamante
trabalhou na operação da TAM, estando configurada a
terceirização. Destarte, a TAM deve figurar como responsável
subsidiária, por força do art. 5º-A, §5º, da Lei 6.019/74, e Súmula
331 do C. TST, independentemente de dolo ou culpa.
Pois bem.
O exame em conjunto dos registros contidos na ficha de empregado
do demandante (ID 3a49f7e) e das fichas financeiras do
demandante (ID 7174a90), corroboram, em parte, a narrativa
contida na peça de ingresso e no depoimento prestado pelo
demandante quanto ao período de prestação de seus serviços em
favor da TAM Linhas Aéreas S/A, não tendo o autor realizado prova
oral para desconstituir a prova documental citada.
O registro do empregado expressamente consigna o trabalho do
demandante em favor da TAM Linhas Aéreas S/A a partir de
1/1/2021 até o final do contrato de trabalho com a demandada
principal (ID 3a49f7e) e as fichas financeiras registram a existência
do trabalho do demandante em favor da TAM desde o ano de 2020.
Assim, no particular, pequeno acerto é necessário na sentença para
delimitar a responsabilidade da TAM Linhas Aéreas S/A ao período
de 1/1/2020 a 11/10/2022.
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral",
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho - TST.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
podem chegar a ocorrer.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000719-25.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03e1944
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000719-25.2022.5.13.0001 – 1ª
TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: PAULO VICTOR SILVA SANTOS , TAM LINHAS
AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 - ID. 9dbb22d ; recurso
apresentado tempestivamente em 05.04.2023 – ID. 9b925be.
Representação processual regular - IDs. A17f4f0; 128d60a.
Preparo satisfeito – IDs. 1Ab714b; fa5c581.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 4f2e3c1 ):
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO
A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária.
Examino.
Em sua petição inicial (ID 6e5c0f9), o demandante afirma ter sido
contratado diretamente pela primeira demandante, CONTAX S/A, à
época LIQ CORP S/A., para prestar serviços em favor da
demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
O contrato de trabalho havido entre o demandante e a CONTAX S/A
ocorreu no período de 7/10/2019, registro na CTPS (ID 74de74f) a
11/10/2022, já com a projeção do aviso prévio, como contido na
sentença (ID 5959bb0).
Em audiência, o demandante assim dispôs, sobre a prestação se
serviços à empresa demandada de forma subsidiária (ID 6e3f051):
que trabalhava na célula da LATAM, sempre trabalhou nessa célula;
que nenhum funcionário da LATAM ficava por lá fiscalizando; que
todos os supervisores e coordenadores eram da própria LIQ; que
não recebia ordens de ninguém da LATAM.
Na contestação (ID 4d1bb13), a TAM Linhas Aéreas S/A defende
ter travado uma relação meramente civil com a empregadora do
demandante, não podendo, assim, ser responsabilizada por direitos
trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações, aduz
que eventual condenação deve se limitar ao período em que houve
comprovada prestação de serviços da reclamante em seu favor.
Como visto, apesar de a companhia aérea denominar o negócio
entre as partes como mera relação cível, não há controvérsia
acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas S/A descentralizou
suas atividades de call center, utilizando-se de mão de obra
fornecida pela primeira demandada, conforme se verifica nos
sucessivos aditivos do contrato juntado aos autos (ID's b227fc2,
d17e190, 11b5491 e 11b5491)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da
responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante
prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
Quanto a esse aspecto, a sentença menciona tão somente a ficha
de empregado,dela transcrevendo-se (ID 5959bb0):
O documento de ID. 3a49f7e comprova que a parte reclamante
trabalhou na operação da TAM, estando configurada a
terceirização. Destarte, a TAM deve figurar como responsável
subsidiária, por força do art. 5º-A, §5º, da Lei 6.019/74, e Súmula
331 do C. TST, independentemente de dolo ou culpa.
Pois bem.
O exame em conjunto dos registros contidos na ficha de empregado
do demandante (ID 3a49f7e) e das fichas financeiras do
demandante (ID 7174a90), corroboram, em parte, a narrativa
contida na peça de ingresso e no depoimento prestado pelo
demandante quanto ao período de prestação de seus serviços em
favor da TAM Linhas Aéreas S/A, não tendo o autor realizado prova
oral para desconstituir a prova documental citada.
O registro do empregado expressamente consigna o trabalho do
demandante em favor da TAM Linhas Aéreas S/A a partir de
1/1/2021 até o final do contrato de trabalho com a demandada
principal (ID 3a49f7e) e as fichas financeiras registram a existência
do trabalho do demandante em favor da TAM desde o ano de 2020.
Assim, no particular, pequeno acerto é necessário na sentença para
delimitar a responsabilidade da TAM Linhas Aéreas S/A ao período
de 1/1/2020 a 11/10/2022.
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral",
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho - TST.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
podem chegar a ocorrer.
O apelo não merece admissão.
Visto que a violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial
não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896, § 9º, da CLT,
que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 - ID. 9dbb22d ; recurso
apresentado tempestivamente em 05.04.2023 – ID. F8412c2.
Representação processual regular – ID. 479ae48 .
Preparo (custas pagas – ID. 7cfdbe4 ; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, XXXV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Como visto, apesar de a companhia aérea denominar o negócio
entre as partes como mera relação cível, não há controvérsia
acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas S/A descentralizou
suas atividades de call center, utilizando-se de mão de obra
fornecida pela primeira demandada, conforme se verifica nos
sucessivos aditivos do contrato juntado aos autos (ID's b227fc2,
d17e190, 11b5491 e 11b5491)
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da
responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante
prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
Quanto a esse aspecto, a sentença menciona tão somente a ficha
de empregado,dela transcrevendo-se (ID 5959bb0):
O documento de ID. 3a49f7e comprova que a parte reclamante
trabalhou na operação da TAM, estando configurada a
terceirização. Destarte, a TAM deve figurar como responsável
subsidiária, por força do art. 5º-A, §5º, da Lei 6.019/74, e Súmula
331 do C. TST, independentemente de dolo ou culpa.
Pois bem.
O exame em conjunto dos registros contidos na ficha de empregado
do demandante (ID 3a49f7e) e das fichas financeiras do
demandante (ID 7174a90), corroboram, em parte, a narrativa
contida na peça de ingresso e no depoimento prestado pelo
demandante quanto ao período de prestação de seus serviços em
favor da TAM Linhas Aéreas S/A, não tendo o autor realizado prova
oral para desconstituir a prova documental citada.
O registro do empregado expressamente consigna o trabalho do
demandante em favor da TAM Linhas Aéreas S/A a partir de
1/1/2021 até o final do contrato de trabalho com a demandada
principal (ID 3a49f7e) e as fichas financeiras registram a existência
do trabalho do demandante em favor da TAM desde o ano de 2020.
Assim, no particular, pequeno acerto é necessário na sentença para
delimitar a responsabilidade da TAM Linhas Aéreas S/A ao período
de 1/1/2020 a 11/10/2022.
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral",
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho - TST.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
podem chegar a ocorrer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000888-16.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31999b7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000888-16.2022.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO JUVENCIO,
TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.03.2023 - ID. ddf5740; recurso
apresentado tempestivamente em 03.04.2023 – ID. 4c62a8f.
Representação processual regular - IDs. e688241 e e688241.
Preparo satisfeito – IDs. 60A3f45 e 0ac99ac.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
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10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. E2fa219):
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃONão obstante alegue a recorrente, inicialmente, que
o fato de a recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso
inviável em determinados pontos, insurge-se de forma direta e
específica contra a fundamentação lançada na decisão,
especificamente em face da responsabilidade subsidiária que lhe foi
atribuída.A alegação da recorrente não se sustenta.Ainda, insurge-
se a recorrente contra a decisão de origem, pugnando pelo
afastamento da responsabilidade subsidiária declarada na
sentença. Sucessivamente, requer que a responsabilidade seja
limitada ao período em que a reclamante lhe prestou serviços.
Sustenta, ainda, que a subsidiaridade não abrange multas e
indenizações. Mantida a responsabilidade subsidiária, a reclamada
pede que, antes do direcionamento da execução contra si, sejam
esgotados todos os meios de execução da reclamada principal e de
seus sócios.Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de
registro de empregado (Id 5fb63c7) atesta que a reclamante prestou
serviços à segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM-
TAM, desde a admissão ocorrida em 11.11.2020.Aqui não se
discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas, ou
mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e a
segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos autos consiste
em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido
beneficiária da prestação de serviços da autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos
quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e
tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª
reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos
direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do
débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se
impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Convém mencionar que
não há que se falar em limitação da responsabilidade, uma vez que
o período reclamado pela obreira insere-se dentro dos contratos de
prestação de serviços firmados pelas reclamadas.Em relação à
insurgência quanto à ordem de execução do crédito, ressalto que a
responsabilidade subsidiária somente se aplica após a
inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.Recurso não provido.
O apelo não merece admissão.
Visto que a violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial
não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896, § 9º, da CLT,
que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.03.2023 - ID. ddf5740; recurso
apresentado tempestivamente em 04.04.2023 – ID. d801e0a.
Representação processual regular – ID. 10e6eaf e 98b6c09.
Preparo (custas pagas – ID. 568f85c; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o
fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao escumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer
elementos capazes de demonstrar que houve o correto e
tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª
reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos
direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do
débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se
impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Convém mencionar que
não há que se falar em limitação da responsabilidade, uma vez que
o período reclamado pela obreira insere-se dentro dos contratos de
prestação de serviços firmados pelas reclamadas.(...)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se posicionou (ID. e2fa219):
(…)O depósito do FGTS é obrigação contratual que além do
objetivo principal de criar uma reserva monetária para o trabalhador,
financia programas e ações sociais. O descaso em cumprir tal
obrigação vai além do comprometimento com o empregado e nega
a possibilidade de o Estado se utilizar dessa verba para a
implementação de programas que favorecem a toda uma
comunidade.Além disso, a legislação pátria elenca várias situações
nas quais o empregado pode movimentar a respectiva conta antes
da rescisão do contrato de trabalho como por exemplo: quando
pretende adquirir imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional,
amortizar dívida existente com o Sistema, ou quando ela e seus
familiares forem acometidos de neoplasia maligna, etc.Ora, a autora
esteve sujeita à possibilidade do acontecimento de todos estes
eventos durante a relação de emprego. Na hipótese de a
necessidade do uso ter se tornado real, certamente não haveria
providência pela via judicial a tempo de se evitar prejuízos. É
razoável concluir que nenhum dono de imóvel aguardaria até o fim
de uma ação trabalhista para concretizar a compra de um imóvel,
assim como nenhuma entidade bancária concederia prazo para
interromper a cobrança de juros até que se tornasse viável a
amortização da dívida. E, em se tratando de doença, o prejuízo
poderia ser irreparável.Logo, diante do cenário delineado nos autos,
a ausência de depósitos do FGTS é suficiente para justificar a
resilição contratual pela via oblíqua.(...)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou (ID. E2fa219):
2.3 MULTA DO ART 477 DA CLTInsurge-se a recorrente contra
decisão que a condenou na multa do art. 477 da CLT.Sem razão a
reclamada.Uma vez verificada a ausência de correta quitação dos
títulos rescisórios no prazo legal, incide a multa do art. 477 da
CLT.Irretocável a decisão de primeira instância que a deferiu à
obreira.Nada a alterar.
Inicialmente, convém esclarecer que não houve condenação na
multa do art. 467 da CLT, pelo que não há interesse recursal quanto
ao tema.
Quanto à multa prevista no art. 477 da CLT, o Órgão julgador
assinalou que verificada a ausência da correta quitação dos títulos,
é imperiosa a aplicação da multa referida.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000250-67.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ISLAN DA SILVA NUNES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAN DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95559f
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
0000250-67.2022.5.13.0004 - SEGUNDA TURMA
EMBARGANTES: PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES - ME
E PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES
EMBARGADO: ISLAN DA SILVA NUNES
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração apresentados por Paulo
Roberto Alves de Abrantes - ME e Paulo Roberto Alves de Abrantes
em que postulam a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, para fins de isenção do preparo recursal - ID.
ef78314.
O reclamante apresentou as suas contrarrazões aos referidos
embargos declaratórios - ID. 6c8f910.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porque os seus pressupostos
legais foram devidamente observados pelos reclamados.
FUNDAMENTAÇÃO
Os reclamados foram notificados para regularização do preparo
recursal, sob pena de não conhecimento do recurso de revista por
deserção, conforme se verifica nestes autos - ID. c612813.
Insurgem-se os reclamados através dos presentes embargos de
declaração, alegando manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos referentes ao recurso de revista.
Alegam que houve a postulação quanto à dispensa do preparo
recursal,
sendo
acostada
a
respectiva
declaração
de
hipossuficiência econômica do empregador, pessoa física, conforme
se observa nestes autos - ID. 4c6bc44.
Os embargantes têm razão quanto aos seus argumentos.
O empregador Paulo Roberto Alves de Abrantes, pessoa física,
apesar de não constar o seu nome, verifica-se que também houve a
intenção de recorrer de revista.
A hipótese é de atuação conjunta das pessoas jurídica e física, por
serem sucumbentes quanto ao cumprimento das obrigações de
fazer e pagar especificadas no acórdão questionado.
Ressalte-se que para a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim, a teor do disposto no item I da Súmula nº
463 do Tribunal Superior do Trabalho.
Por tais considerações, verifica-se que a falha detectada é passível
de saneamento, por se enquadrar nas disposições do art. 897-A da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Isso posto, acolhoos embargos de declaração apresentados pelos
reclamados, conferindo-lhe efeito modificativo, diante da existência
da declaração de hipossuficiência econômica do empregador,
pessoa física, para fins de dispensa do preparo recursal, o que
enseja o exame, de imediato, do recurso de revista interposto pelos
reclamados.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os recorrentes postulam a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, alegando dificuldade financeira para arcar com o
preparo recursal, acostando a declaração de hipossuficiência
econômica para comprovar as suas alegações - ID. 4c6bc44.
Defiro o pedido em comento.
Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela
parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com
poderes específicos para esse fim, conforme preceitua o item I da
Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.01.2023 - ID.
97b2610; recurso apresentado em 09.02.2023 - ID. 54db459).
Regular a representação processual (ID. 74c03c7 e ID. bbc50a0).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o empregador, pessoa física,
tendo-se por embasamento a declaração de hipossuficiência
econômica constante nestes autos - ID. 4c6bc44.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
CONTRATO DE ESTÁGIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
DESVIRTUAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO. VÍNCULO
DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação do art. 3º, incisos I, II e III, da Lei nº 11.788/2008.
Os recorrentes postulam a reforma do acórdão questionado para
que seja reconhecida a validade do contrato de estágio celebrado
entre as partes.
Alegam que em nenhum momento houve o desvirtuamento do
termo de compromisso, enfatizando que o presente caso não
implica configuração do vínculo de emprego.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Sabe-se que a contratação para atribuições estranhas ao objetivo
educacional de estágio é uma forma óbvia de utilização de mão de
obra barata (ou não onerosa) para preencher quadros na empresa,
que deveriam ser ocupados por trabalhador empregado.
Por sua vez, a relação regular de estágio deve ser necessariamente
triangular, ou seja, entre estagiário, empresário e escola, com
necessário supervisionamento do estudante tanto por parte da
instituição de ensino como da parte concedente. No caso, não há
nenhuma evidência de que se cumpriu esse requisito.
(...)
Com essas premissas, é de se reconhecer a nulidade do contrato
de estágio e, como consequência, a existência de vínculo de
emprego clandestino durante todo o período em que vigorou o
estágio irregular, ou seja, a partir de 15.08.2018 (no limite da
petição inicial), devendo o réu proceder à retificação da CTPS digital
e física para fazer constar essa data de admissão.
A retificação da CTPS obreira deverá ser cumprida pela pelo
primeiro reclamado, no prazo de dez dias após a intimação para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa diária de
R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Deve ainda o réu pagar ao reclamante o valor que for apurado em
relação aos seguintes títulos: férias com 1/3 do período aquisitivo
2018/2019; férias proporcionais a 2/12 avos do período aquisitivo
2019/2020; 13º salário proporcional a 05/12 avos 2018; 13º salário
proporcional a 09/12 avos 2019.
Condena-se também o reclamado na obrigação de recolher, na
conta vinculada do autor, dos valores correspondentes ao FGTS +
40% de todo o período laborado clandestinamente, sob pena de
execução direta (artigo 26 da Lei Nº 8.036/1990).
A base de cálculo é o salário mínimo legal, pois a prova oral revelou
que o autor não atuou como instrutor no período em que vigorou o
estágio irregular, como ele tenta fazer crer na petição inicial. Logo,
pelo princípio da primazia da realidade, o salário deve ser
compatível com a função efetivamente exercida, de motoboy, como
demonstrou a testemunha do réu”.
Como é cediço, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, análise indispensável
para o deslinde da matéria tratada no acórdão vergastado.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000250-67.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ISLAN DA SILVA NUNES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES
- PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95559f
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
0000250-67.2022.5.13.0004 - SEGUNDA TURMA
EMBARGANTES: PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES - ME
E PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES
EMBARGADO: ISLAN DA SILVA NUNES
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração apresentados por Paulo
Roberto Alves de Abrantes - ME e Paulo Roberto Alves de Abrantes
em que postulam a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, para fins de isenção do preparo recursal - ID.
ef78314.
O reclamante apresentou as suas contrarrazões aos referidos
embargos declaratórios - ID. 6c8f910.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porque os seus pressupostos
legais foram devidamente observados pelos reclamados.
FUNDAMENTAÇÃO
Os reclamados foram notificados para regularização do preparo
recursal, sob pena de não conhecimento do recurso de revista por
deserção, conforme se verifica nestes autos - ID. c612813.
Insurgem-se os reclamados através dos presentes embargos de
declaração, alegando manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos referentes ao recurso de revista.
Alegam que houve a postulação quanto à dispensa do preparo
recursal,
sendo
acostada
a
respectiva
declaração
de
hipossuficiência econômica do empregador, pessoa física, conforme
se observa nestes autos - ID. 4c6bc44.
Os embargantes têm razão quanto aos seus argumentos.
O empregador Paulo Roberto Alves de Abrantes, pessoa física,
apesar de não constar o seu nome, verifica-se que também houve a
intenção de recorrer de revista.
A hipótese é de atuação conjunta das pessoas jurídica e física, por
serem sucumbentes quanto ao cumprimento das obrigações de
fazer e pagar especificadas no acórdão questionado.
Ressalte-se que para a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim, a teor do disposto no item I da Súmula nº
463 do Tribunal Superior do Trabalho.
Por tais considerações, verifica-se que a falha detectada é passível
de saneamento, por se enquadrar nas disposições do art. 897-A da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Isso posto, acolhoos embargos de declaração apresentados pelos
reclamados, conferindo-lhe efeito modificativo, diante da existência
da declaração de hipossuficiência econômica do empregador,
pessoa física, para fins de dispensa do preparo recursal, o que
enseja o exame, de imediato, do recurso de revista interposto pelos
reclamados.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os recorrentes postulam a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, alegando dificuldade financeira para arcar com o
preparo recursal, acostando a declaração de hipossuficiência
econômica para comprovar as suas alegações - ID. 4c6bc44.
Defiro o pedido em comento.
Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela
parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com
poderes específicos para esse fim, conforme preceitua o item I da
Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.01.2023 - ID.
97b2610; recurso apresentado em 09.02.2023 - ID. 54db459).
Regular a representação processual (ID. 74c03c7 e ID. bbc50a0).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o empregador, pessoa física,
tendo-se por embasamento a declaração de hipossuficiência
econômica constante nestes autos - ID. 4c6bc44.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
CONTRATO DE ESTÁGIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
DESVIRTUAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO. VÍNCULO
DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- violação do art. 3º, incisos I, II e III, da Lei nº 11.788/2008.
Os recorrentes postulam a reforma do acórdão questionado para
que seja reconhecida a validade do contrato de estágio celebrado
entre as partes.
Alegam que em nenhum momento houve o desvirtuamento do
termo de compromisso, enfatizando que o presente caso não
implica configuração do vínculo de emprego.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Sabe-se que a contratação para atribuições estranhas ao objetivo
educacional de estágio é uma forma óbvia de utilização de mão de
obra barata (ou não onerosa) para preencher quadros na empresa,
que deveriam ser ocupados por trabalhador empregado.
Por sua vez, a relação regular de estágio deve ser necessariamente
triangular, ou seja, entre estagiário, empresário e escola, com
necessário supervisionamento do estudante tanto por parte da
instituição de ensino como da parte concedente. No caso, não há
nenhuma evidência de que se cumpriu esse requisito.
(...)
Com essas premissas, é de se reconhecer a nulidade do contrato
de estágio e, como consequência, a existência de vínculo de
emprego clandestino durante todo o período em que vigorou o
estágio irregular, ou seja, a partir de 15.08.2018 (no limite da
petição inicial), devendo o réu proceder à retificação da CTPS digital
e física para fazer constar essa data de admissão.
A retificação da CTPS obreira deverá ser cumprida pela pelo
primeiro reclamado, no prazo de dez dias após a intimação para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa diária de
R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Deve ainda o réu pagar ao reclamante o valor que for apurado em
relação aos seguintes títulos: férias com 1/3 do período aquisitivo
2018/2019; férias proporcionais a 2/12 avos do período aquisitivo
2019/2020; 13º salário proporcional a 05/12 avos 2018; 13º salário
proporcional a 09/12 avos 2019.
Condena-se também o reclamado na obrigação de recolher, na
conta vinculada do autor, dos valores correspondentes ao FGTS +
40% de todo o período laborado clandestinamente, sob pena de
execução direta (artigo 26 da Lei Nº 8.036/1990).
A base de cálculo é o salário mínimo legal, pois a prova oral revelou
que o autor não atuou como instrutor no período em que vigorou o
estágio irregular, como ele tenta fazer crer na petição inicial. Logo,
pelo princípio da primazia da realidade, o salário deve ser
compatível com a função efetivamente exercida, de motoboy, como
demonstrou a testemunha do réu”.
Como é cediço, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, análise indispensável
para o deslinde da matéria tratada no acórdão vergastado.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000730-04.2021.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE
GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88530e3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT0000730-04.2021.5.13.0029– 1ª
TURMA
RECORRENTE: GILBERTO CARDOSO DA SILVA
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. da6a1a9; recurso
apresentado tempestivamente em 13.03.2023 – Id. c622cf7.
Representação processual regular - Id. 61080ca.
Dispensado o Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.
Alegações:
a) violação aos arts.950 do CC e Arts. 375 E 479 C/C ARTIGO 371,
do CPC; ARTIGO 7º XXVIII DA CF/88/ ART. 157 DA CLT/ §1DO
ART. 19e 21DA LEI 8.213/91 e ART. 950 CC;
b) violação ao art.21-A DA LEI 8.213/91; 944 CC; 1º, III; ART. 170
da CF/88-ART.223-Ge §1ºda CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão alegando queadquiriu, em
razão do exercício das atividades perante a empresa reclamada ao
longo dos anos, significativos problemas de saúde, tendo grave
problema nacoluna,ombroejoelho, enfermidades essencialmente
incapacitantes.
Alega que cabe à empresa a adoção de procedimentos preventivos
à ocorrência do dano, sob pena de violação ao disposto no artigo
157 da CLT e no artigo 19, “caput” e §1º da Lei 8.213/91. Entende
que é decorrente desse descumprimento aos dispositivos
mencionados que emerge o dever de indenizar.
Aduz que tem direito a pensão mensal proporcional à importância
do trabalho para que se inabilitou, ainda que a doença não tenha
tido como causa exclusiva decorrente de diversos motivos volte a
trabalhar em atividade diversa para a qual se habilitou e até mesmo,
que venha a receber remuneração.
A Turma julgadora assim se manifestou:
Ao longo do contrato de trabalho, conforme se infere do extrato
previdenciário colacionado, houve o gozo de benefícios
previdenciários nas espécies: 91 - auxílio-doença por acidente do
trabalho, de 01/12/2005 a 10/04/2007; 94 - auxílio-acidente de
11/04/2007 a 26/01/2011; 31 - auxílio-doença previdenciário de
23/06/2009 a 08/07/2009; 42 - aposentadoria por tempo de
contribuição, de 27/01/2011 ativo até a presente data (ID. 9fdda5b).
Visando a esclarecer a existência ou não de nexo causal entre as
enfermidades do autor e suas atividades laborais, o juiz de origem
determinou a realização de perícia médica, cujo laudo trouxe a
seguinte conclusão acerca das patologias alegadas pelo
demandante (ID. 6308239):
IX - CONCLUSÃO
Periciado afirma que desencadeou uma série de lesões na coluna
em virtude do trabalho desempenhado na Reclamada.
Pelo colhido em entrevista e após análise dos documentos médicos,
observou-se que no ano de 2001 o periciado sofreu acidente a partir
de queda de bicicleta, tendo sido detectado achado de fratura do
corpo vertebral de L1, com redução da amplitude do espaço
subaracnóideo anterior e impressão leve da face ventral do saco
dural. À época foi indicado tratamento cirúrgico, porém não
aceito pelo periciado. Posteriormente, ocorreram afastamentos
previdenciários e reabilitação profissional pelo INSS, com
acompanhamento e remanejamento de função pela empresa.
IMPORTANTE: A conduta do periciado pela não realização do
tratamento proposto, associada aos fatores intrínsecos
(obesidade, sedentarismo, tabagismo) tiveram relevante
participação no agravamento/desdobramento do quadro.
Encontra-se APTO com RESTRIÇÕES para as atividades laborais
para as quais foi reabilitado, ressaltando-se recomendação para
realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna
lombar, (manutenção da reabilitação profissional)
Quanto às queixas no JOELHO, o exame físico não demonstrou
anormalidades e não há nos autos exames complementares que
demonstrem qualquer tipo de lesão. Referente ao segmento do
OMBRO, o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no
segmento.
Por estes motivos, concluo que não há nexo de causalidade
entre a patologia e o trabalho desempenhado na empresa
Reclamada.
Apesar da conclusão do laudo pela inexistência de nexo de
causalidade, o juízo
a quo
considerou existente o citado elemento.
Diante do reconhecimento do nexo técnico epidemiológico,
invertendo o ônus da prova, entendeu que caberia à reclamada a
comprovação da ausência de nexo causal ou concausal entre o
trabalho e as enfermidades no caso concreto, ônus do qual não
teria se desincumbido.
Ocorre que, na espécie, os elementos dos autos se mostram
suficientes para afastar o nexo de causalidade.
Além das conclusões acima descritas, é preciso observar que o
laudo traz informações esclarecedoras acerca das enfermidades
relacionadas à coluna (transtornos dos discos intervertebrais e
protrusão discal lombar) e ao joelho:
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Transtornos dos discos intervertebrais
(...)
Os transtornos dos discos intervertebrais são processos crônicos
degenerativos, multifatoriais, de longa evolução, de acordo com o
processo natural do envelhecimento, podendo o trabalho
desempenhado sob exigência ergonômica para a coluna provocar o
agravamento e acelerar o curso natural da doença.
A exposição à vibração por longos períodos, levantamento de
cargas compressivas repetitivas, postura de trabalho estática,
inclinar e girar o tronco com frequência; levantar, empurrar e puxar
pesos são fatores ocupacionais que estão associados a um risco
aumentado de dor lombar.
(...)
Protusão Discal Lombar
A protrusão discal é uma distensão ou saliência do anel fibroso que
envolve os discos intervertebrais, e pode ser causada por
achatamento ou abaulamento. Os discos intervertebrais têm por
função principal dar mobilidade e aumentar o impacto da força da
gravidade. Tal núcleo, sob tensão, pode se deslocar e até mesmo
romper o anel fibroso. Assim, a postura correta é uma forma de
prevenção de doenças da coluna vertebral. Sua etiologia é de
doença crônico-degenerativa da coluna, multifatorial.
Assim, segundo (SANTOS, 2003), a protusão discal é causada pela
ruptura das fibras do disco intervertebral. Com isso, há risco de
pressão, inflamação e até infecção das raízes nervosas no canal
vertebral. A depender da localização, do tamanho, do tipo e do grau
de envolvimento radicular, pode haver sintomatologia, com
referência de dor.
A dor lombar decorrente da protusão é caracterizada por uma dor
inicialmente na região lombar, que pode ter irradiação para
nádegas, coxas e/ou joelhos. Outros sintomas associados são a
fraqueza e parestesia.
(...)
Gonartrose - Osteoartrose do Joelho
A osteoartrose do joelho é uma doença de caráter inflamatório e
degenerativo que provoca a destruição da cartilagem articular e leva
a uma deformidade da articulação. Se caracteriza pela degeneração
progressiva da matriz da cartilagem, esclerose óssea subcondral e
formação de osteófitos.
A etiologia do processo é complexa e se inicia, geralmente, com o
envelhecimento, porém, podem ocorrer fatos durante a vida do
paciente que provoquem o início precoce desse processo
degenerativo natural, como as doenças inflamatórias ou infecciosas
que destroem a estrutura cartilaginosa ou os traumas que envolvem
a cartilagem precipitando a osteoartrose.
(...)
Há uma frequência grande de casos nos quais a obesidade está
acompanhando e piorando a artrose. O desequilíbrio muscular é
comum e leva a uma atitude de flexo e rotação interna que provoca,
por si, alterações de apoio que podem levar a uma aceleração do
processo degenerativo em alguns pontos de apoio do joelho.
(...)
Importante consignar ainda, algumas das respostas aos quesitos
das partes, existentes no próprio laudo, assim como nos
esclarecimentos posteriores (ID. b3a48c1):
QUESITOS DO RECLAMANTE
(...)
2. Na atividade laboral do(a) reclamante, o mesmo desempenhava
suas atividades por longos períodos de pé? Carregamento de peso?
Agachamento? Existia um contexto de esforço excessivo?
Resposta: Na atual função não há esforço excessivo.
(...)
10. A(o) reclamante em seu labor diário fazia movimentos nos quais
havia sobrecarga de peso sobre seus membros?
Resposta: Não
(...)
13. A perda da capacidade laborativa em função das moléstias
adquiridas é de caráter definitivo?
Resposta: Encontra-se apto com restrições para atividades com
sobrecarga para coluna.
(...)
QUESITOS DA RECLAMADA
(...)
13 - Sr. Perito, o Sr. Concorda com a afirmação do reclamante
que "Inexiste prova de que a ré tenha adotado e, de fato,
implementado, medidas preventivas e compensatórias
necessárias para reduzir/neutralizar a sinistralidade laboral ?"
Resposta: Não
14- Sr. Perito, o Sr. Concorda que apenas estabelecer conexão da
doença com o NTEP com as atividades desempenhadas pelo autor
são insuficientes para determinar a existência de doença
ocupacional?
Resposta: Necessário avaliar o caso concreto
(...)
RESPOSTA
AOS
QUESITOS
COMPLEMENTARES
DO
RECLAMANTE
(...)
4. Poderia o Sr. Perito fundamentar sua discordância do parecer
previdenciário que reconheceu o nexo causal e da própria
reclamada que reconhecendo o nexo de causalidade procurou
readaptar as funções do reclamante. O único fundamento seria o
aspecto degenerativo e multicausal conforme tópico "VIII -
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DISCUSSÃO TEÓRICA"? Em hipótese alguma, patologias desta
natureza não detém nexo de causalidade? Explique
Resposta: O caso em questão se trata de periciado com histórico de
doença na região da coluna, a qual teve como início das queixas o
ano de 2001 após a ocorrência de um acidente (queda de bicicleta)
com fratura do corpo L1, conforme colhido na avaliação pericial e
depois confirmado pela documentação médica existente. A
informação trazida pelas partes é de que o referido acidente
não foi ocasionado no exercício da função, entretanto, é
possível sim observar que os afastamentos previdenciários
foram deferidos considerando as espécies B94 e B91. Ainda
sobre este caso, foi possível observar que o tratamento médico
indicado à época não foi aceito pelo periciado, o que em
grande parte dificultou a melhora do quadro clínico, e somado
à questões endógenas, como aumento significativo de peso,
sedentarismo, tabagismo, tiveram relevante participação no
desdobramento do quadro. Por último, é importante informar que
a empresa reclamada reabilitou o funcionário para função sem
exigência biomecânica para a região da coluna lombar, e nesta
função permanece ativo até os dias atuais. Ao exame clínico, o
periciado apresentou bom estado clínico, com melhora dos
sintomas e aptidão com restrições ressaltando-se recomendação
para realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna
lombar (manutenção da reabilitação profissional). Não foi
considerado o nexo de causalidade, uma vez que a principal lesão
em pauta (fratura do corpo de L1) não foi originada de acidente de
trabalho, sendo as queixas relacionadas a esta lesão
secundárias à negligência do paciente com o tratamento e à
fatores intrínsecos. (destaques acrescidos)
Como se percebe, quanto às doenças relacionadas à coluna,
embora o perito indique fatores operacionais associados a um risco
aumentado de dor lombar, ressalta a natureza crônico-degenerativa
das enfermidades.
Ademais, o reclamante, no ano de 2001, sofreu acidente (queda de
bicicleta) não relacionado ao trabalho. Foi indicado tratamento
cirúrgico, que não foi aceito pelo autor e o perito ressalta que "
a
conduta do periciado pela não realização do tratamento proposto,
associada aos fatores intrínsecos (obesidade, sedentarismo,
t a b a g i s m o )
t i v e r a m
r e l e v a n t e
p a r t i c i p a ç ã o
n o
a g r a v a m e n t o / d e s d o b r a m e n t o
d o
q u a d r o
" .
Destaco ainda que houve reabilitações do demandante, inicialmente
para a função de carteiro, sem manuseio de cargas e sem
deambulação e posteriormente para a triagem, função atualmente
ocupada, conforme informado no laudo. Além disso, há certificado
de cumprimento de programa de reabilitação profissional no INSS,
no período de 18/08/2006 a 16/02/2007, no qual consta informação
quanto à restrição a deambulação constante e ao levantamento de
peso (ID. 66cbb71).
Nesse ponto, o perito registra a ausência de esforços excessivos na
função em que foi reabilitado (2007).
Essencial observar que os benefícios previdenciários de natureza
acidentária relacionam-se à enfermidade da coluna (ID. 74f28c6 e
ID. 9009a51, pág. 3/13), em relação à qual o perito foi enfático
quanto à preponderante influência da negativa de tratamento, por
parte do reclamante, após acidente alheio às funções laborais.
Somam-se a isso os fatores da idade (66 anos), obesidade e
tabagismo, também abordados no laudo, e a natureza degenerativa
da doença.
É óbvio que pode existir até uma mínima relação entre o trabalho
exercido e a piora das patologias. Mas isso ocorre em praticamente
todas as profissões, como comerciários, servidores públicos,
trabalhadores manuais ou intelectuais. É um mal que não escolhe
profissão, nem ramo de atividade e está relacionado com o estilo de
vida moderno e é inerente ao processo natural de envelhecimento.
Todavia, o que prevalece, no caso, diante da análise efetuada pelo
perito, e não suplantada por prova hábil, é a incidência dos fatores
intrínsecos e alheios ao labor, para o surgimento e agravamento da
enfermidade.
Diante de todo o exposto, torna-se imperioso concluir que existe
prova de que as atribuições laborais não atuaram como fator
primordial e idôneo a desencadear ou agravar as doenças
identificadas no laudo, relacionadas à coluna vertebral.
Quanto às demais enfermidades, não há prova de afastamentos
previdenciários a ela relacionados e o laudo não constatou redução
de capacidade delas derivada.
No que concerne à patologia do joelho, o perito indica que a
etiologia é complexa, iniciando em geral com o envelhecimento, ou
doenças inflamatórias que possam iniciar precocemente o processo
degenerativo. Ressalta ser frequente a influência da obesidade no
processo de adoecimento e agravamento.
Além disso, o perito deixou claro que, quanto às queixas no joelho,
"
o exame físico não demonstrou anormalidades e não há nos autos
exames complementares que demonstrem qualquer tipo de lesão
".
Com referência à alegação de enfermidade no ombro, registrou o
perito:
"o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no
segmento
".
Assim, no que toca a tais doenças, da mesma forma, resta afastada
a caracterização de natureza ocupacional.
Além disso, não é possível extrair dos autos nenhuma conduta da
demandada que demonstre a ocorrência do elemento culpa,
decorrente de violação de uma norma legal ou da inobservância do
dever geral de cautela. Na verdade, vê-se que a empresa, diante da
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recomendação do órgão previdenciário e dos profissionais médicos,
procedeu à realocação do reclamante a uma nova função, sem as
exigências físicas consideradas danosas ao seu quadro de saúde,
mantendo-se o autor em tais condições até a atualidade.
Registro que, por mais que a empresa seja cuidadosa e tome todas
as medidas preventivas, não poderá impedir os processos
degenerativos que atingem os trabalhadores ao longo do tempo,
pois o organismo do ser humano se desgasta naturalmente com a
idade, ficando mais vulnerável a doenças, especialmente as de
ordem degenerativa.
As alegações do autor, quanto ao reconhecimento do nexo técnico
epidemiológico não vincula a presente análise. Ainda que se
entenda pela presunção decorrente da concessão de benefício de
natureza acidentária, esta é suplantada pelos aspectos já relatados,
que demonstram a ausência de nexo causal ou concausal apto a
ensejar a responsabilização civil da reclamada (ou o laudo pericial
não é meio de prova?).
Nessa esteira, não há como deferir as indenizações vindicadas na
peça de ingresso, em face da ausência de culpa, necessária à
responsabilização civil da demandada (art. 7.º, XXVIII, da CF), bem
como em razão da inexistência de nexo direto ou indireto, idôneo e
decisivo entre as doenças e a atividade laboral (CF , art. 5º , X ; CC,
arts. 186, 187 e 927).
Isso posto, dou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente ação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação aos textos legais e constitucionais invocados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000730-04.2021.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE
GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88530e3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT0000730-04.2021.5.13.0029– 1ª
TURMA
RECORRENTE: GILBERTO CARDOSO DA SILVA
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. da6a1a9; recurso
apresentado tempestivamente em 13.03.2023 – Id. c622cf7.
Representação processual regular - Id. 61080ca.
Dispensado o Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.
Alegações:
a) violação aos arts.950 do CC e Arts. 375 E 479 C/C ARTIGO 371,
do CPC; ARTIGO 7º XXVIII DA CF/88/ ART. 157 DA CLT/ §1DO
ART. 19e 21DA LEI 8.213/91 e ART. 950 CC;
b) violação ao art.21-A DA LEI 8.213/91; 944 CC; 1º, III; ART. 170
da CF/88-ART.223-Ge §1ºda CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão alegando queadquiriu, em
razão do exercício das atividades perante a empresa reclamada ao
longo dos anos, significativos problemas de saúde, tendo grave
problema nacoluna,ombroejoelho, enfermidades essencialmente
incapacitantes.
Alega que cabe à empresa a adoção de procedimentos preventivos
à ocorrência do dano, sob pena de violação ao disposto no artigo
157 da CLT e no artigo 19, “caput” e §1º da Lei 8.213/91. Entende
que é decorrente desse descumprimento aos dispositivos
mencionados que emerge o dever de indenizar.
Aduz que tem direito a pensão mensal proporcional à importância
do trabalho para que se inabilitou, ainda que a doença não tenha
tido como causa exclusiva decorrente de diversos motivos volte a
trabalhar em atividade diversa para a qual se habilitou e até mesmo,
que venha a receber remuneração.
A Turma julgadora assim se manifestou:
Ao longo do contrato de trabalho, conforme se infere do extrato
previdenciário colacionado, houve o gozo de benefícios
previdenciários nas espécies: 91 - auxílio-doença por acidente do
trabalho, de 01/12/2005 a 10/04/2007; 94 - auxílio-acidente de
11/04/2007 a 26/01/2011; 31 - auxílio-doença previdenciário de
23/06/2009 a 08/07/2009; 42 - aposentadoria por tempo de
contribuição, de 27/01/2011 ativo até a presente data (ID. 9fdda5b).
Visando a esclarecer a existência ou não de nexo causal entre as
enfermidades do autor e suas atividades laborais, o juiz de origem
determinou a realização de perícia médica, cujo laudo trouxe a
seguinte conclusão acerca das patologias alegadas pelo
demandante (ID. 6308239):
IX - CONCLUSÃO
Periciado afirma que desencadeou uma série de lesões na coluna
em virtude do trabalho desempenhado na Reclamada.
Pelo colhido em entrevista e após análise dos documentos médicos,
observou-se que no ano de 2001 o periciado sofreu acidente a partir
de queda de bicicleta, tendo sido detectado achado de fratura do
corpo vertebral de L1, com redução da amplitude do espaço
subaracnóideo anterior e impressão leve da face ventral do saco
dural. À época foi indicado tratamento cirúrgico, porém não
aceito pelo periciado. Posteriormente, ocorreram afastamentos
previdenciários e reabilitação profissional pelo INSS, com
acompanhamento e remanejamento de função pela empresa.
IMPORTANTE: A conduta do periciado pela não realização do
tratamento proposto, associada aos fatores intrínsecos
(obesidade, sedentarismo, tabagismo) tiveram relevante
participação no agravamento/desdobramento do quadro.
Encontra-se APTO com RESTRIÇÕES para as atividades laborais
para as quais foi reabilitado, ressaltando-se recomendação para
realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna
lombar, (manutenção da reabilitação profissional)
Quanto às queixas no JOELHO, o exame físico não demonstrou
anormalidades e não há nos autos exames complementares que
demonstrem qualquer tipo de lesão. Referente ao segmento do
OMBRO, o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no
segmento.
Por estes motivos, concluo que não há nexo de causalidade
entre a patologia e o trabalho desempenhado na empresa
Reclamada.
Apesar da conclusão do laudo pela inexistência de nexo de
causalidade, o juízo
a quo
considerou existente o citado elemento.
Diante do reconhecimento do nexo técnico epidemiológico,
invertendo o ônus da prova, entendeu que caberia à reclamada a
comprovação da ausência de nexo causal ou concausal entre o
trabalho e as enfermidades no caso concreto, ônus do qual não
teria se desincumbido.
Ocorre que, na espécie, os elementos dos autos se mostram
suficientes para afastar o nexo de causalidade.
Além das conclusões acima descritas, é preciso observar que o
laudo traz informações esclarecedoras acerca das enfermidades
relacionadas à coluna (transtornos dos discos intervertebrais e
protrusão discal lombar) e ao joelho:
Transtornos dos discos intervertebrais
(...)
Os transtornos dos discos intervertebrais são processos crônicos
degenerativos, multifatoriais, de longa evolução, de acordo com o
processo natural do envelhecimento, podendo o trabalho
desempenhado sob exigência ergonômica para a coluna provocar o
agravamento e acelerar o curso natural da doença.
A exposição à vibração por longos períodos, levantamento de
cargas compressivas repetitivas, postura de trabalho estática,
inclinar e girar o tronco com frequência; levantar, empurrar e puxar
pesos são fatores ocupacionais que estão associados a um risco
aumentado de dor lombar.
(...)
Protusão Discal Lombar
A protrusão discal é uma distensão ou saliência do anel fibroso que
envolve os discos intervertebrais, e pode ser causada por
achatamento ou abaulamento. Os discos intervertebrais têm por
função principal dar mobilidade e aumentar o impacto da força da
gravidade. Tal núcleo, sob tensão, pode se deslocar e até mesmo
romper o anel fibroso. Assim, a postura correta é uma forma de
prevenção de doenças da coluna vertebral. Sua etiologia é de
doença crônico-degenerativa da coluna, multifatorial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Assim, segundo (SANTOS, 2003), a protusão discal é causada pela
ruptura das fibras do disco intervertebral. Com isso, há risco de
pressão, inflamação e até infecção das raízes nervosas no canal
vertebral. A depender da localização, do tamanho, do tipo e do grau
de envolvimento radicular, pode haver sintomatologia, com
referência de dor.
A dor lombar decorrente da protusão é caracterizada por uma dor
inicialmente na região lombar, que pode ter irradiação para
nádegas, coxas e/ou joelhos. Outros sintomas associados são a
fraqueza e parestesia.
(...)
Gonartrose - Osteoartrose do Joelho
A osteoartrose do joelho é uma doença de caráter inflamatório e
degenerativo que provoca a destruição da cartilagem articular e leva
a uma deformidade da articulação. Se caracteriza pela degeneração
progressiva da matriz da cartilagem, esclerose óssea subcondral e
formação de osteófitos.
A etiologia do processo é complexa e se inicia, geralmente, com o
envelhecimento, porém, podem ocorrer fatos durante a vida do
paciente que provoquem o início precoce desse processo
degenerativo natural, como as doenças inflamatórias ou infecciosas
que destroem a estrutura cartilaginosa ou os traumas que envolvem
a cartilagem precipitando a osteoartrose.
(...)
Há uma frequência grande de casos nos quais a obesidade está
acompanhando e piorando a artrose. O desequilíbrio muscular é
comum e leva a uma atitude de flexo e rotação interna que provoca,
por si, alterações de apoio que podem levar a uma aceleração do
processo degenerativo em alguns pontos de apoio do joelho.
(...)
Importante consignar ainda, algumas das respostas aos quesitos
das partes, existentes no próprio laudo, assim como nos
esclarecimentos posteriores (ID. b3a48c1):
QUESITOS DO RECLAMANTE
(...)
2. Na atividade laboral do(a) reclamante, o mesmo desempenhava
suas atividades por longos períodos de pé? Carregamento de peso?
Agachamento? Existia um contexto de esforço excessivo?
Resposta: Na atual função não há esforço excessivo.
(...)
10. A(o) reclamante em seu labor diário fazia movimentos nos quais
havia sobrecarga de peso sobre seus membros?
Resposta: Não
(...)
13. A perda da capacidade laborativa em função das moléstias
adquiridas é de caráter definitivo?
Resposta: Encontra-se apto com restrições para atividades com
sobrecarga para coluna.
(...)
QUESITOS DA RECLAMADA
(...)
13 - Sr. Perito, o Sr. Concorda com a afirmação do reclamante
que "Inexiste prova de que a ré tenha adotado e, de fato,
implementado, medidas preventivas e compensatórias
necessárias para reduzir/neutralizar a sinistralidade laboral ?"
Resposta: Não
14- Sr. Perito, o Sr. Concorda que apenas estabelecer conexão da
doença com o NTEP com as atividades desempenhadas pelo autor
são insuficientes para determinar a existência de doença
ocupacional?
Resposta: Necessário avaliar o caso concreto
(...)
RESPOSTA
AOS
QUESITOS
COMPLEMENTARES
DO
RECLAMANTE
(...)
4. Poderia o Sr. Perito fundamentar sua discordância do parecer
previdenciário que reconheceu o nexo causal e da própria
reclamada que reconhecendo o nexo de causalidade procurou
readaptar as funções do reclamante. O único fundamento seria o
aspecto degenerativo e multicausal conforme tópico "VIII -
DISCUSSÃO TEÓRICA"? Em hipótese alguma, patologias desta
natureza não detém nexo de causalidade? Explique
Resposta: O caso em questão se trata de periciado com histórico de
doença na região da coluna, a qual teve como início das queixas o
ano de 2001 após a ocorrência de um acidente (queda de bicicleta)
com fratura do corpo L1, conforme colhido na avaliação pericial e
depois confirmado pela documentação médica existente. A
informação trazida pelas partes é de que o referido acidente
não foi ocasionado no exercício da função, entretanto, é
possível sim observar que os afastamentos previdenciários
foram deferidos considerando as espécies B94 e B91. Ainda
sobre este caso, foi possível observar que o tratamento médico
indicado à época não foi aceito pelo periciado, o que em
grande parte dificultou a melhora do quadro clínico, e somado
à questões endógenas, como aumento significativo de peso,
sedentarismo, tabagismo, tiveram relevante participação no
desdobramento do quadro. Por último, é importante informar que
a empresa reclamada reabilitou o funcionário para função sem
exigência biomecânica para a região da coluna lombar, e nesta
função permanece ativo até os dias atuais. Ao exame clínico, o
periciado apresentou bom estado clínico, com melhora dos
sintomas e aptidão com restrições ressaltando-se recomendação
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para realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna
lombar (manutenção da reabilitação profissional). Não foi
considerado o nexo de causalidade, uma vez que a principal lesão
em pauta (fratura do corpo de L1) não foi originada de acidente de
trabalho, sendo as queixas relacionadas a esta lesão
secundárias à negligência do paciente com o tratamento e à
fatores intrínsecos. (destaques acrescidos)
Como se percebe, quanto às doenças relacionadas à coluna,
embora o perito indique fatores operacionais associados a um risco
aumentado de dor lombar, ressalta a natureza crônico-degenerativa
das enfermidades.
Ademais, o reclamante, no ano de 2001, sofreu acidente (queda de
bicicleta) não relacionado ao trabalho. Foi indicado tratamento
cirúrgico, que não foi aceito pelo autor e o perito ressalta que "
a
conduta do periciado pela não realização do tratamento proposto,
associada aos fatores intrínsecos (obesidade, sedentarismo,
t a b a g i s m o )
t i v e r a m
r e l e v a n t e
p a r t i c i p a ç ã o
n o
a g r a v a m e n t o / d e s d o b r a m e n t o
d o
q u a d r o
" .
Destaco ainda que houve reabilitações do demandante, inicialmente
para a função de carteiro, sem manuseio de cargas e sem
deambulação e posteriormente para a triagem, função atualmente
ocupada, conforme informado no laudo. Além disso, há certificado
de cumprimento de programa de reabilitação profissional no INSS,
no período de 18/08/2006 a 16/02/2007, no qual consta informação
quanto à restrição a deambulação constante e ao levantamento de
peso (ID. 66cbb71).
Nesse ponto, o perito registra a ausência de esforços excessivos na
função em que foi reabilitado (2007).
Essencial observar que os benefícios previdenciários de natureza
acidentária relacionam-se à enfermidade da coluna (ID. 74f28c6 e
ID. 9009a51, pág. 3/13), em relação à qual o perito foi enfático
quanto à preponderante influência da negativa de tratamento, por
parte do reclamante, após acidente alheio às funções laborais.
Somam-se a isso os fatores da idade (66 anos), obesidade e
tabagismo, também abordados no laudo, e a natureza degenerativa
da doença.
É óbvio que pode existir até uma mínima relação entre o trabalho
exercido e a piora das patologias. Mas isso ocorre em praticamente
todas as profissões, como comerciários, servidores públicos,
trabalhadores manuais ou intelectuais. É um mal que não escolhe
profissão, nem ramo de atividade e está relacionado com o estilo de
vida moderno e é inerente ao processo natural de envelhecimento.
Todavia, o que prevalece, no caso, diante da análise efetuada pelo
perito, e não suplantada por prova hábil, é a incidência dos fatores
intrínsecos e alheios ao labor, para o surgimento e agravamento da
enfermidade.
Diante de todo o exposto, torna-se imperioso concluir que existe
prova de que as atribuições laborais não atuaram como fator
primordial e idôneo a desencadear ou agravar as doenças
identificadas no laudo, relacionadas à coluna vertebral.
Quanto às demais enfermidades, não há prova de afastamentos
previdenciários a ela relacionados e o laudo não constatou redução
de capacidade delas derivada.
No que concerne à patologia do joelho, o perito indica que a
etiologia é complexa, iniciando em geral com o envelhecimento, ou
doenças inflamatórias que possam iniciar precocemente o processo
degenerativo. Ressalta ser frequente a influência da obesidade no
processo de adoecimento e agravamento.
Além disso, o perito deixou claro que, quanto às queixas no joelho,
"
o exame físico não demonstrou anormalidades e não há nos autos
exames complementares que demonstrem qualquer tipo de lesão
".
Com referência à alegação de enfermidade no ombro, registrou o
perito:
"o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no
segmento
".
Assim, no que toca a tais doenças, da mesma forma, resta afastada
a caracterização de natureza ocupacional.
Além disso, não é possível extrair dos autos nenhuma conduta da
demandada que demonstre a ocorrência do elemento culpa,
decorrente de violação de uma norma legal ou da inobservância do
dever geral de cautela. Na verdade, vê-se que a empresa, diante da
recomendação do órgão previdenciário e dos profissionais médicos,
procedeu à realocação do reclamante a uma nova função, sem as
exigências físicas consideradas danosas ao seu quadro de saúde,
mantendo-se o autor em tais condições até a atualidade.
Registro que, por mais que a empresa seja cuidadosa e tome todas
as medidas preventivas, não poderá impedir os processos
degenerativos que atingem os trabalhadores ao longo do tempo,
pois o organismo do ser humano se desgasta naturalmente com a
idade, ficando mais vulnerável a doenças, especialmente as de
ordem degenerativa.
As alegações do autor, quanto ao reconhecimento do nexo técnico
epidemiológico não vincula a presente análise. Ainda que se
entenda pela presunção decorrente da concessão de benefício de
natureza acidentária, esta é suplantada pelos aspectos já relatados,
que demonstram a ausência de nexo causal ou concausal apto a
ensejar a responsabilização civil da reclamada (ou o laudo pericial
não é meio de prova?).
Nessa esteira, não há como deferir as indenizações vindicadas na
peça de ingresso, em face da ausência de culpa, necessária à
responsabilização civil da demandada (art. 7.º, XXVIII, da CF), bem
como em razão da inexistência de nexo direto ou indireto, idôneo e
decisivo entre as doenças e a atividade laboral (CF , art. 5º , X ; CC,
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arts. 186, 187 e 927).
Isso posto, dou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente ação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação aos textos legais e constitucionais invocados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000730-04.2021.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE
GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88530e3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT0000730-04.2021.5.13.0029– 1ª
TURMA
RECORRENTE: GILBERTO CARDOSO DA SILVA
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. da6a1a9; recurso
apresentado tempestivamente em 13.03.2023 – Id. c622cf7.
Representação processual regular - Id. 61080ca.
Dispensado o Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.
Alegações:
a) violação aos arts.950 do CC e Arts. 375 E 479 C/C ARTIGO 371,
do CPC; ARTIGO 7º XXVIII DA CF/88/ ART. 157 DA CLT/ §1DO
ART. 19e 21DA LEI 8.213/91 e ART. 950 CC;
b) violação ao art.21-A DA LEI 8.213/91; 944 CC; 1º, III; ART. 170
da CF/88-ART.223-Ge §1ºda CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão alegando queadquiriu, em
razão do exercício das atividades perante a empresa reclamada ao
longo dos anos, significativos problemas de saúde, tendo grave
problema nacoluna,ombroejoelho, enfermidades essencialmente
incapacitantes.
Alega que cabe à empresa a adoção de procedimentos preventivos
à ocorrência do dano, sob pena de violação ao disposto no artigo
157 da CLT e no artigo 19, “caput” e §1º da Lei 8.213/91. Entende
que é decorrente desse descumprimento aos dispositivos
mencionados que emerge o dever de indenizar.
Aduz que tem direito a pensão mensal proporcional à importância
do trabalho para que se inabilitou, ainda que a doença não tenha
tido como causa exclusiva decorrente de diversos motivos volte a
trabalhar em atividade diversa para a qual se habilitou e até mesmo,
que venha a receber remuneração.
A Turma julgadora assim se manifestou:
Ao longo do contrato de trabalho, conforme se infere do extrato
previdenciário colacionado, houve o gozo de benefícios
previdenciários nas espécies: 91 - auxílio-doença por acidente do
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trabalho, de 01/12/2005 a 10/04/2007; 94 - auxílio-acidente de
11/04/2007 a 26/01/2011; 31 - auxílio-doença previdenciário de
23/06/2009 a 08/07/2009; 42 - aposentadoria por tempo de
contribuição, de 27/01/2011 ativo até a presente data (ID. 9fdda5b).
Visando a esclarecer a existência ou não de nexo causal entre as
enfermidades do autor e suas atividades laborais, o juiz de origem
determinou a realização de perícia médica, cujo laudo trouxe a
seguinte conclusão acerca das patologias alegadas pelo
demandante (ID. 6308239):
IX - CONCLUSÃO
Periciado afirma que desencadeou uma série de lesões na coluna
em virtude do trabalho desempenhado na Reclamada.
Pelo colhido em entrevista e após análise dos documentos médicos,
observou-se que no ano de 2001 o periciado sofreu acidente a partir
de queda de bicicleta, tendo sido detectado achado de fratura do
corpo vertebral de L1, com redução da amplitude do espaço
subaracnóideo anterior e impressão leve da face ventral do saco
dural. À época foi indicado tratamento cirúrgico, porém não
aceito pelo periciado. Posteriormente, ocorreram afastamentos
previdenciários e reabilitação profissional pelo INSS, com
acompanhamento e remanejamento de função pela empresa.
IMPORTANTE: A conduta do periciado pela não realização do
tratamento proposto, associada aos fatores intrínsecos
(obesidade, sedentarismo, tabagismo) tiveram relevante
participação no agravamento/desdobramento do quadro.
Encontra-se APTO com RESTRIÇÕES para as atividades laborais
para as quais foi reabilitado, ressaltando-se recomendação para
realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna
lombar, (manutenção da reabilitação profissional)
Quanto às queixas no JOELHO, o exame físico não demonstrou
anormalidades e não há nos autos exames complementares que
demonstrem qualquer tipo de lesão. Referente ao segmento do
OMBRO, o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no
segmento.
Por estes motivos, concluo que não há nexo de causalidade
entre a patologia e o trabalho desempenhado na empresa
Reclamada.
Apesar da conclusão do laudo pela inexistência de nexo de
causalidade, o juízo
a quo
considerou existente o citado elemento.
Diante do reconhecimento do nexo técnico epidemiológico,
invertendo o ônus da prova, entendeu que caberia à reclamada a
comprovação da ausência de nexo causal ou concausal entre o
trabalho e as enfermidades no caso concreto, ônus do qual não
teria se desincumbido.
Ocorre que, na espécie, os elementos dos autos se mostram
suficientes para afastar o nexo de causalidade.
Além das conclusões acima descritas, é preciso observar que o
laudo traz informações esclarecedoras acerca das enfermidades
relacionadas à coluna (transtornos dos discos intervertebrais e
protrusão discal lombar) e ao joelho:
Transtornos dos discos intervertebrais
(...)
Os transtornos dos discos intervertebrais são processos crônicos
degenerativos, multifatoriais, de longa evolução, de acordo com o
processo natural do envelhecimento, podendo o trabalho
desempenhado sob exigência ergonômica para a coluna provocar o
agravamento e acelerar o curso natural da doença.
A exposição à vibração por longos períodos, levantamento de
cargas compressivas repetitivas, postura de trabalho estática,
inclinar e girar o tronco com frequência; levantar, empurrar e puxar
pesos são fatores ocupacionais que estão associados a um risco
aumentado de dor lombar.
(...)
Protusão Discal Lombar
A protrusão discal é uma distensão ou saliência do anel fibroso que
envolve os discos intervertebrais, e pode ser causada por
achatamento ou abaulamento. Os discos intervertebrais têm por
função principal dar mobilidade e aumentar o impacto da força da
gravidade. Tal núcleo, sob tensão, pode se deslocar e até mesmo
romper o anel fibroso. Assim, a postura correta é uma forma de
prevenção de doenças da coluna vertebral. Sua etiologia é de
doença crônico-degenerativa da coluna, multifatorial.
Assim, segundo (SANTOS, 2003), a protusão discal é causada pela
ruptura das fibras do disco intervertebral. Com isso, há risco de
pressão, inflamação e até infecção das raízes nervosas no canal
vertebral. A depender da localização, do tamanho, do tipo e do grau
de envolvimento radicular, pode haver sintomatologia, com
referência de dor.
A dor lombar decorrente da protusão é caracterizada por uma dor
inicialmente na região lombar, que pode ter irradiação para
nádegas, coxas e/ou joelhos. Outros sintomas associados são a
fraqueza e parestesia.
(...)
Gonartrose - Osteoartrose do Joelho
A osteoartrose do joelho é uma doença de caráter inflamatório e
degenerativo que provoca a destruição da cartilagem articular e leva
a uma deformidade da articulação. Se caracteriza pela degeneração
progressiva da matriz da cartilagem, esclerose óssea subcondral e
formação de osteófitos.
A etiologia do processo é complexa e se inicia, geralmente, com o
envelhecimento, porém, podem ocorrer fatos durante a vida do
paciente que provoquem o início precoce desse processo
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degenerativo natural, como as doenças inflamatórias ou infecciosas
que destroem a estrutura cartilaginosa ou os traumas que envolvem
a cartilagem precipitando a osteoartrose.
(...)
Há uma frequência grande de casos nos quais a obesidade está
acompanhando e piorando a artrose. O desequilíbrio muscular é
comum e leva a uma atitude de flexo e rotação interna que provoca,
por si, alterações de apoio que podem levar a uma aceleração do
processo degenerativo em alguns pontos de apoio do joelho.
(...)
Importante consignar ainda, algumas das respostas aos quesitos
das partes, existentes no próprio laudo, assim como nos
esclarecimentos posteriores (ID. b3a48c1):
QUESITOS DO RECLAMANTE
(...)
2. Na atividade laboral do(a) reclamante, o mesmo desempenhava
suas atividades por longos períodos de pé? Carregamento de peso?
Agachamento? Existia um contexto de esforço excessivo?
Resposta: Na atual função não há esforço excessivo.
(...)
10. A(o) reclamante em seu labor diário fazia movimentos nos quais
havia sobrecarga de peso sobre seus membros?
Resposta: Não
(...)
13. A perda da capacidade laborativa em função das moléstias
adquiridas é de caráter definitivo?
Resposta: Encontra-se apto com restrições para atividades com
sobrecarga para coluna.
(...)
QUESITOS DA RECLAMADA
(...)
13 - Sr. Perito, o Sr. Concorda com a afirmação do reclamante
que "Inexiste prova de que a ré tenha adotado e, de fato,
implementado, medidas preventivas e compensatórias
necessárias para reduzir/neutralizar a sinistralidade laboral ?"
Resposta: Não
14- Sr. Perito, o Sr. Concorda que apenas estabelecer conexão da
doença com o NTEP com as atividades desempenhadas pelo autor
são insuficientes para determinar a existência de doença
ocupacional?
Resposta: Necessário avaliar o caso concreto
(...)
RESPOSTA
AOS
QUESITOS
COMPLEMENTARES
DO
RECLAMANTE
(...)
4. Poderia o Sr. Perito fundamentar sua discordância do parecer
previdenciário que reconheceu o nexo causal e da própria
reclamada que reconhecendo o nexo de causalidade procurou
readaptar as funções do reclamante. O único fundamento seria o
aspecto degenerativo e multicausal conforme tópico "VIII -
DISCUSSÃO TEÓRICA"? Em hipótese alguma, patologias desta
natureza não detém nexo de causalidade? Explique
Resposta: O caso em questão se trata de periciado com histórico de
doença na região da coluna, a qual teve como início das queixas o
ano de 2001 após a ocorrência de um acidente (queda de bicicleta)
com fratura do corpo L1, conforme colhido na avaliação pericial e
depois confirmado pela documentação médica existente. A
informação trazida pelas partes é de que o referido acidente
não foi ocasionado no exercício da função, entretanto, é
possível sim observar que os afastamentos previdenciários
foram deferidos considerando as espécies B94 e B91. Ainda
sobre este caso, foi possível observar que o tratamento médico
indicado à época não foi aceito pelo periciado, o que em
grande parte dificultou a melhora do quadro clínico, e somado
à questões endógenas, como aumento significativo de peso,
sedentarismo, tabagismo, tiveram relevante participação no
desdobramento do quadro. Por último, é importante informar que
a empresa reclamada reabilitou o funcionário para função sem
exigência biomecânica para a região da coluna lombar, e nesta
função permanece ativo até os dias atuais. Ao exame clínico, o
periciado apresentou bom estado clínico, com melhora dos
sintomas e aptidão com restrições ressaltando-se recomendação
para realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna
lombar (manutenção da reabilitação profissional). Não foi
considerado o nexo de causalidade, uma vez que a principal lesão
em pauta (fratura do corpo de L1) não foi originada de acidente de
trabalho, sendo as queixas relacionadas a esta lesão
secundárias à negligência do paciente com o tratamento e à
fatores intrínsecos. (destaques acrescidos)
Como se percebe, quanto às doenças relacionadas à coluna,
embora o perito indique fatores operacionais associados a um risco
aumentado de dor lombar, ressalta a natureza crônico-degenerativa
das enfermidades.
Ademais, o reclamante, no ano de 2001, sofreu acidente (queda de
bicicleta) não relacionado ao trabalho. Foi indicado tratamento
cirúrgico, que não foi aceito pelo autor e o perito ressalta que "
a
conduta do periciado pela não realização do tratamento proposto,
associada aos fatores intrínsecos (obesidade, sedentarismo,
t a b a g i s m o )
t i v e r a m
r e l e v a n t e
p a r t i c i p a ç ã o
n o
a g r a v a m e n t o / d e s d o b r a m e n t o
d o
q u a d r o
" .
Destaco ainda que houve reabilitações do demandante, inicialmente
para a função de carteiro, sem manuseio de cargas e sem
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deambulação e posteriormente para a triagem, função atualmente
ocupada, conforme informado no laudo. Além disso, há certificado
de cumprimento de programa de reabilitação profissional no INSS,
no período de 18/08/2006 a 16/02/2007, no qual consta informação
quanto à restrição a deambulação constante e ao levantamento de
peso (ID. 66cbb71).
Nesse ponto, o perito registra a ausência de esforços excessivos na
função em que foi reabilitado (2007).
Essencial observar que os benefícios previdenciários de natureza
acidentária relacionam-se à enfermidade da coluna (ID. 74f28c6 e
ID. 9009a51, pág. 3/13), em relação à qual o perito foi enfático
quanto à preponderante influência da negativa de tratamento, por
parte do reclamante, após acidente alheio às funções laborais.
Somam-se a isso os fatores da idade (66 anos), obesidade e
tabagismo, também abordados no laudo, e a natureza degenerativa
da doença.
É óbvio que pode existir até uma mínima relação entre o trabalho
exercido e a piora das patologias. Mas isso ocorre em praticamente
todas as profissões, como comerciários, servidores públicos,
trabalhadores manuais ou intelectuais. É um mal que não escolhe
profissão, nem ramo de atividade e está relacionado com o estilo de
vida moderno e é inerente ao processo natural de envelhecimento.
Todavia, o que prevalece, no caso, diante da análise efetuada pelo
perito, e não suplantada por prova hábil, é a incidência dos fatores
intrínsecos e alheios ao labor, para o surgimento e agravamento da
enfermidade.
Diante de todo o exposto, torna-se imperioso concluir que existe
prova de que as atribuições laborais não atuaram como fator
primordial e idôneo a desencadear ou agravar as doenças
identificadas no laudo, relacionadas à coluna vertebral.
Quanto às demais enfermidades, não há prova de afastamentos
previdenciários a ela relacionados e o laudo não constatou redução
de capacidade delas derivada.
No que concerne à patologia do joelho, o perito indica que a
etiologia é complexa, iniciando em geral com o envelhecimento, ou
doenças inflamatórias que possam iniciar precocemente o processo
degenerativo. Ressalta ser frequente a influência da obesidade no
processo de adoecimento e agravamento.
Além disso, o perito deixou claro que, quanto às queixas no joelho,
"
o exame físico não demonstrou anormalidades e não há nos autos
exames complementares que demonstrem qualquer tipo de lesão
".
Com referência à alegação de enfermidade no ombro, registrou o
perito:
"o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no
segmento
".
Assim, no que toca a tais doenças, da mesma forma, resta afastada
a caracterização de natureza ocupacional.
Além disso, não é possível extrair dos autos nenhuma conduta da
demandada que demonstre a ocorrência do elemento culpa,
decorrente de violação de uma norma legal ou da inobservância do
dever geral de cautela. Na verdade, vê-se que a empresa, diante da
recomendação do órgão previdenciário e dos profissionais médicos,
procedeu à realocação do reclamante a uma nova função, sem as
exigências físicas consideradas danosas ao seu quadro de saúde,
mantendo-se o autor em tais condições até a atualidade.
Registro que, por mais que a empresa seja cuidadosa e tome todas
as medidas preventivas, não poderá impedir os processos
degenerativos que atingem os trabalhadores ao longo do tempo,
pois o organismo do ser humano se desgasta naturalmente com a
idade, ficando mais vulnerável a doenças, especialmente as de
ordem degenerativa.
As alegações do autor, quanto ao reconhecimento do nexo técnico
epidemiológico não vincula a presente análise. Ainda que se
entenda pela presunção decorrente da concessão de benefício de
natureza acidentária, esta é suplantada pelos aspectos já relatados,
que demonstram a ausência de nexo causal ou concausal apto a
ensejar a responsabilização civil da reclamada (ou o laudo pericial
não é meio de prova?).
Nessa esteira, não há como deferir as indenizações vindicadas na
peça de ingresso, em face da ausência de culpa, necessária à
responsabilização civil da demandada (art. 7.º, XXVIII, da CF), bem
como em razão da inexistência de nexo direto ou indireto, idôneo e
decisivo entre as doenças e a atividade laboral (CF , art. 5º , X ; CC,
arts. 186, 187 e 927).
Isso posto, dou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente ação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação aos textos legais e constitucionais invocados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000730-04.2021.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE
GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88530e3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT0000730-04.2021.5.13.0029– 1ª
TURMA
RECORRENTE: GILBERTO CARDOSO DA SILVA
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. da6a1a9; recurso
apresentado tempestivamente em 13.03.2023 – Id. c622cf7.
Representação processual regular - Id. 61080ca.
Dispensado o Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.
Alegações:
a) violação aos arts.950 do CC e Arts. 375 E 479 C/C ARTIGO 371,
do CPC; ARTIGO 7º XXVIII DA CF/88/ ART. 157 DA CLT/ §1DO
ART. 19e 21DA LEI 8.213/91 e ART. 950 CC;
b) violação ao art.21-A DA LEI 8.213/91; 944 CC; 1º, III; ART. 170
da CF/88-ART.223-Ge §1ºda CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão alegando queadquiriu, em
razão do exercício das atividades perante a empresa reclamada ao
longo dos anos, significativos problemas de saúde, tendo grave
problema nacoluna,ombroejoelho, enfermidades essencialmente
incapacitantes.
Alega que cabe à empresa a adoção de procedimentos preventivos
à ocorrência do dano, sob pena de violação ao disposto no artigo
157 da CLT e no artigo 19, “caput” e §1º da Lei 8.213/91. Entende
que é decorrente desse descumprimento aos dispositivos
mencionados que emerge o dever de indenizar.
Aduz que tem direito a pensão mensal proporcional à importância
do trabalho para que se inabilitou, ainda que a doença não tenha
tido como causa exclusiva decorrente de diversos motivos volte a
trabalhar em atividade diversa para a qual se habilitou e até mesmo,
que venha a receber remuneração.
A Turma julgadora assim se manifestou:
Ao longo do contrato de trabalho, conforme se infere do extrato
previdenciário colacionado, houve o gozo de benefícios
previdenciários nas espécies: 91 - auxílio-doença por acidente do
trabalho, de 01/12/2005 a 10/04/2007; 94 - auxílio-acidente de
11/04/2007 a 26/01/2011; 31 - auxílio-doença previdenciário de
23/06/2009 a 08/07/2009; 42 - aposentadoria por tempo de
contribuição, de 27/01/2011 ativo até a presente data (ID. 9fdda5b).
Visando a esclarecer a existência ou não de nexo causal entre as
enfermidades do autor e suas atividades laborais, o juiz de origem
determinou a realização de perícia médica, cujo laudo trouxe a
seguinte conclusão acerca das patologias alegadas pelo
demandante (ID. 6308239):
IX - CONCLUSÃO
Periciado afirma que desencadeou uma série de lesões na coluna
em virtude do trabalho desempenhado na Reclamada.
Pelo colhido em entrevista e após análise dos documentos médicos,
observou-se que no ano de 2001 o periciado sofreu acidente a partir
de queda de bicicleta, tendo sido detectado achado de fratura do
corpo vertebral de L1, com redução da amplitude do espaço
subaracnóideo anterior e impressão leve da face ventral do saco
dural. À época foi indicado tratamento cirúrgico, porém não
aceito pelo periciado. Posteriormente, ocorreram afastamentos
previdenciários e reabilitação profissional pelo INSS, com
acompanhamento e remanejamento de função pela empresa.
IMPORTANTE: A conduta do periciado pela não realização do
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tratamento proposto, associada aos fatores intrínsecos
(obesidade, sedentarismo, tabagismo) tiveram relevante
participação no agravamento/desdobramento do quadro.
Encontra-se APTO com RESTRIÇÕES para as atividades laborais
para as quais foi reabilitado, ressaltando-se recomendação para
realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna
lombar, (manutenção da reabilitação profissional)
Quanto às queixas no JOELHO, o exame físico não demonstrou
anormalidades e não há nos autos exames complementares que
demonstrem qualquer tipo de lesão. Referente ao segmento do
OMBRO, o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no
segmento.
Por estes motivos, concluo que não há nexo de causalidade
entre a patologia e o trabalho desempenhado na empresa
Reclamada.
Apesar da conclusão do laudo pela inexistência de nexo de
causalidade, o juízo
a quo
considerou existente o citado elemento.
Diante do reconhecimento do nexo técnico epidemiológico,
invertendo o ônus da prova, entendeu que caberia à reclamada a
comprovação da ausência de nexo causal ou concausal entre o
trabalho e as enfermidades no caso concreto, ônus do qual não
teria se desincumbido.
Ocorre que, na espécie, os elementos dos autos se mostram
suficientes para afastar o nexo de causalidade.
Além das conclusões acima descritas, é preciso observar que o
laudo traz informações esclarecedoras acerca das enfermidades
relacionadas à coluna (transtornos dos discos intervertebrais e
protrusão discal lombar) e ao joelho:
Transtornos dos discos intervertebrais
(...)
Os transtornos dos discos intervertebrais são processos crônicos
degenerativos, multifatoriais, de longa evolução, de acordo com o
processo natural do envelhecimento, podendo o trabalho
desempenhado sob exigência ergonômica para a coluna provocar o
agravamento e acelerar o curso natural da doença.
A exposição à vibração por longos períodos, levantamento de
cargas compressivas repetitivas, postura de trabalho estática,
inclinar e girar o tronco com frequência; levantar, empurrar e puxar
pesos são fatores ocupacionais que estão associados a um risco
aumentado de dor lombar.
(...)
Protusão Discal Lombar
A protrusão discal é uma distensão ou saliência do anel fibroso que
envolve os discos intervertebrais, e pode ser causada por
achatamento ou abaulamento. Os discos intervertebrais têm por
função principal dar mobilidade e aumentar o impacto da força da
gravidade. Tal núcleo, sob tensão, pode se deslocar e até mesmo
romper o anel fibroso. Assim, a postura correta é uma forma de
prevenção de doenças da coluna vertebral. Sua etiologia é de
doença crônico-degenerativa da coluna, multifatorial.
Assim, segundo (SANTOS, 2003), a protusão discal é causada pela
ruptura das fibras do disco intervertebral. Com isso, há risco de
pressão, inflamação e até infecção das raízes nervosas no canal
vertebral. A depender da localização, do tamanho, do tipo e do grau
de envolvimento radicular, pode haver sintomatologia, com
referência de dor.
A dor lombar decorrente da protusão é caracterizada por uma dor
inicialmente na região lombar, que pode ter irradiação para
nádegas, coxas e/ou joelhos. Outros sintomas associados são a
fraqueza e parestesia.
(...)
Gonartrose - Osteoartrose do Joelho
A osteoartrose do joelho é uma doença de caráter inflamatório e
degenerativo que provoca a destruição da cartilagem articular e leva
a uma deformidade da articulação. Se caracteriza pela degeneração
progressiva da matriz da cartilagem, esclerose óssea subcondral e
formação de osteófitos.
A etiologia do processo é complexa e se inicia, geralmente, com o
envelhecimento, porém, podem ocorrer fatos durante a vida do
paciente que provoquem o início precoce desse processo
degenerativo natural, como as doenças inflamatórias ou infecciosas
que destroem a estrutura cartilaginosa ou os traumas que envolvem
a cartilagem precipitando a osteoartrose.
(...)
Há uma frequência grande de casos nos quais a obesidade está
acompanhando e piorando a artrose. O desequilíbrio muscular é
comum e leva a uma atitude de flexo e rotação interna que provoca,
por si, alterações de apoio que podem levar a uma aceleração do
processo degenerativo em alguns pontos de apoio do joelho.
(...)
Importante consignar ainda, algumas das respostas aos quesitos
das partes, existentes no próprio laudo, assim como nos
esclarecimentos posteriores (ID. b3a48c1):
QUESITOS DO RECLAMANTE
(...)
2. Na atividade laboral do(a) reclamante, o mesmo desempenhava
suas atividades por longos períodos de pé? Carregamento de peso?
Agachamento? Existia um contexto de esforço excessivo?
Resposta: Na atual função não há esforço excessivo.
(...)
10. A(o) reclamante em seu labor diário fazia movimentos nos quais
havia sobrecarga de peso sobre seus membros?
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Resposta: Não
(...)
13. A perda da capacidade laborativa em função das moléstias
adquiridas é de caráter definitivo?
Resposta: Encontra-se apto com restrições para atividades com
sobrecarga para coluna.
(...)
QUESITOS DA RECLAMADA
(...)
13 - Sr. Perito, o Sr. Concorda com a afirmação do reclamante
que "Inexiste prova de que a ré tenha adotado e, de fato,
implementado, medidas preventivas e compensatórias
necessárias para reduzir/neutralizar a sinistralidade laboral ?"
Resposta: Não
14- Sr. Perito, o Sr. Concorda que apenas estabelecer conexão da
doença com o NTEP com as atividades desempenhadas pelo autor
são insuficientes para determinar a existência de doença
ocupacional?
Resposta: Necessário avaliar o caso concreto
(...)
RESPOSTA
AOS
QUESITOS
COMPLEMENTARES
DO
RECLAMANTE
(...)
4. Poderia o Sr. Perito fundamentar sua discordância do parecer
previdenciário que reconheceu o nexo causal e da própria
reclamada que reconhecendo o nexo de causalidade procurou
readaptar as funções do reclamante. O único fundamento seria o
aspecto degenerativo e multicausal conforme tópico "VIII -
DISCUSSÃO TEÓRICA"? Em hipótese alguma, patologias desta
natureza não detém nexo de causalidade? Explique
Resposta: O caso em questão se trata de periciado com histórico de
doença na região da coluna, a qual teve como início das queixas o
ano de 2001 após a ocorrência de um acidente (queda de bicicleta)
com fratura do corpo L1, conforme colhido na avaliação pericial e
depois confirmado pela documentação médica existente. A
informação trazida pelas partes é de que o referido acidente
não foi ocasionado no exercício da função, entretanto, é
possível sim observar que os afastamentos previdenciários
foram deferidos considerando as espécies B94 e B91. Ainda
sobre este caso, foi possível observar que o tratamento médico
indicado à época não foi aceito pelo periciado, o que em
grande parte dificultou a melhora do quadro clínico, e somado
à questões endógenas, como aumento significativo de peso,
sedentarismo, tabagismo, tiveram relevante participação no
desdobramento do quadro. Por último, é importante informar que
a empresa reclamada reabilitou o funcionário para função sem
exigência biomecânica para a região da coluna lombar, e nesta
função permanece ativo até os dias atuais. Ao exame clínico, o
periciado apresentou bom estado clínico, com melhora dos
sintomas e aptidão com restrições ressaltando-se recomendação
para realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna
lombar (manutenção da reabilitação profissional). Não foi
considerado o nexo de causalidade, uma vez que a principal lesão
em pauta (fratura do corpo de L1) não foi originada de acidente de
trabalho, sendo as queixas relacionadas a esta lesão
secundárias à negligência do paciente com o tratamento e à
fatores intrínsecos. (destaques acrescidos)
Como se percebe, quanto às doenças relacionadas à coluna,
embora o perito indique fatores operacionais associados a um risco
aumentado de dor lombar, ressalta a natureza crônico-degenerativa
das enfermidades.
Ademais, o reclamante, no ano de 2001, sofreu acidente (queda de
bicicleta) não relacionado ao trabalho. Foi indicado tratamento
cirúrgico, que não foi aceito pelo autor e o perito ressalta que "
a
conduta do periciado pela não realização do tratamento proposto,
associada aos fatores intrínsecos (obesidade, sedentarismo,
t a b a g i s m o )
t i v e r a m
r e l e v a n t e
p a r t i c i p a ç ã o
n o
a g r a v a m e n t o / d e s d o b r a m e n t o
d o
q u a d r o
" .
Destaco ainda que houve reabilitações do demandante, inicialmente
para a função de carteiro, sem manuseio de cargas e sem
deambulação e posteriormente para a triagem, função atualmente
ocupada, conforme informado no laudo. Além disso, há certificado
de cumprimento de programa de reabilitação profissional no INSS,
no período de 18/08/2006 a 16/02/2007, no qual consta informação
quanto à restrição a deambulação constante e ao levantamento de
peso (ID. 66cbb71).
Nesse ponto, o perito registra a ausência de esforços excessivos na
função em que foi reabilitado (2007).
Essencial observar que os benefícios previdenciários de natureza
acidentária relacionam-se à enfermidade da coluna (ID. 74f28c6 e
ID. 9009a51, pág. 3/13), em relação à qual o perito foi enfático
quanto à preponderante influência da negativa de tratamento, por
parte do reclamante, após acidente alheio às funções laborais.
Somam-se a isso os fatores da idade (66 anos), obesidade e
tabagismo, também abordados no laudo, e a natureza degenerativa
da doença.
É óbvio que pode existir até uma mínima relação entre o trabalho
exercido e a piora das patologias. Mas isso ocorre em praticamente
todas as profissões, como comerciários, servidores públicos,
trabalhadores manuais ou intelectuais. É um mal que não escolhe
profissão, nem ramo de atividade e está relacionado com o estilo de
vida moderno e é inerente ao processo natural de envelhecimento.
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Todavia, o que prevalece, no caso, diante da análise efetuada pelo
perito, e não suplantada por prova hábil, é a incidência dos fatores
intrínsecos e alheios ao labor, para o surgimento e agravamento da
enfermidade.
Diante de todo o exposto, torna-se imperioso concluir que existe
prova de que as atribuições laborais não atuaram como fator
primordial e idôneo a desencadear ou agravar as doenças
identificadas no laudo, relacionadas à coluna vertebral.
Quanto às demais enfermidades, não há prova de afastamentos
previdenciários a ela relacionados e o laudo não constatou redução
de capacidade delas derivada.
No que concerne à patologia do joelho, o perito indica que a
etiologia é complexa, iniciando em geral com o envelhecimento, ou
doenças inflamatórias que possam iniciar precocemente o processo
degenerativo. Ressalta ser frequente a influência da obesidade no
processo de adoecimento e agravamento.
Além disso, o perito deixou claro que, quanto às queixas no joelho,
"
o exame físico não demonstrou anormalidades e não há nos autos
exames complementares que demonstrem qualquer tipo de lesão
".
Com referência à alegação de enfermidade no ombro, registrou o
perito:
"o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no
segmento
".
Assim, no que toca a tais doenças, da mesma forma, resta afastada
a caracterização de natureza ocupacional.
Além disso, não é possível extrair dos autos nenhuma conduta da
demandada que demonstre a ocorrência do elemento culpa,
decorrente de violação de uma norma legal ou da inobservância do
dever geral de cautela. Na verdade, vê-se que a empresa, diante da
recomendação do órgão previdenciário e dos profissionais médicos,
procedeu à realocação do reclamante a uma nova função, sem as
exigências físicas consideradas danosas ao seu quadro de saúde,
mantendo-se o autor em tais condições até a atualidade.
Registro que, por mais que a empresa seja cuidadosa e tome todas
as medidas preventivas, não poderá impedir os processos
degenerativos que atingem os trabalhadores ao longo do tempo,
pois o organismo do ser humano se desgasta naturalmente com a
idade, ficando mais vulnerável a doenças, especialmente as de
ordem degenerativa.
As alegações do autor, quanto ao reconhecimento do nexo técnico
epidemiológico não vincula a presente análise. Ainda que se
entenda pela presunção decorrente da concessão de benefício de
natureza acidentária, esta é suplantada pelos aspectos já relatados,
que demonstram a ausência de nexo causal ou concausal apto a
ensejar a responsabilização civil da reclamada (ou o laudo pericial
não é meio de prova?).
Nessa esteira, não há como deferir as indenizações vindicadas na
peça de ingresso, em face da ausência de culpa, necessária à
responsabilização civil da demandada (art. 7.º, XXVIII, da CF), bem
como em razão da inexistência de nexo direto ou indireto, idôneo e
decisivo entre as doenças e a atividade laboral (CF , art. 5º , X ; CC,
arts. 186, 187 e 927).
Isso posto, dou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente ação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação aos textos legais e constitucionais invocados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
- TRANSFEITOSA CARGAS & LOGISTICA LTDA
- TRANSFEITOSA COMERCIO & TRANSPORTE LTDA - ME
- TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae655a
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000059-31.2022.5.13.0001 -
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTES: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDMAE/PB,
T R A N S F E I T O S A
L O G Í S T I C A
E I R E L I
E
O U T R A S
RECORRIDOS: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDMAE/PB,
TRANSFEITOSA LOGÍSTICA EIRELI E OUTRAS
RECURSO DO SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDMAE/PB
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente solicita que todas as publicações sejam realizadas em
nome do advogado subscritor do presente apelo revisional.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta inócuo, tendo em
vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.
17e1c1e; recurso apresentado em 14.03.2023 - ID. 3d9d0f6).
Regular a representação processual (ID. 6828540).
Preparo inexigível no presente caso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS LEGAIS
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal;
- violação do art. 193, inciso I, da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se quanto ao adicional de periculosidade e
reflexos legais, inclusive em relação à delimitação determinada na
sentença.
Reivindica que seja determinado o pagamento do adicional de
periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base dos
trabalhadores com a incidência dos reflexos legais, de forma
retroativa até o trânsito em julgado da decisão, inclusive quanto aos
trabalhadores demitidos.
O Tribunal Pleno analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Em que pese o perito tenha concluído que não há periculosidade,
porque os tanques dos caminhões das empresas não são
considerados como suplementares pelas normas do CONTRAN, a
verdade é que a simples presença dos reservatórios, com
capacidade superior a 200 litros, é o suficiente para a
caracterização do perigo, conforme o entendimento consolidado
pela SDI1. Isto em relação ao trabalho realizado até 08.12.2019,
quando sobreveio o item 16.6.1.1 na NR 16.
Independentemente do fato de terem sido instalados na fabricação,
os tanques de líquido inflamável (diesel) oferecem risco ao
trabalhador, cabendo às empregadoras a obrigação de pagar o
adicional e reflexos na forma delimitada pelo Juízo de origem, ou
seja:
- 30% sobre o salário-base aos seus motoristas que, até
08.12.2019, dirigiram veículos que possuíam um segundo tanque de
combustível com capacidade superior a 200 litros;
- a partir de 09.12.2019, somente aos motoristas que dirigiram ou
dirigem veículos com segundo tanque com capacidade superior a
200 litros não certificados pelo órgão competente.
O Juízo obedeceu justamente as regulamentações contidas nos
itens 16.1.1 e 16.1.1.1 da NR-16, restringindo o direito de acordo
com as situações neles previstas.
Mantém-se, portanto, a condenação imposta às empresas
requeridas”.
Portanto, o entendimento adotado no acórdão questionado encontra
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência da
SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
Ademais, verifica-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial, em virtude da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
- violação do art. 791-A da Norma Consolidada;
- violação do item V da Súmula nº 219 do Tribunal Superior do
Trabalho.
O recorrente reivindica o pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais de 20% ou, eventualmente, de 15% sobre o valor da
condenação ou do que resultar da liquidação de sentença.
O Tribunal Pleno adotou o seguinte posicionamento, no que se
refere ao tema em epígrafe:
“(...)
Frise-se, contudo, que, para a majoração pretendida pelo sindicato,
não é possível o socorro ao verbete indicado nas razões recursais e
tampouco à Lei nº 5.584/1970. Isto porque o disciplinamento neles
previstos encontra-se superado e somente pode ser aplicado às
ações antigas, ajuizadas em período anterior à reforma trabalhista
(Lei nº 13.467/2017).
Com o advento da citada lei, os honorários no processo do trabalho
passaram a ter disciplinamento próprio no corpo da CLT, a qual
estabelece, em seu art. 791-A, a faixa de 5 a 15% para efeito de
arbitramento de honorários. Vista a questão sob esse prisma,
conclui-se que a fixação do percentual de 10% encontra respaldo na
lei.
Todavia, considerando o fato de que a execução poderá ser
promovida de modo coletivo ou individual, tem-se que, caso seja
escolhida a segunda forma de cumprimento, o advogado contratado
pela entidade sindical receberá quantia não condizente com o
trabalho realizado neste feito, fixada sobre o valor da causa.
Na verdade, embora tenha sido dado à causa o valor de R$
48.500,00, tal importância não representa a expressão econômica
do processo. O resultado da liquidação é incerto, ante a
possibilidade de que as execuções sejam promovidas
individualmente, resultando em cobranças superiores àquele
patamar, que foi registrado, na inicial, por estimativa.
Por essa razão, entendo justo, no caso, adotar-se a mesma solução
conferida nos julgamentos de recursos interpostos em processos
similares (RT-0000708-37.2021.5.13.0031 e RT-0000784-
51.2021.5.13.0002), ocorridos em 25.08.2022 e 27.10.2022, os
quais também envolvem o SINDMAE/PB, quando esta Corte,
invocando o art. 85, § 8º, fixou os honorários em R$ 15.000,00”.
Desse modo, fica afastada a possibilidade de violação do dispositivo
legal e súmula mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, observa-se que os honorários advocatícios sucumbenciais
foram fixados com embasamento nos requisitos legais e nos
julgamentos proferidos em processos similares, no âmbito desta
Corte, que envolvem o ora recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo Sindicato
dos Motoristas e Ajudantes de Entregas do Estado da Paraíba -
SINDMAE/PB.
RECURSO DA TRANSFEITOSA LOGÍSTICA EIRELI E OUTRAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.
17e1c1e; recurso apresentado em 15.03.2023 - ID. 2b38ed6).
Regular a representação processual (ID. 9685b28, ID. ed56a77 e
ID. 09ef10e).
Preparo inexigível no presente caso, conforme enfatizado no
acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS LEGAIS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso II, 7º, “caput”, inciso XXIII, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 190 e 193 da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que não restaram devidamente
comprovados os requisitos legais para a concessão do adicional de
periculosidade e reflexos legais.
Os argumentos não procedem, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial, tendo em vista os mesmos fundamentos
adotados, por ocasião da análise do recurso de revista interposto
pela entidade sindical.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto por
Transfeitosa Logística Eireli e outras.
CONCLUSÃO GERAL
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
a) Denego seguimento a ambos os recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000731-18.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRENTE
JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RECORRENTE
JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RECORRIDO
JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RECORRIDO
JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 924f1e3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000731-18.2022.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO: JOSÉ BERNARDINO MARTINS NETO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
fba2f63; recurso apresentado em 04.04.2023 – ID. 7bc1420).
Regular a representação processual (ID. 7b22b00).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária - ID.
b4d002e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – UNIRRECORRIBILIDADE-
ATO NULO – RECURSO ORDINÁRIO DESERTO
Alegações:
a) violação ao art. 5ª, caput e inciso LIV, da CF.
O recorrente pretende que seja restabelecida a sentença de
primeiro grau alegando a nulidade dos atos posteriores, uma vez
que fora reconhecida a nulidade dos embargos de declaração,
assim, tem-se como nulo, também, o novo juízo de admissibilidade,
retornando os efeitos do primeiro juízo de admissibilidade (Id.
64418ec), no qual foi determinado prazo legal para comprovação de
preparo recursal sob pena de não recebimento do recurso
apresentado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou na seguinte forma:
NULIDADE DA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
ARGUIDA PELO RECLAMANTE, EM RECURSO ORDINÁRIOO
reclamante, ora recorrente, suscita a nulidade em epígrafe ao
argumento de que, logo após a prolação da sentença, o reclamado
apresentou recurso ordinário, razão pela qual operou-se naquele
momento a preclusão consumativa, não podendo o réu, depois isso,
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
apresentar embargados de declaração.Assiste razão ao
reclamante.De fato, logo após a prolação da sentença de mérito e
intimação das partes (fls. 71), o reclamado apresentou recurso
ordinário (fls. 94). Tal circunstância, de fato, impede a apresentação
de embargos de declaração a posteriori (fls. 116), ante os efeitos da
preclusão consumativa. Por isso, acolho a preliminar para declarar
nula a sentença de embargados de declaração, não conhecendo,
assim, dos aclaratórios apresentados pelo reclamado.Referida
conclusão, contudo, não leva à inadmissibilidade do recurso
ordinário apresentado pelo reclamado, isso porque o pleito de
justiça gratuita pode ser formulado em grau de recurso, nos termos
do artigo 99 do CPC, sendo, por isso, válida a veiculação de tal
pleito no recurso ordinário apresentado pela parte reclamada, pleito
este que será analisado a frente, no tópico atinente à
admissibilidade dos apelos apresentados a estes
juízo.(…)CONCLUSÃOIsso posto, DOU PROVIMENTO ao recurso
ordinário apresentado pelo reclamado para julgar
IMPROCEDENTES os pedidos vindicados na inicial por JOSÉ
BARBOSA DA SILVA em face do senhor JOSÉ BERNARDINO
MARTINS NETO. Determina-se, ainda, a expedição de ofício ao
Ministério Público Federal, a fim de investigar a ocorrência da
prática de falso testemunho nestes autos.RECURSO DO
RECLAMANTEDecidindo este juízo pela ausência de vínculo de
emprego entre as partes, resta prejudicada a análise do recurso
ordinário do autor, que pugnava pelo deferimento do seu pleito
relacionado a seguro-desemprego.CONCLUSÃOIsso posto,
ACOLHO a preliminar de nulidade da sentença de embargos, por
preclusão consumativa, arguida pelo reclamante em recurso
ordinário e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante.(…)(ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ID.
e79a297)
(…)Como destacado pelo próprio embargante, no primeiro grau,
houve uma primeira decisão de admissibilidade em relação ao
recurso do reclamado, que teve seu seguimento negado.Ato
contínuo, ao examinar embargos declaração, o juízo a quo deferiu o
benefício da justiça gratuita ao réu.Nesse sentido, conforme decisão
de ID. 1B8c3cc, o magistrado singular realizou novo juízo de
admissibilidade, concedendo novamente a justiça gratuita ao
reclamado e determinou a remessa dos autos ao Tribunal.Diante da
realidade acima, mesmo com a nulidade da decisão de ID.caae0d1,
nos termos do acórdão de ID. E79a297, o recurso ordinário do
reclamado foi devidamente admitido no primeiro grau, sendo correta
sua apreciação pelo Tribunal.(…)(ACÓRDÃO DOS EMBARGOS ID.
37ba9d1)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Nesse contexto, a decisão deste Regional está em consonância
com a jurisprudência do C. TST, de modo que a revista encontra
óbice na inteligência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000728-75.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ROBERTO DE AGUIAR JANUARIO
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
ADVOGADO
ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44487e5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação postulado na petição de id. 47491d1.
À SEGEJUD para registro no PJE dos novos causídicos, bem como
para certificar o trânsito em julgado da decisão de id. 512d08d.
Após, devolvam-se os autos à Vara de Origem para prosseguimento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000980-66.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GUILHERME NASCIMENTO
SALVADOR
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME NASCIMENTO SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c72ea8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000980-66.2022.5.13.0008 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: GUILHERME NASCIMENTO SALVADOR
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28/03/2023 – Id. 3f5a3e3 ; recurso
apresentado tempestivamente em 23.03.2023 – Id. 57ceaf2 .
Representação processual regular (Id. fd185b1 ).
Dispensado o preparo (beneficiário da Justiça Gratuita – Id.
4b9aa42 ).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, incisos XXIII, 170, III, e 193 da CF;
b) violação à Súmula nº 378, II, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de
indenização substitutiva do período de estabilidade, após a doença
ocupacional ser reconhecida por esta Justiça Especializada no
Processo nº 0000359-69.2022.5.13.0008 .
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Logo, não é porque determinada doença teve causa ou concausa
no trabalho executado que o trabalhador terá direito,
necessariamente, à garantia provisória de emprego. É preciso, para
tanto, que a doença seja de magnitude tal a incapacitar o
trabalhador por período prolongado (mais de quinze dias) para que
se reconheça um acidente juridicamente relevante, apto a gerar a
garantia de emprego.
Como já mencionado, restou incontroversa a doença ocupacional
do reclamante, em razão do reconhecimento de nexo causal. Resta
saber se houve incapacidade para o trabalho a justificar o
afastamento prolongado no período de doze meses que antecedeu
à rescisão contratual, a fim de se ter configurado o direito à garantia
provisória de emprego.
O laudo pericial elaborado na instrução do processo nº 0000359-
69.2022.5.13.0008, datado de 19/08/2022, atesta a ausência de
incapacidade laboral, registrando:
(...) que o reclamante foi acometido de Bursite e Tendinite do ombro
esquerdo, processos inflamatórios reversíveis, possuindo relação
direta com a atividade laboral desenvolvida com exigência
ergonômica elevada, sendo acometido de forma leve, transitória,
não tendo gerado incapacidade laborativa durante o pacto
laboral, uma vez que não apresentou atestado médico de
afastamento. No momento encontra-se em boas condições de
saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e funcionais dentro
dos limites da normalidade, sem apresentar incapacidade funcional,
estando apto para realizar as mesmas atividades laborais" (ID.
29e1e03 do processo nº 0000359-69.2022.5.13.0008) (destaquei).
Como se vê, o contrato de trabalho perdurou de 08/02/2018 a
12/05/2022 (ID. 81939ec) e o reclamante não apresentou prova de
incapacidade laboral superior a 15 dias, seja nos últimos doze
meses de labor, seja posteriormente à dispensa.
As últimas licenças médicas consignadas no registro de
empregados (ID. c4570f6) datam de 22/04/2022 a 23/04/2022 (2
dias), de 25/01/2022 a 25/01/2022 (1 dia) e de 05/07/2021 a
06/07/2021 (2 dias). Além de serem inferiores ao prazo acima
mencionado, não estão acompanhadas dos respectivos atestados
médicos de afastamento, aptos a demonstrar que se relacionam às
mesmas enfermidades cujo nexo causal foi constatado.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Antes disso, não há nos autos prova de que houve licença médica,
por concessão de benefício previdenciário na modalidade 31 -
auxílio-doença, no interregno de 12 meses anteriores ao fim do
contrato de trabalho.
Conclui-se, portanto, que não há direito à garantia provisória de
emprego, porque não demonstrada incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze
meses que antecedeu à rescisão contratual.
Nada a reformar na sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000980-66.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GUILHERME NASCIMENTO
SALVADOR
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c72ea8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000980-66.2022.5.13.0008 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: GUILHERME NASCIMENTO SALVADOR
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28/03/2023 – Id. 3f5a3e3 ; recurso
apresentado tempestivamente em 23.03.2023 – Id. 57ceaf2 .
Representação processual regular (Id. fd185b1 ).
Dispensado o preparo (beneficiário da Justiça Gratuita – Id.
4b9aa42 ).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, incisos XXIII, 170, III, e 193 da CF;
b) violação à Súmula nº 378, II, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de
indenização substitutiva do período de estabilidade, após a doença
ocupacional ser reconhecida por esta Justiça Especializada no
Processo nº 0000359-69.2022.5.13.0008 .
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Logo, não é porque determinada doença teve causa ou concausa
no trabalho executado que o trabalhador terá direito,
necessariamente, à garantia provisória de emprego. É preciso, para
tanto, que a doença seja de magnitude tal a incapacitar o
trabalhador por período prolongado (mais de quinze dias) para que
se reconheça um acidente juridicamente relevante, apto a gerar a
garantia de emprego.
Como já mencionado, restou incontroversa a doença ocupacional
do reclamante, em razão do reconhecimento de nexo causal. Resta
saber se houve incapacidade para o trabalho a justificar o
afastamento prolongado no período de doze meses que antecedeu
à rescisão contratual, a fim de se ter configurado o direito à garantia
provisória de emprego.
O laudo pericial elaborado na instrução do processo nº 0000359-
69.2022.5.13.0008, datado de 19/08/2022, atesta a ausência de
incapacidade laboral, registrando:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
(...) que o reclamante foi acometido de Bursite e Tendinite do ombro
esquerdo, processos inflamatórios reversíveis, possuindo relação
direta com a atividade laboral desenvolvida com exigência
ergonômica elevada, sendo acometido de forma leve, transitória,
não tendo gerado incapacidade laborativa durante o pacto
laboral, uma vez que não apresentou atestado médico de
afastamento. No momento encontra-se em boas condições de
saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e funcionais dentro
dos limites da normalidade, sem apresentar incapacidade funcional,
estando apto para realizar as mesmas atividades laborais" (ID.
29e1e03 do processo nº 0000359-69.2022.5.13.0008) (destaquei).
Como se vê, o contrato de trabalho perdurou de 08/02/2018 a
12/05/2022 (ID. 81939ec) e o reclamante não apresentou prova de
incapacidade laboral superior a 15 dias, seja nos últimos doze
meses de labor, seja posteriormente à dispensa.
As últimas licenças médicas consignadas no registro de
empregados (ID. c4570f6) datam de 22/04/2022 a 23/04/2022 (2
dias), de 25/01/2022 a 25/01/2022 (1 dia) e de 05/07/2021 a
06/07/2021 (2 dias). Além de serem inferiores ao prazo acima
mencionado, não estão acompanhadas dos respectivos atestados
médicos de afastamento, aptos a demonstrar que se relacionam às
mesmas enfermidades cujo nexo causal foi constatado.
Antes disso, não há nos autos prova de que houve licença médica,
por concessão de benefício previdenciário na modalidade 31 -
auxílio-doença, no interregno de 12 meses anteriores ao fim do
contrato de trabalho.
Conclui-se, portanto, que não há direito à garantia provisória de
emprego, porque não demonstrada incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze
meses que antecedeu à rescisão contratual.
Nada a reformar na sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IEDA BARROS FERREIRA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO
JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
MICHAEL SANTOS MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO
IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RECORRIDO
JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOSE DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IEDA BARROS FERREIRA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO
JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO
IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RECORRIDO
JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOSE DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
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40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IEDA BARROS FERREIRA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO
JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO
IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RECORRIDO
JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOSE DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IEDA BARROS FERREIRA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO
JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RECORRIDO
FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO
IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RECORRIDO
JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOSE DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IEDA BARROS FERREIRA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO
JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO
IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RECORRIDO
JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOSE DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IEDA BARROS FERREIRA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO
JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO
IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RECORRIDO
JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOSE DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO CONSTANCIO DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IEDA BARROS FERREIRA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO
JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO
IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RECORRIDO
JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOSE DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IEDA BARROS FERREIRA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO
JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RECORRIDO
ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO
IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RECORRIDO
JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOSE DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENY DE LIMA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IEDA BARROS FERREIRA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO
JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO
IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RECORRIDO
JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOSE DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ATAIDE DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IEDA BARROS FERREIRA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO
JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO
AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO
IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RECORRIDO
JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RECORRIDO
JOSE DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000533-06.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO
LIBERTY SEGUROS S/A
ADVOGADO
LUCIANA SIMOES PESTANA(OAB:
23097/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RECORRIDO
POSTALIS INST SEGURIDADE
SOCIAL DOS CORREIOS E
TELEGRAF
ADVOGADO
GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000533-06.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO
LIBERTY SEGUROS S/A
ADVOGADO
LUCIANA SIMOES PESTANA(OAB:
23097/PE)
RECORRIDO
POSTALIS INST SEGURIDADE
SOCIAL DOS CORREIOS E
TELEGRAF
ADVOGADO
GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERTY SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000533-06.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO
LIBERTY SEGUROS S/A
ADVOGADO
LUCIANA SIMOES PESTANA(OAB:
23097/PE)
RECORRIDO
POSTALIS INST SEGURIDADE
SOCIAL DOS CORREIOS E
TELEGRAF
ADVOGADO
GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E
TELEGRAF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000635-31.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000635-31.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000797-29.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
KAROLAYNE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000797-29.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
KAROLAYNE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000763-41.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MATHEUS CASSIANO PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000763-41.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MATHEUS CASSIANO PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000763-41.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MATHEUS CASSIANO PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000763-41.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MATHEUS CASSIANO PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CASSIANO PESSOA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000723-56.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
LORRANA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRANA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000723-56.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
LORRANA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000898-90.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ADRIELLY DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLY DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000898-90.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ADRIELLY DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000686-57.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000686-57.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000792-07.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000792-07.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000808-52.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000808-52.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZEBEL PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000826-60.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000826-60.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROSA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000861-93.2018.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JAVAN CARDOSO DE ALENCAR
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAVAN CARDOSO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000025-31.2020.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
AGRAVADO
KALINA LIGIA DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DE SOUSA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000561-62.2021.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSFOLHA TRANSPORTE E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECORRENTE
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO
TRANSFOLHA TRANSPORTE E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECORRIDO
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO
SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000561-62.2021.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSFOLHA TRANSPORTE E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECORRENTE
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO
TRANSFOLHA TRANSPORTE E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECORRIDO
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO
SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000561-62.2021.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSFOLHA TRANSPORTE E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECORRENTE
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO
TRANSFOLHA TRANSPORTE E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECORRIDO
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO
SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000561-62.2021.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSFOLHA TRANSPORTE E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECORRENTE
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO
TRANSFOLHA TRANSPORTE E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECORRIDO
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO
SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS DE ENTREGA VELOZ EXPRESS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000526-41.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AGUINALDO BARBOSA MOUZINHO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
AGUINALDO BARBOSA MOUZINHO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO BARBOSA MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000505-31.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LELSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000422-03.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRENTE
ADELMO MARLON DA CRUZ
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
ADELMO MARLON DA CRUZ
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO MARLON DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000353-56.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO
CARLOS ISAAC MOREIRA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ISAAC MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000454-20.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
JUSSARA ROMAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000454-20.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000454-20.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000403-37.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000403-37.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000403-37.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000443-91.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000443-91.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000443-91.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000112-03.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000112-03.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000943-10.2021.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
JOSE PAULO FLORENTINO
PEREIRA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000943-10.2021.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
JOSE PAULO FLORENTINO
PEREIRA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FLORENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000696-73.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO
PAULO JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000230-67.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE GABRIEL SANTOS DO BU
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
JOSE GABRIEL SANTOS DO BU
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GABRIEL SANTOS DO BU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000795-74.2021.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
CARLOS MIRANDA DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000795-74.2021.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
CARLOS MIRANDA DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000795-74.2021.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
CARLOS MIRANDA DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MIRANDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000104-60.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO
BRUNA LARISSA GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000104-60.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO
BRUNA LARISSA GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº AP-0000104-60.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO
BRUNA LARISSA GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA LARISSA GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000491-19.2020.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
TULIO DE PAULA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO
CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000716-31.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ADEMIR DO NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000750-76.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO
RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000579-16.2022.5.13.0025
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ALCINA XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRENTE
NOEL XAVIER BUSTORFF
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
ELISANGELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000803-54.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EWETON CESAR FERREIRA
MACEDO
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000546-57.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
AGRAVADO
DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
AGRAVADO
ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Certidão (Id. a9e3a5e), com o seguinte teor:
CERTIDÃO/CONCLUSÃOCertifico que a notificação ID - 1038c9a,
encaminhada à parte DIAS E BARROS REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA, foi devolvida sob a rubrica “cliente
mudou-se” conforme relatório do eCarta, ID – 0814036.Ante o
exposto, faço conclusos os presentes autos à Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Vice-Presidente.
Diante dos termos da Certidão supra, notifique-se o agravante para
que indique o atual endereço da agravada DIAS E BARROS
REVENDA DE VEÍCULOS, PECAS E SERVIÇOS LTDA, no prazo
de cinco dias.
No Id. 47b9e8e, o agravado ANTÔNIO DIAS NETO requer a
designação de audiência de conciliação.
Assim, paralelamente a notificação do agravante, adotem-se as
providências necessárias à designação de audiência de conciliação
junto ao CEJUSCJT – 2º grau.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000627-57.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000627-57.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000627-57.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA COMERCIO & TRANSPORTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA CARGAS & LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3703/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000454-20.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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CERTIDÃO
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000454-20.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
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Assessor
Processo Nº ROT-0000454-20.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000454-20.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000660-59.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
H.S.L.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
P.S.F.
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d09e99.
Processo Nº ROT-0000660-08.2021.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a3da20
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR 0000660-08.2021.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S.A. E FERNANDO
OLIVEIRA DA SILVA
RECORRIDOS: FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA E TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID. -
c20f809; recurso apresentado em 27.02.2023 – ID. Aef7dc4).
Regular a representação processual (ID. 27057db).
Em relação ao preparo, a parte recorrente requer a concessão dos
benefícios da justiça gratuita, a fim de isentá-la no pagamento das
custas e depósitos recursais, aduzindo que não possui condições
de arcar com as despesas processuais.
Analiso.
O disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz
à conclusão de que o benefício da justiça gratuita tem como
destinatário a pessoa física em situação financeira precária, não se
fazendo distinção se empregado ou empregador.
Na hipótese dos autos, o reclamante/recorrente é pessoa física e a
mera declaração de hipossuficiência já se revela suficiente para a
concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula
463, I, do TST.
Defiro pois, ao recorrente o benefício da gratuidade judiciária,
dispensando-o do recolhimento das custas e depósito recursal.
Em decorrência da concessão da gratuidade, a cobrança dos
honorários de sucumbência devidos pela recorrente/empregadora
deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA e INTERJORNADA
Alegações:
a) violação à Súmulas 437, I, do TST;
b) Violação ao artigo 5º, XXXVI, da CF.
Sustenta o recorrente que existe violação a Súmula nº 437, I, do
TST, uma vez que o contrato de trabalho já se encontrava em curso
quando da inovação legislativa. Por esse motivo, requer a reforma
do v. acordão para afastar a limitação dos intervalos intrajornadas e
interjornadas, devendo os mesmos serem pagos nos termos da
Súmula 437 do Col. TST, com os mesmos adicionais das horas
extras e seus reflexos.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. F45ea20):
HORAS EXTRAS - INTERVALOS INTERJORNADA E
INTRAJORNADA
Quanto ao pedido de reforma para deferir ao reclamante as horas
extras pelo intervalo intrajornada suprimido, após a extrapolação da
jornada de 6 h, razão assiste ao reclamante.
Isso porque, consoante a prova oral(ID. 53ea901), o intervalo
intrajornada era de 15 minutos, porém nos dias em que o
reclamante trabalhou mais do que 06 horas diárias, o intervalo
intrajornada de 01 hora não foi integralmente usufruído.
Nesse passo, tem-se que o intervalo não foi pago, pois o salário
remunerava apenas as horas efetivamente trabalhadas, não
indenizava a ausência de intervalo, que tem natureza diversa.
Desse modo, considerando os registros de ponto acostados aos
autos, nos dias em que tiverem sido extrapoladas as 6h diárias, o
reclamante faz jus a 01 hora por dia, com os mesmos adicionais das
horas extras e seus reflexos nas demais verbas até 10/11/2017
(período anterior à vigência da Reforma Trabalhista)e, a partir de
11/11/2017(período posterior à vigência da Lei nº 13.467 /17), é
devida apenas indenização do período suprimido com adicional.
Defere-se, nesses termos.
Outrossim, em relação ao pedido intervalo interjornada, razão
assiste ao reclamante. Nos controles de jornada apresentados,
verifica-se, como apontado pelo autor, nas razões recursais, que o
autor trabalhou no horário de 09h07min às 13h13min horas e
retornou ao labor às 23h40min horas(22/09/2016 - ID. f9ea674 -
Pág. 4), ou seja, em descumprimento ao intervalo interjornada de 11
h.
Em consequência, considerando os registros de ponto acostados
aos autos, nos dias em que tiverem sido respeitados os intervalos
interjornada de 11h, o reclamante faz jus ao intervalo suprimido,
com os mesmos adicionais das horas extras e seus reflexos nas
demais verbas até 10 /11/2017(período anterior à vigência da
Reforma Trabalhista) e, a partir de 11/11/2017(período posterior à
vigência da Lei nº 13.467/17), é devida apenas indenização do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
período suprimido com adicional.
Defere-se, nesses termos.
Ao analisar os elementos probatórios, a Turma deferiu ao
reclamante os intervalos interjornada e intrajornada, até 10.11.2017.
Destacando que no que se refere ao período posterior, data em que
entrou em vigor a Lei 13.467/2017, é devida apenas indenização do
período suprimido com adicional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista do recorrente.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID. -
c20f809; recurso apresentado em 06.04.2023 – ID. 8F181b4).
Regular a representação processual (IDs. 4B8d1ec).
Preparo satisfeito (IDs. 8E0c154, 7b8d629, 3634d08, b5d51c0,
b5d51c0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Alegações:
a) violação ao artigo 461, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A empresa reclamada não se conforma com a condenação
concernente a diferenças salariais ao reiterar que as atividades
exercidas pelo paradigma e o reclamante não eram realizadas com
a mesma perfeição técnica e produtividade; bem como que o autor
não possuía o mesmo volume de trabalho e muito menos a
experiência do paradigma, que já possuía expertise para realizar
suas tarefas de forma mais autônoma e com maior poder de
decisão.
Eis o posicionamento do Regional a respeito do tema (ID. F45ea20):
(…)
Comungo com o entendimento do magistrado sentenciante. Isso
porque o depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante foi
esclarecedor e apto a revelar a existência de similitude de
atividades entre o autor e o paradigma indicado.
E mais. A testemunha da reclamada, que é o próprio paradigma
indicado pelo reclamante, afirmou textualmente que "é mecânico de
aeronaves sênior, mesma função que o autor; que trabalhavam por
equipe e às vezes ocorria de estar no mesmo turno do autor",
confirmando também a identidade das funções.
Logo, irrepreensível a sentença que reconheceu a equiparação, nos
termos do art. 461 da CLT e Súmula nº 6 do C. TST que, frise-se,
fazem sobressair o princípio constitucional da isonomia ao se propor
a resguardar da arbitrariedade e discriminação os salários
conferidos aos trabalhadores com idênticas funções
desempenhadas, em síntese, com mesma produtividade e perfeição
técnica, na mesma localidade e para o mesmo empregador.
Por fim, dada a natureza salarial da parcela, não prospera o pedido
sucessivo da ré para que não se considere as repercussões das
diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com
reflexos nas horas extras pagas, férias acrescidas de 1/3, 13º
salários, aviso prévio, FGTS acrescido de 40%.
Nada a alterar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Objetivamente, essa questão pertinente a acúmulo de função,
essencialmente, apresenta-se resolvida à luz dos fatos revelados e
das provas produzidas, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é
diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST, razão
também pela qual se considera inviável o processamento do
recurso de revista apresentado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - INTERVALO
INTRAJORNADA E INTERJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, XIII, XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 59, §2º, 611-A e 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, I, do CPC;
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d) contrariedade à Súmula 85, do TST e ao Tema 1046 da tabela de
repercussão geral do E. STF;
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente diz que é indevido a condenação do pagamento dos
intervalos intrajornada e interjornada, ao argumento que, em face
das normas de natureza coletiva que regulam a relação jurídica
empregatícia, dispostas na CCT da categoria, dispensa-se o
registro do intervalo para jornadas reduzidas, tais como as do
recorrido, verdadeira razão pela qual o recorrido não fazia marcação
de intervalo para refeição e descanso.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou (ID. F45ea20):
HORAS EXTRAS - INTERVALOS INTERJORNADA E
INTRAJORNADA
Quanto ao pedido de reforma para deferir ao reclamante as horas
extras pelo intervalo intrajornada suprimido, após a extrapolação da
jornada de 6 h, razão assiste ao reclamante.
Isso porque, consoante a prova oral(ID. 53ea901), o intervalo
intrajornada era de 15 minutos, porém nos dias em que o
reclamante trabalhou mais do que 06 horas diárias, o intervalo
intrajornada de 01 hora não foi integralmente usufruído.
Nesse passo, tem-se que o intervalo não foi pago, pois o salário
remunerava apenas as horas efetivamente trabalhadas, não
indenizava a ausência de intervalo, que tem natureza diversa.
Desse modo, considerando os registros de ponto acostados aos
autos, nos dias em que tiverem sido extrapoladas as 6h diárias, o
reclamante faz jus a 01 hora por dia, com os mesmos adicionais das
horas extras e seus reflexos nas demais verbas até
10/11/2017(período anterior à vigência da Reforma Trabalhista)e, a
partir de 11/11/2017(período posterior à vigência da Lei nº 13.467
/17), é devida apenas indenização do período suprimido com
adicional.
Defere-se, nesses termos.
Outrossim, em relação ao pedido intervalo interjornada, razão
assiste ao reclamante. Nos controles de jornada apresentados,
verifica-se, como apontado pelo autor, nas razões recursais, que o
autor trabalhou no horário de 09h07min às 13h13min horas e
retornou ao labor às 23h40min horas(22/09/2016 - ID. f9ea674 -
Pág. 4), ou seja, em descumprimento ao intervalo interjornada de 11
h.
Em consequência, considerando os registros de ponto acostados
aos autos, nos dias em que tiverem sido respeitados os intervalos
interjornada de 11h, o reclamante faz jus ao intervalo suprimido,
com os mesmos adicionais das horas extras e seus reflexos nas
demais verbas até 10 /11/2017(período anterior à vigência da
Reforma Trabalhista) e, a partir de 11/11/2017(período posterior à
vigência da Lei nº 13.467/17), é devida apenas indenização do
período suprimido com adicional.
Defere-se, nesses termos.
Analiso.
Nesse cotexto, observa-se que, para se chegar a conclusão diversa,
na forma desejada pelo recorrente, necessário seria o revolvimento
dos fatos e provas do processo, o que encontra óbice na Súmula
126 do TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Assim, denega-se.
DOS REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao art. 114, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que deve ser reformada o v. acórdão quanto aos
reflexos do adicional de periculosidade em horas extras, visto que,
no caso sub judice deve ser aplicado, à hipótese, a teoria do
conglobamento, segundo a qual as normas coletivas devem ser
interpretadas e aplicadas em seu conjunto e não isoladamente.
Eis o posicionamento do Regional a respeito do tema (ID. F45ea20):
REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM HORAS
EXTRAS
Requer a reclamada a reformada da sentença, a fim de que seja
excluída da condenação os reflexos do adicional de periculosidade
em horas extras, em razão dos termos dos acordos coletivos
firmados estabelecerem adicionais para as horas extras mais
benéficos que aqueles estabelecidos em lei.
Sem razão.
O adicional de periculosidade é parcela de natureza salarial e, nos
termos dos arts. 457, caput, e art. 142, § 5°, ambos da CLT, e
Súmula 132, I, do C. TST, integra o cálculo das férias com
acréscimo de 1/3, 13° salários, FGTS e horas extras.
Pois bem.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta aos dispositivos legais
apontados, tampouco à Constituição.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
DA DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. SISTEMA DE
TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A RECEITA BRUTA
Alegações:
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
a) violação aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/11;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta ser indevida a contribuição previdenciária
(cota parte patronal), tendo em vista que contribui sobre a receita
bruta.
No tocante ao tema, a Primeira Turma assim decidiu:
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS - COTA EMPREGADOR
A parte reclamada defende ser indevida sua cota-parte
previdenciária, em razão de seu regime de desoneração da folha,
em que a contribuição é calculada sobre o faturamento.
Ao exame.
Com efeito, a Lei nº 12.546/2011 instituiu regime especial de
desoneração de folha de pessoal, prevendo a possibilidade de as
empresas efetuaram o recolhimento das contribuições
previdenciárias com base no valor da receita bruta e não mais a
partir da remuneração do empregado.
As empresas aéreas de transporte de passageiros e cargas, gênero
no qual se enquadra a TAM, foi beneficiado com a referida lei, mais
precisamente no artigo 8º, § 3º.
Entretanto, o § 13 do art. 9º, da Lei em comento, introduzido pela
Lei 13.161/2015, dispõe que a opção pela tributação substitutiva
prevista nos arts. 7º e 8º será manifestada mediante o pagamento
da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de
cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja
receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.
In casu, a reclamada não comprovou, mediante a juntada do
respectivo recolhimento, que estava submetida a esse regime
especial, como bem fundamentado na sentença de embargos
declaratórios, nos seguintes termos(ID. D3194d9):
(…)
Portanto, à míngua de prova, não há como albergar a sua pretensão
neste ponto.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma apontada.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000865-70.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
T.S.L.
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 555eacd.
Processo Nº AP-0000663-11.2021.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
TEREZA ANGELA COSTA DO
AMARAL
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA ANGELA COSTA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e36ba03
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000663-11.2021.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TEREZA ANGELA COSTA DO AMARAL
RECORRIDO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.
C87c240; recurso interposto em 10.04.2023 – ID. E5d4e62).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Regular a representação processual (ID. 158C004).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE ACORDO. MULTA PREVISTA NO
TERMO DE CONCILIAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação à Súmula 297, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja aplicada a multa pelo atraso do pagamento da segunda parcela
do acordo celebrado entre as partes.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos (ID. C4c7266):
Em audiência realizada em 26/08/2022, as partes celebraram
acordo, devidamente homologado pelo juízo, obrigando a
reclamada a pagar ao reclamante o valor total de R$ 25.000,00,
sendo, R$ 12.500,00, referente à primeira parcela do acordo, até o
dia 09/09/2022, e R$ 12.500,00, referente à segunda e última
parcela do acordo, extraindo-se da avença os seguintes trechos (ID.
0Cd5815):
(…)
Em 03/09/2022, a reclamante pede que os depósitos não sejam
mais feitos na conta indicada na audiência (Caixa Econômica
Federal, agência 4915, conta poupança 000868324116- 3,
operação 1288), mas sim na seguinte conta poupança: Agência n.
4099, conta poupança n. 000745608328-3, operação 1288 (ID.
A2aa39b).
Um dia antes do vencimento da 1ª parcela, ou seja, em 08/09/2022,
a reclamada apresenta comprovante de depósito realizado no dia
06/09/2022, por meio de TED, no valor de R$ 10.000,00 para a
trabalhadora, utilizando os novos dados bancários por ela
informados (ID. 23666F2).
No dia do vencimento da 2ª parcela do acordo, 10/10/2022, a
empresa vem a juízo informar que, em 07/10/2022, realizou
transferência bancária, via TED, no valor de R$ 10.000,00 em favor
da reclamada, desta vez na conta n. 13000745608-3, agência n.
4099 (ID. 0F47423).
Em 11/10/2022, a reclamante apresenta petição noticiando que o
depósito da 2ª parcela foi feito em conta bancária diversa da por ela
indicada e requerendo a transferência do valor depositado nessa
conta para a conta poupança n. 000745608328-3, agência n.
4099operação 1288 (ID. Dbe8f1a).
O pedido foi deferido em 14/10/2022 (ID. 6af8ccc), sendo a
reclamada intimada dessa decisão em 17/10/2022, conforme se
extrai da guia "expedientes" do Sistema Pje.
O alvará judicial direcionado à instituição bancária, todavia, somente
foi expedido em 07/11/2022 (ID. 88ef583) e enviado em 08/11/2022
(ID. 04d98f5). Em 09/11/2022, a Caixa Econômica devolve o alvará
sem cumprimento, informando que a conta judicial indicada para o
débito é invalida (ID. 4Cd8c2b).
Em 10/11/2022, é expedida notificação à demandada, para que
junte aos autos comprovante de pagamento da 2ª parcela do
acordo, atentando para que seja realizado na conta poupança n.
000745608328-3, agência n. 4099, operação 1288 (ID. d7d9de1).
Segundo informações contidas na guia expedientes do Sistema
PJe, essa notificação foi lida pela empresa em 11/11/2022.
Nesse mesmo dia (11/11/2022), a reclamante peticiona requerendo
a aplicação da multa de 100% em seu favor, pelo atraso no
pagamento da 2ª parcela do acordo, conforme previsto no termo da
audiência que resultou na conciliação das partes (ID. B1b7110).
No dia 17/11/2022, a empresa junta comprovante de depósito,
realizado no dia 16/11/2022, referente à 2ª parcela do acordo (ID.
070B710).
Frustrada tentativa de conciliação das partes acerca do pagamento
da multa (ID. 4eef28c), o juiz entendeu ausente má-fé da
reclamada, razão pela qual deixou de aplicar a multa prevista no
acordo homologado judicialmente, proferindo a seguinte decisão:
(…)
Mantenho a decisão do magistrado de primeira instância,
acrescentando que a multa existe para forçar a parte ao
cumprimento do acordo, e, no presente caso, a agravada cumpriu
espontaneamente com o pagamento do avençado, tendo o atraso
da segunda parcela se dado por um equívoco justificável, tanto que
depositou o dinheiro na mesma conta em que paga a primeira
parcela, que foi modificada pela exequente e que ocasionou todo o
imbróglio quanto ao pagamento da segunda parcela.
Os artigos 413 do Código Civil e 537, § 1º, do CPC facultam ao
Magistrado, inclusive de ofício, a modificação ou mesmo a exclusão
da pena imposta se verificado seu excesso ou diante do
cumprimento parcial da obrigação.
A aplicação da multa de mora pretendida pela reclamante
acarretaria significativa majoração do importe total da dívida,
revelando-se uma penalidade desproporcional.
Invocando o conteúdo normativo emanado do princípio da
razoabilidade, com o qual devem se harmonizar os princípios da
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3703/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
boa fé objetiva, legalidade e segurança jurídica para que se alcance
a paz social, verdadeiro escopo do Direito e da Justiça, reputa-se
possível, excepcionalmente, não se aplicar a cláusula penal prevista
no acordo homologado em Juízo.
Desta forma, entendo que deva ser mantida a decisão do
Magistrado de Primeira Instância.
Nesse caso, verifica-se que não houve a alegada violação do
preceito constitucional mencionado, por permanecer incólume a sua
literalidade, quando da prolação do acórdão questionado.
Ressalte, ainda, que a suscitada violação do dispositivo
constitucional apontado não é direta, mas meramente reflexa, uma
vez que houve o exame prévio de normas infraconstitucionais
aplicadas ao caso concreto, não dando margem ao seguimento do
presente recurso de revista também sob este prisma.
Ademais, verifica-se que a segunda parcela restou adimplida pela
parte executada, ocorrendo a boa-fé ostensiva e o atingimento da
finalidade do ato. Porém, ocorreu um pequeno atraso, decorrido de
um equívoco justificável, que ocasionou todo o imbróglio quanto ao
pagamento da segunda parcela.
A alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais apontados e
o dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de
revista, cujo trâmite encontra-se na fase de execução.
Isso se justifica porque a admissibilidade do Recurso de Revista
interposto de acórdão proferido, no âmbito do agravo de petição,
depende da demonstração inequívoca de violação direta à
Constituição Federal, conforme dispõe o art. 896, §§ 2º e 9º, da
Norma Consolidada.
Em face do exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, tendo em vista os fundamentos acima mencionados.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000244-36.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARIA DO SOCORRO MOREIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add8eba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000244-36.2022.5.13.0012 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E MARIA
DO SOCORRO MOREIRA RAMALHO
RECORRIDOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E MARIA DO
SOCORRO MOREIRA RAMALHO
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.
fb09fdb; recurso apresentado em 10.04.2023 – Id. ab71a00 ).
Regular a representação processual (Ids. a8063ed e 51c1773 ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. bfd8106).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA COISA JULGADA/DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) afronta ao § 3º, do Art. 6º, do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) e o
Art. 502, do CPC.
Pretende a recorrente a reforma da decisão que acolheu a
preliminar de coisa julgada, ao argumento de que o direito pleiteado
não foi objeto de análise em ação anterior. Postula o pagamento
das diferenças salariais a partir da data posterior ao ajuizamento da
ação 0084400-69.2013.5.13.0012 (Data 13/11/2013) até a data de
26/04/2020 (data anterior a implantação na remuneração da
reclamante).
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do recurso se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
Denega-se seguimento
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.
fb09fdb; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. f90ed01).
Regular a representação processual (ID. 2e8f0c0 e a9163b5 ).
Preparo dispensado (não houve condenação em pecúnia)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV da CF/88;
b) afronta aos arts. 14, § 1º da Lei 5.584/70, Lei 1060/50 e 769 e
790, § 4º, da CLT.
Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita à
autora.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
Ressalto que a assistência judiciária gratuita está condicionada à
declaração do requerente, pessoa natural, de que não pode arcar
com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua
subsistência familiar.
Nesse passo, havendo, nos autos, declaração de miserabilidade
jurídica, considera-se preenchido o requisito legal, na linha do item I
da Súmula 463 do TST, especialmente quando não se extrai do
processo, a existência de prova que possa contrariar a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pelo autor. A situação
econômica do reclamante não pode ser analisada somente em
relação ao montante do salário recebido, tendo em vista que a sua
condição econômica pode estar prejudicada ou alterada por vários
fatores.
O comando do artigo 5º, LXXIV, da Lei Fundamental, guarda a
previsão sobre a obrigação do Estado de prestar assistência jurídica
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O parágrafo 3º, do art. 790, da CLT estabelece que os benefícios da
justiça gratuita poderão ser deferidos, a requerimento da parte ou
de ofício, aos que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social.
E o parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal dispõe que "o benefício
da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo".
Na espécie, ficou demonstrado, pelos comprovantes de pagamento
acostados ao feito (ID f5c1d83 - Pág. 9) que a reclamante percebia
salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.
Ocorre que a afirmação de insuficiência de recursos da pessoa
natural goza de presunção de veracidade. Tal diretriz tem total
ressonância na jurisprudência pátria.
Nesse contexto, mantenho a concessão dos benefícios em tela,
apesar de a referida parte perceber salário superior a 40% do teto
do Regime Geral de Previdência Social, diante da validade de sua
declaração no sentido de que não possui meios de arcar com as
custas processuais e ausência de prova em sentido contrário.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000548-96.2022.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRIDO
JOANE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfe817
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOANE PEREIRA DA COSTA, em face de UNESC-PB
UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA -
ME.
O reclamado UNESC-PB interpôs recurso ordinário pugnando pela
reforma da sentença, sem apresentar o preparo recursal fixado pelo
juízo de 1º grau (ID f435eb7).
Compulsando os autos, verifico que em sede de recurso ordinário, o
reclamado UNESC-PB pediu a concessão dos benefícios da
gratuidade judiciária, alegando que está passando por uma grave
crise financeira, não possuindo condições de arcar com o
pagamento das custas e depósito recursal.
Inicialmente, acerca da aplicação temporal da Lei 13.467/2017,
como o presente processo foi ajuizado no ano de 2021, portanto,
após a entrada em vigor da referida Lei (11 de novembro de 2017),
as regras constantes da chamada “reforma trabalhista” devem ser
aplicadas integralmente ao presente caso.
A CLT dispõe em seu art. 790, § 4º, o seguinte:
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das
custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Entretanto, como visto, não basta a simples declaração de
hipossuficiência para a concessão do benefício, sendo necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade do recorrente de arcar com
as despesas processuais.
Não é este, porém, o caso dos autos.
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o preparo do recurso, não cuidou de carrear aos autos
documentos que provem efetivamente a situação descrita.
Assim, muito embora a recorrente/reclamada tenha alegado que
atualmente se encontra sem recursos, entendo que referida
alegação, por si só, não demonstra a precariedade financeira da
empresa recorrente.
Deixo claro que a CLT apenas permite conceder a gratuidade
judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem
recursos sequer para pagar as custas do processo, não
abrangendo casos em que se demonstra apenas dificuldade
financeira.
Frise-se que não há nenhuma documentação colacionada aos autos
com o recurso ordinário capaz de comprovar o alegado estado de
miserabilidade.
Concluo, portanto, que à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se
inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
de Processo Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC/15, por se referir a dispositivo processual
especificamente utilizado no caso concreto, razão pela qual deve
ser fixado prazo para que a recorrente comprove o pagamento das
custas e do depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo
de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST,
in verbi
s:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
proceder a comprovação do recolhimento de custas e do valor do
depósito recursal referentes ao Recurso Ordinário (CLT, art. 899),
sob pena de deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código
de Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do art. 769
da CLT e art. 15 do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
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designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº AP-0000582-05.2020.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
AGRAVADO
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 28/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000582-05.2020.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
AGRAVADO
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 28/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000890-73.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIANNE MOTA VIEIRA DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO
IZABELLE LAYS AMORIM FELIX
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANNE MOTA VIEIRA DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000890-73.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIANNE MOTA VIEIRA DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO
IZABELLE LAYS AMORIM FELIX
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE LAYS AMORIM FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE GOMES VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000824-87.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
HARKEREZ HENRIQUES DE
MIRANDA LOUREIRO NETO
ADVOGADO
JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000824-87.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
HARKEREZ HENRIQUES DE
MIRANDA LOUREIRO NETO
ADVOGADO
JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARKEREZ HENRIQUES DE MIRANDA LOUREIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AIRO-0000945-55.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:
179039/SP)
AGRAVANTE
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:
179039/SP)
AGRAVADO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267be15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O reclamado não efetivou o preparo recursal, motivo por que o
julgador de origem não recebeu o recurso ordinário, por deserção.
Na sequência, o litigante interpôs agravo de instrumento,
objetivando o destrancamento do apelo ou a concessão de prazo
para a regularização do preparo.
Ocorre que, considerando que o recorrente havia formulado pedido
de justiça gratuita, tanto na peça do recurso ordinário, quando na do
agravo de instrumento, e tendo em vista que cabe ao juiz da vara
apreciar o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade
do recurso ordinário, previamente ao envio dos autos ao juízo
ad
quem
, ante a incompatibilidade do art. 1.010, § 3°, do CPC com o
processo do trabalho (art. 2º, XI, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
39/2016), a parte tinha o direito de ser intimada para comprovar
o preparo recursal (art. 99, § 7º, do CPC, c/c OJ nº 269 da SDI-
1).
Pelo exposto, com vistas ao saneamento do feito, converto o
julgamento em diligência, para que o recorrente, BOTAFOGO
FUTEBOL CLUBE, proceda ao recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais, no prazo de 5 dias, sob
pena de preclusão (art. 99, § 7º, do CPC, c/c OJ nº 269 da SDI-
1).
Fica o recorrente advertido de que o não atendimento da
diligência, ou até mesmo a recalcitrância do litigante, mediante
eventual interposição de agravo interno contra este despacho,
fará com que o tema relativo ao suposto direito da parte em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
obter os benefícios da justiça gratuita, objeto do agravo de
instrumento, seja submetido diretamente ao órgão colegiado,
sem possibilidade de concessão de novo prazo para
regularização do preparo, caso a turma venha a concluir que o
recorrente não faz jus à pretensa gratuidade judiciária.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e
remessa do feito à turma para julgamento.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000945-55.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:
179039/SP)
AGRAVANTE
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:
179039/SP)
AGRAVADO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267be15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O reclamado não efetivou o preparo recursal, motivo por que o
julgador de origem não recebeu o recurso ordinário, por deserção.
Na sequência, o litigante interpôs agravo de instrumento,
objetivando o destrancamento do apelo ou a concessão de prazo
para a regularização do preparo.
Ocorre que, considerando que o recorrente havia formulado pedido
de justiça gratuita, tanto na peça do recurso ordinário, quando na do
agravo de instrumento, e tendo em vista que cabe ao juiz da vara
apreciar o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade
do recurso ordinário, previamente ao envio dos autos ao juízo
ad
quem
, ante a incompatibilidade do art. 1.010, § 3°, do CPC com o
processo do trabalho (art. 2º, XI, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
39/2016), a parte tinha o direito de ser intimada para comprovar
o preparo recursal (art. 99, § 7º, do CPC, c/c OJ nº 269 da SDI-
1).
Pelo exposto, com vistas ao saneamento do feito, converto o
julgamento em diligência, para que o recorrente, BOTAFOGO
FUTEBOL CLUBE, proceda ao recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais, no prazo de 5 dias, sob
pena de preclusão (art. 99, § 7º, do CPC, c/c OJ nº 269 da SDI-
1).
Fica o recorrente advertido de que o não atendimento da
diligência, ou até mesmo a recalcitrância do litigante, mediante
eventual interposição de agravo interno contra este despacho,
fará com que o tema relativo ao suposto direito da parte em
obter os benefícios da justiça gratuita, objeto do agravo de
instrumento, seja submetido diretamente ao órgão colegiado,
sem possibilidade de concessão de novo prazo para
regularização do preparo, caso a turma venha a concluir que o
recorrente não faz jus à pretensa gratuidade judiciária.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e
remessa do feito à turma para julgamento.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000672-48.2022.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
videoconferência: 27/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000672-48.2022.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
Processo Nº AIAP-0000190-79.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
E.B.D.D.E.S.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO
A.P.G.
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.D.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a48343a.
Processo Nº AIAP-0000190-79.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
E.B.D.D.E.S.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO
A.P.G.
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5ce0da5.
Processo Nº TutCautAnt-0000407-18.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
REQUERENTE
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
REQUERIDO
ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-45454dc:
"DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de Tutela Cautelar Antecedente, ajuizada por SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI , em face
de ROSSANA MARQUES PORTO BALTORE, com o intuito de que
seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário por ele
interposto nos autos do processo n. 0000811-88.2022.5.13.0005,
em virtude da decisão proferida que determinou o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na reintegração da requerida no
prazo de 48 horas.
Alega que a reintegração pleiteada no processo de origem jamais
foi pedido em caráter liminar e que a forma como foi concedida em
sentença, antecipa os efeitos da mesma, como se transitado em
julgado estivesse.
Diz que a referida decisão, além de não atender aos limites da
demanda, atribui prazo para cumprimento da obrigação de fazer
(reintegração da trabalhadora) antes mesmo do trânsito em julgado
da sentença, obstaculizando o direito de acesso ao juízo recursal
pelo recorrido, e impondo-lhe severo dano.
Aduz que, no que tange à probabilidade do direito, os fundamentos
apresentados na sentença para concluir pela demissão
discriminatória, são frágeis posto que se pautam em conjecturas,
face à patente ausência de provas.
Ao final, nos termos da Súmula 414 do TST, requer a concessão de
liminar, para que seja concedido efeito suspensivo ao recurso
ordinário interposto nos autos do processo n. 0000811-
88.2022.5.13.0005.
É o relatório.
D e c i d o:
Para a concessão da medida liminar, é necessário que haja a
plausibilidade jurídica da pretensão, bem como o risco
subjetivamente fundado de dano objetivo, isto é, o f
umus boni juris
e
o
periculum in mora
. Na hipótese dos autos, em estrita análise de
cognição sumária da matéria, caracterizadora das tutelas de
urgência, verifico que não se encontram presentes os requisitos
autorizadores da concessão da tutela liminar perseguida.
O Juízo
a quo
determinou que o SENAI cumprisse a obrigação de
fazer consistente na reintegração da reclamada ao seu posto de
trabalho, ante o reconhecimento da dispensa discriminatória,
vejamos:
Como consequência, JULGAR PROCEDENTES os seguintes
pedidos da Reconvenção: OBRIGAÇÃO DE FAZER:
REINTEGRAÇÃO da Reconvinte ao seu posto de trabalho, na
mesma função, salário, carga horária e demais disposições que
estavam vigentes antes da rescisão ilegal do contrato de trabalho; A
obrigação de fazer acima reconhecida deverá ser cumprida em até
48 horas da publicação desta decisão, sob pena de multa diária de
R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia, limitado a 30 dias, a ser revertida
para a parte prejudicada, reclamante, nos moldes do art. 536 e 537
do CPC/2015. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: TODOS OS SALÁRIOS E
DEMAIS VANTAGENS (FGTS, gratificação natalina, férias, quebra
de caixa, auxílio alimentação, vale transporte, auxílio saúde) que
eram devidas antes da dispensa ilegal.
Pois bem.
Em regra, os recursos trabalhistas terão efeito meramente
devolutivo, a teor do artigo 899 da CLT, porém a Súmula 414 do
TST admite a possibilidade de concessão de efeito suspensivo,
observando o poder geral de cautela. No entanto, no caso em tela,
em um primeiro momento, não vislumbro a plausibilidade jurídica da
pretensão do requerente, nem risco subjetivamente fundado de
dano objetivo.
No caso em tela, o requerente afirma, genericamente, que a não
concessão do efeito suspensivo “acarretaria irreparáveis prejuízos”,
sem, todavia, discorrer qualquer tese a respeito de qual seria o
periculum in mora
existente para autorizar a concessão da medida
cautelar perseguida.
Diferentemente do alegado, entendo que o deferimento da medida
cautelar acarreta o
periculum in mora
inverso, porquanto teria como
consequência suspensão da medida que determinou a reintegração
da trabalhadora e consequente validação, ainda que temporária, do
ato demissional.
Ressalte-se que a matéria será esmiuçada na análise do mérito do
recurso ordinário, visto que a análise probatória pormenorizada não
é possível pela via da cognição sumária.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR
.
Intime-se a requerente a respeito do indeferimento da presente
liminar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Cite-se, COM URGÊNCIA, a requerida para, querendo, no prazo de
5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende
produzir, nos termos do art. 306 do novo CPC.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-97.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ENIERCIO IGOR RIBEIRO DE
REZENDE
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das partes da certidão retro.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000869-97.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ENIERCIO IGOR RIBEIRO DE
REZENDE
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIERCIO IGOR RIBEIRO DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das partes da certidão retro.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000819-71.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALEXSANDRO PESSOA DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-275b537:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID ded1b91).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000819-71.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALEXSANDRO PESSOA DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO PESSOA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-275b537:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID ded1b91).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000996-41.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ROSIVALDO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-77a3721:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 1b57724).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000996-41.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ROSIVALDO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-77a3721:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 1b57724).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DO DIA 19/04/2023,
COM INÍCIO ÀS 13h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000081-02.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE
RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO
RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- RENATA ALVES SOUSA
Processo Nº RORSum-0000127-33.2022.5.13.0016
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
NAILSON RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25407/PB)
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER QUEIROZ LTDA
- NAILSON RAMALHO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000321-69.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
FELIPE KEVEN CARNEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE KEVEN CARNEIRO DE ARAUJO
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Processo Nº ROT-0000396-33.2021.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE
KAROLYNE RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
KAROLYNE RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- KAROLYNE RODRIGUES DE ALMEIDA
Processo Nº AP-0000429-16.2019.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000444-64.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO
TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO DA CUNHA
ADVOGADO
FELIPE LOURENCO MELLO
SILVA(OAB: 24387/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA CUNHA
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000557-37.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO
IVANILDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- IVANILDO DA SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000598-88.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TANIA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
- TANIA MARIA DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000652-25.2021.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO
ANTONIO EVALDO LIMA
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EVALDO LIMA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº ROT-0000681-95.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
JOSENY CARLOS COSTA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
MARINALDO ELIAS BATISTA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
- ESTADO DA PARAIBA
- JOSENY CARLOS COSTA
- MARINALDO ELIAS BATISTA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000704-84.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
NEANDRO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NEANDRO DO NASCIMENTO SANTOS
Processo Nº ROT-0000738-31.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
IZABEL MARTINS HONORATO
ADVOGADO
JOSE HAROLDO GUIMARAES
FILHO(OAB: 13952/CE)
ADVOGADO
CINTHIA MENESES MAIA(OAB:
29398/CE)
RECORRIDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- IZABEL MARTINS HONORATO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº RORSum-0000767-72.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
RECORRENTE
ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA
BERNARDES
ADVOGADO
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
RECORRIDO
ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA
BERNARDES
ADVOGADO
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA BERNARDES
Processo Nº ROT-0000793-89.2021.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADVOGADO
OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
ADVOGADO
EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
ADVOGADO
CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:
150049/SP)
RECORRENTE
WENDELL DE MELO SIQUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADVOGADO
OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
ADVOGADO
EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
ADVOGADO
CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:
150049/SP)
RECORRIDO
WENDELL DE MELO SIQUEIRA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
- WENDELL DE MELO SIQUEIRA
Processo Nº RORSum-0000847-49.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ESTHER OLIVEIRA COSTA DE
FARIA
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ESTHER OLIVEIRA COSTA DE FARIA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
ST1, 17 de abril de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DO DIA 19/04/2023,
COM INÍCIO ÀS 13h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000014-18.2023.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
MARIA DA CONCEICAO ALVES DA
SILVA LIMA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA LIMA
Processo Nº ROT-0000484-86.2021.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000586-56.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE IRANDI DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRANDI DA SILVA
- MAGAZINE LUIZA S/A
ST1, 17 de abril de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DO DIA 19/04/2023,
COM INÍCIO ÀS 13h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AGRAVANTE
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
AGRAVADO
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA
- ICONE COMERCIO DE MODAS DO VESTUARIO LTDA
- OSCAR LUIS LEE JANG
- PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
- PEQUI MODAS LTDA
- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
- TAEIRA MODAS LTDA
Processo Nº ROT-0000740-11.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSILMA TELINO DE LACERDA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
- ESTADO DA PARAIBA
- JOSILMA TELINO DE LACERDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 17 de abril de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRE
Secretário da 1ª Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DO DIA 19/04/2023,
COM INÍCIO ÀS 13h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000011-54.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRENTE
SAULO VITORINO GUERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
SAULO VITORINO GUERRA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SAULO VITORINO GUERRA
Processo Nº ROT-0000250-76.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000348-34.2022.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA
OVOS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
GIVANILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RECORRIDO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA
OVOS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON FIRMINO DA SILVA
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
- MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA OVOS
- SIVOL OVOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000387-89.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
EDGLEY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY ALMEIDA DA SILVA
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Processo Nº ROT-0000442-97.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ADEMILTON FERNANDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO
ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON FERNANDO ALVES DA SILVA
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
Processo Nº ROT-0000493-04.2020.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
I. S. S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
I. U. S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
U. R. M.
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO
I. S. S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
I. U. S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
U. R. M.
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- I. S. S.
- I. U. S.
- U. R. M.
Processo Nº ROT-0000554-63.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO
DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRENTE
ISMAEL CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO
DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO
ISMAEL CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
- ISMAEL CARLOS FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000604-77.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
ME
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RECORRENTE
JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
ME
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RECORRIDO
JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - ME
- JOAO SEVERINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000667-17.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
RECORRIDO
JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000720-86.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- TAMMY WANDSON DE FREITAS LIMA
Processo Nº RORSum-0000845-12.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BRUNNA BARBOSA PATRICIO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA BARBOSA PATRICIO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 17 de abril de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRE
Secretário da 1ª Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DO DIA 19/04/2023,
COM INÍCIO ÀS 13h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000438-67.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PEREIRA DE MACEDO
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº ROT-0000478-36.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RECORRIDO
ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
- CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000480-18.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRENTE
G5 SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO
JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- G5 SERVICOS LTDA
- JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000494-03.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLAUDEMIR FLOR PEREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLAUDEMIR FLOR PEREIRA
Processo Nº ROT-0000520-10.2021.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DIEGO FRANKLIN GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FRANKLIN GOMES DOS SANTOS
- SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
Processo Nº ROT-0000673-36.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
WENNID CONCEICAO ALVES DE
LUNA
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- WENNID CONCEICAO ALVES DE LUNA
Processo Nº RORSum-0000748-97.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
RECORRIDO
LINCOLN BARROS VERAS
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
- ESTADO DA PARAIBA
- LINCOLN BARROS VERAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 17 de abril de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRE
Secretário da 1ª Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DO DIA 19/04/2023,
COM INÍCIO ÀS 13h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000913-10.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE ALVES DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 17 de abril de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRE
Secretário da 1ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Notificação
Processo Nº ROT-0000129-67.2022.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MATHEUS GURGEL SARAIVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
MATHEUS GURGEL SARAIVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do Despacho de ID. 8cacdcc, fica a parte recorrente
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, notificada para, no prazo de 05(cinco) dias
realizar o preparo recursal, sob pena de deserção do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000412-40.2023.5.13.0000
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE
SUELY DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
REVITA ENGENHARIA S.A.
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000412-40.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SUELY DA SILVA MACEDO
Endereço: RUA JOSE DANTAS ALMEIDA , S/N , BLOCO G1,
APTO 104
JARDIM VENEZA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58084-145
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferidao nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fcd61fd), cujo teor é o seguinte: "[…]
Do que até aqui foi exposto, constata-se a normalidade na
tramitação da execução trabalhista; não há vício excepcional,
decisão teratológica ou que possibilitem, de forma extraordinária, o
cabimento do prejuízo processual mandado de segurança, quando
existe ainda ampla possibilidade recursal na via ordinária.
Portanto, atraindo o caso vertente em primeiro lugar a impugnação
aos cálculos (art. 884, § 3º, da CLT), se assim entender a ora
impetrante, bem como a ulterior interposição de agravo de petição
após o julgamento daquela impugnação, conforme a alínea "a" do
art. 897 da CLT, não é cabível o mandado de segurança.
Por isso, a petição inicial deste mandado de segurança deve ser
indeferida, com base na Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, inc. II, e 6º, §
5º, e no CPC, art. 485, incs. I e VI, ou seja, ausência de interesse,
na modalidade adequação.
Por último, considerando que a impetrante é trabalhadora humilde,
gari com parca remuneração, de ofício, concedo-lhe o benefício da
gratuidade judicial.
Conclusão
Isso posto, à vista do disposto na Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, inc. II,
e 6º, § 5º; e no CPC, art. 485, incs. I e VI – ausência de interesse,
na modalidade adequação –, indefiro a inicial e denego a
segurança.
Custas processuais pela impetrante, no importe de R$ 10,64
(mínimo previsto no art. 789 da CLT), calculadas sobre R$ 500,00,
valor da causa, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intime-se a impetrante.
Dê-se ciência também ao juiz apontado como coator.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000408-03.2023.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE
BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000408-03.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
Endereço: AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, 963
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-120
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8f0212a), cujo teor é o seguinte: "[…]
Logo, nos termos do art. 381, III, retrocitado, a produção antecipada
da prova será admitida quando o prévio conhecimento dos fatos
possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
A decisão atacada está fundada na probabilidade do direito, tendo o
juízo da ação principal adotado medida visando a garantir a
apresentação dos documentos na ação de produção antecipada de
provas.
Assim sendo, não se vislumbra ilegalidade ou abusividade no ato
atacado e nem se verifica a existência de direito líquido e certo a
impedir a produção antecipada de provas pelo litisconsorte, na
reclamação na ação originária, pelo que se indefere o pedido
liminar.
Conclusão
Isso posto, indefiro o pedido liminar da impetrante.
Notifique-se a impetrante acerca do inteiro teor desta decisão
liminar.
Intime-se também o litisconsorte, SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE SEGURANÇA DE TRANSPORTADORAS DE
VALORES CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E
EM EXTENSÃO DO ESTADO DA PB, para que integre a lide e
ofereça resposta ao , querendo, mandamus no prazo de dez dias.
Dê-se ciência à autoridade impetrada, para que, no decêndio,
preste as informações de estilo.
/GDHM/MP
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº HTE-0000329-23.2021.5.13.0023
REQUERENTES
PEDRO ARAUJO MEDEIROS
REQUERENTES
LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS -
ME
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
recolhimento da das contribuições previdenciárias no importe de R$
335,50 incidentes sobre o acordo, ou o depósito do valor
correspondente em conta judicial vinculada a este processo, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExProvAS-0000677-69.2019.5.13.0004
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8abdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte exequente acerca dos embargos à execução (ID.
039071e ).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-44.2018.5.13.0025
AUTOR
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU
MICHELINE REGIS LIBERALINO DE
ARAUJO SILVA
RÉU
ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
RÉU
VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
RÉU
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8dc41
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID. 61f7499 (de cartões de
crédito a parte executada, retenção da CNH e Passaporte, dentre
outras), exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-77.2016.5.13.0025
AUTOR
JAIRO BORGES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CONVIL ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
ALBERTO LEANDRO DAMASCENO
PIRES
ADVOGADO
LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:
15823/PB)
RÉU
CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LEANDRO DAMASCENO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbddd03
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, até 22/01/2024, o adimplemento do acordo
(#id:67a06ba / #id:57a1943).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-77.2016.5.13.0025
AUTOR
JAIRO BORGES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CONVIL ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
ALBERTO LEANDRO DAMASCENO
PIRES
ADVOGADO
LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:
15823/PB)
RÉU
CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BORGES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbddd03
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, até 22/01/2024, o adimplemento do acordo
(#id:67a06ba / #id:57a1943).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-79.2020.5.13.0005
AUTOR
ANGELITA BATISTA DOS SANTOS
NETA
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU
JERONIMO BARBOSA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
ADVOGADO
KELSON BARRETO VIEIRA(OAB:
14281/MA)
TESTEMUNHA
SAYONARA DO NASCIMENTO
MEDEIROS
TESTEMUNHA
CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA BATISTA DOS SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 589ed44
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. 087ebf0,
as partes, representadas por advogados habilitados com poderes
para conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha ID. 464327f de
acordo com a proporção dos cálculos já existentes, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela.
5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 794,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar.
6. Suste-se o Mandado de penhora de ID.531183e .
7. Após, remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para acompanhar o cumprimento do acordo.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-79.2020.5.13.0005
AUTOR
ANGELITA BATISTA DOS SANTOS
NETA
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU
JERONIMO BARBOSA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
ADVOGADO
KELSON BARRETO VIEIRA(OAB:
14281/MA)
TESTEMUNHA
SAYONARA DO NASCIMENTO
MEDEIROS
TESTEMUNHA
CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO BARBOSA TORRES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 589ed44
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. 087ebf0,
as partes, representadas por advogados habilitados com poderes
para conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha ID. 464327f de
acordo com a proporção dos cálculos já existentes, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela.
5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 794,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar.
6. Suste-se o Mandado de penhora de ID.531183e .
7. Após, remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para acompanhar o cumprimento do acordo.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac31f2
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente alega que os bens penhorados (ID. e7f9000) foram
avaliados pelo preço de venda direta ao consumidor, condição que
inviabiliza sua arrematação, tendo em vista que dificilmente
despertará o interesse dos que buscam esse tipo de produto
através de leilão.
Requer, assim, que o valor dos colchões penhorados nos autos
recebam avaliação de preço de fábrica, que é de R$ 85,00. Acosta
cotações e fotos de produtos similares (ID’s. 0877da8 e f6829fe).
A alegação de nulidade da avaliação de bens penhorados reclama
pedido devidamente fundamentado, calcado em critérios objetivos,
e, inclusive, abalizado em elementos de cognição acostado aos
autos, sem se coadunar com meras ilações genéricas que não se
prestam a ilidir a fé pública de que se reveste a avaliação firmada
pelo oficial de justiça.
Visitando-se os sites www.mercadolivre.com.br e
https://www.armazempb.com.br/produto/base-box-solteiro-dfill-black
-new-preto/027231?recset=4af744ef%3A17c13188796%3A-1572-8
detecta-se que o preço médio comercializados de produtos
similares com idênticas especificações (Cama Box Solteiro
88x188x26cm), são ofertados à venda em montante oscilando entre
R$ 200.00 (duzentos reais) e R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove
reais).
Assim, a avaliação pautou-se no valor de mercado, não sendo
apontada nenhuma falha na conduta do Oficial de Justiça Avaliador.
Outrossim, deve-se levar em conta que os bens serão levados a
hasta pública e que, nesses casos ordinariamente, são arrematadas
por valor abaixo da avaliação.
Considerando-se as circunstâncias acima, mantenho o preço da
avaliação (ID.e7f9000).
Prejudicada a análise dos demais pedidos formulados pela parte
exequente na petição de ID. 0877da8.
Intime-se o exequente para informar se deseja adjudicar os bens
pelo valor da avaliação, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo para oposição de embargos e sem manifestação
do exequente, à hasta pública.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac31f2
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente alega que os bens penhorados (ID. e7f9000) foram
avaliados pelo preço de venda direta ao consumidor, condição que
inviabiliza sua arrematação, tendo em vista que dificilmente
despertará o interesse dos que buscam esse tipo de produto
através de leilão.
Requer, assim, que o valor dos colchões penhorados nos autos
recebam avaliação de preço de fábrica, que é de R$ 85,00. Acosta
cotações e fotos de produtos similares (ID’s. 0877da8 e f6829fe).
A alegação de nulidade da avaliação de bens penhorados reclama
pedido devidamente fundamentado, calcado em critérios objetivos,
e, inclusive, abalizado em elementos de cognição acostado aos
autos, sem se coadunar com meras ilações genéricas que não se
prestam a ilidir a fé pública de que se reveste a avaliação firmada
pelo oficial de justiça.
Visitando-se os sites www.mercadolivre.com.br e
https://www.armazempb.com.br/produto/base-box-solteiro-dfill-black
-new-preto/027231?recset=4af744ef%3A17c13188796%3A-1572-8
detecta-se que o preço médio comercializados de produtos
similares com idênticas especificações (Cama Box Solteiro
88x188x26cm), são ofertados à venda em montante oscilando entre
R$ 200.00 (duzentos reais) e R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove
reais).
Assim, a avaliação pautou-se no valor de mercado, não sendo
apontada nenhuma falha na conduta do Oficial de Justiça Avaliador.
Outrossim, deve-se levar em conta que os bens serão levados a
hasta pública e que, nesses casos ordinariamente, são arrematadas
por valor abaixo da avaliação.
Considerando-se as circunstâncias acima, mantenho o preço da
avaliação (ID.e7f9000).
Prejudicada a análise dos demais pedidos formulados pela parte
exequente na petição de ID. 0877da8.
Intime-se o exequente para informar se deseja adjudicar os bens
pelo valor da avaliação, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo para oposição de embargos e sem manifestação
do exequente, à hasta pública.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
AUTOR
VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO
AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO
ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
RÉU
PIANCÓ CLUBE
ARREMATANTE
HARMISTRONG CLERK
FRANCELINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCESE DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff313f
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecida a cadeia dominial do imóvel objeto da arrematação, o
juízo determinou que o Cartório de Imóveis de Piancó/PB
procedesse a averbação da Carta de alienação de ID. f2afe76,
conforme despacho de ID. 3010db.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Após, ante as informações prestadas ao juízo pela serventia
extrajudicial com demonstrativo dos custos apurados (ID. 80156a8 e
seguintes), as partes foram intimadas para manifestação
(ID.a6468c0).
O arrematante apresentou contraposição, assegurando que o valor
da imissão do Domínio útil apresentado pelo CRI para fins de
lavratura de escritura pública refere-se à transmissão de titularidade
plena (terreno + domínio útil) de um prédio pertencente ao
PATRIMONIO DE SANTO ANTÔNIO DA PARÓQUIA DE PIANCÓ-
PB e não à área de domínio útil pertencente ao PIANCÓ CLUB (ID.
9b2ee50).
Acosta aos autos guia de ITBI fornecida pela Prefeitura Municipal de
Piancó/PB, comprovantes de quitação do referido tributo apenas
sobre a área de domínio útil objeto da arrematação, bem como do
IPTU de 2023,
além de Certidão Negativa expedida pela Secretaria
de Administração e Finanças do Município de Piancó/PB, referente
à área arrematada (ID’s. e35753f, f681048 e 7217Fc2).
O terceiro interessado MITRA DIOCESANA DE PATOS/PB também
apresentou manifestação requerendo habilitação nos autos e
informando o ajuizamento da Ação de Anulação da Arrematação
sob o nº 0000059-40.2023.5.13.0019, com cópia do processo em
anexo (ID’s. 3248623, e2fef16 e 27139ac).
Analiso.
A habilitação dos causídicos representantes da terceira interessada
já foi procedida, estando os mesmos devidamente cadastrados nos
autos.
Em consulta ao sistema Pje constata-se que em 10/04/2023 foi
proferida decisão nos autos da Ação de Anulação da Arrematação
sob o nº 0000059-40.2023.5.13.0019, indeferindo, de plano, a tutela
provisória requerida e, em julgamento antecipado de mérito, julgada
improcedente a ação, com determinação de envio de cópia da
referida decisão para estes autos (ID. 190dbb3 daqueles autos).
Pelo exposto, aguarde-se o trânsito em julgado da referia decisão,
para deliberações do juízo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-90.2022.5.13.0006
AUTOR
FRANCYNE LUIZA DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU
LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
EIRELI
ADVOGADO
MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYNE LUIZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b222e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias, acerca da petição da parte executada (ID. 330f95a).
Suste-se, por ora, o cumprimento do
mandado de penhora (ID. ef1b3c9).
Em se tratando de resposta negativa, proceda-se a penhora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-90.2022.5.13.0006
AUTOR
FRANCYNE LUIZA DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU
LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
EIRELI
ADVOGADO
MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b222e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias, acerca da petição da parte executada (ID. 330f95a).
Suste-se, por ora, o cumprimento do
mandado de penhora (ID. ef1b3c9).
Em se tratando de resposta negativa, proceda-se a penhora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000673-83.2021.5.13.0029
AUTOR
JOAO ANDERSON MENDES DE
MELO
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU
FACILITA SERVICOS E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FACILITA SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27638e3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. a4dba8f) informando a
quitação da presente execução (R$ 2.214,27) correspondente ao
crédito previdenciário. Colaciona o comprovante de recolhimento
(ID. b15a857).
Assim, satisfeita a execução, remetam-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa para desbloqueio de de valores e de toda
restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como
para arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-83.2021.5.13.0029
AUTOR
JOAO ANDERSON MENDES DE
MELO
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU
FACILITA SERVICOS E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON MENDES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27638e3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. a4dba8f) informando a
quitação da presente execução (R$ 2.214,27) correspondente ao
crédito previdenciário. Colaciona o comprovante de recolhimento
(ID. b15a857).
Assim, satisfeita a execução, remetam-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa para desbloqueio de de valores e de toda
restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como
para arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000805-55.2021.5.13.0025
REQUERENTE
JULIANNA SILVINO DA SILVA
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA SILVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5395e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de instrumento
interposto pela parte executada (ID. c65cee8), pois preenchido o
pressuposto de admissibilidade.
Mantém-se os termos do despacho agravado por seus próprios
fundamentos, determinando o processamento do agravo em autos
suplementares, para não acarretar prejuízo à parte exequente.
Intime-se a parte exequente acerca do agravo de petição e agravo
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
de instrumento interpostos, para os fins do art. 900 da CLT.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos
ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000805-55.2021.5.13.0025
REQUERENTE
JULIANNA SILVINO DA SILVA
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5395e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de instrumento
interposto pela parte executada (ID. c65cee8), pois preenchido o
pressuposto de admissibilidade.
Mantém-se os termos do despacho agravado por seus próprios
fundamentos, determinando o processamento do agravo em autos
suplementares, para não acarretar prejuízo à parte exequente.
Intime-se a parte exequente acerca do agravo de petição e agravo
de instrumento interpostos, para os fins do art. 900 da CLT.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos
ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000763-38.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO
JOSE FERREIRA CORREIA
EXECUTADO
DOLORES ESTER SUASSUNA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO
PATRICIO ANTONIO MACHADO
NOGUEIRA
EXECUTADO
MARCELO CAVALCANTI SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- DOLORES ESTER SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2507e42
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o MPT para que se manifeste,
no prazo de 10 dias, sobre a exceção de ID d940bcb.
Após , venham os autos conclusos para decisão do incidente
interposto.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-43.2022.5.13.0008
AUTOR
ROOSEVELT ALBUQUERQUE
GOMES
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROOSEVELT ALBUQUERQUE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcabd4c
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no (ID. cdb7ab3),
as partes, representadas por advogados habilitados com poderes
para conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Não há contribuições previdenciárias, tendo em vista os termos
do acordo anterior formalizado nos autos (ID. 7b7d943)
5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 200,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar.
6. Remetam-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
para acompanhar o pagamento do acordo.
7. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-43.2022.5.13.0008
AUTOR
ROOSEVELT ALBUQUERQUE
GOMES
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcabd4c
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no (ID. cdb7ab3),
as partes, representadas por advogados habilitados com poderes
para conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Não há contribuições previdenciárias, tendo em vista os termos
do acordo anterior formalizado nos autos (ID. 7b7d943)
5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 200,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar.
6. Remetam-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
para acompanhar o pagamento do acordo.
7. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-91.2022.5.13.0008
AUTOR
WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ffaa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
(cinco) dias, informar o seu número de telefone, de modo a
possibilitar o agendamento da diligência com acompanhamento,
ficando desde já ciente de que será nomeado para o encargo de
depositário fiel de eventual valor arrecadado, comprometendo-se a
depositar o valor judicialmente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-91.2022.5.13.0008
AUTOR
WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ffaa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar o seu número de telefone, de modo a
possibilitar o agendamento da diligência com acompanhamento,
ficando desde já ciente de que será nomeado para o encargo de
depositário fiel de eventual valor arrecadado, comprometendo-se a
depositar o valor judicialmente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008
AUTOR
JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU
PLANO ASSISTÊNCIA FAMILIAR
LÁZARO
RÉU
LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS 09599514408
RÉU
LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do Edital de
Intimação para Alienação por Iniciativa Particular (ID.032f2d0).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000411-39.2020.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2c9aff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE para observância de eventuais pendências e
arquivamento definitivo dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-81.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b96de5
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (#id:b2c6238), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação dos bens penhorados pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-81.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b96de5
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (#id:b2c6238), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação dos bens penhorados pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002200-10.2010.5.13.0012
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
RÉU
FABIO MARCIO DAVID DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
RÉU
ELETRO REDES E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
STEPHANIE BEATRICE FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA(OAB: 14045/RN)
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRO REDES E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- FABIO MARCIO DAVID DE OLIVEIRA
- JOSE MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803d015
proferido nos autos.
DESPACHO
Na certidão de ID - c0b6de5 há indicação de que o executado JOSÉ
MARIA DE OLIVEIRA possui imóvel em que há exploração de
energia solar.
Já foi expedido CNIB em nome do executado sem que obtivesse
registro de imóveis em seu nome, determino que seja expedido
ofício ao Cartório de Pedro Avelino para que envie a certidão de
inteiro teor do imóvel Fazenda Santo Antonio 30, Zona Rural, Pedro
Avelino,RN-CEP 59530-000 (Coordenadas: 5º29’59”S, 36º23’33”W),
bem como a existência de bens em nome de FABIO MARCIO
DAVID DE OLIVEIRA, CPF: 011.943.524-13 E JOSÉ MARIA DE
OLIVEIRA, CPF 297.511.364-15.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014
AUTOR
EDILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO
EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
RÉU
ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
ANISIO CASSIANO COSTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
- MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e10af3
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. a06fcc0), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014
AUTOR
EDILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO
EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
RÉU
ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
ANISIO CASSIANO COSTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e10af3
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. a06fcc0), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR
EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe7bda
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Diante da existência de depósito, no valor de R$ 324.880,78 (conta
judicial 4099.0.42.04953240-1), oficie-se com urgência o Juízo da
Vara de Sucessões de João Pessoa(processo 0520047-
19.2004.8.15.2001) solicitando informações acerca da matrícula do
bem alienado para fins de retirada de eventual indisponibilidade
CNIB existente nestes autos.
Destaca-se que o valor total do débito desatualizado reunido neste
processo piloto é de R$ 1.108.378,53 (um milhão cento e oito mil
trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
Solicita-se ainda que a resposta seja encaminhada ao endereço
eletrônico dpp@trt13.jus.br.
Informa-se que, para dar celeridade à comunicação, o setor
disponibiliza o contato funcional WhatsApp (83) 3533-6378.
Após a resposta, proceda a secretaria a retirada da
indisponibilidade CNIB.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos para apreciação da
petição de #id:b355d2d.
Atribuo força de ofício ao presente despacho, devendo ser
encaminhado à Vara de Sucessões de João Pessoa para o
endereço eletrônico jpa-vsuc@tjpb.jus.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR
EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe7bda
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Diante da existência de depósito, no valor de R$ 324.880,78 (conta
judicial 4099.0.42.04953240-1), oficie-se com urgência o Juízo da
Vara de Sucessões de João Pessoa(processo 0520047-
19.2004.8.15.2001) solicitando informações acerca da matrícula do
bem alienado para fins de retirada de eventual indisponibilidade
CNIB existente nestes autos.
Destaca-se que o valor total do débito desatualizado reunido neste
processo piloto é de R$ 1.108.378,53 (um milhão cento e oito mil
trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
Solicita-se ainda que a resposta seja encaminhada ao endereço
eletrônico dpp@trt13.jus.br.
Informa-se que, para dar celeridade à comunicação, o setor
disponibiliza o contato funcional WhatsApp (83) 3533-6378.
Após a resposta, proceda a secretaria a retirada da
indisponibilidade CNIB.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos para apreciação da
petição de #id:b355d2d.
Atribuo força de ofício ao presente despacho, devendo ser
encaminhado à Vara de Sucessões de João Pessoa para o
endereço eletrônico jpa-vsuc@tjpb.jus.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ETCiv-0000121-71.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGANTE
EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO
THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO
GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO
BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO
LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO
GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO
ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO
GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
EMBARGADO
JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
EMBARGADO
LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO
THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL TOSCANO VARANDAS
- TANIA CUNHA DE AZEVEDO RIBEIRO VARANDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fed86f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as contrarrazões apresentadas no Id 0760262
não contemplam todos os embargados, aguarde-se o prazo do
despacho Id 719a582.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000121-71.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGANTE
EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO
THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO
GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO
BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO
LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO
GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO
ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
EMBARGADO
GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
EMBARGADO
JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
EMBARGADO
LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO
THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- GBM ENGENHARIA LTDA
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
- THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fed86f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as contrarrazões apresentadas no Id 0760262
não contemplam todos os embargados, aguarde-se o prazo do
despacho Id 719a582.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-18.2020.5.13.0007
AUTOR
ISABEL MARCELANDIA DANTAS
PADILHA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL MARCELANDIA DANTAS PADILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d310ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(#id:a602864).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000430-61.2020.5.13.0034
REQUERENTES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES
DF - RENOVADORA DE PNEUS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DF - RENOVADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37f0d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se o extrato bancário (ID.1418aad), verifica-se o
depósito de apenas 05 parcelas, tendo sido depositada a última
parcela em 25/01/2023.
Assim sendo, intime-se a parte executada para comprovar no prazo
de 10 dias o pagamento da 6ª e última parcela das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 2.090,35, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-64.2020.5.13.0022
AUTOR
EDUARDA LAYS DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU
PANIFICADORA DIVINOS PAES E
DELICIAS LTDA
ADVOGADO
CELSO FERNANDES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 11121/PB)
ADVOGADO
REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:
29920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DIVINOS PAES E DELICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05cf2da
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (ID. 4eb6634), encaminhem-se os autos à7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa para as providências cabíveis.
Verifica-se que há petição a ser apreciada (ID.a0d842b).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-26.2020.5.13.0034
AUTOR
SILVANA CAMARA TORQUATO
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA CAMARA TORQUATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2987bde
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.94469ab , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000074-67.2023.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SANDRO DE SOUTO RAMOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE SOUTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000074-67.2023.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SANDRO DE SOUTO RAMOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRENTE
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRIDO
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GOMES DA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRENTE
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRIDO
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY GOMES DA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRENTE
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRIDO
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RECORRENTE
SINAIH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:
406889/SP)
RECORRENTE
MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINAIH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SINAIH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:
406889/SP)
RECORRENTE
MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPD ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SINAIH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:
406889/SP)
RECORRENTE
MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000838-62.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RECORRIDO
SONHO REAL LOTERIAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000838-62.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RECORRIDO
SONHO REAL LOTERIAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000719-29.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRIDO
ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI
ADVOGADO
ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000719-29.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRIDO
ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI
ADVOGADO
ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000742-90.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO
HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000742-90.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO
HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000483-46.2022.5.13.0010
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RECORRIDO
ALICE CAMILO DA SILVA
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000483-46.2022.5.13.0010
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RECORRIDO
ALICE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000666-63.2021.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
TAYANNA PEREIRA CARNEIRO
DELGADO(OAB: 12977/PA)
ADVOGADO
EDUARDO TADEU FRANCEZ
BRASIL(OAB: 13179/PA)
ADVOGADO
WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA
TORRES NETO(OAB: 14277/PA)
RECORRIDO
DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000666-63.2021.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
TAYANNA PEREIRA CARNEIRO
DELGADO(OAB: 12977/PA)
ADVOGADO
EDUARDO TADEU FRANCEZ
BRASIL(OAB: 13179/PA)
ADVOGADO
WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA
TORRES NETO(OAB: 14277/PA)
RECORRIDO
DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000689-15.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SOL E MAR PARTICIPACOES
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RECORRIDO
ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000689-15.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SOL E MAR PARTICIPACOES
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RECORRIDO
ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000544-29.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOAQUIM ELIAS CALISTO
ADVOGADO
EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE
NAOR MORAES NERY DA SILVA
MELO
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO
NAOR MORAES NERY DA SILVA
MELO
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO
JOAQUIM ELIAS CALISTO
ADVOGADO
EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ELIAS CALISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000544-29.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOAQUIM ELIAS CALISTO
ADVOGADO
EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE
NAOR MORAES NERY DA SILVA
MELO
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO
NAOR MORAES NERY DA SILVA
MELO
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO
JOAQUIM ELIAS CALISTO
ADVOGADO
EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAOR MORAES NERY DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000868-43.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO
DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES
DE AQUINO
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000868-43.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO
DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES
DE AQUINO
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000473-60.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RECORRIDO
JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000473-60.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RECORRIDO
JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000006-57.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRIDO
CONCRESOLO CONSULTORIA EM
CONCRETO E SOLOS LTDA
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000006-57.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRIDO
CONCRESOLO CONSULTORIA EM
CONCRETO E SOLOS LTDA
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000006-57.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRIDO
CONCRESOLO CONSULTORIA EM
CONCRETO E SOLOS LTDA
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRESOLO CONSULTORIA EM CONCRETO E SOLOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000420-67.2021.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO JANUARIO(OAB:
178900/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000420-67.2021.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO JANUARIO(OAB:
178900/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000602-34.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARAUJO COMERCIO E SERVICOS
DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RECORRENTE
CLECIO FIGUEIREDO LOPES
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO
ARAUJO COMERCIO E SERVICOS
DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RECORRIDO
CLECIO FIGUEIREDO LOPES
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS E
AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000602-34.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARAUJO COMERCIO E SERVICOS
DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RECORRENTE
CLECIO FIGUEIREDO LOPES
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO
ARAUJO COMERCIO E SERVICOS
DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RECORRIDO
CLECIO FIGUEIREDO LOPES
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO FIGUEIREDO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000321-85.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RECORRENTE
ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RECORRIDO
GILSON DE MELO DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000321-85.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RECORRENTE
ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RECORRIDO
GILSON DE MELO DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LOBO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000321-85.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RECORRENTE
ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RECORRIDO
GILSON DE MELO DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- GILSON DE MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000793-07.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
CARLOS ROBERTO BRAGA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000793-07.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
CARLOS ROBERTO BRAGA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO BRAGA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001
AUTOR
KLEBSON BARBOSA MACHADO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem da Exma. Sra. Juíza em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
DIFERENCIAL GESTÃO EM TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - CNPJ:
09.117.295/0001-55, com endereço ignorado, de que, nos autos do
Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor KLEBSON
BARBOSA MACHADO foi proferida decisão no id. aa8eb5c, de teor
seguinte: “
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda
demandada M DIAS BRANCO S.A. (Id. 9b868bf), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-
se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas,
remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova
conclusão
”.. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, SAMPAIO
GERALDO LOPES RIBEIRO, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001063-45.2018.5.13.0001
AUTOR
F.R.R.F.
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.R.R.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d51ad3.
Processo Nº ATOrd-0001063-45.2018.5.13.0001
AUTOR
F.R.R.F.
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d51ad3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000023-86.2022.5.13.0001
AUTOR
DALMO LINS DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU
FELIPE GUERRA CALZERRA
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALMO LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15611ef
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face do executado, defiro o
pedido de realização de penhora do imóvel descrito na certidão
contida no id.6bded1c, de propriedade de FELIPE GUERRA
CALZERRA, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0046300-25.2006.5.13.0001
AUTOR
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RÉU
EVERALDO FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1301196
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055700-92.2008.5.13.0001
AUTOR
ISABELA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
FABIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
JOSELMA PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
FLAVIA RUBIA SILVEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
JOSEFA SEVERINA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
ILMA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
HILDA MARIA DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
GILDEAN FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
JOSEANE FERREIRA BATISTA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
FLAVIO IRINEU CORREIA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
JORDAO NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
IVANILDO JOAQUIM DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU
LAR DA CRIANCA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE LIMA
- FLAVIA RUBIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
- FLAVIO IRINEU CORREIA
- GILDEAN FRANCISCO DE SOUZA
- HILDA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA
- ILMA BEZERRA DE OLIVEIRA
- ISABELA SILVA DE LIMA
- IVANILDO JOAQUIM DE ARAUJO
- JORDAO NASCIMENTO DE SOUZA
- JOSEANE FERREIRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- JOSEFA SEVERINA DA SILVA
- JOSELMA PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d41959
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição apresentada pelo patrono dos reclamantes,
pugnando pela liberação de qualquer numerário decorrente de
honorários advocatícios que lhe couber, ante valores detectados
através do Projeto Garimpo.
Compulsando os autos, não vislumbro condenação acerca de
honorários sucumbenciais, bem como da existência de contrato de
honorários advocatícios, para que este Juízo possa nortear acerca
do valor dos honorários em comento.
Frente o exposto, determino a notificação do patrono dos
reclamantes, para que apresente o(s) contrato(s) de honorários
advocatícios, o prazo de cinco (05) dias, sob pena de liberação
valor integral em favor dos reclamantes, tudo conforme já
determinado no despacho de Id. 079e55f dos presentes autos.
Suspenda-se, no momento, o cumprimento do despacho de Id.
079e55f, até posterior determinação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055700-92.2008.5.13.0001
AUTOR
ISABELA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
FABIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
JOSELMA PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
FLAVIA RUBIA SILVEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
JOSEFA SEVERINA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
ILMA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
HILDA MARIA DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
GILDEAN FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
JOSEANE FERREIRA BATISTA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
FLAVIO IRINEU CORREIA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
JORDAO NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
AUTOR
IVANILDO JOAQUIM DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU
LAR DA CRIANCA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAR DA CRIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d41959
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição apresentada pelo patrono dos reclamantes,
pugnando pela liberação de qualquer numerário decorrente de
honorários advocatícios que lhe couber, ante valores detectados
através do Projeto Garimpo.
Compulsando os autos, não vislumbro condenação acerca de
honorários sucumbenciais, bem como da existência de contrato de
honorários advocatícios, para que este Juízo possa nortear acerca
do valor dos honorários em comento.
Frente o exposto, determino a notificação do patrono dos
reclamantes, para que apresente o(s) contrato(s) de honorários
advocatícios, o prazo de cinco (05) dias, sob pena de liberação
valor integral em favor dos reclamantes, tudo conforme já
determinado no despacho de Id. 079e55f dos presentes autos.
Suspenda-se, no momento, o cumprimento do despacho de Id.
079e55f, até posterior determinação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR
ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9425b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira
demandada CONTAX S.A. (Id. f60b2b3), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR
ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 880bc62
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela segunda
demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. dcb0cf8) e pelo autor
(id. 62e3626), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR
ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9425b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira
demandada CONTAX S.A. (Id. f60b2b3), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR
ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 880bc62
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela segunda
demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. dcb0cf8) e pelo autor
(id. 62e3626), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001
AUTOR
KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9f85b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira
demandada CONTAX S.A. (Id. 408635f), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001
AUTOR
KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9f85b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira
demandada CONTAX S.A. (Id. 408635f), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84de868
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. dc28e4b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84de868
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. dc28e4b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007700-22.2012.5.13.0001
AUTOR
JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA CAROLINE TOME
CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)
RÉU
LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU
JACQUES MACHADO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, do despacho ID
91188be(parte final), de teor seguinte:"Após, tendo em vista o valor
da dívida trabalhista e que o Sisbajud na modalidade teimosinha
conseguiu bloquear valor ínfimo quando comparado ao total, intime-
se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A, da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU
ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
INFOSEG ID cf1b2df e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0119500-21.2013.5.13.0001
AUTOR
LUIZ CARLOS FONTES MOURA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU
JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU
VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU
FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ATITUDE SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RMC SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FONTES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID 5319bc4 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000967-98.2016.5.13.0001
AUTOR
SERGIANE DA SILVA SOARES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
SNIPER ID ff2c760 e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000067-71.2023.5.13.0001
AUTOR
LIDIANE DA SILVA GOMES
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da informação
prestada pela Caixa Econômica Federal, no id. f04afd9, sobre o
saque já efetuado dos valores de FGTS de sua conta vinculada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-93.2022.5.13.0001
AUTOR
LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO
VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131675-76.2015.5.13.0001
AUTOR
EDSON CANDIDO COELHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
RÉU
CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO
FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente
de Id. d548512.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001
AUTOR
ANA CLAUDIA FERNANDES DO
VALLO
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO
IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERNANDES DO VALLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
SNIPER ID c6879d6 e anexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-27.2016.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO DE PADUA ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d36d9d3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução enquanto se aguarda o
pagamento do Precatório expedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-27.2016.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO DE PADUA ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d36d9d3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução enquanto se aguarda o
pagamento do Precatório expedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-27.2018.5.13.0001
AUTOR
SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f573b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os depósitos recursais efetuados pela executada,
cujo total é mais que suficiente para quitar a dívida trabalhista em
comento, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários.
O saldo sobejante deverá ser devolvido ao executado, o qual
deverá indicar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-27.2018.5.13.0001
AUTOR
SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f573b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os depósitos recursais efetuados pela executada,
cujo total é mais que suficiente para quitar a dívida trabalhista em
comento, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários.
O saldo sobejante deverá ser devolvido ao executado, o qual
deverá indicar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-86.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74ce93
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001
AUTOR
KLEBSON BARBOSA MACHADO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON BARBOSA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8eb5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada M
DIAS BRANCO S.A. (Id. 9b868bf), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001
AUTOR
KLEBSON BARBOSA MACHADO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8eb5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada M
DIAS BRANCO S.A. (Id. 9b868bf), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000297-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE
EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494db76
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a apresentação dos artigos de liquidação pela parte
demandada, na forma determinada na sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000351-79.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO
SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
EMBARGADO
FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada intimada por seu advogado, do despacho
exarado no ID fe04b42, de teor seguinte:"Reconheço a dependência
em face da conexão com o processo 0072100-74.2014.5.13.0001,
nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55,
§ 1º e 58 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da
ação principal a interposição da presente ação de Embargos de
Terceiro para suspensão da execução até ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000043-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
AMARILDO MACHADO PEREIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO MACHADO PEREIRA
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44e3ee
proferida nos autos.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença Judicial proposta
por AMARILDO MACHADO PEREIRAcontra EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Tendo em vista a complexidade das contas, o Juízo determinou que
a liquidação fosse efetuada por perícia contábil.
O perito contábil apresentou o laudo pericial, que foi impugnado
pelo exequente.
Apresentação de esclarecimentos pelo Perito Contábil (Id. a779f6b),
inclusive quantos aos quesitos ofertados pelas partes.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação é tempestiva, merece ser conhecida.
O exequente afirmou que há erro nos cálculos, em diversos tópicos.
Sem razão o exequente.
O perito judicial rebateu todos os argumentos do exequente, em
parecer circunstanciado, refutando todas as alegações do
exequente, ratificando a correção dos cálculos de liquidação.
Com efeito, o perito judicial esclareceu todos os pontos impugnados
pelo exequente , quanto aos reflexos das diferenças e período de
apuração, rebatendo um a um, mantendo o laudo em todos os seus
aspectos.
Por considerar suficientes os esclarecimentos do Sr. Perito, entendo
por corretas as contas elaboradas, que devem ser homologadas
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, os cálculos não merecem reforma.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide: CONHECER e REJEITAR os argumentos
constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por AMARILDO
MACHADO PEREIRA.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de Id. 9c87e10 e
seguintes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a executada ao
pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. José Roberto
dos Santos Junior, no importe de R$ 2.000,00, valor este fixado
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar, o tempo despendido para a
realização do serviço e as peculiaridades regionais.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.
Intimem-se as partes.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-65.2022.5.13.0001
AUTOR
VITORIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ROSANA MARIA CARNEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do INSS ID 535a156, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000135-65.2016.5.13.0001
AUTOR
AILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU
ALINE FONTENELLE SARAIVA
BERTOLO
RÉU
DIEGO KIHARA
RÉU
NISSEI MONTAGEM
ELETROMECANICA INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS
E PROTESTO DE BRASÍLIA-DF
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID 3611ea5, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000861-68.2018.5.13.0001
AUTOR
CAROLINA EUGENIO MAIA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
FORCASEG CORRETORA DE
SEGUROS EIRELI - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS GARRETT
MESSEDER(OAB: 23492/PE)
RÉU
GERALDO DE SOUZA ARAUJO
FILHO
RÉU
AVANT RECIFE CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
ADVOGADO
SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS GARRETT
MESSEDER(OAB: 23492/PE)
RÉU
DISTEFANO ARIEL MELQUIZEDEC
FRANKLIM OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCASEG CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para no
prazo de cinco (05) dias, apresentar dados bancário da reclamada,
objetivando liberação de saldo sobejante detectado no Projeto
Garimpo, após apreciação do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-26.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCELO SALES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU
HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7555837
proferido nos autos.
Despacho:
Indefiro o requerimento de penhora na boca do caixa, uma vez que
tal medida, além de ter sua efetividade questionável no caso em
tela, demanda uma estrutura onerosa ao Poder Judiciário,
principalmente em relação ao deslocamento do Oficial de Justiça, o
qual não pode transportar valores sozinho, e da sua escolta, bem
como da complicação quanto à participação do exequente ou do
seu patrono da diligência, para permanência no estabelecimento,
durante vários dias, até que seja penhorada quantia suficiente para
atingir o valor da execução.
Diante disso, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR
FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcc664
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da
penhora de salários e proventos, importante observar cada caso
com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
demais princípios sensíveis.
No caso em tela, por meio do Ofício enviado pelo INSS, verifico que
o benefício de aposentadoria por invalidez do Sr. LUIZ SEVERINO
GOMES perfaz o valor de R$ 1.302,00 (Id. c6d9015). Nesse
sentido, a penhora requerida possui a potencialidade de afrontar
direitos fundamentais do devedor, como a dignidade da pessoa
humana, uma vez que o valor recebido não é de grande monta, mas
pode ser extremamente necessário para a subsistência do devedor.
Logo, diante da incerteza de que os valores penhorados não
afetarão a capacidade de subsistência do executado, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seus
proventos, razão pela qual indefiro o pedido de penhora dos
proventos do Sr. Hercílio Pedro Gomes.
Em relação à penhora dos imóveis, determino, inicialmente, que a
Secretaria consulte o convênio Renajud com o objetivo de identificar
imóvel em nome do executado, já que foram anexados documentos
demonstrando a existência de bens.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
FABIANA CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e28e0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do executado e concedo o prazo suplementar de 15
dias para anexar aos autos os documentos solicitados pelo Perito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
FABIANA CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e28e0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do executado e concedo o prazo suplementar de 15
dias para anexar aos autos os documentos solicitados pelo Perito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-52.2018.5.13.0001
AUTOR
LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CALINA CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0dd325
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa CNIB ID cdbccd4 não apresentou
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
resposta, intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC
921, § 5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob
pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT,
art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-85.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCELO FERREIRA DE ATAIDE
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU
FLAVIO VELOSO M FILHO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERREIRA DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5402116
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao despacho exarado pela Exma. Sra.
Desembargadora Corregedoria (id. ff7481a) determino a inclusão da
parte executada no BNDT nos termos do art. 31, inciso XI, do
Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a seguinte situação: “Positiva com suspensão da exigibilidade
do débito".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-85.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCELO FERREIRA DE ATAIDE
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU
FLAVIO VELOSO M FILHO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VELOSO M FILHO
- FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5402116
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao despacho exarado pela Exma. Sra.
Desembargadora Corregedoria (id. ff7481a) determino a inclusão da
parte executada no BNDT nos termos do art. 31, inciso XI, do
Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a seguinte situação: “Positiva com suspensão da exigibilidade
do débito".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-35.2019.5.13.0001
AUTOR
CARLOS ANTONIO GOMES
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU
ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO
IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ce006
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-35.2019.5.13.0001
AUTOR
CARLOS ANTONIO GOMES
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU
ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO
IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ce006
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-18.2022.5.13.0001
AUTOR
THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
HADASSAH COMERCIO E
FABRICACAO DE MOVEIS E
DECORACAO LTDA
ADVOGADO
ZOZIMO ARAUJO BRASIL
FILHO(OAB: 4093/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HADASSAH COMERCIO E FABRICACAO DE MOVEIS E
DECORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9c9aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino a inclusão da parte executada no BNDT nos termos do
art. 31, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a seguinte situação: “sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-18.2022.5.13.0001
AUTOR
THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
HADASSAH COMERCIO E
FABRICACAO DE MOVEIS E
DECORACAO LTDA
ADVOGADO
ZOZIMO ARAUJO BRASIL
FILHO(OAB: 4093/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9c9aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino a inclusão da parte executada no BNDT nos termos do
art. 31, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a seguinte situação: “sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-68.2021.5.13.0001
AUTOR
AURINO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
PRIME PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
ANTONIO ARANHA PINTO
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
SONIA MARIA GAIAO ARANHA
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA
FRANCISCO JOSE RIBEIRO
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677bb24
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao despacho exarado pela Exma. Sra.
Desembargadora Corregedoria (id. ced6ce2), determino a inclusão
da parte executada no BNDT nos termos do art. 31, inciso XI, do
Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a seguinte situação: “Positiva com suspensão da exigibilidade
do débito".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-68.2021.5.13.0001
AUTOR
AURINO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
PRIME PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
ANTONIO ARANHA PINTO
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
SONIA MARIA GAIAO ARANHA
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA
FRANCISCO JOSE RIBEIRO
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARANHA PINTO
- PRIME PANIFICADORA LTDA
- SONIA MARIA GAIAO ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677bb24
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao despacho exarado pela Exma. Sra.
Desembargadora Corregedoria (id. ced6ce2), determino a inclusão
da parte executada no BNDT nos termos do art. 31, inciso XI, do
Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a seguinte situação: “Positiva com suspensão da exigibilidade
do débito".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-49.2017.5.13.0001
AUTOR
GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
01474238483
ADVOGADO
THAYLANE PIRES DE LACERDA
PONTES(OAB: 18820/PB)
RÉU
MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a74cd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução,com repetição
programada da ordem por 30 dias.
No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os
convênios Renajud, CNIB, Infojud (DOI).
Ainda, a parte exequente requereu a aplicação de medidas
coercitivas, tais como suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação, apreensão do passaporte e cancelamento/suspensão
do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,
per
si
, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas
requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,
não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito
perseguido, razão pela qual restam indeferidas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693ec3b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão à parte exequente quanto ao não cumprimento de
todas as determinações da Sentença, motivo pelo qual chamo o
feito à ordem para desconsiderar a sentença de extinção da
execução.
Aplico a multa de R$ 3.000,00 à empresa Beta Ambiental Ltda. pelo
descumprimento da obrigação de fazer por prazo superior a 30 dias,
ficando esta intimada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização imediata dos
convênios.
Indefiro a aplicação de nova multa, uma vez que a Sentença foi
taxativa quanto à penalidade referente ao descumprimento da
obrigação de fazer.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693ec3b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão à parte exequente quanto ao não cumprimento de
todas as determinações da Sentença, motivo pelo qual chamo o
feito à ordem para desconsiderar a sentença de extinção da
execução.
Aplico a multa de R$ 3.000,00 à empresa Beta Ambiental Ltda. pelo
descumprimento da obrigação de fazer por prazo superior a 30 dias,
ficando esta intimada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização imediata dos
convênios.
Indefiro a aplicação de nova multa, uma vez que a Sentença foi
taxativa quanto à penalidade referente ao descumprimento da
obrigação de fazer.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
DORIMAR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIMAR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd7e67
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por DORIMAR
SANTOS DA SILVA em desfavor da AMBIENTAL SOLUÇÕES
LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em julgado
em 28/3/2023, conforme certidão no id. fc0bd35.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 4e5d785), totalizando R$ 1.393,80.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-64.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b87d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ANALICE
OLIVEIRA DE ARAÚJO em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 7dff23c), totalizando R$ 30.677,84.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
PERITO
SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6001600
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao autor do documento juntado pela demandada (id.
75c4c57).
Intime-se o demandado para se manifestar, querendo, em 8 dias,
sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora (id.
b9875d3).
Aguarde-se, ainda, o decurso do prazo para manifestação pelo
demandado, acerca da planilha de cálculos (id. 09ad68f).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
PERITO
SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6001600
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao autor do documento juntado pela demandada (id.
75c4c57).
Intime-se o demandado para se manifestar, querendo, em 8 dias,
sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora (id.
b9875d3).
Aguarde-se, ainda, o decurso do prazo para manifestação pelo
demandado, acerca da planilha de cálculos (id. 09ad68f).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-03.2023.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca498e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
b48e48a),ratificado no id. d3d97b9, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-03.2023.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca498e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
b48e48a),ratificado no id. d3d97b9, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-32.2021.5.13.0001
AUTOR
ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU
CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO ALMEIDA TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e97476a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao despacho exarado pela Exma. Sra.
Desembargadora Corregedoria (id. abd7a95), determino a inclusão
da parte executada no BNDT nos termos do art. 31, inciso XI, do
Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a seguinte situação: “sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito ".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-32.2021.5.13.0001
AUTOR
ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU
CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DA COSTA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e97476a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao despacho exarado pela Exma. Sra.
Desembargadora Corregedoria (id. abd7a95), determino a inclusão
da parte executada no BNDT nos termos do art. 31, inciso XI, do
Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a seguinte situação: “sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito ".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001
REQUERENTE
JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262486c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 500f5fb para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando a existência de depósito recursal nos autos no valor
de R$ 7.873,01 e tendo em vista que a execução se tornou
definitiva em face das empresas executadas, determino a liberação
do crédito do exequente, com as retenções que houver, sendo que
os dados bancários já foram indicados pelos beneficiários.
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001
REQUERENTE
JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262486c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 500f5fb para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando a existência de depósito recursal nos autos no valor
de R$ 7.873,01 e tendo em vista que a execução se tornou
definitiva em face das empresas executadas, determino a liberação
do crédito do exequente, com as retenções que houver, sendo que
os dados bancários já foram indicados pelos beneficiários.
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-12.2022.5.13.0001
AUTOR
IVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8270d0f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão à parte exequente quanto à ausência de expedição de
alvará para transferência do valor referente ao FGTS (Id. c2d2163),
uma vez que somente foi expedido ofício determinando que o
Banco do Brasil transfira os valores para conta judicial vinculada a
este processo, motivo pelo qual chamo o feito à ordem para
desconsiderar a sentença de extinção da execução.
Nesse sentido, expeça-se alvará para o exequente, nos termos
requeridos, uma vez que o Banco do Brasil já transferiu os valores
para estes autos.
Após, aplico a multa de R$ 1.500,00 à empresa Beta Ambiental
Ltda. pelo descumprimento da obrigação de fazer, devendo esta ser
intimada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização imediata dos
convênios.
Indefiro a aplicação de nova multa, uma vez que a Sentença foi
taxativa quanto à penalidade referente ao descumprimento da
obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-12.2022.5.13.0001
AUTOR
IVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8270d0f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão à parte exequente quanto à ausência de expedição de
alvará para transferência do valor referente ao FGTS (Id. c2d2163),
uma vez que somente foi expedido ofício determinando que o
Banco do Brasil transfira os valores para conta judicial vinculada a
este processo, motivo pelo qual chamo o feito à ordem para
desconsiderar a sentença de extinção da execução.
Nesse sentido, expeça-se alvará para o exequente, nos termos
requeridos, uma vez que o Banco do Brasil já transferiu os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
para estes autos.
Após, aplico a multa de R$ 1.500,00 à empresa Beta Ambiental
Ltda. pelo descumprimento da obrigação de fazer, devendo esta ser
intimada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização imediata dos
convênios.
Indefiro a aplicação de nova multa, uma vez que a Sentença foi
taxativa quanto à penalidade referente ao descumprimento da
obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130608-76.2015.5.13.0001
AUTOR
CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU
FABIANA DANTAS DE OLIVEIRA
RÉU
ERILSON BORGES DA SILVA
RÉU
GIALCO CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64235d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a expedição de certidão
de crédito trabalhista nos termos da manifestação de Id. 1f64ffe.
Após, retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do prazo da
prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-71.2019.5.13.0001
AUTOR
RYAN ATHIRSON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU
FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- RYAN ATHIRSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477f978
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID fa609bf foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-15.2022.5.13.0001
AUTOR
CRIVANDIR ARAUJO DE
ALCANTARA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIVANDIR ARAUJO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb2dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado e30/3/2023;
À liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-15.2022.5.13.0001
AUTOR
CRIVANDIR ARAUJO DE
ALCANTARA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb2dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado e30/3/2023;
À liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR
CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU
BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 106d9f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos para análise do pedido do autor que, em
síntese, noticia o descumprimento da decisão liminar.
Defendendo-se, a reclamada confessa que a medida liminar
(reintegração) não foi cumprida, no entanto. afirma que formulou
requerimento de reconsideração da decisão e que tal pleito não foi
apreciado pelo Juízo.
De fato, em sede de contestação, a reclamada, entre outros
pedidos, requereu que fosse reconsiderada a decisão que deferiu o
pedido do reclamante de reintegração ao cargo anteriormente
ocupado.
Analisando a defesa, bem como os documentos a ela anexados,
entendo que permanecem os requisitos contidos na decisão da i.
magistrada FRANCISCA POLIANA ARISTÓTELES ROCHA DE SÁ
no que diz respeito à verossimilhança das alegações do autor e,
nesse sentido, com base nos mesmos fundamentos da decisão
inserida no id.685ec3b, indefiro o pedido de reconsideração da
medida liminar deferida.
Desse modo, determino que a BR BRAKE COMÉRCIO E
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. no prazo de cinco dias,
“proceda à reintegração do trabalhador CLETO DE SENA
GONCALVES JUNIOR – CPF: 575.655.975-20, ao quadro de
pessoal da empresa, mantidas as mesmas condições do contrato
de trabalho vigentes à época da rescisão, e garantindo o
pagamento dos salários vencidos e vincendos, desde a dispensa
até a efetiva reintegração. Ressalvo que se a autor estiver em gozo
de licença médica, não poderá ser exigida a sua presença na
empresa”.
Em caso de descumprimento da decisão, estabeleço multa diária de
R$ 1.000,00, em favor do autor, limitada a trinta dias .
Confiro à presente decisão força de Mandado Judicial e a intimação
do reclamado será por meio do DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR
CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU
BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 106d9f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos para análise do pedido do autor que, em
síntese, noticia o descumprimento da decisão liminar.
Defendendo-se, a reclamada confessa que a medida liminar
(reintegração) não foi cumprida, no entanto. afirma que formulou
requerimento de reconsideração da decisão e que tal pleito não foi
apreciado pelo Juízo.
De fato, em sede de contestação, a reclamada, entre outros
pedidos, requereu que fosse reconsiderada a decisão que deferiu o
pedido do reclamante de reintegração ao cargo anteriormente
ocupado.
Analisando a defesa, bem como os documentos a ela anexados,
entendo que permanecem os requisitos contidos na decisão da i.
magistrada FRANCISCA POLIANA ARISTÓTELES ROCHA DE SÁ
no que diz respeito à verossimilhança das alegações do autor e,
nesse sentido, com base nos mesmos fundamentos da decisão
inserida no id.685ec3b, indefiro o pedido de reconsideração da
medida liminar deferida.
Desse modo, determino que a BR BRAKE COMÉRCIO E
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. no prazo de cinco dias,
“proceda à reintegração do trabalhador CLETO DE SENA
GONCALVES JUNIOR – CPF: 575.655.975-20, ao quadro de
pessoal da empresa, mantidas as mesmas condições do contrato
de trabalho vigentes à época da rescisão, e garantindo o
pagamento dos salários vencidos e vincendos, desde a dispensa
até a efetiva reintegração. Ressalvo que se a autor estiver em gozo
de licença médica, não poderá ser exigida a sua presença na
empresa”.
Em caso de descumprimento da decisão, estabeleço multa diária de
R$ 1.000,00, em favor do autor, limitada a trinta dias .
Confiro à presente decisão força de Mandado Judicial e a intimação
do reclamado será por meio do DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000333-58.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e12a8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Analisando o Processo Principal de nº 0000015-80.2020.5.13.0001,
verifico que se encontra na 2ª Instância para julgamento do Agravo
de Petição interposto pela AMBEV S.A.
Nesse sentido, resta claro que a execução se tornou definitiva nos
próprios autos principais, sendo, portanto, incabível o
prosseguimento deste Cumprimento Provisório de Sentença.
Ante o exposto, declaro, por Sentença, extinta a execução
provisória, devendo a parte exequente aguardar o retorno dos autos
principais para prosseguimento da execução.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000333-58.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e12a8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Analisando o Processo Principal de nº 0000015-80.2020.5.13.0001,
verifico que se encontra na 2ª Instância para julgamento do Agravo
de Petição interposto pela AMBEV S.A.
Nesse sentido, resta claro que a execução se tornou definitiva nos
próprios autos principais, sendo, portanto, incabível o
prosseguimento deste Cumprimento Provisório de Sentença.
Ante o exposto, declaro, por Sentença, extinta a execução
provisória, devendo a parte exequente aguardar o retorno dos autos
principais para prosseguimento da execução.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR
EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU
ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a877b16
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução às empresas
nas quais a sócia da executada, Sra. SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO, também possui participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, as empresas SAYONARA JOSEFA
RAMOS MARINHO (CNPJ: 20.382.861/0001-99 - Nome Fantasia:
LS TRANSPORTADORA E LOCAÇÃO) e MANALU COMÉRCIO DE
MODA FEMININA LTDA (CNPJ: 19.300.344/0001-44 - Nome
Fantasia: MANALU MODAS) nos registros processuais (CLT, 10-A,
II), citando-as, em seguida, para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0022700-28.2013.5.13.0001
AUTOR
GILVANIA BORGES DA COSTA
ADVOGADO
VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA BORGES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951d489
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se verifica do Despacho de Id. e55c8f6, a manifestação
sobre o interesse na instauração do Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica deve ser realizada pela exequente
diretamente nos autos do Processo 0030000-08.2008.513.0004.
Intime-se a exequente para formular o pedido naqueles autos e,
após, retornem os autos ao sobrestamento até a quitação da dívida
no Processo Piloto.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001
AUTOR
EDJANE DE FRANCA GOMES
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO NA PARAÍBA
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652eea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL; no mérito, REJEITO-OS, nos
termos da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001
AUTOR
EDJANE DE FRANCA GOMES
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO NA PARAÍBA
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652eea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL; no mérito, REJEITO-OS, nos
termos da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5be8a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS; no mérito,
REJEITO-OS, na sua integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5be8a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS; no mérito,
REJEITO-OS, na sua integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
AUTOR
LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO
FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO
OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA
YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA
Sra. AMANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4976932
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade híbrida para o dia 23/05/2023, às 08:30 horas,
devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Consoante consta do despacho inserido no Id. a555725, as
testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por
videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81242664650
ID da reunião: 812 4266 4650
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Notifiquem-se as testemunhas do autor nos endereços indicados,
via postal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
AUTOR
LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO
FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO
OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA
YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA
Sra. AMANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4976932
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade híbrida para o dia 23/05/2023, às 08:30 horas,
devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Consoante consta do despacho inserido no Id. a555725, as
testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por
videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81242664650
ID da reunião: 812 4266 4650
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Notifiquem-se as testemunhas do autor nos endereços indicados,
via postal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR
LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f51e84
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte reclamada (Id
5469149) e a devida comprovação da impossibilidade do
comparecimento de seu advogado (Id e601317), fica desde já,
adiada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia
17/05/2023, às 10:45 horas, ficando mantidas as cominações
anteriores (Id 6c88098 ).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR
LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f51e84
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte reclamada (Id
5469149) e a devida comprovação da impossibilidade do
comparecimento de seu advogado (Id e601317), fica desde já,
adiada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia
17/05/2023, às 10:45 horas, ficando mantidas as cominações
anteriores (Id 6c88098 ).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-69.2023.5.13.0001
AUTOR
KLECIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
JF Produções e Eventos
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECIO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a1f69
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 17/05/2023, às 11:30
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por
videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89964741946
ID da reunião: 899 6474 1946
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-69.2023.5.13.0001
AUTOR
KLECIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
JF Produções e Eventos
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JF Produções e Eventos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a1f69
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 17/05/2023, às 11:30
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por
videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89964741946
ID da reunião: 899 6474 1946
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-33.2022.5.13.0001
AUTOR
ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA
CONCEICAO
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
ADVOGADO
SILVIA DOS SANTOS CORREIA(OAB:
90508/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c6e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 16/05/2023, às 10:30
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por
videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88687156376
ID da reunião: 886 8715 6376
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-33.2022.5.13.0001
AUTOR
ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA
CONCEICAO
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
ADVOGADO
SILVIA DOS SANTOS CORREIA(OAB:
90508/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c6e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 16/05/2023, às 10:30
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por
videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88687156376
ID da reunião: 886 8715 6376
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-62.2023.5.13.0001
AUTOR
DENISON DE SOUZA MACEDO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
JPA PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISON DE SOUZA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b4b91
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 16/05/2023, às 11:00
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por
videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81719595499
ID da reunião: 817 1959 5499
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-62.2023.5.13.0001
AUTOR
DENISON DE SOUZA MACEDO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
JPA PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b4b91
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 16/05/2023, às 11:00
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por
videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81719595499
ID da reunião: 817 1959 5499
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000786-87.2022.5.13.0001
AUTOR
K.P.S.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU
B.L.S.B.M.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7369e0c.
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000970-40.2022.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ROBERTO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb3aa3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA., tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-40.2022.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ROBERTO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb3aa3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA., tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-13.2023.5.13.0002
AUTOR
YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb57f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por YGOR AURELIO DE SOUSA
RIBEIRO em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a
segunda de forma subsidiária, a pagarem à parte autora, com juros
e correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário (22 dias de novembro/2022); férias + 1/3; 13º
salário proporcional a 7/12 (como requerido); complementação
salarial atinente ao período de 02 a 20/12/2021; aviso prévio de
30 dias; multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT;
diferença de FGTS; multa de 40% sobre o FGTS do período
laborado; salário família (01 cota a partir de julho de 2022).
Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada deve
providenciar a retificação da data de admissão na CTPS digital
da parte autora, para constar a data de 02/12/2021, e a data de
saída em 22/12/2022, já considerando a projeção do aviso
prévio de 30 dias.
Também após o trânsito em julgado, expeça-se ALVARÁS para
saque do FGTS e processamento do pedido de seguro
desemprego.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-13.2023.5.13.0002
AUTOR
YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb57f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por YGOR AURELIO DE SOUSA
RIBEIRO em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a
segunda de forma subsidiária, a pagarem à parte autora, com juros
e correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário (22 dias de novembro/2022); férias + 1/3; 13º
salário proporcional a 7/12 (como requerido); complementação
salarial atinente ao período de 02 a 20/12/2021; aviso prévio de
30 dias; multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT;
diferença de FGTS; multa de 40% sobre o FGTS do período
laborado; salário família (01 cota a partir de julho de 2022).
Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada deve
providenciar a retificação da data de admissão na CTPS digital
da parte autora, para constar a data de 02/12/2021, e a data de
saída em 22/12/2022, já considerando a projeção do aviso
prévio de 30 dias.
Também após o trânsito em julgado, expeça-se ALVARÁS para
saque do FGTS e processamento do pedido de seguro
desemprego.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-18.2019.5.13.0002
AUTOR
MIRIA MIRANDA DE MELO
ADVOGADO
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU
REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA - ME
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO
JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU
REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO
JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA MIRANDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd1f4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimada para indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução, conforme
ID. 04b0d54
, a exequente, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-18.2019.5.13.0002
AUTOR
MIRIA MIRANDA DE MELO
ADVOGADO
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU
REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA - ME
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO
JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU
REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO
JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECKA KAROLLY CAVALCANTE DE FRANCA
- REBECKA KAROLLY CAVALCANTE DE FRANCA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd1f4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimada para indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução, conforme
ID. 04b0d54
, a exequente, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-65.2022.5.13.0002
AUTOR
FABIO MACEDO FERREIRA
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU
SOUSA BARROSO ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CLEYSON RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 12739/MA)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MACEDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9a365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por FABIO MACEDO FERREIRA (reclamante)
na reclamação trabalhista que promove em face das empresas
SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e BANCO
DO BRASIL S.A. (reclamadas).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao TRT/13, para
providenciar o pagamento dos honorários periciais.
Custas pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do valor da
causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta da
assistência judiciária gratuita deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-65.2022.5.13.0002
AUTOR
FABIO MACEDO FERREIRA
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU
SOUSA BARROSO ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CLEYSON RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 12739/MA)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9a365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por FABIO MACEDO FERREIRA (reclamante)
na reclamação trabalhista que promove em face das empresas
SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e BANCO
DO BRASIL S.A. (reclamadas).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao TRT/13, para
providenciar o pagamento dos honorários periciais.
Custas pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do valor da
causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta da
assistência judiciária gratuita deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000757-68.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
RONALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fef852
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo autor
RONALDO DOMINGOS DA SILVA no
ID. f87cf93
, fundamentada
em supostos equívocos no laudo contábil.
A ré manifestou-se no
ID. 95fd1a0
.
A perita contábil, Sra. Flávia Cristina Paulino, apresentou
esclarecimentos no
ID. 82c35b4
.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se do
incidente.
2.1. Da aplicação dos juros de mora de 1%
Insurge-se o autor quanto ao índice de correção monetária e juros
aplicados no laudo contábil, alegando estarem em desconformidade
com a coisa julgada.
A perita, em seu parecer de
ID. 82c35b4
e, manifesta-se pela
concordância quanto à impugnação do autor.
Com efeito, acolhe-se o pleito pertinente, para determinar a
retificação dos cálculos neste ponto.
2.2. Da ausência de correção a partir de 22/08/2016
Insurge-se, também, o autor acerca da ausência de correção a
partir de 22/08/2016, alegando estar em desconformidade com a
coisa julgada.
A perita, em seu parecer de
ID. 82c35b4
e, manifesta-se também
pela concordância quanto à impugnação.
Pleito que, consequente, acolhe-se, para determinar a retificação
dos cálculos neste quesito.
2.3 Da ausência de cômputo da repercussão econômica dos
triênios anteriores prescritos na apuração das diferenças no
período imprescrito – Súmula 452 TST
Alega o autor que não foi concedida a progressão funcional por
antiguidade do triênio 2004/2007.
A perita contábil esclarece que a concessão da progressão
referente ao triênio 2004/2007, que deveria ocorrer no mês de
setembro de 2008, não foi considerada, nos cálculos de liquidação,
tendo em vista que, em julho de 2008, o autor aderiu ao PCCS
2008, conforme se observa na ficha cadastral de
ID. aa450d9
, razão
pela qual entende não serem aplicáveis as progressões horizontais
decorrentes do PCCS 1995 a partir da adesão ao novo plano de
cargos. Ratifica-se, assim, o laudo contábil elaborado neste ponto.
Conforme reiterados julgados do TRT/13 sobre a matéria, sabe-se
que a ação coletiva que embasa a presente execução impôs à
executada o pagamento de progressões horizontais por antiguidade
(PHA) a partir de triênio 1998/2001, apuráveis a partir de setembro
do ano posterior a cada triênio, observados os seguintes
parâmetros:
a) para os funcionários aderentes ao PCCS/2008, a PHA seria
devida até o ano de 2008, compensando-se os valores pagos
administrativamente em virtude dos acordos coletivos de 2004,
2005 e 2006;
b) para aqueles que não aquiesceram ao PCCS/2008, a PHA
continua sendo devida, compensando-se os valores pagos
administrativamente em virtude dos acordos coletivos de 2004,
2005 e 2006.
Sem maiores digressões, diante dos esclarecimentos da Sra. Perita,
conclui-se que aqui pretende o reclamante obter direito que não lhe
foi concedido porquanto se evidencia dos autos sua adesão ao
PCCS 2008, fato que, intrinsecamente é excludente do direito
pleiteado.
Pleito que se rejeita, neste ponto.
2.4. Do marco inicial das diferenças a partir de agosto de 2001
Requer o autor a retificação dos cálculos quanto ao marco inicial
das diferenças salariais, alegando que o laudo excluiu outubro de
2001 a julho de 2002, entendendo ser a partir de agosto de 2001.
A perita contábil esclarece que, conforme se observa na planilha,
não há diferenças salariais nesses meses em questão, razão pela
qual opina pela discordância e ratifica o laudo neste tópico.
Rejeita-se o pleito, portanto, neste quesito.
2.5 Da não apuração de diferenças a partir de setembro de 2004
Alega, ainda, o autor que nos cálculos elaborados pela perita
contábil houve tão somente concessão de diferenças até agosto de
2004. Entende, assim, que as 03 progressões a serem
consideradas devem ser a partir de agosto de 2001 até, pelo
menos, a data da efetiva adesão ao PCCS/2008.
A perita esclarece, ainda conforme planilha, que não há diferenças
salariais nesses meses em questão e que tais valores foram tirados
da planilha de salário-base, bem como dos contracheques que
foram apresentados, razão pela qual opina pela discordância e
ratifica o laudo também neste tópico.
Rejeita-se o pleito, portanto, neste quesito.
2.6 Do momento da compensação das ACTS
Por fim, argumenta o autor que as deduções/compensações não
estão apuradas corretamente.
A perita contábil aponta que os valores são compensados nas
competências, em cumprimento ao deferido nas decisões,
ratificando, portanto, o laudo contábil.
Assim, nada a retificar neste sentido.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) o seguinte:
3.1) ACOLHER, EM PARTE, a impugnação aos cálculos
apresentada pelo autor (RONALDO DOMINGOS DA SILVA), para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
determinar retificação dos cálculos, devendo ser observada a
aplicação dos juros de mora de 1% e correção monetária a partir de
22/08/2016;
3.2) HOMOLOGAR o laudo pericial juntado pela perita contábil no
ID. 5bd5b1f
, pois já retificado quanto às determinações acima;
3.3) ARBITRAR honorários contábeis à perita, Sra. Flávia Cristina
Paulino, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando o
grau de zelo da profissional, a complexidade dos cálculos e o tempo
exigido para o seu serviço.
Custas de execução, no importe de R$ 55,35, pela reclamada
(EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS), porém
dispensadas em face da sua titularidade das prerrogativas da
Fazenda Pública.
Após o decurso de prazo, considerando a ré ser detentora dos
mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública, cite
-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
por meio de seus advogados, via sistema, para o pagamento
correspondente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-64.2022.5.13.0002
AUTOR
HUGO MANOEL DE SOUZA
ADELINO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU
CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MANOEL DE SOUZA ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef94236
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de novos depósitos referentes ao
parcelamento deferido, conforme extrato juntado no
ID. a7c7082
,
remetam-se os autos à Contadoria, para rateio.
Após, paguem-se aos credores, até o limite de seus créditos, e se
apure eventual saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-64.2022.5.13.0002
AUTOR
HUGO MANOEL DE SOUZA
ADELINO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU
CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef94236
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de novos depósitos referentes ao
parcelamento deferido, conforme extrato juntado no
ID. a7c7082
,
remetam-se os autos à Contadoria, para rateio.
Após, paguem-se aos credores, até o limite de seus créditos, e se
apure eventual saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-32.2023.5.13.0002
AUTOR
JOAO SOARES DE MIRANDA
JUNIOR
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU
GEISEL BURGER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- JOAO SOARES DE MIRANDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cb1fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Após a conclusão dos presentes autos para julgamento, este Juízo
constatou que há, na petição inicial, pedido de pagamento de
adicional de insalubridade.
Conquanto a reclamada tenha sido declarada revel na audiência
realizada neste processo (Ata de Audiência de
ID. 1782b7f
), o
entendimento do TST é no sentido de que é obrigatória a
realização de prova pericial para o exame da pretensão aos
adicionais de periculosidade e insalubridade, ainda que haja revelia
da parte reclamada, pois não se admite a confissão ficta quanto à
caracterização ou não da periculosidade ou insalubridade do
ambiente de trabalho (RR-71-39.2020.5.08.0006, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 02/09/2022).
Dessa forma,diante do acima exposto, converte-se os presentes
autos em diligência, para determinar a designação de perícia
técnica, para verificação de insalubridade, a cargo da perita
JESSYCA MENDONÇA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO, a
ser realizada sede da empresa GEISEL BURGER COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA., devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias.
A Sra. Perita deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar, no laudo, a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo a Sra. Perita
verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as
alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações
realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte
que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial
sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Quesitos no prazo comum de 10 dias, facultada a indicação de
perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para
ingressar na sede da reclamada quando da inspeção.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-83.2016.5.13.0002
AUTOR
EDIMILSON CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
EDSON CARLOS DE LIMA
RÉU
EDSON CARLOS DE LIMA
01705510400
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcdea2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição do reclamado de
ID. ee6026f
, designe-se dia e
hora para realização de audiência presencial para tentativa de
conciliação em execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-60.2018.5.13.0002
AUTOR
BRUNA DA LUZ MARTINS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DA LUZ MARTINS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c245a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da executada de prorrogação do prazo para
pagamento da quantia remanescente a referente às contribuições
previdenciárias, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de grande empresa com
atuação nacional, com conhecimento das disposições legais acerca
da questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o
não cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT/13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-60.2018.5.13.0002
AUTOR
BRUNA DA LUZ MARTINS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c245a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da executada de prorrogação do prazo para
pagamento da quantia remanescente a referente às contribuições
previdenciárias, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de grande empresa com
atuação nacional, com conhecimento das disposições legais acerca
da questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o
não cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT/13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000635-89.2020.5.13.0002
EXEQUENTE
EDILSON MAXIMINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU
- DIJUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MAXIMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece89ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o desfecho dos autos principais (processo n° 0000404-
96.2019.5.13.0002), nos termos do despacho do
ID. 9dc108c
.
Permaneçam os autos em SOBRESTAMENTO.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000635-89.2020.5.13.0002
EXEQUENTE
EDILSON MAXIMINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU
- DIJUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece89ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o desfecho dos autos principais (processo n° 0000404-
96.2019.5.13.0002), nos termos do despacho do
ID. 9dc108c
.
Permaneçam os autos em SOBRESTAMENTO.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000439-51.2022.5.13.0002
REQUERENTES
THABATA MARINA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERENTES
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THABATA MARINA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dd104
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para informarem se houve a retificação da
data de saída na CTPS da reclamante, no prazo de cinco dias.
Em seguida, venham conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000439-51.2022.5.13.0002
REQUERENTES
THABATA MARINA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERENTES
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dd104
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para informarem se houve a retificação da
data de saída na CTPS da reclamante, no prazo de cinco dias.
Em seguida, venham conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000009-65.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
RT SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCILIO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JAYME CARNEIRO NETO(OAB:
17636/PB)
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7677316
proferida nos autos.
DECISÃO -TUTELA ANTECIPADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Vistos, examinados etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada, formulado por
MARÍLIA COELHO LEMOS NEVES, que se alega uma das partes
representantes do espólio de MARCILIO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR, em que pleiteia a liberação de 50% do valor consignado
nos autos, bem como do FGTS depositado na conta vinculada do
consignatário.
Alega que possuía união estável com o consignatário, motivo pelo
qual tem direito à parte das verbas rescisórias e FGTS do falecido
companheiro.
Analisando-se os argumentos expostos na petição de
ID. a4b6af8
,
esta Vara do Trabalho não se convenceu de que estão presentes os
requisitos do art. 300 do CPC neste momento processual.
Isso porque não há comprovação de que a Sra. Marília estava
habilitada como dependente do consignatário junto ao INSS. Assim,
ao menos em sede de cognição sumária, não demonstrou a
existência da probabilidade de seu direito, exigível para o
deferimento da tutela requerida.
Verifica-se, contudo, que a Sra. Marília apresentou o requerimento
de pensão por morte junto ao INSS (documento de
ID. da76ad2
),
ainda pendente de análise, e se habilitou na Ação de Alvará Judicial
nº 0800245-69.2023.8.15.1071 ajuizada pelos filhos do falecido
consignatário, representados por sua genitora MARIA JOSÉ DO
NASCIMENTO (documento de
ID. f218d2c
).
Nesse sentido, diante dos fatos acima narrados, indefere-se, por
ora, o pedido de tutela.
Destaque-se que o indeferimento da medida neste momento
processual nada impede que a requerente renove o pedido
posteriormente, inclusive em audiência.
No mais, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução,
conforme requerido na petição de
ID. a4b6af8
.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000009-65.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
RT SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCILIO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JAYME CARNEIRO NETO(OAB:
17636/PB)
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7677316
proferida nos autos.
DECISÃO -TUTELA ANTECIPADA
Vistos, examinados etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada, formulado por
MARÍLIA COELHO LEMOS NEVES, que se alega uma das partes
representantes do espólio de MARCILIO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR, em que pleiteia a liberação de 50% do valor consignado
nos autos, bem como do FGTS depositado na conta vinculada do
consignatário.
Alega que possuía união estável com o consignatário, motivo pelo
qual tem direito à parte das verbas rescisórias e FGTS do falecido
companheiro.
Analisando-se os argumentos expostos na petição de
ID. a4b6af8
,
esta Vara do Trabalho não se convenceu de que estão presentes os
requisitos do art. 300 do CPC neste momento processual.
Isso porque não há comprovação de que a Sra. Marília estava
habilitada como dependente do consignatário junto ao INSS. Assim,
ao menos em sede de cognição sumária, não demonstrou a
existência da probabilidade de seu direito, exigível para o
deferimento da tutela requerida.
Verifica-se, contudo, que a Sra. Marília apresentou o requerimento
de pensão por morte junto ao INSS (documento de
ID. da76ad2
),
ainda pendente de análise, e se habilitou na Ação de Alvará Judicial
nº 0800245-69.2023.8.15.1071 ajuizada pelos filhos do falecido
consignatário, representados por sua genitora MARIA JOSÉ DO
NASCIMENTO (documento de
ID. f218d2c
).
Nesse sentido, diante dos fatos acima narrados, indefere-se, por
ora, o pedido de tutela.
Destaque-se que o indeferimento da medida neste momento
processual nada impede que a requerente renove o pedido
posteriormente, inclusive em audiência.
No mais, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução,
conforme requerido na petição de
ID. a4b6af8
.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-48.2023.5.13.0002
AUTOR
SAMARA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
NEDJA ALMEIDA
RÉU
MARCOS ANTÔNIO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a47d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da ausência de CNPJ/CPF dos reclamados, o que
impossibilita uma eventual futura execução da demanda, necessário
a citação do referido reclamado, por Oficial de Justiça, que no
momento da diligência, deverá obter os dados da reclamada e ou
de seus representantes, para fins de regularização do polo passivo
da demanda.
Sendo assim, ANTECIPA-SE a audiência UNA (rito sumaríssimo)
por videoconferência, para o dia 02/05/2023, às 11h15min, nos
termos do art. 844 da CLT.
Devem as partes acessar o link abaixo, para ingresso à sala de
audiências.:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86972666723
ID da reunião: 869 7266 6723
As partes deverão encaminhar os dados acima para as
testemunhas que eventualmente pretendam ouvir em audiência, as
quais deverão comparecer independentemente de prévia notificação
judicial.
Intime-se a reclamante, e cite-se a reclamada, por Oficial de Justiça,
com URGÊNCIA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-09.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSE ADEVALDO DOS ANJOS
SOUSA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEVALDO DOS ANJOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd45ac4
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada porJOSE ADEVALDO
DOS ANJOS SOUSA,devidamente qualificado nos autos da
reclamação trabalhista que moveem face de CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL,também qualificada, relatando, em síntese, que foi
admitido em 14/03/1990, após aprovação em concurso público, e
que por mais de uma década exerceu, em caráter efetivo e
ininterrupto, diversos cargos comissionados e/ou funções
gratificadas de natureza gerencial.
Prossegue o reclamante relatando que, em 13/12/2023, por
interesse administrativo, a reclamada o dispensou da função
gratificada de GERENTE DE CARTEIRA PF, PORTE 1, e,
imediatamente, o designou para assumir a função de ASSISTENTE
DE VAREJO, com substancial redução de sua remuneração.
A reclamante argumenta, em síntese, que a redução salarial
decorrente do rebaixamento de sua função constitui alteração
contratual ilícita, por violar os princípios da irredutibilidade salarial e
da estabilidade econômico-financeira do empregado.
Assevera, outrossim, que a pretensão ao recebimento do adicional
de incorporação de função encontra respaldo no normativo interno
RH 151 014 e na Súmula n.º 372 do TST.
Diante de tais fatos, o autor postula, em sede de tutela de urgência,
que a reclamada seja compelida ao cumprimento de obrigação de
fazer, consistente na “incorporação definitiva ao salário do autor de
todas as parcelas que compõem a gratificação da função, mediante
procedimento idêntico àquele que serve de base para a
incorporação da gratificação, preconizado no item 3.6.2 do MN RH
151 014 do regulamento interno da empresa, integrando ao referido
cálculo as parcelas, “2275- FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA” e
“2279- PORTE UNID - FUNCAO GRAT EFETIVA” pela média
ponderada, em dias, dos últimos cinco anos de exercício de função
gratificada imediatamente anterior à 13.12.2022”.
Por outro lado, a parte reclamada pugna pelo indeferimento da
tutela, alegando que o reclamante não foi dispensado da função
gratificada por interesse da Administração, mas designado para
exercer outra função, não passando a exercer apenas seu cargo
efetivo.
Acrescenta que “[...] quanto ao Adicional de Incorporação, que COM
A ENTRADA EM VIGOR, APÓS VACATIO LEGIS, DA LEI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
13.467/2017, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DAS NORMAS DA
CAIXA À LEGISLAÇÃO FEDERAL,FOI REVOGADO O MNRH
151, NÃOMAIS EXISTINDO, NOPRESENTE, NOVAS
CONCESSÕES DE ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO”.
Nos termos do art. 300 do CPC,
“
a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.”
No caso dos autos, é possível se extrair da documentação, até
então acostada aos autos, a probabilidade do direito do autor.
Isso porque a questão atinente à incorporação da gratificação de
função exercida por mais de dez anos deve ser apreciada também à
luz da redação do § 2º do art. 468 da CLT, acrescentado pela Lei n.º
13.467/2017, segundo o qual a reversão do empregado ao cargo
efetivo não assegura o direito à manutenção do pagamento da
gratificação correspondente, que não será incorporada,
independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
Entretanto, essa modificação só pode atingir os empregados que
ainda não tinham os dez anos de recebimento de gratificação no
momento que passou a vigorar a Reforma Trabalhista de 2017, o
que não é o caso dos autos, pois se observa que o histórico de
funções do autor, acostado ao
ID. 80b5f8c
, indica que as
funções de chefia/gerenciais passaram a ser exercidas
ininterruptamente desde julho de 2003, de modo que, à data da
entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, o reclamante já contava
com mais de dez anos de efetivo exercício na função.
Assim, a redução salarial decorrente da alteração da função de
GERENTE DE CARTEIRA PF, PORTE 1 para a função de
ASSISTENTE DE VAREJO afronta o princípio da estabilidade
financeira, nos termos da Súmula n° 372, II, do TST, estando neste
caso superada a tese da reclamada quanto à necessidade de
reversão do reclamante ao cargo efetivo.
Ademais, registre-se que, conforme preceitua a Súmula nº 51, I, do
TST, "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento", de modo
que MN RH 151 014 já integrava o contrato de trabalho do
reclamante antes da Lei 13.467/2017. Nesse sentido, entende esta
Vara do Trabalho que o reclamante tem direito à incorporação da
gratificação de função.
Os direitos pleiteados na petição inicial, dessa forma, são
verossímeis. Mas, não é só. Há também o perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação, que, à evidência, decorrem da
redução salarial.
Nesse sentido, como restam preenchidos os pressupostos previstos
no art. 300 do CPC para a concessão da tutela antecipada,
determina-se que a reclamada incorpore ao salário do reclamante,
com vigência a partir do próximo pagamento mensal, de todas
as parcelas que compõem a gratificação da função, mediante
procedimento idêntico àquele que serve de base para a
incorporação da gratificação, preconizado no item 3.6.2 do MN RH
151 014 do regulamento interno da empresa, integrando ao referido
cálculo as parcelas, “2275- FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA” e
“2279- PORTE UNID - FUNCAO GRAT EFETIVA” pela média
ponderada, em dias, dos últimos cinco anos de exercício de função
gratificada imediatamente anterior à 13/12/2022, no prazo de cinco
dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada aos
autos do mandado de intimação, sob pena de multa coercitiva,
em favor da reclamante, no importe diário de R$ 1.000,00 (um mil
reais), limitada a dez dias, sem prejuízo de outras penalidades.
Observe-se que essa multa coercitiva foi fixada, com base no art.
537 do CPC, em atenção ao princípio da proporcionalidade,
considerando o potencial econômico do reclamado e a vedação de
enriquecimento sem causa por parte da parte reclamante, sempre
com o objetivo de obter a tutela específica da medida determinada.
Destaque-se também que a presente medida tem efeitos até a
prolação da sentença, quando poderá ser ratificada, revogada ou
modificada.
Intimem-se as partes, o reclamante por seus advogados e a
reclamada por oficial de justiça.
Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002
AUTOR
ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0724d1
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002
AUTOR
ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0724d1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000299-80.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de processo de Embargos de Terceiro
vinculado à Reclamação Trabalhista 0000650-58.2020.5.13.0002,
em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Suspendo o curso da execução nos autos do processo principal,
autuado sob nº 0000650-58.2020.5.13.0002. Certifique-se naqueles
autos. Em seguida, citem-se os embargados, por seus advogados,
para, querendo, apresentarem impugnação aos presentes
embargos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000299-80.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de processo de Embargos de Terceiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
vinculado à Reclamação Trabalhista 0000650-58.2020.5.13.0002,
em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Suspendo o curso da execução nos autos do processo principal,
autuado sob nº 0000650-58.2020.5.13.0002. Certifique-se naqueles
autos. Em seguida, citem-se os embargados, por seus advogados,
para, querendo, apresentarem impugnação aos presentes
embargos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000299-80.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de processo de Embargos de Terceiro
vinculado à Reclamação Trabalhista 0000650-58.2020.5.13.0002,
em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Suspendo o curso da execução nos autos do processo principal,
autuado sob nº 0000650-58.2020.5.13.0002. Certifique-se naqueles
autos. Em seguida, citem-se os embargados, por seus advogados,
para, querendo, apresentarem impugnação aos presentes
embargos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000336-10.2023.5.13.0002
AUTOR
JELLISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JELLISON DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 10/05/2023 às
12:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88566726155
ID da reunião: 885 6672 6155
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000009-65.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
RT SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCILIO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JAYME CARNEIRO NETO(OAB:
17636/PB)
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará no dia
25/04/2023 às 11:15h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Trabalho de João Pessoa.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81868927236
ID da reunião: 818 6892 7236
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000009-65.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
RT SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCILIO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JAYME CARNEIRO NETO(OAB:
17636/PB)
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará no dia
25/04/2023 às 11:15h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81868927236
ID da reunião: 818 6892 7236
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIK DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000193-21.2023.5.13.0002
REQUERENTE
MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO
EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam
os
devedores
solidários
(MAC
PRODUÇÃO
DE
FOTOGRAFIAS LTDA. e EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS
LTDA) intimados para o pagamento da dívida remanescente
encontrada, em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução
(art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000193-21.2023.5.13.0002
REQUERENTE
MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO
EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam
os
devedores
solidários
(MAC
PRODUÇÃO
DE
FOTOGRAFIAS LTDA. e EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS
LTDA) intimados para o pagamento da dívida remanescente
encontrada, em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução
(art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-57.2022.5.13.0002
AUTOR
LISANDRO DOUGLAS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISANDRO DOUGLAS SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da disponibilização da certidão de crédito,
para as devidas providências no que diz respeito à habilitação junto
ao juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-57.2022.5.13.0002
AUTOR
LISANDRO DOUGLAS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da disponibilização da certidão de crédito,
para as devidas providências no que diz respeito à habilitação junto
ao juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-33.2023.5.13.0002
AUTOR
ALLISON DE SOUSA MOURA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUSA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 10/05/2023 às
09:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84810974530
ID da reunião: 848 1097 4530
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000338-77.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 11/05/2023 às
08:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87818644410
ID da reunião: 878 1864 4410
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000963-82.2021.5.13.0002
AUTOR
IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU
BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13376af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a manifestação da reclamada (
ID. 28efda0
), a
expiração do prazo para manifestação do reclamante acerca do
laudo pericial, e considerando-se, ainda, a aplicação subsidiária do
art. 335 do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a
realização da audiência de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
no prazo comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais,
oportunidade em que informarão a respeito de eventual interesse na
conciliação. Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-82.2021.5.13.0002
AUTOR
IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU
BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13376af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a manifestação da reclamada (
ID. 28efda0
), a
expiração do prazo para manifestação do reclamante acerca do
laudo pericial, e considerando-se, ainda, a aplicação subsidiária do
art. 335 do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a
realização da audiência de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem,
no prazo comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais,
oportunidade em que informarão a respeito de eventual interesse na
conciliação. Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-12.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA DE FATIMA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU
UNIMED NORTE NORDESTE-
FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22065c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à autora acerca da petição da ré de
ID. b7ed539
e
ID.
51e22d4
.
Quanto à obrigação de pagar, expeça-se Certidão para fins de
habilitação de créditos perante o Juízo da Recuperação Judicial da
reclamada.
Expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá a
execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial ou
então até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-12.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA DE FATIMA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU
UNIMED NORTE NORDESTE-
FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22065c2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à autora acerca da petição da ré de
ID. b7ed539
e
ID.
51e22d4
.
Quanto à obrigação de pagar, expeça-se Certidão para fins de
habilitação de créditos perante o Juízo da Recuperação Judicial da
reclamada.
Expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá a
execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial ou
então até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-47.2016.5.13.0002
AUTOR
ROSINALDO DA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO FIGUEIREDO
VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALHANDRA CARTORIO UNICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO NOTARIAL REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d9b12c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente,
ID.
84ddb9d
, considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002
AUTOR
IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
LEANDRO GUSTAVO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293686b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o Estado Paraíba tenha sido devidamente intimado
(
ID. de58b6d
), até o presente momento, não há confirmação, nos
autos, acerca da efetivação do bloqueio de parte da remuneração
da executada, Sra. Terezinha Ernestino de Melo Ferraz.
Sendo assim, intime-se novamente o órgão responsável pelo
pagamento da executada, que, de acordo com o contracheque
ID.
0c2af76
, é a Secretaria de Administração do Estado da Paraíba,
para que informe, neste processo, se efetivou o bloqueio
determinado e, se for o caso, indicar os dados dos depósitos
judiciais correspondentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002
AUTOR
IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
LEANDRO GUSTAVO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GUSTAVO DE MELO FERRAZ
- TEREZINHA ERNESTINO DE MELO FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293686b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o Estado Paraíba tenha sido devidamente intimado
(
ID. de58b6d
), até o presente momento, não há confirmação, nos
autos, acerca da efetivação do bloqueio de parte da remuneração
da executada, Sra. Terezinha Ernestino de Melo Ferraz.
Sendo assim, intime-se novamente o órgão responsável pelo
pagamento da executada, que, de acordo com o contracheque
ID.
0c2af76
, é a Secretaria de Administração do Estado da Paraíba,
para que informe, neste processo, se efetivou o bloqueio
determinado e, se for o caso, indicar os dados dos depósitos
judiciais correspondentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-75.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f539bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada pela reclamada da complementação da
documentação necessária à liquidação do julgado, conforme anexos
à petição de
ID. f4bcd68
, bem como considerando a complexidade
dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, nomeia-se
como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para promover os cálculos de
liquidação e apresentar o respectivo laudo, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Quanto ao pedido da reclamada de designação de pauta de
conciliação especial com fixação de calendário específico para as
demandas individuais oriundas da Ação Coletiva nº 0001454-
22.2017.5.13.0005, aguarde-se a liquidação do julgado, quando
este Juízo deliberará sobre o referido pedido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-75.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f539bc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada pela reclamada da complementação da
documentação necessária à liquidação do julgado, conforme anexos
à petição de
ID. f4bcd68
, bem como considerando a complexidade
dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, nomeia-se
como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para promover os cálculos de
liquidação e apresentar o respectivo laudo, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Quanto ao pedido da reclamada de designação de pauta de
conciliação especial com fixação de calendário específico para as
demandas individuais oriundas da Ação Coletiva nº 0001454-
22.2017.5.13.0005, aguarde-se a liquidação do julgado, quando
este Juízo deliberará sobre o referido pedido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036700-06.2008.5.13.0002
AUTOR
IATE CLUBE DA PARAIBA
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
CECILIA SARMENTO GADELHA
PIRES
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
ISAAC LUIZ NOBRE
ADVOGADO
RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IATE CLUBE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8845c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem razão a ré Cecilia Sarmento Gadelha, em sua petição de
ID.
bc480a5.
O requerimentos relativos à compensação e restituição das
despesas com arrematação e manutenção do imóvel já restaram
apreciados e indeferidos por este Juízo, conforme despacho
exarado no
ID. 3215f08
. Nada a deferir, portanto.
Cumpra-se, no entanto, a parte final do despacho exarado no
ID.
2110353
, liberando-se o valor devido ao autor, mediante alvará para
saque junto à instituição bancária. Quando aos honorários
sucumbenciais e contratuais, já deferidos no importe de 20%,
observe a Secretaria a conta indicada no
ID. 54d96b4
.
Intimem-se.
Devolva-se à reclamada eventual saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036700-06.2008.5.13.0002
AUTOR
IATE CLUBE DA PARAIBA
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
CECILIA SARMENTO GADELHA
PIRES
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
ISAAC LUIZ NOBRE
ADVOGADO
RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA SARMENTO GADELHA PIRES
- ISAAC LUIZ NOBRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8845c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem razão a ré Cecilia Sarmento Gadelha, em sua petição de
ID.
bc480a5.
O requerimentos relativos à compensação e restituição das
despesas com arrematação e manutenção do imóvel já restaram
apreciados e indeferidos por este Juízo, conforme despacho
exarado no
ID. 3215f08
. Nada a deferir, portanto.
Cumpra-se, no entanto, a parte final do despacho exarado no
ID.
2110353
, liberando-se o valor devido ao autor, mediante alvará para
saque junto à instituição bancária. Quando aos honorários
sucumbenciais e contratuais, já deferidos no importe de 20%,
observe a Secretaria a conta indicada no
ID. 54d96b4
.
Intimem-se.
Devolva-se à reclamada eventual saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000266-90.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOSE DAVID JAN DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVID JAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726cbcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada pela reclamada da complementação da
documentação necessária à liquidação do julgado, conforme anexos
à petição de
ID. 51372e7
, bem como considerando a complexidade
dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, nomeia-se
como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para promover os cálculos de
liquidação e apresentar o respectivo laudo, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Quanto ao pedido da reclamada de designação de pauta de
conciliação especial com fixação de calendário específico para as
demandas individuais oriundas da Ação Coletiva nº 0001454-
22.2017.5.13.0005, aguarde-se a liquidação do julgado, quando
este Juízo deliberará sobre o referido pedido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-90.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOSE DAVID JAN DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726cbcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada pela reclamada da complementação da
documentação necessária à liquidação do julgado, conforme anexos
à petição de
ID. 51372e7
, bem como considerando a complexidade
dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, nomeia-se
como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para promover os cálculos de
liquidação e apresentar o respectivo laudo, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Quanto ao pedido da reclamada de designação de pauta de
conciliação especial com fixação de calendário específico para as
demandas individuais oriundas da Ação Coletiva nº 0001454-
22.2017.5.13.0005, aguarde-se a liquidação do julgado, quando
este Juízo deliberará sobre o referido pedido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-92.2022.5.13.0002
AUTOR
ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11588fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-92.2022.5.13.0002
AUTOR
ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11588fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-43.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ANTONIO MARCOS LIMA DE BRITO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LIMA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21fe4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada o elastecimento do prazo para apresentação
dos documentos necessários à liquidação do processo.
Excepcionalmente, considerando a grande quantidade de ações
vinculadas ao mesmo processo originário, e que em diversos deles
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
a reclamada vem cumprindo os prazos, defere-se o pedido,
concedendo-se 15 dias para a juntada.
Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos
nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879
da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil
neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação
do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,
que deve ocorrer assim que os documentos necessários vierem aos
autos.
Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes
autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de
cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes
poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de
dez dias.
Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva,
aguarde-se a liquidação do julgado, quando este Juízo deliberará
sobre o referido pedido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-43.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ANTONIO MARCOS LIMA DE BRITO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21fe4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada o elastecimento do prazo para apresentação
dos documentos necessários à liquidação do processo.
Excepcionalmente, considerando a grande quantidade de ações
vinculadas ao mesmo processo originário, e que em diversos deles
a reclamada vem cumprindo os prazos, defere-se o pedido,
concedendo-se 15 dias para a juntada.
Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos
nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879
da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil
neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação
do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,
que deve ocorrer assim que os documentos necessários vierem aos
autos.
Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes
autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de
cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes
poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de
dez dias.
Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva,
aguarde-se a liquidação do julgado, quando este Juízo deliberará
sobre o referido pedido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002
AUTOR
ARISLENE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO
ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
ADVOGADO
KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
RÉU
FABIANE CHIANCA ESTRELA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISLENE DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdcd85
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
3da705b.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002
AUTOR
ARISLENE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO
ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
ADVOGADO
KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
RÉU
FABIANE CHIANCA ESTRELA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE CHIANCA ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdcd85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
3da705b.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-11.2022.5.13.0002
AUTOR
JORGE FELICIO DA SILVA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FELICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd1c9a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-11.2022.5.13.0002
AUTOR
JORGE FELICIO DA SILVA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd1c9a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0019600-77.2004.5.13.0002
EXEQUENTE
PAULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
EXECUTADO
FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
EXECUTADO
ANTONIO FIRMINO DA SILVA
EXECUTADO
JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93daf15
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da
exceção de pré-executividade apresentada no
ID. ebf0e15
, no prazo
de cinco dias.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-43.2023.5.13.0002
AUTOR
MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03d695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por MARCELA DA SILVA
OLIVEIRA em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a
segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- diferenças rescisórias (entre o valor devido de R$2.966,05 e o
valor pago de R$1.416,71); indenização do aviso prévio
proporcional de 21 dias; diferença de 1/12 do 13º salário de
2022; FGTS não recolhido (inclusvive sobre as verbas
rescisórias), com a indenização de 40%; multa do art. 477, §8º,
da CLT.
Deve, ainda, a primeira reclamada providenciar a retificação da
data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar
06/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Por fim, julgo a ação improcedente em relação aos reclamados
TELEFONICA BRASIL S.A. e TNL PCS S/A.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-43.2023.5.13.0002
AUTOR
MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03d695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por MARCELA DA SILVA
OLIVEIRA em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a
segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- diferenças rescisórias (entre o valor devido de R$2.966,05 e o
valor pago de R$1.416,71); indenização do aviso prévio
proporcional de 21 dias; diferença de 1/12 do 13º salário de
2022; FGTS não recolhido (inclusvive sobre as verbas
rescisórias), com a indenização de 40%; multa do art. 477, §8º,
da CLT.
Deve, ainda, a primeira reclamada providenciar a retificação da
data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar
06/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Por fim, julgo a ação improcedente em relação aos reclamados
TELEFONICA BRASIL S.A. e TNL PCS S/A.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-96.2022.5.13.0002
AUTOR
EDIMAR RODRIGUES COURA
ADVOGADO
FRANCISCO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5569/CE)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO
TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR RODRIGUES COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8419b8f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-96.2022.5.13.0002
AUTOR
EDIMAR RODRIGUES COURA
ADVOGADO
FRANCISCO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5569/CE)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO
TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8419b8f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0080400-22.2014.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU
ARNOBIO DE ALCANTARA COSTA
NETO
ADVOGADO
BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610a555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Vistos etc.
Intimado para se manifestar (ID. b6fcee4), o exequente/réu se
manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar, de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse da exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde a primeira intimação (Id.
dfdae2c).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente/réu, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0080400-22.2014.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU
ARNOBIO DE ALCANTARA COSTA
NETO
ADVOGADO
BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO DE ALCANTARA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610a555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Vistos etc.
Intimado para se manifestar (ID. b6fcee4), o exequente/réu se
manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar, de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse da exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde a primeira intimação (Id.
dfdae2c).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente/réu, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-57.2020.5.13.0002
AUTOR
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c0489
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de
ID. e58e366
, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-57.2020.5.13.0002
AUTOR
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c0489
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de
ID. e58e366
, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0161800-58.2014.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU
ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU
NILDA XAVIER DE SA CRUZ
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e15f7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja renovada a
pesquisa Sisbajud, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Verifica-se que encontra-se pendente de liberação valores obtidos
em pesquisas Sisbajud pretéritas, por falta de informação dos dados
bancários do reclamante. Sendo assim, proceda-se à pesquisa dos
referidos dados e libere-se ao autor o numerário disponível.
Para pagamento dos honorários contratuais diretamente ao
advogado, é necessária a apresentação nos autos do respectivo
contrato.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000944-42.2022.5.13.0002
CONSIGNANTE
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
CONSIGNATÁRIO
JACKSON DINIZ DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f104ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da Certidão de Inexistência de dependentes habilitados junto
à Previdência Social Id. 29a15b3, da informação constante da Ficha
de Registro do de cujus, existência de filhos Jackson Diniz da Silva
Souza Filho e Maria Aparecida Bezerra da Silva, bem como, a
informação constante da Ata de audiência, existência da filha Sra.
Natjane: (83) 99665-3404.
Intime-se o consignatário, nas pessoas acima indicadas, para que,
nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.858/1980, providencie, no prazo
de 15 dias, a juntada da certidão dos dependentes habilitados
perante a Previdência Social ou habilitação junto ao Juízo Cível
requerendo a indicação de sucessor em alvará judicial, para fins de
regularização do polo.
Designa-se, ainda, AUDIÊNCIA INICIAL, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, que será
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa (PB), por meio da PLATAFORMA ZOOM, no dia
27/04/2023 às 09:20 horas, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso pelos seguintes dados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81122845813
ID da reunião: 811 2284 5813
Para tanto, o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos em epígrafe,
deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR,
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao (aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento dos fatos cujas declarações obrigarão o proponente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
e apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
do contrato ou estatuto social, em que constem os dados cadastrais
dos responsáveis, no caso de pessoa jurídica.
Deverá, por fim, a consignante comprovar, no prazo de 5 (cinco)
dias, o depósito do valor constante da consignação, sob pena de
extinção do feito, sem julgamento de mérito.
Notifiquem-se as partes, sendo as consignatárias por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001280-47.2017.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
MONTE ALEGRE TEXTIL S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356e64a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que decorreu o prazo para o executado se manifestar
acerca do bloqueio em sua conta bancária.
Sendo assim, fica deferida a liberação do valor , ficando, desde já,
concedido ao prazo de 5 (cinco) dias para informar, nos autos, para
quem deverá ser feita a transferência e os respectivos bancários do
beneficiário.
Após, atualize-se o cálculo e prossiga-se na execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-44.2022.5.13.0002
AUTOR
THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
OLDPUB SERVICOS DE BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cdcfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada para pagamento parcelado das
contribuições previdenciárias, em 5 parcelas, sendo a primeira com
vencimento no último dia útil deste mês (abril de 2023), e as demais
no último dia útil dos meses subsequentes.
O não pagamento de uma parcela acarretará o vencimento
automático das parcelas vincendas.
Deverá a reclamada comprovar, nos autos, mês a mês
(mensalmente, o pagamento de cada parcela, no prazo de cinco
dias a conta do vencimento, sob pena de execução,
independentemente de nova notificação.
A própria reclamada deverá emitir as guias para pagamento no site
https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-
recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-44.2022.5.13.0002
AUTOR
THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
OLDPUB SERVICOS DE BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLDPUB SERVICOS DE BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cdcfd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada para pagamento parcelado das
contribuições previdenciárias, em 5 parcelas, sendo a primeira com
vencimento no último dia útil deste mês (abril de 2023), e as demais
no último dia útil dos meses subsequentes.
O não pagamento de uma parcela acarretará o vencimento
automático das parcelas vincendas.
Deverá a reclamada comprovar, nos autos, mês a mês
(mensalmente, o pagamento de cada parcela, no prazo de cinco
dias a conta do vencimento, sob pena de execução,
independentemente de nova notificação.
A própria reclamada deverá emitir as guias para pagamento no site
https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-
recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-22.2022.5.13.0002
AUTOR
GEANE NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU
DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c29109f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da inércia da reclamada, devidamente intimada para
comprovar o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-22.2022.5.13.0002
AUTOR
GEANE NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU
DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ SOLUCOES SERVICOS CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c29109f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da inércia da reclamada, devidamente intimada para
comprovar o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fd8ca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando melhor os autos, constata-se que, na ata de
audiência de
ID. be4dbb7
, apesar da designação de perícia
grafotécnica, não constou o nome do perito, razão pela qual se
nomeia o perito FELIPE QUEIROGA GADELHA para a realização
de perícia técnica, a fim de verificação dos lançamentos contidos
das anotações dos horários nos cartões de ponto manuais, com o
intuito de esclarecer se são da lavra do autor, devendo entregar o
laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fd8ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando melhor os autos, constata-se que, na ata de
audiência de
ID. be4dbb7
, apesar da designação de perícia
grafotécnica, não constou o nome do perito, razão pela qual se
nomeia o perito FELIPE QUEIROGA GADELHA para a realização
de perícia técnica, a fim de verificação dos lançamentos contidos
das anotações dos horários nos cartões de ponto manuais, com o
intuito de esclarecer se são da lavra do autor, devendo entregar o
laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-55.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOSE OLEAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLEAN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61decb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos
nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879
da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil
neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação
do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes
autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de
cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes
poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de
dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-55.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOSE OLEAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61decb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos
nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879
da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil
neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação
do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes
autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de
cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes
poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de
dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000896-83.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE MARCIO DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU
FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimado da guia para recolhimento de previdência
(ID. d9bb62a), devendo comprovar seu pagamento, no prazo de 05
dias,sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130307-29.2015.5.13.0002
AUTOR
MARCIA JEAM FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
Damásio da Silva Barreto
TESTEMUNHA
Sidney Ricardi Leite Soares Martins de
Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA JEAM FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42540d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando a renúncia ao prazo recursal pela exequente,
conforme petição de
ID. f37e10f,
bem como considerando o
pagamento do valor devido pela executada, conforme
ID. ad33af1
e
documentos anexos, declara-se extinta a execução nestes autos.
Defere-se a retenção de 30% de honorários contratuais, conforme
requerido pela parte autora, nos termos da procuração juntada no
ID. 1ead7ad
.
Assim, e conforme planilha de cálculos de
ID. 49cbe0d,
proceda-se
às transferências dos valores devidos à reclamante e seu patrono
(honorários contratuais), observando-se as contas bancárias
indicadas no
ID. f37e10f
.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das custas processuais
devidas, utilizando-se o saldo remanescente do depósito acima
mencionado.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente
com os devidos registros e baixas.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130307-29.2015.5.13.0002
AUTOR
MARCIA JEAM FIGUEREDO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
Damásio da Silva Barreto
TESTEMUNHA
Sidney Ricardi Leite Soares Martins de
Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42540d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando a renúncia ao prazo recursal pela exequente,
conforme petição de
ID. f37e10f,
bem como considerando o
pagamento do valor devido pela executada, conforme
ID. ad33af1
e
documentos anexos, declara-se extinta a execução nestes autos.
Defere-se a retenção de 30% de honorários contratuais, conforme
requerido pela parte autora, nos termos da procuração juntada no
ID. 1ead7ad
.
Assim, e conforme planilha de cálculos de
ID. 49cbe0d,
proceda-se
às transferências dos valores devidos à reclamante e seu patrono
(honorários contratuais), observando-se as contas bancárias
indicadas no
ID. f37e10f
.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das custas processuais
devidas, utilizando-se o saldo remanescente do depósito acima
mencionado.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente
com os devidos registros e baixas.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001807-08.2016.5.13.0002
AUTOR
OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
EDSON ALVES BASTOS
ADVOGADO
GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU
EDSON ALVES BASTOS - EIRELI
ADVOGADO
GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU
DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS - EPP
ADVOGADO
GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
RÉU
DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
ADVOGADO
GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORO TRABALHISTA DE UBERABA
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª VARA DO TRABALHO DE
UBERABA
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS
DA COMARCA DE ARARAS-SP
TERCEIRO
INTERESSADO
FORUM TRABALHISTA RUY
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE ARARAS
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA INTEGRADA DE
ATIVIDADES ADM, JUD E CENTRAL
DE MANDADOS DE PIRACICABA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3709c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, e antes da apreciação da exceção de pré-
executividade apresentada no
ID. 8d617dd
, já respondida pelo autor
no
ID. ab72993
, e considerando o longo prazo em que se processa
a execução nestes autos, designa-se o dia 25/04/2023, às
8h50min, para que seja realizada audiência presencial, para fins de
tentativa de conciliação em execução.
Intime-se as partes, através de seus advogados cadastrados nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001807-08.2016.5.13.0002
AUTOR
OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
EDSON ALVES BASTOS
ADVOGADO
GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
EDSON ALVES BASTOS - EIRELI
ADVOGADO
GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU
DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS - EPP
ADVOGADO
GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
RÉU
DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
ADVOGADO
GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORO TRABALHISTA DE UBERABA
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª VARA DO TRABALHO DE
UBERABA
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS
DA COMARCA DE ARARAS-SP
TERCEIRO
INTERESSADO
FORUM TRABALHISTA RUY
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE ARARAS
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA INTEGRADA DE
ATIVIDADES ADM, JUD E CENTRAL
DE MANDADOS DE PIRACICABA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA BASTOS
- DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA BASTOS - EPP
- EDSON ALVES BASTOS
- EDSON ALVES BASTOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3709c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, e antes da apreciação da exceção de pré-
executividade apresentada no
ID. 8d617dd
, já respondida pelo autor
no
ID. ab72993
, e considerando o longo prazo em que se processa
a execução nestes autos, designa-se o dia 25/04/2023, às
8h50min, para que seja realizada audiência presencial, para fins de
tentativa de conciliação em execução.
Intime-se as partes, através de seus advogados cadastrados nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-08.2016.5.13.0002
AUTOR
GLAYDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU
MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALBERTO GUEIROS NEVES
PIRES
TERCEIRO
INTERESSADO
SEÇÃO DE PRECATÓRIAS E
CERTIDÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA FONTOURA PEIXOTO
GUEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d688b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, solicite-se à 17ª Vara do Trabalho de
Recife/PE informações acerca da Carta Precatória de nº 0000028-
21.2023.5.06.0017.
Solicite-se, outrossim, que, em caso de devolução via malote digital,
que seja informado a este Juízo o código de rastreabilidade.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de Ofício.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-26.2016.5.13.0002
AUTOR
MARIA SOLANGE DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO
WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU
JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO
WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU
J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE LAURO DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE
SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOLANGE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1cb2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da credora (
ID. a51da08
).
Prossiga-se a execução mediante pesquisa no sistema SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-26.2016.5.13.0002
AUTOR
MARIA SOLANGE DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO
WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU
JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO
WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU
J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE LAURO DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE
SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE SANTANA
- MARIA JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1cb2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da credora (
ID. a51da08
).
Prossiga-se a execução mediante pesquisa no sistema SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000554-72.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd84201
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o impugnado SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA sobre os documentos juntados pelo impugnante ITAÚ
UNIBANCO HOLDING S.A. (Id. 03e7320 e seguintes), em 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000554-72.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd84201
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o impugnado SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA sobre os documentos juntados pelo impugnante ITAÚ
UNIBANCO HOLDING S.A. (Id. 03e7320 e seguintes), em 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-96.2021.5.13.0002
AUTOR
NEMILSON NOBREGA DE MORAES
NETO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU
BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ICARO REBOUCAS
MARCELINO(OAB: 15381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
tribunal regional do trabalho da 13ª
região
Intimado(s)/Citado(s):
- NEMILSON NOBREGA DE MORAES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2129f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a executada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias sobre o acordo, conforme termo de
conciliação do Id. b3c3988, sob pena de execução. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-96.2021.5.13.0002
AUTOR
NEMILSON NOBREGA DE MORAES
NETO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU
BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ICARO REBOUCAS
MARCELINO(OAB: 15381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
tribunal regional do trabalho da 13ª
região
Intimado(s)/Citado(s):
- BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2129f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a executada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias sobre o acordo, conforme termo de
conciliação do Id. b3c3988, sob pena de execução. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-59.2022.5.13.0025
AUTOR
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32f6d5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-59.2022.5.13.0025
AUTOR
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32f6d5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0066400-17.2014.5.13.0002
AUTOR
CRISANIA DA SILVA JACINTO
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISANIA DA SILVA JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb2f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a credora sobre a quitação da execução, em
conformidade com o plano de recuperação judicial, conforme
petição da executada (Id. 6dff4d6), sob pena do silêncio implicar na
presunção de veracidade e declaração de extinção da execução.
Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0066400-17.2014.5.13.0002
AUTOR
CRISANIA DA SILVA JACINTO
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S/A
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb2f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a credora sobre a quitação da execução, em
conformidade com o plano de recuperação judicial, conforme
petição da executada (Id. 6dff4d6), sob pena do silêncio implicar na
presunção de veracidade e declaração de extinção da execução.
Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000379-80.2019.5.13.0003
AUTOR
RONALDO CAIANA RAMALHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CAIANA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789e50f
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o autor para se pronunciar acerca da pesquisa
realizada (Id 093.347.867-44), no prazo de cindo dias, devendo
requerer o que entender de direito.
Silente, retornem-se os autos ao arquivo onde deverá permanecer
até o
decurso do prazo prescricional intercorrente (29/12/2023).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000290-18.2023.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a44dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Cuida-se de incidente idêntico ao processo nº 0000288-
48.2023.5.13.0003, pelo que impõe-se promover as mesmas
providências, a encargo do sindicato requerente.
Como requisito legal, a petição inicial indicará: os nomes, os
prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão,
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço
eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Além da peça de ingresso não atender completamente aos
requisitos, descabido acolher a negativa e os despropositado
argumentos do sindicato requerente, lançados na petição ID
8d6531d, onde requer, de modo impróprio, que seja imposta à parte
ré obrigação de diligenciar e trazer aos autos os documentos
pessoais de identificação da pretensa substituída. Ou seja, o autor
pretende que a parte adversa emende e complete a petição inicial.
Data vênia, isso não é plausível nem pode ser aceito.
Isso posto, indefiro o requerimento formulado na petição ID
8d6531d e assinalo prazo preclusivo de 15 dias para que o sindicato
requerente cumpra o r. despacho ID d54d3e1 e complete a petição
inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, sem
resolução de mérito, ante o disposto no artigo 485, incisos I,
III e IV do CPC. Notifique-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-23.2020.5.13.0003
AUTOR
VALERIA CESAR LEITE
ADVOGADO
MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU
JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR
RÉU
RAFAEL BUZO GUIMARAES
RÉU
JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR 13075716464
RÉU
RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA CESAR LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a1437e
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DECISÃO:
Diante da ausência de manifestação do executado acerca da
Decisão/bloqueio eletrônico (Ids ac337b6 e c29d89a) e em
observância à petição ID (e75eb5b), resolvo:
I) Expedir alvará em favor da reclamante, observando-se os dados
bancários informados (Id 63bf166) e extrato Siscond (Id 3a52e55).
II) Cumprido o item precedente, apure-se o saldo remanescente,
renovando-se a pesquisa SISBAJUD com repetição programada por
30 dias, até o limite da execução.
III) Caso negativo, suspenda-se à execução por um ano (art. 40, §
1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e depois início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT,
conforme determinação já contida no despacho (Id 7493258).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como como notificação./acb.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-61.2022.5.13.0003
AUTOR
ANA MARIA NEVES DE MENEZES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
VALBOM COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA NEVES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa5263
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em observância à petição (Id 732ebb1), renove-se a pesquisa
eletrônica SISBAJUD, desta feita, com repetição programada por
30 dias, até o limite da execução. Caso negativo, cumpra-se o 2º
parágrafo do despacho (ID e4fc21d).
Dê-se ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-05.2019.5.13.0003
AUTOR
DIEGO GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO
JULIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 22037/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA RICCIOPPO PEREIRA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FRANCISCO SAKAGUCHI
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOUVEIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efa087
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a
alegação de descumprimento de acordo noticiado no ID. 1758354 e
anexos.
Após, voltem-me os autos conclusos.s
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-05.2019.5.13.0003
AUTOR
DIEGO GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO
JULIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 22037/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA RICCIOPPO PEREIRA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FRANCISCO SAKAGUCHI
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI MEDEIROS
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efa087
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a
alegação de descumprimento de acordo noticiado no ID. 1758354 e
anexos.
Após, voltem-me os autos conclusos.s
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-98.2019.5.13.0003
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MARCELO PEDRO SILVINO
GONCALVES
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU
EBF VAZ DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU
EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU
ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE
METAIS LTDA
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU
VAZLOG DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU
VAZCAP DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU
ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
TESTEMUNHA
SOLANE DA ROCHA AGORRETA
TESTEMUNHA
EDMILSON TUMOLI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEDRO SILVINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d06e2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os autos retornaram conclusos da Central Regional de Efetividade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
para proceder a análise da necessidade do ajuste dos cálculos, em
razão da não inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais,
conforme suscitado pelos exequentes (vide Id 2c9e339).
Na ocasião da revisão dos cálculos, foi constatado, que assiste
razão aos exequentes no tocante aos honorários sucumbenciais.
Quando da retificação dos cálculos, observe que a correção
monetária seja aplicada até a data do reconhecimento da
recuperação judicial das executadas, conforme diretrizes da decisão
de Id ffac0da, pelo juízo da execução. Vejamos:
No caso dos autos, a concessão da recuperação judicial foi deferida
em 28/06/2021 pela 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ /
SP (ID. c523931) e o crédito do trabalhador já está apurado o que
faz cessar a competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação
dos atos de constrição patrimonial dos bens da executada compete
ao juízo universal da recuperação.
No mais, também deve ser observado que as custas processuais
foram pagas quando da interposição de recurso pela executada,
conforme Id 4876dbd.
Nesse contexto, chamo o feito à ordem com relação aos cálculos de
Id 2b22b59 e Id 3845083, e determino que a secretaria da vara
proceda:
a) Retificação dos cálculos, com a atualização até 28/06/2021, a
Inclusão dos honorários sucumbenciais no percentual de 15%,
devido pelas executadas, bem como a exclusão das custas
processuais;
b) Expedição de certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as
contribuições previdenciárias;
c) Remessa dos autos a Central Regional de Efetividade, relativo ao
crédito das contribuições previdenciárias contabilizadas até
28/06/2021, para cobrança do crédito tributário (fiscal e
previdenciário), nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n. 11.101/2005.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-98.2019.5.13.0003
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MARCELO PEDRO SILVINO
GONCALVES
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU
EBF VAZ DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU
EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU
ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE
METAIS LTDA
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU
VAZLOG DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU
VAZCAP DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RÉU
ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
TESTEMUNHA
SOLANE DA ROCHA AGORRETA
TESTEMUNHA
EDMILSON TUMOLI
Intimado(s)/Citado(s):
- EBF VAZ DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
- EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
- ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS
ESTAMPADOS DE METAIS LTDA
- VAZCAP DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - ME
- VAZLOG DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d06e2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os autos retornaram conclusos da Central Regional de Efetividade,
para proceder a análise da necessidade do ajuste dos cálculos, em
razão da não inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais,
conforme suscitado pelos exequentes (vide Id 2c9e339).
Na ocasião da revisão dos cálculos, foi constatado, que assiste
razão aos exequentes no tocante aos honorários sucumbenciais.
Quando da retificação dos cálculos, observe que a correção
monetária seja aplicada até a data do reconhecimento da
recuperação judicial das executadas, conforme diretrizes da decisão
de Id ffac0da, pelo juízo da execução. Vejamos:
No caso dos autos, a concessão da recuperação judicial foi deferida
em 28/06/2021 pela 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ /
SP (ID. c523931) e o crédito do trabalhador já está apurado o que
faz cessar a competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação
dos atos de constrição patrimonial dos bens da executada compete
ao juízo universal da recuperação.
No mais, também deve ser observado que as custas processuais
foram pagas quando da interposição de recurso pela executada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
conforme Id 4876dbd.
Nesse contexto, chamo o feito à ordem com relação aos cálculos de
Id 2b22b59 e Id 3845083, e determino que a secretaria da vara
proceda:
a) Retificação dos cálculos, com a atualização até 28/06/2021, a
Inclusão dos honorários sucumbenciais no percentual de 15%,
devido pelas executadas, bem como a exclusão das custas
processuais;
b) Expedição de certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as
contribuições previdenciárias;
c) Remessa dos autos a Central Regional de Efetividade, relativo ao
crédito das contribuições previdenciárias contabilizadas até
28/06/2021, para cobrança do crédito tributário (fiscal e
previdenciário), nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n. 11.101/2005.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-05.2023.5.13.0001
REQUERENTE
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
REQUERIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CABRAL COUTINHO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as partes intimadas para manifestação acerca
dos cálculos (Id f544a4d0 e c25b8d) no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000052-05.2023.5.13.0001
REQUERENTE
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
REQUERIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as partes intimadas para manifestação acerca
dos cálculos (Id f544a4d0 e c25b8d) no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº HTE-0000238-22.2023.5.13.0003
REQUERENTES
ELISANDRA MACHADO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRA MACHADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adeef5
proferido nos autos.
Despacho:
Em atenção à petição Id fd1ae89, expeça-se alvará para liberação
do crédito da reclamante, relativo a parcela do acordo homologado
(id 1a638bc), observando-se a conta indicada.
Após, aguarde-se a comprovação do pagamento das custas e a
contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-87.2022.5.13.0003
AUTOR
PAULO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bbed13
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id
17a05a9).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-06.2022.5.13.0003
AUTOR
JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO
ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fdedb
proferida nos autos.
Decisão
Recebo o recurso ordinário interposto a tempo e modo pela
parte ré(Id dd540e5).
Intime-se a parte recorrida(autora) para, conforme entenda, no
prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para a apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-71.2023.5.13.0003
AUTOR
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a854bcd
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre a contestação apresentada nos autos.
Com ou sem pronunciamento da parte obreira, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-90.2021.5.13.0003
AUTOR
MAURO CASTELIANO DA SILVA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA
EDINALDA DANTAS MEDEIROS
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CASTELIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4acacda
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário,
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-90.2021.5.13.0003
AUTOR
MAURO CASTELIANO DA SILVA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA
EDINALDA DANTAS MEDEIROS
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4acacda
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário,
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-94.2023.5.13.0003
AUTOR
ADRIANO GOMES CUNHA
ADVOGADO
RENATA DE CASSIA BARBOSA DA
SILVA(OAB: 30490/PB)
ADVOGADO
JONATHAN SERGIO DA SILVA
MELO(OAB: 58445/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be50f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário,
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-85.2022.5.13.0003
AUTOR
EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARCOS FELIX PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724cf4b
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante e
reclamadas, uma vez que foram atendidos os pressupostos de
admissibilidade recursal(Id's a8d06f3, f1d5426 e d94d1ac).
Proceda-se à intimação das partes recorridas(autor e rés) para,
conforme entendam, no prazo 08(oito) dias úteis, apresentarem
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos referidos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-85.2022.5.13.0003
AUTOR
EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724cf4b
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante e
reclamadas, uma vez que foram atendidos os pressupostos de
admissibilidade recursal(Id's a8d06f3, f1d5426 e d94d1ac).
Proceda-se à intimação das partes recorridas(autor e rés) para,
conforme entendam, no prazo 08(oito) dias úteis, apresentarem
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos referidos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-85.2022.5.13.0003
AUTOR
EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724cf4b
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante e
reclamadas, uma vez que foram atendidos os pressupostos de
admissibilidade recursal(Id's a8d06f3, f1d5426 e d94d1ac).
Proceda-se à intimação das partes recorridas(autor e rés) para,
conforme entendam, no prazo 08(oito) dias úteis, apresentarem
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos referidos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000728-78.2022.5.13.0003
AUTOR
CLAUDIANA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1126162
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs recurso
ordinário a tempo e modo, razão pela qual o recebo(Id
435c8d4).
Na mesma linha, a parte ré CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL também apelou, tendo observado o prazo recursal,
recolhido as custas processuais e, ademais, não efetuando o
depósito recursal em face de isenção legal prevista no art. 899,
§ 10, da CLT. Assim sendo, recebo o apelo(Id 888a6a6).
Proceda-se, então, à intimação da parte recorrida(reclamante)
para, conforme entenda, no prazo de 08(oito) dias úteis,
oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos aludidos
recursos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-40.2023.5.13.0003
AUTOR
RAYSSA SOARES DAS NEVES
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA SOARES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc710f
proferida nos autos.
Decisão
As partes reclamante e reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A
interpuseram recursos ordinários, tendo sido atendidos os
pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual os
recebo(Id's 7d86b46 e b6b42a9).
Proceda-se, então, à intimação de ambas as partes
recorridas(autora e ré) para, conforme entendam, no prazo de
08(oito) dias úteis, oferecerem contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-40.2023.5.13.0003
AUTOR
RAYSSA SOARES DAS NEVES
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc710f
proferida nos autos.
Decisão
As partes reclamante e reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
interpuseram recursos ordinários, tendo sido atendidos os
pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual os
recebo(Id's 7d86b46 e b6b42a9).
Proceda-se, então, à intimação de ambas as partes
recorridas(autora e ré) para, conforme entendam, no prazo de
08(oito) dias úteis, oferecerem contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-28.2022.5.13.0003
AUTOR
ARY DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARY DOS SANTOS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315e9f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre petição (ID cee4d5b) e os cálculos de
liquidação (ID. 4e270ea) e, se necessário, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,
da CLT. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o
disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de
11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-28.2022.5.13.0003
AUTOR
ARY DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A COMERCIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315e9f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre petição (ID cee4d5b) e os cálculos de
liquidação (ID. 4e270ea) e, se necessário, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,
da CLT. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o
disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de
11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-68.2022.5.13.0003
AUTOR
NATHALIA MAYARA FIGUEIREDO
DANTAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA MAYARA FIGUEIREDO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte autora e seu patrono, para tomar ciência
do ALVARÁ ELETRÔNICO (ID 63c9bd6).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000265-05.2023.5.13.0003
REQUERENTE
ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se as partes executadas para, querendo, no prazo de 15
dias, impugnar o cumprimento de sentença
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000265-05.2023.5.13.0003
REQUERENTE
ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se as partes executadas para, querendo, no prazo de 15
dias, impugnar o cumprimento de sentença
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-37.2023.5.13.0003
AUTOR
EDNA MAURICIO DANTAS
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MAURICIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para
comparecer a AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada por
videoconferência no dia 15.05.2023 às 09:00 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84103469852 ID da reunião: 841 0346 9852, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ETCiv-0000933-10.2022.5.13.0003
EMBARGANTE
EVA JACINTO DUARTE
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
EMBARGADO
ALEXANDRE BEZERRA
CAVALCANTI MOURA
ADVOGADO
HIANA ANDRADE
NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA JACINTO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica
a
embargante
intimada
para
tomar
ciência
d o
CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS (ID
8426ff1), em cumprimento à sentença (ID 6167d52).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000336-35.2023.5.13.0026
AUTOR
VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
devidamente notificada para comparecer a AUDIÊNCIA UNA, a ser
realizada por videoconferência no dia 15.05.2023 às 11:00 horas,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/85329969401 ID da reunião: 853 2996 9401,
sendo de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000340-44.2023.5.13.0003
AUTOR
FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria devidamente notificada para comparecer a
AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada por videoconferência no dia
15.05.2023 às 08:00 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85056395690 ID da
reunião: 850 5639 5690, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000344-81.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSENILDO SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
SANEAPE LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada por
videoconferência no dia 15.05.2023 às 09.30 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85356468716 ID da reunião: 853 5646 8716, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000346-51.2023.5.13.0003
AUTOR
MARCILIO ALVES ROCHA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
RÉU
RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO ALVES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria devidamente notificada para comparecer a
AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada por videoconferência no dia
15.05.2023 às 10:00 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89676066417 ID da
reunião: 896 7606 6417, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000015-69.2023.5.13.0003
AUTOR
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO ESCLARECIMENTOS
PERICIAIS
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação aos esclarecimentos periciais id. b0556dc. Prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-69.2023.5.13.0003
AUTOR
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E
REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO ESCLARECIMENTOS
PERICIAIS
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação aos esclarecimentos periciais id. b0556dc. Prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-77.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 10.05.2023 às 11.30 horas, a ser
realizado na empresa ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP,
com sede no endereço: Rua Rodrigues Chaves, 121, Trincheiras,
João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-77.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 10.05.2023 às 11.30 horas, a ser
realizado na empresa ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP,
com sede no endereço: Rua Rodrigues Chaves, 121, Trincheiras,
João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-67.2023.5.13.0003
AUTOR
ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para
comparecer a AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada por
videoconferência no dia 15.05.2023 às 08:30 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89419892807 ID da reunião: 894 1989 2807, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000395-65.2018.5.13.0004
AUTOR
ADELIA VIRGINIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
PANIFICADORA E COMERCIO CASA
DE PAES DELICATESSEN LTDA - ME
RÉU
LUCIANO BEZERRA DA SILVA
RÉU
GIUSEPPE MALORNI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: LUCIANO BEZERRA DA SILVA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para tomar ciência da DESPACHO proferido nos autos
(tramitação ID #id:b3a8fa1 ), cujo teor é o seguinte : Pretende o
advogado da reclamante, CLEDSON DA SILVA
FERNANDES a execução dos seus honorários sucumbenciais. O
acordo homologado no id eb2c7b5 não abrange os honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamante acima citado, e
apurado no valor de R$1.874,05, id 7ed752a. Notifique-se a
reclamada para, no 05 dias, efetuar o pagamento desses
honorários, sob pena de aplicação das medidas de busca
patrimonial..
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000550-39.2016.5.13.0004
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
JOAO PAULO DA SILVA MARQUES
RÉU
KALENE RICHELLY DE MELO
NORONHA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
RÉU
JK SERVICOS DE LIMPEZA E
HIGIENIZACAO ESPECIALIZADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KALENE RICHELLY DE MELO NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219f260
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Através do presente, DETERMINO ao PICPAY BANK - BANCO
MÚLTIPLO S.A a PROCEDER ao IMEDIATO DESBLOQUEIO de
contas da executada KALENE RICHELLY DE NORONHA SANTOS,
CPF 086.360.824-80, bloqueadas por ordem dada via SISBAJUD
em favor da presente execução, autorizando a liberação também de
eventuais valores bloqueados para que possam ser utilizados pela
titular da conta.
Ressalte-se que o valor bloqueado em 09/11/2022, no valor de
R$228,46, não foi efetivamente transferido para conta judicial à
disposição deste juízo e, portanto, deverá ser desbloqueado e
disponibilizado na conta de origem em favor da executada (titular da
conta). Protocolo SISBAJUD 20220013067398.
Este despacho com força de alvará judicial deverá ser encaminhado
para os emails disponibilizados no Sistema do SISBAJUD, tais
sejam carolina.vasconcellos@original.com.br e
adrianocatao@jbsbanco.com.br.
Cumpra-se com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000714-04.2016.5.13.0004
EXEQUENTE
VANIA MARIA GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO CHIANCA
FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
WELLINGTON TORRES DE
ANDRADE
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MARIA JOSE LEITE PEREIRA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE
MARIA LUISA SOUTO PORTO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
EXEQUENTE
PAULO DE TARCIO PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARCIO PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101cf02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a informação “Agência destinatária encerrada”,
conforme documento SISCONDJ (ID cd88d0d), intime-se o
exequente PAULO DE TARCIO PAULINO DOS SANTOS para, no
prazo de 10 (dez) dias, informar conta bancária válida para
transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-92.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSENILSON DA SILVA NUNES
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
RJ COMERCIO VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3b5a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001414-43.2017.5.13.0004
AUTOR
MARIA DE LOURDES SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO
IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
RÉU
EDINEIDE DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
ANDRE FERNANDES DA SILVA(OAB:
18745/PB)
RÉU
EDINEIDE DE OLIVEIRA
RODRIGUES 12393051767
ADVOGADO
ANDRE FERNANDES DA SILVA(OAB:
18745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbae2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se
a
parte
exequente
para
indicar
meios
p a r a
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-47.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
FELIPE BONIFACIO DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de778d0
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação.
Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação.
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor
para impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-23.2019.5.13.0004
AUTOR
DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183ed93
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca da pesquisa ao INFOSEG.
Quanto ao pedido de medidas atípicas de execução, mantenho o
despacho de id 53f97e4. Quanto à recente decisão sobre o tema, o
STF apenas proclamou a constitucionalidade do artigo 139, IV,
CPC, cuja aplicação deve ser vista caso a caso.
Na hipótese dos autos, não há elementos que justifiquem medidas
de bloqueios dos documentos e cartões de crédito do devedor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-74.2022.5.13.0004
AUTOR
CLAUDIA MARIA MONTENEGRO
MOREIRA
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
INFISIO INSTITUTO DE
FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INFISIO INSTITUTO DE FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099540e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que a decisão prolatada sob ID.
c06bb0b condenou o réu INFISIO INSTITUTO DE FISIOTERAPIA
DA PARAÍBA LTDA. ao pagamento de honorários periciais no valor
arbitrado em R$ 1.000,00, em favor do perito BRENO PICANÇO
ARAÚJO.
2 - Ocorre porém que, por lapso, tal verba não foi inclusa na planilha
de cálculo sob ID. 62dd9af.
3 - Feitas essas considerações, intime o réu INFISIO INSTITUTO
DE FISIOTERAPIA DA PARAÍBA LTDA. para efetuar o depósito,
com a devida comunicação a este Juízo, em 48 horas.
4 - Inerte, à execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130814-81.2015.5.13.0004
AUTOR
MATHEUS BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
CECILIA EMANUELLE DA SILVA
SANTANA(OAB: 35527/PE)
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU
EKT PARTICIPACOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S/A
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a8fa59
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (ID
73a9324), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
c o n t r a r r a z õ e s .
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-50.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3a7a014 ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004
AUTOR
DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:cec8d05 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004
AUTOR
DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:cec8d05 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004
AUTOR
DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:cec8d05 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004
AUTOR
DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:cec8d05 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000796-25.2022.5.13.0004
AUTOR
JOCELMO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU
ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4b0a9f8 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000796-25.2022.5.13.0004
AUTOR
JOCELMO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU
ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4b0a9f8 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000958-20.2022.5.13.0004
AUTOR
JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:c55c359 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000958-20.2022.5.13.0004
AUTOR
JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:c55c359 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004
AUTOR
KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
RÉU
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:af7a165 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004
AUTOR
KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
RÉU
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:af7a165 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004
AUTOR
KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
RÉU
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:af7a165 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004
AUTOR
KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
RÉU
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:af7a165 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000223-50.2023.5.13.0004
AUTOR
JONNAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:a8097a3 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:e007d8d ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:e007d8d ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:e007d8d ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000109-14.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a04f009 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000109-14.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a04f009 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004
AUTOR
FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO
CANDIDO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:1988e6a ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004
AUTOR
FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO
CANDIDO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:1988e6a ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000296-22.2023.5.13.0004
REQUERENTES
MONIKY DE AGUIAR FREITAS
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIKY DE AGUIAR FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e9557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
O empregador pagará à autora o valor de R$6.420,57, em três
parcelas de R$2.140,19, nas datas de 31/03/2023, 30/04/2023 e
31/05/2023, em conta bancária indicada. Eventuais alterações nas
datas, considerando a data da homologação do acordo, deverão ser
informadas nos autos.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista quanto às parcelas.
DO INADIMPLEMENTO:
O(A) autor(A) comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita;
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em 01/11/2013 e demissão em
08/03/2023.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O empregador deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$128,41, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$409,00, no prazo de quinze dias após
o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos
autos.
À Secretaria para o registro dos pagamentos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000296-22.2023.5.13.0004
REQUERENTES
MONIKY DE AGUIAR FREITAS
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e9557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
O empregador pagará à autora o valor de R$6.420,57, em três
parcelas de R$2.140,19, nas datas de 31/03/2023, 30/04/2023 e
31/05/2023, em conta bancária indicada. Eventuais alterações nas
datas, considerando a data da homologação do acordo, deverão ser
informadas nos autos.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista quanto às parcelas.
DO INADIMPLEMENTO:
O(A) autor(A) comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita;
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em 01/11/2013 e demissão em
08/03/2023.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O empregador deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$128,41, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$409,00, no prazo de quinze dias após
o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos
autos.
À Secretaria para o registro dos pagamentos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000331-79.2023.5.13.0004
REQUERENTES
JOSINALDO SOUSA
ADVOGADO
DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
REQUERENTES
IEMIRTON PEREIRA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEMIRTON PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe54476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará ao empregado o valor de R$15.624,00 em 12
parcelas de R$1.302,00, a serem depositadas em conta a ser
indicada pelo requerente.
Primeira parcela já paga, e as demais serão pagas a cada dia 10
dos meses subsequentes, a partir de maio/23.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas, o
acordo será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao
arquivo independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
A anotação da baixa no contrato de trabalho, com data de
28/02/2023, será feita na forma e prazo indicados na petição do
acordo.
Ressalte-se ser obrigação da empresa o registro da baixa na
CTPS digital do empregado, conforme legislação pertinente.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Empregado: JOSINALDO SOUSA, CPF
185.561.404-91 e empregador IEMIRTON PEREIRA DE MOURA
CNPJ 00.868.226/0001-09.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$312,48, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2).
Registre-se no Sistema o pagamento da primeira parcela.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130108-35.2014.5.13.0004
AUTOR
ARNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU
ERILSON BORGES DA SILVA
RÉU
FABIANA DANTAS DE OLIVEIRA
RÉU
GIALCO CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c6aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-42.2019.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
NATALIA FERREIRA PERES DE
CASTRO
ADVOGADO
KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO
HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU
JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU
FERNANDO ANTONIO DA SILVA
RÉU
BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
RÉU
BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERREIRA PERES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abf51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para pronunciar-se, querendo, sobre o
bloqueio efetivado em sua conta por meio do sistema SISBAJUD.
Prazo de cinco dias.
Decorrido em branco o prazo acima, libere-se o valor bloqueado
para a parte exequente, devendo referida parte informar uma conta
bancária para fins de recebimento do seu crédito. Prazo de cinco
dias.
Após, proceda-se ao cálculo do saldo remanescente, prosseguindo-
se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-48.2021.5.13.0004
AUTOR
EMILIA GONCALVES DE MOURA
SILVA
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU
AGENCIA PARAIBANA DE
DESPACHOS MARITIMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA GONCALVES DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00561f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para a
penhora de um dos veículos descritos no id: 83144a4, pertencentes
à executada Agência Paraibana de Despachos marítimos LTDA.
Execução limitada até o valor de R$ 1.212,00.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-81.2022.5.13.0004
AUTOR
GIRLENE DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BR1 COMERCIO DE ALIMENTOS E
ENTRETENIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b8ebb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, assinando o prazo de cinco dias para indicação de
dados bancários para fins de transferência.
Recolha-se o valor relativo às custas processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-81.2022.5.13.0004
AUTOR
GIRLENE DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BR1 COMERCIO DE ALIMENTOS E
ENTRETENIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR1 COMERCIO DE ALIMENTOS E ENTRETENIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b8ebb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, assinando o prazo de cinco dias para indicação de
dados bancários para fins de transferência.
Recolha-se o valor relativo às custas processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:dd323e4 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:dd323e4 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:dd323e4 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000102-22.2023.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SALVINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:eccee37 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000102-22.2023.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:eccee37 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000783-60.2021.5.13.0004
AUTOR
JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar conta para a devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000921-90.2022.5.13.0004
AUTOR
IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamante da petição de id 35475bc, pelo prazo de 2 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000343-93.2023.5.13.0004
AUTOR
RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAMON DOS SANTOS SOUZA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/05/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-56.2023.5.13.0004
AUTOR
VANESSA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:8364bbd ), podendo informar o novo endereço
ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-43.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:0eba516 ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-43.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:0eba516 ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-43.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:0eba516 ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-52.2023.5.13.0004
AUTOR
JONAS FERREIRA SOARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 93eff88), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-52.2023.5.13.0004
AUTOR
JONAS FERREIRA SOARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 93eff88), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000758-13.2022.5.13.0004
AUTOR
JIMES GOMES DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JIMES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 27/04/2023 às 14:15 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000758-13.2022.5.13.0004
AUTOR
JIMES GOMES DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 27/04/2023 às 14:15 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE
LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência da manifestação #id:1023fdf.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE
LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência da manifestação #id:1023fdf.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000902-89.2019.5.13.0004
AUTOR
JACKELINE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IGOR MICHELL FARIAS CAMPOS DE
ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
IGOR MICHELL FARIAS CAMPOS DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TESTEMUNHA
ELLEM SAMARA SANTOS DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao PREVJUD. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131916-41.2015.5.13.0004
AUTOR
ALBERTO SOUZA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
RAFAEL VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao INFOSEG. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000344-78.2023.5.13.0004
AUTOR
NIEDJA SOARES CARDOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: NIEDJA SOARES CARDOSO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/05/2023 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-41.2023.5.13.0004
AUTOR
MATHEUS GOMES GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU
JEFERSON FRANCISCO RIBEIRO
(alcunha Pepe)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MATHEUS GOMES GUEDES DA SILVA ( POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2023 15:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2022.5.13.0004
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:3224b85 ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2022.5.13.0004
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:3224b85 ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000148-21.2017.5.13.0004
AUTOR
ANA APARECIDA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Reiterando, ficam a autora e o seu advogado intimados para
informarem uma conta bancária para fins de recebimento dos seus
créditos. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000302-39.2017.5.13.0004
AUTOR
RENEE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência Id ab143f9
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130085-89.2014.5.13.0004
AUTOR
FERNANDO DE OLIVEIRA FALCAO
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN
E DOS REC NAT RENOVAVEIS
RÉU
AJCL SERVICOS E CONSTRUCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE OLIVEIRA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c708f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo
provisório, sem manifestação da parte exequente no sentido de
informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,
aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, § 1°, da
CLT.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0063500-26.2012.5.13.0004
AUTOR
JULIANA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
CYBELE DALLA NORA PIRES
RÉU
MATHEUS NASCIMENTO FERREIRA
LIMA
RÉU
MIX POINT CAFE E
CONVENIENCIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed38c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo
provisório, sem manifestação da parte exequente no sentido de
informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,
aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, § 1°, da
CLT.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002091-10.2016.5.13.0004
AUTOR
RAQUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA ARAUJO
RÉU
AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
RÉU
TEODORA DANTAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8dad5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo
provisório, sem manifestação da parte exequente no sentido de
informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,
aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, § 1°, da
CLT.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-08.2018.5.13.0004
AUTOR
DIEGO DA COSTA PAULINO
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a68bf70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-03.2021.5.13.0004
AUTOR
JANAINA VERIDIANA DO
NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA VERIDIANA DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 292de2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o silêncio dos sócios GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO
PORTO e ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA, acolho o
requerimento da parte exequente para considerar referidos sócios
solidariamente responsáveis pela dívida da demandada, declarando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
desconsiderada a personalidade jurídica da ré.
Com efeito, intimem-se os executados acima indicados para
efetuarem o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-03.2021.5.13.0004
AUTOR
JANAINA VERIDIANA DO
NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 292de2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o silêncio dos sócios GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO
PORTO e ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA, acolho o
requerimento da parte exequente para considerar referidos sócios
solidariamente responsáveis pela dívida da demandada, declarando
desconsiderada a personalidade jurídica da ré.
Com efeito, intimem-se os executados acima indicados para
efetuarem o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000335-19.2023.5.13.0004
REQUERENTES
JONATHAS SILVA FERREIRA
ADVOGADO
RHAVENA MIKAELLE
ALBUQUERQUE COSTA(OAB:
23380/MA)
REQUERENTES
FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa116a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará ao autor o valor de R$4.537,18, em 02 parcelas
iguais de R$2.268,59, nos dias 14/04/2023 e a última no prazo de
20 dias contados da publicação da presente homologação.
A empresa pagará os honorários advocatícios no valor de
R$500,00 em favor da advogada do autor.
Os pagamentos serão creditados nas contas indicadas na petição
do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em 22/03/2021 e Demissão em
07/04/2023.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$100,74, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$67,98 (empresa optante pelo
SIMPLES) acima indicadas, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos
autos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000335-19.2023.5.13.0004
REQUERENTES
JONATHAS SILVA FERREIRA
ADVOGADO
RHAVENA MIKAELLE
ALBUQUERQUE COSTA(OAB:
23380/MA)
REQUERENTES
FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa116a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará ao autor o valor de R$4.537,18, em 02 parcelas
iguais de R$2.268,59, nos dias 14/04/2023 e a última no prazo de
20 dias contados da publicação da presente homologação.
A empresa pagará os honorários advocatícios no valor de
R$500,00 em favor da advogada do autor.
Os pagamentos serão creditados nas contas indicadas na petição
do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em 22/03/2021 e Demissão em
07/04/2023.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$100,74, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$67,98 (empresa optante pelo
SIMPLES) acima indicadas, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos
autos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000295-37.2023.5.13.0004
REQUERENTES
TANIA ALVES REIS
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA ALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad282b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
O empregador pagará à autora o valor de R$3.219,21, em três
parcelas de R$1.073,07, nas datas de 31/03/2023, 30/04/2023 e
31/05/2023, em conta bancária indicada. Eventuais alterações das
datas, considerando a data da homologação do acordo, deverão ser
informadas nos autos.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista quanto às parcelas.
DO INADIMPLEMENTO:
O(A) autor(A) comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita;
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em 01/11/2014 e demissão em
08/03/2023.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O empregador deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$64,38, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$195,81, no prazo de quinze dias após
o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos
autos.
À Secretaria para o registro dos pagamentos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000295-37.2023.5.13.0004
REQUERENTES
TANIA ALVES REIS
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad282b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
O empregador pagará à autora o valor de R$3.219,21, em três
parcelas de R$1.073,07, nas datas de 31/03/2023, 30/04/2023 e
31/05/2023, em conta bancária indicada. Eventuais alterações das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
datas, considerando a data da homologação do acordo, deverão ser
informadas nos autos.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista quanto às parcelas.
DO INADIMPLEMENTO:
O(A) autor(A) comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita;
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em 01/11/2014 e demissão em
08/03/2023.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O empregador deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$64,38, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$195,81, no prazo de quinze dias após
o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos
autos.
À Secretaria para o registro dos pagamentos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004
AUTOR
LUCAS ARRUDA NETO
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ARRUDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3daf74
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
Os argumentos das reclamadas, em suas impugnações aos laudos
e aos esclarecimentos já prestados pelo perito serão analisados
quando do julgamento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004
AUTOR
LUCAS ARRUDA NETO
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3daf74
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
Os argumentos das reclamadas, em suas impugnações aos laudos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
e aos esclarecimentos já prestados pelo perito serão analisados
quando do julgamento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-14.2022.5.13.0004
AUTOR
FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb72235
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
(tramitação ID #id:0b7a384), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE
UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7f9f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca do petitório formulado pela parte autora (ID bb48b68).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0001367-06.2016.5.13.0004
EXEQUENTE
ANTONIO PADILHA FREIRE
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
JUDITE PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
ANTONIO GUALBERTO VIANA
CHIANCA
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
ELZA MOUSINHO DE FRANCA
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
EXEQUENTE
ANNA VALERIA CAMPOS
FERNANDES LOPES
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MANOEL CABRAL DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
WELLINGTON DE OLIVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
JOSE DE SOUSA BARRETO
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MARIA SERLITA FURTADO
CARNEIRO
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
ALESSANDRA LUCIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA VALERIA CAMPOS FERNANDES LOPES
- ANTONIO PADILHA FREIRE
- ELZA MOUSINHO DE FRANCA
- MARIA SERLITA FURTADO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5056ea6
proferido nos autos.
Vistos etc
Aguardem-se, por 30 dias, a regularização da sucessão dos
reclamantes falecidos NNA VALERIA CAMPOS FERNANDES
LOPES, ELZA MOUSINHO DE FRANCA, ANTONIO PADILHA
FREIRE, MARIA SERLITA FURTADO CARNEIRO para a
expedição dos RPVs/RPs.
Em caso de inércia, deverá o processo ser sobrestado até a
regularização da sucessão e pagamentos dos RPVs/RPs já
expedidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-80.2021.5.13.0004
AUTOR
MARIA LUIZA SOUZA BEZERRA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO
IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4d7e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Mais uma vez infrutíferas as diligências realizadas para localização
de bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 dias, sob pena de os autos serem devolvidos
ao arquivo provisório pelo tempo restante dos dois anos que se
iniciaram em 23.01.2023, nos termos da decisão do id: a76aed9,
tudo em conformidade como artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR
PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e4639
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA (tramitação
ID #id:5cd5b96 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000787-63.2022.5.13.0004
REQUERENTES
JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
REQUERENTES
MULTIBANK S.A.
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
REQUERENTES
MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f4ede
proferida nos autos.
Vistos etc
As informações de id #id:cef3178 devem ser apresentadas e
analisadas junto aos embargos de terceiro.
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a decisão dos embargos
de terceiro ETCiv 0000297-07.2023.5.13.0004.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000787-63.2022.5.13.0004
REQUERENTES
JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
REQUERENTES
MULTIBANK S.A.
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
REQUERENTES
MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS
LTDA
- MULTIBANK S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f4ede
proferida nos autos.
Vistos etc
As informações de id #id:cef3178 devem ser apresentadas e
analisadas junto aos embargos de terceiro.
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a decisão dos embargos
de terceiro ETCiv 0000297-07.2023.5.13.0004.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-43.2023.5.13.0004
AUTOR
ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f96f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de nulidade pericial, porém determino que o perito
responda aos questionamentos suscitados pela reclamada, no
prazo de 5 dias, podendo posteriormente as partes se manifestar
sobre a resposta em suas razões finais, e o Juízo analisará as
argumentações quando do julgamento da ação.
Tendo em vista que as partes não requereram a produção de prova
oral, embora especificamente intimadas a respeito, designe a
Secretaria audiência telepresencial de razões finais, sendo
facultada a presença e o envio por memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-43.2023.5.13.0004
AUTOR
ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f96f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de nulidade pericial, porém determino que o perito
responda aos questionamentos suscitados pela reclamada, no
prazo de 5 dias, podendo posteriormente as partes se manifestar
sobre a resposta em suas razões finais, e o Juízo analisará as
argumentações quando do julgamento da ação.
Tendo em vista que as partes não requereram a produção de prova
oral, embora especificamente intimadas a respeito, designe a
Secretaria audiência telepresencial de razões finais, sendo
facultada a presença e o envio por memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-32.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
JONAS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006eefb
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação.
Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação.
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor
para impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0168100-64.2013.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOAO PEDRO ALGARTE DOMENES
FERREIRA(OAB: 375086/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdb7b4
proferido nos autos.
Vistos etc
A liquidação e execução serão por ações individuais, conforme já
esclarecido nos autos.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0168100-64.2013.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO ALGARTE DOMENES
FERREIRA(OAB: 375086/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdb7b4
proferido nos autos.
Vistos etc
A liquidação e execução serão por ações individuais, conforme já
esclarecido nos autos.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001443-87.2017.5.13.0006
AUTOR
MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed064a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determinei a conclusão.
Observa o Juízo, que apesar de ter havido a determinação de
transferência do valor bloqueado via Sisbajud - Id 6e5fc94, o banco
executado não procedeu a efetiva transferência.
Face à manifestação do executado #id:e925dc1 torno sem efeito o
bloqueio efetivado.
Intime-se a parte devedora RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. para efetuar o pagamento da dívida (planilha #id:15213a9), no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0109900-64.2013.5.13.0004
AUTOR
SEVERINO PAULO DA SILVA
FRANCELINO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAULO DA SILVA FRANCELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bf36d
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do(s)
devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-29.2022.5.13.0004
AUTOR
GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA
RÉU
MARIA LOPES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edd63c
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Ante o descumprimento da obrigação referente à anotação da
CTPS, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação de tal
documento, nos termos da sentença. Para tanto, intime-se a parte
reclamante para manter contato com esse órgão para o
agendamento do atendimento presencial.
2. No mais, remetam-se os autos à Contadoria, para inclusão da
multa de R$ 500,00 na conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-68.2022.5.13.0004
AUTOR
BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d445cba
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (tramitação ID
#id:0baf1ea ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-68.2022.5.13.0004
AUTOR
BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d445cba
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (tramitação ID
#id:0baf1ea ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-63.2022.5.13.0004
AUTOR
DANIELL FERREIRA SIMOES SERRA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ec4a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (id:7b6abd5)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes devedoras para efetuarem o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130393-91.2015.5.13.0004
AUTOR
CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU
JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
- ME
RÉU
JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b3f88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se certidão de crédito Trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001643-37.2016.5.13.0004
AUTOR
HERONIDES BARBOSA ALBINO
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO
MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU
ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES BARBOSA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90bc6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição ( tramitação #id:215004f ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000220-95.2023.5.13.0004
REQUERENTES
MARIA DAS GRACAS CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.600,00) e custas processuais (R$ 192,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-10.2023.5.13.0004
AUTOR
FELIPE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS
NAKUMBUKA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936f62e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : FELIPE ALVES DE SOUZA (tramitação ID
#id:00f6509), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000032-05.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANDERSON ROGERIO ALVES
CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
ALISSON RICELLY ALVES
CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
MARIA DA LUZ ALVES CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
ADISSON ROSEMBERG ALVES
CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
ALESSYA DANIELLE ALVES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cf52e
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se nova audiência inicial telepresencial, quando o pleito da
parte autora será apreciado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-77.2022.5.13.0004
AUTOR
CULTURA YOUNG E DIVERSOES
LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TESTEMUNHA
ROSANE APARECIDA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CULTURA YOUNG E DIVERSOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e0bdbd
proferida nos autos.
Vistos etc
Registrada a movimentação de homologada a liquidação para
possibilitar o início da fase de liquidação.
Inicie-se a execução em relação aos honorários devidos pela
União.
Em seguida, intime-se a União do prazo para embargos.
O advogado deverá indicar conta bancária para pagamento do RPV.
Não havendo embargos, expeça-se o RPV.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130122-88.2015.5.13.0002
AUTOR
FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
RÉU
VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO
RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
RÉU
INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO
MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU
ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68746b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à decisão Id c0f151b que determinou execução deveria
permanecer correndo em desfavor de INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA, ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO e
VICTORIA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO, proceda-se a
retificação da autuação para exclusão das demais partes do polo
passivo.
Libere-se o saldo #id:8b5acc4 ao reclamante, ficando assinado o
prazo de cinco dias para indicação de dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130122-88.2015.5.13.0002
AUTOR
FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
RÉU
VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
RÉU
INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO
MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU
ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
- VICTORIA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68746b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à decisão Id c0f151b que determinou execução deveria
permanecer correndo em desfavor de INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA, ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO e
VICTORIA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO, proceda-se a
retificação da autuação para exclusão das demais partes do polo
passivo.
Libere-se o saldo #id:8b5acc4 ao reclamante, ficando assinado o
prazo de cinco dias para indicação de dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-08.2023.5.13.0004
AUTOR
EMILLY CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f05f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:a01158e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-08.2023.5.13.0004
AUTOR
EMILLY CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f05f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
#id:a01158e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131242-63.2015.5.13.0004
AUTOR
JARDEL COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO
LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
RÉU
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S/A
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97da5bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte JARDEL
COUTINHO DOS SANTOS (tramitação #id:4b5dfa7), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004
AUTOR
JOALYSON TAVARES SILVINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON TAVARES SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e56fc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da parte autora para realização de audiência de
instrução, devendo a Secretaria agendar a sessão telepresencial,
notificando as partes, que deverão comparecer sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
Indefiro o pleito para oitiva do perito em audiência, tendo em vista
que o mesmo deverá responder por escrito à impugnação ao laudo
e aos quesitos complementares apresentados pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004
AUTOR
JOALYSON TAVARES SILVINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e56fc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da parte autora para realização de audiência de
instrução, devendo a Secretaria agendar a sessão telepresencial,
notificando as partes, que deverão comparecer sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
Indefiro o pleito para oitiva do perito em audiência, tendo em vista
que o mesmo deverá responder por escrito à impugnação ao laudo
e aos quesitos complementares apresentados pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-37.2022.5.13.0004
AUTOR
RAYANE CAROLINA GAMA DE
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197a163
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem
existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta
Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação
Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma
do art. 924, III, do CPC.
Intimem-se as partes.
Expeça-se a certidão de crédito.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-37.2022.5.13.0004
AUTOR
RAYANE CAROLINA GAMA DE
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CAROLINA GAMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197a163
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem
existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta
Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação
Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma
do art. 924, III, do CPC.
Intimem-se as partes.
Expeça-se a certidão de crédito.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-67.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXSANDRA DO NASCIMENTO
FAUSTINO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS(OAB: 102546/SP)
ADVOGADO
FERNANDA PIRES SINATURA(OAB:
461418/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DO NASCIMENTO FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43783a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito (id
de874ba), pelo prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, e inclusive na mesma peça, as partes poderão
enviar suas razões finais em memoriais, tendo em vista as férias
desta Magistrada.
Decorrido o prazo, concluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-67.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXSANDRA DO NASCIMENTO
FAUSTINO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS(OAB: 102546/SP)
ADVOGADO
FERNANDA PIRES SINATURA(OAB:
461418/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43783a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito (id
de874ba), pelo prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, e inclusive na mesma peça, as partes poderão
enviar suas razões finais em memoriais, tendo em vista as férias
desta Magistrada.
Decorrido o prazo, concluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a492828
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : LOCALIZA RENT A CAR SA (tramitação ID
#id:10d7e3e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a492828
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : LOCALIZA RENT A CAR SA (tramitação ID
#id:10d7e3e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001518-35.2017.5.13.0004
AUTOR
MARIA JOSIANE SOUZA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fe657
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Ré para, querendo, embargar a dívida, no prazo de 30
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELLENA CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f766916
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:38a507e ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f766916
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:38a507e ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-36.2022.5.13.0004
AUTOR
PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5782cd4
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a
obrigação de fazer nos termos do acórdão regional, com
comprovação nos autos.
Após, elaborem-se os cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-53.2018.5.13.0004
AUTOR
SANDRA HELENA AGOSTINHO DE
CASTRO
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO
LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA HELENA AGOSTINHO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d54db4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
interposto pela reclamante em face da executada e seus sócios.
Notificados, os requeridos não apresentam defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Inicialmente, ressalte-se o cancelamento da conclusão anterior para
alteração do tipo de petição para Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica e correção da movimentação.
Em face da execução frustrada contra a empresa executada, a
exequente opõe incidente de desconsideração da personalidade
jurídica para o prosseguimento do feito em face dos sócios.
Notificados, LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY e MARIPAULA
CORDEIRO DE OLIVEIRA não apresentaram defesa.
Uma vez constatada a inadimplência da executada principal que,
embora notificada não efetuou o pagamento do débito nem garantiu
a execução, e não tendo sido encontrados bens passíveis de
garantir o débito, é devido o redirecionamento da execução em face
dos sócios da empresa através da instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, como no caso dos
autos.
Entretanto, da pesquisa realizada à Receita Federal, id 20ea38c, a
empresa tem como sócio LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY,
devendo apenas este ser responsabilizado pelo débito executado
solidariamente com a empresa executada.
MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA deverá ser excluída da
parte de terceiro interessado.
Procedente parcialmente o incidente.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a
inclusão no polo passivo da sócio da empresa executada, LUIZ
CARLOS CAVALCANTE ACIOLY, e a busca patrimonial em seu
nome, independente de nova citação, utilizando-se inicialmente os
convênios de SISBAJUD, RENAJUD e CNIB.
MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA deverá ser excluída da
parte de terceiro interessado.
Ciência às partes e LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000668-39.2021.5.13.0004
EXEQUENTE
MARIA IZABEL MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb77868
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, resolve o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
– PB, EXTINGUIR, sem resolução do mérito, os pedidos formulados
por MARIA IZABEL MATIAS DOS SANTOS em face da
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA,
nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas processuais, a cargo da requerente, no importe de R$
679,44, calculadas na razão de 2% do valor atribuído à causa, na
forma do art. 789 da CLT, porém dispensadas, em razão da
assistência judiciária gratuita anteriormente concedida
( s e q u e n c i a l 4 2 c 5 c 3 3 ) .
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-07.2018.5.13.0004
AUTOR
SONIA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
B.A.V.
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d447a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, formulado pelo exequente. Reautue-
se o processo fazendo-se constar, além dos nomes já existentes no
polo passivo, o nome da empresaESTAR SAÚDE SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA A PACIENTES LTDA (CNPJ: 29.569.726/0001-21) e
o nome do sócio WALLACE SILVA VIANA (CPF: 726.015.744-53),
como partes reclamadas na execução.
Após, intime-se as pessoas acima relacionadas para efetuarem o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-07.2018.5.13.0004
AUTOR
SONIA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
B.A.V.
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d447a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, formulado pelo exequente. Reautue-
se o processo fazendo-se constar, além dos nomes já existentes no
polo passivo, o nome da empresaESTAR SAÚDE SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA A PACIENTES LTDA (CNPJ: 29.569.726/0001-21) e
o nome do sócio WALLACE SILVA VIANA (CPF: 726.015.744-53),
como partes reclamadas na execução.
Após, intime-se as pessoas acima relacionadas para efetuarem o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
ANDRE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d05f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos a presentada pela AMBEV
S/A nos autos em que litiga com ANDRE ROCHA DA SILVA. Alega,
em síntese, erro nos cálculos quanto à atualização aplicada.
Notificado, o impugnado apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Pretende a executada a correção dos cálculos para apure a
correção monetária, pelo IPCA-e, e taxa SELIC separadamente.
Alega que da forma como aplicados não consegue verificar o
índice que está sendo apurado e o percentual de juros Selic
utilizado, e futuramente poderá haver apuração de juros sobre juros,
eis que o perito aponta como principal o valor apurado com IPCA-E
e Juros SELIC.
Sem razão a parte.
O acórdão de id cf8f8d3 ao dar provimento parcial ao recurso
interposto pela executada foi proferido de forma líquida, com
cálculos no id f44852c, cujos valores foram corrigidos índice 'IPCA-
E' até 27/08/2017 e pelo índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de
28/08/2017, acumulados a partir do mês subsequente ao
vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'SELIC
(Receita Federal)' relativa a 11/2021. Juros apurados desde o
vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme
decisão do STF na ADC 58; e juros simples TRD a partir de
06/03/2012. Juros de mora sobre verbas apurados após a dedução
da contribuição social devida pelo reclamante.
Em análise de embargos de declaração, o TST esclareceu que a
taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação, ou
seja, 10/08/2017.
O cálculo de id c178699 apenas ajustou o cálculo do acórdão
regional à decisão dos embargos de declaração do TST, para
constar como data de aplicação da SELIC 10/08/2017.
Noutro aspecto, os critérios da atualização dos cálculos estão
devida e amplamente esclarecidos na planilha, itens de 1 a 8 do
demonstrativo, e seguem o padrão do PJeCal, sistema padronizado
de elaboração dos cálculos judiciais.
Impugnação improcedente.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação aos
cálculos apresentada por AMBEV S/A nos autos em que litiga com
ANDRE ROCHA DA SILVA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004
AUTOR
ANDRE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d05f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos a presentada pela AMBEV
S/A nos autos em que litiga com ANDRE ROCHA DA SILVA. Alega,
em síntese, erro nos cálculos quanto à atualização aplicada.
Notificado, o impugnado apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Pretende a executada a correção dos cálculos para apure a
correção monetária, pelo IPCA-e, e taxa SELIC separadamente.
Alega que da forma como aplicados não consegue verificar o
índice que está sendo apurado e o percentual de juros Selic
utilizado, e futuramente poderá haver apuração de juros sobre juros,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
eis que o perito aponta como principal o valor apurado com IPCA-E
e Juros SELIC.
Sem razão a parte.
O acórdão de id cf8f8d3 ao dar provimento parcial ao recurso
interposto pela executada foi proferido de forma líquida, com
cálculos no id f44852c, cujos valores foram corrigidos índice 'IPCA-
E' até 27/08/2017 e pelo índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de
28/08/2017, acumulados a partir do mês subsequente ao
vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'SELIC
(Receita Federal)' relativa a 11/2021. Juros apurados desde o
vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme
decisão do STF na ADC 58; e juros simples TRD a partir de
06/03/2012. Juros de mora sobre verbas apurados após a dedução
da contribuição social devida pelo reclamante.
Em análise de embargos de declaração, o TST esclareceu que a
taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação, ou
seja, 10/08/2017.
O cálculo de id c178699 apenas ajustou o cálculo do acórdão
regional à decisão dos embargos de declaração do TST, para
constar como data de aplicação da SELIC 10/08/2017.
Noutro aspecto, os critérios da atualização dos cálculos estão
devida e amplamente esclarecidos na planilha, itens de 1 a 8 do
demonstrativo, e seguem o padrão do PJeCal, sistema padronizado
de elaboração dos cálculos judiciais.
Impugnação improcedente.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação aos
cálculos apresentada por AMBEV S/A nos autos em que litiga com
ANDRE ROCHA DA SILVA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-93.2023.5.13.0004
AUTOR
RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e24c500 ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000203-59.2023.5.13.0004
AUTOR
ANDREZZA EVELLIN SILVA CHAVES
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
RÉU
GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU
PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
RÉU
PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA EVELLIN SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1309f66 ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004
AUTOR
DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63fb116
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir sem resolução do mérito o pedido de reconhecimento da
rescisão indireta e, consequentemente os pedidos de verbas
rescisórias e guias para habilitação no sistema seguro desemprego,
por perda de objeto, com fulcro no art. VI, do CPC.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
DIMAS DA SILVA FERNANDES em face de CAMARADA
ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Adicional de periculosidade
em favor do reclamante, durante todo o
contrato de trabalho, a ser calculado à base de 30% sobre o seu
salário-base
. Defiro, dada a habitualidade da prestação os reflexos
do adicional de periculosidade nos salários, 13º salário, férias
proporcionais + 1/3 constitucional e depósitos fundiários – FGTS.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 700,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 35.000,00.
Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), em benefício do perito engenheiro DAVES
BARBOSA LUCAS dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004
AUTOR
DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63fb116
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir sem resolução do mérito o pedido de reconhecimento da
rescisão indireta e, consequentemente os pedidos de verbas
rescisórias e guias para habilitação no sistema seguro desemprego,
por perda de objeto, com fulcro no art. VI, do CPC.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
DIMAS DA SILVA FERNANDES em face de CAMARADA
ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Adicional de periculosidade
em favor do reclamante, durante todo o
contrato de trabalho, a ser calculado à base de 30% sobre o seu
salário-base
. Defiro, dada a habitualidade da prestação os reflexos
do adicional de periculosidade nos salários, 13º salário, férias
proporcionais + 1/3 constitucional e depósitos fundiários – FGTS.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 700,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 35.000,00.
Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), em benefício do perito engenheiro DAVES
BARBOSA LUCAS dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000011-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JURANDY RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré BETA AMBIENTAL LTDA. notificada do
bloqueio de valores efetuado por este Juízo. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001511-74.2017.5.13.0026
AUTOR
YELENA VERUSKA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
FELIPE DE PAIVA DIAS
PERITO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- YELENA VERUSKA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora YELENA VERUSKA SILVA DA
COSTA notificada da impugnação aos cálculos protocolada sob ID.
2ad9a91. Prazo: 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-30.2023.5.13.0006
AUTOR
VALBER DE ANDRADE VAZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER DE ANDRADE VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VALBER DE ANDRADE VAZ ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2023 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-63.2023.5.13.0004
AUTOR
ELIANE MARIA BARBOSA DE
MENDONCA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
COLEGIO GEO TAMBAU
RÉU
COLEGIO GEO SUL
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONCA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/05/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004
AUTOR
RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 5e8d972), retificando o
local da perícia anteriormente agendada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004
AUTOR
RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 5e8d972), retificando o
local da perícia anteriormente agendada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000270-21.2023.5.13.0005
AUTOR
PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff406e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de adiamento formulado pela CLÍNICA EVOLUIR
DE DESENVOLVIMENTO e LETICIA ALBANEZI ROCHA, uma vez
que a audiência aprazada neste juízo é anterior aquela que ocorrerá
na 7a VT da Capital.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-21.2023.5.13.0005
AUTOR
PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff406e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de adiamento formulado pela CLÍNICA EVOLUIR
DE DESENVOLVIMENTO e LETICIA ALBANEZI ROCHA, uma vez
que a audiência aprazada neste juízo é anterior aquela que ocorrerá
na 7a VT da Capital.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-94.2021.5.13.0005
AUTOR
SILVANO TORRES
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU
GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
RÉU
ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
RÉU
AGENILSON ACIOLE CALIXTO
RÉU
JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU
RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU
METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU
DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00634d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação das empresas demandadas(Id 58cca09), fale
a parte autora/exequente, querendo, em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-35.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO PAULO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a87d31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, de logo, registre-se que a
realização dos depósitos recursais e/ou judiciais é da mais absoluta
responsabilidade da parte demandada, a quem cabe zelar pela sua
efetiva correção, inclusive no que pertine aos processos
respectivos.
Assim, no caso concreto, chamo o feito à ordem, e inexistindo saldo
suficiente para realização do crédito acordado, tenho por
descumprido o acordo celebrado e homologado, e determino a
Secretaria do Juízo:
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente;
1.
Após, citem-se a parte executada para que em 48 horas,
proceda ao pagamento do “quantum debeatur”, sob pena de
execução mediante constrição de ativos financeiros. Silente,
proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD.
2.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-21.2023.5.13.0005
AUTOR
PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5527fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que existem dois causídicos habilitados para defenderem
os interesses das rés, que poderão se fazer representar na
audiência por prepostos. Assim, sendo, INDEFIRO o pedido de
adiamento, mais uma vez. Aguarde-se a audiência designada. Se
necessário, a audiência poderá ser bipartida, aprazando-se eventual
colheita de provas orais para outro momento, o que será decidido
no curso da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-21.2023.5.13.0005
AUTOR
PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5527fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que existem dois causídicos habilitados para defenderem
os interesses das rés, que poderão se fazer representar na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
audiência por prepostos. Assim, sendo, INDEFIRO o pedido de
adiamento, mais uma vez. Aguarde-se a audiência designada. Se
necessário, a audiência poderá ser bipartida, aprazando-se eventual
colheita de provas orais para outro momento, o que será decidido
no curso da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-75.2023.5.13.0005
AUTOR
TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO FLAVIO FERNANDES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 02/05/2023 às 11:20 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000344-75.2023.5.13.0005
Hora: 2 mai. 2023 11:20 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86205673707
ID da reunião: 862 0567 3707
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-45.2023.5.13.0005
AUTOR
DANIELA DA SILVA ENES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU
DROPS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DA SILVA ENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 08/05/2023 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000346-45.2023.5.13.0005
Hora: 8 mai. 2023 09:00 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81323055550
ID da reunião: 813 2305 5550
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000339-53.2023.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL HORACIO DOS SANTOS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL HORACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/05/2023 às 14:45
p
o
r
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3703/2023
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282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000339-53.2023.5.13.0005
Hora: 11 mai. 2023 14:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86386252142
ID da reunião: 863 8625 2142
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-56.2023.5.13.0005
AUTOR
SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DE FARIAS LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c5755
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Ante o insucesso da notificação de ID. 0488472, resta prejudicada
a audiência anteriormente agendada, sendo, de logo, redesignada
nova AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 08/05/2023
às 09:30min., sob as cominações dos Arts. 843 e 844, ambos da
CLT., devendo a parte reclamada ser notificada por Oficial de
Justiça.
Tópico: ATSum 0000300-56.2023.5.13.0005
Hora: 8 mai. 2023 09:30 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86244127582
ID da reunião: 862 4412 7582
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000719-13.2022.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d5ebf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pelos demandados
e julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA-
SINDEP na reclamação trabalhista em apreço, em face de
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e MUNICÍPIO DE
CAAPORÁ, e condenar as demandadas, a segunda de forma
subsidiária, ao adimplemento das seguintes obrigações:
1. Pagar o adicional de Insalubridade em grau máximo (40%), para
os trabalhadores (enfermeiros de nível superior) do Hospital Ana
Virgínia, e o adicional de insalubridade em grau médio (20%) para
os trabalhadores (enfermeiros de nível superior) do SAD (SERVIÇO
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR) e das UBS (UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE), que laboraram nos referidos locais nos últimos 5
(cinco) anos do ajuizamento desta ação, com reflexos sobre as
verbas de aviso prévio (conforme o caso), décimos terceiros
salários, RSR, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% (conforme o caso);
2. Pagar o adicional noturno (20%) em favor dos substituídos
processuais (enfermeiros de nível superior) que trabalham em
escalas noturnas (compreendendo o período das 22h às 5h), no
Hospital Ana Virgínia, SAD – SERVIÇO DE ATENDIMENTO
DOMICILIAR, UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE e CAPS -
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283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL de Caaporã-PB,
durante os últimos 5 anos, com reflexos sobre as verbas de aviso
prévio (conforme o caso), décimos terceiros salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40% (conforme o caso);
3. Pagar ao SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAIBA- SINDEP honorários de sucumbência no importe de R$
5.000,00, nos termos da fundamentação;
4. Pagar honorários periciais, no montante de R$ 1.600,00, em favor
do perito FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA.
Em cumprimento de sentença será promovida a liquidação do valor
individualizado de cada substituído processual, com a apresentação
de toda a documentação relativa aos vínculos por parte da primeira
demandada (contracheques, extratos, TRCTs, controles de ponto
ou escala, etc).
A reclamada deverá pagar, ainda, honorários advocatícios
assistenciais, no importe 15% sobre o valor do crédito reconhecido
a cada substituído processual, em favor do SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA- SINDEP.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O autor goza de isenção de pagamento de custas e despesas
processuais.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Custas processuais no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre
R$ 50.000,00, valor da causa, a serem suportadas pela primeira
demandada.
Intimem-se as partes.
Intime-se também o Ministério Público do Trabalho, nos termos da
lei.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000719-13.2022.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d5ebf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pelos demandados
e julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA-
SINDEP na reclamação trabalhista em apreço, em face de
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e MUNICÍPIO DE
CAAPORÁ, e condenar as demandadas, a segunda de forma
subsidiária, ao adimplemento das seguintes obrigações:
1. Pagar o adicional de Insalubridade em grau máximo (40%), para
os trabalhadores (enfermeiros de nível superior) do Hospital Ana
Virgínia, e o adicional de insalubridade em grau médio (20%) para
os trabalhadores (enfermeiros de nível superior) do SAD (SERVIÇO
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR) e das UBS (UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE), que laboraram nos referidos locais nos últimos 5
(cinco) anos do ajuizamento desta ação, com reflexos sobre as
verbas de aviso prévio (conforme o caso), décimos terceiros
salários, RSR, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% (conforme o caso);
2. Pagar o adicional noturno (20%) em favor dos substituídos
processuais (enfermeiros de nível superior) que trabalham em
escalas noturnas (compreendendo o período das 22h às 5h), no
Hospital Ana Virgínia, SAD – SERVIÇO DE ATENDIMENTO
DOMICILIAR, UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE e CAPS -
CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL de Caaporã-PB,
durante os últimos 5 anos, com reflexos sobre as verbas de aviso
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284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
prévio (conforme o caso), décimos terceiros salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40% (conforme o caso);
3. Pagar ao SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAIBA- SINDEP honorários de sucumbência no importe de R$
5.000,00, nos termos da fundamentação;
4. Pagar honorários periciais, no montante de R$ 1.600,00, em favor
do perito FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA.
Em cumprimento de sentença será promovida a liquidação do valor
individualizado de cada substituído processual, com a apresentação
de toda a documentação relativa aos vínculos por parte da primeira
demandada (contracheques, extratos, TRCTs, controles de ponto
ou escala, etc).
A reclamada deverá pagar, ainda, honorários advocatícios
assistenciais, no importe 15% sobre o valor do crédito reconhecido
a cada substituído processual, em favor do SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA- SINDEP.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O autor goza de isenção de pagamento de custas e despesas
processuais.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Custas processuais no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre
R$ 50.000,00, valor da causa, a serem suportadas pela primeira
demandada.
Intimem-se as partes.
Intime-se também o Ministério Público do Trabalho, nos termos da
lei.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000396-08.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE NEYRISON DE SOUSA
GOMES
ADVOGADO
IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO
JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e2864
proferido nos autos.
Intime-se a executada acerca do expediente #id:3ac4d52 .
Aguarde-se o cumprimento do despacho Id 9879adf.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-11.2020.5.13.0005
AUTOR
MARCOS ANTONIO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
PRISCILA BARROS COSTA DO
AMARAL(OAB: 282217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANA MARTINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c541ce7
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 1.000,00, que
serão suportados pela parte reclamada.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-11.2020.5.13.0005
AUTOR
MARCOS ANTONIO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
PRISCILA BARROS COSTA DO
AMARAL(OAB: 282217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANA MARTINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c541ce7
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 1.000,00, que
serão suportados pela parte reclamada.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-06.2021.5.13.0005
AUTOR
FRANCINALDO FERREIRA DELFINO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU
FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA
EIRELI
ADVOGADO
RAYDER PEREIRA SOARES(OAB:
59111/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA
ANTÔNIO SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA
CLAUDEMIR SILVA EMILIANO
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000343-90.2023.5.13.0005
REQUERENTE
CHERLEY DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CHERLEY DOS SANTOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000343-90.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: CHERLEY DOS SANTOS
CORREIA
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CHERLEY DOS SANTOS CORREIA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte decisão e alvará
id.afb2893:
João Pessoa, 16 de abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000390-69.2020.5.13.0005
AUTOR
ALEXANDRE FAUSTINO SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO
LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 21150/DF)
ADVOGADO
ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FAUSTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e5f06
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 90 dias, o cumprimento da Carta Precatória
Executória.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-69.2020.5.13.0005
AUTOR
ALEXANDRE FAUSTINO SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO
LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 21150/DF)
ADVOGADO
ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e5f06
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 90 dias, o cumprimento da Carta Precatória
Executória.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR
MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CORREIA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078ecc6
proferido nos autos.
DESPACHO;
V.
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, n id.-
9e1e9d8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR
MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078ecc6
proferido nos autos.
DESPACHO;
V.
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, n id.-
9e1e9d8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-67.2022.5.13.0005
AUTOR
HIGOR RAFAEL LEAO BARBOZA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
DEGUSTAR - COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA
Alexandre Araújo Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR RAFAEL LEAO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f59dd7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO, apresentado,
tempestivamente, pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-67.2022.5.13.0005
AUTOR
HIGOR RAFAEL LEAO BARBOZA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
DEGUSTAR - COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA
Alexandre Araújo Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- DEGUSTAR - COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f59dd7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO, apresentado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
tempestivamente, pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-41.2023.5.13.0005
AUTOR
TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO
LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AUTOR
ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO
LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
RÉU
ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
RÉU
ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
RÉU
LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU
MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GERMANO DINIZ
- TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bddc9a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 24/04/2023 o decurso do prazo do mandado
id.6899830.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-91.2022.5.13.0005
AUTOR
IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BRUNO IATH PIRES
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7586ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intimem
-se a parte adversa para que no prazo legal ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo legal, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005
AUTOR
LENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
LUCIANA GOMES HAZIN
RÉU
LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3779cab
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte demandada -
LUCIANA GOMES HAZIN, intimem-se a parte adversa para que no
prazo legal ofereça suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo legal, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d880643
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o pedido de dilatação do prazo por cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001078-96.2018.5.13.0006
AUTOR
CLAUDIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU
ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU
PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 20983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c30149
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-38.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA CARLA DE ALCANTARA
OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DE ALCANTARA OLIVEIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a52da
proferido nos autos.
Despacho.
À atenção do perito do Juízo, peças processuais de ID. 2874a51 e
6d3d421.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-08.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE NEYRISON DE SOUSA
GOMES
ADVOGADO
IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO
JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEYRISON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7044025
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-38.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA CARLA DE ALCANTARA
OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a52da
proferido nos autos.
Despacho.
À atenção do perito do Juízo, peças processuais de ID. 2874a51 e
6d3d421.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-08.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE NEYRISON DE SOUSA
GOMES
ADVOGADO
IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO
JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7044025
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000250-35.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
JOSE DA SILVA AVELINO
ADVOGADO
SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd4a84e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-35.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
JOSE DA SILVA AVELINO
ADVOGADO
SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd4a84e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000284-05.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA SUELI DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
LILIAM MACHADO GOMES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU
JOSÉ P SIQUEIRA EOU
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELI DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6717e5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se audiência, oportunidade em que a avença noticiada
pelas partes será apreciada pelo juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-05.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA SUELI DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
LILIAM MACHADO GOMES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU
JOSÉ P SIQUEIRA EOU
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ P SIQUEIRA EOU
- LILIAM MACHADO GOMES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6717e5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se audiência, oportunidade em que a avença noticiada
pelas partes será apreciada pelo juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS trazidos aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 1d33499.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS trazidos aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 1d33499.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000935-81.2016.5.13.0005
AUTOR
FABIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6c910
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo ao requerido mediante protocolo #id:5d464c5 e,
atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
alteração no recolhimento do FGTS em nome de FABIANO DOS
SANTOS, CPF: 035.714.814-29, CTPS: 87.681- SERIE: 0023 UF:
PB, PIS/PASEP: 127.04264.44-0, nome da genitora MARIA
SERAFIM DOS SANTOS, no valor existente em sua conta
vinculada, para o CNPJ: 08.715.618/0001-40 do Fundo Municipal de
Saúde da PARTE RECLAMADA: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-
PB. Consequentemente, liberando-se em favor do exequente.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
Cumprido o presente, retornem os autos ao arquivo, de imediato.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001079-55.2016.5.13.0005
AUTOR
CLEBSON GILVANDRO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO
MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
TERPASA SERVICOS TECNICOS DE
DRAGAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON GILVANDRO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e54d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001397-38.2016.5.13.0005
AUTOR
THIAGO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- THIAGO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38aea52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento das contribuições previdenciárias e
considerando o depósito judicial realizado pela TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (#id:5d0bc00), proceda-se à
secretaria do juízo o recolhimento devido, por meio eletrônico.
Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001397-38.2016.5.13.0005
AUTOR
THIAGO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38aea52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento das contribuições previdenciárias e
considerando o depósito judicial realizado pela TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (#id:5d0bc00), proceda-se à
secretaria do juízo o recolhimento devido, por meio eletrônico.
Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-85.2022.5.13.0031
AUTOR
RIVANILDO ALBUQUERQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a39c7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a parte reclamada, pelo Sistema Eletrônico, para pagar ou
embargar a dívida, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-72.2021.5.13.0005
AUTOR
OZEVEL RODRIGUES SOLIMOES
FILHO
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO
CAMILA ADRIELE CARVALHO
BRANCO DE OLIVEIRA(OAB: 22685-
B/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZEVEL RODRIGUES SOLIMOES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675e575
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o despacho #id:0ba2761, enviem-se os autos ao arquivo
definitivo conforme determinação contida na sentença #id:847d26a.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-72.2021.5.13.0005
AUTOR
OZEVEL RODRIGUES SOLIMOES
FILHO
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO
CAMILA ADRIELE CARVALHO
BRANCO DE OLIVEIRA(OAB: 22685-
B/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675e575
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o despacho #id:0ba2761, enviem-se os autos ao arquivo
definitivo conforme determinação contida na sentença #id:847d26a.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-46.2022.5.13.0005
AUTOR
ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b554e17
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-46.2022.5.13.0005
AUTOR
ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b554e17
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000887-61.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
REQUERENTE
THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99be41
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-85.2022.5.13.0005
AUTOR
MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e554f0f
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE C/C
INCIDENTE DE NULIDADE DE CITAÇÃO
RELATÓRIO
Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade C/C Incidente de
Nulidade de Citação manejados pelas partes demandadas -
FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME e MAYAN
KLEVER LANCHONETE LTDA, já qualificadas nos presentes autos,
onde alegam em seus articulados a ausência de validade da citação
inicial expedida em seu nome, pois não oportunizou o exercício do
contraditório e ampla defesa. Pediu a procedência.
Nulidade processual. Matéria de ordem. Conheço.
Regularmente notificada, a parte demandante apresentou sua
resposta (ID. 7d96ad4).
Eis o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Requer a parte reclamada a anulação dos atos processuais desde a
citação, sob o argumento de que a citação inicial foi direcionada
para endereço equivocado, causando prejuízo e cerceamento da
defesa da parte.
Sem delongas, se há convicção da parte de que a citação inicial
inexistiu, é de se concluir que não houve trânsito em julgado e,
portanto, o recurso ordinário seria o meio adequado para atacar a
sentença exequenda, arguindo-se, preliminarmente, a nulidade em
questão.
Portanto, resta patente a inadequação da via eleita e a consequente
preclusão.
Nesse sentido os seguintes precedentes:
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO ENVIADA PARA
ENDEREÇO ERRÔNEO. ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA
OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. Se o réu revel tomou
conhecimento da ação movida em seu desfavor, competia-lhe
ingressar com recurso ordinário no octídio legal contado da data
dessa cientificação. Não o fazendo, incidiu em preclusão. Agravo de
petição desprovido. (TRT 18ª Região - AP - 0000308-
22.2010.5.18.0111. 2ª Turma - Redator designado: DES. PLATON
TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO).
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO INICIAL.
VIA ADEQUADA PARA A ARGUIÇÃO. PRECLUSÃO. Tão logo
verificada a nulidade da notificação inicial, deve o executado
interpor recurso ordinário, arguindo as nulidades que reputa
existentes no processo, sob pena de preclusão. Tendo a reclamada
ingressado com embargos à execução, resta indubitável a
inadequação da via eleita e a consequente caracterização da
preclusão. (TRT18, AP-0011650-02.2019.5.18.0083, Rel.
Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, 2ª Turma,
26/5/2021).
EMENTA. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA ARGUIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
MEDIANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DO
MEIO PROCESSUAL ELEITO. PRECLUSÃO. Tratando-se de
nulidade atinente à fase cognitiva, a matéria deve ser arguida pela
parte em recurso ordinário, na primeira oportunidade que teve de
falar nos autos, nos termos do artigo 795 da CLT. Logo, optando a
agravante por discutir a questão por meio processual inadequado,
ou seja, embargos à execução, restou configurada a preclusão.
(TRT 18ª AP - 0002108-69.2010.5.18.0181, 2ª Turma, Relator: DES.
BRENO MEDEIROS, julgado em 26/09/2012).
Ademais, o artigo 966, caput e § 4º, do Código de Processo Civil
dispõe o seguinte:
"Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser
rescindida quando:
(...)
§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou
por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem
como os atos homologatórios praticados no curso da execução,
estão sujeitos à anulação, nos termos da lei".
Assim, a excipiente/devedora utilizou-se de via processual
inadequada com objetivo de anular atos em processo já transitado
em julgado.
Havendo previsão legal do manejo da Ação Rescisória para os fins
que pretende a recorrente, não pode se servir, por via transversa
visando anular atos de sentença transitada em julgado.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, diante da inadequação da via eleita, este Juízo
decide INDEFERIR o pedido de nulidade dos atos praticados neste
feito
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-85.2022.5.13.0005
AUTOR
MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e554f0f
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE C/C
INCIDENTE DE NULIDADE DE CITAÇÃO
RELATÓRIO
Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade C/C Incidente de
Nulidade de Citação manejados pelas partes demandadas -
FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME e MAYAN
KLEVER LANCHONETE LTDA, já qualificadas nos presentes autos,
onde alegam em seus articulados a ausência de validade da citação
inicial expedida em seu nome, pois não oportunizou o exercício do
contraditório e ampla defesa. Pediu a procedência.
Nulidade processual. Matéria de ordem. Conheço.
Regularmente notificada, a parte demandante apresentou sua
resposta (ID. 7d96ad4).
Eis o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Requer a parte reclamada a anulação dos atos processuais desde a
citação, sob o argumento de que a citação inicial foi direcionada
para endereço equivocado, causando prejuízo e cerceamento da
defesa da parte.
Sem delongas, se há convicção da parte de que a citação inicial
inexistiu, é de se concluir que não houve trânsito em julgado e,
portanto, o recurso ordinário seria o meio adequado para atacar a
sentença exequenda, arguindo-se, preliminarmente, a nulidade em
questão.
Portanto, resta patente a inadequação da via eleita e a consequente
preclusão.
Nesse sentido os seguintes precedentes:
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO ENVIADA PARA
ENDEREÇO ERRÔNEO. ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA
OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. Se o réu revel tomou
conhecimento da ação movida em seu desfavor, competia-lhe
ingressar com recurso ordinário no octídio legal contado da data
dessa cientificação. Não o fazendo, incidiu em preclusão. Agravo de
petição desprovido. (TRT 18ª Região - AP - 0000308-
22.2010.5.18.0111. 2ª Turma - Redator designado: DES. PLATON
TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO).
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO INICIAL.
VIA ADEQUADA PARA A ARGUIÇÃO. PRECLUSÃO. Tão logo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
verificada a nulidade da notificação inicial, deve o executado
interpor recurso ordinário, arguindo as nulidades que reputa
existentes no processo, sob pena de preclusão. Tendo a reclamada
ingressado com embargos à execução, resta indubitável a
inadequação da via eleita e a consequente caracterização da
preclusão. (TRT18, AP-0011650-02.2019.5.18.0083, Rel.
Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, 2ª Turma,
26/5/2021).
EMENTA. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA ARGUIDA
MEDIANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DO
MEIO PROCESSUAL ELEITO. PRECLUSÃO. Tratando-se de
nulidade atinente à fase cognitiva, a matéria deve ser arguida pela
parte em recurso ordinário, na primeira oportunidade que teve de
falar nos autos, nos termos do artigo 795 da CLT. Logo, optando a
agravante por discutir a questão por meio processual inadequado,
ou seja, embargos à execução, restou configurada a preclusão.
(TRT 18ª AP - 0002108-69.2010.5.18.0181, 2ª Turma, Relator: DES.
BRENO MEDEIROS, julgado em 26/09/2012).
Ademais, o artigo 966, caput e § 4º, do Código de Processo Civil
dispõe o seguinte:
"Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser
rescindida quando:
(...)
§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou
por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem
como os atos homologatórios praticados no curso da execução,
estão sujeitos à anulação, nos termos da lei".
Assim, a excipiente/devedora utilizou-se de via processual
inadequada com objetivo de anular atos em processo já transitado
em julgado.
Havendo previsão legal do manejo da Ação Rescisória para os fins
que pretende a recorrente, não pode se servir, por via transversa
visando anular atos de sentença transitada em julgado.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, diante da inadequação da via eleita, este Juízo
decide INDEFERIR o pedido de nulidade dos atos praticados neste
feito
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000918-35.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
ELIAS RODRIGUES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE
RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE
ANA CLARA LUCENA DE MOURA
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LUCENA DE MOURA
- ELIAS RODRIGUES DE MOURA JUNIOR
- RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5be71e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos por ANA CLARA DE LUCENA DE MOURA E OUTROS em
face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
para:
a) conceder a gratuidade judiciária ao credor;
b)
conceder,
reciprocamente,
honorários
a d v o c a t í c i o s
sucumbenciais, na base de 10% sobre o valor apurado na execução
(reclamante) e, na mesma base, sobre a diferença entre o requerido
na demanda e aquilo homologado pelo juízo (reclamado), neste
caso, com a condição suspensiva de exigibilidade, na forma da lei.
Ajuste-se o cálculo homologado e prossiga-se na execução, citando
-se a devedora para pagar, ou embargar, no prazo legal.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000638-98.2021.5.13.0005
REQUERENTE
JAMILTON JOSE CORDEIRO
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO
JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
REQUERIDO
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILTON JOSE CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77cbaa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000638-98.2021.5.13.0005
REQUERENTE
JAMILTON JOSE CORDEIRO
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO
JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
REQUERIDO
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77cbaa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000612-03.2021.5.13.0005
REQUERENTE
SEVERINO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15877bf
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 24/4/2023, às 8h00min., para realização de audiência de
conciliação, ante o requerido pela parte demandada, peça
processual de ID. bbbf9b6.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000612-03.2021.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83464290560
ID da reunião: 834 6429 0560
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000612-03.2021.5.13.0005
REQUERENTE
SEVERINO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15877bf
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 24/4/2023, às 8h00min., para realização de audiência de
conciliação, ante o requerido pela parte demandada, peça
processual de ID. bbbf9b6.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000612-03.2021.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83464290560
ID da reunião: 834 6429 0560
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000871-71.2016.5.13.0005
AUTOR
KALENE DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALENE DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do teor da certidão
#id:bf0c497 .
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-10.2022.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM
COSTA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR
LIGIA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR
ELMA ARAUJO CUNHA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR
THAIS BALBINO GOMES
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CESAR GABRIEL DE MIRANDA
PELIZ(OAB: 29485/GO)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMA ARAUJO CUNHA
- FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM COSTA
- LIGIA FERNANDES DE SOUZA
- THAIS BALBINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4b1a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ELMA
ARAUJO CUNHA E OUTROS contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, acolher os pedidos
formulados pelas partes autoras contra a parte ré, para condená-la
às seguintes obrigações:
FAZER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Implantar nos contracheques das reclamantes o percentual de grau
máximo (40%) atribuído ao adicional de insalubridade.
Fica estabelecida a multa diária de R$ 1.000,00, em caso de
descumprimento, fixado o limite de 30 dias.
PAGAR
A cada reclamante, em liquidação de sentença, as diferenças do
adicional de insalubridade do grau médio para o máximo, durante o
período contratual demonstrado nos autos, tendo o salário-base
como parâmetro para o cálculo, observando-se o efetivo ingresso
no nosocômio vistoriado, bem como o salário-base pago no
contracheque, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS
(a ser recolhido na conta vinculada).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita deferida aos reclamantes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), calculadas sobre R$
60.000,00 (sessenta mil reais), valor atribuído à causa.
Dispensadas, em face da isenção conferida à Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-10.2022.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM
COSTA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR
LIGIA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR
ELMA ARAUJO CUNHA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR
THAIS BALBINO GOMES
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CESAR GABRIEL DE MIRANDA
PELIZ(OAB: 29485/GO)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4b1a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ELMA
ARAUJO CUNHA E OUTROS contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, acolher os pedidos
formulados pelas partes autoras contra a parte ré, para condená-la
às seguintes obrigações:
FAZER
Implantar nos contracheques das reclamantes o percentual de grau
máximo (40%) atribuído ao adicional de insalubridade.
Fica estabelecida a multa diária de R$ 1.000,00, em caso de
descumprimento, fixado o limite de 30 dias.
PAGAR
A cada reclamante, em liquidação de sentença, as diferenças do
adicional de insalubridade do grau médio para o máximo, durante o
período contratual demonstrado nos autos, tendo o salário-base
como parâmetro para o cálculo, observando-se o efetivo ingresso
no nosocômio vistoriado, bem como o salário-base pago no
contracheque, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS
(a ser recolhido na conta vinculada).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita deferida aos reclamantes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), calculadas sobre R$
60.000,00 (sessenta mil reais), valor atribuído à causa.
Dispensadas, em face da isenção conferida à Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005
AUTOR
VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa01d08
proferido nos autos.
DESPACHO
Não consta requerimento do reclamante para tramitação do
processo através do juízo 100% digital, de modo que deve a
secretaria providenciar a retirada da designação dos autos neste
sentido.
Audiência presencial designada para o dia 17/05/2023 às 11:00h.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Após, voltem-me conclusos para apreciação da tutela de evidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000083-13.2023.5.13.0005
REQUERENTE
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3bc1ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando-se os presentes autos, observa-se que se tratam de
Cumprimento Provisório de Sentença, o qual deve seguir até a
penhora e aguardar o desfecho dos autos principais.
Desta forma, torno sem efeito o despacho #id:4d6b4cb.
Suspenda-se a execução e aguarde-se o julgamento e respectivo
trânsito em julgado dos autos principais 0000502-
67.2022.5.13.0005, os quais se encontram em Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA STEFANY NASCIMENTO DOS ANJOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb49732
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
HUMANO acerca do teor do Protocolo #id:5707f07, no prazo de 5
dias.
Após, autos conclusos para análise da referida petição e da
resposta da parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb49732
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO acerca do teor do Protocolo #id:5707f07, no prazo de 5
dias.
Após, autos conclusos para análise da referida petição e da
resposta da parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-97.2023.5.13.0005
AUTOR
SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73bf09e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Não há pedido de tutela a ser apreciado.
Audiência designada para o dia 29/05/2023 às 13:50h.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO
NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO
PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO
EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c227957
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Fale a parte contrária, no prazo legal, acerca da exceção de
incompetência arguida pela parte demandada, peça processual de
ID. 4336d63.
Escoado o prazo, conclusos eis que a situação demanda decisão do
Juízo.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO
NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO
PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO
EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c227957
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Fale a parte contrária, no prazo legal, acerca da exceção de
incompetência arguida pela parte demandada, peça processual de
ID. 4336d63.
Escoado o prazo, conclusos eis que a situação demanda decisão do
Juízo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-97.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MARCELO PONTES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988f396
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à parte exequente acerca dos documentos trazidos aos autos
pela parte executada, petição de ID. 9c1b1c5, e anexos. Prazo de 5
dias.
Escoado o prazo, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-97.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MARCELO PONTES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988f396
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à parte exequente acerca dos documentos trazidos aos autos
pela parte executada, petição de ID. 9c1b1c5, e anexos. Prazo de 5
dias.
Escoado o prazo, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000747-15.2021.5.13.0005
AUTOR
JOVANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab8af07
proferida nos autos.
DECISÃO
Em análise mais detida dos autos, percebe-se que foram esgotadas
todas as medidas constritivas em face da executada. Por outro lado,
vê-se que a execução ocorre em desfavor de empresa individual.
Nesta caso, além do CNPJ, as pesquisas eletrônicas também
abrangerão o CPF do titular, por inteligência do Art. 110, § 1º do
Provimento Consolidado do TRT 13ª Região.
Oportuno frisar, para efeitos de responsabilidade, que os bens
particulares do empresário individual respondem por quaisquer
espécies de dividas, sejam decorrentes do exercício da atividade
empresarial ou não. Inclusive, em razão dessa unicidade jurídica e
patrimonial, não há necessidade de ser deferida judicialmente a
desconsideração da personalidade jurídica.
Dessa forma, inclua-se a pessoa física BRUNO CAMPOS
CAVALCANTI, CPF 035.109.494-63 (Id 2a767b2), no pólo passivo
da presente ação e prossigam-se com as diligências necessárias
para garantia do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-15.2021.5.13.0005
AUTOR
JOVANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab8af07
proferida nos autos.
DECISÃO
Em análise mais detida dos autos, percebe-se que foram esgotadas
todas as medidas constritivas em face da executada. Por outro lado,
vê-se que a execução ocorre em desfavor de empresa individual.
Nesta caso, além do CNPJ, as pesquisas eletrônicas também
abrangerão o CPF do titular, por inteligência do Art. 110, § 1º do
Provimento Consolidado do TRT 13ª Região.
Oportuno frisar, para efeitos de responsabilidade, que os bens
particulares do empresário individual respondem por quaisquer
espécies de dividas, sejam decorrentes do exercício da atividade
empresarial ou não. Inclusive, em razão dessa unicidade jurídica e
patrimonial, não há necessidade de ser deferida judicialmente a
desconsideração da personalidade jurídica.
Dessa forma, inclua-se a pessoa física BRUNO CAMPOS
CAVALCANTI, CPF 035.109.494-63 (Id 2a767b2), no pólo passivo
da presente ação e prossigam-se com as diligências necessárias
para garantia do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-02.2020.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RÉU
SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL (Ministério da
Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BERNARDINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e577f
proferido nos autos.
Ciente acerca do expediente #id:6620c49 , no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-25.2022.5.13.0005
AUTOR
JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ESL PRODUCOES E EVENTOS
EIRELI
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério Do Trabalho na Paraiba
(SRT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESL PRODUCOES E EVENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c87505
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, constato o OFÍCIO SEI Nº
15050/2022/MTP (#id:0a36274), informando que consta
regularizado o vínculo do trabalhador JUAN CHRYSTY MEDEIROS
DA SILVA (CPF 104.630.234-55), no Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados. Dessa forma, considerando a
quitação do acordo firmado entre as partes, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-25.2022.5.13.0005
AUTOR
JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ESL PRODUCOES E EVENTOS
EIRELI
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério Do Trabalho na Paraiba
(SRT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c87505
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, constato o OFÍCIO SEI Nº
15050/2022/MTP (#id:0a36274), informando que consta
regularizado o vínculo do trabalhador JUAN CHRYSTY MEDEIROS
DA SILVA (CPF 104.630.234-55), no Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados. Dessa forma, considerando a
quitação do acordo firmado entre as partes, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000142-98.2023.5.13.0005
EMBARGANTE
JOSINALDO LIMA SANTOS
ADVOGADO
JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
EMBARGADO
TIAGO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO
ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO
RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
- TIAGO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e122d
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000142-98.2023.5.13.0005
EMBARGANTE
JOSINALDO LIMA SANTOS
ADVOGADO
JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
EMBARGADO
TIAGO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO
ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO
RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e122d
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-58.2023.5.13.0005
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f93adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se, por oficial de justiça, no endereço indicado pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000045-42.2016.5.13.0006
AUTOR
JOSE MILTON DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
WILMA AMORIM DE SOUZA
RÉU
AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
RÉU
EDUARDO HIDEO UEHARA
RÉU
MARCOS NAOSHI DA ROCHA
KAMIZONO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c47aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente por seu patrono, até a presente data, não
indicou os dados bancários do exequente para fins de transferência
de seu crédito trabalhista.
Ante o exposto, à Secretaria para pesquisa junto ao sistema
SISBAJUD, para verificação de contas ativas no país.
Cumprida a determinação acima, proceda à transferência do saldo à
disposição deste Juízo id. 065449a, em favor do exequente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-10.2022.5.13.0006
AUTOR
JACY OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACY OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c0cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimados o executado, até a presente data, não complementou o
valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução,
deixando assim, transcorrer o prazo processual sem qualquer
manifestação. Prazo transcorrido.
Intime-se a parte exequente por seu patrono para, no prazo de
cinco dias, indicar os dados bancários de sua titularidade (código do
banco, agência, operação, número da conta corrente ou conta
poupança e dígito verificador, se houver).
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-10.2022.5.13.0006
AUTOR
JACY OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO CUNHA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c0cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimados o executado, até a presente data, não complementou o
valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução,
deixando assim, transcorrer o prazo processual sem qualquer
manifestação. Prazo transcorrido.
Intime-se a parte exequente por seu patrono para, no prazo de
cinco dias, indicar os dados bancários de sua titularidade (código do
banco, agência, operação, número da conta corrente ou conta
poupança e dígito verificador, se houver).
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000086-62.2023.5.13.0006
REQUERENTE
JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO
ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
REQUERIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753f5fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE, nos termos dos artigos 381 e
seguintes do CPC, a ação de Produção Antecipada de Prova
apresentada por JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO para determinar
que a empresa requerida PETROLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS, proceda a juntada aos autos, no prazo de trinta dias,
de todos os atestados de saúde ocupacional, exames médicos e
clínicos que estejam anexados ao histórico funcional do autor, ou
justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa diária de
R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 537 do CPC, sem
fixação de limite por ora.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pela requerida, arbitradas em R$ 18,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 900,00.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000086-62.2023.5.13.0006
REQUERENTE
JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO
ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
REQUERIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753f5fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE, nos termos dos artigos 381 e
seguintes do CPC, a ação de Produção Antecipada de Prova
apresentada por JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO para determinar
que a empresa requerida PETROLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS, proceda a juntada aos autos, no prazo de trinta dias,
de todos os atestados de saúde ocupacional, exames médicos e
clínicos que estejam anexados ao histórico funcional do autor, ou
justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa diária de
R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 537 do CPC, sem
fixação de limite por ora.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pela requerida, arbitradas em R$ 18,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 900,00.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-16.2017.5.13.0006
AUTOR
ROSANGELA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
AVENIDA HILTON SOUTO MAIOR, s/n, JOSE AMERICO DE
ALMEIDA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58073-010
Advogado do RÉU: DANIEL TORRES PESSOA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a reclamado intimada, por seu advogada para
informar suas conta bancária para que seja transferido os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
saldos sobejantes, conforme rateio inserido no ID ebee99f.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000337-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JOAO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao executado do despacho #id:24e5e7b, bem como para
tomar ciência dos cálculos e documentos apresentados pela
exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no prazo de
10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000835-16.2022.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO
DANTAS
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
PAULO AYRES, 280, PARQUE PINHEIROS, TABOAO DA
SERRA/SP - CEP: 06767-220
Advogado do RÉU: DANIEL DOMINGUES CHIODE
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o recorrido intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo autor ID
55e0364, dentro do prazo legal..
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000036-36.2023.5.13.0006
AUTOR
FABIANA DE LIMA SATIRO
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
ESPACO ALINE MONTEIRO
ESTUDIO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, Sala 107, MANAIRA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320
ESPACO ALINE MONTEIRO ESTUDIO DE BELEZA LTDA
AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, SALA 107, MANAIRA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320
Advogados do RÉU: GABRIEL XAVIER CARDOSO, TULIO
MARCIEL CHAVES MARINHO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as embargadas intimadas para querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
apresentarem suas contrarrazões aos embargos de declaração
opostos pela autora no ID 3156687, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000036-36.2023.5.13.0006
AUTOR
FABIANA DE LIMA SATIRO
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
ESPACO ALINE MONTEIRO
ESTUDIO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO ALINE MONTEIRO ESTUDIO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, Sala 107, MANAIRA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320
ESPACO ALINE MONTEIRO ESTUDIO DE BELEZA LTDA
AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, SALA 107, MANAIRA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320
Advogados do RÉU: GABRIEL XAVIER CARDOSO, TULIO
MARCIEL CHAVES MARINHO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as embargadas intimadas para querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos embargos de declaração
opostos pela autora no ID 3156687, dentro do prazo legal..
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006
AUTOR
ITALO KAIQ MAGALHAES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KAIQ MAGALHAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ITALO KAIQ MAGALHAES DOS SANTOS
CAMAPUA, 35, NC 9, CIDADE NOVA 2, MANAUS/AM - CEP:
69096-970
Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL
PONTES VITAL
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração opostos pela reclamada noID b2db787,
dentro do prazo legal.
João Pessoa, 17 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000977-20.2022.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LEONARDO PEREIRA DA SILVA
RUA PEDRO PEREIRA DA SILVA , 30, GROTAO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58079-788
Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noIDa2b5d2c,dentro do prazo legal.
João Pessoa, 17 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0006000-59.2013.5.13.0006
AUTOR
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SHEINA SILVA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec938a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do patrono da parte executada por meio
do id. be04005.
Este juízo não transfere valores devidos a parte executada para seu
advogado sem que haja procuração pública, com os poderes
específicos para tal fim.
Intime-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0006000-59.2013.5.13.0006
AUTOR
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SHEINA SILVA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec938a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do patrono da parte executada por meio
do id. be04005.
Este juízo não transfere valores devidos a parte executada para seu
advogado sem que haja procuração pública, com os poderes
específicos para tal fim.
Intime-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000342-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d70c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
CARLOS ANTONIO DA SILVA em face da AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA E OUTROS (2) , com o fim de promover a
execução da sentença proferida na ACC 0000206-
42.2022.5.13.0006, tendo a parte autora juntado planilha de cálculo
do valor que entende lhe é devido, e que pretende executar na
forma do Código de Defesa do Consumidor que autoriza a
promoção da ação de cumprimento individual das sentenças
transitadas em julgado em ação coletiva.
À Secretaria para que ajuste o cadastro da executada principal,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação de cumprimento, intimando-os por meio do Dje-
JT para tomar ciência dos cálculos e documentos apresentados
pela exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no
prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a manifestação do executado, dê-se vistas a parte
exequente para manifestação em 10 (dez), com fundamento no art.
900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0052000-83.2014.5.13.0006
AUTOR
ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
RAYANE SOUSA NASCIMENTO - ME
RÉU
RAYANE SOUSA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb47da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-68.2021.5.13.0006
AUTOR
MOISES JOSE SILVEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
RÉU
VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
SJ DISTRIBUIDORA DE AGUA
PONTO CERTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES JOSE SILVEIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7faa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
df8fbe5, requer o bloqueio de percentual do salário dos executados.
Razão não assiste à parte.
O art. 649, IV, do Código de Processo Civil estabelece a ilegalidade
da penhora salarial sobre salários, pensões e aposentadorias, regra
cuja única exceção é parcela de natureza alimentícia em relação ao
alimentando.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-74.2020.5.13.0006
AUTOR
YARA LEITE PEREIRA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA LEITE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3115ef9
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-74.2020.5.13.0006
AUTOR
YARA LEITE PEREIRA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3115ef9
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000928-76.2022.5.13.0006
CONSIGNANTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CONSIGNANTE
ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
CONSIGNATÁRIO
LUIS CARLOS CAMARA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI - EPP
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4123fb7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se o consignatário sobre a petição apresentada pela
parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, aguarde-se a audiência já
designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000928-76.2022.5.13.0006
CONSIGNANTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CONSIGNANTE
ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
CONSIGNATÁRIO
LUIS CARLOS CAMARA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4123fb7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se o consignatário sobre a petição apresentada pela
parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, aguarde-se a audiência já
designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-67.2023.5.13.0006
AUTOR
MIGUEL ARAUJO BATISTA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d08c737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000094-39.2023.5.13.0006
AUTOR
WESLEY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU
CONSTRUPAV INTERTRAVADOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b43bdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000340-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANDRE CARDOSO GOMES
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamada intimada dos termos
do despacho exarado no id. 2d91d59, a seguir transcrito: Trata-se
de ação de cumprimento de sentença ajuizada por ANDRE
CARDOSO GOMES em face da AMBIENTAL SOLUCOES LTDA E
OUTROS (2) , com o fim de promover a execução da sentença
proferida na ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, tendo a parte autora
juntado planilha de cálculo do valor que entende lhe é devido, e que
pretende executar na forma do Código de Defesa do Consumidor
que autoriza a promoção da ação de cumprimento individual das
sentenças transitadas em julgado em ação coletiva. À Secretaria
para que ajuste o cadastro da executada principal, incluindo os
advogados que já se encontram regularmente habilitados na ação
de cumprimento, intimando-os por meio do Dje-JT para tomar
ciência dos cálculos e documentos apresentados pela exequente,
podendo manifestar-se e juntar documentos no prazo de 10 (dez)
dias. Apresentada a manifestação do executado, dê-se vistas a
parte exequente para manifestação em 10 (dez), com fundamento
no art. 900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0072400-36.2005.5.13.0006
AUTOR
NELMA LUCIA RODRIGUES
ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO
JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU
JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO
JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELMA LUCIA RODRIGUES ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informo que ao acessar o sistema de informações ao Judicário
INFOJUD o sistema encontra-se INOPERANTE em razão da data
limite de entrega das DIRPF/DIRPJ no período de 15 de Março a 31
de Maio de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000862-96.2022.5.13.0006
AUTOR
DAVID WYLLIANS SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID WYLLIANS SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DAVID WYLLIANS SILVA DE OLIVEIRA
Advogado do AUTOR: ANA CRIS DO NASCIMENTO ARAUJO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),
para manifestação acerca do laudo pericial (ID. c7e6fb1) no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000862-96.2022.5.13.0006
AUTOR
DAVID WYLLIANS SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Advogado do RÉU: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA
SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
para manifestação acerca do laudo pericial (ID. c7e6fb1) no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000198-31.2023.5.13.0006
AUTOR
EDNA CIRILO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CIRILO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDNA CIRILO DOS SANTOS SILVA
Advogados do AUTOR: CLAIRE DE BRITTO LEITE, LUTERCIO
FLAVIO RESENDE DE LUNA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas, por seu(s) advogado(s), para
ciência acerca dos documentos acostados aos autos (ID's.
846c77a/7063645), no prazo comum de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000198-31.2023.5.13.0006
AUTOR
EDNA CIRILO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS
LTDA - EPP
Advogado do RÉU: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas, por seu(s) advogado(s), para
ciência acerca dos documentos acostados aos autos (ID's.
846c77a/7063645), no prazo comum de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006
AUTOR
ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371661f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006
AUTOR
ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371661f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0131018-22.2015.5.13.0006
EXEQUENTE
MIGUEL JOSE RAIMUNDO DE
MEDEIROS NETO
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
EXECUTADO
CARLOS EDUARDO SOUSA DE
CASTRO - ME
EXECUTADO
CARLOS EDUARDO SOUSA DE
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL JOSE RAIMUNDO DE MEDEIROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7150c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo do despacho ID 36caff6, para indicação de meios
de prosseguimento da execução, sem que houvesse impulso
processual.
Verifica-se, ainda, que não houve levantamento do alvará expedido
em favor da parte exequente, persistindo saldo à disposição dos
autos, ID 22fc9a7.
Assim, observando os autos, detidamente, verifica-se conta de
titularidade do autor, indicada no Termo de Conciliação do ID.
0aa5dbd, bem como extrato, ID. d5959c0, fls. 6/7, respectivamente,
como sendo conta 124-9, agência 4823 da Caixa Econômica
Federal, operação 023, cuja transferência do crédito determino
neste ato.
Após, voltem-me conclusos para nova apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011000-21.2005.5.13.0006
AUTOR
ROMULO PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU
CARLOS ROBERTO VISSECHI
ADVOGADO
MARCIA MIRTES ALVARENGA
RIBEIRO(OAB: 244190/SP)
RÉU
PRO LIVRO COMERCIO DE LIVROS
PROFISSIONAIS LIMITADA
RÉU
IRACEMA SERENO VISSECHI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de0087
proferido nos autos.
DESPACHO
Peças dos autos físicos digitalizadas do id. 89e10e4 ao 6b5591e.
Trata-se de requerimento da Bela. MARCIA MIRTES ALVAREGA
RIBEIRO por meio do id. 2a6e313.
Incumbe ao advogado comunicar ao seu constituinte que não mais
irá patrocinar sua causa, nos termos do art.112 do N CPC,
conforme foi comunicado ao executado mediante comprovação
registrada no id. cc979e2.
Deve atentar o causídico que, durante os 10 (dez) dias seguintes à
comunicação, o advogado continuará a representar o mandante,
para lhe evitar prejuízo, à luz do que dispõe § 1º do referido
dispositivo legal.
Cumprida a determinação acima, e tendo escoado o prazo, a
Secretaria para exclusão do nome da Bela MARCIA MIRTES
ALVAREGA RIBEIRO - OAB/SP 244190, destes autos.
Compulsando os autos, verificam-se que os valores que se
encontram à disposição deste Juízo no sistema SISCNODJT, id.
fd0f293, foram transferidos dos autos da CPE NU. 1001402-
16.2018.5.02.0058, ID. 5808607.
No mais, expeça-se ofício ao INSS, solicitando que nos forneça
certidão circunstanciada de dependentes legais de ROMULO
PEREIRA DE MORAIS - CPF: 067.488.484-15 (FALECIDO).
Cumprida a determinação acima, com resposta do INSS, façam-se
os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011000-21.2005.5.13.0006
AUTOR
ROMULO PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU
CARLOS ROBERTO VISSECHI
ADVOGADO
MARCIA MIRTES ALVARENGA
RIBEIRO(OAB: 244190/SP)
RÉU
PRO LIVRO COMERCIO DE LIVROS
PROFISSIONAIS LIMITADA
RÉU
IRACEMA SERENO VISSECHI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO VISSECHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de0087
proferido nos autos.
DESPACHO
Peças dos autos físicos digitalizadas do id. 89e10e4 ao 6b5591e.
Trata-se de requerimento da Bela. MARCIA MIRTES ALVAREGA
RIBEIRO por meio do id. 2a6e313.
Incumbe ao advogado comunicar ao seu constituinte que não mais
irá patrocinar sua causa, nos termos do art.112 do N CPC,
conforme foi comunicado ao executado mediante comprovação
registrada no id. cc979e2.
Deve atentar o causídico que, durante os 10 (dez) dias seguintes à
comunicação, o advogado continuará a representar o mandante,
para lhe evitar prejuízo, à luz do que dispõe § 1º do referido
dispositivo legal.
Cumprida a determinação acima, e tendo escoado o prazo, a
Secretaria para exclusão do nome da Bela MARCIA MIRTES
ALVAREGA RIBEIRO - OAB/SP 244190, destes autos.
Compulsando os autos, verificam-se que os valores que se
encontram à disposição deste Juízo no sistema SISCNODJT, id.
fd0f293, foram transferidos dos autos da CPE NU. 1001402-
16.2018.5.02.0058, ID. 5808607.
No mais, expeça-se ofício ao INSS, solicitando que nos forneça
certidão circunstanciada de dependentes legais de ROMULO
PEREIRA DE MORAIS - CPF: 067.488.484-15 (FALECIDO).
Cumprida a determinação acima, com resposta do INSS, façam-se
os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-73.2022.5.13.0006
AUTOR
JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO
IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90e932
proferido nos autos.
Manifestem-se os litigantes e a senhora perita, no prazo de cinco
dias, acerca do laudo técnico apresentado pela parte contrária.
Após o que, aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-73.2022.5.13.0006
AUTOR
JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO
IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90e932
proferido nos autos.
Manifestem-se os litigantes e a senhora perita, no prazo de cinco
dias, acerca do laudo técnico apresentado pela parte contrária.
Após o que, aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006
AUTOR
JORGE EDUARDO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
RÉU
SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO
HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU
CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
RÉU
ANTONIO CARLOS DE PAIVA
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
RÉU
LUCIA HELENA ASCHOFF
CAVALCANTI BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE EDUARDO CAVALCANTI BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d74ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizado acordo em relação ao sócio da executada Antonio Carlos
de Paiva (CPF 486.193.614-49), de forma parcial, de modo que,
com o cumprimento integral do presente termo, os requerentes
concordam com a exclusão do Sr. Antônio Carlos de Paiva do polo
passivo da ação, com o levantamento/desbloqueio de eventuais
penhoras/bloqueios realizados em nome do referido executado.
Entretanto, o sócio Antonio Carlos de Paiva não comprovou o
recolhimento das verbas previdenciária e fiscal decorrentes do
acordo parcial (id: 57448ec), sendo iniciada a execução fiscal e
previdenciária a diligência de praxe junto ao Sisbajud resultou
integralmente positiva no importe resultante do acordo, com ordem
de desbloqueio do valor excedente, conforme id: 0e238ff.
Intime-se o sócio da executada Antonio Carlos de Paiva para que
tome ciência do bloqueio integral da execução previdenciária e
fiscal efetivado por meio do sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
manifestação do devedor, proceda-se o recolhimentos das
contribuições previdenciárias e fiscais.
Após o cumprimento do acima exposto, exclua-se o Sr. Antônio
Carlos de Paiva do polo passivo da ação, com o
levantamento/desbloqueio de eventuais penhoras/bloqueios
realizados em nome do referido executado.
Atualize-se o débito, intimando-se o exequente para indicar meio de
continuidade à execução quanto aos demais executados, no prazo
de 30 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006
AUTOR
JORGE EDUARDO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
RÉU
SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO
HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU
CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
RÉU
ANTONIO CARLOS DE PAIVA
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
RÉU
LUCIA HELENA ASCHOFF
CAVALCANTI BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE PAIVA
- SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d74ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizado acordo em relação ao sócio da executada Antonio Carlos
de Paiva (CPF 486.193.614-49), de forma parcial, de modo que,
com o cumprimento integral do presente termo, os requerentes
concordam com a exclusão do Sr. Antônio Carlos de Paiva do polo
passivo da ação, com o levantamento/desbloqueio de eventuais
penhoras/bloqueios realizados em nome do referido executado.
Entretanto, o sócio Antonio Carlos de Paiva não comprovou o
recolhimento das verbas previdenciária e fiscal decorrentes do
acordo parcial (id: 57448ec), sendo iniciada a execução fiscal e
previdenciária a diligência de praxe junto ao Sisbajud resultou
integralmente positiva no importe resultante do acordo, com ordem
de desbloqueio do valor excedente, conforme id: 0e238ff.
Intime-se o sócio da executada Antonio Carlos de Paiva para que
tome ciência do bloqueio integral da execução previdenciária e
fiscal efetivado por meio do sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se o recolhimentos das
contribuições previdenciárias e fiscais.
Após o cumprimento do acima exposto, exclua-se o Sr. Antônio
Carlos de Paiva do polo passivo da ação, com o
levantamento/desbloqueio de eventuais penhoras/bloqueios
realizados em nome do referido executado.
Atualize-se o débito, intimando-se o exequente para indicar meio de
continuidade à execução quanto aos demais executados, no prazo
de 30 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006
AUTOR
SIDCLEI DIAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEI DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DESTINATÁRIO:
SIDCLEI DIAS DA SILVA
RUA JOAQUIM ELIAS DE FIGUEIREDO , 205, APTo 101,
MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58057-306
Advogado do AUTOR: JOSE AMARILDO DE SOUZA
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados, para se
manifestarem acerca do laudo técnico pericial apresentado pelo(a)
Sr(a). Perito(a) Judicial (id. a2ba359), pelo prazo comum de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006
AUTOR
SIDCLEI DIAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA DO ABIAI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RESERVA DO ABIAI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
AVENIDA ANTONIO LIRA , 458, Loja 07 (83) 3113-1966,
TAMBAU, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58039-050
Advogado do RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus
advogados, para se manifestarem acerca do laudo técnico pericial
apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial (id. a2ba359), pelo
prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº PetCiv-0000156-79.2023.5.13.0006
AUTOR
HOTEL HIT LTDA - EPP
ADVOGADO
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL HIT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: HOTEL HIT LTDA - EPP
Advogado do AUTOR: RONILTON PEREIRA LINS
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo
em epígrafe, a ser realizada no dia 16/06/2023 08:00 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta
audiência,
o
reclamante
deverá
estar
p r e s e n t e
independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá
apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF
e/ou PIS.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000641-16.2022.5.13.0006
AUTOR
LEANDRO FELIPE RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- LEANDRO FELIPE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bba290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a alegação de prescrição,
para declarar prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via
acionária, anteriores a 19.08.2017, extinguindo tais postulações
com resolução do mérito, a teor do disposto no art 487, II do CPC;
e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por LEANDRO FELIPE
RICARDO DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO
TRABALHISTA, em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO, condenando-a a pagar à parte autora os seguintes
títulos: a) 3 horas extras por dia, numa escala de 6x1; b) reflexos
em RSR, e, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º e FGTS + 40%; c)
adicional de insalubridade, em grau médio (20%); d) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio, FGTS + 40%, 13º
salários e férias +1/3; e) multa normativa prevista nas CCT’s
2018/2019 e 2019/2020.
Todas as obrigações deferidas na fundamentação supra, que passa
a integrar este dispositivo, como se aqui fielmente transcrita, cujo
montante importa na quantia descrita na planilha anexa, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, consoante fundamentação supratranscrita. Transitada em
julgado, a decisão deverá ser cumprida na forma prevista na
legislação vigente. Natureza jurídica da verbas deferidas, conforme
tópicos finais da fundamentação.
Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o
disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação.
Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Honorários periciais pela reclamada, responsável pela perícia de
insalubridade, no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa, Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-16.2022.5.13.0006
AUTOR
LEANDRO FELIPE RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bba290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a alegação de prescrição,
para declarar prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via
acionária, anteriores a 19.08.2017, extinguindo tais postulações
com resolução do mérito, a teor do disposto no art 487, II do CPC;
e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por LEANDRO FELIPE
RICARDO DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO
TRABALHISTA, em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO, condenando-a a pagar à parte autora os seguintes
títulos: a) 3 horas extras por dia, numa escala de 6x1; b) reflexos
em RSR, e, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º e FGTS + 40%; c)
adicional de insalubridade, em grau médio (20%); d) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio, FGTS + 40%, 13º
salários e férias +1/3; e) multa normativa prevista nas CCT’s
2018/2019 e 2019/2020.
Todas as obrigações deferidas na fundamentação supra, que passa
a integrar este dispositivo, como se aqui fielmente transcrita, cujo
montante importa na quantia descrita na planilha anexa, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, consoante fundamentação supratranscrita. Transitada em
julgado, a decisão deverá ser cumprida na forma prevista na
legislação vigente. Natureza jurídica da verbas deferidas, conforme
tópicos finais da fundamentação.
Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o
disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação.
Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Honorários periciais pela reclamada, responsável pela perícia de
insalubridade, no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa, Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000257-87.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f467430
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR a impugnação à liquidação apresentada
pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e,
ainda, ACOLHER EM PARTE a que foi apresentada pela parte
exequente, ELCIO DE MELO CARVALHO, para determinar a
atualização da planilha de cálculos elaborada pela contadoria, no
que tange à correção monetária e juros de mora, conforme os
parâmetros do item “c” da sentença de mérito (id ID. ab29f22 - Pág.
7). Deferir honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
exequente, no percentual de 15% do valor da execução, conforme
planilha em anexo. Tudo nos termos da fundamentação supra e
planilha em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes, inclusive para os fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo impugnações, expeçam-se as RPV’s.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-33.2023.5.13.0006
AUTOR
GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb4e10
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a
devolução de notificação conforme id. 74263ed e requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito.
Retire-se o processo da pauta de audiências do dia 27.04.2023.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu(s)
advogado(s), estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24af268
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos constata-se que foram suscitas
matérias de ordem pública nos embargos opostos pela executada, o
que possibilita o conhecimento prévio da matéria, ainda que não
realizada a constrição judicial.
Intime-se a parte contrária para impugnar.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24af268
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos constata-se que foram suscitas
matérias de ordem pública nos embargos opostos pela executada, o
que possibilita o conhecimento prévio da matéria, ainda que não
realizada a constrição judicial.
Intime-se a parte contrária para impugnar.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-37.2022.5.13.0006
AUTOR
ELISANGELA LIMA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e68e3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o Sr. Perito Judicial para se manifestar, no prazo de 10
(dez) dias, acerca das razões de impugnação sob ID. 994d8db da
parte autora, devendo o
expert
responder aos quesitos
complementares/ esclarecimentos que entender pertinentes ao
caso.
Apresentada a resposta pelo
expert
, deverá a Secretaria,
independente de conclusão, intimar as partes para se manifestarem
acerca da mesma, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
Intime-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-37.2022.5.13.0006
AUTOR
ELISANGELA LIMA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e68e3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o Sr. Perito Judicial para se manifestar, no prazo de 10
(dez) dias, acerca das razões de impugnação sob ID. 994d8db da
parte autora, devendo o
expert
responder aos quesitos
complementares/ esclarecimentos que entender pertinentes ao
caso.
Apresentada a resposta pelo
expert
, deverá a Secretaria,
independente de conclusão, intimar as partes para se manifestarem
acerca da mesma, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
Intime-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-44.2022.5.13.0006
AUTOR
B.I.D.S.R.N.
ADVOGADO
RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
E.P.M.S.
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO
T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.I.D.S.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 278e4e3.
Processo Nº ATOrd-0000665-44.2022.5.13.0006
AUTOR
B.I.D.S.R.N.
ADVOGADO
RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
RÉU
E.P.M.S.
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO
T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 278e4e3.
Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
JORGE FURTADO DE SOUSA
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
EXECUTADO
AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FURTADO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0131543
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de utilização do convênio SNIPER.
Defiro a solicitação para consulta do SNIPER de AMAZONAS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 47.959.697/0001-96 .
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-93.2022.5.13.0006
AUTOR
PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA
NOBREGA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f2cd1
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, bem como
as contrarrazões oferecidas pelo recorrido, eis que interposto a
tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-93.2022.5.13.0006
AUTOR
PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA
NOBREGA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f2cd1
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, bem como
as contrarrazões oferecidas pelo recorrido, eis que interposto a
tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-78.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
EMANUEL DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db3be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
7bf3570, requer que na expedição do RPV sejam destacados os
honorários advocatícios no percentual de 5%, bem como, sejam
deduzidos os percentuais de 5% e 2% em favor do Sindicato e em
favor do escritório de contabilidade.
Em momento oportuno serão apreciados os pedidos do id. 7bf3570.
Cumpra-se o despacho exarado no id. ff6a205, nos moldes já
definidos do id. a127668,
Aguarde-se o integral cumprimento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-24.2021.5.13.0006
AUTOR
ROGERIO SILVA DE MELO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
MARINHO
ADVOGADO
ALEXANDRE LEAL GOMES(OAB:
99115/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0159781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Com petição no id:7d8e969 em que a parte exequente informa
restar pendente a anotação do registros na CTPS do trabalhador.
Há petição do réu no id:aa142bd contendo a indicação da conta
bancária da ré para fins de devolução do saldo remanescente.
A Secretaria da Vara do Trabalho certificou que o sistema CAGED
não apropriou as solicitações feitas pelo sistema eletrônico
integrado CAGED-JUDICIÁRIO, e por essa razão, em 11/04/2023
encaminhou email para a Conta Departamental - CCAD STRAB -
(ID. 94c68e0), solicitando providências para que o CAGED
procedesse às alterações determinadas na sentença transitada em
julgado.
Caso a medida acima não logre êxito, poderá o exequente, a
qualquer tempo peticionar, noticiar nos autos para novas
providências.
Expeça-se alvará ao executado FRANCISCO DE ASSIS
MEDEIROS MARINHO com o saldo sobejante do Banco do Brasil.
Inexistindo pendências Julgo extinta a presente execução, devendo
ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-24.2021.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
ROGERIO SILVA DE MELO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
MARINHO
ADVOGADO
ALEXANDRE LEAL GOMES(OAB:
99115/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0159781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Com petição no id:7d8e969 em que a parte exequente informa
restar pendente a anotação do registros na CTPS do trabalhador.
Há petição do réu no id:aa142bd contendo a indicação da conta
bancária da ré para fins de devolução do saldo remanescente.
A Secretaria da Vara do Trabalho certificou que o sistema CAGED
não apropriou as solicitações feitas pelo sistema eletrônico
integrado CAGED-JUDICIÁRIO, e por essa razão, em 11/04/2023
encaminhou email para a Conta Departamental - CCAD STRAB -
(ID. 94c68e0), solicitando providências para que o CAGED
procedesse às alterações determinadas na sentença transitada em
julgado.
Caso a medida acima não logre êxito, poderá o exequente, a
qualquer tempo peticionar, noticiar nos autos para novas
providências.
Expeça-se alvará ao executado FRANCISCO DE ASSIS
MEDEIROS MARINHO com o saldo sobejante do Banco do Brasil.
Inexistindo pendências Julgo extinta a presente execução, devendo
ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-44.2022.5.13.0006
AUTOR
B.I.D.S.R.N.
ADVOGADO
RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
RÉU
E.P.M.S.
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO
T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.I.D.S.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a213c08.
Processo Nº ATOrd-0000665-44.2022.5.13.0006
AUTOR
B.I.D.S.R.N.
ADVOGADO
RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
RÉU
E.P.M.S.
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO
T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e939243.
Processo Nº HTE-0000868-06.2022.5.13.0006
REQUERENTES
ADSON ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES
SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA FRUTA LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada, por meio de seu patrono, para comprovar o
recolhimento das verbas previdenciária apurada no acordo, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000968-58.2022.5.13.0006
AUTOR
ROBERTO ALVES MARINHO
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- ROBERTO ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ROBERTO ALVES MARINHO
Advogado do AUTOR: FELIPE MONTEIRO DA COSTA
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para ciência
acerca de todo teor da petição sob ID. 4a11dc9, onde dentre outras
informações, o perito indica acerca do dia, hora e local da perícia
técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000968-58.2022.5.13.0006
AUTOR
ROBERTO ALVES MARINHO
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
Advogado do RÉU: EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para ciência
acerca de todo teor da petição sob ID. 4a11dc9, onde dentre outras
informações, o perito indica acerca do dia, hora e local da perícia
técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000025-78.2021.5.13.0005
EXEQUENTE
ROBERTO PEREIRA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8451529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Trata-se de embargos à execução opostos por meio do id. 4eda93e.
Da análise dos autos verifica-se que a presente execução não se
encontra garantida, uma vez que o valor bloqueado das contas da
parte executada é muito aquém do valor total da execução.
A garantia do Juízo é pré-requisito para apreciação dos embargos à
execução.
Tratam-se de embargos à execução opostos por parte do
executado, por meio do ID. 4eda93e, sem efetuar a garantia integral
e devida da presente ação, sendo pressuposto essencial de
admissibilidade da peça processual por ele manejada.
Assim sendo, uma vez que não preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, não conheço dos embargos à execução,
extinguindo-os sem exame de mérito.
Intimem-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-78.2021.5.13.0005
EXEQUENTE
ROBERTO PEREIRA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8451529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Trata-se de embargos à execução opostos por meio do id. 4eda93e.
Da análise dos autos verifica-se que a presente execução não se
encontra garantida, uma vez que o valor bloqueado das contas da
parte executada é muito aquém do valor total da execução.
A garantia do Juízo é pré-requisito para apreciação dos embargos à
execução.
Tratam-se de embargos à execução opostos por parte do
executado, por meio do ID. 4eda93e, sem efetuar a garantia integral
e devida da presente ação, sendo pressuposto essencial de
admissibilidade da peça processual por ele manejada.
Assim sendo, uma vez que não preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, não conheço dos embargos à execução,
extinguindo-os sem exame de mérito.
Intimem-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-81.2023.5.13.0006
AUTOR
JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9567e9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,Acolhe-se a alegação, para
declarar prescritos os direitos da parte autora, anteriores a
19.01.2018, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC. e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES todos os pedidos principais e acessórios desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por JAILSON DOS SANTOS
SILVA em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA., nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo
como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte reclamante os
benefícios da Justiça Gratuita. Custas, pelo autor, no importe de R$
592,59, calculadas sobre o valor pleiteado, R$ 29.629,43, porém
dispensadas, face à concessão da gratuidade judicial.
Considerando a sucumbência total nos pleitos formulados, deferem-
se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual
de 10% do valor da causa, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-81.2023.5.13.0006
AUTOR
JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9567e9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,Acolhe-se a alegação, para
declarar prescritos os direitos da parte autora, anteriores a
19.01.2018, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC. e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES todos os pedidos principais e acessórios desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por JAILSON DOS SANTOS
SILVA em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA., nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo
como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte reclamante os
benefícios da Justiça Gratuita. Custas, pelo autor, no importe de R$
592,59, calculadas sobre o valor pleiteado, R$ 29.629,43, porém
dispensadas, face à concessão da gratuidade judicial.
Considerando a sucumbência total nos pleitos formulados, deferem-
se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual
de 10% do valor da causa, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006
AUTOR
ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10affdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve: declarar a imediata
aplicação da Lei 13.467/2017, tanto no tocante ao direito material,
quanto às normas de caráter processual; rejeitar as preliminares de
impugnação ao valor da causa; de limitação da condenação ao
valor da causa; de incompetência da Justiça do Trabalho para
executar as contribuições previdenciárias; determinar a retirada do
feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as intimações
ocorrerem via DJET e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ERICK DE ARAUJO MOURA, qualificado nos autos eletrônicos em
epígrafe, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA, em face de BAR DO
CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, condenando-o a
pagar à parte reclamante diferença salarial a título de gorjetas, no
importe total de R$ 30.000,00. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar encontra-se atualizada conforme
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrito. Natureza do título deferido, conforme item tópicos
finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando a sucumbência
parcial da reclamada, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Custas, pela reclamada, sobre o valor atualizado da condenação,
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006
AUTOR
ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10affdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve: declarar a imediata
aplicação da Lei 13.467/2017, tanto no tocante ao direito material,
quanto às normas de caráter processual; rejeitar as preliminares de
impugnação ao valor da causa; de limitação da condenação ao
valor da causa; de incompetência da Justiça do Trabalho para
executar as contribuições previdenciárias; determinar a retirada do
feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as intimações
ocorrerem via DJET e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
ERICK DE ARAUJO MOURA, qualificado nos autos eletrônicos em
epígrafe, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA, em face de BAR DO
CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, condenando-o a
pagar à parte reclamante diferença salarial a título de gorjetas, no
importe total de R$ 30.000,00. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar encontra-se atualizada conforme
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrito. Natureza do título deferido, conforme item tópicos
finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando a sucumbência
parcial da reclamada, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Custas, pela reclamada, sobre o valor atualizado da condenação,
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006
AUTOR
FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
RUA CLEIDE BARBOSA FARIAS , 182, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58058-613
Advogados do AUTOR: DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES,
ICARO MANOEL PASSOS MENEZES, RAQUEL COSTA
OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 17/05/2023 09:00
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006
AUTOR
FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR
RUA JOSUE GUEDES PEREIRA , 100, condomínio Jardim
Michelangelo, BESSA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58035-040
Advogado do RÉU: DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 17/05/2023 09:00
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001201-31.2017.5.13.0006
AUTOR
INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU
JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO
RUA LUIZ GONZAGA DE BARROS , 556, IPES, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58028-863
Advogado do AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 17/05/2023 09:20
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001201-31.2017.5.13.0006
AUTOR
INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU
JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAVENA MACIEIRA COURA
RUA GOLFO DE BENGALA , Apto. 105 (em frente a Boa Forma
Academia), INTERMARES, CABEDELO/PB - CEP: 58102-066
JULIANA LUCENA DIAS
AVENIDA OCEANO ATLANTICO , 878, INTERMARES,
CABEDELO/PB - CEP: 58102-252
Advogados do RÉU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 17/05/2023 09:20
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001201-31.2017.5.13.0006
AUTOR
INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU
JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LUCENA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAVENA MACIEIRA COURA
RUA GOLFO DE BENGALA , Apto. 105 (em frente a Boa Forma
Academia), INTERMARES, CABEDELO/PB - CEP: 58102-066
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JULIANA LUCENA DIAS
AVENIDA OCEANO ATLANTICO , 878, INTERMARES,
CABEDELO/PB - CEP: 58102-252
Advogados do RÉU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 17/05/2023 09:20
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130854-57.2015.5.13.0006
AUTOR
EDNALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU
JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU
CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
LITISCONSORTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9426749
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos da central Regional de Efetividades, com certidão
do Senhor Oficial de Justiça Avaliador exarada no id. f50d61e.
Intime-se o exequente dando-lhe ciência dos termos da certidão
exarada no id. f50d61e, e para indicar outros meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000278-92.2023.5.13.0006
REQUERENTES
AMANDA BRAGA BARROS DA SILVA
ADVOGADO
DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES
AMBIENTAL CONTROLE DE
PRAGAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BRAGA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2977d78
proferido nos autos.
Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –
HTE – requerida pela ex-empregada AMANDA BRAGA BARROS
DA SILVA e empresa AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA
- ME.
Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem
tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de
conciliação telepresencial para o dia 27/04/2023 08:00h, cujo link
para acesso à sala de audiências virtual constará de certidão a ser
confeccionada nos autos, bem como na pauta de audiência que é
acessível a todos os atores do processo..
Estando as partes devidamente representadas, com a publicação
deste despacho, os requerentes, por seus advogados, estarão
regularmente intimados para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0087600-88.2002.5.13.0006
AUTOR
MARINALVA AMBROSIO DA SILVA
ADVOGADO
DALVA ERMIRA DE SOUSA(OAB:
6107/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
RÉU
JAYME EDUARDO LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA AMBROSIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfac8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os presentes autos permaneceram sobrestados
(art. 129 §1º, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria
Regional). Seq. 217.
Considerando a Decisão da Exceção de Pré-Executividade (id:
ad1c91a), que acolheu a Exceção de Pré-Executividade, e
determinou o desbloqueio dos valores atingidos nas contas
bancárias do excipiente, pelo sistema Sisbajud, visto que não se
mostra prudente a retenção de valores oriundos do benefício
emergencial.
Por fim, considerando tratar-se o executado de pessoa de parcos
recursos materiais/financeiros, bem como por ser responsável por
um filho especial (conforme petição e documento id: 64f286e,
64f286e).
Intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias, se manifestar
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-77.2022.5.13.0006
AUTOR
HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONDI ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f890b6
proferido nos autos.
Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, acerca do
documento do INSS acostado ao ID. 9ee555c.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-77.2022.5.13.0006
AUTOR
HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f890b6
proferido nos autos.
Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, acerca do
documento do INSS acostado ao ID. 9ee555c.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0003400-70.2010.5.13.0006
AUTOR
GILVANEA JACINTO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
RÉU
MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU
JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU
SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEA JACINTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0823ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam-se de valores ínfimos referente ao bloqueio SISBAJUD, id.
e61108b.
Renovem-se as ordens de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD
no modo “Teimosinha” em desfavor da parte executada.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0003400-70.2010.5.13.0006
AUTOR
GILVANEA JACINTO CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
RÉU
MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU
JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU
SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLMAR SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0823ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam-se de valores ínfimos referente ao bloqueio SISBAJUD, id.
e61108b.
Renovem-se as ordens de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD
no modo “Teimosinha” em desfavor da parte executada.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2021.5.13.0006
AUTOR
SERGIO EDUARDO SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
ANTONIO BERNARDO FERREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EDUARDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212bf69
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do patrono da parte executada
#id:e55c243 onde o advogado renuncia ao mandato e comprova ao
mandante, para que este possa nomear sucessor.
Excluído do sistema, por já ter decorrido o prazo.
Aguarde-se a resposta do ofício expedido.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0001324-63.2016.5.13.0006
EXEQUENTE
RIVALDO VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO
CONDOMINIO ALTIPLANO
RESIDENCE CLUB
ADVOGADO
FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ALTIPLANO RESIDENCE CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89edc01
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente id. 43564d6, até a presente data, não
apresentou as suas contrarrazões aos embargos à execução
opostos por meio do id. 70f9626. Prazo transcorrido.
Ante o exposto, incluam-se os autos para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0001324-63.2016.5.13.0006
EXEQUENTE
RIVALDO VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO
CONDOMINIO ALTIPLANO
RESIDENCE CLUB
ADVOGADO
FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO VIEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89edc01
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente id. 43564d6, até a presente data, não
apresentou as suas contrarrazões aos embargos à execução
opostos por meio do id. 70f9626. Prazo transcorrido.
Ante o exposto, incluam-se os autos para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000770-55.2021.5.13.0006
AUTOR
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
MARCOS ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
IVO NOBREGA DE MEDEIROS(OAB:
19378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71c914
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos da CPE NU. 0000007-34.2023.5.10.0017 devolvida do Juízo
Deprecado com certidão do Senhor Oficial de Justiça registrada no
id. 37dcd46 afirmando o senhor coordenador Dr. Mario Augusto
(Coordenador Jurídico) cumprirá com a referida ordem judicial,
id.3e540ec.
Aguarde-se por trinta dias, a transferência dos valores, os quais
serão depositados junto à CEF 4099.
Após, conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-57.2019.5.13.0006
AUTOR
JANCLAY DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA
CORDEIRO
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANCLAY DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e9fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Retirado o sigilo do documento (consulta Sniper - id: fffe599),
disponibilizando apenas às partes, bem como da petição id:
c5bae9a, 7661ddc, dê-se ciência às partes pelo prazo de 05 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-57.2019.5.13.0006
AUTOR
JANCLAY DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA
CORDEIRO
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e9fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Retirado o sigilo do documento (consulta Sniper - id: fffe599),
disponibilizando apenas às partes, bem como da petição id:
c5bae9a, 7661ddc, dê-se ciência às partes pelo prazo de 05 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-67.2023.5.13.0006
AUTOR
RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5065f20
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista com pedido de concessão antecipada
de tutela, promovida pela RAQUEL EUNICE DOS SANTOS em face
de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, na qual pleiteia o deferimento,
inaudita altera pars
, da
medida no sentido de que a reclamada reduza em cinquenta por
cento sua carga horária de trabalho, sem redução salarial, a fim de
que possa acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com os fundamentos expostos na petição inicial.
Verifica-se dos autos que a reclamante é funcionária da reclamada
há cerca de 5 anos e que a filha apontada como portadora de
necessidades especiais já possui 14 anos de idade, cenário que
não colabora com a alegação de urgência capaz de autorizar a
concessão da medida inaudita altera pars.
Como se não bastasse, é necessária ampla dilação probatória
sobre as necessidades da adolescente, em especial os tratamentos
que precisam ser realizados, confrontando essas informações com
o horário de trabalho da reclamante e também do genitor da
criança.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Pelo exposto, indefiro, por enquanto, a liminar requerida.
Designe-se audiência inicial, com intimação às partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145000-21.2006.5.13.0006
AUTOR
SUEDIANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
ACERA ATLANTICA DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PESCADOS LTDA
RÉU
CARLOS ENRIQUE GARCIA
APARICIO
RÉU
CLAUDENICE CEMIA DE LIMA
RÉU
REGINALDO JOAO DA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDIANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae31e3
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000864-03.2021.5.13.0006
AUTOR
ADEMILSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA PIEDADE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d558f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa ALLPROTEC
PRESTACAO DE SERVICOS ELETRONICOS E TERCEIRIZADOS
LTDA, redirecionando a presente execução para a pessoa dos
sócios MARIA DA PIEDADE PEREIRA - CPF: 072.395.324-45 e
MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO - CPF: 064.963.884-07.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Atualize-se a dívida e intime-se o sócio para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-60.2022.5.13.0006
AUTOR
AQUILA DE ARAUJO MOREIRA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
RÉU
CARREIRA REPRESENTACOES
LTDA - ME
ADVOGADO
CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUILA DE ARAUJO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a14713
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, em razão da prescrição ter sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
erigida a preceito de ordem pública, o juízo suscita e declarar ex
officio, a prescrição quinquenal, para declarar prescritos os direitos
da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a 03.02.2017,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito, a teor do
disposto no art 487, II do CPC; e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
AQUILA DE ARAUJO MOREIRA, qualificado nos autos eletrônicos,
ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face da CARREIRA
REPRESENTAÇÕES LTDA - ME – CNPJ nº 02.638.663/0001-61,
condenando-a a pagar à parte autora o adicional de insalubridade,
em grau médio (40%) e reflexos em FGTS + 40%, 13º salários e
férias +1/3. Todas as obrigações deferidas na fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo, como se aqui fielmente
transcrita, cujo montante importa na quantia descrita na planilha
anexa, que também integra o presente dispositivo como se aqui
transcrita. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, consoante fundamentação supratranscrita. Transitada em
julgado, a decisão deverá ser cumprida na forma prevista na
legislação vigente. Natureza jurídica da verbas deferidas, conforme
tópicos finais da fundamentação.
Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o
disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação.
Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Natureza jurídica das verbas deferidas e recolhimentos, conforme
disposto no item tópicos finais d fundamentação.
Honorários periciais pela reclamada, responsável pela perícia de
insalubridade, no importe de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos
reais).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-60.2022.5.13.0006
AUTOR
AQUILA DE ARAUJO MOREIRA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
RÉU
CARREIRA REPRESENTACOES
LTDA - ME
ADVOGADO
CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREIRA REPRESENTACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a14713
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, em razão da prescrição ter sido
erigida a preceito de ordem pública, o juízo suscita e declarar ex
officio, a prescrição quinquenal, para declarar prescritos os direitos
da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a 03.02.2017,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito, a teor do
disposto no art 487, II do CPC; e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AQUILA DE ARAUJO MOREIRA, qualificado nos autos eletrônicos,
ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face da CARREIRA
REPRESENTAÇÕES LTDA - ME – CNPJ nº 02.638.663/0001-61,
condenando-a a pagar à parte autora o adicional de insalubridade,
em grau médio (40%) e reflexos em FGTS + 40%, 13º salários e
férias +1/3. Todas as obrigações deferidas na fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo, como se aqui fielmente
transcrita, cujo montante importa na quantia descrita na planilha
anexa, que também integra o presente dispositivo como se aqui
transcrita. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, consoante fundamentação supratranscrita. Transitada em
julgado, a decisão deverá ser cumprida na forma prevista na
legislação vigente. Natureza jurídica da verbas deferidas, conforme
tópicos finais da fundamentação.
Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o
disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação.
Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Natureza jurídica das verbas deferidas e recolhimentos, conforme
disposto no item tópicos finais d fundamentação.
Honorários periciais pela reclamada, responsável pela perícia de
insalubridade, no importe de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos
reais).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-31.2023.5.13.0006
AUTOR
ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
RÉU
MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e9b2a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo em que as reclamadas até a presente data
não foram notificadas.
Ante à exiguidade de tempo para intimação para a audiência do dia
27.04.2023, designa-se AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para
17.05.2023 às 09:40h, ficando a autora ciente que sua ausência
importará no arquivamento da ação, sendo declarada a revelia em
caso de ausência imotivada das reclamadas, nos termos do art. 844
da CLT.
O link para acesso à sala de audiências virtual constará de
certidão a ser confeccionada nos autos.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
Intimem-se as reclamadas por oficial de justiça com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-53.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
ADVOGADO
DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f60512b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista com pedido de concessão antecipada
de tutela, promovida por BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO, na qual pleiteia o deferimento,
inaudita altera pars
, da medida, pugnando da seguinte forma:
“determinar que a Reclamada cumpra corretamente a obrigação de
fazer fixada na aludida Ação Coletiva e proceda o imediato
enquadramento do empregado na categoria/padrão D/84 da tabela
salarial, cujo salário base corresponde ao valor de R$ 20.595,48,
sob pena de multa diária em valor a ser estipulado conforme o porte
econômico-financeiro da empresa ré.”, de acordo com os
fundamentos expostos na petição inicial.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
A verificação dos pedidos postos sob providência judicial
antecipada, no caso, demanda cognição processual exauriente, o
que deverá ser devidamente esclarecido a partir do estabelecimento
do exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré, cujo
objetivo é trazer a lume a narrativa dos interessados na lide, fatos
esses que impulsionam o Juízo a avaliar, mais acuradamente, a
matéria discutida na demanda, restando como consequência um
convencimento e oferecimento de decisão jurisdicional mais robusta
e fundamentada.
Por todo o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela,
ressaltando que tal pleito poderá ser renovado a qualquer tempo,
desde que satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Inclua-se o feito em pauta de audiência, com intimação às partes.
Intimem-se, pelo DJ-e.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000092-69.2023.5.13.0006
EMBARGANTE
JOAO ROBERTO BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGANTE
MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA
BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGANTE
RODRIGO DE ALCANTARA
SIQUEIRA E BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGANTE
ROBERTA DE ALCANTARA BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGADO
FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
EMBARGADO
JACKSON CANCADO RIBEIRO
EMBARGADO
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
EMBARGADO
JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROBERTO BORGES
- MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA BORGES
- ROBERTA DE ALCANTARA BORGES
- RODRIGO DE ALCANTARA SIQUEIRA E BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af2163
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que, embora os embargantes tenham
corretamente indicado o embargado JOAO SOARES DA SILVA no
polo passivo dos presentes embargos de terceiro, não incluíram a
parte no sistema Pje, por ocasião da distribuição da ação, razão
pela qual não foi a mesma regularmente citada.
Dessa maneira, para evitar futura alegação de nulidade processual,
chamo o feito à boa ordem para determinar que a Secretaria da
Vara proceda a retificação da autuação no sistema Pje, incluindo no
polo passivo a parte JOAO SOARES DA SILVA (CPF: 739.040.074-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
91), reclamante da ação n. 0132056-69.2015.5.13.0006 em que foi
realizada a penhora discutida nos presentes embargos de terceiro,
eis que trata-se de litisconsorte necessário.
Cite-se o embargado, por seu advogado, Dr. Igor Felipe Pereira
dos Santos (ADVOGADO) (CPF: 059.346.624-14) (OAB:
PB17268)], para apresentar defesa, sob as penas da lei, no prazo
de 15 dias.
Havendo resposta, vista aos embargantes por 5 dias.
Após, conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000092-69.2023.5.13.0006
EMBARGANTE
JOAO ROBERTO BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGANTE
MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA
BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGANTE
RODRIGO DE ALCANTARA
SIQUEIRA E BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGANTE
ROBERTA DE ALCANTARA BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGADO
FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
EMBARGADO
JACKSON CANCADO RIBEIRO
EMBARGADO
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
EMBARGADO
JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af2163
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que, embora os embargantes tenham
corretamente indicado o embargado JOAO SOARES DA SILVA no
polo passivo dos presentes embargos de terceiro, não incluíram a
parte no sistema Pje, por ocasião da distribuição da ação, razão
pela qual não foi a mesma regularmente citada.
Dessa maneira, para evitar futura alegação de nulidade processual,
chamo o feito à boa ordem para determinar que a Secretaria da
Vara proceda a retificação da autuação no sistema Pje, incluindo no
polo passivo a parte JOAO SOARES DA SILVA (CPF: 739.040.074-
91), reclamante da ação n. 0132056-69.2015.5.13.0006 em que foi
realizada a penhora discutida nos presentes embargos de terceiro,
eis que trata-se de litisconsorte necessário.
Cite-se o embargado, por seu advogado, Dr. Igor Felipe Pereira
dos Santos (ADVOGADO) (CPF: 059.346.624-14) (OAB:
PB17268)], para apresentar defesa, sob as penas da lei, no prazo
de 15 dias.
Havendo resposta, vista aos embargantes por 5 dias.
Após, conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-89.2022.5.13.0006
AUTOR
RAFAEL VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada, por meio de seu patrono, para comprovar o
recolhimento das verbas previdenciária e custas apurada no acordo,
no prazo de 05 dias, sob pena de execução. obs: parcelas
agendadas para o dia 21/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-93.2022.5.13.0006
AUTOR
LUIZ CARLOS BARROS DA SILVA
ADVOGADO
JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:
27723/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada, por meio de seu patrono, para comprovar o
recolhimento das verbas previdenciária e custas apurada no acordo,
no prazo de 05 dias, sob pena de execução. obs: agendadas para o
dia 20/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000235-10.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA DA PENHA TOMAZ
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DA RECLAMANTE NOTIFICADO PARA
TOMAR CIÊNCIA DO ALVARÁ DO FGTS E DO OFICIO DO
SEGURO SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA
UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-62.2023.5.13.0022
AUTOR
ALEXSANDRO GRACIA CASTEJON
DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO GRACIA CASTEJON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
08/05/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-32.2023.5.13.0022
AUTOR
LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
11/05/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000336-47.2023.5.13.0022
AUTOR
MATHEUS HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
MARIA HELENA DA SILVA
MARQUES 07806160493
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
04/05/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000971-62.2022.5.13.0022
CONSIGNANTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO
FERNANDO SANTOS NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79d80d
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Observa o Juízo que não houve resposta do órgão previdenciário à
diligência determinada, pelo que se impõe a conversão do feito em
diligência, retornando os autos a pauta de instrução com audiência
designada para o dia 02/05/2023 às 09h40min.
Reitere-se o ofício ao INSS para que responda, com urgência, à
diligência pendente.
Ciente a parte consignada através da senhora CAMILA DE
FRANÇA FERREIRA, que esteve presente em Secretaria nesta
data. Notifique-se a parte consignante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-54.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSICLEYTON MAGALHAES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEYTON MAGALHAES PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
02/05/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000342-54.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSICLEYTON MAGALHAES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEYTON MAGALHAES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência Una
por videoconferência para o dia 02/05/2023 às 09:30 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom,mediante acesso ao seguinte link a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-69.2023.5.13.0022
AUTOR
SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
RÉU
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
11/05/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000343-39.2023.5.13.0022
AUTOR
JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO
ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU
ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
11/05/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000792-31.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afce058
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
De conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 008/2019,
considerando-se que a presente demanda foi reunida ao processo
0000821-81.2022.5.13.0022, com a sentença de mérito prolatada
em 11/04/2023, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas isentas, no importe de R$ 1.088,01, calculadas sobre R$
54.400,41, valor da inicial.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-31.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afce058
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
De conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 008/2019,
considerando-se que a presente demanda foi reunida ao processo
0000821-81.2022.5.13.0022, com a sentença de mérito prolatada
em 11/04/2023, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas isentas, no importe de R$ 1.088,01, calculadas sobre R$
54.400,41, valor da inicial.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-69.2022.5.13.0022
AUTOR
SEVERENO DO RAMO DE SOUZA
CORREIA
ADVOGADO
MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU
PROSPERA SERVICOS DE
REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERENO DO RAMO DE SOUZA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc5438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos nas petições acostadas aos autos (tramitação id:
f281a89 c/c id.: 90c8e71), fim de que possa gerar seus jurídicos e
legais efeitos.
Conforme declarado pelas partes, a composição é composta de
parcela 100% indenizatória, pelo que não há débito de contribuições
previdenciárias.
Custas processuais, no valor de R$ 70, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
vinculada mediante alvará judicial.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do
MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da
UNIÃO (INSS).
Intimem-se
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-69.2022.5.13.0022
AUTOR
SEVERENO DO RAMO DE SOUZA
CORREIA
ADVOGADO
MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU
PROSPERA SERVICOS DE
REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSPERA SERVICOS DE REFRIGERACAO E
CLIMATIZACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc5438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos nas petições acostadas aos autos (tramitação id:
f281a89 c/c id.: 90c8e71), fim de que possa gerar seus jurídicos e
legais efeitos.
Conforme declarado pelas partes, a composição é composta de
parcela 100% indenizatória, pelo que não há débito de contribuições
previdenciárias.
Custas processuais, no valor de R$ 70, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
vinculada mediante alvará judicial.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do
MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da
UNIÃO (INSS).
Intimem-se
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-95.2018.5.13.0022
AUTOR
ROSENILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6270dd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000637-33.2019.5.13.0022
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:
9582/AL)
ADVOGADO
DIANA MEDEIROS DE
GOUVEIA(OAB: 12496/AL)
ADVOGADO
LAYSE LIMA NOGUEIRA(OAB:
7244/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91516a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000637-33.2019.5.13.0022
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:
9582/AL)
ADVOGADO
DIANA MEDEIROS DE
GOUVEIA(OAB: 12496/AL)
ADVOGADO
LAYSE LIMA NOGUEIRA(OAB:
7244/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGATIM DROGARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91516a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000843-33.2022.5.13.0025
REQUERENTE
GABRIEL LEITE DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
SELECTA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LEITE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24e2b6
proferido nos autos.
DESPACHO: Faça-se uso do convênio RENAJUD, solicitando
informações quanto da existência de veículos em nome da empresa
executada.
Infrutífera a pesquisa acima, procedam-se às penhoras de bens
pertencentes a empresa executada, considerando-se seus valores
de mercado, de forma a garantir a presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000843-33.2022.5.13.0025
REQUERENTE
GABRIEL LEITE DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
SELECTA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELECTA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24e2b6
proferido nos autos.
DESPACHO: Faça-se uso do convênio RENAJUD, solicitando
informações quanto da existência de veículos em nome da empresa
executada.
Infrutífera a pesquisa acima, procedam-se às penhoras de bens
pertencentes a empresa executada, considerando-se seus valores
de mercado, de forma a garantir a presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-59.2022.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689f6f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para implantar o nível salarial FS-3, no
contracheque do Autor, no prazo de quinze dias, sob pena de multa
diária de R$ 500,00. Tal multa incide por 30 dias e, caso persista,
poderá ser renovada e revisto o valor.
No mesmo prazo, a reclamada deverá fornecer as fichas financeiras
referente ao período compreendido entre junho de 2019 até a data
de implantação do pagamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-90.2022.5.13.0022
AUTOR
EMANUEL MESSIAS NOBERTO
ALVES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14b26b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id:d20c823.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-90.2022.5.13.0022
AUTOR
EMANUEL MESSIAS NOBERTO
ALVES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS NOBERTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14b26b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id:d20c823.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-45.2022.5.13.0022
AUTOR
MARCELLO CAMPOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO CAMPOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9b78c
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-45.2022.5.13.0022
AUTOR
MARCELLO CAMPOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9b78c
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-50.2022.5.13.0022
AUTOR
IVALDO ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- IVALDO ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f77c9d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 5dac09a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-09.2022.5.13.0022
AUTOR
MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3640d2f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId dd90983 e da reclamadaTAM LINHAS
AEREAS S/A.noId 9d2a48c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II.Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso ordinário da parte reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId 623819e à
instância superior. Dessa forma, recebo recurso.
III.Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
IV. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-09.2022.5.13.0022
AUTOR
MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3640d2f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId dd90983 e da reclamadaTAM LINHAS
AEREAS S/A.noId 9d2a48c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II.Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso ordinário da parte reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId 623819e à
instância superior. Dessa forma, recebo recurso.
III.Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
IV. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-02.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
CARLOS HENRIQUE DE JESUS
RODRIGUES
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE JESUS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf6ef5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se as executadas para tomarem ciência da presente ação,
bem como para se pronunciarem, querendo, sobre a planilha de
cálculo apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000271-52.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
REQUERIDO
PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b7f0f
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a
notificação de citação retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, atualize-se a dívida e proceda-se
à penhora de bens pertencente a parte executada, considerando-se
seus valores de mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000271-52.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
REQUERIDO
PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIVATEC SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b7f0f
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a
notificação de citação retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, atualize-se a dívida e proceda-se
à penhora de bens pertencente a parte executada, considerando-se
seus valores de mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025
AUTOR
TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY JONATAS FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c722b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID. 6ef37a5 ) nomeio para
realização da perícia técnica Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA,
que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a
perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de que as
partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, voltem os
autos conclusos para análise do pedido de sobrestamento no id
747adf8 .
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025
AUTOR
TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c722b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID. 6ef37a5 ) nomeio para
realização da perícia técnica Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA,
que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a
perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de que as
partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, voltem os
autos conclusos para análise do pedido de sobrestamento no id
747adf8 .
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022
AUTOR
MARAIZA DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAIZA DO NASCIMENTO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd80aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do requerimento da
reclamada no sentindo de apresentação de conta bancária para
depósito. Prazo de 10 (dez) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0090600-38.2008.5.13.0022
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
ADVOGADO
ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0a7cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte contrária para se manifestar, no prazo legal, sobre
as alegações apresentadas pelo MPT referentes as cálculos
Id.e63feb4.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2023.5.13.0022
AUTOR
ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU
LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb19df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista o desinteresse da perita Drª. MARCIA PAULA
DE MAIA MACEDO PORTO, em realizar a perícia, evidenciado pela
demora no agendamento, nomeio para realização da perícia
MARCELA VASCONCELOS FERNANDES MÉDICA, que deverá
apresentar o laudo em trinta dias, a contar da realização do exame.
Deverá, ainda, comunicar ao Juízo, com antecedência mínima de
dez dias o dia, hora e local em que será realizada a perícia a fim de
que as partes sejam comunicadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
2- partes terão prazo de quinze dias para as devidas manifestações
(art. 465, § 1º do CPC), no mesmo prazo a perita poderá escusar-se
do encargo alegando motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do
CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Notifiquem-se as partes e as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2023.5.13.0022
AUTOR
ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU
LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb19df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista o desinteresse da perita Drª. MARCIA PAULA
DE MAIA MACEDO PORTO, em realizar a perícia, evidenciado pela
demora no agendamento, nomeio para realização da perícia
MARCELA VASCONCELOS FERNANDES MÉDICA, que deverá
apresentar o laudo em trinta dias, a contar da realização do exame.
Deverá, ainda, comunicar ao Juízo, com antecedência mínima de
dez dias o dia, hora e local em que será realizada a perícia a fim de
que as partes sejam comunicadas.
2- partes terão prazo de quinze dias para as devidas manifestações
(art. 465, § 1º do CPC), no mesmo prazo a perita poderá escusar-se
do encargo alegando motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do
CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Notifiquem-se as partes e as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-25.2022.5.13.0022
AUTOR
RICARDO HENRIQUE PAULINO
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO HENRIQUE PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4976d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 25e3e27, inclua-se o processo na pauta de
audiência para Conciliação em Execução por videoconferência, no
dia 26/04/2023 às 08:50 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-25.2022.5.13.0022
AUTOR
RICARDO HENRIQUE PAULINO
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4976d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 25e3e27, inclua-se o processo na pauta de
audiência para Conciliação em Execução por videoconferência, no
dia 26/04/2023 às 08:50 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-70.2016.5.13.0022
AUTOR
BETHINA DE FRANCA LOPES
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETHINA DE FRANCA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 566accc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-70.2016.5.13.0022
AUTOR
BETHINA DE FRANCA LOPES
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 566accc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057500-63.2006.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ANTONIO CARLOS FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
RÉU
MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
RÉU
JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
RÉU
A&B ENGENHARIA S/S - ME
RÉU
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0109018
proferida nos autos.
DECISÃO
Ciência a parte interessada sobre a manifestação Id. 1261eff.
Após, permaneçam os autos sobrestados aguardando o desfecho
da decisão de embargos de terceiro nº 0000555-65.2020.5.13.0022,
que encontra-se esperando apreciação pela instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057500-63.2006.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ANTONIO CARLOS FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
RÉU
MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
RÉU
JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
RÉU
A&B ENGENHARIA S/S - ME
RÉU
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0109018
proferida nos autos.
DECISÃO
Ciência a parte interessada sobre a manifestação Id. 1261eff.
Após, permaneçam os autos sobrestados aguardando o desfecho
da decisão de embargos de terceiro nº 0000555-65.2020.5.13.0022,
que encontra-se esperando apreciação pela instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022
AUTOR
IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
DEBORA FABRICIO SILVA
SANTOS(OAB: 17779/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d93102
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamadaTECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA noId
9f2c197, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022
AUTOR
IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
DEBORA FABRICIO SILVA
SANTOS(OAB: 17779/RN)
ADVOGADO
WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d93102
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamadaTECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA noId
9f2c197, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000202-54.2022.5.13.0022
REQUERENTES
LUZIA LUZINEIDE OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA LUZINEIDE OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41c150
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000202-54.2022.5.13.0022
REQUERENTES
LUZIA LUZINEIDE OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41c150
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-41.2022.5.13.0022
AUTOR
GERSON MAGLIANO PORTELA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
PERITO
LEONARDO QUEIROGA MARINHO
TESTEMUNHA
JOSÉ ADAILSON PINTO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MAGLIANO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb4867
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD de forma
repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-41.2022.5.13.0022
AUTOR
GERSON MAGLIANO PORTELA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
PERITO
LEONARDO QUEIROGA MARINHO
TESTEMUNHA
JOSÉ ADAILSON PINTO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb4867
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD de forma
repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117700-60.2011.5.13.0022
AUTOR
JOSIVANDO DA SILVA AVELINO
ADVOGADO
JAIME GOMES DE BARROS
JUNIOR(OAB: 7676/PB)
RÉU
EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDO DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4bdc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se , pelo período de um ano, o
desfecho do AIRR em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117700-60.2011.5.13.0022
AUTOR
JOSIVANDO DA SILVA AVELINO
ADVOGADO
JAIME GOMES DE BARROS
JUNIOR(OAB: 7676/PB)
RÉU
EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4bdc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se , pelo período de um ano, o
desfecho do AIRR em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022
AUTOR
DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EMANUEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac15dc
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 06b6ecf, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022
AUTOR
DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac15dc
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 06b6ecf, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0002030-95.2016.5.13.0022
AUTOR
AILTON LUCENA DE ASSIS
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DE AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE DA
PARAIBA - SINDACS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LUCENA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f914e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos para aguardar o pagamento do crédito
principal no arquivo provisório.
JFB
(assinado eletricamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-84.2017.5.13.0022
AUTOR
MARIA CRISTINA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
RAFAELLA FERNANDES RAMOS -
ME
RÉU
RAFAELLA FERNANDES RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca44c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na decisão do agravo de petição, expeça-se
ofício ao DETRAN-PB para proceder à suspensão da CNH do sócio
da executada
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0139600-31.2013.5.13.0022
AUTOR
CLAUDEMIR DE LIMA MARINHO
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
COOPERATIVA BRASILEIRA DE
SERVICOS AUTONOMOS NA
INDUSTRIA E COMERCIO -
COBRAIC
ADVOGADO
NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA
SILVA(OAB: 33201/PE)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR DE LIMA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf4afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0139600-31.2013.5.13.0022
AUTOR
CLAUDEMIR DE LIMA MARINHO
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
COOPERATIVA BRASILEIRA DE
SERVICOS AUTONOMOS NA
INDUSTRIA E COMERCIO -
COBRAIC
ADVOGADO
NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA
SILVA(OAB: 33201/PE)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- COOPERATIVA BRASILEIRA DE SERVICOS AUTONOMOS
NA INDUSTRIA E COMERCIO - COBRAIC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf4afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001990-16.2016.5.13.0022
AUTOR
NEUMA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU
WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16cbb07
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte exequente, suspenda-se a execução e
remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, pelo prazo de
2 (dois) anos, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo
para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001990-16.2016.5.13.0022
AUTOR
NEUMA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU
WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUMA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16cbb07
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte exequente, suspenda-se a execução e
remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, pelo prazo de
2 (dois) anos, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo
para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-55.2017.5.13.0022
AUTOR
BRUNO AMARAL MORAIS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO AMARAL MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e3cdb
proferida nos autos.
DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do
processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando
os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja
retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o
crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar
aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-55.2017.5.13.0022
AUTOR
BRUNO AMARAL MORAIS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e3cdb
proferida nos autos.
DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do
processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando
os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja
retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o
crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar
aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se
as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-87.2021.5.13.0022
AUTOR
ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RÉU
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA HELENA MONTEIRO QUELE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7617bc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte contrária sobre as manifestações da Ré Id.dc50b90
referente aos cálculos apresentados nos autos. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-22.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO
HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
ADVOGADO
HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1534a
proferido nos autos.
DESPACHO: Faça-se uso do convênio RENAJUD, solicitando
informações quanto da existência de veículos em nome da empresa
executada.
Infrutífera a pesquisa acima, atualize-se a dívida e procedam-se às
penhoras de bens pertencentes a empresa executada,
considerando-se seus valores de mercado, de forma a garantir a
presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-22.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO
HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
ADVOGADO
HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP MEAT COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1534a
proferido nos autos.
DESPACHO: Faça-se uso do convênio RENAJUD, solicitando
informações quanto da existência de veículos em nome da empresa
executada.
Infrutífera a pesquisa acima, atualize-se a dívida e procedam-se às
penhoras de bens pertencentes a empresa executada,
considerando-se seus valores de mercado, de forma a garantir a
presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-38.2022.5.13.0022
AUTOR
WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9fde5
proferida nos autos.
DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada ¬¬ RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA no Id 67e2ef8, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-38.2022.5.13.0022
AUTOR
WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9fde5
proferida nos autos.
DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada ¬¬ RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA no Id 67e2ef8, eis que preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-52.2023.5.13.0022
AUTOR
SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO
JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FIRMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeec8d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID. 64f0ee4) nomeio para
realização da perícia técnica Dr. JOSE EDMILSON DE SOUZA
FILHO , que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em
realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de
que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-52.2023.5.13.0022
AUTOR
SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO
JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeec8d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID. 64f0ee4) nomeio para
realização da perícia técnica Dr. JOSE EDMILSON DE SOUZA
FILHO , que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em
realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de
que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022
AUTOR
JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202bc4c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo a discordância da parte reclamante, indefiro o parcelamento
requerido pelo reclamado.
Deverá o reclamado CENTRO DE EDUCAÇÃO LIDER MAIS LTDA
efetuar o pagamento do SALDO REMANESCENTE, no prazo de
cinco dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002192-90.2016.5.13.0022
AUTOR
ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU
HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU
SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a3c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o deposito judicial (proveniente do BACENJUD), conta
04952169-8 (R$ 1.090,09), em favor do autor.
Devem as partes interessadas informarem os seus dados
bancários, para que seja cumprida a determinação supra (liberação
de valores). Prazo 05 (cinco) dias.
Apure-se o saldo remanescente.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022
AUTOR
JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO LIDER MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202bc4c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo a discordância da parte reclamante, indefiro o parcelamento
requerido pelo reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Deverá o reclamado CENTRO DE EDUCAÇÃO LIDER MAIS LTDA
efetuar o pagamento do SALDO REMANESCENTE, no prazo de
cinco dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f321c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo solicitado pelo Réu Id.
b1609ee.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-95.2023.5.13.0022
AUTOR
LARICE DOS SANTOS NICACIO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARICE DOS SANTOS NICACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b019cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 4cb6419), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
A composição é composta de parcela 100% indenizatória, pelo que
não há débito de contribuições previdenciárias.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT.
Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 3.000,00, sendo R$ 30,00
pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 30,00 pela
reclamada, dispensadas em face ínfimo valor.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do
MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da
UNIÃO (INSS).
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista do
extinto contrato de trabalho).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-95.2023.5.13.0022
AUTOR
LARICE DOS SANTOS NICACIO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b019cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 4cb6419), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
A composição é composta de parcela 100% indenizatória, pelo que
não há débito de contribuições previdenciárias.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT.
Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 3.000,00, sendo R$ 30,00
pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 30,00 pela
reclamada, dispensadas em face ínfimo valor.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do
MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da
UNIÃO (INSS).
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista do
extinto contrato de trabalho).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-42.2022.5.13.0022
AUTOR
JOHN KENNEDY ISMAEL
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU
PLANTEK SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUAN ROBERTO GOMES DE
LIMA(OAB: 24003/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN KENNEDY ISMAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9e931
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a
notificação de citação retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-42.2022.5.13.0022
AUTOR
JOHN KENNEDY ISMAEL
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU
PLANTEK SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUAN ROBERTO GOMES DE
LIMA(OAB: 24003/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTEK SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9e931
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a
notificação de citação retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-94.2022.5.13.0022
AUTOR
ELIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
ALLAN SANTOS DE SOUSA
RÉU
VITAL LIMA CRUZ DE MELO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE
MELO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0f7bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que, por equívoco da Secretaria, os autos foram
encaminhados para julgamento da sentença. Em sendo assim,
necessário se faz CONVERTER O FEITO EM DILIGÊNCIA na
forma do art. 765 da CLT, com fins da retomada normal do fluxo ,
processual para conclusão e julgamento ao juiz que instruiu o feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-94.2022.5.13.0022
AUTOR
ELIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
ALLAN SANTOS DE SOUSA
RÉU
VITAL LIMA CRUZ DE MELO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE
MELO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA
- JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE MELO
- VITAL LIMA CRUZ DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0f7bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que, por equívoco da Secretaria, os autos foram
encaminhados para julgamento da sentença. Em sendo assim,
necessário se faz CONVERTER O FEITO EM DILIGÊNCIA na
forma do art. 765 da CLT, com fins da retomada normal do fluxo ,
processual para conclusão e julgamento ao juiz que instruiu o feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-46.2016.5.13.0022
AUTOR
MARCONE ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU
VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU
CEUSU'S BOLOS LTDA. - ME
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c271d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se pesquisa no Sistema SNIPER conforme solicitação
Id.1e26cbd.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000630-46.2016.5.13.0022
AUTOR
MARCONE ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU
VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU
CEUSU'S BOLOS LTDA. - ME
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEUSU'S BOLOS LTDA. - ME
- VANESSA CRISTINA RAMALHO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c271d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se pesquisa no Sistema SNIPER conforme solicitação
Id.1e26cbd.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000900-11.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
MICHELLI ROSENO DE ANDRADE
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
ADVOGADO
ALDEM CORDEIRO MANSO
FILHO(OAB: 8425/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLI ROSENO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef42b52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000900-11.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
MICHELLI ROSENO DE ANDRADE
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
ADVOGADO
ALDEM CORDEIRO MANSO
FILHO(OAB: 8425/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef42b52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-34.2023.5.13.0022
AUTOR
LEONYCE PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONYCE PASCOAL MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6ca83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita do
autor, a ilegitimidade passiva da segunda reclamada. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ROMULO RODRIGUES SILVA em face de CONTAX
S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM LINHAS AÉREAS a
pagar ao reclamante, de forma subsidiária, as seguintes verbas,
com base no salário-mínimo: saldo de salário de 01 dia; aviso prévio
indenizado de 13 dias; 13º salário proporcional; diferença de
FGTS+40%; férias + 1/3 (simples); férias proporcionais + 1/3 e
multa do artigo 477 consolidado. Deve ser compensado o valor de
R$ 579,04 pago a título de verba rescisória, para que se evite bis in
idem.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária
e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,
o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E
na fase pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios
(artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no
percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não
capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido
monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem.
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho. a pretensão da reclamada, no
que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição previdenciária,
assiste-lhe razão, eis que, de fato, o artigo 8º, § 3º, II e III, da Lei
12.546/2011 preconiza o benefício de desoneração da folha de
pagamento de empresas do segmento da demandada, a partir de
01 de janeiro de 2013 e, para que se evite bis in idem, deve ser
excluída tal verba quando da liquidação do feito.
Deve a Secretaria do Juízo expedir ofício a fim de que possa o
autor, à luz da legislação atinente, habilitar-se no programa
nacional do seguro-desemprego. Expeça-se ainda alvará para
levantamento dos valores constantes da conta vinculada do
FGTS do reclamante.
Custas processuais a cargo da reclamada principal, no valor de R$
159,24, calculadas sobre R$ 7.961,80.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-34.2023.5.13.0022
AUTOR
LEONYCE PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6ca83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita do
autor, a ilegitimidade passiva da segunda reclamada. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ROMULO RODRIGUES SILVA em face de CONTAX
S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM LINHAS AÉREAS a
pagar ao reclamante, de forma subsidiária, as seguintes verbas,
com base no salário-mínimo: saldo de salário de 01 dia; aviso prévio
indenizado de 13 dias; 13º salário proporcional; diferença de
FGTS+40%; férias + 1/3 (simples); férias proporcionais + 1/3 e
multa do artigo 477 consolidado. Deve ser compensado o valor de
R$ 579,04 pago a título de verba rescisória, para que se evite bis in
idem.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária
e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,
o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E
na fase pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios
(artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no
percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não
capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido
monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem.
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho. a pretensão da reclamada, no
que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição previdenciária,
assiste-lhe razão, eis que, de fato, o artigo 8º, § 3º, II e III, da Lei
12.546/2011 preconiza o benefício de desoneração da folha de
pagamento de empresas do segmento da demandada, a partir de
01 de janeiro de 2013 e, para que se evite bis in idem, deve ser
excluída tal verba quando da liquidação do feito.
Deve a Secretaria do Juízo expedir ofício a fim de que possa o
autor, à luz da legislação atinente, habilitar-se no programa
nacional do seguro-desemprego. Expeça-se ainda alvará para
levantamento dos valores constantes da conta vinculada do
FGTS do reclamante.
Custas processuais a cargo da reclamada principal, no valor de R$
159,24, calculadas sobre R$ 7.961,80.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-62.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
SEVERINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30b5a9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da inércia do réu em relação a notificação de citação,
determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas do
executado, através do convênio BACENJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
2- Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de
bens pertencentes ao executado, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-62.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
SEVERINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30b5a9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da inércia do réu em relação a notificação de citação,
determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas do
executado, através do convênio BACENJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de
bens pertencentes ao executado, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f8ff9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se as executadas para tomarem ciência da presente ação,
bem como para se pronunciarem, querendo, sobre a planilha de
cálculo apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-56.2022.5.13.0022
AUTOR
ELCIO ANTONIO GARCIA JUNIOR
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU
JAMPA JUICE COMERCIO DE
ALIMENTACAO FITNESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO ANTONIO GARCIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4385016
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se
a
reclamada
JAMPA
JUICE
COMERCIO
DE
ALIMENTAÇÃO FITNESS LTDA, por oficial de justiça, para efetuar
o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR
BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA
KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a7882
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os para Central Regional de Efetividade para que os
bens penhorados sejam levados à hasta pública.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR
BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA
KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a7882
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os para Central Regional de Efetividade para que os
bens penhorados sejam levados à hasta pública.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-04.2022.5.13.0022
AUTOR
ARIOSMAR FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185ed5a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId d33fca9,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-04.2022.5.13.0022
AUTOR
ARIOSMAR FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSMAR FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185ed5a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId d33fca9,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-07.2021.5.13.0022
AUTOR
CARLOS EDUARDO SINESIO DA
SILVA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c86bb8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-07.2021.5.13.0022
AUTOR
CARLOS EDUARDO SINESIO DA
SILVA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c86bb8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-47.2022.5.13.0030
AUTOR
CAIO RODRIGO MEDEIROS DE
AQUINO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RÉU
MOAI MARKETING & CONSULTING
LTDA
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RODRIGO MEDEIROS DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7099252
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo,
apresentar resposta aos Embargos de Declaração apresentado pela
partereclamada noId 32185a3, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000272-47.2022.5.13.0030
AUTOR
CAIO RODRIGO MEDEIROS DE
AQUINO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RÉU
MOAI MARKETING & CONSULTING
LTDA
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOAI MARKETING & CONSULTING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7099252
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo,
apresentar resposta aos Embargos de Declaração apresentado pela
partereclamada noId 32185a3, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-68.2020.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO FREIRE DE
FIGUEIREDO FILHO
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FREIRE DE FIGUEIREDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cef056
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-68.2020.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO FREIRE DE
FIGUEIREDO FILHO
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cef056
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-96.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCONE DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339d6bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-96.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCONE DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339d6bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022
AUTOR
FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8180097
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva da parte, litigância de má-fé
e cisa julgada. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por FABIANO FABIÃO DE
ARAÚJO em face de LIMPEBRÁS ENGENHARIA AMBIETAL
LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA EMLUR, condenando as reclamadas, de forma
subsidiária, a pagar ao reclamante as seguintes verbas: aviso prévio
indenizado (10 dias); diferença do adicional de insalubridade, do
grau médio para o grau máximo,durante o período laboral e seus
reflexos; multa do artigo 477 da CLT. A planilha de cálculos deverá
declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Correção monetária e juros na forma da decisão do
Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58, e 59,
aplicando-se na hipótese concreta, o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e
a partir
do ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial
de Liquidação de Custódia (englobando correção monetária e
juros). Os juros moratórios (artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
devem ser calculados no percentual de 1% ao mês, pro rata die, de
forma simples e não capitalizados, com incidência sobre o valor já
corrigido monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo os parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), em favor de FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, Segurança do Trabalho CREA
1604225572 são devidos pelas reclamadas, parte sucumbente na
perícia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 163,93,
calculadas sobre R$ 8.196,42.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatória, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022
AUTOR
FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8180097
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva da parte, litigância de má-fé
e cisa julgada. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por FABIANO FABIÃO DE
ARAÚJO em face de LIMPEBRÁS ENGENHARIA AMBIETAL
LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA EMLUR, condenando as reclamadas, de forma
subsidiária, a pagar ao reclamante as seguintes verbas: aviso prévio
indenizado (10 dias); diferença do adicional de insalubridade, do
grau médio para o grau máximo,durante o período laboral e seus
reflexos; multa do artigo 477 da CLT. A planilha de cálculos deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Correção monetária e juros na forma da decisão do
Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58, e 59,
aplicando-se na hipótese concreta, o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e
a partir
do ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial
de Liquidação de Custódia (englobando correção monetária e
juros). Os juros moratórios (artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991),
devem ser calculados no percentual de 1% ao mês, pro rata die, de
forma simples e não capitalizados, com incidência sobre o valor já
corrigido monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo os parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), em favor de FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, Segurança do Trabalho CREA
1604225572 são devidos pelas reclamadas, parte sucumbente na
perícia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 163,93,
calculadas sobre R$ 8.196,42.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatória, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000153-76.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CONSIGNATÁRIO
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076d51c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos
formulados na Ação de Consignação em Pagamento intentada por
ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em
face de CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO
LTDADELTA ENGENHARIA LTDA., tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Consignatário, no importe de R$ 10,64,
em face do valor arbitrado à condenação, este no valor de R$
800,00, dispensadas na forma da lei em face do irrisório valor.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000153-76.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CONSIGNATÁRIO
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076d51c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos
formulados na Ação de Consignação em Pagamento intentada por
ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em
face de CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO
LTDADELTA ENGENHARIA LTDA., tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Consignatário, no importe de R$ 10,64,
em face do valor arbitrado à condenação, este no valor de R$
800,00, dispensadas na forma da lei em face do irrisório valor.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-94.2022.5.13.0022
AUTOR
ELIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
ALLAN SANTOS DE SOUSA
RÉU
VITAL LIMA CRUZ DE MELO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE
MELO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f57e4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-94.2022.5.13.0022
AUTOR
ELIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
ALLAN SANTOS DE SOUSA
RÉU
VITAL LIMA CRUZ DE MELO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE
MELO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA
- JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE MELO
- VITAL LIMA CRUZ DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f57e4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000923-06.2022.5.13.0022
EMBARGANTE
CARLOS EDUARDO CANDEMIL
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
EMBARGANTE
JONATAS JACOME DA SILVA
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
EMBARGADO
ELANIA MARIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CANDEMIL
- JONATAS JACOME DA SILVA CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61cdb54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A restrição do veículo deverá ser retirada nos autos do processo
originário.
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000923-06.2022.5.13.0022
EMBARGANTE
CARLOS EDUARDO CANDEMIL
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
EMBARGANTE
JONATAS JACOME DA SILVA
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
EMBARGADO
ELANIA MARIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANIA MARIA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61cdb54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A restrição do veículo deverá ser retirada nos autos do processo
originário.
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON DOS SANTOS EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6cb90
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, defiro o pedido de realização de audiência conciliatória.
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 04/05/2023 10:40 horas, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
p o s t e r i o r m e n t e .
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6cb90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, defiro o pedido de realização de audiência conciliatória.
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 04/05/2023 10:40 horas, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
p o s t e r i o r m e n t e .
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-65.2021.5.13.0022
AUTOR
ALDIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14d81a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o requerimento das partes para antecipar o
pagamento dos honorários advocatícios.
Indefiro, entretanto, que seja transferido o saldo sobejante para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
processo de outra unidade judiciária, pois temos vários outros
processos contra as mesmas empresas em execução nesta
unidade judiciária.
Portanto, transfira-se o monte de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o
advogado da parte exequente e transfira-se o saldo sobejante da
conta judicial para os autos do processo 0000729-
91.2021.5.13.0005, que está com audiência de conciliação para o
dia 04/05/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-65.2021.5.13.0022
AUTOR
ALDIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14d81a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o requerimento das partes para antecipar o
pagamento dos honorários advocatícios.
Indefiro, entretanto, que seja transferido o saldo sobejante para o
processo de outra unidade judiciária, pois temos vários outros
processos contra as mesmas empresas em execução nesta
unidade judiciária.
Portanto, transfira-se o monte de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o
advogado da parte exequente e transfira-se o saldo sobejante da
conta judicial para os autos do processo 0000729-
91.2021.5.13.0005, que está com audiência de conciliação para o
dia 04/05/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022
AUTOR
ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia médica para o
dia 28/04/2023 (sexta-feira), no horário às 07:00 horas, a ser
realizada na CLINOR CENTRO, localizada na Av. Presidente
Getúlio Vargas, nº 126, Centro, nesta, Conforme petição de ID
210ed76.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022
AUTOR
ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia médica para o
dia 28/04/2023 (sexta-feira), no horário às 07:00 horas, a ser
realizada na CLINOR CENTRO, localizada na Av. Presidente
Getúlio Vargas, nº 126, Centro, nesta, Conforme petição de ID
210ed76.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000427-74.2022.5.13.0022
REQUERENTE
BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca do bem para penhora
apresentado pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022
AUTOR
FLAVIO ROBERTO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcfb74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a reclamada EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA
SILVA LTDA o adiamento da audiência do presente processo,
sequencial ID nº 1d794ff, ficando tal requerimento indeferido, tendo
em vista que na procuração juntada aos autos no ID 6708697,
consta o nome de mais três advogados, podendo qualquer um dos
patronos habilitados acompanhá-la na audiência designada para dia
19/04/2023 às 10:30 horas.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022
AUTOR
FLAVIO ROBERTO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcfb74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a reclamada EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA
SILVA LTDA o adiamento da audiência do presente processo,
sequencial ID nº 1d794ff, ficando tal requerimento indeferido, tendo
em vista que na procuração juntada aos autos no ID 6708697,
consta o nome de mais três advogados, podendo qualquer um dos
patronos habilitados acompanhá-la na audiência designada para dia
19/04/2023 às 10:30 horas.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000608-75.2022.5.13.0022
REQUERENTE
MIGUEL ARCANGELO DA CAMARA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERIDO
BPV PROMOTORA DE VENDAS E
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ARCANGELO DA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097e31e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a concordância do BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A, transfira o valor incontroverso para as contas indicadas pela
parte exequente.
Transfira-se para o perito seus honorários arbitrados no despacho
tramitação id.: 3f16049.
Em seguida, aguarde-se o julgamento dos autos principais 0000301
-92.2020.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000608-75.2022.5.13.0022
REQUERENTE
MIGUEL ARCANGELO DA CAMARA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERIDO
BPV PROMOTORA DE VENDAS E
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- BPV PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097e31e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a concordância do BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A, transfira o valor incontroverso para as contas indicadas pela
parte exequente.
Transfira-se para o perito seus honorários arbitrados no despacho
tramitação id.: 3f16049.
Em seguida, aguarde-se o julgamento dos autos principais 0000301
-92.2020.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-64.2023.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5b3bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar
prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos
anteriores a 13/03/2018, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC, excepcionando-se:
férias; com prescrição a fluir a partir da concessão e FGTS; No
Mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
por RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, nos termos da fundamentação
supra.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$
372,20, calculadas sobre R$ 18.608,20. Dispensadas.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-64.2023.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5b3bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar
prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos
anteriores a 13/03/2018, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC, excepcionando-se:
férias; com prescrição a fluir a partir da concessão e FGTS; No
Mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
por RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, nos termos da fundamentação
supra.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$
372,20, calculadas sobre R$ 18.608,20. Dispensadas.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001408-16.2016.5.13.0022
AUTOR
IZAMIRA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU
INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
NUBIA SANTOS DOS REIS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
ANTONIO MANANES DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMIRA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8adf7b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução.
intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-70.2018.5.13.0022
AUTOR
JAILZA MELQUIADES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
PILAO DE OURO BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU
EMMANOEL BRAGA ALBUQUERQUE
DE MELO
RÉU
JORGE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILZA MELQUIADES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f71a8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para tomar ciência das diligências
efetuadas, bem como para indicar os meios para prosseguimento
do feito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois
anos.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A,caput
JFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-70.2018.5.13.0022
AUTOR
JAILZA MELQUIADES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
PILAO DE OURO BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU
EMMANOEL BRAGA ALBUQUERQUE
DE MELO
RÉU
JORGE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f71a8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para tomar ciência das diligências
efetuadas, bem como para indicar os meios para prosseguimento
do feito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
anos.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A,caput
JFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022
AUTOR
VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MAYRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9b912
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita do
autor, a ilegitimidade passiva da segunda reclamada. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por VITÓRIA MAYRA DA SILVA em face de CONTAX S.A
– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM LINHAS AÉREAS a pagar
ao reclamante, de forma subsidiária, as seguintes verbas: aviso
prévio indenizado de 48 dias ante a ausência de pagamento do
aviso trabalhado com projeção, férias vencidas e proporcionais +
1/3 de férias, férias indenizadas mais 1/3, FGTS+40%, saldo de
salário e multa do artigo 477 consolidado. A planilha de cálculos
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária e juros
na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento
das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta, o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase
pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia (englobando
correção monetária e juros). Os juros moratórios (artigo 39,
caput
,
da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no percentual de 1%
ao mês, pro rata die, de forma simples e não capitalizados, com
incidência sobre o valor já corrigido monetariamente (TST, Súmula
200 e OJ 300 da SBDI-1), obedecendo aos parâmetros contidos na
fundamentação. Contribuições previdenciárias na forma do disposto
na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda
deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os
juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante
dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do
Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico
título, evitando-se o bis in idem.
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho. a pretensão da reclamada, no
que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição previdenciária,
assiste-lhe razão, eis que, de fato, o artigo 8º, § 3º, II e III, da Lei
12.546/2011 preconiza o benefício de desoneração da folha de
pagamento de empresas do segmento da demandada, a partir de
01 de janeiro de 2013 e, para que se evite bis in idem, deve ser
excluída tal verba quando da liquidação do feito.
Deve a PRIMEIRA reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho
na CTPS do obreiro para constar como data de saída 27/02/2023, já
com a projeção de 48 dias do aviso prévio, pena de assim proceder
a Secretaria da Vara (CLT, artigo 39). Multa diária de R$ 100,00
(cem reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, na hipótese de
descumprimento da obrigação de fazer.
Custas processuais a cargo da reclamada principal, no valor de R$
367,50, calculadas sobre R$ 18.374,82.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022
AUTOR
VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9b912
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita do
autor, a ilegitimidade passiva da segunda reclamada. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por VITÓRIA MAYRA DA SILVA em face de CONTAX S.A
– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM LINHAS AÉREAS a pagar
ao reclamante, de forma subsidiária, as seguintes verbas: aviso
prévio indenizado de 48 dias ante a ausência de pagamento do
aviso trabalhado com projeção, férias vencidas e proporcionais +
1/3 de férias, férias indenizadas mais 1/3, FGTS+40%, saldo de
salário e multa do artigo 477 consolidado. A planilha de cálculos
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária e juros
na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento
das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta, o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase
pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia (englobando
correção monetária e juros). Os juros moratórios (artigo 39,
caput
,
da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no percentual de 1%
ao mês, pro rata die, de forma simples e não capitalizados, com
incidência sobre o valor já corrigido monetariamente (TST, Súmula
200 e OJ 300 da SBDI-1), obedecendo aos parâmetros contidos na
fundamentação. Contribuições previdenciárias na forma do disposto
na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda
deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os
juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante
dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do
Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico
título, evitando-se o bis in idem.
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho. a pretensão da reclamada, no
que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição previdenciária,
assiste-lhe razão, eis que, de fato, o artigo 8º, § 3º, II e III, da Lei
12.546/2011 preconiza o benefício de desoneração da folha de
pagamento de empresas do segmento da demandada, a partir de
01 de janeiro de 2013 e, para que se evite bis in idem, deve ser
excluída tal verba quando da liquidação do feito.
Deve a PRIMEIRA reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho
na CTPS do obreiro para constar como data de saída 27/02/2023, já
com a projeção de 48 dias do aviso prévio, pena de assim proceder
a Secretaria da Vara (CLT, artigo 39). Multa diária de R$ 100,00
(cem reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, na hipótese de
descumprimento da obrigação de fazer.
Custas processuais a cargo da reclamada principal, no valor de R$
367,50, calculadas sobre R$ 18.374,82.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000946-49.2022.5.13.0022
AUTOR
KAYO CESAR LIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO CESAR LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 791e0b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por KAYO CESAR LIRA DA SILVA em face de
ELIZABETH PORCELANATO S/A, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante adicional de insalubridade em grau médio, no
período de 01/01/2022 até sua dispensa, com reflexos disto sobre
férias mais 1/3, décimo terceiro salário e FGTS.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária
e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,
o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios
(artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no
percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não
capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido
monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Tendo sido sucumbente no objeto da perícia, condena-se a
reclamada ao pagamento de R$1.000,00 a título de honorários
periciais, em favor de José Edmilson de Souza Filho, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, CREA: 160209558-2.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 75,84,
calculadas sobre R$ 3.792,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr(a). ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS
SEGUNDO, OAB 14318/PB.. A reclamada deve ser notificada na
pessoa do Advogado Dr. Dr(a). ELAINE DOS SANTOS DANTAS,
OAB 21669/PB.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-49.2022.5.13.0022
AUTOR
KAYO CESAR LIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 791e0b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por KAYO CESAR LIRA DA SILVA em face de
ELIZABETH PORCELANATO S/A, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante adicional de insalubridade em grau médio, no
período de 01/01/2022 até sua dispensa, com reflexos disto sobre
férias mais 1/3, décimo terceiro salário e FGTS.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária
e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,
o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios
(artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no
percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não
capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido
monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Tendo sido sucumbente no objeto da perícia, condena-se a
reclamada ao pagamento de R$1.000,00 a título de honorários
periciais, em favor de José Edmilson de Souza Filho, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, CREA: 160209558-2.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 75,84,
calculadas sobre R$ 3.792,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr(a). ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS
SEGUNDO, OAB 14318/PB.. A reclamada deve ser notificada na
pessoa do Advogado Dr. Dr(a). ELAINE DOS SANTOS DANTAS,
OAB 21669/PB.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-42.2018.5.13.0022
AUTOR
GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA
CARVALHO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3673a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os créditos do reclamante e de seu patrono, devendo a
parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes
autos,procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-42.2018.5.13.0022
AUTOR
GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA
CARVALHO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3673a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os créditos do reclamante e de seu patrono, devendo a
parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes
autos,procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-17.2023.5.13.0022
AUTOR
VIVIANE MENEZES DA SILVA
ADVOGADO
WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU
ELIZABETE HENRIQUE DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15db6e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; . No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por VIVIANE MENEZES DA SILVA em face de
ELIZABETE HENRIQUE DINIZ, condenando a reclamada a pagar
ao reclamante as seguintes verbas: aviso prévio indenizado;
diferença de salário, considerando que a autora recebeu R$100,00
por semana até dezembro de 2021 e, a partir de janeiro de 2022,
passou a receber R$180,00 por semana.; décimo terceiro do
período; férias simples mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3,
FGTS mais 40%, multa do artigo 477 da CLT, tudo limitado ao valor
postulado na peça de ingresso.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária
e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,
o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios
(artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no
percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não
capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido
monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada proceder com a anotação da CTPS da
reclamante, na função de atendente, no período de 11/09/2020 a
05/05/2022 e pagamento de salário-mínimo. Pena de multa diária
de R$100,00 até o limite de 30 dias.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 622,10,
calculadas sobre R$ 31.104,95.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131662-05.2015.5.13.0025
AUTOR
EDUARDO FERNANDES FELIX
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERNANDES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a0ee2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Tendo em vista a manifestação Id. 12cc5bc, constata-se o
integral cumprimento da decisão e/ou acordo na fase executória,
com o(s) pagamento(s), recolhimento(s) e demais obrigações
pertinentes determinado(s); ainda, a não existência de
pendências que impossibilitam o arquivamento definitivo dos
presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
III - Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131662-05.2015.5.13.0025
AUTOR
EDUARDO FERNANDES FELIX
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a0ee2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Tendo em vista a manifestação Id. 12cc5bc, constata-se o
integral cumprimento da decisão e/ou acordo na fase executória,
com o(s) pagamento(s), recolhimento(s) e demais obrigações
pertinentes determinado(s); ainda, a não existência de
pendências que impossibilitam o arquivamento definitivo dos
presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
III - Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0082600-64.2013.5.13.0025
AUTOR
FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
FABIANO MANOEL RODRIGUES
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
BANDA FORRO DA BURGUESINHA
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU
ELIANE CAVALCANTI DE MENEZES
RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704e0bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para expedir Mandado de Penhora do percentual de
20% da remuneração do executado Fabiano Manoel Rodrigues
CPF: 915.738.584-04, conforme Manifestação(Petição ) - d2b2802,
a ser cumprido na Secretaria Administrativa da ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DA PARAÍBA - Praça João Pessoa, sn, Centro, João
Pessoa - PB, CEP 58.010.10, até a quitação do crédito exequendo.
Valor do débito: R$ 100.467,80 (atualização até 31/03/2023).
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, notificar o
Secretario de Administração da Assembleia Legislativa do Estado
da Paraiba, para reter e transferir o percentual de 20% da
remuneração do executado fabiano manoel rodrigues CPF:
915.738.584-04, para a Caixa Econômica Federal (083-3208-4099),
agência 4099, operação 042, à disposição deste Juízo.
Solicitamos que as correspondências noticiando os bloqueios dos
numerário sejam encaminhadas para o e-mail desta 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa vt08jpa@trt13.jus.br (WhatsApp
Business: 83 3533 6358).
A despeito da impenhorabilidade do salário definida no art. 833,
inciso IV, e parágrafo 2º, do CPC, a jurisprudência vem se
posicionando, diversamente, quando se trata de débito de natureza
alimentícia e, dessarte, vem admitindo a penhora do salário do
devedor, com base no § 2º do supracitado artigo, combinado com o
art. 835 do mesmo diploma legal.
Libere-se o valor depositado(ID 0b0903d), conforme postulado(ID
5906a24).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
WANDERLANA FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe586be
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizada intimação para que a reclamada juntasse aos autos a
documentação necessária a elaboração dos cálculos, sem que a
mesma tenha cumprido integralmente a determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0000799-
50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo
interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a devida
quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada dos
seguintes documentos requeridos pelo
expert
: a) Ficha financeira
de dezembro/2012; b) Demonstrativos de pagamento referentes
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ao 13º salário de 2012 a 2016; c) Cartões de ponto até
09/12/2013, e TRCT (se for o caso).
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000143-
23.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,
e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
WANDERLANA FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLANA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe586be
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizada intimação para que a reclamada juntasse aos autos a
documentação necessária a elaboração dos cálculos, sem que a
mesma tenha cumprido integralmente a determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0000799-
50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo
interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a devida
quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada dos
seguintes documentos requeridos pelo
expert
: a) Ficha financeira
de dezembro/2012; b) Demonstrativos de pagamento referentes
ao 13º salário de 2012 a 2016; c) Cartões de ponto até
09/12/2013, e TRCT (se for o caso).
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000143-
23.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,
e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-67.2023.5.13.0025
AUTOR
JAILSON DOS SANTOS ALVES
RÉU
TRANSPORTES BARRA LTDA
ADVOGADO
VIVIANE DOS SANTOS GOMES(OAB:
174329/RJ)
ADVOGADO
ALINE LOUREIRO MIRANDA(OAB:
145048/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES BARRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06aea8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça
gratuita - ID. 98f9e68.
II - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025
AUTOR
ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HENRIQUE SOUZA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef02b5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos
permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025
AUTOR
ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef02b5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos
permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-90.2023.5.13.0025
AUTOR
KLEYSSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYSSON GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 06/06/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88607280532 ID da reunião: 886
0728 0532
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000329-18.2023.5.13.0002
AUTOR
SAULO DE MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 06/06/2023 09:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88617438939 ID da
reunião: 886 1743 8939
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000340-75.2023.5.13.0025
AUTOR
BARBARA NADDINE DOMINGOS DE
ASSIS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA NADDINE DOMINGOS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 04/05/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87851326417 ID da reunião: 878
5132 6417
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001055-30.2017.5.13.0025
AUTOR
THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO
ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab46819
proferido nos autos.
DESPACHO
CENSEC. CONSULTA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA
PROCESSUAL. INDEFERIMENTO
Trata-se o CENSEC de sistema aberto a consultas por qualquer
cidadão, de modo que seus relatórios podem ser produzidos e, caso
frutíferos, acostados ao processo pelo próprio causídico.
Isto posto, em deferência ao princípio da isonomia processual,
indefiro o pleito.
Retornem ao SOBRESTAMENTO.
Fica(m) notificado(s) o(s) exequente(s).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-95.2022.5.13.0025
AUTOR
MARCOS ANTONIO ALEXANDRE
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebff2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Manifestação(Manifestação - Pedido de Multa) -
80b7b11.
Atualize-se a execução, incluindo o valor da multa de R$ 600,00
(seiscentos reais), em cumprimento (Sentença) - 2dc85ee.
Aguarde-se a resposta do CNIB, Certidão(EMISSÃO DE
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) - d9c98a9
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001001-98.2016.5.13.0025
AUTOR
INACIO ROBERTO DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO ROBERTO DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e55c546
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido.
Como já esclarecido no último despacho, a competência trabalhista
se encerra com a certidão de habilitação, não cabendo ao juízo
atuar como procurador das partes. O exequente deverá pleitear o
que for de direito naquele juízo.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0001001-98.2016.5.13.0025
AUTOR
INACIO ROBERTO DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e55c546
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido.
Como já esclarecido no último despacho, a competência trabalhista
se encerra com a certidão de habilitação, não cabendo ao juízo
atuar como procurador das partes. O exequente deverá pleitear o
que for de direito naquele juízo.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130281-59.2015.5.13.0025
AUTOR
MARIA DAS NEVES FERREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU
JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA
PAIXAO(OAB: 9174/PE)
RÉU
JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
- ME
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA
PAIXAO(OAB: 9174/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES FERREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b089a3a
proferido nos autos.
DECISÃO
Verifico que as diversas tentativas de constrição bancária em
desfavor dos executados pessoa física e pessoa jurídica restaram
infrutíferas, assim como o único automóvel, ano 2011, em nome dos
executados já foi alvo de diversas execuções anteriores, inclusive
c o m
b l o q u e i o
d e
c i r c u l a ç ã o ,
s e m
q u e
t e n h a
s i d o
encontrado/expropriado.
Também
observo
ordem
d e
indisponibilidade de bens imóveis, sem que tenha surtido efeito, não
restando outra solução que não seja a conclusão de que os
devedores são insolventes até que o exequente prove o contrário.
Isto posto:
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação OBJETIVA de
bens passíveis de penhora, anotando o respectivo prazo (480 dias)
ou até que seja declarada a prescrição intercorrente.
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por 480 dias.
III - Fica notificado o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130281-59.2015.5.13.0025
AUTOR
MARIA DAS NEVES FERREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU
JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA
PAIXAO(OAB: 9174/PE)
RÉU
JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
- ME
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA
PAIXAO(OAB: 9174/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
- JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b089a3a
proferido nos autos.
DECISÃO
Verifico que as diversas tentativas de constrição bancária em
desfavor dos executados pessoa física e pessoa jurídica restaram
infrutíferas, assim como o único automóvel, ano 2011, em nome dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
executados já foi alvo de diversas execuções anteriores, inclusive
c o m
b l o q u e i o
d e
c i r c u l a ç ã o ,
s e m
q u e
t e n h a
s i d o
encontrado/expropriado.
Também
observo
ordem
d e
indisponibilidade de bens imóveis, sem que tenha surtido efeito, não
restando outra solução que não seja a conclusão de que os
devedores são insolventes até que o exequente prove o contrário.
Isto posto:
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação OBJETIVA de
bens passíveis de penhora, anotando o respectivo prazo (480 dias)
ou até que seja declarada a prescrição intercorrente.
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por 480 dias.
III - Fica notificado o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025
AUTOR
FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTES DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS
ENVIADOS PELO INSS (ID 9167444).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025
AUTOR
FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTES DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS
ENVIADOS PELO INSS (ID 9167444).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000077-43.2023.5.13.0025
AUTOR
WIHALLY CARVALHO ALVES
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WIHALLY CARVALHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091b0e6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Sr.perito, informando que a perícia deverá ser realizada
nas viaturas utilizadas, pelo reclamante, ou em condições similares,
na base do Samu, na localidade da prestação de serviços do autor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-43.2023.5.13.0025
AUTOR
WIHALLY CARVALHO ALVES
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091b0e6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Sr.perito, informando que a perícia deverá ser realizada
nas viaturas utilizadas, pelo reclamante, ou em condições similares,
na base do Samu, na localidade da prestação de serviços do autor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-88.2022.5.13.0025
AUTOR
ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA
BARRETO
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam notificados e autor e o seu patrono para indicarem o banco
onde possuem suas respectivas contas bancárias, visto que não
consta tal informação na manifestação Id. bb8b889.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000261-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ELIEL PAIXAO DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL PAIXAO DE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d78555
proferido nos autos.
DESPACHO
Sendo o advogado do autor meu cônjuge, averbo-me suspeita para
atuar no feito.
Registre-se a suspeição no sistema e encaminhem-se os autos ao
Titular com posterior compensação de acervo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ELIEL PAIXAO DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d78555
proferido nos autos.
DESPACHO
Sendo o advogado do autor meu cônjuge, averbo-me suspeita para
atuar no feito.
Registre-se a suspeição no sistema e encaminhem-se os autos ao
Titular com posterior compensação de acervo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-50.2022.5.13.0025
AUTOR
LUCICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da certidão Id. 11f73b1.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001301-26.2017.5.13.0025
AUTOR
CARLOS ALBERTO CESAR DE
ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10eed9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que
houvesse manifestação do credor acerca da comprovação da
alteração da insuficiência de recursos por parte do reclamante, o
que deveria ter sido feito com a indicação OBJETIVA de bens
passíveis de penhora.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR
EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597d3f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução para o
dia 19.06.2023, às 11h30, no mesmo
link
já informado nos autos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR
EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597d3f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução para o
dia 19.06.2023, às 11h30, no mesmo
link
já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-39.2022.5.13.0025
AUTOR
JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9f0b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam os reclamados notificados para adimplir o saldo
remanescente apontado no id.fea0c3f, sob pena dos efeitos do
despacho id.c5a142b.
No mesmo ato, fica o perito notificado para indicar conta bancária
visando à transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-39.2022.5.13.0025
AUTOR
JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9f0b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam os reclamados notificados para adimplir o saldo
remanescente apontado no id.fea0c3f, sob pena dos efeitos do
despacho id.c5a142b.
No mesmo ato, fica o perito notificado para indicar conta bancária
visando à transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025
AUTOR
LEANDRO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c14c59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025
AUTOR
LEANDRO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c14c59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-75.2022.5.13.0025
AUTOR
GEORGE SEVERINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE SEVERINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o I. patrono pra anexar aos autos o contrato de
honorários para fins de expedição do alvará com o valor do seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-75.2022.5.13.0025
AUTOR
GEORGE SEVERINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do valor do saldo remanescente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025
AUTOR
MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. a985616,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000061-89.2023.5.13.0025
EMBARGANTE
JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE
MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE
GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE
JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO
IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DA CONCEICAO FERREIRA
- JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
- JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
- MARCIA HELENA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b6fb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por GEORGE DA CONCEIÇÃO FERREIRA,
JEAN DA CONCEIÇÃO FERREIRA, JEANE DA CONCEIÇÃO
FERREIRA, MARCIA HELENA MARTINS em face de IVONEIDE
RIBEIRO DA SILVA, para determinar o cancelamento da
indisponibilidades que incidira sobre o imóvel matrícula 2.504, dos
embargantes, nos termos dos fundamentos supra.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas em razão do deferimento da
justiça gratuita.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0001535-42.2016.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000061-89.2023.5.13.0025
EMBARGANTE
JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE
MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE
GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE
JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO
IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b6fb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por GEORGE DA CONCEIÇÃO FERREIRA,
JEAN DA CONCEIÇÃO FERREIRA, JEANE DA CONCEIÇÃO
FERREIRA, MARCIA HELENA MARTINS em face de IVONEIDE
RIBEIRO DA SILVA, para determinar o cancelamento da
indisponibilidades que incidira sobre o imóvel matrícula 2.504, dos
embargantes, nos termos dos fundamentos supra.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas em razão do deferimento da
justiça gratuita.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0001535-42.2016.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2023.5.13.0025
AUTOR
EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e9e40d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por EVANDRO
RODRIGUES FLORÊNCIO (Id. cdd978e), requerendo o
reconhecimento da despedida sem justa causa ou a rescisão
indireta, conferida à decisão força de ofício, podendo ser
protocolada junto à CBF, para que promova a baixa do registro, nos
termos do artigo 28, §5º da Lei 9.615/98, artigo 13, §2º, §5º e §6º e
artigo 22 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de
Atletas de Futebol da CBF;
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por oportuno, destaco que a declaração de rescisão indireta de
trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa patronal,
não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e
realização da instrução processual, razão por que entendo não ser
possível seu deferimento em juízo de cognição sumária.
Ressalto ainda que, os documentos colacionados aos autos são
insuficientes para o acolhimento do pleito, notadamente por serem
apócrifos, não comprovando, de maneira inequívoca, as alegações
no tocante à rescisão indireta ou reconhecimento da dispensa sem
justa causa do contrato de trabalho.
Tendo em vista que, no caso em apreço, depende da declaração da
rescisão indireta do contrato de trabalho, reputo inviável o
deferimento de tal pleito neste momento da tramitação processual.
Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por EVANDRO
RODRIGUES FLORÊNCIO, ressalvando a possibilidade de
reapreciá-la por ocasião do julgamento da lide.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-51.2022.5.13.0025
AUTOR
SEVERINO URBANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO URBANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ae6e4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-51.2022.5.13.0025
AUTOR
SEVERINO URBANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ae6e4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025
AUTOR
ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96be2c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025
AUTOR
ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96be2c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-68.2022.5.13.0025
AUTOR
RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b9f1b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo reclamante, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-68.2022.5.13.0025
AUTOR
RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b9f1b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo reclamante, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-27.2023.5.13.0025
AUTOR
JOAO BATISTA FIRMINO
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
WELLEGTON FIGUEIREDO BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c525c0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-20.2018.5.13.0025
AUTOR
FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMERCIO DE ALIMENTOS E
TRANSPORTE ASSIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccee93b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por FELIPE ANDRÉ DE
FIGUEIREDO SILVA em face de PORTO SEGURANÇA
ELETRÔNICA EIRELI, determinando-se sua exclusão do polo
passivo,conforme fundamentação supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-20.2018.5.13.0025
AUTOR
FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMERCIO DE ALIMENTOS E
TRANSPORTE ASSIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccee93b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por FELIPE ANDRÉ DE
FIGUEIREDO SILVA em face de PORTO SEGURANÇA
ELETRÔNICA EIRELI, determinando-se sua exclusão do polo
passivo,conforme fundamentação supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026
AUTOR
ADRIANA DE ARAUJO SILVA
ALENCAR
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU
EVELYN ASSIS MENDONCA
ADVOGADO
ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
RÉU
MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU
MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO
BRANDAO
ADVOGADO
BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
ADVOGADO
KAROLINA KARLA COSTA
SILVA(OAB: 27837/PB)
RÉU
GERMANA SOBREIRA BRAGA
TESTEMUNHA
MARIA SUENIA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO COM PRAZO DE 08 DIAS
PARA: CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA
SOBREIRA BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0130534-
44.2015.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ADRIANA DE
ARAUJO SILVA ALENCAR e o(s) reclamado(s) RÉU: CURA
PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA SOBREIRA
BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA, MARCELA
SOBREIRA BRAGA PINTO BRANDAO, EVELYN ASSIS
MENDONCA na qual foi determinada para que a parte reclamada
RÉU: CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA
SOBREIRA BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA,
MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO BRANDAO, EVELYN
ASSIS MENDONCA fique intimada da decisão de #id:c8a001d ,
que determinou a quebra de sigilo bancário da partes reclamadas
na presente reclamação, para, querendo, pronunciar-se no prazo de
08 (oito) dias. João Pessoa-PB, 14 de abril de 2023 . O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026
AUTOR
ADRIANA DE ARAUJO SILVA
ALENCAR
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU
EVELYN ASSIS MENDONCA
ADVOGADO
ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
RÉU
MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU
MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO
BRANDAO
ADVOGADO
BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
ADVOGADO
KAROLINA KARLA COSTA
SILVA(OAB: 27837/PB)
RÉU
GERMANA SOBREIRA BRAGA
TESTEMUNHA
MARIA SUENIA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA SOBREIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO COM PRAZO DE 08 DIAS
PARA: CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA
SOBREIRA BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0130534-
44.2015.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ADRIANA DE
ARAUJO SILVA ALENCAR e o(s) reclamado(s) RÉU: CURA
PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA SOBREIRA
BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA, MARCELA
SOBREIRA BRAGA PINTO BRANDAO, EVELYN ASSIS
MENDONCA na qual foi determinada para que a parte reclamada
RÉU: CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA
SOBREIRA BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA,
MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO BRANDAO, EVELYN
ASSIS MENDONCA fique intimada da decisão de #id:c8a001d ,
que determinou a quebra de sigilo bancário da partes reclamadas
na presente reclamação, para, querendo, pronunciar-se no prazo de
08 (oito) dias. João Pessoa-PB, 14 de abril de 2023 . O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026
AUTOR
ADRIANA DE ARAUJO SILVA
ALENCAR
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU
EVELYN ASSIS MENDONCA
ADVOGADO
ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU
MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO
BRANDAO
ADVOGADO
BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
ADVOGADO
KAROLINA KARLA COSTA
SILVA(OAB: 27837/PB)
RÉU
GERMANA SOBREIRA BRAGA
TESTEMUNHA
MARIA SUENIA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO COM PRAZO DE 08 DIAS
PARA: CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA
SOBREIRA BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0130534-
44.2015.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ADRIANA DE
ARAUJO SILVA ALENCAR e o(s) reclamado(s) RÉU: CURA
PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA SOBREIRA
BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA, MARCELA
SOBREIRA BRAGA PINTO BRANDAO, EVELYN ASSIS
MENDONCA na qual foi determinada para que a parte reclamada
RÉU: CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA
SOBREIRA BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA,
MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO BRANDAO, EVELYN
ASSIS MENDONCA fique intimada da decisão de #id:c8a001d ,
que determinou a quebra de sigilo bancário da partes reclamadas
na presente reclamação, para, querendo, pronunciar-se no prazo de
08 (oito) dias. João Pessoa-PB, 14 de abril de 2023 . O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001948-52.2016.5.13.0026
AUTOR
ALEXANDER DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SERGIO PASSOS COSTA
RÉU
REGINALDO ELOI DA SILVA
RÉU
TOWER UP SOLUCOES DE
MONTAGEM E ASSESSORIA EM
USINAS EOLICAS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO RINO RIBEIRO PINA(OAB:
18198/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO RIO
GRANDE DO NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ELOI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 48H PARA:
REGINALDO ELOI DA SILVA, que se encontra em local incerto e
não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58.034-045, processam-se os termos do processo nº 0001948
-52.2016.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação do sócio
executado REGINALDO ELOI DA SILVA para tomar ciência da
sentença de ID d89febd. João Pessoa - PB, 16 de abril de 2023. O
edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume
na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo
legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001948-52.2016.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
ALEXANDER DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SERGIO PASSOS COSTA
RÉU
REGINALDO ELOI DA SILVA
RÉU
TOWER UP SOLUCOES DE
MONTAGEM E ASSESSORIA EM
USINAS EOLICAS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO RINO RIBEIRO PINA(OAB:
18198/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO RIO
GRANDE DO NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PASSOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 48H PARA: SÉRGIO
PASSOS COSTA, que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0001948-
52.2016.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação do sócio
executado SÉRGIO PASSOS COSTA para tomar ciência da
sentença de ID d89febd. João Pessoa-PB, 16 de abril de 2023 . O
edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume
na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo
legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-48.2022.5.13.0026
AUTOR
MARIA DE ASSUNCAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
LUCIANO BRESSAN
RÉU
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: ANDRÉ
FELIPE ROSADO FRANCA, que se encontra em local incerto e
não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000318-
48.2022.5.13.0026, no qual foi determinada a citação do sócio
ANDRÉ FELIPE ROSADO FRANCA para apresentar defesa no
prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 855-A da CLT e os
artigos 133 137 do CPC. João Pessoa - PB, 17 de abril de 2023. O
edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume
na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo
legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000168-33.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.f0e92cb),
opostos pela reclamada (CONTAX), no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000168-33.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.f0e92cb),
opostos pela reclamada (CONTAX), no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000418-03.2022.5.13.0026
AUTOR
RODRIGO TRIGUEIRO FAGUNDES
BELMONT
ADVOGADO
AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TRIGUEIRO FAGUNDES BELMONT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do
despacho de ID 90cd9f2 e do documento de ID 7366dd3, e de que
foi expedida a certidão de crédito de ID 1fa2c28, a qual foi remetida
ao administrador judicial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000418-03.2022.5.13.0026
AUTOR
RODRIGO TRIGUEIRO FAGUNDES
BELMONT
ADVOGADO
AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do
despacho de ID 90cd9f2 e do documento de ID 7366dd3, e de que
foi expedida a certidão de crédito de ID 1fa2c28, a qual foi remetida
ao administrador judicial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001335-32.2016.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
ZACARIAS JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZACARIAS JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77f178
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o pagamento da requisição de prequeno valor, determino o
pagamento ao beneficiário. Intime-se o autor para indicar dados
bancários no prazo de cinco dias.
Após, registre a Secretaria o pagamento do RPV no Pje e no Gprec,
lançando nos autos o movimento “quitada a RPV”.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001769-21.2016.5.13.0026
AUTOR
JOSE FLAVIO DE MATOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU
JOSINALDO LEITE GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO DE MATOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f479d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor do ofício de ID 8bc9344, chamo o processo à ordem e
torno sem efeito o despacho de ID c58ab1d.
Intime-se o exequente para tomar ciência do referido documento,
remetido pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de
Pernambuco, e para requerer o que entender de direito no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000303-45.2023.5.13.0026
REQUERENTES
MARIANA PESSOA JACOB DE
MIRANDA FREIRE
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA PESSOA JACOB DE MIRANDA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bc8e25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 0598fb0,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na forma da OJ 398 da SDI-I do TST,
de responsabilidade da empresa.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
À contadoria para cálculo do valor devido.
Solicite-se a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB a reserva
de valores da empresa junto ao processo 0000015-
12.2023.5.13.0022 e transferência para estes autos, de forma a
permitir o pagamento do acordo.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
acordo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000303-45.2023.5.13.0026
REQUERENTES
MARIANA PESSOA JACOB DE
MIRANDA FREIRE
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bc8e25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 0598fb0,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na forma da OJ 398 da SDI-I do TST,
de responsabilidade da empresa.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
À contadoria para cálculo do valor devido.
Solicite-se a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB a reserva
de valores da empresa junto ao processo 0000015-
12.2023.5.13.0022 e transferência para estes autos, de forma a
permitir o pagamento do acordo.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-66.2018.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
- TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae4540
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o processo à ordem e torno sem efeito o despacho de ID
52e9257.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a juntada, a estes autos, da
peças principais da ExProvAS 0000651-05.2019.5.13.0026.
Após, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-66.2018.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae4540
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o processo à ordem e torno sem efeito o despacho de ID
52e9257.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a juntada, a estes autos, da
peças principais da ExProvAS 0000651-05.2019.5.13.0026.
Após, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0172300-14.2014.5.13.0026
AUTOR
KELSON RENAN FREIRE MARINHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
PROMOLOG PROMOCOES DE
EVENTOS E DISTRIBUICAO DE
INFORMATIVOS LTDA
ADVOGADO
SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:
11946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON RENAN FREIRE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7437f3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a proximidade da audiência designada, aguarde-se
a realização da mesma onde será apreciada a petição ID
#id:c56b284.
No contexto deste feito, aponta este magistrado para a existência
de entendimento jurisprudencial acerca da impossibilidade de
aplicação do dispositivo legal invocado pela demandada na peça
em exame, referente a possibilidade de parcelamento do valor
devido, sem a concordância da parte adversa, daí a cautela em
manter-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0172300-14.2014.5.13.0026
AUTOR
KELSON RENAN FREIRE MARINHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
PROMOLOG PROMOCOES DE
EVENTOS E DISTRIBUICAO DE
INFORMATIVOS LTDA
ADVOGADO
SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:
11946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMOLOG PROMOCOES DE EVENTOS E DISTRIBUICAO
DE INFORMATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7437f3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a proximidade da audiência designada, aguarde-se
a realização da mesma onde será apreciada a petição ID
#id:c56b284.
No contexto deste feito, aponta este magistrado para a existência
de entendimento jurisprudencial acerca da impossibilidade de
aplicação do dispositivo legal invocado pela demandada na peça
em exame, referente a possibilidade de parcelamento do valor
devido, sem a concordância da parte adversa, daí a cautela em
manter-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000959-07.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA JOSE DE CARVALHO XAVIER
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO
ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE CARVALHO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f9714
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento de reconsideração de ID 82bf5dd, pelos
mesmos fundamentos delineados no despacho de ID c72eb87.
Intime-se a exequente.
Após, cumpra-se a determinação constante do segundo parágrafo
do referido despacho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-60.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1cbc6
proferido nos autos.
Despacho
Defiro em parte o pedido da executada, ínsito no ID 7a1037a, para
desbloqueio do Sisbajud quanto ao valor dos honorários periciais
(R$ 1.000,00), posto que comprovado o seu depósito em conta
judicial.
No tocante às contribuições previdenciárias (R$ 141,36) e às custas
processuais (R$ 60,00), o bloqueio deverá permanecer, vez que
pendente de pagamento.
Cumpra a Secretaria.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-60.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1cbc6
proferido nos autos.
Despacho
Defiro em parte o pedido da executada, ínsito no ID 7a1037a, para
desbloqueio do Sisbajud quanto ao valor dos honorários periciais
(R$ 1.000,00), posto que comprovado o seu depósito em conta
judicial.
No tocante às contribuições previdenciárias (R$ 141,36) e às custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
processuais (R$ 60,00), o bloqueio deverá permanecer, vez que
pendente de pagamento.
Cumpra a Secretaria.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000349-34.2023.5.13.0026
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
SANDRO VALENTIM MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615260b
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000349-34.2023.5.13.0026
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
SANDRO VALENTIM MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO VALENTIM MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615260b
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-86.2023.5.13.0026
AUTOR
LEANDRA COSTA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ANA LÚCIA DE ALMEIDA RIBEIRO
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca373f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reclamação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo.
A citação da reclamada foi devolvida sob o motivo de inexistência
do número indicado.
A parte autora não observou as disposições contidas no art. 852-B,
II da CLT, quanto à correção no endereço da reclamada,
constituindo óbice ao regular desenvolvimento do processo, o que
importa no arquivamento dos autos, nos termos do §1º do art. 852-B
da CLT.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Por tais razões, decide o Juízo extinguir o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 852-B, §1º da CLT.
Cancele-se a audiência designada.
Custas pela parte autora no valor de R$ 207,79 calculadas sobre R$
10.389,33, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada do
pagamento por permissivo legal (art. 790, §3º da CLT).
Cancele-se a audiência.
Intime-se o autor.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-93.2022.5.13.0030
AUTOR
TOMAZ SOUTO MAIOR
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e9b08
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para no prazo de 48 horas efetuar o pagamento do
remanescente ID #id:cb60bed , sob pena de início de imediato dos
atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-52.2022.5.13.0026
AUTOR
AMANDA GRAZIELLE PESSOA
SOARES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GRAZIELLE PESSOA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508aea2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o pagamento voluntário da dívida (manifestação #id:cb4616b ),
proceda-se à confecção do alvará de transferência, conforme dados
bancários fornecidos pela parte autora (manifestação #d2efb19 ) e a
planilha de cálculos #d66186c .
Após, voltem os autos conclusos, para que seja proferida a
sentença de extinção da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-52.2022.5.13.0026
AUTOR
AMANDA GRAZIELLE PESSOA
SOARES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508aea2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o pagamento voluntário da dívida (manifestação #id:cb4616b ),
proceda-se à confecção do alvará de transferência, conforme dados
bancários fornecidos pela parte autora (manifestação #d2efb19 ) e a
planilha de cálculos #d66186c .
Após, voltem os autos conclusos, para que seja proferida a
sentença de extinção da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-42.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JOAO PAULO LINO LUCAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada para juntar, em 15 dias, a documentação
requerida pela parte exequente, registro de empregado; ficha
financeira com a evolução salarial; registro de controle de jornada;
escalas de Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
(caso tenha sido extinta relação empregatícia).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001948-52.2016.5.13.0026
AUTOR
ALEXANDER DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SERGIO PASSOS COSTA
RÉU
REGINALDO ELOI DA SILVA
RÉU
TOWER UP SOLUCOES DE
MONTAGEM E ASSESSORIA EM
USINAS EOLICAS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO RINO RIBEIRO PINA(OAB:
18198/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO RIO
GRANDE DO NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDER DE LIMA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para tomar ciência da sentença de ID
d89febd.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001948-52.2016.5.13.0026
AUTOR
ALEXANDER DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SERGIO PASSOS COSTA
RÉU
REGINALDO ELOI DA SILVA
RÉU
TOWER UP SOLUCOES DE
MONTAGEM E ASSESSORIA EM
USINAS EOLICAS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO RINO RIBEIRO PINA(OAB:
18198/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO RIO
GRANDE DO NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- TOWER UP SOLUCOES DE MONTAGEM E ASSESSORIA EM
USINAS EOLICAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada para tomar ciência da sentença de ID
d89febd.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0096900-04.2008.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LINDALVA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CINTIA GOMES PAULINO DE FARIAS
RÉU
HIDROCOLLOR INDUSTRIA DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME
RÉU
HIDROFORT INDUSTRIA E
COMERCIO DE MARMORE LTDA
RÉU
REALLIZE CABELO E CORPO
ADVOGADO
ESDRAS COSTA LACERDA DE
PONTES(OAB: 27771/PE)
RÉU
CINTIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
1f85e75.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0096900-04.2008.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LINDALVA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CINTIA GOMES PAULINO DE FARIAS
RÉU
HIDROCOLLOR INDUSTRIA DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME
RÉU
HIDROFORT INDUSTRIA E
COMERCIO DE MARMORE LTDA
RÉU
REALLIZE CABELO E CORPO
ADVOGADO
ESDRAS COSTA LACERDA DE
PONTES(OAB: 27771/PE)
RÉU
CINTIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REALLIZE CABELO E CORPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
1f85e75.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0096900-04.2008.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LINDALVA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CINTIA GOMES PAULINO DE FARIAS
RÉU
HIDROCOLLOR INDUSTRIA DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME
RÉU
HIDROFORT INDUSTRIA E
COMERCIO DE MARMORE LTDA
RÉU
REALLIZE CABELO E CORPO
ADVOGADO
ESDRAS COSTA LACERDA DE
PONTES(OAB: 27771/PE)
RÉU
CINTIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
1f85e75.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000433-06.2021.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCA BEZERRA DA
NOBREGA GOMES
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
3ccc058.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000164-71.2023.5.13.0001
REQUERENTE
RENILSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
REQUERIDO
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILSON CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de
#id:a88b168
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR
ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af3a50
proferido nos autos.
DESPACH
Em face a certidão ID #id:eb60d51 , intime-se a parte autora para
no prazo de cinco dias, juntar aos autos a procuração sob pena da
inépcia da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-40.2016.5.13.0026
AUTOR
ALTEMIR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL COELHO
DANTAS(OAB: 175507/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMIR RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 2d60d0b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-40.2016.5.13.0026
AUTOR
ALTEMIR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL COELHO
DANTAS(OAB: 175507/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 2d60d0b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-40.2016.5.13.0026
AUTOR
ALTEMIR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL COELHO
DANTAS(OAB: 175507/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 2d60d0b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº PAP-0000761-96.2022.5.13.0026
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL
E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
REQUERIDO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
CIMENTO CAL E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência da decisão de #id:375c819.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº PAP-0000761-96.2022.5.13.0026
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL
E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
REQUERIDO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência da decisão de #id:375c819.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000031-90.2019.5.13.0026
AUTOR
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
JONY CARLOS MARANHAO SILVA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M
LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
JOYCE MARY MARANHAO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 145e74f.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-92.2018.5.13.0026
AUTOR
TANIA PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA PIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.Sa intimado para que fale, no prazo de 8 dias,
sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pelo Réu, tudo nos
moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000921-24.2022.5.13.0026
AUTOR
WESLLANY JESSICA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
NACIONAL SERVICE TRANSPORTE
ESPECIALIZADO EM VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA
Elias Rodrigues Alves Junior
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLANY JESSICA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.aaed9ea ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000921-24.2022.5.13.0026
AUTOR
WESLLANY JESSICA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
NACIONAL SERVICE TRANSPORTE
ESPECIALIZADO EM VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA
Elias Rodrigues Alves Junior
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL SERVICE TRANSPORTE ESPECIALIZADO EM
VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.aaed9ea ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000278-32.2023.5.13.0026
AUTOR
DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58cd476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reclamação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo.
A citação da ré foi devolvida sob o motivo de mudança endereço.
A parte autora não observou as disposições contidas no art. 852-B,
II da CLT, quanto à correção no endereço da reclamada,
constituindo óbice ao regular desenvolvimento do processo, o que
importa no arquivamento dos autos, nos termos do §1º do art. 852-B
da CLT.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Por tais razões, decide o Juízo extinguir o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 852-B, §1º da CLT.
Cancele-se a audiência designada.
Custas pela parte autora no valor de R$ 450,18 calculadas sobre R$
22.508,95, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada do
pagamento por permissivo legal (art. 790, §3º da CLT).
Intime-se o autor.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-06.2023.5.13.0026
AUTOR
OZEMAR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
DIANA MARCIA RAMALHO SANTOS
ADVOGADO
THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU
DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS
ADVOGADO
THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZEMAR DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b45f63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 67e468f,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento,
obrigação de fazer e cláusula penal estabelecidos nos termos na
referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal.
Custas de 1% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamento e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-06.2023.5.13.0026
AUTOR
OZEMAR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
DIANA MARCIA RAMALHO SANTOS
ADVOGADO
THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU
DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS
ADVOGADO
THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARCIA RAMALHO SANTOS
- DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b45f63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 67e468f,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento,
obrigação de fazer e cláusula penal estabelecidos nos termos na
referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal.
Custas de 1% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamento e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-95.2022.5.13.0026
AUTOR
GILSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO
MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU
PROSPERA SERVICOS DE
REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE SOUSA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7833aa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 64ed2b5,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pela parte demandada, que deverão ser recolhidas
no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena
de execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). GILSON DE SOUSA CORREIA - CPF:
034.239.044-96, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) GILSON DE SOUSA
CORREIA - CPF: 034.239.044-96, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: GILSON DE SOUSA CORREIA - CPF: 034.239.044-
96, NIT: 126.54918.44-2, CTPS nº 68694, 00022 PB, empregador
PROSPERA SERVICOS DE REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO
EIRELI - ME - CNPJ: 18.071.835/0001-06, admissão em 07.03.2022
e demissão em 08.10.2022.
O silêncio do reclamante e de sua advogada, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-95.2022.5.13.0026
AUTOR
GILSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO
MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU
PROSPERA SERVICOS DE
REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSPERA SERVICOS DE REFRIGERACAO E
CLIMATIZACAO EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7833aa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 64ed2b5,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pela parte demandada, que deverão ser recolhidas
no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena
de execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). GILSON DE SOUSA CORREIA - CPF:
034.239.044-96, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) GILSON DE SOUSA
CORREIA - CPF: 034.239.044-96, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: GILSON DE SOUSA CORREIA - CPF: 034.239.044-
96, NIT: 126.54918.44-2, CTPS nº 68694, 00022 PB, empregador
PROSPERA SERVICOS DE REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO
EIRELI - ME - CNPJ: 18.071.835/0001-06, admissão em 07.03.2022
e demissão em 08.10.2022.
O silêncio do reclamante e de sua advogada, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-34.2022.5.13.0026
AUTOR
CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA
FURTADO
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
#id:1f4ad9a.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000985-34.2022.5.13.0026
AUTOR
CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA
FURTADO
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
#id:1f4ad9a.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000352-86.2023.5.13.0026
AUTOR
MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023 09:45
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000354-56.2023.5.13.0026
AUTOR
RONALDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO
MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82271374713
Id da reunião: 82271374713
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000346-79.2023.5.13.0026
AUTOR
NATALIA DA SILVA CAMARGO
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
JOSE CLAUDIO RAMALHO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA SILVA CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88211466919
Id da reunião: 88211466919
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001645-04.2017.5.13.0026
AUTOR
ANDRE MENEZES GURGEL
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
ADVOGADO
SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
RÉU
SILVIO REIS SANTIAGO
ADVOGADO
CYNTHIA ELIZABETH CABRAL
SANTIAGO(OAB: 14285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MENEZES GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
id:4c2dd20, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001645-04.2017.5.13.0026
AUTOR
ANDRE MENEZES GURGEL
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
ADVOGADO
SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
RÉU
SILVIO REIS SANTIAGO
ADVOGADO
CYNTHIA ELIZABETH CABRAL
SANTIAGO(OAB: 14285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO REIS SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
id:4c2dd20, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0000651-05.2019.5.13.0026
EXEQUENTE
TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
EXECUTADO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
EXECUTADO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente e seu advogado intimados para, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários adequados, para
fins de transferências de créditos, conforme determinado em
Despacho de ID. 3229b08.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000651-05.2019.5.13.0026
EXEQUENTE
TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
EXECUTADO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
EXECUTADO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente e seu advogado intimados para, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários adequados, para
fins de transferências de créditos, conforme determinado em
Despacho de ID. 3229b08.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000651-05.2019.5.13.0026
EXEQUENTE
TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
EXECUTADO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
EXECUTADO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o réu INSTITUTO PARAIBANO DE EDUCAÇÃO –
IPÊ intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados
bancários adequados, para fins de transferências de crédito (saldo
sobejante), conforme determinado em Despacho de ID. 3229b08.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000891-23.2021.5.13.0026
AUTOR
JAILSON DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RÉU
ECOAMBIENTAL CONTROLE DE
PRAGAS LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOAMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor do
Despacho constate do ID. 4d07c22.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000130-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA
DE MELO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) acerca do inteiro teor
do Despacho constante do ID. 6c9233d.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000124-24.2017.5.13.0026
AUTOR
LINDALVA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA
ADVOGADO
ABRAAO DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 23717/PB)
RÉU
JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA 03955703444
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCLUSÃO EM BNDT E
SERASA.
Vistos em inspeção.
À luz do art. 11-A da CLT, do art. 40 da Lei 6.830/80, do art. 921, do
CPC, e ainda do teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, determino:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
inclua-se a executada no Serasajud;
1.
intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos
do art. 11-A da CLT.
2.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000124-24.2017.5.13.0026
AUTOR
LINDALVA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA
ADVOGADO
ABRAAO DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 23717/PB)
RÉU
JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA 03955703444
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCLUSÃO EM BNDT E
SERASA.
Vistos em inspeção.
À luz do art. 11-A da CLT, do art. 40 da Lei 6.830/80, do art. 921, do
CPC, e ainda do teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, determino:
inclua-se a executada no Serasajud;
1.
intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos
do art. 11-A da CLT.
2.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000227-21.2023.5.13.0026
AUTOR
JANAINA RAMOS LACERDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA RAMOS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:430f296 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL , que ocorrerá no
dia24/04/2023 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000940-30.2022.5.13.0026
AUTOR
WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:ee6c103
, bem como da planilha de cálculos de #id:936abae , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000940-30.2022.5.13.0026
AUTOR
WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:ee6c103
, bem como da planilha de cálculos de #id:936abae , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000940-30.2022.5.13.0026
AUTOR
WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:ee6c103
, bem como da planilha de cálculos de #id:936abae , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002
AUTOR
BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffab93
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica.
Considerando que foi deferido o processamento da recuperação
judicial da empresa LIQ. CORP. S.A., determino que se atualizem
os cálculos até 08/06/2022. data do pedido da recuperação judicial
(art. 9ª, II, Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito
Trabalhista, remetendo cópia ao administrador judicial, CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, utilizando o e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br
Intime-se a exequente.
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(55245 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002
AUTOR
BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffab93
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica.
Considerando que foi deferido o processamento da recuperação
judicial da empresa LIQ. CORP. S.A., determino que se atualizem
os cálculos até 08/06/2022. data do pedido da recuperação judicial
(art. 9ª, II, Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito
Trabalhista, remetendo cópia ao administrador judicial, CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, utilizando o e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br
Intime-se a exequente.
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(55245 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026
AUTOR
RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AUGUSTO ROCHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:4676eae , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:cac6d9a
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026
AUTOR
RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:4676eae , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:cac6d9a
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026
AUTOR
RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:4676eae , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:cac6d9a
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000959-36.2022.5.13.0026
AUTOR
PRISCILLA MARIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MARIA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de #id:0147e84
proferida nos autos,
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000475-55.2021.5.13.0026
AUTOR
EUGENIO REGIS LIMA E ROCHA
FILHO
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo legal, efetuar o
pagamento do valor devido nos presentes autos id:e344d08, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº HTE-0000485-65.2022.5.13.0026
REQUERENTES
FABRICIANO CARDOSO MOTA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
REQUERENTES
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo legal, efetuar o
pagamento do valor devido nos presentes autos id:c007f14(INSS e
Custas) , sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR
CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Face ao silêncio da parte autora do Despacho de ID 1716108 ,
intime-se a parte ré F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
EIRELI para , no prazo de 48 horas, comprovar nos autos o
pagamento do valor referente à contribuição previdenciária e custas
processuais, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
Ante a ausência da parte ré para o cumprimento da obrigação de
fazer quanto à CTPS, cumpra a Secretaria da Vara , conforme já
determinado em Sentença. Marque-se dia e hora para a parte
autora comparecer na Secretaria desta Unidade judiciária, portando
sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR
CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Face ao silêncio da parte autora do Despacho de ID 1716108 ,
intime-se a parte ré F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
EIRELI para , no prazo de 48 horas, comprovar nos autos o
pagamento do valor referente à contribuição previdenciária e custas
processuais, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
Ante a ausência da parte ré para o cumprimento da obrigação de
fazer quanto à CTPS, cumpra a Secretaria da Vara , conforme já
determinado em Sentença. Marque-se dia e hora para a parte
autora comparecer na Secretaria desta Unidade judiciária, portando
sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR
CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Face ao silêncio da parte autora do Despacho de ID 1716108 ,
intime-se a parte ré F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
EIRELI para , no prazo de 48 horas, comprovar nos autos o
pagamento do valor referente à contribuição previdenciária e custas
processuais, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
Ante a ausência da parte ré para o cumprimento da obrigação de
fazer quanto à CTPS, cumpra a Secretaria da Vara , conforme já
determinado em Sentença. Marque-se dia e hora para a parte
autora comparecer na Secretaria desta Unidade judiciária, portando
sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131482-83.2015.5.13.0026
AUTOR
EDVANIA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
RÉU
ELIANE PEREIRA LUNA
RÉU
ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08aa9ef
proferido nos autos.
Despacho
O executado comprovou perceber proventos de aposentadoria no
importe de um salário mínimo, o que foi objeto de bloqueio no
Sisbajud. O salário mínimo salvaguarda questões básicas,
necessárias à sobrevivência digna, como moradia, alimentação,
educação, saúde, vestuário, higiene, transporteetc; destarte,
determino a imediata devolução dos valores.
Aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131482-83.2015.5.13.0026
AUTOR
EDVANIA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
RÉU
ELIANE PEREIRA LUNA
RÉU
ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08aa9ef
proferido nos autos.
Despacho
O executado comprovou perceber proventos de aposentadoria no
importe de um salário mínimo, o que foi objeto de bloqueio no
Sisbajud. O salário mínimo salvaguarda questões básicas,
necessárias à sobrevivência digna, como moradia, alimentação,
educação, saúde, vestuário, higiene, transporteetc; destarte,
determino a imediata devolução dos valores.
Aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130418-38.2015.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
WELLDSON EVARISTO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLDSON EVARISTO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a2a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento constante da petição de ID eb57e5b e
concedo a prorrogação, por 10 (dez) dias, do prazo para a
apresentação do comprovante de que foi efetivamente realizada a
transferência do valor devido a WELLDSON EVARISTO SANTOS
DA SILVA, em decorrência da recuperação judicial nº 0006174-
66.2015.8.17.2001.
Ressalto que a sentença extintiva proferida naqueles autos foi
prolatada há mais de um ano (24/04/2022), motivo pelo qual o
prazo ora concedido não será novamente prorrogado.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130418-38.2015.5.13.0026
AUTOR
WELLDSON EVARISTO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S/A
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a2a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento constante da petição de ID eb57e5b e
concedo a prorrogação, por 10 (dez) dias, do prazo para a
apresentação do comprovante de que foi efetivamente realizada a
transferência do valor devido a WELLDSON EVARISTO SANTOS
DA SILVA, em decorrência da recuperação judicial nº 0006174-
66.2015.8.17.2001.
Ressalto que a sentença extintiva proferida naqueles autos foi
prolatada há mais de um ano (24/04/2022), motivo pelo qual o
prazo ora concedido não será novamente prorrogado.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026
AUTOR
JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU
RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU
ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU
RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU
NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU
PAULINO ANDRADE
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU
DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c92c3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Acórdão negando provimento aos
agravos de petição interpostos por DIOGO GONÇALVES DA
SILVA, PAULINO ANDRADE e NEIDE GOMES DA SILVA.
Atualize-se os cálculos. Intimem-se DIOGO GONÇALVES DA
SILVA, PAULINO ANDRADE e NEIDE GOMES DA SILVA para
efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de bens e inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT), após 45 (quarenta e cinco) dias da
citação dos executados, sem garantia do juízo, conforme previsto
no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026
AUTOR
JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU
RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU
ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU
RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU
NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU
PAULINO ANDRADE
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU
DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GONCALVES DA SILVA
- ESTRELA CADENTE AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
- NEIDE GOMES DA SILVA
- PAULINO ANDRADE
- RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA
- RODOVIARIA ESTRELA CADENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c92c3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Acórdão negando provimento aos
agravos de petição interpostos por DIOGO GONÇALVES DA
SILVA, PAULINO ANDRADE e NEIDE GOMES DA SILVA.
Atualize-se os cálculos. Intimem-se DIOGO GONÇALVES DA
SILVA, PAULINO ANDRADE e NEIDE GOMES DA SILVA para
efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de bens e inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT), após 45 (quarenta e cinco) dias da
citação dos executados, sem garantia do juízo, conforme previsto
no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-63.2018.5.13.0026
AUTOR
GLAUCILENE FREIRE PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
RÉU
MARCO VANBASTEN SILVA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE FREIRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4678ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor do documento de ID 1a998e5, indefiro o requerimento
de penhora de percentual da remuneração do executado, porque,
em 08/03/2023, houve a extinção do contrato de trabalho entre
MARCO VANBESTEN SILVA DE OLIVEIRA e PROMOVE
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Intime-se a exequente para tomar ciência deste despacho e para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
fornecendo meios para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-02.2021.5.13.0026
AUTOR
ALEX CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
RÉU
IGOR GONCALVES ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ed3bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os requerimentos formulados por meio da petição de ID
c38e6b8.
Retire-se o sigilo da pesquisa INFOJUD.
Após, intime-se o exequente para tomar ciência dos resultados do
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, e para requerer o que
entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR
JULIANA VENTURA CABRAL
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU
KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU
DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU
NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VENTURA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a61e6c
proferido nos autos.
Reporto-me ao despacho de ID 8ff19ae.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR
JULIANA VENTURA CABRAL
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU
KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU
DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU
NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
- NICHOLAS MARTINS HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a61e6c
proferido nos autos.
Reporto-me ao despacho de ID 8ff19ae.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000287-91.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
EXECUTADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
EXECUTADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b5138
proferida nos autos.
DECISÃO
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COMPETÊNCIA
Trata-se de execução provisória do processo nº 0000632-
57.2022.5.13.0005, em trâmite na 5ªVara do Trabalho de João
Pessoa.
Conforme disciplina o art. Art. 516, II, do CPC, o Juízo competente
para processar e julgar a ação de cumprimento de sentença é
aquele responsável pela prolação da decisão objeto da execução,
razão pela qual, declino da competência e determino a remessa dos
autos à 5ª VT de João Pessoa.
Torno sem efeito o despacho de ID 2f3c1b9
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000590-42.2022.5.13.0026
REQUERENTE
SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID fc35e02 e da liquidação de ID 4425c83
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000590-42.2022.5.13.0026
REQUERENTE
SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID fc35e02 e da liquidação de ID 4425c83
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR
CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
Secretaria desta Vara dia 24/04/2023, às 10h00, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a).
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000810-40.2022.5.13.0026
AUTOR
JOAO BATISTA FREITAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUCAO
ADVOGADO
JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
ADVOGADO
SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2293ff9
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-18.2023.5.13.0026
AUTOR
MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f689b1e
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0019700-81.2009.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
PEDRO DANIEL MAGALHAES
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU
ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
- PEDRO DANIEL MAGALHAES
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfebb4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento à parte final do acórdão #27c3b77, mantenham-se
os autos suspensos/sobrestados até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha
sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da Recomendação TRT13
SCR 07 / 2022 ([...] com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Recuperação judicial”), procedendo-se à
sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245 CSJT).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-48.2022.5.13.0026
AUTOR
GERALDA ALVES SEVERIANO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
ELIETE MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
ADVOGADO
JULIANA MONTEIRO DANTAS(OAB:
23663/PB)
ADVOGADO
EDIVANIA BANDEIRA
BEZERRA(OAB: 20298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA ALVES SEVERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência do despacho de
#id:5d1118f proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001163-56.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
RÉU
ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0e455
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para tomar ciência da pesquisa SNIPER de
ID #id:67509f2 e #id:1e800df, bem como, para que indique meios
concretos de prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias,
sob pena de suspensão do processo por seis meses, na forma do
art. 40,
caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026
AUTOR
EVERTON JOSE SANTOS
DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
GILSANA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 16750/RN)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos , sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000972-35.2022.5.13.0026
AUTOR
VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU
JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.572e38b), opostos pelas
reclamadas VIAÇÃO RIO TINTO E EMPRESA SÃO JOSÉ DE
TRANSPORTE E TURISMO, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000972-35.2022.5.13.0026
AUTOR
VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU
JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.572e38b), opostos pelas
reclamadas VIAÇÃO RIO TINTO E EMPRESA SÃO JOSÉ DE
TRANSPORTE E TURISMO, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026
AUTOR
GILVAN CIRINO DE LIMA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ENERGISA S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
JEFFERSON JUNIOR SILVA DE
SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CIRINO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica as partes intimadas do Despacho de #id:6a0da02 ,
Decisão ID 57ed6a3.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026
AUTOR
GILVAN CIRINO DE LIMA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ENERGISA S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
JEFFERSON JUNIOR SILVA DE
SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JUNIOR SILVA DE SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica as partes intimadas do Despacho de #id:6a0da02 ,
Decisão ID 57ed6a3.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026
AUTOR
GILVAN CIRINO DE LIMA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ENERGISA S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
JEFFERSON JUNIOR SILVA DE
SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica as partes intimadas do Despacho de #id:6a0da02 ,
Decisão ID 57ed6a3.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000613-56.2020.5.13.0026
AUTOR
GUSTAVO JOSE DA COSTA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
ADVOGADO
MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO
SERGIO RUY BARROSO DE
MELLO(OAB: 63377/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO JOSE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Acórdão NEGANDO PROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente. Em face da
decretação da recuperação judicial da demandada , foi indeferido o
pleito do exequente para receber o crédito da Seguradora EZZE
SEGUROS S.A.
Mantenha-se os autos sobrestado até que seja noticiada pela
Secretaria ou por quaisquer das partes, a sentença de homologação
do plano de recuperação judicial, com a consequente novação dos
créditos. Anexada aos autos a sentença de homologação decretada
pelo juízo da recuperação judicial, tornem os autos conclusos para
que seja prolatada a sentença extintiva da presente execução.
Providencie a secretaria o envio da CERTIDÃO DE CRÉDITO ,
utilizando-se do endereço de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,
para habilitação diretamente ao administrador judicial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000613-56.2020.5.13.0026
AUTOR
GUSTAVO JOSE DA COSTA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
ADVOGADO
MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO
SERGIO RUY BARROSO DE
MELLO(OAB: 63377/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Acórdão NEGANDO PROVIMENTO
ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente. Em face da
decretação da recuperação judicial da demandada , foi indeferido o
pleito do exequente para receber o crédito da Seguradora EZZE
SEGUROS S.A.
Mantenha-se os autos sobrestado até que seja noticiada pela
Secretaria ou por quaisquer das partes, a sentença de homologação
do plano de recuperação judicial, com a consequente novação dos
créditos. Anexada aos autos a sentença de homologação decretada
pelo juízo da recuperação judicial, tornem os autos conclusos para
que seja prolatada a sentença extintiva da presente execução.
Providencie a secretaria o envio da CERTIDÃO DE CRÉDITO ,
utilizando-se do endereço de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,
para habilitação diretamente ao administrador judicial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000613-56.2020.5.13.0026
AUTOR
GUSTAVO JOSE DA COSTA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
ADVOGADO
MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO
SERGIO RUY BARROSO DE
MELLO(OAB: 63377/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO JOSE DA COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de
#id:e70b11c
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0124200-62.2013.5.13.0026
AUTOR
MANUELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
ROSA LUCIA GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para, em 15 dias, indicar dados
bancários para fins de expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000285-24.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIA DEBORAH LIRA BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DEBORAH LIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de Despacho:
Compulsando os autos, determino:
a) citação da devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, para juntar, em 15 dias, a documentação requerida pela
parte exequente, registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
b) apresentada a documentação, intime-se a parte exequente para,
em 15 dias, juntar cálculos de liquidação;
c) com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000285-24.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIA DEBORAH LIRA BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000319-33.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ
REGO
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ REGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi
expedido o alvará de ID 5483166, o qual foi remetido ao Banco do
Brasil S.A. para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000349-64.2019.5.13.0029
AUTOR
POLLYANNA REINALDO BARBOSA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO
ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU
JOAO INACIO DA SILVA
RÉU
JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DA MM. Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) JOAO INACIO DA
SILVA SERVICOS - ME, que encontra-se em lugar incerto e não
sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor ou patrono, por EDITAL, para os fins
previstos no artigo 099, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
referente aos bloqueios parciais, via SISBAJUD, (Id 504c095, Id
0703a2d, Id bff905e).
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao advogado, OBSERVANDO-SE O LIMITE
DO SEU CRÉDITO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 17 dias do
mês de abril do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ConPag-0000866-98.2021.5.13.0029
CONSIGNANTE
COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
CENTRAL SICREDI
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
CONSIGNATÁRIO
JARDILENE PEREIRA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CONSIGNATÁRIO
J.E.M.S.
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CONSIGNATÁRIO
ESROM JEFTE MARTINS SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CONSIGNATÁRIO
E.J.M.S.
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
E.J.M.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
J.E.M.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
ESROM JEFTE MARTINS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESROM JEFTE MARTINS SANTOS
- J.E.M.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6531c5e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DESPACHO
Da nova analise do alvará expedido em nome da Srª. Jardilene
Pereira Martins dos Santos, Id. b09d5b7, verifica-se que os
números da agência e da conta bancária não correspondem ao que
a mesma informou na petição de Id. 3aaf6c5, erro bastante para
que o mesmo tivesse sido devolvido pelo sistema, e não dado como
cumprido, conforme extrato de Id. ce98a2e.
Face o supra informado, e a correta observação da parte exequente
na petição de Id. da80473, solicite-se ao Banco do Brasil
esclarecimentos quanto ao destino dos créditos do alvará supra e
do alvará do Sr. Esron Jefte Martins Santos, Id.fe709ed, que mesmo
estando com os seus dados corretos, não foi creditada na conta
destino.
Em anexo a intimação do Banco do Brasil, remeta-se cópia deste
despacho, da petição de Id.3aaf6c5, e dos alvarás supra citados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-59.2021.5.13.0029
AUTOR
ROBERTO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU
SANTIAGO E HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
RÉU
ANDRE LUIZ RAMOS SANTIAGO
RÉU
RAFAELA PINHEIRO HAMAD
RÉU
GAISEL CONVENIENCIA E AUTO
SERVICO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
S & L MERCANTIL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
A. L. RAMOS SANTIAGO
CORRETAGEM E ADMINISTRACAO
EM SEGUROS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMAIS INTERMEDIACAO DE
DESCONTOS ENTRE PESSOA
FISICA E JURIDICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ECO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ECO QUIMICA NORDESTE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ECO COMERCIO E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO CORRETAGEM E
ADMINISTRACAO EM SEGUROS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO CONSULTORIA E
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef4c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Das intimações determinadas no despacho de Id. 6054718,
restaram negativas as direcionadas as empresas UNIMAIS
INTERMEDIAÇÃO DE DESCONTOS ENTRE PESSOA FISICA E
JURIDICA LTDA, CNPJ 33.415.253/0001-85, e a da empresa ECO
QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 39.611.966/0001-09, pelo que
determino, considerando que todas as empresas constantes no
despacho supra encontram-se com os seus CNPJ ativos, que sejam
intimadas quanto ao solicitado pela parte exequente na petição e
documentos de Id. 353991e/72704bd, via email informado nos seus
CNPJ, Id. 7686d01.
Face o informado pelo Sr. Oficial de Justiça na certidão de Id.
5f566ea, expeça-se mandado para intimação do sócio executado,
Sr. ANDRE LUIZ RAMOS SANTIAGO, CPF 371.121.984-53, via
WhtsApp(Id.2c31052), do solicitado pela parte exequente na
petição e documentos de Id. 353991e/72704bd, uma vez ser o
mesmo sócio de todas as empresas citadas nesses documentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU
MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU
EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU
JOSE GERALDO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bded47
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se visibilidade dos documentos de Id. 7765b03/58a7489 a parte
exequente, e aguarde-se o seu pronunciamento pelo prazo de dez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU
MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU
EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU
JOSE GERALDO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CANDIDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bded47
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se visibilidade dos documentos de Id. 7765b03/58a7489 a parte
exequente, e aguarde-se o seu pronunciamento pelo prazo de dez
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA
MATIAS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU
BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO
FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON LINS DA SILVA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LINS CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE
DIVERSAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO GALDINO TRINDADE
PADILHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87afa41
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id. bf7a3c8, prossiga-se aguardando
informações dos dados bancários da parte exequente e seu
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA
MATIAS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU
BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO
FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON LINS DA SILVA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LINS CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE
DIVERSAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO GALDINO TRINDADE
PADILHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO ANTONIO DE MENESES CORREIA 10261286412
- BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87afa41
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id. bf7a3c8, prossiga-se aguardando
informações dos dados bancários da parte exequente e seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed904fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do
Juízo, sob ID. 25ce0d4, o qual solicita das partes sugestão de
endereço para a realização da perícia.
Considerando o inteiro teor da petição ora em análise, bem como o
que consta nos autos, notifiquem-se os litigantes, via DEJT,
mediante patronos habilitados, para que indiquem, considerando o
presente feito, local para realização da inspeção pericial técnica
designada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentadas manifestações e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed904fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do
Juízo, sob ID. 25ce0d4, o qual solicita das partes sugestão de
endereço para a realização da perícia.
Considerando o inteiro teor da petição ora em análise, bem como o
que consta nos autos, notifiquem-se os litigantes, via DEJT,
mediante patronos habilitados, para que indiquem, considerando o
presente feito, local para realização da inspeção pericial técnica
designada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentadas manifestações e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-88.2020.5.13.0029
AUTOR
STELA AMADOR
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO
ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
RÉU
JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
RÉU
VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU
ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
RÉU
ANA ROBERTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELA AMADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b240389
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 16.699,77, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b240389
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 16.699,77, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000645-81.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
JANDUI DE LIMA MACHADO
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO
NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDUI DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b9de8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência do(s) seu(s) crédito(s).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000176-98.2023.5.13.0029
REQUERENTES
MARCELLA ROSILDA SANTOS
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA ROSILDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bba59
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o recolhimento das Custa e Previdência , proceda o
registro dos valores junto ao PJE e desbloqueio de possiveis
valores bloqueados via SISBAJUD.
Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000176-98.2023.5.13.0029
REQUERENTES
MARCELLA ROSILDA SANTOS
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bba59
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o recolhimento das Custa e Previdência , proceda o
registro dos valores junto ao PJE e desbloqueio de possiveis
valores bloqueados via SISBAJUD.
Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDRE BRANDAO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BRANDAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0de864
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução do Oficio Pje-JT nº 00077/2023 (devolvido
pela E.C.T. - motivo:mudou-se).
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDRE BRANDAO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0de864
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução do Oficio Pje-JT nº 00077/2023 (devolvido
pela E.C.T. - motivo:mudou-se).
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR
EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TERCIO BARROS DA SILVA
RÉU
JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU
J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU
MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d4848
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, MORADA
INCORPORAÇÕES EIRELI - EPP CNPJ: 02.955.787/0001-70 e
TERCIO BARROS DA SILVA - CPF: 497.224.764-91, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 4.621,20, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-78.2023.5.13.0029
AUTOR
WILDSON CAMILO RODRIGUES
SOARES
ADVOGADO
BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON CAMILO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fffa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 15/05/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-29.2019.5.13.0029
AUTOR
JOSILENE MESQUITA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU
FARMACIA FERNANDES COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DEYSE ELIZIA LOPES DA
SILVA(OAB: 17396/PB)
RÉU
SOLANGE VIANA FERNANDES
RÉU
SOLANGE VIANA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU
ADAMASTOR VIANA FERNANDES
RÉU
ANTONIA CORDEIRO VIANA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
INCRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TELEFONIA OI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MESQUITA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f4537
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 15/05/2023, no
importe de R$ 2.550,97 para recolhimento das contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-29.2019.5.13.0029
AUTOR
JOSILENE MESQUITA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU
FARMACIA FERNANDES COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DEYSE ELIZIA LOPES DA
SILVA(OAB: 17396/PB)
RÉU
SOLANGE VIANA FERNANDES
RÉU
SOLANGE VIANA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU
ADAMASTOR VIANA FERNANDES
RÉU
ANTONIA CORDEIRO VIANA
FERNANDES
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INCRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TELEFONIA OI
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA FERNANDES COMERCIO LTDA
- SOLANGE VIANA COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f4537
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 15/05/2023, no
importe de R$ 2.550,97 para recolhimento das contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029
AUTOR
EFRAIN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
MICHELE LONGOBARDI
RÉU
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)
RÉU
LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIN PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a446a23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o
Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO e PASSAPORTE.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão
de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e
PASSAPORTE atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,
constitucionalmente garantida.
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029
AUTOR
EFRAIN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
MICHELE LONGOBARDI
RÉU
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)
RÉU
LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a446a23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o
Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO e PASSAPORTE.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão
de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e
PASSAPORTE atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,
constitucionalmente garantida.
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033564b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes do cumprimento do despacho de Id dee7551, proceda-se com
a pesquisa SISBAJUD com repetição da ordem de bloqueio por 30
(trinta) dias, termos em que fica apreciada a petição de Id 7c916bd.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033564b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes do cumprimento do despacho de Id dee7551, proceda-se com
a pesquisa SISBAJUD com repetição da ordem de bloqueio por 30
(trinta) dias, termos em que fica apreciada a petição de Id 7c916bd.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-71.2022.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d15d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id 6a5ac7c),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-71.2022.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d15d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id 6a5ac7c),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-51.2022.5.13.0029
AUTOR
EVERTHON ALEX DA CUNHA
FERREIRA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
REUEL PET SHOP BANCARIOS
LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTHON ALEX DA CUNHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd1eb9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 557e32f) em
14/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-51.2022.5.13.0029
AUTOR
EVERTHON ALEX DA CUNHA
FERREIRA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
REUEL PET SHOP BANCARIOS
LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REUEL PET SHOP BANCARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd1eb9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 557e32f) em
14/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-97.2019.5.13.0029
AUTOR
ROSILENE DA CONCEICAO
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU
JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU
RH SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b939f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I-Considerando o teor do ATO TRT SCR Nº 053/2023 autorizando a
reunião de execuções na Central Regional de Efetividade dos
processos na fase de execução que tramitam em desfavor da RH
SERVICOS LTDA. (CNPJ: 41.150.699/0001-53) nos autos do
processo piloto 0131006-17.2015.5.13.0003, proceda a secretaria
do juízo à habilitação dos créditos em processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0131006-17.2015.5.13.0003, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n a
P á g i
n a
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
" que contenha informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
II-Após, voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-26.2023.5.13.0029
AUTOR
FABIO DOS SANTOS FABIANO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
GROUP VIG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS FABIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a3d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 03/05/2023, às 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029
AUTOR
SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT
BATISTA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU
ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO
PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
TESTEMUNHA
ANTÔNIO TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b7189
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos
no artigo 099, par. único, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios
parciais, via SISBAJUD, (Id 96f2184, Id 0829df3, Id 4f907be, Id
f41f6b5, Id 277f97d).
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao advogado, OBSERVANDO-SE O LIMITE
DO SEU CRÉDITO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029
AUTOR
EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &
DIAGNÓSTICO
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDICAL HOSPITAL DIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS DA DOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE CIRURGIA
MINIMAMENTE INVASIVAS
CAROLINA BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MED PRIME
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OFTALMO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OTORRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEURO SERVICE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA DE LACERDA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f4ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPN 0000898-91.2022.5.06.0020,
oriunda da 20ª Vara do Trabalho de Recife, sob ID. 32ace97, em
cumprimento aos OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº 000281/2022
ID. 5734257 e OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº 00045/2023 ID.
3b1329a - NEURO SERVICE.
Trata-se de Certidão do Sr. Oficial de Justiça, sob ID. 369b097, com
documento anexado ID. 359a611, em cumprimento ao
OFÍCIO/SECRETARIA- Pje-JT Nº 000284/2022 ID. 81a9c87 - MED
PRIME.
Trata-se de e-mail recebido pelo Juízo, sob ID. 92bda35, com
documentos anexados, tudo na forma sigilosa, em cumprimento ao
OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº 000285/2022 ID. 55b566e -
INSTITUTO DE CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVAS
CAROLINA BANDEIRA.
Trata-se de Certidão do Sr. Oficial de justiça, sob ID. 12dfea1, com
documento anexado - OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº
000288/2022 ID. 5633973- MEDICAL HOSPITAL DIA.
Dê-se visibilidade aos litigantes dos documentos sigilosos, bem
como vistas por 05 (cinco) dias para, querendo, manifestarem-se
quanto às respostas aos Ofícios acima indicados.
No mais, notifique-se o perito médico do Juízo, Dr(a). RODOLFO
COIMBRA BATISTA, para manifestação quanto ao encargo público
ofertado, bem como, caso aceite, proceda o agendamento da
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3703/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
inspeção pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, alertando-o que o
prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias.
Por ora, aguarde-se manifestação dos litigantes quanto as
respostas dos Ofícios acima indicados, bem como, manifestação do
nobre perito médico do Juízo quanto ao encargo público ofertado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029
AUTOR
SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT
BATISTA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU
ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO
PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
TESTEMUNHA
ANTÔNIO TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b7189
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos
no artigo 099, par. único, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios
parciais, via SISBAJUD, (Id 96f2184, Id 0829df3, Id 4f907be, Id
f41f6b5, Id 277f97d).
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao advogado, OBSERVANDO-SE O LIMITE
DO SEU CRÉDITO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029
AUTOR
EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &
DIAGNÓSTICO
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDICAL HOSPITAL DIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS DA DOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE CIRURGIA
MINIMAMENTE INVASIVAS
CAROLINA BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MED PRIME
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OFTALMO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OTORRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEURO SERVICE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f4ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPN 0000898-91.2022.5.06.0020,
oriunda da 20ª Vara do Trabalho de Recife, sob ID. 32ace97, em
cumprimento aos OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº 000281/2022
ID. 5734257 e OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº 00045/2023 ID.
3b1329a - NEURO SERVICE.
Trata-se de Certidão do Sr. Oficial de Justiça, sob ID. 369b097, com
documento anexado ID. 359a611, em cumprimento ao
OFÍCIO/SECRETARIA- Pje-JT Nº 000284/2022 ID. 81a9c87 - MED
PRIME.
Trata-se de e-mail recebido pelo Juízo, sob ID. 92bda35, com
documentos anexados, tudo na forma sigilosa, em cumprimento ao
OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº 000285/2022 ID. 55b566e -
INSTITUTO DE CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVAS
CAROLINA BANDEIRA.
Trata-se de Certidão do Sr. Oficial de justiça, sob ID. 12dfea1, com
documento anexado - OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº
000288/2022 ID. 5633973- MEDICAL HOSPITAL DIA.
Dê-se visibilidade aos litigantes dos documentos sigilosos, bem
como vistas por 05 (cinco) dias para, querendo, manifestarem-se
quanto às respostas aos Ofícios acima indicados.
No mais, notifique-se o perito médico do Juízo, Dr(a). RODOLFO
COIMBRA BATISTA, para manifestação quanto ao encargo público
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ofertado, bem como, caso aceite, proceda o agendamento da
inspeção pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, alertando-o que o
prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias.
Por ora, aguarde-se manifestação dos litigantes quanto as
respostas dos Ofícios acima indicados, bem como, manifestação do
nobre perito médico do Juízo quanto ao encargo público ofertado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029
AUTOR
ROSICLEIDE DE AGUIAR
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2e644
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o
Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão
de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO atingi-lhe
diretamente a liberdade de ir e vir, constitucionalmente garantida.
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029
AUTOR
ROSICLEIDE DE AGUIAR
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2e644
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o
Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão
de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO atingi-lhe
diretamente a liberdade de ir e vir, constitucionalmente garantida.
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO
NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU
WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO
ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e706784
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte o nobre perito médico do Juízo, DR. JOSEMAR DOS
SANTOS SOARES, até o presente momento. Renove-se a
notificação, via Sistema PJe, concedendo o prazo de mais 05
(cinco) dias para manifestação quanto ao encargo público ofertado,
alertando-o que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Caso aceite, proceda com o agendamento da inspeção pericial.
Aguarde-se a manifestação do nobre perito médico do Juízo e/ou o
transcurso do prazo concedido.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO
NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU
WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO
ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e706784
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte o nobre perito médico do Juízo, DR. JOSEMAR DOS
SANTOS SOARES, até o presente momento. Renove-se a
notificação, via Sistema PJe, concedendo o prazo de mais 05
(cinco) dias para manifestação quanto ao encargo público ofertado,
alertando-o que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Caso aceite, proceda com o agendamento da inspeção pericial.
Aguarde-se a manifestação do nobre perito médico do Juízo e/ou o
transcurso do prazo concedido.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029
AUTOR
RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d535ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
termos em que fica apreciada a petição de Id 3c164e5.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029
AUTOR
RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d535ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
termos em que fica apreciada a petição de Id 3c164e5.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001148-78.2017.5.13.0029
AUTOR
MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA
SILVA
ADVOGADO
NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e2367
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001148-78.2017.5.13.0029
AUTOR
MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA
SILVA
ADVOGADO
NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e2367
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a388e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial médico deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 53c8bb0), notifique-se o(a)
“expert” do Juízo
, DR. RODOLFO
COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe, para que proceda a entrega
do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima, manifestação dos
litigantes no prazo concedido no ID. 43fb44a e/ou transcurso do
prazos respectivos concedidos, após voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a388e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial médico deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 53c8bb0), notifique-se o(a)
“expert” do Juízo
, DR. RODOLFO
COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe, para que proceda a entrega
do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima, manifestação dos
litigantes no prazo concedido no ID. 43fb44a e/ou transcurso do
prazos respectivos concedidos, após voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2b794
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
9582a32), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: ANTONIO DE ALMEIDA,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos termos do
Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2b794
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
9582a32), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: ANTONIO DE ALMEIDA,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos termos do
Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029
AUTOR
MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e69e94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se nova Certidão de Habilitação de Crédito junto ao juízo de
Recuperação Judicial, com base nos cálculos de Id 265ae83.
Fica a parte exequente autorizada a solicitar de forma excepcional,
a confecção de uma carteira física nas sedes regionais da
Secretaria do Trabalho, o que possibilitará a Secretaria desta Vara
do Trabalho proceder ao registro de baixa do seu contrato de
trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029
AUTOR
MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e69e94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se nova Certidão de Habilitação de Crédito junto ao juízo de
Recuperação Judicial, com base nos cálculos de Id 265ae83.
Fica a parte exequente autorizada a solicitar de forma excepcional,
a confecção de uma carteira física nas sedes regionais da
Secretaria do Trabalho, o que possibilitará a Secretaria desta Vara
do Trabalho proceder ao registro de baixa do seu contrato de
trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR
DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f72ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o
Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO e PASSAPORTE.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão
de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e
PASSAPORTE atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,
constitucionalmente garantida.
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR
DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f72ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o
Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO e PASSAPORTE.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão
de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e
PASSAPORTE atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,
constitucionalmente garantida.
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-72.2023.5.13.0029
AUTOR
NICOLLAS GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU
CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
RÉU
ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLAS GARIBALDI ELOY SOUZA DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5c85b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão do oficial de justiça (Id f11040b),
determina o juízo:
Dê-se ciência à reclamada ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO, da audiência designada nos autos, por oficial de justiça,
com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000002-89.2023.5.13.0029
REQUERENTE
MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
REQUERIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ff44e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetue-se o recolhimento dos valores
devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000002-89.2023.5.13.0029
REQUERENTE
MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
REQUERIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ff44e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetue-se o recolhimento dos valores
devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-42.2022.5.13.0029
AUTOR
CAMILA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3b8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção
pericial, notifique-se o(a)
“expert” do Juízo
, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe, para que proceda a entrega do laudo
pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-42.2022.5.13.0029
AUTOR
CAMILA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3b8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção
pericial, notifique-se o(a)
“expert” do Juízo
, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe, para que proceda a entrega do laudo
pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-90.2020.5.13.0029
AUTOR
JORGE LUIS VICENTE DE DEUS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU
LTDA
ADVOGADO
THIAGO MOREIRA CHAVES(OAB:
37581/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
HUMBERTO ARCOVERDE VIANA
COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS VICENTE DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58426d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Efetue-se o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Libere-se o valor dos honorários periciais ao sr. perito, mediante
transferência para a conta bancária informada na petição de Id
ad5db25.
Ficam intimados o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos.O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-90.2020.5.13.0029
AUTOR
JORGE LUIS VICENTE DE DEUS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU
LTDA
ADVOGADO
THIAGO MOREIRA CHAVES(OAB:
37581/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
HUMBERTO ARCOVERDE VIANA
COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58426d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Efetue-se o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Libere-se o valor dos honorários periciais ao sr. perito, mediante
transferência para a conta bancária informada na petição de Id
ad5db25.
Ficam intimados o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos.O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c987067
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 03/05/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-11.2023.5.13.0029
AUTOR
WILLAMEIS OLIVEIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO
RENATA RAQUEL DE
OLIVEIRA(OAB: 25511/PB)
RÉU
KARLA CRISTINA GOMES METELO
68899831149
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMEIS OLIVEIRA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2420bf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 08/05/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR
EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO
NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9776f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.4264757.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR
EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO
NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN FRANCA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9776f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.4264757.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029
AUTOR
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d27782
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1d94a41), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: CRISTOVAO FELIPE
GOMES, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029
AUTOR
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d27782
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1d94a41), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: CRISTOVAO FELIPE
GOMES, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-93.2023.5.13.0029
AUTOR
NEWTON JORGE FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON JORGE FARIAS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e9a456
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b116138 ao Id
540e603) em 12/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-93.2023.5.13.0029
AUTOR
NEWTON JORGE FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e9a456
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b116138 ao Id
540e603) em 12/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR
ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
TESTEMUNHA
EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS DE FARIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c4b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao exequente via CORREIOS do teor da certidão de
ID.a4b7b6c, para que requeira o que entender de direito
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR
ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
TESTEMUNHA
EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANCON PLANEJAMENTO, CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c4b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao exequente via CORREIOS do teor da certidão de
ID.a4b7b6c, para que requeira o que entender de direito
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029
AUTOR
REGINALDO CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU
MICHELE LONGOBARDI
RÉU
LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ARLLEY ABELHA BRAGA
LOPES(OAB: 101840/MG)
RÉU
IPEK ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CLEMENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f647ea9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o
Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO e PASSAPORTE.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão
de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e
PASSAPORTE atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,
constitucionalmente garantida.
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029
AUTOR
REGINALDO CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU
MICHELE LONGOBARDI
RÉU
LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ARLLEY ABELHA BRAGA
LOPES(OAB: 101840/MG)
RÉU
IPEK ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f647ea9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o
Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO e PASSAPORTE.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão
de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e
PASSAPORTE atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,
constitucionalmente garantida.
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR
NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
RÉU
SOFA DESIGN EIRELI
RÉU
DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIÓGENES
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
RÉU
SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ
DESIGN)
RÉU
CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
RÉU
MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIÓGENES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTOR ARNAUD BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee7c36
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 15/05/2023, às 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-09.2023.5.13.0029
AUTOR
ROMARIO DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU
CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df40ed6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ROMARIO DE ALMEIDA SILVA, parte autora, qualificada na inicial,
ajuizou ação trabalhista Nº 0000266-09.2023.5.13.0029, em face de
RÉU: CONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA, igualmente
qualificada, postulando os pedidos constantes na petição inicial.
Foi indicado para o valor da causa a importância de R$ 17.547,62.
Com efeito, o rito sumaríssimo foi concebido para dar celeridade às
causas de menor complexidade na Justiça do Trabalho, tomando
como um dos parâmetros o valor não excedente a 40 (quarenta)
vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento,
ex vi
do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
852-A da CLT.
Ademais, impõe-se à parte reclamante, para implementação do rito
sumaríssimo, que formule seus pedidos de forma certa,
determinada, com indicação do respectivo valor, além de ser exigida
a indicação correta do endereço da parte reclamada. Essas regras
estão inseridas no art. 852-B, inciso I e II, do texto consolidado.
Os requisitos arrolados nos incisos I e II do dispositivo supra
concernem à petição inicial, de modo que a sua falta implica defeito
que leva ao seu indeferimento, com extinção do processo sem
julgamento do mérito e seu consequente arquivamento, consoante
§1º do art. 852-B da CLT.
A lei sequer cogitou da sanação do vício por emenda à inicial haja
vista que, havendo prazo fixo para apreciação da reclamação (15
dias), qualquer dilação de prazo descaracterizaria o rito na sua
essência (a celeridade).
Portanto, as partes devem atentar para os requisitos elencados na
lei adjetiva quanto ao rito sumaríssimo de modo a garantir a
celeridade para aquelas demandas que, realmente, se enquadram
no procedimento, sob pena de frustrar os objetivos para os quais foi
criado o procedimento.
Dito isso, observando-se os termos da petição inicial, com vistas ao
cumprimento dos requisitos afetos ao aludido rito, verifico que não
houve indicação correta do endereço da parte reclamada, conforme
notificação EBC devolvida/mudou-se Id (59814b8)
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação
EBC devolvida/certidão exarada pelo senhor oficial de justiça (Id
XXXXXXXX), determino o arquivamento do presente processo, com
supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT, e o consequente
cancelamento da audiência por ventura designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (ID XXXXXXXXX) atestam que o demandante recebe
salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação
dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ XXXXX, calculadas
sobre R$ R$ 17.547,62, entretanto, dispensado o recolhimento
posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se.
Após prazo para recurso, ao arquivo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-83.2021.5.13.0029
AUTOR
JOAO ANDERSON MENDES DE
MELO
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU
FACILITA SERVICOS E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON MENDES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86e840
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-83.2021.5.13.0029
AUTOR
JOAO ANDERSON MENDES DE
MELO
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU
FACILITA SERVICOS E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FACILITA SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86e840
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-13.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSIANE MARIA DE ARRUDA
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU
RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE
ADVOGADO
ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
DERIVALDO DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE MARIA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec7217
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o repasse de novos valores, referente ao bloqueio de
10% do salário da executada RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE, até a integralização da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-13.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSIANE MARIA DE ARRUDA
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU
RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE
ADVOGADO
ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
DERIVALDO DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE CARVALHO BORBOREMA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec7217
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o repasse de novos valores, referente ao bloqueio de
10% do salário da executada RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE, até a integralização da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR
ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO
THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6479879
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pedido de adicional de
insalubridade.
Assim sendo, faz-se necessário a realização de perícia técnica
antes da realização da audiência instrutória para averiguar, no caso
concreto, as condições de trabalho a que estava exposta a
reclamante. REGISTRA-SE que este é o procedimento adotado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
pela Magistrada responsável pela pauta do dia 18/04/2023.
Desse modo, nomeio o perito técnico do Juízo o SR. BRENO
PICANÇO ARAÚJO, devendo apurar se o(a) AUTOR(A) estava
sujeito(a) a agentes insalutíferos, e, em caso positivo, qual o GRAU
DA INSALUBRIDADE.
Retire-se o processo de pauta.
Concede-se às partes o prazo comum e preclusivo de 15
(quinze) dias, para, querendo, apresentarem quesitos e
indicarem assistentes técnico.
Intime-se o perito para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias
quanto ao encargo público ofertado. Caso aceite, proceda o
agendamento da inspeção pericial correspondente, ficando ciente
que prazo para apresentação do laudo é de 30 (trinta) dias, a partir
da realização da inspeção pericial.
Por ora, aguarde-se a apresentação dos quesitos e indicação dos
assistentes técnicos pelas partes, bem como a manifestação do
perito do juízo nomeado. Após, voltem os autos conclusos para
novas deliberações.
Dê-se ciência do presente Despacho às partes, via DEJT, mediante
patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR
ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO
THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6479879
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pedido de adicional de
insalubridade.
Assim sendo, faz-se necessário a realização de perícia técnica
antes da realização da audiência instrutória para averiguar, no caso
concreto, as condições de trabalho a que estava exposta a
reclamante. REGISTRA-SE que este é o procedimento adotado
pela Magistrada responsável pela pauta do dia 18/04/2023.
Desse modo, nomeio o perito técnico do Juízo o SR. BRENO
PICANÇO ARAÚJO, devendo apurar se o(a) AUTOR(A) estava
sujeito(a) a agentes insalutíferos, e, em caso positivo, qual o GRAU
DA INSALUBRIDADE.
Retire-se o processo de pauta.
Concede-se às partes o prazo comum e preclusivo de 15
(quinze) dias, para, querendo, apresentarem quesitos e
indicarem assistentes técnico.
Intime-se o perito para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias
quanto ao encargo público ofertado. Caso aceite, proceda o
agendamento da inspeção pericial correspondente, ficando ciente
que prazo para apresentação do laudo é de 30 (trinta) dias, a partir
da realização da inspeção pericial.
Por ora, aguarde-se a apresentação dos quesitos e indicação dos
assistentes técnicos pelas partes, bem como a manifestação do
perito do juízo nomeado. Após, voltem os autos conclusos para
novas deliberações.
Dê-se ciência do presente Despacho às partes, via DEJT, mediante
patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-17.2021.5.13.0029
AUTOR
LUANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b683d87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada, por oficial de justiça, do despacho de Id
44c15e9 e da petição de renúncia do patrono da executada (Id
506ba06).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-17.2021.5.13.0029
AUTOR
LUANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b683d87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada, por oficial de justiça, do despacho de Id
44c15e9 e da petição de renúncia do patrono da executada (Id
506ba06).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RENATO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2acf1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de 05 dias a fim de que possa a reclamada juntar aos
autos os cartões de ponto do reclamante até 15/04/2016.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RENATO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2acf1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de 05 dias a fim de que possa a reclamada juntar aos
autos os cartões de ponto do reclamante até 15/04/2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-41.2022.5.13.0029
AUTOR
EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA MAGDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f506c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7f2a288) em
14/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 672346b ao Id
7e103cd) em 17/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-41.2022.5.13.0029
AUTOR
EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f506c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7f2a288) em
14/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 672346b ao Id
7e103cd) em 17/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-06.2022.5.13.0029
AUTOR
GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77b906
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte o nobre perito médico do Juízo, DR. JOSEMAR DOS
SANTOS SOARES, até o presente momento. Renove-se a
notificação, via Sistema PJe, concedendo o prazo de mais 05
(cinco) dias para manifestação quanto ao encargo público ofertado,
alertando-o que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Caso aceite, proceda com o agendamento da inspeção pericial.
Aguarde-se a manifestação do nobre perito médico do Juízo e/ou o
transcurso do prazo concedido.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-06.2022.5.13.0029
AUTOR
GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77b906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte o nobre perito médico do Juízo, DR. JOSEMAR DOS
SANTOS SOARES, até o presente momento. Renove-se a
notificação, via Sistema PJe, concedendo o prazo de mais 05
(cinco) dias para manifestação quanto ao encargo público ofertado,
alertando-o que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Caso aceite, proceda com o agendamento da inspeção pericial.
Aguarde-se a manifestação do nobre perito médico do Juízo e/ou o
transcurso do prazo concedido.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-48.2022.5.13.0029
AUTOR
ELCILENE RODRIGUES BENDITO
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCILENE RODRIGUES BENDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a1284
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,
negando provimento ao RO do reclamante.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT: Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento
dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto
da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o
valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite
máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho. § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários
periciais. § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores
para realização de perícias. § 4o Somente no caso em que o
beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos
capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em
outro processo, a União responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,devendo
ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários, DE
EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Proceda a secretaria a expedição do referido oficio ao TRT
solicitando o pagamento da referida verba.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-48.2022.5.13.0029
AUTOR
ELCILENE RODRIGUES BENDITO
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a1284
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,
negando provimento ao RO do reclamante.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT: Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento
dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto
da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o
valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite
máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho. § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários
periciais. § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores
para realização de perícias. § 4o Somente no caso em que o
beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos
capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em
outro processo, a União responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,devendo
ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários, DE
EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Proceda a secretaria a expedição do referido oficio ao TRT
solicitando o pagamento da referida verba.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000382-54.2019.5.13.0029
AUTOR
ALLAN DOS SANTOS CARLOS
ADVOGADO
HELIO PEREIRA ROCHA(OAB:
43978/RJ)
RÉU
J.L. REPAROS NAVAIS LTDA
ADVOGADO
VOLGRAN MATOS PINHEIRO(OAB:
152094/RJ)
ADVOGADO
CHARLES DAVID DE AQUINO(OAB:
123923/RJ)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA
WILTON LIMA SOUSA
TESTEMUNHA
ERASMO NARCISO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
- J.L. REPAROS NAVAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f2484
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Renovem-se as intimações às testemunhas, por oficial de justiça,
com urgência, conforme abaixo:
Portanto, intime-se por Oficial de Justiça as testemunhas: Sr.
WILTON LIMA SOUSA, no endereço: Rua Inácio Ferreira Serrano,
45, apto. 2903, Brisamar, João Pessoa/PB, CEP. 58.033-360 e o Sr.
ERASMO NARCISO DA SILVA, no endereço: Rua Luiza Dantas
Medeiros, 411, Bl H, apto. 404, José Américo de Almeida, João
Pessoa/PB, CEP. 58.073-040, para comparecer de forma presencial
na 10VTJPA no dia 24/04/2023, às 10:30 horas, no 5º Andar do
Fórum Maximiano de Figueiredo, localizado na BR 230, Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -
PB, 58034-045, para participar da Audiência por videoconferência
no link: https://trt1-jus-
br.zoom.us/j/9252044257?pwd=N0E0YUZRZHNIS3IPZ3hqaDdER3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
dIQT09 ID da reunião: 925 204 4257 - Senha de acesso: vt03nt.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000382-54.2019.5.13.0029
AUTOR
ALLAN DOS SANTOS CARLOS
ADVOGADO
HELIO PEREIRA ROCHA(OAB:
43978/RJ)
RÉU
J.L. REPAROS NAVAIS LTDA
ADVOGADO
VOLGRAN MATOS PINHEIRO(OAB:
152094/RJ)
ADVOGADO
CHARLES DAVID DE AQUINO(OAB:
123923/RJ)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA
WILTON LIMA SOUSA
TESTEMUNHA
ERASMO NARCISO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DOS SANTOS CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f2484
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Renovem-se as intimações às testemunhas, por oficial de justiça,
com urgência, conforme abaixo:
Portanto, intime-se por Oficial de Justiça as testemunhas: Sr.
WILTON LIMA SOUSA, no endereço: Rua Inácio Ferreira Serrano,
45, apto. 2903, Brisamar, João Pessoa/PB, CEP. 58.033-360 e o Sr.
ERASMO NARCISO DA SILVA, no endereço: Rua Luiza Dantas
Medeiros, 411, Bl H, apto. 404, José Américo de Almeida, João
Pessoa/PB, CEP. 58.073-040, para comparecer de forma presencial
na 10VTJPA no dia 24/04/2023, às 10:30 horas, no 5º Andar do
Fórum Maximiano de Figueiredo, localizado na BR 230, Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -
PB, 58034-045, para participar da Audiência por videoconferência
no link: https://trt1-jus-
br.zoom.us/j/9252044257?pwd=N0E0YUZRZHNIS3IPZ3hqaDdER3
dIQT09 ID da reunião: 925 204 4257 - Senha de acesso: vt03nt.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-27.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA ALINE NEVES DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c71d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada, por oficial de justiça, da renúncia de seu
patrono (Id 397c39f) para a nomeação de novo patrono, no prazo de
10 (dez) dias.
Em seguida, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-27.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA ALINE NEVES DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c71d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Vistos, etc.
Intime-se a executada, por oficial de justiça, da renúncia de seu
patrono (Id 397c39f) para a nomeação de novo patrono, no prazo de
10 (dez) dias.
Em seguida, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR
ADAUTO OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO
CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU
EDUARDO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
23ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO
MILITAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO OLIVEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd515a1
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR
ADAUTO OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO
CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU
EDUARDO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
23ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO
MILITAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CESAR DE AGUIAR
- LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd515a1
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000349-64.2019.5.13.0029
AUTOR
POLLYANNA REINALDO BARBOSA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO
ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU
JOAO INACIO DA SILVA
RÉU
JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA REINALDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394d292
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor ou patrono, por EDITAL, para os fins
previstos no artigo 099, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
referente aos bloqueios parciais, via SISBAJUD, (Id 504c095, Id
0703a2d, Id bff905e).
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao advogado, OBSERVANDO-SE O LIMITE
DO SEU CRÉDITO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000340-63.2023.5.13.0029
REQUERENTES
ANGELA BATISTA NOBREGA
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
REQUERENTES
CENTRAL DE ANALISES CLINICAS
LTDA
ADVOGADO
ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA BATISTA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a774e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. c8385eb.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.55c5b4b.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “
o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”
.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de CENTRAL DE
ANALISES CLINICAS LTDA até a data da audiência designada.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 20/04/2023, às 13:10 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000340-63.2023.5.13.0029
REQUERENTES
ANGELA BATISTA NOBREGA
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
REQUERENTES
CENTRAL DE ANALISES CLINICAS
LTDA
ADVOGADO
ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE ANALISES CLINICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a774e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. c8385eb.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.55c5b4b.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “
o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”
.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de CENTRAL DE
ANALISES CLINICAS LTDA até a data da audiência designada.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 20/04/2023, às 13:10 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029
AUTOR
ROSICLEIDE DE AGUIAR
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229146a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada, por oficial de justiça, da petição de renúncia
do seu patrono (ID 2e5e41f).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029
AUTOR
ROSICLEIDE DE AGUIAR
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229146a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada, por oficial de justiça, da petição de renúncia
do seu patrono (ID 2e5e41f).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000605-02.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE
CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCOS DOUGLAS DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOUGLAS DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388a8b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao Recurso Ordinário do reclamante/consignatário.
Portanto, determina o juízo:
Fica intimado o reclamante/consignatário MARCOS DOUGLAS DA
SILVA BARBOSA para indicar conta bancária de sua titularidade
para transferência do saldo da conta judicial BB nº 3000104976527.
Em seguida, após a liberação, voltem conclusos para arquivamento
definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000605-02.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE
CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCOS DOUGLAS DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388a8b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao Recurso Ordinário do reclamante/consignatário.
Portanto, determina o juízo:
Fica intimado o reclamante/consignatário MARCOS DOUGLAS DA
SILVA BARBOSA para indicar conta bancária de sua titularidade
para transferência do saldo da conta judicial BB nº 3000104976527.
Em seguida, após a liberação, voltem conclusos para arquivamento
definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-25.2022.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da48f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso do reclamante.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Determina o juízo:
Solicite-se ao e. TRT13, mediante sistema AJ/JT, o pagamento dos
honorários periciais à sra. perita MONICA LUPION PEZZI no
importe de R$ 1.000,00.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-25.2022.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da48f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso do reclamante.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Determina o juízo:
Solicite-se ao e. TRT13, mediante sistema AJ/JT, o pagamento dos
honorários periciais à sra. perita MONICA LUPION PEZZI no
importe de R$ 1.000,00.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000943-73.2022.5.13.0029
REQUERENTES
JACOB FERNANDES LOPES DA
SILVA
ADVOGADO
DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES
CONDOMINIO RESIDENCIAL
ERNESTO GEISEL II
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOB FERNANDES LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373d628
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000943-73.2022.5.13.0029
REQUERENTES
JACOB FERNANDES LOPES DA
SILVA
ADVOGADO
DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES
CONDOMINIO RESIDENCIAL
ERNESTO GEISEL II
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373d628
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-69.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSENALDO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f33f3ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-69.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSENALDO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f33f3ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-97.2022.5.13.0029
AUTOR
ROBERTA LAISE MARIANO DE
AQUINO
ADVOGADO
ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO
MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT notificada para efetuar o
Pagamento da contribuição previdenciária(R$ 900,00), incidente
sobre o acordo, conforme anexo do ID: 3e96f71 , Com
vencimento até 30/04/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU
YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f6a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos de liquidação deduzindo-se os valores
liberados.
Notifique o reclamante a fim de que indique meios para o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU
YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f6a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos de liquidação deduzindo-se os valores
liberados.
Notifique o reclamante a fim de que indique meios para o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-48.2023.5.13.0029
AUTOR
ALEX NEIVA RODRIGUES
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX NEIVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475ddb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia
22/05/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s), via
sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s)
devidamente cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo
processual correspondente, alertando-os que poderão, em comum
acordo, apresentar nos autos proposta de acordo visando a
resolução da lide pela via conciliatória, para análise e possível
homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-69.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSENALDO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db82a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da 4ª parcela (Id 257ca78) pela executada.
Proceda-se com a liberação de R$ 643,83 (70% ao exequente e
30% ao advogado) quitando o crédito do exequente, e R$ 1.057,66
ao advogado a título de honorários sucumbenciais, quitando os
honorários sucumbenciais.
Em seguida, aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia
14/05/2023.
Observe a Secretaria que do montante devido da 5ª e 6ª parcelas
serão pagos os valores relativos a custas processuais, previdência
social, e honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-69.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSENALDO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PERITO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db82a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da 4ª parcela (Id 257ca78) pela executada.
Proceda-se com a liberação de R$ 643,83 (70% ao exequente e
30% ao advogado) quitando o crédito do exequente, e R$ 1.057,66
ao advogado a título de honorários sucumbenciais, quitando os
honorários sucumbenciais.
Em seguida, aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia
14/05/2023.
Observe a Secretaria que do montante devido da 5ª e 6ª parcelas
serão pagos os valores relativos a custas processuais, previdência
social, e honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029
AUTOR
CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0575e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 1361807, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia 10/5/2023,
às 10:00 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo,
localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029
AUTOR
CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0575e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 1361807, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia 10/5/2023,
às 10:00 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo,
localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ELIANE DE FARIAS
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f635c5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: MARIA ELIANE DE FARIAS intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ELIANE DE FARIAS
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
- MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f635c5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: MARIA ELIANE DE FARIAS intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-33.2023.5.13.0029
AUTOR
ANDERSON FERREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
17/04/2023 (ID. 3d6fe59) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000249-70.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA VITORIA GUEDES FELIX
FERREIRA
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA GUEDES FELIX FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se a
parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação pela parte
autora da defesa e documentos”.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000342-33.2023.5.13.0029
AUTOR
MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CÍCERO EVERALDO XAVIER DE
HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0461d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 03/05/2023, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029
AUTOR
MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª
Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,
CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições
contidas no Provimento zero um dois mil e doze da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento
à determinação constante na decisão prolatada, Id.58bdabd,
que instrui a presente certidão, que
revendo os autos do processo suso, interposto pelo
Reclamante, Sr. MATHEUS SOARES DA SILVA - CPF
063.115.974-62, em face da empresa Reclamada, CONTAX S.A.
CNPJ 67.313.221/0001-90, deles verificou-se constar que a ação
foi proposta/autuada em 29/08/2022, tendo como objeto as
verbas elencadas na peça Inicial (ID b05bf4c). Após quanto aos
termos dos pedidos formulados pela parte Reclamante em face
da parte Reclamada, para condenar esta a pagar, no prazo legal
e após o trânsito em julgado, o
valor constante nos cálculos em anexo à decisão vinculada à
tramitação pelos Ids.0bcd6a1 e 67cb40e. Quantum debeatur já
liquidado quando da prolação da sentença de mérito. Não
houve interposição de Recurso Ordinário. Trânsito em julgado
da decisão em 03/02/2023, conforme certidão vinculada à
tramitação processual pelo ID.1738163. Planilha de cálculos de
ID. 265ae83, no valor de R$ 15.878,01 de credito da parte
exequente, R$ 1.151,87 de contribuição previdenciária, R$
1.587,80 de honorários
advocatícios sucumbenciais para o patrono da parte
exequente, e R$ 372,35 de custas processuais, totalizando o
valor de R$ 18.990,03(dezoito mil, novecentos e noventa reais e
três centavos), Decisão homologatória dos cálculos e início da
execução (ID. 8899c23). Citação da parte devedora (ID.
a683bef). Não houve interposição de Embargos à Execução e
Agravo de Petição. Decisão de ID. 58bdabd, determinando a
expedição da Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista,
vez que todas as medidas adotadas pelo Juízo visando a
solução da lide restaram infrutíferas. Ainda, a empresa
executada encontra-se em processo de recuperação judicial nº
1058558-70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal -
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de
São Paulo/SP, não tendo este Juízo meios para impulsionar os
processos após cumprido seu mister com a expedição da
certidão para habilitação do crédito trabalhista no Juízo
Universal, cabendo à parte interessada a sua habilitação no
quadro de credores, já que, aprovado e homologado o Plano de
Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações
Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de
execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa
Recuperanda, os quais sujeitam-se à força atrativa do Juízo
Falimentar, com a consequente suspensão da execução
trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010.
Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à presente
certidão e às peças processuais vinculadas à tramitação
processual pelos Ids transcritos que a instruem, todas
assinadas eletronicamente e disponíveis à(s) parte(s)
interessada(s) na tramitação processual, cuja autenticidade
p o d e r
á
s e r
c o n s u l
t
a d a
e m
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João
Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor
de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a
presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029
AUTOR
CICERA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e21a60e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
declaratórios opostos pela parte autora, emprestando efeito
modificativo,a fim de determinar a retificação dos cálculos, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029
AUTOR
MARCELO BESERRA DE SANTANA
ADVOGADO
ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:
11836/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
ROSILENE GOMES DOS SANTOS
RÉU
ROSILENE GOMES DOS SANTOS -
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL ESTADUAL DE
EMERGÊNCIA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
VERONICA RODRIGUES
TESTEMUNHA
ALICIA TAVARES LEITE
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BESERRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2889f8c
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029
AUTOR
MARCELO BESERRA DE SANTANA
ADVOGADO
ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:
11836/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
ROSILENE GOMES DOS SANTOS
RÉU
ROSILENE GOMES DOS SANTOS -
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL ESTADUAL DE
EMERGÊNCIA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
VERONICA RODRIGUES
TESTEMUNHA
ALICIA TAVARES LEITE
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE GOMES DOS SANTOS -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2889f8c
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-73.2018.5.13.0029
AUTOR
JUCERLANDIO ANDRADE DE
FREITAS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCERLANDIO ANDRADE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856986b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal (INSS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-73.2018.5.13.0029
AUTOR
JUCERLANDIO ANDRADE DE
FREITAS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856986b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal (INSS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-15.2021.5.13.0029
AUTOR
RAQUEL DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
EIRELI
RÉU
GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d834b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.
f2c7437, ofície-se a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, solicitando que dos créditos que tenha para liberar para o Sr.
GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA, CPF 090.371.574-08, proceda
ao bloqueio e transferência para uma conta judicial vinculada a
estes autos, do percentual de 30%, até a integralização do valor
executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-54.2020.5.13.0029
AUTOR
MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bcf0d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu o prazo da citação de Id. 746414f e do despacho de Id.
5e4929e, sem comprovação pela parte executada do depósito do
valor executado, pelo que determina este Juízo o prosseguimento
da execução via bloqueio de numerários da parte executada,
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ
13.004.510/0001-89, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Inclua-se no bloqueio supra determinado, o valor referente ao
descumprimento da obrigação de fazer, obrigação de fazer,
correspondente ao que faria jus a obreira, na forma da Resolução
n.º 467/05 do CODEFAT, sendo o valor da parcela calculado com
base no art. 5.º da Lei n.º 7.998/90, ante os termos dos artigos 186
e 927 do Código Civil.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-54.2020.5.13.0029
AUTOR
MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bcf0d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu o prazo da citação de Id. 746414f e do despacho de Id.
5e4929e, sem comprovação pela parte executada do depósito do
valor executado, pelo que determina este Juízo o prosseguimento
da execução via bloqueio de numerários da parte executada,
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ
13.004.510/0001-89, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Inclua-se no bloqueio supra determinado, o valor referente ao
descumprimento da obrigação de fazer, obrigação de fazer,
correspondente ao que faria jus a obreira, na forma da Resolução
n.º 467/05 do CODEFAT, sendo o valor da parcela calculado com
base no art. 5.º da Lei n.º 7.998/90, ante os termos dos artigos 186
e 927 do Código Civil.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-10.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO
JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SANTOS DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f1e3f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
f
i
c a
a
A U D I
Ê N C I
A
I
N S T R U T Ó R I
A
TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL designada para o dia
25/04/2023, ás 14:20 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o
dia 25/04/2023, às 10:00 horas, ficando mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
(PLATAFORMA ZOOM ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-10.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO
JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f1e3f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
f
i
c a
a
A U D I
Ê N C I
A
I
N S T R U T Ó R I
A
TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL designada para o dia
25/04/2023, ás 14:20 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o
dia 25/04/2023, às 10:00 horas, ficando mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-05.2023.5.13.0029
AUTOR
ALESSANDRA DE BRITO AIRES
ADVOGADO
FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE
DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE BRITO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05378b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL designada para
o dia 25/04/2023, ás 13:40 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 25/04/2023, às 09:00 horas, ficando mantidas todas
as determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-05.2023.5.13.0029
AUTOR
ALESSANDRA DE BRITO AIRES
ADVOGADO
FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE
DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05378b2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL designada para
o dia 25/04/2023, ás 13:40 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 25/04/2023, às 09:00 horas, ficando mantidas todas
as determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR
GERALDO DA GAMA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8030c6f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
p a r a
o
d i a
2 5 / 0 4 / 2 0 2 3 ,
à s
1 3 : 0 0
h o r a s ,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 25/04/2023, às 08:00
horas, ficando mantidas todas as determinações emanadas nos
autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR
GERALDO DA GAMA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8030c6f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
p a r a
o
d i a
2 5 / 0 4 / 2 0 2 3 ,
à s
1 3 : 0 0
h o r a s ,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 25/04/2023, às 08:00
horas, ficando mantidas todas as determinações emanadas nos
autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da70ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
f
i
c a
a
A U D I
Ê N C I
A
I
N S T R U T Ó R I
A
TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL designada para o dia
25/04/2023, ás 15:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o
dia 25/04/2023, às 11:00 horas, ficando mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da70ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
f
i
c a
a
A U D I
Ê N C I
A
I
N S T R U T Ó R I
A
TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL designada para o dia
25/04/2023, ás 15:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o
dia 25/04/2023, às 11:00 horas, ficando mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-84.2023.5.13.0029
AUTOR
MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “As partes tem
um prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de razões finais em
memoriais, querendo. Não apresentando, será reconhecida as
razões finais como remissivas”.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000261-84.2023.5.13.0029
AUTOR
MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “As partes tem
um prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de razões finais em
memoriais, querendo. Não apresentando, será reconhecida as
razões finais como remissivas”.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0000312-92.2023.5.13.0030
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
REQUERENTES
ANA PAULA PADOVANI FORTINI
ADVOGADO
SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:
284315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a5294
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação das partes pleiteando audiência de conciliação na
modalidade telepresencial.
Aprecio.
Em caráter excepcional, autorizo a participação UNICAMENTE dos
advogados das partes, por videoconferência.
Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas partes, à
Secretaria para designar audiência de conciliação na modalidade
híbrida, com as necessárias intimações. Providencie a Secretaria a
disponibilização de link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000312-92.2023.5.13.0030
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
REQUERENTES
ANA PAULA PADOVANI FORTINI
ADVOGADO
SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:
284315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PADOVANI FORTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a5294
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação das partes pleiteando audiência de conciliação na
modalidade telepresencial.
Aprecio.
Em caráter excepcional, autorizo a participação UNICAMENTE dos
advogados das partes, por videoconferência.
Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas partes, à
Secretaria para designar audiência de conciliação na modalidade
híbrida, com as necessárias intimações. Providencie a Secretaria a
disponibilização de link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030
AUTOR
THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA
DANILO CABRAL DE BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TESTEMUNHA
ADERBAL PINTO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152ef81
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição identificada sob o id:f0c6a9e.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-60.2022.5.13.0030
AUTOR
MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO
DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3377c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000316-44.2023.5.13.0026
REQUERENTES
JESSIKA TATIANE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
JOSIVAN JOSIAS DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
REQUERENTES
HYGOR CARNEIRO CORREA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
MAURICIO SOARES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
PALOMA DAYSE BATISTA
HENRIQUES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
EDMILSON LOPES DE SANTANA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
CARLA CRISTINA RIBEIRO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
MAX LUIZ FURTADO LEITE
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
ANA CRISTINA FIGUEIREDO DA
COSTA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
JACKSON LUIZ ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
ALINY EMANOELA CARVALHO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
AIRTON FELIX CORREA NETO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO
FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON FELIX CORREA NETO
- ALINY EMANOELA CARVALHO
- ANA CRISTINA FIGUEIREDO DA COSTA
- CARLA CRISTINA RIBEIRO
- EDMILSON LOPES DE SANTANA
- HYGOR CARNEIRO CORREA
- JACKSON LUIZ ALVES DO NASCIMENTO
- JESSIKA TATIANE NASCIMENTO DA SILVA
- JOSIVAN JOSIAS DA SILVA
- MAURICIO SOARES
- MAX LUIZ FURTADO LEITE
- PALOMA DAYSE BATISTA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd882dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro, ficando remarcada a audiência para o
dia 27/04/2023, às 08:10 horas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000316-44.2023.5.13.0026
REQUERENTES
JESSIKA TATIANE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
JOSIVAN JOSIAS DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
HYGOR CARNEIRO CORREA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
MAURICIO SOARES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
PALOMA DAYSE BATISTA
HENRIQUES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
EDMILSON LOPES DE SANTANA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
CARLA CRISTINA RIBEIRO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
MAX LUIZ FURTADO LEITE
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
ANA CRISTINA FIGUEIREDO DA
COSTA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
JACKSON LUIZ ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
ALINY EMANOELA CARVALHO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
AIRTON FELIX CORREA NETO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO
FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd882dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro, ficando remarcada a audiência para o
dia 27/04/2023, às 08:10 horas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR
CELIA REJANE ARAUJO
NEGREIROS
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
RADIO CLUBE DE PERNAMBUCO
S/A
RÉU
SISTEMA ASSOCIADO DE
COMUNICACAO S/A
RÉU
RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
RÉU
RADIO FM O NORTE S/A
RÉU
PPAR COM INVESTIMENTOS LTDA
RÉU
DP-PAR PARTICIPACAO,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A
RÉU
DIARIO DE PERNAMBUCO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REJANE ARAUJO NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a520269
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro.
À Secretaria para providenciar nova data, com a necessária
intimação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-55.2019.5.13.0030
AUTOR
MANOEL MESSIAS DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ROMULO DE FREITAS PAIXAO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de027c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso “in albis” do prazo resultante da intimação
retro, cumpra-se a ordem judicial emanada do despacho proferido
no id:7808a75, a partir do item II. Para tanto, intime-se a parte
autora para, em 5 dias, ratificar os dados bancários apresentados
na petição de id:aa6358d, protocolizada em 06/02/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000623-20.2022.5.13.0030
EXEQUENTE
H.A.C.
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
EXEQUENTE
D.J.R.P.
EXECUTADO
E.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29090a6.
Processo Nº ATSum-0000091-12.2023.5.13.0030
AUTOR
ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU
EDIFICIO LUXOR RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a017d04
proferida nos autos.
DECISÃO
De início, registra-se, em relação à intimação retro, a entregue do
objeto ao destinatário em 05/04/2023, conforme consulta via E-
CARTA.
Aguarde-se, pois, o término do prazo dela resultante, a encerrar em
21/04/2023.
Quanto ao recurso ordinário interposto, decido:
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030
AUTOR
WELLINGTON CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CASTRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0369e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-81.2022.5.13.0030
AUTOR
THALLES DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5135f
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte reclamada para comprovar a quitação
da 6ª parcela do acordo, com vencimento em 10/04/2023, no prazo
de 2 dias, sob pena de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-78.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb8cc45
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030
AUTOR
VANESSA CRISTINA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU
HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CRISTINA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc080d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030
AUTOR
VANESSA CRISTINA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU
HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc080d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO
EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- LUIZ CARLOS GUALTIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888c33a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos
executórios, inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para
a modalidade “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”.
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
Libere-se o valor correspondente a 30% do crédito da parte
exequente e seu advogado (honorários sucumbenciais), observando
-se o percentual relativo aos honorários contratuais. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão, devendo a parte reclamada atentar as seguintes
datas e valores:
1ª. parcela em 15/05/2023 no valor total de R$4.758,51
correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o
percentual dos honorários contratuais;
2ª. parcela em 13/06/2023 no valor total de R$4.758,51
correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o
percentual dos honorários contratuais;
3ª. parcela em 13/07/2023 no valor total de R$4.758,51
correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o
percentual dos honorários contratuais;
4ª. parcela em 14/08/2023 no valor total de R$4.758,51
correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o
percentual dos honorários contratuais; e
5ª. parcela em 13/09/2023 no valor total de R$4.758,51
correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o
percentual dos honorários contratuais.
A 6ª parcela, com vencimento para o dia 13/10/2023, deverá ser
objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos
autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e
depósito.
Notifique-se a parte credora, por seu representante legal, para
trazer aos autos, em 5 dias, dados bancários para transferência dos
créditos e ainda, anexar o contrato de honorários advocatícios.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar
rígido controle, por meio do GIGS.
Após o pagamento de todas as parcelas, à Contadoria para
atualização dos valores correspondente às custas, contribuições
previdenciárias, honorários periciais e imposto de renda, ato
contínuo, notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento no
prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO
EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLA ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888c33a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos
executórios, inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para
a modalidade “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”.
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
Libere-se o valor correspondente a 30% do crédito da parte
exequente e seu advogado (honorários sucumbenciais), observando
-se o percentual relativo aos honorários contratuais. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão, devendo a parte reclamada atentar as seguintes
datas e valores:
1ª. parcela em 15/05/2023 no valor total de R$4.758,51
correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o
percentual dos honorários contratuais;
2ª. parcela em 13/06/2023 no valor total de R$4.758,51
correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o
percentual dos honorários contratuais;
3ª. parcela em 13/07/2023 no valor total de R$4.758,51
correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o
percentual dos honorários contratuais;
4ª. parcela em 14/08/2023 no valor total de R$4.758,51
correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o
percentual dos honorários contratuais; e
5ª. parcela em 13/09/2023 no valor total de R$4.758,51
correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o
percentual dos honorários contratuais.
A 6ª parcela, com vencimento para o dia 13/10/2023, deverá ser
objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos
autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e
depósito.
Notifique-se a parte credora, por seu representante legal, para
trazer aos autos, em 5 dias, dados bancários para transferência dos
créditos e ainda, anexar o contrato de honorários advocatícios.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar
rígido controle, por meio do GIGS.
Após o pagamento de todas as parcelas, à Contadoria para
atualização dos valores correspondente às custas, contribuições
previdenciárias, honorários periciais e imposto de renda, ato
contínuo, notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento no
prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cb3cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA em face de GGP
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. para condená-la a:
- pagar as diferenças salariais mais reflexos sobre férias acrescidas
de 1/3, gratificação natalina e FGTS;
- proceder à anotação de baixa na CTPS do reclamante (Id.
5c8a711) com a data de 23/01/2023 e retificar a função e o salário
(anotações gerais), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado,
com intimação específica, sob pena de multa de um salário mínimo
em caso de descumprimento.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial da diferença salarial e dos reflexos do salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cb3cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA em face de GGP
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. para condená-la a:
- pagar as diferenças salariais mais reflexos sobre férias acrescidas
de 1/3, gratificação natalina e FGTS;
- proceder à anotação de baixa na CTPS do reclamante (Id.
5c8a711) com a data de 23/01/2023 e retificar a função e o salário
(anotações gerais), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado,
com intimação específica, sob pena de multa de um salário mínimo
em caso de descumprimento.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial da diferença salarial e dos reflexos do salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-46.2023.5.13.0030
AUTOR
FLAVIANNA LEITE RODRIGUES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANNA LEITE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b08c351
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar improcedentes os pedidos formulados por
FLAVIANNA LEITE RODRIGUES.
Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pela parte autora, no percentual de 2% sobre o valor da
ação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2023.5.13.0030
AUTOR
FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FILIPETTO
FERRARI(OAB: 80522/PR)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
ciência da perícia agendada para o dia 27/04/2023, às 10:45 horas,
a ser realizada na Av. Beira Rio, 340, Empresarial Benício de
Carvalho, sl. 305, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2023.5.13.0030
AUTOR
FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FILIPETTO
FERRARI(OAB: 80522/PR)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- F & F SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da perícia agendada para o dia 27/04/2023, às 10:45 horas,
a ser realizada na Av. Beira Rio, 340, Empresarial Benício de
Carvalho, sl. 305, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2023.5.13.0030
AUTOR
FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FILIPETTO
FERRARI(OAB: 80522/PR)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da perícia agendada para o dia 27/04/2023, às 10:45 horas,
a ser realizada na Av. Beira Rio, 340, Empresarial Benício de
Carvalho, sl. 305, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000984-37.2022.5.13.0030
AUTOR
CARLOS ROBERTO FERREIRA
ELEOTERIO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FERREIRA ELEOTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante INTIMADO, por seu representante legal, acerca
do LAUDO PERICIAL MÉDICO (id:e129038) apresentado nos
autos, para, querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias,
sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000984-37.2022.5.13.0030
AUTOR
CARLOS ROBERTO FERREIRA
ELEOTERIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- F & F SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada INTIMADA, por seu representante legal, acerca do
LAUDO PERICIAL MÉDICO (id:e129038) apresentado nos autos,
para, querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-86.2023.5.13.0030
AUTOR
RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
JARDIM DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:
12115/AL)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:34fbd18, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000099-86.2023.5.13.0030
AUTOR
RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
JARDIM DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:
12115/AL)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:34fbd18, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR
CELIA REJANE ARAUJO
NEGREIROS
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
RADIO CLUBE DE PERNAMBUCO
S/A
RÉU
SISTEMA ASSOCIADO DE
COMUNICACAO S/A
RÉU
RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
RÉU
RADIO FM O NORTE S/A
RÉU
PPAR COM INVESTIMENTOS LTDA
RÉU
DP-PAR PARTICIPACAO,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A
RÉU
DIARIO DE PERNAMBUCO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REJANE ARAUJO NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, reagendada, e que ocorrerá em
09/05/2023 09:10, na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000312-92.2023.5.13.0030
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
REQUERENTES
ANA PAULA PADOVANI FORTINI
ADVOGADO
SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:
284315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 27/04/2023 09:10, e será realizada na
sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
SEGUE O LINK DE ACESSO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82921226298
ID da reunião: 829 2122 6298
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000312-92.2023.5.13.0030
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
REQUERENTES
ANA PAULA PADOVANI FORTINI
ADVOGADO
SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:
284315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PADOVANI FORTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 27/04/2023 09:10, e será realizada na
sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
SEGUE O LINK DE ACESSO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82921226298
ID da reunião: 829 2122 6298
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000747-03.2022.5.13.0030
REQUERENTES
MARCIO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas
R$ 35,00 e o recolhimento das contribuições previdenciárias, R$
83,12, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
S I A F
-
G u i a
d e
R e c o l h i m e n t o
d a
U n i ã o
-
s i t e
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
s i
t e
e s p e c í f i
c o
d a
R e c e i
t a
F e d e r a l
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000100-08.2022.5.13.0030
AUTOR
NATALIA BELARMINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO
Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RÉU
JOSE ALAN MEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU
MARIA DA SALETE MEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SALETE MEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas
R$ 110,00, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
S I A F
-
G u i a
d e
R e c o l h i m e n t o
d a
U n i ã o
-
s i t e
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000345-82.2023.5.13.0030
AUTOR
ANA PAULA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA 07199890435
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 10/05/2023 08:50,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000508-96.2022.5.13.0030
REQUERENTE
SOLANGE FARIAS FALCAO
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- SOLANGE FARIAS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4db6dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Trata-se de Embargos à Execução (id:0d5fb20) apresentados pela
EMPRESA
DE
TECNOLOGIA
E
INFORMAÇÕES
DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV em face da exequente SOLANGE
FARIAS FALCÃO, arguindo, em síntese, equívocos nos cálculos de
execução. Pugna ainda pela extinção do feito, sob o argumento da
exequente ter sido desligada da empresa antes do ajuizamento da
Ação Coletiva.
Instada, a embargada pugna pela rejeição do incidente.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DA EXTINÇÃO DO FEITO
Renova a embargante a insurgência de extinção do feito, já
apreciada no
decisum
de impugnação de cálculos de id:ae500f6,
tratando-se portanto, de coisa julgada, pelo que mantenho o inteiro
teor do julgamento anterior, nesse particular.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência aos cálculos, vê-se que a embargante ancorou a via
processual na mesma querela, não trazendo objeto novo aos autos.
A matéria ventilada, pois, já foi tratada pelo Juízo, quando das
sentenças id:ae500f6 e id:cb1b0eb, explicitando-se as razões da
manutenção dos cálculos juntados pela parte credora. Desta
maneira, sem mais delongas, indefere-se o pleito do embargante.
Prossiga-se a execução.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000508-96.2022.5.13.0030
REQUERENTE
SOLANGE FARIAS FALCAO
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4db6dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO
Trata-se de Embargos à Execução (id:0d5fb20) apresentados pela
EMPRESA
DE
TECNOLOGIA
E
INFORMAÇÕES
DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV em face da exequente SOLANGE
FARIAS FALCÃO, arguindo, em síntese, equívocos nos cálculos de
execução. Pugna ainda pela extinção do feito, sob o argumento da
exequente ter sido desligada da empresa antes do ajuizamento da
Ação Coletiva.
Instada, a embargada pugna pela rejeição do incidente.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DA EXTINÇÃO DO FEITO
Renova a embargante a insurgência de extinção do feito, já
apreciada no
decisum
de impugnação de cálculos de id:ae500f6,
tratando-se portanto, de coisa julgada, pelo que mantenho o inteiro
teor do julgamento anterior, nesse particular.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência aos cálculos, vê-se que a embargante ancorou a via
processual na mesma querela, não trazendo objeto novo aos autos.
A matéria ventilada, pois, já foi tratada pelo Juízo, quando das
sentenças id:ae500f6 e id:cb1b0eb, explicitando-se as razões da
manutenção dos cálculos juntados pela parte credora. Desta
maneira, sem mais delongas, indefere-se o pleito do embargante.
Prossiga-se a execução.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-15.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESIANE MACHADO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3a7a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 10/05/2023 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR
SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4e61d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os bens penhorados, conforme Auto de Penhora
de id:2dc8a2c, são suficientes para a garantia da execução,
determino o cancelamento das restrições que recaíram sobre os
veículos constantes do relatório id:11e296a.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
dar prosseguimento à execução, no tocante aos bens constantes do
Auto de Penhora de id:2dc8a2c.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR
SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4e61d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os bens penhorados, conforme Auto de Penhora
de id:2dc8a2c, são suficientes para a garantia da execução,
determino o cancelamento das restrições que recaíram sobre os
veículos constantes do relatório id:11e296a.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
dar prosseguimento à execução, no tocante aos bens constantes do
Auto de Penhora de id:2dc8a2c.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030
AUTOR
EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5acbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Sob as alegações e as fotos apresentadas (petição, id:d6efc56),
requer a parte reclamante que se intime, novamente, por Oficial de
Justiça, a reclamada.
Defere-se. Deverá, nessa nova tentativa, o Oficial de Justiça prestar
a diligência, para fins de intimação da reclamada da sentença, em
horário diverso daquele constante da certidão (id:0f11f89).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-37.2023.5.13.0030
AUTOR
ANA CAROLINA NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
SI PETIT ENXOVAIS EXCLUSIVOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4365c55
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/05/2023 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-93.2018.5.13.0030
AUTOR
RICARDO ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
DPC PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO
MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
RÉU
DEBORA DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
ADVOGADO
LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
RÉU
D P C DISTRIBUIDORA DO CEARA
LTDA
RÉU
DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS
LTDA
RÉU
DPC - DISTRIBUIDORA
NORTERIOGRANDENSE LTDA
RÉU
PAULO CORREIA & CIA LTDA
RÉU
GPC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7283d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica pelo exequente para inclusão das
empresas DPC DISTRIBUIDORA DO CEARÁ LTDA
(02.168.478/0001-50); DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS LTDA
(04.194.416/0001-49); DPC – DISTRIBUIDORA
NORTERIOGRANDENSE LTDA (06.017.595/0001-74); PAULO
CORREIA & CIA LTDA (06.219.317/0001-08); e GPC APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA (10.758.390/0001-17) no polo passivo,
tendo em vista a identidade societária com a sócia executada
DEBORA DE ALBUQUERQUE FERNANDES (petição, id:1712897).
Examino.
A doutrina da
desconsideração da personalidade jurídica
consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “
em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial”
(Teoria Maior – CC, art.
50).
Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em
relação
jurídica vertical
com
credores não-negociais
,tal como no Direito do
Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a
desconsideração da personalidade jurídica
em caso de “
infração da
lei, (...) estado de insolvência
[ou]
sempre que sua personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores
[trabalhadores]”, com inequívoca
aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,
art. 8º).
A desconsideração inversa da personalidade jurídica, por sua vez, é
cabível na hipótese em que o executado, pessoa física, oculta seu
patrimônio transferindo-o a pessoa jurídica diversa, no intuito de
evitar a constrição de seus bens.
O instituto inverso tem como supedâneo o mesmo embasamento
jurídico que sustenta a sua teoria direta: objetiva coibir o uso
fraudulento da pessoa jurídica, impedindo que o executado possa
se valer de expedientes maliciosos para ocultar seu patrimônio.
No caso, a reclamada descumpriu a determinação judicial de
pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (
infração da lei
) e
nem sequer apresentou bens a garantir a execução (
estado de
insolvência
), denotando que o sócio/administrador está se utilizando
da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos
causados aos empregados (CDC, art. 28,
caput
e §5º).
Por conseguinte, outra medida não há senão a instauração de
Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica,
nos termos do art. 855-A, da CLT, com o fito de direcionar a
execução em desfavor das empresas acima identificadas, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas trabalhistas.
Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,
para que passe a constar no polo passivo da demanda, como réus,
as seguintes empresas: DPC DISTRIBUIDORA DO CEARÁ LTDA
(02.168.478/0001-50); DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS LTDA
(04.194.416/0001-49); DPC – DISTRIBUIDORA
NORTERIOGRANDENSE LTDA (06.017.595/0001-74); PAULO
CORREIA & CIA LTDA (06.219.317/0001-08); e GPC APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA (10.758.390/0001-17).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
dos devedores quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, concede-se TUTELA DE URGÊNCIA, de natureza
cautelar, de que trata o art. 301 do CPC, para que seja procedida a
imediata penhora
on line
sobre o patrimônio das mencionadas
empresas, por meio dos convênios SISBAJUD e outros, no limite da
dívida em execução.
Citem-se as mencionadas empresas para se manifestarem e
requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado para que as empresas
manifestem-se sobre a presente instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, venham-me os
autos conclusos para decisão do incidente.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-93.2018.5.13.0030
AUTOR
RICARDO ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
DPC PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO
MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
RÉU
DEBORA DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
ADVOGADO
LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
RÉU
D P C DISTRIBUIDORA DO CEARA
LTDA
RÉU
DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS
LTDA
RÉU
DPC - DISTRIBUIDORA
NORTERIOGRANDENSE LTDA
RÉU
PAULO CORREIA & CIA LTDA
RÉU
GPC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE ALBUQUERQUE FERNANDES
- DPC PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7283d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica pelo exequente para inclusão das
empresas DPC DISTRIBUIDORA DO CEARÁ LTDA
(02.168.478/0001-50); DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS LTDA
(04.194.416/0001-49); DPC – DISTRIBUIDORA
NORTERIOGRANDENSE LTDA (06.017.595/0001-74); PAULO
CORREIA & CIA LTDA (06.219.317/0001-08); e GPC APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA (10.758.390/0001-17) no polo passivo,
tendo em vista a identidade societária com a sócia executada
DEBORA DE ALBUQUERQUE FERNANDES (petição, id:1712897).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Examino.
A doutrina da
desconsideração da personalidade jurídica
consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “
em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial”
(Teoria Maior – CC, art.
50).
Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em
relação
jurídica vertical
com
credores não-negociais
,tal como no Direito do
Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a
desconsideração da personalidade jurídica
em caso de “
infração da
lei, (...) estado de insolvência
[ou]
sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores
[trabalhadores]”, com inequívoca
aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,
art. 8º).
A desconsideração inversa da personalidade jurídica, por sua vez, é
cabível na hipótese em que o executado, pessoa física, oculta seu
patrimônio transferindo-o a pessoa jurídica diversa, no intuito de
evitar a constrição de seus bens.
O instituto inverso tem como supedâneo o mesmo embasamento
jurídico que sustenta a sua teoria direta: objetiva coibir o uso
fraudulento da pessoa jurídica, impedindo que o executado possa
se valer de expedientes maliciosos para ocultar seu patrimônio.
No caso, a reclamada descumpriu a determinação judicial de
pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (
infração da lei
) e
nem sequer apresentou bens a garantir a execução (
estado de
insolvência
), denotando que o sócio/administrador está se utilizando
da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos
causados aos empregados (CDC, art. 28,
caput
e §5º).
Por conseguinte, outra medida não há senão a instauração de
Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica,
nos termos do art. 855-A, da CLT, com o fito de direcionar a
execução em desfavor das empresas acima identificadas, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas trabalhistas.
Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,
para que passe a constar no polo passivo da demanda, como réus,
as seguintes empresas: DPC DISTRIBUIDORA DO CEARÁ LTDA
(02.168.478/0001-50); DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS LTDA
(04.194.416/0001-49); DPC – DISTRIBUIDORA
NORTERIOGRANDENSE LTDA (06.017.595/0001-74); PAULO
CORREIA & CIA LTDA (06.219.317/0001-08); e GPC APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA (10.758.390/0001-17).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
dos devedores quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, concede-se TUTELA DE URGÊNCIA, de natureza
cautelar, de que trata o art. 301 do CPC, para que seja procedida a
imediata penhora
on line
sobre o patrimônio das mencionadas
empresas, por meio dos convênios SISBAJUD e outros, no limite da
dívida em execução.
Citem-se as mencionadas empresas para se manifestarem e
requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado para que as empresas
manifestem-se sobre a presente instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, venham-me os
autos conclusos para decisão do incidente.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-30.2023.5.13.0030
AUTOR
DULCE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3bc51
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/05/2023 às 08h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-97.2023.5.13.0030
AUTOR
WILLIAMS BRITO CARNEIRO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS BRITO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e5956
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/05/2023 às 08h10min, de forma PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento
para a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-52.2023.5.13.0030
AUTOR
RENAN SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN SANTOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d58a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/05/2023 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-22.2023.5.13.0030
AUTOR
ROBSON AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
SAUL CANTONEIRAS
METALURGICA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6ff3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/05/2023 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-52.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE NIELSON TRAJANO DINIZ
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NIELSON TRAJANO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e4258b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-52.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE NIELSON TRAJANO DINIZ
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e4258b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-75.2022.5.13.0030
AUTOR
KATIANE MARTINS FAUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE MARTINS FAUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ac86f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada (id:9a020d9), eis que atendidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
Quanto a petição de id:6a805d5 do Banco Santander, será
analisada apenas após o transito em julgado do julgamento do
agravo de petição de id:9a020d9.
Por fim, intime a executada CONTAX S.A. EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, para que proceda ao
cumprimento da obrigação de fazer, na data sugerida a petição de
id:3606074. Prazo de 10 dias para comprovar, sob pena da
aplicação da multa estabelecida na sentença de id:d88daf4.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-75.2022.5.13.0030
AUTOR
KATIANE MARTINS FAUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ac86f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada (id:9a020d9), eis que atendidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
Quanto a petição de id:6a805d5 do Banco Santander, será
analisada apenas após o transito em julgado do julgamento do
agravo de petição de id:9a020d9.
Por fim, intime a executada CONTAX S.A. EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, para que proceda ao
cumprimento da obrigação de fazer, na data sugerida a petição de
id:3606074. Prazo de 10 dias para comprovar, sob pena da
aplicação da multa estabelecida na sentença de id:d88daf4.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-67.2022.5.13.0030
AUTOR
WALTER KENNEDY DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO
GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA
SOLAR COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER KENNEDY DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2065409
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o TRT já procedeu devolução do valor recolhido a
maior, a título de custas processuais.
Proceda a Secretaria a devolução, para a conta indicada na petição
de id:d7b7b4d.
Aguarde-se o integral cumprimento do ajuste.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-67.2022.5.13.0030
AUTOR
WALTER KENNEDY DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO
GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA
SOLAR COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA SOLAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2065409
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o TRT já procedeu devolução do valor recolhido a
maior, a título de custas processuais.
Proceda a Secretaria a devolução, para a conta indicada na petição
de id:d7b7b4d.
Aguarde-se o integral cumprimento do ajuste.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-84.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
IRICELIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRICELIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75e2e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com os documentos apresentados, remetam-se os autos à
Contadoria, a fim de que se apure a conta, intimando-se as partes,
em seguida, para apresentação de impugnação, querendo, no prazo
de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-84.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
IRICELIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75e2e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com os documentos apresentados, remetam-se os autos à
Contadoria, a fim de que se apure a conta, intimando-se as partes,
em seguida, para apresentação de impugnação, querendo, no prazo
de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-64.2022.5.13.0030
AUTOR
L.D.A.V.Z.
ADVOGADO
LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA
ZECHIN(OAB: 35803/GO)
RÉU
B.S.
ADVOGADO
NAYARA SANTOS FERREIRA
ALVES(OAB: 168116/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.A.V.Z.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7dd9a3d.
Processo Nº ATOrd-0000245-64.2022.5.13.0030
AUTOR
L.D.A.V.Z.
ADVOGADO
LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA
ZECHIN(OAB: 35803/GO)
RÉU
B.S.
ADVOGADO
NAYARA SANTOS FERREIRA
ALVES(OAB: 168116/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7dd9a3d.
Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030
AUTOR
THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA
DANILO CABRAL DE BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TESTEMUNHA
ADERBAL PINTO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90ac56
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo executado, de reconsideração de
despacho.
Instado, a parte pugna pela rejeição do pedido.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030
AUTOR
THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA
DANILO CABRAL DE BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TESTEMUNHA
ADERBAL PINTO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90ac56
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo executado, de reconsideração de
despacho.
Instado, a parte pugna pela rejeição do pedido.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030
AUTOR
ERIVALDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a152f
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento do despacho de
id:ebe5871(expedição de certidão de objeto é pé), intime-se a parte
autora para, no prazo de 5 dias, confirmar os dados bancárias
informados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030
AUTOR
ERIVALDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a152f
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento do despacho de
id:ebe5871(expedição de certidão de objeto é pé), intime-se a parte
autora para, no prazo de 5 dias, confirmar os dados bancárias
informados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
FELIPE FERREIRA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f425f06
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer a dilação do prazo, em 15 dias, para
efetuar o pagamento da dívida (petição, id:b2a83c1).
INDEFERE-SE, nos termos do art. 880 da CLT, que estabelece o
prazo de 48 horas para pagamento em dinheiro ou garanta a
execução, sob pena de penhora.
Assim, não tendo havido o pagamento da dívida, no prazo legal,
inicie-se a execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
FELIPE FERREIRA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f425f06
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer a dilação do prazo, em 15 dias, para
efetuar o pagamento da dívida (petição, id:b2a83c1).
INDEFERE-SE, nos termos do art. 880 da CLT, que estabelece o
prazo de 48 horas para pagamento em dinheiro ou garanta a
execução, sob pena de penhora.
Assim, não tendo havido o pagamento da dívida, no prazo legal,
inicie-se a execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-09.2023.5.13.0030
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df5bbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ANTONIO
DA SILVA SANTOS contra 99 TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 618,02, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-09.2023.5.13.0030
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df5bbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ANTONIO
DA SILVA SANTOS contra 99 TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 618,02, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031
AUTOR
CLEYTON FELIX DE SANTANA
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
PREMIER GAS GNV LTDA
ADVOGADO
WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
RÉU
A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E
SERVICOS GNV
RÉU
AILTON TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E SERVICOS GNV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0000037-43.2023.5.13.0031
A Doutora ANA BEATRIZ DIAS FERNENDES GONDIM, Juíza
Substituta da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude
da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉU: A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E
SERVICOS GNV, com endereço incerto e não sabido, acerca da
AUDIÊNCIA INICIAL, aprazada no feito em epígrafe, que se
realizará no dia 08/05/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiências
da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA -PB, situada na
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º andar, João Agripino,
João Pessoa/PB (Fórum Maximiano Figuereido), F.: (83)3533-6382,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Nessa
audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com documento de identificação, preferencialmente suas
respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Nesta
audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Ficam mantidas as
cominações estabelecidas nas notificações/editais e publicações
anteriores. O presente edital será publicado no Diário eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB. A presente ação trabalhista foi autuada de
forma eletrônica com utilização do sistema PJe podendo ser
consultada através da internet utilizando-se o link
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa/PB em 17 de abril de 2023. Eu,
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi o
presente edital, em conformidade com normas insertas no
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000473-36.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000974-87.2022.5.13.0031
AUTOR
GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
ADVOGADO
PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU
CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a
execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.
878, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-09.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 433d081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminares suscitadas pela demandada,
bem como a prejudicial e prescrição; no mérito, julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por MARCOS
DE SOUZA SILVA na Reclamação Trabalhista proposta contra
SOUZA DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.,para condenar a parte reclamada ao pagamento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas:
Indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais) e indenização por danos estéticos no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais);
1.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
2.
Valores acrescidos de correção monetária e juros, nos termos das
Súmulas nº 381 e 439 do Colendo TST. Devem ser aplicados na
correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Não incide imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre
as verbas deferidas acima, vez que são indenizatórias (§ 3º do
artigo 832 da CLT).
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 660,00,
calculadas sobre o valor da condenação de R$ 33.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-09.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 433d081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminares suscitadas pela demandada,
bem como a prejudicial e prescrição; no mérito, julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por MARCOS
DE SOUZA SILVA na Reclamação Trabalhista proposta contra
SOUZA DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.,para condenar a parte reclamada ao pagamento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas:
Indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais) e indenização por danos estéticos no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais);
1.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
2.
Valores acrescidos de correção monetária e juros, nos termos das
Súmulas nº 381 e 439 do Colendo TST. Devem ser aplicados na
correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Não incide imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre
as verbas deferidas acima, vez que são indenizatórias (§ 3º do
artigo 832 da CLT).
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 660,00,
calculadas sobre o valor da condenação de R$ 33.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000829-65.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
BRUNA DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DUARTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f98f38
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao
previsto na norma de regência.
Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a
Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000829-65.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
BRUNA DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f98f38
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao
previsto na norma de regência.
Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a
Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-97.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
ADRIANA MARQUES VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARQUES VIEIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc442b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de serem extraídas peças dos autos
do processo principal, conforme já determinado nos presentes
autos, com vistas ao convencimento deste Juízo acerca das
impugnação manejadas, renovo o despacho anterior para que a
Secretaria desta Unidade Judiciária certifique a data em que
ocorreu o transito em julgado da decisão proferida nos autos do
processo nº 0130307-54.2015.5.13.0026, inclusive juntando cópia
das decisões e certidões daqueles autos, especialmente da decisão
proferida em sede de embargos de declaração, que determinou a
execução individual em autos apartados.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-97.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
ADRIANA MARQUES VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc442b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de serem extraídas peças dos autos
do processo principal, conforme já determinado nos presentes
autos, com vistas ao convencimento deste Juízo acerca das
impugnação manejadas, renovo o despacho anterior para que a
Secretaria desta Unidade Judiciária certifique a data em que
ocorreu o transito em julgado da decisão proferida nos autos do
processo nº 0130307-54.2015.5.13.0026, inclusive juntando cópia
das decisões e certidões daqueles autos, especialmente da decisão
proferida em sede de embargos de declaração, que determinou a
execução individual em autos apartados.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-34.2022.5.13.0031
AUTOR
EDNALDO GALDINO PESSOA
SOBRINHO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GALDINO PESSOA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2542234
proferido nos autos.
Trata-se de impugnação à conta de liquidação apresentada pelo
reclamado, em face da liquidação da sentença promovida pelo
autor.
Conclusos os autos para julgamento, verifico que a reclamada, com
a impugnação oposta, apresentou nova conta, sem que fosse dado
conhecimento à parte adversa.
Deste modo, para evitar o cerceio de defesa, concedo ao autor o
prazo de até 08 dias para, querendo, impugnar a conta de
liquidação juntada pelo reclamado.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-34.2022.5.13.0031
AUTOR
EDNALDO GALDINO PESSOA
SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2542234
proferido nos autos.
Trata-se de impugnação à conta de liquidação apresentada pelo
reclamado, em face da liquidação da sentença promovida pelo
autor.
Conclusos os autos para julgamento, verifico que a reclamada, com
a impugnação oposta, apresentou nova conta, sem que fosse dado
conhecimento à parte adversa.
Deste modo, para evitar o cerceio de defesa, concedo ao autor o
prazo de até 08 dias para, querendo, impugnar a conta de
liquidação juntada pelo reclamado.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-87.2023.5.13.0031
AUTOR
VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91e1bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo expeça certidão de comparecimento da autora e de suas
testemunhas, com vistas abonar falta ao serviço no dia em que
havia previsão para realização de audiência, adiada a seu
requerimento.
Não há como a Secretaria deste Juízo expedir a certidão requerida
em relação à reclamante e às testemunhas. A audiência se realizou
por meio de videoconferência, com registro de ausência da
reclamante e sem a demonstração da disponibilidade de suas
testemunhas.
Indefiro. Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-38.2021.5.13.0031
AUTOR
MARIA JULIANA MARQUES DE LIMA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d994dab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-38.2021.5.13.0031
AUTOR
MARIA JULIANA MARQUES DE LIMA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d994dab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000469-96.2022.5.13.0031
REQUERENTE
LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46895a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
reclamada, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -
DATAPREV, mantendo íntegra a decisão impugnada, nos termos
da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000469-96.2022.5.13.0031
REQUERENTE
LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46895a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
reclamada, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -
DATAPREV, mantendo íntegra a decisão impugnada, nos termos
da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031
AUTOR
AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICKAELLY ALVES VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e168d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados por Amanda
Mickaelly Alves Viturino em face de Maestria Cursos e
Formação Ltda., para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
48 horas após o trânsito em julgado da presente condenação, sob
pena de execução: as repercussões das comissões habitualmente
recebidas pela reclamante, na média de R$350,00 mensais durante
todo o contrato, exceto entre abril e dezembro de 2020, em 13º
salários, férias e FGTS do período respectivo; vale-alimentação não
fornecido às épocas próprias, exceto durante quatro meses
confessadamente recebidos, conforme valores fixados nas normas
coletivas anexadas aos autos; salários do período de estabilidade
provisória descumprido, entre a data de dispensa da autora
(29.01.2021) e cinco meses após a data do parto (06.12.2021);
aviso prévio (39 dias, limitados ao pedido); 13º salário de 2021;
férias em dobro 2019/2020 e simples de 2020/2021, ambas com o
terço constitucional; FGTS do período (29.01.2021 a 15.01.2022);
multa rescisória de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado;
indenização corresponde ao seguro-desemprego não recebido pela
autora; multa do artigo 467 da CLT; a remuneração das horas
trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%,
de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como
suas repercussões em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS
mais 40%.
Observados os limites dos pedidos.
Autorizada a compensação do valor do vale-alimentação retroativo
pago após a rescisão, R$ 847,45 (id.57b9888).
Autorizada a compensação do valor rescisório confessadamente
recebido pela autora, conforme id.57b9888, R$807,70.
Após o trânsito em julgado da presente decisão e diante da revelia
da reclamada, fica a secretaria da vara autorizada a retificar a baixa
na CTPS da autora, para fazer constar como data de rescisão o dia
15.01.2022, assim como a liberar, mediante alvará judicial, o FGTS
existente na conta vinculada da reclamante, relacionado ao contrato
mantido com a reclamada, desde que a autora não seja optante do
saque aniversário.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário, horas
extras e repercussões das comissões e horas extras em 13º
salários, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-12.2023.5.13.0031
AUTOR
ROSEMBERG PONTES ALCANTARA
JUNIOR
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG PONTES ALCANTARA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 03/05/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000775-02.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ADEILSON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000357-93.2023.5.13.0031
AUTOR
VINICIUS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU
JOSE MATHEUS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/05/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000359-63.2023.5.13.0031
AUTOR
PAULO ADELAIDE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ADELAIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/05/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR
GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas devidamente notificadas para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR
GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas devidamente notificadas para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-93.2022.5.13.0029
AUTOR
GESSICA TIMOTEO PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA TIMOTEO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte adversa opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-94.2019.5.13.0031
AUTOR
MATEUS SANTOS BATISTA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
RÉU
NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-46.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCIA MARTILIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ROSSANA VALESSA SILVA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARTILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6971d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista movida por MARCIA MARTILIANO DA
SILVA contra ROSSANA VALESSA SILVA FREIRE para condenar
a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os valores
correspondentes aos títulos de saldo de salário de 24 dias, aviso
prévio, férias + 1/3 (9/12), 13º salário (3/12), FGTS + 40%, conforme
pedido, multa do art. 477, § 8º, da CLT e honorários advocatícios
em favor do patrono da reclamante, de 10% sobre o valor da
condenação, além da expedição de alvarás judiciais para o saque
do FGTS eventualmente depositado e para processamento do
benefício do seguro-desemprego, não incidindo na hipótese a multa
cominada no artigo 467 da CLT.
Deve ser observada a dedução do valor de R$ 2.390,36 (dois mil
trezentos e noventa reais e trinta e seis centavos),
confessadamente recebidos pela autora.
Custas e contribuições previdenciárias conforme planilha de
cálculos em anexo que se integra à presente decisão.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa2a32
proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006, foi determinado em
sentença e confirmado no TRT-13 que as reclamadas devem pagar
indenização substitutiva ao PIS que seria pago no ano de 2022, ou
seja R$1.212,00. A tal valor deve ser acrescido o percentual de
honorários também atribuído em sentença 15% e atualizado com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
base nos parâmetros legais, tomando como data de partido o
ajuizamento da demanda principal, ocorrido em 23/03/2022.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar
defesa,
assim
como
oferecer
i m p u g n a ç ã o
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031
REQUERENTE
NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d0842
proferido nos autos.
Observa-se dos autos, que ocorreu liberação a maior em favor da
exequente, Natália Romão Xavier, no importe de R$ 1.186,68.
Desse modo, notifique-se a mesma, por seu patrono, para que
promova a devolução do valor recebido a maior, no prazo de 05
(cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado aos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf0832
proferida nos autos.
Considerando a concordância da reclamada quanto aos cálculos
juntados pelo Senhor Perito, assim como o silêncio do autor,
homologo os cálculos de liquidação juntados aos autos no id.:
df0adf9, para que surta seus jurídicos e legais efeitos;
Decorrido o prazo recursal, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf0832
proferida nos autos.
Considerando a concordância da reclamada quanto aos cálculos
juntados pelo Senhor Perito, assim como o silêncio do autor,
homologo os cálculos de liquidação juntados aos autos no id.:
df0adf9, para que surta seus jurídicos e legais efeitos;
Decorrido o prazo recursal, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-38.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSELANDA ALVES DE MEIRELES
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANDA ALVES DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044de49
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031
AUTOR
ELAINE ALVES LOPES
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
LINCOLN CARVALHO ALVES DE
BARROS 06171480401
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb74ac5
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031
AUTOR
ELAINE ALVES LOPES
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
LINCOLN CARVALHO ALVES DE
BARROS 06171480401
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN CARVALHO ALVES DE BARROS 06171480401
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb74ac5
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-47.2020.5.13.0031
AUTOR
SUELY DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f9e98a
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamante.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-47.2020.5.13.0031
AUTOR
SUELY DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f9e98a
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamante.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-94.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSENIRA FREITAS DA COSTA
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU
IVAN SAMPAIO MENDES
ADVOGADO
JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:
30020/PA)
RÉU
EDILANE FERREIRA DE SOUZA
SAMPAIO
ADVOGADO
JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:
30020/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIRA FREITAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f64f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-94.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSENIRA FREITAS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU
IVAN SAMPAIO MENDES
ADVOGADO
JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:
30020/PA)
RÉU
EDILANE FERREIRA DE SOUZA
SAMPAIO
ADVOGADO
JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:
30020/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE FERREIRA DE SOUZA SAMPAIO
- IVAN SAMPAIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f64f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-84.2021.5.13.0031
AUTOR
DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b312ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Silente a parte autora, suspenda-se a execução pelo prazo de 01
(um) ano aguardando manifestação da parte interessada, em face
da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, e, ao final,
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-84.2021.5.13.0031
AUTOR
DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b312ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Silente a parte autora, suspenda-se a execução pelo prazo de 01
(um) ano aguardando manifestação da parte interessada, em face
da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, e, ao final,
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-34.2022.5.13.0031
AUTOR
GILVANEIDE SILVA DE PAULA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO
INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO
GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO
JUNIELSON SILVA ARAUJO(OAB:
18623/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE SILVA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e894a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da reclamada, acerca do
cumprimento da obrigação de fazer, e, ainda, diante das diversas
desinformações respeitantes, notifique-se o autor para, no prazo de
até cinco dias, informar se houve o cumprimento da ordem judicial,
com a implantação do adicional de insalubridade na base de 40%,
conforme determinado.
Com a resposta do autor, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-34.2022.5.13.0031
AUTOR
GILVANEIDE SILVA DE PAULA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO
INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO
GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO
JUNIELSON SILVA ARAUJO(OAB:
18623/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e894a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da reclamada, acerca do
cumprimento da obrigação de fazer, e, ainda, diante das diversas
desinformações respeitantes, notifique-se o autor para, no prazo de
até cinco dias, informar se houve o cumprimento da ordem judicial,
com a implantação do adicional de insalubridade na base de 40%,
conforme determinado.
Com a resposta do autor, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-31.2021.5.13.0031
AUTOR
MARIA DE LOURDES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU
C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE
VESTIBULAR LTDA
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7928c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará para
recolhimento das custas do processo (R$ 160,00) e da contribuição
previdenciária (R$ 620,00).
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a presente execução, nos termos do
artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-31.2021.5.13.0031
AUTOR
MARIA DE LOURDES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU
C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE
VESTIBULAR LTDA
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7928c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará para
recolhimento das custas do processo (R$ 160,00) e da contribuição
previdenciária (R$ 620,00).
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a presente execução, nos termos do
artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000304-15.2023.5.13.0031
REQUERENTES
JACQUELINE MALHEIROS
CLAUDINO
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE MALHEIROS CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b4b66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o
acordo extrajudicial entre as partes JACQUELINE MALHEIROS
CLAUDINO e JOÃO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS, ex-
empregada e ex-empregador, respectivamente qualificados na
exordial, dando total quitação ao objeto do presente acordo,
conforme termos ajustados e ratificações, após o seu total
cumprimento.
Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente
DECISUM
.
Ocorrendo inadimplência dos pagamentos pactuados nas datas
consignadas pelas partes, incidirá multa de 50% sobre cada parcela
inadimplida.
Custas pelo ex-empregador, no valor de R$ 205,68, a serem pagas
no prazo de cinco dias após o pagamento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias pelo ex-empregador, no valor de R$
133,84 (conforme TRCT de fl. 162), que deverão ser quitadas no
prazo de cinco dias após o pagamento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-54.2022.5.13.0031
AUTOR
JANILDO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILDO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eda702
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado da sentença de impugnação e
ainda o fato de que à reclamada foi concedida liminar nos autos do
Processo de Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
em tramite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, para suspender
as execuções que tramitam em face da ré. Em tais casos, a ação
trabalhista deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem
habilitados no Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º,
§2º, da Lei nº 11.101/2005.
Elaborada pois a conta, com as correções, deve a Secretaria
expedir nova certidão de crédito trabalhista para habilitação no
Juízo falimentar pelo exequente. Como medida saneadora do feito,
deve ser iniciada a execução do presente processo, procedendo-se,
em seguida, o arquivamento provisório até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha a
ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve
ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,
se for o caso, a alteração cadastral do nome da parte.
Finalmente, com vistas ao atendimento da decisão proferida pelo
Juízo Falimentar, com o encaminhamento da certidão de
condenação trabalhista diretamente ao administrador judicial,
através de e-mail informado (contato@rjgrupoatma.com.br), fazendo
-se menção que se trata de correção de certidão anteriormente
encaminhada..
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-54.2022.5.13.0031
AUTOR
JANILDO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eda702
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado da sentença de impugnação e
ainda o fato de que à reclamada foi concedida liminar nos autos do
Processo de Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
em tramite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, para suspender
as execuções que tramitam em face da ré. Em tais casos, a ação
trabalhista deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem
habilitados no Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º,
§2º, da Lei nº 11.101/2005.
Elaborada pois a conta, com as correções, deve a Secretaria
expedir nova certidão de crédito trabalhista para habilitação no
Juízo falimentar pelo exequente. Como medida saneadora do feito,
deve ser iniciada a execução do presente processo, procedendo-se,
em seguida, o arquivamento provisório até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha a
ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve
ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,
se for o caso, a alteração cadastral do nome da parte.
Finalmente, com vistas ao atendimento da decisão proferida pelo
Juízo Falimentar, com o encaminhamento da certidão de
condenação trabalhista diretamente ao administrador judicial,
através de e-mail informado (contato@rjgrupoatma.com.br), fazendo
-se menção que se trata de correção de certidão anteriormente
encaminhada..
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR
ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO
BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BATISTA CAMPOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000001-98.2023.5.13.0031
AUTOR
PAULO PHYLLIPE FERRARO
SANTOS COELHO SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PHYLLIPE FERRARO SANTOS COELHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a6b21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
III.1 rejeitar o pedido de sobrestamento do feito;
III.2 rejeitar as impugnações ao pedido de justiça gratuita do autor e
aos valores da inicial;
III.3 extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação aos
pedidos anteriores a 15.08.2017, atingidos pela prescrição parcial,
considerando o período de suspensão da prescrição fixado na Lei
n.º 14.010/2020; e, no mérito;
III.4 julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por PAULO PHYLLIPE FERRARO
SANTOS COELHO SILVA em face de REFRESCOS
GUARARAPES LTDA., para condenar a ré a pagar ao autor, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução: as diferenças salariais existentes entre os
valores dos salários por ele recebidos e os pisos fixados nas CCTs,
a partir de 01.07.2018 e até a data de sua dispensa, com reflexos
nos 13º salários, observados os limites dos pedidos; multas
normativas previstas nas CCTs de 2018/2019, 2019/2020,
2020/2021 e 2021/2022, relativas ao descumprimento da obrigação
de pagar o piso salarial respectivo, observado o percentual de 100%
sobre o piso fixado nas convenções coletivas colacionadas e o
período de vigência das mesmas.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Autorizada a compensação dos valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, fixados em 10% do
valor do crédito líquido apurado na presente reclamação trabalhista,
em favor do advogado da parte autora.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela ré, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC
a partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças salariais
e reflexos sobre 13º salários, afastada a incidência sobre as verbas
de natureza meramente indenizatória (multa por descumprimento da
CCT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Não deverá haver retenção de imposto de renda, se o crédito
tributável, dividido pelo número de meses do período calculado, não
ultrapassar o limite de isenção.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-98.2023.5.13.0031
AUTOR
PAULO PHYLLIPE FERRARO
SANTOS COELHO SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a6b21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
III.1 rejeitar o pedido de sobrestamento do feito;
III.2 rejeitar as impugnações ao pedido de justiça gratuita do autor e
aos valores da inicial;
III.3 extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação aos
pedidos anteriores a 15.08.2017, atingidos pela prescrição parcial,
considerando o período de suspensão da prescrição fixado na Lei
n.º 14.010/2020; e, no mérito;
III.4 julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por PAULO PHYLLIPE FERRARO
SANTOS COELHO SILVA em face de REFRESCOS
GUARARAPES LTDA., para condenar a ré a pagar ao autor, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução: as diferenças salariais existentes entre os
valores dos salários por ele recebidos e os pisos fixados nas CCTs,
a partir de 01.07.2018 e até a data de sua dispensa, com reflexos
nos 13º salários, observados os limites dos pedidos; multas
normativas previstas nas CCTs de 2018/2019, 2019/2020,
2020/2021 e 2021/2022, relativas ao descumprimento da obrigação
de pagar o piso salarial respectivo, observado o percentual de 100%
sobre o piso fixado nas convenções coletivas colacionadas e o
período de vigência das mesmas.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Autorizada a compensação dos valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, fixados em 10% do
valor do crédito líquido apurado na presente reclamação trabalhista,
em favor do advogado da parte autora.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela ré, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC
a partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças salariais
e reflexos sobre 13º salários, afastada a incidência sobre as verbas
de natureza meramente indenizatória (multa por descumprimento da
CCT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Não deverá haver retenção de imposto de renda, se o crédito
tributável, dividido pelo número de meses do período calculado, não
ultrapassar o limite de isenção.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-56.2023.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamado RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA , foi devolvida pelos correios sob a rubrica " MUDOU-SE
", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-06.2023.5.13.0031
AUTOR
TEREZINHA FREITAS GALVAO
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA FREITAS GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000254-86.2023.5.13.0031
AUTOR
FABIO FAGNNER TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FAGNNER TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamado RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. , foi devolvida pelos correios sob a rubrica " MUDOU-
SE ", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000945-37.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCOS SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 583e0e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
por Marcos Santos do Nascimento em face de Lojão dos
Equipamentos Ltda., para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de condenação: aviso prévio indenizado de
30 dias, com integração ao tempo de serviço; 13º salário
proporcional (02/12); férias proporcionais (02/12), com o terço
constitucional; FGTS de todo o período trabalhado; multa de 40%
sobre o FGTS. Autorizada a compensação da multa do artigo 479
da CLT, relativa aos contratos por prazo determinado, incluída no
TRCT quitado. Observados os limites dos pedidos.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo reclamado, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-59.2023.5.13.0031
AUTOR
JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
R. BEZERRA CONSTRUTORA
SERVICOS E MATERIAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c53a75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, sem julgamento de mérito, em relação
aos títulos horas extras, adicionais e reflexos, nos termos dos
artigos 330, I, e 485, I, do Novo CPC; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados por João
Batista Pereira da Silva em face de R. Bezerra Construtora
Serviços e Materiais Eireli - Ltda., para condenar o reclamado a
pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente condenação, sob pena de execução: saldo de salário (01
dia); aviso prévio indenizado (33) dias; 13º salário proporcional
(09/12); férias simples de 2019/2020 e 2021/2022, ambas com o
terço constitucional; FGTS de todo o período trabalhado (autorizada
a compensação do valor sacado, conforme id.341f1df); multa de
40% sobre o FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
indenização correspondente às parcelas do seguro-desemprego
não recebidas pelo reclamante, considerado o período trabalhado e
o salário por ele recebido. Observados, em todo caso, os limites dos
pedidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Autorizada a compensação do valor rescisório confessadamente
recebido pelo autor, R$3.578,10, conforme documentos
apresentados nos id.eca55a e id.e7ca55a.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo reclamado, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário e
13º salário proporcional, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2023.5.13.0031
AUTOR
EDUARDO DA SILVA GRASSON
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA GRASSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b221a
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência,
inaudita altera pars
, em que o autor requer que o
reclamado comunique à CBF acerca da rescisão contratual, havida
entre as partes, para que seja determinada a baixa do registro entre
ele e o clube reclamado. Argumenta que, enquanto este registro
não for feito, o reclamante fica sem poder ser contratado por outros
clubes, conforme determina o Regulamento Nacional de Registro e
Transferência de Atletas de Futebol 2020, (art. 13 e parágrafos e
art. 22), conforme transcrito na inicial, Id.037cc31, fls. 21. Junta
procuração e documentos.
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Na hipótese em curso, embora o pedido principal seja o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato havido entre as
partes, e, até mesmo, que tipo de relação ocorreu entre os
contratantes, os documentos, juntados aos autos, de fato
corroboram que entre as partes houve uma ruptura contratual e que,
há a necessidade desta comunicação à CBF, para que o autor
possa dar continuidade ao seu trabalho junto a outros clubes,
conforme resolução da própria CBF.
Portanto, preenchidos os pressupostos, inscritos no artigo 300 do
CPC, DEFIRO o pedido da tutela de urgência, para que, no prazo
de 05 dias, contados da ciência desta decisão, o reclamado,
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, comunique, na forma do que
estabelece o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de
Atletas de Futebol 2020, a data de desligamento do reclamante, sob
pena diária de R$ 500,00, que será revertida em favor do autor, no
limite de 30 dias, quando outras providências serão adotadas para o
cumprimento desta ordem judicial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-71.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
MARIA CLAUDIA MEIRELES
CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU
CULTURAL CURSOS E
TREINAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA MEIRELES CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b0829
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se o presente a Contadoria da Vara para fins de liquidação
do julgado.
Em seguida, confeccionada conta de liquidação, notifiquem-se as
partes para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias, oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR
ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c59148
proferido nos autos.
Frustrada a tentativa de conciliação, devolva-se os autos à Central
Regional de Efetividade com vistas ao prosseguimento dos atos
executórios, eis a penhora realizada, Id. 03d8764.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-71.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA CLAUDIA MEIRELES
CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU
CULTURAL CURSOS E
TREINAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CULTURAL CURSOS E TREINAMENTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b0829
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se o presente a Contadoria da Vara para fins de liquidação
do julgado.
Em seguida, confeccionada conta de liquidação, notifiquem-se as
partes para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias, oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR
ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c59148
proferido nos autos.
Frustrada a tentativa de conciliação, devolva-se os autos à Central
Regional de Efetividade com vistas ao prosseguimento dos atos
executórios, eis a penhora realizada, Id. 03d8764.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ecacf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista movida por DAVID DA SILVA PEREIRA
contra MEDHOME SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA para condenar a
reclamada a fornecer o PPP ao reclamante, com a indicação do
período alusivo à insalubridade, nos termos específicos requeridos
na exordial, ora objeto de acolhimento da pretensão em sua
integralidade, no prazo de 30 dias, contados do trânsito desta
decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até que seja
atendida esta determinação judicial, pelo prazo limite de 90 dias.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na
Fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor atribuído a causa de R$ 5.000,00.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ecacf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista movida por DAVID DA SILVA PEREIRA
contra MEDHOME SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA para condenar a
reclamada a fornecer o PPP ao reclamante, com a indicação do
período alusivo à insalubridade, nos termos específicos requeridos
na exordial, ora objeto de acolhimento da pretensão em sua
integralidade, no prazo de 30 dias, contados do trânsito desta
decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até que seja
atendida esta determinação judicial, pelo prazo limite de 90 dias.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na
Fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor atribuído a causa de R$ 5.000,00.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-22.2023.5.13.0031
AUTOR
SIVANILDO LIBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVANILDO LIBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 26/04/2023 ás 09:00
horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
serão apresentadas outras provas necessárias ao deslinde do feito,
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000213-22.2023.5.13.0031
AUTOR
SIVANILDO LIBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 26/04/2023 ás 09:00
horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
serão apresentadas outras provas necessárias ao deslinde do feito,
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000361-33.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO
EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU
BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
RÉU
EDVALDO ALMEIDA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 17/05/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031
AUTOR
CLEYTON FELIX DE SANTANA
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
PREMIER GAS GNV LTDA
ADVOGADO
WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
RÉU
A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E
SERVICOS GNV
RÉU
AILTON TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON FELIX DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 08/05/2023
ás 09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031
AUTOR
CLEYTON FELIX DE SANTANA
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
PREMIER GAS GNV LTDA
ADVOGADO
WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
RÉU
A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E
SERVICOS GNV
RÉU
AILTON TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIER GAS GNV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: PREMIER GAS GNV LTDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
telepresencialque se realizará no dia 08/05/2023 ás 09:00 horas,
na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
P e s s o a / P B ,
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiêicia).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000037-43.2023.5.13.0031-
Autuação: 20/01/2023 11:35:30
RECLAMANTE/AUTOR: CLEYTON FELIX DE SANTANA
RECLAMADO(A)/RÉU: PREMIER GAS GNV LTDA, A. P. DA C.
CORREIA COMERCIO E SERVICOS GNV, AILTON TAVARES DA
SILVA FILHO
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031
AUTOR
CLEYTON FELIX DE SANTANA
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
PREMIER GAS GNV LTDA
ADVOGADO
WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
RÉU
A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E
SERVICOS GNV
RÉU
AILTON TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON TAVARES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: AILTON TAVARES DA SILVA FILHO
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 08/05/2023 ás
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c
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s
u
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t
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:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000037-43.2023.5.13.0031-
Autuação: 20/01/2023 11:35:30
RECLAMANTE/AUTOR: CLEYTON FELIX DE SANTANA
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RECLAMADO(A)/RÉU: PREMIER GAS GNV LTDA, A. P. DA C.
CORREIA COMERCIO E SERVICOS GNV, AILTON TAVARES DA
SILVA FILHO
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000104-13.2020.5.13.0031
AUTOR
MARCOS ALTINO DA SILVA
ADVOGADO
VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
ADVOGADO
JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
RÉU
HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c00242
proferido nos autos.
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, inclusive mediante a utilização do
Sniper e Infojud, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena novo
sobrestamento por 02 (dois) anos, e, ao final, ver declarada a
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-16.2022.5.13.0031
AUTOR
CAIO MANOEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MANOEL COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d07ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito,determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-16.2022.5.13.0031
AUTOR
CAIO MANOEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d07ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito,determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da770e
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este
Juízo determine o adiamento da perícia agendada no presente feito,
em face de o assistente técnico indicado pela reclamada encontrar-
se realizando perícia na cidade de Recife-PE, na condição de perito
do juízo.
Não há suporte legal para o requerimento. Indefiro. Fica a
reclamada autorizada, se assim desejar, a enviar novo assistente
técnico à perícia designada nestes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da770e
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este
Juízo determine o adiamento da perícia agendada no presente feito,
em face de o assistente técnico indicado pela reclamada encontrar-
se realizando perícia na cidade de Recife-PE, na condição de perito
do juízo.
Não há suporte legal para o requerimento. Indefiro. Fica a
reclamada autorizada, se assim desejar, a enviar novo assistente
técnico à perícia designada nestes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-79.2021.5.13.0031
AUTOR
ISRAEL ELIAS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
PANIFICADORA VASCONCELOS
LTDA - ME
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
FRANCISCO DE VASCONCELOS
PORTO
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL ELIAS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde5a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-79.2021.5.13.0031
AUTOR
ISRAEL ELIAS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
PANIFICADORA VASCONCELOS
LTDA - ME
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
FRANCISCO DE VASCONCELOS
PORTO
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE VASCONCELOS PORTO
- PANIFICADORA VASCONCELOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde5a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-56.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c3f20
proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006. Foi determinado em
sentença e confirmado pelo TRT-13 que as reclamadas paguem
indenização substitutiva ao PIS que seria pago no ano de 2022, ou
seja R$1.212,00. A tal valor deve ser acrescido o percentual de
honorários também atribuído em sentença, 15%, e atualizado com
base nos parâmetros legais, tomando como data de partido o
ajuizamento da demanda principal, em 23/03/2022.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-83.2022.5.13.0031
AUTOR
ERICKA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7693e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Trata-se de petição juntada pela reclamante, ID ef57858, alegando
incorreção nas anotações de sua CTPS, em relação ao período do
seu contrato com a reclamada. Alega ainda divergência nas datas
constantes na RAIS referentes à sua admissão e ao seu
desligamento da empresa.
Requer a notificação da reclamada para proceder as corretas
anotações em sua CTPS, versões física e digital, bem como para
que corrija as informações constantes na RAIS.
Defiro.
Por oportuno, renove-se notificação à reclamada, para comprovar
nos presentes autos o recolhimento das custas processuais no valor
de R$ 130,00 (cento e trinta reais). Silente a reclamada, renove-se a
tentativa de bloqueio de valores em contas de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-83.2022.5.13.0031
AUTOR
ERICKA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7693e
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamante, ID ef57858, alegando
incorreção nas anotações de sua CTPS, em relação ao período do
seu contrato com a reclamada. Alega ainda divergência nas datas
constantes na RAIS referentes à sua admissão e ao seu
desligamento da empresa.
Requer a notificação da reclamada para proceder as corretas
anotações em sua CTPS, versões física e digital, bem como para
que corrija as informações constantes na RAIS.
Defiro.
Por oportuno, renove-se notificação à reclamada, para comprovar
nos presentes autos o recolhimento das custas processuais no valor
de R$ 130,00 (cento e trinta reais). Silente a reclamada, renove-se a
tentativa de bloqueio de valores em contas de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000975-09.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
WILLIAM SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff1507
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000975-09.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
WILLIAM SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff1507
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-68.2020.5.13.0031
AUTOR
BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO
PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU
ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbb518
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu a intimação do réu através de mandado judicial.
O demandado foi intimado para pagamento via DEJT (Id a07759b) e
permaneceu silente. Defiro o pedido.
Cumprido o determinado supra e decorrido o prazo sem resposta do
réu, faça-se conclusão para análise dos pedidos de execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-19.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed21d55
proferida nos autos.
Considerando a concordância da reclamada aos cálculos juntados
pelo perito, assim como o silêncio do autor, homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Decorrido o prazo recursal, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-19.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed21d55
proferida nos autos.
Considerando a concordância da reclamada aos cálculos juntados
pelo perito, assim como o silêncio do autor, homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Decorrido o prazo recursal, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-26.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
DANILO AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO AZEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af64738
proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006. Foi determinado em
sentença e confirmado pelo TRT-13 que as reclamadas paguem
indenização substitutiva ao PIS que seria pago no ano de 2022, ou
seja R$1.212,00. A tal valor deve ser acrescido o percentual de
honorários também atribuído em sentença, 15%, atualizado com
base nos parâmetros legais, tomando como data de partido o
ajuizamento da demanda principal em 23/03/2022.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031
AUTOR
IGOR MACHADO MELO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MACHADO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f527a13
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requereu a aplicação de multa diária em face do
inadimplemento da reclamada quanto à obrigação de fazer
determinada no acórdão ID 43fb8e5.
Verifica-se, no entanto, que foi concedido à reclamada o prazo de
15 dias para comprovar o cumprimento (Id 6763bc9), com ciência
às partes em 04/04/2023, conforme intimação Id e3c3e80.
Aguarde-se o fim do prazo (02/05/2023). Após, faça-se conclusão
para análise do pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-34.2020.5.13.0031
AUTOR
JOSEANE LEONARDO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INDUSTRIA E LAVANDERIA DO
VESTUARIO SANTA MARIA LTDA -
ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E LAVANDERIA DO VESTUARIO SANTA MARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad42447
proferido nos autos.
Diante dos termos da petição juntada pela reclamada, Id 93e50e3,
renove-se por mais 05 (cinco) dias o prazo para comprovação do
recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031
AUTOR
KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57a731
proferido nos autos.
Em que pese os argumentos levantados pela parte exequente,
observa-se dos autos que foi realizada penhora, Id. 882c9be,
havendo ainda certidão do oficial de justiça dando conta de que a
execução encontra-se garantida. Assim, devolva-se os autos à
Central Regional de Efetividade para fins de prosseguimento aos
atos executórios.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031
AUTOR
KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57a731
proferido nos autos.
Em que pese os argumentos levantados pela parte exequente,
observa-se dos autos que foi realizada penhora, Id. 882c9be,
havendo ainda certidão do oficial de justiça dando conta de que a
execução encontra-se garantida. Assim, devolva-se os autos à
Central Regional de Efetividade para fins de prosseguimento aos
atos executórios.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000119-71.2023.5.13.0032
AUTOR
ALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
ADVOGADO
LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000995-60.2022.5.13.0032
AUTOR
THAMIRES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pelo reclamado, sob o ID.:
7527574.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-04.2022.5.13.0032
AUTOR
MARCO ANTONIO RIBEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO RIBEIRO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 161970f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:9132091 em favor da(s) parte(s)
reclamante.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-04.2022.5.13.0032
AUTOR
MARCO ANTONIO RIBEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 161970f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:9132091 em favor da(s) parte(s)
reclamante.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-51.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA JANICE SOUZA DE FARIAS
ADVOGADO
FELIPE ANDRE HONORATO
NOBREGA(OAB: 23495/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANICE SOUZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38374c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que o TRT acolheu “a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, a
fim de anular a sentença e determinar a remessa dos autos à
Justiça Comum Estadual", remetam-se cópia dos presentes autos à
Justiça Comum Estadual.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho tem força de ofício, devendo o mesmo ser remetido via
malote digital.
Após, inexistindo valores em contas judiciais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000141-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JANICLEIDE PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4623b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:696fb0d,
eis
que
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000141-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JANICLEIDE PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4623b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:696fb0d,
eis
que
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-85.2022.5.13.0005
AUTOR
SOLANGE COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb33e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento da última parcela do acordo pela parte
executada, #id:f02f655.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-85.2022.5.13.0005
AUTOR
SOLANGE COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PANIFICACAO REALEZA LTDA - EPP
- PADARIA ENGENHO APIPUCOS LTDA
- WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb33e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento da última parcela do acordo pela parte
executada, #id:f02f655.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032
AUTOR
NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILIMAR BENTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d3a164
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. #id:4ec064b , no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032
AUTOR
NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d3a164
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. #id:4ec064b , no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ae2634
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. #id:46c2366, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ae2634
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. #id:46c2366, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000137-92.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ERIVAN FERREIRA PAREDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN FERREIRA PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4d8c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:31eadf6,
eis
que
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000137-92.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ERIVAN FERREIRA PAREDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4d8c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:31eadf6,
eis
que
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000233-10.2023.5.13.0032
AUTOR
GEMERSON DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
CESAR MARTINS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEMERSON DA SILVA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7742dd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão do Senhor oficial de Justiça (#id:4bc2a13), intime
-se, mais uma vez, a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o endereço da parte reclamada, bem como
apresentar outros elementos de qualificação capazes de
individualizar o réu, em atendimento aos requisitos estabelecidos
no artigo 840, §1º da CLT e, artigo 319 do CPC, sob pena de
indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do
CPC).
Novamente, esclarece este juízo que não há como uma demanda
prosseguir sem que haja a individualização do réu.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-04.2022.5.13.0032
AUTOR
RENHAN FRANCISCO RAMALHO DE
MORAIS
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU
LEONARDO ROBERTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU
LEONARDO ROBERTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU
DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE
FILHO
ADVOGADO
RODRIGO CESAR MARTINS
BRASILEIRO GUEDES(OAB:
27800/PB)
RÉU
ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9613772
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:0279d66 em que as partes informam a celebração de
acordo para pagamento do débito remanescente.
Assim, fica designado o dia 19/04/2023 às 07h50para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032
AUTOR
GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:ff916e1, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032
AUTOR
GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:ff916e1, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000211-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:6363599, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000211-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:6363599, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000211-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:6363599, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000112-16.2022.5.13.0032
AUTOR
ROBSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
ADVOGADO
GILVANISE E SILVA DE
ARAUJO(OAB: 11507/PE)
RÉU
H F M BARROS - ME
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO
SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fef45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes as contribuições
previdenciárias e fiscais.
Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução
Administrativa TRT13 nº 105/2022.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-16.2022.5.13.0032
AUTOR
ROBSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
ADVOGADO
GILVANISE E SILVA DE
ARAUJO(OAB: 11507/PE)
RÉU
H F M BARROS - ME
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO
SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fef45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes as contribuições
previdenciárias e fiscais.
Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução
Administrativa TRT13 nº 105/2022.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-38.2022.5.13.0032
AUTOR
ELVIS GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
RÉU
A.W. FABER CASTELL S.A.
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO CAZU(OAB:
69122/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2556e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.
Assim, restando pendente de liberação apenas o recolhimento
previdenciário, expeça-se o alvará.
Havendo saldo referente ao juros e correção do depósito realizado
pelo reclamado, libere-se em favor do autor.
Após, em face da quitação, declaro extinta a execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-38.2022.5.13.0032
AUTOR
ELVIS GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
RÉU
A.W. FABER CASTELL S.A.
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO CAZU(OAB:
69122/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.W. FABER CASTELL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2556e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.
Assim, restando pendente de liberação apenas o recolhimento
previdenciário, expeça-se o alvará.
Havendo saldo referente ao juros e correção do depósito realizado
pelo reclamado, libere-se em favor do autor.
Após, em face da quitação, declaro extinta a execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-40.2022.5.13.0032
AUTOR
JOCEAN FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEAN FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000382-40.2022.5.13.0032
AUTOR
JOCEAN FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo devedor, no valor de R$ 1.270,00,
sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000344-91.2023.5.13.0032
AUTOR
DAGUIMAR MARCIANO
FRANCELINO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU
B4 SERVICO DE TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGUIMAR MARCIANO FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e147bd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/05/2023 às 10h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000339-69.2023.5.13.0032
IMPETRANTE
ZHENNING CHEN
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
IMPETRADO
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZHENNING CHEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d92ea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por IMPETRANTE: ZHENNING CHENem facedo
IMPETRADO: JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO
PESSOA, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil.
Custas, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da causa
R$ 1.000,00 , dispensadas em face do permissivo legal.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000122-26.2023.5.13.0032
REQUERENTE
RENHAN FRANCISCO RAMALHO DE
MORAIS
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
REQUERIDO
DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE
FILHO
REQUERIDO
LEONARDO ROBERTO DE
ANDRADE
REQUERIDO
ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA
REQUERIDO
LEONARDO ROBERTO DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENHAN FRANCISCO RAMALHO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38af723
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante das respostas negativas das Prefeituras Municipais de
Natal/RN e São Bento do Norte/RN (id 9b9ac7b e id f0bf3f5), da
celebração de acordo de parte da dívida, quando os autos
principais (ATOrd 0000171-04.2022.5.13.0032 - id 0956beb) se
encontravam no EG. TRT 13 para apreciação de recurso, bem
como, estando aqueles autos com audiência designada para
conciliação da parte remanescente da dívida, intime-se a parte
autora para, no prazo de 24 horas, se manifestar sobre o seu
interesse no prosseguimento desta execução provisória, sob pena
de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me.
759
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-24.2023.5.13.0032
AUTOR
THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67e63c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 22/05/2023 às 09h:20 para a realização da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art.
844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-31.2023.5.13.0032
AUTOR
LEONARDO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94cf1e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Deixo de verificar, ainda, documento pessoal do autor, capaz de
identificar quem demanda em juízo.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, para no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar o documento de identificação do
reclamante, sob pena de indeferimento da petição inicial
(parágrafo único do art. 321 do CPC).
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Sem prejuízo, fica designado o dia 22/05/2023 às 10h15para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85654778079
Senha: 013592
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN
McWNtUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032
AUTOR
ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4259ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. #id:89f3b6c, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032
AUTOR
ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4259ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. #id:89f3b6c, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000341-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
CLECIO BENICIO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4fa7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de sentença
proferida no processo coletivo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.
Verifica este juízo que a presente ação veio desacompanhada de
planilha de cálculos e que a parte autora limitou-se a indicar, em
sua petição inicial, o valor que entende devido.
Considerando o dever de cooperação das partes para o bom
andamento da marcha processual, inclusive, atualizações futuras
pela contadoria do Vara do Trabalho, intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo
(PJeCalc Cidadão), que pode ser localizado no endereço
https://www.trt13.jus.br/pje
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-08.2021.5.13.0032
AUTOR
WAGNER DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU
HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU
HENRIQUE ALMEIDA MARTINS
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d21b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:ab122c4, a
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Junta
documentos, indicando o nome e o CPF do sócio, requerendo, ao
final, pesquisa para localização do endereço do mesmo.
Cite-se o sócio HENRIQUE ALMEIDA MARTINS, para que se
manifeste e requeira as provas cabíveis no incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Endereço disponível no #id:37198c2, conforme pesquisa realizada
no sistema INFOJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-08.2021.5.13.0032
AUTOR
WAGNER DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU
HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU
HENRIQUE ALMEIDA MARTINS
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGH CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d21b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:ab122c4, a
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Junta
documentos, indicando o nome e o CPF do sócio, requerendo, ao
final, pesquisa para localização do endereço do mesmo.
Cite-se o sócio HENRIQUE ALMEIDA MARTINS, para que se
manifeste e requeira as provas cabíveis no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Endereço disponível no #id:37198c2, conforme pesquisa realizada
no sistema INFOJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-96.2023.5.13.0032
AUTOR
HUMBERTO GUEDES SANTOS
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
RÉU
SISTEMA ASSOCIADO DE
COMUNICACAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3b8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição do autor, ID 0f525dd, cite-se a reclamada RADIO
E TELEVISAO O NORTE S/A por Oficial de Justiça, COM
URGÊNCIA, ante a proximidade da audiência, devendo o meirinho
observar a referida petição, na qual o autor ressalta que atualmente
o nome de fantasia da empresa é TV MANAÍRA, observando
também a fotografia ali inserida, a fim de auxiliá-lo no cumprimento
da diligência.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032
AUTOR
JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bea6a0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada no #id:1df1a46
sem o devido preparo. Requer, neste momento, “os benefícios da
Justiça Gratuita e a dispensa do recolhimento do depósito recursal”.
Deixa de juntar prova que justifique seu pedido.
O requisito básico para desfrutar do benefício da justiça gratuita é a
incapacidade de arcar com despesas processuais sem prejuízo do
sustento pessoal. Não é a hipótese da parte reclamada, por ser
empregadora (CLT, art. 2º) e, ainda, pessoa jurídica.
Decerto, tratando-se de excepcionalidade, a concessão do benefício
da justiça gratuita às pessoas jurídicas exige prova contundente,
escorreita, idônea e robusta, da inviabilidade de suportar os
encargos processuais.
Carecendo de comprovação cabal da insuficiência financeira, impõe
-se o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária postulado
pela parte reclamada.
Diante da falta de comprovação do depósito recursal e pagamento
das custas processuais, resta configurada a deserção, o que vem a
ser óbice intransponível à admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º,
da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pela
parte reclamada.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032
AUTOR
JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO BENTO DOS SANTOS SATURNINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bea6a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada no #id:1df1a46
sem o devido preparo. Requer, neste momento, “os benefícios da
Justiça Gratuita e a dispensa do recolhimento do depósito recursal”.
Deixa de juntar prova que justifique seu pedido.
O requisito básico para desfrutar do benefício da justiça gratuita é a
incapacidade de arcar com despesas processuais sem prejuízo do
sustento pessoal. Não é a hipótese da parte reclamada, por ser
empregadora (CLT, art. 2º) e, ainda, pessoa jurídica.
Decerto, tratando-se de excepcionalidade, a concessão do benefício
da justiça gratuita às pessoas jurídicas exige prova contundente,
escorreita, idônea e robusta, da inviabilidade de suportar os
encargos processuais.
Carecendo de comprovação cabal da insuficiência financeira, impõe
-se o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária postulado
pela parte reclamada.
Diante da falta de comprovação do depósito recursal e pagamento
das custas processuais, resta configurada a deserção, o que vem a
ser óbice intransponível à admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º,
da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pela
parte reclamada.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-84.2021.5.13.0032
AUTOR
IRIS RAQUEL DA SILVA LOPES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS RAQUEL DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce2eff
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Na petição de #id:79d0746 a reclamada MONTE ALEGRE FIOS
LTDA -ME requer sua exclusão da lide em razão do acordo firmado
entre a reclamante e a primeira reclamada.
Verifica este juízo que os termos do acordo postos na petição de
#id:9ccbf4a e homologado no CEJUSC na ata de #id:6cf1476 não
fazem qualquer referência quanto à responsabilidade da devedora
subsidiária.
Assim, falem as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Permanecendo silentes, tenho que houve concordância com a
exclusão da MONTE ALEGRE FIOS LTDA -ME, devendo a
Secretaria promover a retificação do cadastro processual.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-84.2021.5.13.0032
AUTOR
IRIS RAQUEL DA SILVA LOPES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce2eff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Na petição de #id:79d0746 a reclamada MONTE ALEGRE FIOS
LTDA -ME requer sua exclusão da lide em razão do acordo firmado
entre a reclamante e a primeira reclamada.
Verifica este juízo que os termos do acordo postos na petição de
#id:9ccbf4a e homologado no CEJUSC na ata de #id:6cf1476 não
fazem qualquer referência quanto à responsabilidade da devedora
subsidiária.
Assim, falem as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Permanecendo silentes, tenho que houve concordância com a
exclusão da MONTE ALEGRE FIOS LTDA -ME, devendo a
Secretaria promover a retificação do cadastro processual.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-46.2023.5.13.0032
AUTOR
DIEGO VERAS PESSOA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU
TAP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VERAS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723b9ce
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 10/05/2023 às 08h45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-13.2021.5.13.0032
AUTOR
E.A.M.A.
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AUTOR
COSME ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL MOLLER MALHEIROS
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ALVES DA SILVA
- E.A.M.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0c382
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Sr.
FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA
, habilitação como
herdeiro para recebimento de possível crédito.
Outrossim, verifica-se que por decisão judicial, foi reconhecido
união estável havida entre
FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA
e
COSME ALVES DA SILVA
, iniciado em março de 2020 com término
na data do óbito do companheiro, em 09.02.2021(ID.e2038ad).
No caso dos autos, verifica-se que o reconhecimento da união
estável havida entre
FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA
e
COSME
ALVES DA SILVA,
ocorreu após sua dispensa imotivada em
22.02.2020, portanto,
indefiro
a sua pretensão de habilitação nos
presentes autos para fins de recebimento de credito. Intime-se.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-13.2021.5.13.0032
AUTOR
E.A.M.A.
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AUTOR
COSME ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL MOLLER MALHEIROS
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0c382
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Sr.
FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA
, habilitação como
herdeiro para recebimento de possível crédito.
Outrossim, verifica-se que por decisão judicial, foi reconhecido
união estável havida entre
FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA
e
COSME ALVES DA SILVA
, iniciado em março de 2020 com término
na data do óbito do companheiro, em 09.02.2021(ID.e2038ad).
No caso dos autos, verifica-se que o reconhecimento da união
estável havida entre
FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA
e
COSME
ALVES DA SILVA,
ocorreu após sua dispensa imotivada em
22.02.2020, portanto,
indefiro
a sua pretensão de habilitação nos
presentes autos para fins de recebimento de credito. Intime-se.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-54.2023.5.13.0032
AUTOR
KAUA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR
A.L.D.S.
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
JESSICA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO
ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
JN PESCADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
JOSE GALDINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO
ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU
MARIA NAELIA FERNANDES
ARCELA
ADVOGADO
ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DA FONSECA
- JN PESCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JOSE GALDINO DA SILVA SOBRINHO
- JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
- MARIA NAELIA FERNANDES ARCELA
- SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73bdcdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que os registros da solução relativa à concessão da
tutela antecipada para liberação do FGTS depositado em favor dos
filhos da empregada falecida, conforme ata de ID 153c68a, não
foram registrados pelo Pje no momento oportuno, determino que
Secretaria da Vara proceda ao lançamento do evento correto
referente à solução "DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA" , a fim de sanar o equívoco constatado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000049-54.2023.5.13.0032
AUTOR
KAUA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR
A.L.D.S.
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
JESSICA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO
ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
JN PESCADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
JOSE GALDINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO
ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU
MARIA NAELIA FERNANDES
ARCELA
ADVOGADO
ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.S.
- KAUA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73bdcdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que os registros da solução relativa à concessão da
tutela antecipada para liberação do FGTS depositado em favor dos
filhos da empregada falecida, conforme ata de ID 153c68a, não
foram registrados pelo Pje no momento oportuno, determino que
Secretaria da Vara proceda ao lançamento do evento correto
referente à solução "DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA" , a fim de sanar o equívoco constatado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-76.2023.5.13.0032
AUTOR
LESTON IZAIAS DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LESTON IZAIAS DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90413ff
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Deixo de verificar, ainda, documento pessoal do autor, capaz de
identificar quem demanda em juízo.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, para no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar o documento de identificação do
reclamante, sob pena de indeferimento da petição inicial
(parágrafo único do art. 321 do CPC).
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Sem prejuízo, fica designado o dia 10/05/2023 às 08h30para a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-88.2021.5.13.0032
AUTOR
PEDRO ROBERTO DE ARAUJO
RAMALHO
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBERTO DE ARAUJO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa60472
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando as petições do autor e o certificado retro
(#id:a231c03), decorrente de apuração determinada, expeça-se
novo alvará eletronico, para aqueles fins.
Caso malsucedido, determino desde já a expedição de alvará
equivalente, desta feita do tipo documento de texto, manualmente, a
ser acostado nos autos.
Após, apure-se o remanescente e intime-se a reclamada para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do
apurado, sob pena de execução.
Caso inerte, voltem conclusos.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-88.2021.5.13.0032
AUTOR
PEDRO ROBERTO DE ARAUJO
RAMALHO
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa60472
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Despacho:
Considerando as petições do autor e o certificado retro
(#id:a231c03), decorrente de apuração determinada, expeça-se
novo alvará eletronico, para aqueles fins.
Caso malsucedido, determino desde já a expedição de alvará
equivalente, desta feita do tipo documento de texto, manualmente, a
ser acostado nos autos.
Após, apure-se o remanescente e intime-se a reclamada para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do
apurado, sob pena de execução.
Caso inerte, voltem conclusos.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-91.2022.5.13.0032
AUTOR
DANIEL ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
OSVALDO BATISTA FILHO
RÉU
RODOLPHO PEREIRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866029e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 96231e6) requerendo a inclusão de
novas pessoas no polo passivo da execução, alegando tratar-se de
empresas individuais e que entre elas não há separação patrimonial
entre a pessoa jurídica e a pessoa física.
Todavia, não há nos autos documentação que comprove a
alegação.
Portanto, deve o autor apresentar Quadro de Sócios e
Administradores, disponível no site da Receita Federal do Brasil ou
indicar outro documento que comprove as suas alegações.
Prazo de cinco dias.
759
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-30.2023.5.13.0032
AUTOR
LUIS SILVESTRE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
ADVOGADO
SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
HAMILTON ALEXANDRE FREIRE
PINTO(OAB: 10745/PB)
RÉU
MAYRLA ANDRIELE NASCIMENTO
ANDRADE EIRELI
ADVOGADO
CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS SILVESTRE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5cb64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas (#id:04f8a41) e efetuado,
pela parte reclamada, o depósito judicial do valor referente ao
previdenciário, determino o imediato recolhimento.
Com quitação do crédito trabalhista, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-30.2023.5.13.0032
AUTOR
LUIS SILVESTRE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
ADVOGADO
SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
HAMILTON ALEXANDRE FREIRE
PINTO(OAB: 10745/PB)
RÉU
MAYRLA ANDRIELE NASCIMENTO
ANDRADE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRLA ANDRIELE NASCIMENTO ANDRADE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5cb64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas (#id:04f8a41) e efetuado,
pela parte reclamada, o depósito judicial do valor referente ao
previdenciário, determino o imediato recolhimento.
Com quitação do crédito trabalhista, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-79.2023.5.13.0032
AUTOR
GEOVANE PAIVA NUNES
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO
BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PAIVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df1dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a certidão de #id:2658e3f informa citação em
pessoa diversa do destinatário indicado no mandado de
#id:db2dc9c e sequer esclarece se a reclamada encontra-se
fechada para justificar a entrega do documento na pessoa do
“Atendente/Porteiro”, renove-se o mandado devendo a Senhora
Oficiala de Justiça proceder à citação conforme determinado, bem
como informar os dados completos (nome e sobrenome e
documentos) da pessoa que receber as diligências judiciais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-34.2023.5.13.0032
AUTOR
RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO
ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RÉU
REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
RÉU
ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
RÉU
PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b7f59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 11/05/2023 às 08h:00 para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art.
844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032
AUTOR
NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aca809
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que os registros da solução relativa à concessão da
tutela antecipada para liberação do FGTS depositado em favor da
autora e processamento do Seguro Desemprego, conforme ata de
ID 1c56cf7, não foram registrados pelo PJE no momento oportuno,
determino que Secretaria da Vara proceda ao lançamento do evento
correto referente à solução "DEFERIDO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" , a fim de sanar o equívoco
constatado.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032
AUTOR
NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aca809
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que os registros da solução relativa à concessão da
tutela antecipada para liberação do FGTS depositado em favor da
autora e processamento do Seguro Desemprego, conforme ata de
ID 1c56cf7, não foram registrados pelo PJE no momento oportuno,
determino que Secretaria da Vara proceda ao lançamento do evento
correto referente à solução "DEFERIDO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" , a fim de sanar o equívoco
constatado.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-16.2023.5.13.0032
AUTOR
ELAINE CARNEIRO BARBOSA
ADVOGADO
VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CARNEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b4705
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Logo, fica designado o dia 31/05/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-53.2022.5.13.0032
AUTOR
LOUISE MARIA ARAUJO DE
MORAES
ADVOGADO
PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO
ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO
RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUISE MARIA ARAUJO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2627474
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Devidamente intimados da sentença de IDPJ e tendo decorrido os
prazos
in albis,
bem como por já haver pedido da parte autora
requerendo a execução em desfavor dos sócios no #id:7414db3,
defiro o pedido.
Logo, determina-se a realização de pesquisas junto ao SISBAJUD e
RenaJud em igual desfavor dos sócios RODRIGO ALBUQUERQUE
DOS SANTOS e MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR ,
de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias das citações dos sócios
executados.
Ainda, transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-
se a INCLUSÃO de dados deRÉU: NIGRA MOBILIARIOS LTDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
NOIR MOBILIARIOS LTDA e NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian, por meio do SERASAJud.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-53.2022.5.13.0032
AUTOR
LOUISE MARIA ARAUJO DE
MORAES
ADVOGADO
PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO
ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO
RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
- NIGRA MOBILIARIOS LTDA
- NOIR MOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2627474
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Devidamente intimados da sentença de IDPJ e tendo decorrido os
prazos
in albis,
bem como por já haver pedido da parte autora
requerendo a execução em desfavor dos sócios no #id:7414db3,
defiro o pedido.
Logo, determina-se a realização de pesquisas junto ao SISBAJUD e
RenaJud em igual desfavor dos sócios RODRIGO ALBUQUERQUE
DOS SANTOS e MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR ,
de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias das citações dos sócios
executados.
Ainda, transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-
se a INCLUSÃO de dados deRÉU: NIGRA MOBILIARIOS LTDA,
NOIR MOBILIARIOS LTDA e NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian, por meio do SERASAJud.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000395-73.2021.5.13.0032
EXEQUENTE
ANTONIO PEDRO NETO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a401113
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Sem embargos, expeçam-se os Requisitórios de Pequeno Valor -
RPV, em cumprimento à sentença proferida neste juízo, observando
-se os cálculos de #id:2a9cff1.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-92.2021.5.13.0032
AUTOR
RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU
SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc0fb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 08 dias, apresentar planilha de cálculo, observado o art. 879, §
1º-B, da CLT, bem como realizar o depósito dos valores que
entende devidos.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pelo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-92.2021.5.13.0032
AUTOR
RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU
SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc0fb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 08 dias, apresentar planilha de cálculo, observado o art. 879, §
1º-B, da CLT, bem como realizar o depósito dos valores que
entende devidos.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pelo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-69.2022.5.13.0032
AUTOR
RANIELE LEONCIO FRANCISCO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO
RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
ADVOGADO
ISABEL CHRISTINA CORREA
DIAS(OAB: 20724/PB)
RÉU
VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELE LEONCIO FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 893a27a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito para quitação das custas processuais pela
parte executada, #id:0f9e40d, determino o imediato recolhimento
com registro do pagamento.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino o
cancelamento da ordem SISBAJUD.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-69.2022.5.13.0032
AUTOR
RANIELE LEONCIO FRANCISCO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO
RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
ADVOGADO
ISABEL CHRISTINA CORREA
DIAS(OAB: 20724/PB)
RÉU
VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 893a27a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito para quitação das custas processuais pela
parte executada, #id:0f9e40d, determino o imediato recolhimento
com registro do pagamento.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino o
cancelamento da ordem SISBAJUD.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-30.2021.5.13.0032
AUTOR
WAGNO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
CLAREON ELEVADORES PB LTDA
ADVOGADO
HUILDER MAGNO DE SOUZA(OAB:
18444/DF)
ADVOGADO
LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 29296/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4551ef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que o depósito recursal (#id:fb99bf8) efetuado
pela parte reclamada em dezembro de 2021 ainda não foi liberado.
Assim, recolha-se o INSS informado na ata de #id:5b32c40 e
devolva-se o saldo sobejante à reclamada.
Para tanto, indique o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, dados
bancários de sua titularidade, para a transferência.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-30.2021.5.13.0032
AUTOR
WAGNO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
CLAREON ELEVADORES PB LTDA
ADVOGADO
HUILDER MAGNO DE SOUZA(OAB:
18444/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 29296/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAREON ELEVADORES PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4551ef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que o depósito recursal (#id:fb99bf8) efetuado
pela parte reclamada em dezembro de 2021 ainda não foi liberado.
Assim, recolha-se o INSS informado na ata de #id:5b32c40 e
devolva-se o saldo sobejante à reclamada.
Para tanto, indique o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, dados
bancários de sua titularidade, para a transferência.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000395-73.2021.5.13.0032
EXEQUENTE
ANTONIO PEDRO NETO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferido em 17/04/2023, sob o ID.:
a401113.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-07.2023.5.13.0032
AUTOR
SILMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMAR PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e16c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que na ata de ID da66147 ocorreu
um erro material quanto à data da próxima audiência, tendo em
vista que ficou consignado o dia 24/05/2023, e sendo recente o
acontecimento, uma vez que a audiência foi realizada nesta manhã,
é ainda da lembrança desta Magistrada que a próxima audiência
ficou aprazada para o dia 24/04/2023, às 13:00 horas, data esta que
ficou marcada na pauta do Sistema PJE, razão por que se faz
necessária a devida correção, nos termos do art. 833 da CLT.
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada "Designo AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia
24/05/2023às 13:00 horas. . . . . .", leia-se "Designo AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o
dia 24/04/2023às 13:00 horas. . . .".
Ciência às partes.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000272-07.2023.5.13.0032
AUTOR
SILMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e16c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que na ata de ID da66147 ocorreu
um erro material quanto à data da próxima audiência, tendo em
vista que ficou consignado o dia 24/05/2023, e sendo recente o
acontecimento, uma vez que a audiência foi realizada nesta manhã,
é ainda da lembrança desta Magistrada que a próxima audiência
ficou aprazada para o dia 24/04/2023, às 13:00 horas, data esta que
ficou marcada na pauta do Sistema PJE, razão por que se faz
necessária a devida correção, nos termos do art. 833 da CLT.
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada "Designo AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia
24/05/2023às 13:00 horas. . . . . .", leia-se "Designo AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o
dia 24/04/2023às 13:00 horas. . . .".
Ciência às partes.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-94.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCAS EVANGELISTA CORREIA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EVANGELISTA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora notificada, por meio do seu patrono, para tomar
ciência da manifestação de #id:e975758.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO GONCALVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
MGM LOGISTICA S/A
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO
ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO
BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
ADVOGADO
NATHALIA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 28425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM LOGISTICA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 48.727,29
(cálculo, #id:d6b459d), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT, conforme determinado no despacho, #id:d68c967.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e193b
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a petição #id:6d8540b, bem como a inexistencia de
resposta da CEF quanto ao cumprimento do alvará #id:a9d7487,
com o certificado no #id:5255201, determinado por este Juízo,
reexpeça-se o alvara apontado, desta feita sem consignar nesse as
datas de admissão e ruptura contratual.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e193b
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a petição #id:6d8540b, bem como a inexistencia de
resposta da CEF quanto ao cumprimento do alvará #id:a9d7487,
com o certificado no #id:5255201, determinado por este Juízo,
reexpeça-se o alvara apontado, desta feita sem consignar nesse as
datas de admissão e ruptura contratual.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR
MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL VILAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o #id:a78004b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR
MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o #id:a78004b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032
AUTOR
ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a partes reclamada notificadas, por intermédio do advogado
habilitado, para tomar ciência dos documentos previdenciários
anexados aos autos no ID ca04355 e seus anexos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará para a CEF, sendo
certo que a efetiva liberação será realizada pela instituição
financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000307-64.2023.5.13.0032
REQUERENTES
VALESKA RAYANNE SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA RAYANNE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do documento de #id:f548794. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032
AUTOR
CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0130954-09.2015.5.13.0007
AUTOR
RAYANE DALVA FERREIRA COSTA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU
PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU
PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), PAULO ROGERIO FAGUNDES, CPF:
613.670.012-34, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis (CLT. art. 855-
A c/c CPC, art. 135), no prazo de 15 (quinze) dias sobre a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000175-82.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ILTON DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ARC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
RÉU
MUNICIPIO DE PUXINANA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddac79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000175-82.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE
ILTON DA SILVA e RÉU: ARC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE PUXINANA, decido:
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar as partes
reclamadas, sendo o ente público de forma subsidiária, a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante
(obrigação de fazer da reclamada principal), fazendo constar nela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
11/06/2022 como data de admissão, 15/01/2023 como data da
dispensa (projeção do aviso prévio), função de ajudante de pedreiro
e um salário-mínimo como remuneração mensal.
pagar à parte reclamante: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b)
férias proporcionais (7/12), com 1/3; c) 13º salários proporcionais de
2022 (7/12) e 2023 (1/12); d) depósitos do FGTS referentes a todo o
contrato (11/06/2022 a 15/01/2023); e) multa rescisória de 40%
sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; f) multa do artigo 477, §
8º, da CLT; g) multa do artigo 467 da CLT, correspondente a 50%
das verbas incontroversas não pagas na primeira audiência,
nomeadamente: aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%
e multa do art. 477 da CLT; h) indenização por danos morais no
valor de R$ 5.000,00.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-
mínimo.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pelas partes reclamadas ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre 13º salário, único título
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-74.2023.5.13.0007
AUTOR
BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
MARTINS CONSTRUCOES E
EQUIPAMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d852e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000085-74.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO e RÉU: MARTINS
CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS LTDA., decido:
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade (40%), de
21/05/2018 a 11/02/2022, e reflexos sobre aviso prévio indenizado,
13º salários, férias mais 1/3, e FGTS; b) horas extras mais 50%, do
período de 21/05/2018 a 11/02/2022, e reflexos sobre aviso prévio,
13º salários, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS;
c) aviso prévio indenizado (30 dias); d) férias vencidas, em dobro,
com 1/3, referentes ao PA 2018/2019 e 2019/2020; e) férias
simples, com 1/3, referentes ao PA 2020/2021; f) férias
proporcionais (10/12), com 1/3; g) 13º salários proporcionais de
2018 (6/12) e 2022 (3/12, com a projeção do aviso prévio
indenizado de 39 dias); h) 13ºs salários integrais de 2019, 2020 e
2021; i) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; j) multa do artigo 467 da
CLT, correspondente a 50% das verbas incontroversas não pagas
na primeira audiência, nomeadamente: aviso prévio, férias, 13º
salário; horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e
reflexos, e multa do art. 477 da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar a
remuneração mensal de R$ 2.088,22, com exceção do adicional de
insalubridade, que observa o salário-mínimo.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre salários retidos, 13º salário,
horas extras e reflexos sobre 13º salário, adicional de insalubridade
e reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000421-78.2023.5.13.0007
AUTOR
JOALISON MATHEUS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA GIRLANE GUIMARAES
NASCIMENTO(OAB: 25411/PB)
RÉU
HARISSON ANDREY ALMEIDA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a12de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/06/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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t
p
s
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j
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s
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br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101500-86.2012.5.13.0007
AUTOR
LEOJAIME DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU
EIJKMAN DE MEDEIROS SANTOS -
ME
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU
EIJKMAN DE MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOJAIME DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aec698
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente intimada a parte exequente para indicar meios para o
prosseguimento da execução, não houve manifestação, tendo
transcorrido
in albis
o prazo concedido.
Assim, considerando o que determina o art. 1º, I, ‘"c" da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022, determino o envio dos autos para o sobrestamento, a fim
aguardar a iniciativa da parte exequente ou o decurso do prazo de
um ano.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada” com
controle de GIG “prescrição intercorrente”
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-48.2022.5.13.0007
AUTOR
THIAGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ROCHA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f229ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
É do conhecimento do Juízo o estado de saúde que se encontra o
nobre perito nomeado no presente feito. Assim, considerando o
esmero e os diversos serviços prestados pelo expert, durante
longos anos, a esta unidade, defiro o seu pedido de prorrogação
para entrega do laudo pericial, concedendo ao mesmo o prazo de
trinta dias para tal fim, ao tempo em que esperamos contar com a
sua recuperação com a maior brevidade possível.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-48.2022.5.13.0007
AUTOR
THIAGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f229ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
É do conhecimento do Juízo o estado de saúde que se encontra o
nobre perito nomeado no presente feito. Assim, considerando o
esmero e os diversos serviços prestados pelo expert, durante
longos anos, a esta unidade, defiro o seu pedido de prorrogação
para entrega do laudo pericial, concedendo ao mesmo o prazo de
trinta dias para tal fim, ao tempo em que esperamos contar com a
sua recuperação com a maior brevidade possível.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-15.2021.5.13.0007
AUTOR
PETRONIO JOSE BARBOSA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR
RICARDO DE ARAUJO EDUARDO
VIEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE ARAUJO EDUARDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria que foi expedido alvará eletrônico,
na data de hoje, em favor do Sr. RICARDO DE ARAUJO
EDUARDO VIEIRA.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-86.2023.5.13.0007
AUTOR
WELLINGTON BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ea9d8fb, juntada em
15/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-86.2023.5.13.0007
AUTOR
WELLINGTON BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ea9d8fb, juntada em
15/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 8ab3bee, juntados em 16/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 8ab3bee, juntados em 16/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-25.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU
MGR PLANOS DE SAUDE E
SEGUROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- LEONARDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20312ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-58.2023.5.13.0007
AUTOR
MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599456c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por
MARCIO ELIZEU DA
COSTA SILVA JUNIOR em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no importe de
R$ 3.301,11 (10% sobre o valor da causa apontado na petição
inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos
termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão
atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de
arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do
Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-58.2023.5.13.0007
AUTOR
MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599456c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por
MARCIO ELIZEU DA
COSTA SILVA JUNIOR em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no importe de
R$ 3.301,11 (10% sobre o valor da causa apontado na petição
inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos
termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão
atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de
arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do
Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-66.2023.5.13.0023
AUTOR
VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad7780
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/05/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
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p
s
:
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1
3
-
j
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-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR
SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUARLITON LENNO MOUZINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d99df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
24/05/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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j
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-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-14.2023.5.13.0034
AUTOR
RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ALLAN GUIMARAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7e7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/05/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 22/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-14.2023.5.13.0034
AUTOR
RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7e7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/05/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 22/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024
AUTOR
JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea3adc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:6767eb7, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024
AUTOR
JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea3adc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:6767eb7, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-48.2023.5.13.0009
AUTOR
NERIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aaee35
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 864d8ea;
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali
requeridos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-48.2023.5.13.0009
AUTOR
NERIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aaee35
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 864d8ea;
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali
requeridos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Interdito-0000410-49.2023.5.13.0007
AUTOR
SILVIO ROMERO DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
EVANDRO DE PAIVA
BARBOSA(OAB: 15859/PE)
RÉU
CONSTRUTORA LION EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROMERO DE LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cdea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de reconsideração constante no Id: e8888d9, por
não ser a via adequada para tal fim, pois no presente feito já foi
prolatada uma sentença de mérito.
O processo que a parte indica (0002200-2013.5.13.0007) é
inexistente, tendo este juízo localizado o de n. 0002200-
20.2013.5.13.0007, onde a parte autora já peticionou e onde já foi
registrado o levantamento da restrição de indisponibilidade CNIB.
Assim, cabe ao interessado, naqueles autos, comprovar o
descumprimento da ordem judicial por parte do cartório de imóveis,
com a juntada da certidão de inteiro teor do imóvel, para que sejam
tomadas as medidas adequadas.
Não há falar, portanto, em retificação da autuação.
Assim, aguarde-se o decurso de prazo da decisão Id: 9a4832b.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130954-09.2015.5.13.0007
AUTOR
RAYANE DALVA FERREIRA COSTA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU
PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU
PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DALVA FERREIRA COSTA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fbd1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante informação de devolução da notificação do sócio da ré,
Sr.
PAULO
ROGÉRIO
FAGUNDES,
com
a
r u b r i c a
“DESCONHECIDO” (Id f56bdc4), determino à Secretaria que
notifique o citado sócio, acerca do IDPJ, por meio de Edital.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento do IDPJ.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130954-09.2015.5.13.0007
AUTOR
RAYANE DALVA FERREIRA COSTA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU
PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU
PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRF HOTEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fbd1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante informação de devolução da notificação do sócio da ré,
Sr.
PAULO
ROGÉRIO
FAGUNDES,
com
a
r u b r i c a
“DESCONHECIDO” (Id f56bdc4), determino à Secretaria que
notifique o citado sócio, acerca do IDPJ, por meio de Edital.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento do IDPJ.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-12.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
C & D INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EM NEGOCIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TESTEMUNHA
LEONARDO CÉSAR DE OLIVEIRA
SOUZA
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3142eec
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:5435865, juntado em 13/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-12.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
C & D INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EM NEGOCIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TESTEMUNHA
LEONARDO CÉSAR DE OLIVEIRA
SOUZA
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- C & D INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EM NEGOCIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3142eec
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:5435865, juntado em 13/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06832fa
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ab83092, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06832fa
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ab83092, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000262-35.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
GRACIA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbcb71
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:a32fd06, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-35.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
GRACIA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DO NASCIMENTO GRACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbcb71
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:a32fd06, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-05.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO PEDRO DINIZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c839319
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:9f6de06, juntado em 15/04/2023, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-05.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO PEDRO DINIZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c839319
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:9f6de06, juntado em 15/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-23.2021.5.13.0007
AUTOR
ALEXSANDRO CAITANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA
RÉU
DUCILENE AEWELYN PINHO DA
SILVA
RÉU
CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO CAITANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a1374
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-20.2019.5.13.0007
AUTOR
ALINE DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
CLINICA MEDICA POLIVALENTE
LTDA - ME
RÉU
ALYSSON LUIS BELO PEREIRA DE
ASSIS
RÉU
ADEILTON BARBOSA DA MOTA
RÉU
CLAILSON BATISTA BARBOSA
RÉU
IERIG DOMINGOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA ROCHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a35e34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE CARLOS AMORIM BARROS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica notificada a parte devedora a efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou
indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000394-14.2023.5.13.0034
AUTOR
RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ALLAN GUIMARAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ffb3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor atender o requerido pelo perito no Id: 186867e, no prazo de
48 horas.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-43.2020.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 719aab5
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA.
Pretende o autor a reforma dos cálculos para que seja computada
corretamente a quantidade de horas extras.
O réu não se manifestou.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT.
Requer a parte autora a retificação da planilha de cálculos para
corrigir a quantidade de horas extras devida, em virtude da
supressão do intervalo térmico, obedecendo a regra contida no
quadro 1 do anexo nº 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 e
conforme decisão do TST emitida neste autos, devendo
consequentemente ser corrigido os valores devidos a título de horas
extras, bem como os seus reflexos e os honorários de sucumbência
a ser pago pela empresa reclamada.
Passo à análise.
De fato, a Contadoria do juízo laborou em erro ao quantificar as
horas extras deferidas no comando judicial (acórdão de
#id:2644d14, integrado pelo acordão de #id:4b672f6).
Deve ser aplicado o adicional de horas extras sobre o intervalo
(suprimido) de 45 minutos para cada hora trabalhada, como restou
comprovado e reconhecido nos autos.
Todavia, a forma de contagem apresentada pelo autor não se
coaduna ao julgado. Isto porque de cada hora da jornada, 15
minutos deveriam ser de efetivo trabalho e 45 minutos de intervalo.
Como a jornada diária do autor é de oito horas, basta multiplicar o
intervalo suprimido pela quantidade de horas da jornada (45 min x
8) o que corresponde a 360 minutos (ou seja, 6h diárias).
Desta feita, acolho em parte a impugnação apresentada pelo autor
para retificar a conta de liquidação.
A planilha retificada segue juntada com a presente decisão, limitada
ao valor do pedido e com apuração dos honorários sucumbenciais
devido ao advogado do patrono do autor.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação
apresentada pelo réu ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA para
retificar a conta de liquidação e HOMOLOGAR os cálculos ora
anexados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo
conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser
partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 146.976,13 (cento e quarenta e seis
mil, novecentos e setenta e seis reais e treze centavos), corrigido
até 31.03.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-43.2020.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 719aab5
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA.
Pretende o autor a reforma dos cálculos para que seja computada
corretamente a quantidade de horas extras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
O réu não se manifestou.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT.
Requer a parte autora a retificação da planilha de cálculos para
corrigir a quantidade de horas extras devida, em virtude da
supressão do intervalo térmico, obedecendo a regra contida no
quadro 1 do anexo nº 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 e
conforme decisão do TST emitida neste autos, devendo
consequentemente ser corrigido os valores devidos a título de horas
extras, bem como os seus reflexos e os honorários de sucumbência
a ser pago pela empresa reclamada.
Passo à análise.
De fato, a Contadoria do juízo laborou em erro ao quantificar as
horas extras deferidas no comando judicial (acórdão de
#id:2644d14, integrado pelo acordão de #id:4b672f6).
Deve ser aplicado o adicional de horas extras sobre o intervalo
(suprimido) de 45 minutos para cada hora trabalhada, como restou
comprovado e reconhecido nos autos.
Todavia, a forma de contagem apresentada pelo autor não se
coaduna ao julgado. Isto porque de cada hora da jornada, 15
minutos deveriam ser de efetivo trabalho e 45 minutos de intervalo.
Como a jornada diária do autor é de oito horas, basta multiplicar o
intervalo suprimido pela quantidade de horas da jornada (45 min x
8) o que corresponde a 360 minutos (ou seja, 6h diárias).
Desta feita, acolho em parte a impugnação apresentada pelo autor
para retificar a conta de liquidação.
A planilha retificada segue juntada com a presente decisão, limitada
ao valor do pedido e com apuração dos honorários sucumbenciais
devido ao advogado do patrono do autor.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação
apresentada pelo réu ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA para
retificar a conta de liquidação e HOMOLOGAR os cálculos ora
anexados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo
conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser
partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 146.976,13 (cento e quarenta e seis
mil, novecentos e setenta e seis reais e treze centavos), corrigido
até 31.03.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-79.2023.5.13.0007
AUTOR
ARTHUR CICERO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CICERO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 58bd407, juntada em
17/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000408-79.2023.5.13.0007
AUTOR
ARTHUR CICERO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 58bd407, juntada em
17/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000394-14.2023.5.13.0034
AUTOR
RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ALLAN GUIMARAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 3dc4121, juntada em
17/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000394-14.2023.5.13.0034
AUTOR
RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 3dc4121, juntada em
17/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000795-31.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LIMA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b4f55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por BRF S.A., para sanando a omissão
apontada, informar que a planilha dos cálculos de liquidação foi
juntada posteriormente no #id:d2d4d73, o que faz reabrir o prazo
recursal para as partes a partir da notificação desta decisão.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Cálculos em anexo.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-31.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b4f55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por BRF S.A., para sanando a omissão
apontada, informar que a planilha dos cálculos de liquidação foi
juntada posteriormente no #id:d2d4d73, o que faz reabrir o prazo
recursal para as partes a partir da notificação desta decisão.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Cálculos em anexo.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-85.2023.5.13.0007
AUTOR
ERLANNE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANNE FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7170a2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000233-85.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
ERLANNE FARIAS DE SOUZA e RÉU: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS, decido:
rejeitar as preliminares suscitadas pela parte reclamada, conforme
fundamentação supra;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
03/03/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
retornar o pagamento do abono pecuniário, acrescido da
gratificação de férias no percentual de 70% fixado em norma
coletiva;
pagar à parte reclamante as diferenças das parcelas já quitadas no
período imprescrito, observando-se os períodos vendidos ou
usufruídos efetivamente à luz da prova documental (vide ficha
cadastral – ID. 35b30e6 – Pág. 3 e ficha financeira – ID. 900822a.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.064,94, conforme
fundamentação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos, dispensadas
pelas prerrogativas da fazenda pública.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-30.2019.5.13.0007
AUTOR
INACIO FERREIRA
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc6dd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Processo desarquivado para deliberar acerca da petição de id
2c48e51.
Este processo foi extinto sem resolução do mérito por ausência de
pressuposto processual.
Foi ajuizada nova ação (processo n. 0000914-94.2019.5.13.0007)
com idênticos litigantes e pedidos, em trâmite nesta Unidade
Judiciária (id e8b1fd8).
Verifica-se que as informações contidas na referida petição são
alusivas àquele processo.
Esclareço, portanto, ao autor que o peticionamento deverá ser
realizado nos autos daquele processo.
Intime-se e retornem-se os presentes autos ao arquivo definitivo.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-55.2023.5.13.0024
AUTOR
JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bf24f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:5e60374, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-55.2023.5.13.0024
AUTOR
JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bf24f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:5e60374, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-40.2023.5.13.0007
AUTOR
VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3367abf
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Defiro o pedido do perito constante no Id: f3ced2c. Vistas às
partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id: c70e345,
juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-40.2023.5.13.0007
AUTOR
VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3367abf
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Defiro o pedido do perito constante no Id: f3ced2c. Vistas às
partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id: c70e345,
juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-18.2023.5.13.0007
AUTOR
WESLEY DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- WESLEY DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c709c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 17/05/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
22/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-18.2023.5.13.0007
AUTOR
WESLEY DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c709c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 17/05/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
22/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-24.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ea994
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: dd66f01,
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-24.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ea994
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: dd66f01,
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-71.2022.5.13.0007
AUTOR
JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
HERLANO TADEU MOURA MELO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a403dad
proferida nos autos.
Operador: MRS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte RÉ (ID.
699f371), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte AUTORA para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-71.2022.5.13.0007
AUTOR
JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
HERLANO TADEU MOURA MELO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLANO TADEU MOURA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a403dad
proferida nos autos.
Operador: MRS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte RÉ (ID.
699f371), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte AUTORA para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO LUCENA SANTANA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU
FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCENA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce14ac
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:bc2e627, juntado em 15/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO LUCENA SANTANA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU
FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FG SERVICES EIRELI - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce14ac
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:bc2e627, juntado em 15/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-84.2022.5.13.0034
AUTOR
RAFAEL MENDES FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MENDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2674cc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-84.2022.5.13.0034
AUTOR
RAFAEL MENDES FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2674cc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-10.2016.5.13.0007
AUTOR
GUTEMBERG DIAS DA SILVA
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
RÉU
LUIS CARLOS OLIVEIRA BATISTA
RÉU
LUIZ CARLOS OLIVEIRA BATISTA -
ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13624c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente (id 96b6b99).
Atualizem-se os cálculos e realize-se nova tentativa constritiva por
meio do sistema eletrônico SISBAJUD em desfavor dos executados,
na modalidade com repetição programada (teimosinha), com prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Havendo êxito na diligência, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s)
para tomar ciência do(s) valor(es) bloqueado(s) em sua(s) conta(s)
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
bancária(s). Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Restando infrutífera a diligência, retornem-se os autos ao
sobrestamento, sem prejuízo à contagem do prazo já iniciada, para
aguardar a iniciativa da parte exequente ou o decurso do prazo
prescricional intercorrente bienal.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ANTONIO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b5a80
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) (DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA) para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
estipulado em sentença, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Expeça-se alvará para o processamento do seguro
desemprego.
Designa-se o dia 03/05/2023 às 10:00 horas, para comparecimento
da parte reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara
do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa de 01 (um) salário
mínimo em prol do autor; e o não comparecimento da parte
reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento em tela,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b5a80
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) (DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA) para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
estipulado em sentença, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
dias a contar da intimação.
Expeça-se alvará para o processamento do seguro
desemprego.
Designa-se o dia 03/05/2023 às 10:00 horas, para comparecimento
da parte reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara
do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa de 01 (um) salário
mínimo em prol do autor; e o não comparecimento da parte
reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento em tela,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-70.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSIVAM DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
RÉU
RAAL LIMPEZA, CONSERVACAO,
CARGA, DESCARGA E APOIO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU
ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAM DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4fa328
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação dos reclamados,
pelos meios necessários, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
24/05/2023 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverão os reclamados apresentarem contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-48.2023.5.13.0007
AUTOR
SIMONE SILVA FREITAS
ADVOGADO
MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU
ADELSON ANACLETO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a9ff76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
R.h.
Vistos etc.
Tendo em vista a certidão de triagem Id: 63ee16d, extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
incisos IV/VI do CPC. Custas no importe de R$ 284,12, pela parte
demandante, calculadas sobre R$ 14.205,90, dispensadas, face a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Notifique-se a parte autora.
Remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000424-33.2023.5.13.0007
REQUERENTES
YASMIM VITORIA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM VITORIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c8d37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por YASMIM VITORIA
FERREIRA DE SOUSA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA,
com os ajustes acima em relação ao valor do acordo, custas e
previdência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000422-63.2023.5.13.0007
REQUERENTES
LUCIANO TITO DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33adb83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, proposta por LUCIANO TITO DA SILVA e
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, com os ajustes acima em
relação ao valor do acordo, custas e previdência, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000424-33.2023.5.13.0007
REQUERENTES
YASMIM VITORIA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c8d37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por YASMIM VITORIA
FERREIRA DE SOUSA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA,
com os ajustes acima em relação ao valor do acordo, custas e
previdência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000422-63.2023.5.13.0007
REQUERENTES
LUCIANO TITO DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33adb83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, proposta por LUCIANO TITO DA SILVA e
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, com os ajustes acima em
relação ao valor do acordo, custas e previdência, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-78.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
TESTEMUNHA
WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
TESTEMUNHA
JOSE WALLACE DA SILVA PEREIRA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA
THIAGO LOPES DA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc7f9e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma ilíquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Não há deposito nos autos.
Proceda-se com a liquidação do julgado, observando-se as
decisões constantes de ids. 0c1e7dd e 0690673.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-78.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
TESTEMUNHA
WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
TESTEMUNHA
JOSE WALLACE DA SILVA PEREIRA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA
THIAGO LOPES DA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc7f9e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma ilíquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Não há deposito nos autos.
Proceda-se com a liquidação do julgado, observando-se as
decisões constantes de ids. 0c1e7dd e 0690673.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-87.2022.5.13.0007
AUTOR
JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5a044
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição e/ou de
impossibilidade de novas designações.
O laudo deverá ser entregue no prazo improrrogável de 5 (CINCO)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-54.2023.5.13.0007
EXEQUENTE
JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO
TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALIPIO TORRES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante intimada de que foi expedido
alvará em seu nome para saque de valores junto à CEF, devendo o
mesmo comparecer naquela instituição financeira para o
levantamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000879-66.2021.5.13.0007
AUTOR
HIGOR WESLEY FARIAS SILVA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
ENGESET - SERVICOS DE
TELECOMUNICAC?ES S/A
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR WESLEY FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), HIGOR WESLEY
FARIAS SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000810-94.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
ROBSON DENILDO VELOSO
VIRGINIO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DENILDO VELOSO VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado do despacho proferido nos autos, nos
seguintes termos:
"… aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias. O prazo
prescricional intercorrente terá início a partir da intimação desta
decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007
AUTOR
MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU
CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada do bloqueio de valores efetuado
nos autos, mediante o convênio Sisbajud, no importe de R$ 683,56,
para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000149-21.2022.5.13.0007
AUTOR
JANAINA KELLY RAMOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
PEREIRA LOCADORA DE VEICULOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA KELLY RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte autora
notificado(s) da expedição de alvará de transferência em seu favor
(honorários
sucumbenciais
remanescentes),
c o n f o r m e
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000768-53.2019.5.13.0007
AUTOR
CAMILA MICAELY DO NASCIMENTO
FIRME
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- CAMILA MICAELY DO NASCIMENTO FIRME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CAMILA MICAELY DO
NASCIMENTO FIRME, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000303-39.2022.5.13.0007
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA CONCEICAO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
GRANFUJI - INDUSTRIAL
COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFUJI - INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada (NOVAMENTE) a
INDICAR conta bancária de sua Titularidade para devolução de
valores. Prazo 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-53.2021.5.13.0007
AUTOR
TATIANY NUNES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU
ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do
processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena
de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste
Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000413-98.2023.5.13.0008
AUTOR
KATIA ZULEIDE DA SILVA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
Campina Grande/PB, nos termos da lei.
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada,
BRAISCOMPANY
SOLUCOES
DIGITAIS
E
TREINAMENTOS LTDA, 30.541.179/0001-55, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo
Inicial por videoconferência para tentativa conciliatória e recepção
da defesa, que ocorrerá no dia 16/05/2023 08:02, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906923238 ou ID
da reunião: 829 0692 3238 , devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230414173641791000000211
50761?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
Campina Grande/PB, nos termos da lei.
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada,
BRAISCOMPANY
SOLUCOES
DIGITAIS
E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), GERACAO
CRYPTO
TREINAMENTOS
E
CURSOS
LTDA
( C N P J
41.030.410/0001-62), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF
013.x0x.x0x-x0), FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF 083.0x2.xx4-
8x) e MIZAEL MOREIRA SILVA (CPF 1xx.x00.154-x0), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para comparecer(em) à AUDIÊNCIA
do tipo Inicial por videoconferência para tentativa conciliatória e
recepção da defesa, que ocorrerá no dia 17/05/2023 07:30, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico Zoom ou https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031 ou
ID da reunião: 890 4570 3031, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230417114307221000000211
58666?instancia=1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
Campina Grande/PB, nos termos da lei.
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada,
BRAISCOMPANY
SOLUCOES
DIGITAIS
E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), GERACAO
CRYPTO
TREINAMENTOS
E
CURSOS
LTDA
( C N P J
41.030.410/0001-62), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF
013.x0x.x0x-x0), FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF 083.0x2.xx4-
8x) e MIZAEL MOREIRA SILVA (CPF 1xx.x00.154-x0), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para comparecer(em) à AUDIÊNCIA
do tipo Inicial por videoconferência para tentativa conciliatória e
recepção da defesa, que ocorrerá no dia 17/05/2023 07:30, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico Zoom ou https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031 ou
ID da reunião: 890 4570 3031, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230417114307221000000211
58666?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
Campina Grande/PB, nos termos da lei.
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada,
BRAISCOMPANY
SOLUCOES
DIGITAIS
E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), GERACAO
CRYPTO
TREINAMENTOS
E
CURSOS
LTDA
( C N P J
41.030.410/0001-62), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF
013.x0x.x0x-x0), FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF 083.0x2.xx4-
8x) e MIZAEL MOREIRA SILVA (CPF 1xx.x00.154-x0), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para comparecer(em) à AUDIÊNCIA
do tipo Inicial por videoconferência para tentativa conciliatória e
recepção da defesa, que ocorrerá no dia 17/05/2023 07:30, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico Zoom ou https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031 ou
ID da reunião: 890 4570 3031, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230417114307221000000211
58666?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
Campina Grande/PB, nos termos da lei.
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada,
BRAISCOMPANY
SOLUCOES
DIGITAIS
E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), GERACAO
CRYPTO
TREINAMENTOS
E
CURSOS
LTDA
( C N P J
41.030.410/0001-62), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF
013.x0x.x0x-x0), FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF 083.0x2.xx4-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
8x) e MIZAEL MOREIRA SILVA (CPF 1xx.x00.154-x0), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para comparecer(em) à AUDIÊNCIA
do tipo Inicial por videoconferência para tentativa conciliatória e
recepção da defesa, que ocorrerá no dia 17/05/2023 07:30, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico Zoom ou https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031 ou
ID da reunião: 890 4570 3031, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
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a d o s
n o
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i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230417114307221000000211
58666?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
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s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
Campina Grande/PB, nos termos da lei.
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada,
BRAISCOMPANY
SOLUCOES
DIGITAIS
E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), GERACAO
CRYPTO
TREINAMENTOS
E
CURSOS
LTDA
( C N P J
41.030.410/0001-62), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF
013.x0x.x0x-x0), FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF 083.0x2.xx4-
8x) e MIZAEL MOREIRA SILVA (CPF 1xx.x00.154-x0), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para comparecer(em) à AUDIÊNCIA
do tipo Inicial por videoconferência para tentativa conciliatória e
recepção da defesa, que ocorrerá no dia 17/05/2023 07:30, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico Zoom ou https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031 ou
ID da reunião: 890 4570 3031, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230417114307221000000211
58666?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0083400-85.2009.5.13.0008
AUTOR
JOAO CARNEIRO ALVES
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO
RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE DE SA
RÉU
PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU
BRUNO GRANJA PORTO
RÉU
SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU
DAMIAO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALGADO FILHO ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), SALGADO FILHO ENGENHARIA LTDA. CNPJ:
04.483.017/0001-06, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, CIÊNCIA DA SENTENÇA de aplicação da prescrição
intercorrente de id. 72cd6d6.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0083400-85.2009.5.13.0008
AUTOR
JOAO CARNEIRO ALVES
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO
RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE DE SA
RÉU
PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU
BRUNO GRANJA PORTO
RÉU
SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU
DAMIAO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SALGADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a),
PORTO
SALGADO
CONSTRUCOES
E
INCORPORACOES LTDA - ME CNPJ: 10.358.826/0001-80,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, CIÊNCIA DA
SENTENÇA de aplicação da prescrição intercorrente de id.
72cd6d6.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR
EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8877d97
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a aplicação da pena de confissão à reclamada por
deixar de cumprir a determinação judicial contida em ata de
audiência, pois não apresentou integralmente os documentos
FISPQ, INVENTÁRIO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, LTCAT e
PPRA do reclamante, já que juntou alguns parcialmente e outros
não foram apresentados.
Conforme advertência contida na ata de audiência, a não
apresentação de todos os documentos no prazo ali assinalado,
poderá levar à presunção de veracidade das alegações do
reclamante quanto aos dados constantes dessa documentação, a
ser decidido quando do julgamento.
Destarte, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-15.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANA PAULO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c969dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da autora acompanhada de declaração própria,
mediante a qual requer a dispensa do pagamento das custas
processuais porque, segundo declara, houve problema técnico com
a “internet” do escritório do advogado, o que impossibilitou a
participação à audiência designada. Pugna, ainda, pelo
desarquivamento e a designação de nova audiência.
A declaração por si só não serve para justificar a ausência da autora
à audiência, sobretudo porque emitida por quem deveria se fazer
presente.
Não havendo prova ou indício de que de fato o escritório do
advogado estava sem acesso à “internet”, não é possível presumir,
ainda que se prestigie a boa-fé, a falta de conexão.
Cito que sequer trouxe, o patrono da autora, “print” ou foto da tela
de seu computador demonstrando a ausência de sinal de
internet
ou perda de conexão ou mesmo frustração da tentativa de se logar
à reunião no Zoom.
Durante a audiência realizada sem a presença do polo ativo, foi
mencionado pelo advogado da ré que o patrono da autora estaria
participando de audiência telepresencial na 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande.
Esse fato foi averiguado por este juízo, tendo constatado a
participação do patrono do autor, Bel. WANDERSON FELIPE
GOMES DA COSTA, nas seguintes audiências telepresenciais
perante a 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande:
Processo
Horário de início
Horário de término
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ATSum 0000149-
84.2023.5.13.0007
09h26
09h38
ATSum 0000157-
61.2023.5.13.0007
09h39
09h44
ATSum 0000275-
37.2023.5.13.0007
09h45
09h50
ATSum 0000297-
95.2023.5.13.0007
09h50
09h59
Conforme acima exposto, o patrono da autora estava conectado à
“internet” e participando de audiências noutra unidade judiciária, não
se conectando ao
link
da audiência realizada neste juízo, a qual
iniciou às 09h32 e ocorreu em intervalo coincidente com o período
de realização da audiência do processo ATSum 0000149-
84.2023.5.13.0007.
É certo que o acesso do patrono da autora àquelas audiências pode
ter sido de outro local ou mesmo do seu celular, mas convém
registrar que ao menos uma ligação à Secretaria ou mesmo um
contato pelo balcão virtual poderia ter sido feito por esse para
demonstrar o problema de conexão, porém nem ele tampouco o
outro advogado habilitado o fez.
Também foi verificando que não houve registro de ingresso do
patrono da autora ao link Zoom, conforme verificou a Secretaria nos
registros constantes do e-mail da unidade.
Diante do exposto, considerando que a autora não trouxe qualquer
comprovante do declarado problema técnico e sendo certo que se o
mesmo advogado que a patrocina conseguiu participar pela
“internet” das audiências realizadas na 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, poderia, ao menos, ele mesmo ou outro
advogado ter relatado o fato à Secretaria da Vara por meio de
telefone ou balcão virtual, a fim de evitar o arquivamento do
processo por ausência da autora à audiência, não acolho a
justificativa apresentada e, por conseguinte, indefiro a dispensa das
custas e o desarquivamento dos autos requeridos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR
EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8877d97
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a aplicação da pena de confissão à reclamada por
deixar de cumprir a determinação judicial contida em ata de
audiência, pois não apresentou integralmente os documentos
FISPQ, INVENTÁRIO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, LTCAT e
PPRA do reclamante, já que juntou alguns parcialmente e outros
não foram apresentados.
Conforme advertência contida na ata de audiência, a não
apresentação de todos os documentos no prazo ali assinalado,
poderá levar à presunção de veracidade das alegações do
reclamante quanto aos dados constantes dessa documentação, a
ser decidido quando do julgamento.
Destarte, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-15.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANA PAULO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c969dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da autora acompanhada de declaração própria,
mediante a qual requer a dispensa do pagamento das custas
processuais porque, segundo declara, houve problema técnico com
a “internet” do escritório do advogado, o que impossibilitou a
participação à audiência designada. Pugna, ainda, pelo
desarquivamento e a designação de nova audiência.
A declaração por si só não serve para justificar a ausência da autora
à audiência, sobretudo porque emitida por quem deveria se fazer
presente.
Não havendo prova ou indício de que de fato o escritório do
advogado estava sem acesso à “internet”, não é possível presumir,
ainda que se prestigie a boa-fé, a falta de conexão.
Cito que sequer trouxe, o patrono da autora, “print” ou foto da tela
de seu computador demonstrando a ausência de sinal de
internet
ou perda de conexão ou mesmo frustração da tentativa de se logar
à reunião no Zoom.
Durante a audiência realizada sem a presença do polo ativo, foi
mencionado pelo advogado da ré que o patrono da autora estaria
participando de audiência telepresencial na 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande.
Esse fato foi averiguado por este juízo, tendo constatado a
participação do patrono do autor, Bel. WANDERSON FELIPE
GOMES DA COSTA, nas seguintes audiências telepresenciais
perante a 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande:
Processo
Horário de início
Horário de término
ATSum 0000149-
84.2023.5.13.0007
09h26
09h38
ATSum 0000157-
61.2023.5.13.0007
09h39
09h44
ATSum 0000275-
37.2023.5.13.0007
09h45
09h50
ATSum 0000297-
95.2023.5.13.0007
09h50
09h59
Conforme acima exposto, o patrono da autora estava conectado à
“internet” e participando de audiências noutra unidade judiciária, não
se conectando ao
link
da audiência realizada neste juízo, a qual
iniciou às 09h32 e ocorreu em intervalo coincidente com o período
de realização da audiência do processo ATSum 0000149-
84.2023.5.13.0007.
É certo que o acesso do patrono da autora àquelas audiências pode
ter sido de outro local ou mesmo do seu celular, mas convém
registrar que ao menos uma ligação à Secretaria ou mesmo um
contato pelo balcão virtual poderia ter sido feito por esse para
demonstrar o problema de conexão, porém nem ele tampouco o
outro advogado habilitado o fez.
Também foi verificando que não houve registro de ingresso do
patrono da autora ao link Zoom, conforme verificou a Secretaria nos
registros constantes do e-mail da unidade.
Diante do exposto, considerando que a autora não trouxe qualquer
comprovante do declarado problema técnico e sendo certo que se o
mesmo advogado que a patrocina conseguiu participar pela
“internet” das audiências realizadas na 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, poderia, ao menos, ele mesmo ou outro
advogado ter relatado o fato à Secretaria da Vara por meio de
telefone ou balcão virtual, a fim de evitar o arquivamento do
processo por ausência da autora à audiência, não acolho a
justificativa apresentada e, por conseguinte, indefiro a dispensa das
custas e o desarquivamento dos autos requeridos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR
SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fbe60
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a aplicação da pena de confissão à reclamada por
deixar de cumprir a determinação judicial contida em ata de
audiência, pois não apresentou integralmente os documentos
FISPQ, INVENTÁRIO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, LTCAT e
PPRA do reclamante, já que juntou alguns parcialmente e outros
não foram apresentados.
Conforme advertência contida na ata de audiência, a não
apresentação de todos os documentos no prazo ali assinalado,
poderá levar à presunção de veracidade das alegações do
reclamante quanto aos dados constantes dessa documentação, a
ser decidido quando do julgamento.
Destarte, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR
SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fbe60
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a aplicação da pena de confissão à reclamada por
deixar de cumprir a determinação judicial contida em ata de
audiência, pois não apresentou integralmente os documentos
FISPQ, INVENTÁRIO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, LTCAT e
PPRA do reclamante, já que juntou alguns parcialmente e outros
não foram apresentados.
Conforme advertência contida na ata de audiência, a não
apresentação de todos os documentos no prazo ali assinalado,
poderá levar à presunção de veracidade das alegações do
reclamante quanto aos dados constantes dessa documentação, a
ser decidido quando do julgamento.
Destarte, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO
JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3df79
proferido nos autos.
DESPACHO
Em homenagem ao contraditório, intimem-se os réus para
manifestação, no prazo de 5 dias, sobre os arrazoados e
documentos apresentados pelos autores (IDs. 4864354 e 5e6c4a4 e
anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008
AUTOR
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a2ee3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 27/12/2017 (com início de
exigibilidade em 01/12/2017), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MAURÍCIO DE
OLIVEIRA PEREIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período
01/12/2017 a 08/11/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 48 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008
AUTOR
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a2ee3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 27/12/2017 (com início de
exigibilidade em 01/12/2017), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MAURÍCIO DE
OLIVEIRA PEREIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período
01/12/2017 a 08/11/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 48 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-07.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
GRACIA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DO NASCIMENTO GRACIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f71c5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUÍS CARLOS
DO NASCIMENTO GRACIA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período
15/03/2021 a 05/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-07.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
GRACIA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f71c5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUÍS CARLOS
DO NASCIMENTO GRACIA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período
15/03/2021 a 05/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2022.5.13.0008
AUTOR
MESSIAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972ab29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MESSIAS
GOMES PEREIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação (CLT,
artigo 832, § 1o), o valor do seguinte título: indenização por dano
moral no importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo 832, § 1º),
honorários periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS,
no valor de R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada (desnecessária a inclusão dessa
verba na planilha de cálculo).
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em
favor da parte demandada.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2022.5.13.0008
AUTOR
MESSIAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972ab29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MESSIAS
GOMES PEREIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação (CLT,
artigo 832, § 1o), o valor do seguinte título: indenização por dano
moral no importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo 832, § 1º),
honorários periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS,
no valor de R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada (desnecessária a inclusão dessa
verba na planilha de cálculo).
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em
favor da parte demandada.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-26.2021.5.13.0008
AUTOR
FABRIZIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRIZIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f083070
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. ae4fe07), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogada,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas
bancárias já informadas nos autos.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000778-26.2021.5.13.0008
AUTOR
FABRIZIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f083070
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. ae4fe07), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogada,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas
bancárias já informadas nos autos.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-07.2022.5.13.0008
AUTOR
HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBES DE LIMA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1706984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:777de16), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do
autor, honorários periciais e recolham-se os encargos
p r e v i d e n c i á r i o s .
Dados bancários indicados junto ao Id.c6fdfe4.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-07.2022.5.13.0008
AUTOR
HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1706984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:777de16), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
autor, honorários periciais e recolham-se os encargos
p r e v i d e n c i á r i o s .
Dados bancários indicados junto ao Id.c6fdfe4.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-73.2020.5.13.0008
AUTOR
DIEGO DANTAS SANTOS
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
PERITO
ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DANTAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91324e0
proferido nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. 1f6e19a, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Analisando a minuta de acordo, verifica-se que as partes
transigiram sobre direito de terceiros, pois incluíram no acordo o
pagamento parcelado dos valores devidos aos peritos e à
Previdência Social (INSS), o que é defeso por lei.
3. Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 5
(cinco) dias, reformularem o ajuste de forma a excluírem do
parcelamento os valores devidos aos peritos e as contribuições
previdenciárias, salientando que qualquer que seja o pacto, os
valores dos honorários periciais deverão ser pagos no prazo não
superior a 30 dias ante o caráter salarial, e que a contribuição
previdenciária deverá ser recolhida até 30 (trinta) dias após a data
prevista para pagamento da última parcela do crédito trabalhista.
4. O não atendimento da determinação implicará no
prosseguimento da execução, observando-se o montante
discriminado na planilha de cálculos de ID. 3905627, deduzidos os
valores pagos em face da avença não homologada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-73.2020.5.13.0008
AUTOR
DIEGO DANTAS SANTOS
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
PERITO
ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91324e0
proferido nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. 1f6e19a, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Analisando a minuta de acordo, verifica-se que as partes
transigiram sobre direito de terceiros, pois incluíram no acordo o
pagamento parcelado dos valores devidos aos peritos e à
Previdência Social (INSS), o que é defeso por lei.
3. Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 5
(cinco) dias, reformularem o ajuste de forma a excluírem do
parcelamento os valores devidos aos peritos e as contribuições
previdenciárias, salientando que qualquer que seja o pacto, os
valores dos honorários periciais deverão ser pagos no prazo não
superior a 30 dias ante o caráter salarial, e que a contribuição
previdenciária deverá ser recolhida até 30 (trinta) dias após a data
prevista para pagamento da última parcela do crédito trabalhista.
4. O não atendimento da determinação implicará no
prosseguimento da execução, observando-se o montante
discriminado na planilha de cálculos de ID. 3905627, deduzidos os
valores pagos em face da avença não homologada.
Intime-se.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-09.2021.5.13.0008
AUTOR
LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR
LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR
LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR
MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR
M.L.S.O.
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
RÉU
MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
RÉU
JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU
MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA
- LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA
- LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA
- M.L.S.O.
- MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b53dbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-27.2016.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO
LAYRLA GABRIELE SANTOS DE
SOUSA(OAB: 28699/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU
PAVER PRO PAVIMENTACAO DE
INTERTRAVADOS LTDA - ME
RÉU
NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME
RÉU
ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU
BEATRIZ FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA BARBARA LTDA -
ME
RÉU
CERAMICA JOAO DE BARRO LTDA -
ME
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU
ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU
POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU
ELEONORA GROSSI FERNANDEZ
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6eff72
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro, a
partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo
prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo os autos
permanecerem suspensos por execução frustrada a fim de aguardar
a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição
intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-27.2016.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO
LAYRLA GABRIELE SANTOS DE
SOUSA(OAB: 28699/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU
PAVER PRO PAVIMENTACAO DE
INTERTRAVADOS LTDA - ME
RÉU
NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME
RÉU
ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU
BEATRIZ FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA BARBARA LTDA -
ME
RÉU
CERAMICA JOAO DE BARRO LTDA -
ME
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU
ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU
POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU
ELEONORA GROSSI FERNANDEZ
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FERREIRA DA COSTA FILHO
- ABRAAO FERREIRA DA COSTA FILHO EIRELI
- BEATRIZ FERNANDEZ DELFINO DOS SANTOS
- CERAMICA JOAO DE BARRO LTDA - ME
- ELEONORA GROSSI FERNANDEZ
- NORDESTE PAVER URBANIZACAO LTDA - ME
- POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6eff72
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro, a
partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo
prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo os autos
permanecerem suspensos por execução frustrada a fim de aguardar
a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição
intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR
GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU
ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU
JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU
ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU
ROSIELIO GOMES PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDER DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO
LAUDELINO DA COSTA
PALMEIRA(OAB: 65601/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
d271a43.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-98.2023.5.13.0008
AUTOR
KATIA ZULEIDE DA SILVA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ZULEIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/05/2023 08:02, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906923238
ou ID da reunião: 829 0692 3238 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000144-59.2023.5.13.0008
AUTOR
MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be5fae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS
EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO para condenar a
reclamada ALPARGATAS S.A., ao cumprimento das seguintes
obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
09/07/2018 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 42 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-59.2023.5.13.0008
AUTOR
MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be5fae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS
EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO para condenar a
reclamada ALPARGATAS S.A., ao cumprimento das seguintes
obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
09/07/2018 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 42 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-68.2023.5.13.0008
AUTOR
WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
03/05/2023 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000415-68.2023.5.13.0008
AUTOR
WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
03/05/2023 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-38.2023.5.13.0008
AUTOR
DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
RÉU
ALBERTO SOUSA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/05/2023 07:54, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82050035649
ou ID da reunião: 820 5003 5649 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000131-63.2023.5.13.0007
AUTOR
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. db9581a ).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000131-63.2023.5.13.0007
AUTOR
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. db9581a ).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 6078c4e).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 6078c4e).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-83.2023.5.13.0008
AUTOR
GIRLENE COELHO OLIVEIRA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE COELHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 18/05/2023 10:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84292490852
ou ID da reunião: 842 9249 0852
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-53.2023.5.13.0008
AUTOR
JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
18/05/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-53.2023.5.13.0008
AUTOR
JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
18/05/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000943-39.2022.5.13.0008
AUTOR
MARTA ALVES LIMA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65dae37
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-39.2022.5.13.0008
AUTOR
MARTA ALVES LIMA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65dae37
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-83.2022.5.13.0014
AUTOR
GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb4109
proferida nos autos.
DESPACHO / PRAZO EE / RPV
1. Considerando a elaboração em conformidade com o título judicial
e que as partes não apresentaram impugnações, homologo os
cálculos de liquidação (ID. 0f499de) para que produzam os seus
jurídicos e legais efeitos.
2. Considerando as disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT,
de 26 de setembro de 2018, intime-se o(a) devedor(a), via sistema,
para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30
(trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
3. O(A) réu(ré) fica desde já ciente de que a não oposição de
embargos à execução, considerando que os valores devidos
(principal, honorários advocatícios sucumbenciais, honorários
periciais e contribuições previdenciárias), individualmente
considerados, são inferiores ao limite estadual para requisição de
pequeno valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual n.º
7.486/2003, nos termos do Art. 100, §§ 3º e 4º, da CF, , expeça(m)-
se, via GPREC, conforme previsto no Ato TRT SGP n.º 145/2021,
alterado pelo Ato TRT SGP n.º 206/2021, o(s) ofício(s) de
requisição de pequeno valor à autoridade competente, por
intermédio
de
seus
representantes
habilitados
n o s
autos/procuradoria, via sistema, para que, no prazo de 60
(sessenta) dias corridos (ou 2 meses), nos termos do Art. 535,
§3º, II, do CPC, deposite no Banco do Brasil S/A, agência 063-9 ou
na
CEF,
agência
3987,
à
disposição
deste
J u í z o ,
independentemente de precatório, os valores discriminados na
planilha
de
cálculos
de
ID.
0f499de,
DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS para a data do pagamento, com imediata
comunicação nos autos.
4. Não atendida esta requisição judicial no prazo assinalado, nos
termos do §2º do Art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á, via SISBAJUD, ao
sequestro da importância requisitada, devidamente atualizada até a
data do sequestro.
5. Depositados ou sequestrados os valores, independentemente de
despacho, proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias, observando-se as retenções legais, e
recolham-se as contribuições previdenciárias.
6. Após, inexistindo pendências, volvam conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-83.2023.5.13.0008
AUTOR
JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c336db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-83.2023.5.13.0008
AUTOR
JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c336db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001711-38.2017.5.13.0008
AUTOR
JOHNNY HERBERT SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU
LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO
ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:
41143/MG)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU
OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO
AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY HERBERT SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb82d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a solicitação para cancelamento do bloqueio do imóvel
matrícula nº 45.431, conforme solicitação da 1ª Vara do Trabalho de
Divinópolis/MG.
Providencie a Secretaria os atos necessários.
Após, aguarde-se a transferência dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001711-38.2017.5.13.0008
AUTOR
JOHNNY HERBERT SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU
LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO
ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:
41143/MG)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU
OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO
AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
- LUIZ HENRIQUE CAMPOS
- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb82d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a solicitação para cancelamento do bloqueio do imóvel
matrícula nº 45.431, conforme solicitação da 1ª Vara do Trabalho de
Divinópolis/MG.
Providencie a Secretaria os atos necessários.
Após, aguarde-se a transferência dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-40.2022.5.13.0008
AUTOR
VINICIUS PONTES LIMA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS PONTES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35aa0c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-40.2022.5.13.0008
AUTOR
VINICIUS PONTES LIMA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35aa0c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-44.2023.5.13.0008
AUTOR
RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc2915
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-44.2023.5.13.0008
AUTOR
RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc2915
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-91.2023.5.13.0008
AUTOR
ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMIR SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d910d32
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 9c7497e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-91.2023.5.13.0008
AUTOR
ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d910d32
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 9c7497e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-94.2023.5.13.0008
AUTOR
THIAGO SANTOS BRILHANTE
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU
VANESSA PEREIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTOS BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c2e00
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação das petições de id.b0ebfc0.
O pleito do autor será apreciado quando escoado o prazo da
reclamada, o que ainda não ocorreu conforme documento juntado
ao Id.6e91873.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000094-33.2023.5.13.0008
AUTOR
ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº 5cae18d no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000094-33.2023.5.13.0008
AUTOR
ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº 5cae18d no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº ef9a535 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº ef9a535 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000181-41.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARRETO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº 799327b no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000181-41.2023.5.13.0023
AUTOR
WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº 799327b no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 16 de maio de 2023 (terça-feira)
às 14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.2.1
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (16 de maio de 2023 / terça-
feira) às 16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 16 de maio de 2023 (terça-feira)
às 14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.2.1
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (16 de maio de 2023 / terça-
feira) às 16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-25.2023.5.13.0008
AUTOR
ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b577a7b).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-25.2023.5.13.0008
AUTOR
ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b577a7b).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000127-05.2023.5.13.0014
AUTOR
RENAN TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 400270d).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-05.2023.5.13.0014
AUTOR
RENAN TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 400270d).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03eab18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES, na reclamação trabalhista ajuizada em desfavor da
ALPARGATAS S.A..
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03eab18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES, na reclamação trabalhista ajuizada em desfavor da
ALPARGATAS S.A..
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE GENILDO FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILDO FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da05abb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE GENILDO FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da05abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON BELARMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
HALLYSON DANIEL DOS SANTOS
PALMEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO EMANUEL DOS SANTOS
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RODRIGUES TAVARES
FLORENCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE
OLIVEIRA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERIONE LOPES AMURIM
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIAO RODRIGUES MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSE FERREIRA MOURA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERIVALDO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FELIX NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
GENILDO BATISTA DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
DJAILTON GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSANIEL DELFINO BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO SIMOES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILTON DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FARIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6caff6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 5485822).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON BELARMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
HALLYSON DANIEL DOS SANTOS
PALMEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO EMANUEL DOS SANTOS
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RODRIGUES TAVARES
FLORENCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE
OLIVEIRA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERIONE LOPES AMURIM
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIAO RODRIGUES MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSE FERREIRA MOURA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERIVALDO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FELIX NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
GENILDO BATISTA DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
DJAILTON GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSANIEL DELFINO BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO SIMOES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILTON DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FARIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6caff6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 5485822).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008
AUTOR
VANDERLEA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (na
Reclamante), para o dia 09 de maio de 2023 (terça-feira) às 16:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (09 de maio de 2023 / terça-feira) às
17:30 horas, na empresa TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
situada na Avenida João Wallig, n° 1187, Distrito Industrial,
Campina Grande/ Paraíba.
A autora, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008
AUTOR
VANDERLEA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (na
Reclamante), para o dia 09 de maio de 2023 (terça-feira) às 16:30
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (09 de maio de 2023 / terça-feira) às
17:30 horas, na empresa TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
situada na Avenida João Wallig, n° 1187, Distrito Industrial,
Campina Grande/ Paraíba.
A autora, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (na
Reclamante), para o dia 16 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:30
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (09 de maio de 2023 / terça-feira) às
16:00 horas, na empresa ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (na
Reclamante), para o dia 16 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:30
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (09 de maio de 2023 / terça-feira) às
16:00 horas, na empresa ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (na
Reclamante), para o dia 16 de maio de 2023 (terça-feira) às 15:00
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (09 de maio de 2023 / terça-feira) às
16:00 horas, na empresa ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (na
Reclamante), para o dia 16 de maio de 2023 (terça-feira) às 15:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (09 de maio de 2023 / terça-feira) às
16:00 horas, na empresa ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO ROBERTO RAMOS
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
MARINALDO SANTOS SILVA
TESTEMUNHA
RAUNI DA SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8e80e
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se na decisão de prevenção
constante do ID. 7f47377, que há execução provisória em curso sob
o n.º CumPrSe 0000001-70.2023.5.13.0008.
Na referida execução provisória houve interposição de agravo de
petição do autor contra o parcelamento do débito na forma do Art.
916 do CPC, concedido à reclamada.
Noutro ponto, o Ministro Relator do TST-RRAg-81-
05.2021.5.13.0008 deu provimento ao recurso de revista do
reclamante para determinar o pagamento, como horas extras, do
labor prestado além da 8ª diária e 44ª semanal, a partir de 2018,
mantidos os reflexos, adicional e demais parâmetros fixados para o
cálculo das horas extras já deferidas nos autos (Ver decisão de ID.
1681026).
Diante o exposto, chamo o feito à boa ordem processual para tornar
sem efeito o despacho exarado no ID. fd4be5d e a intimação dele
decorrente.
Proceda-se ao ajuste dos cálculos de liquidação integrantes do
acórdão regional (ID. 2ea6229) ao decidido pelo TST (ID. 1681026).
Em seguida, Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada aos
cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Caso o valor das contribuições previdenciárias devidas seja superior
a R$20.000,00, intime-se a Procuradoria Geral Federal (INSS)
acerca dos cálculos de liquidação, para, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, oferecer manifestação sobre a conta, sob pena de preclusão,
nos termos do Art. 879, §3º, da CLT.
Os valores dos depósitos recursais constantes dos autos e os
valores das parcelas depositadas nos autos da execução provisória
CumPrSe 0000001-70.2023.5.13.0008 não deverão ser abatidos
porque ainda não foram liberados ao autor, sendo certo que, uma
vez homologados os cálculos de liquidação definitivos, serão
abatidos do montante exequendo e, posteriormente, liberados.
Esclareço que o presente feito permanecerá em tramitação apenas
para acertamento do montante exequendo, pois, uma vez baixados
os autos da execução provisória, esta será convertida em definitiva
para continuidade da execução, devendo a Secretaria trasladar as
peças pertinentes à tramitação dos recursos para aqueles autos e
concluir os presentes para decisão de extinção.
Intimem-se as partes a comparecerem à Secretaria da Vara no dia
20/04/2023, às 10h, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença de ID. 19217e0 (retificação da data de
admissão na CTPS do autor para que conste o dia 19/01/2017 bem
como para proceder a baixa com data de 23/03/2021, ante a
projeção do aviso prévio indenizado).
O não comparecimento do autor desobrigará a parte ré, ficando a
anotação ao encargo da Secretaria; o não comparecimento da ré
implicará em multa em favor do autor, no valor de R$2.000,00 (dois
mil reais), sem prejuízo de comunicação à STE para adoção das
providências fiscais pertinentes, ficando a Secretaria incumbida da
anotação.
Dê-se ciência do inteiro teor deste despacho aos litigantes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO ROBERTO RAMOS
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
MARINALDO SANTOS SILVA
TESTEMUNHA
RAUNI DA SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8e80e
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se na decisão de prevenção
constante do ID. 7f47377, que há execução provisória em curso sob
o n.º CumPrSe 0000001-70.2023.5.13.0008.
Na referida execução provisória houve interposição de agravo de
petição do autor contra o parcelamento do débito na forma do Art.
916 do CPC, concedido à reclamada.
Noutro ponto, o Ministro Relator do TST-RRAg-81-
05.2021.5.13.0008 deu provimento ao recurso de revista do
reclamante para determinar o pagamento, como horas extras, do
labor prestado além da 8ª diária e 44ª semanal, a partir de 2018,
mantidos os reflexos, adicional e demais parâmetros fixados para o
cálculo das horas extras já deferidas nos autos (Ver decisão de ID.
1681026).
Diante o exposto, chamo o feito à boa ordem processual para tornar
sem efeito o despacho exarado no ID. fd4be5d e a intimação dele
decorrente.
Proceda-se ao ajuste dos cálculos de liquidação integrantes do
acórdão regional (ID. 2ea6229) ao decidido pelo TST (ID. 1681026).
Em seguida, Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada aos
cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Caso o valor das contribuições previdenciárias devidas seja superior
a R$20.000,00, intime-se a Procuradoria Geral Federal (INSS)
acerca dos cálculos de liquidação, para, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, oferecer manifestação sobre a conta, sob pena de preclusão,
nos termos do Art. 879, §3º, da CLT.
Os valores dos depósitos recursais constantes dos autos e os
valores das parcelas depositadas nos autos da execução provisória
CumPrSe 0000001-70.2023.5.13.0008 não deverão ser abatidos
porque ainda não foram liberados ao autor, sendo certo que, uma
vez homologados os cálculos de liquidação definitivos, serão
abatidos do montante exequendo e, posteriormente, liberados.
Esclareço que o presente feito permanecerá em tramitação apenas
para acertamento do montante exequendo, pois, uma vez baixados
os autos da execução provisória, esta será convertida em definitiva
para continuidade da execução, devendo a Secretaria trasladar as
peças pertinentes à tramitação dos recursos para aqueles autos e
concluir os presentes para decisão de extinção.
Intimem-se as partes a comparecerem à Secretaria da Vara no dia
20/04/2023, às 10h, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença de ID. 19217e0 (retificação da data de
admissão na CTPS do autor para que conste o dia 19/01/2017 bem
como para proceder a baixa com data de 23/03/2021, ante a
projeção do aviso prévio indenizado).
O não comparecimento do autor desobrigará a parte ré, ficando a
anotação ao encargo da Secretaria; o não comparecimento da ré
implicará em multa em favor do autor, no valor de R$2.000,00 (dois
mil reais), sem prejuízo de comunicação à STE para adoção das
providências fiscais pertinentes, ficando a Secretaria incumbida da
anotação.
Dê-se ciência do inteiro teor deste despacho aos litigantes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-57.2021.5.13.0008
AUTOR
KLEBER LUCENA DE SENA
ADVOGADO
RICARDO SOBRAL FERREIRA DA
SILVA(OAB: 60221/BA)
ADVOGADO
DIOGO GOMES QUADROS(OAB:
51415/BA)
RÉU
DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUCENA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e8ee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. b57d0dc, a qual o exequente
informa o inadimplemento da parcela do acordo para pagamento em
15/03/2023 (quinta parcela) e requer a respectiva execução.
O executado fora intimado id.7b67ec0 para comprovar o pagamento
da 5 parcela do acordo, porém manteve-se silente.
Diante do exposto reconheço inadimplido o acordo e determino a
apuração do valor inadimplido com a aplicação da multa e início dos
atos de constrição patrimonial.
Mantenha-se o presente Despacho em sigilo até a conclusão da
pesquisa Sisbajud.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-57.2021.5.13.0008
AUTOR
KLEBER LUCENA DE SENA
ADVOGADO
RICARDO SOBRAL FERREIRA DA
SILVA(OAB: 60221/BA)
ADVOGADO
DIOGO GOMES QUADROS(OAB:
51415/BA)
RÉU
DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e8ee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. b57d0dc, a qual o exequente
informa o inadimplemento da parcela do acordo para pagamento em
15/03/2023 (quinta parcela) e requer a respectiva execução.
O executado fora intimado id.7b67ec0 para comprovar o pagamento
da 5 parcela do acordo, porém manteve-se silente.
Diante do exposto reconheço inadimplido o acordo e determino a
apuração do valor inadimplido com a aplicação da multa e início dos
atos de constrição patrimonial.
Mantenha-se o presente Despacho em sigilo até a conclusão da
pesquisa Sisbajud.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008
AUTOR
DEBORA SIMONE CARVALHO DA
SILVA CABRAL
ADVOGADO
KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU
ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
ADVOGADO
SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
RÉU
EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SIMONE CARVALHO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16aecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 15246b4, a qual o reclamante
requer a documentação relativa ao seguro-desemprego.
DEFIRO o requerido.
Intime-se o reclamado, Almir José da Costa Filho para apresentar a
documentação necessária para processamento do seguro-
desemprego, no prazo de 2 dias, sob pena de pagar indenização
pela não percepção de valores referentes ao seguro-desemprego,
conforme determinado em Sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008
AUTOR
DEBORA SIMONE CARVALHO DA
SILVA CABRAL
ADVOGADO
KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU
ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
ADVOGADO
SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
RÉU
EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16aecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 15246b4, a qual o reclamante
requer a documentação relativa ao seguro-desemprego.
DEFIRO o requerido.
Intime-se o reclamado, Almir José da Costa Filho para apresentar a
documentação necessária para processamento do seguro-
desemprego, no prazo de 2 dias, sob pena de pagar indenização
pela não percepção de valores referentes ao seguro-desemprego,
conforme determinado em Sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-93.2022.5.13.0034
AUTOR
NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2cf9c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por NEILTON SOARES ARAUJO em face de
ALPARGATAS S.A para condenar a parte reclamada a pagar ao
autor:
a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor os
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.500,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2013.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-93.2022.5.13.0034
AUTOR
NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2cf9c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por NEILTON SOARES ARAUJO em face de
ALPARGATAS S.A para condenar a parte reclamada a pagar ao
autor:
a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor os
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.500,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2013.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e0c93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de periculosidade e reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3, e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e0c93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de periculosidade e reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3, e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-88.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de95bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
aquele adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre :
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000985-88.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de95bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
aquele adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre :
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4954b39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDUARDO CARDOSO BARBOSA em face
de ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
para condenar a parte reclamada a pagar ao autor:
a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4954b39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDUARDO CARDOSO BARBOSA em face
de ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
para condenar a parte reclamada a pagar ao autor:
a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008
AUTOR
JANY CLEBER SOUTO SILVA
RAMOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANY CLEBER SOUTO SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc6553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JANY CLEBER SOUTO SILVA RAMOS em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008
AUTOR
JANY CLEBER SOUTO SILVA
RAMOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc6553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JANY CLEBER SOUTO SILVA RAMOS em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008
AUTOR
ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c60631
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pelas partes rés EDISON
LOBATO DOS SANTOS – ME. e FENIX SERVICOS DE
ENTREGAS RAPIDAS.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008
AUTOR
ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c60631
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pelas partes rés EDISON
LOBATO DOS SANTOS – ME. e FENIX SERVICOS DE
ENTREGAS RAPIDAS.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008
AUTOR
BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246d6e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Não acolho o pedido de esclarecimentos do perito em audiência,
formulado na petição do Id 935a915. Nessa peça não há
argumentos sobre quais teriam sido os pontos quanto ao que o
perito não esclareceu. Outrossim, a manifestação de assistente
técnico, em peça anexa, demonstra o enfrentamento ao tema da
perícia e a discordância justificada quanto à conclusão do laudo
pericial, trazendo o entendimento da compreensão pela reclamada.
Por fim, a necessidade de comparecimento do perito à audiência
somente se justifica se permanecer a indispensabilidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
esclarecimento e desde que a parte interessada formule
prontamente, no pedido de comparecimento do perito, as perguntas
a este, o que não foi observado pela reclamada (CPC, art. 477, §
3º).
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008
AUTOR
BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246d6e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Não acolho o pedido de esclarecimentos do perito em audiência,
formulado na petição do Id 935a915. Nessa peça não há
argumentos sobre quais teriam sido os pontos quanto ao que o
perito não esclareceu. Outrossim, a manifestação de assistente
técnico, em peça anexa, demonstra o enfrentamento ao tema da
perícia e a discordância justificada quanto à conclusão do laudo
pericial, trazendo o entendimento da compreensão pela reclamada.
Por fim, a necessidade de comparecimento do perito à audiência
somente se justifica se permanecer a indispensabilidade de
esclarecimento e desde que a parte interessada formule
prontamente, no pedido de comparecimento do perito, as perguntas
a este, o que não foi observado pela reclamada (CPC, art. 477, §
3º).
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-68.2022.5.13.0008
AUTOR
LEONARDO CESARIO SANTIAGO
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO
JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de
48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0083400-85.2009.5.13.0008
AUTOR
JOAO CARNEIRO ALVES
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO
RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE DE SA
RÉU
PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU
BRUNO GRANJA PORTO
RÉU
SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU
DAMIAO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARNEIRO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cd6d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 20/10/2020 (id. 6839483)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 10/11/2020 (id. c85f9c7).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Quanto à execução do débito relativo à contribuição previdenciária e
custas processuais, conforme dispõe, art. 37, VII, do Regulamento
Geral do TRT 13, encaminhem-se os autos à Central Regional da
Efetividade para processar as execuções exclusivamente
previdenciárias e/ou fiscais.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083400-85.2009.5.13.0008
AUTOR
JOAO CARNEIRO ALVES
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO
RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE DE SA
RÉU
PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU
BRUNO GRANJA PORTO
RÉU
SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU
DAMIAO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cd6d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 20/10/2020 (id. 6839483)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 10/11/2020 (id. c85f9c7).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Quanto à execução do débito relativo à contribuição previdenciária e
custas processuais, conforme dispõe, art. 37, VII, do Regulamento
Geral do TRT 13, encaminhem-se os autos à Central Regional da
Efetividade para processar as execuções exclusivamente
previdenciárias e/ou fiscais.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000076-12.2023.5.13.0008
AUTOR
MARKUS VINICIUS VICENTE
CHAGAS
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cffe89
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 1 dia para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-12.2023.5.13.0008
AUTOR
MARKUS VINICIUS VICENTE
CHAGAS
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARKUS VINICIUS VICENTE CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cffe89
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 1 dia para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-42.2022.5.13.0008
AUTOR
THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e1dfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-42.2022.5.13.0008
AUTOR
THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e1dfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-51.2022.5.13.0008
AUTOR
GILMARA MARQUES RODRIGUES
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU
HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
UNIAO METROPOLITANA DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
RÉU
ID SERVICO DE INFORMACOES
DIGITAIS LTDA
RÉU
AKD SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
RÉU
UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU
HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
RÉU
HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME
RÉU
LICI HOLDING LTDA
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
RÉU
ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA MARQUES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 868c63f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. 0988cb8, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. 0988cb8), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente
execução, o qual será quitado uma vez cumpridas as obrigações
pactuadas.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,
implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em
multa de 50% sobre a parcela inadimplida, com vencimento
antecipado das parcelas vincendas na forma do Art. 893 da CLT, e
imediata execução.
O silêncio do beneficiário no prazo de 5 dias úteis contados do
vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.
4. Custas processuais e Contribuições previdenciárias pela parte
reclamada, nos valores indicados na planilha de ID. 2e1ea70, a
serem recolhidas até o dia 11/09/2023, com comprovação nos
autos no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
5. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas
deverão ser mantidas até quitação total do acordo, exceto os
bloqueios de ativos financeiros via SISBAJUD que deverão ser
desbloqueados imediatamente.
6. Inclua-se a ré no BNDT na situação positiva com suspensão da
exigibilidade do débito.
7. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da
execução; descumprido, prossiga-se a execução a partir da decisão
de ID. 83619b6.
8. Intimem-se as partes.
9. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n. 582/2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-51.2022.5.13.0008
AUTOR
GILMARA MARQUES RODRIGUES
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU
HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
UNIAO METROPOLITANA DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
RÉU
ID SERVICO DE INFORMACOES
DIGITAIS LTDA
RÉU
AKD SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
RÉU
UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU
HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
RÉU
HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME
RÉU
LICI HOLDING LTDA
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
RÉU
ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 868c63f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. 0988cb8, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. 0988cb8), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente
execução, o qual será quitado uma vez cumpridas as obrigações
pactuadas.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,
implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em
multa de 50% sobre a parcela inadimplida, com vencimento
antecipado das parcelas vincendas na forma do Art. 893 da CLT, e
imediata execução.
O silêncio do beneficiário no prazo de 5 dias úteis contados do
vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.
4. Custas processuais e Contribuições previdenciárias pela parte
reclamada, nos valores indicados na planilha de ID. 2e1ea70, a
serem recolhidas até o dia 11/09/2023, com comprovação nos
autos no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
5. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas
deverão ser mantidas até quitação total do acordo, exceto os
bloqueios de ativos financeiros via SISBAJUD que deverão ser
desbloqueados imediatamente.
6. Inclua-se a ré no BNDT na situação positiva com suspensão da
exigibilidade do débito.
7. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da
execução; descumprido, prossiga-se a execução a partir da decisão
de ID. 83619b6.
8. Intimem-se as partes.
9. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n. 582/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-93.2023.5.13.0007
AUTOR
ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ffa87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ENILSON DA
SILVA ALVES em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação
para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o
valor do seguinte título: restituição do desconto indevido nas verbas
rescisórias, no importe de R$ 2.046,43.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora (sem necessidade de constar em planilha), o valor dos
honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte
demandada.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-93.2023.5.13.0007
AUTOR
ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ffa87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ENILSON DA
SILVA ALVES em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação
para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o
valor do seguinte título: restituição do desconto indevido nas verbas
rescisórias, no importe de R$ 2.046,43.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora (sem necessidade de constar em planilha), o valor dos
honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte
demandada.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-66.2022.5.13.0008
AUTOR
IVANILDO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f39ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT após transitar em julgado a decisão
que manteve a sentença, a qual julgou improcedente a postulação
exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-66.2022.5.13.0008
AUTOR
IVANILDO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f39ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT após transitar em julgado a decisão
que manteve a sentença, a qual julgou improcedente a postulação
exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000359-35.2023.5.13.0008
REQUERENTES
NATALIA SANTOS GOMES DANTAS
ADVOGADO
FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES
PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SANTOS GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação da transação
extrajudicial conforme decisão de ID. c6df8f4.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000359-35.2023.5.13.0008
REQUERENTES
NATALIA SANTOS GOMES DANTAS
ADVOGADO
FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES
PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação da transação
extrajudicial conforme decisão de ID. c6df8f4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000359-35.2023.5.13.0008
REQUERENTES
NATALIA SANTOS GOMES DANTAS
ADVOGADO
FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES
PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SANTOS GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d636c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000359-35.2023.5.13.0008
REQUERENTES
NATALIA SANTOS GOMES DANTAS
ADVOGADO
FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES
PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d636c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-56.2022.5.13.0008
AUTOR
LETICIA EMANUELLY BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA EMANUELLY BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4735fea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. efe07be).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-56.2022.5.13.0008
AUTOR
LETICIA EMANUELLY BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4735fea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. efe07be).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor ciente da baixa da CTPS digital e da expedição do
alvará para levantamento dos depósitos do FGTS (ID. 26769a1 e
anexo e ID. 4da13dc.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 17/05/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
o u
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89045703031 ou ID da reunião: 890 4570 3031 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000258-95.2023.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO MARCOS FERREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor ciente da expedição do alvará para levantamento dos
depósitos do FGTS (ID. 1f2036f).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000086-56.2023.5.13.0008
REQUERENTES
ALINE DOS SANTOS ALVINO
ADVOGADO
BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
REQUERENTES
MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DOS SANTOS ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ciência às partes do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000086-56.2023.5.13.0008
REQUERENTES
ALINE DOS SANTOS ALVINO
ADVOGADO
BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
REQUERENTES
MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELLES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ciência às partes do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000212-09.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE
GERALDO SALUSTO DA SILVA
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
CONSIGNATÁRIO
DAVID FERREIRA TAHA
ADVOGADO
EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FERREIRA TAHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte consignatária da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-57.2018.5.13.0008
AUTOR
GENILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Devolva-se o saldo sobejante à parte ré, a qual deverá informar os
dados bancários para possibilitar a transferência no prazo de 02
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-89.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO
ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
ADVOGADO
CELSO NOBUYUKI YOKOTA(OAB:
33389/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ré ciente da petição e comprovante de depósito
(ID.3059d6e), devendo se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000873-22.2022.5.13.0008
AUTOR
MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL JERONIMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-08.2022.5.13.0008
AUTOR
ALISSON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-17.2022.5.13.0008
AUTOR
ROBSON PIERRE LIMA BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para pagar o valor remanescente do débito, conforme
cálculos id. 56f0a88, prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-23.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
SAMIRES EDUARDA RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)
RÉU
FLAVIA MICKAELE OLIVEIRA
SANTOS 12368161457
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 18/05/2023 10:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85460025869
ou ID da reunião: 854 6002 5869 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MOURA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 17/05/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027809511
ou ID da reunião: 860 2780 9511 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa
conciliatória e recepção da defesa, que ocorrerá no dia 17/05/2023
07:38, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86027809511 ou ID da reunião: 860 2780 9511,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230417084027588000000211
54911?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR
ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id. 9632996, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR
ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id. 9632996, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-90.2023.5.13.0008
AUTOR
NATANAEL HENRIQUES MACIEL
ADVOGADO
CANDICE ALENCAR
CARDOSO(OAB: 27906/CE)
RÉU
CIAMON REVESTIMENTOS LTDA
RÉU
RACIONAL ENGENHARIA LTDA
RÉU
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL HENRIQUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 17/05/2023 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337887447
ou ID da reunião: 873 3788 7447 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000943-39.2022.5.13.0008
AUTOR
MARTA ALVES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o teor da petição
da ré (ID. 20f8d0b), e dos comprovantes de depósitos em anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000426-03.2023.5.13.0007
AUTOR
SIMONE SILVA FREITAS
ADVOGADO
MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU
ADELSON ANACLETO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 17/05/2023 07:54, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82050035649
ou ID da reunião: 820 5003 5649 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
COMERCIAL LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
O Doutor Alexandre Amaro Pereira Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada
COMERCIAL LACERDA LTDA, nos autos da Ação Trabalhista n.º
0000279-68.2023.5.13.0009#, movida por JOAO PAULO DE
ALMEIDA NEVES, CPF: 038.069.924-95.
, para fins de comparecimento à audiência INICIAL que será
realizada no dia 23/05/2023, às 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (telefone 083-2102-6150),
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
Z O O M
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81217145176, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte demandada poderá se opor à tramitação do feito no
“Juízo 100% Digital" no prazo de 05 dias contados do
recebimento desta notificação, na forma do §1º do art. 3º da
Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230414105723774000000211
45608?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e
ingressar no menu “Audiências/Sessões”.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130839-16.2014.5.13.0009
AUTOR
SAMARA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
OLIMPIO ARAUJO DE LIMA FILHO
RÉU
OTICA LUANA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
LEILOEIRO
VIP GESTAO E LOGISTICA S.A
ADVOGADO
WIRNA CAMPOS CARDOSO(OAB:
14944/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do despacho de id:74dec28, ao exequente mais 30 dias
de prazo e compartilhamento dos arquivos do SIMBA, conforme
recibo de id. ca1a428.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000043-58.2019.5.13.0009
CONSIGNANTE
JOSE PAULO CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
CONSIGNATÁRIO
EVANDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
CONSIGNATÁRIO
VANDERLEI FERNANDES - ME
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
CONSIGNATÁRIO
VANDERLEI FERNANDES
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO CRISTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5d4bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Trata-se de petição do executado Sr. EVANDRO SANTOS SILVA,
conforme id. 51813bc, na qual requer a sua exclusão do polo
passivo da presente demanda ante os fatos narrados, bem como o
desbloqueio do numerário bloqueado/penhora em seu nome (CPF-
021.383.934-29).
Inicialmente, cabe destacar que não é competência da Justiça do
Trabalho examinar a existência de fraude na constituição de pessoa
jurídica.
De outra banda, a documentação apresentada pela parte executada
não é suficiente para comprovar a existência de fraude na
constituição da empresa executada quando da inclusão do Sr.
EVANDRO SANTOS SILVA.
O executado não comprova nos autos ter exercido alguma outra
atividade durante o período em que consta seu nome no contrato
social, presumindo-se que atuava na sociedade, enquanto o
Registro de Ocorrência de id. 8972d64 serve apenas como indício
do fato relatado, vez que baseado nas declarações do próprio
executado, inexistindo outras provas nos autos capazes de
comprovar a alegada fraude.
Indefiro, portanto, a exclusão do Sr. EVANDRO SANTOS SILVA do
polo passivo da presente demanda.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000043-58.2019.5.13.0009
CONSIGNANTE
JOSE PAULO CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
CONSIGNATÁRIO
EVANDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
CONSIGNATÁRIO
VANDERLEI FERNANDES - ME
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
CONSIGNATÁRIO
VANDERLEI FERNANDES
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO SANTOS SILVA
- VANDERLEI FERNANDES
- VANDERLEI FERNANDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5d4bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do executado Sr. EVANDRO SANTOS SILVA,
conforme id. 51813bc, na qual requer a sua exclusão do polo
passivo da presente demanda ante os fatos narrados, bem como o
desbloqueio do numerário bloqueado/penhora em seu nome (CPF-
021.383.934-29).
Inicialmente, cabe destacar que não é competência da Justiça do
Trabalho examinar a existência de fraude na constituição de pessoa
jurídica.
De outra banda, a documentação apresentada pela parte executada
não é suficiente para comprovar a existência de fraude na
constituição da empresa executada quando da inclusão do Sr.
EVANDRO SANTOS SILVA.
O executado não comprova nos autos ter exercido alguma outra
atividade durante o período em que consta seu nome no contrato
social, presumindo-se que atuava na sociedade, enquanto o
Registro de Ocorrência de id. 8972d64 serve apenas como indício
do fato relatado, vez que baseado nas declarações do próprio
executado, inexistindo outras provas nos autos capazes de
comprovar a alegada fraude.
Indefiro, portanto, a exclusão do Sr. EVANDRO SANTOS SILVA do
polo passivo da presente demanda.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ITAMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b57e5d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
proferido nos autos.
Despacho
Requer a patrona da reclamada o adiamento de audiência
designada para o dia 18/04/2023, às 08:30 horas, aduzindo a
existência de outras audiências previamente agendadas em outros
Tribunais.
Observa-se a coincidência de datas e horários em várias
audiências, conforme documentos juntados com a petição.
Sendo assim, defiro o pedido, redesignando a audiência UNA
PRESENCIAL para o dia 25/04/2023 às 13:30, mantidas as
cominações anteriores.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b57e5d
proferido nos autos.
Despacho
Requer a patrona da reclamada o adiamento de audiência
designada para o dia 18/04/2023, às 08:30 horas, aduzindo a
existência de outras audiências previamente agendadas em outros
Tribunais.
Observa-se a coincidência de datas e horários em várias
audiências, conforme documentos juntados com a petição.
Sendo assim, defiro o pedido, redesignando a audiência UNA
PRESENCIAL para o dia 25/04/2023 às 13:30, mantidas as
cominações anteriores.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000406-06.2023.5.13.0009
REQUERENTES
RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3639d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade ajustes na pauta de audiências desta
Unidade, fica a audiência de conciliação destes autos redesignada
para 18/04/2022 (mesmo dia), às 10:00 horas(novo horário).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000406-06.2023.5.13.0009
REQUERENTES
RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3639d2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade ajustes na pauta de audiências desta
Unidade, fica a audiência de conciliação destes autos redesignada
para 18/04/2022 (mesmo dia), às 10:00 horas(novo horário).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-14.2023.5.13.0009
AUTOR
OTACILIO RICARDO FILHO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO RICARDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16152c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajustes na pauta de audiências
desta Unidade, fica a audiência UNA PRESENCIAL destes autos
redesignada para 18/04/2022 (mesmo dia), às 09:10 horas(novo
horário).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-62.2022.5.13.0009
AUTOR
UILIMAN FELIPE DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UILIMAN FELIPE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:aed442f,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000993-62.2022.5.13.0009
AUTOR
UILIMAN FELIPE DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:aed442f,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000939-96.2022.5.13.0009
AUTOR
J.P.A.D.A.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.A.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID daf569c.
Processo Nº ATOrd-0000939-96.2022.5.13.0009
AUTOR
J.P.A.D.A.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID daf569c.
Processo Nº ATOrd-0000059-70.2023.5.13.0009
AUTOR
ALDERI ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 27 de abril de 2023, às 22h, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000059-70.2023.5.13.0009
AUTOR
ALDERI ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 27 de abril de 2023, às 22h, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000276-16.2023.5.13.0009
AUTOR
RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 20 DE ABRIL DE 2023, às 22:00h, N, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Será utilizado pelo perito
recurso fotográfico para enriquecer o laudo. É imprescindível a
presença das partes, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de
acordo com a previsão do artigo 429 do Código de Processo
Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000276-16.2023.5.13.0009
AUTOR
RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 20 DE ABRIL DE 2023, às 22:00h, N, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Será utilizado pelo perito
recurso fotográfico para enriquecer o laudo. É imprescindível a
presença das partes, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de
acordo com a previsão do artigo 429 do Código de Processo
Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000999-69.2022.5.13.0009
AUTOR
ROLAND MALAQUIAS FLOR
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLAND MALAQUIAS FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a64fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000999-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
69.2022.5.13.0009, ajuizada por ROLAND MALAQUIAS FLOR em
face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.659,39 (mil
seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), no
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito Crismarcos
Rodrigues da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia,
a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 331,88 (trezentos e trinta e um
reais e oitenta e oito centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 16.593,93, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-69.2022.5.13.0009
AUTOR
ROLAND MALAQUIAS FLOR
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a64fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000999-
69.2022.5.13.0009, ajuizada por ROLAND MALAQUIAS FLOR em
face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.659,39 (mil
seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), no
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito Crismarcos
Rodrigues da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia,
a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 331,88 (trezentos e trinta e um
reais e oitenta e oito centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 16.593,93, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-36.2023.5.13.0007
AUTOR
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848e67f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000288-
36.2023.5.13.0007, ajuizada por RENATO DOS SANTOS
RODRIGUES em face de ALPARGATAS S.A., julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição
inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no
valor de R$ 811,33.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do
reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da
reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização por dano moral e multa do artigo 477, § 8º, da CLT),
observada no particular a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o
caráter indenizatório do título deferido.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-36.2023.5.13.0007
AUTOR
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848e67f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000288-
36.2023.5.13.0007, ajuizada por RENATO DOS SANTOS
RODRIGUES em face de ALPARGATAS S.A., julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição
inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no
valor de R$ 811,33.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do
reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da
reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização por dano moral e multa do artigo 477, § 8º, da CLT),
observada no particular a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o
caráter indenizatório do título deferido.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-79.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232a0cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000330-
79.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO em face de ALPARGATAS S.A., julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição
inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no
valor de R$ 1.982,65.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do
reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da
reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização por dano moral e multa do art. 477, § 8º, da CLT),
observada no particular a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o
caráter indenizatório do título deferido.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-79.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232a0cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000330-
79.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO em face de ALPARGATAS S.A., julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição
inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no
valor de R$ 1.982,65.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do
reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da
reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização por dano moral e multa do art. 477, § 8º, da CLT),
observada no particular a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o
caráter indenizatório do título deferido.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-89.2022.5.13.0007
AUTOR
FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8139702
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-89.2022.5.13.0007
AUTOR
FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8139702
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-31.2023.5.13.0009
AUTOR
THAISA ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
ARTODONTO CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda6941
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro como requerido na petição de ID 6b1ca75, devendo a
secretaria da vara expedir alvará para liberação do FGTS recolhido
pela reclamada, fazendo constar que a liberação do FGTS
independe da adesão ao saque aniversário.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-82.2022.5.13.0009
AUTOR
WYNETON THIAGO TEODORO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
PHILIPPE RODRIGO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYNETON THIAGO TEODORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5618b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com a comprovação do pagamento comprovado e anexado aos
autos (id 9a9ece7), entendo quitada a 8ª parcela do acordo.
Atente-se o reclamado para efetuar o pagamento das próximas
parcelas na data correta.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-82.2022.5.13.0009
AUTOR
WYNETON THIAGO TEODORO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
PHILIPPE RODRIGO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPPE RODRIGO ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5618b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com a comprovação do pagamento comprovado e anexado aos
autos (id 9a9ece7), entendo quitada a 8ª parcela do acordo.
Atente-se o reclamado para efetuar o pagamento das próximas
parcelas na data correta.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-89.2022.5.13.0009
AUTOR
PEDRO NETO LIMA DIAS
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO NETO LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a67dfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitados os créditos do autor, advogado, honorários do perito e
recolhido o valor de R$ 375,07 em favor da União, resta pendente o
complemento da contribuição previdenciária no importe de R$
44,10.
Notifique-se a reclamada para comprovar o recolhimento no prazo
de 5(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-89.2022.5.13.0009
AUTOR
PEDRO NETO LIMA DIAS
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a67dfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitados os créditos do autor, advogado, honorários do perito e
recolhido o valor de R$ 375,07 em favor da União, resta pendente o
complemento da contribuição previdenciária no importe de R$
44,10.
Notifique-se a reclamada para comprovar o recolhimento no prazo
de 5(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014
AUTOR
ALDO CESAR SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO CESAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9356834
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 38d38a5 - Ao reclamante para ciência e manifestação quanto
aos cálculos anexos pelo reclamado (id. 56ee4e6), na forma do §2º
do art. 879 da CLT.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014
AUTOR
ALDO CESAR SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9356834
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 38d38a5 - Ao reclamante para ciência e manifestação quanto
aos cálculos anexos pelo reclamado (id. 56ee4e6), na forma do §2º
do art. 879 da CLT.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0049800-94.2014.5.13.0009
AUTOR
ISMAEL BARBOSA DINIZ
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8df814
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo estabelecido conforme id. adab341, e mediante
consulta processual id. fbed468, aguarde-se, por mais 180 dias, o
julgamento do processo - AIRR 0049800-94.2014.5.13.0009 -
perante o c. Tribunal Superior do Trabalho, com manutenção do
sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0049800-94.2014.5.13.0009
AUTOR
ISMAEL BARBOSA DINIZ
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8df814
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo estabelecido conforme id. adab341, e mediante
consulta processual id. fbed468, aguarde-se, por mais 180 dias, o
julgamento do processo - AIRR 0049800-94.2014.5.13.0009 -
perante o c. Tribunal Superior do Trabalho, com manutenção do
sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-80.2023.5.13.0009
AUTOR
CARLOS JOSE LIMA SILVA
ADVOGADO
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU
SANDRO LUIS ARAUJO ALVES
FILHO
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU
MADEIREIRA ALVES & CIA LTDA
RÉU
ALVES CIMENTOS
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6c40c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, na forma da minuta
anexada no #id:2fbb985, para que o mesmo produza seus legais e
jurídicos efeitos.
Custas, pelo Reclamado, no valor de R$ 80,00.
Sem incidência de contribuições previdenciárias, tendo em vista a
natureza indenizatória declarada pelas partes.
Intimem-se e retire-se de pauta.
Após, aguarde-se o pagamento do acordo e o recolhimento das
custas processuais.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-80.2023.5.13.0009
AUTOR
CARLOS JOSE LIMA SILVA
ADVOGADO
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU
SANDRO LUIS ARAUJO ALVES
FILHO
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU
MADEIREIRA ALVES & CIA LTDA
RÉU
ALVES CIMENTOS
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES CIMENTOS
- SANDRO LUIS ARAUJO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6c40c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, na forma da minuta
anexada no #id:2fbb985, para que o mesmo produza seus legais e
jurídicos efeitos.
Custas, pelo Reclamado, no valor de R$ 80,00.
Sem incidência de contribuições previdenciárias, tendo em vista a
natureza indenizatória declarada pelas partes.
Intimem-se e retire-se de pauta.
Após, aguarde-se o pagamento do acordo e o recolhimento das
custas processuais.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-34.2022.5.13.0008
AUTOR
LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PATRICIO PEREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0dd7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-34.2022.5.13.0008
AUTOR
LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0dd7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000418-20.2023.5.13.0009
REQUERENTES
DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES
EDNALDO DA SILVA LEANDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce209b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, indefiro a petição inicial, na forma dos incisos I e IV do art.
485 do CPC, tendo em vista a ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas, pelas partes, no valor de R$ 80,00, a serem recolhidas no
prazo de 5 dias, sob pena de execução, inclusive como condição
para ajuizamento de nova ação.
Intime-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000408-73.2023.5.13.0009
REQUERENTES
A SORTE LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES
SIVAILDA OLIVEIRA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- A SORTE LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 415f1fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, na forma da minuta
anexada no #id:29e0808, para que o mesmo produza seus legais e
jurídicos efeitos.
Custas, pelo tomador de serviços (A SORTE), no valor de R$
100,00.
Sem incidência de contribuições previdenciárias, tendo em vista a
natureza indenizatória declarada pelas partes.
Intimem-se e, após, aguarde-se o pagamento do acordo e o
recolhimento das custas processuais.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-32.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICIA SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS
DE DIAGNOSTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e89e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, na forma da minuta
anexada no #id:fad9279 , para que o mesmo produza seus legais e
jurídicos efeitos.
Custas, pelo empregador (MÉDICO MAIS), no valor de R$ 180,00.
Contribuições previdenciárias, pelo empregador, considerando a
proporcionalidade das verbas descritas na petição inicial, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento do crédito
trabalhista. O montante será apurado pela contadoria e
disponibilizado nos autos.
Intimem-se e, após, aguarde-se o pagamento do acordo e o
recolhimento
das
custas
processuais
e
c o n t r i b u i ç õ e s
p r e v i d e n c i á r i a s .
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-32.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICIA SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS
DE DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADO
JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e89e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, na forma da minuta
anexada no #id:fad9279 , para que o mesmo produza seus legais e
jurídicos efeitos.
Custas, pelo empregador (MÉDICO MAIS), no valor de R$ 180,00.
Contribuições previdenciárias, pelo empregador, considerando a
proporcionalidade das verbas descritas na petição inicial, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento do crédito
trabalhista. O montante será apurado pela contadoria e
disponibilizado nos autos.
Intimem-se e, após, aguarde-se o pagamento do acordo e o
recolhimento
das
custas
processuais
e
c o n t r i b u i ç õ e s
p r e v i d e n c i á r i a s .
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-88.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCAS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5cb31
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes e o Perito para audiência de esclarecimentos
finais, a ocorrer de forma presencial, no próximo dia 24.04.2023, às
9h30min.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000497-88.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCAS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5cb31
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes e o Perito para audiência de esclarecimentos
finais, a ocorrer de forma presencial, no próximo dia 24.04.2023, às
9h30min.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-26.2023.5.13.0009
AUTOR
ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
RÉU
GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCENISE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4e020
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Autorizo, em caráter excepcional, a realização da audiência de
forma híbrida, facultada a participação apenasdas partes e
Advogados de forma remota, disponibilizando, de logo, o link de
acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84192384225
ID da reunião: 841 9238 4225
Esclareço que eventual problema de acesso à internet da parte não
ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento, prosseguindo-
se com a sessão regularmente e aplicando-se as penalidades
processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as mesmas
serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de
orientar as testemunhas quanto ao comparecimento. Assim,
eventual ausência da testemunha não ensejará o adiamento da
audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-91.2023.5.13.0009
AUTOR
DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d049439
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme exposto no #id:7fe027f, o processo foi retirado do Juízo
100% Digital pelo fato de o Reclamante DIOGO EMANUEL
DANTAS COSTAS ter indicado e-mail de terceiro
(nascimento2joao@gmail.com).
Portanto, nada a reconsiderar na decisão.
Entretanto, diante da natureza da controvérsia, que dispensa a
produção de prova testemunhal, autorizo, em caráter excepcional, a
realização da audiência de forma telepresencial, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86409996545
ID da reunião: 864 0999 6545
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-54.2023.5.13.0009
AUTOR
SEBASTIAO EDIMAR MARCAL
FERREIRA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU
MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EDIMAR MARCAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b90fc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante das peculiaridades e da complexidade do caso, converto a
audiência UNA em INICIAL, autorizando a participação das partes
de forma virtual, disponibilizando, de logo, o link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82854102827
ID da reunião: 828 5410 2827
Esclareço que, havendo necessidade de instrução, este Juízo
definirá oportunamente a modalidade da audiência para colheita da
prova.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-54.2023.5.13.0009
AUTOR
SEBASTIAO EDIMAR MARCAL
FERREIRA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU
MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b90fc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante das peculiaridades e da complexidade do caso, converto a
audiência UNA em INICIAL, autorizando a participação das partes
de forma virtual, disponibilizando, de logo, o link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82854102827
ID da reunião: 828 5410 2827
Esclareço que, havendo necessidade de instrução, este Juízo
definirá oportunamente a modalidade da audiência para colheita da
prova.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-43.2023.5.13.0009
AUTOR
SABRINA DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DA SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e6639
proferido nos autos.
Vistos, etc.
De fato, a Reclamante informou os dados relativos ao telefone e e-
mail no corpo da petição. Assim, reconsidero o despacho de
#id:16c8ad7 e disponibilizo o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85646873496
ID da reunião: 856 4687 3496
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070800-87.2013.5.13.0009
AUTOR
IRLANIA AZEVEDO DE LIMA RAMOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO
KLEBER RODRIGO CALADO DOS
SANTOS(OAB: 26854/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLANIA AZEVEDO DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd591f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alterações da sentença de
improcedência.
À liquidação, com observância das reformas introduzidas pelo:
TRT (id. 3ddbb56, pág. 11): pagar salário proporcional referente
1.
ao período de treinamento, a saber de 05/11/2012 até
19/11/2012 e decorrentes reflexos sobre 13º salário e férias
proporcionais, estas acrescidas do terço constitucional além do
FGTS;
TST (id. 496262a, pág. 113/114): condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$
10.000,00 (dez mil reais), com juros e correção monetária, na
forma da Súmula 439 do TST. Arbitrado à condenação o novo
valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Custas, pela reclamada,
no importe de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), devendo ser
considerado o montante já pago a esse título.
2.
A retificação da CTPS pela AEC (data de admissão na CTPS da
autora para 05.11.2012) deve ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos
10 (dez) dias seguintes. Inerte, aplicar-se-á multa de R$ 100,00 por
dia, limitada a 30 dias corridos.
De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não
cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
Caso inconteste a conta apurada, homologando, liberem-se aos
credores os depósitos recursais (id. 6f71387 GFIP R$ 1.000,00 e
custas de R$ 20,00; id. 496262a, pág. 239/241 - R$ 10.000,00 e
custas de R$ 200,00), em contas a serem indicadas pelos
beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Após, havendo remanescente, ao exequente para requerer, com
fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070800-87.2013.5.13.0009
AUTOR
IRLANIA AZEVEDO DE LIMA RAMOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO
KLEBER RODRIGO CALADO DOS
SANTOS(OAB: 26854/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd591f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alterações da sentença de
improcedência.
À liquidação, com observância das reformas introduzidas pelo:
TRT (id. 3ddbb56, pág. 11): pagar salário proporcional referente
ao período de treinamento, a saber de 05/11/2012 até
19/11/2012 e decorrentes reflexos sobre 13º salário e férias
proporcionais, estas acrescidas do terço constitucional além do
FGTS;
1.
TST (id. 496262a, pág. 113/114): condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$
10.000,00 (dez mil reais), com juros e correção monetária, na
forma da Súmula 439 do TST. Arbitrado à condenação o novo
valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Custas, pela reclamada,
no importe de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), devendo ser
considerado o montante já pago a esse título.
2.
A retificação da CTPS pela AEC (data de admissão na CTPS da
autora para 05.11.2012) deve ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos
10 (dez) dias seguintes. Inerte, aplicar-se-á multa de R$ 100,00 por
dia, limitada a 30 dias corridos.
De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não
cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
Caso inconteste a conta apurada, homologando, liberem-se aos
credores os depósitos recursais (id. 6f71387 GFIP R$ 1.000,00 e
custas de R$ 20,00; id. 496262a, pág. 239/241 - R$ 10.000,00 e
custas de R$ 200,00), em contas a serem indicadas pelos
beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Após, havendo remanescente, ao exequente para requerer, com
fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-90.2023.5.13.0009
AUTOR
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56b7a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme o disposto no §4º do art. 791-
A da CLT.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 369,77, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-90.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56b7a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme o disposto no §4º do art. 791-
A da CLT.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 369,77, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-38.2022.5.13.0023
AUTOR
PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d20dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00, a ser
pago na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20/2022.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 900,00, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-38.2022.5.13.0023
AUTOR
PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d20dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00, a ser
pago na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20/2022.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 900,00, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000382-75.2023.5.13.0009
REQUERENTES
JOSE HERIVELTO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
REQUERENTES
VELAS DIVINO PAI ETERNO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
THAINA ALEIXO DOS SANTOS(OAB:
25839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERIVELTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7c9b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho a sentença de #id:4103caa pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que, nos termos do art. 855-B da CLT,
“o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por
petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”,
o que não foi observado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000382-75.2023.5.13.0009
REQUERENTES
JOSE HERIVELTO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
REQUERENTES
VELAS DIVINO PAI ETERNO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
THAINA ALEIXO DOS SANTOS(OAB:
25839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VELAS DIVINO PAI ETERNO INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7c9b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho a sentença de #id:4103caa pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que, nos termos do art. 855-B da CLT,
“o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por
petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”,
o que não foi observado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-73.2020.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON REGIS DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id 2b10fd2) pelo Banco do Brasil S.A.
em 11/04/2023, na conta bancária indicada, no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
1.228,57.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009
AUTOR
FABIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81b55c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos
deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada na
obrigação de pagar ao Reclamante o adicional de insalubridade, em
grau médio, no período de 23.02.2018 a 27.ago.2018, com reflexos
em férias+1/3, FGTS e 13º salário, excetuando-se o reflexo sobre o
aviso prévio, considerando o hiato entre a data final do período
calculado e a demissão.
Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo
Reclamante em favor do Advogado daquela, no equivalente a 10%
da diferença entre o valor da causa e o da condenação, ficando
estes últimos com exigibilidade suspensa, nos termos do §4º do art.
791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADI 5766.
Contribuições previdenciárias, a cargo da Reclamada, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 51,02 incidentes sobre o
valor da condenação.
Tudo na forma da fundamentação e planilha em anexo, parte
integrante desta sentença para todos os fins de direito, cujos
valores ficam limitados aos montantes indicados na petição inicial
(§1º do art. 840 da CLT).
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009
AUTOR
FABIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81b55c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos
deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada na
obrigação de pagar ao Reclamante o adicional de insalubridade, em
grau médio, no período de 23.02.2018 a 27.ago.2018, com reflexos
em férias+1/3, FGTS e 13º salário, excetuando-se o reflexo sobre o
aviso prévio, considerando o hiato entre a data final do período
calculado e a demissão.
Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo
Reclamante em favor do Advogado daquela, no equivalente a 10%
da diferença entre o valor da causa e o da condenação, ficando
estes últimos com exigibilidade suspensa, nos termos do §4º do art.
791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADI 5766.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Contribuições previdenciárias, a cargo da Reclamada, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 51,02 incidentes sobre o
valor da condenação.
Tudo na forma da fundamentação e planilha em anexo, parte
integrante desta sentença para todos os fins de direito, cujos
valores ficam limitados aos montantes indicados na petição inicial
(§1º do art. 840 da CLT).
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000849-91.2022.5.13.0008
AUTOR
JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAISE AQUINO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:503b18a).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000849-91.2022.5.13.0008
AUTOR
JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:503b18a).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000951-13.2022.5.13.0009
AUTOR
HERIK WESLLEY SANTIAGO
CANDIDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIK WESLLEY SANTIAGO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:78f5220).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000951-13.2022.5.13.0009
AUTOR
HERIK WESLLEY SANTIAGO
CANDIDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:78f5220).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-33.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:5c0fca4).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-33.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:5c0fca4).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0237700-18.2013.5.13.0023
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente da condenação da
condenação R$ 7.110.267,82, no prazo de 48h.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2022.5.13.0008
AUTOR
FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários e anexar contrato de
honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000328-38.2021.5.13.0023
EXEQUENTE
LUISA DE SOUSA DIAS
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISA DE SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Informar dados bancários, seus e do advogado, e anexar contrato
de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000278-41.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id aa60a0e.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000278-41.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id aa60a0e.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-11.2023.5.13.0023
AUTOR
LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BELARMINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id f239387.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-11.2023.5.13.0023
AUTOR
LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id f239387.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000324-30.2023.5.13.0023
AUTOR
DANIELLA DE SANTANA
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA DE SANTANA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 67fcdff.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000324-30.2023.5.13.0023
AUTOR
DANIELLA DE SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 67fcdff.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-17.2022.5.13.0023
AUTOR
ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO
JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
RÉU
FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Após finalização da prova pericial, vistas as partes para querendo
manifestar-se, apresentarem proposta conciliatória ou razões finais.
Prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-17.2022.5.13.0023
AUTOR
ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO
JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
RÉU
FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Após finalização da prova pericial, vistas as partes para querendo
manifestar-se, apresentarem proposta conciliatória ou razões finais.
Prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000060-13.2023.5.13.0023
AUTOR
PAULO HENRIQUE RAMOS DE
QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE RAMOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 989744b,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000060-13.2023.5.13.0023
AUTOR
PAULO HENRIQUE RAMOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 989744b,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000951-68.2022.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL NUNES MEDEIROS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL NUNES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 825366c,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000951-68.2022.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL NUNES MEDEIROS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 825366c,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000956-90.2022.5.13.0023
AUTOR
GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9685342,
no prazo de 15 (quinze) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-90.2022.5.13.0023
AUTOR
GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9685342,
no prazo de 15 (quinze) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000070-57.2023.5.13.0023
AUTOR
ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 31fb5f0,
no prazo de 15 (quinze) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000070-57.2023.5.13.0023
AUTOR
ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 31fb5f0,
no prazo de 15 (quinze) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000952-53.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
RAUL MICHELWES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL MICHELWES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. b03b8d5,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000952-53.2022.5.13.0023
AUTOR
RAUL MICHELWES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. b03b8d5,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000120-83.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS EMANOEL DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EMANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.
38ab8c8x, no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000120-83.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS EMANOEL DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.
38ab8c8x, no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000436-33.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIVALDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-73.2022.5.13.0023
AUTOR
IRENALVA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALVA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-90.2023.5.13.0023
AUTOR
IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/05/2023, 14:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86576860767
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000417-90.2023.5.13.0023
AUTOR
IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/05/2023, 14:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86576860767
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR
THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/05/2023, 14:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85735100994
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR
THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/05/2023, 14:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85735100994
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0185900-48.2013.5.13.0023
AUTOR
MICHEL HENRIQUE ROCHA DA
COSTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL HENRIQUE ROCHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Comparecer à Secretaria da 4VTCG visando ao recebimento de sua
CTPS devidamente assinada pela parte contrária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000429-07.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/05/2023, 14:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86306249802
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-07.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/05/2023, 14:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86306249802
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
10/05/2023 ,11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8921033931.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000555-04.2016.5.13.0023
AUTOR
DAMIAO CARDOSO DE MELLO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
10.537,54. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024
AUTOR
EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/05/2023, 14:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84276766393.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024
AUTOR
EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/05/2023, 14:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84276766393.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000437-81.2023.5.13.0023
AUTOR
GILMARA RAQUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA RAQUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
08/06/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89273385224.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-37.2023.5.13.0023
AUTOR
L.F.D.S.F.
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
S.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a78ef07.
Processo Nº ATOrd-0000431-74.2023.5.13.0023
AUTOR
CLISMAN JEFERSON GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISMAN JEFERSON GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
08/06/2023, 11:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85804043573
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-03.2016.5.13.0023
AUTOR
SIDNEYMAR SILVA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA
LINDU IV
ADVOGADO
SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
BRAULIO GUERRA DE ARAUJO
RÉU
CONVIVER ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL BEM VIVER II
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
EDSON DE CARLI(OAB: 65991/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA LINDU IV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Notifique-se o CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA LINDU IV, para
pagar o restante devido, R$ 702,00, no prazo de 48(quarenta e
oito)horas, sob pena de execução;
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-29.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE SEVERINO DE LIMA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
CAULE ENGENHARIA LTDA
RÉU
THIAGO DO NASCIMENTO
AUGUSTO 14647681700
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
15/05/2023, 11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84926256370.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO JOAO AVELINO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber sua CTPS devidamente retificada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-15.2022.5.13.0023
AUTOR
JOAO BATISTA DOS ANJOS
DOMINGOS PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS ANJOS DOMINGOS PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comparecer a esta Secretaria para receber a sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014
AUTOR
FERNANDO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MENDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/05/2023, 14:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82479609723
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014
AUTOR
FERNANDO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/05/2023, 14:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82479609723
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000228-49.2022.5.13.0023
AUTOR
RICARDO SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
CHIARA MEIRA BARBOSA MELO
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
Notificados de decisão abaixo transcrita:
Tendo em vista que o acordo foi quitado em sua totalidade,encerre-
se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000228-49.2022.5.13.0023
AUTOR
RICARDO SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
CHIARA MEIRA BARBOSA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA MEIRA BARBOSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
Notificados de decisão abaixo transcrita:
Tendo em vista que o acordo foi quitado em sua totalidade,encerre-
se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000444-73.2023.5.13.0023
REQUERENTES
SAVIO RENAN MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVIO RENAN MACEDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 02/05/2023, 10:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86062210476.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº HTE-0000444-73.2023.5.13.0023
REQUERENTES
SAVIO RENAN MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 02/05/2023, 10:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86062210476.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000421-30.2023.5.13.0023
AUTOR
THIAGO VIEIRA MARTILIANO
ADVOGADO
CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU
J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIEIRA MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 14/06/2023, 09:00,https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87877072224
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000796-75.2016.5.13.0023
AUTOR
DILVACI DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTTECIPE ASSESSORIA E
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
ADVOGADO
ARLEN IGOR BATISTA CUNHA(OAB:
203863/SP)
TESTEMUNHA
DANIEL RIBEIRO BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DILVACI DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (ADVOGADO DO RECLAMANTE - DR. KAYO
CAVALCANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seus honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000813-43.2018.5.13.0023
AUTOR
EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comparecer a esta Secretaria para receber a sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000425-67.2023.5.13.0023
AUTOR
ANA PAULA SOUSA DE ASSIS
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOUSA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 14/06/2023, 09:40,https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84696469153
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000433-44.2023.5.13.0023
AUTOR
THIELLY DA SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO
FLAVIO FERNANDO RAMOS DE
LIMA(OAB: 60513/PE)
ADVOGADO
WELLYSON LIMA LACET(OAB:
19682/PB)
RÉU
EDNA PESSOA CASADO
71863966404
Intimado(s)/Citado(s):
- THIELLY DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 14/06/2023, 10:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86423317145.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-51.2023.5.13.0023
AUTOR
DEMILTON DOS ANJOS PEQUENO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- DEMILTON DOS ANJOS PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 14/06/2023, 11:00,https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84371796705
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000443-88.2023.5.13.0023
AUTOR
ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 14/06/2023, 11:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82765594029
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-72.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/05/2023, 08:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86262490695
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-72.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/05/2023, 08:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86262490695
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0068600-12.2006.5.13.0023
AUTOR
HUGO CHARLES TAVARES DE
SOUSA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO(OAB: 2594/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO MUTIRAO
ADVOGADO
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO CHARLES TAVARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f13a1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFERE-SE o requerimento autoral de Id. 7365f2a, devendo ser
Oficiada a Caixa Econômica Federal, agência 0041, para que
providencie a transferência de todo saldo do FGTS da conta
vinculada do reclamante HUGO CHARLES TAVARES DE SOUSA,
CPF 032.969.134-16, referente ao contrato de trabalho com
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUTIRÃO, CNPJ
70.098.983/0001-26, na seguinte proporção:
70% do valor para a conta do Sr. Hugo Charles Tavares de
Sousa, CPF 032.969.134-16, devendo ser depositado na conta
poupança 00432191-5, agência 0041, operação 013, da CEF;
•
30% em favor do advogado, Dr. Geovani Santos da Silva, CPF
108.293.974-93, conta poupança nº 00041388-6, agência 2221,
operação 013, da Caixa Econômica Federal.
•
O presente despacho serve como Ofício perante a Caixa
Econômica Federal.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-96.2023.5.13.0023
AUTOR
WHASHINGTON THIAGO FARIAS
CORDEIRO
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU
LOJAS RENNER S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WHASHINGTON THIAGO FARIAS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 17/05/2023, 11:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85728674382.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000757-68.2022.5.13.0023
AUTOR
PAULO EMERSON DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO
JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
ADVOGADO
VICTOR HUGO CAVALHEIRO
MENEZES(OAB: 187-B/SE)
TESTEMUNHA
JOSEHILTON ALMEIDA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EMERSON DE SOUSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a9d2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por PAULO EMERSON DE SOUSA NASCIMENTO, nos autos da
ação trabalhista por ela promovida em desfavor de INDÚSTRIAS
ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA., e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
a) horas extras a serem apuradas de acordo com a jornada definida
pelo Juízo: de segunda a sexta-feira das 7:00 às 19:00 horas, com 1
hora de intervalo intrajornada; e, ao longo de 2 sábados por mês,
das 8:00 às 12:00 horas.
As horas extras serão majoradas em 60%.
b) os reflexos das horas extras sobre aviso prévio indenizado,
décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e FGTS
mais a multa rescisória.
c) adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o salário-
base e as comissões.
d) reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio
indenizado, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um
terço e FGTS mais a multa rescisória.
Para fins de cálculos de todos os títulos condenatórios contidos
nesta decisão, a base de cálculo dos títulos deferidos nesta decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
será o salário fixo mais as comissões recebidas pelo trabalhador ao
longo dos meses da prestação de serviços.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, via arbitramento provisório:
Valor
da condenação:
R$9.000,00,
Custas a arrecadar pela ré:
R$180,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-68.2022.5.13.0023
AUTOR
PAULO EMERSON DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO
JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
ADVOGADO
VICTOR HUGO CAVALHEIRO
MENEZES(OAB: 187-B/SE)
TESTEMUNHA
JOSEHILTON ALMEIDA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a9d2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por PAULO EMERSON DE SOUSA NASCIMENTO, nos autos da
ação trabalhista por ela promovida em desfavor de INDÚSTRIAS
ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA., e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
a) horas extras a serem apuradas de acordo com a jornada definida
pelo Juízo: de segunda a sexta-feira das 7:00 às 19:00 horas, com 1
hora de intervalo intrajornada; e, ao longo de 2 sábados por mês,
das 8:00 às 12:00 horas.
As horas extras serão majoradas em 60%.
b) os reflexos das horas extras sobre aviso prévio indenizado,
décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e FGTS
mais a multa rescisória.
c) adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o salário-
base e as comissões.
d) reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio
indenizado, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um
terço e FGTS mais a multa rescisória.
Para fins de cálculos de todos os títulos condenatórios contidos
nesta decisão, a base de cálculo dos títulos deferidos nesta decisão
será o salário fixo mais as comissões recebidas pelo trabalhador ao
longo dos meses da prestação de serviços.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, via arbitramento provisório:
Valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
da condenação:
R$9.000,00,
Custas a arrecadar pela ré:
R$180,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-71.2022.5.13.0007
AUTOR
LUAN SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 3a5f170), vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000857-71.2022.5.13.0007
AUTOR
LUAN SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 3a5f170), vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-13.2022.5.13.0023
AUTOR
RUTH DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5931407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por RUTH DOS SANTOS DINIZ, nos autos da ação trabalhista por
ela promovida em desfavor de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar os
valores correspondentes aos seguintes títulos:
1) o recálculos décimos terceiros salários, férias acrescidas de um
terço e FGTS + 40%, cujo cômputo deverá observar a média das
comissões a cada doze meses de incidência; e
2) o recálculo dos títulos rescisórios, de acordo com o TRCT, com
incidência do valor médio das comissões dos últimos doze meses
da prestação de serviços, sobre o aviso prévio indenizado (39 dias),
décimo terceiro salário proporcional (5/12 avos), férias proporcionais
acrescidas de um terço (7/12 avos) e FGTS mais a multa rescisória
(40%).
Nos dois itens, observados os termos da OJ 181, os valores
referentes às comissões serão corrigidos monetariamente.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos
valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Observe-se o sistema de recolhimento diferenciado de contribuições
da ré, consoante regramento para o setor de atuação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-13.2022.5.13.0023
AUTOR
RUTH DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5931407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por RUTH DOS SANTOS DINIZ, nos autos da ação trabalhista por
ela promovida em desfavor de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar os
valores correspondentes aos seguintes títulos:
1) o recálculos décimos terceiros salários, férias acrescidas de um
terço e FGTS + 40%, cujo cômputo deverá observar a média das
comissões a cada doze meses de incidência; e
2) o recálculo dos títulos rescisórios, de acordo com o TRCT, com
incidência do valor médio das comissões dos últimos doze meses
da prestação de serviços, sobre o aviso prévio indenizado (39 dias),
décimo terceiro salário proporcional (5/12 avos), férias proporcionais
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3703/2023
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744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
acrescidas de um terço (7/12 avos) e FGTS mais a multa rescisória
(40%).
Nos dois itens, observados os termos da OJ 181, os valores
referentes às comissões serão corrigidos monetariamente.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos
valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Observe-se o sistema de recolhimento diferenciado de contribuições
da ré, consoante regramento para o setor de atuação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000388-82.2023.5.13.0009
AUTOR
JEFFERSON NEYKSON BELARMINO
DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NEYKSON BELARMINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 14:15 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84056856645
ID da reunião: 840 5685 6645
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000416-05.2023.5.13.0024
AUTOR
VALDEIR BEZERRA DE ALCANTARA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR BEZERRA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 14:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83349311436
ID da reunião: 833 4931 1436
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
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745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000386-15.2023.5.13.0009
AUTOR
DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 14:45 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84987540570
ID da reunião: 849 8754 0570
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000394-44.2023.5.13.0024
AUTOR
RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO
DA COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 15:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87373740976
ID da reunião: 873 7374 0976
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000424-79.2023.5.13.0024
AUTOR
ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CESAR DA SILVA MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 15:15 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84566235390
ID da reunião: 845 6623 5390
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
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746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024
AUTOR
EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA
FILHO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 15:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86239080649
ID da reunião: 862 3908 0649
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000386-67.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 15:45 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88371249820
ID da reunião: 883 7124 9820
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000412-65.2023.5.13.0024
AUTOR
BRENDA CAROLINNY FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CAROLINNY FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 16:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87392980791
ID da reunião: 873 9298 0791
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000414-80.2023.5.13.0009
AUTOR
NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANDRE DE LIMA
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 08:20 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85075405304
ID da reunião: 850 7540 5304
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000426-49.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 09:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85220958706
ID da reunião: 852 2095 8706
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000432-56.2023.5.13.0024
AUTOR
RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 10:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89659094575
ID da reunião: 896 5909 4575
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024
AUTOR
ALLYSSON CICERO SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON CICERO SOARES DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 10:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87482477741
ID da reunião: 874 8247 7741
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024
AUTOR
IVO ARTHUR DE AGUIAR
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO ARTHUR DE AGUIAR CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 14:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81416272575
ID da reunião: 814 1627 2575
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000377-08.2023.5.13.0024
AUTOR
STEVE DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU
BANCO OLE BONSUCESSO
CONSIGNADO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- STEVE DUARTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 15:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88130540433
ID da reunião: 881 3054 0433
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001776-19.2016.5.13.0024
AUTOR
MANOEL HENRIQUE JUNIOR
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU
TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU
OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
ADVOGADO
ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
RÉU
LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU
OSPB PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HENRIQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"… Notifique-se o autor e seu patrono para indicar conta para
transferências, bem como o contrato de honorários advocatícios,
caso não esteja nos autos. Após, libere-se, conforme planilha de
cálculo de id. 01a4cda…"
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000379-75.2023.5.13.0024
AUTOR
JOAN MANUEL AILLON MARTINEZ
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN MANUEL AILLON MARTINEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 16:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86239008900
ID da reunião: 862 3900 8900
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000381-45.2023.5.13.0024
AUTOR
PRISCILA ARAUJO ALVES
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 16:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86075777306
ID da reunião: 860 7577 7306
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000048-98.2020.5.13.0024
AUTOR
CRISTIANE ROMAO DOS SANTOS
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
RÉU
THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ROMAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffab9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;d) Fato de, em um intervalo superior a
dois anos, não ter havido impulso da execução pelo(a) exequente,
mesmo intimado(a) para tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-98.2020.5.13.0024
AUTOR
CRISTIANE ROMAO DOS SANTOS
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
RÉU
THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffab9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;d) Fato de, em um intervalo superior a
dois anos, não ter havido impulso da execução pelo(a) exequente,
mesmo intimado(a) para tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000625-42.2021.5.13.0024
AUTOR
GEOVANE FREIRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE FREIRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e2690
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Extinta a execução.
Há valor suficiente para satisfação do débito.
Autor manifestou-se (id. 876a944).
Decorrido o prazo para embargos, sem oposição, libere-se a quem
de direito, conforme planilha de cálculo de id.f06b45d, transferindo-
se ao autor e ao seu patrono às contas indicadas no id. 876a944.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000625-42.2021.5.13.0024
AUTOR
GEOVANE FREIRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEPHARMA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e2690
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Extinta a execução.
Há valor suficiente para satisfação do débito.
Autor manifestou-se (id. 876a944).
Decorrido o prazo para embargos, sem oposição, libere-se a quem
de direito, conforme planilha de cálculo de id.f06b45d, transferindo-
se ao autor e ao seu patrono às contas indicadas no id. 876a944.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000655-43.2022.5.13.0024
REQUERENTE
MARIA APARECIDA CARVALHO
FERNANDES
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CARVALHO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48dfaf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado do processo principal, deve a
execução seguir seu curso nos autos do processo 0001030-
49.2019.5.13.0024.
Junte-se a apólice de garantia do juízo aos autos principais e, não
havendo outras pendências, arquivem-se estes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000655-43.2022.5.13.0024
REQUERENTE
MARIA APARECIDA CARVALHO
FERNANDES
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48dfaf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado do processo principal, deve a
execução seguir seu curso nos autos do processo 0001030-
49.2019.5.13.0024.
Junte-se a apólice de garantia do juízo aos autos principais e, não
havendo outras pendências, arquivem-se estes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-55.2020.5.13.0034
AUTOR
LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO
CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
TESTEMUNHA
RICARDO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
JOSE TADEU ALVES SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA SENADOR HUMBERTO
LUCENA
TESTEMUNHA
JOSÉ RICARDO DE LUNA PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8f1066
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-55.2020.5.13.0034
AUTOR
LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO
CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
TESTEMUNHA
RICARDO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
JOSE TADEU ALVES SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA SENADOR HUMBERTO
LUCENA
TESTEMUNHA
JOSÉ RICARDO DE LUNA PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8f1066
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-94.2021.5.13.0024
AUTOR
KATIUCIA KALINE DE
VASCONCELOS FERNANDES
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO
FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
RÉU
GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUCIA KALINE DE VASCONCELOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184a73b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há valores existentes nos autos (id.736e41d).
O reclamado requer o parcelamento do débito (id.0939810).
Libere-se a reclamante e ao seu patrono (honorários advocatícios)
os valores existentes nos autos, conforme planilha de cálculo de id.
228552f às contas indicadas no id. 678a186.
Diante da previsão legal, homologa-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
tendo em vista ter a parte reclamada efetuado o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor devido.
Apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para
pagar o restante da dívida em 04 (quatro) parcelas mensais e
sucessivas, e as demais a cada 30 dias, acrescidas de
correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento).
Não comprovados os depósitos, execute-se o débito de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros, em
favor da parte exequente, patrono (conforme contrato de honorários
advocatícios) e demais credores, observando-se os limites dos
respectivos créditos, conforme planilha de cálculos acostada aos
autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-94.2021.5.13.0024
AUTOR
KATIUCIA KALINE DE
VASCONCELOS FERNANDES
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO
FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
RÉU
GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184a73b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há valores existentes nos autos (id.736e41d).
O reclamado requer o parcelamento do débito (id.0939810).
Libere-se a reclamante e ao seu patrono (honorários advocatícios)
os valores existentes nos autos, conforme planilha de cálculo de id.
228552f às contas indicadas no id. 678a186.
Diante da previsão legal, homologa-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
tendo em vista ter a parte reclamada efetuado o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor devido.
Apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para
pagar o restante da dívida em 04 (quatro) parcelas mensais e
sucessivas, e as demais a cada 30 dias, acrescidas de
correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento).
Não comprovados os depósitos, execute-se o débito de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros, em
favor da parte exequente, patrono (conforme contrato de honorários
advocatícios) e demais credores, observando-se os limites dos
respectivos créditos, conforme planilha de cálculos acostada aos
autos.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-60.2016.5.13.0024
AUTOR
SEBASTIAO DE ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578db1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos pagamentos de id. 6fd955b,377481e, 9099f92.
Fica o autor notificado para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Em permanecendo inerte, sem mais pendências, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-98.2018.5.13.0024
AUTOR
ELIZANDRA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
RÉU
SOLUCOES SERVICOS DE
TELEVISAO POR ASSINATURA E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9d191
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-98.2018.5.13.0024
AUTOR
ELIZANDRA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
RÉU
SOLUCOES SERVICOS DE
TELEVISAO POR ASSINATURA E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUCOES SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9d191
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-63.2018.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
HEROTIDES NASCIMENTO DE
ARAUJO FILHO
ADVOGADO
MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
RÉU
FRED RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU
FRED RODRIGUES DOS SANTOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HEROTIDES NASCIMENTO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb9938
proferido nos autos.
DESPACHO
Permanecendo silente até a presente data o sócio da empresa
executada quanto ao bloqueio Sisbajud, libere-se o valor ao autor,
observando-se o limite do seu crédito.
Após, apure-se o remanescente o prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180500-50.2013.5.13.0024
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO
NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d3992
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Embargos de Declaração pelo reclamado Rejeitados.
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
SINDICATO-AUTOR, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE,
arguida pelo réu; no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINA GRANDE E
REGIÃO, para, reformando a sentença, julgar parcialmente
procedentes os pleitos contidos na ação civil coletiva, a fim de
condenar o BANCO SANTANDER BRASIL S/A a pagar às
empregadas substituídas, a título de horas extras, os quinze
minutos de intervalo não usufruídos, como previsto no antigo art.
384 da CLT, acrescidos de 50% e, desde que observada a
habitualidade, com reflexos sobre: aviso prévio (em caso de
desligamento), férias mais 1/3, FGTS, multa de 40% do FGTS (em
caso de desligamento), repouso semanal remunerado, inclusive nos
sábados, 13os salários e gratificação por tempo de serviço (se
houver), respeitada a prescrição quinquenal e limitada ao período
anterior a 11.11.2017. Aplicável o divisor de 180 às empregadas
com jornada normal de seis horas e de 220 para aquelas com
jornada de oito horas. Condena-se ainda o réu ao pagamento dos
honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor dado à
causa (R$ 30.000,00). Compete ao reclamado apresentar a
documentação necessária referente à jornada de suas servidoras,
quando da ação individual de execução de sentença, sob pena de
admitir a existência de labor extraordinário ao longo de todo o
contrato não prescrito. Nas ações individuais de liquidação e
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
execução, incidirão juros de mora, a partir do ajuizamento desta
ação coletiva; e correção monetária, a partir das épocas próprias.
Quanto ao RECURSO ADESIVO do reclamado, NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais de R$ 600,00, calculadas sobre
o valor de R$ 30.000,00.
Embargos de Declaração pela parte reclamada Rejeitados.
Recurso de Revista pela parte reclamada foi Denegado
Seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, obteve-se a
seguinte decisão: "Diante do exposto, com fundamento nos arts.
118, X, do RITST, art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT, nego
seguimento ao Agravo de Instrumento. Advirta-se a parte agravante
para a penalidade estabelecida no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015.
Transitado em julgado em 04/04/2023.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado.
Em seguida, vista as partes para, querendo, no prazo legal, se
pronunciar.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, conclua-se para
homologação dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180500-50.2013.5.13.0024
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO
NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d3992
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Embargos de Declaração pelo reclamado Rejeitados.
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
SINDICATO-AUTOR, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE,
arguida pelo réu; no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINA GRANDE E
REGIÃO, para, reformando a sentença, julgar parcialmente
procedentes os pleitos contidos na ação civil coletiva, a fim de
condenar o BANCO SANTANDER BRASIL S/A a pagar às
empregadas substituídas, a título de horas extras, os quinze
minutos de intervalo não usufruídos, como previsto no antigo art.
384 da CLT, acrescidos de 50% e, desde que observada a
habitualidade, com reflexos sobre: aviso prévio (em caso de
desligamento), férias mais 1/3, FGTS, multa de 40% do FGTS (em
caso de desligamento), repouso semanal remunerado, inclusive nos
sábados, 13os salários e gratificação por tempo de serviço (se
houver), respeitada a prescrição quinquenal e limitada ao período
anterior a 11.11.2017. Aplicável o divisor de 180 às empregadas
com jornada normal de seis horas e de 220 para aquelas com
jornada de oito horas. Condena-se ainda o réu ao pagamento dos
honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor dado à
causa (R$ 30.000,00). Compete ao reclamado apresentar a
documentação necessária referente à jornada de suas servidoras,
quando da ação individual de execução de sentença, sob pena de
admitir a existência de labor extraordinário ao longo de todo o
contrato não prescrito. Nas ações individuais de liquidação e
execução, incidirão juros de mora, a partir do ajuizamento desta
ação coletiva; e correção monetária, a partir das épocas próprias.
Quanto ao RECURSO ADESIVO do reclamado, NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais de R$ 600,00, calculadas sobre
o valor de R$ 30.000,00.
Embargos de Declaração pela parte reclamada Rejeitados.
Recurso de Revista pela parte reclamada foi Denegado
Seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, obteve-se a
seguinte decisão: "Diante do exposto, com fundamento nos arts.
118, X, do RITST, art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT, nego
seguimento ao Agravo de Instrumento. Advirta-se a parte agravante
para a penalidade estabelecida no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015.
Transitado em julgado em 04/04/2023.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado.
Em seguida, vista as partes para, querendo, no prazo legal, se
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
pronunciar.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, conclua-se para
homologação dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-22.2022.5.13.0024
AUTOR
IVAN CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TESTEMUNHA
GUSTAVO CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7345e7d
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-22.2022.5.13.0024
AUTOR
IVAN CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TESTEMUNHA
GUSTAVO CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7345e7d
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024
AUTOR
HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000010-81.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024
AUTOR
HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000010-81.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000051-48.2023.5.13.0024
AUTOR
AMANDA FAYRUSS MENDES
CANTALICE
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308dfd3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-46.2022.5.13.0024
AUTOR
FLAVIO DA SILVA MELO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU
IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651987e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-46.2022.5.13.0024
AUTOR
FLAVIO DA SILVA MELO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU
IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651987e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-19.2023.5.13.0024
AUTOR
JUSSARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ANTONIO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9f549
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-19.2023.5.13.0024
AUTOR
JUSSARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ANTONIO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORAIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9f549
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3094237
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3094237
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-45.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51966a7
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-45.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51966a7
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-18.2023.5.13.0024
AUTOR
FELLIPE AMARANTE DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE AMARANTE DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3b929
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-18.2023.5.13.0024
AUTOR
FELLIPE AMARANTE DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3b929
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-18.2023.5.13.0024
AUTOR
FELLIPE AMARANTE DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3b929
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000050-63.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000050-63.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000120-51.2021.5.13.0024
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8da5f18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, para que, retificando o
erro material verificado e sejam excluídas e desconsideradas,
não gerando quaisquer efeitos futuros, as cláusulas constantes
da parte final da peça homologatória com os seguintes dizeres:
“O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, valerá como presunção de quitação da conciliação”, e :
“Cumprida a obrigação de pagar, intime-se o MPT para informar
acerca do cumprimento da obrigação de fazer.(grifos
nossos)”,mantendo-se todo o mais.
Tudo nos exatos termos da fundamentação supra, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000758-50.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito, bem como, apresentar razões finais no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000758-50.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito, bem como, apresentar razões finais no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000956-87.2022.5.13.0024
AUTOR
CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000956-87.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000956-87.2022.5.13.0024
AUTOR
CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000956-87.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-70.2023.5.13.0024
AUTOR
THIAGO ALVES FARIAS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000056-70.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-70.2023.5.13.0024
AUTOR
THIAGO ALVES FARIAS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000056-70.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001198-22.2017.5.13.0024
AUTOR
JUSCELINO ARAUJO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELINO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 26.04.2023, às 11:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85391349978
ID da reunião: 853 9134 9978
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001198-22.2017.5.13.0024
AUTOR
JUSCELINO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 26.04.2023, às 11:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85391349978
ID da reunião: 853 9134 9978
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000085-23.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000085-23.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-97.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000093-97.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-97.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000093-97.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000066-17.2023.5.13.0024
AUTOR
LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000066-17.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000066-17.2023.5.13.0024
AUTOR
LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000066-17.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-52.2023.5.13.0024
AUTOR
CLEBESSON TAVARES VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESSON TAVARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000096-52.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-52.2023.5.13.0024
AUTOR
CLEBESSON TAVARES VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000096-52.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000850-76.2022.5.13.0008
AUTOR
TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente da designação de AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 26.04.2023, às 09:30 horas, devendo
comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT. (Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81938540960
ID da reunião: 819 3854 0960
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000850-76.2022.5.13.0008
AUTOR
TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente da designação de AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 26.04.2023, às 09:30 horas, devendo
comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT. (Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81938540960
ID da reunião: 819 3854 0960
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000958-57.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000958-57.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000958-57.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000958-57.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024
AUTOR
JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000086-08.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024
AUTOR
JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000086-08.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-78.2023.5.13.0024
AUTOR
MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MYKAELL ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000146-78.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-78.2023.5.13.0024
AUTOR
MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000146-78.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024
AUTOR
HACHYD DUARTE SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HACHYD DUARTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000197-89.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024
AUTOR
HACHYD DUARTE SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000197-89.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000177-98.2023.5.13.0024
AUTOR
WINGRIS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WINGRIS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000177-98.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000177-98.2023.5.13.0024
AUTOR
WINGRIS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000177-98.2023.5.13.0024 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024
AUTOR
IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAM BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000032-42.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024
AUTOR
IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000032-42.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELINO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71cfdca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Ação proposta por Lucelino Leite da Silva em face de Alpargatas
S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 93,61, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 4.680,46.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71cfdca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Ação proposta por Lucelino Leite da Silva em face de Alpargatas
S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 93,61, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 4.680,46.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-41.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 13:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82159205836
ID da reunião: 821 5920 5836
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR
ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LEITE ALVES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 13:45 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85942620751
ID da reunião: 859 4262 0751
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR
ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 13:45 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85942620751
ID da reunião: 859 4262 0751
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR
ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 13:45 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85942620751
ID da reunião: 859 4262 0751
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000435-11.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO DA SILVA NOVAES
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
GABRIEL BERNARDO SIMOES
FILHO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 14:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88044260925
ID da reunião: 880 4426 0925
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024
AUTOR
ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU
MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU
CLARO S.A.
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 14:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86831674172
ID da reunião: 868 3167 4172
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000436-93.2023.5.13.0024
AUTOR
JESSICA KARLA RODRIGUES
COSTA
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
Q&T SERVICOS DE DEPILACAO E
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA KARLA RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 09:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88399595360
ID da reunião: 883 9959 5360
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000068-84.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 482ac0b
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000068-84.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 482ac0b
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000176-16.2023.5.13.0024
AUTOR
ROSELY DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
GENILDA PORTO
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- GENILDA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa430a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta por Rosely de
Oliveira em face de Genilda Porto, representada por sua curadora
Ginalva de Carvalho Silva, para condenar a ré a pagar à autora no
prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (art. 880, CLT).
Deverá o réu proceder com o registro do contrato de trabalho na
CTPS da autora no período de 01/12/2019 a 01/12/2022, na função
de cuidadora de idosa, com remuneração de R$ 500,00, sob pena
de pagamento de multa de 01 salário-mínimo em favor da parte
autora, sendo a CTPS anotado pela Secretaria desta Vara do
Trabalho.
Benefícios da gratuidade deferidos às partes.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$ 181,04, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 9.051,88, dispensadas em face dos benefícios
da justiça gratuita.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-16.2023.5.13.0024
AUTOR
ROSELY DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
GENILDA PORTO
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa430a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta por Rosely de
Oliveira em face de Genilda Porto, representada por sua curadora
Ginalva de Carvalho Silva, para condenar a ré a pagar à autora no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (art. 880, CLT).
Deverá o réu proceder com o registro do contrato de trabalho na
CTPS da autora no período de 01/12/2019 a 01/12/2022, na função
de cuidadora de idosa, com remuneração de R$ 500,00, sob pena
de pagamento de multa de 01 salário-mínimo em favor da parte
autora, sendo a CTPS anotado pela Secretaria desta Vara do
Trabalho.
Benefícios da gratuidade deferidos às partes.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$ 181,04, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 9.051,88, dispensadas em face dos benefícios
da justiça gratuita.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000749-25.2021.5.13.0024
AUTOR
LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf899a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista proposta por Luiz Geriz de Oliveira Júnior em face de
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Fazer cessar os efeitos da decisão proferida em sede de Tutela de
Urgência, a partir da publicação desta sentença.
Custas pelo autor no valor de R$ 422,12, calculadas sobre o valor
dado à causa de R$ 21.105,91, dispensadas em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00, pelo autor, sucumbente
no objeto da perícia, cujo pagamento fica a cargo da União, nos
termos do Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000847-73.2022.5.13.0024
REQUERENTES
IDAGOMIR SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERENTES
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação
da
Transação
Extrajudicial
-
0 0 0 0 8 4 7 -
73.2022.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a
RECLAMADA, por seus advogados, notificada para, no prazo de 5
dias efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias,
conforme planilha de #id:ba3f2b5 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000908-82.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE VITOR SANTOS SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as Partes da designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 11:00
horas, devendo comparecer, sob as penas do Súmula 74 do C.
TST.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89891098562
ID da reunião: 898 9109 8562
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000908-82.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE VITOR SANTOS SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Cientes as Partes da designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 11:00
horas, devendo comparecer, sob as penas do Súmula 74 do C.
TST.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89891098562
ID da reunião: 898 9109 8562
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000580-34.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LAUS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ORDEM da Exma. Dra. JOLIETE MELO RODRIGUES
HONORATO, JUÍZA DO TRABALHO da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc, e nos termos do
Provimento Consolidado deste Regional. FAZ SABER, a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem, expedido nos autos da Ação Trabalhista nº ATOrd
0000580-34.2022.5.13.0014, que ora tramita nesta Unidade
Judiciária, onde litigam: JOSÉ GOMES DA SILVA (CPF
073.565.204-00) e LAUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
EIRELI (CNPJ: 24.597.744/0001-01), exequente e executado(a),
respectivamente, tendo em vista que o(a) executada acima não
foi localizada no endereço declinado nos autos, fica, por este
edital, CITADA QUANTO AO R. DESPACHO DE ID. 0f26e05 ,
cujo teor segue transcrito: ... DESPACHO. V. O reclamante
requer a promoção da execução (Id. 38977d8). Ante o exposto,
determino:Considerando-se que a reclamada passou a ser
notificada por edital (Id. 41c9e77), determina-se a assinatura da
CTPS do reclamante pela Secretaria.Sendo assim, notifique-se
o reclamante para comparecer a esta Unidade Judiciária no dia
11/04/2023, às 09h, devendo o reclamante, na ocasião, portar
sua CTPS, visando a anotação pela Diretora de Secretaria, no
período constante da sentença de Id. 52ece4e.Nesse contexto,
caso o(a) reclamante não compareça, será presumido a
ausência de interesse no cumprimento da obrigação. Ato
contínuo, à Contadoria para atualização da
condenação.Atualizados os cálculos, intime-se a reclamada
para comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução. C.; Grande/PB, 28 de
março de 2023. (Datado e Assinado Eletronicamente)... . O
presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico
do TRT da 13ª Região, na forma da lei, considerando-se
INTIMADO(A) o(a) executado(a), assim decorrido o prazo acima
já determinado, após a data da publicação do presente. Dado e
passado nesta cidade de C. Grande-PB, aos 17 dias do mês de
Abril do ano de 2023. Eu, Tadeu Gomes Confessor - Téc.
Judiciário/Setor Execução, Digitei.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000596-25.2022.5.13.0034
AUTOR
SANDRO AFONSO DA COSTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO AFONSO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2ba98
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-87.2022.5.13.0014
AUTOR
JEFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6ad9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-87.2022.5.13.0014
AUTOR
JEFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6ad9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-73.2023.5.13.0014
AUTOR
DANIELA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a33154
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveDANIELA BARBOSA DANTAS em
f a c e
d e B R A I S C O M P A N Y
S O L U C O E S
D I G I T A I S
E
TREINAMENTOS LTDA, extingo sem resolução do mérito o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
processo,nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Custas pela autora no valor de R$774,55, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$38.727,82, dispensadas.
Intime-se a autora.
Remetam-se os autos ao arquivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-51.2023.5.13.0014
AUTOR
GERSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU
MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b78c5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-02.2022.5.13.0014
AUTOR
JOAO ADELSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ADELSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963e3a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se a quem de direito com as cautelas de estilo.
Remova-se a restrição Renajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-02.2022.5.13.0014
AUTOR
JOAO ADELSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963e3a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se a quem de direito com as cautelas de estilo.
Remova-se a restrição Renajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000372-50.2022.5.13.0014
AUTOR
HUMBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU
VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87c64b
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido de início da execução.
Suspendo a execução em virtude de a devedora reputar-se em
recuperação judicial.
Emita-se certidão de crédito para que o credor, querendo, proceda à
sua habilitação perante o Juízo Falimentar.
Indefiro o pedido de instauração de IDPJ, visto que nosso Regional
possui entendimento majoritário no sentido de sua impossibilidade.
Intime-se o credor para informar se a devedora já procedeu às
anotações em sua CTPS, conforme título executivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-50.2022.5.13.0014
AUTOR
HUMBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU
VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87c64b
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido de início da execução.
Suspendo a execução em virtude de a devedora reputar-se em
recuperação judicial.
Emita-se certidão de crédito para que o credor, querendo, proceda à
sua habilitação perante o Juízo Falimentar.
Indefiro o pedido de instauração de IDPJ, visto que nosso Regional
possui entendimento majoritário no sentido de sua impossibilidade.
Intime-se o credor para informar se a devedora já procedeu às
anotações em sua CTPS, conforme título executivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-35.2022.5.13.0014
AUTOR
TECNO INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPUTADORES LTDA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE GOIANA DE
ANDRADE(OAB: 11160/CE)
ADVOGADO
NADJA MARIA DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 18274/CE)
RÉU
FABIO DANIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA VASCONCELOS
RIBEIRO GALDINO(OAB: 4758/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad3c5e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição ao ID. 8ebe1ad, eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-35.2022.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
TECNO INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPUTADORES LTDA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE GOIANA DE
ANDRADE(OAB: 11160/CE)
ADVOGADO
NADJA MARIA DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 18274/CE)
RÉU
FABIO DANIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA VASCONCELOS
RIBEIRO GALDINO(OAB: 4758/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DANIEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad3c5e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição ao ID. 8ebe1ad, eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-59.2023.5.13.0009
AUTOR
ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37184ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID 69e4433, designo, para
substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-59.2023.5.13.0009
AUTOR
ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37184ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID 69e4433, designo, para
substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-98.2022.5.13.0014
AUTOR
GILVAN DE OLIVEIRA VITOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ROMILDO BARBOSA BRASILINO
JUNIOR 70347226418
ADVOGADO
IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RÉU
LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RÉU
ROMILDO BARBOSA BRASILINO
ADVOGADO
IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO
- ROMILDO BARBOSA BRASILINO
- ROMILDO BARBOSA BRASILINO JUNIOR 70347226418
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db87c49
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-28.2023.5.13.0014
AUTOR
RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4e421
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID 0fb3be8, designo, para
substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-28.2023.5.13.0014
AUTOR
RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4e421
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID 0fb3be8, designo, para
substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-74.2023.5.13.0014
AUTOR
JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000200-74.2023.5.13.0014
AUTOR
JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLAME BATISTA SANTANA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU
PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME BATISTA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLAME BATISTA SANTANA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU
PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR
JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO PAULO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 57ff1e5 .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR
JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 57ff1e5 .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR
JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 57ff1e5 .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO
ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 3406920 .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO
ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 3406920 .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000910-98.2022.5.13.0024
AUTOR
OZEIAS GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZEIAS GREGORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000910-98.2022.5.13.0024
AUTOR
OZEIAS GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000938-36.2022.5.13.0034
AUTOR
RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000938-36.2022.5.13.0034
AUTOR
RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-73.2022.5.13.0034
AUTOR
ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA
MOURA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-73.2022.5.13.0034
AUTOR
ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA
MOURA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001004-94.2022.5.13.0008
AUTOR
ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001004-94.2022.5.13.0008
AUTOR
ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-31.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE
LACTICINIOS E AQUICULTURA
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-31.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE
LACTICINIOS E AQUICULTURA
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-31.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE
LACTICINIOS E AQUICULTURA
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE LACTICINIOS E
AQUICULTURA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-36.2023.5.13.0007
AUTOR
JHONES JOAO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONES JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-36.2023.5.13.0007
AUTOR
JHONES JOAO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000272-79.2023.5.13.0008
AUTOR
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa001eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por MAURÍCIO DE OLIVEIRA PEREIRA para esclarecer
que a penalidade do art. 477 da CLT tem caráter acessório e,
portanto, segue a sorte do principal e para, suprindo a omissão
apontada, rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 467 da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-79.2023.5.13.0008
AUTOR
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa001eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por MAURÍCIO DE OLIVEIRA PEREIRA para esclarecer
que a penalidade do art. 477 da CLT tem caráter acessório e,
portanto, segue a sorte do principal e para, suprindo a omissão
apontada, rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 467 da
CLT.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-65.2022.5.13.0014
AUTOR
ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e4cab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014
AUTOR
FAGNER BEZERRA GOMES
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a53237
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à reclamada da manifestação de ID f25f1a7, para que fale
no prazo de 2 dias.
Aguarde-se a audiência agendada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-35.2023.5.13.0014
AUTOR
JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 27/04/2023 ÀS 08:22 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88149256890 ID da reunião: 881 4925 6890. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-35.2023.5.13.0014
AUTOR
JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/04/2023 ÀS 08:22, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88149256890 ID da
reunião:
881
4925
6890,
devendo
V.Sª
c o m p a r e c e r ,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000414-65.2023.5.13.0014
AUTOR
ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/05/2023
ÀS 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83455685127 ID da reunião: 834 5568 5127. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-66.2022.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa3815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
DEYVISON SANTOS TAVARES em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau médio e periculosidade de todo o
período não prescrito com reflexos sobre aviso prévio, 13o
salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa
rescisória devendo a parte autora optar por um dos adicionais
após o trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos..
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-66.2022.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa3815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
DEYVISON SANTOS TAVARES em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau médio e periculosidade de todo o
período não prescrito com reflexos sobre aviso prévio, 13o
salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa
rescisória devendo a parte autora optar por um dos adicionais
após o trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos..
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000410-28.2023.5.13.0014
AUTOR
EDIVANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 04/05/2023 às 09:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87913529049 ID da reunião: 879 1352 9049. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-45.2022.5.13.0014
AUTOR
SILVANA KARLA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA KARLA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8a37c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados.
Levantem-se as restrições eletrônicas.
Não há valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-45.2022.5.13.0014
AUTOR
SILVANA KARLA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8a37c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados.
Levantem-se as restrições eletrônicas.
Não há valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-85.2023.5.13.0014
AUTOR
MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34e8697
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-85.2023.5.13.0014
AUTOR
MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34e8697
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-55.2023.5.13.0014
AUTOR
EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb11450
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade
e reflexos nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000156-55.2023.5.13.0014
AUTOR
EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb11450
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade
e reflexos nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-19.2023.5.13.0014
AUTOR
THOMAZ EDSON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
VIACAO RODOVIARIO NACIONAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAZ EDSON RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff952a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição do autor (ID 78b0341) e a proximidade da audiência,
redesigno a audiência do tipo Una por videoconferência para o
dia 02/05/2023 às 09:50, mantidas as mesmas cominações e o
mesmo link.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82333263235
ID da reunião: 823 3326 3235
Notifiquem-se as partes, sendo a ré por oficial de justiça, com
urgência, no endereço informado.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-57.2022.5.13.0014
AUTOR
LEANDRO BASILIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254f95f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
22/10/2017, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por DOUGLAS RODRIGUES
DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar adicional de insalubridade conforme
fundamentação.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-57.2022.5.13.0014
AUTOR
LEANDRO BASILIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BASILIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254f95f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
22/10/2017, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por DOUGLAS RODRIGUES
DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar adicional de insalubridade conforme
fundamentação.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-25.2023.5.13.0014
AUTOR
FABIANA PAULINO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PAULINO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577c107
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
FABIANA PAULINO PEREIRA DA COSTA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional
de insalubridade, em grau médio, referente ao período de dezembro
de 2017 a dezembro de 2022 com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa
rescisória.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-25.2023.5.13.0014
AUTOR
FABIANA PAULINO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577c107
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
FABIANA PAULINO PEREIRA DA COSTA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional
de insalubridade, em grau médio, referente ao período de dezembro
de 2017 a dezembro de 2022 com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa
rescisória.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-97.2023.5.13.0014
AUTOR
GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3a0eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
24/02/2018, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por GILMA MARLENE DE
SOUZA LIMA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar adicional de insalubridade e reflexos conforme
fundamentação.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-97.2023.5.13.0014
AUTOR
GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3a0eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
24/02/2018, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por GILMA MARLENE DE
SOUZA LIMA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar adicional de insalubridade e reflexos conforme
fundamentação.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-45.2022.5.13.0014
AUTOR
GIRLENE PORTO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
LAGO BUSINNES
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE PORTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad42d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolha-se a contribuição social.
Após, libere-se o saldo remanescente para o reclamante conforme
planilha de cálculos do id. 16d299e utilizando o saldo
remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-45.2022.5.13.0014
AUTOR
GIRLENE PORTO SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
LAGO BUSINNES
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGO BUSINNES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad42d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolha-se a contribuição social.
Após, libere-se o saldo remanescente para o reclamante conforme
planilha de cálculos do id. 16d299e utilizando o saldo
remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-72.2022.5.13.0014
AUTOR
ERIVAN GOMES DE VASCONCELOS
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
ALUPAR INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RÉU
ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
ETB - EMPRESA DE TRANSMISSAO
BAIANA S.A
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RÉU
GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO
DE ENERGIA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUPAR INVESTIMENTO S.A.
- ENERGY ELETRICIDADE LTDA
- ETB - EMPRESA DE TRANSMISSAO BAIANA S.A
- GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4c172
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de ALUPAR Investimento S.A. e ETB - Empresa
de Transmissao Baiana S.A., considerando-se os termos da
sentença (ID. f50d6f2) transitada em julgado. Proceda-se à
exclusão do polo passivo.
No que se refere à alegação de que a atualização de cálculos (ID.
e48de97) não observou o limite temporal da condenação da
devedora subsidiária GRID Solutions Transmissão de Energia (ID.
d2c681c), eventual limitação será determinada em caso de eventual
responsabilização da requerente.
Intime-se ENERGY ELETRICIDADE LTDA para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-50.2022.5.13.0014
AUTOR
ISABEL CRISTINA DOS SANTOS
GALDINO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DOS SANTOS GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e4d9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 12/04/2023.
Sentença mantida.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 216,90.
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 8dfbf77).
Considerando-se que há valores vinculados, promovam-se às
liberações do crédito do reclamante, honorários sucumbenciais e
periciais, ficando o reclamante e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência. Destaca-se que o pagamento de
honorários advocatícios contratuais deve ser feito caso apresentado
o contrato.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação remanescente relativa às contribuições previdenciárias,
no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-56.2022.5.13.0008
AUTOR
EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33f375
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 12/04/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 730,81.
Depósito recursal mediante apólice seguro garantia (ID.8433318).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
93ac9da).
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, intime-se a reclamada para que, no prazo de
05 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-73.2022.5.13.0014
AUTOR
ADRISIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRISIO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2c2ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 13/04/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 284,35.
Depósitos vinculados aos autos (IDs. b665a2a, bdc69a9).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% a
título de honorários contratuais (ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência), honorários
sucumbenciais e periciais.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,observando-se o saldo remanescente nas contas judiciais,
Intime-se BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
para efetuar o pagamento do valor relativo às contribuições
previdenciárias remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-25.2022.5.13.0014
AUTOR
CARLOS ANTONIO SOUSA PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e09b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 29/03/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 40,52.
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. b7e4979 ).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se às liberações do crédito do reclamante e honorários
sucumbenciais, deduzindo-se 30% a título de honorários
contratuais, ficando o reclamante e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-95.2022.5.13.0014
AUTOR
VALERIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f395524
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 13/04/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 301,18.
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. aff6025).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se às liberações do crédito do reclamante, honorários
sucumbenciais e periciais, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência. Ressalta-se que o
pagamento de honorários advocatícios fica condicionado à juntada
de contrato.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação relativa às contribuições previdenciárias, no prazo de
10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-04.2022.5.13.0007
AUTOR
ADRIANA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb65aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 31/03/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 454,01 (ID.
7aa1863).
Depósitos recursais mediante apólices seguros garantia (IDs.
92e9e3e, 2e19ed6).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID. faca3af),
bem como Decisão (ID. 72d9c9e).
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, intime-se a reclamada para que, no prazo de
05 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação (planilha ID. c33d80e), ressaltando que o não
cumprimento desta determinação caracterizará ato atentatório à
dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de
10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e §
2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-24.2022.5.13.0014
AUTOR
LUCIANO BARBOSA DE QUEIROZ
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ALPARGATAS S.A. intimada para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000115-88.2023.5.13.0014
AUTOR
JESSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU
GASTROENDOSCOPIA SERVICOS
MEDICOS LTDA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GASTROENDOSCOPIA SERVICOS MEDICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica GASTROENDOSCOPIA SERVICOS MEDICOS LTDA
intimada para proceder ao recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 196,47, no prazo de 5 dias,
implicando a inércia na execução do título.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000646-14.2022.5.13.0014
AUTOR
CRISLAN DIEGO FERREIRA
PEREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAN DIEGO FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1341f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 0e1ead2). Intime-se
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME, BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A. e RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5
dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-14.2022.5.13.0014
AUTOR
CRISLAN DIEGO FERREIRA
PEREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1341f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 0e1ead2). Intime-se
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME, BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A. e RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5
dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-80.2022.5.13.0014
AUTOR
GENILSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO
MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO
RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Notifique-se o reclamado para apresentar conta bancária de sua
titularidade.
Após, expeça-se alvará liberando o saldo remanescente.
Registrem-se os pagamentos
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000653-43.2022.5.13.0034
AUTOR
DIOGO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000653-43.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: DIOGO DA SILVA
Para ciência do cálculo de Id. 14b25c7.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000653-43.2022.5.13.0034-
Autuação: 14/09/2022 11:37:33
RECLAMANTE/AUTOR: DIOGO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000653-43.2022.5.13.0034
AUTOR
DIOGO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000653-43.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI
LTDA
Para ciência do cálculo de Id. 14b25c7.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000653-43.2022.5.13.0034-
Autuação: 14/09/2022 11:37:33
RECLAMANTE/AUTOR: DIOGO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000895-02.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
JOSE IGOR NOBREGA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGOR NOBREGA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE IGOR NOBREGA DE FIGUEIREDO
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 87ee819, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000895-02.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE IGOR NOBREGA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 87ee819, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000957-23.2022.5.13.0008
AUTOR
ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 979ddbf, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000957-23.2022.5.13.0008
AUTOR
ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 979ddbf, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000029-90.2023.5.13.0023
AUTOR
PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e7f58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE-PB
PROCESSO nº 0000029-90.2023.5.13.0023
SENTENÇA
1. FUNDAMENTAÇÃO
1.1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Arguida a tempo e modo (Id. 0592316, p. 10). Entretanto, não há
prescrição a declarar na forma arguida pela empresa, quinquenal ou
bienal, haja vista o confronto da data da dispensa do autor, ocorrida
em 04.08.2022, e a data de ajuizamento da presente demanda
(10.01.2023 – Id. 30226a4). REJEITO.
1.2. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL, LEVE
E TEMPORÁRIA. CAPACIDADE LABORAL PLENA À ÉPOCA DA
DESPEDIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/1991 E DA
SÚMULA Nº 378, II, TST
A celeuma repousa essencialmente sobre a existência ou não do
direito autoral à alegada estabilidade provisória decorrente de
acidente de trabalho (doença ocupacional) e sua conversão em
indenização substitutiva, ao argumento de incompatibilidade da
reintegração, conforme se observa do conteúdo da inicial e da
contestação (Ids. 30226a4 e 0592316). Decido.
Vejo dos autos que a sentença de Id. b7d4c7f confirmou a
existência de doença ocupacional do autor, constatada após a
ruptura contratual, com consequente direito à indenização por
danos morais. Entretanto, a incapacidade do autor era parcial, leve
e temporária, conforme se observa da sentença mencionada (Id.
b7d4c7f, p. 08), não impedindo o autor de continuar laborando na
empresa. De igual forma, o laudo pericial de Id. 95bdcec, no qual se
baseou a sentença citada, constatou que o vindicante
“encontra-se
em boas condições de saúde, tendo realizado os testes ortopédicos
e funcionais dentro dos limites da normalidade, sem apresentar
incapacidade funcional, estando apto para realizar as mesmas
atividades laborais”
, além do que
“Nunca ficou sob benefício
previdenciário”
(item 5 do laudo - Id. 95bdcec).
Assim, a ausência de concessão do auxílio-doença no curso do
contrato laboral denuncia a ausência de gravidade capaz de ensejar
tal benefício e consequente implemento dos requisitos legais para
ensejar a estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e
Súmula nº 378, II, TST. Veja-se que a sentença epigrafada (Id.
b7d4c7f) rejeitou o pedido de danos materiais justamente pela
inexistência de incapacidade laborativa, seguindo a constatação do
laudo pericial de Id. 95bdcec.
Assim, entendo que não faz jus o autor à estabilidade provisória
acidentária ora postulada e consequentemente à sua conversão nas
verbas pleiteadas, à ausência de adoecimento ensejador de auxílio-
doença, requisito fundamental para a garantia legal e consequente
conversão em indenização. Transcrevo ementa paradigmática do
TRT da 13ª Região no particular:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
“DOENÇAEQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO
CONCAUSAL DEMONSTRADO EM AÇÃO ANTERIOR.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEESTABILIDADE PROVISÓRIA.
CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA A DO
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
Conquanto se reconheça a existência de nexo concausal entre as
patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo
autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do
TST deve ser no sentido de que aestabilidadedo art. 118 da Lei n.
8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveudoença ocupacionalquanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doençaacidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer
aestabilidade provisóriaacidentária. Conferir extensão maior ao
texto sumular proporcionaria ao trabalhador despedido antes de
constatada adoença ocupacional, situação mais benéfica do que
aquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos os
requisitos acima indicados. Reclamação improcedente” (TRT da 13ª
Região, Processo RO nº 0000632-68.2020.5.13.0024, Rel. Des.
EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA. Disponível
emhttps://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta. Acesso em
26.09.2021).
Consequentemente, INDEFIRO os pedidos formulados na peça
vestibular (Id. 30226a4, pp. 21/22).
1.3. JUSTIÇA GRATUITA
Postulação do vindicante (Id. 30226a4, pp. 01/02 e 21). Entretanto,
no processo do trabalho, a concessão do benefício da justiça
gratuita é regulada por lei específica, qual seja, Lei nº 5.584/70,
artigo 14. Assim, ante o critério da especialidade a que alude
Helena Diniz
, restam inaplicáveis as Leis nº 1.060/50 e 7.115/83, o
Código Civil e o Código de Processo Civil. Transcrevo cátedra
lúcida da eminente professora:
“ESPECIALIDADE. 1. Teoria geral do direito. a) critério para
solucionar antinomia aparente de norma, que visa a consideração
da matéria normada, com os recursos aos meios interpretativos. Por
esse critério, a lei especial prevalece sobre a geral. Tal critério é
uma decorrência do princípio constitucional da isonomia, para
solucionar aparente conflito de normas, tratando desigualmente o
que é desigual, fazendo as diferenciações exigidas fática e
axiologicamente, apelando, para isso, à ratio legis (...); b) qualidade
própria de uma espécie que se opõe à generalidade” (Cf.
Dicionário Jurídico, vol. 2, São Paulo: Saraiva, 1998, p. 385).
Segue-se que referida Lei nº 5.584/70 prescreve que tal benefício é
condicionado à assistência sindical e ao recebimento pelo
trabalhador de salário de valor inferior ao dobro do mínimo legal,
sendo
cumulativos
referidos requisitos. Tal não é obviamente o caso
dos autos, já que o demandante vem a Juízo patrocinado por
advogado particular (Id. 98de4c9). Veja-se a seguinte ementa do
TST no particular:
“Nos termos do art. 14 da L. 5.584/70 a assistência judiciária a que
se refere a L. 1.060/50 será prestada pelo sindicato profissional a
que pertencer o trabalhador. A contratação de advogado particular é
incompatível coma alegação de miserabilidade jurídica” (TST, RO-
MS 153.674/94.1, Rel. Min. VANTUIL ABDALA. Apud CARRION, in
Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 30a ed., São
Paulo: Saraiva, 2005, p. 597).
Não bastasse, haveria necessidade do vindicante
comprovar
(e não
apenas declarar) insuficiência de recursos para pagamento das
custas do processo, nos termos do § 4º do artigo 790 da
Consolidação, com alteração introduzida pela Lei nº 13.467/2017,
norma processual de aplicação imediata e perfeitamente alinhada à
Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV). Restam, pois, descabidas
as alegações autorais em contrário.
Segue-se que o demandante em nenhum momento comprovou
situação de miserabilidade quanto ao eventual pagamento das
custas, conforme se observa do caderno processual. Simples
exibição de valor salarial não se presta a tal desiderato. Nesse
contexto, descabe ao Juízo indicar qual a prova a ser produzida
pelo autor no particular, pena de violação do princípio da
imparcialidade judicial. Veja-se a correta jurisprudência no
particular:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
“BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
DISTRIBUÍDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Não
comprovado pelo trabalhador o estado de miserabilidade jurídica,
irrelevante o fato de ter requerido a benesse processual, por força
do disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT. O benefício da justiça
gratuita não constitui direito subjetivo absoluto da parte, pois o
benefício, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da
República, é devido apenas ‘aos que comprovarem insuficiência de
recursos’. Não comprovada, pelo reclamante, a insuficiência de
recursos, havendo sido ajuizada a reclamação trabalhista na
vigência da Lei nº 13.467/2017, nos termos do artigo 790, §§ 3º e
4º, da CLT, demonstra-se pertinente o indeferimento do pedido de
justiça gratuita" (TRT da 2ª Região, Rel. Des. RODRIGO GARCIA
SCHWARZ. Disponível em
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1338555956/inteiro-
teor-1338555965. Acesso em 11.11.2022)”.
INDEFIRO, pois, o pedido de justiça gratuita.
1.4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Postulação de ambas as partes (Id. 30226a4, p. 21, e Id. 0592316,
p. 11). INDEFIRO os honorários advocatícios sucumbenciais aos
advogados do autor, ante sua sucumbência integral. De outra
banda, DEFIRO os honorários sucumbenciais em favor dos
advogados da ré, no percentual de cinco por cento (5%) sobre o
valor atribuído à causa na inicial (R$ 27.103,16), totalizando R$
1.355,15, com fundamento no artigo 791-A, §§ 2º e 3º, da
Consolidação Trabalhista, com alteração introduzida pela Lei nº
13.467/2017.
1.5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
Postulação do autor (Id. 30226a4, pp. 22/23). Não bastasse a
sucumbência integral da autora, conforme itens precedentes, a
verba em foco refoge à competência material da Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ. EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto a tal pedido,
com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo
Civil.
1.6. POSTULAÇÕES INCIDENTAIS DA RÉ
PREJUDICADAS as postulações incidentais da empresa, haja vista
a sucumbência integral do autor na presente demanda, conforme
itens precedentes. Por outro lado, não há litigância de má-fé a
declarar haja vista tratar-se de matéria de direito, não se
configurando conduta temerária ou tumultuária do autor ao ajuizar a
presente demanda.
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a prejudicial de prescrição, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO
quanto ao pedido de retenção de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 1.5. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4 da
fundamentação, redundando no valor de R$ 1.355,15. Custas
processuais pelo autor no importe de R$ 542,06, calculadas sobre
R$ 27.103,16, valor da causa constante da inicial. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 14 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-90.2023.5.13.0023
AUTOR
PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e7f58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE-PB
PROCESSO nº 0000029-90.2023.5.13.0023
SENTENÇA
1. FUNDAMENTAÇÃO
1.1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Arguida a tempo e modo (Id. 0592316, p. 10). Entretanto, não há
prescrição a declarar na forma arguida pela empresa, quinquenal ou
bienal, haja vista o confronto da data da dispensa do autor, ocorrida
em 04.08.2022, e a data de ajuizamento da presente demanda
(10.01.2023 – Id. 30226a4). REJEITO.
1.2. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL, LEVE
E TEMPORÁRIA. CAPACIDADE LABORAL PLENA À ÉPOCA DA
DESPEDIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/1991 E DA
SÚMULA Nº 378, II, TST
A celeuma repousa essencialmente sobre a existência ou não do
direito autoral à alegada estabilidade provisória decorrente de
acidente de trabalho (doença ocupacional) e sua conversão em
indenização substitutiva, ao argumento de incompatibilidade da
reintegração, conforme se observa do conteúdo da inicial e da
contestação (Ids. 30226a4 e 0592316). Decido.
Vejo dos autos que a sentença de Id. b7d4c7f confirmou a
existência de doença ocupacional do autor, constatada após a
ruptura contratual, com consequente direito à indenização por
danos morais. Entretanto, a incapacidade do autor era parcial, leve
e temporária, conforme se observa da sentença mencionada (Id.
b7d4c7f, p. 08), não impedindo o autor de continuar laborando na
empresa. De igual forma, o laudo pericial de Id. 95bdcec, no qual se
baseou a sentença citada, constatou que o vindicante
“encontra-se
em boas condições de saúde, tendo realizado os testes ortopédicos
e funcionais dentro dos limites da normalidade, sem apresentar
incapacidade funcional, estando apto para realizar as mesmas
atividades laborais”
, além do que
“Nunca ficou sob benefício
previdenciário”
(item 5 do laudo - Id. 95bdcec).
Assim, a ausência de concessão do auxílio-doença no curso do
contrato laboral denuncia a ausência de gravidade capaz de ensejar
tal benefício e consequente implemento dos requisitos legais para
ensejar a estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e
Súmula nº 378, II, TST. Veja-se que a sentença epigrafada (Id.
b7d4c7f) rejeitou o pedido de danos materiais justamente pela
inexistência de incapacidade laborativa, seguindo a constatação do
laudo pericial de Id. 95bdcec.
Assim, entendo que não faz jus o autor à estabilidade provisória
acidentária ora postulada e consequentemente à sua conversão nas
verbas pleiteadas, à ausência de adoecimento ensejador de auxílio-
doença, requisito fundamental para a garantia legal e consequente
conversão em indenização. Transcrevo ementa paradigmática do
TRT da 13ª Região no particular:
“DOENÇAEQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO
CONCAUSAL DEMONSTRADO EM AÇÃO ANTERIOR.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEESTABILIDADE PROVISÓRIA.
CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA A DO
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
Conquanto se reconheça a existência de nexo concausal entre as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo
autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do
TST deve ser no sentido de que aestabilidadedo art. 118 da Lei n.
8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveudoença ocupacionalquanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doençaacidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer
aestabilidade provisóriaacidentária. Conferir extensão maior ao
texto sumular proporcionaria ao trabalhador despedido antes de
constatada adoença ocupacional, situação mais benéfica do que
aquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos os
requisitos acima indicados. Reclamação improcedente” (TRT da 13ª
Região, Processo RO nº 0000632-68.2020.5.13.0024, Rel. Des.
EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA. Disponível
emhttps://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta. Acesso em
26.09.2021).
Consequentemente, INDEFIRO os pedidos formulados na peça
vestibular (Id. 30226a4, pp. 21/22).
1.3. JUSTIÇA GRATUITA
Postulação do vindicante (Id. 30226a4, pp. 01/02 e 21). Entretanto,
no processo do trabalho, a concessão do benefício da justiça
gratuita é regulada por lei específica, qual seja, Lei nº 5.584/70,
artigo 14. Assim, ante o critério da especialidade a que alude
Helena Diniz
, restam inaplicáveis as Leis nº 1.060/50 e 7.115/83, o
Código Civil e o Código de Processo Civil. Transcrevo cátedra
lúcida da eminente professora:
“ESPECIALIDADE. 1. Teoria geral do direito. a) critério para
solucionar antinomia aparente de norma, que visa a consideração
da matéria normada, com os recursos aos meios interpretativos. Por
esse critério, a lei especial prevalece sobre a geral. Tal critério é
uma decorrência do princípio constitucional da isonomia, para
solucionar aparente conflito de normas, tratando desigualmente o
que é desigual, fazendo as diferenciações exigidas fática e
axiologicamente, apelando, para isso, à ratio legis (...); b) qualidade
própria de uma espécie que se opõe à generalidade” (Cf.
Dicionário Jurídico, vol. 2, São Paulo: Saraiva, 1998, p. 385).
Segue-se que referida Lei nº 5.584/70 prescreve que tal benefício é
condicionado à assistência sindical e ao recebimento pelo
trabalhador de salário de valor inferior ao dobro do mínimo legal,
sendo
cumulativos
referidos requisitos. Tal não é obviamente o caso
dos autos, já que o demandante vem a Juízo patrocinado por
advogado particular (Id. 98de4c9). Veja-se a seguinte ementa do
TST no particular:
“Nos termos do art. 14 da L. 5.584/70 a assistência judiciária a que
se refere a L. 1.060/50 será prestada pelo sindicato profissional a
que pertencer o trabalhador. A contratação de advogado particular é
incompatível coma alegação de miserabilidade jurídica” (TST, RO-
MS 153.674/94.1, Rel. Min. VANTUIL ABDALA. Apud CARRION, in
Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 30a ed., São
Paulo: Saraiva, 2005, p. 597).
Não bastasse, haveria necessidade do vindicante
comprovar
(e não
apenas declarar) insuficiência de recursos para pagamento das
custas do processo, nos termos do § 4º do artigo 790 da
Consolidação, com alteração introduzida pela Lei nº 13.467/2017,
norma processual de aplicação imediata e perfeitamente alinhada à
Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV). Restam, pois, descabidas
as alegações autorais em contrário.
Segue-se que o demandante em nenhum momento comprovou
situação de miserabilidade quanto ao eventual pagamento das
custas, conforme se observa do caderno processual. Simples
exibição de valor salarial não se presta a tal desiderato. Nesse
contexto, descabe ao Juízo indicar qual a prova a ser produzida
pelo autor no particular, pena de violação do princípio da
imparcialidade judicial. Veja-se a correta jurisprudência no
particular:
“BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
DISTRIBUÍDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Não
comprovado pelo trabalhador o estado de miserabilidade jurídica,
irrelevante o fato de ter requerido a benesse processual, por força
do disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT. O benefício da justiça
gratuita não constitui direito subjetivo absoluto da parte, pois o
benefício, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
República, é devido apenas ‘aos que comprovarem insuficiência de
recursos’. Não comprovada, pelo reclamante, a insuficiência de
recursos, havendo sido ajuizada a reclamação trabalhista na
vigência da Lei nº 13.467/2017, nos termos do artigo 790, §§ 3º e
4º, da CLT, demonstra-se pertinente o indeferimento do pedido de
justiça gratuita" (TRT da 2ª Região, Rel. Des. RODRIGO GARCIA
SCHWARZ. Disponível em
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1338555956/inteiro-
teor-1338555965. Acesso em 11.11.2022)”.
INDEFIRO, pois, o pedido de justiça gratuita.
1.4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Postulação de ambas as partes (Id. 30226a4, p. 21, e Id. 0592316,
p. 11). INDEFIRO os honorários advocatícios sucumbenciais aos
advogados do autor, ante sua sucumbência integral. De outra
banda, DEFIRO os honorários sucumbenciais em favor dos
advogados da ré, no percentual de cinco por cento (5%) sobre o
valor atribuído à causa na inicial (R$ 27.103,16), totalizando R$
1.355,15, com fundamento no artigo 791-A, §§ 2º e 3º, da
Consolidação Trabalhista, com alteração introduzida pela Lei nº
13.467/2017.
1.5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
Postulação do autor (Id. 30226a4, pp. 22/23). Não bastasse a
sucumbência integral da autora, conforme itens precedentes, a
verba em foco refoge à competência material da Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ. EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto a tal pedido,
com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo
Civil.
1.6. POSTULAÇÕES INCIDENTAIS DA RÉ
PREJUDICADAS as postulações incidentais da empresa, haja vista
a sucumbência integral do autor na presente demanda, conforme
itens precedentes. Por outro lado, não há litigância de má-fé a
declarar haja vista tratar-se de matéria de direito, não se
configurando conduta temerária ou tumultuária do autor ao ajuizar a
presente demanda.
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a prejudicial de prescrição, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO
quanto ao pedido de retenção de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 1.5. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4 da
fundamentação, redundando no valor de R$ 1.355,15. Custas
processuais pelo autor no importe de R$ 542,06, calculadas sobre
R$ 27.103,16, valor da causa constante da inicial. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 14 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-52.2021.5.13.0034
AUTOR
GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY
DANTAS
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
GEOSISTEMAS ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA COSTA
CAVALCANTI NETO(OAB: 43527/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bee13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a09b533, INDEFIRO o pedido de
desbloqueio de bens da parte devedora e reversão da expedição de
carta precatória executória (Id. d9dd3b4), haja vista que a proposta
de acordo judicial (e não extrajudicial) de Id. e7f0e7b não foi
homologado pelo Juízo, não obstante a informação constante do
despacho de Id. 65018ec, razão pela qual não produz qualquer
efeito jurídico, nos termos do artigo 846, § 1º, da Consolidação, e
Súmula nº 418 do TST.
2. Libere-se o
quantum
de Ids. 3d77dfc e 825104d ao credor, haja
vista a manifestação autoral de Id. 8ab7c71 no tocante ao
parcelamento da dívida objeto da condenação.
3. Reiterem-se as notificações de Ids. 02946d4 e ae93b08.
4. Atualize-se o
quantum debeatur
, deduzindo-se os valores
depositados (Ids.3d77dfc e 825104d).
5. Notifiquem-se as partes deste despacho.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-52.2021.5.13.0034
AUTOR
GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY
DANTAS
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
GEOSISTEMAS ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA COSTA
CAVALCANTI NETO(OAB: 43527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bee13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a09b533, INDEFIRO o pedido de
desbloqueio de bens da parte devedora e reversão da expedição de
carta precatória executória (Id. d9dd3b4), haja vista que a proposta
de acordo judicial (e não extrajudicial) de Id. e7f0e7b não foi
homologado pelo Juízo, não obstante a informação constante do
despacho de Id. 65018ec, razão pela qual não produz qualquer
efeito jurídico, nos termos do artigo 846, § 1º, da Consolidação, e
Súmula nº 418 do TST.
2. Libere-se o
quantum
de Ids. 3d77dfc e 825104d ao credor, haja
vista a manifestação autoral de Id. 8ab7c71 no tocante ao
parcelamento da dívida objeto da condenação.
3. Reiterem-se as notificações de Ids. 02946d4 e ae93b08.
4. Atualize-se o
quantum debeatur
, deduzindo-se os valores
depositados (Ids.3d77dfc e 825104d).
5. Notifiquem-se as partes deste despacho.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:4513b1e.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:4513b1e.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007
AUTOR
NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:cea14e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007
AUTOR
NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:cea14e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-44.2023.5.13.0034
AUTOR
JONATHAN PATRICK ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:5d08c58.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-44.2023.5.13.0034
AUTOR
JONATHAN PATRICK ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:5d08c58.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDRE SANTANA MARINHO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:7653db0.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:7653db0.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-61.2023.5.13.0034
AUTOR
ALEX TERTO PONTES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TERTO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEX TERTO PONTES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1c2243f.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-61.2023.5.13.0034
AUTOR
ALEX TERTO PONTES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1c2243f.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000800-53.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUIZ FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000800-53.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000833-59.2022.5.13.0034
AUTOR
FRANCISCO ADRIANO GONCALVES
DE SOUSA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ADRIANO GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FRANCISCO ADRIANO GONCALVES DE SOUSA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000833-59.2022.5.13.0034
AUTOR
FRANCISCO ADRIANO GONCALVES
DE SOUSA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000847-43.2022.5.13.0034
AUTOR
NATA EZEQUIAS FERNANDES
NOBELINO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATA EZEQUIAS FERNANDES NOBELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NATA EZEQUIAS FERNANDES NOBELINO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000847-43.2022.5.13.0034
AUTOR
NATA EZEQUIAS FERNANDES
NOBELINO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000944-43.2022.5.13.0034
AUTOR
RAFAELA KETLIN PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA KETLIN PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAELA KETLIN PEREIRA DE OLIVEIRA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000944-43.2022.5.13.0034
AUTOR
RAFAELA KETLIN PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-29.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-29.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000144-78.2023.5.13.0034
AUTOR
REDJA SUELEN SARMENTO
MACEDO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDJA SUELEN SARMENTO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
REDJA SUELEN SARMENTO MACEDO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000144-78.2023.5.13.0034
AUTOR
REDJA SUELEN SARMENTO
MACEDO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-71.2021.5.13.0034
AUTOR
SABRINA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
Tomar ciência da manifestação de Id. 697ed4b.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000343-71.2021.5.13.0034
AUTOR
SABRINA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Tomar ciência da manifestação de Id. 697ed4b.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000273-20.2022.5.13.0034
AUTOR
ANDERSON VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VINICIUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSON VINICIUS DA SILVA
Tomar ciência do despacho de Id. 06ffc69.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000735-74.2022.5.13.0034
AUTOR
ISAAC LIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC LIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdbc888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. RETIFICAR o valor da causa para R$ 14.925,12 (quatorze mil,
novecentos e vinte e cinco reais e doze centavos), conforme item
1.1. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por ISAAC LIRA OLIVEIRAem face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação, a cargo do autor sucumbente (artigo 790-B,
CLT).Planilha de cálculos anexa, observando-se os termos da
fundamentação.Custas processuais pelo autor no importe de R$
298,50, calculadas sobre R$ 14.925,12 valor da causa exposto no
aditamento à inicial (Id.7c852a6).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
preparo de eventual outro recurso, mormente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros declaratórios, pena de
deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 14 de
abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-74.2022.5.13.0034
AUTOR
ISAAC LIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdbc888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. RETIFICAR o valor da causa para R$ 14.925,12 (quatorze mil,
novecentos e vinte e cinco reais e doze centavos), conforme item
1.1. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por ISAAC LIRA OLIVEIRAem face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação, a cargo do autor sucumbente (artigo 790-B,
CLT).Planilha de cálculos anexa, observando-se os termos da
fundamentação.Custas processuais pelo autor no importe de R$
298,50, calculadas sobre R$ 14.925,12 valor da causa exposto no
aditamento à inicial (Id.7c852a6).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, mormente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros declaratórios, pena de
deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 14 de
abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-13.2023.5.13.0034
AUTOR
VERUSKA NATALIA LIMA SILVA
ADVOGADO
SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU
FABIANA MARTINS BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERUSKA NATALIA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: VERUSKA NATALIA LIMA SILVA
RUA JOSEPHA FILOMENA DE ALMEIDA , 107 A, RAMADINHA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58433-706
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 13/06/2023 09:00 , na sala de audiência da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000707-43.2021.5.13.0034
AUTOR
DEIVID EMILIANO ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO
VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CIÊNCI O ADVOGADO DA PARTE DEMANDADA DA CERTIDÃO
DE ID. 05cdce8, CUJO TEOR É O SEGUINTE:
"Certifico para os devidos fins de direito, que no ID. 9F8d75, consta
petição da empresa demandada indicando o número da conta
bancária para fins de devolução do saldo sobejante existente no
sistema SISCONDJ.
Certifico também, que o advogado da parte demandada não
apresentou número de sua conta bancária para fins de pagamento
do seus honorários sucumbenciais. Sendo assim, esta secretaria,
neste momento, está notificando o causídico para fornecer seus
dados bancários, para fins de transferência de seu crédito. Quando
também, sera devolvido a demandada o valor sobejante. É verdade,
dou fé."
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000075-46.2023.5.13.0034
AUTOR
MAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAILTON DOS SANTOS SILVA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 14e57ad, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-46.2023.5.13.0034
AUTOR
MAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 14e57ad, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000923-67.2022.5.13.0034
AUTOR
PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PAULO JOSE DE OLIVEIRA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 784c809, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000923-67.2022.5.13.0034
AUTOR
PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 784c809, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000905-46.2022.5.13.0034
AUTOR
ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ANGELO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROBSON ANGELO DE ALBUQUERQUE
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. d6ef3f5, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000905-46.2022.5.13.0034
AUTOR
ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. d6ef3f5, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-13.2023.5.13.0034
AUTOR
GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA
SANTOS MELO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tomar ciência de que a sala de audiência deverá ser acessada pelo
novo link disponibilizado nos autos no #id:34c38fd.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-13.2023.5.13.0034
AUTOR
GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA
SANTOS MELO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tomar ciência de que a sala de audiência deverá ser acessada pelo
novo link disponibilizado nos autos no #id:34c38fd.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000330-04.2023.5.13.0034
AUTOR
LUANA CRISTINA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
RÉU
GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CRISTINA DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUANA CRISTINA DE LIMA E SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/05/2023 15:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM ABAIXO INDICADO:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86082502696
ID da reunião: 860 8250 2696
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000050-24.2022.5.13.0016
AUTOR
MARIA SALVINA DE SOUSA
ADVOGADO
PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:
20611/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO
KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALVINA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000050-24.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários dos beneficiários para recebimento
dos valores devidos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000178-44.2022.5.13.0016
AUTOR
KTYWSCK FORMIGA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- KTYWSCK FORMIGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000178-44.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários dos beneficiários para
consubstanciar a expedição do Precatório.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000080-25.2023.5.13.0016
AUTOR
LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA
17/05/2023 08:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado
Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP:
58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art 844
da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000084-62.2023.5.13.0016
AUTOR
EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIPO GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre
o
AGENDAMENTO
DA
AUDIÊNCIA
UNA
POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 10/05/2023 08:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82472253779
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000095-91.2023.5.13.0016
AUTOR
SEBASTIANA DA SILVA
ADVOGADO
THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO
ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
RÉU
MARCUS VINICIUS RAMALHO
NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre
o
AGENDAMENTO
DA
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 10/05/2023 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84957109997
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000058-64.2023.5.13.0016
AUTOR
JOSE ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMEIDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000058-64.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, querendo, no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas razões finais.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-64.2023.5.13.0016
AUTOR
JOSE ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000058-64.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, querendo, no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas razões finais.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000889-77.2016.5.13.0010
AUTOR
IZADORA MUNIZ BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZADORA MUNIZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999a64c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id ebc6a55, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-12.2022.5.13.0010
AUTOR
AMARO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSCONSULT CONSULTORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db130cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença, devidamente registrado no PJe,
sem comprovação do pagamento da condenação, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
CLINICA SANTA INES LTDA - ME
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a7184
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao pleito da parte executada, peticiona a parte
exequente (Id 4fb2ec2) requerendo aplicação de multa pelo
descumprimento do acordo.
Com efeito, as partes celebraram acordo no dia 06/04/2023,
conforme termo de audiência inserido no Id 2fe3a18, sendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
primeira parcela agendada para pagamento no dia 06/04/2023, no
importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Acontece que parte executada formulou o pleito de Id 1fada2a, no
dia 21/03/2023, requerendo que o valor constante no depósito
judicial de id. aa4716a fosse liberado em favor da parte exequente.
Caso o valor não fosse suficiente, ficaria com a obrigação de
depositar o complemento.
Este juízo tomou conhecimento do pleito da parte executada tão
somente no dia 10/04/2023, conforme despacho exarado no Id
ce5cd5f, oportunidade em que abriu vista à parte contrária para
manifestação, nos termos da legislação em vigor.
Ora, o termo de acordo de Id 2fe3a18, em momento algum,
menciona a forma de pagamento da primeira parcela, no importe
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma requerida pela parte
executada por meio da petição de Id 1fada2a.
Ademais, o acordo homologado na Justiça do Trabalho, faz coisa
julgada, sendo, portanto, irrecorrível, conforme previsão expressa
do artigo 831, da CLT e do entendimento consagrado na Súmula
100, V, TST.
Além disso, não cabe ao magistrado suprir ou alterar a vontade das
partes constantes no termos de acordo de Id 2fe3a18, devendo
analisar tão somente o preenchimento dos requisitos legais para a
validade do negócio jurídico.
Por tais razões, indefiro o pedido de Id 1fada2a.
Assim sendo, aplique-se a multa pelo descumprimento do acordo.
Após, libere-se a quantia objeto do comprovante de deposito judicial
de Id aa4716a em favor da parte exequente, deduzindo-se do valor
da dívida apurada.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
CLINICA SANTA INES LTDA - ME
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA INES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a7184
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao pleito da parte executada, peticiona a parte
exequente (Id 4fb2ec2) requerendo aplicação de multa pelo
descumprimento do acordo.
Com efeito, as partes celebraram acordo no dia 06/04/2023,
conforme termo de audiência inserido no Id 2fe3a18, sendo a
primeira parcela agendada para pagamento no dia 06/04/2023, no
importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Acontece que parte executada formulou o pleito de Id 1fada2a, no
dia 21/03/2023, requerendo que o valor constante no depósito
judicial de id. aa4716a fosse liberado em favor da parte exequente.
Caso o valor não fosse suficiente, ficaria com a obrigação de
depositar o complemento.
Este juízo tomou conhecimento do pleito da parte executada tão
somente no dia 10/04/2023, conforme despacho exarado no Id
ce5cd5f, oportunidade em que abriu vista à parte contrária para
manifestação, nos termos da legislação em vigor.
Ora, o termo de acordo de Id 2fe3a18, em momento algum,
menciona a forma de pagamento da primeira parcela, no importe
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma requerida pela parte
executada por meio da petição de Id 1fada2a.
Ademais, o acordo homologado na Justiça do Trabalho, faz coisa
julgada, sendo, portanto, irrecorrível, conforme previsão expressa
do artigo 831, da CLT e do entendimento consagrado na Súmula
100, V, TST.
Além disso, não cabe ao magistrado suprir ou alterar a vontade das
partes constantes no termos de acordo de Id 2fe3a18, devendo
analisar tão somente o preenchimento dos requisitos legais para a
validade do negócio jurídico.
Por tais razões, indefiro o pedido de Id 1fada2a.
Assim sendo, aplique-se a multa pelo descumprimento do acordo.
Após, libere-se a quantia objeto do comprovante de deposito judicial
de Id aa4716a em favor da parte exequente, deduzindo-se do valor
da dívida apurada.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130097-22.2013.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af99df
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para prolatação de sentença de mérito,
após longa e injustificada demora na marcha processual, tendo em
vista que foi proferida decisão em Conflito Negativo de
Competência, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 18 de
novembro de 2014, consoante Id 6e4f684, tendo a excelsa Corte
reconhecido a competência desta Especializada para julgar este
conflito. Este fato foi comunicado a este Juízo por meio do
telegrama trazido aos autos (id fc075af) em 09 de janeiro de 2015.
Ocorre que, após isto, nem a Secretaria deste Juízo impulsionou o
feito nem a parte interessada peticionou nos autos, requerendo a
ultimação dos atos processuais, de modo que apenas agora,
passados oito anos, consoante certidão de Id 2f38f18, o autor da
ação manteve contato telefônico em busca de informações sobre o
desfecho da reclamatória.
Em decorrência, vieram-me os autos conclusos, em 16 de março de
2023, quando despachei determinando a conclusão dos autos para
proferir sentença (Id 6b23585), sendo que gozei férias regulares no
interregno compreendido entre 17 de março de 2023 e 04 de abril
de 2023, sucedendo-se o feriado regimental e legal da Semana
Santa, vindo a voltar ao exercício da jurisdição no último dia 10.
Pois bem, analisando detidamente os autos, observei que há pedido
de pagamento de adicional de insalubridade, sendo imprescindível a
realização de perícia técnica, consoante dispõe o art. 195 da CLT.
Neste contexto, converto o julgamento em diligência para, reabrindo
a instrução processual, determinar que a Secretaria do Juízo
proceda à certificação de profissional habilitado perante este Juízo,
o qual fica desde já nomeado para o encargo, devendo-se adotar as
providências de praxe, inclusive a notificação das partes para que,
em 5 dias, indiquem quesitos e assistentes técnicos.
Fica a Secretaria do Juízo, outrossim, advertida para que envide
maiores esforços para que fatos dessa natureza não se repitam, em
detrimento da duração razoável do processo, sob pena de
responsabilização.
Cumpra-se.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-59.2022.5.13.0010
AUTOR
CLAUBER DOS REIS ADELINO
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU
TORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CELIA MARIA SILVERIO DE
LIMA(OAB: 59326/MG)
RÉU
PATRICK VITOR RIBEIRO CHAGAS
ADVOGADO
VITOR SILVA GONTIJO COUTO(OAB:
163292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK VITOR RIBEIRO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-11.2016.5.13.0010
AUTOR
ELMA SILVA DE ARAUJO AMORIM
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada ciente do disposto no
despacho de Id f195c42.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000202-32.2018.5.13.0010
AUTOR
JANAINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
CAMILA TOLEDO
RÉU
PIETRO HARLEY DANTAS FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 737dea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-02.2021.5.13.0010
AUTOR
DIANA DEBORA FERNANDES DE
BRITO SANTIAGO
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
ADVOGADO
CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA DEBORA FERNANDES DE BRITO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d64571
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Os honorários sucumbenciais, executados via RPV foram
integralmente liberados, conforme alvará id 6c3fd31.
Quanto ao crédito da reclamante, já foi expedido o Requisitório de
Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª Região, conforme ID. 5dc0d21,
proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
c o m
o
l a n ç a m e n t o
d a
m o v i m e n t a ç ã o
p r o c e s s u a l
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-02.2021.5.13.0010
AUTOR
DIANA DEBORA FERNANDES DE
BRITO SANTIAGO
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
ADVOGADO
CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d64571
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Os honorários sucumbenciais, executados via RPV foram
integralmente liberados, conforme alvará id 6c3fd31.
Quanto ao crédito da reclamante, já foi expedido o Requisitório de
Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª Região, conforme ID. 5dc0d21,
proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
c o m
o
l a n ç a m e n t o
d a
m o v i m e n t a ç ã o
p r o c e s s u a l
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010
AUTOR
JAIR DINIS DA SILVA
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BBA NORDESTE INDUSTRIA DE
CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
- RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a77cf1
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante a oposição de Embargos à Penhora (ID. 1c3daaa), opostos
nos autos da Carta Precatória extraída destes autos, intime-se o
exequente para, querendo, se manifestar sobre os mesmos, no
prazo legal, querendo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010
AUTOR
JAIR DINIS DA SILVA
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BBA NORDESTE INDUSTRIA DE
CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DINIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a77cf1
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante a oposição de Embargos à Penhora (ID. 1c3daaa), opostos
nos autos da Carta Precatória extraída destes autos, intime-se o
exequente para, querendo, se manifestar sobre os mesmos, no
prazo legal, querendo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6125c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acato a arguição da
defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte
autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no
período anterior a 15.12.17, tendo em vista a protocolização da
inicial em 15.12.22, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da
CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC, e julgo PROCEDENTES EM PARTE
os demais pedidos formulados por JOSÉ IDALBERTO BATISTA
DOS SANTOS em face de GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA,
para condená-la a pagar ao autor, com juros e correção monetária,
no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de notificação, intimação ou citação, a quantia
de R$ 26.575,17, constante da planilha abaixo, que é parte
integrante desta sentença, referente a:
a) indenização por danos morais no valor de R$5.000,00;
b) adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de
20% sobre o salário-mínimo e seus reflexos no aviso prévio, em
13º salários, férias +1/3 e FGTS + 40%, nos termos do art. 192
da CLT.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a cargo
da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no
prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, totalizando R$ 2.260,16.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
A reclamada está isenta da contribuição previdenciária, de acordo
com o art. 8º da Lei 12.546/2011.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 531,50, calculadas sobre
R$ 26.575,17, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6125c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acato a arguição da
defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte
autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no
período anterior a 15.12.17, tendo em vista a protocolização da
inicial em 15.12.22, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da
CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC, e julgo PROCEDENTES EM PARTE
os demais pedidos formulados por JOSÉ IDALBERTO BATISTA
DOS SANTOS em face de GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA,
para condená-la a pagar ao autor, com juros e correção monetária,
no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de notificação, intimação ou citação, a quantia
de R$ 26.575,17, constante da planilha abaixo, que é parte
integrante desta sentença, referente a:
a) indenização por danos morais no valor de R$5.000,00;
b) adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de
20% sobre o salário-mínimo e seus reflexos no aviso prévio, em
13º salários, férias +1/3 e FGTS + 40%, nos termos do art. 192
da CLT.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a cargo
da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no
prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, totalizando R$ 2.260,16.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
A reclamada está isenta da contribuição previdenciária, de acordo
com o art. 8º da Lei 12.546/2011.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 531,50, calculadas sobre
R$ 26.575,17, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0050400-49.2013.5.13.0010
AUTOR
JOSE MARCOS RIBEIRO DA ROCHA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
ADVOGADO
JAIME BARBOSA FILHO(OAB:
16812/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS RIBEIRO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), JOSE MARCOS
RIBEIRO DA ROCHA ,
notificado(a)(s) da expedição da certidão de id. 06a029e para os
fins requeridos.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000163-93.2022.5.13.0010
AUTOR
BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faf611
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Ato contínuo, exclua-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA., do polo passivo da demanda, em razão da improcedência dos
pedidos em seu desfavor.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-93.2022.5.13.0010
AUTOR
BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faf611
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Ato contínuo, exclua-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA., do polo passivo da demanda, em razão da improcedência dos
pedidos em seu desfavor.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-93.2022.5.13.0010
AUTOR
BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faf611
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Ato contínuo, exclua-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA., do polo passivo da demanda, em razão da improcedência dos
pedidos em seu desfavor.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-24.2022.5.13.0010
AUTOR
PAULO SERGIO ALVES ARAUJO
ADVOGADO
RAYANNE ODILA RIBEIRO DO
NASCIMENTO(OAB: 22731/PB)
ADVOGADO
GENESIS JACOME VIEIRA
CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)
RÉU
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ALVES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6d3e2
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-24.2022.5.13.0010
AUTOR
PAULO SERGIO ALVES ARAUJO
ADVOGADO
RAYANNE ODILA RIBEIRO DO
NASCIMENTO(OAB: 22731/PB)
ADVOGADO
GENESIS JACOME VIEIRA
CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)
RÉU
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6d3e2
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070000-56.2013.5.13.0010
AUTOR
JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
WASHINGTON ALVES FREIRE
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0130920-59.2014.5.13.0010
AUTOR
CICERO ELIAS DE MIRANDA
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
ADVOGADO
MABEL NUNES ROCHA(OAB:
6972/PB)
RÉU
ROSILENE RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
RÉU
ELIZABETH MENDES NERY
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ELIAS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas
ao prosseguimento feito.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0055400-35.2010.5.13.0010
AUTOR
PAULO SILVA SOUSA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
ONOFRE JUNIOR
ADMINISTRADORA E SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
EDMUNDO DOS SANTOS
COSTA(OAB: 7450/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS DE MELO
ADVOGADO
EDMUNDO DOS SANTOS
COSTA(OAB: 7450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), FRANCISCO DE ASSIS
DE MELO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000432-69.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e767ef
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema SINESP/INFOSEG,
conforme ID. 9011c6d, o qual encontra-se sob sigilo mas com
visibilidade às partes, intimem-se o exequente para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas ao
prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-69.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR
- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e767ef
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema SINESP/INFOSEG,
conforme ID. 9011c6d, o qual encontra-se sob sigilo mas com
visibilidade às partes, intimem-se o exequente para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas ao
prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU
GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON SILVA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12a1a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se os valores existentes no Siscondj, observando o
percentual de 30% referentes aos honorários advocatícios. Após,
notifique-se a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias,
requerer o que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU
GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12a1a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se os valores existentes no Siscondj, observando o
percentual de 30% referentes aos honorários advocatícios. Após,
notifique-se a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias,
requerer o que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-41.2023.5.13.0010
AUTOR
DANIELLY CRISTINA SOUZA
SOARES DE MORAIS
ADVOGADO
IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU
ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRISTINA SOUZA SOARES DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2a080
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por DANIELLY CRISTINA SOUZA SOARES DE
MORAIS em face de _ROTIV COMÉRCIO DE MODA ÍNTIMA
LTDA. para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado,
a quantia de R$ 20.523,33,constante da planilha anexa, integrante
deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos
títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da
CLT); b) 13º salário proporcional ao período clandestino (3/12); c)
férias + 1/3 do período de 08/09/17 a 08/09/19; d) saldo salarial (1
dia no mês de abril de 2022); e) FGTS + 40% de todo o período
contratual; g) multa do art. 477 da CLT, e h) indenização por danos
morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário
informado na inicial, qual seja R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais).
A promovida deverá, no prazo que lhe for assinado para o
cumprimento deste julgado, retificar a data de admissão para o dia
08 de setembro de 2017, bem como proceder ao registro da
demissão ocorrida em 01.05.22, ante a projeção do aviso prévio no
tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), sob pena de pagamento
de multa a ser arbitrada por este Juízo em favor da beneficiária.
Defiro a reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante., totalizando R$ 1.853,51.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 134,68,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela ré, no valor de R$ 410,47, calculadas sobre R$
20.523,33, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-95.2022.5.13.0010
AUTOR
MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
ADVOGADO
JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 9539d82 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000525-95.2022.5.13.0010
AUTOR
MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
ADVOGADO
JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 9539d82 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR
GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 0b6a779,
abaixo transcrita:
“Márcia Paula de Maia Macedo Porto em destaque, vem perante
V. Exa.,data e local de exame.Propõe-se a realizar a pericia dia
27.04.2023, às 11:00h.Av. Beira Rio, 340, Empresarial Benício
de Carvalho, sl. 305, João Pessoa-pb Termos em que, Pede
deferimento.”
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR
GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 0b6a779,
abaixo transcrita:
“Márcia Paula de Maia Macedo Porto em destaque, vem perante
V. Exa.,data e local de exame.Propõe-se a realizar a pericia dia
27.04.2023, às 11:00h.Av. Beira Rio, 340, Empresarial Benício
de Carvalho, sl. 305, João Pessoa-pb Termos em que, Pede
deferimento.”
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000573-54.2022.5.13.0010
AUTOR
SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
ADVOGADO
JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 428c89c pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000573-54.2022.5.13.0010
AUTOR
SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
ADVOGADO
JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 428c89c pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id ebabec6,
abaixo transcrita:
“Márcia Paula de Maia Macedo Porto em destaque, vem perante
V. Exa.,data e local de exame.Propõe-se a realizar a pericia dia
04.05.2023, às 10:45h.Av. Beira Rio, 340, Empresarial Benício
de Carvalho, sl. 305, João Pessoa-pb Termos em que, Pede
deferimento”.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id ebabec6,
abaixo transcrita:
“Márcia Paula de Maia Macedo Porto em destaque, vem perante
V. Exa.,data e local de exame.Propõe-se a realizar a pericia dia
04.05.2023, às 10:45h.Av. Beira Rio, 340, Empresarial Benício
de Carvalho, sl. 305, João Pessoa-pb Termos em que, Pede
deferimento”.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-19.2023.5.13.0010
AUTOR
RUTH DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
17/05/2023, às 08:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83721243359 , ID da reunião:
837 2124 3359
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010
AUTOR
RIVALDO SOARES TAVARES
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
ENGENHO IMACULADA CONCEICAO
LTDA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
17/05/2023 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81536273092 , ID da reunião:
815 3627 3092
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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G u a r
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010
AUTOR
RIVALDO SOARES TAVARES
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
ENGENHO IMACULADA CONCEICAO
LTDA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHO IMACULADA CONCEICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
17/05/2023 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81536273092 , ID da reunião:
815 3627 3092
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
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G u a r
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a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010
AUTOR
RIVALDO SOARES TAVARES
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
ENGENHO IMACULADA CONCEICAO
LTDA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
17/05/2023 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81536273092 , ID da reunião:
815 3627 3092
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
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d e
G u a r
a b i
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d o
l
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000293-83.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE LIMA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. c7576ca pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000293-83.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE LIMA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. c7576ca pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000306-19.2021.5.13.0010
AUTOR
SERGIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU
SENA CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SERGIO GOMES DE
OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-23.2021.5.13.0010
AUTOR
ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ARTUR OLIVEIRA DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR
MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RICARDO RABE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f8013
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho pedido da
reclamada para declarar prescrito o direito de ação do autor, quanto
aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
24/08/2017, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, em razão da
protocolização da inicial em 24/08/2022, razão pela qual extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do
CPC/2015, em relação a essa postulação e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por
MOISÉS RICARDO RABE ALVES em face de CERVEJARIA
PETRÓPOLIS S/A. para condená-la a pagar ao autor, com juros e
correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em
julgado desta decisão, independentemente de notificação, intimação
ou citação, a quantia de R$ 29.920,06, constante da planilha abaixo,
que é parte integrante desta sentença, referente ao acréscimo
salarial na proporção de 20% sobre o salário percebido pelo autor
com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias+1/3, DSR e
FGTS+40%.
Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, relativos ao
pedido julgado procedente, a cargo da reclamada, em favor do
advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do que resultar
da liquidação, totalizando R$ 2.261,20.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos
pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
5.046,82, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 598,40, calculadas sobre
R$ 29.920,06, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR
MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f8013
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho pedido da
reclamada para declarar prescrito o direito de ação do autor, quanto
aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
24/08/2017, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, em razão da
protocolização da inicial em 24/08/2022, razão pela qual extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do
CPC/2015, em relação a essa postulação e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por
MOISÉS RICARDO RABE ALVES em face de CERVEJARIA
PETRÓPOLIS S/A. para condená-la a pagar ao autor, com juros e
correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em
julgado desta decisão, independentemente de notificação, intimação
ou citação, a quantia de R$ 29.920,06, constante da planilha abaixo,
que é parte integrante desta sentença, referente ao acréscimo
salarial na proporção de 20% sobre o salário percebido pelo autor
com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias+1/3, DSR e
FGTS+40%.
Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, relativos ao
pedido julgado procedente, a cargo da reclamada, em favor do
advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do que resultar
da liquidação, totalizando R$ 2.261,20.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos
pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
5.046,82, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 598,40, calculadas sobre
R$ 29.920,06, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-22.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c7af8
proferido nos autos.
DESPACHO:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
O referido sistema foi lançado no 16/08/2022. No entanto, não está
disponível para utilização imediata pelos Tribunais.
No caso deste Regional, ainda não é possível acessá-lo, motivo
pelo qual indefiro, por ora, o pedido da parte exequente.
Diante disso, determino que os sobrestamento dos presentes autos
por 60 dias, aguardando que o Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) seja disponibilizado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131161-96.2015.5.13.0010
AUTOR
JOSE EDSON JERONIMO SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON JERONIMO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bfd85
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão lavrada no Id f56e34f, aguarde-se o
desfecho da penhora do imóvel de propriedade de RODRIGO JOSE
LATACHE PIMENTEL nos autos dos processos 0000600-
52.2013.5.13.0010 e 0130886-50.2015.5.13.0010, mantendo-se o
processo sobrestado por 30 dias.
Decorrido essa prazo, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131161-96.2015.5.13.0010
AUTOR
JOSE EDSON JERONIMO SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
- RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bfd85
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão lavrada no Id f56e34f, aguarde-se o
desfecho da penhora do imóvel de propriedade de RODRIGO JOSE
LATACHE PIMENTEL nos autos dos processos 0000600-
52.2013.5.13.0010 e 0130886-50.2015.5.13.0010, mantendo-se o
processo sobrestado por 30 dias.
Decorrido essa prazo, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-49.2020.5.13.0010
AUTOR
EDMILSON LUIS DA SILVA
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
BR FORTE DISTRIBUIDORA DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO
DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU
AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDILSON LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f1be1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito do dispostono despacho de Id 9fac420, peticiona a parte
exequente requerendo a retenção dos honorários advocatícios
contratuais.
A análise dos autos revela que o valor objeto do depósito judicial
referente à 6ª parcela do acordo foi liberado em favor da parte
exequente por meio do alvará de Id c73702e.
Ademais, não consta no termo de acordo de Id 0189a4a retenção
de honorários advocatícios contratuais, como requerido pela parte
exequente.
Por tais razões, INDEFIRO o pleito de Id d506ee6.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130659-60.2015.5.13.0010
AUTOR
LEONILSON DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0518c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão lavrada no Id 903c40f, aguarde-se o
desfecho da penhora do imóvel de propriedade de RODRIGO JOSE
LATACHE PIMENTEL nos autos dos processos 0000600-
52.2013.5.13.0010 e 0130886-50.2015.5.13.0010, mantendo-se o
processo sobrestado por 30 dias.
Decorrido essa prazo, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130659-60.2015.5.13.0010
AUTOR
LEONILSON DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0518c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão lavrada no Id 903c40f, aguarde-se o
desfecho da penhora do imóvel de propriedade de RODRIGO JOSE
LATACHE PIMENTEL nos autos dos processos 0000600-
52.2013.5.13.0010 e 0130886-50.2015.5.13.0010, mantendo-se o
processo sobrestado por 30 dias.
Decorrido essa prazo, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
CLINICA SANTA INES LTDA - ME
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA INES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b59781
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DESPACHO
A despeito da determinação contida no despacho de Id 51a7184, a
parte executada inseriu nos autos, mais precisamente no Id
4bdd947, o comprovante de quitação da 1ª parcela do acordo.
Ciente disso, a parte exequente formulou o pleito de Id 12c43f6
requerendo a desconsideração do pleito de Id 4fb2ec2.
Diante do exposto, torno sem efeito o disposto no despacho de Id
51a7184 .
Registre-se o pagamento efetuado no sistema Pje, bem assim
notifique-se a parte executada para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-86.2022.5.13.0010
AUTOR
ESHYLLEN EDUARDA AMERICO
SILVA
ADVOGADO
JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU
MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
01266741402
ADVOGADO
JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
RÉU
MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESHYLLEN EDUARDA AMERICO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d2acc
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte exequente requerendo
realização de pesquisa RENAJUD em desfavor da parte executada
correspondente à pessoa física, alegando que o resultado da
pesquisa inserido no id abb67b4 consta tão somente informação da
pessoa jurídica.
A análise dos autos revela que a secretaria do juízo inseriu no Id
4051461 do caderno processual a pesquisa RENAJUD em desfavor
de MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA - 012.667.414-02.
Por isso, indefiro o pedido de Id 4051461.
No mais, intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de
10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte executada,
sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0130435-98.2015.5.13.0018
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE AREIA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELINO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- RH SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efee3e8
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante os termos da certidão Id a5e0d23, notadamente o ATO TRT13
SCR Nº 053/2023 (id. 0a3cf16), bem como já encontrar-se quase
ultrapassado o prazo de 01 (um) ano de suspensão, deferido no
despacho ID. 3349aa4, intime-se o MPT para requerer o que
entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento definitivo dos presentes autos, eis que suspensa sua
execução por alguns períodos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006800-75.2013.5.13.0010
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE FRANCA
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DAS GRACAS
DE FRANCA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-21.2021.5.13.0010
AUTOR
KLEBSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO
CLAUDIO HENRIQUE BRAUN
AGUIAR FILHO(OAB: 26698/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), INSTITUTO
N
O R
D
E
S
T
E
C
I
D
A
D
A
N
I
A
, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-82.2021.5.13.0010
AUTOR
MIZAEL GAMA RIBEIRO
ADVOGADO
IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE PILOEZINHOS
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PILOEZINHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MUNICIPIO DE
PILOEZINHOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010
AUTOR
PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4b47d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência "inaudita altera pars"
formulado pelo reclamante PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
através do qual requer a determinação pelo Juízo de bloqueio das
contas bancárias e ativos financeiros da Executada HUGO ALOISIO
MAYER-ME e do seu falecido titular, HUGO ALOISIO MAYER ante
a possibilidade de dilapidação do patrimônio pelos herdeiros, o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
implicaria alto risco ao resultado útil do processo e frustração da
presente execução.
Analiso.
Registre-se, inicialmente, que os títulos deferidos nesta ação sequer
foram liquidados, nem muito menos a empresa executada HUGO
ALOISIO MAYER-ME foi citada para cumprir a obrigação de pagar,
nos termos do que exige o art. 880 da CLT, o que somente ocorreu
com relação à obrigação de fazer, conforme se depreende do
despacho de ID. D6c86ef.
Com efeito, não estando o processo na fase executória, sendo esta
a hipótese dos autos, situação agravada pelo fato de que não há
indícios de que a executada esteja procedendo de modo temerário,
com o intuito de frustrar a execução em seu desafvor, é descabida a
medida pretendida.
Pontue-se que os títulos exequendos ainda serão liquidados, em
fase que comporta o contraditório e a ampla defesa, com vistas ao
acertamento do valor devido, de modo que o bloqueio pretendido,
sem qualquer razão de ser aparente, não encontra respaldo no
ordenamento jurídico.
De mais a mais, o mero falecimento do executado - empresário
individual - por si só não põe em risco o sucesso da execução,
notadamente porque a sucessão ocorrerá por meio de arrolamento
de bens ou inventário, o que demanda tempo, de modo que o
exequente poderá indicar a tramitação desses procedimentos no
momento oportuno, cabendo a este Juízo comunicar a existência de
dívida ao Juiz condutor do processo que culminará na partilha de
bens ou ao Tabelião do cartório competente, se for o caso.
Além disso, noticiou-se nos autos que o empresário individual
faleceu em 14/03/2023, o implica na perda da capacidade
processual da empresa executada, tendo em vista que firma
individual não apresenta personalidade jurídica distinta daquela
ostentada por seu titular.
Neste contexto, é medida legal que se impõe a regularização do
polo passivo da demanda, devendo o Juízo possibilitar a sucessão
processual, nos termos do art. 110 do CPC.
Assim, decreto a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60
dias, bem como determino que seja intimado o autor para que
promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor
ou, se for o caso, dos herdeiros, em conformidade com o art. 313,
§§1º e 2º, I, do CPC.
Em face do exposto, este Juízo DECIDE REJEITAR, o pedido
liminar, sem oitiva da parte contrária, em sede de antecipação dos
efeitos da tutela de mérito, formulado pelo autor PEDRO ANGELO
PONTES MEIRA em face do acionado HUGO ALOISIO MAYER –
ME.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010
AUTOR
PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4b47d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência "inaudita altera pars"
formulado pelo reclamante PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
através do qual requer a determinação pelo Juízo de bloqueio das
contas bancárias e ativos financeiros da Executada HUGO ALOISIO
MAYER-ME e do seu falecido titular, HUGO ALOISIO MAYER ante
a possibilidade de dilapidação do patrimônio pelos herdeiros, o que
implicaria alto risco ao resultado útil do processo e frustração da
presente execução.
Analiso.
Registre-se, inicialmente, que os títulos deferidos nesta ação sequer
foram liquidados, nem muito menos a empresa executada HUGO
ALOISIO MAYER-ME foi citada para cumprir a obrigação de pagar,
nos termos do que exige o art. 880 da CLT, o que somente ocorreu
com relação à obrigação de fazer, conforme se depreende do
despacho de ID. D6c86ef.
Com efeito, não estando o processo na fase executória, sendo esta
a hipótese dos autos, situação agravada pelo fato de que não há
indícios de que a executada esteja procedendo de modo temerário,
com o intuito de frustrar a execução em seu desafvor, é descabida a
medida pretendida.
Pontue-se que os títulos exequendos ainda serão liquidados, em
fase que comporta o contraditório e a ampla defesa, com vistas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
acertamento do valor devido, de modo que o bloqueio pretendido,
sem qualquer razão de ser aparente, não encontra respaldo no
ordenamento jurídico.
De mais a mais, o mero falecimento do executado - empresário
individual - por si só não põe em risco o sucesso da execução,
notadamente porque a sucessão ocorrerá por meio de arrolamento
de bens ou inventário, o que demanda tempo, de modo que o
exequente poderá indicar a tramitação desses procedimentos no
momento oportuno, cabendo a este Juízo comunicar a existência de
dívida ao Juiz condutor do processo que culminará na partilha de
bens ou ao Tabelião do cartório competente, se for o caso.
Além disso, noticiou-se nos autos que o empresário individual
faleceu em 14/03/2023, o implica na perda da capacidade
processual da empresa executada, tendo em vista que firma
individual não apresenta personalidade jurídica distinta daquela
ostentada por seu titular.
Neste contexto, é medida legal que se impõe a regularização do
polo passivo da demanda, devendo o Juízo possibilitar a sucessão
processual, nos termos do art. 110 do CPC.
Assim, decreto a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60
dias, bem como determino que seja intimado o autor para que
promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor
ou, se for o caso, dos herdeiros, em conformidade com o art. 313,
§§1º e 2º, I, do CPC.
Em face do exposto, este Juízo DECIDE REJEITAR, o pedido
liminar, sem oitiva da parte contrária, em sede de antecipação dos
efeitos da tutela de mérito, formulado pelo autor PEDRO ANGELO
PONTES MEIRA em face do acionado HUGO ALOISIO MAYER –
ME.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-30.2022.5.13.0014
AUTOR
TONY JEYME FARIAS
ADVOGADO
MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU
LOURIMAR LINS SANTOS - ME
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
LOURIMAR LINS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY JEYME FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0eff9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-30.2022.5.13.0014
AUTOR
TONY JEYME FARIAS
ADVOGADO
MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU
LOURIMAR LINS SANTOS - ME
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
LOURIMAR LINS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIMAR LINS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0eff9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-32.2021.5.13.0010
AUTOR
CICERA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
ADVOGADO
AMANDA FELIX DA SILVA(OAB:
25961/PB)
RÉU
MARIA VIOLETA DANTAS
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CICERA CABRAL DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ConPag-0000248-52.2022.5.13.0019
CONSIGNANTE
MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
CONSIGNATÁRIO
FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO
CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO
JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd2f2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:139fe2f ),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 16 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000248-52.2022.5.13.0019
CONSIGNANTE
MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
CONSIGNATÁRIO
FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO
CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO
JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SABINO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd2f2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:139fe2f ),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 16 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-33.2023.5.13.0019
AUTOR
JULIEDSON RODRIGUES BESERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
JS ARMACOES LTDA
ADVOGADO
JURANDIR ROSA(OAB: 101605/PR)
RÉU
CONSTRUTORA BAGGIO SILVEIRA
LTDA
RÉU
CONSTRUTORA MARLUC LTDA
ADVOGADO
SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
RÉU
MARLUC INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIEDSON RODRIGUES BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabfeb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O réu/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT.
Logo, determino a retirada do feito de pauta e a intimação do polo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ativo para que no prazo de 05 dias se manifeste.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento
da exceção.
ITAPORANGA/PB, 16 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-33.2023.5.13.0019
AUTOR
JULIEDSON RODRIGUES BESERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
JS ARMACOES LTDA
ADVOGADO
JURANDIR ROSA(OAB: 101605/PR)
RÉU
CONSTRUTORA BAGGIO SILVEIRA
LTDA
RÉU
CONSTRUTORA MARLUC LTDA
ADVOGADO
SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
RÉU
MARLUC INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MARLUC LTDA
- JS ARMACOES LTDA
- MARLUC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabfeb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O réu/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT.
Logo, determino a retirada do feito de pauta e a intimação do polo
ativo para que no prazo de 05 dias se manifeste.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento
da exceção.
ITAPORANGA/PB, 16 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-11.2023.5.13.0019
AUTOR
MARCELO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU
FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a patrona da parte autora intimado para indicar os
dados bancários, conforme ata de audiência, no prazo de três dias.
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000045-56.2023.5.13.0019
AUTOR
NERIVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU
FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a patrona da parte autora intimada para indicar a conta
bancária para a qual o valor da parcela do acordo deverá ser
transferida, conforme ata de audiência, no prazo de três dias.
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019
AUTOR
LEONARDO ALVES FRANZIN
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU
ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO
FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES FRANZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda2669
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas,
sob
pena
de
constrição
imediata
de
b e n s ,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019
AUTOR
LEONARDO ALVES FRANZIN
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU
ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO
FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLETICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda2669
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas,
sob
pena
de
constrição
imediata
de
b e n s ,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-88.2022.5.13.0019
AUTOR
MARIA APARECIDA ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO
LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
ADVOGADO
GIOVANNI JOSE DE SOUSA
MEDEIROS(OAB: 13908/PB)
RÉU
AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS
LTDA
ADVOGADO
LUIZ CESAR OLISKOVICZ(OAB:
7929/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c2610
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para realizar o pagamento das custas e
contribuições previdenciárias, no prazo de 10 dias, sob pena de
penhora.
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-71.2022.5.13.0019
AUTOR
JOSE LADISLAU DA SILVA
ADVOGADO
JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU
KAIROS - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
GABRIELA JARDIM VILAS
BOAS(OAB: 452129/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- JOSE LADISLAU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a48458
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação ao bloqueio realizado via Sisbajud
apresentado pelo sócio, na qual afirma que houve o bloqueio do seu
salário. Vejamos.
Consta nos autos documentos que comprovam que o valor
bloqueado tem origem exclusivamente no salário do sócio da parte
executada.
Saliente-se, malgrado a possibilidade de penhora de parte de verba
de natureza salarial, conforme entendimento corrente na
jurisprudência, quando a dívida também tenha esse mesma
natureza, na hipótese se vê que a remuneração do executado é de
pequena monta, pouco superior a um salário mínimo, circunstância
que, ao ver deste Juízo, inviabiliza a constrição.
Destarte, realize-se a restituição do montante para a conta bancária
de origem (Banco do Brasil, agência 0958-x, conta corrente nº
12.086-0).
Determina-se, ainda, a inclusão dos autos na pauta da Semana
Nacional de Conciliação, que ocorrerá em Maio de 2023.
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-71.2022.5.13.0019
AUTOR
JOSE LADISLAU DA SILVA
ADVOGADO
JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU
KAIROS - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
GABRIELA JARDIM VILAS
BOAS(OAB: 452129/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a48458
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação ao bloqueio realizado via Sisbajud
apresentado pelo sócio, na qual afirma que houve o bloqueio do seu
salário. Vejamos.
Consta nos autos documentos que comprovam que o valor
bloqueado tem origem exclusivamente no salário do sócio da parte
executada.
Saliente-se, malgrado a possibilidade de penhora de parte de verba
de natureza salarial, conforme entendimento corrente na
jurisprudência, quando a dívida também tenha esse mesma
natureza, na hipótese se vê que a remuneração do executado é de
pequena monta, pouco superior a um salário mínimo, circunstância
que, ao ver deste Juízo, inviabiliza a constrição.
Destarte, realize-se a restituição do montante para a conta bancária
de origem (Banco do Brasil, agência 0958-x, conta corrente nº
12.086-0).
Determina-se, ainda, a inclusão dos autos na pauta da Semana
Nacional de Conciliação, que ocorrerá em Maio de 2023.
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-10.2023.5.13.0019
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE SOUSA
MOISES
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU
CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE SOUSA MOISES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b00ddf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido da concessão de tutela antecipada,
“inaudita
altera pars”
, requerido pela reclamante, a fim de que este Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
determine a suspensão dos descontos nos proventos de
aposentadoria por invalidez, realizados pela reclamada à título de
contribuição sindical.
Junta documentos e procuração.
É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Em nosso sentir, estamos diante de um caso em que não estão
presentes os requisitos que autorizam a medida requerida.
É que a reclamante juntou aos autos apenas o histórico dos
proventos recebidos do INSS, no período alegado, o que não é
suficiente para que este Juízo seja convencido de que a reclamante
não seja filiada à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL (CONAFER), por conseguinte,
não há como concluir, de plano, que a reclamante não seja obrigada
a pagar a contribuição mensalmente.
Isso posto, resolve este Juízo INDEFERIR a antecipação da tutela
jurisdicional postulada por MARIA DE LOURDES DE SOUSA
MOISES, de acordo com a fundamentação supra.
Ciente a reclamante.
Designe-se audiência UNA, por videoconferência, para o dia
26/04/2023, às 10h.
Notifique-se a reclamada nesta data, pelo email cadastrado nos
autos.
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-10.2023.5.13.0019
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE SOUSA
MOISES
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU
CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE SOUSA MOISES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 1 1 5 8 7 6 0 4 0
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
26/04/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000053-33.2023.5.13.0019
AUTOR
JULIEDSON RODRIGUES BESERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
JS ARMACOES LTDA
ADVOGADO
JURANDIR ROSA(OAB: 101605/PR)
RÉU
CONSTRUTORA BAGGIO SILVEIRA
LTDA
RÉU
CONSTRUTORA MARLUC LTDA
ADVOGADO
SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
RÉU
MARLUC INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIEDSON RODRIGUES BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6351a4
proferida nos autos.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
por JS ARMACOES LTDA, ao fundamento de que o excepto foi
contratado em Curitiba-PR e trabalhou na Cidade de Maringá-PR,
devendo os autos ser remetidos para a jurisdição do local da
prestação dos serviços.
Impugnação apresentada, com preliminar de intempestividade e
requerendo a rejeição da exceção, em suma, ao fundamento de que
a definição da competência territorial, no processo do trabalho, deve
ser resolvida em benefício do trabalhador, de forma a privilegiar o
acesso à jurisdição.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DA QUESTÃO PROCESSUAL
II.1.1 DA TEMPESTIVIDADE
O excipiente foi notificado em 06/04/2023, de forma que a exceção
apresentada em 14/04/2023 observa o quinquídio legal para tanto,
levando-se em conta o feriado ocorrido em 07/04/2023.
Rejeita-se.
II.2 DO MÉRITO
Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão
dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.
Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:
“Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do lugar
do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar
reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação
dos respectivos serviços”.
No caso em análise, observa-se que o reclamante foi contratado em
Curitiba-PR e prestou os seus serviços em Maringá-PR, como posto
na sua própria manifestação, incidindo, portanto, os critérios
estabelecidos no parágrafo acima mencionado.
Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada
no foro de uma das cidades acima mencionada, local da
contratação ou da prestação dos serviços, nos termos da exceção
de incompetência apresentada.
Corroborando:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do
lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,
pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais
maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de
trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e
3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,
da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É
sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente
do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser
beneficiário único das normas referentes a competência territorial,
não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das
hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do
feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que
autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se
falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.
Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).
Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o
entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma
consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à
jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do
trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.
É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger
o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da
relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa
aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente
protetivo.
Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da
possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,
inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que
não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois
não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até
a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse
contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,
ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.
Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador
eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,
pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava
facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que
da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva
realização de audiências e demais atos processuais por meio
telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%
digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais
serão por meio eletrônico.
No caso, não faz nenhuma diferença a distância entre a residência
do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua ação, pois
todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste Juízo ou no
Foro da localidade da prestação dos serviços deverão ser
telepresenciais.
Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A
alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para
afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de
atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos
processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da
parte autora.
Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja
necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se
revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns
processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,
decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de
serviços.
Diga-se, ainda, não impressionam os argumentos do excepto
quanto a precedentes em que outros magistrados, em juízos
diversos, não tenham acatado a audiência por videoconferência,
mesmo em se tratando de processos no Juízo 100% digital. A
previsão para os atos processuais “...exclusivamente praticados por
meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de
computadores.” está expressa na Resolução CNJ nº 345/2020,
artigo 1º, § 1º, e embora possível ao magistrado determinar a
prática de atos presenciais, tal sói ocorrer em situações nas quais
seja inviável a regra, e de forma fundamentada.
Quando não observada essa regra, como dito, fixada pelo CNJ,
cabe aos interessados a adoção dos meios legais próprios para os
ajustes pertinentes, inclusive na esfera correicional, nos tribunais
aos quais vinculado o juízo competente, ou no próprio CNJ.
Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente
para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos
ser remetidos para uma das Varas do Trabalho de Maringá-PR ou
de Curitiba-PR.
III - CONCLUSÃO
Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial
suscitada por JS ARMAÇÕES LTDA, determinando a remessa dos
autos para uma das Varas do Trabalho de Maringá-PR ou de
Curitiba-PR, a critério do autor, que poderá manifestar a sua opção
em 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Silente, remeta-se a uma das Varas do Trabalho de Maringá-PR.
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-33.2023.5.13.0019
AUTOR
JULIEDSON RODRIGUES BESERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
JS ARMACOES LTDA
ADVOGADO
JURANDIR ROSA(OAB: 101605/PR)
RÉU
CONSTRUTORA BAGGIO SILVEIRA
LTDA
RÉU
CONSTRUTORA MARLUC LTDA
ADVOGADO
SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
RÉU
MARLUC INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
SHAROLENE GABRIELY
RIGOLIN(OAB: 74510/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS ARMACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6351a4
proferida nos autos.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
por JS ARMACOES LTDA, ao fundamento de que o excepto foi
contratado em Curitiba-PR e trabalhou na Cidade de Maringá-PR,
devendo os autos ser remetidos para a jurisdição do local da
prestação dos serviços.
Impugnação apresentada, com preliminar de intempestividade e
requerendo a rejeição da exceção, em suma, ao fundamento de que
a definição da competência territorial, no processo do trabalho, deve
ser resolvida em benefício do trabalhador, de forma a privilegiar o
acesso à jurisdição.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DA QUESTÃO PROCESSUAL
II.1.1 DA TEMPESTIVIDADE
O excipiente foi notificado em 06/04/2023, de forma que a exceção
apresentada em 14/04/2023 observa o quinquídio legal para tanto,
levando-se em conta o feriado ocorrido em 07/04/2023.
Rejeita-se.
II.2 DO MÉRITO
Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão
dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.
Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:
“Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do lugar
do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar
reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação
dos respectivos serviços”.
No caso em análise, observa-se que o reclamante foi contratado em
Curitiba-PR e prestou os seus serviços em Maringá-PR, como posto
na sua própria manifestação, incidindo, portanto, os critérios
estabelecidos no parágrafo acima mencionado.
Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada
no foro de uma das cidades acima mencionada, local da
contratação ou da prestação dos serviços, nos termos da exceção
de incompetência apresentada.
Corroborando:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do
lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,
pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais
maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de
trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e
3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,
da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É
sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente
do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser
beneficiário único das normas referentes a competência territorial,
não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das
hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que
autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se
falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.
Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).
Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o
entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma
consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à
jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do
trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.
É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger
o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da
relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa
aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente
protetivo.
Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da
possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,
inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que
não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois
não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até
a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse
contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,
ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.
Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador
eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,
pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava
facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que
da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva
realização de audiências e demais atos processuais por meio
telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%
digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais
serão por meio eletrônico.
No caso, não faz nenhuma diferença a distância entre a residência
do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua ação, pois
todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste Juízo ou no
Foro da localidade da prestação dos serviços deverão ser
telepresenciais.
Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A
alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para
afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de
atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos
processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da
parte autora.
Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja
necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se
revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns
processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,
decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de
serviços.
Diga-se, ainda, não impressionam os argumentos do excepto
quanto a precedentes em que outros magistrados, em juízos
diversos, não tenham acatado a audiência por videoconferência,
mesmo em se tratando de processos no Juízo 100% digital. A
previsão para os atos processuais “...exclusivamente praticados por
meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de
computadores.” está expressa na Resolução CNJ nº 345/2020,
artigo 1º, § 1º, e embora possível ao magistrado determinar a
prática de atos presenciais, tal sói ocorrer em situações nas quais
seja inviável a regra, e de forma fundamentada.
Quando não observada essa regra, como dito, fixada pelo CNJ,
cabe aos interessados a adoção dos meios legais próprios para os
ajustes pertinentes, inclusive na esfera correicional, nos tribunais
aos quais vinculado o juízo competente, ou no próprio CNJ.
Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente
para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos
ser remetidos para uma das Varas do Trabalho de Maringá-PR ou
de Curitiba-PR.
III - CONCLUSÃO
Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial
suscitada por JS ARMAÇÕES LTDA, determinando a remessa dos
autos para uma das Varas do Trabalho de Maringá-PR ou de
Curitiba-PR, a critério do autor, que poderá manifestar a sua opção
em 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Silente, remeta-se a uma das Varas do Trabalho de Maringá-PR.
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-62.2023.5.13.0019
AUTOR
MARIA JANAINA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU
CRISTIANE ARAÚJO
RÉU
CRISTIANO - CONHECIDO POR
PATACA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANAINA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 5 5 3 3 7 2 9
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 26/04/2023 10:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-51.2022.5.13.0019
AUTOR
THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74508b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o saldo sobejante que restou na conta judicial do
Banco do Brasil, assim como a quitação dos alvarás expedidos,
expeça-se alvará para levantamento do saldo em favor da parte
executada, que deverá indicar a conta bancária no prazo de cinco
dias.
Após a expedição, cumpra-se a sentença de ID. f18e500.
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000164-51.2022.5.13.0019
AUTOR
THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74508b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o saldo sobejante que restou na conta judicial do
Banco do Brasil, assim como a quitação dos alvarás expedidos,
expeça-se alvará para levantamento do saldo em favor da parte
executada, que deverá indicar a conta bancária no prazo de cinco
dias.
Após a expedição, cumpra-se a sentença de ID. f18e500.
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000068-26.2023.5.13.0011
AUTOR
UBIRATAN MEDEIROS DE
CARVALHO
RÉU
FAMA BLINDADOS E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAMA BLINDADOS E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
O MM. Juiz do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc., FAZ SABER que fica notificado(a) o(a) reclamado(a) FAMA
BLINDADOS E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 11.205.025/0001-48,
com endereço incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA
UNA a ser realizada no dia 01/06/2023, às 09h, na sala virtual de
audiências da Vara do Trabalho de Patos/PB, pela plataforma
Z o o m ,
a t r a v é s
d o
s e g u i n t e
l i n k :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/87343518386 - ID da reunião: 873 4351 8386.
Ao(s) representante(s) do(a) reclamado(a) é facultado se fazer
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente
e
apresentar,
no
ato,
cópias
do
C a r t ã o
doCNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constemos dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.Para
maior
aproveitamento
dos
recursos
d a
ferramenta,sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
p r o c e s s o
e n c o n t r a m - s e
l i s t a d o s
n o
l i n k
:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230202121546290000000205
25332?instancia=1”
Manual para acessar sala virtual de audiência na PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) assistente da
audiência.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº CumSen-0000156-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
DALVANIRA GOUVEIA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1631ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido rejeitar os embargos de declaração apresentados
pelo executado ESTADO DA PARAÍBA. Sem custas. Intimem-se.
Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-52.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a3211
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do despacho sob ID. e50be48, bem como o
decurso do prazo para manifestação das partes, quanto ao laudo
pericial, inclua-se o feito em pauta de ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, para o dia 08.05.2023 às 09h30, na forma
TELEPRESENCIAL. Fica, desde já, dispensado o comparecimento
das partes e advogados, podendo ser apresentada razões finais em
memoriais, querendo, até o dia anterior ao ora aprazado.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 15 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000174-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
PAULA CRISTINA CAMPOS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff19135
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000174-85.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: Instituto Gerir
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
PAULA CRISTINA CAMPOS, exequente, ajuizou a presente ação
individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à
petição inicial seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado Instituto Gerir apresentou
tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação” no Id
e3727c9 e a exequente se manifestou (Id 88b5924 ) sobre a
“contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id d8b818e) da exequente em que o ente público
apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id e3727c9 )
sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da
exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos juros
de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a
decisão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 27.911,18
(vinte e sete mil e novecentos e onze reais e dezoito centavos), já
incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 2.537,38
(dois mil e quinhentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 25.454,56 (vinte e
cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e
seis centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus
cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em
todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão. ”(sic) (Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
variação em cada mês, o que criou para a impugnante a
necessidade de mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções que entendeu corretas, isto seria necessário
para que o Juízo pudesse cotejar um valor com o outro e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores está equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções a impugnação entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT.
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 19.583,41
(dezenove mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e um
centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus
cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em
todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão” , (sic) (Destacamos)
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos
nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto
à correção monetária.
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
4)Rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da
parte exequente quanto aos juros simples moratórios de 1% ao
mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 15 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000174-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
PAULA CRISTINA CAMPOS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff19135
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000174-85.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: Instituto Gerir
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
PAULA CRISTINA CAMPOS, exequente, ajuizou a presente ação
individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à
petição inicial seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado Instituto Gerir apresentou
tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação” no Id
e3727c9 e a exequente se manifestou (Id 88b5924 ) sobre a
“contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id d8b818e) da exequente em que o ente público
apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id e3727c9 )
sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da
exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
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Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos juros
de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a
decisão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 27.911,18
(vinte e sete mil e novecentos e onze reais e dezoito centavos), já
incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 2.537,38
(dois mil e quinhentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 25.454,56 (vinte e
cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e
seis centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus
cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em
todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão. ”(sic) (Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
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variação em cada mês, o que criou para a impugnante a
necessidade de mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções que entendeu corretas, isto seria necessário
para que o Juízo pudesse cotejar um valor com o outro e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores está equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções a impugnação entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT.
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 19.583,41
(dezenove mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e um
centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus
cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em
todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão” , (sic) (Destacamos)
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos
nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto
à correção monetária.
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
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ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
4)Rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da
parte exequente quanto aos juros simples moratórios de 1% ao
mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 15 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6252091
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000146-20.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: Instituto Gerir
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA, exequente, ajuizou a presente
ação individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo
junto à petição inicial seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado Instituto Gerir apresentou
tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação” no Id
f79526c e a exequente se manifestou (Id b28c7a2) sobre a
“contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 4f77030) da exequente em que o ente público
apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id 6b135f4)
sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da
exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição no Id d9d1b56 em que trouxe
defesa da espécie “contestação” ao cumprimento individual de
sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Assim, a partir daí temos partes já qualificadas como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, de modo que as matérias sobre ilegitimidade,
prescrição, cumprimento de obrigações não podem ser analisadas
porque não cumprida a formalidade da garantia.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos juros
de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a
decisão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 27.911,18
(vinte e sete mil e novecentos e onze reais e dezoito centavos), já
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 2.537,38
(dois mil e quinhentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 25.454,56 (vinte e
cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e
seis centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus
cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em
todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão. ”(sic) (Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT.
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 25.454,56 (vinte e
cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e
seis centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus
cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em
todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão. ”(sic) (Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos
nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não admitir a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT ante ao
trânsito em julgado da sentença coletiva.
3)Rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da
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872
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parte exequente quanto aos juros simples moratórios de 1% ao
mês.
4)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 15 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6252091
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000146-20.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: Instituto Gerir
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA, exequente, ajuizou a presente
ação individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo
junto à petição inicial seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado Instituto Gerir apresentou
tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação” no Id
f79526c e a exequente se manifestou (Id b28c7a2) sobre a
“contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 4f77030) da exequente em que o ente público
apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id 6b135f4)
sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da
exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
A executada apresentou petição no Id d9d1b56 em que trouxe
defesa da espécie “contestação” ao cumprimento individual de
sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Assim, a partir daí temos partes já qualificadas como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, de modo que as matérias sobre ilegitimidade,
prescrição, cumprimento de obrigações não podem ser analisadas
porque não cumprida a formalidade da garantia.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos juros
de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a
decisão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 27.911,18
(vinte e sete mil e novecentos e onze reais e dezoito centavos), já
incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 2.537,38
(dois mil e quinhentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 25.454,56 (vinte e
cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e
seis centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus
cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em
todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão. ”(sic) (Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT.
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 25.454,56 (vinte e
cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e
seis centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus
cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em
todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão. ”(sic) (Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos
nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não admitir a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT ante ao
trânsito em julgado da sentença coletiva.
3)Rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da
parte exequente quanto aos juros simples moratórios de 1% ao
mês.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
4)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 15 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-81.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BEZERRA LEITE MINERVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c5311
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-sede pedido de tutela de urgência, no qual a autora,
alegando demissão sem justa causa, postula seja determinado o
bloqueio de valores da empresa, via SISBAJUD, no valor de R$
13.995,51 (treze mil, novecentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e um centavos), acrescido de juros de mora e atualização
monetária. Afirma que tal valor é devido por não ter a empresa pago
sua demissão na forma correta. Junta alguns documentos aos
autos.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
É certo que a norma legal visa a efetividade da prestação
jurisdicional de forma célere e a garantia da eficácia do direito
pretendido. Todavia, não se pode olvidar também que, nessa
mesma esteira, transitam os princípios da ampla defesa e do
contraditório, que possuem patamar constitucional e são essenciais
à confirmação do devido processo legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto. Ou seja, antes de se adotar qualquer
postura decisória, notadamente em se tratando de pedido de
reintegração ao emprego, o caso reclama uma análise exauriente
com vistas a equacionar o princípio da proteção com o do devido
processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Intime-se a obreira, desta decisão, bem como da data designada
para realização da audiência INICIAL que ocorrerá em 22.05.2023
às 09h20, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifiquem-se as empresas reclamadas da presente demanda.
rcb/
PATOS/PB, 15 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000130-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c620ec8
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PROCESSO Nº. 0000130-66.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: Instituto Gerir
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA , exequente, ajuizou a presente
ação individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo
junto à petição inicial seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado Instituto Gerir apresentou
tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação” no Id
dda29d1 e a exequente se manifestou (Id d9d1b56) sobre a
“contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 4e3b6d1) da exequente em que o ente público
apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id 6fd630e)
sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da
exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição no Id d9d1b56 em que trouxe
defesa da espécie “contestação” ao cumprimento individual de
sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Assim, a partir daí temos partes já qualificadas como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, de modo que as matérias sobre ilegitimidade,
prescrição, cumprimento de obrigações não podem ser analisadas
porque não cumprida a formalidade da garantia.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês e multa do art. 467 da CLT em desacordo
com a decisão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 12.894,99
(doze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove
centavos), já incluso os honorários advocatícios no valor de R$
1.172,27 (um mil, cento e setenta e dois reais e vinte e sete
centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 10.649,22 (dez
mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), em
virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao
mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a
decisão.”(sic) (Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT.
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação da ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 10.649,22 (dez
mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), em
virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1%
ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”
(sic)
(Destacamos)
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos
nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não admitir a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT ante ao
trânsito em julgado da sentença coletiva.
3)Rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da
parte exequente quanto aos juros simples moratórios de 1% ao
mês.
4)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 15 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000130-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c620ec8
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000130-66.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: Instituto Gerir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA , exequente, ajuizou a presente
ação individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo
junto à petição inicial seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado Instituto Gerir apresentou
tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação” no Id
dda29d1 e a exequente se manifestou (Id d9d1b56) sobre a
“contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 4e3b6d1) da exequente em que o ente público
apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id 6fd630e)
sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da
exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição no Id d9d1b56 em que trouxe
defesa da espécie “contestação” ao cumprimento individual de
sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Assim, a partir daí temos partes já qualificadas como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, de modo que as matérias sobre ilegitimidade,
prescrição, cumprimento de obrigações não podem ser analisadas
porque não cumprida a formalidade da garantia.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
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estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês e multa do art. 467 da CLT em desacordo
com a decisão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 12.894,99
(doze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove
centavos), já incluso os honorários advocatícios no valor de R$
1.172,27 (um mil, cento e setenta e dois reais e vinte e sete
centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 10.649,22 (dez
mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), em
virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao
mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a
decisão.”(sic) (Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT.
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação da ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 10.649,22 (dez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), em
virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1%
ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”
(sic)
(Destacamos)
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos
nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não admitir a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT ante ao
trânsito em julgado da sentença coletiva.
3)Rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da
parte exequente quanto aos juros simples moratórios de 1% ao
mês.
4)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 15 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-40.2023.5.13.0011
AUTOR
ANNE CAROLINEE DE LIMA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLINEE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às
08h07min, sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81994220292 - ID da
reunião: 819 9422 0292.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000080-40.2023.5.13.0011
AUTOR
ANNE CAROLINEE DE LIMA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às
08h07min, sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81994220292 - ID da
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
reunião: 819 9422 0292.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000514-97.2021.5.13.0011
AUTOR
CIDICLEY CAMPOS DE LUCENA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDICLEY CAMPOS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2adaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do edfbc50 e, ainda, a planilha de
cálculos do Id 916704f, cumpre-nos informar que o valor a ser
devolvido pelo exequente é de R$ 11.494,31 (onze mil quatrocentos
e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), devendo ser
depositado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-07.2021.5.13.0011
AUTOR
JACILEIDE CANUTO GOUVEIA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
LACERDA SERVIÇOS MÉDICOS E
ORTOPEDIA LTDA
ADVOGADO
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
RÉU
IANNE RAMALHO DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILEIDE CANUTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807c698
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,
Aguarde-se o decurso de prazo do edital de notificação da sócia
Ianne Ramalho de Lacerda (24/04/2023), em caso de inércia,
atualize-se o débito e promova-se pesquisas utilizando-se das
ferramentas decorrentes de convênios com o egrégio TRT.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000553-70.2016.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
AUTOR
VANESSA NALZIDI AIRES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR
HERICKA CAROLLYNE CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR
ELIZANGELA BRITO DE MEDEIROS
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO DE ALMEIDA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA BRITO DE MEDEIROS
- HERICKA CAROLLYNE CAMPOS DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
- VANESSA NALZIDI AIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6252d0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DECISÃO
Vistos os autos.
Este processo esteve sobrestado por 1 (um) ano a requerimento da
parte exequente sem que tenha dado impulso à execução.
Decido conceder prazo à parte exequente par impulso da execução,
conforme artigo 40 da LEF c/c artigo 11-A da CLT.
Sendo assim, determino;
1)Intime-se a parte para impulso efetivo da execução, observando o
prazo de 15(quinze) dias.
2)Findando o prazo para impulso da execução sem manifestação da
parte exequentes, será iniciado o prazo de prescrição intercorrente
que ocorrerá em 2(dois) anos, declarada a ocorrência da prescrição
a requerimento ou de ofício, conforme dispõe o artigo 11-A da CLT,
caput e §§ 1º e 2º.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000553-70.2016.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
AUTOR
VANESSA NALZIDI AIRES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR
HERICKA CAROLLYNE CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR
ELIZANGELA BRITO DE MEDEIROS
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO DE ALMEIDA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6252d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Este processo esteve sobrestado por 1 (um) ano a requerimento da
parte exequente sem que tenha dado impulso à execução.
Decido conceder prazo à parte exequente par impulso da execução,
conforme artigo 40 da LEF c/c artigo 11-A da CLT.
Sendo assim, determino;
1)Intime-se a parte para impulso efetivo da execução, observando o
prazo de 15(quinze) dias.
2)Findando o prazo para impulso da execução sem manifestação da
parte exequentes, será iniciado o prazo de prescrição intercorrente
que ocorrerá em 2(dois) anos, declarada a ocorrência da prescrição
a requerimento ou de ofício, conforme dispõe o artigo 11-A da CLT,
caput e §§ 1º e 2º.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000204-23.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
VERONICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ca67d
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PROCESSO Nº. 0000204-23.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUTO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
VERONICA MARIA DA SILVA, exequente, ajuizou a presente ação
individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à
petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSTITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação”
no Id 23923d6 e a exequente se manifestou (Id 7aabbc7) sobre a
“contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id d590264) da exequente em que o ente público
apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id d77eff6)
sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da
exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte exequente deu início à execução do
julgado em cumprimento individual de sentença em que já
apresentou, com a inicial, os seus cálculos de liquidação e que
foram submetidos ao contraditório. Desse modo, a partir daí
qualificam-se as partes como exequente e executado, pelo que
importa considerar que as defesas do executado têm que ser
adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução impugnar os cálculos
apresentados pela exequente, oportunidade de exercício do
contraditório ao executado INSTITUTO GERIR.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que o executado INSTITUTO
GERIR tivesse ofertado a garantia da execução ou que já houvesse
sido efetivada a penhora judicial sobre bens do referido executado
suficientes para a garantia da dívida, atos processuais não
constatados até o presente nos autos, de modo que as matérias
sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de obrigações não
podem ser conhecidas pelo juízo porque não cumprida as
formalidades processuais da garantia da execução ou de penhora
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
judicial de bens do executado nestes autos.
No sentido da necessidade de garantia do Juízo para os embargos
à execução, ex vi do artigo 884 da CLT, o seguinte julgado do c.
TRT 13ª Região:
EMBARGOS À EXECUÇAO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. O art. 884, CLT, só
admite os embargos do devedor se já houver a garantia do Juízo
mediante a penhora de bens ou depósito em dinheiro do valor
executado. Não tendo sido concretizada a penhora, porquanto não
lavrado o termo respectivo, não merece reforma a decisão que não
conheceu dos embargos à execução. Recurso desprovido. (TRT-13
- AP: 131661 PB 00862.2008.004.13.00-2, Relator: UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, Data de Julgamento: 27/03/2012, Tribunal
Pleno, Data de Publicação: 27/03/2012)
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens, mesmo que se considere a aplicação do
princípio da fungibilidade.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência contra os cálculos, consoante reza o artigo
879 da CLT em seu §2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos (itens e
valores).
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação
aos cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês e multa do art. 467 da CLT em desacordo
com a decisão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 21.085,78
(vinte e um mil, oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), já
incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.916,89
(mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$18.972,45 (dezoito
mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos),
em virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de
1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a
decisão.”(sic) (Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa
e que não foi reformada a sentença por ocasião do Acórdão
regional para exclusão da multa em epígrafe, como afirmou o
impugnante.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT.
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$18.972,45 (dezoito
mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos),
em virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de
1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a
decisão.”(sic) (Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos
nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
3)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
4)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000204-23.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
VERONICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ca67d
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000204-23.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUTO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
VERONICA MARIA DA SILVA, exequente, ajuizou a presente ação
individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à
petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSTITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação”
no Id 23923d6 e a exequente se manifestou (Id 7aabbc7) sobre a
“contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id d590264) da exequente em que o ente público
apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id d77eff6)
sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da
exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte exequente deu início à execução do
julgado em cumprimento individual de sentença em que já
apresentou, com a inicial, os seus cálculos de liquidação e que
foram submetidos ao contraditório. Desse modo, a partir daí
qualificam-se as partes como exequente e executado, pelo que
importa considerar que as defesas do executado têm que ser
adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
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CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução impugnar os cálculos
apresentados pela exequente, oportunidade de exercício do
contraditório ao executado INSTITUTO GERIR.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que o executado INSTITUTO
GERIR tivesse ofertado a garantia da execução ou que já houvesse
sido efetivada a penhora judicial sobre bens do referido executado
suficientes para a garantia da dívida, atos processuais não
constatados até o presente nos autos, de modo que as matérias
sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de obrigações não
podem ser conhecidas pelo juízo porque não cumprida as
formalidades processuais da garantia da execução ou de penhora
judicial de bens do executado nestes autos.
No sentido da necessidade de garantia do Juízo para os embargos
à execução, ex vi do artigo 884 da CLT, o seguinte julgado do c.
TRT 13ª Região:
EMBARGOS À EXECUÇAO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. O art. 884, CLT, só
admite os embargos do devedor se já houver a garantia do Juízo
mediante a penhora de bens ou depósito em dinheiro do valor
executado. Não tendo sido concretizada a penhora, porquanto não
lavrado o termo respectivo, não merece reforma a decisão que não
conheceu dos embargos à execução. Recurso desprovido. (TRT-13
- AP: 131661 PB 00862.2008.004.13.00-2, Relator: UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, Data de Julgamento: 27/03/2012, Tribunal
Pleno, Data de Publicação: 27/03/2012)
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens, mesmo que se considere a aplicação do
princípio da fungibilidade.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência contra os cálculos, consoante reza o artigo
879 da CLT em seu §2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos (itens e
valores).
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação
aos cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês e multa do art. 467 da CLT em desacordo
com a decisão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 21.085,78
(vinte e um mil, oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), já
incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.916,89
(mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos).
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Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$18.972,45 (dezoito
mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos),
em virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de
1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a
decisão.”(sic) (Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa
e que não foi reformada a sentença por ocasião do Acórdão
regional para exclusão da multa em epígrafe, como afirmou o
impugnante.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT.
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$18.972,45 (dezoito
mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos),
em virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de
1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a
decisão.”(sic) (Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos
nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
3)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
4)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
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Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
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LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011
AUTOR
MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE
MELO JUNIOR
ADVOGADO
WANDERSON CHARLES MEDEIROS
DE LUCENA(OAB: 29395/PB)
RÉU
APARECIDA DONIZETE DA SILVA
LOPES
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfe395
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Aguarde-se a série de bloqueio programado via SISBAJUD.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000809-08.2019.5.13.0011
EXEQUENTE
CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO
JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
ADVOGADO
LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a722e7
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
I. Proceda-se a habilitação do advogado da reclamante, Dr. Leonard
Henrique de Miranda Viana, OAB 9.265/PB nos autos.
II. Atualize-se o débito o promova-se pesquisas mediante os
sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome
do executado.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000809-08.2019.5.13.0011
EXEQUENTE
CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO
JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
ADVOGADO
LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a722e7
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
I. Proceda-se a habilitação do advogado da reclamante, Dr. Leonard
Henrique de Miranda Viana, OAB 9.265/PB nos autos.
II. Atualize-se o débito o promova-se pesquisas mediante os
sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome
do executado.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-67.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
CARLOS MARTINS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MARTINS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d2ab2
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000214-67.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
CARLOS MARTINS GOMES DOS SANTOS, exequente, ajuizou a
presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva
trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id 67b20eb e o exequente se
manifestou (Id 8b5c959) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 812f3f1) da exequente em que o ente público, inclusive,
anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id
607f835) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo
com a decisão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 15.056,68
(quinze mil e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), já
incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.368,79
(hum mil e trezentos e sessenta e oito reais e setenta e nove
centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 13.280,37 (treze
mil e duzentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), em virtude
do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de 1% ao
mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a multa do
art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”(sic)
(Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
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2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus
processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria
necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da
exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 13.280,37 (treze
mil e duzentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), em virtude
do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de 1% ao
mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a multa do
art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”(sic)
(Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto
à correção monetária.
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-67.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
CARLOS MARTINS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d2ab2
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000214-67.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
CARLOS MARTINS GOMES DOS SANTOS, exequente, ajuizou a
presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva
trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id 67b20eb e o exequente se
manifestou (Id 8b5c959) sobre a “contestação”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 812f3f1) da exequente em que o ente público, inclusive,
anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id
607f835) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo
com a decisão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 15.056,68
(quinze mil e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), já
incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.368,79
(hum mil e trezentos e sessenta e oito reais e setenta e nove
centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 13.280,37 (treze
mil e duzentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), em virtude
do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de 1% ao
mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a multa do
art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”(sic)
(Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus
processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria
necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da
exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
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2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 13.280,37 (treze
mil e duzentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), em virtude
do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de 1% ao
mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a multa do
art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”(sic)
(Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto
à correção monetária.
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000108-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0263246
proferida nos autos.
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PROCESSO Nº. 0000108-08.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
FLAVIA DA SILVA, exequente, ajuizou a presente ação individual
para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à petição
inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id 62bce64 e o exequente se
manifestou (Id 42946e4) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id efb0031) da exequente em que o ente público, inclusive,
anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id
59488c7) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
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899
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embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o
período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 22.053,93
(vinte e dois mil, cinquenta e três reais e noventa e três centavos),
incluído os honorários periciais no valor de R$ 2.004,90 (dois mil,
quatro reais e noventa centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 19.501,02
(dezenove mil, quinhentos e um reais e dois centavos), em virtude
do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês
e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”
(sic)
(Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus
processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria
necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da
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3703/2023
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900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 15.849,02 (quinze
mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), em virtude
do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês
e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”
(sic)
(Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto
à correção monetária.
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000108-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0263246
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000108-08.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
FLAVIA DA SILVA, exequente, ajuizou a presente ação individual
para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à petição
inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id 62bce64 e o exequente se
manifestou (Id 42946e4) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id efb0031) da exequente em que o ente público, inclusive,
anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id
59488c7) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
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902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o
período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 22.053,93
(vinte e dois mil, cinquenta e três reais e noventa e três centavos),
incluído os honorários periciais no valor de R$ 2.004,90 (dois mil,
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quatro reais e noventa centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 19.501,02
(dezenove mil, quinhentos e um reais e dois centavos), em virtude
do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês
e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”
(sic)
(Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus
processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria
necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da
exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 15.849,02 (quinze
mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), em virtude
do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês
e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”
(sic)
(Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
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nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto
à correção monetária.
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000104-68.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
CARMEN LUCIA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037e6f5
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000104-68.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
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1 – RELATÓRIO
CARMEN LUCIA FIRMINO DA SILVA, exequente, ajuizou a
presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva
trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id f7397d2 e o exequente se
manifestou (Id 5ea21d3) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 890b67a) da exequente em que o ente público,
inclusive, anexou planilha de cálculos e a exequente já se
manifestou (Id 5cde057) sobre a impugnação do ESTADO DA
PARAÍBA aos cálculos da exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
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impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o
período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 16.634,57
(dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete
centavos), incluído os honorários advocatícios no valor de R$
1.512,23 (um mil, quinhentos e doze reais e vinte e três centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 15.849,02 (quinze
mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), em virtude
do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês
e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”(sic)
(Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus
processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria
necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da
exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
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por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 15.849,02 (quinze
mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), em virtude
do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês
e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”
(sic)
(Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto
à correção monetária.
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000104-68.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
CARMEN LUCIA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCIA FIRMINO DA SILVA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037e6f5
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000104-68.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
CARMEN LUCIA FIRMINO DA SILVA, exequente, ajuizou a
presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva
trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id f7397d2 e o exequente se
manifestou (Id 5ea21d3) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 890b67a) da exequente em que o ente público,
inclusive, anexou planilha de cálculos e a exequente já se
manifestou (Id 5cde057) sobre a impugnação do ESTADO DA
PARAÍBA aos cálculos da exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o
período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 16.634,57
(dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete
centavos), incluído os honorários advocatícios no valor de R$
1.512,23 (um mil, quinhentos e doze reais e vinte e três centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 15.849,02 (quinze
mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), em virtude
do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês
e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”(sic)
(Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus
processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria
necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da
exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 15.849,02 (quinze
mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), em virtude
do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês
e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”
(sic)
(Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto
à correção monetária.
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-90.2019.5.13.0011
AUTOR
ARGEMIRO DE ARRUDA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
PEDRO ALVES MACHADO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
MARCIO FRANCISCO DOS ANJOS
RÉU
COMERCIAL LEONCIO -
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO
VERONICA DE FATIMA
MARUTI(OAB: 84039/PR)
RÉU
EDERSON LEONCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO DE ARRUDA
- PEDRO ALVES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f693623
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o atendimento a solicitação do ofício do Id 8a1a9c5,
conforme documento do Id 18a8b48, torno sem efeito o despacho
do Id 0e10211.
Intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestarem sobre o documento do Id 18a8b48.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a10334a
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000102-98.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
JOSEMAR FARIAS GOUVEIA, exequente, ajuizou a presente ação
individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à
petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id c4ab0cd e o exequente se
manifestou (Id 8b5c959) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8
dias em dobro para se manifestar com final do prazo em
14.04.2023, conforme aba de expedientes do processo para a
notificação em epígrafe, vindo a se manifestar intempestivamente
no dia 16.04.2023.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA
PARAÍBA AOS CÁLCULOS
O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8
dias em dobro para se manifestar sobre a conta apresentada pela
parte exequente com final do prazo em 14.04.2023, conforme aba
de expedientes do processo para a notificação em epígrafe, vindo a
se manifestar o executado no dia 16.04.2023, portanto, fora do
prazo.
Em vista da apresentação da impugnação do ESTADO DA
PARAÍBA aos cálculos da parte exequente fora do prazo, não
conheço da impugnação.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA.
3)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a10334a
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000102-98.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
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914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
JOSEMAR FARIAS GOUVEIA, exequente, ajuizou a presente ação
individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à
petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id c4ab0cd e o exequente se
manifestou (Id 8b5c959) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8
dias em dobro para se manifestar com final do prazo em
14.04.2023, conforme aba de expedientes do processo para a
notificação em epígrafe, vindo a se manifestar intempestivamente
no dia 16.04.2023.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA
PARAÍBA AOS CÁLCULOS
O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8
dias em dobro para se manifestar sobre a conta apresentada pela
parte exequente com final do prazo em 14.04.2023, conforme aba
de expedientes do processo para a notificação em epígrafe, vindo a
se manifestar o executado no dia 16.04.2023, portanto, fora do
prazo.
Em vista da apresentação da impugnação do ESTADO DA
PARAÍBA aos cálculos da parte exequente fora do prazo, não
conheço da impugnação.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA.
3)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011
AUTOR
MIZAEL CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c198780
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em vista da impugnação da reclamada aos cálculos apresentada no
Id ecc0677, determino:
1)Que a Contadoria do Juízo apresente esclarecimentos tendo em
vista a impugnação da reclamada aos cálculos, observando o prazo
de 5(cinco) dias.
2)Intimação à parte reclamante para que, no prazo de 8(oito) dias,
fale sobre a impugnação da reclamada aos cálculos.
Intimação à parte reclamante de forma automática pelo DEJT.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011
AUTOR
MIZAEL CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c198780
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em vista da impugnação da reclamada aos cálculos apresentada no
Id ecc0677, determino:
1)Que a Contadoria do Juízo apresente esclarecimentos tendo em
vista a impugnação da reclamada aos cálculos, observando o prazo
de 5(cinco) dias.
2)Intimação à parte reclamante para que, no prazo de 8(oito) dias,
fale sobre a impugnação da reclamada aos cálculos.
Intimação à parte reclamante de forma automática pelo DEJT.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2023.5.13.0011
AUTOR
MANOEL FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ARIKECIA FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282fc54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131364-55.2015.5.13.0011
AUTOR
LEOMAR MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
MOACIR MENDES
RÉU
JULIANO MARCIO MENDES
RÉU
ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU
MMJM EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA LTDA
RÉU
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO
DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
ADVOGADO
ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:
112884/SP)
ADVOGADO
ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77567f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os documentos dos Id’s b756ae3 e 9617cf9, intime-
se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
sobre os mesmos.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-06.2019.5.13.0011
AUTOR
CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS GOMES DE LIMA
AUTOR
JOANA GOMES VIANA
RÉU
MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO
BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba18ed1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio do executado acerca do bloqueio de
valores através do SISBAJUD, conforme Id’s cd5cce5 e 50a8518.
Proceda-se a quitação, conforme cálculos do Id 0184ebf.
Intimem-se para fornecerem os dados bancários.
Após, certifiquem-se nos autos a ausência de pendências para o fim
do artigo 924, II, do CPC.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
VAMBERTO NOE DE FARIAS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO NOE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7866f6a
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000120-22.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
VAMBERTO NOE DE FARIAS, exequente, ajuizou a presente ação
individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à
petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id 8b09180 e o exequente se
manifestou (Id 14267b1) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 0f31f79) da exequente em que o ente público, inclusive,
anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id
98e9068) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse
a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o
período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.
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“
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 21.183,83
(vinte e uma mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e três
centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$
1.925,80 ( mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 18.997,73
(dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e três
centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus
cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em
todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.”
(sic) (Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus
processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria
necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da
exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 18.997,73
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
(dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e três
centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus
cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em
todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.”
(sic) (Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto
à correção monetária.
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011
AUTOR
RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE
SOUSA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU
MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac2829
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, oposta pelo reclamante (Id:
6eb457b).
2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo,
oferecer contrariedade.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
VAMBERTO NOE DE FARIAS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7866f6a
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000120-22.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
VAMBERTO NOE DE FARIAS, exequente, ajuizou a presente ação
individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à
petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id 8b09180 e o exequente se
manifestou (Id 14267b1) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 0f31f79) da exequente em que o ente público, inclusive,
anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id
98e9068) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse
a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
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3703/2023
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922
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obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o
período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.
“
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 21.183,83
(vinte e uma mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e três
centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$
1.925,80 ( mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 18.997,73
(dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e três
centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus
cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em
todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.”
(sic) (Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
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923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus
processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria
necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da
exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 18.997,73
(dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e três
centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus
cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em
todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.”
(sic) (Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto
à correção monetária.
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011
AUTOR
RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE
SOUSA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU
MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac2829
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, oposta pelo reclamante (Id:
6eb457b).
2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo,
oferecer contrariedade.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000136-73.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MAYRLLA FLAVIA PEREIRA SOBRAL
GOMES
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7abfb08
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000136-73.2023.5.13.0011
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925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
MAYRLLA FLAVIA PEREIRA SOBRAL GOMES , exequente,
ajuizou a presente ação individual para cumprimento de sentença
coletiva trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de
liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id c5e8a3f e o exequente se
manifestou (Id 6c3a170) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8
dias em dobro para se manifestar com final do prazo em
14.04.2023, conforme aba de expedientes do processo para a
notificação em epígrafe, vindo a se manifestar intempestivamente
no dia 16.04.2023.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA
PARAÍBA AOS CÁLCULOS
O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8
dias em dobro para se manifestar sobre a conta apresentada pela
parte exequente com final do prazo em 14.04.2023, conforme aba
de expedientes do processo para a notificação em epígrafe, vindo a
se manifestar o executado no dia 16.04.2023, portanto, fora do
prazo.
Em vista da apresentação da impugnação do ESTADO DA
PARAÍBA aos cálculos da parte exequente fora do prazo, não
conheço da impugnação.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA.
3)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000136-73.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MAYRLLA FLAVIA PEREIRA SOBRAL
GOMES
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRLLA FLAVIA PEREIRA SOBRAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7abfb08
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PROCESSO Nº. 0000136-73.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
MAYRLLA FLAVIA PEREIRA SOBRAL GOMES , exequente,
ajuizou a presente ação individual para cumprimento de sentença
coletiva trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de
liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id c5e8a3f e o exequente se
manifestou (Id 6c3a170) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8
dias em dobro para se manifestar com final do prazo em
14.04.2023, conforme aba de expedientes do processo para a
notificação em epígrafe, vindo a se manifestar intempestivamente
no dia 16.04.2023.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
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IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA
PARAÍBA AOS CÁLCULOS
O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8
dias em dobro para se manifestar sobre a conta apresentada pela
parte exequente com final do prazo em 14.04.2023, conforme aba
de expedientes do processo para a notificação em epígrafe, vindo a
se manifestar o executado no dia 16.04.2023, portanto, fora do
prazo.
Em vista da apresentação da impugnação do ESTADO DA
PARAÍBA aos cálculos da parte exequente fora do prazo, não
conheço da impugnação.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA.
3)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0102000-48.2009.5.13.0011
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO
ADVOGADO
PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a986c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Reanalisando a questão, vislumbrando sob a ótica do MPT, de
fato, evidencio que a prática em si não enseja em prejuízo ao erário
e confere agilidade aos programas implementados pelo MPT, que
são de relevância social, sem falar que se trata de prática outrora já
evidenciada pela Justiça do Trabalho, de modo que
RECONSIDERO o despacho anterior, DEFIRO o pedido do MPT no
que se refere a destinação de valores, expeçam-se as guias de
pagamento requeridas com a máxima urgência.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-47.2021.5.13.0011
AUTOR
TAINA OLIVEIRA DAS NEVES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA OLIVEIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se
tratar de ato ordinatório.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000485-47.2021.5.13.0011
AUTOR
TAINA OLIVEIRA DAS NEVES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para acerca do bloqueio realizado, através do SISBAJUD, em conta
de sua titularidade.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230417120208661000000211
59268?instancia=1
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se
tratar de ato ordinatório.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam os ilustres advogados do SINDESEP-PB
notificados para se manifestarem em 05 (cinco) dias, acerca da
impugnação apresentada pelo nobre advogado do SIMED Dr.
Adriano de Queiroz Coutinho Filho no Id5f22598.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000208-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARIA DA CONCEICAO BRITO
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241faec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista a impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA
apresentada no Id f989089, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, observando o prazo de 8(oito) dias.
Intimação deste despacho via DEJT à parte exequente e expedida
de forma automática no ato da assinatura do despacho.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000238-95.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
SILENE MEIRA AURELIANO
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENE MEIRA AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5d4e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intime-se a parte exequente para falar sobre a impugnãção
apresentada pelo executado ESTADO DA PARAÍBA no Id f017183,
observando o prazo de 8(oiot) dias.
Intimação à parte exequente de forma automática pelo DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000238-95.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
SILENE MEIRA AURELIANO
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5d4e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intime-se a parte exequente para falar sobre a impugnãção
apresentada pelo executado ESTADO DA PARAÍBA no Id f017183,
observando o prazo de 8(oiot) dias.
Intimação à parte exequente de forma automática pelo DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000808-23.2019.5.13.0011
EXEQUENTE
LUCIANA BRASIL
ADVOGADO
JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
ADVOGADO
LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 911686a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Revendo estes autos, constato que se trata de ação individual para
cumprimento de sentença coletiva, todavia, desde o ajuizamento foi
denominada como Execução de Certidão de Crédito Judicial,
ExCCJ, o que não corresponde a denominação correta da classse
processual, portanto, cabe corrigir a denominação, sendo mais
adequada nominá-la cumprimento de sentença, ou seja, CumSen.
No mais, a parte requereu o desarquivamento dos autos,
atualização da dívida e renovação dos procedimentos on-line
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, penhora de faturamento e,
subsidiariamente, a utilização de “medidas mais coercitivas e
eficazes”, protesto do nome do executado, conforme indicou no
requerimento de Id 35d696f, assim como requereu a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusão
em cadastro de inadimplentes pelo SERASAJUD e pelo BNDT e,
acaso infrutíferas, a expedição de ordem de penhora a ser cumprida
por oficial de justiça.
A parte exequente fez diversos requerimento em desfavor do
executado INSTUTUTO GERIR que, notoriamente, é executado em
inúmeras execuções infrutíferas por esta unidade, e as medidas
indiretas de execução não se mostraram eficazes em relação a tal
parte executada nas inúmeras execuções que por aqui tramitam.
Nesse norte, antes de considerar os demais requerimentos do
exequente, por enquanto:
1)Determino o desarquivamento dos autos.
2)Altere a Secretaria a denominação da classe processual de
Execução de Certidão de Crédito Judicial, ExCCJ, para
Cumprimento de Sentença, CumSen.
3)Defiro a renovação do SISBAJUD, devendo a Contadoria do Juízo
atualizar a dívida.
4)Os demais requerimentos da parte exequente serão considerados
posteriormente aos resultados do SISBAJUD.
Intimação à parte exequente desta decisão via DEJT de forma
automática à assinatura da decisão.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000210-30.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fccb48e
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000210-30.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA, exequente, ajuizou a
presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva
trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.
O executado INSITUTO GERIR apresentou tempestiva
manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a qual intitulou
“contestação” no Id c4dc5a9 e o exequente se manifestou (Id
31ed843) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id d3cfdb5) da exequente em que o ente público, inclusive,
anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id
128208a) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser notificado para
falar sobre os cálculos e cumprir demais obrigações, apresentou
“contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa, prescrição, dentre
outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse
a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
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3703/2023
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933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o
período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 18.664,49
(dezoito mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e
nove centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe
de R$ 1.696,77 (hum mil e seiscentos e noventa e seis reais e
setenta e sete centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 16.708,16
(dezesseis mil e setecentos e quatro reais e dezesseis centavos),
em virtude do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros
de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a
multa do art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”
(sic)
(Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus
processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria
necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da
exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 16.708,16
(dezesseis mil e setecentos e quatro reais e dezesseis centavos),
em virtude do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros
de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a
multa do art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”(sic)
(Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto
à correção monetária.
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000210-30.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fccb48e
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000210-30.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA, exequente, ajuizou a
presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva
trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.
O executado INSITUTO GERIR apresentou tempestiva
manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a qual intitulou
“contestação” no Id c4dc5a9 e o exequente se manifestou (Id
31ed843) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id d3cfdb5) da exequente em que o ente público, inclusive,
anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id
128208a) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser notificado para
falar sobre os cálculos e cumprir demais obrigações, apresentou
“contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa, prescrição, dentre
outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse
a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o
período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 18.664,49
(dezoito mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e
nove centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe
de R$ 1.696,77 (hum mil e seiscentos e noventa e seis reais e
setenta e sete centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 16.708,16
(dezesseis mil e setecentos e quatro reais e dezesseis centavos),
em virtude do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros
de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a
multa do art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”
(sic)
(Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus
processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria
necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da
exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 16.708,16
(dezesseis mil e setecentos e quatro reais e dezesseis centavos),
em virtude do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros
de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a
multa do art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”(sic)
(Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
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938
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calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto
à correção monetária.
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-27.2023.5.13.0011
AUTOR
JOAO BATISTA ANSELMO DE
ARAUJO
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ANSELMO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d423f3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-52.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
q u e
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0 8 . 0 5 . 2 0 2 3
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0 9 h 3 0 ,
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T E L E P R E S E N C I A L .
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82368181479
ID da reunião: 823 6818 1479
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000152-27.2023.5.13.0011
AUTOR
JOAO BATISTA ANSELMO DE
ARAUJO
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ANSELMO DE ARAUJO
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c29c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-29.2022.5.13.0011
AUTOR
TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
N CLAUDINO & CIA LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/05/2023 08:40, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89383573233 ID da reunião:
893 8357 3233, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
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s t
a d o s
n o
l
i
n k :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230414161004521000000211
49970?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000859-29.2022.5.13.0011
AUTOR
TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 16.05.2023 às
08h40, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89383573233
ID da reunião: 893 8357 3233
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000175-22.2023.5.13.0027
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
AUTOR
SILVANO CEZAR LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO CEZAR LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b58a95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 08/05/2023 10:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87399559588
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-75.2023.5.13.0027
AUTOR
VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
RÉU
EDMILSON SILVA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2563015
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 08/05/2023 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81476915909
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-93.2023.5.13.0027
AUTOR
VALFREDO GOMES DE PAIVA
JUNIOR
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALFREDO GOMES DE PAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318a6b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O sistema PJe necessita de decisão específica para que possibilite
o arquivamento dos autos, conforme determinado em ata de
audiência.
Desse modo, determina-se o cumprimento de tal medida, nos
termos do art. 852-B, II e §1° da CLT, conforme determinado em ata
de audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-35.2022.5.13.0027
AUTOR
HUMBERTO FARIAS LINS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FARIAS LINS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dabeb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O reclamado requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito, afirmando tratar-se dos 30%
do valor da dívida.
O TRT da 13ª Região, atuando sua composição plenária, em
Incidente de Assunção de Competência (Processo nº 0000033-
70.2021.5.13.0000), decidiu o seguinte:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
A referida decisão transitou em julgado em 16/06/2021.
Nos termos do art. 947, § 3º, do CPC, o acórdão proferido em
assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos
fracionários, exceto se houver revisão de tese.
No caso vertente, a execução em curso decorre de título judicial.
Portanto, seguindo a tese firmada no referido Incidente de
Assunção de Competência, cujos efeitos são vinculantes, indefere-
se o pedido de parcelamento do débito na forma do art. 916 do
CPC.
Notifique-se o requerente.
Intime-se o reclamado para quitar o débito pendente nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-35.2022.5.13.0027
AUTOR
HUMBERTO FARIAS LINS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dabeb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O reclamado requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito, afirmando tratar-se dos 30%
do valor da dívida.
O TRT da 13ª Região, atuando sua composição plenária, em
Incidente de Assunção de Competência (Processo nº 0000033-
70.2021.5.13.0000), decidiu o seguinte:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
A referida decisão transitou em julgado em 16/06/2021.
Nos termos do art. 947, § 3º, do CPC, o acórdão proferido em
assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos
fracionários, exceto se houver revisão de tese.
No caso vertente, a execução em curso decorre de título judicial.
Portanto, seguindo a tese firmada no referido Incidente de
Assunção de Competência, cujos efeitos são vinculantes, indefere-
se o pedido de parcelamento do débito na forma do art. 916 do
CPC.
Notifique-se o requerente.
Intime-se o reclamado para quitar o débito pendente nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-92.2022.5.13.0027
AUTOR
JAILSON GOMES DA SILVA
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1c487
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-92.2022.5.13.0027
AUTOR
JAILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1c487
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-44.2018.5.13.0027
AUTOR
VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO
SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee87e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-44.2018.5.13.0027
AUTOR
VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO
SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee87e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-45.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA SILVANIA DOS SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da0e42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 08/05/2023 09:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84027425833
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-15.2023.5.13.0027
AUTOR
LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU
LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd461a3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 08/05/2023 09:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88104334772
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada pelo sistema.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-56.2023.5.13.0027
AUTOR
BENEDITO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
TS CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31068b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologação do acordo de ID. 055ba90. (Movimento para efeitos
de e-gestão e habilitação da funcionalidade arquivamento).
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-56.2023.5.13.0027
AUTOR
BENEDITO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
TS CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31068b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologação do acordo de ID. 055ba90. (Movimento para efeitos
de e-gestão e habilitação da funcionalidade arquivamento).
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-40.2022.5.13.0027
AUTOR
ROSSANA LUCENA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e2491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por ROSSANA LUCENA DA SILVA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-40.2022.5.13.0027
AUTOR
ROSSANA LUCENA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e2491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por ROSSANA LUCENA DA SILVA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-43.2016.5.13.0028
AUTOR
IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO
SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
ADVOGADO
GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a parte contrária para se manifestar sobre a
impugnação aos cálculos de ID. 5e32bd1. Prazo: 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-63.2022.5.13.0027
AUTOR
HERONILDES BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSENILSON AVELINO DE
PAIVA(OAB: 25748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONILDES BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ab989
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
III - Arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-63.2022.5.13.0027
AUTOR
HERONILDES BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSENILSON AVELINO DE
PAIVA(OAB: 25748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ab989
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-07.2023.5.13.0027
AUTOR
ELENILDA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO
ALVARO SOUZA SILVA(OAB:
30078/PB)
RÉU
CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA
RÉU
CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA COMBUSTIVEIS LTDA
RÉU
SANTANA RESTAURANTE E
DELICATESSEN LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da09c05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 02/05/2023 11:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89415406695
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo os reclamados por Oficial de
Justiça. Ao ser comunicado sobre o presente despacho, o réu
pessoa física TAMBÉM DEVERÁ SER CIENTIFICADO sobre o
inteiro teor da decisão de ID. a1824c6. Para o cumprimento da
diligência, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ OBSERVAR o
informado na petição de ID. 239fc4b
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
No mais, efetive-se a COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE
POLICIAL determinada com a decisão de ID. a1824c6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-34.2023.5.13.0027
AUTOR
JANOS DE SENA GOMES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bdbe4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a parte embargada/reclamado para, no prazo de 5 dias,
querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pelo autor.
Voltem-me conclusos ao julgamento mediante resposta ou decurso
de prazo.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-70.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSIVALDO SEVERINO DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
AGROPLANT SERVICOS
AGROPECUARIOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO SEVERINO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13842e4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar os
recolhimentos previdenciário e fiscal, sob pena de execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-70.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSIVALDO SEVERINO DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
AGROPLANT SERVICOS
AGROPECUARIOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPLANT SERVICOS AGROPECUARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13842e4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar os
recolhimentos previdenciário e fiscal, sob pena de execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000014-12.2023.5.13.0027
REQUERENTES
FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e615fc0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
recolhimento das custas processuais, sob pena de execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-21.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a6dd9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento dos créditos(autor/sucumbenciais e
custas), liberem-se os depósitos à quitação e aguarde-se o
comprovante do recolhimento previdenciário pelo e-social,
informado pela reclamada(Ids d1f7435/anexos), prazo de 5 dias.
Notifique-se o autor para informação bancária à expedição de
alvará, inclusive contrato de honorários adovcatícios.
Voltem-me conclusos.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-21.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a6dd9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento dos créditos(autor/sucumbenciais e
custas), liberem-se os depósitos à quitação e aguarde-se o
comprovante do recolhimento previdenciário pelo e-social,
informado pela reclamada(Ids d1f7435/anexos), prazo de 5 dias.
Notifique-se o autor para informação bancária à expedição de
alvará, inclusive contrato de honorários adovcatícios.
Voltem-me conclusos.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000112-94.2023.5.13.0027
REQUERENTES
CARLOS DANIEL FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO
TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
REQUERENTES
JOSE JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO
FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
- JOSE JACINTO MACIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e28ac
proferido nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 48 horas, comprovar o
recolhimento das custas processuais, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000900-45.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo
pericial apresentado, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000509-72.2022.5.13.0033
AUTOR
EDMILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f1dc6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada
(Em Recuperação Judicial), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, sendo isenta do depósito recursal nos termos do
§10º do Art 899 da CLT.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-59.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCAS VINICIUS DE SOUZA
LOURENCO
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU
ATLANTICA PETROLEO LTDA
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VINICIUS DE SOUZA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69ae16
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000201-36.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87caf34
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E.
Regional REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em contraminuta pelo
exequente; REJEITADO o requerimento de concessão de efeito
suspensivo ao apelo patronal. No mérito, NEGADO PROVIMENTO
ao agravo de petição do executado e DADO PROVIMENTO ao
agravo de petição do sindicato exequente, para condenar a
entidade executada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor devido na presente execução,
em favor dos advogados do sindicato-autor.
Em Decisão de Id. 33a326d, o TST NÃO CONHECEU do AI/RR,
ocorrendo o trânsito em julgado.
Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,
observando-se os termos da Decisão da Instância Revisora.
Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios
(sisbajud), no importe de R$ 6.712,59, determino a expedição de
alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora. Para
tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para indicar
suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o advogado
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de
junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:
33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino, ainda:
a) a apuração do saldo remanescente.
b) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000201-36.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87caf34
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E.
Regional REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em contraminuta pelo
exequente; REJEITADO o requerimento de concessão de efeito
suspensivo ao apelo patronal. No mérito, NEGADO PROVIMENTO
ao agravo de petição do executado e DADO PROVIMENTO ao
agravo de petição do sindicato exequente, para condenar a
entidade executada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor devido na presente execução,
em favor dos advogados do sindicato-autor.
Em Decisão de Id. 33a326d, o TST NÃO CONHECEU do AI/RR,
ocorrendo o trânsito em julgado.
Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,
observando-se os termos da Decisão da Instância Revisora.
Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios
(sisbajud), no importe de R$ 6.712,59, determino a expedição de
alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora. Para
tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para indicar
suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o advogado
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de
junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:
33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino, ainda:
a) a apuração do saldo remanescente.
b) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-47.2023.5.13.0033
AUTOR
VINICIUS OLIVEIRA JANUARIO
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO
ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
RÉU
LIDDAR BARES E RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS OLIVEIRA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0acc3
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
I - FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar,
apresentada pela reclamada, sob o argumento de que, tendo a
prestação de serviços ocorrido na cidade de João Pessoa, o Juízo
competente para apreciar o presente feito não seria este, mas sim
uma das Varas da Capital.
De fato, consta da exordial o endereço da demandada como sendo
na cidade de João Pessoa-PB.
Ademais, em manifestação à exceção em tela, houve concordância
do excepto, requerendo o declínio da competência para a Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
II - CONCLUSÃO
Nesse contexto, ACOLHO a exceção de incompetência, com a
remessa do processo a uma das Varas do Trabalho de João
Pessoa/PB, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, remeta-se às Varas do Trabalho de
João Pessoa/PB.
Intimem-se as partes via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-47.2023.5.13.0033
AUTOR
VINICIUS OLIVEIRA JANUARIO
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO
ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
RÉU
LIDDAR BARES E RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDDAR BARES E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0acc3
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
I - FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar,
apresentada pela reclamada, sob o argumento de que, tendo a
prestação de serviços ocorrido na cidade de João Pessoa, o Juízo
competente para apreciar o presente feito não seria este, mas sim
uma das Varas da Capital.
De fato, consta da exordial o endereço da demandada como sendo
na cidade de João Pessoa-PB.
Ademais, em manifestação à exceção em tela, houve concordância
do excepto, requerendo o declínio da competência para a Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
II - CONCLUSÃO
Nesse contexto, ACOLHO a exceção de incompetência, com a
remessa do processo a uma das Varas do Trabalho de João
Pessoa/PB, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, remeta-se às Varas do Trabalho de
João Pessoa/PB.
Intimem-se as partes via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-79.2020.5.13.0033
AUTOR
RYAN VICTOR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
JOAO VICTOR CAMELO DA SILVA
10077983432
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYAN VICTOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a6eed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Executado para comprovar nos autos, no prazo de cinco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
dias, o recolhimento da contribuição previdenciária e custas
processuais, decorrentes do acordo homologado, conforme planilha
de ID 964bfd8, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-79.2020.5.13.0033
AUTOR
RYAN VICTOR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
JOAO VICTOR CAMELO DA SILVA
10077983432
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR CAMELO DA SILVA 10077983432
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a6eed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Executado para comprovar nos autos, no prazo de cinco
dias, o recolhimento da contribuição previdenciária e custas
processuais, decorrentes do acordo homologado, conforme planilha
de ID 964bfd8, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-78.2021.5.13.0033
AUTOR
DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU
MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5862935
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelas
Reclamadas (conjuntamente), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-78.2021.5.13.0033
AUTOR
DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU
MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5862935
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelas
Reclamadas (conjuntamente), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-54.2022.5.13.0027
AUTOR
OTHILIA MARIA HENRIQUES
BRANDAO NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OTHILIA MARIA HENRIQUES BRANDAO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116d28e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a manifestação de ID b52b26f, aguarde-se o decurso do
prazo das partes para manifestação sobre os cálculos,
considerando que o processo está ainda na fase de liquidação.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-54.2022.5.13.0027
AUTOR
OTHILIA MARIA HENRIQUES
BRANDAO NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116d28e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a manifestação de ID b52b26f, aguarde-se o decurso do
prazo das partes para manifestação sobre os cálculos,
considerando que o processo está ainda na fase de liquidação.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-28.2019.5.13.0033
AUTOR
AFONSO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
FRANCINILDO DE SOUSA SILVA -
ME
ADVOGADO
EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU
FRANCINILDO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e25c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo os Embargos à Penhora apresentados (Id 75c71d2).
Intime-se a parte embargada para, querendo, impugná-los, no prazo
legal.
Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-28.2019.5.13.0033
AUTOR
AFONSO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
FRANCINILDO DE SOUSA SILVA -
ME
ADVOGADO
EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU
FRANCINILDO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA
- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e25c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo os Embargos à Penhora apresentados (Id 75c71d2).
Intime-se a parte embargada para, querendo, impugná-los, no prazo
legal.
Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-29.2022.5.13.0033
AUTOR
JOAO BATISTA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1b52f
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a habilitação dos créditos do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-29.2022.5.13.0033
AUTOR
JOAO BATISTA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1b52f
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a habilitação dos créditos do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-78.2022.5.13.0033
AUTOR
MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec3be7b
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. 60d1eeb).
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-89.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSIANE FRANCISCA FERREIRA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
ERINALDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE FRANCISCA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb3574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR a
preliminar; e, no mérito, resolver pela IMPROCEDÊNCIA dos
pedidos formulados por JOSIANE FRANCISCA FERREIRA em
face de EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO e ERINALDO
FRANCISCO DO NASCIMENTO; e PROCEDENTES EM PARTE
em face de ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO ARAUJO, para
condenar esta a pagar àquela, no prazo e forma legais, o valor
concernente às seguintes verbas:
1.indenização por danos morais no importe de R$2.230,00;
2.indenização correspondente ao período de estabilidade provisória,
relativa a salários e demais direitos a que faria jus, inclusive FGTS,
pelo período de 12 meses, ou seja, de 11.12.2021 a 11.12.2022;
3.aviso prévio (39 dias);
4.saldo de salário (16 dias de dezembro/2021);
5. férias + 1/3 (em dobro de 2019/2020 e 2020/2021, simples de
2021/2022 e proporcional de 2022/2023 (7/12));
6.13ºs salários de 2019 (7/12) e integrais de 2020 a 2022; e
7.FGTS sobre as verbas rescisórias + 40%.
A reclamada deverá efetuar a retificação da CTPS da reclamante
para que passe a constar como data de rescisão contratual o dia
12.12.2022. Para tal mister, serão as partes notificadas, após o
trânsito em julgado: sendo a reclamante, para depositar sua CTPS
na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte
reclamada, a cargo da autora, no percentual de 10% sobre o valor
dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância do salário mínimo, dos limites
dos pedidos e das diretrizes fixadas na fundamentação. Autorizada
a dedução do importe comprovadamente percebido no momento da
anterior rescisão contratual (TRCT - IDs. c22c7ec e 1a1bc13) e da
multa do FGTS (ID. a67e089), bem como de outros que já constem
dos autos. Os cálculos deverão observar os afastamentos da
trabalhadora nos períodos de 01.12.2020 a 03.02.2021 e de
16.03.2021 a 10.12.2021 em que esteve em gozo de auxílio doença
previdenciário (ID. daf9fee) e outros que constem dos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Honorários periciais em favor da perita Dra. Marcella Nunes
Pedrosa Montenegro (CRM/PB 11.955), no valor de R$800,00, a
cargo da reclamada empregadora.
Essa decisão terá força de alvará perante os órgãos competentes
para liberação do FGTS, independentemente da apresentação do
TRCT e do carimbo de baixa na CTPS.
Custas pela reclamada remanescente, no importe de R$726,09,
calculadas sobre R$36.304,59, valor da condenação, conforme
planilha de cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-89.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSIANE FRANCISCA FERREIRA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
ERINALDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
- ERINALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
- ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb3574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR a
preliminar; e, no mérito, resolver pela IMPROCEDÊNCIA dos
pedidos formulados por JOSIANE FRANCISCA FERREIRA em
face de EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO e ERINALDO
FRANCISCO DO NASCIMENTO; e PROCEDENTES EM PARTE
em face de ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO ARAUJO, para
condenar esta a pagar àquela, no prazo e forma legais, o valor
concernente às seguintes verbas:
1.indenização por danos morais no importe de R$2.230,00;
2.indenização correspondente ao período de estabilidade provisória,
relativa a salários e demais direitos a que faria jus, inclusive FGTS,
pelo período de 12 meses, ou seja, de 11.12.2021 a 11.12.2022;
3.aviso prévio (39 dias);
4.saldo de salário (16 dias de dezembro/2021);
5. férias + 1/3 (em dobro de 2019/2020 e 2020/2021, simples de
2021/2022 e proporcional de 2022/2023 (7/12));
6.13ºs salários de 2019 (7/12) e integrais de 2020 a 2022; e
7.FGTS sobre as verbas rescisórias + 40%.
A reclamada deverá efetuar a retificação da CTPS da reclamante
para que passe a constar como data de rescisão contratual o dia
12.12.2022. Para tal mister, serão as partes notificadas, após o
trânsito em julgado: sendo a reclamante, para depositar sua CTPS
na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte
reclamada, a cargo da autora, no percentual de 10% sobre o valor
dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância do salário mínimo, dos limites
dos pedidos e das diretrizes fixadas na fundamentação. Autorizada
a dedução do importe comprovadamente percebido no momento da
anterior rescisão contratual (TRCT - IDs. c22c7ec e 1a1bc13) e da
multa do FGTS (ID. a67e089), bem como de outros que já constem
dos autos. Os cálculos deverão observar os afastamentos da
trabalhadora nos períodos de 01.12.2020 a 03.02.2021 e de
16.03.2021 a 10.12.2021 em que esteve em gozo de auxílio doença
previdenciário (ID. daf9fee) e outros que constem dos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Honorários periciais em favor da perita Dra. Marcella Nunes
Pedrosa Montenegro (CRM/PB 11.955), no valor de R$800,00, a
cargo da reclamada empregadora.
Essa decisão terá força de alvará perante os órgãos competentes
para liberação do FGTS, independentemente da apresentação do
TRCT e do carimbo de baixa na CTPS.
Custas pela reclamada remanescente, no importe de R$726,09,
calculadas sobre R$36.304,59, valor da condenação, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
planilha de cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-36.2016.5.13.0015
AUTOR
JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR
LEILTON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR
MARCIO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU
JOSENILTON ANTONIO DA SILVA
RÉU
JOSENILTON ANTONIO DA SILVA -
ME
RÉU
ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU
ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
ADVOGADO
ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
- LEILTON BARBOSA DOS SANTOS
- MARCIO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b558a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expirado o prazo para o executado opor embargos à penhora
realizada nos autos (Id d5734bf).
Libere-se o valor disponível nos autos para quitação parcial do
crédito líquido de cada exequente.
Ficam os exequentes intimados para, no prazo de 5 dias, indicarem
nos autos seus dados bancários, para fins de transferência de
valores mediante alvará judicial eletrônico.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-36.2016.5.13.0015
AUTOR
JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR
LEILTON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR
MARCIO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU
JOSENILTON ANTONIO DA SILVA
RÉU
JOSENILTON ANTONIO DA SILVA -
ME
RÉU
ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU
ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
ADVOGADO
ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b558a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expirado o prazo para o executado opor embargos à penhora
realizada nos autos (Id d5734bf).
Libere-se o valor disponível nos autos para quitação parcial do
crédito líquido de cada exequente.
Ficam os exequentes intimados para, no prazo de 5 dias, indicarem
nos autos seus dados bancários, para fins de transferência de
valores mediante alvará judicial eletrônico.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004200-08.2009.5.13.0015
AUTOR
LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO
(ESPOLIO)
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE RIO TINTO
ADVOGADO
CLODONALDO RODRIGUES DE
PONTES(OAB: 8285/PB)
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO (ESPOLIO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036297d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a ausência dos dados bancários do autor nos autos,
beneficiário do RP, conforme exigência do art. 14º da Resolução
CSJT nº 314/2021, fica a exequente notificado para que apresente
seus dados bancários, no prazo de 5 (CINCO) dias.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-49.2023.5.13.0033
AUTOR
PATRICIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 09/05/2023 11:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82301386773
ID da reunião: 823 0138 6773
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-19.2023.5.13.0033
AUTOR
MARCOS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 09/05/2023 11:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85045102948?pwd=Y2xwTzh0dG9OY0syRnNrWXRhb
k4rdz09
ID da audiência: 850 4510 2948
Senha de acesso: 8uf9Zpji
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR
FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA
LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TESTEMUNHA
HUGO MENDES DE MENEZES
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8341d1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR
FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA
LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TESTEMUNHA
HUGO MENDES DE MENEZES
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8341d1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-10.2022.5.13.0033
AUTOR
MARA RUFINO DE ANDRADE
ADVOGADO
LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO
BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA RUFINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06ffdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
tampouco restrições eletrônicas.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-10.2022.5.13.0033
AUTOR
MARA RUFINO DE ANDRADE
ADVOGADO
LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO
BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO
ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06ffdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
tampouco restrições eletrônicas.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-07.2019.5.13.0033
AUTOR
JOAO HILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HILTON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764d0e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis,
tanto em nome da empresa quanto em nome da empresa
executada, sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da
satisfação da execução.
Assim sendo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de
cinco dias, indique meios adequados e efetivos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada
a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CL T),
independente de intimação.
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-14.2022.5.13.0033
AUTOR
LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e70bf6c
proferida nos autos.
DESPACHO
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no ID 43bf702, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033
AUTOR
DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a7c93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Quanto ao valor bloqueado através do SISBAJUD, nesta data foi
efetivada a solicitação de transferência para uma conta judicial. Tão
logo seja cumprida a solicitação, liberem-se os valores ao autor e
seu advogado, nas contas e no percentual indicados na petição de
Id 062e0f7.
II- No que se refere à proposta de conciliação do autor, notifique-se
a executada para que tome conhecimento no prazo de 5 dias.
Saliente-se que as partes, caso cheguem a um consenso, poderão
apresentar petição conjunta contendo os termos do acordo para
apreciação e homologação por este Juízo.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033
AUTOR
DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a7c93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Quanto ao valor bloqueado através do SISBAJUD, nesta data foi
efetivada a solicitação de transferência para uma conta judicial. Tão
logo seja cumprida a solicitação, liberem-se os valores ao autor e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
seu advogado, nas contas e no percentual indicados na petição de
Id 062e0f7.
II- No que se refere à proposta de conciliação do autor, notifique-se
a executada para que tome conhecimento no prazo de 5 dias.
Saliente-se que as partes, caso cheguem a um consenso, poderão
apresentar petição conjunta contendo os termos do acordo para
apreciação e homologação por este Juízo.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-30.2022.5.13.0033
AUTOR
ANDRE DA SILVA LUIZ
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
KARLA BARBOSA DA SILVA
06443132424
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d054fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o tempo já decorrido, sem notícia nos autos, fica
notificado o autor para que informe, no prazo de 05 dias, se a
reclamada efetivou o registro do vínculo de emprego na CTPS
DIGITAL do reclamante. Saliente-se que o silêncio será interpretado
como resposta afirmativa.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-81.2017.5.13.0020
AUTOR
JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU
M.T.J. RIO PRETO - PINTURAS E
MONTAGENS DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
RÉU
JOSE JUSTINO DE SOUZA
RÉU
ROSEMEIRE SOUZA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30eb6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR
CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793da99
proferido nos autos.
DEDSPACHO
Visto, etc.
Concluída a prova pericial, intimem-se as partes para, querendo,
apresentarem razões finais em memoriais no prazo de 05 (cinco
dias).
Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para
prolação de sentença ao Magistrado vinculado ao presente.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR
CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
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3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793da99
proferido nos autos.
DEDSPACHO
Visto, etc.
Concluída a prova pericial, intimem-se as partes para, querendo,
apresentarem razões finais em memoriais no prazo de 05 (cinco
dias).
Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para
prolação de sentença ao Magistrado vinculado ao presente.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-94.2021.5.13.0033
AUTOR
JANAINA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d6fbd
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Diante da manifestação da Autora, no ID 513c96c, na qual requer a
habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,
DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,
de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de
todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
(CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,
no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-
39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções…
No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 30/03/2023
e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde
já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino:
a) a atualização da planilha de ID 6f7ee7c , pela contadoria.
b) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-94.2021.5.13.0033
AUTOR
JANAINA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d6fbd
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Diante da manifestação da Autora, no ID 513c96c, na qual requer a
habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,
DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,
de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de
todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
(CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,
no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-
39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções…
No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 30/03/2023
e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde
já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino:
a) a atualização da planilha de ID 6f7ee7c , pela contadoria.
b) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-40.2019.5.13.0033
AUTOR
MARIA JOSE CONSTANCIO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MOACIR JOAO VIEGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CONSTANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2318cfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
O presente feito está aguardando cumprimento de ordem judicial
pelo INSS. Esse descaso com as ordens judiciais emanadas deste
Juízo vêm causando prejuízos ao bom andamento processual, já
que impede a extinção da execução e consequente arquivamento,
como também às partes, principalmente trabalhadores cujos
créditos têm natureza alimentar em sua essência.
Nesse contexto, a inércia dos responsáveis pelo cumprimento das
ordens judiciais revela inaceitável desprezo e flagrante desrespeito
ao Judiciário, sobretudo quando se vê que a resistência ao
comando judicial advém de instituição pública. Na hipótese, a
recalcitrância, que vem causando sérios prejuízos à prestação
jurisdicional, caracteriza às escâncaras ato atentatório à dignidade
da Justiça (CPC, art. 77, inciso IV).
Assim, DETERMINA-SE a reiteração do expediente de ID.96b42c0
por Oficial de Justiça, para cumprimento por Mandado de diligência,
transcrevendo-se o inteiro teor deste despacho e advertindo-se
pessoalmente o responsável pelo cumprimento do expediente, na
forma do CPC, artigo 77, § 1º, para que comprove o cumprimento
da ordem judicial expedida neste processo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em seu
desfavor, sem prejuízo das medidas tendentes à aplicação de
sanções criminais cabíveis (CPC, art. 77, § 2º).
O oficial de justiça que cumprir a diligência, deverá aguardar o
prazo e somente devolver o mandado com a resposta, para que, em
caso negativo, o Juízo aplique as sanções cabíveis e determine a
consecução dos atos.
Cumpra-se.
.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-39.2022.5.13.0033
AUTOR
GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02a8a78
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Tendo em vista que o reclamante não tem interesse em conciliar e
ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-39.2022.5.13.0033
AUTOR
GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02a8a78
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Tendo em vista que o reclamante não tem interesse em conciliar e
ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-26.2022.5.13.0033
AUTOR
HELIO EFIGENIO DE SANTANA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO EFIGENIO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a2fffd
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do que foi certificado no ID bc8f118, renove-se a consulta ao
Sisbajud, na modalidade teimosinha, por 30 dias, com relação à
executada FP GLOBAL LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, que acordou nos autos (v.
Ata ID 91b22dd).
Utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
desfavor da executada.
Sem êxito o item, expeça-se mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastam à satisfação do débito exequendo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-46.2020.5.13.0033
EXEQUENTE
IRENICE DE FATIMA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA ESTADUAL DE
SAÚDE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENICE DE FATIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964ec24
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que o Juízo tem realizado as diligências
executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD e INFOSEG, sem, contudo, obter qualquer sucesso no
sentido da satisfação da execução.
Considerando-se, ainda, que o requerido pelo autor (Id.9b12916) já
fora apreciado e indeferido por este Juízo, conforme consta no
Id.14d0ca8.
Considerando-se, por fim, a RECOMENDAÇÃO DA
CORREGEDORIA REGIONAL nº007/2022, objetivando a
uniformização de movimentação processual no Pje.
Determino:
Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-46.2020.5.13.0033
EXEQUENTE
IRENICE DE FATIMA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA ESTADUAL DE
SAÚDE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964ec24
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que o Juízo tem realizado as diligências
executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD e INFOSEG, sem, contudo, obter qualquer sucesso no
sentido da satisfação da execução.
Considerando-se, ainda, que o requerido pelo autor (Id.9b12916) já
fora apreciado e indeferido por este Juízo, conforme consta no
Id.14d0ca8.
Considerando-se, por fim, a RECOMENDAÇÃO DA
CORREGEDORIA REGIONAL nº007/2022, objetivando a
uniformização de movimentação processual no Pje.
Determino:
Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE
CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALISSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
M.C.S.N.
ADVOGADO
JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
CONSIGNATÁRIO
RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON NUNES DA SILVA
- ALYNE GERLAINNY NUNES DA SILVA
- M.C.S.N.
- RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
- ROSILDA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd60096
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para que se evite o estorno dos alvarás, ficam notificados os
consignatários Alison Nunes da Silva, Alyne Gerlainny Nunes da
Silva, Rosilda Santos da Silva e também seu advogado para que
indiquem, no prazo de até 5 dias, o tipo de conta bancária (se conta
corrente ou conta poupança).
No caso da consignatária MARIA CLARA SANTANA NUNES, em
igual prazo, fornecer o número do CPF.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR
FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA
LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TESTEMUNHA
HUGO MENDES DE MENEZES
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os credores INTIMADOS da Certidão de Habilitação de
Crédito expedida no ID 310f31f, para que procedam a habilitação
dos créditos junto ao juízo da Recuperação Judicial.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR
FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA
LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TESTEMUNHA
HUGO MENDES DE MENEZES
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam os credores INTIMADOS da Certidão de Habilitação de
Crédito expedida no ID 310f31f, para que procedam a habilitação
dos créditos junto ao juízo da Recuperação Judicial.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000773-89.2022.5.13.0033
AUTOR
RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb6c8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: acolher
parcialmente a preliminar de inépcia da petição inicial, apenas em
relação ao pedido de "pagamento das verbas devidas a título de
ajuda de custo pelo labor em domingos e feriados, conforme CCT;”
constante da letra “n” da exordial, resultando na extinção parcial do
feito sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAIZA
KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA em face de MAGAZINE LUIZA
S/A.
Devidos os honorários sucumbenciais a serem pagos apenas ao
advogado da parte reclamada, no percentual de 5% incidente sobre
o valor da causa, ou seja, de R$5.022,52, a cargo da reclamante,
ressalvada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$2.009,01, calculadas
sobre R$100.450,53, valor da causa, desde logo dispensadas, em
face dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram conferidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-89.2022.5.13.0033
AUTOR
RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb6c8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: acolher
parcialmente a preliminar de inépcia da petição inicial, apenas em
relação ao pedido de "pagamento das verbas devidas a título de
ajuda de custo pelo labor em domingos e feriados, conforme CCT;”
constante da letra “n” da exordial, resultando na extinção parcial do
feito sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAIZA
KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA em face de MAGAZINE LUIZA
S/A.
Devidos os honorários sucumbenciais a serem pagos apenas ao
advogado da parte reclamada, no percentual de 5% incidente sobre
o valor da causa, ou seja, de R$5.022,52, a cargo da reclamante,
ressalvada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$2.009,01, calculadas
sobre R$100.450,53, valor da causa, desde logo dispensadas, em
face dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram conferidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-76.2022.5.13.0033
AUTOR
REGINALDO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
SANTANA COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636bee9
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia
18/04/2023, motivado pela afastamento das atividades laborais de
seu advogadoem virtude de atestado médico, consoante petição de
Id. 5ecad9e.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um
único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigno a audiência para o dia 06/06/2023 às 14:30, sendo
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-76.2022.5.13.0033
AUTOR
REGINALDO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU
SANTANA COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636bee9
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia
18/04/2023, motivado pela afastamento das atividades laborais de
seu advogadoem virtude de atestado médico, consoante petição de
Id. 5ecad9e.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um
único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigno a audiência para o dia 06/06/2023 às 14:30, sendo
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-02.2023.5.13.0033
AUTOR
LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3a2fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o pedido das partes e, independente de prazos
que eventualmente estejam em curso, designe-se audiência para
tentativa de conciliação, para a próxima pauta livre, podendo as
partes, querendo, apresentarem petição com os termos do acordo
para homologação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-02.2023.5.13.0033
AUTOR
LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
RÉU
EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE MINERACAO SUBLIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3a2fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o pedido das partes e, independente de prazos
que eventualmente estejam em curso, designe-se audiência para
tentativa de conciliação, para a próxima pauta livre, podendo as
partes, querendo, apresentarem petição com os termos do acordo
para homologação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-27.2016.5.13.0015
AUTOR
AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd5188
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que os valores correspondentes aos créditos
trabalhistas, honorários contratuais, IRPF e FGTS foram pagos e
recolhidos, conforme constam nos Ids. 1eb0b95, f6a6ec0, a34f9d0
e e5c042c , determina-se:
Proceda a Secretaria à expedição dos Alvarás para recolhimento
dos encargos previdenciários e custas processuais, nos termos
definidos na Ata de Audiência de Id.901b73e.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Libere-se ao réu, por Alvará eletrônico, o saldo sobejante da conta
judicial vinculada ao processo supra, conforme já deliberado no
Id.901b73e.
Após, voltem os autos para o encerramento da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-27.2016.5.13.0015
AUTOR
AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd5188
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que os valores correspondentes aos créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
trabalhistas, honorários contratuais, IRPF e FGTS foram pagos e
recolhidos, conforme constam nos Ids. 1eb0b95, f6a6ec0, a34f9d0
e e5c042c , determina-se:
Proceda a Secretaria à expedição dos Alvarás para recolhimento
dos encargos previdenciários e custas processuais, nos termos
definidos na Ata de Audiência de Id.901b73e.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Libere-se ao réu, por Alvará eletrônico, o saldo sobejante da conta
judicial vinculada ao processo supra, conforme já deliberado no
Id.901b73e.
Após, voltem os autos para o encerramento da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130248-45.2014.5.13.0012
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MARY KAJEAN MELO RODRIGUES
ADVOGADO
ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO
ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU
PEDRO ROBERTO DANTAS
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU
MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU
JOSUE RODRIGO ROBERTO
DANTAS
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU
ROVECOL ROBERTO S VEICULOS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU
PRIME VEICULOS COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TM EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBERTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PEDRO ROBERTO DANTAS
Com a presente fica o réu Pedro Roberto Dantas ciente da
assinatura de alvará eletrônico a seu favor (ID. 0d69868), podendo
levar cópia do mesmo à agência bancária para o devido
recebimento do valor que lhe é devido
SOUSA/PB, 15 de abril de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000196-77.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE GILSON NUNES PEREIRA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO
FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS
Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento
do débito remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
pena de imediata constrição de bens (art. 880 da CLT)
SOUSA/PB, 16 de abril de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012
AUTOR
RENATA VALESSIA MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU
MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VALESSIA MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 617b25a, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012
AUTOR
RENATA VALESSIA MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU
MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 617b25a, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012
AUTOR
JOCINEUDA ANA BEZERRA
PEREIRA
ADVOGADO
JOHNBERG WEYNER TEMOTEO
CARTAXO(OAB: 20795/PB)
RÉU
OBERDAN MARCIO TEMPASS
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
KASSIA SOARES FEITOSA
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA SOARES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DEJT -Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo - 0000185-48.2022.5.13.0012 - Fica a RECLAMADA,
por
sua
advogada,
notificada
a
tomar
ciência
d o s
bloqueios/penhoras parciais via SISBAJUD's ID. 73b2e9c (R$
688,33) e ID. a87fd74 (R$ 51,00), para, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-96.2023.5.13.0012
AUTOR
PEDRO ESTENIO CORIOLANIO DE
MELO
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ESTENIO CORIOLANIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89277195521 ID da reunião: 892 7719 5521Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
16/05/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000285-66.2023.5.13.0012
AUTOR
JEFFERSON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89277195521 ID da reunião: 892 7719 5521Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
16/05/2023 08:25 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000284-81.2023.5.13.0012
AUTOR
GERAILTON ARLINDO DA SILVA
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON ARLINDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
83
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89277195521 ID da reunião: 892 7719 5521
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se
realizará no dia 16/05/2023 08:30 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000286-51.2023.5.13.0012
AUTOR
KLEBER CALADO BESERRA
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CALADO BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89277195521 ID da reunião: 892 7719 5521Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
16/05/2023 08:35 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536
Notificação
83
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
84
Notificação
84
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
87
Notificação
87
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
92
Notificação
92
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
94
Notificação
94
Pauta
98
Tribunal Pleno - 2ª Turma
107
Notificação
107
Secretaria Geral Judiciária
107
Notificação
107
Central de Regional de Efetividade
108
Notificação
108
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
123
Notificação
123
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
141
Edital
141
Notificação
141
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
173
Notificação
173
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
213
Notificação
213
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
226
Edital
226
Notificação
227
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
278
Notificação
278
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
307
Notificação
307
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
346
Notificação
346
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
396
Notificação
396
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
412
Edital
412
Notificação
415
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
450
Edital
450
Notificação
450
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
509
Notificação
509
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
536
Edital
536
Notificação
537
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
572
Notificação
572
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
605
Edital
605
Notificação
605
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
638
Edital
638
Notificação
644
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
699
Edital
699
Notificação
700
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
725
Notificação
725
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
744
Notificação
744
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
779
Edital
779
Notificação
779
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
804
Notificação
804
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
824
Notificação
824
Vara do Trabalho de Guarabira
825
Notificação
825
Vara do Trabalho de Itaporanga
851
Notificação
851
Vara do Trabalho de Patos
861
Edital
861
Notificação
861
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
939
Notificação
939
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
950
Notificação
950
Vara do Trabalho de Sousa
977
Notificação
977
3703/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536